Terceiro Concílio de Latrão (1179)

O Latrão III, reunido em 1179 sob Alexandre III, encerra o cisma imperial, fixa a regra dos dois terços para a eleição do papa e reforma disciplina, escolas, benefícios e luta contra as heresias.

Ignispedia

O Terceiro Concílio de Latrão, reunido em Roma em março de 1179 sob o papa Alexandre III, é o décimo primeiro concílio ecuménico na lista católica. Segue-se a Latrão I e Latrão II na série dos grandes concílios medievais romanos, mas marca uma etapa mais madura: após dezoito anos de conflito entre o papado e o imperador Frederico I Barbarossa, o concílio transforma a paz política de 1177 numa reforma canónica duradoura.[1][2]

O seu cânone mais célebre fixa a regra da maioria de dois terços para a eleição do papa. Esta norma nasce de uma ferida precisa: a dupla eleição de 1159, em que a maioria dos cardeais escolheu Alexandre III enquanto uma minoria imperial apoiava Otaviano, tornado o antipapa Vítor IV. O Latrão III não se limita, pois, a condenar um cisma passado; muda o procedimento para reduzir o risco de recomeço.[3][4]

O concílio trata também da disciplina do clero, da simonia sacramental, dos abusos de certas ordens militares, das escolas catedrais, dos leprosos, da trégua de Deus, dos torneios, dos fornecimentos aos sarracenos e da repressão das heresias cátaras. A sua importância deve-se menos a uma grande definição dogmática do que a uma arquitetura de governo: proteger a unidade da Igreja, moralizar as suas instituições e preparar o direito canónico pontifício do século XIII.[5]

Por que este concílio era necessário?

A dupla eleição de 1159

Com a morte do papa Adriano IV, em 1 de setembro de 1159, o colégio cardinalício estava dividido pela questão imperial. A grande maioria elegeu o cardeal Rolando Bandinelli, canonista de formação, que tomou o nome de Alexandre III. Uma pequena minoria imperial — quatro ou cinco cardeais segundo a Catholic Encyclopedia — escolheu Otaviano, cardeal de Santa Cecília, que tomou o nome de Vítor IV. A crise não é apenas romana: torna-se europeia porque Frederico Barbarossa reconhece Vítor IV e convoca o sínodo de Pavia em 1160 para impor a sua solução.[6][7]

Alexandre III recusa submeter o seu direito a uma assembleia controlada pelo imperador. Excomunga Frederico e tem de viver vários anos fora de Roma, nomeadamente em França. O cisma prolonga-se após a morte de Vítor IV com outros dois antipapas apoiados na órbita imperial: Pascoal III e depois Calisto III, isto é, João de Struma.[8][9]

O conflito com Frederico Barbarossa

Alexandre III, papa de 1159 a 1181, representado na Crónica de Nuremberga (1493). Wikimedia Commons, domínio público.

O conflito inscreve-se numa luta mais ampla sobre o norte de Itália. Barbarossa quer restaurar a autoridade imperial sobre as comunas lombardas e fazer reconhecer a sua arbitragem nos assuntos pontifícios. Alexandre III, por seu lado, defende a autonomia da eleição romana e apoia-se progressivamente nos adversários italianos do imperador.[10]

A batalha de Legnano, em 29 de maio de 1176, quebra as esperanças imperiais no norte de Itália. No ano seguinte, a paz de Veneza põe fim ao conflito entre o papa e o imperador: Frederico reconhece Alexandre III, deixa de apoiar os antipapas e aceita uma pacificação que torna possível um concílio geral. O cisma só se encerra, porém, definitivamente com a submissão do antipapa Calisto III, em agosto de 1178.[11][12][13]

Uma paz a converter em direito

A paz de 1177 resolve uma situação política; não basta para reparar os efeitos jurídicos do cisma. Ordenações, benefícios, juramentos, possessões e fidelidades tinham sido ligados aos antipapas. O concílio de 1179 deve, pois, purificar a memória canónica, anular os atos cismáticos e estabelecer uma regra de eleição mais robusta.[14][15]

Este ponto explica a diferença entre o Latrão III e um simples sínodo de reforma. A assembleia não trata apenas dos abusos ordinários. Vem depois de uma crise que atingiu o centro visível da unidade católica: quem é papa, e segundo que procedimento se pode reconhecê-lo sem equívoco?

Onde e quando se reuniu o concílio?

Três sessões em Latrão

O concílio realiza-se na basílica de São João de Latrão, catedral do bispo de Roma. As fontes indicam três sessões principais: 5 de março, 14 de março e 19 de março de 1179. A primeira sessão abre a assembleia; a última transmite os vinte e sete cânones recebidos pela tradição canónica.[16][17]

A convocação tinha sido anunciada em setembro de 1178, em conformidade com o acordo de Veneza. Alexandre III envia legados a diferentes países para reunir uma assembleia verdadeiramente ocidental, e não um círculo romano restrito.[18]

Uma assembleia mais representativa do que os dois primeiros Latrão

A Catholic Encyclopedia conta 302 bispos, quase um milhar de membros no total, e regista a presença de prelados vindos de Espanha, da Irlanda, da Escócia, de Inglaterra, de França, da Alemanha, da Hungria, da Dinamarca, da Islândia e das sedes latinas do Oriente. A nota da Catholic Encyclopedia assinala também Nectário, abade de Cabules, como representante dos gregos.[19]

Norman Tanner sublinha que a ecumenicidade do Latrão III é menos discutida do que a do Latrão I e II: o modo de convocação, a presidência pontifícia, a dispersão geográfica dos participantes e o objeto da unidade eclesial dão à assembleia a forma típica do concílio medieval presidido pelo papa.[20]

Quem são os atores principais?

Alexandre III, papa canonista

Alexandre III não é apenas um papa resistente ao imperador. Antes da sua eleição, Rolando Bandinelli tinha ensinado em Bolonha e adquirido reputação de canonista; a Catholic Encyclopedia (1907) atribui-lhe um comentário ao Decreto de Graciano, conhecido sob o nome de Summa Magistri Rolandi; esta atribuição é, porém, contestada pela investigação atual.[21][22]

Esta competência jurídica vê-se nos cânones de 1179. Tanner nota que vários cânones parecem redigidos por uma excelente mão canónica, provavelmente sob a autoridade direta do próprio Alexandre. O Latrão III é assim, ao mesmo tempo, um ato de pacificação e uma obra de governo jurídico.[23]

Frederico Barbarossa e os antipapas

Frederico Barbarossa submete-se a Alexandre III, afresco de Spinello Aretino no Palazzo Pubblico de Siena. A imagem pertence à memória política da paz de Veneza, ainda que os pormenores lendários devam ser distinguidos dos factos. Wikimedia Commons, domínio público.

Frederico Barbarossa não é um padre conciliar, mas é o adversário histórico sem o qual o Latrão III é incompreensível. O seu apoio a Vítor IV, e depois aos sucessores antipontifícios, transforma uma divisão de conclave num cisma duradouro. Depois de Legnano e Veneza, o concílio pode anular os atos dos antipapas e consolidar o reconhecimento de Alexandre.[24][25]

A memória popular dramatizou por vezes o encontro de Veneza, mostrando um imperador humilhado sob o pé do papa. A Catholic Encyclopedia qualifica de lenda o relato do papa pondo o pé na nuca do imperador prostrado. O essencial histórico é mais sóbrio: o imperador reconhece Alexandre III e renuncia à sua política de imposição pontifícia.[26]

Os bispos, cardeais e canonistas

A assembleia não é apenas decorativa. Os cardeais são diretamente visados pelo cânone 1; os bispos, pelos cânones sobre as idades de ordenação, as visitações, as excomunhões, as escolas, as leprosarias e a disciplina do clero; os canonistas, pela difusão posterior do texto nas coleções de decretais.[27][28]

O concílio situa-se num momento em que o direito canónico se torna um instrumento maior de governo. Desde o Decreto de Graciano, cerca de 1140, as escolas jurídicas dispõem de uma linguagem comum. O Latrão III insere-se neste movimento: regula casos concretos, mas os seus cânones circulam depois como normas gerais.

O que decide o concílio sobre o cisma?

A regra dos dois terços para a eleição do papa

O escrutínio dos cardeais na Capela Sistina durante o conclave de 1878, gravura publicada em L'Illustrazione Italiana (1878). Wikimedia Commons, domínio público.

O cânone 1 é o coração duradouro do Latrão III. Afirma que, se a unanimidade dos cardeais não puder ser obtida, aquele que for eleito e recebido pelos dois terços deve ser tido por papa. Aquele que pretendesse assumir o nome pontifício com apenas um terço cai, com os seus partidários, sob sanções muito graves.[29][30]

A regra é prática, mas o seu alcance é teológico e institucional. A Igreja não pode viver duradouramente na incerteza sobre o seu pastor visível. O cânone não pretende que os cardeais substituam a assistência divina; estabelece um procedimento público para que a eleição possa ser reconhecida sem ser paralisada por uma minoria.

A anulação dos atos cismáticos

O cânone 2 renova a decisão do Latrão II — o cânone 30, que declarava nulas as ordenações de Pedro Pierleoni, isto é, Anacleto II — contra os atos dos antipapas do cisma alexandrino: as ordenações, promoções, dignidades e benefícios por eles conferidos são declarados nulos ou retirados. São visados Otaviano, isto é, Vítor IV, Guido de Crema, isto é, Pascoal III, e João de Struma, isto é, Calisto III.[31][32]

Esta anulação não é uma vingança. Impede que o cisma continue pelos seus efeitos administrativos. Se as dignidades conferidas pelos antipapas permanecessem intactas, cada cabido, diocese ou abadia poderia guardar uma lealdade ambígua.

Uma reforma contra as causas do cisma

O Latrão III compreende que os cismas não nascem apenas de um erro doutrinal. Enraízam-se também na ambição, no dinheiro, nas pressões políticas, na fraqueza da disciplina e na confusão entre poder espiritual e interesses temporais. É por isso que os cânones seguintes tocam a idade dos bispos, os benefícios, as visitas episcopais, os apelos abusivos, os encargos impostos às igrejas e as nomeações pelos leigos.[33]

Problema revelado pela criseResposta do Latrão IIISentido
Minoria capaz de criar um antipapaCânone 1: maioria de dois terçosTornar a eleição pontifícia juridicamente decidível
Atos praticados por antipapasCânone 2: anulação e retiradaPurificar os efeitos administrativos do cisma
Bispos ou arquidiáconos demasiado jovens ou pouco formadosCânone 3: idade e aptidãoAssociar autoridade pastoral, maturidade e ciência
Dinheiro em torno dos cargos e sacramentosCânone 7 e outros cânonesCortar o laço entre sagrado e transação
Pressões leigas sobre bens e igrejasCânones 14 e 19Defender a liberdade institucional da Igreja

Que cânones promulga o concílio?

Idade, ciência e maturidade dos pastores

O cânone 3 proíbe promover ao episcopado um homem que não tenha trinta anos, não seja nascido de matrimónio legítimo ou não manifeste vida e ciência convenientes. Para os cargos inferiores com cura de almas, como os deados, arcidiaconados e paróquias, o limiar é fixado nos vinte e cinco anos.[34][35]

Esta decisão mostra o espírito do concílio. Depois de um cisma em que as dignidades eclesiásticas puderam tornar-se peças de estratégia imperial ou familiar, o Latrão III recorda que o ofício pastoral exige uma capacidade real: idade, costumes, formação e aptidão para conduzir almas.

Simonia sacramental e gratuitidade do sagrado

O cânone 7 condena os pagamentos exigidos para a entronização, a instalação de um padre, a sepultura, a bênção do matrimónio ou a administração dos sacramentos. Retoma a lógica evangélica: o que é recebido gratuitamente não pode ser transformado em mercado.[36]

A precisão é importante. O concílio não nega que os fiéis possam sustentar materialmente a Igreja. Visa a exação: a situação em que aquele que precisa de um sacramento ou de uma bênção só o pode obter após pagamento imposto. É a fronteira entre oferta livre e simonia prática.

Templários, Hospitalários e autoridade episcopal

O cânone 9 visa os abusos cometidos por certos membros dos Templários, Hospitalários ou outros religiosos que beneficiam de privilégios pontifícios. O concílio proíbe-lhes nomeadamente receber igrejas e dízimos da mão dos leigos, contornar a autoridade do bispo ou usar os privilégios para enterrar e celebrar em lugares atingidos por interdito além do permitido.[37]

Não se trata de uma condenação global das ordens militares. O texto procura antes regular uma tensão típica do século XII: instituições muito úteis à Igreja podem, se os seus privilégios forem mal usados, enfraquecer o bispo local e perturbar a disciplina comum.

Clero, benefícios e pluralismo

Os cânones 11 a 14 tratam da conduta dos clérigos, da proibição de certos ofícios seculares, da acumulação de benefícios e das nomeações de igrejas por leigos. O cânone 11 sanciona os clérigos em concubinato manifesto; o cânone 13 proíbe possuir várias dignidades ou igrejas em detrimento da residência e do cuidado das almas; o cânone 14 condena a audácia de leigos que nomeiam ou destituem clérigos como se possuíssem a Igreja.[38]

Estas decisões prolongam o Latrão I e o Latrão II. A reforma gregoriana não está concluída em 1123 nem em 1139. Em 1179, deve ainda disciplinar os benefícios, limitar as invasões dos poderosos e recordar que os cargos pastorais não são rendimentos acumuláveis.

Escolas catedrais: instruir os clérigos pobres

O cânone 18 é um dos mais fecundos. Ordena que cada igreja catedral disponha de um mestre encarregado de ensinar gratuitamente os clérigos e os pobres estudantes. A Catholic Encyclopedia resume-o como o estabelecimento de uma escola em cada catedral para os clérigos pobres.[39][40]

Esta medida prepara o desenvolvimento das escolas catedrais e do mundo universitário medieval. Não cria por si só a universidade moderna, mas exprime uma convicção forte: a reforma da Igreja passa pela formação intelectual dos futuros clérigos, e não apenas por sanções.

Lepra, trégua de Deus, torneios e guerra

O cânone 23 reconhece às comunidades de leprosos suficientemente numerosas o direito de ter igreja, cemitério e padre próprios. O cânone 20 proíbe os torneios mortíferos; o cânone 21 retoma a trégua de Deus; o cânone 24 proíbe fornecer aos sarracenos os materiais que serviriam para construir galeras ou prejudicar os cristãos.[41][42]

Estes cânones mostram a extensão do governo conciliar medieval. O Latrão III não separa reforma da Igreja e ordem social cristã. Legisla sobre os sacramentos, mas também sobre os pobres doentes, a violência aristocrática, as guerras mediterrânicas e a proteção das comunidades cristãs.

Cátaros, mercenários e cânone 27

O castelo de Montségur nos Pirenéus, fortaleza ligada aos cátaros visados pelo cânone 27 do Latrão III. Foto: Gerbil, CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons.

O cânone 27 é o mais duro politicamente. Excomunga os hereges designados sob os nomes de cátaros, patarinos e outros grupos aparentados, e visa também os bandos de mercenários que devastam certas regiões. O texto chama os príncipes a reprimir estas violências e concede indulgências aos que defendem os cristãos contra elas.[43][44]

É preciso distinguir dois pontos. Por um lado, o catarismo é um dualismo religioso que contesta elementos fundamentais da fé cristã e da vida sacramental. Por outro, o cânone 27 mistura heresia e violência social numa mesma lógica de defesa da ordem cristã. Esta associação anuncia as medidas mais sistemáticas do século XIII contra os albigenses, mas o Latrão III ainda não é a cruzada albigense de 1209.[45]

DomínioCânoneDecisão principal
Eleição pontifícia1Maioria de dois terços dos cardeais
Cisma2Anulação dos atos dos antipapas
Episcopado3Trinta anos, nascimento legítimo, vida e ciência comprovadas
Sacramentos7Proibição de exigir dinheiro por sacramentos e sepultura
Ordens militares9Chamada dos Templários e Hospitalários à autoridade episcopal
Escolas18Mestre gratuito em cada catedral para clérigos pobres
Doentes23Igreja, padre e cemitério para comunidades de leprosos
Heresia e violência27Excomunhão dos cátaros e apelo à repressão dos bandos armados

Como foi recebido o concílio?

Uma difusão forte nas coleções canónicas

Bula de chumbo de Alexandre III, datada do seu pontificado (1159-1181). Portable Antiquities Scheme / Trustees of the British Museum, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons.

Tanner insiste na difusão excecional dos cânones. Aparecem em várias crónicas inglesas contemporâneas e em numerosas coleções de decretais do fim do século XII e do início do século XIII. Serão depois integrados nas Decretais de Gregório IX.[46]

Esta receção explica por que o Latrão III pesa mais do que a sua celebridade popular. Um leitor moderno conhece muitas vezes o Latrão IV pela transubstanciação e pela confissão anual; os canonistas medievais, esses, leem o Latrão III como um reservatório normativo imediatamente útil.

Uma etapa para o Latrão IV

Várias decisões de 1179 preparam o Latrão IV (1215). A escola catedral do cânone 18 será retomada e ampliada pelo Latrão IV; a luta contra as heresias será sistematizada; a reforma da disciplina clerical continuará; a questão dos benefícios e da residência permanecerá central.[47]

O Latrão III é, pois, um concílio de transição. Tira a Igreja de um cisma imperial, mas olha já para os problemas pastorais do século XIII: formação, pregação, heresias populares, enquadramento das instituições e governo jurídico universal.

Os valdenses: um caso muitas vezes simplificado

O caso dos valdenses merece prudência. Alexandre III recebeu favoravelmente Valdes e os seus companheiros vindos a Roma e aprovou o seu voto de pobreza, recordando-lhes todavia que os leigos não podiam pregar sem autorização; outras notícias tardias falam mais globalmente de condenação valdense. Historicamente, Valdes e os seus companheiros apresentam-se em Roma cerca de 1179 com um ideal de pobreza evangélica; a rutura endurece-se depois sobretudo em torno da pregação leiga sem mandato.[48]

O artigo não deve, pois, reduzir o Latrão III a uma condenação simples e imediata dos valdenses como movimento já completamente separado. O concílio visa claramente os cátaros no cânone 27; para os Pobres de Lião, a situação de 1179 é ainda uma fase de discernimento e tensão.

O que resta hoje do Latrão III?

A regra dos dois terços no coração do conclave

Fumo branco sobre a Capela Sistina: um papa foi eleito com a maioria de dois terços exigida desde o Latrão III (conclave de 2025). Foto: P 1997, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons.

A herança mais visível é a regra dos dois terços. As modalidades concretas dos conclaves mudaram, mas a ideia permanece: a eleição do papa exige uma maioria qualificada, superior a uma maioria simples, para que a unidade da Igreja não seja entregue a uma vitória curta e contestável.

Esta regra nasceu de uma crise. Recorda que um bom procedimento eclesial não é uma tecnocracia fria: protege a comunhão. A unidade católica pede graça, mas também regras suficientemente claras para impedir a ambição de se disfarçar de direito.

Uma reforma que une direito, pastoral e caridade

O Latrão III não se limita à eleição pontifícia. Liga direito canónico, disciplina moral, proteção dos pobres, educação dos clérigos e pacificação social. Esta largueza pode surpreender, mas revela uma intuição medieval forte: a Igreja não se reforma por um só decreto simbólico. Deve tocar as nomeações, o dinheiro, os estudos, os sacramentos, os abusos de privilégios e as violências concretas.[49]

Um concílio menos célebre mas estruturante

A basílica de São João de Latrão em Roma, vista lateral: a catedral que acolheu as três sessões do concílio de 1179. Foto: Dnalor 01, CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons.

O Latrão III permanece menos conhecido do que o Latrão IV, mas o seu papel é estruturante. Dá à Igreja romana uma resposta jurídica ao traumatismo do cisma alexandrino, reforça a disciplina do clero, estimula as escolas catedrais e faz entrar os seus cânones na grande tradição decretalista.[50]

A sua lição pode resumir-se simplesmente: depois de uma crise de autoridade, a Igreja não se contenta em celebrar a paz. Examina as causas, anula os efeitos nocivos, clarifica os procedimentos e reforma as práticas que tornaram a crise possível.

Para ir mais longe

  • Ler Latrão I: a liberdade da Igreja após a Querela das Investiduras.
  • Ler Latrão II: a pacificação de um cisma pontifício anterior.
  • Ler Latrão IV: o cume doutrinal e pastoral dos concílios de Latrão.
  • Reter o coração do tema: o Latrão III transforma a saída do cisma de Alexandre III numa reforma duradoura da eleição pontifícia e do direito canónico.

Notas e referências

  1. Norman P. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 1, Georgetown University Press, 1990, secção « Third Lateran Council 1179 », p. 205-225, introdução, texto inglês reproduzido pela EWTN: Third Lateran Council 1179. A introdução situa o concílio após a promessa feita em Veneza (1177), indica a abertura de 5 de março de 1179 « according to Archbishop William of Tyre, our chief authority », cerca de 300 padres, 27 cânones; assinala que os cânones figuram em « four contemporary English chronicles » (Bento de Peterborough, Gervásio de Cantuária, Guilherme de Newburgh, Rogério de Hoveden) e foram depois todos inseridos nas Decretais de Gregório IX (« afterwards all were inserted into Pope Gregory IX's Decretals »); os cânones « appear to have been worked out by an excellent legal mind so that it is probable they were composed under the authority of Alexander III himself, who was an expert lawyer ».

    1 5 8 12 14 17 20 23 27 46 50
  2. Henri Leclercq, "Third Lateran Council (1179)", The Catholic Encyclopedia, vol. 9, Nova Iorque, Robert Appleton Company, 1910, New Advent (edição em linha, sem paginação): Third Lateran Council. Nota sobre o regresso de Alexandre III a Roma, as três sessões de 5, 14 e 19 de março de 1179, os 302 bispos e o resumo dos cânones. O mês da convocação é aí explícito: « In September, 1178, the pope in agreement with an article of the Peace of Venice, convoked an ecumenical council at the Lateran for Lent of the following year and, with that object, sent legates to different countries. »

    2 13 15 16 18 19 30 35 39 42
  3. Latrão III, cânone 1 (Licet de vitanda), em N. P. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 1, Georgetown University Press, 1990, na abertura da série dos 27 cânones (p. 211-225); texto inglês reproduzido pela EWTN. Cânone sobre a eleição pontifícia pelos dois terços dos cardeais na ausência de unanimidade.

    3 29
  4. Joseph F. Loughlin, "Pope Alexander III", The Catholic Encyclopedia, vol. 1, Nova Iorque, Robert Appleton Company, 1907, New Advent (edição em linha, sem paginação): Pope Alexander III. Nota sobre Rolando Bandinelli, a sua eleição de 7 de setembro de 1159, o cisma de Vítor IV, o exílio, Legnano, Veneza e o Latrão III.

    4 6 9 21 26
  5. « Victor IV », The Catholic Encyclopedia, Nova Iorque, Robert Appleton Company, New Advent (edição em linha, sem paginação): Victor IV. Eleito em 7 de setembro de 1159 « by a small minority of the cardinals (four or five) », enquanto a maioria elegia o chanceler Rolando, tornado Alexandre III.

    7
  6. J. P. Kirsch, "Frederick I", The Catholic Encyclopedia, vol. 6, Nova Iorque, Robert Appleton Company, 1909, New Advent (edição em linha, sem paginação): Frederick I. Nota sobre a política italiana de Barbarossa, o sínodo de Pavia, a Liga Lombarda, Legnano (29 de maio de 1176) e o tratado de Veneza (1177).

    10 11 24
  7. Atribuição contestada: a nota moderna « Alexander III, Pope » (Encyclopedia.com, segundo a New Catholic Encyclopedia) precisa que a Summa Magistri Rolandi « is thought to have enhanced Alexander's reputation among the curia, though some scholars contest the attribution » (Alexander III, Pope); sobre a dissociação da identidade do Magister Rolandus da de Alexandre III, ver R. Weigand, « Magister Rolandus und Papst Alexander III », Archiv für katholisches Kirchenrecht 149 (1980), pp. 3-44, e J. T. Noonan Jr., « Who was Rolandus? », em K. Pennington e R. Somerville (ed.), Law, Church, and Society: Essays in Honor of Stephan Kuttner, Filadélfia, 1977, pp. 21-48.

    22
  8. Latrão III, cânone 2, em N. P. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 1, Georgetown University Press, 1990, série dos 27 cânones (p. 211-225); texto inglês reproduzido pela EWTN. Cânone que anula as ordenações e dignidades provenientes de Otaviano, Guido de Crema e João de Struma. A introdução de Tanner inclui este cânone entre os que « refer to Lateran II » (cânones 2, 11, 20-22).

    25 31
  9. Danica Summerlin, The Canons of the Third Lateran Council of 1179: Their Origins and Reception, Cambridge Studies in Medieval Life and Thought, Cambridge University Press, 2019 — capítulo 4, « The dissemination of the 1179 canons », pp. 125-182 (capítulo 2 sobre a origem dos cânones pp. 44-93; capítulo 3 sobre os cânones e as escolas pp. 94-124; capítulo 5 sobre o uso dos cânones cerca de 1179-1191 pp. 183-240; paginação segundo o índice da obra, Cambridge University Press). Citada aqui apenas para a difusão dos cânones nas coleções; a obra explora nomeadamente o ficheiro Holtzmann (Walther-Holtzmann Kartei).

    28
  10. Latrão II, cânone 30 (último da série), em N. P. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 1, Georgetown University Press, 1990, secção « Second Lateran Council 1139 » (p. 195-205), trad. inglesa: « We render void the ordinances enacted by Peter Leoni and other schismatics and heretics, and deem them null. » (Pedro Pierleoni — Petrus Leonis — é Anacleto II).

    32
  11. Latrão III, cânones 1-27, em N. P. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 1, Georgetown University Press, 1990, p. 211-225; texto inglês reproduzido pela EWTN. Os cânones tratam da eleição pontifícia, do cisma, da idade dos prelados, das visitações, da simonia sacramental, das ordens militares, do clero, dos benefícios, das escolas, da trégua de Deus, dos leprosos, dos sarracenos e das heresias.

    33 38 41 49
  12. Latrão III, cânone 3, em N. P. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 1, Georgetown University Press, 1990, série dos 27 cânones (p. 211-225); texto inglês reproduzido pela EWTN. Cânone que exige trinta anos, nascimento legítimo, vida e ciência comprovadas para o episcopado; vinte e cinco anos para os cargos com cura de almas.

    34
  13. Latrão III, cânone 7, em N. P. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 1, Georgetown University Press, 1990, série dos 27 cânones (p. 211-225); texto inglês reproduzido pela EWTN. Cânone contra a exigência de dinheiro por entronizações, instalações, sepulturas, bênçãos matrimoniais e sacramentos.

    36
  14. Latrão III, cânone 9, em N. P. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 1, Georgetown University Press, 1990, série dos 27 cânones (p. 211-225); texto inglês reproduzido pela EWTN. Cânone que regula os abusos dos Templários, Hospitalários e outros religiosos contra a autoridade episcopal.

    37
  15. Latrão III, cânone 18, em N. P. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 1, Georgetown University Press, 1990, série dos 27 cânones (p. 211-225); texto inglês reproduzido pela EWTN. Cânone que prescreve um mestre em cada catedral para instruir gratuitamente os clérigos e os estudantes pobres.

    40 47
  16. Latrão III, cânone 27 (que se abre com « Sicut ait beatus Leo… » e contém a passagem « De Brabantionibus et Aragonensibus, Navariis, Bascolis, Coterellis et Triaverdinis… »), em N. P. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 1, Georgetown University Press, 1990, p. 224; texto inglês reproduzido pela EWTN (« With regard to the Brabanters, Aragonese, Navarrese, Basques, Coterelli and Triaverdini… »). Cânone contra os cátaros, patarinos e bandos de mercenários, com apelo aos príncipes para reprimir as violências. A não confundir com Ad abolendam (Ad abolendam diversam haeresium pravitatem), decretal de Lúcio III dada em Verona em 4 de novembro de 1184.

    43
  17. J. P. Kirsch, "Cathari", The Catholic Encyclopedia, vol. 3, Nova Iorque, Robert Appleton Company, 1908, New Advent (edição em linha, sem paginação): Cathari. Nota sobre os nomes, a doutrina dualista, a difusão dos cátaros em França, Itália e Espanha, e o seu desenvolvimento no século XII.

    44 45
  18. "Waldenses", Encyclopedia.com / verbete da New Catholic Encyclopedia, consultado como nota secundária: Waldenses. A nota recorda que Valdes se dirige a Roma por altura do Latrão III, que o seu voto de pobreza é recebido favoravelmente, mas que a pregação leiga sem autorização se torna o ponto de rutura.

    48