O édito de Milão

O édito de Milão é o acordo de 313 pelo qual Constantino e Licínio puseram fim à clandestinidade legal dos cristãos e ordenaram a restituição dos seus bens confiscados.

Ignispedia

O édito de Milão designa o acordo concluído em Milão em fevereiro de 313 entre os imperadores Constantino I e Licínio, depois publicado no Oriente sob a forma de rescrito em Nicomédia a 13 de junho de 313. Garante aos cristãos, e mais amplamente a todos os súbditos do Império, a liberdade de seguir a religião da sua escolha, e ordena a restituição dos locais de culto e dos bens confiscados durante as perseguições.[1][2]

O nome tradicional é ligeiramente enganador. As fontes conservadas não dão um édito solene promulgado em Milão, mas um acordo imperial cujo conteúdo é transmitido por uma carta administrativa dirigida aos governadores. É por isso que vários historiadores falam antes do acordo de Milão ou do rescrito de Nicomédia. A expressão «édito de Milão» continua, porém, útil, porque nomeia o acontecimento político: o fim jurídico da clandestinidade cristã no Império Romano.[3]

A sua importância é imensa, mas deve ser bem compreendida. Em 313, Constantino não faz do cristianismo a religião de Estado; ainda não convoca Niceia; não suprime os cultos pagãos. Põe fim a uma situação em que a Igreja podia ser perseguida como associação ilícita, devolve os seus bens confiscados e abre uma nova época: o cristianismo pode agora construir, possuir, pleitear, reunir os seus fiéis publicamente e entrar na história institucional do Império.

Por que foi necessário o édito de Milão ?

Dez anos de perseguição imperial

A decisão de 313 responde antes de mais à Grande Perseguição iniciada em 303 sob Diocleciano. Os primeiros éditos ordenam a destruição das igrejas, a entrega das Escrituras, a exclusão de certos cristãos dos cargos públicos, e depois medidas mais duras contra o clero e os fiéis. Lactâncio, testemunha cristã hostil aos perseguidores, conserva uma memória muito viva desta rutura: o cristianismo já não é apenas desprezado ou vigiado, torna-se objeto de uma política imperial coordenada.[4][5]

A perseguição varia segundo as regiões. No Ocidente, Constâncio Cloro mostra-se menos encarniçado; no Oriente, Galério e Maximino Daia prolongam a repressão. Esta geografia conta: o acordo de Milão não é uma ideia abstrata de tolerância moderna, mas uma resposta a confiscos muito concretos, a edifícios fechados, a livros apreendidos, a comunidades privadas dos seus bens e por vezes dos seus pastores.[6]

O édito de Galério em 311 : uma primeira capitulação

Dois anos antes de Milão, o imperador Galério promulga em Sárdica um édito de tolerância, afixado em Nicomédia a 30 de abril de 311. O texto reconhece o fracasso da perseguição: os cristãos não foram reconduzidos aos cultos tradicionais, e muitos já não prestam nenhum culto público, nem aos deuses romanos nem ao Deus cristão. Galério permite-lhes então reunir-se, na condição de não perturbarem a ordem pública, e pede-lhes que rezem ao seu Deus pelo imperador e pelo Estado.[7]

O arco de Galério em Tessalónica recorda o mundo da Tetrarquia: poder militar, propaganda imperial e perseguições anticristãs antes da capitulação de 311. Foto: George M. Groutas, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons.

Este édito de 311 é uma viragem, mas continua limitado. Não resolve claramente a restituição dos bens confiscados; não cria uma liberdade religiosa geral; continua a depender da boa vontade dos imperadores em funções. Maximino Daia, no Oriente, continua a encorajar medidas hostis contra os cristãos depois de 311. Milão intervém, pois, como uma clarificação mais ampla e mais estável: não só os cristãos podem existir, como as suas comunidades devem recuperar o que lhes foi tirado.[8]

A vitória de Constantino na ponte Mílvia

A 28 de outubro de 312, Constantino derrota Maxêncio na ponte Mílvia e entra em Roma como senhor do Ocidente. Lactâncio conta que, antes da batalha, Constantino recebe a ordem de marcar os escudos dos seus soldados com o sinal celeste de Deus; Eusébio dará mais tarde uma versão desenvolvida da visão do sinal da Cruz.[9][10]

A ponte Mílvia sobre o Tibre em Roma, onde Constantino derrotou Maxêncio a 28 de outubro de 312. Foto: Livioandronico2013, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons.

A questão exata da conversão interior de Constantino é discutida pelos historiadores, mas o facto político não o é: depois de 312, Constantino apresenta-se cada vez mais como o protetor do cristianismo. Escreve às autoridades africanas para favorecer a Igreja católica, concede isenções ao clero e apoia a reconstrução eclesial. O acordo de Milão inscreve-se nesta sequência: a vitória militar abre uma nova política religiosa.[11][12]

Onde e quando foi concluído o acordo ?

Milão, fevereiro de 313 : aliança política e casamento dinástico

Constantino e Licínio encontram-se em Mediolano, a atual Milão, em fevereiro de 313. O encontro tem antes de mais um objetivo político: selar a aliança entre os dois Augustos e celebrar o casamento de Licínio com Constância, meia-irmã de Constantino — Lactâncio precisa que Licínio veio a Milão para aí receber a sua esposa e que as núpcias aí foram solenizadas.[13] Neste quadro, os dois imperadores regulam também a questão cristã.[14]

As colunas romanas de São Lourenço em Milão, vestígio conservado da Mediolanum imperial, onde Constantino e Licínio se encontraram em fevereiro de 313. Foto: Zairon, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons.

O texto conservado por Lactâncio começa por recordar este encontro: Constantino e Licínio, reunidos em Milão sob favoráveis auspícios, examinaram o que dizia respeito ao bem comum e à segurança pública, e depois colocaram em primeiro lugar as decisões relativas à reverência para com a divindade.[15] A linguagem é importante: não se trata apenas de um privilégio cristão, mas de uma política de paz religiosa destinada a tornar a divindade favorável ao Império.

Nicomédia, 13 de junho de 313 : o rescrito que nos chegou

Aquilo a que chamamos «édito de Milão» é conhecido sobretudo por um texto publicado em Nicomédia a 13 de junho de 313, depois da vitória de Licínio sobre Maximino Daia. Lactâncio conserva o texto latino no capítulo 48 do De mortibus persecutorum; Eusébio dá uma versão grega no livro X da sua História Eclesiástica.[16][17]

Esta dupla transmissão é preciosa. Lactâncio escreve do ponto de vista latino e próximo da corte de Constantino; Eusébio, bispo de Cesareia, escreve do ponto de vista oriental e eclesiástico. As duas testemunhas confirmam o mesmo núcleo: liberdade de religião, ausência de coação, restituição dos locais de culto, eventual indemnização pelo fisco daqueles que tinham comprado os bens confiscados.

Por que falar, apesar de tudo, de um édito ?

No vocabulário corrente, «édito» designa uma decisão soberana. No direito romano estrito, o documento conservado parece-se mais com uma carta-rescrito dirigida aos governadores. A Encyclopedia.com resume bem a nuance: nenhum édito teria sido publicado na própria Milão; as disposições resultantes do acordo foram consignadas depois num rescrito de Licínio para o Oriente.[18]

A nuance não é um pormenor de erudito. Lembra que o acontecimento de 313 tem duas camadas: uma decisão política comum tomada em Milão, e depois uma publicação administrativa que aplica esta decisão nas províncias. O artigo guarda, pois, o nome tradicional, mas o leitor deve saber o que ele recobre exatamente.

O que diz exatamente o texto ?

Uma liberdade religiosa formulada amplamente

A passagem central concede aos cristãos e a todos os outros a liberdade de seguir a religião que preferirem. A formulação de Lactâncio é notável: os imperadores querem que ninguém seja impedido de dar o seu coração à religião que julgar adequada para si.[19]

Por outras palavras — isto é uma paráfrase, não uma citação literal —, o rescrito dá aos cristãos como a todos os outros súbditos a livre faculdade de seguir a religião que cada um tiver escolhido. O latim conservado por Lactâncio diz: ut daremus et Christianis et omnibus liberam potestatem sequendi religionem quam quisque voluisset.[20][21]

Esta liberdade ainda não é uma doutrina moderna dos direitos da consciência no sentido contemporâneo. Continua expressa na linguagem religiosa e política do Império: os imperadores querem que toda a divindade celeste seja favorável ao poder romano e aos seus súbditos. Mas o resultado prático é considerável: o cristianismo já não é tratado como uma superstição ilícita a extirpar.

A restituição obrigatória dos bens cristãos

O texto não se contenta em autorizar o culto. Ordena que os locais onde os cristãos costumavam reunir-se lhes sejam devolvidos gratuitamente, sem preço, sem compensação exigida à comunidade. Se estes bens foram legalmente comprados por particulares, estes podem pedir uma indemnização ao fisco; a comunidade cristã, essa, deve recuperar o bem.[22]

Esta cláusula é capital. Reconhece as comunidades cristãs como sujeitos capazes de possuir coletivamente. A palavra não é a de uma «paróquia» no sentido medieval, mas a ideia jurídica já lá está: os cristãos já não são apenas indivíduos tolerados; formam um corpo social identificável, com locais, bens, responsáveis e direitos.

Uma paz religiosa para todo o Império

Eusébio insiste na universalidade da medida: o texto vale para os cristãos, mas também para todos os que desejam seguir a sua religião. O objetivo oficial é a paz pública e o favor divino sobre o Império.[23]

Esta amplitude explica por que seria falso apresentar o édito de Milão como uma cristianização forçada. Em 313, os cultos tradicionais continuam a existir; os templos pagãos não são encerrados pelo texto; os cidadãos não se tornam cristãos por decreto. A viragem está noutro lugar: o Estado romano deixa de considerar a Igreja como um inimigo legal.

O que muda o édito de Milão para a Igreja ?

Os cristãos saem da clandestinidade jurídica

Antes de 313, a existência cristã pública dependia de um equilíbrio instável: períodos de paz relativa, hostilidade local, denúncias, medidas imperiais, confiscos. Depois de 313, a comunidade pode existir à luz do dia. Pode reconstruir os seus locais de culto, defender os seus bens e corresponder oficialmente com as autoridades.

A consequência visível é arquitetónica. As grandes basílicas cristãs do século IV tornam-se possíveis porque uma Igreja perseguida não edifica monumentos públicos duradouros. A viragem constantiniana não cria a fé cristã; cria as condições materiais e jurídicas da sua visibilidade.

Os bispos tornam-se interlocutores públicos

A nova política faz também dos bispos interlocutores do Estado. Constantino escreve a Ceciliano de Cartago para apoiar financeiramente a Igreja católica de África; concede isenções aos clérigos; intervém na crise donatista para procurar a unidade eclesial.[24][25]

Cabeça do colosso de Constantino, nos museus Capitolinos. O imperador não inventou o cristianismo, mas o seu reinado dá-lhe um estatuto público novo. Foto: Carole Raddato, CC BY-SA 2.0, via Wikimedia Commons.

Esta mudança comporta uma graça e um risco. Graça: a Igreja pode evangelizar, construir, proteger os pobres e resolver os seus litígios com uma segurança antes desconhecida. Risco: os assuntos eclesiásticos ficam mais expostos às arbitragens imperiais. A história de Niceia, do donatismo e dos conflitos arianos mostrará depressa que a paz legal não suprime as tensões internas.

A memória dos mártires muda de função

O édito de Milão não substitui a era dos mártires; encerra-a juridicamente. Os cristãos do século IV não deixam de venerar os mártires: pelo contrário, os seus túmulos, as suas basílicas e os seus calendários ganham uma importância nova. Mas o mártir já não é apenas a figura da Igreja perseguida; torna-se a testemunha de uma vitória espiritual publicamente reconhecida.

Esta memória é essencial para evitar uma leitura demasiado política da viragem de 313. A Igreja não entra no Império como uma ideologia nova levada por um príncipe; entra nele com três séculos de confissão, de liturgia, de sucessão episcopal, de catequese, de caridade e de sangue derramado.

O que o édito de Milão não diz

Não torna o cristianismo religião de Estado

A confusão mais frequente consiste em atribuir a 313 o que pertence a 380. O édito de Milão põe fim às perseguições e devolve a liberdade aos cristãos; o édito de Tessalónica, publicado a 27 de fevereiro de 380 por Teodósio, Graciano e Valentiniano II, define juridicamente a fé católica nicena como religião do Império.[26]

Entre as duas datas, há sessenta e sete anos de conflitos, de concílios, de políticas imperiais variáveis e de debates cristológicos. Niceia em 325, Constantinopla em 381 e a luta contra o arianismo pertencem a este período intermédio. Dizer que «Constantino fez do cristianismo a religião de Estado em 313» apaga, pois, toda a cronologia real.

Não cria o cânone bíblico nem a doutrina cristã

O édito de Milão não fala nem do cânone bíblico, nem da divindade de Cristo, nem da Trindade, nem da liturgia. Não é um texto doutrinal: é um ato de política religiosa. A fé cristã já existia, com as suas Escrituras lidas na liturgia, os seus bispos, os seus mártires, as suas controvérsias e as suas regras de fé.

O concílio de Niceia I será convocado doze anos mais tarde para responder à crise ariana. Mesmo aí, Niceia não «vota» para inventar a divindade de Jesus; formula contra Ário uma confissão que os bispos julgam recebida da fé apostólica. O édito de Milão fornece um quadro de paz; não fabrica o conteúdo da fé.

Não suprime imediatamente as ambiguidades políticas

Licínio, cossignatário do acordo, tornar-se-á mais tarde o adversário de Constantino. As relações entre os dois Augustos degradam-se até à guerra civil; Constantino torna-se senhor único do Império em 324. As fontes cristãs, sobretudo Eusébio, enegrecem depois Licínio como perseguidor renascido.[27]

Cabeça colossal identificada como o imperador Licínio, cossignatário do acordo de 313 e mais tarde adversário de Constantino. Kunsthistorisches Museum, Viena (CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons).

Esta evolução mostra que o édito de Milão não é um conto simples em que dois imperadores se tornam de repente os servos estáveis da Igreja. É um compromisso imperial real, politicamente útil, religiosamente decisivo, mas frágil num mundo em que o poder pessoal, as rivalidades dinásticas e as convicções religiosas continuam misturados.

Como foi recebido o édito de Milão ?

Eusébio vê nele uma libertação providencial

Eusébio de Cesareia escreve como um bispo que viu a perseguição e a restauração. No livro X da História Eclesiástica, reúne as leis favoráveis à Igreja e apresenta-as como as provas de uma reviravolta providencial. O tom é o de uma libertação: as igrejas destruídas renascem, as comunidades respiram, os inimigos de Deus são confundidos.[28]

Esta leitura é teológica antes de ser neutra. Eusébio não é um cronista distante: interpreta o acontecimento na linguagem bíblica do Êxodo e da vitória divina. Mas o seu testemunho continua insubstituível, porque conserva o próprio texto do rescrito e mostra como os cristãos do século IV compreenderam 313.

Lactâncio vê nele a derrota dos perseguidores

Lactâncio dá outra cor. O seu De mortibus persecutorum conta a morte dos perseguidores como uma série de juízos divinos. O édito de Milão é colocado no termo desta lógica: aqueles que quiseram destruir a Igreja morrem, recuam ou são vencidos; os cristãos obtêm enfim a liberdade.[29]

O seu relato é empenhado, por vezes violento, mas tem um valor histórico maior. Sem Lactâncio, não teríamos o texto latino do édito de Galério e do rescrito de 313. A polémica cristã transmite aqui um documento administrativo de primeira importância.

O Ocidente cristão fará dele um símbolo de liberdade

Na memória cristã, o édito de Milão torna-se o símbolo de uma passagem: da Igreja perseguida à Igreja publicamente reconhecida. Este símbolo é justo, na condição de não o esmagar com slogans. O acontecimento não é nem o «nascimento» da Igreja, nem a «corrupção» automática do Evangelho pelo Império. É uma transformação histórica ambivalente: uma liberdade real, acompanhada de uma nova proximidade com o poder.

Para uma leitura católica da história, esta ambivalência é importante. A Providência pode servir-se de um imperador, de uma vitória e de um rescrito administrativo; mas a Igreja não tira a sua verdade de Constantino. Recebe em 313 uma paz legal, não a sua origem, não o seu Credo, não a sua missão.

Cronologia rápida

  1. 303
    Início da Grande Perseguição
    Diocleciano e os seus colegas

    Os éditos imperiais visam as Escrituras, as igrejas, os clérigos e as assembleias cristãs.

  2. 30 de abril de 311
    Édito de tolerância de Galério
    Sárdica

    Galério autoriza os cristãos a reunirem-se, sob condição de paz pública, e pede-lhes que rezem pelo Império.

  3. 28 de outubro de 312
    Vitória de Constantino na ponte Mílvia
    Roma

    Maxêncio é vencido; Constantino torna-se senhor do Ocidente e inicia uma política mais favorável aos cristãos.

  4. Fevereiro de 313
    Acordo de Milão
    Constantino e Licínio

    Os dois Augustos concluem um acordo político e religioso durante o encontro de Milão.

  5. 13 de junho de 313
    Publicação em Nicomédia
    Rescrito de Licínio

    O texto ordena a liberdade religiosa e a restituição dos bens cristãos nas províncias orientais.

  6. 325
    Concílio de Niceia I
    Doze anos mais tarde

    Constantino convoca o primeiro concílio ecuménico para responder à crise ariana.

  7. 27 de fevereiro de 380
    Édito de Tessalónica
    Teodósio, Graciano, Valentiniano II

    A fé católica nicena recebe o estatuto de religião oficial do Império.

O que resta hoje do édito de Milão ?

Um marco histórico maior

O édito de Milão continua a ser uma das datas mais importantes da história cristã, não porque invente a Igreja, mas porque modifica o seu estatuto público. Antes de 313, o cristianismo pode ser localmente tolerado, mas continua vulnerável a uma retoma da repressão. Depois de 313, torna-se uma presença reconhecida no espaço imperial.

O acontecimento ajuda também a compreender o que se segue: basílicas constantinianas, disputas eclesiais levadas perante o imperador, concílios ecuménicos, cristianização progressiva das leis, e depois a tensão duradoura entre a liberdade espiritual da Igreja e o apoio político do poder.

Uma lição de precisão histórica

Para um leitor contemporâneo, o édito de Milão ensina sobretudo a distinguir as etapas. 311: Galério tolera os cristãos depois do fracasso da perseguição. 313: Constantino e Licínio generalizam a liberdade e ordenam as restituições. 325: Niceia define a fé contra Ário. 380: Teodósio faz da fé nicena a norma oficial do Império.

Esta precisão evita duas caricaturas opostas. A primeira imagina que Constantino teria «fabricado» o cristianismo por decreto. A segunda faz como se 313 não fosse senão um detalhe administrativo. A verdade histórica é mais densa: o cristianismo já existia plenamente como fé, Igreja e liturgia; o édito de Milão dá-lhe uma liberdade pública que muda as condições da sua expansão.

Para ir mais longe

Notas e referências

  1. Lactance, De mortibus persecutorum, ch. 48 — texte latin du rescrit de 313, publié à Nicomédie le 13 juin 313.

    1 15 16 19 20 22
  2. Eusèbe de Césarée, Histoire ecclésiastique, livre X, ch. 5 — version grecque du rescrit impérial de 313 accordant liberté religieuse et restitution des biens.

    2 17 21 23
  3. Encyclopedia.com, "Milan, Edict (Agreement) of" — notice indiquant qu'aucun édit ne fut promulgué à Milan même et que les dispositions sont connues par un rescrit de Licinius du 13 juin 313.

    3 18
  4. Lactance, De mortibus persecutorum, ch. 12-13 — récit du déclenchement de la Grande Persécution sous Dioclétien. Texte latin et traduction anglaise disponibles dans l'édition Schaff, Ante-Nicene Fathers, vol. 7, et sur Early Church Texts.

    4
  5. Lactance, De mortibus persecutorum, ch. 13 — destruction des lieux de culte et mesures contre les chrétiens dans la première phase de la persécution.

    5
  6. Lactance, De mortibus persecutorum, ch. 15-16 — différence d'intensité entre les provinces et rôle de Constance Chlore.

    6
  7. Lactance, De mortibus persecutorum, ch. 34 — texte de l'édit de tolérance de Galère, Serdica, 30 avril 311.

    7
  8. Eusèbe de Césarée, Histoire ecclésiastique, livre IX, ch. 2 (« The Subsequent Reverse ») — Maximin, maître de l'Orient, relance l'hostilité contre les chrétiens après l'édit de Galère.

    8
  9. Lactance, De mortibus persecutorum, ch. 44 — récit du signe donné à Constantin avant le pont Milvius.

    9
  10. Eusèbe de Césarée, Vie de Constantin, livre I, ch. 28-32 — récit développé de la vision du signe de la Croix avant la victoire sur Maxence.

    10
  11. Eusèbe de Césarée, Histoire ecclésiastique, livre X, ch. 6 — lettre de Constantin à Caecilianus, évêque de Carthage : don de 3 000 folles pour les ministres de l'Église catholique (par l'intendant Ursus).

    11 24
  12. Eusèbe de Césarée, Histoire ecclésiastique, livre X, ch. 7 — exemption du clergé catholique des charges publiques.

    12 25
  13. Lactance, De mortibus persecutorum, ch. 45 — rencontre de Milan : Licinius y vient recevoir son épouse Constantia et les noces y sont solennisées.

    13
  14. Encyclopaedia Britannica, "Edict of Milan" — synthèse historique : accord conclu à Mediolanum entre Constantin et Licinius en février 313, établissant la tolérance religieuse et la restitution des biens chrétiens.

    14
  15. Code théodosien, XVI, 1, 2 (Cunctos populos), 27 février 380 — édit de Thessalonique de Théodose, Gratien et Valentinien II, à distinguer de l'accord de Milan de 313.

    26
  16. Eusèbe de Césarée, Vie de Constantin, livre I, ch. 49-56 — portrait de Licinius après la rupture avec Constantin.

    27
  17. Eusèbe de Césarée, Histoire ecclésiastique, livre X — livre de restauration après les persécutions.

    28
  18. Lactance, De mortibus persecutorum, ensemble de l'ouvrage — interprétation théologique de la mort des persécuteurs et conservation des textes impériaux de 311 et 313.

    29