Constantino e a liberdade da Igreja

Constantino não inventou a Igreja: deu-lhe uma nova liberdade pública após as perseguições. De 313 a Niceia, o que a viragem constantiniana realmente mudou.

Ignispedia

Constantino e a liberdade da Igreja designa a viragem pela qual o Império Romano deixa de tratar as comunidades cristãs como uma realidade ilícita e lhes reconhece uma existência pública. Entre a vitória da Ponte Mílvia em 312, o acordo de Milão em 313, as restituições de bens, as isenções concedidas ao clero, os sínodos convocados pelo imperador e o concílio de Niceia I em 325, a Igreja entra numa situação histórica inteiramente nova.[1][2]

Esta liberdade não significa que Constantino teria inventado o cristianismo, escolhido os livros da Bíblia ou criado uma religião de Estado. A fé cristã, as suas Escrituras, o seu batismo, a sua eucaristia, os seus bispos e os seus mártires precedem Constantino em três séculos. O que o imperador muda é o estatuto público da Igreja: ela pode possuir, construir, pleitear, reunir os seus fiéis, receber bens e ser ouvida pelo poder civil.[3][4]

A viragem é, pois, real, mas ambivalente. Liberta a Igreja da perseguição legal; expõe-a também a uma perigosa proximidade com o imperador. A mesma mão que restitui as basílicas convoca bispos para julgar o donatismo e depois reúne Niceia para preservar a unidade doutrinal. A liberdade da Igreja nasce aqui com uma pergunta que atravessará toda a história cristã: como receber a ajuda do poder sem se tornar seu instrumento?

Por que Constantino muda a situação da Igreja?

A Grande Perseguição acabara de falhar

O contexto imediato é a Grande Perseguição iniciada sob Diocleciano em 303. As autoridades imperiais visaram locais de culto, Escrituras, clero e assembleias cristãs. Lactâncio, testemunha cristã fortemente hostil aos perseguidores, narra este mundo onde a destruição de uma igreja em Nicomédia se torna o sinal de uma ofensiva imperial contra o cristianismo.[5]

A perseguição não conseguiu fazer desaparecer a Igreja. O próprio Galério, antigo adversário encarniçado dos cristãos, publicou em 30 de abril de 311 um edito de tolerância. Reconhece que muitos cristãos não foram reconduzidos aos cultos tradicionais e permite-lhes reunir-se, desde que não perturbem a ordem pública. Esta primeira capitulação permanece limitada: tolera a existência cristã, mas não resolve plenamente a restituição dos bens nem o reconhecimento jurídico da Igreja.[6]

A Ponte Mílvia dá a Constantino uma linguagem religiosa

Em 28 de outubro de 312, Constantino vence Maxêncio na Ponte Mílvia e torna-se senhor do Ocidente. Lactâncio relata que o imperador recebe antes da batalha a ordem de marcar os escudos com o sinal celeste de Deus. Eusébio de Cesareia desenvolverá mais tarde o relato da visão do sinal da Cruz.[7][8]

A batalha da Ponte Mílvia em 28 de outubro de 312, vista por Giulio Romano segundo Rafael (Sala de Constantino, Vaticano, 1520-1524). Fresco em domínio público. Fonte: Wikimedia Commons.

A discussão histórica sobre a conversão interior de Constantino permanece aberta: as suas moedas, o seu vocabulário público e a sua política mostram uma transição progressiva, não um tratado de teologia pessoal. Mas o facto político é nítido. Depois de 312, Constantino apresenta-se como o imperador favorecido pelo Deus dos cristãos e como protetor de uma Igreja que acaba de sair de uma violenta perseguição.

O que traz concretamente a liberdade de 313?

O direito de seguir publicamente a religião cristã

O texto conhecido como Édito de Milão é conservado por Lactâncio e Eusébio. Provavelmente não se trata de um edito solene promulgado em Milão, mas de um acordo político concluído entre Constantino e Licínio e depois publicado no Oriente sob forma de rescrito em Nicomédia em 13 de junho de 313.[9][10]

A passagem central é ampla: os imperadores concedem aos cristãos e a todos os outros a liberdade de seguir a religião que escolherem — paráfrase do rescrito de 313, conservado em latim por Lactâncio e em grego por Eusébio. Eusébio traduz esta decisão como a recusa de negar a liberdade religiosa a cada indivíduo segundo o seu juízo e desejo.[11][12]

«Resolvemos conceder aos cristãos e a todos os homens a liberdade de seguir a religião que escolherem.» — Rescrito de 313, transmitido por Eusébio de Cesareia

Ainda não é a doutrina moderna da liberdade religiosa; o texto permanece formulado na linguagem política do favor divino para com o Império. Mas o seu efeito prático é decisivo: ser cristão já não é motivo de perseguição; a reunião cristã já não é uma reunião suspeita; o culto pode sair da precariedade.

A restituição dos bens confiscados

A liberdade da Igreja não se reduz a uma permissão interior. O rescrito de 313 ordena também a restituição dos locais de reunião e dos bens confiscados às comunidades cristãs. Aqueles que tinham comprado esses bens podem ser indemnizados pelo fisco, mas a comunidade deve recuperar o que lhe pertencia.[13]

Esta cláusula é capital. Faz passar os cristãos do estatuto de grupo tolerado ao de corpo social reconhecível. A Igreja pode possuir casas, terrenos, locais de culto; pode reclamá-los perante a administração; pode reconstruir. A liberdade torna-se visível na pedra, nos arquivos, nas doações e nos litígios.

Um reconhecimento da Igreja católica em África

A correspondência de Constantino com o procônsul Anulino e com o bispo Ceciliano de Cartago mostra que o imperador não pensa apenas em cristãos isolados. Distingue a Igreja católica como corpo eclesial organizado. Eusébio conserva uma carta que ordena que o que pertencia à Igreja católica dos cristãos seja restaurado sem demora.[14]

Outra carta prevê uma ajuda financeira para a Igreja de África. Constantino pede que o dinheiro seja entregue a Ceciliano, bispo de Cartago, e permite-lhe assinalar às autoridades eventuais oposições administrativas.[15] O imperador reconhece, pois, um interlocutor episcopal e uma rede eclesial. É uma mudança imensa para uma instituição que, poucos anos antes, podia ver os seus edifícios destruídos por ordem imperial.

Que privilégios Constantino concede à Igreja?

A isenção do clero

Desde 313, Constantino concede ao clero católico de África uma isenção dos pesados encargos públicos. Eusébio transmite a carta a Anulino: os ministros da religião católica não devem ser desviados do seu serviço divino por obrigações civis que os impediriam de cumprir o seu ministério.[16]

O privilégio não é apenas fiscal. Nas cidades romanas, os encargos municipais podiam ser custosos e pesados. Isentar os clérigos é reconhecer que o seu serviço religioso tem uma utilidade pública e que o Estado deve deixar-lhes tempo para exercer a sua função. A Catholic Encyclopedia resume o movimento: a Igreja obtém progressivamente imunidades, capacidade de herdar e proteção pública do domingo.[17]

As basílicas e a visibilidade cristã

Depois de 313, Constantino apoia também a construção e restauração de igrejas. Na Vida de Constantino, Eusébio cita uma carta em que o imperador pede aos bispos que reparem, ampliem ou edifiquem locais de culto, com o apoio financeiro dos governadores e do prefeito do pretório.[18]

O arco de Constantino em Roma recorda a vitória política de 312. O monumento não é uma basílica cristã, mas pertence à mesma viragem: depois de Maxêncio, Constantino pôde impor uma nova política religiosa. Foto: Wikimedia Commons.

Esta visibilidade transforma a experiência cristã. As comunidades que tinham celebrado em casas, cemitérios ou lugares frágeis podem agora erguer basílicas públicas. Roma, Jerusalém, Belém e Constantinopla levarão em breve as marcas monumentais desta nova situação. A liturgia cristã não nasce com Constantino, mas recebe um espaço público duradouro.

O domingo sob proteção civil

A lei de 321 sobre o dia do Sol torna obrigatório o descanso para juízes, habitantes das cidades e oficinas, deixando ao mesmo tempo possíveis os trabalhos agrícolas quando a estação o exige. O texto emprega o vocabulário civil do dies Solis, não uma teologia desenvolvida do domingo cristão.[19]

É preciso, pois, evitar dois excessos. Constantino não inventa o domingo cristão: a celebração do primeiro dia está atestada bem antes dele na tradição cristã. Mas dá a esse dia uma nova proteção civil. O Estado começa a organizar o tempo social de modo a favorecer, pelo menos indiretamente, a prática cristã.

A liberdade da Igreja torna-se dependência do imperador?

O donatismo: primeiro caso eclesial levado perante o príncipe

A primeira grande prova é a crise donatista em África. Após a eleição de Ceciliano em Cartago, os seus adversários contestam a sua legitimidade invocando a questão dos traditores, os que teriam entregue as Escrituras durante a perseguição. Constantino confia primeiro o processo a Milcíades, bispo de Roma, com outros bispos; depois, após contestação, convoca um concílio em Arles para 1 de agosto de 314.[20][21]

A carta de convocação para Arles é reveladora. Constantino quer pôr fim a uma divisão que ridiculariza a religião cristã diante dos pagãos; ordena o transporte dos bispos com veículos públicos; procura uma decisão eclesial mais ampla do que o primeiro julgamento romano.[22]

Um precedente de dupla face

O precedente tem duas faces. Por um lado, Constantino não decide sozinho como teólogo: remete o conflito para bispos reunidos em sínodo. Por outro, é ele quem organiza materialmente o procedimento, escolhe o quadro imperial e recebe as apelações. A liberdade concedida à Igreja torna-se muito rapidamente uma liberdade vigiada por um imperador que quer a unidade religiosa como fator de paz civil.

O dossiê donatista anuncia já uma tensão duradoura. A Igreja ganha uma proteção, mas os seus conflitos internos atraem o poder. Os bispos obtêm novos meios, mas devem aprender a não confundir decisão pastoral, juízo conciliar e arbitragem imperial.

Niceia: protetor da unidade ou senhor da fé?

Constantino convoca, os bispos definem

Em 325, Constantino convoca o concílio de Niceia I para responder à crise ariana. A divisão doutrinal no Oriente ameaça a unidade da Igreja e, aos olhos do imperador, a paz do Império. Eusébio relata que Constantino põe à disposição meios de transporte e acolhimento para os bispos; entra na assembleia com solenidade e procura o seu acordo.[23][24]

A abertura do concílio de Niceia em 325 pelo imperador Constantino, fresco de Cesare Nebbia no Salão Sistino da Biblioteca Vaticana. Obra em domínio público. Fonte: Wikimedia Commons.

O concílio não vota o cânone da Bíblia nem inventa a divindade de Jesus.[25] Responde a uma controvérsia precisa: o Filho é verdadeiro Deus, gerado não criado, da mesma substância que o Pai? A resposta doutrinal é episcopal e conciliar, mesmo que o quadro material seja imperial.[26]

A tentação da paz antes da precisão doutrinal

Constantino procura antes de tudo a concórdia. Esta intenção é compreensível após anos de guerra civil e perseguições. Mas comporta uma fraqueza: o imperador tende por vezes a tratar os conflitos doutrinais como querelas que a autoridade política deve apaziguar. A história posterior do arianismo mostrará que a paz exterior não basta se as palavras da fé permanecem equívocas.[27]

A liberdade da Igreja não consiste, pois, apenas em deixar de ser perseguida. Exige também que a Igreja possa dizer a verdade da fé sem reduzir o dogma à paz pública. Niceia é o exemplo positivo: o apoio imperial torna possível uma assembleia universal; o conteúdo da fé não vem do imperador.

O que Constantino não fez

Não fez do cristianismo a religião oficial em 313

A confusão mais frequente consiste em misturar 313 e 380. Em 313, Constantino e Licínio concedem a liberdade religiosa e a restituição dos bens. Em 380, o édito de Tessalónica de Teodósio, Graciano e Valentiniano II dá à fé católica nicena um estatuto oficial no Império.[28]

O missorium de Teodósio I, prato cerimonial de prata de 388 guardado em Madrid: mostra o imperador que em 380 deu estatuto oficial à fé nicena, 67 anos depois de 313. Foto de Ángel M. Felicísimo sob CC BY 3.0. Fonte: Wikimedia Commons.

Entre estas duas datas há sessenta e sete anos: Niceia, as crises arianas, as políticas variáveis dos filhos de Constantino, os debates sobre o Espírito Santo e finalmente Constantinopla I. A liberdade constantiniana abre um processo; ainda não é a cristianização jurídica completa do Império.

Não criou a Igreja

Constantino não criou os bispos, a sucessão apostólica, a eucaristia, o batismo, o Novo Testamento, a confissão de Cristo Senhor nem a memória dos mártires. Tudo isso existe antes dele. As cartas que dirige a Ceciliano ou a Anulino pressupõem até uma Igreja já estruturada, com clero, bens, litígios, hierarquia e disciplina.[29][30]

Esta distinção é essencial contra o mito moderno de um cristianismo fabricado por decreto imperial. O poder imperial não inventa a fé; muda o ambiente legal em que esta fé pode agir.

Não suprimiu todos os riscos de perseguição

A liberdade concedida em 313 permanece frágil. Licínio, co-signatário do acordo, torna-se depois adversário de Constantino. Eusébio apresenta-o como recaído na hostilidade para com os cristãos antes da sua derrota final.[31]

Mesmo depois de Constantino, a Igreja conhecerá outras pressões: imperadores arianos, intervenções nas nomeações episcopais, exílios de bispos, conflitos sobre concílios. A liberdade da Igreja nunca fica definitivamente garantida pelo favor de um príncipe. Depende mais profundamente da fidelidade da Igreja à sua missão e do reconhecimento, por parte do poder civil, de um domínio espiritual que não pode absorver.

Cronologia rápida

  1. 303
    Início da Grande Perseguição
    Diocleciano

    Os éditos imperiais visam locais de culto, Escrituras, clero e assembleias cristãs.

  2. 30 de abril de 311
    Édito de Galério
    Sérdica

    Os cristãos podem reunir-se sob condição de paz pública, após o fracasso da perseguição.

  3. 28 de outubro de 312
    Ponte Mílvia
    Constantino contra Maxêncio

    Constantino torna-se senhor do Ocidente e dá à sua vitória uma interpretação religiosa favorável ao Deus dos cristãos.

  4. 13 de junho de 313
    Rescrito de Nicomédia
    Liberdade e restituições

    O texto transmitido por Lactâncio e Eusébio garante a liberdade de culto e a restituição dos bens cristãos.

  5. 314
    Concílio de Arles
    Crise donatista

    Constantino convoca um grande sínodo ocidental para julgar um conflito eclesial africano.

  6. 321
    Repouso civil do dia do Sol
    lei constantiniana

    O domingo recebe uma proteção civil, sem que a prática cristã do primeiro dia comece com esta lei.

  7. 325
    Concílio de Niceia
    crise ariana

    O imperador convoca e sustenta a assembleia; os bispos definem a fé contra Ário.

  8. 337
    Morte e batismo de Constantino
    Nicomédia

    Constantino é batizado pouco antes de morrer, segundo a prática tardia de alguns catecúmenos imperiais.

  9. 380
    Édito de Tessalónica
    Teodósio

    A fé católica nicena recebe o estatuto de norma oficial do Império.

O que resta hoje da viragem constantiniana?

Uma libertação histórica real

O primeiro legado é simples: a Igreja não vive normalmente sob ameaça. Os mártires manifestam a vitória da fé sobre a violência, mas a perseguição não é um ideal político. A paz de 313 permite à Igreja construir, catequizar, cuidar, administrar os bens dos pobres, organizar concílios e evangelizar publicamente.

A arquibasílica de São João de Latrão em Roma, fundada sob Constantino: a paz de 313 permitiu à Igreja construir e celebrar publicamente. Foto de Mentnafunangann sob CC BY-SA 4.0. Fonte: Wikimedia Commons.

O cristianismo não se torna verdadeiro porque Constantino o protege. Pode, no entanto, desdobrar mais amplamente a sua missão quando o Estado deixa de o tratar como inimigo. É por isso que a memória cristã viu muitas vezes em Constantino um instrumento providencial, mesmo quando os historiadores recordam as ambiguidades da sua política.

Um aviso duradouro

O segundo legado é um aviso. Toda a proteção política pode tornar-se pressão. Toda a ajuda material pode tornar-se dependência. Toda a vontade imperial de paz pode tornar-se controlo doutrinal. O século IV dá, pois, à Igreja uma dupla lição: receber a liberdade com gratidão, mas guardar a sua própria palavra.

O verdadeiro critério católico não é escolher entre uma Igreja invisível e uma Igreja absorvida pelo Estado. É manter juntas a visibilidade pública da Igreja e a sua liberdade espiritual. Constantino abriu a porta a uma nova era; não resolveu a questão para sempre.

Para ir mais longe

Notas e referências

  1. Lactâncio, De mortibus persecutorum, cap. 44 — relato do sinal dado a Constantino antes da batalha da Ponte Mílvia.

    1 7
  2. Eusébio de Cesareia, História Eclesiástica, livro X, cap. 5 — versão grega das decisões de Constantino e Licínio: liberdade religiosa, ausência de vexames, restituição dos locais de reunião cristãos.

    2 10 12
  3. Eusébio de Cesareia, História Eclesiástica, livro X, cap. 6 — carta de Constantino a Ceciliano de Cartago concedendo ajuda financeira à Igreja católica de África.

    3 15 29
  4. Eusébio de Cesareia, História Eclesiástica, livro X, cap. 7 — carta de Constantino a Anulino isentando o clero católico de certos encargos públicos.

    4 16 30
  5. Lactâncio, De mortibus persecutorum, cap. 12-13 — relato do desencadear da Grande Perseguição e da destruição dos locais de culto cristãos sob Diocleciano.

    5
  6. Lactâncio, De mortibus persecutorum, cap. 34 — texto do edito de tolerância de Galério, Sérdica, 30 de abril de 311.

    6
  7. Eusébio de Cesareia, Vida de Constantino, livro I, cap. 28-32 — relato desenvolvido da visão do sinal da Cruz.

    8
  8. Lactâncio, De mortibus persecutorum, cap. 48 — texto latino do rescrito publicado em Nicomédia em 13 de junho de 313, com liberdade religiosa e restituição dos bens cristãos.

    9 11 13
  9. Eusébio de Cesareia, História Eclesiástica, X, 5, 15-17, tradução reproduzida por Fordham Internet History Sourcebooks, "Constantine I: Laws for Christians": restituição imediata dos bens pertencentes à Igreja católica dos cristãos.

    14
  10. J. P. Kirsch, "Constantine the Great", The Catholic Encyclopedia, vol. 4, New York, Robert Appleton Company, 1908, New Advent: privilégios concedidos à Igreja, imunidades do clero, direito de herdar, proteção pública do domingo.

    17
  11. Eusébio de Cesareia, Vida de Constantino, livro II, cap. 45-46 — leis e cartas relativas à ampliação ou construção de igrejas com apoio financeiro imperial.

    18
  12. Código de Justiniano, III, 12, 3, lei de Constantino de 7 de março de 321 sobre o descanso do venerabilis dies Solis; ver também Philip Schaff, History of the Christian Church, vol. III, §75, e a notícia de New Advent sobre Constantino.

    19
  13. Constantino, carta a Cresto de Siracusa convocando o concílio de Arles, 314, fonte antiga: Eusébio, História Eclesiástica, X, 5, 21-24; tradução e nota em Fourth Century Christianity, "Constantine's Letter Summoning the Council of Arles (AD 314)".

    20 22
  14. J. Chapman, "Donatists", The Catholic Encyclopedia, vol. 5, New York, Robert Appleton Company, 1909, New Advent: concílio de Arles de 1 de agosto de 314, representação de quarenta a cinquenta sedes, condenação dos donatistas e posterior apelo ao imperador.

    21
  15. Eusébio de Cesareia, Vida de Constantino, livro III, cap. 6 — convocação de Niceia e tomada a cargo da viagem dos bispos.

    23
  16. Eusébio de Cesareia, Vida de Constantino, livro III, cap. 10-13 — entrada de Constantino no concílio e papel de exortação à concórdia.

    24
  17. Os vinte cânones conservados de Niceia (325) são disciplinares (ordenações, penitência, data da Páscoa, usura clerical…): nenhum fixa a lista dos Livros santos. Antes de Niceia, o fragmento de Muratori (final do século II) já enumera os quatro evangelhos, os Atos e treze cartas de Paulo; Eusébio, História Eclesiástica, III, 25 (livro redigido antes do concílio), distingue os escritos universalmente recebidos (homologoumena) dos contestados; a primeira lista completa dos 27 livros do Novo Testamento é dada por Atanásio de Alexandria, 39.ª Carta festal, Páscoa de 367.

    25
  18. Ver o artigo Ignispedia Concílio de Niceia I para o dossiê completo: crise ariana, papel de Constantino, Símbolo de Niceia, cânones e mitos modernos sobre o cânone bíblico.

    26
  19. W. Barry, "Arianism", The Catholic Encyclopedia, vol. 1, New York, Robert Appleton Company, 1907, New Advent: lugar da controvérsia ariana após o reconhecimento da Igreja por Constantino.

    27
  20. Código Teodosiano, XVI, 1, 2, Cunctos populos, 27 de fevereiro de 380 — Édito de Tessalónica de Teodósio, Graciano e Valentiniano II, a distinguir da liberdade concedida em 313.

    28
  21. Eusébio de Cesareia, Vida de Constantino, livro I, cap. 49-56 — retrato de Licínio após a ruptura com Constantino.

    31