Papa santo Estêvão I (254-257)

Vigésimo terceiro papa da Igreja Católica, santo Estêvão I defende a unicidade do batismo contra o rebatismo dos hereges sustentado por Cipriano e Firmiliano.

Ignispedia

Papa santo Estêvão I sucede diretamente a são Lúcio I — ele próprio sucessor de são Cornélio — na geração romana marcada pela perseguição de Décio (250-251), anterior ao seu pontificado (254-257), bem como pelo cisma de Novaciano e pela crise dos lapsi (os cristãos caídos sob a perseguição, reconciliados pela penitência). A Santa Sé apresenta-o como o 23.º papa da Igreja Católica, nascido em Roma, com um pontificado que vai de 12 de março de 254 (data da lista oficial da Santa Sé ; a Catholic Encyclopedia retém 12 de maio de 254, assinalando uma dúvida sobre as datas) a 2 de agosto de 257.[1][2]

A sua biografia pessoal está quase inteiramente apagada. A sua importância, pelo contrário, é considerável : Estêvão é o papa que recusa rebatizar os cristãos já validamente batizados, mesmo quando vêm de uma comunidade herética ou cismática. Contra são Cipriano de Cartago, Firmiliano de Cesareia e vários sínodos da África e da Ásia Menor, defende a tradição romana : recebem-se esses conversos pela penitência e pela imposição das mãos, não por um segundo batismo.[3][4]

A controvérsia é dura, por vezes violenta nas palavras. Cipriano acusa Estêvão de favorecer os hereges ; Firmiliano ataca-o com uma aspereza que choca até os editores antigos.[5][6] Mas a história doutrinal deu razão ao princípio defendido por Roma : um batismo administrado com a água, a forma trinitária e a intenção de fazer o que faz a Igreja não se repete. O concílio de Trento formulará solenemente esta doutrina contra os que negam a validade do batismo conferido por hereges na forma trinitária.[7]

« Se alguém vier a vós de qualquer heresia que seja, nada se inove em relação ao que foi transmitido : imponham-se-lhe as mãos para a penitência. » — Resposta de Estêvão I, citada por são Cipriano na carta a Pompeio[8]

Por que Estêvão I é importante ?

O papa de uma doutrina sacramental decisiva

A crise batismal do século III não versa sobre um detalhe administrativo. Toca a seguinte questão : quem age num sacramento ? Se a validade do batismo depende primeiro da santidade ou da plena catolicidade visível do ministro, então o fiel nunca pode estar seguro de ter recebido o sacramento. Se depende de Cristo que age pelo sinal sacramental recebido da Igreja, então o pecado do ministro, ou mesmo a sua pertença cismática, não destrói mecanicamente o batismo quando a forma essencial é guardada.

Cipriano vê sobretudo a unicidade da Igreja : fora da comunhão católica, diz ele, não se pode dar o que não se possui. Estêvão vê sobretudo a unicidade do batismo : se o nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo foi invocado num verdadeiro batismo, a Igreja não recomeça o que Cristo já deu.[9][10]

Esta distinção tornar-se-á capital contra o donatismo. Santo Agostinho retomará o dossiê de Cipriano com respeito pelo seu martírio, mas defenderá a linha romana : o batismo pertence a Cristo, não ao ministro.[11]

O papa face a Cipriano de Cartago

São Cipriano é um dos maiores bispos do século III : mártir, doutor da unidade eclesial, adversário do rigorismo novaciano, defensor da penitência. O artigo não deve, pois, transformá-lo num adversário medíocre. A sua posição nasce de uma eclesiologia forte : a Igreja é una, o batismo é um, o Espírito Santo não é distribuído por quem está separado da Igreja.[12]

Mas Cipriano aplica esta verdade de um modo que a Igreja não reterá. Para ele, os novacianos, os marcionitas e os outros grupos separados devem ser batizados ao entrar na Igreja Católica. Para Estêvão, esta prática acrescenta uma novidade perigosa à tradição recebida.[13]

O interesse da controvérsia está precisamente aí : dois santos bispos podem defender uma verdade católica real, mas um vê mais claramente o princípio sacramental que deverá governar a disciplina universal.

Um testemunho precoce da primazia romana

Estêvão não dá apenas um parecer local. Eusébio relata que ele ameaça romper a comunhão com vários bispos do Oriente que rebatizam os hereges : Heleno de Tarso, Firmiliano da Capadócia, as Igrejas da Cilícia, da Capadócia, da Galácia e das regiões vizinhas.[14]

Firmiliano, hostil a Estêvão, confirma paradoxalmente o alcance desta pretensão romana. Censura ao papa gloriar-se da sua sé e reivindicar a sucessão de Pedro para defender a sua decisão.[15] Esta acusação vinda de um adversário é historicamente preciosa : mesmo os que recusam a decisão romana compreendem que Estêvão fala de uma cátedra que reclama uma responsabilidade mais ampla que a sua diocese.

« Estêvão gloria-se do lugar do seu episcopado e sustenta que possui a sucessão de Pedro, sobre quem foram lançados os fundamentos da Igreja. » — Firmiliano de Cesareia, carta a Cipriano, contra Estêvão[16]

As fontes antigas

Quadro das testemunhas principais

Os números das cartas abaixo seguem a numeração da tradução Wallis (Ante-Nicene Fathers, vol. 5, retomada por New Advent) : carta 66 a Estêvão sobre Marciano de Arles, carta 67 ao clero e ao povo da Espanha sobre Basílides e Marcial. A edição crítica de Hartel (Corpus Scriptorum Ecclesiasticorum Latinorum, vol. 3), seguida pela Catholic Encyclopedia e por grande parte da literatura erudita, numera de modo diferente : a carta sobre Marciano é aí citada como Ep. 68 — a notícia Estêvão da CE remete para este caso a « Epp. lxix, lxviii », e a sua notícia Cipriano precisa que « Ep. lxviii was written to Stephen before the breach » a respeito de Marcianus : é a mesma carta que o nosso n.º 66 ANF. Do mesmo modo, a carta a Pompeio (ANF 73) é a Ep. 74 em Hartel, a de Firmiliano (ANF 74) a Ep. 75. Não há, pois, nenhuma contradição com as citações correntes do tipo « ep. 73,9 » para a carta a Pompeio : seguem a numeração ANF / New Advent (carta 73, § 9, onde se lê « custom without truth is the antiquity of error »), ou seja, Hartel Ep. 74, § 9.

FonteData aproximadaO que trazPrudência requerida
São Cipriano, carta 66 a Estêvão254Marciano de Arles passado ao novacianismo : pedido ao papa para fazê-lo substituirSolicita a intervenção de Roma, antes da rutura sobre o batismo
São Cipriano, carta 67 ao clero e ao povo da Espanha254Basílides e Marcial, bispos lapsos : apoio aos substitutos eleitos localmenteEstêvão desculpado pela distância, enganado por Basílides
São Cipriano, carta 73 a Pompeio254-256Transmite e depois refuta a resposta de Estêvão : nada inovar, impor as mãos para a penitênciaFonte de primeira mão, mas polémica contra Estêvão
Firmiliano de Cesareia, carta 74 a Cipriano256Reação oriental violenta, reivindicação petrina atribuída a Estêvão (§ 17)Fonte hostil, preciosa pelo que concede apesar de si
São Cipriano, carta 75 a Magno254-256Batismo dos novacianos e dos batismos de enfermos : mesma recusa do batismo fora da IgrejaCompleta o dossiê africano, mesma linha da carta 73
Eusébio, História eclesiástica VII, 2-5início do século IVSucessão Lúcio-Estêvão-Sisto, resumo da controvérsia, papel de Dionísio de AlexandriaSíntese breve, dependente de cartas anteriores
Dionísio de Alexandria, cartas conservadas por Eusébiocerca de 256-258Mediação entre Roma, África e Oriente, receção sem rebatismo em certos casosFragmentos apenas
Liber Pontificalisséculo VI na sua forma antigaOrigem romana, pai Jóvio/Ióbio, tradição do martírio, sepultura em Calisto, regra sobre as vestes sagradasMaterial tardio, com interpolação manifesta sobre o martírio
Lista oficial da Santa SécontemporâneoCronologia oficial 12.III.254 - 2.VIII.257, origem romana (variante 12 de maio de 254 na literatura)Síntese, não fonte antiga
Catholic Encyclopedia1912Índice crítico dos dossiês : batismo, Marciano, bispos espanhóis, martírio duvidosoFonte secundária útil, a não citar como autoridade principal

O núcleo historicamente sólido é, pois, constituído pelas cartas de Cipriano e Firmiliano, o resumo de Eusébio e a tradição romana antiga. A lenda de um Estêvão decapitado na sua cátedra pontifical pertence à receção hagiográfica ; não possui o mesmo valor documental que a controvérsia batismal.[17][18]

Eusébio : uma crise de tradição

Eusébio situa o caso imediatamente após a sucessão Lúcio-Estêvão. Escreve que o costume antigo recebia os conversos da heresia pela imposição das mãos com orações, enquanto Cipriano e os seus bispos sustentavam que era preciso purificá-los por um novo batismo.[19][20]

A frase decisiva de Eusébio resume a posição de Estêvão : julga inútil introduzir uma inovação contrária à tradição mantida desde a origem. Não apresenta, pois, Estêvão como um inventor latino, mas como o defensor de uma regra recebida.[21]

« Estêvão, julgando que não se devia introduzir nenhuma inovação contrária à tradição mantida desde o princípio, indignou-se fortemente. » — Eusébio de Cesareia, História eclesiástica, VII, 3[22]

Cipriano : a objeção africana

Cipriano escreve a Pompeio para lhe transmitir a resposta de Estêvão e refutá-la. A passagem é preciosa porque conserva, numa carta hostil, a fórmula romana : nada inovar, impor as mãos para a penitência.[23]

Para Cipriano, esta resposta é inaceitável. Considera que o herege não pode dar a remissão dos pecados, que o nome de Cristo não basta se a verdade de Cristo está ausente, e que a Igreja não deve reconhecer uma ablução vinda de um grupo separado.[24][25]

O seu argumento compreende-se melhor no contexto novaciano. Novaciano criou em Roma uma comunhão cismática rigorista ; para Cipriano, receber sem batismo um novaciano parece validar uma pseudo-Igreja e um pseudo-altar. Estêvão distingue de outro modo : o cisma deve ser condenado, mas o batismo trinitário não é por isso anulado.

Firmiliano : uma reação oriental violenta

Firmiliano, bispo de Cesareia na Capadócia, escreve a Cipriano contra Estêvão. A sua carta é ainda mais acerba que a de Cipriano. Acusa Estêvão de audácia, dureza e rutura da caridade ; censura-o por ter recusado a comunhão a várias Igrejas orientais que praticavam o rebatismo.[26][27]

A carta é importante por duas razões. Primeiro, mostra que a prática do rebatismo não se limita a Cartago : existe também na Capadócia, Cilícia, Galácia e em sínodos anteriores de Icónio e Sinada.[28] Depois, testemunha a reivindicação romana : Firmiliano censura precisamente a Estêvão invocar a sucessão de Pedro.[29]

Um adversário não prova que a decisão romana tenha sido recebida de imediato. Prova que foi percebida como uma decisão de alcance universal.

A controvérsia sobre o batismo dos hereges

O problema exato

A expressão « batismo dos hereges » pode enganar. Não se trata de saber se a heresia é boa, nem se as comunidades separadas equivalem à Igreja Católica. Os dois campos recusam a heresia. O desacordo versa sobre o sacramento recebido por uma pessoa numa comunidade separada, quando ela pede depois para entrar na Igreja Católica.

A questão prática é muito concreta : é preciso batizá-la, como se nunca o tivesse sido, ou acolhê-la pela imposição das mãos e pela penitência, reconhecendo que o seu primeiro batismo já era o batismo cristão ?

QuestãoPosição de Cipriano e de vários sínodos africanos/orientaisPosição de Estêvão I
Uma comunidade herética pode ser chamada Igreja ?Não, está fora da unidadeNão, mas isso não basta para anular todo o batismo
O ministro separado possui o Espírito como a Igreja ?Não, logo não pode transmitir a graça batismalO sacramento pertence a Cristo ; a forma recebida conta objetivamente
Que fazer ao converso já batizado entre os hereges ?Batizá-lo na Igreja CatólicaImpor-lhe as mãos para a penitência, sem rebatismo
Risco principal denunciadoValidar a heresia e os seus falsos altaresRepetir o único batismo e introduzir uma novidade
Desfecho doutrinal ulteriorPosição não retida como norma universalPrincípio confirmado pela tradição latina e por Trento

A força aparente de Cipriano

A posição de Cipriano tem uma força espiritual real. Recusa banalizar a separação. Para ele, a unidade visível não é um acessório : quem deixa a Igreja deixa a fonte da caridade. Na carta a Magno, insiste em que os novacianos estão fora da paz e do amor de Cristo.[30]

Este rigor evita um contrassenso moderno : Estêvão não defende uma indiferença ecuménica antes do tempo. Ninguém neste dossiê pensa que a heresia seria uma simples variante legítima. A questão versa sobre a validade de um sinal sacramental já posto, não sobre a legitimidade da comunidade que o pôs.

A justeza sacramental de Estêvão

Estêvão sustenta um princípio que se tornará clássico : o batismo não se repete. A fórmula citada por Cipriano, « nada se inove », não significa uma preguiça disciplinar ; significa que Roma recebe como tradição antiga o acolhimento sem rebatismo dos que já receberam o batismo cristão.[31][32]

A Catholic Encyclopedia resume o desenvolvimento doutrinal : nem Cipriano nem Firmiliano podiam mostrar que o rebatismo fosse mais antigo que o seu próprio século, enquanto a regra romana se imporia como a lei da Igreja.[33]

O ponto será clarificado contra os donatistas. Um sacramento válido pode ser recebido fora da plena comunhão visível ; não produz todos os seus frutos enquanto a pessoa permanece separada, mas a Igreja não o refaz como se nunca tivesse existido.

« Há um só Senhor, uma só fé, um só batismo. » — São Paulo, Efésios 4, 5[34]

Da crise do século III ao concílio de Trento

O concílio de Trento, sessão VII, decreto sobre o batismo (3 de março de 1547), cânone 4 (DS 1617), decide à letra : « Se alguém disser que o batismo, mesmo dado por hereges em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, com a intenção de fazer o que faz a Igreja, não é um verdadeiro batismo : seja anátema. »[35]

Esta definição não transforma Estêvão em autor completo da teologia sacramental posterior. Mostra antes que a sua decisão disciplinar continha já o princípio justo : a Igreja julga a validade do sacramento segundo o que Cristo instituiu, não segundo a pureza subjetiva do ministro ou o estatuto canónico perfeito da comunidade.

Os outros dossiês do pontificado

Marciano de Arles e o novacianismo na Gália

No início do pontificado, Faustino de Lião e outros bispos da Gália instam Estêvão a agir contra Marciano de Arles, bispo passado ao novacianismo. Marciano recusa a comunhão aos lapsos arrependidos (os cristãos caídos sob a perseguição que pedem a reconciliação) e prolonga na Gália a linha dura de Novaciano.[36]

Cipriano escreve então a Estêvão para lhe pedir que envie uma carta aos bispos da Gália e ao povo de Arles : Marciano deve ser tido por excomungado e outro bispo deve ser estabelecido em seu lugar.[37]

« Que sejam dirigidas por ti cartas à província e ao povo de Arles : Marciano estando excomungado, que outro seja posto em seu lugar. » — São Cipriano, carta a Estêvão sobre Marciano de Arles[38]

Esta carta é notável. Cipriano, que se oporá duramente a Estêvão sobre o batismo, pede aqui ao papa que intervenha numa crise episcopal gaulesa. A primazia romana não é uma invenção abstrata surgida na controvérsia batismal : mesmo um bispo africano cioso da colegialidade sabe que Roma pode ajudar a resolver uma desordem grave na Gália.

Basílides, Marcial e os bispos espanhóis lapsos (caídos sob a perseguição)

Um segundo dossiê diz respeito a Basílides e Marcial, bispos espanhóis acusados de terem obtido certificados de idolatria durante a perseguição. São substituídos localmente, depois Basílides vai a Roma e engana Estêvão, que Cipriano diz colocado longe dos factos e ignorante da verdade do dossiê.[39]

Cipriano e um sínodo africano apoiam os povos espanhóis que escolheram Sabino e Félix em lugar dos bispos comprometidos. A carta é dura para Basílides ; é-o menos para Estêvão, que Cipriano desculpa em parte pela distância e pela má informação.[40]

Este dossiê mostra um limite concreto da comunicação antiga. Roma pode ser requerida como instância de recurso ; pode também ser enganada por um requerente que apresenta o seu caso de modo enviesado. A primazia não abole a necessidade de inquérito local.

A caridade para com a Síria e a Arábia

Eusébio cita uma carta de paz de Dionísio de Alexandria, escrita no âmbito da sua correspondência com Estêvão sobre o batismo, que menciona a Síria e a Arábia « às quais enviais socorro em caso de necessidade ».[41] A Catholic Encyclopedia liga explicitamente este gesto a Estêvão, zeloso em guardar a tradição caritativa dos seus predecessores como a da fé.[42]

Este detalhe é discreto, mas é espiritualmente importante. O mesmo papa que defende uma regra sacramental e intervém em crises disciplinares pertence a uma Igreja de Roma que ajuda materialmente outras províncias. A catolicidade não é apenas uma jurisdição ; é também uma circulação de caridade.

Morte, sepultura e memória litúrgica

A data de 2 de agosto de 257

A lista oficial da Santa Sé dá 2 de agosto de 257 como fim do pontificado.[43] O Liber Pontificalis coloca também a sua sepultura no cemitério de Calisto, na Via Ápia, em 2 de agosto.[44] A data é antiga : a Depositio episcoporum (Cronografia de 354) inscreve já « IIII non. Augustas Stephani, in Callisti » — 2 de agosto, no cemitério de Calisto.[45] Em contrapartida, Estêvão I já não figura no calendário romano geral em vigor (a 2 de agosto : Eusébio de Vercelli e Pedro Julião Eymard ; festa de Estêvão retirada aquando da reforma de 1969)[46] : não tem, pois, memória universal no calendário, mas o Martirológio Romano revisto (2004) comemora-o sempre a 2 de agosto (n.º 4 : em Roma, no cemitério de Calisto, santo Estêvão I, papa).[47]

O contexto é o do imperador Valeriano, cuja perseguição recomeça em agosto de 257 (primeiro édito, visando o clero e as assembleias cristãs), no próprio mês em que morre Estêvão. O seu sucessor, Sisto II, será executado no ano seguinte, a 6 de agosto de 258, com vários diáconos romanos, entre os quais São Lourenço alguns dias mais tarde.[48]

O martírio : tradição honrada, prova discutida

O Liber Pontificalis diz que Estêvão foi coroado do martírio e relata um relato desenvolvido : prisão, sínodo, transmissão dos bens ao arquidiácono Sisto, depois decapitação.[49] Mas a edição de Loomis assinala que este parágrafo só aparece num manuscrito compósito do século VII e que se trata manifestamente de uma interpolação ; as listas antigas nomeiam Estêvão simplesmente como bispo, não como mártir.[50]

É preciso, pois, escrever com piedade e prudência : a Igreja honra santo Estêvão I como papa santo, e a tradição hagiográfica chamou-o muitas vezes mártir ; as circunstâncias históricas precisas do seu martírio não são estabelecidas pelas fontes mais antigas.

A sepultura em Calisto

A sepultura no cemitério de Calisto, na Via Ápia, é mais sobriamente atestada pelo Liber Pontificalis (inumação a 2 de agosto).[51] Isto situa Estêvão na grande memória funerária dos papas do século III, perto de Cornélio, Lúcio, Sisto II e de outros bispos romanos. Mais tarde, o papa Paulo I (757-767) colocou as suas relíquias, com as de São Silvestre, no oratório de São Silvestre in Capite, igreja construída para receber os ossos das catacumbas ameaçadas pelos Lombardos.[52]

Herança doutrinal e espiritual

A autoridade ao serviço do que não se repete

Estêvão não é célebre por um longo tratado, mas por uma frase transmitida pelo seu adversário : nada inovar, impor as mãos. Esta brevidade traz uma teologia profunda. Há gestos que a Igreja pode refazer : benzer, absolver, alimentar, instruir. Mas há um ato que marca uma entrada definitiva : o batismo.

A decisão de Estêvão protege os fiéis. Impede que a sua pertença a Cristo dependa de uma investigação sem fim sobre o ministro que os batizou. Lembra que Cristo é maior que as indignidades humanas e que a Igreja, ao curar as ruturas, não nega os dons sacramentais já recebidos.

Um papa enérgico, não um administrador frio

As fontes hostis dão a imagem de um papa firme, por vezes abrupto. Eusébio fala da sua indignação ; Firmiliano acusa-o de dureza ; Cipriano combate-o frontalmente.[53][54][55]

Mas esta energia não é forçosamente um defeito. O século III não é uma época pacífica : perseguições, cismas, falsos bispos, certificados de idolatria, Igrejas feridas, hereges reivindicando batismos. Num tal contexto, um papa pode enganar-se num caso concreto, como o dossiê espanhol sugere, mantendo com força um princípio de que a Igreja precisará durante séculos.

A lição para a unidade católica

O pontificado de Estêvão ensina uma unidade que não é nem moleza nem brutalidade. Face a Marciano de Arles, é preciso recusar o rigorismo que fecha a porta aos penitentes. Face aos bispos lapsos, é preciso recusar restabelecer sem inquérito pastores comprometidos. Face ao rebatismo, é preciso recusar repetir o único batismo cristão.[56][57][58]

Esta unidade pede discernimento. Sabe que a Igreja é una, que a comunhão visível conta, que a heresia fere, mas também que Cristo continua a ser o autor dos sacramentos. Estêvão I permanece assim um dos papas antigos mais importantes para compreender a relação entre primazia romana, tradição sacramental e paciência para com os fiéis que regressam.

Para ir mais longe

  • Papa são Cornélio (251-253) — predecessor indireto de Estêvão, papa da crise dos lapsos e do cisma de Novaciano.
  • Papa são Lúcio I — predecessor imediato de Estêvão, testemunha da continuidade após Cornélio.
  • Papa são Sisto II — sucessor de Estêvão, mártir da perseguição de Valeriano.
  • São Cipriano de Cartago — interlocutor e adversário de Estêvão na controvérsia batismal.
  • O batismo dos bebés — para situar a doutrina batismal na tradição apostólica.
  • As heresias dos primeiros séculos — contexto novaciano, marcionita e cismático.

Notas e referências

  1. Santa Sé, lista oficial dos soberanos pontífices, entrada « Stephen I » : 23.º papa, início do pontificado 12.III.254, fim 2.VIII.257, origem Roma. Página consultada em 4 de outubro de 2026 : a lista mostra bem « 12.III.254 ». Variante : Horace Mann (Catholic Encyclopedia, ver nota seguinte) escreve « Although there is some doubt as to the dates connected with the pontificate of Stephen, it is generally believed that he was consecrated 12 May, 254 » ; EWTN, Britannica e as listas anglófonas retêm também 12 de maio de 254. URL : https://www.vatican.va/content/vatican/en/holy-father.html.

    1 43
  2. Horace Mann, « Pope St. Stephen I », The Catholic Encyclopedia, vol. 14, Robert Appleton Company, Nova Iorque, 1912 ; notícia sobre a origem romana, as datas 254-257, Lúcio, Marciano de Arles, Basílides e Marcial, a controvérsia batismal, o socorro às províncias da Síria e da Arábia, o martírio duvidoso e a sepultura em Calisto. URL : https://www.newadvent.org/cathen/14288a.htm.

    2 18 42
  3. Eusébio de Cesareia, História eclesiástica, VII, 2, trad. Arthur Cushman McGiffert, in Nicene and Post-Nicene Fathers, série II, vol. 1, Christian Literature Publishing, 1890 ; sucessão Lúcio-Estêvão e costume antigo de receber os conversos da heresia pela imposição das mãos com orações. URL : https://www.newadvent.org/fathers/250107.htm.

    3 19 32
  4. São Cipriano de Cartago, Epistula 73 na numeração New Advent / ANF, « To Pompey, Against the Epistle of Stephen About the Baptism of Heretics », trad. Robert Ernest Wallis, in Ante-Nicene Fathers, vol. 5, Christian Literature Publishing, Buffalo, 1886 ; § 1 cita e depois refuta a resposta de Estêvão. Latim (Migne, Patrologia Latina 3, col. 1129 ; Hartel, CSEL 3, Ep. 74, § 1) : « Si quis ergo a quacumque haeresi venerit ad vos, nihil innovetur nisi quod traditum est, ut manus illi imponatur in poenitentiam, cum ipsi haeretici proprie alterutrum ad se venientes non baptizent, sed communicent tantum. » A tradução portuguesa citada no corpo (« nada se inove... imponham-se-lhe as mãos para a penitência ») é a sua versão fiel, truncada antes da última proposição. URL : https://www.newadvent.org/fathers/050673.htm.

    4 5 8 9 23 24 31 55 58
  5. Firmiliano de Cesareia, carta a Cipriano, conservada na correspondência de Cipriano como Epistula 74 na numeração New Advent / ANF, trad. Robert Ernest Wallis, Ante-Nicene Fathers, vol. 5, 1886 ; reação muito acerba contra a carta de Estêvão, menção dos bispos orientais em causa e defesa do rebatismo. URL : https://www.newadvent.org/fathers/050674.htm.

    6 26 54
  6. Concílio de Trento, sessão VII, cânones sobre o batismo, cânone 4, 3 de março de 1547 : anátema contra os que negam que o batismo conferido por hereges em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, com a intenção de fazer o que faz a Igreja, seja um verdadeiro batismo. Ed. Norman P. Tanner, Decrees of the Ecumenical Councils, Georgetown University Press, Washington, 1990, vol. 2, p. 685 ; Denzinger-Hünermann 1617.

    7 35
  7. J. P. Arendzen, « Baptism », The Catholic Encyclopedia, vol. 2, Robert Appleton Company, Nova Iorque, 1907 ; secção sobre o batismo conferido por hereges, menção da posição de Estêvão, de Cipriano e de Firmiliano, e da receção ulterior da regra romana. URL : https://www.newadvent.org/cathen/02258b.htm.

    10 33
  8. Santo Agostinho, De baptismo contra Donatistas, trad. J. R. King, in Nicene and Post-Nicene Fathers, série I, vol. 4, Christian Literature Publishing, Buffalo, 1887 ; releitura respeitosa de Cipriano contra o uso donatista, defesa da validade do batismo de Cristo mesmo entre os separados. Lugares exatos : V,15,19 (« because he did not baptize with his own baptism, and though he did not possess the right of baptizing, yet that which he gave is Christ's, and he who received it is Christ's ») e VI,10,15, contra Policarpo de Adrumeto (« if that is the baptism of heretics which is given by heretics, then that is the baptism of the covetous and murderers which is given by them within the Church. But if this be not their baptism, neither is the other the baptism of heretics; and so it is Christ's, by whomsoever it be given »). A fórmula do corpo (« o batismo pertence a Cristo, não ao ministro ») é a sua paráfrase fiel. URL : https://www.newadvent.org/fathers/1408.htm.

    11
  9. São Cipriano de Cartago, Epistula 75 na numeração New Advent / ANF, carta a Magno sobre o batismo dos novacianos e o batismo dos enfermos, trad. Robert Ernest Wallis, Ante-Nicene Fathers, vol. 5, 1886 ; §§ 1-3 : os novacianos e cismáticos estão fora da paz e do amor de Cristo, e Cipriano defende o seu batismo na Igreja. URL : https://www.newadvent.org/fathers/050675.htm.

    12 25 30
  10. Eusébio de Cesareia, História eclesiástica, VII, 3 ; Cipriano e os bispos africanos sustentam o rebatismo, enquanto Estêvão recusa introduzir uma inovação contrária à tradição mantida desde a origem. URL : https://www.newadvent.org/fathers/250107.htm.

    13 20 21 22 53
  11. Eusébio de Cesareia, História eclesiástica, VII, 4-5, trad. Arthur Cushman McGiffert, Nicene and Post-Nicene Fathers, série II, vol. 1, 1890 : após a sua correspondência com Estêvão sobre o batismo, Dionísio escreve uma carta de paz (« Sabei, pois, meus irmãos... ») nomeando as Igrejas reconciliadas e mencionando « toda a Síria e a Arábia, às quais enviais socorro em caso de necessidade » ; VII, 5, §§ 3-4 : após a morte de Estêvão, segunda carta sobre o batismo dirigida a Sisto II, relatando que Estêvão recusara a comunhão a Heleno, Firmiliano, a Cilícia, a Capadócia, a Galácia e às regiões vizinhas por causa do rebatismo. Texto verificado em 4 de outubro de 2026. URL : https://www.newadvent.org/fathers/250107.htm.

    14 27 28 41
  12. Firmiliano de Cesareia, carta a Cipriano, Epistula 74, § 17 na tradição ANF / New Advent (Hartel, CSEL 3, Ep. 75, § 17) ; censura a Estêvão gloriar-se do lugar do seu episcopado e reivindicar a sucessão de Pedro. Latim (extrato) : « qui sic de episcopatus sui loco gloriatur et se successionem Petri tenere contendit, super quem fundamenta Ecclesiae collocata sunt ». A tradução portuguesa citada no corpo é a sua versão fiel. URL : https://www.newadvent.org/fathers/050674.htm.

    15 16 29
  13. Liber Pontificalis, notícia « Stephen I », trad. Louise Ropes Loomis, The Book of the Popes (Liber Pontificalis), Columbia University Press, Nova Iorque, 1916, p. 29-30 ; origem romana, pai Ióbio/Jóvio, duração, tradição do martírio, regra sobre as vestes consagradas, ordenações, sepultura no cemitério de Calisto a 2 de agosto. A edição nota que o relato desenvolvido do martírio é uma interpolação do século VII e que as listas antigas mencionam Estêvão simplesmente como bispo, não como mártir. Texto verificado em 4 de outubro de 2026 na edição digitalizada (Internet Archive). PDF : https://archive.org/download/cu31924006163897/cu31924006163897.pdf.

    17 44 49 50 51
  14. São Paulo, Efésios 4, 5 : « Há um só Senhor, uma só fé, um só batismo ».

    34
  15. São Cipriano de Cartago, Epistula 66 na numeração New Advent / ANF (= Ep. 68 na numeração seguida pela Catholic Encyclopedia, que cita « Ep. lxviii » para este caso), carta a Estêvão sobre Marciano de Arles, trad. Robert Ernest Wallis, Ante-Nicene Fathers, vol. 5, 1886 ; pedido ao papa para escrever aos bispos da Gália e ao povo de Arles para que Marciano, novaciano, seja substituído. URL : https://www.newadvent.org/fathers/050666.htm.

    36 37 38 56
  16. São Cipriano de Cartago e sínodo africano, Epistula 67 na numeração New Advent / ANF, carta ao clero e ao povo da Espanha sobre Basílides e Marcial, trad. Robert Ernest Wallis, Ante-Nicene Fathers, vol. 5, 1886 ; §§ 1-6, bispos lapsos, apelo de Basílides a Roma, Estêvão enganado pela distância e pela ignorância dos factos. URL : https://www.newadvent.org/fathers/050667.htm.

    39 40 57
  17. Depositio episcoporum (Cronografia de 354) : « IIII non. Augustas Stephani, in Callisti » — 2 de agosto, sepultura no cemitério de Calisto ; lista antiga das sepulturas dos bispos de Roma (255-352) com dia e lugar. Base Cult of Saints in Late Antiquity (Oxford), notícia E01051 : « The Depositio Episcoporum, a list of the burials of the bishops of Rome deceased between 255 and 352 ». Texto verificado em 4 de outubro de 2026. URL : http://csla.history.ox.ac.uk/record.php?recid=E01051.

    45
  18. Estatuto litúrgico atual — calendário geral vs martirológio : reforma de 1969 (Paulo VI, motu proprio Mysterii Paschalis, 14 de fevereiro de 1969 ; Calendarium Romanum ex decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, Typis Polyglottis Vaticanis, 1969) : no calendário romano geral em vigor, 2 de agosto traz Eusébio de Vercelli e Pedro Julião Eymard, sem Estêvão I (retirada confirmada pelos repertórios : « The revision of the calendar in 1969 removed the mention of Stephen I from the General Roman Calendar »). Em contrapartida, o Martyrologium Romanum revisto (ed. latina 2001, reimpr. 2004 ; trad. inglesa lida integralmente em 4 de outubro de 2026, entrada de 2 de agosto, n.º 4) comemora bem : « At Rome in the cemetery of Callistus, Saint Stephen I, pope, who, lest the baptismal union of Christians with Christ — which must be effected only once — be obscured, prohibited heretics who were seeking full communion with the Church from being baptized again. » Estêvão I não tem, pois, memória universal no calendário, mas permanece no martirológio. URLs : https://en.wikipedia.org/wiki/Pope_Stephen_I et http://boston-catholic-journal.com/2004-roman-martyrology-complete-in-english/roman-martyrology-2004-in-english-complete-august.htm.

    46 47
  19. Eusébio de Cesareia, História eclesiástica, VII, 10-11 ; perseguição de Valeriano e martírio de Sisto II com diáconos romanos. O primeiro édito de Valeriano data de agosto de 257 (ordem ao clero de sacrificar aos deuses do Estado ; pena capital só a partir de 258). URL : https://www.newadvent.org/fathers/250107.htm.

    48
  20. Trasladação das relíquias por Paulo I : « Pope Paul I completed a monastery […] Paul I dedicated the monastery to the two popes Saints Stephen (254-257) and Silvester (314-335) and placed their relics in an oratory on the upper floor » ; a igreja foi decidida em 761 « specifically to receive bones from the catacombs, which were being plundered and destroyed by the Lombard marauders ». Documentação San Silvestro in Capite, segundo as placas da igreja e o Liber Pontificalis (Vida de Paulo I). URL : http://www.churches-of-rome.info/CoR_Info/SSiC-054/SSiC054.pdf.

    52