Papa Vigílio (537-555)

Papa de 537 a 555, Vigílio atravessa a pior crise bizantina do papado antigo: deposição de Silvério, Três Capítulos, recusa e depois ratificação do concílio de Constantinopla II.

Ignispedia

Vigílio (Vigilius, nascido em Roma na última década do século V — † 7 de junho de 555) governa a Igreja romana de 29 de março de 537 a 7 de junho de 555. A Santa Sé apresenta-o como o 59.º papa da Igreja Católica, nascido em Roma, entre são Silvério e Pelágio I.[1][2] O seu pontificado dura dezoito anos — menos, por exemplo, do que os vinte e um anos de são Silvestre I (314-335).[3] No entanto, estes dezoito anos são talvez os mais dilacerantes da antiga história romana.

Vigílio torna-se papa em plena guerra gótica. É elevado ao trono de Pedro após a deposição violenta de Silvério, sob a pressão do general bizantino Belisário e da sua mulher Antonina, agindo em nome da imperatriz Teodora. É depois preso em Roma — segundo o Liber Pontificalis, provavelmente a 22 de novembro de 545 —, conduzido à força para Constantinopla, retido quase dez anos na capital imperial, obrigado a examinar sob ameaça o édito de Justiniano que condena os Três Capítulos, e morre em Siracusa quando finalmente regressava a Roma.[4][5][6]

A sua figura é, para a memória católica, um dos casos mais duros da história do papado: um papa que chegou à cátedra em condições muito irregulares, hesitando durante anos sobre a controvérsia dos Três Capítulos, retirando as suas próprias decisões, selando um juramento e depois quebrando-o, recusando o concílio e depois ratificando-o. É também, para os teólogos, um caso exemplar sobre a distinção entre a infalibilidade da Sé e a falibilidade disciplinar do titular.[7][8]

Por que Vigílio é importante?

O papa da mais longa crise bizantina

Vigílio não é um papa de governo clássico. Durante quase todo o seu pontificado, está ora em exílio forçado, ora sob ameaça, ora em fuga numa igreja bizantina. A narrativa cronológica impõe uma evidência: é o papa que viveu, no próprio coração de Constantinopla, o momento em que o imperador tenta submeter uma questão doutrinal ao calendário imperial. A controvérsia dos Três Capítulos é o pano de fundo obrigatório do seu pontificado.[9][10]

Esta situação impede-o de assumir a postura de um santo Agapeto que ameaça Justiniano em Constantinopla em 536 e morre após alguns meses de vitória estrondosa.[11] Vigílio dura anos. É preciso julgar um papa segundo o seu tempo: Vigílio não é são Leão escrevendo a Flaviano.[12] É, mais exatamente, o papa que sobrevive a dezoito anos de provação bizantina sem deixar cair, por fim, a Sé de Pedro.

Um caso exemplar de infalibilidade pontifícia

O dossiê Vigílio é citado por todos os manuais de eclesiologia desde o século XIX para discutir a infalibilidade pontifícia. Os adversários do Vaticano I servem-se dele como contraexemplo: Vigílio teria, dizem eles, ensinado oficialmente uma coisa contra Calcedónia, e depois o contrário.[13]

A resposta católica é precisa: nenhum documento de Vigílio é uma definição ex cathedra no sentido em que o Vaticano I definirá mais tarde este conceito; as suas hesitações incidem sobre a oportunidade disciplinar de uma condenação, não sobre o conteúdo da fé de Calcedónia, que sempre defendeu; a sua decisão final, o segundo Constitutum de 23 de fevereiro de 554, está conforme ao concílio recebido por toda a Igreja.[14][15] O artigo voltará em detalhe a este ponto.

Um papa que não é santo

Ao contrário do seu predecessor Silvério e de Agapeto I que o precede, Vigílio não é nem santo nem beato.[16][17] O seu sucessor Pelágio I (556-561) também não está canonizado: a Catholic Encyclopedia intitula-o «Pope Pelagius I», sem título de santidade.[18] A tradição católica nunca inscreveu o seu nome no martirológio.[19] É um dado importante: o papado recebe Vigílio como papa legítimo a partir do momento em que Silvério renunciou ou morreu; não recebe o seu comportamento pessoal como exemplar.

Esta distinção é preciosa para o prosseguimento da história eclesiástica. Permite à Igreja, mais tarde, julgar severamente a conduta de um papa (Honório, João XII, alguns pontífices do Renascimento) sem negar a legitimidade da sua sucessão e sem demolir a própria primazia romana.

Neste segundo Constitutum, Vigílio justifica a sua reviravolta invocando — segundo o resumo que dele faz Hefele — o exemplo de santo Agostinho voltando aos seus escritos anteriores nas suas Retratações: não haveria vergonha em reconhecer um erro passado.[20]

As fontes principais

Tabela das testemunhas

FonteDataO que trazPrudência
Santa Sélista atual59.º papa, Roma, datas 29.III.537 - 7.VI.555Nota muito breve
Liber Pontificalisséculo VI, tradições reelaboradasFamília, diaconato, acordo com Teodora, deposição de Silvério, viagem a Constantinopla, morte em Siracusa, sepulturaNarrativa hostil a Vigílio, a confrontar
Liberato de Cartago, Breviariumcerca de 560Testemunho africano próximo da crise dos Três Capítulos; promessa de 700 libras de ouro a TeodoraHostil por fidelidade africana a Calcedónia
Vítor de Tunnuna, Chroniconcerca de 567Cronologia firme dos atos de Vigílio e dos seus reveses; data da prisão em RomaFonte africana, severa com Vigílio
Procópio, De bello gothicoséculo VIContexto da guerra gótica e do papel de BelisárioTestemunha leiga bem informada
Constitutum I e II14 de maio de 553; 23 de fevereiro de 554Textos do próprio Vigílio: recusa inicial, ratificação finalTextos essenciais, conservados em latim
Carta a Eutíquio8 de dezembro de 553Aceitação do V concílioAto eclesial decisivo
Treccani DBI / Enciclopedia dei Papiséculos XX-XXISíntese moderna críticaReferência universitária italiana
Catholic Encyclopedia1912Narrativa católica clássica: família, deposição de Silvério, Judicatum, Constituta, morteSíntese antiga mas documentada
Britannicaem linhaAtualização cronológicaBoa visão geral
Richard Price, Acts of Constantinople 5532009Edição crítica inglesa dos atos e dos Constituta de VigílioReferência académica maior

O dossiê de Vigílio é um dos mais ricos do papado do século VI. É precisamente isso que torna o juízo delicado: à abundância das fontes soma-se a sua frequente hostilidade. Os africanos, fiéis a Calcedónia, não perdoam a Vigílio o seu Judicatum. O Liber Pontificalis romano não lhe perdoa a entrada sob Teodora nem a morte de Silvério.

A Santa Sé e a cronologia

A nota oficial da Santa Sé apresenta Vigílio como 59.º papa, nascido em Roma, com um pontificado começado a 29 de março de 537 e terminado a 7 de junho de 555.[21] Esta cronologia é confirmada pela Catholic Encyclopedia, pela Treccani e pela Britannica.[22][23][24]

A data da morte é preciosa: corresponde ao dia em que Vigílio, a caminho de Roma após o fim da sua retenção bizantina, morre em Siracusa.[25][26] O seu corpo é depois levado para Roma e sepultado na Via Salária; as fontes divergem sobre a igreja exata (ver § sepultura).[27]

O Liber Pontificalis: narrativa dramática romana

O Liber Pontificalis apresenta Vigílio como romano, filho de João, consularis, e irmão do senador Reparato (prefeito de Roma em 527).[28][29] O texto não esconde o seu ressentimento: Vigílio aparece aí como um homem ambicioso, ligado a Teodora, que teria prometido dinheiro e uma inflexão doutrinal em troca da sua elevação ao papado.[30][31]

A narrativa é dura, mas os seus pontos salientes são confirmados por outras fontes: Teodora procura de facto influenciar o papado em favor dos bispos monofisitas, e Belisário é de facto o instrumento militar da queda de Silvério.[32][33] O historiador moderno não aceita, pois, a dramatização do Liber, mas retém dele os factos estruturantes.

Liberato, Vítor de Tunnuna, Procópio

Liberato de Cartago, arquidiácono, escreve o seu Breviarium causae nestorianorum et eutychianorum cerca de 560. Está próximo dos bispos africanos que resistem à condenação dos Três Capítulos e dá o detalhe das manobras de Teodora, incluindo a promessa a Vigílio de setecentas libras de ouro se ele se comprometesse a condenar Calcedónia.[34]

Vítor de Tunnuna, bispo africano exilado pela mesma causa, fixa no seu Chronicon a data de 22 de novembro de 545 para a prisão de Vigílio em plena liturgia de santa Cecília, e a cronologia firme dos atos posteriores.[35]

Procópio de Cesareia, conselheiro jurídico de Belisário, dá no seu De bello gothico o enquadramento militar da guerra de Itália e o papel exato do general bizantino.[36] A sua neutralidade parcial, a sua inteligência política e as suas fontes de primeira mão fazem dele uma testemunha preciosa do contexto civil.

Os Constituta de Vigílio

Os próprios textos de Vigílio são as fontes doutrinais mais diretas: o Judicatum de 11 de abril de 548 dirigido ao patriarca Menas; o primeiro Constitutum de 14 de maio de 553; a carta a Eutíquio de 8 de dezembro de 553; o segundo Constitutum de 23 de fevereiro de 554.[37][38][39][40] Estes textos estão conservados na sua versão latina e editados nomeadamente por Richard Price na sua edição crítica dos atos de Constantinopla II.[41]

São eles que permitem responder à questão apologética: o que ensinou realmente Vigílio, e quando? Nenhuma leitura séria da crise pode dispensar estes documentos.

Antes do pontificado: um diácono na tormenta romana

Uma grande família senatorial

Vigílio pertence à aristocracia senatorial romana. O Liber Pontificalis nomeia o seu pai João, consularis, e o seu irmão Reparato é prefeito de Roma em 527.[42][43] A família mantém correspondência com Milão, nomeadamente com o diácono Enódio.[44]

Esta precisão é importante. Vigílio não é um religioso oriundo de um modesto título romano. Pertence ao mundo senatorial que dialoga com a corte de Ravena, e depois com Constantinopla. Esta origem explica tanto a sua capacidade para se tornar apocrisiário na capital imperial como a facilidade com que Teodora o identifica.

Designação de 531 e a sua anulação

Em 531, Bonifácio II convoca um sínodo em São Pedro e apresenta uma constituição que lhe atribui o direito de designar o seu sucessor. Escolhe o diácono Vigílio.[45][46] O gesto suscita a oposição do Senado romano e de parte do clero. Um terceiro sínodo, no mesmo ano, anula a decisão: Bonifácio queima ele próprio publicamente o decreto de designação.[47][48]

O episódio é instrutivo. Vigílio, desde 531, já é visto como uma figura ambiciosa. A sua designação não é rejeitada por razões doutrinais, mas por um forte princípio canónico: um papa não designa o seu sucessor. Quando ele se tornar efetivamente papa, seis anos mais tarde, será em condições mais violentas, mas com a mesma questão em pano de fundo: a liberdade da Igreja romana face às pressões externas.

Apocrisiário em Constantinopla

Vigílio dirige-se a Constantinopla cerca de 535-536 e aí permanece como representante do papa junto da corte imperial — o Liber Pontificalis é a única fonte que o qualifica de apocrisiário, enquanto Liberato atribui este cargo ao diácono Pelágio.[49][50] Está presente quando santo Agapeto I vem em pessoa defender Calcedónia contra o patriarca Ântimo; permanece lá após a morte de Agapeto em Constantinopla a 22 de abril de 536.[51]

Observa, pois, diretamente o que pode ser um papa firme diante de Justiniano — e o que pode acontecer a um papa isolado longe de Roma. A memória desta dupla lição pesará, para o melhor e para o pior, no seu comportamento futuro.

O pacto com Teodora

É em Constantinopla que se tece o pacto decisivo. A imperatriz Teodora, sensível aos meios monofisitas, procura obter a reabilitação de Ântimo, deposto por Agapeto, e a limitação dos efeitos de Calcedónia. Segundo Liberato, ela promete a Vigílio o papado e 700 libras de ouro se ele aceitar apoiar esta política.[52][53]

«Dá-me uma carta pela qual prometas reabilitar Ântimo, e eu far-te-ei papa, e receberás setecentas libras de ouro.» — Proposta de Teodora a Vigílio, relatada por Liberato, Breviarium[54]

A leitura moderna não aceita todos os detalhes como rigorosamente históricos, mas a orientação geral é sólida: Vigílio compromete-se de forma ambígua com Teodora antes da sua eleição, e este compromisso pesa sobre o primeiro período do seu pontificado.[55]

É preciso, contudo, precisar um ponto capital. Vigílio não se compromete por escrito a condenar Calcedónia como dogma — nenhum documento dirá jamais isso. Compromete-se com uma política de moderação doutrinal para com os bispos monofisitas e com a reabilitação de Ântimo. A distinção é ténue diante de Teodora, mas é radical diante de Deus: Vigílio nunca atravessará a fronteira do dogma, mesmo no ponto mais baixo da crise.

A eleição de 537 na guerra gótica

A deposição de Silvério

São Silvério, filho do papa Hormisdas, tinha sido imposto como papa em 536 pelo rei ostrogodo Teodato. Durante a reconquista de Roma por Belisário em dezembro de 536, Silvério manteve-se no papado. Mas recusa os pedidos de Teodora relativos a Ântimo.[56][57]

Em março de 537, Belisário, por instrução de Antonina e em nome da imperatriz, acusa Silvério de traição em favor dos Ostrogodos. O papa é preso, despojado do pálio e exilado.[58][59] A 29 de março de 537, Vigílio é ordenado papa em seu lugar.[60][61]

O papel de Belisário e Antonina

Belisário é o braço armado. A sua esposa Antonina, amiga próxima de Teodora, age como intermediária entre a corte imperial e a sé romana. É Antonina quem, segundo as fontes, organiza a acusação contra Silvério e a prisão material.[62][63]

Procópio confirma, do próprio interior do estado-maior bizantino, o papel preponderante de Antonina na diplomacia romana de Belisário durante a guerra gótica.[64] A narrativa é, pois, coerente: Vigílio torna-se papa sob uma dupla pressão, militar (Belisário) e diplomática (Antonina-Teodora).

A morte de Silvério e a questão da legitimidade

Silvério, exilado, é trazido de volta a Itália por intervenção de Justiniano, que quer um novo julgamento. Antonina, temendo um regresso, manda relegá-lo para a ilha de Palmária, onde Silvério morre de maus-tratos a 2 de dezembro de 537.[65][66]

A questão da legitimidade de Vigílio durante o ano de 537 é, pois, pesada. Enquanto Silvério está vivo e não renunciou validamente, coexistem dois papas. A doutrina católica sobre este ponto evoluiu depois: sustenta-se que Vigílio, eleito sob violência, se torna papa certamente válido após a morte de Silvério; alguns canonistas consideram que os atos dos primeiros meses são contestados, mas que o prosseguimento, ratificado pela Igreja universal, dissipa toda a ambiguidade.[67][68]

AtorPosição em 537Sentido eclesial
SilvérioPapa deposto, exilado, morto em Palmária a 2 de dezembro de 537Papa legítimo sem renúncia válida até à sua morte
VigílioOrdenado a 29 de março de 537 sob pressão bizantinaEleição irregular; legitimidade plenamente reconhecida após a morte de Silvério
TeodoraPromete Ântimo e o ouro, espera a reabilitaçãoNunca obtém o que esperava no plano dogmático
JustinianoHesita, apoia a ação de BelisárioRecupera um papa utilizável mas não dócil

A crise dos Três Capítulos

A armadilha doutrinal armada por Justiniano

Durante oito anos após a sua eleição, Vigílio governa Roma no contexto tormentoso da guerra gótica. Recebe em 540 uma intervenção difícil: Justiniano pede-lhe que tome posição sobre o monofisismo. Vigílio escreve duas cartas dirigidas a Constantinopla — uma ao imperador Justiniano, outra ao patriarca Menas — confirmando a sua adesão a Éfeso e a Calcedónia, sem entrar nos detalhes monofisitas.[69]

Depois o imperador concebe, cerca de 543-544, o seu édito contra os Três Capítulos: condenação de Teodoro de Mopsuéstia e dos seus escritos, de certos escritos de Teodoreto de Ciro contra são Cirilo, e da carta atribuída a Ibas de Edessa a Maris.[70][71] O seu objetivo: convencer os monofisitas de que Calcedónia não autoriza as posições extremas das escolas antioquinas.

Justiniano envia o édito aos patriarcas orientais; todos o assinam, alguns sob protesto. Falta então a assinatura do papa.[72][73] A armadilha está armada: se Vigílio assina, o Ocidente acusá-lo-á de ter abandonado Calcedónia; se recusa, Justiniano mandará prendê-lo.

O édito imperial e a pressão sobre Roma

O édito imperial fere Roma de várias maneiras. Teodoreto e Ibas tinham sido reintegrados em Calcedónia em 451; condená-los após a morte é parecer corrigir Calcedónia.[74] Teodoro de Mopsuéstia morreu na paz da Igreja; condená-lo na sua pessoa toca um princípio vivo: a Igreja não condena um defunto que não condenou em vida.

A oposição de Vigílio é, pois, primeiro processual e calcedoniana, não filo-nestoriana. É um ponto capital, muitas vezes esquecido na polémica antipapal moderna: Vigílio não defende Teodoro porque o aprove, mas porque receia que a autoridade de Calcedónia seja ferida.[75]

A prisão de 22 de novembro de 545

A data de 22 de novembro de 545, dia da festa de santa Cecília, é a que Vítor de Tunnuna dá para a prisão: Vigílio celebra então a missa na basílica do mesmo nome em Roma, quando, por ordem de Justiniano, o enviado imperial Antémio penetra na igreja, apresenta um mandato imperial e faz Vigílio embarcar num barco pronto no Tibre. O povo romano protesta, atira pedras e maldições.[76][77] A Catholic Encyclopedia só retoma esta data sob condição: «provavelmente», se a narrativa do Liber Pontificalis estiver correta.[78]

«Os romanos gritam: "Que a fome te siga, que a peste te siga, que todo o mal te siga — que recebas o mal que fizeste aos romanos."» — Liber Pontificalis, narrativa da prisão de Vigílio a 22 de novembro de 545[79]

A partida do papa de Roma nada tem de diplomacia ordinária. É a prisão pública do sucessor de Pedro, sob os apupos da cidade. Vigílio chega a Catânia na Sicília, aí permanece quase um ano antes de alcançar Constantinopla em janeiro de 547.[80][81]

Em Constantinopla (547-555)

O Judicatum de 11 de abril de 548

Santa Sofia de Constantinopla: a basílica imperial de Justiniano forma o pano de fundo arquitetónico do concílio de 553 e da retenção bizantina de Vigílio. Fotografia Wikimedia Commons.

Durante o ano de 547, Vigílio resiste. Começa por excomungar o patriarca Menas[82][83] por ter assinado o édito imperial. Depois deixa que lhe apresentem o dossiê teológico. Traduções latinas exatas das passagens de Teodoro são-lhe fornecidas. Acaba por admitir que certas proposições de Teodoro devem ser rejeitadas.

A 11 de abril de 548, Vigílio publica o seu Judicatum dirigido ao patriarca Menas: condena os Três Capítulos reafirmando explicitamente a autoridade de Calcedónia.[84][85] A posição é doutrinalmente defensável, mas é politicamente desajeitada: não basta a Justiniano e é intolerável para os latinos.

DocumentoDataConteúdoPúblico visado
Judicatum11 de abril de 548Condenação dos Três Capítulos + salvaguarda explícita de CalcedóniaPatriarca Menas, Justiniano, latinos
Primeiro Constitutum14 de maio de 553Condenação de proposições de Teodoro; recusa de condenar a sua pessoa, Teodoreto e IbasJustiniano, padres conciliares
Carta a Eutíquio8 de dezembro de 553Aceitação do V concílioPatriarca Eutíquio, Igreja universal
Segundo Constitutum23 de fevereiro de 554Ratificação completa, condenação dos Três CapítulosJustiniano, Igreja universal

A revolta dos latinos

O Judicatum desencadeia uma tempestade no Ocidente. Os bispos africanos, sob a autoridade de Reparato de Cartago, recusam e excomungam Vigílio.[86][87] Facundo de Hermiane escreve o seu grande tratado Pro defensione trium capitulorum contra a condenação. A Itália do Norte e o Ilírico protestam. O diácono Rústico, sobrinho de Vigílio, toma posição contra o próprio tio.[88][89]

Perante esta oposição, Vigílio retira o Judicatum: aceita que se suspenda a sua aplicação, aguardando um concílio geral.[90][91] A lição é dura: um texto doutrinalmente defensável foi recebido como uma traição porque os latinos não tinham sido preparados para ler um ato imperial sobre mortos do século V sem aí ver um atentado a Calcedónia.

O juramento de agosto de 550

A 15 de agosto de 550, Vigílio e Justiniano trocam juramentos escritos. O imperador compromete-se a deixar a questão dos Três Capítulos em aberto até um concílio; Vigílio compromete-se por juramento a condenar os Três Capítulos no termo deste procedimento.[92][93]

Este juramento, mais tarde exibido por Justiniano contra Vigílio no momento em que ele recusará sentar-se no concílio, é um dos pontos mais dolorosos da crise. Vigílio comprometeu-se em privado, por escrito e sob juramento, a votar o que depois recusará publicamente votar em maio de 553.[94] É este juramento que torna a posição do papa juridicamente vulnerável e que serve de argumento a Justiniano para o retirar dos dípticos.

A fuga para Santa Eufémia de Calcedónia

Em dezembro de 551, sob a pressão de um novo édito imperial, Vigílio procura primeiro asilo na basílica de São Pedro de Constantinopla, depois atravessa o Bósforo e refugia-se — a 23 de dezembro de 551, passando por uma janela da sua residência — em Santa Eufémia de Calcedónia, a própria igreja onde se realizara em 451 o concílio cuja integridade ele defende.[95][96][97]

O símbolo é poderoso. Vigílio, no limite, não vai esconder-se numa capela anódina: coloca-se sob a proteção da própria Calcedónia. É neste santuário que publica a sua encíclica aos fiéis relatando os maus-tratos recebidos em Constantinopla.

Uma tradição biográfica tardia, retomada pela historiografia popular a partir de Warren Carroll sem fonte primária identificada, atribui a Vigílio diante dos seus carcereiros esta réplica: «Podeis manter-me em cativeiro, mas o bem-aventurado apóstolo Pedro nunca será vosso cativo.» Nenhuma fonte contemporânea — nem o Liber Pontificalis, nem a Catholic Encyclopedia, nem os escritos conservados de Vigílio editados por Price — a relata: deve, pois, ser tida por uma lenda não verificada, não por uma palavra atestada.[98]

O concílio e os dois Constituta

A recusa de participar

O concílio abre-se a 5 de maio de 553 na basílica de Santa Sofia. A presidência cabe a Eutíquio, novo patriarca de Constantinopla, sucessor de Menas. A assembleia é quase inteiramente oriental.[99] Vigílio, pedindo uma representação mais equilibrada Oriente-Ocidente, recusa participar.

Esta ausência não é uma ausência indiferente. É, juridicamente, uma objeção formal: um concílio pretensamente ecuménico sem o papa é, para Vigílio, um concílio de equilíbrio quebrado. Propõe outro lugar (Itália, Sicília) ou uma delegação paritária. Justiniano recusa e abre o concílio por autoridade imperial.[100]

O primeiro Constitutum (14 de maio de 553)

A 14 de maio de 553, nove dias após a abertura do concílio, Vigílio publica o seu primeiro Constitutum ad Imperatorem.[101][102] O texto é preciso:

  • condena sessenta proposições extraídas de Teodoro de Mopsuéstia;
  • recusa condenar Teodoro como pessoa, porque morreu na paz da Igreja e Calcedónia não o condenou;
  • recusa condenar os escritos de Teodoreto além do que Calcedónia admitiu;
  • proíbe ir mais longe sobre a carta de Ibas a Maris.

Esta posição é a expressão mais completa da atitude que Vigílio adotara publicamente no Ocidente. É doutrinalmente defensável: podem condenar-se erros sem condenar pessoas que a Igreja não condenou em vida. É também exatamente a posição que Newman, no seu comentário da crise honoriana, defenderá mais tarde: julgar doutrinas não se confunde com julgar almas.[103]

«Convém condenar as opiniões ímpias, sem condenar as pessoas que a própria santa Igreja católica não condenou em vida.» — Posição de Vigílio no primeiro Constitutum, 14 de maio de 553, tal como resumida pelas fontes[104]

A retirada dos dípticos (26 de maio de 553)

Justiniano reage fortemente. Faz chegar ao concílio, durante a sétima sessão de 26 de maio de 553, um dossiê acusador: o papa teria prometido por escrito, e por juramento de 15 de agosto de 550, condenar os Três Capítulos; ao voltar atrás no seu compromisso, seria, diz o imperador, um «perjuro e um mentiroso».[105]

O concílio toma então uma decisão cuidadosamente formulada: o nome de Vigílio é retirado dos dípticos, sem que nenhuma rutura de comunhão com a Sé apostólica seja pronunciada.[106] A distinção é essencial. Os padres orientais separam a cátedra (sempre em comunhão com Constantinopla) e a pessoa do titular (atingida por uma medida disciplinar).

QuestãoDecisão do concílioEstatuto jurídico
Comunhão com RomaMantidaA cátedra não é anatematizada
Nome de Vigílio nos dípticosRetiradoMedida disciplinar contra a pessoa
Excomunhão de VigílioNão pronunciadaO próprio imperador Justiniano recusa pedi-la
Condenação doutrinal de VigílioNão pronunciadaNenhum anátema com o seu nome

Esta precisão é preciosa para a apologética católica: mesmo no ponto mais agudo da crise, o concílio não declara o papa herege. Sanciona disciplinarmente um indivíduo sem tocar na Sé.

A capitulação (8 de dezembro de 553)

Durante seis meses, Vigílio permanece em Santa Eufémia sob fortíssima pressão. O seu entorno é disperso, o seu sobrinho Rústico exilado, vários latinos que o apoiam expulsos ou depostos. A 8 de dezembro de 553, Vigílio escreve a Eutíquio: aceita a decisão do concílio e reconhece que as suas posições anteriores eram erróneas na medida em que abriam caminho à defesa dos Três Capítulos.[107][108]

O texto é um ato de autocrítica pontifícia raro: Vigílio invoca explicitamente santo Agostinho e as suas Retratações para justificar o direito, para um bispo mesmo romano, de voltar atrás em decisões anteriores quando uma luz mais completa as retifica.[109]

O segundo Constitutum (23 de fevereiro de 554)

A 23 de fevereiro de 554 (26 de fevereiro segundo a Catholic Encyclopedia[110]), Vigílio publica o seu segundo Constitutum, que ratifica plenamente a doutrina do concílio e condena formalmente os Três Capítulos.[111][112] O texto retoma ponto por ponto a doutrina de Constantinopla II: Trindade consubstancial, duas gerações do Verbo, união segundo a hipóstase, recusa do nestorianismo e do monofisismo, Maria verdadeiramente Mãe de Deus.[113]

É este segundo Constitutum que é recebido pela Igreja como o ato que ratifica o V concílio ecuménico. O papado sairá dele enfraquecido aos olhos dos contemporâneos, mas o dogma calcedoniano terá sido defendido e precisado, e o concílio receberá mais tarde, lenta mas realmente, a adesão do Ocidente.[114]

«Seguindo os passos dos Padres, reconhecemos por um lado a santa memória dos quatro concílios precedentes — Niceia, Constantinopla, Éfeso e Calcedónia —, e condenamos por outro lado os Três Capítulos tal como este concílio os precisou.» — Resumo doutrinal do segundo Constitutum de Vigílio, 23 de fevereiro de 554[115]

A Sanção Pragmática e o regresso

A reconquista da Itália

Durante a estadia bizantina de Vigílio, a guerra gótica termina. Narsés esmaga Tótila em 552 em Tagina, e depois Teia em 553 no monte Lactário. A Itália volta a ser imperial. Justiniano promulga a 13 de agosto de 554 a Pragmatica Sanctio, integrando a Itália na administração bizantina.[116][117]

Vigílio, libertado, obtém certas garantias políticas para Roma e para o clero. Negocia como papa — não como prisioneiro, o que tinha sido durante anos. A sua retenção acaba, pois, por produzir um efeito inesperado: sair da crise é também, para Roma, obter um estatuto administrativo claro sob Bizâncio.

A morte em Siracusa (7 de junho de 555)

Vigílio deixa Constantinopla na primavera de 555, após dez anos de afastamento da sua sé. Morre em Siracusa a 7 de junho de 555, verosimilmente de uma crise de cálculos de que já sofria há muito, sem ter alcançado Roma.[118][119][120]

A morte em Siracusa é um último símbolo. O papa preso em Roma dez anos antes morre antes de ter podido rever a cidade. Como um sinal: Vigílio terá sido, até ao fim, o papa exilado.

A sepultura: um lugar discutido da Via Salária

O seu corpo é levado para Roma e sepultado na Via Salária, mas as fontes divergem sobre a igreja exata: o Liber Pontificalis (trad. Loomis) indica São Marcelo, o dicionário dos papas de Oxford retém San Marcello, enquanto a Catholic Encyclopedia (Kirsch, seguindo Duchesne) dá a basílica de São Silvestre, acima da catacumba de Priscila — e a Wikipedia (seguindo Davis) San Martino ai Monti.[121] No estado atual do dossiê, o lugar exato da inumação permanece, pois, incerto. Vigílio não está sepultado em São Pedro, à diferença da maioria dos seus predecessores. A tradição romana, que nunca reconheceu Vigílio como santo, também não lhe concede a basílica do príncipe dos Apóstolos.

O seu sucessor é Pelágio I, antigo diácono que o acompanhara na crise e que prosseguirá, em condições mais pacíficas, a ratificação do concílio e o repatriamento progressivo dos latinos cismáticos.[122]

Vigílio e a infalibilidade pontifícia

O problema teológico

O dossiê Vigílio é um dos três grandes casos (com Libério, e mais tarde Honório) que toda a discussão católica séria da infalibilidade pontifícia deve enfrentar. O problema, posto crudamente, é o seguinte: Vigílio ensinou oficialmente, como papa, duas doutrinas incompatíveis entre 548 e 554?[123]

À primeira vista, sim. O Judicatum de 548 condena os Três Capítulos. O primeiro Constitutum de 14 de maio de 553 recusa condená-los integralmente. O segundo Constitutum de 23 de fevereiro de 554 ratifica plenamente a sua condenação. Três atos, três posições diferentes. Como sustentar que o papa é, em certas condições, infalível?

A distinção ensino definitivo / disciplinar

A resposta católica distingue vários níveis. Nem todas as declarações papais são definições ex cathedra no sentido em que o Vaticano I definirá a infalibilidade na constituição Pastor Aeternus em 1870.[124] Para que uma declaração seja infalível, é preciso:

  1. que o papa fale como pastor universal;
  2. que defina uma doutrina de fé ou de costumes;
  3. que a imponha à Igreja universal;
  4. que comprometa explicitamente o seu encargo apostólico supremo.

Nenhuma das três peças de Vigílio (Judicatum, primeiro Constitutum, segundo Constitutum) reúne claramente estas quatro condições. O Judicatum é uma medida disciplinar tomada em resposta a um pedido imperial; o primeiro Constitutum é uma objeção formal ao desenrolar do concílio; o segundo Constitutum é uma ratificação do próprio concílio, do qual tira a sua autoridade.[125]

A receção católica: Vigílio não ensinou o erro dogmático

Mais profundamente, nenhum dos três textos de Vigílio contém uma afirmação herética. As fontes católicas estabelecem-no ponto por ponto:

  • O Judicatum reafirma expressamente Calcedónia.[126]
  • O primeiro Constitutum condena sessenta proposições de Teodoro; recusa apenas a condenação post mortem de uma pessoa, e mantém a autoridade de Calcedónia.[127]
  • O segundo Constitutum está conforme ao concílio recebido.[128]

Vigílio hesitou sobre uma questão disciplinar: deve condenar-se após a morte homens que Calcedónia recebera na comunhão? Nunca hesitou sobre a própria fé calcedoniana. É por isso que a Catholic Encyclopedia precisa nitidamente: a oposição de Vigílio «não incide primeiro sobre a doutrina em si mesma, mas sobre a oportunidade, a violência imperial e o receio de prejudicar a autoridade de Calcedónia.»[129]

A lição eclesiológica

Vigílio demonstra, por defeito, o que a doutrina católica ensina por excesso. A infalibilidade do papa não é a impecabilidade do papa. Não é tampouco a infalibilidade de cada uma das suas decisões, nem a garantia de que nunca se contradirá administrativamente. É a promessa divina de que, quando falar solenemente como pastor universal sobre a fé ou os costumes, a assistência do Espírito Santo impedi-lo-á de impor o erro à Igreja inteira.[130]

A crise dos Três Capítulos confirma esta promessa. No ponto mais baixo do papado antigo, Vigílio nunca impôs a heresia. Hesitou, retardou, negociou, falhou, mas não ensinou oficialmente o contrário de Calcedónia. A doutrina católica saída do Vaticano I encontra-se, paradoxalmente, confirmada pelo pior caso do papado do século VI.

Como julgar Vigílio?

O papa da fraqueza

É preciso dizê-lo francamente: Vigílio não tem a firmeza de Agapeto. Aceita uma eleição escandalosa. Compromete-se por escrito com Teodora. Presta um juramento que depois quebra. Publica um ato que retira. Recusa um concílio que acaba por ratificar. Não é um papa exemplar.

A palavra justa, empregue por quase todas as fontes críticas, é fraqueza — não heresia, não traição de Pedro, mas uma fraqueza longa, mesclada de ambição inicial, de desejo de ser amado pelo imperador, de preocupação em evitar o pior para a sua pessoa.[131][132]

Mas não o papa da heresia

Esta fraqueza não faz de Vigílio um herege. Ele mantém Calcedónia, sempre. Recusa as exigências mais extremas de Teodora. Acaba por ratificar o V concílio. O seu comportamento pessoal é censurável; a sua função doutrinal é salvaguardada.

É exatamente a distinção que a apologética católica sempre fez. Um papa pode ser um mau homem e um papa válido. Um papa pode ser pusilânime e defender, no entanto, a verdade de Pedro. A promessa de Cristo a Pedro — «rogarei por ti para que a tua fé não desfaleça» (Lc 22, 32) — não incide sobre a santidade pessoal de Pedro, mas sobre a estabilidade da fé confessada.[133]

Uma primazia que sobrevive ao seu titular

O dossiê mais importante do pontificado de Vigílio, do ponto de vista da doutrina católica, não é paradoxalmente nem o Judicatum, nem os Constituta. É o comportamento do próprio concílio para com o papa.

Na sétima sessão de 26 de maio de 553, o concílio retira o nome de Vigílio dos dípticos. Não excomunga o papa, e não rompe com a Sé apostólica. É o próprio Justiniano que formula esta distinção: há uma cátedra de Pedro, e há um homem que a ocupa. A cátedra permanece; o homem pode ser disciplinarmente sancionado.[134]

Esta distinção, posta no coração da pior crise bizantina, antecipa por facto o que o Vaticano I definirá por doutrina: a primazia romana está ligada à Sé, não à qualidade pessoal do titular. É por Vigílio, isto é, apesar de Vigílio, que esta intuição se impôs na história conciliar.

Perguntas e objeções

Vigílio foi simoníaco?

Liberato relata a promessa de 700 libras de ouro de Teodora a Vigílio. Se o dinheiro foi efetivamente transmitido, a eleição estaria manchada por um ato de simonia. A Catholic Encyclopedia é prudente: a promessa é provável, o pagamento efetivo é menos documentado.[135][136] Seja como for, a simonia da eleição não faz perder a legitimidade uma vez que o papa é universalmente recebido e que a morte de Silvério dissipou a ambiguidade.

Vigílio ensinou a heresia ao condenar os Três Capítulos?

Não. A condenação dos Três Capítulos não é herética — Constantinopla II é um concílio ecuménico recebido. A questão de fundo não é dogmática, mas disciplinar e histórica: condenar escritos problemáticos após a morte dos seus autores.[137]

Vigílio ensinou a heresia ao recusar condenar os Três Capítulos?

Também não. Recusar uma medida disciplinar duvidosa não é ensinar um erro dogmático. Vigílio nunca afirmou que Teodoro tinha razão, nem que Éfeso e Calcedónia deviam ser corrigidos. Afirmou uma coisa precisa e limitada: não se condena após a morte homens que a Igreja não condenou em vida.[138]

O Vaticano I discutiu o caso Vigílio?

Sim. Durante os debates preparatórios da constituição Pastor Aeternus em 1869-1870, vários Padres evocam Vigílio, Honório e Libério como casos-teste. A redação final da infalibilidade tem em conta estes casos: limita a infalibilidade a condições muito precisas (falar ex cathedra, como pastor universal, em matéria de fé ou de costumes, comprometendo explicitamente a autoridade apostólica suprema).[139]

Vigílio era um papa legítimo?

Sim, indubitavelmente após a morte de Silvério a 2 de dezembro de 537. Antes desta data, a sua eleição é juridicamente irregular. A doutrina católica recebe tradicionalmente Vigílio como o 59.º papa, sem interrupção da sucessão apostólica.[140]

Por que Vigílio não é santo?

Porque a santidade não é a legitimidade. A tradição católica distingue estes dois registos. Vigílio exerceu validamente a primazia; não viveu de forma heroicamente santa. A Igreja canoniza pela santidade, não pela função.

Síntese

Vigílio é um papa difícil de contar. Entra na cátedra por um complô. Compromete-se com Teodora. Hesita anos sobre os Três Capítulos. Publica um ato que retira. Presta um juramento que quebra. Recusa um concílio que ratifica. Morre longe de Roma, sem ser santo.

E, no entanto, nesta mesma história, várias coisas mantêm-se. Mantém Calcedónia. Nunca faz a concessão dogmática esperada por Teodora. Publica um primeiro Constitutum juridicamente defensável. Ratifica por fim o concílio recebido por toda a Igreja. A sua cátedra é sancionada disciplinarmente, mas nunca reconhecida herética. A primazia romana sobrevive à sua fraqueza.

É precisamente por isso que Vigílio é, para o teólogo católico, um dossiê insubstituível. Prova, por contraexemplo, que a autoridade de Pedro não depende da qualidade pessoal de Pedro. Cristo não prometeu ao apóstolo que o seu sucessor seria sempre santo ou sempre corajoso; prometeu que as portas do inferno não prevaleceriam sobre a Igreja (Mt 16, 18). Vigílio terá sido um desses momentos em que a promessa é provada — e cumprida.

Para ir mais longe

  • Papa são Silvério — predecessor deposto sob Vigílio, morto em Palmária a 2 de dezembro de 537.
  • Papa Pelágio I — sucessor de Vigílio, antigo apocrisiário, ratifica por sua vez o concílio no Ocidente.
  • Papa santo Agapeto I — modelo inverso: papa firme diante de Justiniano em Constantinopla em 536.
  • Concílio de Constantinopla II — V concílio ecuménico, controvérsia dos Três Capítulos, ratificado por Vigílio.
  • Concílio de Calcedónia — concílio cuja autoridade Vigílio sempre defenderá, mesmo no ponto mais baixo da crise.
  • Papa Bonifácio II — papa que tentara designar Vigílio como sucessor em 531.

Notas e fontes

Notas e referências

  1. Santa Sé, ficha oficial "Vigílio": 59.º papa da Igreja Católica, início do pontificado 29.III.537, fim 7.VI.555, nascimento em Roma. URL: https://www.vatican.va/content/vatican/fr/holy-father/vigilio.html.

    1 21 60 140
  2. Claire Sotinel, «Vigilio», Enciclopedia dei Papi (dir. Massimo Bray), Istituto dell'Enciclopedia Italiana, Roma, 2000: origem senatorial romana, pai João consularis, irmão Reparato prefeito de Roma em 527, diaconato desde 530, designação de 531, apocrisiariado em Constantinopla, acordo com Teodora, eleição de 29 de março de 537, Judicatum de 11 de abril de 548, recusa de participar no concílio, ratificação de 553-554, morte em Siracusa a 7 de junho de 555. URL: https://www.treccani.it/enciclopedia/vigilio_%28Enciclopedia-dei-Papi%29/.

    2 5 17 23 29 33 43 44 49 55 61 68 81 97 120 132
  3. Catholic Encyclopedia, «Pope St. Sylvester I (314-335)»: bispo de Roma de 31 de janeiro de 314 a 31 de dezembro de 335, «occupied this position twenty-one years» — ou seja, três anos a mais do que os dezoito anos de Vigílio (29 de março de 537 – 7 de junho de 555). URL: https://en.wikisource.org/wiki/Catholic_Encyclopedia_(1913)/Pope_St._Sylvester_I.

    3
  4. Johann Peter Kirsch, "Pope Vigilius", The Catholic Encyclopedia, vol. 15, Robert Appleton Company, Nova Iorque, 1912: família, designação por Bonifácio II em 531, apocrisiariado em Constantinopla, acordo com Teodora, deposição de Silvério por Belisário, ordenação a 29 de março de 537, prisão de 22 de novembro de 545, chegada a Constantinopla em janeiro de 547, Judicatum de 548, fuga para Santa Eufémia de Calcedónia, recusa de participar no concílio, retirada dos dípticos, ratificação, morte em Siracusa a 7 de junho de 555. Sobre a data da partida de Roma, Kirsch só retém 22 de novembro de 545 sob condição: «If the story related by the Liber pontificalis is essentially correct, the pope probably left Rome on 22 November, 545». O artigo intitula-se «Pope Vigilius», sem título de santidade. URL: https://www.newadvent.org/cathen/15427b.htm.

    4 16 22 25 32 53 57 58 63 66 67 69 73 78 80 82 86 88 90 93 95 108 118 136
  5. Liber Pontificalis, notícia "Vigilius (537-555)", em Louise Ropes Loomis trad., The Book of the Popes (Liber Pontificalis), Columbia University Press, Nova Iorque, 1916, p. 147-156: família de Vigílio, acordo com Teodora, deposição de Silvério, prisão de 22 de novembro de 545, partida para Constantinopla, palavras do povo romano, estadia bizantina, morte em Siracusa, sepultura em São Marcelo. PDF domínio público: https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/2/23/The_book_of_the_popes_%28Liber_pontificalis%29_I-_%28IA_cu31924006163897%29.pdf.

    6 28 30 42 50 59 62 77 79
  6. Pedro Gabriel (analista), Was Pope Vigilius a Heretic?, Where Peter Is, análise dos Constituta de Vigílio e da doutrina da infalibilidade perante a crise dos Três Capítulos: distinção ensino definitivo / disciplinar, referências às Retratações de Agostinho, conformidade do segundo Constitutum com o concílio recebido. URL: https://wherepeteris.com/was-pope-vigilius-a-heretic/.

    7 13 15 123 125
  7. Henry Wace, "Vigilius, bp. of Rome", Dictionary of Christian Biography and Literature to the End of the Sixth Century, Londres, 1911: biografia crítica, etapas do conflito com Justiniano, recusa de condenar Teodoro após a morte, fuga para Santa Eufémia de Calcedónia, juízo matizado sobre a fraqueza pessoal de Vigílio. URL: https://www.ccel.org/ccel/wace/biodict.html?term=Vigilius,+bp.+of+Rome.

    8 89 96 102 103 131
  8. Thomas Shahan, "Second Council of Constantinople", The Catholic Encyclopedia, vol. 4, Robert Appleton Company, Nova Iorque, 1908: datas 5 de maio-2 de junho de 553, convocação por Justiniano, maioria oriental, presidência de Eutíquio e oito sessões; papel de Vigílio, Judicatum, recusa de participar, Constituta, ratificação final. URL: https://www.newadvent.org/cathen/04308a.htm.

    9 70 99
  9. Francis Joseph Bacchus, "Three Chapters", The Catholic Encyclopedia, vol. 14, Robert Appleton Company, Nova Iorque, 1912: os Três Capítulos designam Teodoro de Mopsuéstia e os seus escritos, certos escritos de Teodoreto, e a carta de Ibas a Maris. URL: https://www.newadvent.org/cathen/14707b.htm.

    10 71
  10. Ver o artigo Ignispedia Papa santo Agapeto I: missão de 536 a Constantinopla, depõe Ântimo, consagra Menas, defesa de Calcedónia, morte a 22 de abril de 536.

    11 51
  11. Papa são Leão Magno, Tomo a Flaviano, 13 de junho de 449, Denzinger §§290-295: confissão das duas naturezas de Cristo, recebida em Calcedónia em 451 como expressão da fé de Pedro. Referência a comparar com a postura mais frágil de Vigílio no século VI.

    12
  12. Papa Vigílio, segundo Constitutum, ratificação completa do V concílio e condenação formal dos Três Capítulos. Data aqui retida: 23 de fevereiro de 554, segundo a edição crítica de R. Price, The Acts of the Council of Constantinople of 553, Liverpool University Press, 2009, ISBN 978-1-84631-178-9 (corroborada por H. Wace, Dictionary of Christian Biography: «dated Feb. 23, 554», e por Chapman, «February 23rd, 554», citado em P. Gabriel, Was Pope Vigilius a Heretic?, Where Peter Is); variante: a Catholic Encyclopedia (J. P. Kirsch, «Pope Vigilius») data este segundo Constitutum de 26 de fevereiro de 554, data retomada pela Wikipedia EN. Discussão em Denzinger §§415-420; texto conservado em latim.

    14 40 110 111 115 128
  13. Johann Peter Kirsch, "Pope Pelagius I", The Catholic Encyclopedia, vol. 11, Robert Appleton Company, Nova Iorque, 1911: antigo apocrisiário, acompanhante de Vigílio em Constantinopla, eleição em 556, ratificação pública do V concílio, repatriamento progressivo dos latinos cismáticos. URL: https://www.newadvent.org/cathen/11602a.htm.

    18 122
  14. Martyrologium Romanum, edição típica 2004 (trad. inglesa, Boston Catholic Journal): a 7 de junho, dia da morte de Vigílio, as entradas são Colman de Dromore, os mártires de Córdova, Roberto de Newminster, Ana de São Bartolomeu, António-Maria Gianelli e Maria Teresa Soubiran — nenhum papa Vigílio. Em todo o volume de junho, as duas únicas ocorrências de «Vigilius» dizem respeito a são Vigílio de Trento, bispo, e a uma nomeação feita pelo papa Vigílio.

    19
  15. Papa Vigílio, segundo Constitutum (fevereiro de 554): justificação da reviravolta pelo exemplo das Retratações de santo Agostinho, segundo D. Hefele, History of the Councils of the Church, vol. IV, Edimburgo, T. & T. Clark, 1895, p. 347-348 («There is no shame in confessing and recalling a previous error; this had been done by Augustine in his Retractations»); retomado por Pedro Gabriel, Was Pope Vigilius a Heretic?, Where Peter Is. O corpo do artigo dela dá apenas uma paráfrase: o latim exato do Constitutum II (Mansi IX; R. Price, The Acts of the Council of Constantinople of 553, 2009) está por colacionar antes de qualquer citação direta em português.

    20 109
  16. Encyclopaedia Britannica, "Vigilius": papa de 537 a 555; Judicatum de 548 condenando os Três Capítulos "com reservas"; primeiro Constitutum de 24 de maio de 553 (data alternativa atestada) recusando a ratificação; segundo Constitutum de 23 de fevereiro de 554 ratificando o concílio; morte a 7 de junho de 555 em Siracusa. URL: https://www.britannica.com/biography/Vigilius.

    24 26 112 119
  17. Lugar de sepultura discutido. Liber Pontificalis, notícia «Vigilius», trad. Loomis, p. 147-156: sepultura em São Marcelo; mesma leitura no dicionário dos papas de Oxford (Kelly): San Marcello, Via Salária. Contra: J. P. Kirsch, «Pope Vigilius», Catholic Encyclopedia: corpo levado para Roma e sepultado «in the Basilica of Sylvester over the Catacomb of Priscilla on the Via Salaria». Wikipedia EN, «Pope Vigilius», secção «Burial»: San Martino ai Monti acima da catacumba de Priscila, Via Salária, segundo R. Davis, The Book of Pontiffs (Liber Pontificalis), 1989, p. 56. URL: https://en.wikipedia.org/wiki/Pope_Vigilius.

    27 121
  18. Liberato de Cartago, Breviarium causae nestorianorum et eutychianorum, cerca de 560, cap. 22: promessa de Teodora a Vigílio do papado e de 700 libras de ouro contra a reabilitação de Ântimo; testemunho africano próximo dos acontecimentos. Edição Patrologia Latina LXVIII, col. 969-1052. Ver também a tradução parcial em Henry Wace, Dictionary of Christian Biography, artigo "Vigilius", URL: https://www.ccel.org/ccel/wace/biodict.html?term=Vigilius,+bp.+of+Rome.

    31 34 52 54 135
  19. Vítor de Tunnuna, Chronicon, ed. Mommsen, Monumenta Germaniae Historica, Auctores Antiquissimi, vol. XI/2, Berlim, 1894, p. 178-206: cronologia dos atos de Vigílio, data de 22 de novembro de 545 para a prisão em Roma durante a festa de santa Cecília.

    35 76
  20. Procópio de Cesareia, História da guerra contra os Godos (De bello gothico), livros V-VIII, ed. Loeb Classical Library, Procopius, History of the Wars, vol. III-V, trad. H. B. Dewing, Harvard University Press, 1914-1928: cerco de Roma por Vitiges, retoma de Roma por Belisário, papel de Antonina, Pragmatica Sanctio. Texto grego e trad. em livre acesso em LacusCurtius.

    36 64 116
  21. Papa Vigílio, Judicatum dirigido ao patriarca Menas, 11 de abril de 548, condenando os Três Capítulos mantendo embora a autoridade de Calcedónia. Texto conservado em latim; resumo e discussão em T. Shahan, "Second Council of Constantinople", Catholic Encyclopedia, URL: https://www.newadvent.org/cathen/04308a.htm.

    37 84
  22. Papa Vigílio, primeiro Constitutum ad Imperatorem, 14 de maio de 553, condena sessenta proposições de Teodoro de Mopsuéstia, recusa condenar a sua pessoa, limita a condenação de Teodoreto e de Ibas. Texto conservado em latim; edição em R. Price, The Acts of the Council of Constantinople of 553, Liverpool, 2009; resumo em T. Shahan, "Second Council of Constantinople", Catholic Encyclopedia.

    38 101 104 127 138
  23. Papa Vigílio, carta a Eutíquio de 8 de dezembro de 553 aceitando a decisão do concílio; segundo Constitutum de 23 de fevereiro de 554 (26 de fevereiro segundo J. P. Kirsch, «Pope Vigilius», Catholic Encyclopedia) ratificando a condenação dos Três Capítulos; resumo em T. Shahan, "Second Council of Constantinople", Catholic Encyclopedia. Ver também Britannica, "Vigilius", URL: https://www.britannica.com/biography/Vigilius.

    39 107
  24. Concílio de Constantinopla II, The Acts of the Council of Constantinople of 553: With Related Texts on the Three Chapters Controversy, trad. e introdução Richard Price, Translated Texts for Historians 51, 2 vol., Liverpool University Press, 2009, ISBN 978-1-84631-178-9: atos do concílio, Constituta I e II de Vigílio, dossiê de Orígenes, contexto dos Três Capítulos.

    41
  25. Johann Peter Kirsch, "Pope Boniface II", The Catholic Encyclopedia, vol. 2, Robert Appleton Company, Nova Iorque, 1907: tentativa de designação de Vigílio em 531, anulação, contexto preparatório da eleição ulterior de Vigílio. URL: https://www.newadvent.org/cathen/02660a.htm.

    45 47
  26. Liber Pontificalis, notícia "Boniface II (530-532)", ed. Loomis, p. 140-142: sínodo sobre a designação de Vigílio e decreto queimado diante do clero e do Senado.

    46
  27. Ver o artigo Ignispedia Papa Bonifácio II: tentativa de designar Vigílio em 531, decreto queimado sob pressão do Senado e do clero.

    48
  28. Liber Pontificalis, notícia "Silverius (536-537)", ed. Loomis, p. 146-147: ordenação de Silvério sob pressão ostrogoda, recusa oposta a Teodora a respeito de Ântimo, deposição por Belisário em março de 537, exílio na Lícia, regresso a Itália por intervenção de Justiniano, relegação para Palmária por iniciativa de Antonina, morte a 2 de dezembro de 537; a completar no artigo vizinho Papa são Silvério.

    56 65
  29. F. J. Bacchus, "Three Chapters", Catholic Encyclopedia: objetivo de Justiniano — facilitar o regresso dos monofisitas retirando a acusação de nestorianismo dirigida contra Calcedónia.

    72
  30. F. J. Bacchus, "Three Chapters", Catholic Encyclopedia: dificuldade de condenar homens mortos na paz da Igreja e inquietação latina de ver um golpe indireto desferido contra Calcedónia.

    74
  31. T. Shahan, "Second Council of Constantinople", Catholic Encyclopedia: a oposição de Vigílio incide sobre o método, a oportunidade e o receio de prejudicar Calcedónia, não sobre a doutrina de fundo. URL: https://www.newadvent.org/cathen/04308a.htm.

    75 129 137
  32. F. J. Bacchus, "Three Chapters", Catholic Encyclopedia: itinerário de Vigílio na controvérsia, excomunhão inicial de Menas, Judicatum, retirada do Judicatum, encíclica aos fiéis, ratificação final. URL: https://www.newadvent.org/cathen/14707b.htm.

    83 87 91
  33. T. Shahan, "Second Council of Constantinople", Catholic Encyclopedia: Vigílio está em Constantinopla a partir de janeiro de 547, publica o Judicatum a 11 de abril de 548 e mantém a autoridade de Calcedónia.

    85 126
  34. Concílio de Constantinopla II, sessão 7 de 26 de maio de 553, tradução e apresentação em EWTN: dossiê de Justiniano contra Vigílio, «signed statement made on oath, August 15, 550», acusação de «perjured liar», retirada do nome de Vigílio dos dípticos, conservação da comunhão com a Sé apostólica. URL: https://www.ewtn.com/catholicism/library/constantinople-ii-553-10319.

    92 94 105 106 134
  35. Réplica atribuída a Vigílio durante a sua retenção em Constantinopla («Podeis manter-me em cativeiro, mas o bem-aventurado apóstolo Pedro nunca será vosso cativo»): encontra-se em Warren H. Carroll, The Building of Christendom, Christendom College Press, 1987, retomada pela Wikipedia EN («Pope Vigilius»), sem página nem peça precisas. Em contrapartida, a Catholic Encyclopedia (Kirsch) não contém esta fórmula, e nenhum escrito conservado de Vigílio (Judicatum, Constituta, cartas, ed. Price) dela dá o lugar exato: é, pois, aqui apresentada como uma lenda tardia não verificada, não como uma palavra atestada.

    98
  36. T. Shahan, "Second Council of Constantinople", Catholic Encyclopedia: Vigílio propõe a Itália ou a Sicília, depois recusa participar no concílio por causa da desproporção oriental e da pressão imperial.

    100
  37. Papa Vigílio, segundo Constitutum, 23 de fevereiro de 554, em Denzinger, Enchiridion Symbolorum, ed. francesa 1957, §§415-420: ratificação da união hipostática, recusa do nestorianismo e da confusão monofisita, confissão de Maria Mãe de Deus em verdade.

    113
  38. T. Shahan, "Second Council of Constantinople", Catholic Encyclopedia: Milão e Aquileia rompem com Roma após a ratificação de Constantinopla II por Vigílio; Milão regressa cerca do fim do século VI, Aquileia-Grado cerca de 700.

    114
  39. Wikipedia EN, "Pragmatic Sanction of 554": decreto de Justiniano de 13 de agosto de 554 reintegrando a Itália na administração bizantina após a derrota dos Ostrogodos. URL: https://en.wikipedia.org/wiki/Pragmatic_Sanction_of_554.

    117
  40. Concílio Vaticano I, constituição dogmática Pastor Aeternus, 18 de julho de 1870, cap. 4, Denzinger §§3073-3075: definição da infalibilidade pontifícia quando o papa fala ex cathedra, como pastor de todos os cristãos, em matéria de fé ou de costumes, à Igreja universal, e comprometendo a sua autoridade apostólica suprema. Texto oficial em vatican.va.

    124 130 139
  41. São Lucas, Evangelho segundo Lucas, cap. 22, versículo 32: «Roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça; e tu, quando te converteres, confirma os teus irmãos.» — Bíblia de Jerusalém, ed. Cerf 1998. Versículo tradicionalmente invocado para a doutrina católica da estabilidade da fé de Pedro.

    133