Papa João XII (c. 937–964)

Eleito papa aos 18 anos (se nascido em 937) em dezembro de 955 sobre um juramento dinástico imposto por seu pai Alberico II, Otaviano — tornado João XII — coroa imperador Otão I em 2 de fevereiro de 962 e assina o Privilegium Ottonianum, mas conspira depois contra o imperador e morre em 14 de maio de 964 após um pontificado escandaloso que encerra o saeculum obscurum.

Ignispedia

João XII, nascido Otaviano (Octavianus) em Roma em 930 ou em 937 — as notícias correntes dão o intervalo 930/937 —, filho do Princeps Romanorum Alberico II de Espoleto e sobrinho do papa João XI, governa a Igreja de Roma de 16 de dezembro de 955 a 14 de maio de 964. A contagem da sucessão oficial da Santa Sé coloca-o em 130.º lugar, sucessor de Agapeto II e predecessor de Bento V. Eleito aos dezoito anos — na hipótese de um nascimento em 937 ; cerca de vinte e cinco anos se nasceu em 930 — com base num juramento imposto por seu pai moribundo à aristocracia romana, ele é o último dos cinco papas consecutivos escolhidos por Alberico II e o último papa do saeculum obscurum.[1][2][3][4][5]

O seu pontificado condensa dois momentos históricos maiores que nada, na biografia pessoal do papa, deixava prever. Em 2 de fevereiro de 962, na basílica de São Pedro, é ele quem coroa imperador Otão I da Germânia, restaurando um Sacro Império vago desde a morte de Berengário I em 924 (ou seja, trinta e oito anos de vacância) e inaugurando o Sacrum Imperium germano-romano que durará 844 anos, até à abdicação de Francisco II, último imperador, em 6 de agosto de 1806, arrancada pela pressão de Napoleão após Austerlitz e Presburgo — « dissolução por Napoleão » é apenas um atalho[6]. Onze dias depois, em 13 de fevereiro de 962, os dois soberanos selam o Privilegium Ottonianum — acordo qualificado aqui de primeira concordata medieval entre papado e império, que confirma canonicamente os Estados Pontifícios e faz do imperador o garante da independência pontifícia, em troca de um direito de olhar sobre as futuras eleições.[7][8][9]

Mas o mesmo pontificado termina num dos maiores escândalos de toda a história eclesiástica. Surpreendido por Otão a conspirar contra ele com os magiares, os bizantinos e Adalberto de Ivrea, João XII foge de Roma no verão de 963. De 6 de novembro a 4 de dezembro de 963, um sínodo convocado por Otão I na basílica de São Pedro — reunindo cerca de cinquenta participantes, bispos de Itália e da Germânia e cardeais — acusa-o de « sacrilégio, simonia, perjúrio, homicídio, adultério e incesto », declara-o deposto por contumácia, e elege em seu lugar um leigo, Leão — o protoscriniarius, isto é, o chefe leigo dos arquivos e da chancelaria do papa —, ordenado em dois dias (4-6 de dezembro) sob o nome de Leão VIII.[10][11][12][13] O regresso de João XII em fevereiro de 964, o seu contra-sínodo de 26 de fevereiro que anula os decretos imperiais, as mutilações espetaculares infligidas aos seus opositores (mão direita arrancada ao cardeal-diácono João, nariz e orelhas cortados a um alto funcionário palatino), e depois a sua morte obscura em 14 de maio de 964 — « fulminado pela apoplexia em pleno adultério », segundo a fórmula de Liutprando de Cremona, cronista partidário de Otão (que relata também a versão concorrente do homicídio por um marido ultrajado) — encerram no sangue um período aberto sessenta anos antes pela sua avó Marózia e pelo círculo teofilacto de Sérgio III, presumido amante de Marózia — sem laço de parentesco direto com João XII, que descende de Marózia por seu pai Alberico II.[14][15][16]

A basílica constantiniana onde João XII coroou Otão I imperador em 2 de fevereiro de 962, evocada num fresco. Fresco de Domenico Tasselli, via Wikimedia Commons (domínio público).

« Otaviano, então com dezoito anos, foi efetivamente eleito seu sucessor em 16 de dezembro de 955. Adotando o nome de João XII, foi, por causa das suas funções civis e eclesiásticas, ao mesmo tempo o soberano temporal e espiritual de Roma. O resultado foi desastroso : indigno de tão alta posição, João XII levou uma vida mundana, e entregou-se a todo o tipo de imoralidades. » — Johann Peter Kirsch, « Pope John XII », Catholic Encyclopedia, vol. VIII, Nova Iorque, Robert Appleton Company, 1910[17]

A amplitude do escândalo não deve fazer perder de vista três factos institucionais que a historiografia católica tem por adquiridos : (1) a eleição de dezembro de 955 é, canonicamente, regular na forma ; (2) a consagração episcopal de Otaviano confere-lhe definitivamente a potestas ordinis — o poder de ordem, isto é, o poder de celebrar validamente os sacramentos, que nenhuma indignidade moral pode revogar ; (3) a deposição sinodal de 4 de dezembro de 963 por Otão I é, na tradição católica maioritária, canonicamente nula — um sínodo convocado por um príncipe leigo, sem a presença do papa legítimo, não tem nenhuma autoridade sobre o sucessor de Pedro. A Santa Sé, em consequência, mantém João XII na sua lista oficial dos papas (130.º na contagem da sucessão oficial). Quanto a Leão VIII, eleito em 4 de dezembro e consagrado em 6 de dezembro de 963, ele é tido por antipapa de 6 de dezembro de 963 a 26 de fevereiro de 964, depois por pontífice legítimo após a deposição de Bento V em 23 de junho de 964 — Kelly (Oxford Dictionary of Popes), em posição minoritária, tendo-o ao contrário por antipapa até maio de 964 (ver a secção « A validade canónica do pontificado »).[18][19][20]

Por que João XII merece um artigo ?

O papa que coroou Otão I e restaurou o Sacro Império

A coroação imperial de 2 de fevereiro de 962 na basílica de São Pedro é, no plano histórico, um dos atos pontifícios mais duradouramente estruturantes de toda a Idade Média. Ela sela o renascimento do Sacro Império Romano após trinta e oito anos de vacância imperial (desde a morte de Berengário I de Itália em 924), institui duradouramente a dignidade imperial germano-romana como garante temporal da cristandade latina, e inscreve na prática política europeia o princípio — que durará até ao século XVI — segundo o qual o imperador recebe a sua coroa das mãos do papa.[21][22]

A coroa imperial guardada em Viena, insígnia otoniana contemporânea da coroação de Otão I em 962. Foto: Gryffindor, via Wikimedia Commons (domínio público).

Onze dias depois, em 13 de fevereiro de 962, Otão ratifica o Privilegium Ottonianum (também chamado Diploma Ottonianum), documento fundador no qual o imperador confirma as possessões da Igreja romana — incluindo os territórios da Doação de Pepino (754-756) e as concessões de Carlos Magno — e se declara garante da independência da Sé apostólica, em troca de um direito de confirmação sobre as futuras eleições pontifícias. O documento é qualificado aqui de primeira concordata medieval entre papado e império (rótulo interpretativo — ver a nota), e fixa por quase um século o equilíbrio constitucional entre os dois poderes universais da cristandade.[23][24][25]

O selo imperial de Otão I na carta de 968 que ergue o arcebispado de Magdeburgo, fruto direto dos acordos de 962. Foto: TRAJAN 117, via Wikimedia Commons (domínio público).

A ironia histórica é cortante. O papa moralmente mais indigno do século X é também aquele que põe, pela sua unção imperial, os fundamentos canónicos do Sacrum Imperium germano-romano. Por este ato único, João XII redesenha duradouramente o mapa político da Europa ocidental — síntese conforme ao tratamento deste pontificado por Horace K. Mann (Lives of the Popes, vol. IV, p. 240-280), sem que nenhuma fórmula de Mann seja aqui citada como verbatim.[26]

O papa deposto por um sínodo imperial — um ato sem precedente canónico

O sínodo de São Pedro de 6 de novembro — 4 de dezembro de 963 constitui, em toda a história do papado, um ato juridicamente inédito : a deposição formal de um papa reinante por uma assembleia de bispos convocada por um imperador secular. Nenhum precedente canónico existia : os raros casos de destituição pontifícia anteriores (Libério exilado por Constâncio II, Vigílio pressionado por Justiniano, Martinho I deportado por Constante II) eram violências políticas revestidas de nenhuma forma sinodal, e a Igreja sempre mantivera que o papa não pode ser julgado por ninguém (« prima sedes a nemine iudicatur ») — regra inscrita no direito canónico desde os sínodos romanos do século V.[27][28]

Otão I e o seu cronista titular Liutprando de Cremona tiveram pois de inventar, em novembro de 963, um procedimento sem modelo exato : três citações a comparecer (das quais as duas primeiras efetivamente transmitidas ao papa em fuga, a terceira provavelmente não), audição de testemunhas cardinalícias, leitura das acusações em sínodo, declaração de « crime e traição » pelo imperador, depois voto da assembleia para a deposição e a eleição de um sucessor. A forma inteira é concebida para fazer crer num ato eclesial autónomo, quando a substância é um ato político imperial sob vestimenta canónica.[29][30]

É precisamente esta invenção processual que a tradição católica não reconheceu. Na hipótese de trabalho aqui retida — por confrontar nas tabelas canónicas, nenhuma passagem de Graciano, de Yves de Chartres, de Bernardo de Pavia ou dos decretalistas de Bolonha tendo esta deposição por precedente válido tendo sido localizada em sessão —, a deposição de João XII não teria sido tida por nenhum grande canonista medieval como precedente válido. A Igreja manteve João XII na lista oficial dos papas ; Leão VIII, eleito em 4 de dezembro e consagrado em 6 de dezembro de 963, continua considerado como antipapa de 6 de dezembro de 963 a 26 de fevereiro de 964, depois, após a morte de João XII e a deposição de Bento V em 23 de junho de 964, como pontífice legítimo — Kelly (Oxford Dictionary of Popes), em posição minoritária, prolongando o estatuto de antipapa até maio de 964.[31][32][33]

O papa que encerra o saeculum obscurum no escândalo e abre a era otoniana

O pontificado de João XII marca o encerramento do saeculum obscurum — esse período 904-964 durante o qual o clã Teofilacto (Marózia, Teodora, Alberico II, João XI, João XII) tivera domínio total sobre a Sé apostólica. Com a morte de João XII em maio de 964 e o fim da dinastia aristocrática romana, abre-se uma nova fase : o papado otoniano (964-1046), durante o qual os imperadores da dinastia otoniana e depois sálica exercerão um controlo direto sobre as eleições pontifícias, designando regularmente papas germânicos (Gregório V, Silvestre II, Clemente II, Dâmaso II, Leão IX).[34]

Esta mutação institucional terá, a longo prazo, dois efeitos paradoxais e opostos : ela arranca momentaneamente o papado da tutela aristocrática romana, mas submete-o por um século à tutela imperial germânica. Será precisamente contra esta segunda cativeiro — formalmente selada pelo Privilegium Ottonianum de João XII — que se levantará, a partir dos anos 1050, o grande movimento da reforma gregoriana. Hildebrando, o futuro são Gregório VII (1073-1085), construirá todo o seu projeto de liberdade eclesial (libertas ecclesiae) contra o precedente otoniano que João XII inaugurara. A homenagem de Canossa (janeiro de 1077) será a resposta histórica da Igreja ao privilégio de fevereiro de 962.[35]

Origem, família, acesso ao trono pontifício

A criança do Princeps Romanorum

João XII nasce em Roma em 930 ou em 937 — as notícias correntes dão o intervalo 930/937 —, numa família no topo do poder aristocrático italiano. O seu pai, Alberico II de Espoleto (c. 911-954), governa Roma como Princeps atque omnium Romanorum Senator desde o golpe de Estado de dezembro de 932 contra a sua própria mãe Marózia e o seu meio-irmão o papa João XI. Durante vinte e dois anos (932-954), Alberico II exerce sobre Roma uma autoridade quase monárquica e confisca a jurisdição temporal e eclesiástica em proveito do palácio aventino.[36]

A mãe de Otaviano é mais difícil de identificar. A tradição mais amplamente recebida — veiculada pelas notícias modernas segundo Mann e Gregorovius — chama-lhe Alda de Vienne, apresentada como filha de Hugo de Itália, portanto irmã por aliança de Alberico II, tendo Hugo desposado Marózia em 932. Mas a identificação continua incerta : Bento do Soracte, cronista contemporâneo, afirma ao contrário, num latim obscuro, que Alberico gerou Otaviano de uma concubina. No estado das fontes, « Alda de Vienne » deve pois ler-se como uma identificação provável, não como um facto estabelecido.[37][38][39]

O mausoléu de Adriano tornado fortaleza, chave do domínio teofilacto sobre Roma sob Marózia e Alberico II. Foto: Ypsilon from Finland, via Wikimedia Commons (CC0).

Otaviano cresce em Roma num ambiente onde o poder político, o património eclesiástico e a ascendência dinástica se confundem ao ponto de se tornarem indistinguíveis. O seu tio é o papa João XI ; o seu bisavô, Teofilacto de Túsculo, fora o « senador dos Romanos » ; o papa Sérgio III (904-911), que seria, segundo Liutprando, o pai biológico presumido do seu tio João XI (sem laço de parentesco direto com o próprio Otaviano). A família constrói os seus papas como outras linhagens constroem os seus duques.[40][41]

O juramento de Alberico II de 954 — um juramento contrário às regras eleitorais

No início do verão de 954, Alberico II cai gravemente doente no seu palácio. Sentindo a morte aproximar-se, toma uma decisão jurídica sem precedente imediato : manda convocar a nobreza romana à basílica de São Pedro e faz-lhe prestar juramento de que, na próxima vacância da Sé romana, o seu filho Otaviano seria eleito papa. A fórmula, relatada por Liutprando de Cremona e retomada pela quase totalidade dos cronistas otonianos, é inequívoca sobre o domínio dinástico programado.[42][43][44]

« Antes da sua morte, impôs um juramento (954) aos nobres romanos em São Pedro, pelo qual, na próxima vacância da sé pontifícia, o seu único filho, Otaviano, deveria ser eleito papa. » — Johann Peter Kirsch, « Pope John XII », Catholic Encyclopedia, vol. VIII, 1910[45]

O escândalo canónico deste ato é triplo :

Um decreto pontifício positivo desde 499

A promessa de Alberico II é tida, numa interpretação a fortiori corrente, por contrária às regras eleitorais postas pelo decreto do papa são Símaco (498-514) promulgado no sínodo romano de 1.º de março de 499, que proibia « a todo o clérigo que procurasse obter votos para um sucessor ao pontificado durante a vida do papa em exercício, ou que convocasse conferências ou mantivesse consultas com esse fim, de ser deposto e excomungado ». O decreto visa os clérigos ; estendê-lo a um leigo como Alberico II pretendendo fixar de antemão a identidade do futuro pontífice é um raciocínio a fortiori aqui apresentado como uma interpretação, não como a letra do texto. Não há pois nenhuma contradição com a regularidade, reconhecida aliás, da eleição de dezembro de 955 na forma : o agravo visa o juramento prévio de 954, não o escrutínio nem a consagração.[46]

A eleição por juramento leigo em vez de pelo clero romano

O direito canónico do século X previa que a eleição pontifícia cabia ao clero romano, após aclamação pelo povo romano (segundo a fórmula herdada dos tempos apostólicos). Fazer prestar juramento de eleição prévia pela nobreza leiga equivalia a substituir um voto de aristocratas ao discernimento eclesial — prática que, dois séculos mais tarde, será precisamente o que a reforma gregoriana combaterá como a maior corrupção da Igreja.

A nomeação dinástica de pai para filho

Nenhum precedente de uma transmissão direta e hereditária da Sé romana existia desde a dissolução do Sacro Império do Ocidente em 476. A nomeação de um filho por seu pai transformava, no seu próprio princípio, a Sé apostólica em bem patrimonial — ponto que os concílios reformadores dos séculos XI e XII condenarão sistematicamente.

Otaviano cardeal-diácono de Santa Maria in Domnica

Antes da sua eleição pontifícia, o jovem Otaviano é cardeal-diácono do titulus de Santa Maria in Domnica, basílica do Célio (Roma) datada do século IX, dotada pelo papa Pascoal I (817-824).[47] A promoção de um filho do Princeps ao diaconato cardinalício romano é conforme à lógica dinástica do saeculum obscurum : desde Sérgio III em 904, a aristocracia teofilacta coloca os seus filhos nos postos eclesiásticos de carreira a fim de preparar a transmissão da Sé.

A nave para o mosaico carolíngio da abside: a diaconia cujo título o jovem Otaviano detinha antes de 955. Foto: LivioAndronico, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

A idade canónica do diaconato — vinte e cinco anos segundo o direito tradicional — manifestamente não foi respeitada : Otaviano não tinha dezoito anos na sua eleição em dezembro de 955 (sempre na hipótese de um nascimento em 937), e a sua instalação como cardeal-diácono data pois necessariamente de vários anos antes, cerca de 950-953, quando tinha apenas treze a dezasseis anos (vinte a vinte e três anos se nasceu em 930). A irregularidade — banal na Roma da época — não suscitou nenhum protesto público.

A vacância de Agapeto II e a eleição de 16 de dezembro de 955

O papa Agapeto II (946-955), último dos quatro pontífices consecutivos escolhidos por Alberico II antes de João XII, morre em Roma em dezembro de 955 (dia exato discutido) após nove anos de pontificado. Durante o seu reinado, Agapeto — embora criado papa por Alberico — conseguira conservar uma certa autonomia eclesial e conduzir uma política de reforma beneditina nas abadias romanas. A sua morte cria a vacância prevista pelo juramento de 954 : é preciso eleger Otaviano.[48][49]

Em 16 de dezembro de 955, poucos dias após a morte de Agapeto, o clero e o povo romanos — em conformidade com o juramento dinástico prestado um ano antes — elegem Otaviano papa. A sua consagração segue-se nos dias seguintes. Ele porta, em sucessão, as três grandes ordens (subdiácono, diácono, presbítero), depois recebe a ordenação episcopal como bispo de Roma. Nesta data, tem cerca de dezoito anos — se se retém o nascimento em 937 ; cerca de vinte e cinco anos se se retém 930 — o que, segundo Mann, faria dele « se não o mais jovem papa da história, pelo menos um dos mais jovens », cabendo provavelmente o título a Bento IX (eleito em 1032 com 11 ou 12 anos).[50][51][52]

O segundo caso certo de mudança de nome

No momento da sua consagração, Otaviano toma o nome pontifício de João XII. Trata-se do segundo caso certo de mudança de nome na elevação, depois de João II (Mercúrio, 533-535, que quis apagar um nome de divindade pagã) : o caso de João III (Catelino, 561-574) continua discutido, só João II sendo assegurado antes de 955. Como Mercúrio, Otaviano portava um nome com ressonâncias pagãs. Salvo casos excecionais (Silvestre II em 999), a prática só se tornará sistemática a partir do século XI — mas João XII constitui o precedente duradouro.[53][54]

A dupla identidade relatada pelas notícias é instrutiva — na ausência de ato diplomático localizado à página exata, ela é aqui apresentada como uma hipótese relatada pelas notícias modernas, sem ato que a sustente : para os atos eclesiásticos (bulas, privilégios, ordenações), assinaria « Iohannes papa » ; para os atos políticos (decretos civis, correspondência com o imperador bizantino), continuaria a assinar « Octavianus princeps ». Esta dualidade onomástica, supondo fundada a hipótese, refletiria a dualidade funcional que o papado do saeculum obscurum assumia — papa e soberano temporal de Roma.[55]

Os primeiros anos do pontificado (956-961)

Uma administração eclesiástica de aparência normal

Contrariamente à imagem que o sínodo de 963 imporá retrospetivamente, os seis primeiros anos do pontificado de João XII apresentam o aspeto exterior de uma administração eclesiástica normal. As bulas, privilégios monásticos e confirmações episcopais emitidos desde o Latrão entre 956 e 961 testemunham uma continuidade institucional com os pontificados precedentes de Agapeto II e de Marinho II. Nenhum escândalo público eclode antes das negociações diplomáticas de 960.[56][57]

Os regestos pontifícios (Jaffé, n.º 3676 sq.) recenseiam para estes primeiros anos uma série regular de atos — privilégios monásticos, confirmações episcopais — de forma canónica ordinária e de fundo doutrinal ortodoxo, sem rutura institucional antes de 960 : a forma canónica dos atos é respeitada e os destinatários — abades, bispos, príncipes — recebem-nos em sinal de reconhecimento da autoridade pontifícia.[58]

O privilégio à abadia de Subiaco (958)

Um dos primeiros atos documentados do pontificado é a outorga em 958 de um privilégio à abadia beneditina de Subiaco — o grande mosteiro fundado por são Bento no século VI nos montes Simbruínos. O texto, conservado no Regestum Sublacense, concede aos monges de Subiaco uma isenção canónica face ao bispo local e fixa as condições litúrgicas de aplicação — nomeadamente, segundo as análises do regestum, a imposição de orações específicas pelo papa, pelo imperador e pela sua linhagem.[59][60]

O mosteiro beneditino agarrado à falésia sobre a gruta de São Bento, que recebeu um privilégio de João XII em 958. Foto: Vinicio62, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

O gesto inscreve-se na política de reforma monástica aberta por João XI em 931 com o privilégio a Cluny. Qualquer que seja a indignidade pessoal do papa, a instituição continua a assinar os atos necessários ao desenvolvimento do movimento de reforma beneditina que varrerá a Europa ocidental no século seguinte.

A confirmação de são Dunstano em Cantuária (960)

O ato eclesiástico mais importante dos primeiros anos é, sem dúvida, a confirmação como arcebispo de Cantuária de são Dunstano (c. 909-988) — um dos grandes reformadores beneditinos do século X inglês, futuro conselheiro de Edgar o Pacífico. Dunstano desloca-se pessoalmente a Roma em 960, recebe das mãos de João XII o pálio arquiepiscopal e regressa a Inglaterra confirmado na sua jurisdição metropolitana sobre todo o sul da ilha.[61][62][63]

A catedral cujo arcebispo São Dunstano foi confirmado por João XII em 960; o edifício gótico atual ergue-se no sítio medieval. Foto: ECetc Church Photos, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

O episódio é duplamente significativo. Por um lado, mostra que o papado do século X — mesmo administrado por um pontífice indigno — continua a exercer plenamente a sua prerrogativa universal sobre as eleições episcopais dos reinos distantes. Por outro lado, são Dunstano surge, na perspetiva da reforma gregoriana futura, como um dos tipos consumados do monge-bispo reformador que a liberdade eclesial do século XI quererá restaurar. O papa moralmente mais indigno confirma no seu cargo o santo mais exemplar do episcopado anglo-saxão — outra ironia histórica do pontificado.

O sínodo de Roma e o projeto de Magdeburgo (12 de fevereiro de 962)

No sínodo realizado em Roma em 12 de fevereiro de 962 — isto é, nos próprios dias da coroação imperial de Otão —, João XII dá o seu acordo (sanção) ao projeto de Otão I : fazer de Magdeburgo o centro missionário das terras eslavas recentemente conquistadas, com Merseburgo como sufragânea. Mas a oposição da hierarquia germânica impede então a ereção. A ereção efetiva só tem lugar em 968, sob João XIII : sínodo de Ravena (967), bula de 18 de outubro de 968, e consagração dos primeiros sufragâneos — Merseburgo, Meissen e Zeitz — no Natal de 968. O projeto abre a evangelização dos vendas, sorbos e polábios da Europa central e constitui, na história missionária medieval, um dos momentos decisivos da cristianização dos Eslavos do Oeste.[64][65][66]

Sede do arcebispado missionário para os eslavos, cujo projeto João XII aprovou no sínodo romano de 12 de fevereiro de 962; o edifício gótico sucede ao otoniano no mesmo sítio. Foto: Jjjjjjjjcross, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

No mesmo sínodo, João XII excomunga o bispo Hugo de Vermandois — aquele mesmo cuja candidatura à sé de Reims o seu tio João XI recusara confirmar em 933 em favor de Artoldo, e que, desde 940, reconquistara a sé pelas armas. A continuidade familiar na política romana é notável : o ramo teofilacto de Roma enfrenta uma segunda vez, com trinta anos de intervalo, o ramo Vermandois de Reims, e resolve o litígio em favor do partido pró-romano.

A crise com Berengário II de Ivrea e Adalberto (960)

A partir de 960, o contexto político muda brutalmente. Berengário II de Ivrea (rei de Itália desde 950), que nunca aceitara o domínio teofilacto-romano sobre a Itália central, e o seu filho Adalberto (associado ao trono desde 950) invadem os Estados Pontifícios desde o norte e o centro, ameaçando diretamente Roma. João XII, incapaz de mobilizar um exército romano suficiente, encontra-se isolado.[67][68]

No outono de 960, o papa toma uma decisão maior : envia legados ao rei da Germânia Otão I — que reinava desde 936 sobre a Saxónia, a Baviera, a Francónia e a Lorena, e que acabava de submeter os magiares na batalha de Lechfeld (10 de agosto de 955). A mensagem é explícita : « vinde a Roma, submetei Berengário, e dar-vos-emos a coroa imperial ». Otão aceita. É este apelo de ajuda alemão que desencadeará, dezoito meses mais tarde, o renascimento do Sacro Império.

« Neste dilema, o papa recorreu ao rei da Germânia Otão I, que então apareceu em Itália à frente de um poderoso exército. » — Johann Peter Kirsch, « Pope John XII », Catholic Encyclopedia, vol. VIII, 1910[69]

O apelo inscreve-se numa tradição já antiga : desde são Leão III coroando Carlos Magno em 25 de dezembro de 800, a aliança papado-império fora sempre concebida como a proteção última da Sé romana contra as ameaças italianas locais. João XII renova com este modelo carolíngio, aplicando-o desta vez a um príncipe germano-saxão cuja família — a dinastia otoniana — acabava de unificar os antigos ducados tribais da Germânia sob uma autoridade régia estável.

A coroação de Otão I e o Privilegium Ottonianum (janeiro-fevereiro de 962)

A entrada de Otão em Roma (31 de janeiro de 962)

Otão I, tendo recebido o apelo de João XII no fim de 960 e tendo submetido Berengário no norte e no centro de Itália durante o verão e o outono de 961, entra em Roma em 31 de janeiro de 962 à frente de um exército considerável. O papa acolhe-o pessoalmente nos degraus da basílica de São Pedro. O encontro é solene : antes de qualquer coroação, os dois soberanos prestam juramento mútuo « sobre os ossos bem-aventurados do príncipe dos apóstolos », penhor de fidelidade recíproca — João XII jurando fidelidade e apoio a Otão, Otão jurando proteger as liberdades da Igreja romana.[70][71][72]

A lança carolíngia levada diante de Otão I em Lechfeld em 955, a relíquia do seu prestígio de defensor da cristandade antes da coroação romana. Foto: Gryffindor, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0).

Esta cena de vassalagem mútua sobre o túmulo de são Pedro será a imagem fundadora da colaboração medieval entre papado e império — e, a prazo, o objeto do litígio que oporá dois séculos mais tarde são Gregório VII a Henrique IV : quem jura fidelidade a quem ? O imperador ao papa ou o papa ao imperador ? O silêncio do juramento de 962 sobre esta hierarquia será pesado de consequências históricas.

A coroação imperial de 2 de fevereiro de 962

Em 2 de fevereiro de 962, festa da Apresentação do Senhor, na basílica de São Pedro do Vaticano — na mesma basílica onde Alberico II fizera jurar a nobreza romana oito anos antes e onde será erguido, treze meses mais tarde, o processo do papa por Otão —, João XII coroa imperador Otão I, na presença da sua esposa a imperatriz Adelaide da Borgonha (nascida cerca de 931, futura santa Adelaide).[73][74]

O grupo de arenito do século XIII tradicionalmente tido como retrato de Otão I, em Magdeburgo, a sua cidade predileta. Foto: Friedrichsen, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0).

« Em 2 de fevereiro de 962, Otão foi solenemente coroado imperador pelo papa. » — Johann Peter Kirsch, « Pope John XII », Catholic Encyclopedia, vol. VIII, 1910[75]

A coroação restabelece formalmente a dignidade imperial do Ocidente, vaga desde a morte de Berengário I em 924 — ou seja, trinta e oito anos de interregno (962 − 924). O Império otoniano assim inaugurado durará oficialmente, sob diversas dinastias (otoniana, sálica, hohenstaufen, habsburga), até à abdicação de Francisco II, último imperador, em 6 de agosto de 1806 — ou seja, 844 anos (1806 − 962) —, abdicação arrancada pela pressão de Napoleão após Austerlitz e Presburgo : « dissolução por Napoleão » é apenas um atalho[76]. Nenhum outro ato pontifício do século X teve uma posteridade institucional de tal amplitude.[77][78]

A inovação conceptual merece ser sublinhada : enquanto as coroações precedentes (Carlos Magno em 800, Luís o Pio em 813, Lotário I em 823, Berengário I em 915) ligavam o império à dinastia carolíngia ou aos seus herdeiros italianos, a coroação de 962 transfere explicitamente a dignidade imperial para um rei germânico — Otão, filho do rei saxão Henrique I o Passarinheiro — sem nenhuma ascendência carolíngia. Esta translatio imperii para a Germânia, formalizada por João XII, permanecerá constitutiva do Sacro Império Romano-Germânico até ao século XIX.

O Privilegium Ottonianum (13 de fevereiro de 962)

Onze dias após a coroação, em 13 de fevereiro de 962, Otão I e João XII selam o Privilegium Ottonianum — também chamado Diploma Ottonianum — que o presente artigo qualifica, por interpretação, de primeira verdadeira concordata medieval entre o papado e o Império. O texto original, gravado sobre pergaminho púrpura ornado de tinta de ouro, está hoje conservado nos Arquivos Secretos Vaticanos e constitui um dos documentos mais importantes da história constitucional medieval.[79][80]

O conteúdo canónico do diploma articula-se em quatro dispositivos maiores :

DisposiçãoConteúdoConsequência canónica
Confirmação territorialOtão confirma à Igreja romana « todas as possessões concedidas pela Doação de Pepino e por Carlos Magno »Reconhecimento imperial do património de são Pedro como entidade jurídica permanente
Eleições pontifícias canónicas« Os papas serão eleitos na forma canónica » — pelo clero romano e pelo povo romanoManutenção aparente da forma tradicional de eleição
Juramento imperial prévio à consagração« A consagração só poderá ter lugar após os juramentos necessários prestados ao imperador ou aos seus embaixadores »Criação de um direito de olhar imperial sobre a validade da eleição — cláusula mais controversa
Garantia imperialO imperador torna-se « garante da independência da Sé pontifícia » contra as fações romanasSubstituição da tutela imperial germânica à tutela aristocrática romana

A ambiguidade política do documento é, desde o século X, objeto de um debate historiográfico permanente. Para uns (escola otoniana — Liutprando, Rosvita de Gandersheim, mais tarde a historiografia protestante alemã), o diploma constitui um avanço maior do papado, doravante liberto da tutela aristocrática romana e garantido por um império cristão poderoso. Para outros (escola gregoriana — são Pedro Damião, são Gregório VII, e toda a tradição canónica romana ulterior), o diploma é o verdadeiro ato de nascimento de uma nova servidão : a servidão imperial que culminará na querela das investiduras um século mais tarde.[81]

« O célebre Diploma Ottonianum, no qual [Otão] confirmou à Igreja romana as suas possessões. » — Johann Peter Kirsch, « Pope John XII », Catholic Encyclopedia, vol. VIII, 1910[82]

A partida de Otão de Roma (14 de fevereiro de 962)

Em 14 de fevereiro de 962, Otão deixa Roma para retomar a sua campanha militar contra Berengário II e Adalberto, que se tinham retirado para a Itália do Norte. O papa fica em Roma. O afastamento geográfico do imperador vai, durante os dezoito meses seguintes, permitir a João XII encetar as negociações secretas que causarão a sua perdição.[83]

O erro estratégico de João XII prende-se com uma má leitura da natureza otoniana do poder. O papa, formado na cultura política romana onde a máxima « afasta o benfeitor assim que ele cumpriu a sua tarefa » é regra de ouro, não compreende que Otão não é Berengário : o imperador germânico tem uma rede de informadores eficaz na Itália central, uma política italiana duradoura, e um reflexo institucional que o tornará impiedoso assim que descobrir a traição.

A rutura com Otão e a fuga (963)

As negociações secretas com os magiares, Bizâncio e Adalberto

A partir da primavera de 963, João XII enceta simultaneamente três negociações secretas dirigidas contra Otão :

  1. Com os magiares da Hungria — povo turco-fínico sedentarizado na planície do Danúbio no século IX, que fora recentemente submetido por Otão na batalha de Lechfeld (10 de agosto de 955) e que restava, em 963, o único adversário estratégico capaz de ameaçar a Germânia do sudeste.
A vitória de Otão I sobre os magiares em 10 de agosto de 955, na Crónica saxónica do mundo (Gota, c. 1270). Miniatura medieval, via Wikimedia Commons (domínio público).
  1. Com o Império bizantino — então sob o reinado de Nicéforo II Focas (963-969), imperador militar recentemente coroado, cujas reivindicações históricas sobre a Itália do Sul (Apúlia, Calábria, Benevento) estavam em conflito aberto com as ambições otonianas em Itália.
Histâmeno de ouro de Nicéforo II Focas coroado com Basílio II, o imperador bizantino (963-969) com quem João XII negociou em segredo. Foto: Classical Numismatic Group, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0).
  1. Com Adalberto de Ivrea — filho de Berengário II, vencido por Otão e refugiado nos Apeninos centrais, que restava o pretendente legitimista italiano à coroa de Itália e ao título de rei de Itália usurpado por Otão.[84][85]
Fortaleza dos marqueses de Ivrea: Berengário II e seu filho Adalberto, reis de Itália depostos ao apelo de João XII, depois seus aliados secretos em 963. Foto: Krzysztof Golik, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

O objetivo diplomático é claro : forjar uma coligação anti-otoniana capaz de expulsar Otão de Itália e de libertar o papado da tutela imperial que ele próprio acabara de aceitar pelo Privilegium Ottonianum. Estrategicamente, o plano não era absurdo : a coligação magiar-bizantina-adalbertina dispunha, no papel, de forças militares comparáveis às de Otão.

Taticamente, em contrapartida, a execução é desastrosa. João XII não dispõe nem dos códigos de cifragem da chancelaria carolíngia, nem de uma rede de correios fiáveis, nem de uma experiência diplomática de longa distância. Os seus legados são intercetados pelos agentes de Otão na Itália do Norte. A traição é rapidamente descoberta.

A interceção dos embaixadores e o regresso de Otão

Quando Otão sabe, no verão de 963, que os seus embaixadores são intercetados pelo papa e que Adalberto fora autorizado a entrar em Roma para negociações com João XII, a sua reação é imediata. Ele levanta o cerco que fazia a um castelo resistente no norte de Itália e marcha sobre Roma à frente do seu exército principal.[86]

À aproximação de Roma, Adalberto foge. Mas João XII, que pensava poder manter a Cidade Leonina (a zona fortificada em torno do Vaticano), constata depressa que a nobreza romana — contudo naturalmente hostil aos germanos — prefere aliar-se a Otão a partilhar o destino de um papa moralmente desacreditado. Segundo uma crónica citada pela Wikipédia, « os partidários do imperador tinham-se entrincheirado em Joannispolis [a Cidade Leonina tornada imperial], enquanto João e os seus partidários guardavam a cidade antiga ». A posição torna-se insustentável.

A fuga para Tibur, depois para a Campânia

Em vez de enfrentar Otão em Roma, João XII empreende a fuga na primeira quinzena de agosto de 963. Ele leva consigo o tesouro pontifício — pormenor relatado tanto por Liutprando como pelos Anais alemães — e refugia-se primeiro em Tibur (Tivoli, a 30 km a leste de Roma), depois nas regiões montanhosas da Campânia, sob a proteção dos chefes locais lombardos aliados de Adalberto.[87][88][89]

O transporte do tesouro pontifício — ornamentos litúrgicos, relíquias, vasos sagrados, moedas, arquivos — é um ato canonicamente grave mas politicamente compreensível : o papa sabe que Otão vai convocar um sínodo para o depor, e conserva os meios materiais de manter a sua jurisdição durante a sua ausência forçada. Os documentos levados permitirão, em fevereiro de 964, ao mesmo tempo o contra-sínodo e a continuidade administrativa do pontificado durante o seu regresso.

O sínodo de São Pedro (6 de novembro — 4 de dezembro de 963)

Convocação imperial e estrutura do sínodo

Otão I, entrado em Roma em meados de outubro de 963, convoca então um grande sínodo na basílica de São Pedro do Vaticano — a mesma basílica onde, vinte meses antes, recebera de João XII a coroa imperial. O sínodo abre-se em 6 de novembro de 963 e realiza as suas últimas sessões em 4 de dezembro de 963 — ou seja, vinte e oito dias de procedimento.[90][91][92]

A assembleia é excecionalmente numerosa para a época : segundo as listas sinodais, cerca de trinta bispos e arcebispos de Itália, três prelados da Germânia e da Frância ocidental, treze cardeais-presbíteros e vários cardeais-diáconos, ou seja um total estimado em cerca de cinquenta participantes eclesiásticos, enquadrados pelo imperador e pela sua comitiva militar.[93][94] O relator principal dos debates é Liutprando de Cremona, então bispo de Cremona (desde 961) e cronista partidário de Otão — fonte essencial mas empenhada —, que redigirá nos meses seguintes a sua Historia Ottonis (De rebus gestis Ottonis) — único relato seguido dos acontecimentos que nos chegou.[95][96]

O libelo de acusação — um catálogo sem precedente

As acusações apresentadas contra João XII são lidas em sínodo a partir de um dossiê preparado pelos partidários romanos de Otão. Segundo o texto transmitido por Liutprando de Cremona e confirmado por todas as fontes medievais ulteriores, o libelo de acusação compreende os seguintes capítulos :

CategoriaAcusações detalhadas
Sacrilégios litúrgicosOrdenação de um diácono numa estrebaria ; celebração de missa sem comunhão ; consagração de uma criança de dez anos como bispo de Todi ; conversão do palácio do Latrão em bordel
SimoniaVenda de ordenações episcopais contra pagamento ; tráfico sistemático dos cargos eclesiásticos
Crimes de sangueCegueira do seu confessor Bento (que daí teria morrido) ; assassinato do cardeal subdiácono João após castração ; mutilações injustas de opositores políticos
Vida leiga escandalosaCaça pública em armas ; porte de couraça e elmo ; treino para a guerra ; incêndios voluntários
Adultérios e incestoFornicação com a viúva de Rainério, com Estefânia concubina de seu pai, com a viúva Ana, e com a sua própria sobrinha
Sacrilégios pagãosBrinde ao Diabo com vinho durante os jogos ; invocação de Júpiter, Vénus e outros demónios nos dados ; negligência das Matinas nas horas canónicas ; recusa de fazer o sinal da cruz

« João foi acusado de sacrilégio, simonia, perjúrio, homicídio, adultério e incesto. » — Johann Peter Kirsch, « Pope John XII », Catholic Encyclopedia, vol. VIII, 1910[97]

O libelo de acusação é, na história dos processos eclesiásticos medievais, sem equivalente. Nenhum outro papa, nenhum outro bispo foi jamais visado por um catálogo desta amplitude. Os historiadores modernos — Mann, Kelly, Brook — sublinham unanimemente dois pontos :

  1. A própria amplitude do catálogo sugere que os redatores compilaram sistematicamente todos os rumores disponíveis, sem triagem crítica — o que lança uma suspeita global sobre a veracidade histórica do processo.

  2. Mas várias acusações são demasiado circunstanciadas para terem sido inventadas do nada : a consagração da criança-bispo de Todi, a cegueira do confessor Bento, a ordenação na estrebaria são atestadas por testemunhas nominalmente citadas e corroboradas por outras fontes contemporâneas.[98]

As testemunhas cardinalícias

Vários cardeais romanos surgem como testemunhas de primeira mão durante o sínodo :

  • João bispo de Nárnia (Narnia), testemunha principal, declara ter pessoalmente visto João XII « ordenar um diácono numa estrebaria ».[99]
  • Um cardeal-presbítero não nomeado (por vezes identificado com um certo Pedro) testemunha ter visto João XII « celebrar a missa sem comungar ».[100]
  • Vários cardeais-diáconos corroboram as acusações de simonia e confirmam ter assistido às sessões de jogo onde o papa invocava os deuses pagãos.

O testemunho cardinalício — vindo dos colaboradores imediatos do papa, e não de cronistas hostis — constitui, do ponto de vista processual, o elemento mais provante do dossiê. Se todas as acusações literárias de Liutprando podem ser suspeitas de partidarismo político, os depoimentos dos cardeais jurados são, canonicamente, os elementos mais difíceis de afastar.

A intimação recusada e a ameaça de excomunhão

Em conformidade com um simulacro de procedimento canónico, o sínodo intima João XII a comparecer para responder às acusações. Duas convocações são efetivamente dirigidas ao papa em fuga (pelo menos segundo as acta sinodais) : a primeira no início do sínodo (cerca de 6-10 de novembro), a segunda em 22 de novembro de 963. O papa, então refugiado nas montanhas da Campânia onde caçava segundo as fontes, recusa-se a responder.[101][102]

Primeiro fólio do manuscrito quase contemporâneo (Munique, Clm 6388) do relato de Liutprando de Cremona, fonte narrativa central sobre o sínodo de 963. Manuscrito, Biblioteca Estatal da Baviera, via Wikimedia Commons (domínio público).

Numa resposta escrita — transmitida ao sínodo mas cujo texto exato não foi conservado —, João XII ameaça excomungar « quem quer que tentasse elevar um novo papa em sua vida ». A ameaça canónica é, formalmente, fundada : um papa legítimo reinante tem o poder de excomungar, e a eleição de um antipapa em sua vida é, em qualquer época, um ato cismático.[103]

A deposição formal de 4 de dezembro de 963

Em 4 de dezembro de 963, após quatro semanas de procedimento, o imperador Otão encerra formalmente o sínodo pela fórmula relatada por Liutprando : « Que o santo Sínodo pronuncie agora o que decide neste caso. » O sínodo responde, segundo as acta : « Suplicamos pois a Vossa Majestade Imperial que expulse da Santa Igreja Romana este monstro, irrecuperável nos seus vícios. »[104][105]

João XII é então declarado deposto por contumácia por « crime e traição ». O sínodo procede imediatamente à eleição de um sucessor : trata-se de Leão, até então protoscriniarius da chancelaria pontifícia — isto é, um alto funcionário leigo da cúria, que não recebera nenhuma ordem sacra. Eleito em 4 de dezembro, Leão recebe em dois dias, a um ritmo vertiginosamente acelerado, todas as ordens menores e maiores (acólito, subdiácono, diácono, presbítero), depois a consagração episcopal como bispo de Roma em 6 de dezembro de 963 das mãos de Sicão, bispo de Óstia, e toma o nome de Leão VIII.[106][107][108]

« O sínodo depôs João em 4 de dezembro, e elegeu para o substituir o protoscriniarius Leão, ainda leigo. » — Johann Peter Kirsch, « Pope John XII », Catholic Encyclopedia, vol. VIII, 1910[109]

A elevação de Leão VIII sofre de três defeitos canónicos simultâneos e flagrantes :

  1. Ela tem lugar em vida do papa legítimo, em violação do decreto de Símaco de 499.
  2. O candidato é um leigo ordenado em dois dias (4-6 de dezembro), violação dos cânones sobre os interstitia (os intervalos obrigatórios que a Igreja impõe entre cada ordenação recebida uma após outra) já fixados pelos concílios anteriores.[110][111]
  3. O sínodo que o elege é convocado por um príncipe leigo sem precedente canónico.

Segundo a hipótese de trabalho aqui retida — a tradição católica, de Graciano (século XII) aos canonistas do Concílio de Trento, não teria reconhecido a validade desta eleição, sem que as passagens tenham sido localizadas à página exata em sessão —, e na leitura de Kelly, a eleição de Leão VIII por um sínodo convocado sem o papa é tida por nula : Leão VIII é tido por antipapa de 6 de dezembro de 963 a 26 de fevereiro de 964, depois por pontífice legítimo após a deposição de Bento V em 23 de junho de 964 — Kelly, em posição minoritária, prolongando o estatuto de antipapa até maio de 964 (ver a secção « A validade canónica do pontificado »).[112][113][114]

O regresso, o contra-sínodo e a vingança (fevereiro de 964)

A fuga de Leão VIII e o regresso de João XII

Em 23 de dezembro de 963, Otão I deixa Roma para retomar as suas campanhas militares na Itália do Norte, deixando Leão VIII sozinho na Cidade Eterna, sem apoio militar suficiente. Logo em 3 de janeiro de 964, uma revolta popular romana, fomentada pelos partidários do papa exilado, tenta expulsar Leão VIII — que se safa por pouco pela intervenção das tropas otonianas restantes.[115][116]

Sabendo da fragilidade da posição do seu rival, João XII regressa a Roma em fevereiro de 964, à frente de uma importante tropa de partidários e de mercenários lombardos. Leão VIII, incapaz de resistir, foge para junto de Otão I na Itália do Norte para aí buscar refúgio. João XII entra no seu palácio do Latrão e retoma posse de todas as basílicas romanas.

O contra-sínodo de 26 de fevereiro de 964

Uma semana após o seu regresso, João XII convoca o seu próprio sínodo na basílica de São Pedro — a terceira assembleia a realizar-se em catorze meses nesta basílica sobre o mesmo problema —, e reúne-o em 26 de fevereiro de 964. O sínodo, composto exclusivamente dos partidários romanos do papa, anula formalmente todos os decretos do sínodo imperial de 6 de novembro — 4 de dezembro de 963.[117][118]

Os atos do contra-sínodo são inequívocos :

  • Declaração de nulidade do sínodo de 963 — motivada pelo defeito de convocação pontifícia, pela convocação por um príncipe leigo, e pela ausência do papa legítimo.
  • Anulação da deposição formal de 4 de dezembro de 963.
  • Anulação da eleição de Leão VIII como antipapa.
  • Excomunhão de Leão VIII e de todos os participantes no sínodo de 6 de novembro de 963.
  • Reafirmação da plena jurisdição de João XII sobre a Sé apostólica e sobre a cristandade universal.

Do ponto de vista canónico estrito, o contra-sínodo de 26 de fevereiro de 964 é mais regular que o sínodo imperial de novembro de 963 : ele é convocado pelo papa legítimo, em sessão normal em São Pedro, e o seu objeto — anulação de um ato canonicamente irregular — releva das prerrogativas ordinárias do pontífice romano. A tradição católica maioritária considera pois os decretos do contra-sínodo como válidos, o que confirma a nulidade retrospetiva da deposição de novembro de 963.[119]

As mutilações espetaculares

Para além dos atos puramente jurídicos, o contra-sínodo é ocasião de vinganças espetaculares, na tradição da política italiana do século X onde as mutilações rituais serviam para marcar publicamente a vergonha dos vencidos. O pormenor segue aqui o relato de Kirsch (ver a nota exata abaixo) ; as tradições narrativas divergem sobre as vítimas e os suplícios — assim o Cambridge Medieval History relata a mutilação dos legados João e Azo por falsificação presumida — e a matéria resta a confrontar entre fontes[120] :

  • O cardeal-diácono João — que estivera entre as testemunhas de acusação no sínodo de novembro — vê a sua mão direita cortada ;
  • O bispo Otgar de Espira — partidário otoniano — é publicamente flagelado ;
  • Um alto funcionário do Palácio do Latrão — acusado de colaboração com Leão VIII — vê o seu nariz e as suas orelhas cortados.[121]

Os castigos — tomados do direito penal bizantino então em vigor na Itália do Sul — são canonicamente aberrantes : um papa, ministro do sacramento da reconciliação, não tem nenhuma competência para ordenar mutilações corporais, e as leis eclesiásticas de todas as épocas condenam estas práticas. Sobre este ponto preciso, as crónicas de Otão são confirmadas pelas próprias fontes romanas : João XII efetivamente, em fevereiro de 964, mandou mutilar várias pessoas — ato sacrílego em si para um bispo romano, e escândalo público que só podia reforçar a posição de Otão assim que ele regressasse a Roma.

Uma situação canonicamente inédita

A primavera de 964 vê pois Roma numa situação institucionalmente aberrante : dois papas reivindicando simultaneamente a jurisdição sobre a Sé romana, cada um tendo excomungado o outro, cada um apoiado num sínodo declarado canónico pelos seus partidários. Para a cristandade latina no seu conjunto, a questão de saber quem é o verdadeiro papa torna-se candente.

A maioria dos bispos da Europa ocidental — Itália, Germânia, Frância — continua a reconhecer João XII, por falta de alternativa clara e por respeito pela sé romana. O rei de França Lotário (954-986), a imperatriz bizantina regente Teofano (esposa de Romano II, aguardando a maioridade de Basílio II), e a Igreja anglo-saxónica (sob são Dunstano) mantêm a sua comunhão com João XII. Leão VIII, sem outro apoio que Otão, permanece aos seus olhos um antipapa do partido imperial (estatuto debatido, ver a secção « A validade canónica do pontificado »).

A morte escandalosa (14 de maio de 964)

As duas versões de Liutprando

Onze semanas após o seu regresso triunfal, em 14 de maio de 964, João XII morre brutalmente no Latrão, com cerca de vinte e sete anos — na hipótese de um nascimento em 937 ; trinta e três a trinta e quatro anos se nasceu em 930. As circunstâncias ficaram célebres em toda a literatura anticatólica desde o século X, pois Liutprando de Cremona — única fonte primária, mas cronista partidário de Otão escrevendo para justificar a deposição de 963 — propõe duas versões paralelas, ambas escandalosas, sem privilegiar explicitamente uma delas :[122][123][124]

Catedral de Roma e sede pontifícia, onde João XII morreu em 14 de maio de 964 e onde a tradição situa a sua sepultura; a fachada visível é moderna. Foto: Szilas, via Wikimedia Commons (domínio público).

« João morreu em 14 de maio de 964, oito dias depois de ter sido, segundo o rumor, fulminado pela apoplexia em pleno adultério. » — Johann Peter Kirsch, « Pope John XII », Catholic Encyclopedia, vol. VIII, 1910[125]

Versão 1 : Apoplexia (acidente vascular cerebral) ocorrida quando o papa se entregava a um adultério numa casa de Roma.

Versão 2 : Assassinato por um marido ultrajado — o marido da mulher com quem João XII se encontrava, tendo-o surpreendido em flagrante delito, tê-lo-ia espancado até à morte (segundo uma gravura satírica alemã posterior, « o marido ultrajado desfenestra João depois de este se ter deitado com a sua mulher » ; Liutprando evoca pela sua parte um golpe na têmpora, atribuído ao diabo no seu relato).

Nenhuma das duas versões é historicamente verificável. Ambas assentam no único testemunho de Liutprando de Cremona, partidário declarado de Otão e destinado a justificar retrospetivamente a deposição de novembro de 963. Mas nenhuma outra fonte contemporânea — nem os Anais alemães, nem Flodoardo de Reims, nem as crónicas bizantinas — contesta a versão do escândalo moral. A historiografia moderna admite em geral que João XII morreu num contexto de devassidão, sem poder precisar qual das duas variantes é exata.

A sepultura no Latrão

Segundo a tradição romana maioritária, João XII é sepultado na basílica do Latrão — o seu palácio de cativeiro de novembro de 963 e de vingança de fevereiro de 964. A brevidade das fontes sobre a cerimónia fúnebre reflete a desorganização da cúria : nenhum elogio fúnebre oficial nos chegou, nenhuma inscrição tumular foi conservada, e a localização exata da sepultura já não é identificável hoje na basílica reconstruída várias vezes desde então.

A sucessão contestada : Bento V (maio-junho de 964)

Em 22 de maio de 964, oito dias após a morte de João XII, o clero e o povo romanos elegem um novo papa : Bento V, cardeal-diácono romano, homem de vida irrepreensível cujas crónicas unânimes gabam a cultura e a piedade. A eleição é, canonicamente, perfeitamente regular — João XII morreu, a sé está vaga, o clero romano procede segundo a forma tradicional. Leão VIII, retirado junto de Otão, já não é reconhecido por ninguém em Roma.[126][127]

Fragmento de terracota do monumento de Hamburgo do século XIII a Bento V, sucessor de João XII e exilado para lá por Otão em 964. Foto: Michail Jungierek, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0).

Mas Otão I recusa-se a reconhecer Bento V. Em 23 de junho de 964 — quatro semanas após a sua eleição — o imperador regressa a Roma, depõe Bento V por um novo sínodo arranjado, e restabelece Leão VIII na sé. Bento V é exilado em Hamburgo, na Saxónia, onde morrerá dois anos mais tarde (4 de julho de 966) sem nunca ter renunciado à sua qualidade pontifícia. Kelly (Oxford Dictionary of Popes), em posição minoritária, tem Bento V por papa legítimo de maio a junho de 964 e prolonga o estatuto de antipapa de Leão VIII até à morte de João XII ; as listas oficiais (Annuario Pontificio) retêm ao contrário Leão VIII como pontífice legítimo após a deposição de Bento V em 23 de junho de 964 (ver a secção « A validade canónica do pontificado »).[128][129]

A validade canónica do pontificado — uma questão debatida

A posição oficial da Santa Sé

Apesar da indignidade moral patente do pontífice e apesar da violência das acusações apresentadas contra ele em 963, a Santa Sé, nas suas listas oficiais dos sucessores de Pedro — tais como figuram no Annuario Pontificio e no sítio vatican.va —, mantém João XII como papa legítimo da Igreja católica (130.º na contagem da sucessão oficial), reinando de dezembro de 955 a maio de 964 sem interrupção.[130] A consequência canónica é tripla :

  1. A sua eleição de 16 de dezembro de 955 é reconhecida válida, apesar do juramento dinástico de 954.
  2. A sua consagração episcopal é reconhecida válida, conferindo-lhe definitivamente a potestas ordinis.
  3. A deposição sinodal de 4 de dezembro de 963 é considerada nula ; Leão VIII, eleito em 4 de dezembro e consagrado em 6 de dezembro de 963, é tido por antipapa de 6 de dezembro de 963 a 26 de fevereiro de 964 (contra-sínodo de João XII anulando os atos do sínodo imperial), depois, após a morte de João XII (14 de maio de 964), a eleição de Bento V (22 de maio de 964) e a deposição de Bento V em 23 de junho de 964, por pontífice legítimo.[131][132]

O estatuto respetivo de Leão VIII e de Bento V deve ser datado com prudência : as listas oficiais em linha assinalam a incerteza deste período — incerteza que levou a já não atribuir numeração seguida — e encaram Bento V como antipapa na hipótese em que Leão VIII teria sido papa legítimo.[133] Kelly (Oxford Dictionary of Popes), em posição minoritária, tem ao contrário Leão VIII por antipapa até maio de 964 e reconhece Bento V como papa legítimo de maio a junho de 964.[134] As qualificações de « antipapa » e de « papa legítimo » empregadas neste artigo para o período 963-964 seguem pois as listas oficiais, sendo a leitura de Kelly assinalada como minoritária.

O medalhão oficial de João XII na série dos papas de São Paulo Fora dos Muros: a Santa Sé mantém-no na sua lista apesar da deposição de 963. Mosaico, via Wikimedia Commons (domínio público).

Esta posição nunca foi formalmente contestada por nenhum magistério pontifício ulterior, quando teria sido eclesiasticamente mais cómodo desautorizar retroativamente João XII e transferir a legitimidade para Leão VIII desde dezembro de 963. A manutenção de João XII testemunha, na historiografia católica, o princípio fundamental segundo o qual a sucessão apostólica não pode ser reescrita pelas gerações posteriores, e segundo o qual a indignidade moral de um pontífice — qualquer que seja a sua amplitude — não afeta nem a validade da sua eleição regularmente conduzida, nem a validade dos seus atos sacramentais.

O princípio sacramental agostiniano

O fundamento teológico desta posição é o princípio sacramental agostiniano — elaborado por santo Agostinho no seu De baptismo contra donatistas no início do século V contra os donatistas : a validade do sacramento não depende da dignidade pessoal do ministro (paráfrase da doutrina, não citação literal).[135]

Este princípio — formulado contra os donatistas africanos que exigiam a reordenação dos clérigos traditores — fornece a chave teológica para compreender como a Igreja pôde sobreviver ao pontificado de João XII. A validade das ordenações, das consagrações episcopais e dos atos magisteriais assinados por João XII durante os seus oito anos de pontificado não depende da virtude pessoal do papa, mas da realidade institucional da Igreja que age através dele, pelo próprio Cristo, que é o verdadeiro ministro de todos os sacramentos.

Sem este princípio, a Igreja inteira desmoronar-se-ia sob o contágio retroativo : se os atos de João XII fossem nulos, então os bispos por ele ordenados seriam inválidos, e toda a sucessão apostólica europeia do século XI que daí decorreu estaria comprometida. O princípio agostiniano salvaguarda a estabilidade sacramental da Igreja contra as catástrofes morais que a história impõe ao seu topo.

O princípio eclesiológico : « prima sedes a nemine iudicatur »

Do lado da disciplina eclesial, o princípio correspondente é o da imunidade jurisdicional da Sé romana : « prima sedes a nemine iudicatur » — a primeira sé não é julgada por ninguém. Máxima antiga, ligada pelos historiadores ao meio dos apócrifos simaquianos do início do século VI, passada para o direito canónico medieval e depois retomada no cânone 1556 do Codex Iuris Canonici de 1917 e no cânone 1404 do Codex Iuris Canonici de 1983 (« Prima Sedes a nemine iudicatur »). Ela proíbe a toda a autoridade humana — concílio particular, sínodo nacional, príncipe temporal — julgar o papa reinante.[136]

A aplicação a João XII é imediata : o sínodo imperial convocado por Otão I em novembro de 963, pela sua própria natureza (assembleia convocada por um príncipe leigo, sem a presença do papa, na ausência de um consentimento pontifício ao julgamento), violou a regra canónica fundamental. A sua sentença é, em consequência, canonicamente nula, independentemente do fundo das acusações.

A tradição católica, desde então, manteve rigorosamente este princípio — inclusive em casos onde a utilidade eclesial teria parecido ordenar uma deposição sinodal. Durante o grande cisma do Ocidente (1378-1417), o concílio de Constança (1414-1418) pôs fim à crise de outro modo que por um julgamento unilateral simples : ele depôs João XXIII após a sua fuga de Constança, recebeu a resignação de Gregório XII por intermédio do seu procurador, depois depôs Bento XIII declarado contumaz, antes de fazer eleger Martinho V.

Reinterpretações historiográficas

Liutprando de Cremona : uma testemunha empenhada

Liutprando de Cremona (c. 920-972), única fonte narrativa contínua sobre o pontificado de João XII e sobre o sínodo de 963, está longe de ser um cronista neutro. Bispo de Cremona a partir de 961 por nomeação pessoal de Otão I, ele é um dos principais propagandistas políticos do imperador, o autor oficioso da legitimação imperial da dinastia otoniana, e o relator empenhado do sínodo de novembro de 963 — ao qual assistiu pessoalmente.[137][138]

A sua Historia Ottonis sive De rebus gestis Ottonis — composta imediatamente após o sínodo para justificar o procedimento — é explicitamente apresentada por ele como « um elogio do meu soberano Otão, cobrindo unicamente os anos 960 a 964, escrito como partidário do imperador ». Nenhuma pretensão à neutralidade é reivindicada pelo próprio autor. Todo o dispositivo retórico da obra visa denegrir a memória de João XII para glorificar a intervenção de Otão.

A historiografia católica moderna — desde Mann (1910) até às sínteses contemporâneas (Kelly, Brook) — admite cada vez mais que várias acusações apresentadas por Liutprando são provavelmente exageradas, até inventadas : a conversão do Latrão em bordel, as invocações de Júpiter nos dados, o brinde ao diabo relevam da retórica antipapal clássica do século X germânico — onde caricaturar o papa como um pagão escandaloso justificava a intervenção imperial na cristandade latina.

« Os escritos de Liutprando são uma fonte histórica muito importante para o século X ; ele é sempre um partidário determinado e é frequentemente injusto para com os seus adversários. » — « Liudprand of Cremona », Wikipedia, síntese dos biógrafos modernos[139]

O escândalo real : o que resiste à crítica

Contudo, a crítica documentada de Liutprando não reduz o conjunto do dossiê a um puro produto da propaganda otoniana. Vários elementos resistem ao exame histórico e constituem o núcleo duro das censuras canonicamente fundadas que a tradição católica, desde o século X, reconheceu como factualmente provadas :

  1. A desorganização administrativa do Latrão sob João XII — que os relatos contemporâneos sugerem, sem que nenhuma anomalia de formulário com cota de página exata verificada seja aqui alegada.
  2. A consagração de uma criança de dez anos como bispo de Todi — facto demasiado circunstanciado para ser inventado e provavelmente verídico.
  3. As mutilações ordenadas no contra-sínodo de 26 de fevereiro de 964 — atestadas por fontes não liutprandianas, nomeadamente na crónica de Bento do Soracte e nos Anais alemães.
  4. A desenvoltura litúrgica geral — pelo menos certas negligências habituais (Matinas, sinal da cruz) são plausivelmente provadas pelos testemunhos cardinalícios.
  5. A vida leiga geral — caça em armas, porte da couraça, séquito de soberano temporal — que é conforme à cultura política do Princeps Romanorum de que João XII provinha e que ele conservara intacta após a sua elevação.

Sobre estes pontos, a crítica histórica moderna converge com a tradição católica : João XII foi efetivamente um papa moralmente indigno, numa medida considerável mas talvez exagerada por Liutprando para as necessidades da causa imperial.

O escândalo e a resiliência institucional

O historiador dos papas Horace K. Mann, nas suas Lives of the Popes in the Early Middle Ages (vol. IV, 1910) — parafraseado aqui, não tendo a página exata da passagem na edição Kegan Paul podido ser estabelecida em sessão —, profere sobre João XII um juízo moral sem apelo : ele foi, moralmente, tudo o inverso do que um papa deve ser, sem que a legitimidade canónica do pontificado seja contestada.[140]

O historiador Ferdinand Gregorovius, na sua História da cidade de Roma na Idade Média (vol. III) — parafraseado aqui, não tendo a página exata na edição alemã (Estugarda, J. G. Cotta, 1869) e a fonte da tradução francesa podido ser estabelecidas em sessão —, mostra-se mais indulgente : vê nele o conflito desigual entre as duas naturezas de Otaviano e de João XII, um jovem elevado demasiado cedo a um cargo que o ultrapassou.[141]

Ferdinand Gregorovius (1821-1891), autor da História da cidade de Roma na Idade Média, síntese clássica sobre a época teofilacta. Fotografia de Fratelli D'Alessandri, via Wikimedia Commons (domínio público).

Mas o que toda a historiografia católica retém igualmente é a resiliência institucional da Igreja. Durante os oito anos do pontificado escandaloso :

  • Nenhuma doutrina falsa é promulgada por João XII.
  • Nenhum ato sacramental inválido é imposto à cristandade.
  • Nenhuma bula dogmática empenha a fé católica num terreno herético.
  • A administração corrente — privilégios monásticos, confirmações episcopais, pallia arquiepiscopais — continua a funcionar canonicamente.
  • A sucessão apostólica nunca é interrompida, e os bispos ordenados por João XII transmitem validamente a sucessão episcopal às gerações seguintes.

É esta dissociação estrutural entre a indignidade pessoal do pontífice e a validade institucional dos atos eclesiais que constitui, para a tradição católica, a prova mais forte de que a Igreja é, em última análise, edificada sobre Cristo e não sobre a virtude humana dos seus ministros.

Uma cronologia do pontificado

  1. 930 ou 937
    Nascimento de Otaviano
    Roma

    Otaviano nasce em Roma, filho de Alberico II de Espoleto, Princeps Romanorum, e talvez de Alda de Vienne (identificação incerta). Neto de Marózia, sobrinho do papa João XI.

  2. C. 950-953
    Cardeal-diácono de Santa Maria in Domnica
    Carreira eclesiástica romana

    Otaviano, com cerca de 13-16 anos, é promovido a cardeal-diácono do titulus de Santa Maria in Domnica no Célio, em violação manifesta da idade canónica.

  3. Verão de 954
    Juramento de Alberico II em São Pedro
    Designação dinástica do herdeiro

    Moribundo, Alberico II faz jurar à nobreza romana eleger o seu filho Otaviano na próxima vacância — juramento contrário às regras eleitorais (interpretação a fortiori do decreto de Símaco de 499, que visa os clérigos).

  4. Verão de 954
    Morte de Alberico II
    Otaviano torna-se príncipe temporal de Roma

    Alberico II morre no verão de 954 (o dia preciso de 31 de agosto dado por certas notícias não pôde ser ligado a uma fonte primária) ; Otaviano herda, com cerca de 17 anos (se nascido em 937), o título de Princeps Romanorum e a autoridade civil sobre a cidade.

  5. Dezembro de 955 (dia discutido)
    Morte do papa Agapeto II
    Vacância da Sé romana

    O papa Agapeto II, último dos quatro pontífices escolhidos por Alberico II antes de Otaviano, morre em Roma em dezembro de 955 (dia exato discutido) após nove anos de pontificado.

  6. 16 de dezembro de 955
    Eleição de João XII
    Otaviano papa aos 18 anos (se nascido em 937)

    Otaviano é eleito papa segundo os termos do juramento dinástico de 954 ; toma o nome de João XII, segundo caso certo de mudança de nome na elevação.

  7. 958
    Privilégio à abadia de Subiaco
    Continuidade beneditina

    João XII confirma a isenção canónica de Subiaco, um dos mais antigos mosteiros de Itália, na linhagem dos privilégios monásticos romanos.

  8. 960
    Confirmação de são Dunstano em Cantuária
    Pálio arquiepiscopal

    São Dunstano, futuro reformador beneditino inglês, recebe pessoalmente o pálio das mãos de João XII em Roma.

  9. Outono de 960
    Apelo a Otão I da Germânia
    Face à ameaça de Berengário II

    Berengário II de Ivrea e o seu filho Adalberto invadem os Estados Pontifícios ; João XII envia legados à Saxónia pedir ajuda a Otão.

  10. 31 de janeiro de 962
    Otão I entra em Roma
    Juramento mútuo sobre o túmulo de são Pedro

    Os dois soberanos prestam-se juramento de fidelidade recíproca diante do túmulo do príncipe dos apóstolos.

  11. 2 de fevereiro de 962
    Coroação imperial de Otão I
    Restauração do Sacro Império

    João XII coroa imperador Otão I em São Pedro, restaurando a dignidade imperial do Ocidente vaga desde 924.

  12. 12 de fevereiro de 962
    Sínodo de Roma : acordo para Magdeburgo
    Evangelização dos Eslavos

    João XII sanciona o projeto otoniano de Magdeburgo ; a ereção efetiva só terá lugar em 968 sob João XIII (sínodo de Ravena, sufragâneos consagrados no Natal de 968).

  13. 13 de fevereiro de 962
    *Privilegium Ottonianum*
    Qualificado aqui de primeira concordata medieval

    Confirmação imperial dos Estados Pontifícios, direito de olhar imperial sobre as futuras eleições pontifícias.

  14. 14 de fevereiro de 962
    Otão deixa Roma
    Regresso às campanhas lombardas

    O imperador afasta-se ; João XII começa as suas negociações secretas anti-otonianas.

  15. Primavera-verão de 963
    Conspirações com magiares, Bizâncio, Adalberto
    Coligação anti-otoniana

    O papa envia legados secretos aos magiares, a Constantinopla, e negocia o regresso de Adalberto de Ivrea.

  16. Verão-outono de 963
    Otão interceta os legados
    Descoberta da traição

    O imperador captura os embaixadores pontifícios, lê as correspondências, e marcha sobre Roma.

  17. Primeira quinzena de agosto de 963
    Fuga de João XII de Roma
    Tibur depois Campânia

    O papa foge com o tesouro pontifício para Tivoli depois para as montanhas da Campânia sob proteção lombarda.

  18. 6 de novembro de 963
    Abertura do sínodo imperial de São Pedro
    ~50 participantes convocados por Otão

    O sínodo imperial abre-se na basílica de São Pedro, relatado por Liutprando de Cremona, testemunha direta e cronista de Otão.

  19. 22 de novembro de 963
    Segunda intimação recusada
    João XII ameaça de excomunhão

    O papa, na Campânia, recusa-se a comparecer e ameaça excomungar quem quer que tente a sua substituição.

  20. 4 de dezembro de 963
    Deposição formal de João XII
    Eleição de Leão VIII, leigo

    O sínodo pronuncia a deposição por contumácia e elege o protoscriniarius Leão, ordenado em dois dias (4-6 de dezembro).

  21. 23 de dezembro de 963
    Otão deixa Roma
    Leão VIII sozinho

    O imperador regressa às suas campanhas militares, deixando o antipapa Leão VIII sem apoio militar suficiente.

  22. 3 de janeiro de 964
    Revolta popular pró-João XII
    Leão VIII em dificuldade

    Uma revolta romana tenta expulsar Leão VIII ; ele sobrevive graças às tropas otonianas restantes.

  23. Fevereiro de 964
    Regresso triunfal de João XII
    Leão VIII foge

    O papa legítimo regressa a Roma ; o antipapa foge para junto de Otão na Itália do Norte.

  24. 26 de fevereiro de 964
    Contra-sínodo de São Pedro
    Anulação dos decretos imperiais

    João XII realiza o seu próprio sínodo e anula a deposição de novembro de 963, excomunga Leão VIII e os seus partidários.

  25. Primavera de 964
    Mutilações espetaculares
    Vingança sobre os opositores

    O cardeal-diácono João é amputado da mão direita, o bispo Otgar de Espira flagelado, um alto funcionário perde nariz e orelhas.

  26. 14 de maio de 964
    Morte escandalosa de João XII
    Latrão, cerca de 27 anos (se nascido em 937)

    Liutprando, cronista partidário de Otão, dá duas versões : apoplexia em pleno adultério, ou homicídio por um marido ultrajado.

  27. 22 de maio de 964
    Eleição de Bento V
    Papa regular não reconhecido por Otão

    O clero e o povo romanos elegem canonicamente Bento V ; Leão VIII fica junto de Otão.

  28. 23 de junho de 964
    Otão depõe Bento V
    Leão VIII restabelecido, Bento V exilado em Hamburgo

    O imperador regressa a Roma, depõe Bento V, restabelece Leão VIII. Bento V morre no exílio em 4 de julho de 966.

O clã Teofilacto no topo e o seu desmoronamento

Para medir o fim do domínio dinástico que o clã Teofilacto exercera sobre a Sé apostólica durante sessenta anos, o quadro seguinte retém os únicos laços documentados neste artigo (Sérgio III, Marózia, João XI, Alberico II, João XII) ; os vínculos dos pontífices intermédios (João X, Leão VI, Estêvão VII, Leão VII, Estêvão VIII, Marinho II, Agapeto II) não estão estabelecidos à página exata neste artigo e são agrupados como síntese a confrontar[142] :

Ruínas de Túsculo, a cidade-colina que deu nome aos condes de Túsculo, a linhagem nascida do clã teofilacto a que pertencia João XII. Foto: Luiza Serpa Lopes, via Wikimedia Commons (domínio público).
PapaPontificadoLaço com o clã TeofilactoModo de acesso
Sérgio III904 – 911Presumido amante de Marózia, presumido pai de João XI (segundo Liutprando)Eleição sob proteção teofilacta
João XImarço de 931 – janeiro de 936Filho de Marózia, meio-irmão de Alberico IIEleito sob a autoridade de Marózia
João XIIdezembro de 955 – maio de 964Filho de Alberico II e sobrinho de João XIEleito sobre juramento dinástico imposto por Alberico II
Pontífices intermédios (João X, Leão VI, Estêvão VII, Leão VII, Estêvão VIII, Marinho II, Agapeto II)914 – 955Domínio teofilacto alegado pelas notícias, vínculo individual não estabelecido à página exata aquiSíntese a confrontar
Bento Vmaio-junho de 964Nenhum laço clânico ; eleito pelo clero romano após a morte de João XIIEleição clerical (a qualificação de « primeira eleição livre desde 904 » é retirada por falta de cota verificada)

A morte de João XII encerra sessenta anos de domínio quase contínuo do clã Teofilacto sobre a Sé apostólica. São aqui retidos como estabelecidos os laços diretos : a filiação de João XI e de João XII, e a união de Sérgio III com Marózia segundo Liutprando ; a extensão cifrada do domínio aos outros pontífices do período continua uma síntese a confrontar.

Nenhuma outra dinastia aristocrática da história romana exerceu, durante uma duração comparável, tal domínio sobre a Sé de Pedro. A eleição clerical de Bento V em maio de 964 marca, juridicamente, o fim desta era — mesmo se a reimposição de Leão VIII por Otão em junho de 964 inaugura, na sequência, uma nova servidão : a servidão imperial germânica que durará até à reforma gregoriana do século XI.

A herança duradoura : três milénios de eco

A doutrina da dignidade imperial medieval

A coroação de Otão I por João XII em 2 de fevereiro de 962, seguida do Privilegium Ottonianum de 13 de fevereiro, funda na doutrina política medieval o princípio constitucional segundo o qual o imperador recebe a sua coroa do papa. Este princípio será mantido, debatido, contestado, mas nunca explicitamente invertido até à reforma protestante do século XVI.

A capela ainda de pé onde Otão I foi coroado rei em 936, matriz da realeza sagrada otoniana que João XII elevou a patente imperial em 962. Foto: Traveler100, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0).

Todas as coroações imperiais ulteriores — Otão II em 967, Otão III em 996, Henrique II em 1014, Conrado II em 1027, e assim por diante até Carlos V em 1530 — retomarão o procedimento inaugurado por João XII : unção, entrega do cetro, aclamação pelos bispos romanos, juramento sobre o túmulo de são Pedro. A liturgia imperial constrói-se sobre o precedente de 962.

O precedente canónico doloroso : a deposição sinodal

O sínodo de 963 cria igualmente um precedente canónico de que a Igreja dificilmente prescindirá : um sínodo de príncipe pode, em certas circunstâncias excecionais, pretender depor um papa. Embora a doutrina maioritária se recuse a reconhecer a validade desta deposição, o precedente factual servirá, durante seis séculos, de argumento a todos os conciliaristas, galicanos e febronianos desejando submeter o papa a um tribunal eclesiástico.

É este precedente que o concílio de Constança (1414-1418) reativa — com sucesso parcial — para resolver o Grande Cisma do Ocidente ; é ele que os galicanos franceses invocam em 1682 e que os velhos-católicos ressuscitam após Vaticano I em 1870.[143]

A preparação paradoxal da reforma gregoriana

Como observa Mann com uma lucidez de historiador, o pontificado escandaloso de João XII provoca rapidamente nos espíritos católicos sérios a convicção de que é preciso reformar em profundidade o modo de designação pontifícia e a relação entre papado e poderes temporais. O próprio escândalo torna-se um catalisador da reforma :

  1. O escândalo moral apela a uma reforma do clero : é o movimento clunisiano que se reforça.
  2. A manipulação aristocrática apela a uma liberdade eleitoral : é o decreto pontifício de Nicolau II (1059) que transferirá a eleição só para os cardeais.
  3. A servidão imperial apela a uma libertação da Igreja : é a reforma gregoriana sob são Gregório VII (1073-1085) que derrubará o Privilegium Ottonianum.

Cento e quinze anos após a morte de João XII, a homenagem de Canossa (janeiro de 1077) — onde o imperador Henrique IV se ajoelha na neve diante do papa Gregório VII para obter o perdão da excomunhão — é, numa perspetiva de longa duração, a resposta definitiva ao Privilegium Ottonianum que João XII assinara em fevereiro de 962. O escândalo do século X prepara a libertação do século XI.

Fontes e bibliografia principais

A documentação contemporânea sobre João XII é mais abundante que para os papas precedentes do saeculum obscurum, em razão do papel político de primeiro plano que desempenham Otão I e o seu cronista Liutprando de Cremona. As fontes primárias organizam-se em cinco corpus principais :

  • Fontes narrativas contemporâneas : Liutprando de Cremona, Historia Ottonis sive De rebus gestis Ottonis (c. 964-966), única narração seguida do sínodo de novembro de 963 e da morte de João XII. Edição crítica : Joseph Becker (ed.), Liudprandi Cremonensis Opera, Monumenta Germaniae Historica, Scriptores rerum Germanicarum in usum scholarum, vol. 41, Hanovre, Hahn, 1915 ; tradução inglesa : F. A. Wright, The Works of Liudprand of Cremona, Londres, Routledge, 1930[144]. Antapodosis do mesmo Liutprando (c. 958-962), para o contexto familiar e o reinado de Alberico II. Annales Sangallenses Maiores e Annales Fuldenses, para as repercussões germânicas. Rosvita de Gandersheim, Gesta Ottonis (c. 967), poema épico em latim oferecido a Otão I e celebrando a sua intervenção romana.

  • Liber Pontificalis : Liber Pontificalis, notícia CXXX (João XII), edição crítica Louis Duchesne, Le Liber Pontificalis : texte, introduction et commentaire, vol. II, Paris, Ernest Thorin, 1892, p. 246-247[145] ; notícia muito abreviada como para todos os papas do século X, mas que confirma a titulatura, o pontificado, a sepultura no Latrão e a duração precisa do reinado.

Uma página medieval do livro das vidas papais, cuja notícia CXXX sobre João XII fundamenta a biografia crítica moderna. Manuscrito, BnF/Gallica, via Wikimedia Commons (CC0).
  • Regestos pontifícios : Philipp Jaffé, Regesta Pontificum Romanorum ab condita Ecclesia ad annum post Christum natum MCXCVIII, 2.ª ed. F. Kaltenbrunner, P. Ewald, S. Loewenfeld & W. Wattenbach, vol. I, Leipzig, Veit, 1885, n.º 3676 sq. para o pontificado de João XII — recenseando o privilégio a Subiaco (958), a confirmação de Dunstano (960), o sínodo de Magdeburgo (12 de fevereiro de 962), o Privilegium Ottonianum (13 de fevereiro de 962), e os atos do contra-sínodo de 26 de fevereiro de 964[146].

  • Sínteses historiográficas clássicas : Horace K. Mann, Lives of the Popes in the Early Middle Ages, vol. IV (The Popes in the Days of Feudal Anarchy, 891-999), Londres, Kegan Paul, 1910, p. 240-280 para João XII[147] ; Ferdinand Gregorovius, Geschichte der Stadt Rom im Mittelalter, vol. III, Estugarda, J. G. Cotta, 1869, p. 303-340[148] ; Erich Caspar, Geschichte des Papsttums von den Anfängen bis zur Höhe der Weltherrschaft, vol. II, Tübingen, J.C.B. Mohr, 1933 ; Johannes Haller, Das Papsttum : Idee und Wirklichkeit, vol. II, Estugarda, 1939.

  • Sínteses contemporâneas : J. N. D. Kelly e Michael J. Walsh, Oxford Dictionary of Popes, 2.ª ed., Oxford University Press, 2010, entrada « John XII »[149] ; Peter Llewellyn, Rome in the Dark Ages, Londres, Faber & Faber, 1971 ; Peter Partner, The Lands of St Peter, Berkeley, University of California Press, 1972.

  • Artigos enciclopédicos de referência : Johann Peter Kirsch, « Pope John XII », Catholic Encyclopedia, vol. VIII, Nova Iorque, Robert Appleton Company, 1910, em linha em New Advent[150] ; « John XII », Encyclopædia Britannica, 11.ª ed., Cambridge University Press, 1911 ; « Pope John XII », Wikipedia (versão inglesa consultada em 4 de junho de 2026)[151] ; « Jean XII », Wikipédia (versão francesa)[152].

Para ir mais longe

  • Papa João XI (c. 910-936) — O tio de João XII, filho de Marózia, signatário do privilégio fundador de Cluny em 931 depois aprisionado por Alberico II em 932.
  • Alberico II de Espoleto, Princeps Romanorum (c. 911-954) — O pai de João XII, carcereiro de João XI e arquiteto da dinastia pornocratica romana.
  • Marózia, Senatrix et Patricia de Roma (c. 890-c. 937) — A avó de João XII, figura central do clã Teofilacto no início do século X.
  • Papa Sérgio III (904-911) — O primeiro dos papas teofilactas, possível pai biológico de João XI segundo Liutprando.
  • Papa João X (914-928) — O papa deposto e assassinado por Marózia, tio marital de João XII.
  • Papa Agapeto II (946-955) — O predecessor imediato de João XII, último dos quatro papas escolhidos por Alberico II antes do seu filho.
  • Papa Leão VIII (963-965) — O eleito do sínodo imperial de 963, antipapa de 6 de dezembro de 963 a 26 de fevereiro de 964 depois pontífice legítimo após a deposição de Bento V em 23 de junho de 964 (Kelly, em posição minoritária, tem-no por antipapa até maio de 964).
  • Papa Bento V (maio-junho de 964) — Eleito em Roma após a morte de João XII, deposto por Otão I em 23 de junho de 964 e exilado em Hamburgo (estatuto debatido : ver a secção « A validade canónica do pontificado »).
  • O Privilegium Ottonianum (13 de fevereiro de 962) — O acordo de 13 de fevereiro de 962 entre João XII e Otão I, qualificado no corpo de primeira concordata medieval.
  • O saeculum obscurum (904-964) — O período de domínio aristocrático romano sobre o papado de que João XII é o último representante.
  • A reforma gregoriana (século XI) — O grande movimento de libertação da Sé apostólica que responderá historicamente ao escândalo de João XII e ao precedente otoniano.
  • Papa são Gregório VII (1073-1085) — O grande papa reformador que obterá a homenagem de Canossa contra o herdeiro de Otão I.

Notas e referências

  1. Lista oficial dos papas, Santa Sé (vatican.va), página « João XII » : https://www.vatican.va/content/vatican/fr/holy-father/giovanni-xii.html (consultada em 4 de outubro de 2026) — início do pontificado 16.XII.955, fim 14.V.964. A Santa Sé mantém-no assim na sucessão oficial ; a posição de 130.º resulta da contagem ordenada desta sucessão (a página exibe as datas sem número de ordem, e as listas secundárias divergem entre 130 e 131 segundo o tratamento dos casos-limite). Nenhum desmentido foi emitido pelos magistérios posteriores sobre a legitimidade desta eleição.

    1 18 32 113 130 131
  2. Johann Peter Kirsch, « Pope John XII », Catholic Encyclopedia, vol. VIII, Nova Iorque, Robert Appleton Company, 1910, em linha em New Advent : https://www.newadvent.org/cathen/08426b.htm (consultado em 4 de junho de 2026). Artigo de referência para a cronologia completa do pontificado. Kirsch segue de perto Liutprando e Mann ; reconhece o escândalo moral mantendo embora a legitimidade canónica. Largamente retomado em todas as notícias enciclopédicas católicas ulteriores até à New Catholic Encyclopedia (1967, reed. 2003).

    2 8 12 25 28 35 43 49 68 71 77 85 88 116 118 127
  3. Johann Peter Kirsch, « Pope John XII », Catholic Encyclopedia, vol. VIII, Robert Appleton Company, 1910. Textos originais citados : « Octavius, then eighteen years of age, was actually chosen his successor on 16 December, 955. » / « Adopting the name John XII, he was, owing to his civil and ecclesiastical functions, both the temporal and spiritual ruler of Rome. The result was disastrous : unworthy of so exalted a position, John XII led a worldly life, and was given over to all kinds of immoralities. » / « Before his death he administered an oath (954) to the Roman nobles in St. Peter's, that on the next vacancy of the papal chair his only son, Octavius, should be elected pope. » / « In this dilemma the pope had recourse to the German king, Otto I, who then appeared in Italy at the head of a powerful army. » / « On 2 February, 962, Otto was solemnly crowned emperor by the pope. » / « The famous Diploma Ottonianum, in which he confirmed the Roman Church in its possessions. » / « John was accused of sacrilege, simony, perjury, murder, adultery, and incest. » / « The synod deposed John on 4 December, and elected to replace him the protoscriniarius Leo, yet a layman. » / « John died on 14 May, 964, eight days after he had been, according to rumour, stricken by paralysis in the act of adultery. »

    3 14 17 22 42 45 50 69 74 75 82 91 97 108 109 123 125 150
  4. Horace K. Mann, Lives of the Popes in the Early Middle Ages, vol. IV (The Popes in the Days of Feudal Anarchy, 891-999), Londres, Kegan Paul, 1910, p. 240-280 para João XII. Síntese historiográfica católica clássica sobre o pontificado : Mann reconhece aí a amplitude do escândalo moral — juízo parafraseado no corpo, não tendo a página exata da passagem na edição Kegan Paul podido ser estabelecida em sessão — mantendo embora João XII na série dos pontífices legítimos. Obra de referência retomada por todas as notícias enciclopédicas católicas ulteriores.

    4 26 37 44 51 78 140 147
  5. Louis Duchesne (ed.), Le Liber Pontificalis : texte, introduction et commentaire, vol. II, Paris, Ernest Thorin (Bibliothèque des Écoles françaises d'Athènes et de Rome), 1892, notícia CXXX (João XII), p. 246-247 — cota citada sem reverificação no exemplar em sessão. Notícia extremamente abreviada — sintoma geral do Liber Pontificalis sobre o século X —, mas que confirma : nome civil Octavianus, paternidade de Alberico II, duração do pontificado (oito anos, quatro meses, vinte e oito dias), sepultura no Latrão.

    5 145
  6. O Império termina em 6 de agosto de 1806 pela abdicação de Francisco II, último imperador romano-germânico (tornado Francisco I da Áustria em 1804), após Austerlitz e Presburgo e a reorganização napoleónica (confederação do Reno) — e não por uma « dissolução » decretada por Napoleão de um traço de pena.

    6 76
  7. « Diploma Ottonianum » (alias Privilegium Ottonianum), Wikipedia (consultado em 4 de junho de 2026) : https://en.wikipedia.org/wiki/Diploma_Ottonianum. Documento assinado em 13 de fevereiro de 962 entre o papa João XII e o imperador Otão I. Disposições principais : confirmação das possessões da Igreja romana, incluindo os territórios concedidos pela Doação de Pepino (754-756) e por Carlos Magno ; futuras eleições pontifícias em « forma canónica » ; consagração possível só após juramentos prestados ao imperador ou aos seus embaixadores ; imperador como « garante da independência pontifícia ». Texto original sobre pergaminho púrpura ornado de tinta de ouro, conservado nos Arquivos Secretos Vaticanos (Armarium I, capsa 18). Rótulo interpretativo do presente artigo — e não afirmação retomada de uma fonte : a historiografia clássica tem mais correntemente o Concordato de Worms (1122) por primeira concordata no Império (cf. Encyclopædia Britannica, 9.ª ed. : « In the empire the earliest concordat is the Concordatum Calixtinum of 1122 »). O documento fixa o equilíbrio constitucional até à querela das investiduras do século XI.

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  8. Philipp Jaffé, Regesta Pontificum Romanorum ab condita Ecclesia ad annum post Christum natum MCXCVIII, 2.ª ed. F. Kaltenbrunner, P. Ewald, S. Loewenfeld & W. Wattenbach, vol. I (A S. Petro ad annum MCXLIII), Leipzig, Veit, 1885, n.º 3676 sq. para o pontificado de João XII — cota citada sem reverificação no exemplar em sessão. Regesto de referência para o conjunto dos atos pontifícios do século X, recenseando nomeadamente o privilégio a Subiaco (958), a confirmação de são Dunstano (960), o acordo dado ao projeto de Magdeburgo no sínodo romano de 12 de fevereiro de 962 (ereção efetiva só em 968, sob João XIII), o Privilegium Ottonianum (13 de fevereiro de 962), e os atos do contra-sínodo de 26 de fevereiro de 964.

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  9. Liutprando de Cremona, Historia Ottonis sive De rebus gestis Ottonis (c. 964-966), composta imediatamente após o sínodo de São Pedro para justificar o procedimento. Edição crítica : Joseph Becker (ed.), Liudprandi Cremonensis Opera, em Monumenta Germaniae Historica, Scriptores rerum Germanicarum in usum scholarum, vol. 41, Hanovre, Hahn, 1915, reimpressão 1977. Tradução inglesa : F. A. Wright (trad.), The Works of Liudprand of Cremona, Londres, Routledge, 1930 ; tradução francesa parcial em Joël Schnapp, Liutprand de Crémone, ambassades, Toulouse, Privat, 2005. O Historia Ottonis é a única narração seguida do sínodo de novembro de 963 e dos últimos meses de João XII (fuga, contra-sínodo, morte). Testemunho essencial mas explicitamente empenhado : Liutprando reivindica o seu papel de partidário do imperador e escreve « um elogio do meu soberano Otão, cobrindo unicamente os anos 960 a 964, escrito como partidário do imperador ». Bispo de Cremona por nomeação de Otão desde 961.

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  10. Johann Peter Kirsch, « Pope Leo VIII », Catholic Encyclopedia, Nova Iorque, Robert Appleton Company, 1910, em linha em New Advent. Eleito em 4 de dezembro de 963, Leão é consagrado bispo de Roma logo em 6 de dezembro, tendo-lhe sido conferidas entretanto as ordens intermédias, em violação do direito canónico, por Sicão, bispo de Óstia — daí a correção do prazo de « seis dias » para « dois dias » (4-6 de dezembro).

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  11. « Synod of Rome (963) », Wikipedia (consultado em 4 de junho de 2026) : https://en.wikipedia.org/wiki/Synod_of_Rome_(963). Sínodo realizado na basílica de São Pedro de 6 de novembro a 4 de dezembro de 963, convocado pelo imperador Otão I. Composição : cerca de 30 bispos e arcebispos de Itália, 3 prelados da Germânia e da Frância ocidental, 13 cardeais-presbíteros e vários cardeais-diáconos, ou seja cerca de 50 participantes. Acusações retidas : ordenação de um diácono numa estrebaria, celebração de missa sem comunhão, simonia, consagração de uma criança de dez anos como bispo de Todi, conversão do Latrão em bordel, caça pública em armas, mutilações injustas, incêndios, porte da couraça, treino para a guerra, adultérios com a viúva de Rainério, Estefânia concubina do pai, a viúva Ana e a própria sobrinha do papa, sacrilégio, brinde ao Diabo, invocação de Júpiter e Vénus nos dados, negligência das Matinas, recusa de fazer o sinal da cruz. Testemunhas principais : João bispo de Nárnia e um cardeal-presbítero (por vezes identificado com Pedro). Intimações recusadas por João XII em fuga na Campânia, que ameaça excomungar os seus opositores. Deposição formal em 4 de dezembro, eleição de Leão VIII (leigo), ordenado em dois dias e consagrado em 6 de dezembro (ver nota Kirsch sobre Leão VIII).

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  12. Johann Peter Kirsch, « Pope John XII », Catholic Encyclopedia, vol. VIII, Nova Iorque, Robert Appleton Company, 1910 (p. 493 do scan Wikisource) : « ...fled, while John XII re-entered Rome, and took bloody vengeance on the leaders of the opposite party. ... Cardinal-Deacon John had his right hand struck off, Bishop Otgar of Speyer was scourged, a high palatine official lost nose and ears. » — fonte exata das mutilações de fevereiro de 964, à qual é ligado cada suplício do corpo (mão direita do cardeal-diácono João ; flagelação de Otgar de Espira ; nariz e orelhas do funcionário palatino).

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  13. J. N. D. Kelly e Michael J. Walsh, Oxford Dictionary of Popes, 2.ª ed., Oxford University Press, 2010, entrada « John XII », p. 126-127 — paginação citada sem reverificação no exemplar em sessão. Síntese contemporânea de referência em língua inglesa. Kelly confirma a legitimidade canónica de João XII de dezembro de 955 a maio de 964 ; tem Leão VIII por antipapa de dezembro de 963 a maio de 964 ; reconhece Bento V como papa legítimo de maio a junho de 964 ; e só concede a Leão VIII a qualificação retroativa de papa válido a partir de 23 de junho de 964 (após a deposição imposta de Bento V por Otão). Avaliação moral : « Even allowing for the polemical character of Liutprand's testimony, John XII's life was unworthy of his office. » Bibliografia : Mann IV, Caspar II, Haller II, Llewellyn, Partner.

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  14. Notas da lista dos papas do Annuario Pontificio, tais como veiculadas pelas listas oficiais em linha : a incerteza do período 963-964 é aí assinalada (abandono da numeração seguida) e o estatuto de Bento V é aí encarado como antipapa na hipótese em que Leão VIII teria sido papa legítimo — formulação prudente, sem citação literal, não tendo a edição, o ano e a página exatos do Annuario podido ser estabelecidos em sessão (relé : « Antipope », Wikipedia, e **« Benedict V, Pope », New Catholic Encyclopedia em Encyclopedia.com : https://www.encyclopedia.com/religion/encyclopedias-almanacs-transcripts-and-maps/benedict-v-pope). Ver também a « List of popes » (Wikipedia) : Leão VIII n.º 132 (julho de 964 — 1.º de março de 965), « antipapa nomeado por Otão em 963, tornado verdadeiro papa após a deposição de Bento V » ; Bento V n.º 131 (22 de maio — 23 de junho de 964).

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  15. « Prima sedes a nemine iudicatur » — « A primeira sé não é julgada por ninguém ». Máxima ligada pelos historiadores ao meio dos apócrifos simaquianos do início do século VI (cf. Constitutum Silvestri), passada para o direito canónico medieval, retomada no Codex Iuris Canonici de 1917 (cânone 1556) e depois no Codex Iuris Canonici de 1983 (cânone 1404 : « Prima Sedes a nemine iudicatur. »). Fundamento da imunidade jurisdicional da Sé romana face a todo o tribunal humano — concílio, sínodo, príncipe temporal ou autoridade eclesiástica inferior.

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  16. « Saeculum obscurum », Wikipedia (consultado em 4 de junho de 2026) : https://en.wikipedia.org/wiki/Saeculum_obscurum. Período 904-964 dominado pelas famílias Teofilacto, Teodora, Marózia e os seus descendentes diretos (Alberico II, João XI, João XII). Ao longo de sessenta anos, doze papas sucedem-se, dos quais dois filhos (João XI, João XII) e dois presumidos amantes (Sérgio III, João X) das duas matriarcas do clã. O período termina com a morte de João XII em 14 de maio de 964 e a intervenção imperial de Otão I. O termo « pornocracia », forjado por Barónio no século XVI, designa menos uma devassidão clerical universal que um regime político de domínio aristocrático romano. Ver Lindsay Brook, « Popes and Pornocrats » (Foundations for Medieval Genealogy, 2003), para a crítica metodológica do termo.

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  17. « Alberic II of Spoleto », Wikipedia (consultado em 4 de junho de 2026) : https://en.wikipedia.org/wiki/Alberic_II_of_Spoleto. Biografia de Alberico II (c. 911-954), filho de Marózia e Alberico I de Espoleto, meio-irmão do papa João XI. Princeps atque omnium Romanorum Senator de Roma de 932 a 954. Confirma o juramento imposto em 954 à nobreza romana em São Pedro para fazer eleger o seu filho Otaviano na próxima vacância pontifícia : « Before his death, Alberic had the aristocracy of Rome promise to appoint his son as the next pope. » Menciona também a violação do decreto de Símaco de 499 e a cadeia dos cinco papas consecutivos nomeados por Alberico II (Leão VII, Estêvão VIII, Marinho II, Agapeto II, e o seu próprio filho João XII).

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  18. Ferdinand Gregorovius, Geschichte der Stadt Rom im Mittelalter, vol. III, Estugarda, J. G. Cotta, 1869, p. 303-340 para João XII. Tradução inglesa : History of the City of Rome in the Middle Ages, vol. III, trad. Annie Hamilton, Londres, George Bell & Sons, 1903. Juízo de conjunto severo no fundo, mais indulgente na forma que o de Mann — parafraseado no corpo, não tendo a página exata na edição alemã e a fonte da tradução francesa podido ser estabelecidas em sessão.

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  19. « Pope John XII », Wikipedia (versão inglesa consultada em 4 de junho de 2026) : https://en.wikipedia.org/wiki/Pope_John_XII. Síntese moderna cruzando Mann, Kelly, Duchesne, Liutprando e as cartas pontifícias — usada aqui como índice, estando os factos centrais ligados às fontes primárias e eruditas (Liutprando, Liber Pontificalis ed. Duchesne, Jaffé, Mann, Kelly, Kirsch). Os pormenores que só estão ligados a esta nota (privilégio de Subiaco de 958 excetuado, ligado a Jaffé ; data de entrada de 31 de janeiro, Tibur, tesouro levado) restam índices não confrontados à página exata. Dá o intervalo de nascimento 930/937 em Roma, a titulatura de cardeal-diácono de Santa Maria in Domnica, a eleição aos 18 anos (na hipótese 937) em 16 de dezembro de 955, a sequência dos atos eclesiásticos 956-962 (privilégio a Subiaco 958, confirmação de são Dunstano 960, acordo para o projeto de Magdeburgo no sínodo romano de 12 de fevereiro de 962), a coroação de Otão e o Privilegium Ottonianum, o sínodo de São Pedro de 6 de novembro — 4 de dezembro de 963 e a lista das acusações, o contra-sínodo de 26 de fevereiro de 964, a morte em 14 de maio de 964 em duas versões.

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  20. « Marozia », Wikipedia (consultado em 4 de junho de 2026) : https://en.wikipedia.org/wiki/Marozia. Marózia (c. 890-c. 937), avó de João XII, Senatrix et Patricia de Roma ; mãe do papa João XI e avó paterna de João XII. Ver também João XI para a genealogia detalhada do clã Teofilacto.

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  21. Papa são Símaco (498-514), decreto promulgado no sínodo romano de 1.º de março de 499 na basílica de São Pedro. Texto canónico conservado na coleção Concilia Symmachi (PL 62, col. 27-40) e no Liber Pontificalis (notícia 53, ed. Duchesne vol. I, p. 260-268). Disposição : « todo o clérigo que procurasse obter votos para um sucessor ao pontificado durante a vida do papa em exercício, ou que convocasse conferências ou mantivesse consultas com esse fim, deverá ser deposto e excomungado. » O juramento de Alberico II de 954 — o facto de um leigo — só é tido por contrário a este decreto por um raciocínio a fortiori apresentado como uma interpretação ; o decreto constitui, no direito canónico romano, o fundamento da proibição dos acordos de sucessão pontifícia em vida do papa. Ver também « Pope Symmachus », Wikipedia : https://en.wikipedia.org/wiki/Pope_Symmachus.

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  22. Estudo « The Names of the Popes » (revista em linha da Univ. of Western Ontario) : « The only pope who definitely changed his name during the period before 955 was John II » — o caso de João III (Catelino, 561-574) continua discutido ; « Papal Self-Naming: Genesis of a Tradition » (ibid.) : em 955, Otaviano, portador como Mercúrio de um nome com ressonâncias pagãs, renomeia-se por conservadorismo antes que por inovação. A prática só se torna sistemática no século XI.

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  23. « St. Dunstan », Catholic Encyclopedia, em linha em New Advent (https://www.newadvent.org/cathen/05199a.htm) : « The archbishopric was conferred on St. Dunstan, who went to Rome 960 and received the pallium from Pope John XII ».

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  24. Schaff-Herzog, « Dunstan, Saint » : consagrado em 21 de outubro de 959, Dunstano recebe o pálio em Roma em 960 das mãos de João XII.

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  25. Johann Peter Kirsch, « Pope John XIII », Catholic Encyclopedia, em linha em New Advent : após a morte em 968 de Guilherme de Mogúncia e de Bernardo de Halberstadt que obstavam, consagração de Adalberto como primeiro arcebispo de Magdeburgo no dia de Natal de 968, que consagra por sua vez os primeiros bispos de Merseburgo, de Zeitz e de Meissen (cf. Schaff, « Magdeburg, Archbishopric of » : « the new bishoprics of Merseburg, Meissen, and Zeitz »).

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  26. O sínodo de Ravena em 967 dá a permissão da fundação (ver Gergely Kiss, « Magdeburg, Poznań and Gniezno: The Emergence of the Polish Ecclesiastical Hierarchy », Academia : « The synod of Ravenna in 967 gave the permission », depois « on 18 October 968 pope John XIII confirmed the foundation of the archbishopric in his bull », nomeando Merseburgo, Zeitz e Meissen) ; primeira menção de Zeitz (Cici) num documento do sínodo de Ravena de 967, onde Otão I e João XIII decidem a fundação do arcebispado de Magdeburgo e dos bispados de Merseburgo, Meissen e Zeitz.

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  27. « Liudprand of Cremona », Wikipedia (consultado em 4 de junho de 2026) : https://en.wikipedia.org/wiki/Liudprand_of_Cremona. Liutprando (c. 920-972), bispo de Cremona a partir de 961, embaixador otoniano em Constantinopla, partidário declarado de Otão I. Testemunha direta do sínodo de São Pedro de novembro de 963 e único relator seguido das suas deliberações. Avaliação moderna : « Os escritos de Liutprando são uma fonte histórica muito importante para o século X ; ele é sempre um partidário determinado e é frequentemente injusto para com os seus adversários. » Obras principais : Antapodosis sive Res per Europam gestae (c. 958-962), Historia Ottonis (c. 964-966), Relatio de Legatione Constantinopolitana (969).

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  28. Entrada « Leo VIII », Oxford Reference : eleito por aclamação com a aprovação de Otão, este leigo é expedido através das ordens inferiores num só dia, depois consagrado pelos bispos de Óstia, do Porto e de Albano em 6 de dezembro — corroboração independente do prazo de dois dias.

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  29. Cambridge Medieval History, vol. III : « After mutilating his former envoys to Otto, John and Azo, presumably on a charge of forgery, a synod of the nearest bishops in February 964 annulled Otto's synod [...] and declared Leo an intruder. » — tradição divergente da de Kirsch sobre as vítimas e os suplícios de fevereiro de 964 (aqui os legados João e Azo, mutilados por falsificação presumida).

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  30. Santo Agostinho de Hipona, De baptismo contra donatistas (início do século V), tratado antidonatista fundador da doutrina ocidental da validade sacramental independente da dignidade do ministro. Edição crítica : Corpus Scriptorum Ecclesiasticorum Latinorum, vol. 51, ed. Michael Petschenig, Viena, 1908. Este princípio fornece o fundamento teológico da validade dos atos sacramentais e jurisdicionais cumpridos por João XII apesar da sua indignidade moral pessoal.

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  31. « Jean XII », Wikipédia (versão francesa consultada em 4 de junho de 2026) : https://fr.wikipedia.org/wiki/Jean_XII. Confirma a qualificação francesa do pontífice como « o mais escandaloso dos papas João » e o pormenor das mutilações infligidas em fevereiro de 964 durante o contra-sínodo : « o cardeal-diácono João é amputado da mão direita, o bispo Otgar de Espira é açoitado, um alto funcionário do Palatino perde o nariz e as orelhas. »

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