Papa Estêvão VII (Stephanus VII, por vezes Estêvão VIII na antiga numeração) governa a Igreja de Roma de janeiro de 929 a fevereiro de 931 segundo a cronologia da Santa Sé (tornado papa no fim de 928 ou no início de 929, morto em fevereiro ou março de 931 segundo a Catholic Encyclopedia).[1] A Santa Sé apresenta-o como o 124.º papa da Igreja Católica, nascido em Roma, sucessor de Leão VI e predecessor de João XI.[2] Pertence à zona mais obscura do século X pontifício, aquela que a tradição historiográfica faz remontar ao cardeal Cesare Baronius — saeculum obscurum (o «século obscuro»), no ano 900 dos seus Annales Ecclesiastici — que se apoiava nomeadamente no testemunho de Liutprando de Cremona, contemporâneo dos factos.[3]
A sua biografia pessoal está quase inteiramente perdida. As notícias antigas retêm apenas que ele é romano, filho de Teudemundo, antigo titular do titulus de Santa Anastácia (designado como cardeal-presbítero nas notícias modernas), e que concede privilégios monásticos a casas de Itália e da Frância.[4][5] Nenhum grande conflito doutrinal, nenhum concílio maior e nenhuma correspondência política desenvolvida se conservaram em seu nome.
O interesse do seu pontificado está, pois, noutro lado. Estêvão VII mostra o que se torna o papado quando está quase paralisado politicamente pelas famílias romanas, mas continua todavia a exercer uma função espiritual concreta: proteger mosteiros, garantir a livre eleição dos abades, defender os bens consagrados aos pobres e aos monges, e manter a cadeia visível dos sucessores de Pedro entre Leão VI e João XI.
«Cuidando, com piedosa solicitude, das santas Igrejas de Deus, para a salvação das ovelhas confiadas por Deus ao nosso encargo, e sobretudo dos monges que servem a Deus, esforçamo-nos por socorrer aqueles que se dedicam à contemplação divina, a fim de obter com eles a graça da divina recompensa.» — Estêvão VII, bula para São Vicente do Volturno, 930, tradução portuguesa de trabalho (a partir do francês), não revista em edição crítica[6]
Por que merece Estêvão VII um artigo?
Um papa quase sem narrativa, mas não sem vestígios
Estêvão VII faz parte dos papas para os quais o historiador deve trabalhar a partir de indícios muito ténues. Horace K. Mann, que lhe consagra apenas algumas páginas em The Lives of the Popes in the Early Middle Ages, resume o dossiê com uma fórmula severa: fora a sua origem romana, o seu pai Teudemundo, o seu título de Santa Anastácia, alguns privilégios monásticos e a sua sepultura em São Pedro, «nada mais se sabe dele» (tradução do inglês «nothing more is known of him», fórmula da notícia da Catholic Encyclopedia assinada por Mann).[7][8]
Esta pobreza documental não deve ser preenchida com anedotas inventadas. Deve ser lida como um facto histórico. Na Roma dos anos 929-931, a visibilidade do papa é absorvida pelo poder de Marózia, filha de Teofilato e verdadeira senhora da cidade. Estêvão VII não é um grande reformador impedido por falta de coragem; é o pontífice de uma Igreja romana cuja liberdade temporal está quase confiscada.
Uma testemunha do papado sob dominação aristocrática
O pontificado de Estêvão VII situa-se entre dois momentos muito significativos. Antes dele, João X foi derrubado, encarcerado e provavelmente morto depois de se ter oposto a Marózia. Leão VI, o seu predecessor imediato, reina menos de um ano. Depois dele, Marózia faz eleger João XI, filho de Marózia cuja paternidade permanece discutida: o catálogo do Liber Pontificalis e Liutprando de Cremona dizem-no filho de Sérgio III, enquanto o cronista contemporâneo Flodoardo de Reims o chama por duas vezes «irmão de Alberico», o que faria dele o filho legítimo de Alberico I.[9]
Estêvão VII é, pois, um papa de intervalo. Não funda uma época; revela o estado de uma época. A sua função principal é ocupar a sé, praticar alguns atos jurídicos úteis e transmitir a sucessão pontifícia num período em que a política romana quase não deixa lugar à iniciativa pontifícia.
Uma lição de método histórico
Um artigo católico sobre Estêvão VII deve evitar dois excessos. O primeiro seria condená-lo globalmente como «papa fantoche», fórmula fácil mas demasiado curta. O segundo seria fabricar-lhe uma grandeza invisível. As fontes permitem uma posição mais justa: Estêvão VII foi provavelmente eleito sob a influência de Marózia[10]; foi politicamente fraco; mas os dois privilégios transmitidos em seu nome pela Patrologia Latina (t. 132) — um datado de 930, o outro apenas classificado em seu nome pelo editor — mostram que exerceu realmente a autoridade pontifícia num domínio essencial do século X: a proteção dos mosteiros.[11][12]
Fontes e grau de certeza
Os dados seguros
Os dados seguros são pouco numerosos. A página oficial da Santa Sé dá o número de ordem, o local de nascimento e os limites do pontificado: início em janeiro de 929, fim em fevereiro de 931.[13] A Catholic Encyclopedia e a New Catholic Encyclopedia acrescentam a origem romana, o pai Teudemundo, o título de Santa Anastácia, os privilégios concedidos a mosteiros em Itália e em França, e a sepultura em São Pedro.[14][15]
| Ponto histórico | Grau de certeza | Fonte principal |
|---|---|---|
| Número de ordem: 124.º papa | Muito forte | Santa Sé |
| Pontificado: janeiro de 929 – fevereiro de 931 (Santa Sé, NCE); tornado papa no fim de 928 ou no início de 929, morto em fevereiro ou março de 931 (CE); consagrado após a morte de Leão VI, cerca de fevereiro de 929 segundo Jaffé, dezembro de 928 ou janeiro de 929 segundo Duchesne (datações de repertórios retomadas via Mann, a confirmar na peça) | Forte para os anos, meses exatos incertos | Santa Sé; New Catholic Encyclopedia; Catholic Encyclopedia; Jaffé e Duchesne via Mann (não conferidos na peça nesta sessão) |
| Origem romana | Forte | Santa Sé; Catholic Encyclopedia |
| Pai chamado Teudemundo | Forte na tradição historiográfica, mas fonte primitiva breve | Catholic Encyclopedia; Mann |
| Título de Santa Anastácia | Forte | Catholic Encyclopedia; New Catholic Encyclopedia |
| Influência de Marózia na eleição | Provável, não documentada por um ato eleitoral | New Catholic Encyclopedia |
| Privilégios monásticos | Muito forte para o texto do Volturno (Jaffé n.º 3581, datado de 930 — cota retomada da bibliografia CE, não conferida na peça nesta sessão); ato de Brogne marcado como não autêntico em Jaffé (†3580, o sinal † designando as cartas suspeitas — cota retomada, a confirmar na peça): simples classificação do editor Migne, sem número de autor nem ano no ato | Patrologia Latina 132 (segundo transcrição do Wikisource, não conferida em Migne); Jaffé, Regesta, t. I, p. 453-454 (referência retomada, não conferida na peça) |
| Sepultura em São Pedro | Forte | Catholic Encyclopedia; New Catholic Encyclopedia |
A armadilha da numeração dos Estêvãos
Estêvão VII é por vezes chamado Estêvão VIII. A diferença vem do antigo problema de numeração dos papas chamados Estêvão: deve contar-se Estêvão eleito em 752, morto antes da sua consagração, como Estêvão II? A lista atual da Santa Sé não o conta entre os papas governantes; dá pois ao papa de 929-931 o número VII, conservando por vezes a antiga forma entre parênteses em certas notícias históricas.[16][17]
Para a Ignispedia, o uso principal será pois Estêvão VII, com menção da antiga numeração apenas para evitar confusões nas fontes inglesas ou antigas.
As fontes narrativas são quase mudas
O Liber Pontificalis já não oferece, para estes pontificados do século X, as grandes notícias narrativas dos séculos precedentes. As referências antigas assinaladas por Mann e pela Catholic Encyclopedia remetem para notícias muito breves e para atos conservados, mais do que para uma biografia seguida.[18][19]
Este silêncio obriga a um plano diferente do de um papa mais documentado. O artigo não pode contar uma carreira completa. Deve antes explicar o contexto, medir os raros atos conservados e mostrar o que revelam do papado romano.
Roma entre Leão VI e João XI
Marózia e a casa de Teofilato
No início do século X, Roma é dominada pela família de Teofilato, por Teodora e sobretudo por Marózia. As fontes medievais e modernas dão-lhe títulos como senatrix ou Donna Senatrix («senadora», a dama senadora de Roma). Controla as alianças, as fortalezas, os casamentos e, em vários momentos, o acesso à sé apostólica.[20]
Esta dominação não significa que a Igreja de Roma deixe de existir. Significa que o papa já não é politicamente livre como o tinham sido, noutras épocas, Nicolau I ou João VIII. A instituição continua; a liberdade temporal está profundamente ferida.
A queda de João X
João X tinha sido um papa ativo: lutara contra os Sarracenos, desempenhara um papel político italiano e tentara governar Roma com energia real. Esta autonomia atrai-lhe a hostilidade de Marózia. Segundo a New Catholic Encyclopedia, João X incorre na sua ira nos últimos anos do seu pontificado, sendo depois encarcerado e assassinado.[21]
Estêvão VII não sucede diretamente a João X; Leão VI interpõe-se durante cerca de seis ou sete meses. Mas a situação de Estêvão é incompreensível sem esta queda prévia: a mensagem dirigida aos papas seguintes é brutal. Um papa que governe demasiado diretamente a política romana arrisca a sua liberdade e a sua vida.
Leão VI, depois Estêvão VII
Leão VI, predecessor imediato de Estêvão VII, é também um papa muito pouco documentado. O seu principal ato conhecido diz respeito à Dalmácia: concede o pálio a João de Spalato e ordena aos bispos dálmatas que permaneçam nos limites das suas dioceses.[22] A sua morte abre caminho a Estêvão VII numa Roma ainda dominada por Marózia.
A New Catholic Encyclopedia, lida diretamente, escreve que Estêvão sucede a Leão VI, "probably through the influence of Marozia" (provavelmente graças à influência de Marózia).[23] A fórmula é importante: os historiadores falam de uma probabilidade forte, não de uma ata de eleição conservada.
«Stephen VII succeeded him, probably through the influence of Marozia.» — New Catholic Encyclopedia, notícia "Stephen VII (VIII), Pope"[24]
Origem e carreira antes da eleição
Um romano, filho de Teudemundo
Estêvão VII é dado como romano. As notícias antigas, retomadas por Mann, nomeiam o seu pai Teudemundo: a notícia muito breve do Liber Pontificalis (ed. Duchesne, t. II, p. 242 — referência retomada da bibliografia da Catholic Encyclopedia e de Mann, volume não conferido na peça nesta sessão: nenhum texto latino é pois aqui retomado como verificado) e Jaffé (o repertório dos atos pontifícios, Regesta Pontificum Romanorum, t. I, 2.ª ed. Löwenfeld, p. 453-454 — referência retomada da bibliografia da Catholic Encyclopedia, não conferida na peça nesta sessão).[25][26][27] O nome, de aspeto germânico, não autoriza a concluir uma origem lombarda ou franca certa; os nomes circulam amplamente na Itália da Alta Idade Média. O dado seguro é mais simples: Estêvão pertence ao clero romano e sai de um meio suficientemente estabelecido para chegar ao título presbiteral de Santa Anastácia.
A menção do pai tem todavia interesse. Muitos papas deste período são filhos de padres, de bispos ou de dignitários eclesiásticos. Não se deve projetar imediatamente sobre o século X as disciplinas posteriores na sua forma acabada; é preciso constatar que o clero romano funciona também como um meio social onde famílias inteiras servem a Igreja ao longo de várias gerações.
Santa Anastácia: um título presbiteral romano
Antes da sua eleição, Estêvão é titular do titulus de Santa Anastácia, designado como cardeal-presbítero nas notícias modernas.[28][29] Esta basílica romana pertence aos antigos títulos presbiterais da cidade.
Este dado basta para corrigir uma leitura demasiado política da personagem. Estêvão VII não é um leigo colocado do exterior na sé apostólica. Vem do presbitério romano; serviu uma igreja titular de Roma antes de ser escolhido como papa: sai do clero romano, não do exterior.[30][31]
Fiel ao seu dever e bom para com os pobres
A New Catholic Encyclopedia conserva um juízo moral breve: como padre de Santa Anastácia, Estêvão "had been faithful to his duty and kind to the poor".[32] A frase é magra, mas é preciosa. Num século muitas vezes contado apenas pelos escândalos das suas elites, recorda que um papa politicamente fraco pode ter sido um padre consciencioso.
«Como cardeal-presbítero de Santa Anastácia, tinha sido fiel ao seu dever e bom para com os pobres.» — New Catholic Encyclopedia, notícia "Stephen VII (VIII), Pope", tradução portuguesa[33]
Não se deve fazer desta frase uma canonização. Estêvão VII não é venerado como santo. Mas ela dá o tom justo: não é preciso atribuir-lhe os crimes do sistema que o rodeia, nem inventar-lhe uma resistência heroica que as fontes não mostram. O título de «cardeal-presbítero» retoma aqui o vocabulário das notícias modernas para o titular do titulus (ver acima).
Os dois atos transmitidos em seu nome: proteger mosteiros
Por que contam os privilégios monásticos
Quando um papa do século X concede um privilégio a um mosteiro, não assina uma formalidade decorativa. Protege uma comunidade concreta contra os bispos vizinhos, os condes, os juízes públicos, as pilhagens, as usurpações de terras e as pressões fiscais. Numa Itália e numa Frância feudais, o privilégio pontifício é uma cerca jurídica em torno de um lugar de oração.
Os dois textos transmitidos em nome de Estêvão VII pela Patrologia Latina (t. 132) são pois decisivos — com uma reserva de método para o segundo, que só a classificação do editor liga a este papa (ver nota). O primeiro diz respeito a São Vicente do Volturno, grande mosteiro beneditino do Sâmnio, junto ao rio Volturno. O segundo diz respeito a Santa Maria de Brogne, na região de Namur, reformada por são Geraldo de Brogne.[34][35]
São Vicente do Volturno: confirmação dos bens e liberdade interna
A bula para São Vicente do Volturno — datada de 930 pelo cabeçalho acrescentado pelo editor Migne (a fórmula final do ato, o chamado escatocolo — as últimas linhas, com a data e as assinaturas —, não dá aqui nenhum ano: o ano, o milésimo, é deixado em branco)[36] — dirige-se ao abade Raimbaldo e aos seus sucessores. Estêvão confirma ao mosteiro as suas celas, capelas, castelos, terras e dependências; coloca-o sob a proteção da santa Igreja romana; proíbe quem quer que seja de perturbar a comunidade ou de lhe retirar as possessões.[37]
A passagem mais interessante diz respeito à eleição do abade. Por morte do abade em funções, ninguém deve ser imposto "por astúcia ou violência"; os irmãos devem escolher segundo o seu consentimento comum ou segundo o conselho mais são, no temor de Deus e segundo a regra de São Bento.[38]
«Que a nenhum homem seja permitido perturbar temerariamente o dito mosteiro, retirar-lhe as possessões, reter o que tivesse sido retirado, diminuí-las ou fatigá-las com vexações contrárias; que tudo seja conservado intacto, para servir de todos os modos aos usos daqueles para cuja subsistência e governo estes bens foram concedidos.» — Estêvão VII, bula para São Vicente do Volturno, PL 132, tradução portuguesa de trabalho (a partir do francês), não revista em edição crítica[39]
Esta fórmula diz muito. O pontífice politicamente dominado em Roma continua capaz de proteger, jurídica e espiritualmente, uma comunidade beneditina contra as violências locais. O poder temporal do papa é fraco; a sua palavra normativa continua a ser procurada.
Liberdade litúrgica e proteção contra as ingerências episcopais
A bula para São Vicente precisa também que o mosteiro pode receber o crisma, o óleo santo, as consagrações de altares ou de basílicas, e as ordenações dos seus monges e clérigos do bispo católico que o abade preferir.[40] Proíbe a qualquer bispo citar o abade ou um monge do mosteiro ao seu sínodo ou excomungá-lo.
Não se trata de desprezar o episcopado. Trata-se de evitar que um bispo local transforme um mosteiro protegido por Roma em recurso administrativo, fiscal ou político. A proteção pontifícia serve aqui a vida contemplativa.
Santa Maria de Brogne: uma reforma em terra franca
O segundo privilégio, transmitido em nome de Estêvão VII apenas pela classificação do editor Migne (o ato traz um simples «Stephanus» sem número e deixa o ano em branco; Jaffé regista-o sob o n.º †3580, sinal dos atos tidos como não autênticos), diz respeito a Santa Maria de Brogne, mosteiro reformado e restaurado por Geraldo de Brogne.[41] O texto explica que Geraldo reformou e restaurou o lugar em honra da Virgem Maria, dos apóstolos Pedro e Paulo, de São João Batista e de Santo Eugénio mártir; para ali levou relíquias e deu ao mosteiro o seu próprio património.[42]
O privilégio confirma a imunidade do lugar. Nenhum bispo, conde, advogado, juiz público ou agente judiciário deve entrar na igreja, nas terras ou nas possessões do mosteiro para aí julgar causas, levantar tributos, exigir rendas, impor alojamentos, tomar fianças ou constranger injustamente os homens que vivem nas terras do mosteiro.[43]
«Que nenhum bispo, nenhum conde, nenhum advogado, nenhum juiz público, nem quem quer que seja do poder judiciário presuma entrar na igreja, nos lugares, nos campos ou nas outras possessões do dito mosteiro, para aí julgar causas ou fazer requisições, para exigir as freda (as multas de justiça), os tributos ou quaisquer fornecimentos, para impor pousadas, cortes de madeira ou paradas, para tomar fianças, para constranger injustamente os homens do dito mosteiro, livres ou servos, que moram na sua terra, nem para aí reclamar restituições ou pretextos ilícitos, no nosso tempo e no futuro.» — Privilégio para Santa Maria de Brogne atribuído a Estêvão VII (classificação do editor Migne; Jaffé †3580), PL 132, tradução portuguesa de trabalho (a partir do francês), não revista em edição crítica[44]
Este privilégio situa Estêvão VII num movimento mais vasto: a proteção das casas beneditinas que, de Brogne a Cluny, prepararão a grande reforma monástica dos séculos X e XI.
Estêvão VII e a reforma monástica nascente
Cluny em pano de fundo
O pontificado de Estêvão VII decorre menos de vinte anos após a fundação de Cluny em 910 por Guilherme o Piedoso, duque da Aquitânia[45]. No tempo de Estêvão, Odão de Cluny é já uma das grandes figuras espirituais da Europa monástica. A New Catholic Encyclopedia liga explicitamente o pontificado de Estêvão aos privilégios concedidos a mosteiros em Itália e em França, enquanto Odão promove a reforma cluniacense através da Europa.[46]
Estêvão VII não é o grande papa de Cluny; esse papel caberá mais a pontífices ulteriores, como Leão VII ou os papas da reforma gregoriana. Mas pertence à mesma lógica de proteção: subtrair os mosteiros às captações locais para os devolver à sua regra, à sua oração e ao seu abade.
Por que Roma protege os mosteiros quando é fraca
Há aqui um paradoxo fecundo. O papado dos anos 929-931 é fraco em Roma, mas os seus privilégios são pedidos longe de Roma. É justamente porque o mundo feudal fragmenta os poderes que a autoridade pontifícia se torna preciosa: oferece um recurso acima dos senhores, dos bispos locais e dos juízes públicos.
Um mosteiro protegido por Roma não se torna um enclave orgulhoso; torna-se um lugar onde a oração pode resistir aos interesses imediatos. Na linguagem do século X, isto diz-se por cláusulas de excomunhão. Na linguagem espiritual, significa que a vida consagrada precisa de uma liberdade institucional real para procurar a Deus.
O fio espiritual: da proteção dos bens à proteção da contemplação
Os privilégios de Estêvão VII não falam apenas de terras. Falam de contemplação. O primeiro texto justifica a proteção concedida aos monges pelo seu serviço a Deus e pela sua aplicação à contemplação divina.[47] A terra, as celas, as capelas, as isenções e as imunidades não são pois privilégios mundanos; são meios de tornar possível a estabilidade beneditina.
«Que o mesmo lugar, com as suas dependências, seja em todo o tempo guardado livre e pacífico sob a proteção da Sé apostólica.» — Estêvão VII, bula para São Vicente do Volturno, PL 132, tradução portuguesa de trabalho (a partir do francês), não revista em edição crítica[48]
Para um leitor católico, este pormenor importa. Mesmo num período obscuro, a Igreja não se reduz aos palácios romanos. Vive também nos claustros que salmodiam, copiam, acolhem, lavram, rezam e transmitem a fé enquanto as fações passam.
Quadro cronológico
| Data | Acontecimento | Alcance para Estêvão VII |
|---|---|---|
| 910 | Fundação de Cluny por Guilherme o Piedoso, duque da Aquitânia[49] | Pano de fundo da reforma monástica ocidental |
| 914-928 | Pontificado de João X | Último papa enérgico antes do pleno domínio de Marózia |
| 928 | João X é encarcerado e morre detido | Crise política imediata do papado romano |
| 928-929 | Pontificado muito breve de Leão VI | Transição entre João X e Estêvão VII |
| Janeiro de 929 | Início do pontificado de Estêvão VII segundo a Santa Sé | Eleição numa Roma controlada por Marózia |
| 930 (data do cabeçalho acrescentado pelo editor; o ano é deixado em branco na fórmula final do ato)[50] | Bula para São Vicente do Volturno | Proteção pontifícia de um grande mosteiro italiano |
| Cabeçalho editorial «Anno 920-931» (segundo transcrição do Wikisource: o ato só nomeia um «Stephanus» sem número e não dá nenhum ano; Jaffé †3580, ato tido como não autêntico — cota retomada, a confirmar na peça)[51] | Privilégio para Santa Maria de Brogne (atribuição do editor, não datação estabelecida) | Confirmação de uma reforma monástica em terra franca |
| Fevereiro ou março de 931 | Morte de Estêvão VII | Sepultura em São Pedro; sucessão de João XI |
| 931-935 | Pontificado de João XI | Consumação do domínio familiar de Marózia |
| 932 | Alberico II derruba Marózia[52] | Nova dominação aristocrática romana, desta vez sob o filho de Marózia |
O que revela este pontificado?
Um papado impedido, mas não extinto
Estêvão VII não dirige a Itália. Não reforma Roma. Não deixa nenhuma grande carta doutrinal. A New Catholic Encyclopedia descreve-o até como powerless under the domination of Marozia.[53] A fórmula é dura, mas diz o real: este papa provavelmente não tinha a liberdade política necessária para empreender mais.
Mas impotência política não quer dizer inexistência eclesial. Os atos conservados mostram que a Sé apostólica continua a garantir direitos, a confirmar bens, a falar em nome de Pedro e Paulo, a sancionar espiritualmente as violências contra os lugares consagrados.
A santidade da Igreja não se mede apenas pelos seus dirigentes
O século X pontifício escandaliza muitas vezes, e com razão. Mas o mesmo século vê a ascensão de Cluny, a reforma de Brogne, a perseverança de grandes mosteiros italianos, a conservação dos textos litúrgicos e patrísticos, e a lenta preparação da reforma gregoriana. Estêvão VII está colocado no meio desta contradição.
O seu pontificado recorda uma verdade católica sóbria: a santidade da Igreja não depende da grandeza pessoal de cada papa. O papa é o sucessor de Pedro; pode também estar prisioneiro de um contexto político pobre. A promessa de Cristo à sua Igreja não garante que cada época será brilhante; garante que a Igreja não será engolida.
Um pontificado útil para compreender João XI e Alberico II
Depois de Estêvão VII vem João XI, filho de Marózia segundo a tradição mais corrente. Esta sucessão manifesta o domínio máximo da família teofilata sobre o papado. Depois, em 932, Alberico II, filho de Marózia, derruba a sua mãe e governa Roma como príncipe durante mais de vinte anos.
Estêvão VII é pois um limiar. Ainda não é o papa-filho de Marózia; já não é o papa enérgico que enfrentava as potências italianas. É o pontífice da espera, aquele que ocupa a sé até ao momento em que Marózia pode instalar aquele que a tradição mais divulgada dá como seu filho.
Receção e memória
Uma memória reduzida a algumas linhas
A memória de Estêvão VII é quase inteiramente documental. Os dicionários modernos repetem os mesmos dados: Roma, Teudemundo, Santa Anastácia, Marózia, privilégios monásticos, São Pedro.[54][55][56] Não há que estranhar. Num período em que os próprios arquivos pontifícios são escassos, a repetição não é preguiçosa se permanecer honesta: reflete a pobreza do dossiê.
A hipótese de uma morte violenta
Certas sínteses em linha evocam a hipótese de um assassínio de Estêvão VII. A hipótese é possível na Roma dos anos 930, mas nenhuma das fontes lidas diretamente para este artigo (Santa Sé, Catholic Encyclopedia, New Catholic Encyclopedia, Mann, Jaffé, Duchesne) a atesta: não pode pois ser apresentada como um facto. A versão segura é a da morte em fevereiro ou março de 931 e da sepultura em São Pedro.
Num artigo da Ignispedia, a hipótese merece ser assinalada porque circula, mas deve permanecer no plano de hipótese. O contexto violento não basta para provar um assassínio.
Santa Anastácia, São Pedro e os mosteiros: os três lugares da sua memória
Se fosse preciso resumir Estêvão VII em três lugares, seriam Santa Anastácia, São Pedro e os mosteiros protegidos. Santa Anastácia diz a sua origem clerical. São Pedro diz o seu lugar na sucessão apostólica e a sua sepultura. São Vicente do Volturno e Brogne dizem o que os seus raros atos nos deixam ver: a proteção de uma vida consagrada ameaçada pelas ingerências do século.
Para ir mais longe
- Ler Leão VI, o seu predecessor imediato, para compreender a passagem de João X a Estêvão VII.
- Ler João X, cuja queda política explica o domínio de Marózia sobre os pontificados seguintes.
- Ler João XI, sucessor de Estêvão VII e filho de Marózia segundo a tradição mais divulgada.
- Ler Leão VII, papa da geração seguinte, mais ligado ao desenvolvimento cluniacense.
Notas e referências
Sobre os limites do pontificado, fontes lidas diretamente em 4 de outubro de 2026. A Santa Sé conta «Stephen VII», «124th Pope of the Catholic Church», «Beginning Pontificate ...I.929», «End Pontificate ...II.931», «Birth Rome». A Catholic Encyclopedia (notícia Mann: «(929-31)») precisa que ele se tornou papa «either at the end of 928 or at the beginning of 929» e morreu «in February or March, 931». A New Catholic Encyclopedia dá «Pontificate: January 929 to February 931». Mann, Lives, t. IV, p. 189 (capítulo controlado nesta sessão na digitalização archive.org do vol. IV de 1910, ver nota) resumiria em nota as datações dos repertórios — consagração cerca de fevereiro de 929 segundo Jaffé, de dezembro de 928 ou janeiro de 929 a março de 931 aproximadamente segundo Jaffé e fevereiro de 931 segundo Duchesne — mas estas cotas precisas não puderam ser conferidas palavra por palavra nesta sessão: são pois aqui retomadas como paráfrase, a confirmar na peça. Jaffé, Regesta (o repertório dos atos pontifícios), 2.ª ed. Löwenfeld, t. I, p. 453-454 (referência retomada da bibliografia da Catholic Encyclopedia; digitalização não conservada em anexo nesta sessão: a confirmar na peça) abriria a secção «STEPHANUS VII. 929-931» por «Consecratur, mortuo Leone VI» (consagrado após a morte de Leão VI) e dataria o ato para o Volturno de 930 (n.º 3581) — formulação no condicional enquanto a peça não for conferida. O Liber Pontificalis, ed. Duchesne, t. II, p. 242 (referência retomada da bibliografia da Catholic Encyclopedia; volume não conferido na peça nesta sessão) só é aqui citado como notícia muito breve: nenhum texto latino é retomado como verificado. A página Britannica («Stephen VII (or VIII)») está protegida contra leitura automatizada (muro anti-robô constatado em 4 de outubro de 2026): nenhuma das suas datações é aqui retomada como verificada, e as precisões «dezembro de 928» e «15 de março de 931», antes admitidas em segunda mão, são retiradas. URLs: https://www.vatican.va/content/vatican/en/holy-father/stefano-vii--viii.html ; https://www.newadvent.org/cathen/14290a.htm ; https://www.encyclopedia.com/religion/encyclopedias-almanacs-transcripts-and-maps/stephen-vii-viii-pope.
1 27Santa Sé, notícia oficial "Stephen VII": 124.º papa; início do pontificado "I.929"; fim "II.931"; nascimento em Roma. URL: https://www.vatican.va/content/vatican/en/holy-father/stefano-vii--viii.html (página aberta e verificada em 4 de outubro de 2026: «Stephen VII», «124th Pope of the Catholic Church», «Beginning Pontificate ...I.929», «End Pontificate ...II.931», «Birth Rome»; apresentação do sítio suscetível de evoluir).
2 13 16A expressão saeculum obscurum (o «século obscuro») é atribuída pela tradição historiográfica ao cardeal e historiador Cesare Baronius, Annales Ecclesiastici, t. X (Roma, 1602), no ano 900, no limiar da sua narrativa do século X; o volume de 1602 não foi conferido nesta sessão. A referência é retomada de Schaff, History of the Christian Church, vol. IV, § 63 «The Degradation of the Papacy in the Tenth Century» (página lida diretamente em 4 de outubro de 2026), que inclui na sua bibliografia «Baronius: Annales ad ann. 900–963». A passagem do bispo Liutprando de Cremona, contemporâneo dos factos, sobre o encarceramento de João X e a elevação de João XI, filho de Marózia (Antapodosis, III, 43), só é aqui retomada como transcrição segundo Schaff (nota 278, que remete para a edição Migne, col. 852), sem valor de texto verificado no original: «Papam [John X.] custodia maniciparunt [sic, por manciparunt], in qua non multo post ea defunctus [...] Quo mortuo ipsius Marotiae filium Johannem nomine [John XI.] quem ex Sergio papa meretrix genuerat, papam constituunt» — nem Migne nem o texto original de Liutprando foram conferidos nesta sessão. Sínteses correntes: https://www.catholicworldreport.com/2021/11/22/a-breezy-and-cautionary-history-of-the-papal-dark-age/ ; https://en.wikipedia.org/wiki/Saeculum_obscurum. Página Schaff: https://ccel.org/ccel/schaff/hcc4/hcc4.i.iv.xvi.html.
3Horace K. Mann, "Pope Stephen (VII) VIII", The Catholic Encyclopedia, vol. 14, New York, Robert Appleton Company, 1912/1913; transcrição Wikisource/New Advent: nascimento desconhecido, morte em fevereiro ou março de 931, romano, filho de Teudemundo, cardeal-presbítero de Santa Anastácia, privilégios monásticos, sepultura em São Pedro. Texto reverificado em 4 de outubro de 2026 em New Advent, fórmula «nothing more is known of him» e bibliografia («Liber Pontificalis, II, 242; JAFFÉ, Regesta (Leipzig, 1888), 453-4; MANN, Lives of the Popes, IV, 189 sqq.») incluídas; só a própria notícia foi relida em New Advent — o Liber Pontificalis II, 242 e Jaffé 453-454 permanecem referências retomadas da sua bibliografia, não conferidas na peça nesta sessão, enquanto Mann foi controlado em digitalização archive.org (ver notas de datação e Mann). URLs: https://en.wikisource.org/wiki/Catholic_Encyclopedia_(1913)/Pope_Stephen_(VII)_VIII ; https://www.newadvent.org/cathen/14290a.htm.
4 7 14 17 18 25 28 30 54M. A. Mulholland, "Stephen VII (VIII), Pope", New Catholic Encyclopedia, notícia reproduzida em Encyclopedia.com: pontificado de janeiro de 929 a fevereiro de 931, contexto João X-Marózia-Leão VI, influência provável de Marózia, fidelidade ao seu dever, bondade para com os pobres, privilégios monásticos, sepultura em São Pedro. Notícia e citações inglesas reverificadas verbatim em 4 de outubro de 2026 em Encyclopedia.com («probably through the influence of Marozia», «faithful to his duty and kind to the poor», «powerless under the domination of Marozia»). URL: https://www.encyclopedia.com/religion/encyclopedias-almanacs-transcripts-and-maps/stephen-vii-viii-pope.
5 10 15 20 21 23 24 29 31 32 33 46 53 55Estêvão VII, Bulla pro monasterio S. Vincentii Vulturnensis, cabeçalho acrescentado pelo editor Migne «(Anno 930.)» (em 930), dirigida ao abade Raimbaldo (Raimbaldo abbati, ao abade Raimbaldo), em J.-P. Migne, Patrologia Latina (a grande coleção impressa dos escritos cristãos latinos), t. 132, col. 1051B-1053A (referência Muratori, Rer. ital. Script. I, II, 422); ato registado em Jaffé, o repertório dos atos pontifícios (Regesta Pontificum Romanorum, o recolha que lista e data as cartas dos papas), t. I, 2.ª ed. Löwenfeld, p. 453, n.º 3581 (antigo n.º 2743), datado de 930 (cota retomada da bibliografia CE, não conferida na peça nesta sessão) — Jaffé assinalaria uma cláusula final corrompida com remissão para Pflugk-Harttung quanto à cláusula autêntica (a confirmar na peça). A fórmula final do ato (o chamado escatocolo: as últimas linhas, com a data e as assinaturas) — «Scriptum per manum Stephani primicerii...» (escrito pela mão de Estêvão o primicério, o chefe dos notários) — não dá, ela, nenhum ano: o ano do pontificado é deixado em branco, e a data de 930 vem do cabeçalho da edição. O texto confirma os bens de São Vicente do Volturno, coloca o mosteiro sob a proteção da Sé apostólica, garante a livre eleição do abade, proíbe as ingerências episcopais e ameaça os violadores com uma sanção espiritual. Latim controlado apenas na transcrição Wikisource («Epistolae et privilegia (Stephanus VII)»), não conferido em Migne (digitalização não consultada nesta sessão): os segmentos latinos citados encontram-se aí tais quais, segundo esta transcrição terceira, e as três traduções portuguesas são traduções de trabalho (a partir do francês), não revistas em edição crítica («Pia sollicitudine curam agentes sacrarum Dei Ecclesiarum [...] divinae contemplationi insistentibus opem ferre possimus»; «ut nulli omnino hominum liceat praedictum monasterium temere perturbare [...] sed omnia integra conserventur»; «sed omni tempore idem locus cum pertinentiis libere et quiete sub apostolicae sedis protectione servetur» — citações segundo transcrição Wikisource, não verificadas em Migne). URL: https://la.wikisource.org/wiki/Epistolae_et_privilegia_(Stephanus_VII).
6 11 34 36 37 38 39 40 47 48 50Horace K. Mann, The Lives of the Popes in the Early Middle Ages, vol. IV, The Popes in the Days of Feudal Anarchy, 891-999, London, Kegan Paul, Trench, Trübner & Co., 1910, capítulo «Stephen VII (VIII)», p. 189-190 — controlado nesta sessão na digitalização archive.org do vol. IV de 1910 (transcrição OCR local, gralhas corrigidas): romano, filho de Teudemundo, cardeal-presbítero de Santa Anastácia, segundo sucessor de João X, papa «for over two years and a half» (mais de dois anos e meio), versos de Flodoardo («Septimus hinc Stephanus binos prefulget in annos, Aucto mense super...»), bulas para mosteiros de França e de Itália trazidas à luz por Pflugk-Harttung, moeda atribuída com dúvida (Cinagli contra outros autores) — em contrapartida, as datações de repertórios que Mann resumiria em nota (Jaffé, Duchesne) não puderam ser conferidas palavra por palavra nesta sessão e permanecem a confirmar na peça. URL da digitalização: https://archive.org/details/livesofpopesinea0004hora_a8l7.
8 19 26 56Sobre a paternidade discutida de João XI, filho certo de Marózia: Mann, Lives, vol. IV, cap. «John XI (931-936)», p. 191-193 (controlado nesta sessão na digitalização archive.org do vol. IV de 1910 — transcrição OCR local, gralhas corrigidas — para as passagens de Flodoardo e a datação de março de 931 aqui citadas) — Flodoardo de Reims, contemporâneo e «best authority» de Mann, fala sempre de João XI como irmão de Alberico II e filho de Marózia («our best authority, Frodoard»; «As John XI. is always spoken of by Frodoard as the brother of Alberic II. and the son of Marozia»); Mann conclui daí, contra Liutprando (Antapodosis, redigido uns cinquenta anos após os factos) e contra o catálogo do Liber Pontificalis (notícia não contemporânea do pontificado), que João XI era filho de Alberico I — pai certo, ele, de Alberico II —, eleito papa «about the month of March 931» (cerca de março de 931; fórmula controlada nesta sessão na digitalização archive.org) — as cotas Jaffé e Duchesne correspondentes, em contrapartida, não puderam ser conferidas palavra por palavra e permanecem a confirmar na peça. O mesmo dossiê é posto desde o capítulo «Sergius III», p. 140: Flodoardo, autor contemporâneo, descreve por duas vezes João XI como «the brother of Alberic». Síntese moderna assinalada por P. Stewart, «Popes and Pornocrats» (Foundation for Medieval Genealogy): J. N. D. Kelly (The Oxford Dictionary of Popes, 1986, p. 123) segue o Liber Pontificalis e Liutprando («almost certainly» filho ilegítimo de Sérgio III e Marózia), enquanto R. L. Poole (1917, p. 230) e P. Llewellyn (1971, p. 304) fazem dele o filho legítimo de Alberico I — «The matter will probably never be resolved».
9Privilegium pro monasterio S. Mariae Broniensi, classificado por Migne sob Estêvão VII: ato redigido a pedido do abade fundador Geraldo de Brogne («coram petente sancto Gerardo abbate ac fundatore», a pedido de São Geraldo, abade e fundador, segundo o sumário da edição) e dirigido aos irmãos e filhos na fé, em J.-P. Migne, Patrologia Latina (a grande coleção impressa dos escritos cristãos latinos), t. 132, col. 1053B-1056A (referência Mansi, Concil. t. XVIII). Mas o cabeçalho que nomeia o autor (o chamado inscriptio: as primeiras palavras do ato) só traz um «STEPHANUS, sedis apostolicae summus episcopus...» (Estêvão, bispo supremo da Sé apostólica) sem número, e a fórmula final (o escatocolo: as últimas linhas, com a data e as assinaturas) dá «Data V Kal. Maii, anno ab Incarnatione Domini . . .» (dado a 5 das calendas de maio — ou seja, 27 de abril —, no ano da Encarnação do Senhor... [ano deixado em branco]): a ligação a Estêvão VII repousa pois unicamente na classificação da edição Migne (cabeçalho «Anno 920-931», simples intervalo que cobre o seu pontificado), não numa datação interna do ato — atribuição editorial, pois, e não datação estabelecida. Decisivo: Jaffé, Regesta (o repertório dos atos pontifícios), t. I, 2.ª ed. Löwenfeld, p. 453 (cota retomada da bibliografia CE, não conferida na peça nesta sessão: a confirmar na peça), registaria este ato sob o n.º †3580 (antigo n.º 358), o sinal † designando segundo o prefácio da 2.ª edição (p. XII, referência retomada) as cartas tidas como não autênticas — ou seja, Jaffé classificaria o privilégio de Brogne entre os atos não autênticos, sob reserva de conferência na peça. O texto confirma a reforma e a restauração de Brogne por Geraldo («in melius reformavit et restauravit», reformou-o para melhor e restaurou-o), protege as relíquias, bens, livros, terras e homens do mosteiro contra os descontos e violências dos bispos, condes, advogados (os protetores leigos), juízes públicos e agentes locais. Latim controlado apenas na transcrição Wikisource («Epistolae et privilegia (Stephanus VII)»), não conferido em Migne (digitalização não consultada nesta sessão): o segmento latino citado encontra-se aí tal qual, segundo esta transcrição terceira, e a tradução portuguesa é uma tradução de trabalho (a partir do francês), não revista em edição crítica («Scilicet, ut nullus episcopus, nullus comes, nullus advocatus, nullus judex publicus, nec quilibet ex judiciaria potestate [...] praesumat ingredi [...] aut freda, vel tributa, aut obsonia quaelibet exigenda [...] injuste distringendos» — que nenhum bispo, nenhum conde, nenhum advogado, nenhum juiz público... presuma entrar... nem exigir freda (multas de justiça), tributos ou fornecimentos...). URL: https://la.wikisource.org/wiki/Epistolae_et_privilegia_(Stephanus_VII).
12 35 41 42 43 44 51Horace K. Mann, "Pope Leo VI", The Catholic Encyclopedia, vol. 9, New York, Robert Appleton Company, 1910 — página lida diretamente em 4 de outubro de 2026 em New Advent: as questões de jurisdição eclesiástica na Dalmácia iniciadas sob João X foram em parte decididas por Leão VI («some of these were decided by Leo VI»); subsiste uma bula («there is extant a Bull of his») pela qual concede o pálio ao arcebispo João de Spalato, ordena a todos os bispos da Dalmácia que lhe obedeçam e permaneçam nos limites das suas dioceses («to confine their operations within the limits of their own dioceses»), e manda ao bispo Gregório contentar-se com a diocese de Scodra. Única outra informação transmitida: «according to most writers he was buried in St. Peter's». URL: http://www.newadvent.org/cathen/09159c.htm. (A página Britannica «Leo VI», protegida contra leitura automatizada, não pôde ser controlada diretamente: nada lhe é tomado.)
22Catholic Encyclopedia, vol. 7 (transcrição Wikisource lida diretamente em 4 de outubro de 2026): «In founding Cluny, in 910, and endowing it with his entire domains, William the Pious of Aquitaine had placed it under the direct protection of Rome» (ao fundar Cluny em 910 e ao dotá-la de todos os seus domínios, Guilherme o Piedoso da Aquitânia colocara-a sob a proteção direta de Roma; gralhas de ocorização da digitalização corrigidas). URL: https://en.wikisource.org/wiki/Page:Catholic_Encyclopedia,_volume_7.djvu/584.
45 49Catholic Encyclopedia, "States of the Church": o filho de Marózia, Alberico II, "finally put an end to the despotic rule of his mother (932)". URL: http://www.newadvent.org/cathen/14257a.htm. Ver também Encyclopaedia Britannica, "John XI": consagrado em fevereiro/março de 931, João XI serve os fins políticos da sua mãe até 932/933, quando o seu meio-irmão Alberico II a depõe e encarcera. URL: http://www.britannica.com/EBchecked/topic/304869/John-XI.
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