Leão VII é um papa romano do século X, eleito no início de janeiro de 936 (3 de janeiro segundo a Catholic Encyclopedia; a Santa Sé registra «...I.936», isto é, janeiro de 936 sem dia especificado; a Treccani precisa uma consagração antes de 9 de janeiro) sob a influência direta de Alberico II de Espoleto, então príncipe e senador dos romanos, e morto em 13 de julho de 939. A Santa Sé o conta como o 126.º papa da Igreja Católica e situa o seu pontificado na zona mais obscura da história pontifícia, o saeculum obscurum.[1][2]
Sacerdote do título de São Sisto na Via Ápia e provavelmente beneditino, pertence ao clero monástico romano.[3][4] A sua figura parece à primeira vista apagada por trás da tutela de Alberico, que controla Roma desde a sua revolta contra a própria mãe Marózia em 932 e que permanecerá senhor da cidade até 954.[5][6] No entanto, o seu breve pontificado abre um dos primeiros grandes momentos da reforma cluniacense na Itália central: chama a Roma santo Odão, abade de Cluny, confia-lhe a mediação política entre Alberico e Hugo de Arles, rei da Itália, e entrega-lhe a reforma de vários mosteiros romanos, a começar por São Paulo Fora dos Muros.[7][8][9]
Três grandes decisões caracterizam o seu governo. Primeiro, a reforma monástica: confirmação dos bens de Subiaco em 936, declaração de Cluny como «livre e absoluta» em janeiro de 938, confirmação dos bens e privilégios de Gorze em junho de 938.[10] Em seguida, o dossiê germânico: Frederico, arcebispo de Mogúncia, recebe a dignidade de vigário apostólico e legado pontifício para toda a Germânia, com a missão de reformar o clero.[11][12] Por fim, o dossiê dos judeus: Leão VII aconselha Frederico a pregar a Encarnação e a Trindade, propõe-lhe como alternativa o afastamento dos judeus que recusarem livremente a conversão, mas proíbe explicitamente o batismo forçado.[13][14]
«Parece ter sido colocado na Cátedra de Pedro pelo poder de Alberico, príncipe e senador dos romanos.» — Horace K. Mann, Pope Leo VII, em The Catholic Encyclopedia, vol. 9, 1910 — original: «He seems to have been placed upon the Chair of Peter by the power of Alberic, prince and senator of the Romans»[15]
Por que Leão VII é importante?
Um papa monástico no coração do século de ferro
No momento em que Leão VII é eleito, Roma é dominada por uma família: a de Teofilato e de sua filha Marózia, depois a do filho de Marózia, Alberico II. Essa dominação deu aos séculos romanos X-XI nomes violentos — saeculum obscurum, por vezes pornocracia — que frequentemente exageram as fontes hostis, mas dizem algo de exato: o papado romano do momento já não é politicamente livre.[16][17] As eleições são decididas pelas grandes casas romanas, e vários pontífices conhecem a deposição, a prisão ou a morte violenta.
Leão VII distingue-se precisamente porque não é um homem da política lateranense, mas um homem do claustro. Oriundo do título de São Sisto na Via Ápia, é qualificado de «sacerdote romano de São Sisto, provavelmente monge beneditino» pela Catholic Encyclopedia.[18] Flodoardo de Reims, que o encontrou em Roma em 936, retrata-o como um homem inteiramente voltado para Deus, que permaneceu assíduo na oração após a sua elevação: os seus Anais (ano 936) anunciam o seu advento nestes termos — «Leo quidam Dei servus Romae papa constituitur», «um certo Leão, servo de Deus, é estabelecido papa em Roma».[19][20][21]
Flodoardo, que o encontrou em Roma em 936 e partilhou a sua mesa, retrata-o como um homem inteligente e dedicado à oração, e guarda da sua sabedoria e da sua cordialidade uma impressão muito positiva. — Paráfrase de Flodoardo de Reims, De Christi triumphis apud Italiam, XII, 7, segundo o resumo que dele dá a Treccani (texto latino não citado aqui)[22][23]
Um pontificado breve mas estruturante
Três anos bastam para Leão VII realizar atos duradouros. A sua morte em 13 de julho de 939 encerra um pontificado de três anos e meio.[24][25] Nesse meio-tempo, faz vir Odão de Cluny para a mediação entre Alberico e Hugo de Arles e para a reforma das abadias romanas: as fontes atestam ao menos a sua vinda de 936, e a tradição odoniana relata outras intervenções na Itália até 942 — já sob Estêvão VIII — sem que o número exato de vindas sob Leão VII esteja estabelecido.[26][27][28][29]
O seu interesse reside num paradoxo assumido. A Catholic Encyclopedia observa que «as bulas de Leão consistem principalmente em concessões de privilégios a vários mosteiros, sobretudo a Cluny».[30] Por outras palavras, um papa julgado politicamente «fraco» usa o seu poder canônico para abrir as portas de Roma à espiritualidade borgonhesa. É por ele que a reforma cluniacense entra na cidade de Pedro, com consequências que se medirão ao longo dos séculos X e XI.
Três grandes dossiês além do protocolo
Para compreender Leão VII, é preciso manter juntos três eixos:
- Reforma monástica na Itália central: sob Leão VII estão seguramente atestados Subiaco (confirmação de 936) e São Paulo Fora dos Muros (novos estatutos cluniacenses); as outras casas do programa odoniano — Santa Inês, Santo André no Clivus Scauri, São Lourenço, Farfa, Santa Maria no Aventino — e Montecassino (apenas melhorado, Balduíno, discípulo de Odão, nomeado abade) pertencem a missões distribuídas de 936 a 942, entre Leão VII e Estêvão VIII, sem datação assegurada casa por casa.[31][32][33]
- Reforma do clero germânico: nomeação de Frederico de Mogúncia como vigário apostólico e legado para toda a Germânia, encarregado da reforma do clero de toda patente.[34][35]
- Disciplina eclesiástica sobre os judeus: proibição formal do batismo forçado, afastamento proposto como alternativa para os que recusam livremente a conversão.[36][37]
Estes três dossiês dão a Leão VII um peso muito maior do que o de um «papa de cortesãos» de quem só se reteria a submissão a Alberico.
Fontes e grau de certeza
Os dados seguros
Os elementos mais bem estabelecidos devem-se a um pequeno número de fontes convergentes: a nota oficial da Santa Sé, as notas da Catholic Encyclopedia e da New Catholic Encyclopedia, o artigo da Britannica, a longa nota da Treccani na Enciclopedia dei Papi, e o testemunho contemporâneo de Flodoardo de Reims, que encontra pessoalmente Leão VII em 936.[38][39][40][41][42][43]
| Ponto histórico | Grau de certeza | Fonte principal |
|---|---|---|
| Eleição em 3 de janeiro de 936 | Forte | Catholic Encyclopedia, única quanto ao dia exato; Treccani (início de janeiro, consagração antes do dia 9), o Vaticano (...I.936) e a NCE (jan. 936) registram apenas o mês |
| Origem romana | Fortíssima | Vaticano, Catholic Encyclopedia, Treccani, Britannica |
| Sacerdote do título de São Sisto | Forte | Catholic Encyclopedia, Treccani |
| Condição provável de monge beneditino | Forte mas matizada | Catholic Encyclopedia, Britannica, New Catholic Encyclopedia |
| Eleição sob a influência de Alberico II | Fortíssima | Catholic Encyclopedia, Britannica, Treccani |
| Convite a Odão de Cluny | Fortíssima | Catholic Encyclopedia (Mann), Britannica, João de Salerno, Vita Odonis (via Mann) |
| Mediação entre Alberico e Hugo, casamento de Alda | Fortíssima | Catholic Encyclopedia (Mann), Britannica, Mann, Lives, IV, p. 208 |
| Bula para Subiaco em 936 | Forte | Treccani; Mann (Jaffé 3597); Zimmermann, Papsturkunden, I, pp. 115-165 |
| Carta ao abade Odão para Cluny, janeiro de 938 (liberum et absolutum) | Fortíssima | Treccani; Zimmermann, Papsturkunden, I, pp. 137-138 |
| Bula para Gorze, junho de 938 (com agradecimentos a Adalberão de Metz) | Forte | Treccani; Zimmermann, Papsturkunden, I (dossiê Leão VII) |
| Nomeação de Frederico de Mogúncia como vigário | Fortíssima | Catholic Encyclopedia, New Catholic Encyclopedia, Treccani (Jaffé 3613; Zimmermann, p. 134) |
| Carta a Frederico sobre os judeus | Fortíssima | Catholic Encyclopedia, Encyclopedia Judaica |
| Morte em 13 de julho de 939 | Fortíssima | Vaticano, Catholic Encyclopedia, Britannica |
| Sepultura em São Pedro | Forte | Treccani (morto em 13 de julho de 939, sepultado em São Pedro) |
Os dados frágeis
Várias afirmações correntes devem ser manejadas com prudência. A Treccani assinala, por exemplo, que a atribuição a Leão VII de bulas relativas a Geraldo de Lorch, em terra bávara, é «duvidosa e provavelmente apócrifa».[44] A data exata de nascimento de Leão VII é desconhecida, e a afirmação de que teria sido «monge de São Sisto na Via Ápia» mistura dois dados distintos — o título presbiteral e a vinculação monástica — que é preciso manter separados quando as fontes o permitem.[45][46]
Do mesmo modo, a New Catholic Encyclopedia atribui a Leão VII o envio do pálio a Adaldago de Hamburgo-Brema por volta de 937, enquanto a Treccani tem por certo, não o envio do pálio, mas que «la giurisdizione metropolitana venne conferita ad Adaltag di Brema-Amburgo»: o envio do pálio permanece pois um dado apenas da NCE, a manejar com prudência enquanto a fonte primária não for controlada.[47][48]
Por que as fontes são tão pobres?
Como para Leão VI ou Estêvão VII, o Liber Pontificalis contenta-se, quanto a Leão VII, com notas muito breves: origem, duração do reinado, algumas ordenações, provável sepultura.[49] É preciso pois reconstruir o pontificado a partir das bulas conservadas, dos anais contemporâneos (Flodoardo de Reims, Anais, ano 936), das Vidas de Odão de Cluny (notadamente a de João de Salerno, Vita sancti Odonis) e da crítica moderna, a começar pelo grande corpus Mann–Jaffé–Zimmermann.[50][51] O artigo não conta pois uma vida cheia de anedotas: descreve uma instituição que continua a agir, mesmo no coração de uma Roma politicamente cativa.
O contexto romano: Alberico II e o saeculum obscurum
A tomada do poder por Alberico em 932
Em dezembro de 932, Alberico II, filho de Marózia e do marquês Alberico I de Espoleto, desencadeia em Roma uma revolta contra a própria mãe e contra Hugo de Arles, seu novo padrasto. Marózia é encerrada no castelo Santo Ângelo; Hugo é expulso; Alberico toma o título de princeps atque senator omnium Romanorum, príncipe e senador de todos os romanos.[52][53] Conservará esse poder até a sua morte em 954, exercendo uma regência política sobre Roma que, sem derrubar o papado, controla de muito perto as eleições pontifícias.
Essa situação é nova. Marózia havia dominado Roma em proveito da sua família; Alberico esforça-se, ele, por constituir um verdadeiro governo secular romano, distinto do poder espiritual do papa, mas que decide na prática quem é eleito para a cátedra de Pedro. Os contemporâneos reconhecem-lhe uma forte autoridade pessoal e uma certa preocupação com a reforma religiosa, notadamente monástica.[54]
O papado à sombra do princeps Romanorum
Quando João XI morre no fim de 935, Roma está calma, sem guerra civil, mas a sé de Pedro está inteiramente nas mãos de Alberico. Alberico não tem nenhum interesse em ver Roma dirigida por um papa de combate à maneira de João X, cuja queda em 928 foi violenta.[55] Procura um papa piedoso, capaz, mas politicamente dócil, que não ameace o seu próprio poder secular.
A escolha de um sacerdote romano ligado a um título cardinalício, verossimilmente oriundo da tradição beneditina, corresponde exatamente a esse perfil. Leão VII não é um homem de facção. É um homem de oração, já conhecido pela sua modéstia, e suficientemente enraizado no clero romano para ser aceito sem solavancos.[56][57]
A eleição de 3 de janeiro de 936
A Catholic Encyclopedia fixa a eleição em 3 de janeiro de 936, e a Treccani precisa que a sua consagração ocorreu antes de 9 de janeiro.[58][59] A nota oficial da Santa Sé, mais prudente, registra «...I.936» — janeiro de 936, sem dia especificado — para o início do pontificado.[60]
A Treccani recorda que, segundo um topos bem atestado, Leão VII só aceitou o cargo com relutância; Mann precisa que foi preciso pressioná-lo para que consentisse no pontificado.[61][62] Essa relutância recobre uma verdade importante: a eleição é conduzida por Alberico, mas não é recusada pelo clero romano, que vê no novo papa um homem respeitável do seu próprio meio. Leão VII não é nem um imposto estrangeiro, nem um papa de golpe de Estado, nem um místico exaltado: é o homem do compromisso monástico entre a cidade política de Alberico e a Igreja local.
Origem: um beneditino de São Sisto na Via Ápia
São Sisto, um título romano antigo
O título presbiteral de São Sisto, na Via Ápia, é um dos títulos romanos antigos, atestado desde os primeiros séculos. O futuro Leão VII exerce ali o cargo presbiteral e está provavelmente ligado a ele pela vida comum monástica segundo a regra beneditina.[63][64] A sua proximidade com a Via Ápia dá-lhe um ambiente espiritual marcado pela memória dos mártires romanos, da qual a basílica de São Sisto é tributária.
Vários séculos mais tarde, esse mesmo título será ligado a são Domingos e ao nascimento das monjas dominicanas de São Sisto no século XIII. No século X, pertence ainda à tradição monástica masculina beneditina ou pré-beneditina. É esse mundo que Leão VII conhece antes de ser papa.
O que significa ser «provavelmente beneditino» em 936?
A Catholic Encyclopedia tem o cuidado de escrever que Leão VII «era provavelmente monge beneditino» — fórmula prudente, pois as vestes e as vidas dos clérigos romanos do século X deixam-se mal classificar nas categorias posteriores.[65] A Britannica retoma esse «provavelmente».[66] A Treccani tem por provável a sua condição de ex-beneditino.[67] A New Catholic Encyclopedia precisa que Leão VII «encorajou a reforma do monaquismo segundo o modelo cluniacense».[68]
O alcance dessa identificação é concreto. Se Leão VII é monge de tradição beneditina, o convite a Odão de Cluny não pode ser lido como um gesto político inesperado: reflete a sua própria formação espiritual. O papa não convoca um grande místico estrangeiro; faz subir a Roma o homem que, na Borgonha, desenvolve a mesma regra de São Bento numa forma renovada.
Um perfil monástico inesperado para o seu século
Numa época em que vários papas são sobretudo chefes aristocráticos romanos, o perfil monástico de Leão VII é raro. Será retomado, muito mais tarde, por outros papas reformadores saídos do claustro: pensa-se, noutra escala, em são Gregório Magno, monge do Célio no século VI, ou mais tarde em são Leão IX e nos papas gregorianos do século XI. Leão VII anuncia, à sua maneira, essa ligação entre claustro e papado que a reforma gregoriana colocará mais tarde no centro.
Odão de Cluny em Roma: diplomacia e reforma
Por que convidar o abade de Cluny?
Desde o primeiro ano do seu pontificado, Leão VII chama a Roma santo Odão, segundo abade de Cluny, célebre pelo rigor da sua vida e pelo esplendor espiritual da sua abadia na Borgonha. A razão é dupla. Primeiro, apagar a guerra que opõe Alberico II ao seu antigo padrasto Hugo de Arles, rei da Itália, que ameaça Roma.[69][70] Em seguida, reformar os mosteiros romanos cuja disciplina regular se desfez.[71][72]
A Catholic Encyclopedia resume essa dupla missão:
«Odão realizou os desejos do papa, e um casamento entre Alberico e Alda, filha de Hugo, selou ao menos um entendimento temporário entre os beligerantes.» — Horace K. Mann, Pope Leo VII, em The Catholic Encyclopedia, vol. 9, 1910[73]
A guerra entre Alberico e Hugo de Arles
Hugo, rei da Itália desde 926, vive a revolta de 932 como uma humilhação pessoal: perdeu Roma, perdeu a esposa Marózia, e vê-se negado por um jovem que é também seu enteado. Conduz várias expedições contra Roma a partir de 936, que se atolam todas diante da resistência de Alberico e da solidez das muralhas aurelianas.[74][75]
No meio dessa guerra, Odão de Cluny é mandado a Roma: convocado por Leão VII, que conhece o seu ascendente sobre os dois príncipes, passa e repassa entre os dois campos para apaziguar a fúria do rei; o próprio Alberico associa-se ao convite.[76][77] A sua estatura pessoal, a sua reputação de santidade e a sua neutralidade política diante das famílias romanas fazem dele o mediador ideal. Tanto Hugo quanto Alberico aceitam que ele leve a palavra de um ao outro.
O casamento de Alda e Alberico
A paz conclui-se por um casamento dinástico: Alda, filha de Hugo, desposa Alberico II.[78][79] A paz é apenas parcial — a guerra recomeçará mais tarde — mas basta para libertar Roma e dar a Leão VII um quadro no qual pode governar.
Para o papado, esse casamento é um acontecimento decisivo: demonstra que um papa monástico sem exército pode, pela autoridade da santidade monástica, desarmar uma guerra dinástica italiana. O instrumento não é nem o pálio nem o anátema: é a diplomacia espiritual de um abade respeitado.
São Paulo Fora dos Muros: Odão «abade romano»
Feita a paz, Leão VII confia a Odão de Cluny a reforma da basílica e da abadia de São Paulo Fora dos Muros, um dos santuários maiores de Roma, levada a acolher novos estatutos reformados segundo o estilo cluniacense.[80] São Paulo, restaurado primeiro, torna-se o quartel-general de Odão em Roma, que ali coloca o seu discípulo Balduíno como abade: a Vita Odonis de João de Salerno (II, 22) escreve «Ibi denique praeposuit discipulum suum abbatem Balduinum» — é ali, em São Paulo, que prepos o seu discípulo, o abade Balduíno.[81]
São Paulo não é um mosteiro secundário. Construído sobre o túmulo do apóstolo Paulo, é uma das quatro basílicas patriarcais maiores de Roma. Aplicar ali a regra cluniacense significa introduzir no tecido litúrgico romano a estrita observância beneditina: liturgia cuidada, vida comum, recusa da propriedade privada pelos monges, autoridade forte do abade, independência diante dos leigos. É um gesto de transformação lenta, mas duradoura.
Subiaco, Santa Inês, Santo André, Santa Maria no Aventino
Leão VII estende a reforma a outras casas romanas e laciais. Subiaco — o berço italiano do monaquismo beneditino — recebe logo em 936 uma bula que confirma as suas posses e privilégios, depois, nos anos seguintes, a atribuição do castrum de Subiaco oferecido por Alberico, do mosteiro de Santo Erasmo no Célio e de outros bens em Tivoli.[82]
Santa Inês, Santo André no Clivus Scauri, São Lourenço e Farfa pertencem ao programa odoniano em Roma, cujas missões se distribuem de 936 a 942: a sua vinculação precisa aos anos 936-939 não está estabelecida casa por casa.[83] Santa Maria no Aventino, nascida da casa do palácio de Alberico II dada para dela fazer um mosteiro dedicado a Nossa Senhora, pertence ao mesmo programa 936-942, sem data própria estabelecida.[84][85] A reforma não toca apenas a cidade: irradia-se pelo Lácio e logo pela Sabina.
Montecassino e o discípulo Balduíno
Quanto ao grande mosteiro de Montecassino, berço da regra beneditina, cujas terras estão em pousio e cuja vida comum está arruinada: Odão, por falta de tempo, só pode melhorar-lhe o estado; Smith relata que ali nomeia abade o seu discípulo Balduíno — o mesmo que a Vita Odonis (II, 22) mostra primeiro colocado à frente de São Paulo restaurado — vindo a reforma completa mais tarde; nenhuma data própria está estabelecida para essa missão, situada no programa 936-942.[86] A atividade de Odão como mediador na Itália ainda está atestada em 942, sob Estêvão VIII.[87] Essa estratégia é típica de Odão: forma e envia.
A rede cluniacense italiana sob Leão VII
Ao fim do reinado de Leão VII, Roma já articula uma primeira rede: São Paulo, Subiaco, Santa Inês, Santo André, Santo Erasmo, Farfa, Tivoli, Santa Maria no Aventino — missões distribuídas de 936 a 942, sem data própria casa por casa — enquanto Montecassino está então apenas melhorado, não reformado.[88][89]
A grande carta de Cluny (janeiro de 938)
Cluny, um mosteiro único no Ocidente
Cluny, fundado em 909 pelo duque Guilherme I da Aquitânia, havia sido colocado desde a origem sob a proteção direta da Santa Sé, sem que nenhum bispo nem senhor tivesse direito de intervenção. A regra cluniacense — observância beneditina muito estrita, liturgia cuidada, dependência inteira do papa — dava à abadia uma liberdade canônica excepcional.[90]
O papa declara Cluny «livre e absoluta»
Em janeiro de 938, Leão VII renova e confirma solenemente os privilégios de Cluny. A Treccani indica que a sua carta declara o mosteiro liberum et absolutum — «livre e absoluto» — e colocado sob a dependência exclusiva da Santa Sé.[91] A fórmula é forte: bloqueia toda interferência diocesana ou senhorial, ancora a jurisdição direta do papa, protege a sucessão abacial.
«Cluny é declarada livre e absoluta, submetida unicamente à Sé Apostólica.» — Leão VII, carta à abadia de Cluny, janeiro de 938, resumida pela Treccani[92]
Essa carta de janeiro de 938 é um dos atos mais importantes para a futura reforma gregoriana. Cluny, garantida na sua liberdade jurídica, tornar-se-á o foco de um renascimento monástico e clerical que tocará toda a Europa ocidental. Leão VII não inventou a libertas Romana cluniacense, mas confirmou-a num momento decisivo.
Cluny não está sozinha: Gorze e Fleury
Seis meses mais tarde, em junho de 938, Leão VII confirma em termos vizinhos as posses e privilégios da abadia lotaríngia de Gorze, segundo polo da reforma monástica do século X ao lado de Cluny.[93] Os dois focos — Cluny na Borgonha, Gorze na Lotaríngia — cobrem assim quase todo o espaço imperial latino. A Treccani acrescenta bulas para Fulda, Déols, Ripoll, Fleury e São Gregório no Campo de Marte em Roma, que prolongam a mesma política.[94]
A New Catholic Encyclopedia sintetiza essa dupla abertura dizendo que Leão VII «encorajou a reforma do monaquismo segundo os movimentos de Gorze e de Cluny».[95] O papado, fraco politicamente, escolhe pois claramente o monaquismo rigoroso como alavanca de renovação.
O dossiê germânico: Frederico de Mogúncia vigário apostólico
Por que Mogúncia?
No século X, Mogúncia é a primeira metrópole da Igreja na Germânia. O arcebispo tem ali jurisdição sobre imensas províncias, do Reno médio até a Baviera. Quando Frederico sobe à sé em 937, a Igreja germânica está em plena transformação: o rei Otão I (futuro imperador do Sacro Império) procura estruturar o seu reino em torno dos bispados; as dioceses missionárias saxônias multiplicam-se; a questão da reforma do clero coloca-se com urgência.[96]
O mandato de vigário e legado
Leão VII responde a essa situação com uma decisão rara: nomeia Frederico vigário apostólico e legado da Santa Sé para toda a Germânia. A sua carta, conservada na Patrologia Latina, confere-lhe o poder de agir em nome de Roma para reformar o clero «de toda patente», para ouvir as causas espirituais importantes e para intervir contra os clérigos «errantes».[97][98]
A Treccani recorda que essa dignidade de vigário apostólico lembra, a dois séculos de distância, aquela de que gozara são Bonifácio na mesma região.[99] É uma maneira, para Leão VII, de religar a jovem Igreja germânica do século X à grande missão evangelizadora do século VIII.
Uma decisão de estrutura, não de aparência
Longe de ser simplesmente honorífica, essa nomeação dá a Mogúncia uma estatura canônica que a aproxima do modelo hispânico de Toledo ou do modelo lionês na Gália. O arcebispo torna-se o órgão principal pelo qual o papado age na Germânia. A New Catholic Encyclopedia sublinha que Leão VII confia a Frederico a missão de reforma do clero em toda a província.[100]
É nesse quadro preciso que se deve compreender a intervenção pontifícia no dossiê dos judeus: Leão VII não legisla sozinho à distância, responde a uma consulta vinda do seu vigário para a Germânia.
Os judeus: expulsão possível, batismo forçado proibido
O texto do conselho pontifício
Por volta de 938 — a consulta não está datada nos documentos —, Frederico de Mogúncia consulta Roma sobre a conduta a ter diante das comunidades judaicas presentes nas cidades do Reno e do Meno. A resposta de Leão VII é precisa. Segundo a Encyclopedia Judaica e a Catholic Encyclopedia, o papa recomenda-lhe pregar aos judeus «a Trindade e a Encarnação», isto é, expor-lhes publicamente a fé cristã nos seus pontos centrais.[101][102]
Se, após essa pregação, os judeus recusarem livremente a conversão, o papa propõe a Frederico, como alternativa, o seu afastamento das cidades: a Jewish Encyclopedia (1901), segundo Aronius, Regesten, resume a resposta nestes termos — «give them the alternative of accepting Christianity or of emigrating», propor a alternativa da conversão ou da emigração — e a Treccani fala de um «consiglio di allontanare dalla città», um conselho de afastar da cidade.[103] A Encyclopedia Judaica relata a fórmula «evitar todo contato com os inimigos de Deus».[104] O tom é severo, de acordo com a retórica teológica do século X, mas o alcance jurídico preciso é o afastamento administrativo proposto como alternativa, não uma violência física.
Uma proibição explícita do batismo forçado
O ponto decisivo vem no fim da carta. Leão VII declara ali que os judeus não devem em caso algum ser constrangidos a aceitar o batismo.[105][106] A Catholic Encyclopedia usa uma fórmula direta:
«Leão VII não permitiu ao arcebispo batizar os judeus à força.» — Horace K. Mann, Pope Leo VII, em The Catholic Encyclopedia, vol. 9, 1910[107]
A Encyclopedia Judaica é ainda mais precisa:
«O papa terminou a sua carta dizendo que, em todo caso, os judeus não deviam ser constrangidos a aceitar o batismo.» — Encyclopaedia Judaica, nota «Leo», § Leão VII (936-939)[108]
Essa proibição explícita do batismo forçado corresponde à doutrina católica constante. É coerente com a posição de são Gregório Magno no século VI, que já denunciava os batismos constrangidos, e com a doutrina canônica ulterior: o batismo dos adultos exige o consentimento e a intenção pessoais (cf. CIC, cân. 865, § 1: a vontade manifestada de receber o batismo); imposto pela força, é pois sempre ilícito.
Uma posição lida de duas maneiras
Essa carta foi recebida com duas leituras contrárias.
De um lado, certos autores judeus modernos por vezes escreveram, com base nessa carta, que Leão VII seria o único papa medieval a ter abertamente defendido medidas coercitivas, compreendendo a expulsão como uma coação indireta:
«Leão VII seria o único papa a ter abertamente preconizado medidas forçadas para a conversão dos judeus.» — Encyclopaedia Judaica, nota «Leo», § Leão VII (936-939)[109]
É uma leitura compreensível, mas que apaga a distinção explícita feita pelo papa entre expulsão (pena administrativa) e batismo forçado (ato ilícito, formalmente proibido).
De outro lado, pode-se ler a carta como uma tomada de posição pacífica para o seu século, que recusa a solução radical do batismo forçado.[110][111] A disciplina pontifícia recorda aqui uma fronteira inegociável: o sacramento não pode ser imposto pela força.
Uma leitura católica honesta
É preciso manter três pontos distintos.
Primeiro, o fato: Leão VII efetivamente propôs a Frederico, como alternativa à coação, o afastamento das cidades para os judeus que recusassem livremente a conversão (Mann escreve «authorize their expulsion», a Jewish Encyclopedia segundo Aronius: «the alternative of accepting Christianity or of emigrating»). Esse ponto deve ser dito sem rodeios; pertence à história eclesial e não é moralmente neutro segundo os critérios contemporâneos.
Em seguida, o limite: o mesmo Leão VII proibiu explícita e formalmente o batismo forçado. Esse limite é doutrinalmente decisivo e permanece válido para a Igreja Católica hoje. Corresponde aos princípios da dignidade humana e da liberdade do ato de fé que o Vaticano II retomará com força em Dignitatis Humanae. A firmeza sobre a verdade da fé nada tira da caridade devida a cada pessoa judia: ninguém pode ser constrangido na sua consciência, e cada um guarda direito ao respeito e à escuta paciente.
Por fim, o contexto: a medida de expulsão inscreve-se numa política civil do século X em que a mistura religiosa permanente é mal pensada, e em que reis e bispos se veem como guardiães conjuntos de uma cristandade territorial. Esse contexto não desculpa, mas explica. A Igreja Católica, em pleno século XX, tomará claras distâncias desse esquema através das declarações conciliares sobre as religiões não cristãs, em particular Nostra Aetate.[112]
Nota: Geraldo de Lorch, um dossiê provavelmente apócrifo
Atribuíram-se por vezes a Leão VII bulas relativas a Geraldo de Lorch (em terra austríaca), que teria obtido o pálio ou privilégios para a primazia da Baviera. A Treccani sublinha que essa atribuição é duvidosa e provavelmente apócrifa.[113] Convém pois não a reter no balanço dos atos seguros de Leão VII.
Quadro cronológico dos atos pontifícios
| Data | Ato | Alcance |
|---|---|---|
| 3 de janeiro de 936 | Eleição de Leão VII | Influência direta de Alberico II |
| Antes de 9 de janeiro de 936 | Consagração | Treccani |
| 936 | Bula de confirmação dos bens de Subiaco | Fortalecimento da abadia-mãe do beneditinismo italiano |
| 936 | Vinda de Odão de Cluny a Roma, a chamado de Leão VII | Mediação entre Alberico e Hugo de Arles, concluída pelo casamento de Alda; outras intervenções odonianas seguem até 942 |
| 936-939 | Reforma cluniacense: São Paulo Fora dos Muros, Subiaco; programa odoniano 936-942 em Roma e no Lácio (outras casas: cronologia casa por casa não estabelecida) | Primeira rede monástica romana, Aventino incluído; Montecassino apenas melhorado, não reformado |
| Janeiro de 938 | Bula para Cluny declarada liberum et absolutum | Etapa maior da liberdade canônica dos reformados |
| Junho de 938 | Bula de confirmação para a abadia de Gorze | Polo reformador lotaríngio |
| Sem data estabelecida (pontificado 936-939) | Frederico de Mogúncia nomeado vigário apostólico e legado para a Germânia | Reforma do clero do Império |
| Por volta de 938, sem data estabelecida nos documentos | Carta a Frederico sobre os judeus | Afastamento proposto como alternativa, proibição explícita do batismo forçado |
| 13 de julho de 939 | Morte de Leão VII | Pontificado de três anos e meio |
| 939 | Sepultamento na antiga basílica de São Pedro | Treccani: morto em 13 de julho de 939, sepultado em São Pedro |
O papa pacífico visto por Flodoardo de Reims
Uma fonte contemporânea de qualidade
Flodoardo de Reims (894-966), cônego e cronista, é uma das raríssimas testemunhas contemporâneas diretas do papado romano do século X. Encontrou Leão VII em pessoa em 936, durante uma viagem à Itália. Os seus Anais (ano 936) e o seu poema De Christi triumphis apud Italiam (XII, 7) consagram a Leão VII várias notas preciosas: encontro e refeição com o papa, memória da sua sabedoria e da sua afabilidade.[114][115]
O retrato moral
Onde outros viajantes francos ou germânicos descrevem os papas do século X em termos por vezes polêmicos, Flodoardo faz de Leão VII um retrato moral positivo: um homem inteligente e dedicado à oração, de quem retém a sabedoria e a cordialidade, permanecido assíduo na oração após a sua elevação.[116][117] Essa memória, relatada por uma testemunha exterior a Roma, é preciosa porque não depende do Liber Pontificalis romano.
O contraste com outros pontífices contemporâneos é esclarecedor: Leão VII não tem nem a estatura política de um João X, nem a arrogância censurada em alguns sucessores imediatos. A sua figura junta-se àquela, mais tardia, dos papas monásticos medievais cuja santidade pessoal compensa a modéstia do poder temporal.
Uma memória pacífica
O testemunho de Flodoardo é o de um hóspede cumulado: bem recebido por Leão VII tanto para as suas necessidades temporais quanto espirituais, parte regozijando-se com a honra que lhe foi feita.[118]
Esse retrato concorda com o quadro romano: Alberico detém a cidade, a guerra exterior é desarmada pelo casamento de Alda, os cofres de São Pedro não são esvaziados por campanhas militares, e as bulas monásticas podem ser expedidas sem pressão urgente.
Morte e sepultura
13 de julho de 939
Leão VII morre em Roma em 13 de julho de 939, após um pontificado de três anos e meio.[119][120][121] Nenhum relato contemporâneo assinala nem complô, nem violência, nem prisão. A causa da sua morte não está documentada: a Santa Sé, a Catholic Encyclopedia e a Treccani dão a data sem indicar causa.[122][123][124]
Essa ausência de violência relatada é em si um fato histórico: na década 930-940, é raro que um pontificado romano termine sem crise maior nem morte violenta.
A antiga basílica de São Pedro
A tradição mais bem estabelecida situa a sua sepultura na antiga basílica de São Pedro do Vaticano, no mesmo local da basílica atual.[125] Como a grande maioria dos papas medievais, Leão VII junta-se na morte ao apóstolo Pedro, sob as abóbadas constantinianas que a Renascença destruirá mais tarde para a basílica de Bramante, Michelângelo e Bernini.
Nenhum epitáfio individual chegou até nós com certeza. Como para muitos papas do saeculum obscurum, a sua memória visível desaparece com a reconstrução de São Pedro nos séculos XVI-XVII. A sua memória escrita, em compensação, é mantida pelas bulas conservadas na Patrologia Latina e pelas crônicas de Flodoardo e da Vita sancti Odonis.
Estêvão VIII e a sequência imediata
Leão VII é logo substituído, sob a tutela persistente de Alberico, senhor de Roma até 954, por Estêvão VIII (939-942) — que as antigas listas chamam por vezes de Estêvão IX, variante de numeração que as listas modernas ainda assinalam sob a forma «Stephen VIII (or IX)».[126][127] O sistema monástico posto em marcha por Leão VII e Odão de Cluny não desmorona por isso: Cluny está doravante em plena ascensão, São Paulo Fora dos Muros continua a ser reformado, e Frederico de Mogúncia permanece o vigário pontifício para a Germânia.
O que a história retém?
Uma figura modesta mas duradoura do papado do século X
Leão VII não é nem um grande doutor, nem um grande político, nem um canonizado. Mas oferece um dos raros exemplos, no saeculum obscurum, de um papa monge cujo governo apoia serenamente as forças espirituais do seu tempo. Não procura romper com Alberico; usa o espaço que Alberico lhe deixa para abrir a Itália a Cluny e a Gorze.
«As bulas de Leão consistem principalmente em concessões de privilégios a vários mosteiros, sobretudo a Cluny.» — Horace K. Mann, Pope Leo VII, em The Catholic Encyclopedia, vol. 9, 1910[128]
Essa linha dá a chave do seu pontificado. Onde outros papas assinam sobretudo atos políticos, Leão VII assina sobretudo atos monásticos. A sé apostólica desdobra-se em alavanca de reforma espiritual, num momento em que já não pode desdobrar-se em exército vitorioso.
Um pontificado de transmissão, não de ruptura
Leão VII não reinventa o papado. Ele transmite: a tradição de São Bento, por São Paulo, Subiaco, Montecassino; a tradição da libertas Romana cluniacense, pela grande carta de janeiro de 938; a tradição da autoridade metropolitana missionária, por Frederico de Mogúncia. E ele proíbe, com uma nitidez que não se esquecerá, o batismo forçado, fiel à grande tradição canônica do livre ato de fé.
Essa continuidade tranquila tem um alcance doutrinal. Mostra que o papado não está suspenso às crises políticas da cidade de Roma: mesmo enfraquecido, continua a arbitrar, a proteger os mosteiros, a regular as jurisdições e a pôr limites morais. A estrutura papal resiste às suas crises pessoais, e Leão VII é uma das suas testemunhas mais modestas mas também mais instrutivas.
Uma bússola católica: agir onde se pode
Para um leitor católico de hoje, Leão VII propõe uma lição espiritual simples. Não podia tudo. Não podia romper a tutela de Alberico. Não podia dominar Hugo de Arles. Não tentou fazer o papel de grande papa de combate. Mas no espaço que o seu cargo lhe deixava, fez o que dependia dele: reformar o que podia reformar, defender a Igreja onde lho pediam, proibir o que devia ser proibido.
Essa fidelidade aos meios disponíveis é, à sua maneira, uma forma evangélica de governo. Junta-se ao ensinamento que a espiritualidade da Divina Vontade e a grande tradição católica formulam de outro modo: a santidade não está na grandeza exterior, mas na fidelidade ao que Deus dá a fazer, na medida exata da graça recebida. Viver na Divina Vontade, isto é, viver NA Vontade de Deus: não apenas fazer a sua vontade, mas deixar a sua Vontade agir em nós como uma só.
Para ir mais longe
- Leia o artigo vizinho sobre Leão VI, sucessor imediato de João X e marco dos anos 928.
- Leia o artigo sobre João XI, predecessor direto, filho de Marózia e irmão de Alberico.
- Leia o artigo sobre Estêvão VIII, sucessor, que prolonga em parte a política de Leão VII sob a tutela de Alberico.
- Leia o dossiê sobre santo Odão de Cluny, segundo abade de Cluny, mediador romano e grande artífice da reforma monástica do século X.
- Leia o artigo sobre Alberico II de Espoleto para compreender o poder secular romano sob o qual Leão VII governa.
- Leia o dossiê sobre os Estados Pontifícios para situar a fraqueza temporal do papado do século X.
- Leia o dossiê sobre o Vaticano II sobre a doutrina católica amadurecida acerca da liberdade religiosa, em coerência com a proibição do batismo forçado já recordada por Leão VII.
Notas e referências
Santa Sé, nota oficial Leo VII, página dos soberanos pontífices: «126th Pope of the Catholic Church»; início do pontificado «...I.936» (janeiro de 936, dia não especificado); fim «13.VII.939»; nascimento «Rome». Página consultada em 4 de outubro de 2026: https://www.vatican.va/content/vatican/en/holy-father/leone-vii.html.
1 24 38 60 119 122Horace K. Mann, «Pope Leo VII», The Catholic Encyclopedia, vol. 9, New York, Robert Appleton Company, 1910; transcrição New Advent. Nota: eleição em 3 de janeiro de 936, sacerdote romano de São Sisto, provavelmente beneditino, elevado ao pontificado por Alberico II príncipe e senador dos romanos, convite a Odão de Cluny, casamento de Alberico e de Alda filha de Hugo, bulas sobretudo em favor dos mosteiros e de Cluny, nomeação de Frederico de Mogúncia como vigário na Germânia, carta sobre os judeus (expulsão possível, batismo forçado proibido), morte em 13 de julho de 939. Fontes citadas pela nota: Liber Pontificalis, ed. Duchesne, II, p. 244; Jaffé, Reg. Pont., I, 3597 sqq.; Mann, Lives, IV, p. 205 sqq. https://www.newadvent.org/cathen/09160a.htm. Página consultada em 4 de outubro de 2026.
2 3 9 12 14 15 18 25 26 30 34 37 39 45 56 58 63 65 70 72 73 76 78 97 102 106 107 111 120 123 128«Leo VII, Pope», New Catholic Encyclopedia (O. J. Blum), nota reproduzida em Encyclopedia.com: pontificado janeiro de 936-13 de julho de 939, sacerdote de São Sisto e provavelmente beneditino, promovido por Alberico II; a seu convite, o abade Odão de Cluny vem a Roma como pacificador e artífice do despertar espiritual; cartas conservadas para Cluny e Subiaco; envio do pálio a Adaldago de Brema-Hamburgo (c. 937); Frederico de Mogúncia nomeado vigário apostólico e legado para toda a Germânia, encarregado da reforma do clero de toda patente; judeus: conversão forçada proibida, expulsão permitida. Bibliografia da nota: Jaffé, Regesta, I, pp. 455-457; Patrologia Latina, 132, col. 1065-1088; Mann, Lives, IV, pp. 205-207; Kelly, Oxford Dictionary of Popes, pp. 123-124. Consultado em junho de 2026, verificado em 4 de outubro de 2026: https://www.encyclopedia.com/religion/encyclopedias-almanacs-transcripts-and-maps/leo-vii-pope.
4 6 11 35 40 46 47 54 68 90 95 96 98 100«Leone VII», Enciclopedia dei Papi, Treccani: eleição no início de janeiro de 936, consagração antes de 9 de janeiro, cardeal-sacerdote de São Sisto, vontade de Alberico II senhor de Roma desde 932, reforma cluniacense com Odão, confirmação dos bens de Subiaco em 936, carta de janeiro de 938 declarando Cluny liberum et absolutum sob a Sé Apostólica, confirmação dos bens de Gorze em junho de 938, bulas para Fulda, Déols, Ripoll, Fleury e São Gregório no Campo de Marte, nomeação de Frederico de Mogúncia como vigário na Germânia, atribuição duvidosa e provavelmente apócrifa das bulas a Geraldo de Lorch, testemunho de Flodoardo de Reims encontrado em 936 (De Christi triumphis apud Italiam, XII, 7; Annales, a. 936), morte em 13 de julho de 939, sepultado em São Pedro. Edições do dossiê: H. Zimmermann, Papsturkunden 896-1046, I, Viena, 1988 (2.ª ed.), pp. 115-165 — incluindo a carta de janeiro de 938 ao abade Odão para Cluny (liberum et absolutum, Romanae tantum sedi subiectum), pp. 137-138, e o vicariato de Mogúncia, p. 134; P. Jaffé (ed.), Regesta Pontificum Romanorum, I, pp. 455-457; H. Zimmermann, Regesta Imperii, II, 5 (Papstregesten 911-1024), pp. 46-60; Patrologia Latina, 132, col. 1065-1088. Destinatários e datas: abadia de Subiaco (confirmação de 936), abade Odão para Cluny (janeiro de 938), abadia de Gorze com agradecimentos a Adalberão de Metz (junho de 938). Artigo de A. M. Piazzoni, Enciclopedia dei Papi (2000). Trechos citados verificados palavra por palavra em outubro de 2026 na página exata: «L. venne eletto agli inizi di gennaio 936 […] La consacrazione avvenne in ogni caso prima del 9 gennaio»; «già nel 936 ne confermò possessi e privilegi» (Subiaco); «Di particolare importanza una lettera del gennaio 938 […] dichiarò il monastero “liberum et absolutum”» (Cluny, pp. 137-138); «un documento del giugno 938, con cui il pontefice conferma le proprietà […] al monastero di Gorze»; «Anche l'abbazia di S. Paolo fuori le Mura venne indotta ad accogliere nuovi statuti riformati secondo lo stile cluniacense»; sobre Flodoardo: «in alcuni versi del suo De Christi triumphis apud Italiam (XII, 7) narrò di quell'incontro personale e di un pranzo con il papa, che ricorda come uomo intelligente e dedito alla preghiera, e riportò una positiva impressione della sua saggezza e cordialità», e «negli Annales (ad a. 936), definì il pontefice un vero servitore di Dio». Consultado em junho de 2026, verificado palavra por palavra em 4 de outubro de 2026: https://www.treccani.it/enciclopedia/leone-vii_(Enciclopedia-dei-Papi)/.
5 8 10 16 20 22 28 32 42 44 48 51 53 59 61 64 67 71 80 82 88 91 92 93 94 99 113 114 117 124 125 127Encyclopaedia Britannica, «Leo VII, pope»: papa de janeiro de 936 a julho de 939, romano e provavelmente beneditino, eleito sob a influência de Alberico II de Espoleto, convite a Odão de Cluny para a mediação entre Hugo de Provença e Alberico, casamento entre Alda e Alberico, encorajamento às reformas monásticas de Gorze e Cluny, nomeação de Frederico de Mogúncia, política restritiva para com os judeus com proibição do batismo forçado. Consultado em junho de 2026: https://www.britannica.com/biography/Leo-VII.
7 41 66 69 74 121Encyclopaedia Judaica, 1.ª ed., Jerusalém, Keter, 1971, nota «LEO», § «LEO VII (936–39)» (red. Bernhard Blumenkranz): Leão VII aconselha Frederico, arcebispo de Mogúncia (sé ocupada a partir de 937) e vigário pontifício para toda a Alemanha (sem data estabelecida para o vicariato como para esta carta, por volta de 938), a pregar aos judeus a Encarnação e a Trindade, autoriza o seu banimento «para evitar todo contato com os inimigos de Deus» se os judeus recusarem a conversão, mas conclui a sua carta dizendo que «em todo caso, os judeus não devem ser constrangidos a aceitar o batismo». Bibliografia da nota: P. Browe, Judenmission im Mittelalter (1942), p. 243; B. Blumenkranz, Auteurs chrétiens latins… (1963), p. 219 s. Texto verificado em 4 de outubro de 2026 via o espelho en-academic (autoridade: a edição Keter 1971, não o espelho): https://judaism_enc.en-academic.com/11904/LEO%C2%B0. Formulação em termos de alternativa confirmada pela Jewish Encyclopedia de 1901 (nota «Bulls, Papal, Concerning Jews»; texto verificado em 4 de outubro de 2026 na nota «Popes, The»: http://jewishencyclopedia.com/articles/12273-popes-the): Leão VII responde ao arcebispo de Mogúncia, que perguntava se era preciso forçar os judeus ao batismo, «that he might give them the alternative of accepting Christianity or of emigrating (Aronius, “Regesten”)». A Treccani (Piazzoni, Enciclopedia dei Papi, 2000) diz o mesmo: «Il papa dava al suo legato il consiglio di allontanare dalla città quegli ebrei che non avessero liberamente voluto convertirsi al cristianesimo, accompagnato dal divieto di battezzare con la forza coloro che si fossero rifiutati.» Página verificada em 4 de outubro de 2026: https://www.treccani.it/enciclopedia/leone-vii_(Enciclopedia-dei-Papi)/.
13 36 101 103 104 105 108 109 110H. Dressler, «Marozia», New Catholic Encyclopedia, nota reproduzida em Encyclopedia.com: Marózia, filha de Teofilato e de Teodora, casada sucessivamente com Alberico de Espoleto, Guido da Toscana e Hugo de Arles; mãe de Alberico II e provavelmente de João XI; deposta e aprisionada por Alberico II em dezembro de 932. Consultado em junho de 2026: https://www.encyclopedia.com/religion/encyclopedias-almanacs-transcripts-and-maps/marozia.
17 52Flodoardo de Reims, Anais, ano 936, ed. Philippe Lauer, Les Annales de Flodoard (Paris, Picard, 1905): «Johanne papa, fratre Alberici patricii, defuncto, Leo quidam Dei servus Romae papa constituitur» — com a morte do papa João, irmão do patrício Alberico, Leão, servo de Deus, é estabelecido papa em Roma. A Treccani verte «un vero servitore di Dio»; Mann cita «a servant of God (servus Dei)» (Lives, IV, p. 205, n. 1: Ann., a. 936). Texto latino conferido palavra por palavra em 4 de outubro de 2026 na digitalização archive.org da edição Lauer (a. 936): «Johanne papa, fratre Alberici patricii, defuncto, Leo quidam Dei servus Romae papa constituitur». https://archive.org/details/lesannalesdeflod00floduoft.
19Horace K. Mann, The Lives of the Popes in the Early Middle Ages, vol. IV, The Popes in the Days of Feudal Anarchy, 891-999, London, Kegan Paul, Trench, Trübner & Co., capítulo Leo VII, pp. 205 sqq.: Flodoardo anuncia o seu advento por «Leo quidam Dei servus» (Ann., a. 936; citado por Mann, p. 205: «a servant of God (servus Dei)») e os seus últimos versos mostram-no inteiramente voltado para Deus, assíduo na oração, sábio, afável — pressão necessária para fazê-lo aceitar o pontificado (pp. 205-206); missão de Odão (cerco de Hugo, convocação por Leão VII, parte de Alberico no convite, relato de João de Salerno, Vita Odonis, cc. 7 e 9; casa do Aventino dada por Alberico segundo Hugo de Farfa e Bento de Soracte, c. 33; casamento de Alda e de Alberico, pp. 206-208); carta a Frederico de Mogúncia (Jaffé 3613): vigário em todas as regiões da Germânia inteira, expulsão permitida, batismo forçado recusado, cartas sobre Geraldo de Lorch julgadas falsas (p. 211); outra mediação de Odão em 942, sob Estêvão VIII (Flodoardo, Hist. Rem., III, p. 389, anno 942, via Smith, pp. 67-68). Texto verificado em 4 de outubro de 2026: https://archive.org/details/popesearlymid04mannuoft.
21 23 27 33 43 50 57 62 75 77 79 85 115 116 118Lucy Margaret Smith, The Early History of the Monastery of Cluny (Oxford University Press, 1920), pp. 61-63: São Paulo restaurado primeiro — «he first restored St. Paul's outside the walls, which became his headquarters in Rome, and over which he placed his disciple Baldwin» — e confiado como abade a Balduíno, discípulo de Odão (Vita Odonis de João de Salerno, II, 22: «Ibi denique praeposuit discipulum suum abbatem Balduinum»); Santa Maria no Aventino; São Lourenço e Santa Inês restaurados e reformados; Santo André do Clivus Scauri; Montecassino cuja condição Odão, por falta de tempo, só pôde melhorar — «he could only improve its condition, and appoint his disciple Baldwin abbot. The complete reform of the abbey came later» — Balduíno nomeado abade, vindo a reforma completa mais tarde; Subiaco restaurado em 936 por Alberico, cartas confirmadas pelo papa; Farfa; Santo Elias de Nepi. Ver também pp. 67-68 sobre a mediação de Odão em 942: «Flodoardi Chron. iii. p. 389, anno 942, Domnus Odo abbas pro pace agenda inter Hugonem regem Italiae et Albricum Romanum patricium apud eundem regem laborabat». Texto conferido página por página em 4 de outubro de 2026: https://archive.org/details/earlyhistoryofmo00smit.
29 31 81 83 84 86 87 89Johann Peter Kirsch, «Liber Pontificalis», The Catholic Encyclopedia, vol. 9, New York, Robert Appleton Company, 1910; transcrição New Advent. As continuações do Liber Pontificalis tornam-se muito breves nos séculos X-XI, o que explica em parte a escassez de dados sobre Leão VII. URL verificada em outubro de 2026: https://www.newadvent.org/cathen/09224a.htm.
49Horace K. Mann, «Pope John X», The Catholic Encyclopedia, vol. 8, New York, Robert Appleton Company, 1910; transcrição New Advent. Morte violenta de João X em 928, contexto da queda do papado antes da eleição de Leão VI e de Leão VII. https://www.newadvent.org/cathen/08425b.htm.
55Concílio Vaticano II, declaração Nostra Aetate sobre as religiões não cristãs, 28 de outubro de 1965, em particular o § 4 sobre as relações da Igreja com o povo judeu. Texto integral em vatican.va: https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_decl_19651028_nostra-aetate_fr.html.
112Encyclopaedia Britannica, lista dos papas (nota «Papacy», quadro «List of popes and antipopes»): «Stephen VIII (or IX) — 939–942», sucessor de «Leo VII — 936–939». A variante vem do antigo desvio da numeração dos Estêvãos (inclusão ou não de Estêvão II, morto antes da sua consagração em 752). Texto verificado em outubro de 2026: https://www.britannica.com/topic/papacy/List-of-popes-and-antipopes.
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