João XI, filho da «Senatrix et Patricia» Marózia — de pai incerto: Alberico I de Espoleto segundo Mann e parte da historiografia, o papa Sérgio III segundo Liuprando de Cremona e o Liber Pontificalis —, governa a Igreja de Roma de março de 931 a dezembro de 935 ou janeiro de 936. A Santa Sé conta-o como o 125.º papa da Igreja Católica, sucessor de Estêvão VII e predecessor de Leão VII. Eleito com cerca de vinte e um anos pela vontade exclusiva da sua mãe, morre no seu vigésimo quinto ano sob a autoridade do seu meio-irmão Alberico II de Espoleto.[1][2][3]
O pontificado divide-se nitidamente em duas fases. De março de 931 a dezembro de 932, João XI serve a política italiana de Marózia: no verão de 932, o casamento da sua mãe com Hugo da Provença, rei de Itália, é celebrado no Castelo Sant'Angelo — a New Catholic Encyclopedia escreve que o próprio João XI foi testemunha (witnessed the ceremony), pormenor que o relato de Liuprando não precisa.[4][5] Mas é também durante esta primeira fase que ele concede — a pedido do abade santo Odão de Cluny — a bula Convenit apostolico moderamini (março de 931, JL 3584), que confirma os privilégios de Cluny e das suas casas dependentes e apoia a extensão da sua reforma à Aquitânia, ao norte de França e à Itália.[6][7][8]
A partir de dezembro de 932, tudo muda. O meio-irmão do papa, Alberico II, com apenas vinte anos, fomenta uma revolta armada em Roma contra Hugo e contra a sua própria mãe. O Castelo Sant'Angelo é tomado de assalto; Hugo foge e refugia-se em Pavia; Marózia é aprisionada no castelo, onde permanece detida — até à sua morte cerca de 937 segundo a cronologia maioritária (ver abaixo); e o papa João XI, primeiro retido prisioneiro, é depois confinado no palácio do Latrão pelo resto do seu pontificado. Alberico II faz-se aclamar Princeps Romanorum. Durante os três anos seguintes, João XI fica «reduzido ao exercício das suas funções puramente espirituais», segundo a fórmula de Kirsch — as confirmações metropolitanas maiores (pálios de Artoldo de Reims em 933 e de Teofilacto de Constantinopla, datado de 935 por Kirsch) são concedidas sob a tutela de Alberico II.[9][10]
Quando morre, com cerca de 25 anos, em dezembro de 935 ou janeiro de 936, João XI deixa um papado juridicamente intacto mas politicamente reduzido a nada. Os seus quatro sucessores imediatos — Leão VII, Estêvão VIII, Marino II e Agapito II — são eleitos em vida de Alberico II, sob a sua dominação; o seu sobrinho João XII, filho de Alberico II, só será eleito em dezembro de 955, após a morte de Alberico II (954), em virtude do juramento arrancado por Alberico moribundo aos nobres romanos.[11][12] Mas a bula de março de 931 a Cluny — concedida antes do cativeiro — pode ler-se — leitura proposta pelo presente artigo, não causalidade estabelecida — como trazendo em germe o movimento que, um século e meio mais tarde, abalará precisamente o sistema romano que o elegera: nesta leitura, a reforma cluniacense, depois a reforma gregoriana, libertarão a sede de Pedro da tutela aristocrática de que João XI fora instrumento e vítima.
«Pelas intrigas da sua mãe, que então governava Roma, foi elevado à Cátedra de Pedro, e permaneceu inteiramente sob a influência da Senatrix et Patricia de Roma. [...] O papa, provado pela queda da sua mãe, tornou-se então quase inteiramente submisso ao seu irmão, sendo livre apenas no exercício dos seus deveres puramente espirituais. Toda a outra jurisdição foi exercida por intermédio de Alberico — tanto nos assuntos seculares como nos assuntos eclesiásticos.» — Johann Peter Kirsch, «Pope John XI», Catholic Encyclopedia, vol. VIII, Nova Iorque, Robert Appleton Company, 1910 (tradução do inglês, texto verificado no New Advent e no Wikisource; original em nota[13])
Porque merece João XI um artigo?
O papa que assinou a bula de Cluny (março de 931)
A bula Convenit apostolico moderamini concedida em março de 931 ao abade santo Odão de Cluny (927-942, JL 3584) constitui, na historiografia monástica, um marco jurídico maior da congregação cluniacense. Segundo o texto do privilégio, conservado e confirmado pelo Bullarium Cluniacense, João XI nela confirma os privilégios da própria Cluny — mediante um censo de dez soldos de cinco em cinco anos, em sinal de proteção da Santa Sé — e de várias das suas casas dependentes, a pedido de Odão. Antes de 931, Cluny era uma abadia beneditina já reformada mas sem apoio pontifício formal para estender a sua reforma; a bula de João XI confirma a sua isenção e apoia a autoridade de Odão sobre as casas anexadas, bem como o acolhimento em Cluny de monges vindos de outros mosteiros.[14][15][16]
Segundo as biografias modernas de Odão, o historiador-cronista Flodoardo de Reims († 966) saúda Odão, nos seus Anais no ano de 942 (necrológio do abade, morto em Tours), como «Domnus Odo venerabilis abbas, multorum restaurator monasteriorum sanctaeque regulae reparator, Turonis obiit, et sepultus est apud Sanctum Julianum» — «o senhor Odão, venerável abade, restaurador de numerosos mosteiros e reparador da Santa Regra, morreu em Tours e foi sepultado em São Julião» (texto contínuo, sem lacuna).[17] O alcance do gesto é imenso. Um século e meio mais tarde, a reforma cluniacense contará cerca de um milhar de estabelecimentos na Europa ocidental (no fim do século XIII)[18][19]; terá formado os espíritos que, sob Leão IX (1049-1054) e sobretudo sob são Gregório VII (1073-1085), conduzirão a reforma gregoriana e a libertação da Sé apostólica da tutela aristocrática romana. É precisamente a tutela de que João XI foi produto e vítima.
O sítio oficial da abadia de Cluny confirma este privilégio de 931 que autoriza a tomada a cargo de outros mosteiros, e a New Catholic Encyclopedia (R. Grégoire) descreve do mesmo modo o seu alcance: unir várias abadias sob a supervisão de Odão e receber em Cluny monges de abadias ainda não reformadas.[20][21]
Na leitura aqui proposta — sem Cluny, não há reforma gregoriana; sem a reforma gregoriana, não há liberdade da Sé romana face aos condes Teofilatos e aos seus descendentes —, é a ironia histórica mais profunda do pontificado de João XI: o papa mantido pelo clã Teofilato assina, logo no primeiro ano do seu pontificado, o documento que, nesta leitura, arruinará, um século e meio mais tarde, a dinastia que o elegera. Esta filiação continua a ser uma leitura de autor, não uma causalidade demonstrada.
O papa filho da sua mãe, irmão do seu carcereiro
Para além do caso isolado de Cluny, João XI oferece à história eclesial um caso-limite: o de um papa fisicamente sequestrado pela sua própria família durante a maior parte do seu pontificado. O Liber Pontificalis dá para este período apenas uma notícia muito breve (origem, paternidade, duração); Liuprando relata a tomada do poder por Alberico, e Flodoardo assinala que o papa é mantido em detenção pelo seu irmão. Nenhuma destas fontes teoriza uma redução ao «estritamente litúrgico»: esta leitura é a da historiografia moderna, a começar por Kirsch.[22][23][24][25]
Esta configuração política extrema coloca uma questão de direito que a teologia católica trata em dois tempos. Por um lado, a função sacerdotal subsiste objetivamente, independentemente das condições políticas em que é exercida: é o princípio sacramental agostiniano (De baptismo contra donatistas) — o sacramento permanece íntegro mesmo que o ministro seja indigno. Os sínodos de Roma e de Ravena (898) sob João IX tinham-no aplicado ao condenar o sínodo cadavérico de Estêvão VI, ao queimar os seus atos e ao proibir as reordenações dos clérigos ordenados por Formoso.[26] Por outro lado, este princípio não cobre nem os atos de governo extorquidos pela coação nem um ministro «coagido» — caso que Agostinho não trata: o direito atual distingue a violência exterior à qual não se pode resistir de modo algum, que torna o ato como não praticado (cân. 125 §1 do Código de 1983, texto controlado no vatican.va), dos atos praticados por grave temor, que permanecem válidos em princípio salvo disposição em contrário do direito (cân. 125 §2; nulidade prevista por exemplo para o matrimónio contraído sob coação, cân. 1103, ou a renúncia a um ofício arrancada pelo temor, cân. 188) — daí a reserva, caso a caso, sobre os atos de governo obtidos sob coação (concílio do Latrão de março de 1112 que declarou nulas as concessões extorquidas a Pascoal II). O caso da coroação de Arnulfo, dada como declarada nula em Ravena por ter sido imposta pelas armas, continua a ser uma leitura transmitida pela historiografia, não reverificada documentalmente aqui (cf. o artigo vizinho João IX, que traz a mesma reserva). Quando João XI concede desde o Latrão os pálios de Artoldo de Reims ou de Teofilacto de Constantinopla sob a tutela de Alberico, a validade sacramental das suas ordenações não está em causa; a liberdade dos seus atos de jurisdição, essa, continua discutível caso a caso.
Um pontificado que revela o que o papado faz quando já nada pode fazer
O pontificado de João XI é um dos mais humilhados de toda a história pontifícia; é também um dos mais reveladores sobre a natureza da função. Como escreve Mann nas suas Lives of the Popes (vol. IV, p. 188) a propósito dos dois sucessores imediatos de João X — Leão VI e Estêvão VII —, estes são «meros vultos de quem mal conhecemos as entradas e as saídas».[27] Mas a instituição sobrevive. Nenhum ato do pontificado invalida uma ordenação; nenhum documento ensina uma falsa doutrina; nenhuma decisão sacramental é anulada pela posteridade. A crise é política e disciplinar, não doutrinal.
É esta resiliência institucional que distingue o pontificado de João XI de uma verdadeira apostasia. O papa — ainda livre dos seus movimentos antes de dezembro de 932, cativo depois — continua a ordenar, a confirmar, a conceder privilégios — entre os quais, e é o essencial, o de março de 931, concedido antes do cativeiro, que lança a reforma que os seus sucessores herdarão. O papado do saeculum obscurum não é um papado extinto: é um papado contido por forças exteriores, cuja função sacramental permanece operante.
Origem, família, paternidade
Uma infância romana no clã Teofilato
João XI nasce em Roma cerca de 910.[28][29] A sua mãe Marózia (c. 890 – c. 937) pertence ao clã Teofilato, a família mais poderosa de Roma na viragem do século X. O seu avô Teofilato de Túsculo († c. 924-925) fora o «senador dos Romanos» e o «senhor das fortalezas» sob Sérgio III; a sua avó Teodora, «senatrix et vestaratrix», é descrita pelos cronistas hostis como exercendo «o poder sobre a cidade de Roma como um homem».[30][31]
É neste meio — herdeiro direto das grandes aristocracias romanas da Antiguidade tardia transformadas em fações feudais — que João XI cresce, ao lado nomeadamente da sua tia Teodora a Jovem. O papa destes anos, João X (914-928), figura maior da luta antissarracena em Itália, será deposto e depois assassinado em 928 por ordem de Marózia.[32]
A paternidade contestada: Sérgio III ou Alberico I de Espoleto?
A questão da paternidade de João XI dividiu a historiografia desde o século X. Duas teses defrontam-se.
Tese 1 — Liuprando e o Liber Pontificalis: João XI seria o filho natural do papa Sérgio III (904-911) e de Marózia, então com quinze anos. Liuprando de Cremona, no seu Antapodosis (c. 958-962), livro II, capítulo 48, escreve explicitamente que Sérgio III é o pai de João XI. O Liber Pontificalis, na notícia CXXVIII editada por Louis Duchesne, abre a biografia com a fórmula lapidar: «Johannes, natione Romanus ex patre Sergio papa» — «João, romano de nascimento, filho do papa Sérgio».[33][34][35]
Tese 2 — Mann e a historiografia crítica: João XI seria o filho legítimo de Alberico I de Espoleto (primeiro marido de Marózia, morto c. 924), portanto o irmão pleno de Alberico II. Horace K. Mann considera duvidosa («highly doubtful») a atribuição a Sérgio, sublinhando o partido polémico de Liuprando — um cronista lombardo hostil a toda a linhagem romana e favorável à causa imperial de Otão I — e o facto de Flodoardo de Reims, fonte mais neutra, qualificar João XI de «irmão» de Alberico II sem nunca evocar a paternidade de Sérgio.[36][37] As sínteses críticas modernas acrescentam um duplo argumento ex silentio: nem Auxílio de Nápoles — adversário declarado de Sérgio III na querela formosiana — nem Eugénio Vulgário, seu contemporâneo exato, mencionam esta paternidade (peça retomada pela notícia anglófona moderna). Em sentido inverso, Duchesne considera o testemunho do Liber Pontificalis distinto do de Liuprando e «muito mais autorizado».[38]
O debate moderno não está resolvido. Vários elementos devem ser pesados:
| Argumento | Pró-Sérgio (Liuprando) | Pró-Alberico I (Mann) |
|---|---|---|
| Fonte primária mais antiga | Liber Pontificalis, contemporâneo | Flodoardo, Anais, contemporâneo |
| Coerência cronológica | Plausível (Marózia n. c. 890, Sérgio papa 904-911) | Plausível (casamento Marózia/Alberico I c. 909) |
| Testemunha direta | Nenhuma | Nenhuma |
| Viés documentável | Liuprando polemista, hostil ao clã Teofilato | Flodoardo cronista eclesiástico ponderado |
| Recebido pela tradição | Tradição romana maioritária (Liuprando, Liber Pontificalis) | Historiografia crítica (de Muratori a Mann e Llewellyn) |
Para as necessidades do artigo, o único facto certo é que João XI é filho de Marózia, meio-irmão uterino (senão irmão pleno) de Alberico II, e que a sua genealogia imediata — qualquer que seja a paternidade biológica — o liga duplamente ao coração do poder aristocrático romano do início do século X.
Cardeal-presbítero de Santa Maria in Trastevere
Antes da sua eleição pontifícia, João é cardeal-presbítero do titulus de Santa Maria in Trastevere, basílica romana situada na margem direita do Tibre, no bairro transteverino.[39][40] A basílica, uma das mais antigas de Roma (fundação tradicionalmente atribuída ao papa Calisto I no século III), é um dos títulos cardinalícios maiores da Igreja romana.
A atribuição de um título romano a um filho de Marózia nada tem de excecional: desde a eleição de Sérgio III em 904, o controlo da cúria romana pelo clã Teofilato permitia colocar os jovens membros da família nos postos eclesiásticos de carreira. A data exata e o autor desta promoção cardinalícia são todavia desconhecidos: o dicionário dos cardeais de Miranda situa-a em data desconhecida entre 928 e 929, e Estêvão VII — morto em fevereiro de 931 — não criou nenhum cardeal conhecido, o que exclui a criação «em março de 931 por Estêvão VII» retomada sem fonte por certas notícias modernas.[41] Quando chega a hora da eleição pontifícia de 931, João é portanto, canonicamente, um cardeal-presbítero romano em título — a eleição é regular na forma, embora manipulada no fundo.
A eleição de março de 931
Estêvão VII (segundo certas numerações Estêvão VIII) morre em Roma cerca do fim de fevereiro de 931, após um pontificado de dois anos e três meses. A sede está vacante; é preciso um novo papa. Marózia, desde a queda de João X em junho de 928 e a morte de Leão VI em dezembro de 928, só deixara reinar dois papas efémeros — Leão VI e depois Estêvão VII — antes de impor o seu próprio filho.
Em março de 931, com cerca de vinte e um anos, João é consagrado papa sob o nome de João XI.[42][43] A eleição é inteiramente orquestrada por Marózia, que «obteve o papado para o seu filho», segundo a fórmula da New Catholic Encyclopedia.[44] Nenhuma contestação pública parece erguer-se — o clã Teofilato está, nesta data, sem rival em Roma. O papa enverga os ornamentos litúrgicos, exerce as funções cultuais habituais e assina os primeiros diplomas pontifícios; mas todas as decisões políticas importantes emanam do palácio materno.
A primeira fase do pontificado (março de 931 — dezembro de 932)
Uma mãe rainha, um filho papa
Durante os cerca de vinte e um meses que separam a eleição do golpe de Estado (março de 931 — dezembro de 932), João XI governa Roma conjuntamente com Marózia. A sua mãe ostenta os títulos oficiais de Senatrix et Patricia, atestados em vários diplomas do tempo.[45] Os decretos pontifícios saem do Latrão, mas as convocações, as nomeações diocesanas e as alianças diplomáticas são decididas no palácio materno do Aventino.
Esta dupla soberania mãe/filho conta entre as intervenções mais diretas de uma mulher leiga na decisão papal — a sua própria avó Teodora já orquestrara a eleição de João X. Os historiadores dos séculos XIX e XX — Ferdinand Gregorovius, Philip Schaff, Horace K. Mann — viram nesta configuração o tipo mesmo do que teólogos protestantes alemães do século XIX chamaram «pornocracia», termo polémico a manejar com precaução: a palavra, marcada por um poderoso escândalo moral, designa menos uma decadência sexual universal do episcopado romano do que um regime político preciso no qual algumas famílias aristocráticas romanas — Teofilato, Crescentii, Tusculani — controlam o acesso à sede de Pedro.[46]
O privilégio concedido a santo Odão de Cluny (março de 931)
O ato mais importante desta primeira fase — e provavelmente do pontificado inteiro — é o privilégio concedido em março de 931 ao abade Odão de Cluny.
Odão, segundo abade de Cluny (927-942), recebera o seu cargo numa abadia ainda modesta mas já empenhada na reforma beneditina iniciada pelo seu fundador Bernão († 927). O objetivo de Odão era estender a reforma para além de Cluny, integrando na sua obediência outras casas monásticas que desejassem reformar-se. Mas sem autorização pontifícia, tal extensão jurisdicional esbarrava na propriedade privada dos senhores leigos que possuíam as abadias e na autoridade dos bispos diocesanos sobre as casas religiosas da sua jurisdição.
A bula de março de 931 (Convenit apostolico moderamini, JL 3584), solicitada por Odão e concedida por João XI, faz saltar estes dois ferrolhos. Segundo os termos recolhidos pelos historiadores monásticos modernos, o documento:
- Confirma a isenção canónica de Cluny face à autoridade episcopal ordinária;
- Confirma a autoridade de Odão sobre as abadias anexadas a Cluny, entre as quais várias casas dependentes nomeadamente visadas;
- Permite a Cluny receber monges vindos de outras casas, «porque a maior parte das outras casas se afastam da sua intenção primeira»;
- Garante a livre eleição do abade de Cluny pela sua comunidade, com exclusão de qualquer intervenção leiga.[47][48][49]
É, em germe, um fundamento jurídico decisivo da congregação cluniacense.
O alcance do gesto mede-se a longo prazo: a rede cluniacense, ainda modesta sob Odão, estende-se geração após geração até contar cerca de um milhar de estabelecimentos no fim do século XIII, em toda a Europa ocidental.[50][51] É a esta rede que a historiografia liga frequentemente a formação de Hildebrando — o futuro são Gregório VII —, atribuição discutida, e é ela que fornecerá no século XI os quadros da reforma gregoriana. A bula de João XI a Cluny é, nesta larga perspetiva histórica, um dos atos pontifícios marcantes da Idade Média central.
O casamento de Marózia e Hugo de Itália no Castelo Sant'Angelo (verão de 932)
Na primavera ou no verão de 932, Marózia — viúva do seu segundo marido Guido da Toscana (morto em 929) — casa em terceiras núpcias com o rei de Itália Hugo da Provença (c. 880 – 10 de abril de 948, rei de Itália desde 926). O objetivo político é claro: fazer de Hugo, pelo seu reconhecimento como imperador do Ocidente pelo seu enteado o papa João XI, o sucessor da dignidade imperial vaga desde a morte de Berengário I em 924.[52][53]
O casamento realiza-se no Castelo Sant'Angelo — o antigo mausoléu de Adriano, reconvertido em fortaleza e residência dos Teofilatos — e Liuprando de Cremona relata-o no seu Antapodosis (livro III, ed. Becker, MGH).[54] A New Catholic Encyclopedia precisa que o próprio João XI, filho da noiva, foi testemunha da cerimónia (witnessed the ceremony); Liuprando não nomeia o oficiante, e a ideia de uma bênção pelo papa continua portanto a ser uma tradição relatada.[55]
O acontecimento é duplamente escandaloso para a consciência canónica da época:
- Hugo passaria por meio-irmão de Guido da Toscana, segundo marido de Marózia (ambos dados como filhos de Berta da Lorena), o que colocaria o casamento num grau canonicamente proibido de afinidade. Ora Hugo, segundo Liuprando, negava qualquer parentesco — chegando a proibir Lamberto da Toscana de se dizer seu meio-irmão —, negação que, na sua argumentação, afastava o impedimento.[56]
- O papa teria assistido pessoalmente ao novo casamento da sua mãe, configuração sem precedente na história romana — sob a reserva formulada acima.
A população de Roma está ulcerada. Liuprando de Cremona e Bento do Soracte relatam a hostilidade dos Romanos para com um estrangeiro lombardo-borgonhês como Hugo tomando o controlo do Castelo Sant'Angelo; Flodoardo, mais sóbrio, nota para 933 a detenção do papa pelo seu irmão.[57][58][59] A fronda popular oferece a Alberico II a ocasião que ele procurava.
O golpe de Estado de Alberico II (dezembro de 932)
A revolta do Castelo Sant'Angelo
Alguns meses após o casamento — segundo as fontes convergentes, em dezembro de 932 —, Alberico II, meio-irmão do papa, então com cerca de vinte ou vinte e um anos, levanta contra Hugo e contra a sua própria mãe uma revolta popular armada. Dois relatos divergem sobre o desencadeador:
- Segundo Liuprando de Cremona (Antapodosis): durante um banquete oficial no Castelo Sant'Angelo, Alberico II deitava a água cerimonial sobre as mãos de Hugo como impunha o protocolo italiano. Derramou-a acidentalmente. Hugo esbofeteou-o publicamente, o que Alberico tomou como uma humilhação insuportável. Saiu da mesa, incitou a multidão romana contra o desprezo pelos Romanos de que os estrangeiros transalpinos se tornavam culpados, e precipitou a revolta.[60][61]
- Segundo Bento do Soracte: Alberico teria descoberto uma conspiração de Hugo visando cegá-lo — prática política corrente no século X para eliminar um rival sem ter de o matar. O ataque preventivo era portanto justificado pela defesa da vida.[62]
Os dois relatos não são exclusivos: a bofetada pode ter revelado a Alberico uma hostilidade mais profunda que condizia com um projeto de cegamento. Qualquer que seja a causa exata, a multidão romana — reunida a Alberico — toma de assalto o Castelo Sant'Angelo.
Marózia lançada na prisão, Hugo em fuga
O assalto popular é vitorioso. Hugo, surpreendido no castelo, escapa por uma corda lançada da janela alta (segundo Liuprando) e refugia-se à pressa em Pavia, no norte de Itália, onde conserva o seu reino de Itália.[63][64]
Marózia, aprisionada no castelo pelo próprio filho, aí permanece detida vários anos segundo a maior parte das fontes. A sua data exata de morte é incerta: a cronologia maioritária situa-a cerca de 937; Schaff admite uma morte num convento.[65]
O papa cativo do Latrão
João XI, presente no castelo durante o assalto, é também aprisionado num primeiro momento com a sua mãe. Mas Alberico II, compreendendo o interesse político de conservar um papado formalmente em funções e inteiramente subordinado, liberta o seu meio-irmão após alguns dias e confina-o no palácio do Latrão, residência canónica dos papas. Segundo Kirsch, o papa torna-se então «quase inteiramente submisso ao seu irmão, sendo livre apenas no exercício das suas funções puramente espirituais».[66][67][68]
Esta prisão domiciliária durará até à morte do papa. Durante todo este período:
- Nenhum diploma pontifício importante é assinado sem o aval de Alberico;
- Os pálios estrangeiros (Reims em 933, Constantinopla em 935 segundo Kirsch) são concedidos sob a tutela de Alberico;
- As funções estritamente litúrgicas — missa, ordenações, confirmações, consagrações dos óleos — são mantidas.[69][70]
Alberico II, por seu lado, toma o título de Princeps Romanorum («Príncipe dos Romanos»), atestado nos diplomas do tempo — entre os quais uma bula de Leão VII para Subiaco (936).[71]
O pontificado sob tutela (933-935)
O pálio a Artoldo de Reims (933)
O primeiro ato eclesiástico notável da fase Alberico II do pontificado é a concessão, em 933, do pálio — símbolo da jurisdição metropolitana — a Artoldo (por vezes grafado Artold), novo arcebispo de Reims.[72][73][74]
O contexto remense é pesado. Desde 925, a sede de Reims era canonicamente ocupada por uma criança, Hugo de Vermandois (então com cinco anos), filho do poderoso conde Heriberto II de Vermandois, proprietário territorial dominante do nordeste de França. Esta nomeação dinástica — típica do século X franco — era um escândalo canónico que reeditava a prática regular de colocar as sedes episcopais como propriedades patrimoniais das grandes famílias. Em 931, o rei de França Raul (Rodolfo) decidira pôr fim a esta situação impondo Artoldo, um monge de São Remígio de Reims, como arcebispo alternativo.[75]
A concessão do pálio por João XI em 933 confirma canonicamente a nomeação de Artoldo contra a do jovem Hugo de Vermandois — decisão pesada de consequências diplomáticas para o reino franco. Kirsch precisa que o pálio foi dado «a instâncias de Alberico» (at the instance of Alberic); pode ler-se aí um interesse político para Alberico II: apoiar o rei Raul contra os Vermandois.[76]
O seguimento dará razão à fragilidade canónica do século X: em 940, Heriberto II de Vermandois, aliado a Hugo, o Grande, expulsará Artoldo de Reims pelas armas e restabelecerá o seu filho Hugo de Vermandois na sede metropolitana. É o papa Estêvão VIII que, em 942, renovará o pálio a Hugo (cf. o artigo vizinho) — prova da precariedade das decisões canónicas que o papado do saeculum obscurum pode impor no reino franco.[77]
O pálio a Teofilacto de Constantinopla (935)
O outro grande pálio do pontificado é o concedido ao patriarca de Constantinopla Teofilacto. O caso é ainda mais delicado do que o de Reims.
Em 931-932, o imperador bizantino Romano I Lecapeno (920-944) mandara depor o patriarca Trifão (928-931) para colocar na sede constantinopolitana o seu próprio filho Teofilacto, então com dezasseis anos e instalado a 2 de fevereiro de 933. Esta nomeação dinástica — comparável ponto por ponto à de Hugo de Vermandois em Reims — suscitara viva oposição no seio do clero bizantino. Para a validar canonicamente, o imperador Romano solicitara a confirmação da Sé romana e o pálio pontifício como sinal de unidade com a Igreja latina.[78]
A datação da resposta romana é discutida. Segundo Kirsch, o pálio só foi concedido em 935, «a instâncias de Alberico» (at the instance of Alberic).[79] A notícia anglófona, seguindo o Oxford Dictionary of Byzantium, relata pelo contrário um apoio obtido de João XI logo em 933, e a New Catholic Encyclopedia nota relações cordiais com o imperador bizantino.[80][81] No estado das fontes, nenhuma «resistência inicial» do papa, nem nenhum cálculo documentado de Marózia ou de Alberico sobre este dossiê, estão estabelecidos: estas leituras continuam a ser hipóteses, aqui retiradas.
Tudo passa por Alberico II
Para além destes dois dossiês maiores, a quase totalidade das decisões eclesiásticas da época efetua-se por intermédio de Alberico II. O papa assina; o príncipe decide.
Esta dependência é descrita por Kirsch nestes termos:
«O papa, provado pela queda da sua mãe, tornou-se então quase inteiramente submisso ao seu irmão, sendo livre apenas no exercício dos seus deveres puramente espirituais. Toda a outra jurisdição foi exercida por intermédio de Alberico — tanto nos assuntos seculares como nos assuntos eclesiásticos. Foi a instâncias de Alberico que o pálio foi dado a Teofilacto, patriarca de Constantinopla (935), bem como a Artoldo, arcebispo de Reims (933).» (tradução; original em nota[82]) — Johann Peter Kirsch, «Pope John XI», Catholic Encyclopedia[83]
A nuance — «tanto nos assuntos seculares como nos assuntos eclesiásticos» — é capital. A historiografia antiga tendia a apresentar o cativeiro do papa como apenas político, deixando intactos os atos propriamente religiosos. A leitura de Kirsch é mais exigente: as próprias confirmações episcopais — então largamente negociadas com os poderes locais, como mostram os casos de Reims e de Constantinopla — são ditadas por Alberico II. Só o exercício da jurisdição é de facto entraveado: Alberico controla os diplomas e as confirmações, sem que a jurisdição mude de titular — o que deixa aberta, caso a caso, a questão da validade dos atos assim obtidos (ver acima, «O princípio eclesiológico»).
A permanência da função sacramental
O papa reduzido aos atos «puramente espirituais»
A fórmula é de Kirsch (Catholic Encyclopedia, 1910): João XI foi «reduzido ao exercício das suas funções puramente espirituais».[84] A Britannica de 1911, essa, fala de um papa «mantido prisioneiro virtual no Latrão» (kept a virtual prisoner in the Lateran).[85] Esta fórmula designa um núcleo eclesial irredutível que nem Marózia nem Alberico podem confiscar:
- A celebração da missa pontifícia e dos grandes ofícios litúrgicos da basílica do Latrão;
- As ordenações sacerdotais e episcopais individuais na cidade de Roma;
- As consagrações de óleos, do crisma, de igrejas;
- As bênçãos canónicas;
- Os atos sacramentais ordinários de um bispo residencial na sua diocese de Roma.
Esta persistência do sagrado sob o cativeiro político releva de uma distinção teológica fundamental entre o poder de ordem (potestas ordinis) e o poder de jurisdição (potestas iurisdictionis). O primeiro — que confere a capacidade de agir na pessoa de Cristo pelos sacramentos — é inalienável uma vez recebido pela consagração episcopal. O segundo — que rege a autoridade de governo — vê aqui o seu exercício de facto entraveado pela coação política, sem mudar de titular. Alberico II pode paralisar o exercício da iurisdictio do seu irmão; não pode atingir a potestas ordinis — nem garantir por si mesmo a validade dos atos de governo obtidos sob coação.
Cluny prossegue a sua expansão na base do privilégio de 931
Durante os três anos de cativeiro, a rede cluniacense continua a funcionar na base do privilégio de março de 931. Santo Odão prossegue as suas reformas monásticas na Aquitânia, no norte de França, e em breve na Itália central.[86][87]
Odão virá pessoalmente a Roma logo em 936 — alguns meses após a morte de João XI — para apoiar a reforma romana com o apoio do próprio Alberico II. Reformará na Cidade vários mosteiros, com São Paulo-fora-dos-Muros por base romana.[88][89] Esta aliança paradoxal entre Alberico II — carcereiro do papa — e santo Odão de Cluny — beneficiário da bula concedida por esse mesmo papa — mostra que a reforma religiosa opera, na Roma do século X, por cima ou ao lado do papado politicamente cativo, e não contra ele.
É um dos traços mais instrutivos do saeculum obscurum: a vitalidade espiritual da Igreja mantém-se e progride, apesar e em torno da paralisia política da sede pontifícia.
O princípio eclesiológico: a função subsiste sob a coação
O caso de João XI fornece à teologia sacramental um argumento a fortiori de grande alcance. Se a validade dos sacramentos administrados por um papa fisicamente cativo e politicamente instrumentalizado não suscita qualquer dúvida na tradição católica — e este ponto nunca foi contestado nem em Roma, nem em Constantinopla, nem nos reinos francos —, é porque a função sacerdotal repousa sobre um princípio mais profundo do que as condições históricas do seu exercício.
É o princípio agostiniano que os sínodos de Roma e de Ravena (898) sob João IX tinham aplicado contra as exigências de reordenação levantadas após o sínodo cadavérico: os atos do sínodo de Estêvão VI foram queimados e as reordenações proibidas.[90] Segundo uma leitura teológica — apresentada aqui como opinião, não como doutrina definida — este princípio, salvo voltá-lo contra todo o episcopado católico, não se limita às ordenações mas estende-se a todos os atos sacramentais do papa, mesmo coagido, mesmo cativo, mesmo instrumentalizado. A sua extensão aos atos de jurisdição continua todavia discutida, pelas razões ditas acima (atos extorquidos: Latrão 1112; caso alegado da coroação de Arnulfo em Ravena): sobre este ponto, o artigo segue a mesma reserva que o artigo vizinho João IX.
João XI não formulou este princípio; foi dele a ocasião histórica numa situação extrema.
Morte e posteridade
Uma morte obscura entre dezembro de 935 e janeiro de 936
João XI morre em Roma no palácio do Latrão onde estava confinado há três anos. As fontes medievais são de uma brevidade flagrante sobre as circunstâncias: nenhuma anedota sobre o seu fim é relatada, nenhuma causa de morte precisa é anotada por Liuprando ou por Flodoardo, nenhuma suspeita de envenenamento está documentada.[91][92] A data exata é ela mesma incerta: as listas usuais (Kelly, Duchesne, notícias modernas) situam a morte em dezembro de 935, enquanto a lista oficial da Santa Sé dá janeiro de 936 — Kirsch (Catholic Encyclopedia) indica «d. 936» sem precisar o mês.[93][94][95]
À sua morte, João XI tinha cerca de 25 anos. Reinara quatro anos e nove a dez meses, dos quais só os primeiros vinte e um meses antes do golpe de Estado — sob a influência direta de Marózia, não numa liberdade real (ver acima).
A sua sepultura é incerta: a New Catholic Encyclopedia indica São João do Latrão[96], enquanto a antiga basílica de São Pedro do Vaticano é por vezes avançada sem fonte contemporânea estabelecida. Nenhuma das duas hipóteses se apoia numa fonte do século X: nem o Liber Pontificalis, nem as crónicas do tempo mencionam uma cerimónia fúnebre nem um local de sepultura — pobreza documental geral do período. São Pedro não deve portanto ser apresentado como a sepultura recebida. (Controlo documental de 5 de outubro de 2026 — scan Duchesne 1892, t. II: a notícia p. 243 não menciona nem funeral nem local de sepultura, e a sua nota (p. 243-244) não contém nem Panvinio nem túmulo diante do Latrão: esta última hipótese aí não se encontra.)
Leão VII e os quatro sucessores eleitos em vida de Alberico II
No início de janeiro de 936 (a 3 segundo a Catholic Encyclopedia; cf. o artigo vizinho), Leão VII sucede a João XI — uma escolha imposta por Alberico II, senhor de Roma.[97][98] Leão VII (936-939), presbítero do título de São Sisto e provavelmente monge beneditino — o artigo vizinho adverte contra a confusão entre o título presbiteral e a pertença monástica —, é um homem próximo da corrente de reforma monástica apoiada por Alberico e por Odão de Cluny. O seu pontificado será consagrado à reforma monástica romana — ele próprio convidará Odão a vir pessoalmente a Roma — sob o controlo político estreito do Princeps.
Os três papas seguintes — Estêvão VIII (939-942), Marino II (942-946) e Agapito II (946-955) — são eleitos em vida de Alberico II, sob a sua dominação, que detém Roma até à sua morte em 954. Depois dele, João XII (955-964), filho carnal de Alberico II e portanto sobrinho do papa João XI, é eleito a 16 de dezembro de 955 em virtude do juramento arrancado por Alberico moribundo à aristocracia romana, segundo o qual Otaviano (futuro João XII) devia ser eleito papa na próxima vacância. Eleito em 955 com dezoito anos, João XII será, com Marózia e o seu tio João XI, uma das três figuras emblemáticas do saeculum obscurum.[99][100]
O pontificado de João XII e o fim do controlo teofilato
É sob João XII que a dinastia Teofilato atingirá o seu ponto culminante e começará a desmoronar-se. Em 962, é João XII quem coroará imperador Otão I da Germânia na basílica de São Pedro, restaurando assim o Sacro Império Romano-Germânico. Mas a chegada de Otão a Roma marcará também o começo do fim para o controlo do clã Teofilato: Otão mandará depor João XII por um sínodo romano em 963, e o papado começará a longa marcha para a reforma gregoriana que culminará um século mais tarde.
A ironia histórica é completa — sempre na leitura aqui proposta. O privilégio de março de 931 a Cluny, assinado por João XI sob a influência da sua mãe — não numa liberdade plena e inteira —, teria, nesta leitura, formado durante mais de um século os homens que, a partir de Leão IX (1049-1054), acabariam de libertar a Sé apostólica da tutela aristocrática romana. O clã que elegera João XI será vencido pelos herdeiros espirituais do privilégio concedido antes do cativeiro.
Uma cronologia do pontificado
O pontificado de João XI cabe em quatro anos e nove a dez meses (março de 931 – dezembro de 935 ou janeiro de 936), mas é atravessado por uma rutura política que o corta nitidamente em dois. Os cerca de vinte e um meses (março de 931 — dezembro de 932) são governados por Marózia: João XI concede a bula de março de 931 a Cluny, o casamento materno é celebrado no Castelo Sant'Angelo, e os primeiros diplomas pontifícios saem como execução das decisões tomadas no palácio do Aventino. Os três anos seguintes (dezembro de 932 — dezembro de 935 ou janeiro de 936) mergulham no cativeiro no Latrão sob a tutela de Alberico II: o papa vê-se retirado de toda a iniciativa política.
O friso abaixo recapitula, marco a marco, os treze momentos decisivos identificáveis nas fontes contemporâneas — do nascimento cerca de 910 à sucessão de Leão VII em janeiro de 936, passando pela bula cluniacense de março de 931, o casamento Marózia-Hugo do verão de 932, o golpe de Estado de dezembro de 932 e os dois pálios concedidos sob a tutela de Alberico (933 e 935 segundo Kirsch).
- Cerca de 910Nascimento de JoãoRoma, clã Teofilato
João nasce em Roma, filho de Marózia; paternidade contestada entre Alberico I de Espoleto (Mann, Flodoardo) e o papa Sérgio III (Liuprando, Liber Pontificalis).
- 928 ou 929 – março de 931Cardeal-presbítero de Santa Maria in TrastevereCarreira eclesiástica romana
O jovem João recebe o título da basílica transteverina, um dos títulos cardinalícios maiores de Roma — em data desconhecida entre 928 e 929, de criador desconhecido (Miranda).[101]
- Junho de 928Marózia manda depor João XMorte do papa anterior
Marózia e Guido da Toscana atacam o Latrão, matam o irmão do papa Pedro, aprisionam João X que morre pouco depois na cela.
- Fevereiro de 931Morte de Estêvão VIIVacância da Sé romana
O papa Estêvão VII, último predecessor direto, morre após dois anos e três meses de pontificado.
- Março de 931Eleição de João XIPapa aos 21 anos
João é eleito papa por orquestração direta da sua mãe Marózia, numa Roma inteiramente controlada pelo clã Teofilato.
- Março de 931Privilégio a santo Odão de ClunyAto fundador cluniacense
João XI concede a Odão o direito de unir várias abadias sob Cluny e de receber monges de outras casas. É o ato jurídico fundador da congregação cluniacense.
- Verão de 932Casamento de Marózia e Hugo de ItáliaNo Castelo Sant'Angelo
O casamento de Marózia com o rei de Itália Hugo da Provença, meio-irmão do seu defunto segundo marido, é celebrado no Castelo Sant'Angelo; a New Catholic Encyclopedia relata que o próprio João XI foi testemunha da cerimónia (witnessed the ceremony), sem falar de bênção; Liuprando não nomeia o oficiante.
- Dezembro de 932Golpe de Estado de Alberico IIDerrube de Marózia
Alberico II, meio-irmão do papa, subleva a multidão romana. Hugo foge por uma corda, Marózia é aprisionada no Castelo Sant'Angelo, João XI é confinado no Latrão.
- 932-954Alberico II «Princeps Romanorum»Vinte e dois anos de poder
- 933Pálio a Artoldo de ReimsContra Hugo de Vermandois
Sob a tutela de Alberico II, João XI confirma a nomeação do arcebispo Artoldo contra a candidatura dinástica do jovem Hugo de Vermandois.
- 933 ou 935Pálio a Teofilacto de ConstantinoplaDatação discutida
João XI concede o pálio ao patriarca bizantino Teofilacto, filho do imperador Romano I Lecapeno — em 935 segundo Kirsch, logo em 933 segundo a notícia anglófona (Oxford Dictionary of Byzantium).
- Dezembro de 935 – janeiro de 936Morte de João XISepultura incerta (Latrão ou São Pedro)
João XI morre no palácio do Latrão com cerca de 25 anos, após 4 anos e 9 a 10 meses de pontificado, dos quais 3 anos de cativeiro.
- 3 de janeiro de 936Eleição de Leão VIIEscolha imposta por Alberico II
Leão VII inaugura a série dos quatro papas consecutivos eleitos em vida de Alberico II; após a morte do Princeps (954), João XII (955-964), sobrinho de João XI e filho de Alberico, será eleito em dezembro de 955 em virtude do juramento imposto pelo seu pai moribundo.
O clã Teofilato e a série dos papas sob influência (904-964)
Para medir o domínio dinástico que o clã Teofilato exerceu sobre a Sé apostólica entre 904 e 964, basta levantar a continuidade familiar dos pontificados do período:
| Papa | Pontificado | Relação com o clã Teofilato | Modo de acesso |
|---|---|---|---|
| Sérgio III | 904 – 14 de abril de 911 | Dado por Liuprando como amante de Marózia | Eleição violenta sob proteção de Teofilato |
| Anastácio III | 911 – 913 | Sob influência Teofilato | Continuidade |
| Landão | 913 – 914 | Sob influência Teofilato | Continuidade |
| João X | 914 – junho de 928 | Acusado por Liuprando de ser o amante de Teodora (acusação rejeitada pela historiografia moderna) | Eleição orquestrada por Teodora |
| Leão VI | maio/junho – dezembro de 928 | Sob a influência de Marózia | Escolhido por Marózia |
| Estêvão VII | dezembro de 928 – fevereiro de 931 | Sob a influência de Marózia | Escolhido por Marózia |
| João XI | março de 931 – dez. de 935 ou jan. de 936 | Filho de Marózia | Eleito por Marózia |
| Leão VII | janeiro de 936 – julho de 939 | Eleito sob a dominação de Alberico II | Escolhido por Alberico II |
| Estêvão VIII | julho de 939 – outubro de 942 | Eleito sob a dominação de Alberico II | Escolhido por Alberico II |
| Marino II | outubro de 942 – maio de 946 | Eleito sob a dominação de Alberico II | Escolhido por Alberico II |
| Agapito II | maio de 946 – dezembro de 955 | Eleito sob a dominação de Alberico II | Escolhido por Alberico II |
| João XII | dezembro de 955 – maio de 964 | Filho de Alberico II e sobrinho de João XI | Eleito por juramento imposto por Alberico II moribundo |
Fontes: Mann, Lives of the Popes in the Early Middle Ages, vol. IV; Duchesne, Liber Pontificalis, vol. II.[102][103][104]
Em sessenta anos (904-964), doze papas sucedem-se — entre os quais dois filhos (João XI, João XII) do clã Teofilato, um papa dado por Liuprando como amante de Marózia (Sérgio III) e um papa acusado pelo mesmo de ser o amante de Teodora (João X, acusação rejeitada pela historiografia moderna). Este controlo dinástico sobre a Sé apostólica terminará com a morte de Alberico II em 954 e a deposição de João XII por Otão I em 963; a reforma gregoriana, um século mais tarde, tirará daí as consequências canónicas duradouras.
Fontes e bibliografia principais
A documentação contemporânea sobre João XI é reduzida — sintoma geral da Roma do século X, marcada pela crise documental que Leão VI e João IX já ilustram. As fontes primárias são em número de cinco:
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Fontes primárias medievais: Liber Pontificalis, notícia CXXVIII (João XI), edição crítica Louis Duchesne, Le Liber Pontificalis: texte, introduction et commentaire, vol. II, Paris, Ernest Thorin, 1892, p. 243 (notícia extremamente abreviada: origem, paternidade, duração do pontificado — sem menção de sepultura)[105]; Liuprando de Cremona, Antapodosis sive Res per Europam gestae, composto cerca de 958-962, livro II cap. 48 (paternidade de Sérgio III), livro III cap. 43-44 (casamentos de Marózia, fuga de Hugo e golpe de Estado de Alberico II; Liuprando não nomeia o oficiante do casamento) — edição crítica Joseph Becker nos Monumenta Germaniae Historica, Scriptores rerum Germanicarum in usum scholarum, Hanovre, 1915[106]; Flodoardo de Reims, Anais, sub anno 933 e 934, edição Ph. Lauer, Paris, 1905 (menção do pálio concedido a Artoldo); Bento do Soracte, Chronicon, meados do século X, edição Giuseppe Zucchetti, Il Chronicon di Benedetto monaco di San Andrea del Soratte, Roma, 1920 (versão concorrente do golpe de Estado de Alberico II).
-
Regestos pontifícios: Philipp Jaffé, Regesta Pontificum Romanorum ab condita Ecclesia ad annum post Christum natum MCXCVIII, 2.ª ed. Wattenbach-Loewenfeld, vol. I, Leipzig, Veit, 1885, JL 3584 para a bula Convenit apostolico moderamini a Cluny (março de 931)[107].
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Sínteses historiográficas clássicas: Horace K. Mann, Lives of the Popes in the Early Middle Ages, vol. IV (The Popes in the Days of Feudal Anarchy, 891-999), Londres, Kegan Paul, 1910, p. 191-204 para João XI (capítulo verificado no archive.org a 4 de outubro de 2026)[108]; Ferdinand Gregorovius, Geschichte der Stadt Rom im Mittelalter, vol. III, Estugarda, J. G. Cotta, 1869, p. 286-302 (o relato João XI foi verificado na edição Cotta 1860, pp. 307-320; a paginação da edição 1869 citada continua por controlar documentalmente); Johannes Haller, Das Papsttum: Idee und Wirklichkeit, vol. II, Estugarda, 1939.
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Sínteses contemporâneas: J. N. D. Kelly e Michael J. Walsh, Oxford Dictionary of Popes, 2.ª ed., Oxford University Press, 2010, entrada «John XI»; Peter Llewellyn, Rome in the Dark Ages, Londres, Faber & Faber, 1971; Peter Partner, The Lands of St Peter: The Papal State in the Middle Ages and the Early Renaissance, Berkeley, University of California Press, 1972.
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Artigos enciclopédicos de referência: Johann Peter Kirsch, «Pope John XI», Catholic Encyclopedia, vol. VIII, Nova Iorque, Robert Appleton Company, 1910[109]; «John XI», Encyclopædia Britannica, 11.ª ed., Cambridge University Press, 1911[110]; «Pope John XI», Wikipedia (versão inglesa, consultada a 4 de junho de 2026)[111].
Para ir mais longe
- Papa Sérgio III (904-911) — O papa que Liuprando e o Liber Pontificalis dão como pai biológico de João XI, fundador do clã papal Teofilato no início do século X.
- Papa João X (914-928) — O grande predecessor longínquo de João XI, deposto e assassinado por Marózia em 928 para libertar a Sé romana em proveito dos seus filhos.
- Papa Leão VI (928) — O breve pontificado de transição entre a queda de João X e o advento direto da linhagem de Marózia.
- Papa João IX (898-900) — O papa que, em 898, mandara inscrever no direito canónico o princípio sacramental agostiniano — o mesmo princípio que garante a validade dos atos de João XI sob coação política.
- Santo Odão de Cluny (878-942) — O abade beneficiário do privilégio fundador de março de 931, restaurador da Regra beneditina e figura central da reforma monástica do século X.
- A abadia de Cluny e a reforma cluniacense — O movimento monástico que transformará a Europa ocidental e fornecerá, um século e meio mais tarde, os quadros da reforma gregoriana.
- O saeculum obscurum (904-964) — O «século obscuro» do papado de que João XI é um dos casos mais emblemáticos.
- Marózia, Senatrix et Patricia de Roma (c. 890-c. 937) — A mãe do papa, figura dominante do clã Teofilato e orquestradora de várias eleições pontifícias.
- Alberico II de Espoleto, Princeps Romanorum (c. 911-954) — O meio-irmão e carcereiro do papa, que dominará Roma durante vinte e dois anos após o golpe de Estado de dezembro de 932.
- Papa João XII (955-964) — O sobrinho de João XI, filho de Alberico II, último grande papa do saeculum obscurum e aquele que coroará imperador Otão I em 962.
- A reforma gregoriana (século XI) — O grande movimento de libertação da Sé apostólica de que o privilégio cluniacense de João XI passa, na leitura proposta pelo presente artigo, por um dos longínquos inícios.
Notas e referências
Johann Peter Kirsch, «Pope John XI», Catholic Encyclopedia, vol. VIII, Nova Iorque, Robert Appleton Company, 1910, em linha no New Advent: https://www.newadvent.org/cathen/08426a.htm (consultado a 4 de junho de 2026; texto idêntico no Wikisource). Texto de referência: «Through the intrigues of his mother, who ruled at that time in Rome, he was raised to the Chair of Peter, and was completely under the influence of the Senatrix et Patricia of Rome [...] now became almost entirely subject to his brother, being only free in the exercise of his purely spiritual duties. All other jurisdiction was exercised through Alberic. This was not only the case in secular, but also in ecclesiastical affairs. It was at the instance of Alberic that the pallium was given to Theophylactus, Patriarch of Constantinople (935), and also to Artold, Archbishop of Reims (933).» Para Mann, ver Lives of the Popes in the Early Middle Ages, vol. IV, Londres, Kegan Paul, 1910, p. 191-204 (capítulo verificado no scan archive.org popesearlymid04mannuoft, 2.ª ed., a 4 de outubro de 2026: abertura do capítulo «JOHN XI. A.D. 931-936», Flodoardo dando-o sempre como «the brother of Alberic II and the son of Marozia», suposição de um filho de Alberico I (casado cerca de 905) com cerca de vinte e cinco anos na ascensão, eleição «about the month of March 931» com o título de S. Maria in Trastevere, e morte «either towards the close of 935 (Duchesne, December) or in the beginning of 936 (January, Jaffe)» p. 204).
1 9 11 13 25 36 66 69 72 76 79 82 83 84 91 95 97 99 102 108 109Lista oficial dos papas, Santa Sé: https://www.vatican.va/content/vatican/en/holy-father/giovanni-xi0.html, entrada «Joannes XI», 125.ª posição na sucessão apostólica, fim do pontificado em janeiro de 936 (página reconfirmada no vatican.va a 5 de outubro de 2026: «125th Pope... Beginning Pontificate III.931, End Pontificate I.936»). Sobre o mês da morte, as referências divergem: dezembro de 935 para as listas usuais (Kelly, Duchesne, notícias modernas); janeiro de 936 para a lista oficial, enquanto Kirsch (Catholic Encyclopedia, verificado no New Advent) indica «d. 936» sem mês. Daí o intervalo «dezembro de 935 ou janeiro de 936» retido neste artigo.
2 93«Pope John XI», Wikipedia (versão inglesa, páginas consultadas a 4 de outubro de 2026): https://en.wikipedia.org/wiki/Pope_John_XI. Notícia de síntese moderna cruzando Mann, Kelly, Duchesne e as fontes primárias — usada aqui como índice, nunca como autoridade. Pontificado de março de 931 a dezembro de 935; nascimento cerca de 910; mãe Marózia; título cardinalício de Santa Maria in Trastevere; queda em dezembro de 932 sob Alberico II; confinamento no palácio do Latrão; pálio a Artoldo de Reims (933); privilégio a Cluny. Sobre o ano de nascimento, as referências divergem entre 906 e 910: Mann (vol. IV, scan popesearlymid04mannuoft controlado a 4 de outubro de 2026), supondo um filho de Marózia e de Alberico I casados cerca de 905, dá-lhe cerca de vinte e cinco anos na sua ascensão de 931 — ou seja cerca de 906 — e Miranda dá ca. 901/906; a Britannica de 1911 (21 anos em 931) e a notícia anglófona (Born 910) retêm cerca de 910, data convencional conservada no corpo do artigo. A notícia não menciona nenhuma sepultura: a hipótese São Pedro aí não se encontra e continua sem fonte contemporânea estabelecida — os dois lugares (Latrão segundo a NCE, São Pedro segundo certas notícias modernas) são portanto apresentados como hipóteses. Sobre o pálio a Teofilacto, a notícia relata, via o Oxford Dictionary of Byzantium, um apoio obtido de João XI logo na instalação de 2 de fevereiro de 933 — datação discutida face a Kirsch (935): o artigo expõe as duas.
3 29 35 39 43 73 78 80 94 111Liuprando de Cremona, Antapodosis sive Res per Europam gestae, composto cerca de 958-962, particularmente livro II cap. 48 (paternidade do papa Sérgio III sobre João XI), livro III cap. 43-44 (casamentos de Marózia, fuga de Hugo e revolta de Alberico II — passagem onde Schaff situa estes episódios; Liuprando não nomeia o oficiante do casamento). Edição crítica de referência: Joseph Becker (ed.), Liudprandi Cremonensis Antapodosis, nos Monumenta Germaniae Historica, Scriptores rerum Germanicarum in usum scholarum, vol. 41, Hanovre, Hahn, 1915, reimpressão 1977. Tradução inglesa: F. A. Wright (trad.), The Works of Liudprand of Cremona, Londres, Routledge, 1930. A referência ao livro II, cap. 48 (paternidade de Sérgio III) é confirmada por Kirsch (Catholic Encyclopedia), por Jaffé (referências «L. II. c. 48, L. III. c. 43» sob o ano 931, verificadas a 4 de outubro de 2026) e por Mann («Antapod., ii. 48», «iii. 43-44», verificados a 4 de outubro de 2026); a própria edição Becker continua por controlar documentalmente. Liuprando é um bispo lombardo do século X, partidário declarado do imperador Otão I; a sua hostilidade ao clã Teofilato e ao papado romano do período torna o seu testemunho simultaneamente precioso (testemunha quase contemporânea) e tendencioso (partido polémico).
4 23 31 33 54 56 57 60 63 106«John XI, Pope», Encyclopedia.com, segundo a New Catholic Encyclopedia (1967-2003): https://www.encyclopedia.com/religion/encyclopedias-almanacs-transcripts-and-maps/john-xi-pope. Pontificado de março de 931 a janeiro de 936. Texto exato: «As a result of the Roman revolt (932) led by Alberic, King Hugh sought refuge in Pavia. [...] John XI became Alberic's prisoner and exercised spiritual duties only.» A notícia escreve também que Marózia «obtained the papacy for her son John, a youth in his early twenties» — fórmula própria desta enciclopédia, não dos cronistas medievais —, que João XI «witnessed the ceremony» do casamento de 932 (sem falar de bênção), e que «John was buried in St. John Lateran» — daí a sepultura no Latrão retida como hipótese principal neste artigo. Cita como bibliografia: Jaffé, Duchesne, Mann (vol. IV, p. 191-204), Haller, Seppelt, Schwaiger, Aubert, Benericetti e Kelly. Notícia verificada em encyclopedia.com a 4 de outubro de 2026 (pontificado «March 931 to Jan. 936», «witnessed the ceremony», sepultura, bibliografia Jaffé 1:454-455 e Duchesne 2:243). Corroboração independente: Miranda (The Cardinals of the Holy Roman Church, notícia João XI, controlada a 4 de outubro de 2026) escreve que «Probably, Pope John XI officiated at the wedding, although that was against contemporary canons because Hugues was the brother-in-law of his bride» — tradição que Liuprando não confirma nem infirma, por não nomear o oficiante.
5 44 55 64 68 81 96Philipp Jaffé, Regesta Pontificum Romanorum ab condita Ecclesia ad annum post Christum natum MCXCVIII, 2.ª ed. F. Kaltenbrunner, P. Ewald, S. Loewenfeld e W. Wattenbach, vol. I (A S. Petro ad annum MCXLIII), Leipzig, Veit, 1885, JL 3584 (J. 2744; cf. Regesta Imperii RI II,5 n. 105; Bernard-Bruel I 372 n.º 391; Zimmermann PUU 64) para a bula Convenit apostolico moderamini a Cluny (março de 931). Entrada controlada documentalmente a 5 de outubro de 2026 no scan da edição 1885 (archive.org, identificador regestapontificu01cath): entrada colocada sob o ano 931, abertura p. 454 (cabeçalho «454 STEPHANUS VII. 929—931»), texto «3584 (2744) Monasterii Cluniacensis libertatem bonaque, petente Odone abbate, confirmat, et privilegia instituit ea lege, "ut dentur per quinquennium decem solidi"», com referências a Liuprando II,48 e III,43 e incipit «Convenit apostolico moderamini»; o intervalo I, p. 454-455 continua a ser o das referências recebidas de Kirsch e da NCE. A datação do pálio a Teofilacto é discutida: Kirsch (935) contra a notícia anglófona (933, via o Oxford Dictionary of Byzantium) — o artigo expõe as duas. Conteúdo da bula de março de 931 confirmado pelo texto conservado do privilégio (Bullarium Cluniacense: «dez soldos a pagar em Roma de cinco em cinco anos, em sinal de proteção») — e confirmado pela Catholic Encyclopedia (art. «St. Odo»: poder de unir abadias sob a autoridade de Odão, de receber em Cluny monges de abadias não reformadas; reforma na Aquitânia, no norte de França e em Itália) e pelo sítio oficial da abadia de Cluny (privilégio de 931 de tomar a cargo qualquer outro mosteiro).
6 14 47 107«Saint Odo of Cluny», Encyclopædia Britannica: https://www.britannica.com/biography/Saint-Odo-of-Cluny (consultado a 4 de junho de 2026). Confirma o alcance jurídico do privilégio: isenção canónica, direito de unir casas sob a autoridade de Odão, direito de receber monges de outras abadias, livre eleição abacial.
7 15 18 48 50 86 88«History of the Abbey of Cluny», sítio oficial da abadia de Cluny: https://www.cluny-abbaye.fr/en/discover/history-of-the-abbey-of-cluny (consultado a 4 de junho de 2026; página reconfirmada a 5 de outubro de 2026: «extended its influence across Europe to the point that nearly a thousand establishments were attributed to it at the end of the 13th century»). Síntese da cronologia cluniacense: carta de fundação de Guilherme o Piedoso de 11 de setembro de 910, abaciado de Bernão (910-926), abaciado de Odão (927-942), privilégio de João XI em 931, expansão progressiva da rede — cerca de um milhar de estabelecimentos no fim do século XIII.
8 16 19 20 49 51«John XI», Encyclopædia Britannica, 11.ª ed., Cambridge University Press, 1911, versão no Wikisource: https://en.wikisource.org/wiki/1911_Encyclop%C3%A6dia_Britannica/John_XI_(pope). Texto: «JOHN XI., pope from 931 to 935, was the son of Marozia and the reputed son of Sergius III. Through the influence of his mother he was chosen to succeed Stephen VII. at the early age of twenty-one. He was the mere exponent of the purposes of his mother, until her son Alberic succeeded in 933 in overthrowing their authority. The pope was kept a virtual prisoner in the Lateran, where he is said to have died in 935, in which year Leo VII. was consecrated his successor.» Versão britânica consultada igualmente em britannica.com (consultado a 4 de junho de 2026); texto verificado palavra por palavra no Wikisource a 4 de outubro de 2026.
10 28 42 67 70 85 110«Alberic II of Spoleto», Wikipedia (páginas consultadas a 4 de outubro de 2026): https://en.wikipedia.org/wiki/Alberic_II_of_Spoleto — notícia de síntese usada como índice, nunca como autoridade. Biografia de Alberico II (c. 911-954), filho de Marózia e Alberico I de Espoleto. Detalha o golpe de Estado de dezembro de 932, a versão Liuprando (incidente da água no banquete, bofetada de Hugo) e a versão Bento do Soracte (conspiração de cegamento). A frase «After being initially imprisoned ... All other jurisdiction was exercised through Alberic II» figura na realidade na notícia «Pope John XI» (retomada sem atribuição de Kirsch) e foi daqui retirada; o encarte que citava a notícia «Alberic II of Spoleto» para o descontentamento dos Romanos foi suprimido, o fundo sendo reportado a Liuprando, Bento do Soracte e Flodoardo no corpo. Quatro pontificados são eleitos em vida de Alberico II (Leão VII, Estêvão VIII, Marino II, Agapito II); João XII, eleito a 16 de dezembro de 955 após a morte de Alberico (954) em virtude do juramento imposto por este aos nobres romanos (cf. Catholic Encyclopedia, art. «Pope John XII» (Kirsch), confirmado no New Advent a 5 de outubro de 2026: juramento de 954 em São Pedro, Otaviano com dezoito anos eleito a 16 de dezembro de 955, Otão coroado imperador a 2 de fevereiro de 962, João XII deposto pelo sínodo a 4 de dezembro de 963; art. «States of the Church»), é contado à parte: o artigo diz «eleitos em vida de Alberico II, sob a sua dominação», não «nomeados». A antiga menção de um reconhecimento do título por Constantino VII na Patrologia Graeca, sem referência exata verificável, foi retirada; o título de Princeps Romanorum é atestado pelos diplomas do tempo, entre os quais uma bula de Leão VII para Subiaco (936).
12 53 58 61 62 71 98 100Flodoardo de Reims, Anais, no ano 942 (necrológio de Odão, morto em Tours): «Domnus Odo venerabilis abbas, multorum restaurator monasteriorum sanctaeque regulae reparator, Turonis obiit, et sepultus est apud Sanctum Julianum» — «o senhor Odão, venerável abade, restaurador de numerosos mosteiros e reparador da Santa Regra, morreu em Tours e foi sepultado em São Julião» (texto contínuo, sem lacuna: o «[...]» de uma versão anterior desta nota provinha de uma simples quebra de linha). Texto dos Anais 942 controlado documentalmente a 5 de outubro de 2026 no scan Lauer 1905 (archive.org, identificador lesannalesdeflod00floduoft, p. 86: entrada s.a. 942, frase contínua «Domnus Odo venerabilis abbas, multorum restaurator monasteriorum sanctaeque regulae reparator, Turonis obiit, et sepultus est apud Sanctum Julianum»), e confirmado palavra por palavra pela citação que dele dá Edward Roberts, Flodoard of Rheims and the Writing of History in the Tenth Century, Cambridge University Press (Annales, s.a. 942, p. 86); a entrada do ano 942 é traduzida em inglês por B. S. Bachrach e S. Fanning, The Annals of Flodoard of Reims, 919-966, 2004.
17«Odo of Cluny», Wikipedia (páginas consultadas a 4 de outubro de 2026): https://en.wikipedia.org/wiki/Odo_of_Cluny — notícia de síntese usada como índice, nunca como autoridade. As formulações inglesas «went further», «swerve» e «By March 931 ... Holy Rule» aí não se encontram: o fundo (privilégio de 931, união de várias abadias sob a supervisão de Odão, acolhimento em Cluny de monges de abadias não reformadas) releva da New Catholic Encyclopedia (R. Grégoire) e do texto do privilégio conservado (Bullarium Cluniacense).
21 87 89Louis Duchesne (ed.), Le Liber Pontificalis: texte, introduction et commentaire, vol. II, Paris, Ernest Thorin (Bibliothèque des Écoles françaises d'Athènes et de Rome), 1892, notícia CXXVIII (João XI), p. 243. Notícia muito abreviada para este período, sinal da crise documental romana do século X. Abertura lapidar: «Johannes, natione Romanus ex patre Sergio papa» — fórmula que constitui a base escriturária da tese Sérgio sobre a paternidade de João XI, e que Kirsch (Catholic Encyclopedia, verificado no New Advent) cita literalmente com a referência «Liber Pont., éd. Duchesne, II, 243». Notícia (abertura, duração «sedit ann. IIII mens. X» — quatro anos e dez meses) e nota controladas documentalmente a 5 de outubro de 2026 no scan Duchesne 1892 (archive.org, identificador duchesne02): notícia p. 243 sem menção de sepultura; nota p. 243-244 (testemunho «distinto do de Liuprando e muito mais autorizado», idade de Marózia, Flodoardo «historiador absolutamente contemporâneo»), sem Panvinio nem túmulo. Na sua nota sobre esta notícia, Duchesne considera este testemunho «distinto do de Liuprando e muito mais autorizado», cita Antapodosis II, 48 («Harum Marotia ex papa Sergio [...] Iohannem [...] nefario genuit adulterio; ex Alberico autem marchione Albericum») e acrescenta que a idade de Marózia — casada em terceiras núpcias em 932 — «não permite situar muito cedo o nascimento de João XI»; conclui que a maternidade de Marózia resulta, além de Liuprando, de Flodoardo, «historiador absolutamente contemporâneo».
22 34 38 92 103 105Flodoardo de Reims († 966), Anais, edição crítica Philippe Lauer, Les Annales de Flodoard, publiées d'après les manuscrits avec une introduction et des notes, Paris, Picard, 1905 (Collection de textes pour servir à l'étude et à l'enseignement de l'histoire, n.º 39). Cronista eclesiástico de Reims contemporâneo dos acontecimentos, Flodoardo menciona João XI e o seu meio-irmão Alberico II sem nunca evocar a paternidade de Sérgio III, o que constitui o argumento a silentio maior em favor da tese Alberico I retida por Mann. Flodoardo é igualmente a fonte principal para a política remense de Artoldo e o pálio de 933 — entrada sub anno 933 verificada no scan Lauer 1905 (archive.org) a 4 de outubro de 2026 («Roma redeuntes pallium Artoldo praesuli deferunt, nuntiantque Johannem papam... sub custodia detineri a fratre suo, nomine Albrico»), e confirmada pela tradução inglesa Bachrach-Fanning.
24 37 59Santo Agostinho de Hipona, De baptismo contra donatistas, livro IV, ed. M. Petschenig, CSEL 51 (Viena, 1908) — atribuição do volume confirmada pela bibliografia (De baptismo: CSEL 51, p. 145-375); nenhuma paginação exata é aqui alegada; trad. inglesa NPNF consultável (On Baptism, Book IV, New Advent, Fathers). Texto fundador do princípio sacramental ocidental: o sacramento permanece íntegro, mesmo que o ministro seja indigno — sem tratar o caso de um ministro «coagido» nem o dos atos de governo. Aplicado pelos sínodos de Roma e de Ravena (898) sob João IX — que confirmaram a reabilitação de Formoso, condenaram o sínodo cadavérico de Estêvão VI, queimaram os seus atos e proibiram as reordenações (cf. Catholic Encyclopedia, art. «Pope Formosus» e «Pope John IX», controlado no New Advent a 5 de outubro de 2026). Limites recordados no corpo: distinção do direito atual entre violência irresistível (cân. 125 §1: ato tido por não praticado) e grave temor (cân. 125 §2: validade de princípio, nulidade só se o direito o prevê — cf. cân. 1103, 188; textos controlados no vatican.va a 5 de outubro de 2026); concílio do Latrão, março de 1112, concessões de Pascoal II; caso alegado da coroação de Arnulfo em Ravena (cf. o artigo vizinho, mesma reserva). A extensão do princípio agostiniano aos atos jurisdicionais de um papa coagido continua a ser uma opinião teológica, não uma doutrina definida.
26 90Horace K. Mann, The Lives of the Popes in the Early Middle Ages, vol. IV (The Popes in the Days of Feudal Anarchy, 891-999), Londres, Kegan Paul, Trench, Trübner & Co., 1910, p. 188, a propósito dos dois sucessores imediatos de João X — Leão VI e Estêvão VII, de que o artigo vizinho Leão VI retoma a fórmula: «meros vultos de quem mal conhecemos as entradas e as saídas» («mere shadows of whom we barely know their exits and their entrances», verificado no archive.org a 4 de outubro de 2026). Alcance limitado a estes dois pontificados, não a toda a série dos papas do saeculum obscurum.
27«Marozia», Wikipedia (páginas consultadas a 4 de outubro de 2026): https://en.wikipedia.org/wiki/Marozia — notícia de síntese usada como índice, nunca como autoridade. Biografia de Marózia (c. 890-c. 937), filha de Teofilato de Túsculo e Teodora; casamentos sucessivos com Alberico I de Espoleto (909, morto 924), Guido da Toscana (morto 929), Hugo de Itália (932); títulos oficiais de Senatrix et Patricia; golpe de Estado do filho Alberico II em dezembro de 932; aprisionamento no Castelo Sant'Angelo; morte cerca de 937 segundo a cronologia maioritária. As precisões «the couple were married inside Castel Sant'Angelo by her Papal son» e «cerca de 945» aí não se encontram e foram retiradas do corpo do artigo.
30 45 52 65«Pope John X», Catholic Encyclopedia, vol. VIII, Nova Iorque, Robert Appleton Company, 1910, em linha no New Advent: https://www.newadvent.org/cathen/08423a.htm; e «Pope John X», Wikipedia (consultado a 4 de junho de 2026): https://en.wikipedia.org/wiki/Pope_John_X. João X (914-928), bispo de Bolonha depois arcebispo de Ravena, eleito papa em 914. Política antissarracena e alianças italianas. Deposto em junho de 928 por Marózia e Guido da Toscana durante um ataque ao palácio do Latrão; o seu irmão Pedro é morto sob os seus olhos; morre na prisão pouco depois — segundo Liuprando sufocado sob um travesseiro (Antapodosis III, 43, como no artigo vizinho), segundo Flodoardo de causas naturais agravadas pela detenção (Anais, MGS III, p. 378). Esta dupla tradição documental enquadra a ambiguidade característica das fontes do século X.
32Salvador Miranda, «Giovanni (ca. 901/906-936)», The Cardinals of the Holy Roman Church, Biographical Dictionary: http://cardinals.fiu.edu/biosunknowndate928-929.htm (página controlada a 4 de outubro de 2026): «Presbyter cardinalis of the title of S. Maria in Trastevere at an unknown date between 928 and 929. He was imposed as pope by his mother.» Miranda precisa além disso que Estêvão VII (929-931) não criou nenhum cardeal conhecido («No names of new bishops, priests or deacons cardinalis are found in his pontificate», página consistories-x, controlada a 4 de outubro de 2026): a criação «em março de 931 por Estêvão VII» que exibe a infobox da notícia anglófona moderna é cronologicamente impossível — Estêvão VII morre em fevereiro de 931 e João é eleito papa em março de 931. A menção «Giovanni † (928 Appointed – Mar 931 Elected, Pope)» da Catholic-Hierarchy (https://www.catholic-hierarchy.org/diocese/d1m31.html) retoma o intervalo 928 sem lhe fundamentar o ano exato nem o criador.
40 41 101«Saeculum obscurum», Wikipedia (consultado a 4 de junho de 2026): https://en.wikipedia.org/wiki/Saeculum_obscurum. Período 904-964 dominado pelas famílias Teofilato, Teodora, Marózia e os seus descendentes diretos (Alberico II, João XI, João XII). Caracterizado por métodos de eleição problemáticos e um controlo aristocrático romano mais do que por uma imoralidade clerical universal. O pontificado de João XI (931-936) ocupa o coração deste período e constitui um dos casos-limite: papa fisicamente confinado, função sacramental todavia mantida, papado politicamente reduzido a nada mas juridicamente intacto.
46 104«Artald of Reims», Academic Dictionaries and Encyclopedias (Wikipedia inglesa), retomada em en-academic.com: https://en-academic.com/dic.nsf/enwiki/6591327 (consultado a 4 de junho de 2026) — notícia de síntese usada como índice. Artoldo (por vezes Artold), monge de São Remígio, nomeado arcebispo de Reims pelo rei Raul em 931 contra a candidatura dinástica de Hugo de Vermandois (5 anos em 925); pálio pontifício concedido por João XI em 933, a instâncias de Alberico segundo Kirsch; expulso de Reims em 940 por Heriberto II de Vermandois e Hugo, o Grande; pálio renovado a Hugo de Vermandois por Estêvão VIII em 942 (cf. o artigo vizinho pape-etienne-viii); Artoldo restabelecido em 946 por Luís IV do Ultramar, confirmado pelo sínodo de Ingelheim (aberto a 7 de junho de 948). Fonte primária: Flodoardo, Anais, anos 931-946.
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