Papa Nicolau II (1059-1061)

Eleito em 1058, Gerardo da Borgonha, bispo de Florença tornado Nicolau II, dá à Igreja em 1059 o decreto que reserva a eleição do papa aos cardeais e sela a aliança com os Normandos: um pontificado breve mas decisivo da reforma gregoriana.

Ignispedia

Nicolau II, de nome civil Gerardo, originário da Borgonha e bispo de Florença, governa a Igreja durante apenas dois anos e meio — eleito em dezembro de 1058, coroado a 24 de janeiro de 1059, morto a 27 de julho de 1061. Donde a datação 1059-1061 retida no título, contada a partir da coroação; a ficha oficial da Santa Sé dá XII.1058 / 24.I.1059 – 27.VII.1061 e conta-o como 155.º papa.[1] No entanto, poucos pontificados tão breves deixaram uma marca tão duradoura.

O seu nome permanece ligado a um dos textos mais importantes da história institucional da Igreja: o decreto In Nomine Domini, promulgado no sínodo de Latrão a 13 de abril de 1059, que confia a eleição do papa primeiro aos cardeais-bispos, em detrimento da aristocracia romana, reservando todavia ao jovem rei Henrique IV uma honra cujo alcance — simples privilégio pessoal concedido pelo papa ou manutenção de um direito — permanece debatido entre historiadores. É o ato fundador de um longo caminho que conduz ao conclave moderno.[2][3][4][5]

No mesmo ano de 1059, Nicolau II realiza uma segunda viragem, desta vez diplomática. No sínodo de Melfi, a 23 de agosto, recebe o juramento de fidelidade dos chefes normandos da Itália meridional — Roberto Guiscardo e Ricardo de Cápua — e confere-lhes os seus títulos em troca da sua proteção. O papado reformador dota-se assim de um braço armado independente do Império.[6][7] É ainda sob o seu pontificado que o teólogo Berengário de Tours é obrigado a abjurar a sua doutrina eucarística.

Rodeado do arquidiácono Hildebrando — o futuro Gregório VII —, do cardeal Humberto de Silva Cândida e de São Pedro Damião, Nicolau II não é um pensador isolado, mas o rosto de uma equipa. O seu pontificado constitui um dos elos decisivos da reforma gregoriana, entre Leão IX, que a lançou, e Gregório VII, que a levará ao seu apogeu.[8][9]

Por que conta o pontificado de Nicolau II?

O papa que subtraiu a eleição pontifícia aos leigos

Durante séculos, a eleição do papa fora uma questão disputada entre as grandes famílias romanas, o clero da Cidade e, desde Otão o Grande, os imperadores germânicos. O resultado era uma sucessão de eleições contestadas, de antipapas e de escândalos que enfraqueciam a autoridade espiritual da sé de Pedro.[10] O decreto de 1059 rompe com essa lógica: doravante, são os cardeais-bispos que designam o candidato, os outros cardeais que a ele se juntam, e o resto do clero e o povo que aclamam.[11]

« Que os cardeais-bispos tratem juntos com o maior cuidado, depois que chamem a si os cardeais-clérigos; por fim, que o resto do clero e o povo deem o seu consentimento à nova eleição. » — Decreto In Nomine Domini, sínodo de Latrão, 13 de abril de 1059 (tradução do redator a partir do texto latino; trad. ingl. de referência: Henderson, p. 361-365)[12][13]

Este princípio — a eleição do papa por um colégio eclesiástico restrito, ao abrigo das pressões laicas — é o antepassado direto do conclave: o procedimento de 1059 foi depois substancialmente modificado — extensão da eleição ao conjunto do colégio dos cardeais, depois instituição do conclave —, mas conta-se entre os atos do século XI que mais duradouramente moldaram o governo da Igreja, de um alcance que a historiografia concorda em julgar considerável.[14]

A viragem da aliança normanda

O segundo contributo de Nicolau II é geopolítico. Desde a desastrosa derrota de Leão IX em Civitate em 1053, na qual o próprio papa fora feito prisioneiro, os Normandos eram o inimigo por excelência do papado na Itália meridional.[15] Nicolau II opera uma inversão de aliança: em vez de combater os Normandos, reconhece-os, investe-os das suas conquistas e faz deles vassalos de São Pedro.[16]

O cálculo é audacioso. Ao apoiar-se numa força militar que nada deve ao Império, o papado reformador ganha a margem de manobra necessária para defender a sua liberdade. Alguns anos mais tarde, em maio de 1084, os Normandos de Roberto Guiscardo libertam Gregório VII, sitiado no castelo de Santo Ângelo por Henrique IV; mas as suas tropas saqueiam Roma, e os Romanos voltam-se contra o papa, obrigado a deixar a Cidade. O gesto de Melfi prepara assim o grande confronto da querela das Investiduras.

Um elo central da reforma gregoriana

Por fim, Nicolau II prolonga sem rutura a obra de purificação começada por Leão IX. Os seus sínodos condenam a simonia (a compra dos cargos sagrados), o nicolaísmo (o concubinato dos clérigos, ligado à questão do celibato dos sacerdotes) e a investidura dos clérigos pelos leigos.[17][18] Não inventa estes combates, mas dá-lhes um alcance novo ao ligá-los à reforma do modo de eleição: um papa livre, livremente eleito, para uma Igreja livre. É todo o programa gregoriano em germe.

Gerardo da Borgonha antes do pontificado

Uma origem borgonhesa mal documentada

Foto Wikimedia Commons — Estátua de Santa Reparata na catedral de Florença: Nicolau II morreu em Florença e foi sepultado na antiga igreja de Santa Reparata. Imagem: Jebulon, CC0.

As fontes são parcas sobre as origens de Gerardo. A ficha da Santa Sé e a Enciclopedia dei Papi concordam no essencial: ele vem da Borgonha, mas ignora-se a sua data de nascimento.[19][20] Algumas notícias antigas, como a Catholic Encyclopedia, precisan que teria nascido em Chevron, na atual Saboia, e que teria sido cónego em Liège antes de chegar à Itália.[21]

O historiador honesto distinguirá aqui o certo do provável. Que Gerardo seja um clérigo de origem transalpina, formado nas terras do Império, é seguro; o detalhe preciso do seu local de nascimento e da sua formação em Liège pertence a uma tradição a manejar com prudência, que as notícias eruditas recentes nem todas retomam.[22] Note-se o parentesco de percurso com o seu predecessor Estêvão IX, também ele clérigo lotaríngio passado por Liège: a reforma do século XI bebe largamente das elites clericais do Império.

Bispo de Florença (cerca de 1045)

O que está solidamente atestado é o seu cargo episcopal. Gerardo é bispo de Florença: segundo Treccani, um documento já o menciona a esse título a 9 de janeiro de 1045.[23] As notícias não concordam todavia quanto ao ano exato da ascensão à sé florentina: Treccani atesta-o bispo de Florença desde 9 de janeiro de 1045 — primeira menção documental conservada — enquanto a Catholic Encyclopedia data a sua ascensão de 1046; o artigo retém aqui a atestação documental.[24][25] Acede à sé florentina com o apoio de Godofredo o Barbudo, duque da Lorena tornado, pelo seu casamento, marquês da Toscana e primeira potência da Itália central.[26] Este patrocínio coloca desde logo Gerardo na rede principesca que sustenta a reforma.

Em Florença, Gerardo mostra-se um pastor reformador. As notícias retêm que ele restaurou a vida canonical entre o clero de numerosas igrejas da sua diocese, isto é, a vida comum e regular dos cónegos, antídoto contra o relaxamento e a patrimonialização dos benefícios.[27] Florença torna-se assim, sob o seu episcopado, um dos focos da reforma na Toscana.

Na órbita dos reformadores

Bispo influente de uma grande cidade, próximo da casa de Lorena-Toscana, Gerardo pertence naturalmente ao círculo que gravita em torno dos papas reformadores. Quando se abre, em 1058, a crise de sucessão que se seguirá à morte de Estêvão IX, é para este bispo experiente, estranho às fações romanas, que se voltam os homens da reforma — em primeiro lugar o arquidiácono Hildebrando.[28][29]

A escolha de um prelado vindo do Norte, sem ligação aos clãs da Cidade, não é um acaso: trata-se precisamente de subtrair o papado ao domínio das grandes famílias romanas. Gerardo é o homem dessa estratégia antes mesmo de se tornar o seu legislador.

A eleição contestada de 1058-1059

A morte de Estêvão IX e o golpe de força dos Tusculani

Infografia original IA — Da morte de Estêvão IX (março de 1058) a Melfi (agosto de 1059): as etapas que reconfiguram a eleição pontifícia. Criada com IA.

Com a morte de Estêvão IX, em Florença a 29 de março de 1058, o papa moribundo fizera os Romanos jurar não eleger nenhum sucessor antes do regresso de Hildebrando, então em legação na Alemanha.[30] O juramento foi violado de imediato. Aproveitando a ausência dos reformadores, a aristocracia romana, dominada pelos condes de Túsculo, fez eleger a 5 de abril de 1058 um dos seus, João Míncio, cardeal-bispo de Velletri, que tomou o nome de Bento X.[31]

Para os reformadores, esta eleição acumula todos os vícios que combatem: é obra de uma fação laica, obtida, segundo as fontes, pela força e pela simonia.[32] Bento X é a seus olhos um antipapa, e a sua intrusão torna-se o caso exemplar que justificará, um ano mais tarde, a reformulação completa do modo de eleição.

A escolha de Gerardo em Siena (dezembro de 1058)

De regresso à Itália, Hildebrando toma a frente da réplica. Os cardeais fiéis à reforma reúnem-se longe de Roma, em Siena, em território toscano seguro, sob a proteção de Godofredo o Barbudo. Aí, em dezembro de 1058 — data presumida, sendo 6 de dezembro, festa de São Nicolau, apenas uma hipótese —, fazem recair a sua escolha sobre o bispo de Florença, que se torna Nicolau II.[33][34]

Detalhe capital para o que se segue: a eleição faz-se na presença do chanceler imperial para a Itália, Wiberto — o futuro antipapa Clemente III —, sinal de que os reformadores procuram ainda, nesta fase, o aval da corte da Germânia, onde a regente Inês, mãe do jovem Henrique IV, governa desde a morte de Henrique III em 1056.[35] O decreto de 1059 não abolirá de um dia para o outro toda a referência ao rei: redefinirá o seu alcance.

A reconquista de Roma e a queda de Bento X

Faltava expulsar o ocupante de Latrão. A campanha contra Bento X mobiliza as forças da reforma e, já, o apoio normando. O chefe normando Ricardo de Aversa fornece aos partidários de Nicolau II trezentos cavaleiros, conduzidos por três condes, para retomar a Cidade.[36] Antes de entrar em Roma, Nicolau II realiza um sínodo em Sutri, onde Bento X, declarado invasor, é solenemente condenado, deposto e excomungado.[37][38][39]

Bento X foge, é perseguido, e por fim capturado; destituído de toda a dignidade, terminará os seus dias na reclusão. O episódio deixa uma lição duradoura aos reformadores: sem um procedimento de eleição blindado e sem um protetor militar fiável, o papado continuará a ser joguete das fações. Os dois grandes atos de 1059 respondem ponto por ponto a esta dupla constatação.

A coroação de 24 de janeiro de 1059

Senhor de Roma, Nicolau II é entronizado e coroado a 24 de janeiro de 1059.[40][41] O novo papa pode então governar. Em poucos meses, vai concentrar num só ano — 1059 — três atos que marcarão a história: o decreto sobre a eleição pontifícia, a condenação de Berengário de Tours e a aliança normanda de Melfi.

O sínodo de Latrão de 1059

Cento e treze bispos em Latrão

A 13 de abril de 1059, Nicolau II reúne na basílica de Latrão um sínodo considerável: cento e treze bispos aí tomam assento, o que faz dele uma das maiores assembleias da reforma.[42][43] O concílio combina dois registos: a disciplina (reforma do clero) e o direito constitucional da Igreja (modo de eleição do papa). É de longe o acontecimento mais importante do pontificado.

In Nomine Domini: o decreto sobre a eleição do papa

O papel decisivo dos cardeais-bispos

O cerne do decreto reside numa reorganização dos papéis. Até então, « clero e povo » de Roma elegiam teoricamente o papa, o que abria a porta a todas as manipulações. Doravante, a iniciativa pertence aos cardeais-bispos das sés suburbicárias (Óstia, Porto, Albano, etc.). Deliberam primeiro, escolhem o candidato, depois chamam os outros cardeais (presbíteros e diáconos) a juntar-se-lhes; por fim, o resto do clero e o povo dão o seu assentimento, doravante reduzido a uma aclamação.[44][45]

Esquema explicativo original IA — O procedimento de In Nomine Domini: iniciativa dos cardeais-bispos, adesão dos outros cardeais, assentimento do clero e do povo. Criado com IA.

O decreto prevê também duas cláusulas de flexibilidade, ditadas pela experiência recente. Pode-se, se necessário, eleger o papa fora de Roma quando a Cidade está nas mãos de uma fação — exatamente o que acabara de acontecer em Siena. E pode-se escolher o candidato fora do clero romano se nele não se encontrar nenhum sujeito digno.[46] O texto tira assim as lições da crise de Bento X.

A cláusula relativa ao rei Henrique

O ponto mais delicado é o lugar deixado ao poder régio. O decreto não suprime toda a menção ao rei da Germânia: reserva uma certa deferência a Henrique IV, a quem é concedido um privilégio pessoal de confirmação. O texto pede que se proceda « salvaguardando a honra e o respeito devidos » ao rei.[47]

« ... salvaguardando a honra e o respeito devidos ao nosso querido filho Henrique, rei e futuro imperador, segundo o que lhe foi pessoalmente concedido. » — Decreto In Nomine Domini, cláusula relativa ao rei, 1059 (tradução do redator a partir do latim: « salvo debito honore et reverentia »)[48][49]

A fórmula é voluntariamente ambígua. Trata o direito imperial já não como um poder constitutivo, mas como um privilégio pessoal e revogável, concedido pelo próprio papa. É uma deslocação decisiva: o que era um direito do Império torna-se um favor da Igreja. A corte da Germânia não se enganará e verá nela uma provocação.

Duas versões de um mesmo decreto

Os historiadores conhecem o decreto de 1059 em duas recensões de texto ligeiramente diferente, conservadas e editadas lado a lado nos Monumenta Germaniae Historica.[50] Uma, dita « pontifícia », minimiza o papel do rei; a outra, dita « imperial », amplifica-o. A edição crítica mostrou que a segunda é uma versão retocada; a sua origem exata — chancelaria imperial ou cardeais cismáticos de 1084 — permanece debatida.[51][52] Esta dualidade textual diz por si só a questão política do documento: lutou-se, durante décadas, até sobre a letra do decreto.

A interpretação do próprio decreto continua debatida pelos historiadores. A leitura clássica — a dos primeiros historiadores da reforma gregoriana — vê nele um texto deliberadamente anti-imperial, concebido para afastar o imperador da escolha do papa. Outra leitura, defendida nomeadamente por A. Michel e H.-G. Krause, sustenta pelo contrário que o decreto visava primeiro pôr fim às lutas de fações romanas, confirmando, sob forma escrita, o papel de arbitragem que o imperador Henrique III já exercia de facto; nesta ótica, a rutura de 1061 dever-se-ia menos a uma amputação do direito imperial do que a tensões eclesiais distintas.[53] Qualquer que seja a intenção inicial, foi a primeira leitura — a de um direito de eleição devolvido à Igreja — que a posteridade reteve e que fundou o conclave.

Os decretos de reforma: simonia, nicolaísmo, investidura laica

O mesmo sínodo promulga uma série de cânones disciplinares que prolongam a obra de Leão IX. O concílio proíbe as ordenações simoníacas, a investidura dos clérigos pelos leigos, e defende os fiéis de assistir à missa de um sacerdote vivendo em concubinato notório — maneira de mobilizar o povo contra o nicolaísmo.[54] Um cânone proíbe mesmo os clérigos de receber, de qualquer maneira que seja, igrejas e bens eclesiásticos das mãos de leigos.[55]

O quadro seguinte resume a dupla herança do sínodo de 1059: uma reforma da disciplina e uma reforma da constituição da Igreja.

DomínioAntes do sínodo de 1059Decisão do sínodo de 1059
Eleição do papaClero e povo de Roma; pressão das famílias e do ImpérioIniciativa aos cardeais-bispos, adesão dos cardeais, aclamação do clero e do povo
Direito do reiConfirmação imperial tratada como um direitoSimples privilégio pessoal concedido a Henrique IV
SimoniaCombatida mas persistenteOrdenações simoníacas explicitamente proibidas
NicolaísmoTolerado de factoProibição de assistir à missa de um sacerdote concubinário
Bens da IgrejaDistribuídos pelos leigosProibição de receber igrejas e bens das mãos de leigos
Infografia original IA — As três frentes disciplinares do sínodo de Latrão de 1059: simonia, nicolaísmo e investidura laica. Criada com IA.

A coerência do programa salta aos olhos: trata-se, por um mesmo movimento, de libertar a Igreja dos poderes laicos, quer se trate da eleição do papa, da nomeação dos clérigos ou da propriedade eclesiástica.

A condenação de Berengário de Tours

A querela eucarística do século XI

O sínodo de 1059 foi também o palco de um grande debate doutrinal. Berengário de Tours (c. 1000-1088), escolarca reputado, sustentava uma leitura da Eucaristia que parecia negar a presença real em proveito de uma presença puramente espiritual ou figurada: para ele, o pão e o vinho permaneciam sinais, e o corpo de Cristo só era recebido de modo inteligível, não substancial.[56] A controvérsia agitava toda a cristandade latina.

Esquema explicativo original IA — Berengário de Tours: presença real defendida contra o simbolismo, mas formulação de 1059 a precisar pela teologia posterior. Criado com IA.

Convocado a Roma, Berengário comparece diante do sínodo presidido por Nicolau II. Sob a pressão da assembleia, é obrigado a repudiar a sua doutrina, declarada herética, e a queimar os seus livros.[57][58]

A fórmula de abjuração de 1059

A fórmula que é imposto a assinar é redigida pelo temível cardeal Humberto de Silva Cândida. Afirma a presença real em termos de um realismo extremo:

« O pão e o vinho que são depositados sobre o altar são, depois da consagração, não apenas um sinal, mas o verdadeiro Corpo e o verdadeiro Sangue de nosso Senhor Jesus Cristo; e são, de maneira sensível, tocados e partidos pelas mãos dos sacerdotes e triturados sob os dentes dos fiéis, não apenas em sinal, mas em verdade. » — Fórmula de abjuração imposta a Berengário de Tours, sínodo de Latrão, 1059 (tradução do redator a partir do texto latino; trad. fr. de controlo: Denzinger, Enchiridion symbolorum, n.º 690)[59]

O que a Igreja sustenta de facto

Este texto pede uma leitura teológica cuidada, pois embaraçou os próprios teólogos posteriores. A fórmula de 1059 tem o mérito da firmeza: contra Berengário, proclama sem ambiguidade que a Eucaristia é realmente o Corpo e o Sangue de Cristo, e não um simples símbolo. Neste ponto, exprime um dogma intangível da fé católica.[60]

Mas a sua expressão é polemicamente grosseira. Falar de dentes que « trituram » o Corpo de Cristo, tomado à letra, conduz a uma caricatura « cafarnaíta » que a Igreja nunca quis ensinar. A tradição teológica precisou que Cristo está presente sob as espécies de modo substancial e glorioso, não passível: são as espécies do pão — as suas aparências sensíveis — que são partidas e consumidas, enquanto Cristo, presente todo inteiro sob cada partícula, permanece impassível.[61] É esta distinção que Lanfranco de Pavia, depois São Tomás de Aquino, e por fim o concílio de Trento levarão à sua plena clareza, forjando o termo de transubstanciação.

O próprio Berengário, mal regressado a Tours, renegou o juramento arrancado e retomou o seu ensino, o que reabrirá a querela sob os pontificados seguintes.[62] O episódio de 1059 marca todavia uma etapa: fixa a exigência dogmática — a presença real — que os séculos seguintes exprimirão em termos mais exatos.

A aliança com os Normandos: o sínodo de Melfi

Por que voltar-se para os Normandos?

Mapa infográfico original IA — A Itália meridional em 1059: em Melfi, Nicolau II investe Roberto Guiscardo e Ricardo de Aversa como vassalos de São Pedro. Criado com IA.

Desde o início do século, aventureiros normandos tinham talhado principados numa Itália meridional fragmentada entre Lombardos, Bizantinos e emires da Sicília. Leão IX tentara detê-los pelas armas e sofrera em Civitate, em 1053, uma derrota humilhante seguida de cativeiro.[63] A lógica do confronto falhara.

Nicolau II — rodeado de Hildebrando e do abade Desidério de Montecassino, vizinho e fino conhecedor dos Normandos, que a Enciclopedia dei Papi apresenta como o importante mediador desta nova política meridional — escolhe a via inversa: transformar o inimigo em vassalo. Reconhecer as conquistas normandas era ao mesmo tempo legitimá-las aos olhos do direito e obter, em troca, um exército fiel à sé de Pedro, independente do Império.[64][65]

O juramento de Roberto Guiscardo (23 de agosto de 1059)

No sínodo de Melfi, a 23 de agosto de 1059, diante dos bispos latinos da região, Nicolau II recebe o juramento de fidelidade de Roberto Guiscardo. O chefe normando reconhece-se vassalo de São Pedro e adota um título que diz tudo do mercado concluído:

« Eu, Roberto, pela graça de Deus e de São Pedro, duque da Púlia e da Calábria e, com a sua ajuda, futuro duque da Sicília. » — Juramento de fidelidade de Roberto Guiscardo, sínodo de Melfi, 23 de agosto de 1059 (tradução do redator a partir da fórmula latina; trad. ingl. de referência: EB1911)[66][67]

A fórmula é notável. Confere a Roberto um título ainda largamente virtual: a Calábria não está inteiramente submetida, e a Sicília, então nas mãos dos muçulmanos, está por conquistar. O papa investe pois o Normando de uma terra que ele deverá arrancar ao Islão — maneira de colocar a futura reconquista da Sicília sob o patrocínio de São Pedro. Em troca, Roberto promete um censo anual à Santa Sé — que a historiografia avalia em doze dinheiros por junta de bois —, a proteção da Igreja romana, e a sua ajuda para as futuras eleições pontifícias.[68][69][70]

Ricardo de Cápua e o alcance da aliança

O mesmo sínodo confirma Ricardo de Aversa, já artífice da reconquista de Roma a Bento X, na sua dignidade de príncipe de Cápua.[71] A aliança normanda cobre assim todo o Sul. O quadro abaixo recapitula as duas investiduras de 1059.

Chefe normandoTítulo conferido em 1059TerritóriosCompromisso para com o papa
Roberto GuiscardoDuque da Púlia, da Calábria e da SicíliaPúlia, Calábria (em curso), Sicília (por conquistar)Fidelidade, tributo anual, proteção, ajuda às eleições
Ricardo de AversaPríncipe de CápuaPrincipado de CápuaFidelidade, proteção da sé apostólica

O alcance de Melfi ultrapassa de longe a Itália meridional. O papado acaba de se dar, pela primeira vez, um aliado militar que não recebe o seu poder do Império. A relação de forças que estruturava o Ocidente desde Carlos Magno — um papa sob a tutela protetora do imperador — começa a inverter-se. Sem Melfi, o braço de ferro de Gregório VII com Henrique IV, na querela das Investiduras, teria sido impensável.

A rutura com a corte da Alemanha

Um decreto mal recebido na Germânia

Os dois grandes atos de 1059 inquietam profundamente a corte da Germânia. O decreto eleitoral, ao reduzir o direito imperial a um privilégio pessoal e revogável, mina o próprio fundamento da tutela germânica sobre o papado. A aliança normanda, essa, dota Roma de uma força autónoma.[72][73] A regente Inês e o episcopado alemão, fiéis à memória de Henrique III, veem nisso uma traição da colaboração que levara os primeiros papas reformadores.

O fim do pontificado fica assim marcado por uma deterioração rápida das relações com a Alemanha. Nicolau II, que fora todavia eleito na presença do chanceler imperial, encontra-se em conflito aberto com a corte de que primeiro procurara o aval.

O sínodo alemão de 1061 e a anulação dos decretos

Infografia original IA — Em 1061, Roma e a Germânia confrontam-se sobre a legitimidade da eleição pontifícia: Alexandre II contra Honório II. Criada com IA.

A réplica germânica é brutal. Em 1061, um sínodo de bispos alemães, reunido por iniciativa da corte, condena o papa e declara nulos os seus decretos — pelo menos segundo o testemunho, muito obscuro, de Pedro Damião (carta 89).[74][75] Nicolau II tenta enviar à Alemanha, como legado, o cardeal Estêvão de São Crisógono para se explicar; mas a sua missão é repelida e o próprio cardeal afastado da corte.[76]

O cisma institucional fica assim atado ainda antes da morte do papa. Rebentará à luz do dia com o desaparecimento de Nicolau II: enquanto os reformadores elegerão, segundo o decreto de 1059, Alexandre II, a corte da Germânia suscitará contra ele o antipapa Honório II (Cadaloo de Parma). A validade do decreto eleitoral torna-se o próprio terreno do confronto.

A morte e a herança (1061)

Morte em Florença

Infografia original IA — De Leão IX a Gregório VII: Nicolau II ocupa o elo institucional decisivo, com In Nomine Domini e Melfi. Criada com IA.

Nicolau II morre a 27 de julho de 1061 em Florença, a cidade de que fora bispo, onde sem dúvida se retirara.[77][78] Certas fontes hesitam sobre o dia exato — lê-se por vezes 19 ou 20 de julho —, mas a ficha da Santa Sé retém 27 de julho.[79][80] É sepultado na antiga catedral de Florença, a igreja de Santa Reparata, que a tradição coloca a sua sepultura perto do altar de São Zenóbio, primeiro bispo da cidade.[81]

Alexandre II, Honório II e a primeira aplicação do decreto

A sucessão de Nicolau II constitui o primeiro teste do decreto de 1059. Os cardeais reformadores elegem Anselmo de Lucca, que toma o nome de Alexandre II — primeira eleição conduzida segundo o novo procedimento.[82] A corte da Germânia responde fazendo eleger o antipapa Honório II. O cisma dura vários anos, até ao reconhecimento definitivo de Alexandre II.

O facto de o decreto ter sido imediatamente contestado não diminui o seu alcance: prova pelo contrário que ele tocava no coração do poder. O papado tinha doravante uma regra de eleição escrita, que defenderia palmo a palmo até ao seu pleno reconhecimento.

O que Nicolau II lega à Igreja

O balanço de um pontificado de menos de trinta meses é excecional. Nicolau II deixa à Igreja três aquisições duradouras:

  • uma regra de eleição pontifícia subtraída aos leigos, antepassada do conclave;
  • uma aliança normanda que dá ao papado reformador um protetor independente do Império;
  • uma disciplina de reforma — contra a simonia, o nicolaísmo e a investidura laica — que prepara diretamente o grande combate de Gregório VII.

« Conta, com Leão IX e Estêvão IX, entre os artífices decisivos dos inícios da reforma gregoriana. » — Síntese da historiografia da reforma do século XI[83]

Gerardo da Borgonha não foi um papa do brilho, mas um papa da fundação. Num só ano, 1059, lançou as bases institucionais e políticas sobre as quais se edificará a liberdade da Igreja medieval. O conclave que hoje elege os papas guarda o rasto longínquo do seu decreto de Latrão.

Cronologia

  1. 9 de janeiro de 1045
    Bispo de Florença
    Primeira atestação

    Gerardo da Borgonha é mencionado como bispo de Florença; aí restaura a vida canonical do clero.

  2. 29 de março de 1058
    Morte de Estêvão IX
    Abertura da crise

    O papa moribundo fizera jurar aguardar o regresso de Hildebrando antes de qualquer eleição.

  3. 5 de abril de 1058
    O antipapa Bento X
    Golpe de força dos Tusculani

    A aristocracia romana faz eleger João Míncio, cardeal de Velletri, pela força e pela simonia.

  4. dezembro de 1058
    Eleição de Nicolau II em Siena
    Na presença do chanceler imperial

    Os cardeais reformadores, conduzidos por Hildebrando, escolhem o bispo de Florença longe de Roma.

  5. 24 de janeiro de 1059
    Coroação em Roma
    Após a queda de Bento X

    Com o apoio de trezentos cavaleiros normandos, Nicolau II retoma a Cidade e é entronizado.

  6. 13 de abril de 1059
    Sínodo de Latrão
    Cento e treze bispos

    Promulgação do decreto In Nomine Domini sobre a eleição pontifícia; decretos contra simonia e nicolaísmo; abjuração de Berengário de Tours.

  7. 23 de agosto de 1059
    Sínodo de Melfi
    A aliança normanda

    Roberto Guiscardo, feito duque da Púlia, da Calábria e da Sicília, e Ricardo príncipe de Cápua, prestam juramento ao papa.

  8. 1061
    Rutura com a Germânia
    Anulação dos decretos

    Um sínodo alemão condena o papa e declara nulos os seus decretos; o seu legado é repelido.

  9. 27 de julho de 1061
    Morte em Florença
    Santa Reparata

    Nicolau II morre na sua cidade episcopal; a sua sucessão será a primeira aplicação do decreto de 1059.

Para ir mais longe

  • Papa Estêvão IX — O predecessor imediato, cuja morte abriu a crise de sucessão de 1058.
  • Papa São Leão IX — O primeiro grande papa reformador, vencido pelos Normandos em Civitate antes da inversão de aliança de Melfi.
  • Papa Alexandre II — O sucessor, primeiro papa eleito segundo o decreto de 1059.
  • A reforma gregoriana — O grande movimento de purificação da Igreja de que este pontificado é um elo central.
  • A querela das Investiduras — O conflito onde a aliança normanda e o decreto eleitoral darão frutos.
  • A presença real eucarística — O dogma defendido, em termos ainda rudes, contra Berengário de Tours em 1059.
  • O celibato dos sacerdotes — A disciplina que os decretos contra o nicolaísmo pretendiam restaurar.

Notas e referências

  1. Santa Sé, ficha oficial « Niccolò II »: 155.º papa da Igreja Católica, nome civil Gerardo, originário da Borgonha (Borgogna), pontificado de XII.1058 / 24.I.1059 a 27.VII.1061. URL: https://www.vatican.va/content/vatican/it/holy-father/niccolo-ii.html.

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  2. Decreto In Nomine Domini, promulgado por Nicolau II no sínodo de Latrão a 13 de abril de 1059 (texto nos Monumenta Germaniae Historica, Constitutiones I; notícia « Papal Election Decree (1059) », Encyclopedia.com; tradução inglesa Henderson, Avalon Project: https://avalon.law.yale.edu/medieval/papalel.asp): a eleição pertence primeiro aos cardeais-bispos, depois aos outros cardeais, dando o clero e o povo o seu assentimento; possibilidade de eleger fora de Roma e fora do clero romano; cláusula reservando a Henrique IV uma honra e um respeito (« salvo debito honore et reverentia ») a título de privilégio pessoal de confirmação; o decreto conserva-se em duas recensões, uma « pontifícia », outra « imperial » retocada, cuja origem exata permanece debatida. As citações francesas do decreto neste artigo são traduções do redator a partir do texto latino, sendo a tradução inglesa de referência a de Henderson.

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  3. « Niccolò II », Enciclopedia dei Papi, Istituto della Enciclopedia Italiana Treccani: Gerardo originário da Borgonha, atestado bispo de Florença a 9 de janeiro de 1045, morte de Estêvão IX a 29 de março de 1058, antipapa Bento X (Giovanni Mincio, cardeal de Velletri) eleito a 5 de abril de 1058 pela força e pela simonia, elevação em Siena em dezembro de 1058 na presença do chanceler imperial Wiberto, coroação em Roma a 24 de janeiro de 1059, sínodo de Latrão a 13 de abril de 1059 com cento e treze bispos, decreto sobre a eleição pontifícia, proibição de receber igrejas e bens dos leigos, medidas contra simonia e concubinato, abjuração de Berengário e destruição dos seus livros, sínodo de Melfi a 23 de agosto de 1059, juramento de Roberto Guiscardo e confirmação de Ricardo de Cápua, trezentos cavaleiros normandos fornecidos por Ricardo contra o antipapa, sínodo alemão anulando os decretos e legação de Estêvão de São Crisógono repelida, morte a 27 de julho de 1061 em Florença, provável sepultura em Santa Reparata perto do altar de São Zenóbio. URL: https://www.treccani.it/enciclopedia/niccolo-ii_(Enciclopedia-dei-Papi)/.

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  4. « Nicholas II, Pope », New Catholic Encyclopedia, retomado por Encyclopedia.com: Gerardo, originário da Borgonha francesa, bispo de Florença antes de 1045 com o apoio de Godofredo o Barbudo, eleito papa a 6 de dezembro de 1058 (?) em Siena pelos cardeais, entre os quais Hildebrando e Pedro Damião, entronizado em janeiro de 1059 após a condenação de Bento X no sínodo de Sutri, sínodo pascal de abril de 1059 regulando a eleição pontifícia, direitos imperiais não revogados, concílio de Melfi de agosto de 1059 fazendo de Roberto Guiscardo e de Ricardo de Cápua vassalos do papa (juramento de proteger o papado, de ajudar nas futuras eleições e de pagar o censo), fim do pontificado a 20 de julho de 1061 em Florença após os desacordos com a corte da Germânia. URL: https://www.encyclopedia.com/religion/encyclopedias-almanacs-transcripts-and-maps/nicholas-ii-pope.

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  5. « Papal Election Decree (1059) », Dictionary of the Middle Ages / Encyclopedia of the Middle Ages, retomado por Encyclopedia.com: apresenta o debate historiográfico sobre o alcance do decreto — leitura clássica de um texto anti-imperial visando afastar o imperador da eleição pontifícia, contra a leitura de A. Michel e H.-G. Krause segundo a qual o decreto confirmava primeiro o papel de arbitragem já exercido por Henrique III para pôr fim às fações romanas. URL: https://www.encyclopedia.com/religion/encyclopedias-almanacs-transcripts-and-maps/papal-election-decree-1059.

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  6. Juramento de fidelidade de Roberto Guiscardo, sínodo de Melfi, 23 de agosto de 1059: fórmula conservada na coleção canónica do cardeal Deusdedit e retomada pela historiografia da conquista normanda da Itália meridional — « Eu, Roberto, pela graça de Deus e de São Pedro, duque da Púlia e da Calábria e, com a sua ajuda, futuro duque da Sicília » (cf. Encyclopædia Britannica 1911: « by Grace of God and St Peter duke of Apulia and Calabria and future lord of Sicily », contra censo anual à Santa Sé); o Normando reconhece-se vassalo de São Pedro, promete um censo anual, a proteção da Igreja romana e a sua ajuda nas futuras eleições pontifícias. A citação francesa do juramento neste artigo é uma tradução do redator a partir da fórmula latina.

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  7. « Pope Nicholas II », The Catholic Encyclopedia, vol. 11, Robert Appleton Company, Nova Iorque, 1911, retomado por New Advent: nascimento em Chevron (atual Saboia), cónego em Liège, bispo de Florença (1046) onde restaura a vida canonical, eleição em Siena em dezembro de 1058, coroação a 24 de janeiro de 1059, sínodo de Latrão de 1059 com cento e treze bispos, proibição das ordenações simoníacas, da investidura laica e da assistência à missa de um sacerdote concubinário, abjuração de Berengário, sínodo de Melfi e investidura de Roberto Guiscardo, derrota de Leão IX em Civitate (1053), morte em Florença a 19 ou 27 de julho de 1061, sepultura em Santa Reparata. URL: https://www.newadvent.org/cathen/11055a.htm.

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  8. « In nomine Domini », decreto do sínodo de Latrão de 13 de abril de 1059, texto crítico em Ludwig Weiland (éd.), Monumenta Germaniae Historica, Legum sectio IV: Constitutiones et acta publica imperatorum et regum, tomo I (911-1197), Hanovre, Impensis Bibliopolii Hahniani, 1893, versão pontifícia n.º 382, p. 538-541, versão imperial n.º 383, p. 541-546. Edição crítica atual: Detlev Jasper (éd.), Die Konzilien Deutschlands und Reichsitaliens 1023-1059, MGH Concilia 8, Hanovre, 2010, p. 382-407.

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  9. Ernest F. Henderson (trad.), Select Historical Documents of the Middle Ages, Londres, George Bell and Sons, 1896, « Decree of 1059 A.D. Concerning Papal Elections », p. 361-365: tradução inglesa de referência do decreto, retomada pelo Avalon Project da Yale Law School (https://avalon.law.yale.edu/medieval/papalel.asp), nomeadamente da cláusula reservando a Henrique IV « a honra e o respeito devidos ».

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  10. Detlev Jasper, Das Papstwahldekret von 1059. Überlieferung und Textgestalt, Beiträge zur Geschichte und Quellenkunde des Mittelalters 12, Sigmaringen, Jan Thorbecke, 1986: edição crítica e análise comparada das duas recensões (pontifícia e imperial) do decreto In Nomine Domini de Nicolau II, estabelecendo o caráter secundário e reelaborado da versão imperial.

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  11. Philip Schaff, History of the Christian Church, vol. IV: Mediaeval Christianity, A.D. 590-1073, § 128 « The Berengar Controversy »: doutrina eucarística de Berengário de Tours (presença figurada, não substancial), fórmula realista imposta por Humberto em 1059, retratação de Berengário após o seu regresso a Tours, embaraço dos teólogos posteriores diante da crueza da fórmula, clarificação ulterior por Lanfranco, a escolástica e o concílio de Trento (transubstanciação). URL: https://www.ccel.org/ccel/schaff/hcc4.i.xi.xxiii.html.

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  12. Fórmula de abjuração imposta a Berengário de Tours, redigida pelo cardeal Humberto de Silva Cândida e assinada no sínodo de Latrão de 1059; conservada por Lanfranco de Pavia (De corpore et sanguine Domini) e passada à tradição canónica (Decreto de Graciano), retomada no Enchiridion symbolorum de Denzinger sob o n.º 690 (« Concílio de Roma 1059: a profissão de fé na Eucaristia prescrita a Berengário »; a fórmula adoçada do sínodo romano de 1079 figura por sua vez no n.º 700). Texto latino: « ... panem et vinum quae in altari ponuntur, post consecrationem non solum sacramentum, sed etiam verum corpus et sanguinem Domini nostri Iesu Christi esse, et sensualiter non solum sacramento sed in veritate manibus sacerdotum tractari, frangi et fidelium dentibus atteri ».

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  13. « Robert Guiscard », Encyclopædia Britannica, 11.ª ed., Cambridge University Press, 1911, vol. 23, p. 421-422: confirma a data de 23 de agosto de 1059 para a investidura de Roberto Guiscardo em Melfi por Nicolau II como duque da Púlia, da Calábria e, em esperança, da Sicília, contra juramento de fidelidade e censo anual à Santa Sé. Texto acessível no Wikisource: https://en.wikisource.org/wiki/1911_Encyclop%C3%A6dia_Britannica/Robert_Guiscard.

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  14. Philip Schaff, History of the Christian Church, vol. V: The Middle Ages, A.D. 1049-1294: « 1059, pledged for Sicily twelve denarii for every yoke of oxen to be paid for all time » (nota 1902: « Jensen, p. 36 », ou seja O. Jensen, Der englische Peterspfennig, Heidelberg, 1903, p. 36, obra citada na bibliografia do capítulo por Schaff). Cadeia de segunda mão — Schaff via Jensen, obra consagrada ao dinheiro de São Pedro inglês — não recruzada com a fórmula primária do juramento (coleção canónica do cardeal Deusdedit) nesta sessão: o número é pois dado no condicional no corpo do artigo. A própria existência do censo anual é atestada pela EB1911 (« annual rent of the Holy See ») e por Treccani (« dietro corresponsione di un censo annuo »). URL: https://ccel.org/ccel/schaff/hcc5/hcc5.ii.xvii.iii.html.

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