Um amigo confia-vos uma «mensagem do Céu» recebida por uma vidente de quem nunca tínheis ouvido falar; um sítio difunde os «segredos» de uma aparição que não figura em nenhum calendário litúrgico; uma comunidade vive com fervor em torno de locuções que o bispo nem aprovou nem condenou. Surge então a pergunta, muito concreta: tenho o direito de acreditar? É falta de fé manter-se reservado — ou, pelo contrário, uma imprudência aderir?
A resposta da Igreja é clara, e depende antes de tudo de uma palavra mal entendida: «não reconhecida». Muitos a ouvem como sinónimo de «falsa» ou de «proibida». Esse não é o seu sentido. Na imensa maioria dos casos, uma revelação privada não reconhecida é simplesmente uma revelação que a Igreja não julgou: ainda não se pronunciou, ou estimou que nada provava a sua origem celestial, sem por isso a condenar. Entre a luz verde de um reconhecimento e a luz vermelha de uma condenação, existe uma vasta zona de espera onde a conduta do fiel não depende da fé devida a um dogma, mas da prudência.
Este artigo trata precisamente esse caso particular. A doutrina geral — por que nenhuma revelação privada, nem sequer reconhecida, obriga à fé divina — está exposta no artigo É preciso acreditar nas revelações privadas?. Aqui dá-se essa base por adquirida e desce-se um degrau: que pode fazer licitamente um católico perante uma revelação que a autoridade da Igreja não validou? Em que condições pode acreditar nela, e a partir de que limiar essa crença se torna uma falta?
«Não reconhecida»: de que falamos exatamente?
Antes de perguntar se é permitido acreditar, é preciso saber o que a expressão abrange. Porque «não reconhecida» designa na realidade várias situações muito distintas, do silêncio total ao juízo negativo matizado. Confundi-las é condenar-se a agir mal.
As seis conclusões das Normas de 2024
A maioria das revelações privadas da história nunca recebeu um veredicto formal. Dos milhares de aparições e locuções relatadas ao longo dos séculos, só um punhado foi objeto de um juízo oficial. O silêncio é, pois, a situação normal, não a exceção. Para se orientar, as Normas promulgadas pelo Dicastério para a Doutrina da Fé em 17 de maio de 2024 preveem seis conclusões possíveis (art. 18, 1°–6°), da espera prudente ao juízo negativo firme.
| Estatuto | O que a Igreja diz | O que o fiel pode fazer |
|---|---|---|
| Nihil obstat (art. 18, 1°) | Nada o impede: reconhecem-se sinais da ação do Espírito Santo, sem certeza sobre a autenticidade sobrenatural. | Culto e peregrinação permitidos; adesão prudente possível, nunca obrigatória. |
| Prae oculis habeatur (art. 18, 2°) | Sinais positivos, mas também confusão ou riscos: exigem-se discernimento e diálogo, possíveis clarificações doutrinais. | Maior reserva; ter em conta as precisões pedidas pelo bispo. |
| Curatur (art. 18, 3°) | Elementos críticos notáveis, mas uma devoção já muito difundida e frutos verificáveis: a reorientar, não a encorajar. | Não a propagar; voltar-se para as expressões de devoção recomendadas. |
| Sub mandato (art. 18, 4°) | O problema vem de um mau uso (pessoa, família, grupo), não do fenómeno em si: a condução pastoral é confiada ao bispo. | Obedecer às disposições tomadas pelo bispo. |
| Prohibetur et obstruatur (art. 18, 5°) | Riscos muito graves: a adesão pública é declarada não permitida. | Não aderir; acolher a catequese dada para compreender a decisão. |
| Declaratio de non supernaturalitate (art. 18, 6°) | Declara-se, sobre factos concretos e provados, que o fenómeno não é sobrenatural. | Proibição de aderir e de a difundir; obediência estrita. |
Uma revelação «não reconhecida» corresponde, consoante os casos, às quatro primeiras conclusões. Só as duas últimas são uma verdadeira luz vermelha. Todo o desafio prático consiste em saber em que casa se está — e em nunca tratar uma casa como a seguinte.
O silêncio da Igreja não é uma aprovação
É preciso dizê-lo claramente: a ausência de condenação nunca valeu como aprovação. Que um bispo nada tenha proibido não significa que tenha reconhecido alguma coisa. Os promotores de aparições litigiosas jogam muitas vezes com esta ambiguidade — «a Igreja nada disse contra» — como se o silêncio fosse um cheque em branco. Não é.
As novas normas do Dicastério para a Doutrina da Fé recordam-no desde o princípio: «por via de regra não se deve esperar da autoridade eclesiástica um reconhecimento positivo» do carácter sobrenatural[1]. Por outras palavras, a atitude por defeito da Igreja é a reserva, não o aval. Um fiel honesto nunca pode, pois, transformar um silêncio em garantia.
O silêncio da Igreja também não é uma rejeição
A simetria é igualmente verdadeira no outro sentido. Que a Igreja não tenha reconhecido uma revelação não prova que seja falsa. Os inquéritos canónicos são lentos, prudentes, por vezes interrompidos pela morte de um vidente ou pela falta de provas. Lourdes esperou quatro anos antes do seu reconhecimento; Fátima, treze anos; outras continuam à espera depois de um século. O atraso de um juízo nada diz da verdade dos factos — diz apenas a prudência da Igreja, que prefere enganar-se por lentidão a enganar-se por precipitação.
O que «não reconhecida» não significa
Três contrassensos voltam constantemente. Dissipá-los é já responder a metade da pergunta.
Não reconhecida não significa falsa
Muitas graças autênticas foram primeiro ignoradas, até suspeitas, antes de serem honradas. A prudência da Igreja consiste precisamente em não se pronunciar enquanto falta a prova: um non constat não afirma o engano, constata a ausência de certeza. A distinção é capital, e a Igreja manteve-a até em dossiês célebres.
O non constat de supernaturalitate significa que o carácter sobrenatural não ficou estabelecido — não que se tenha estabelecido que não existe: exprime a espera prudente, ali onde o constat de non supernaturalitate decide positivamente a ausência do sobrenatural[2].
Não reconhecida não significa proibida
Salvo condenação explícita, acreditar em privado numa revelação não reconhecida não é proibido. O próprio Catecismo reconhece que «ao longo dos séculos houve revelações chamadas "privadas", algumas das quais foram reconhecidas pela autoridade da Igreja»[3] — o que implica que muitas outras, sem serem reconhecidas, nem por isso estão proscritas. A proibição só existe quando a Igreja a impôs formalmente.
Reconhecida não é garantia de fé
Por fim, o contrário também é verdade, e desativa a angústia inversa: mesmo uma revelação reconhecida nunca obriga à fé divina. Não se «deve» acreditar nem em Lourdes nem em Fátima como se acredita no Credo. Este ponto, desenvolvido no artigo É preciso acreditar nas revelações privadas?, ilumina tudo o resto: se nem sequer o aprovado obriga, o não reconhecido evidentemente obriga ainda menos — mas nem por isso está proibido.
Pode-se acreditar? O princípio da adesão prudente
Aqui está o coração da questão. Sim, um católico pode aderir a uma revelação privada não condenada — mas com uma adesão de uma natureza precisa, e sob condições.
Uma «fé humana», nunca a fé divina
A Igreja, desde Bento XIV, distingue cuidadosamente dois registos. A uma revelação privada, mesmo reconhecida, «não se deve, e nem sequer é possível, uma adesão de fé católica»: só se lhe concede «uma adesão de fé humana», segundo as regras da prudência[4]. A fé divina responde à Palavra pública de Deus, encerrada em Cristo; a fé humana é o assentimento razoável que se dá a um facto provável, revísivel, humanamente credível.
Esta distinção muda tudo para uma revelação não reconhecida. Posto que só se lhe deve uma fé humana, pode conceder-se-lhe a título de hipótese piedosa, sem comprometer a própria fé e sem nunca a apresentar como certa. O card. Ratzinger formula-o para os casos aprovados, mas o princípio vale a fortiori para os casos em espera:
«A aprovação eclesiástica de uma revelação privada diz essencialmente que a mensagem correspondente nada contém que contradiga a fé e os bons costumes; é permitido torná-la pública, e os fiéis estão autorizados a dar-lhe com prudência a sua adesão.» — Card. Joseph Ratzinger, Comentário teológico à Mensagem de Fátima, 2000[5]
As três condições de uma adesão lícita
Desta doutrina desprendem-se três condições. Enquanto se reunirem, acreditar em privado numa revelação não reconhecida é legítimo; mal falte uma, a adesão torna-se imprudente ou culpável.
Nada que contradiga a fé e os costumes
É o primeiro filtro, e absoluto. Uma suposta revelação que ensinasse um erro doutrinal, reclamasse um culto suspeito, anunciasse falsas datas do fim do mundo ou justificasse uma conduta contrária ao Evangelho desqualifica-se por si mesma — qualquer que seja o fervor que suscite. São Paulo decidiu-o de uma vez por todas:
«Ainda que nós mesmos, ou um anjo vindo do céu, vos anunciássemos um evangelho distinto daquele que vos anunciámos, seja anátema!» — São Paulo, Gálatas 1, 8[6]
Frutos espirituais reais
O segundo critério é o do próprio Cristo: «Pelos seus frutos os conhecereis»[7]. Conversões verdadeiras, regresso aos sacramentos, crescimento da caridade, fidelidade à Igreja, paz interior: eis os sinais que tornam razoável uma adesão. As novas normas de 2024 fazem da «abundância de frutos espirituais» um elemento central da apreciação[8]. Pelo contrário, a fascinação pelo prodígio, o medo, a obsessão pelos segredos ou a exaltação da vidente são frutos duvidosos.
A submissão ao juízo da Igreja
Terceira condição, decisiva: a adesão deve permanecer aberta ao futuro veredicto da Igreja. Acreditar em privado, sim; recusar de antemão submeter-se se a autoridade decidir em sentido contrário, não. É esse fio da obediência que distingue a devoção católica da deriva sectária. O verdadeiro devoto de uma aparição não reconhecida é aquele que poderia, sem dilaceração, renunciar a ela no dia em que a Igreja o pedisse.
«Examinai tudo, ficai com o que é bom»
Estas três condições não são senão o desdobramento de uma palavra apostólica que rege todo o discernimento cristão. Contra a credulidade como contra o desprezo, São Paulo traça a via média:
«Não apagueis o Espírito, não desprezeis as profecias, mas discernindo o valor de cada coisa: o que é bom, guardai-o. Afastai-vos de toda a espécie de mal.» — São Paulo, 1 Tessalonicenses 5, 19-22[9]
Nem acolher tudo, nem rejeitar tudo: examinar, e depois reter o que é bom. Essa prudência ativa — e não um ceticismo preguiçoso — é a atitude católica perante uma revelação não reconhecida.
Os casos em que NÃO se pode acreditar
A liberdade prudente tem limites firmes. Há situações em que a adesão já não é permitida, em que a única atitude fiel é a recusa e a obediência.
A revelação condenada: obediência estrita
Quando a Igreja emitiu um juízo negativo firme — um constat de non supernaturalitate, ou uma declaração de inautenticidade — a questão está encerrada. Persistir em acreditar nela e em difundi-la já não é uma opinião privada: é um ato de desobediência. A fé católica reconhece-se em que se dobra perante o juízo da autoridade legítima, mesmo quando desilude uma piedade sincera.
A revelação que contradiz a fé ou os costumes
Nem sequer é preciso um inquérito quando o conteúdo se julga por si mesmo. O Catecismo é categórico:
«A fé cristã não pode aceitar "revelações" que pretendam superar ou corrigir a Revelação de que Cristo é a plenitude, como é o caso em certas religiões não cristãs e também em certas seitas recentes.» — Catecismo da Igreja Católica, n.º 67[10]
Uma locução que anuncie um «novo evangelho», corrija um dogma, pregue contra o papa ou o bispo legítimo, ou semeie o ódio, traz em si mesma a sua condenação. O Apóstolo adverte além disso que a aparência luminosa nada prova:
«E não há que estranhar: o próprio Satanás se disfarça de anjo de luz.» — São Paulo, 2 Coríntios 11, 14[11]
Quando o bispo do lugar decidiu
O discernimento dos fenómenos sobrenaturais cabe antes de tudo ao bispo diocesano, em ligação com o Dicastério para a Doutrina da Fé[12]. Quando um bispo, dentro dos limites da sua competência, proíbe um culto, impede uma peregrinação ou adverte contra uma vidente, o fiel da diocese é obrigado a segui-lo. Não se pode invocar uma «fé pessoal» contra uma decisão pastoral legítima: seria inverter a própria ordem que a autêntica inspiração respeita sempre.
O verdadeiro perigo: quando a adesão privada se torna desobediência
O perigo, com as revelações não reconhecidas, quase nunca é o simples erro intelectual. É a ladeira que leva da devoção privada à rutura com a Igreja. É preciso nomeá-la para a evitar.
Da devoção à seita
Muitas derivas começaram inocentemente: um grupo reúne-se em torno de umas mensagens, apega-se a uma vidente, persuade-se de ser uma elite espiritual e depois, mostrando-se a Igreja reservada, volta essa reserva contra a própria Igreja. O caso de Bayside, nos Estados Unidos, é o exemplo clássico. As «mensagens» atribuídas a Veronica Lueken, a partir de 1970, chegaram a denunciar um «falso papa» usurpador e a minar a autoridade dos bispos. Em 1986, o bispo de Brooklyn, D. Francis Mugavero, publicou uma Declaration Concerning the Bayside Movement: as supostas aparições careciam de toda a credibilidade, as suas mensagens eram contrárias ao ensinamento da Igreja, e pedia-se aos fiéis que se abstivessem das «vigílias» e de toda a difusão[13].
Iluminismo, divisão, exploração
Três sintomas assinalam o deslizamento. O iluminismo primeiro: crer-se depositário de uma luz superior à da Igreja ordinária, desprezar a missa «banal» em proveito das «mensagens». A divisão depois: o grupo enfrenta os sacerdotes, o bispo, o concílio, o papa. A exploração por fim: busca de dinheiro, controlo psicológico, segredos vendidos, medo alimentado. Ali onde o Espírito unifica, humilha e pacifica, a falsa mística divide, exalta e inquieta.
As marcas de uma falsa mística
Estes sinais não se improvisam: pertencem a um discernimento provado, detalhado nos artigos Como reconhecer uma falsa aparição? e O que é o discernimento dos espíritos?. Retenhamos aqui a regra de ouro: a autêntica inspiração faz obediente, humilde e pacífico; a falsa faz orgulhoso, rebelde e agitado. Santa Teresa de Ávila, São João da Cruz e Santo Inácio convergem neste ponto: a melhor prova de uma graça não é o seu brilho, mas a docilidade que produz para com a Igreja.
Como agir na prática?
Resta a pergunta prática. Perante uma revelação não reconhecida concreta, que fazer, aqui e agora?
Antes de todo o juízo: reserva e prudência
Enquanto a Igreja não se pronunciou, a sabedoria é a reserva interior: pode-se sentir-se tocado, rezar, tirar daí um bem, sem afirmar nada publicamente nem comprometer outras almas. São João da Cruz vai mais longe e adverte contra o próprio apetite de visões e revelações particulares: a alma que continua a buscar luzes extraordinárias desvia um pouco os olhos de Cristo, em quem tudo está já dado[14]. A melhor devoção, perante o incerto, continua a ser o Evangelho, os sacramentos e a caridade — nunca suspeitos, sempre fecundos.
O papel do bispo e do discernimento da Igreja
A conduta prudente consiste também em remeter-se à autoridade competente antes que ao próprio sentimento. As normas de 2024 dão ao Nihil obstat um sentido preciso: sem certeza sobre a origem sobrenatural, o bispo, ao constatar numerosos sinais de uma ação do Espírito, pode apreciar o valor pastoral do fenómeno e promover a sua difusão[15]. O fiel que quiser saber «em que ponto está» uma aparição deve, pois, buscar a posição do bispo do lugar ou do Dicastério, não a opinião de um sítio militante. O discernimento de uma aparição mariana, em particular, segue critérios precisos expostos em Como discernir uma aparição mariana?.
Um caso de espera: Garabandal
As aparições de San Sebastián de Garabandal (Espanha, 1961-1965) ilustram perfeitamente o estatuto «não reconhecido, não condenado». Consultado pelo bispo de Santander, D. José Vilaplana Blasco — que lhe tinha transmitido, em 12 de novembro de 1991, os trabalhos da comissão nomeada pelo seu predecessor D. Juan Antonio del Val Gallo (parecer de 26 de abril de 1991) —, o Dicastério respondeu em 28 de novembro de 1992 com uma carta do card. Joseph Ratzinger: não julgando oportuno intervir diretamente, sugeria ao bispo reafirmar, fazendo-a sua, a posição unânime dos seus predecessores — o non constat do carácter sobrenatural, sem condenação[16]. Em 20 de outubro de 2022, o bispo de Santander, D. Manuel Sánchez Monge, confirmou que essa posição continua a ser o estado do dossiê: «A minha posição, como a dos meus predecessores, é que a avaliação de Roma continua válida: não há nenhum sinal de sobrenaturalidade»[17]. Um católico pode, pois, ainda hoje, interessar-se por isso com reserva, rezando, sem afirmar que a Virgem ali apareceu — e mantendo-se disposto a seguir a Igreja se um dia ela decidir.
Um caso de tolerância: Medjugorje
No outro extremo do espectro das «não reconhecidas», Medjugorje. Em 19 de setembro de 2024, o Dicastério para a Doutrina da Fé publicou a nota Rainha da Paz, que concedia um Nihil obstat à experiência espiritual ligada ao santuário — precisando ao mesmo tempo que essa luz verde «não implica uma declaração do carácter sobrenatural» do fenómeno[18]. Por outras palavras: peregrinações e devoção autorizadas, frutos reconhecidos, mas a Igreja não certifica as aparições. É o modelo mesmo da adesão prudente permitida sem obrigação: pode-se ir, rezar, converter-se, sem estar obrigado a acreditar que a Virgem ali fala cada dia.
Que se ganha esperando o juízo da Igreja?
Poder-se-ia crer que esta prudência priva de um bem. É o contrário: é a sua guarda.
A paz da obediência
Nada se perde esperando. Quem recebe uma graça através de uma revelação não reconhecida — uma conversão, um regresso à confissão, um impulso de oração — conserva intacto esse bem, pois na realidade vem sempre de Cristo e do seu Evangelho, nunca da só aparição. E ganha além disso a paz da obediência: a certeza de não ter posto a sua fé acima da Igreja. A dúvida sobre um facto nada tira à caridade; a desobediência, essa, fere a alma.
O exemplo dos videntes dóceis
Os grandes videntes reconhecidos pela Igreja partilharam todos um traço: a docilidade. Bernadette Soubirous, em Lourdes, submeteu-se sem reserva ao seu pároco e ao seu bispo, entrou no convento e calou-se; Faustina Kowalska, apesar de incompreensões, obedeceu aos seus superiores e aos seus confessores. Nenhum deles opôs a sua luz privada à Igreja. Essa obediência, mais que o prodígio, fez credível o seu testemunho — e é ela que deve imitar todo o fiel atraído por uma revelação ainda não reconhecida.
Síntese: uma liberdade governada pela obediência
Pode-se acreditar numa revelação privada não reconhecida? Sim, se não está condenada, não contradiz nem a fé nem os costumes, dá bons frutos, e se se mantiver o coração submetido à Igreja. Não, mal falte uma destas condições, ou a adesão se endureça em desobediência. Entre a credulidade que tudo engole e o desprezo que tudo rejeita, a Igreja propõe um caminho de homem livre e de filho obediente: examinar, reter o que é bom, e deixar a última palavra àquela que recebeu de Cristo a missão de discernir.
Para ir mais longe
Notas e referências
Dicastério para a Doutrina da Fé, Normas para proceder no discernimento de presumíveis fenómenos sobrenaturais, 17 de maio de 2024, I parte, par. 11: por via de regra, não se deve esperar da autoridade eclesiástica um reconhecimento positivo do carácter sobrenatural; só o Santo Padre pode autorizar um procedimento orientado para tal declaração.
1Congregação para a Doutrina da Fé, Normae de modo procedendi in diudicandis praesumptis apparitionibus ac revelationibus, Nota preliminar, § 2 (sessão plenária de novembro de 1974; texto aprovado por Paulo VI em 24 de fevereiro de 1978, promulgado em 25 de fevereiro de 1978, tornado público em 2011): os juízos que concluíam então o inquérito — constat de supernaturalitate, non constat de supernaturalitate. O juízo negativo firme corresponde hoje à sexta conclusão das Normas de 17 de maio de 2024: Declaratio de non supernaturalitate (art. 18, 6°; I parte, par. 22).
2Catecismo da Igreja Católica, n.º 67: «Ao longo dos séculos houve revelações chamadas "privadas", algumas das quais foram reconhecidas pela autoridade da Igreja. Não pertencem, todavia, ao depósito da fé. Não lhes cabe melhorar ou completar a Revelação definitiva de Cristo, mas ajudar a vivê-la mais plenamente numa certa época da história.»
3Bento XIV (Prospero Lambertini), De servorum Dei beatificatione et beatorum canonizatione, liv. II, c. 32 / liv. III, c. 53. Passagem citada integralmente pelo card. Ratzinger no Comentário teológico de 2000: a uma revelação aprovada «não se deve, e nem sequer é possível, uma adesão de fé católica», mas só «uma adesão de fé humana», segundo as regras da prudência.
4Cardeal Joseph Ratzinger, Comentário teológico à Mensagem de Fátima, Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de junho de 2000: «A aprovação eclesiástica de uma revelação privada diz essencialmente que a mensagem correspondente nada contém que contradiga a fé e os bons costumes; é permitido torná-la pública, e os fiéis estão autorizados a dar-lhe com prudência a sua adesão.»
5São Paulo, Epístola aos Gálatas 1, 8 (trad. litúrgica): «Ainda que nós mesmos, ou um anjo vindo do céu, vos anunciássemos um evangelho distinto daquele que vos anunciámos, seja anátema!» — aplicado pela tradição a toda a suposta revelação que contradiga o depósito da fé.
6Evangelho segundo São Mateus 7, 15-20 (trad. litúrgica): advertência contra os falsos profetas — «Pelos seus frutos os conhecereis […]: toda a árvore boa produz bons frutos.»
7Dicastério para a Doutrina da Fé, Normas, 17 de maio de 2024: a apreciação de um fenómeno tem em conta a sua credibilidade e a «abundância de frutos espirituais» (conversões, crescimento da caridade, vocações, fidelidade ao Magistério), critérios que primam sobre a só busca do prodígio.
8São Paulo, Primeira Epístola aos Tessalonicenses 5, 19-22 (trad. litúrgica): «Não apagueis o Espírito, não desprezeis as profecias, mas discernindo o valor de cada coisa: o que é bom, guardai-o. Afastai-vos de toda a espécie de mal.»
9Catecismo da Igreja Católica, n.º 67 (final): «A fé cristã não pode aceitar "revelações" que pretendam superar ou corrigir a Revelação de que Cristo é a plenitude, como é o caso em certas religiões não cristãs e também em certas seitas recentes.»
10São Paulo, Segunda Epístola aos Coríntios 11, 14 (trad. litúrgica): «E não há que estranhar: o próprio Satanás se disfarça de anjo de luz.» — fundamento escriturístico da necessidade do discernimento, pois a aparência luminosa não garante a origem divina.
11Dicastério para a Doutrina da Fé, Normas, 17 de maio de 2024: o discernimento dos presumíveis fenómenos sobrenaturais cabe em primeiro lugar ao Bispo diocesano, agindo em diálogo com o Dicastério, que aprova a decisão final.
12Declaration Concerning the "Bayside Movement", D. Francis J. Mugavero, bispo de Brooklyn, 1986. Após o inquérito, o bispo declarou as supostas aparições de Veronica Lueken carentes de credibilidade, as suas «mensagens» contrárias ao ensinamento da Igreja (até alegar um «falso papa» e minar a autoridade dos bispos), e pediu aos fiéis que se abstivessem das «vigílias» e de toda a difusão.
13São João da Cruz, Subida do Monte Carmelo, livro II, cap. 22: sob a lei da graça, continuar a querer de Deus visões ou revelações particulares equivaleria a não fixar inteiramente os olhos em Cristo e a buscar fora dele o que já está todo dado nele.
14Dicastério para a Doutrina da Fé, Normas, 17 de maio de 2024, art. 18, 1° (Nihil obstat): ainda que não se exprima nenhuma certeza sobre a autenticidade sobrenatural do fenómeno, reconhecem-se numerosos sinais de uma ação do Espírito Santo, e encoraja-se o Bispo diocesano a apreciar o valor pastoral e a promover a difusão desta proposta espiritual.
15Card. Joseph Ratzinger, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, carta a D. José Vilaplana Blasco, bispo de Santander, Roma, 28 de novembro de 1992 (em resposta ao envio de 12 de novembro de 1991 que transmitia os trabalhos da comissão nomeada por D. Juan Antonio del Val Gallo, parecer de 26 de abril de 1991): o Dicastério, «após examinar atentamente» a documentação, «não julgou oportuno intervir diretamente» e «sugeriu» ao bispo publicar uma declaração reafirmando, fazendo-a sua, a posição unânime dos seus predecessores — o non constat da natureza sobrenatural das aparições —, em particular o parecer de 26 de abril de 1991. O carácter sobrenatural nem se estabelece nem se exclui.
16D. Manuel Sánchez Monge, bispo de Santander, declaração de 20 de outubro de 2022 recolhida por ACI Prensa / CNA: «A minha posição, como a dos meus predecessores, é que a avaliação de Roma continua válida: "Não há nenhum sinal de sobrenaturalidade"» (tradução do despacho inglês).
17Dicastério para a Doutrina da Fé, nota Rainha da Paz sobre a experiência espiritual ligada a Medjugorje, aprovada pelo papa Francisco e publicada em 19 de setembro de 2024, sob a assinatura do card. Víctor Manuel Fernández. Concede um Nihil obstat que autoriza o culto público, precisando ao mesmo tempo que esta decisão «não implica uma declaração do carácter sobrenatural» dos factos.
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