O Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) é a mais antiga instituição doutrinal da Cúria romana, encarregado, segundo a constituição Praedicate Evangelium, de ajudar o Pontífice romano e os bispos no anúncio do Evangelho « promovendo e salvaguardando a integridade da doutrina católica sobre a fé e os costumes »[1]. Sucessor direto da Suprema Sacra Congregatio Romanae et Universalis Inquisitionis fundada por Paulo III a 21 de julho de 1542, é o mais antigo dicastério da Santa Sé ainda em atividade[2].
Três grandes reformas marcaram a sua história recente: a constituição Sapienti consilio de São Pio X (29 de junho de 1908), que o transforma em Sagrada Congregação do Santo Ofício, o motu proprio Integrae servandae de São Paulo VI (7 de dezembro de 1965), que faz dele a Congregação para a Doutrina da Fé reorientando a abordagem do repressivo para o pastoral[3], e depois a constituição Praedicate Evangelium do papa Francisco (19 de março de 2022), que institui o Dicastério para a Doutrina da Fé e o dota de uma arquitetura em duas secções, doutrinal e disciplinar[4].
Desde o Vaticano II, o Dicastério exerce as suas competências em quatro frentes indissociáveis: promover a inteligência da fé, examinar os escritos problemáticos (teologia, mística, revelações privadas, fenómenos sobrenaturais), dar o seu nihil obstat doutrinal às causas de beatificação, e julgar os delicta graviora — os delitos canónicos mais graves, entre os quais os abusos sexuais de menores cometidos por clérigos.
O seu prefeito atual, o cardeal Víctor Manuel Fernández — antigo arcebispo de La Plata (Argentina), teólogo próximo do papa Francisco, criado cardeal a 30 de setembro de 2023 —, foi nomeado a 1.º de julho de 2023 por uma carta pessoal de Francisco que causou grande agitação no mundo teológico. O papa reconhece nela explicitamente que o Dicastério « conheceu outras épocas em que utilizou métodos imorais » e fixa a nova missão: « guardar a fé », dedicando-se a « apresentar as razões da nossa esperança, mas não como um inimigo que critica e condena »[5].
História institucional
A instituição conheceu quatro grandes períodos, selados cada um por uma reforma estrutural de um papa. Estas metamorfoses não dizem respeito apenas ao nome: traduzem de cada vez uma mutação profunda da ideia que a Igreja faz da relação entre a doutrina e o tribunal, entre a defesa e a promoção, entre a censura e o diálogo.
| Período | Denominação oficial | Ato fundador | Papa |
|---|---|---|---|
| 1542-1908 | Suprema Sacra Congregatio Romanae et Universalis Inquisitionis | Bula Licet ab initio (21 de julho de 1542) | Paulo III |
| 1908-1965 | Sacra Congregatio Sancti Officii | Constituição Sapienti consilio (29 de junho de 1908) | Pio X |
| 1965-2022 | Congregatio pro Doctrina Fidei | Motu proprio Integrae servandae (7 de dezembro de 1965) | Paulo VI |
| Desde 2022 | Dicasterium pro Doctrina Fidei | Constituição Praedicate Evangelium (19 de março de 2022) | Francisco |
Santa Inquisição romana e universal (1542-1908)
A 21 de julho de 1542, o papa Paulo III institui pela bula Licet ab initio uma comissão permanente de seis cardeais encarregada de « velar sobre as questões da fé » no contexto da Reforma protestante. Este organismo — conhecido pelo nome de Santa Inquisição romana e universal — funciona primeiro como tribunal para a heresia e o cisma[6].
Sob Paulo IV (a partir de 1555), o Santo Ofício vê o seu campo de ação notavelmente alargado às questões morais, tornando-se competente para julgar também « diferentes espécies de questões morais »[7]. É este mesmo Paulo IV que promulga em 1559 o primeiro Index librorum prohibitorum[8], que se tornará o instrumento mais reconhecível — e mais controverso — do Santo Ofício durante quatro séculos. Em 1571, São Pio V cria uma Congregação distinta do Index encarregada especificamente de manter esta lista atualizada[9].
A extensão decisiva vem com a bula Immensa aeterni Dei de Sisto V, de 22 de janeiro de 1588: a Inquisição romana vê então a sua jurisdição estendida a « tudo o que pudesse dizer respeito direta ou indiretamente à fé e à moral »[10]. É esta competência universal, ainda mais do que o nome « Inquisição », que definirá a instituição até ao século XX.
Duas constituições posteriores precisarão os procedimentos. Gregório XV confirma pela constituição Universi Dominici Gregis (30 de agosto de 1622) — a não confundir com a constituição homónima de João Paulo II (22 de fevereiro de 1996) sobre a eleição pontifícia — a competência em matéria de solicitação ad turpia (um sacerdote que aproveita o sacramento da penitência para arrastar um penitente a atos impuros)[11]. Sobretudo, Bento XIV publica Sollicita ac provida (9 de julho de 1753), texto fundamental que procura melhorar a objetividade dos procedimentos através de « um exame mais atento e imparcial »[12]. No século XVIII, documenta-se assim um esforço de objetividade: Bento XIV quer que os teólogos sejam assistidos por pessoas de grande cultura e que os acusados ou os seus representantes sejam também ouvidos[13].
Sagrada Congregação do Santo Ofício (1908-1965)
A 29 de junho de 1908, São Pio X reorganiza toda a Cúria romana pela constituição apostólica Sapienti consilio e dá à instituição o nome de Sacra Congregatio Sancti Officii — Sagrada Congregação do Santo Ofício[14].
Nove anos mais tarde, a 25 de março de 1917, Bento XV torna esta competência mais coerente pelo motu proprio Alloquentes: suprime a Congregação do Index criada por Pio V em 1571 e transfere as suas atribuições para o Santo Ofício, que herda assim a gestão do Index librorum prohibitorum.
É sob esta forma que a Congregação, em sessão a 13 de julho de 1938, condena três obras associadas à Serva de Deus Luisa Piccarreta — L'Orologio della Passione di Nostro Signor Gesù Cristo, con un Trattato sulla Divina Volontà, Nel Regno della Divina Volontà e La Regina del Cielo nel Regno della Divina Volontà — e as faz inscrever no Index (« damnarunt atque in indicem librorum prohibitorum inserendos mandarunt »): decisão aprovada por Pio XI a 14 de julho de 1938 e promulgada por decreto datado de 31 de agosto de 1938_PLACEHOLDER___P18_PLACEHOLDER___. Segundo a leitura que dela faz a Congregação para as Causas dos Santos na Positio da causa de Aníbal Maria Di Francia (vol. II, Roma, 1988, p. 715) — passagem referida por S. Patton —, a medida visava a 5.ª edição de 1934 remodelada pelo Pe. Benedetto Calvi, que anunciava no seu prefácio querer « torná-la mais conforme ao original », e não as quatro edições anteriores revistas por santo Aníbal_PLACEHOLDER___P19_PLACEHOLDER___. Patton precisa aliás que Calvi agia com o acordo de Luisa e o consentimento do superior da época.
Congregação para a Doutrina da Fé (1965-2022)
Integrae servandae (1965): do repressivo ao promotor
A 7 de dezembro de 1965, último dia do Concílio Vaticano II, São Paulo VI publica o motu proprio Integrae servandae, que reforma em profundidade a Congregação. O papa estabelece em termos solenes o princípio diretor de toda a evolução ulterior:
« Mas porque o amor perfeito expulsa o temor (1 Jo 4, 18), a proteção da fé será melhor assegurada por um ofício encarregado de promover a doutrina. » — São Paulo VI, motu proprio Integrae servandae, 7 de dezembro de 1965[15]
Daqui decorrem três mudanças. (1) Novo nome: Congregatio pro Doctrina Fidei. (2) Missão positivamente reorientada — o papa « fez prevalecer sobre o aspeto punitivo da condenação o aspeto positivo da correção do erro, da guarda, da preservação e da promoção da fé »[16]. (3) Procedimento repensado: audição dos autores, maior transparência, diálogo antes de eventual condenação.
Alguns meses mais tarde, a 14 de junho de 1966, a CDF publica a Notificação relativa à abolição do Index assinada pelo cardeal Alfredo Ottaviani. O texto estipula que o Index « já não tem força de lei eclesiástica com as censuras que lhe estão ligadas », mas conserva um « valor moral » na medida em que continua a exigir que « a consciência dos fiéis se guarde contra os escritos que podem pôr em perigo a fé e os bons costumes »[17]. Quatro séculos de censura por lista oficial chegam ao fim; os bispos conservam, em contrapartida, « o direito e o dever de vigiar e de fazer evitar os livros nocivos » na sua diocese.
Pastor bonus (1988): a missão consolidada por João Paulo II
A 28 de junho de 1988, São João Paulo II promulga a constituição apostólica Pastor bonus, que reestrutura o conjunto da Cúria romana. A missão própria da CDF é aí definida numa fórmula tornada clássica: « promover e proteger a doutrina sobre a fé e os costumes no conjunto do mundo católico » (art. 48) — tudo o que toca este domínio, de uma maneira ou de outra, relevando assim da sua competência[18].
É sob Pastor bonus que um novo procedimento de exame doutrinal, mais respeitador dos direitos dos autores, é aprovado a 29 de junho de 1997.
As notificações doutrinais: Küng, Boff, Schillebeeckx
Do fim dos anos 1970 a meados dos anos 2000 — no essencial sob Joseph Ratzinger (prefeito de 25 de novembro de 1981 a 2 de abril de 2005) —, a CDF pronuncia um número relativamente limitado — mas retumbante — de « Notificações » a respeito de teólogos contemporâneos. Longe do processo inquisitorial de outrora, estas notificações consistem num parecer público que assinala posições julgadas não conformes à doutrina católica, por vezes acompanhadas de uma suspensão da missio canonica (a autorização para ensinar em nome da Igreja).
| Teólogo | Ano | Obra / ponto contestado | Sanção principal |
|---|---|---|---|
| Hans Küng | 1979 | Infaillibilité ? Une interpellation (1970) | Declaração Christi Ecclesia de 15 de dezembro de 1979: já não pode ser considerado teólogo católico nem exercer cargo de ensino |
| Edward Schillebeeckx OP | 1976-1984 | Cristologia (Jésus, 1974), depois ministério sacramental (Le Ministère dans l'Église, 1981) | Trocas de correspondência acompanhadas (questões de 20 de outubro de 1976, colóquio em Roma em dezembro de 1979, carta de 13 de junho de 1984), sem notificação formal |
| Leonardo Boff OFM | 1985 | L'Église, charisme et pouvoir (1981) | Notificação de 11 de março de 1985 |
| Jon Sobrino SJ | 2006 | Cristologia da libertação | Notificação de 26 de novembro de 2006, assinada pelo cardeal Levada[19] |
Estes dossiês, sobretudo o de Hans Küng em 1979 e o de Leonardo Boff em 1985, marcaram profundamente a perceção pública da CDF[20]. O método codificado por Paulo VI — audição, diálogo, acusação pública só depois do fracasso da retificação — é aí aplicado com rigor, mas sem o caráter criminal dos processos antigos.
Dominus Iesus (2000): um ato maior do magistério
A 6 de agosto de 2000, a CDF — ainda sob o cardeal Ratzinger — publica a declaração Dominus Iesus sobre a unicidade e a universalidade salvífica de Jesus Cristo e da Igreja. Este texto solene continua, até hoje, a ser um dos atos magisteriais mais discutidos do pós-Concílio.
« Existe, portanto, uma única Igreja de Cristo, que subsiste na Igreja católica, governada pelo sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele. » — Congregação para a Doutrina da Fé, declaração Dominus Iesus, 6 de agosto de 2000, n.º 17[21]
Dominus Iesus reafirma em termos claros a unicidade salvífica de Cristo contra toda a forma de relativismo religioso que apresentasse as religiões como equivalentes para a salvação, e a subsistência única da Igreja de Cristo na Igreja católica — sem todavia negar que « elementos de santificação e de verdade » se encontram fora dos seus limites visíveis.
Sacramentorum sanctitatis tutela (2001 / 2010): a dimensão disciplinar
A 30 de abril de 2001, São João Paulo II promulga o motu proprio Sacramentorum sanctitatis tutela (SST), que reserva à competência exclusiva da CDF um certo número de « delitos graves » — os delicta graviora —, nomeadamente os abusos sexuais de menores cometidos por clérigos. O texto promulga cinco normas substantivas e vinte e uma normas processuais[22].
A 21 de maio de 2010, Bento XVI promulga uma revisão maior de SST que codifica sete modificações anteriores: prolongamento da prescrição para vinte anos, faculdade de levantar essa prescrição caso a caso, possibilidade de o papa dispensar um culpado do estado clerical sem processo eclesial, jurisdição do Dicastério estendida aos cardeais, patriarcas, legados da Santa Sé e bispos por mandato pontifício[23]. Estas normas constituem hoje o quadro canónico de referência para a instrução romana dos casos de abusos.
Dicastério para a Doutrina da Fé (desde 2022)
Fidem servare (11 de fevereiro de 2022): a cisão em duas secções
Antes mesmo da reforma global da Cúria, o papa Francisco prepara o terreno: a 11 de fevereiro de 2022, publica a carta apostólica Fidem servare, que cinde a CDF em duas secções autónomas, cada uma coordenada por um Secretário que assiste o Prefeito[24]. O papa justifica a medida pela « experiência adquirida ao longo do tempo pela Congregação em diversos domínios de trabalho, e a necessidade de lhe dar uma organização mais adaptada ao cumprimento das suas funções próprias ».
Praedicate Evangelium (19 de março de 2022): a inscrição na nova Cúria
Cinco semanas mais tarde, a 19 de março de 2022, Francisco promulga a constituição apostólica Praedicate Evangelium, que reorganiza o conjunto da Cúria romana. O texto entra em vigor a 5 de junho de 2022, solenidade do Pentecostes[25].
Duas mudanças afetam diretamente o Dicastério.
Primeiro, o DDF já não figura em primeiro lugar na constituição. Pela primeira vez desde 1542, é o Dicastério para a Evangelização que abre a lista (art. 53-68), vindo o Dicastério para a Doutrina da Fé em segundo lugar (art. 69-78) — uma ordem de apresentação sem alcance jurídico, sendo as instituições curiais « todas juridicamente iguais » (Praedicate Evangelium, art. 12 § 1)[26]. Esta deslocação traduz a prioridade que o papa Francisco queria dar à missão « em saída » sobre a função de guarda.
Depois, a nova denominação — Dicasterium pro Doctrina Fidei — confirma a cisão em duas secções autónomas prevista por Fidem servare: secção doutrinal e secção disciplinar (artigos 70 a 76 de Praedicate Evangelium)[27]. Três órgãos continuam ligados ao Dicastério: a Comissão Teológica Internacional, a Comissão Bíblica Pontifícia (artigos 77-78) e, dotada de estatutos próprios, a Comissão Pontifícia para a Proteção dos Menores.
Competências atuais
Segundo Praedicate Evangelium, o Dicastério é chamado a « ajudar o Pontífice romano e os bispos [...] promovendo e salvaguardando a integridade da doutrina católica sobre a fé e os costumes » (art. 69)[28]. Esta missão genérica desdobra-se hoje em cinco competências distintas, cada uma com os seus procedimentos, prazos e formas de notificação.
Promover e acompanhar a teologia
A secção doutrinal (artigos 71 a 75 de Praedicate Evangelium) « facilita e apoia o estudo e a reflexão sobre a compreensão da fé e dos costumes ». Colabora com os bispos para preservar a integridade doutrinal, intervém sobre « a autorização para ensinar as disciplinas teológicas » nas instituições católicas, recebe os documentos dos outros dicastérios relativos à fé e aos costumes, e — artigo 74 de Praedicate Evangelium — examina, através do seu Ofício matrimonial, « em direito e de facto, tudo o que diz respeito ao privilegium fidei » — o « privilégio da fé », isto é, a dissolução, concedida pelo papa caso a caso, de um matrimónio válido mas não sacramental, em favor da fé[29].
É neste espírito que o papa Francisco, na sua carta de 1.º de julho de 2023 ao cardeal Fernández, pede explicitamente que o Dicastério « encoraje o carisma dos teólogos e os seus esforços de erudição »:
« A Igreja cresce na sua interpretação da palavra revelada e na sua compreensão da verdade, sem que isso implique a imposição de uma única maneira de a exprimir. […] Este crescimento harmonioso preservará a doutrina cristã mais eficazmente do que qualquer mecanismo de controlo. » — Papa Francisco, carta ao cardeal Víctor Manuel Fernández, 1.º de julho de 2023[30]
Examinar os escritos problemáticos
É a função historicamente mais visível: a secção doutrinal « examina os escritos e as opiniões que parecem contrários » à fé católica[31]. O procedimento segue hoje as normas aprovadas a 29 de junho de 1997 sob João Paulo II[32]. Prevê um estudo interno pelos consultores do Dicastério, um diálogo com o autor e com o bispo competente, e depois — só em caso de divergência persistente sobre um ponto realmente doutrinal — uma notificação pública.
As sanções concretas vão da retirada do Nihil obstat a uma publicação, à retirada da missio canonica (a autorização para ensinar em nome da Igreja), até ao caso extremo — doravante raro — da declaração de excomunhão por heresia formal. Mas o objetivo declarado continua a ser o que fixa Integrae servandae: « corrigindo os erros e reconduzindo com doçura ao bom caminho os que dele se afastaram »[33].
Discernir os fenómenos sobrenaturais presumidos
Desde 17 de maio de 2024, o DDF dispõe de um quadro inteiramente renovado para o discernimento das aparições, locuções, estigmas, milagres e outros fenómenos sobrenaturais presumidos. As Normas processuais para o discernimento de fenómenos sobrenaturais presumidos, assinadas pelo cardeal Fernández e aprovadas por Francisco a 4 de maio de 2024, entraram em vigor a 19 de maio de 2024 — solenidade do Pentecostes[34].
Elas rompem com o sistema binário das Normas de 1978 (« constat de supernaturalitate » ou « non constat ») e introduzem seis qualificações matizadas:
| N.º | Qualificação | Sentido | Consequência pastoral |
|---|---|---|---|
| 1 | Nihil obstat | Nenhum obstáculo; sinais de uma ação do Espírito reconhecidos | O bispo é encorajado a promover o valor pastoral do fenómeno |
| 2 | Prae oculis habeatur | A manter sob os olhos; sinais positivos mas elementos confusos | Discernimento atento, diálogo, eventual clarificação doutrinal |
| 3 | Curatur | A tratar; pontos críticos mas fenómeno largamente difundido com frutos | Reorientar pastoralmente, não interditar |
| 4 | Sub mandato | Sob mandato; abusos por certas pessoas, não pelo fenómeno em si | Direção confiada ao bispo ou a um delegado romano |
| 5 | Prohibetur et obstruatur | Interdito e obstruído; riscos sérios | Declaração pública de adesão não permitida, catequese explicativa |
| 6 | Declaratio de non supernaturalitate | Declaração de não-sobrenaturalidade fundada em factos | Mentira do vidente, falsificação provada, etc. |
Nenhuma das cinco primeiras qualificações compromete a Igreja quanto ao caráter diretamente sobrenatural do fenómeno — ponto capital que responde a várias críticas antigas: a Igreja pronuncia-se doravante primeiro sobre o valor pastoral e a conformidade doutrinal dos frutos observados, reservando o seu juízo sobre a sobrenaturalidade em si.
Dar o nihil obstat às causas de beatificação
Para toda a causa de beatificação, os escritos do Servo de Deus são transmitidos ao DDF para exame doutrinal: o seu nihil obstat condiciona o prosseguimento da causa na etapa romana. O dossiê de Luisa Piccarreta ilustra-o em cada etapa — Non Obstare em 1994 para a abertura da causa, com o acordo da Congregação para a Doutrina da Fé[35], depois Nulla Osta do DDF em junho de 2024, notificado a 8 de julho de 2024, para a sua retomada[36].
Secção disciplinar: os delicta graviora
A secção disciplinar (artigo 76 de Praedicate Evangelium)[37] ocupa-se dos delitos reservados ao Dicastério, que trata mediante a jurisdição do Tribunal supremo apostólico aí estabelecido (art. 76 § 1). A lista dos delicta graviora — fixada por Sacramentorum sanctitatis tutela (2001) e revista por Bento XVI (2010) — compreende:
- os abusos sexuais de menores cometidos por clérigos (extensão: sobre pessoas vulneráveis, sobre imagens pedopornográficas);
- os sacrilégios contra a Eucaristia (profanação, lançamento fora, conservação para fins sacrílegos);
- os atentados à confissão sacramental (solicitação in confessione, violação direta do segredo);
- os delitos contra a fé — heresia, apostasia e cisma (art. 2 das Normas de 2010: a primeira instância cabe ao Ordinário, com apelo ou recurso ao Dicastério)[38];
- a tentativa de ordenação sacerdotal de uma mulher (aditado em 2010).
É esta secção que instrui hoje a grande maioria dos processos canónicos por abusos. O seu encargo tornou-se, na prática, um dos mais pesados da Santa Sé.
Prefeitos recentes (desde João Paulo II)
A sucessão dos prefeitos desde 1981 desenha — para além das tónicas pastorais próprias de cada um — uma notável continuidade doutrinal ao longo de quase meio século. Quatro dos cinco últimos prefeitos são teólogos de alto nível; o único que não foi universitário de carreira, o cardeal Levada, dirigia a grande arquidiocese de São Francisco.
A figura central continua a ser Joseph Ratzinger, cujos vinte e quatro anos à frente do dicastério — aos quais se somam os oito anos do seu pontificado como Bento XVI — modelaram profundamente a teologia magisterial contemporânea. A sua nomeação de 1981 por João Paulo II marca o momento em que a CDF pós-Vaticano II encontra o seu equilíbrio entre promoção e vigilância; o seu encargo — clarificação das bases doutrinais do diálogo inter-religioso, correção da teologia da libertação, início da instrução dos casos de abusos — pesa ainda na agenda do Dicastério.
- 25 de novembro de 1981 — 2 de abril de 2005Cardeal Joseph Ratzingerfuturo papa Bento XVI (2005-2013)
Quase vinte e quatro anos à frente do dicastério. Teólogo maior do século XX, amigo de João Paulo II desde o Vaticano II, publica documentos fundadores (Dominus Iesus, 2000; Sacramentorum sanctitatis tutela, 2001), enquadra as notificações doutrinais sobre Küng, Boff, Schillebeeckx e a teologia da libertação, e dá em 1994, segundo a postulação, o seu acordo (Non Obstare) à abertura da causa de Luisa Piccarreta — ver a secção dedicada. Eleito papa a 19 de abril de 2005.
- 13 de maio de 2005 — 2 de julho de 2012Cardeal William Levadaarcebispo emérito de São Francisco
Primeiro americano à frente do dicastério. Prossegue a obra doutrinal de Ratzinger, acompanha a aplicação das normas revistas sobre os delicta graviora (2010) e a criação do Ordinariato pessoal para os antigos anglicanos (Anglicanorum coetibus, 2009).
- 2 de julho de 2012 — 1.º de julho de 2017Cardeal Gerhard Ludwig Müllerantigo bispo de Ratisbona, dogmático
Teólogo alemão, amigo pessoal de Bento XVI e editor das suas obras completas. Quatro anos e 364 dias à frente do dicastério (2 de julho de 2012 — 1.º de julho de 2017, ou seja, um dia a menos de cinco anos completos), na continuidade doutrinal pós-Ratzinger.
- 1.º de julho de 2017 — 1.º de julho de 2023Cardeal Luis Francisco Ladaria Ferrer SJteólogo jesuíta espanhol
Prossegue as reformas estruturais. Co-assina a declaração Placuit Deo (2018) sobre as correntes neognósticas e neopelagianas contemporâneas, a Carta Samaritanus bonus (2020) sobre o acompanhamento dos doentes em fase terminal, e a Resposta do DDF sobre a bênção das uniões do mesmo sexo (15 de março de 2021).
- 1.º de julho de 2023 — presenteCardeal Víctor Manuel Fernándezantigo arcebispo de La Plata (Argentina)
Prefeito atual. Teólogo argentino próximo do papa Francisco desde Aparecida (2007), criado cardeal a 30 de setembro de 2023. Autor prolífico em teologia moral e espiritual. Sob a sua autoridade foram promulgados Fiducia supplicans (18 de dezembro de 2023), Dignitas infinita (8 de abril de 2024), as Normas sobre o discernimento dos fenómenos sobrenaturais (17 de maio de 2024) e o Nulla Osta à retomada da causa de Luisa Piccarreta (junho de 2024). Ainda em funções a 4 de novembro de 2025, sob o pontificado do papa Leão XIV (eleito a 8 de maio de 2025): assina nomeadamente a nota Mater Populi Fidelis (4 de novembro de 2025)[39].
Esta sucessão ilustra, apesar das diferentes tónicas pastorais, a continuidade do encargo: o Dicastério continua a ser o órgão romano encarregado de examinar as questões tocantes à fé, aos costumes e aos dossiês disciplinares reservados à Santa Sé. As durações exatas são contrastadas: quase vinte e quatro anos para Ratzinger (25 de novembro de 1981 — 2 de abril de 2005), mais de sete anos para Levada (13 de maio de 2005 — 2 de julho de 2012), quatro anos e 364 dias para Müller (2 de julho de 2012 — 1.º de julho de 2017, ou seja, um dia a menos de cinco anos completos), seis anos para Ladaria (1.º de julho de 2017 — 1.º de julho de 2023) e dois anos e quatro meses para Fernández (em funções desde 1.º de julho de 2023, a 4 de novembro de 2025) — sinal de uma estabilidade institucional rara na Cúria contemporânea, que contrasta com a rotação acelerada de outros dicastérios.
Documentos magisteriais recentes (sob Fernández)
O mandato do cardeal Fernández, apenas começado, foi já marcado por quatro atos magisteriais maiores, que mostram ao mesmo tempo a continuidade com a doutrina anterior e a inflexão pastoral pedida pelo papa Francisco. As controvérsias suscitadas — particularmente em torno de Fiducia supplicans — recordam que o Dicastério continua a ser a instituição magisterial cujos atos têm a mais ampla ressonância no mundo católico.
Fiducia supplicans (18 de dezembro de 2023)
A declaração Fiducia supplicans, assinada pelo cardeal Fernández e aprovada pelo papa Francisco, trata do significado pastoral das bênçãos. Afirma que a Igreja pode abençoar os casais em situação irregular e os casais do mesmo sexo sem validar o seu estatuto nem modificar o ensinamento sobre o matrimónio, distinguindo claramente a bênção litúrgica (reservada ao matrimónio sacramental) e a bênção pastoral (gesto espontâneo, não ritualizado)[40]:
« É possível abençoar os casais em situação irregular e os casais do mesmo sexo, sob uma forma que não deve ser fixada ritualmente pelas autoridades eclesiásticas, a fim de não criar confusão com a bênção própria do sacramento do matrimónio. […] Esta bênção nunca será realizada ao mesmo tempo que os ritos civis de união, nem sequer em relação com eles. » — Cardeal Víctor Manuel Fernández, declaração Fiducia supplicans, 18 de dezembro de 2023, n. 31 e 39[41]
A receção da declaração foi particularmente tensa. Logo a 4 de janeiro de 2024, o cardeal Fernández publica um comunicado de clarificação precisando que a declaração não autoriza nenhuma bênção « litúrgica » e que pode ser aplicada de modo diferente segundo os contextos culturais. Uma semana mais tarde, a 11 de janeiro de 2024, o cardeal Fridolin Ambongo Besungu — arcebispo de Kinshasa e presidente do Simpósio das Conferências Episcopais de África e Madagáscar (SCEAM) — publica em nome do episcopado africano uma declaração comum afirmando que estas bênçãos « não podem ser realizadas em África sem se expor ao escândalo »[42]. O texto reconhece que Fiducia supplicans não modifica o ensinamento da Igreja sobre a sexualidade e o matrimónio, mas julga a sua linguagem « demasiado subtil para as pessoas simples ».
Dignitas infinita (8 de abril de 2024)
Publicada a 8 de abril de 2024, a declaração Dignitas infinita « sobre a dignidade humana » é o segundo grande ato magisterial do prefeito Fernández. O texto, cuja fórmula central se tornou imediatamente célebre, funda a dignidade humana na ontologia mesma da pessoa, independentemente de toda a circunstância ou capacidade:
« Uma infinita dignidade, inalienavelmente fundada no seu próprio ser, pertence a cada pessoa humana, em todas as circunstâncias. » — Dicastério para a Doutrina da Fé, declaração Dignitas infinita, 8 de abril de 2024, n.º 1[43]
Nesta base, a declaração enumera e condena como graves atentados à dignidade humana: o aborto (apresentado como um « assassínio deliberado e direto »), a eutanásia e o suicídio assistido, a gestação de substituição (que « lesa gravemente a dignidade da mulher e da criança »), a teoria do género na sua vertente ideológica (« que « apaga as diferenças » »), a mudança de sexo, a pena de morte, a pobreza extrema, a guerra, o tráfico de pessoas, a violência sexual e a violência numérica.
O texto distingue-se pela universalidade da sua mira moral: a mesma grelha de análise vale para o aborto e para a pena de morte, para a guerra e para o tráfico, para a gestação de substituição e para a pobreza extrema. Este alcance doutrinal amplo visa — segundo o próprio prefeito — ultrapassar as clivagens políticas tradicionais, reinscrevendo a defesa da vida numa antropologia cristã integral.
Normas sobre o discernimento dos fenómenos sobrenaturais (17 de maio de 2024)
A 17 de maio de 2024, o DDF publica as Normas processuais para o discernimento de fenómenos sobrenaturais presumidos, que introduzem as seis qualificações detalhadas acima (cf. secção Competências atuais) em substituição do sistema binário das Normas de 1978. O alcance prático é imediato: os bispos diocesanos dispõem doravante de um leque de qualificações graduadas que lhes permitem acolher os frutos espirituais autênticos de um fenómeno sem terem de se pronunciar prematuramente — ou definitivamente — sobre a sua sobrenaturalidade.
Nulla Osta à causa de Luisa Piccarreta (junho de 2024)
Quarto dossiê maior, exposto em detalhe na secção seguinte: o Nulla Osta de junho de 2024, que levanta o impedimento doutrinal ao prosseguimento da causa de Luisa Piccarreta — decisão oficialmente notificada pela carta de 3 de dezembro de 2024 assinada por D. Philippe Curbelié.
O papel do DDF na causa de Luisa Piccarreta
O dossiê de Luisa Piccarreta (1865-1947) — Serva de Deus, mística das Apúlias, autora dos 36 tomos do Livro do Céu e figura central da espiritualidade da Divina Vontade (o « viver na Divina Vontade » recebido por Luisa: não apenas fazer a vontade de Deus como servo fiel, mas deixar a própria Vontade divina agir em si — ver A Divina Vontade) — ilustra de maneira exemplar o trabalho do Dicastério ao longo de quase um século. O percurso que conduz da colocação no Index de 1938 ao Nulla Osta de 2024 mostra como a mesma autoridade doutrinal, fiel à sua missão, pode rever um veredito antigo quando a investigação mostra que os motivos iniciais não se confirmam.
13 de julho de 1938 — a condenação e a colocação no Index sob Pio XI
Em sessão a 13 de julho de 1938, a Sagrada Congregação do Santo Ofício condena três obras associadas a Luisa e faz inscrevê-las no Index pelo decreto Proscriptio Librorum: L'Orologio della Passione di Nostro Signor Gesù Cristo, con un Trattato sulla Divina Volontà (O Relógio da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, com um Tratado sobre a Divina Vontade), Nel Regno della Divina Volontà (No Reino da Divina Vontade) e La Regina del Cielo nel Regno della Divina Volontà (A Rainha do Céu no Reino da Divina Vontade)[44]. A decisão, aprovada por Pio XI a 14 de julho de 1938, é promulgada por decreto datado de 31 de agosto de 1938 (Acta Apostolicae Sedis XXX, p. 318). Segundo a mesma leitura (CCS, Positio da causa de Aníbal, 1988, p. 715), a medida incidiria sobre a 5.ª edição remodelada pelo Pe. Benedetto Calvi em 1934 — com o acordo de Luisa, segundo Patton —, e não sobre os manuscritos originais conservados nos arquivos do Santo Ofício[45].
28 de março de 1994 — o Non Obstare à abertura da causa
Quase sessenta anos mais tarde, o obstáculo romano à abertura de uma causa é levantado: por carta oficial de 24 de fevereiro de 1994, a Congregação para as Causas dos Santos declara, « da parte da Santa Sé », o Non Obstare à abertura da causa de beatificação da Serva de Deus Luisa Piccarreta[46]. É o primeiro sinal oficial de uma revisão de fundo do dossiê.
Segundo a postulação, veiculada por Chantal Morin, a Congregação para a Doutrina da Fé presidida pelo cardeal Joseph Ratzinger teria dado o seu acordo a esta abertura a 28 de março de 1994, com o aval do cardeal Angelo Felici, prefeito das Causas dos Santos; a cronologia de Maria Rosaria Del Genio regista todavia apenas o nihil obstat das Causas dos Santos (25 de fevereiro de 1994) e ignora este ato CDF[47]. A causa é oficialmente aberta a 20 de novembro de 1994 por D. Carmelo Cassati, arcebispo de Trani-Barletta-Bisceglie.
29 de janeiro — 2 de fevereiro de 1996 — o acesso aos arquivos
Entre 29 de janeiro e 2 de fevereiro de 1996, por autorização do cardeal Ratzinger (solicitada a 13 de novembro de 1995 por D. Carmelo Cassati), cópias dos 34 primeiros cadernos manuscritos do Livro do Céu apreendidos a 21 de maio de 1938 e conservados desde então nos arquivos do Santo Ofício são realizadas e entregues à arquidiocese de Trani-Barletta-Bisceglie para o desenrolar da causa diocesana[48]. O Livro do Céu completo conta 36 tomos: aquando da apreensão, o 35.º caderno continuava introvável e o 36.º inacabado, de modo que não foram entregues; os 34 cadernos copiados em 1996 são pois exatamente os apreendidos em 1938. Este acesso às fontes primárias permite enfim um estudo crítico sério dos manuscritos originais — distintos das edições remodeladas visadas pela medida de 1938.
2019 — a suspensão provisória da causa
O dossiê conhece uma nova fase crítica: em 2019, o exame interno do DDF assinala nos escritos « ambiguidades de natureza teológica, cristológica e antropológica » que, « sem serem erros doutrinais em si, necessitavam de uma avaliação mais aprofundada »[49]. O Dicastério para as Causas dos Santos suspende então provisoriamente o processo canónico, aguardando as respostas da Postulação.
Junho de 2024 — o Nulla Osta à retomada da causa
No termo de cinco anos de investigação aprofundada — com o apoio de um teólogo perito em mística encarregado de esclarecer os pontos contestados —, o DDF dirigido pelo cardeal Fernández conclui que « nos escritos e no pensamento da Serva de Deus, não há afirmações em flagrante contradição com a doutrina da Igreja »[50]. O Nulla Osta — chamado Nihil Obstat na comunicação do postulador — à retomada da causa é emitido em junho de 2024, depois formalmente notificado ao Postulador pelo Dicastério para as Causas dos Santos a 8 de julho de 2024.
A 10 de agosto de 2024, o postulador da causa, D. Paolo Rizzi, publica uma nota oficial que resume publicamente o resultado; retomando a Comunicação n.º 4 de D. Leonardo D'Ascenzo (4 de março de 2020), ela chama os grupos da Divina Vontade a orientar ou reorientar a sua devoção na perspetiva do mistério da glória[51]:
« A cruz deve ser olhada, contemplada e acolhida no mistério resplandecente da ressurreição de Cristo, vencedor do mal, do pecado e da morte. […] A Divina Vontade é o apelo misericordioso do Pai celeste dirigido à livre vontade dos homens e das mulheres do nosso tempo, e nunca uma ameaça a lançar contra o mundo corrompido pelo pecado. » — D. Leonardo D'Ascenzo, arcebispo de Trani-Barletta-Bisceglie, Comunicação n.º 4, 4 de março de 2020, citada por D. Paolo Rizzi[52]
3 de dezembro de 2024 — a carta Curbelié à Conferência dos Bispos de França
A 3 de dezembro de 2024, o DDF responde a um pedido de clarificação da Comissão doutrinal da Conferência dos Bispos de França. A carta, referenciada Prot. N. 94/37 — 102675, é assinada por D. Philippe Curbelié, nomeado bispo titular de Útica a 29 de julho de 2024 e sagrado a 28 de setembro de 2024, Subsecretário do Dicastério (nomeado para este cargo a 6 de julho de 2022). É dirigida a D. Benoît Bertrand, bispo de Mende e presidente da Comissão doutrinal da CEF.
A fórmula central — que constitui até hoje o mais recente reconhecimento oficial da ortodoxia dos escritos de Luisa pela autoridade doutrinal romana — precisa que o Dicastério « não constata nenhum erro doutrinal nos seus escritos de natureza a impedir a sua divulgação » (francês traduzido da versão inglesa tornada pública; original não publicado)[53]. A carta confirma assim publicamente o Nulla Osta de junho de 2024: o impedimento doutrinal ao prosseguimento da causa está levantado, continuando a causa em curso e permanecendo a difusão dos escritos condicionada à edição crítica pedida abaixo.
A carta comporta todavia uma segunda parte, de advertência: assinala a proliferação incontrolada dos escritos de Luisa depois da sua morte — frequentemente traduzidos e difundidos com interpretações heterodoxas — bem como devoções inconsideradas em certos grupos, e recomenda ao postulador da causa, com o arcebispo de Trani-Barletta-Bisceglie, que faça publicar uma edição oficial, típica e crítica dos escritos, acompanhada de uma introdução e de notas que assegurem a sua correta interpretação[54].
Esta trajetória — Index 1938 → Non Obstare 1994 → suspensão 2019 → Nulla Osta 2024 → carta pública 2024 — ilustra exatamente o que a carta do papa Francisco a Fernández chamava « o crescimento harmonioso [que] preservará a doutrina cristã mais eficazmente do que qualquer mecanismo de controlo »[55]. Longe de uma reviravolta, o DDF mostra nela a sua capacidade de revisão metódica quando os factos, os manuscritos originais e o diálogo teológico permitem corrigir um juízo anterior.
Para ir mais longe
- Luisa Piccarreta — a mística das Apúlias cuja causa ilustra exemplarmente o trabalho do DDF ao longo de quase um século.
- A Divina Vontade — a espiritualidade sobre a qual a carta Curbelié de 3 de dezembro de 2024 se pronuncia (nenhum erro doutrinal impedindo a difusão; edição crítica pedida).
- O Livro do Céu — os 36 tomos de Luisa Piccarreta, fontes primárias sobre as quais o DDF se pronunciou.
- Nihil Obstat e Imprimatur — os selos de aprovação eclesiástica conexos.
- As Horas da Paixão — obra visada pelo decreto de 1938 e pelo Nulla Osta de 2024.
Notas e referências
Papa Francisco, constituição apostólica Praedicate Evangelium sobre a Cúria romana, 19 de março de 2022, art. 69. Texto integral em francês em vatican.va. Artigo 69 (verbatim): « La tâche du Dicastère pour la Doctrine de la Foi est d'aider le Pontife romain et les évêques dans l'annonce de l'Évangile dans le monde entier, en promouvant et en sauvegardant l'intégrité de la doctrine catholique sur la foi et les mœurs, en puisant au dépôt de la foi et en cherchant à l'approfondir toujours davantage face aux nouvelles questions. »
1 25 28História do Dicastério para a Doutrina da Fé, sítio oficial do Dicastério, doctrinafidei.va. Apresentação oficial das fases sucessivas, das bulas fundadoras (Licet ab initio 1542, Immensa aeterni Dei 1588, Sapienti consilio 1908, Integrae servandae 1965, Pastor bonus 1988, Fidem servare 2022, Praedicate Evangelium 2022) e dos atos de reforma intermédios (Universi dominici gregis 1622, Sollicita ac provida 1753, Alloquentes 1917). Formulações retomadas verbatim desta página: « velar sobre as questões da fé » (1542), « diferentes espécies de questões morais » (Paulo IV), « tudo o que pudesse dizer respeito direta ou indiretamente à fé e à moral » (Immensa, 1588), « um exame mais atento e imparcial » (Sollicita ac provida, 1753).
2 6 7 9 10 12 13 14 16São Paulo VI, motu proprio Integrae servandae, 7 de dezembro de 1965 (texto oficial em francês em vatican.va). Texto latino original (verbatim): « Quoniam vero caritas foras mittit timorem (1 Io 4, 18), tuendae fidei nunc melius consulitur per officium promovendae doctrinae »; texto francês oficial: « Mais parce que l'amour parfait bannit la crainte (1 Jean, 4, 18), la protection de la foi sera mieux assurée par un office chargé de promouvoir la doctrine, qui donnera de nouvelles forces aux hérauts de l'Évangile, tout en corrigeant les erreurs et en ramenant avec douceur dans la bonne voie ceux qui s'en sont écartés. »
3 15 33Papa Francisco, Praedicate Evangelium, art. 70-78. Artigo 70 (verbatim): « Le Dicastère est composé de deux Sections, doctrinale et disciplinaire, chacune coordonnée par un secrétaire qui assiste le préfet dans le domaine spécifique de sa compétence. » Os artigos 71-75 detalham as competências da Secção doutrinal. O artigo 76 trata da Secção disciplinar e do Tribunal supremo apostólico. Os artigos 77-78 descrevem os órgãos ligados: Comissão bíblica pontifícia e Comissão teológica internacional (art. 77), Comissão pontifícia para a proteção dos menores, « instituída no seio do Dicastério » (art. 78 § 1). Sobre a ordem de apresentação, ver o sumário da constituição em vatican.va: Dicastério para a Evangelização (art. 53-68), depois Dicastério para a Doutrina da Fé (art. 69-78). Sobre a igualdade jurídica, art. 12 § 1 (verbatim): « La Curie romaine est composée de la Secrétairerie d'État, des dicastères et des organismes, tous juridiquement égaux. »
4 26 27 31 37Papa Francisco, carta ao novo prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, arcebispo Víctor Manuel Fernández, Cidade do Vaticano, 1.º de julho de 2023. Texto integral em francês reproduzido nomeadamente por ZENIT e pelo serviço de imprensa da CEF. Texto oficial (boletim da Sala Stampa): 1 de julho de 2023. O papa reconhece nela expressamente que o Dicastério « conheceu outras épocas em que utilizou métodos imorais », pede que se privilegie a missão doutrinal em vez da dimensão disciplinar (confida a « profissionais muito competentes »), e defende um crescimento harmonioso da doutrina em vez de um mecanismo de controlo.
5 30 55Sobre o primeiro Index romano promulgado em 1559 sob Paulo IV, ver a Catholic Encyclopedia, « Index of Prohibited Books » (newadvent.org): « The first Roman Index of Prohibited Books (Index librorum prohibitorum), published in 1559 under Paul IV »; apresentação ilustrada em Cornell University Library.
8Gregório XV, constituição Universi Dominici Gregis, 30 de agosto de 1622, sobre a solicitação ad turpia. Apresentação oficial (verbatim) na página de história do Dicastério: « With the Constitution Universi dominici gregis of 30 August 1622 Gregory XV confirmed the competence of the Congregation of the Inquisition to deal with the crime of solicitation ad turpia ». A não confundir com a constituição homónima de João Paulo II, Universi Dominici Gregis de 22 de fevereiro de 1996, sobre a vacância da Sé apostólica e a eleição do Pontífice romano.
11Congregação para a Doutrina da Fé, Notificação relativa à abolição do Index dos livros proibidos, 14 de junho de 1966, assinada pelo cardeal Alfredo Ottaviani. Texto em francês em vatican.va. A Notificação precisa que o Index conserva um « valor moral » sem já ter « força de lei eclesiástica ».
17São João Paulo II, constituição apostólica Pastor bonus sobre a Cúria romana, 28 de junho de 1988, art. 48. Fórmula do art. 48 citada verbatim segundo a página de história oficial do Dicastério: « de promouvoir et de protéger la doctrine sur la foi et les mœurs dans l'ensemble du monde catholique ». Texto em vatican.va. Pastor bonus permaneceu a constituição de referência sobre a Cúria até Praedicate Evangelium (2022).
18Congregação para a Doutrina da Fé, Notificação sobre as obras do Pe. Jon Sobrino SJ (Jesucristo liberador, Madrid, 1991; La fe en Jesucristo, San Salvador, 1999), 26 de novembro de 2006, assinada pelo cardeal William Levada, prefeito, com D. Angelo Amato, secretário — aprovada por Bento XVI em audiência de 13 de outubro de 2006. Texto em francês em vatican.va.
19Atos oficiais em vatican.va — Congregação para a Doutrina da Fé: declaração Christi Ecclesia sobre os escritos do professor Hans Küng, 15 de dezembro de 1979 (texto francês); notificação sobre o livro Église : charisme et pouvoir do Pe. Leonardo Boff, 11 de março de 1985 (texto francês); cartas ao Pe. Edward Schillebeeckx, 20 de novembro de 1980 (texto francês, recapitulando as questões de 20 de outubro de 1976 e o colóquio romano de 13-15 de dezembro de 1979) e 13 de junho de 1984 sobre Le Ministère dans l'Église (texto francês). Nenhuma notificação formal foi pronunciada contra Schillebeeckx.
20Congregação para a Doutrina da Fé, declaração Dominus Iesus sobre a unicidade e a universalidade salvífica de Jesus Cristo e da Igreja, 6 de agosto de 2000, n.º 16-17. Texto em vatican.va. Assinada pelo cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito, e D. Tarcisio Bertone, Secretário. Citação verbatim do n.º 17; a página vatican.va traz « un'unique », gralha evidente por « une unique », donde o [e] de correção.
21São João Paulo II, motu proprio Sacramentorum sanctitatis tutela, 30 de abril de 2001, acompanhado da carta do cardeal Ratzinger e de D. Bertone aos bispos católicos de 18 de maio de 2001. Cinco normas substantivas e vinte e uma normas processuais sobre os delicta graviora. Texto em vatican.va.
22Bento XVI, versão revista das Normae de gravioribus delictis, promulgadas a 21 de maio de 2010. A revisão integra sete modificações anteriores: extensão da prescrição para 20 anos, faculdade de a levantar caso a caso, dispensa sem processo canónico, jurisdição sobre cardeais/patriarcas/legados/bispos por mandato pontifício. Ver o dossiê em vatican.va. O art. 2 visa os delitos contra a fé — heresia, apostasia e cisma (cân. 751 e 1364 do CIC, 1436 e 1437 do CCEO): a primeira instância cabe ao Ordinário ou ao Hierarca, com apelo ou recurso à Congregação (§ 2). Texto francês das Normas em vatican.va.
23 38Papa Francisco, carta apostólica Fidem servare em forma de motu proprio, 11 de fevereiro de 2022, entrada em vigor a 14 de fevereiro de 2022. O texto cinde a CDF numa Secção doutrinal e numa Secção disciplinar, cada uma coordenada por um Secretário que assiste o Prefeito. Texto em vatican.va.
24Papa Francisco, Praedicate Evangelium, 19 de março de 2022, art. 74 (verbatim, texto francês em vatican.va): « Il appartient à la Section Doctrinale, par l'intermédiaire de l'Office matrimonial, d'examiner, en droit et en fait, tout ce qui concerne le privilegium fidei. »
29Congregação para a Doutrina da Fé, Agendi ratio in doctrinarum examine, aprovada por João Paulo II a 30 de maio de 1997, datada de 29 de junho de 1997 (solenidade dos santos Pedro e Paulo), assinada pelo cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito, e D. Tarcisio Bertone, Secretário. Texto em francês em vatican.va.
32Dicastério para a Doutrina da Fé, Normas processuais para o discernimento de fenómenos sobrenaturais presumidos, 17 de maio de 2024, aprovadas pelo papa Francisco a 4 de maio de 2024 e entradas em vigor a 19 de maio de 2024 (Pentecostes). Seis qualificações: Nihil obstat, Prae oculis habeatur, Curatur, Sub mandato, Prohibetur et obstruatur, Declaratio de non supernaturalitate. Texto em vatican.va. Ver também Vatican News de 17 de maio de 2024.
34Non Obstare à abertura da causa: carta oficial da Congregação para as Causas dos Santos de 24 de fevereiro de 1994 declarando, « da parte da Santa Sé », o Non Obstare à abertura da causa de beatificação da Serva de Deus Luisa Piccarreta (cronologia da postulação, retomada em divinewillfamily.org — The process of Beatification). A cronologia de Maria Rosaria Del Genio (The Sun of My Will — Luisa Piccarreta, Libreria Editrice Vaticana, pp. 233-238) regista este nihil obstat das Causas dos Santos recebido a 25 de fevereiro de 1994. Em contrapartida, a data de 28 de março de 1994 e a atribuição de um acordo próprio à Congregação para a Doutrina da Fé (cardeal Joseph Ratzinger, prefeito), com o aval do cardeal Angelo Felici, prefeito das Causas dos Santos, assentam só na postulação, veiculada por Chantal Morin, Quand l'opposition fait briller la vérité, Éditions de l'AFLP, junho de 2024, pp. 17-19 (que escreve: os escritos « receberam o "Non Obstare" do Cardeal Ratzinger »): Del Genio ignora este ato CDF. A causa é oficialmente aberta a 20 de novembro de 1994 por D. Carmelo Cassati, arcebispo de Trani-Barletta-Bisceglie. O termo Non Obstare é uniformemente empregue neste artigo para o ato de 1994.
35 46 47D. Paolo Rizzi, Postulador da causa, comunicação oficial Le Nihil Obstat pour la reprise de la Cause de Béatification de la Servante de Dieu Luisa Piccarreta, Roma, 10 de agosto de 2024 (publicada em luisapiccarretaofficial.org). A nota atesta: exame do DDF tendo assinalado em 2019 « ambiguidades de natureza teológica, cristológica e antropológica »; conclusão de que « não há afirmações em flagrante contradição com a doutrina da Igreja »; Nihil Obstat de junho de 2024 « formalmente notificado pelo Dicastério para as Causas dos Santos a esta Postulação a 8 de julho de 2024 ». A nota cita a Comunicação n.º 4 de D. Leonardo D'Ascenzo, arcebispo de Trani-Barletta-Bisceglie, de 4 de março de 2020 sobre a espiritualidade da Serva de Deus Luisa Piccarreta. Sobre o historial anterior (decreto 1938, Non Obstare 1994, fotocópias 1996), ver edifiant.fr — Luisa Piccarreta.
36 49 50 51 52Dicastério para a Doutrina da Fé, nota doutrinal Mater Populi Fidelis sobre certos títulos marianos relativos à cooperação de Maria na obra da salvação, 4 de novembro de 2025, assinada pelo cardeal Víctor Manuel Fernández, prefeito, com o secretário da secção doutrinal; publicação ordenada pelo papa Leão XIV a 7 de outubro de 2025. Texto em press.vatican.va.
39Dicastério para a Doutrina da Fé, declaração Fiducia supplicans sobre o significado pastoral das bênçãos, 18 de dezembro de 2023, assinada pelo cardeal Víctor Manuel Fernández. Texto integral em vatican.va. Comunicado de clarificação de 4 de janeiro de 2024 publicado pelo mesmo Dicastério.
40 41Cardeal Fridolin Ambongo Besungu em nome do SCEAM (Simpósio das Conferências Episcopais de África e Madagáscar), declaração comum « Pas de bénédiction pour les couples homosexuels dans toutes les Églises d'Afrique », 11 de janeiro de 2024 (texto em secam.org). A declaração é explicitamente apresentada como uma resposta a Fiducia supplicans de 18 de dezembro de 2023, após consulta das conferências episcopais nacionais em dezembro de 2023.
42Dicastério para a Doutrina da Fé, declaração Dignitas infinita sobre a dignidade humana, 8 de abril de 2024, assinada pelo cardeal Víctor Manuel Fernández e aprovada pelo papa Francisco a 25 de março de 2024 (audiência). Texto integral em francês em vatican.va. A fórmula « Une infinie dignité, inaliénablement fondée dans son être même, appartient à chaque personne humaine, en toutes circonstances » figura no n.º 1 da Introdução.
43Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício, decreto Proscriptio Librorum, sessão de quarta-feira 13 de julho de 1938 (Feria IV, die 13 Iulii 1938), resolução aprovada por Pio XI na quinta-feira 14 de julho de 1938 em audiência, decreto datado de Roma a 31 de agosto de 1938 (R. Pantanetti, notário). Teor oficial (verbatim): os cardeais « damnarunt atque in indicem librorum prohibitorum inserendos mandarunt libros, qui sequuntur, ab Aloysia Piccareta conscriptos et aliorum cura variis in locis pluries editos : 1. L'Orologio della Passione di Nostro Signor Gesù Cristo, con un Trattato sulla Divina Volontà ; 2. Nel Regno della Divina Volontà ; 3. La Regina del Cielo nel Regno della Divina Volontà ». Publicado em Acta Apostolicae Sedis XXX, sér. II, vol. V, p. 318 (PDF em vatican.va).
44Stephen Patton, Un guide au Livre du Ciel — les écrits de Luisa à la lumière de l'enseignement de l'Église catholique (obra com nihil obstat e imprimatur), cap. I, « La Condamnation de 1938 mise en contexte », pp. 32-34, citando a Congregação para as Causas dos Santos, Positio super Virtutibus, vol. II, Servi Dei Hannibalis Mariae Di Francia, Tipografia Guerra, Roma, 1988, p. 715: a condenação de 1938 « deve ser compreendida como visando unicamente a quinta edição do Pe. Calvi » (1934) e não as quatro anteriores editadas por santo Aníbal; prefácio de Calvi: « a minha intenção [...] era corrigi-la na sua forma literária e torná-la mais conforme ao original »; Patton (p. 34) precisa que Calvi agia « unicamente com o seu acordo [o de Luisa] e com o consentimento do superior da época ».
45Maria Rosaria Del Genio, The Sun of My Will — Luisa Piccarreta, Libreria Editrice Vaticana, cronologia, pp. 233-238: 21 de maio de 1938, o Pe. Lorenzo di San Basilio desloca-se a Corato para apreender os manuscritos e o Pe. Calvi entrega-lhe os 34 primeiros cadernos, continuando o 35.º introvável e o 36.º inacabado; 13 de novembro de 1995, D. Carmelo Cassati pede ao cardeal Ratzinger cópias dos 34 cadernos conservados nos arquivos do dicastério; cópias realizadas de 29 de janeiro a 2 de fevereiro de 1996.
48D. Philippe Curbelié, nomeado bispo titular de Útica a 29 de julho de 2024 (boletim da Sala de imprensa da Santa Sé: « appointed [...] as titular bishop of Utica » — a qualificação de arcebispo titular figura apenas na Wikipédia), sagrado bispo a 28 de setembro de 2024, e Subsecretário do Dicastério para a Doutrina da Fé, carta de 3 de dezembro de 2024 dirigida a D. Benoît Bertrand, presidente da Comissão doutrinal da Conferência dos Bispos de França (Prot. N. 94/37 — 102675). A fórmula central precisa que o Dicastério « não constata nenhum erro doutrinal nos seus escritos de natureza a impedir a sua divulgação » (francês traduzido da versão inglesa tornada pública: « not having noted any doctrinal error in her writings of a nature that would prevent their disclosure »). Sobre D. Curbelié, antigo diretor do Instituto de estudos teológicos de Bruxelas e depois reitor do Studium Notre-Dame de Vie de Avinhão, nomeado Subsecretário do DDF a 6 de julho de 2022 (boletim da Sala de imprensa da Santa Sé: « The Holy Father has appointed the Reverend Msgr. Philippe Curbelié […] as under-secretary for the Dicastery for the Doctrine of the Faith »), ver o artigo D. Philippe Curbelié na Wikipédia (en).
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