Que diz a Igreja sobre a gestação por substituição?

A gestação por substituição leva uma mulher a gerar uma criança para a entregar a outrem após o nascimento. A Igreja recusa-a como um grave atentado contra a dignidade da criança e da mãe, e o papa Francisco apelou à sua proibição universal.

Ignispedia

A gestação por substituição (GPS), também chamada maternidade de substituição, é a prática pela qual uma mulher — a «mãe de substituição» — aceita levar a termo uma gravidez e dar à luz uma criança com o objetivo de a entregar, após o nascimento, a uma ou várias pessoas que dela se tornarão os pais. Apoia-se quase sempre nas técnicas de procriação medicamente assistida e envolve um contrato, gratuito ou remunerado, celebrado ainda antes da conceção da criança.[1]

A posição da Igreja Católica é inequívoca: a gestação por substituição é gravemente imoral. Logo em 1987, a instrução Donum vitae declarou-a «moralmente ilícita».[2] O Catecismo da Igreja Católica inclui as técnicas que recorrem a um terceiro — entre elas o «empréstimo de útero» — entre as práticas «gravemente desonestas».[3] Em 2024, a declaração Dignitas infinita classificou-a entre as «graves violações da dignidade humana», e o papa Francisco apelou à comunidade internacional para a proibir a nível universal.[4]

Esta clareza doutrinal não resulta de uma crispação confessional. Ela converge com uma frente muito mais vasta: o direito francês declara-a nula por ofensa à ordem pública desde 1991;[5] feministas abolicionistas veem nela «uma violência feita a todas as mulheres»;[6] o Parlamento Europeu integrou-a, em 2024, nas formas de exploração que relevam do tráfico de seres humanos;[7] e pessoas nascidas desta prática, como Olivia Maurel, testemunham publicamente o seu sofrimento.[8] O motivo central é em toda a parte o mesmo: não se pode fazer de uma criança o objeto de um contrato.

Este artigo expõe a questão em todas as suas dimensões: o que é concretamente a GPS e as suas diferentes formas, a dimensão de um mercado mundial em plena expansão, o ensinamento preciso do Magistério e as suas razões, os melhores argumentos invocados em favor da prática — com os seus limites —, a convergência inesperada de críticas vindas de horizontes opostos e, por fim, a resposta positiva da Igreja ao sofrimento bem real da infertilidade.

O que é a gestação por substituição?

Infografia — GPS tradicional e GPS gestacional: quem fornece o ovócito, quem gesta a criança, e por que razão o juízo moral incide antes de mais sobre a entrega programada da criança. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

Antes de discutir a sua moralidade, é preciso descrever com precisão a prática. Por detrás da sigla «GPS» escondem-se, na realidade, vários processos distintos, cujas implicações biológicas e éticas não são idênticas.

GPS tradicional e GPS gestacional

Distinguem-se antes de mais duas grandes formas, conforme a origem do ovócito. Na GPS tradicional (ou «genética»), a mãe de substituição é também a mãe biológica da criança: o seu próprio óvulo é fecundado, o mais das vezes por inseminação, com o esperma do pai intencional ou de um dador. Está, pois, geneticamente ligada à criança que, ainda assim, se compromete a abandonar.[9]

Na GPS gestacional (a forma hoje dominante), a mãe de substituição não fornece qualquer material genético: é-lhe transferido um embrião concebido por fertilização in vitro a partir dos gâmetas dos pais intencionais — ou de dadores. Ela «empresta» então o seu útero durante nove meses, sem vínculo genético com a criança. É precisamente esse «empréstimo de útero» que o Catecismo visa.[10] A Donum vitae já tinha nomeado estes dois casos para os condenar em conjunto.[11]

Esta distinção técnica tem um alcance moral limitado: em ambos os casos, uma mulher gesta uma criança para a ceder, e a criança é concebida para ser entregue a um terceiro. A Igreja não fundamenta o seu juízo na presença ou ausência de um vínculo genético, mas na própria natureza do ato.

GPS «comercial» e GPS «altruísta»

Opõe-se depois a GPS comercial, em que a mãe de substituição é remunerada para além do reembolso das suas despesas, e a GPS dita «altruísta», apresentada como um gesto gratuito praticado por generosidade, muitas vezes no seio de uma família ou de um círculo próximo.

Esta oposição, abundantemente sublinhada pelos promotores da prática, é em parte enganosa. Por um lado, a fronteira entre «indemnização das despesas» e «remuneração» é porosa, e as somas pagas podem equivaler a vários anos de rendimentos nos países pobres.[12] Por outro lado, para a Igreja, o caráter gratuito ou oneroso não muda a raiz do problema: seja paga ou não, a mulher compromete-se a gerar uma criança para a dar, e a criança continua a ser o objeto de uma convenção celebrada antes da sua conceção.[13] A gratuitidade pode atenuar a exploração económica; não apaga nem a coisificação da criança nem a instrumentalização do corpo da mulher.

Um mercado mundial em plena expansão

Infografia — geografia mundial da GPS: países proibicionistas, países «altruístas» regulamentados, países de GPS comercial aberta, com alguns números do mercado. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

A gestação por substituição não é um fenómeno marginal. Tornou-se, em poucas décadas, uma indústria mundializada, estruturada por agências, clínicas de fertilidade, gabinetes jurídicos e plataformas de intermediação.

Uma geografia da desigualdade

O mapa da GPS coincide em larga medida com o das desigualdades económicas. Os pais intencionais provêm maioritariamente de países ricos onde a prática é proibida ou estritamente limitada; as mães de substituição são, por seu turno, recrutadas muitas vezes em países ou regiões mais pobres, onde uma gravidez remunerada representa um rendimento considerável. Os Estados Unidos continuam a ser um polo importante, com uma estimativa de 7 000 a 8 000 nascimentos por GPS em cada ano, enquanto países como a Ucrânia, a Geórgia ou, outrora, a Índia acolheram um turismo procriativo de grande amplitude.[14]

A Índia ilustra a deriva: tornada nos anos 2000 a «capital mundial» da GPS de baixo custo, viu multiplicarem-se clínicas onde mulheres pobres, por vezes analfabetas, assinavam contratos que não podiam ler — segundo inquéritos, 90% delas nem sequer recebiam uma cópia do contrato — e viviam agrupadas em dormitórios sob vigilância até ao parto. Perante os escândalos, a Índia acabou por fechar a sua GPS comercial aos estrangeiros.[15]

Um comércio de vários milhares de milhões

O peso económico da prática é considerável. O mercado mundial da gestação por substituição estava estimado em mais de 17 mil milhões de dólares em 2023, com projeções de crescimento que o elevam a várias dezenas de milhares de milhões no horizonte de 2030.[16] O custo de um «percurso» completo varia fortemente consoante os países: de algumas dezenas de milhares de dólares nos destinos ditos «económicos» a mais de cem mil dólares nos Estados Unidos, incluindo despesas de agência, médicas e jurídicas.[17]

Infografia — do desejo de um filho à entrega prevista: o ponto moral decisivo não é apenas a técnica médica, mas a convenção organizada sobre uma pessoa. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

Estes números não são simples dados económicos. Revelam que, na GPS, circula dinheiro em troca da entrega de uma criança — o que os seus promotores se esforçam por dissimular por detrás do vocabulário da «dádiva» e do «acompanhamento», mas que o mercado contabiliza sem rodeios.

Que diz precisamente a Igreja Católica?

O ensinamento da Igreja sobre a GPS não é uma reação improvisada a uma moda contemporânea. Decorre de princípios antigos sobre o matrimónio, a procriação e a dignidade da pessoa, e foi formulado com uma constância notável há quase quarenta anos.

  1. 22 de fevereiro de 1987
    Donum vitae

    A Congregação para a Doutrina da Fé, sob João Paulo II, declara a maternidade de substituição «moralmente ilícita» e dá dela a definição de referência.

  2. 11 de outubro de 1992
    Catecismo da Igreja Católica

    O «empréstimo de útero» é classificado entre as técnicas «gravemente desonestas»; a criança é afirmada como «uma dádiva», nunca «um crédito» (CIC 2376-2378).

  3. 8 de dezembro de 2008
    Dignitas personae

    A instrução de Bento XVI confirma e precisa a Donum vitae face às novas técnicas de procriação.

  4. 8 de janeiro de 2024
    Apelo do papa Francisco

    Perante o corpo diplomático, o papa apela à proibição da GPS «a nível universal».

  5. 8 de abril de 2024
    Dignitas infinita

    A GPS é classificada entre as «graves violações da dignidade humana», a par do aborto e da eutanásia.

Donum vitae (1987): a primeira condenação explícita

É a instrução Donum vitae, publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé em 22 de fevereiro de 1987 sob a autoridade do cardeal Joseph Ratzinger, que estabelece a doutrina de referência. À pergunta que ela própria formula — «é moralmente lícita a maternidade de substituição?» — a instrução responde sem rodeios:

«Não, pelas mesmas razões que levam a recusar a fecundação artificial heteróloga: ela é, com efeito, contrária à unidade do matrimónio e à dignidade da procriação da pessoa humana.» — Congregação para a Doutrina da Fé, Donum vitae, 22 de fevereiro de 1987, II, A, 3[18]

O texto acrescenta que a maternidade de substituição «representa uma falta objetiva às obrigações do amor materno» e «ofende a dignidade e o direito da criança a ser concebida, trazida no seio, dada à luz e educada pelos seus próprios pais».[19]

O Catecismo: a criança é uma dádiva, nunca um crédito

O Catecismo da Igreja Católica retoma e sintetiza este ensinamento. O parágrafo 2376 visa diretamente as técnicas que fazem intervir um terceiro:

«As técnicas que provocam uma dissociação das parentalidades, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal (dádiva de esperma ou de ovócito, empréstimo de útero) são gravemente desonestas.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2376[20]

E o parágrafo 2378 enuncia o princípio que ilumina tudo o resto: a criança não é uma coisa que se teria o direito de obter.

«A criança não é um crédito, mas uma dádiva. A "dádiva mais excelente do matrimónio" é uma pessoa humana. A criança não pode ser considerada como um objeto de propriedade, a que conduziria o reconhecimento de um pretenso direito à criança.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2378[21]

Esta fórmula — a criança é uma dádiva, nunca um crédito — é a pedra angular da posição católica. Não nega o sofrimento dos casais inférteis; recusa apenas que esse sofrimento se transforme num direito que se exerceria sobre a pessoa de outrem.

Dignitas personae (2008) e Dignitas infinita (2024)

Em 2008, a instrução Dignitas personae, assinada pelo cardeal William Levada com a aprovação de Bento XVI, confirma a Donum vitae face à evolução das biotecnologias.[22] Mas é sobretudo a declaração Dignitas infinita, publicada pelo Dicastério para a Doutrina da Fé em 8 de abril de 2024, que marca uma etapa: inscreve a gestação por substituição numa lista de «graves violações da dignidade humana», a par do aborto, da eutanásia, do tráfico de pessoas e da guerra.

Infografia — da Donum vitae (1987) à Dignitas infinita (2024), a constância do Magistério sobre a gestação por substituição. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

A declaração desenvolve uma dupla ofensa. Primeiro à criança:

«A Igreja toma igualmente posição contra a prática das mães de substituição, pela qual a criança, imensamente digna, se torna um simples objeto. [...] Uma criança é sempre uma dádiva e nunca o objeto de um contrato.» — Dicastério para a Doutrina da Fé, Dignitas infinita, 8 de abril de 2024, n.º 48[23]

Depois à mulher:

«A prática da maternidade de substituição atenta, ao mesmo tempo, contra a própria dignidade da mulher que a ela é constrangida ou que decide livremente submeter-se-lhe. Com tal prática, a mulher desliga-se da criança que cresce nela e torna-se um simples meio escravizado ao lucro ou ao desejo arbitrário de outrem.» — Dicastério para a Doutrina da Fé, Dignitas infinita, n.º 50[24]

O apelo do papa Francisco a uma proibição universal

Poucos meses antes, em 8 de janeiro de 2024, no seu discurso ao corpo diplomático acreditado junto da Santa Sé, o papa Francisco tinha tomado posição com uma firmeza invulgar, fazendo da abolição da GPS uma questão de paz e de justiça:

«o caminho da paz exige o respeito pela vida, por toda a vida humana, a começar pela do nascituro no seio da mãe, que não pode ser suprimida, nem tornar-se objeto de mercancia. A este respeito, considero deplorável a prática da chamada mãe de substituição [...]. Desejo, pois, um empenho da comunidade internacional para proibir esta prática a nível universal.» — Papa Francisco, discurso ao corpo diplomático, 8 de janeiro de 2024[25]

Este pedido de uma proibição universal ultrapassa a simples desaprovação moral interna à Igreja: convida os Estados a protegerem, pelo direito, as crianças e as mulheres contra uma prática julgada intrinsecamente desumanizante.

Porque rejeita a Igreja a gestação por substituição?

Infografia — as quatro razões da recusa: a criança não é um objeto de contrato, a união e a procriação são indissociáveis, a dignidade da mulher, a rutura do vínculo materno. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

A condenação magisterial apoia-se em quatro razões principais, que se reforçam mutuamente. Nenhuma é puramente religiosa: todas podem ser compreendidas e discutidas por qualquer pessoa que se interrogue sobre a dignidade da pessoa.

A criança não é um objeto de contrato

A primeira razão, e a mais fundamental, é que a GPS faz da criança o termo de um contrato celebrado antes da sua conceção. Ainda antes de existir, o seu destino é fixado por uma convenção entre adultos: quem a encomenda, quem a gesta, a quem será entregue, por vezes por que preço. A criança deixa de ser acolhida como uma dádiva para se tornar um bem produzido e entregue.

É o que o Catecismo chama um «pretenso direito à criança», que a reduziria a «um objeto de propriedade».[26] A Dignitas infinita formula-o distinguindo o desejo legítimo do falso direito que dele se tira:

«O desejo legítimo de ter um filho não pode ser transformado num "direito ao filho" que não respeite a dignidade da própria criança enquanto destinatária do dom gratuito da vida.» — Dicastério para a Doutrina da Fé, Dignitas infinita, n.º 49[27]

O vínculo indissociável entre união e procriação

A segunda razão é mais propriamente teológica, mas ilumina o resto. Para a Igreja, a transmissão da vida humana está inscrita na doação total dos esposos um ao outro. A Donum vitae fala de um vínculo que o homem não pode romper por sua própria iniciativa entre as duas significações do ato conjugal: a união e a procriação.[28] A GPS, como a fecundação heteróloga, dissocia radicalmente estas dimensões: a conceção decorre em laboratório, a gestação é confiada a uma terceira pessoa, e a educação caberá ainda a outras. A criança nasce de uma montagem técnica e contratual, não da doação recíproca dos seus pais.

O Catecismo nota que estas técnicas «entregam a vida e a identidade do embrião ao poder dos médicos e dos biólogos» e instauram «uma dominação da técnica sobre a origem e o destino da pessoa humana».[29]

A dignidade da mulher reduzida a uma função

A terceira razão diz respeito à própria mãe de substituição. A GPS trata o corpo da mulher como um instrumento de gestação destacável da sua pessoa: o seu útero é alugado, a sua gravidez é enquadrada por contrato, e o vínculo afetivo que inevitavelmente se tece entre uma mãe e a criança que ela traz em si é tratado como um dado a neutralizar. Os contratos de GPS preveem aliás muitas vezes cláusulas sobre o modo de vida, a alimentação, os exames médicos, até o aborto em caso de anomalia — outros tantos sinais de que a mulher está, durante a gravidez, submetida à vontade de outrem.[30]

É precisamente o sentido do n.º 50 da Dignitas infinita citado mais acima: a mulher «torna-se um simples meio escravizado ao lucro ou ao desejo arbitrário de outrem». Esta ofensa existe quer a GPS seja remunerada quer «altruísta», mesmo se a exploração económica a agrava nos países pobres.

A rutura programada do vínculo materno

A quarta razão toca o cerne da mais primordial das relações humanas. Durante nove meses, constrói-se entre a mulher e a criança que ela traz em si um vínculo biológico e afetivo único: trocas hormonais, reconhecimento da voz, início do apego. A GPS organiza de antemão a rutura deste vínculo: a mulher compromete-se a separar-se da criança logo ao nascer. A Donum vitae vê aí «uma falta objetiva às obrigações do amor materno».[31] Do lado da criança, estudos e testemunhos assinalam que esta separação inicial não é neutra e pode deixar uma marca duradoura.[32]

Os melhores argumentos em favor da GPS — e os seus limites

Infografia — os cinco principais argumentos em favor da GPS e o seu limite ético decisivo. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

Um exame honesto exige apresentar a prática sob a sua luz mais favorável antes de a discutir. Os defensores da GPS invocam argumentos sérios, muitas vezes movidos por uma compaixão real. Ei-los na sua versão mais forte, seguidos do seu exame crítico.

«É uma dádiva de amor altruísta»

O argumento. Na sua forma «altruísta», a GPS seria um ato de generosidade heroica: uma mulher, por amor, oferece nove meses da sua vida e aceita os riscos de uma gravidez para permitir a um casal estéril conhecer a alegria de educar uma criança. Haverá algo mais belo do que tal doação de si?

O seu limite. A generosidade do gesto não basta para o tornar bom, pois o que é «dado» não pertence àquela que o dá: é uma criança, uma pessoa, e ninguém pode fazer dádiva de uma pessoa. A boa intenção não muda a natureza do ato. Além disso, a experiência mostra que a GPS «puramente altruísta» é rara; serve muitas vezes de montra moral a um mercado que, esse sim, é maciçamente comercial.[33] Por fim, apresentar a separação da criança como o desfecho natural de uma «dádiva» equivale a pedir à mulher que reprima de antemão o apego materno, o que está longe de ser inócuo.

«A mulher dispõe livremente do seu corpo»

O argumento. Uma mulher adulta e consentânea tem o direito de fazer do seu corpo o que quiser, incluindo pô-lo ao serviço da procriação de outrem. Proibir a GPS seria um atentado paternalista contra a sua autonomia.

O seu limite. O argumento supõe que a gravidez só diria respeito ao corpo da mulher — quando está em jogo uma criança, que nada consentiu. A liberdade de um termina onde começa a dignidade do outro. De resto, o «consentimento» é aqui frágil: feministas abolicionistas sublinham que uma mulher que assina um contrato «ignora o que vai viver, pois isso é imprevisível; por conseguinte, o consentimento nunca pode ser plenamente esclarecido».[34] Quando o consentimento é arrancado pela necessidade económica, já não é livre mas constrangido, como recorda a Dignitas infinita ao evocar «a exploração de uma situação de necessidade material da mãe».[35]

«Isto responde a um sofrimento real: o desejo de um filho»

O argumento. A infertilidade é uma provação dilacerante. Recusar a GPS seria condenar casais que se amam a um sofrimento sem saída, quando existe uma solução.

O seu limite. A Igreja reconhece plenamente a profundidade deste sofrimento — não opõe a estes casais a frieza de uma proibição, mas a verdade de uma distinção: o desejo de um filho é bom, mas nenhum desejo, por mais legítimo que seja, cria um direito sobre a pessoa de outrem. Como ensina o Catecismo, «a criança não é um crédito, mas uma dádiva».[36] Aliviar um sofrimento por um meio que cria outros — na mãe de substituição, na criança — não é uma verdadeira solução. A Igreja propõe outros caminhos, entre eles a adoção, onde o amor se exerce sem transformar ninguém em objeto.

«Uma GPS bem enquadrada evita os abusos»

O argumento. As derivas (exploração, tráfico, mercantilização) estão ligadas à GPS comercial e aos países sem lei. Uma GPS estritamente enquadrada, gratuita, com seleção e acompanhamento, seria ética.

O seu limite. O enquadramento pode reduzir certos abusos, mas não toca a raiz do problema, que não é a qualidade do contrato mas a própria existência de um contrato sobre uma criança. A Dignitas infinita precisa aliás que a ofensa subsiste «quer a mulher a ela seja constrangida, quer decida livremente submeter-se-lhe».[37] A experiência internacional mostra, além disso, que a fronteira entre «altruísta» e «comercial» é constantemente transposta, e que as melhores legislações não impedem nem o luto da separação nem a coisificação inicial da criança.

«A criança é desejada, logo será feliz»

O argumento. Uma criança nascida por GPS é uma criança longamente esperada, profundamente desejada, rodeada de amor desde a sua conceção. Este contexto vale bem tantos nascimentos «naturais» mal preparados.

O seu limite. Ser desejada não é o mesmo que ser acolhida como uma dádiva gratuita: pode-se desejar ardentemente possuir uma coisa. Sobretudo, o testemunho de pessoas nascidas por GPS vem matizar a narrativa ideal. Olivia Maurel, nascida de uma mãe de substituição nos Estados Unidos e tornada porta-voz da Declaração de Casablanca, resume-o com crueza:

«Por este contrato, nós somos finalmente propriedade dos nossos pais, o seu bem. Põe-se no centro de um contrato uma criança que vai ser comprada, vendida.» — Olivia Maurel, nascida por GPS, porta-voz da Declaração de Casablanca[38]

O seu testemunho recorda que a felicidade suposta da criança não pode ser presumida para justificar a prática: são os primeiros interessados que, por vezes, contestam o seu fundamento.

Uma oposição que ultrapassa largamente a Igreja

Infografia — a convergência abolicionista: Igreja, direito francês, feministas e instituições europeias recusam que o corpo feminino e a criança se tornem objetos de mercado. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

Seria falso apresentar a recusa da GPS como uma singularidade católica. Neste ponto, o ensinamento da Igreja converge com vozes muito afastadas dela — feministas, juristas, médicos, instituições seculares —, o que confirma que as suas razões não são apenas confessionais.

A Declaração de Casablanca (2023)

Em 3 de março de 2023, em Casablanca, cerca de 100 especialistas de 75 nacionalidades — juristas, médicos, psicólogos, antropólogos, militantes dos direitos humanos — adotaram uma declaração comum apelando à abolição universal da gestação por substituição, por meio de uma convenção internacional. O texto pede aos Estados que proíbam a prática sob todas as suas formas e sancionem os intermediários e os mandantes.[39] Os seus promotores não são um grupo confessional: a porta-voz, Olivia Maurel, apresenta-se como «feminista e ateia».[40]

O feminismo abolicionista

Uma parte do movimento feminista combate a GPS em nome das próprias mulheres. Para estas militantes, a maternidade de substituição reduz a mulher à sua «função reprodutiva» e constitui «uma violência feita a todas as mulheres».[41] Denunciam a ficção de um «consentimento livre» num contexto de dominação económica e recusam que o corpo feminino se torne um recurso alugável num mercado.

O direito francês e europeu

O edifício do Tribunal de Cassação em Paris: o seu acórdão de 31 de maio de 1991 constitui a decisão fundadora da proibição francesa das convenções de mãe de substituição. Foto: Daniel Vorndran / DXR, Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0.

O direito secular também ergueu proibições. Em França, o Tribunal de Cassação, reunido em assembleia plenária em 31 de maio de 1991, julgou que uma convenção pela qual uma mulher se compromete, mesmo gratuitamente, a conceber e gerar uma criança para a abandonar ao nascer viola os princípios da indisponibilidade do corpo humano e do estado das pessoas.[42] A lei de bioética de 1994 codificou esta jurisprudência no artigo 16-7 do Código Civil — «toda a convenção relativa à procriação ou à gestação por conta de outrem é nula» — precisando que esta nulidade é de ordem pública.[43]

À escala europeia, o Parlamento adotou em 23 de abril de 2024, por 563 votos contra 7, uma revisão da diretiva sobre a luta contra o tráfico de seres humanos que inclui explicitamente a exploração da gestação por substituição entre as formas de tráfico, quando acompanhada de coação ou de engano.[44]

A resposta positiva da Igreja: acolher sem mercadejar

Infografia — a resposta positiva da Igreja: tratar quando é legítimo, adotar uma criança que já existe, acompanhar as pessoas com verdade e misericórdia. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

Recusar a GPS não significa voltar as costas aos casais que sofrem por não terem filhos. A Igreja guarda-se de qualquer dureza para com eles: distingue sempre a firmeza sobre o ato da compaixão pelas pessoas.

O desejo de um filho é bom, mas a criança não é um direito

A Igreja reconhece que o desejo de um filho é um dos mais profundos e nobres do coração humano. Aliás, encoraja as investigações médicas contra a esterilidade, «na condição de serem postas ao serviço da pessoa humana».[45] O que ela recusa não é o desejo, mas a sua transformação num direito que se exerceria sobre outrem. Toda a dificuldade — e toda a grandeza — consiste em receber a criança como uma dádiva que se espera, não como um bem que se exige.

A adoção: amar uma criança que já existe

Àqueles cujo desejo de um filho não pode ser satisfeito pelas vias legítimas, o Catecismo propõe um caminho de amor fecundo:

«O Evangelho mostra que a esterilidade física não é um mal absoluto. Os esposos que, depois de esgotados os recursos legítimos da medicina, sofrem de infertilidade, associar-se-ão à Cruz do Senhor, fonte de toda a fecundidade espiritual. Podem manifestar a sua generosidade adotando crianças abandonadas ou prestando serviços exigentes em favor de outrem.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2379[46]

A adoção inverte exatamente a lógica da GPS: em vez de produzir uma criança para responder a um desejo, acolhe-se uma criança que já existe e precisa de uma família. A dádiva já não vai da criança para os adultos, mas dos adultos para a criança.

Acompanhar as pessoas, incluindo as crianças já nascidas

Esta firmeza sobre o princípio nada retira à dignidade das crianças nascidas por GPS: elas são, como todas, pessoas infinitamente preciosas, a amar e a acolher sem reserva. A condenação incide sobre uma prática, nunca sobre as crianças dela nascidas, nem sobre os casais que, na angústia, a ela recorreram. A Igreja apela a acompanhá-los com verdade e misericórdia, fiel ao seu modo constante: nomear o mal para proteger os mais fracos, sem nunca esmagar os feridos.

Para ir mais longe

Notas e referências

  1. Catecismo da Igreja Católica, § 2376, sobre as técnicas de procriação que fazem intervir um terceiro (dádiva de esperma ou de ovócito, empréstimo de útero), qualificadas de «gravemente desonestas». Texto integral em vatican.va.

    1 3 10 20
  2. Congregação para a Doutrina da Fé, instrução Donum vitae sobre o respeito pela vida humana nascente e a dignidade da procriação, 22 de fevereiro de 1987, parte II, A, n.º 3: resposta negativa à licitude da maternidade de substituição. Texto integral em vatican.va.

    2 18 28
  3. Dicastério para a Doutrina da Fé, declaração Dignitas infinita sobre a dignidade humana, 8 de abril de 2024, n.º 48: a GPS «lesa gravemente a dignidade da mulher e da criança», fundada sobre «a exploração de uma situação de necessidade material da mãe»; «uma criança é sempre uma dádiva e nunca o objeto de um contrato».

    4 13 23 35
  4. Tribunal de Cassação (Cour de cassation), assembleia plenária, acórdão de 31 de maio de 1991: a convenção de mãe de substituição contraria os princípios da indisponibilidade do corpo humano e do estado das pessoas. Decisão fundadora da proibição francesa da GPS.

    5 42
  5. Gènéthique, «La GPA: une violence faite à toutes les femmes», sobre a crítica feminista abolicionista: redução da mulher à sua função reprodutiva e impossibilidade de um consentimento plenamente esclarecido. Disponível em genethique.org.

    6 32 34 41
  6. Parlamento Europeu, adoção em 23 de abril de 2024 (563 votos a favor, 7 contra, 17 abstenções) da revisão da diretiva 2011/36/UE sobre a luta contra o tráfico de seres humanos, integrando a exploração da gestação por substituição entre as formas de tráfico. Ver europarl.europa.eu e o comunicado do Conselho da UE de 27 de maio de 2024.

    7 44
  7. Olivia Maurel, entrevista «Née par GPA: Je suis née, et j'ai été vendue», Le Journal du Dimanche, 2023. Olivia Maurel, nascida de uma mãe de substituição nos Estados Unidos, milita pela abolição da GPS.

    8
  8. Senado francês, estudo de legislação comparada n.º 182, La gestation pour autrui, sobre as distinções entre GPS tradicional (mãe de substituição genitora) e GPS gestacional. Disponível em senat.fr.

    9
  9. Congregação para a Doutrina da Fé, Donum vitae, 22 de fevereiro de 1987, parte II, A, n.º 3 e definição anexa da «mãe de substituição» (mulher que traz um embrião geneticamente estranho, ou concebido com o seu próprio óvulo, com o compromisso de entregar a criança). A prática é aí dita «uma falta objetiva às obrigações do amor materno».

    11 19 31
  10. Coligação Internacional para a Abolição da Maternidade de Substituição (CIAMS), fichas temáticas «La GPA en chiffres»: cláusulas contratuais que enquadram o modo de vida da mãe de substituição, desfasamento entre «indemnização» e remuneração real. Disponível em abolition-ms.org.

    12 30
  11. Dados de síntese sobre a prática mundial: Estados Unidos estimados em 7 000-8 000 nascimentos por GPS por ano, intervalos de custos por país. Cruzados a partir das fichas «Gestation pour autrui: chiffres clés» e das estimativas sectoriais (2023-2024).

    14 17
  12. Gènéthique (agência de vigilância bioética da Fundação Jérôme Lejeune), dossiês sobre a indústria indiana da GPS: mulheres pobres e muitas vezes analfabetas, cerca de 90% sem receber cópia do contrato, alojamento em dormitórios sob vigilância. Disponível em genethique.org.

    15
  13. Estimativa do mercado mundial da gestação por substituição em mais de 17 mil milhões de dólares em 2023, com projeções de crescimento para várias dezenas de milhares de milhões no horizonte de 2030 (estudos de mercado sectoriais).

    16 33
  14. Catecismo da Igreja Católica, § 2378: «A criança não é um crédito, mas uma dádiva. [...] A criança não pode ser considerada como um objeto de propriedade, a que conduziria o reconhecimento de um pretenso direito à criança.»

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  15. Congregação para a Doutrina da Fé, instrução Dignitas personae sobre certas questões de bioética, 8 de dezembro de 2008, assinada pelo cardeal William Levada com a aprovação de Bento XVI. Texto integral em vatican.va.

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  16. Dicastério para a Doutrina da Fé, Dignitas infinita, 8 de abril de 2024, n.º 50: a prática atenta contra a dignidade da mulher, que «se torna um simples meio escravizado ao lucro ou ao desejo arbitrário de outrem».

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  17. Papa Francisco, discurso aos membros do corpo diplomático acreditado junto da Santa Sé, 8 de janeiro de 2024: a prática «da chamada mãe de substituição» julgada «deplorável» e apelo a um empenho da comunidade internacional «para proibir esta prática a nível universal». Texto integral em vatican.va.

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  18. Dicastério para a Doutrina da Fé, Dignitas infinita, 8 de abril de 2024, n.º 49: a criança «tem o direito, em virtude da sua dignidade inalienável, de ter uma origem plenamente humana e não artificial»; o desejo legítimo de um filho não pode tornar-se um «direito à criança».

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  19. Catecismo da Igreja Católica, § 2377, sobre as técnicas homólogas que dissociam o ato sexual do ato procriador e instauram «uma dominação da técnica sobre a origem e o destino da pessoa humana».

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  20. Olivia Maurel, entrevista à RCF, 2024: «Por este contrato, nós somos finalmente propriedade dos nossos pais, o seu bem. Põe-se no centro de um contrato uma criança que vai ser comprada, vendida.» Disponível em rcf.fr.

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  21. Declaração de Casablanca para a abolição universal da gestação por substituição, adotada em 3 de março de 2023 por cerca de 100 especialistas de 75 nacionalidades, apelando a uma convenção internacional de abolição. Coordenador: Bernard Garcia; porta-voz: Olivia Maurel. Ver declaration-surrogacy-casablanca.org.

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  22. Olivia Maurel, retrato «Qui est Olivia Maurel, influenceuse anti-GPA, féministe et athée?», Causette, sobre o seu empenho abolicionista independente de qualquer pertença confessional. Disponível em causette.fr.

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  23. Código Civil francês, artigo 16-7 (resultante da lei de bioética de 29 de julho de 1994): «Toda a convenção relativa à procriação ou à gestação por conta de outrem é nula.» Artigo 16-9: estas disposições são de ordem pública.

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  24. Catecismo da Igreja Católica, § 2375, sobre o encorajamento das investigações destinadas a reduzir a esterilidade humana, «na condição de serem postas ao serviço da pessoa humana».

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  25. Catecismo da Igreja Católica, § 2379, sobre a esterilidade, a união à Cruz e a adoção como via de generosidade para os casais estéreis.

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