A contracepção designa todo o procedimento voluntariamente empregado, por ocasião do ato conjugal, para o tornar incapaz de gerar vida. À pergunta — muitas vezes colocada — « O que diz a Igreja sobre a contracepção ? », a resposta católica cabe numa frase, formulada por Paulo VI em 1968 : « todo o ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida ».[1] Deste princípio decorre uma recusa precisa : a Igreja julga moralmente ilícito todo o ato que, voluntariamente, priva o encontro dos esposos da sua abertura à procriação.[2]
Mas esta posição não é nem um slogan nem uma proibição isolada. Inscreve-se numa visão positiva do matrimónio, do amor conjugal e da paternidade responsável, e acompanha-se de uma distinção decisiva : a Igreja não pede aos casais que tenham o maior número possível de filhos, e reconhece que podem, « por razões justas », querer espaçar os nascimentos.[3] O que ela recusa não é a regulação dos nascimentos em si mesma, mas um certo meio de a realizar.
Este artigo expõe o que a Igreja diz : os textos que fazem autoridade, o que excluem com precisão, o que permitem e encorajam, a distinção-chave entre contracepção e regulação natural, as raízes bíblicas e patrísticas, a história da doutrina e a forma pastoral como a Igreja acompanha os casais. Para a argumentação de fundo — por que este ensinamento é verdadeiro e coerente —, remete-se para o artigo complementar Por que a Igreja proíbe a contracepção?, que desenvolve a lei natural, a teologia do corpo e as objeções.
O que a Igreja afirma : o coração da doutrina
Uma norma positiva antes de ser uma proibição
O ensinamento católico não começa por uma proibição, mas por uma afirmação sobre a natureza do ato conjugal. Segundo Paulo VI, a união dos esposos possui dois significados que Deus uniu e que o homem não deve separar :
« Esta doutrina, várias vezes exposta pelo Magistério, funda-se no vínculo indissolúvel, que Deus quis e que o homem não pode romper por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal : união e procriação. Com efeito, pela sua estrutura íntima, o ato conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas. » — Paulo VI, Humanae Vitae, § 12[4]
É o que a teologia chama a inseparabilidade do significado unitivo e do significado procriador. O ato conjugal diz duas coisas ao mesmo tempo : « dou-me todo inteiro a ti » e « estou pronto, contigo, para acolher a vida ». Contracepcionar voluntariamente, segundo a Igreja, equivale a dizer a primeira mensagem suprimindo a segunda — a dar o seu corpo recusando ao mesmo tempo a sua fecundidade.
A proibição que daí decorre
Desta norma positiva decorre uma exclusão. O Catecismo formula-a sem ambiguidade :
« É intrinsecamente má "toda a ação que, quer em previsão do ato conjugal, quer no seu desenrolar, quer no desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação" (HV 14). » — Catecismo da Igreja Católica, § 2370[5]
A expressão « intrinsecamente má » (latim intrinsece malum) tem um sentido técnico : o ato é julgado desordenado pelo seu próprio objeto, independentemente das circunstâncias ou das intenções, por melhores que sejam. Uma intenção louvável — por exemplo evitar uma gravidez numa situação difícil — não basta para tornar o ato reto, porque a Igreja julga que o meio escolhido contradiz em si mesmo a linguagem do dom total.[6]
A paternidade responsável : nem natalista, nem malthusiana
Um mal-entendido frequente quer que a Igreja exija famílias o mais numerosas possível. É falso. Paulo VI consagra um parágrafo inteiro à paternidade responsável, que supõe precisamente a possibilidade de diferir ou evitar um nascimento por boas razões :
« Em relação às condições físicas, económicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se quer pela determinação refletida e generosa de fazer crescer uma família numerosa, quer pela decisão, tomada por motivos graves e no respeito da lei moral, de evitar temporariamente ou mesmo por um tempo indeterminado um novo nascimento. » — Paulo VI, Humanae Vitae, § 10[7]
O Catecismo confirma : « Por razões justas, os esposos podem querer espaçar os nascimentos dos seus filhos. »[8] A questão nunca é, portanto, « têm o direito de regular os nascimentos ? » — a resposta é sim —, mas « por que meio ? ». Todo o debate católico se concentra nesta segunda pergunta.
Os textos que fazem autoridade
O ensinamento não é a opinião de um papa isolado : é um ensinamento constante, sustentado por uma cadeia de documentos magisteriais que se citam uns aos outros. Eis os principais.
| Texto | Autor | Data | Contributo principal |
|---|---|---|---|
| Casti Connubii | Pio XI | 1930 | Primeira condenação solene, em resposta a Lambeth |
| Gaudium et Spes §§ 47-52 | Concílio Vaticano II | 1965 | Amor conjugal e fecundidade ; remissão para um juízo futuro |
| Humanae Vitae | Paulo VI | 1968 | Texto de referência ; norma e distinções |
| Familiaris Consortio | João Paulo II | 1981 | Dimensão pastoral, lei da gradualidade |
| Catequeses sobre a Teologia do corpo | João Paulo II | 1979-1984 | Fundamento antropológico : « linguagem do corpo » |
| Catecismo da Igreja Católica §§ 2366-2372 | João Paulo II | 1992 | Síntese normativa |
| Evangelium Vitae § 13 | João Paulo II | 1995 | Ligação entre mentalidade contracetiva e aborto |
Casti Connubii (1930) — a primeira resposta solene
Até 1930, todas as confissões cristãs — católicas, ortodoxas, protestantes — condenavam unanimemente a contracepção. Nesse ano, a Conferência de Lambeth da Comunhão Anglicana rompeu esse consenso (ver mais abaixo). Poucos meses depois, Pio XI publicou a encíclica Casti Connubii, que reafirmou a doutrina em termos que ficaram célebres :
« Visto que o ato do matrimónio é, por sua própria natureza, destinado à geração dos filhos, aqueles que, ao realizá-lo, se aplicam deliberadamente a tirar-lhe a sua força e eficácia, agem contra a natureza ; fazem uma coisa vergonhosa e intrinsecamente desonesta. » — Pio XI, Casti Connubii, § 56[9]
Pio XI precisa que « nenhuma razão, certamente, por mais grave que seja, pode fazer que o que é intrinsecamente contra a natureza se torne conforme à natureza e honesto »[10] — fórmula que retomará exatamente, quase quarenta anos mais tarde, a linguagem do intrinsece malum.
Humanae Vitae (1968) — o texto de referência
É a encíclica de Paulo VI que permanece a carta do ensinamento. Redigida após uma longa consulta (ver a secção histórica), confirmou a doutrina no momento preciso em que muitos esperavam um abrandamento. Articula três coisas : a norma (§§ 11-12), o que está excluído (§ 14) e o que é permitido (§ 16). A sua receção foi difícil, mas João Paulo II fez dela um dos pilares do seu pontificado, e o Catecismo cita-a seis vezes nos parágrafos 2366-2372.
O Catecismo (1992) — a síntese
Os parágrafos 2366 a 2372 reúnem toda a matéria sob o título « A fecundidade do matrimónio ». Aí se encontram, condensados, Humanae Vitae, Gaudium et Spes e Familiaris Consortio. O § 2399, no resumo final, rediz a regra numa linha :
« A regulação dos nascimentos representa um dos aspetos da paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inaceitáveis (p. ex. a esterilização direta ou a contracepção). » — Catecismo da Igreja Católica, § 2399[11]
O que a Igreja proíbe com precisão
O parágrafo 14 da Humanae Vitae enumera, por ordem de gravidade, três famílias de atos excluídos. Importa distingui-las, porque não têm nem a mesma natureza nem o mesmo peso moral.
1. O aborto direto
Paulo VI exclui-o em primeiro lugar, e qualifica-o como o mais grave :
« Devemos ainda declarar uma vez mais que é absolutamente de excluir, como meio lícito de regulação dos nascimentos, a interrupção direta do processo de geração já iniciado, e sobretudo o aborto diretamente querido e procurado, mesmo por razões terapêuticas. » — Paulo VI, Humanae Vitae, § 14[12]
O aborto não é, a rigor, uma contracepção : não fecha o ato à vida, suprime uma vida já começada. Pertence a uma ordem moral mais grave, a do homicídio, tratada no artigo O que pensar do aborto?.
2. A esterilização direta
« É igualmente de excluir […] a esterilização direta, quer perpétua quer temporária, tanto no homem como na mulher. » — Paulo VI, Humanae Vitae, § 14[13]
São visadas a laqueação das trompas, a vasectomia e toda a intervenção que vise diretamente suprimir a fecundidade. A Igreja distingue, todavia, a esterilização direta (querida como tal) dos tratamentos terapêuticos que acarretam uma esterilidade como efeito secundário não querido — por exemplo a ablação de um útero doente —, que permanecem lícitos segundo o princípio do duplo efeito.[14]
3. O ato contracetivo
É o coração da questão :
« É igualmente excluída toda a ação que, quer em previsão do ato conjugal, quer no seu desenrolar, quer no desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha como fim ou como meio tornar impossível a procriação. » — Paulo VI, Humanae Vitae, § 14[15]
A fórmula é voluntariamente ampla. Cobre os meios mecânicos (preservativo, diafragma), químicos e hormonais (pílula, adesivo, anel, implante, injeção) e as práticas como o coitus interruptus (coito interrompido). O critério não é a tecnologia empregada, mas a intenção objetiva inscrita no ato : tornar estéril uma união que, sem essa intervenção, teria podido ser fecunda.
A recusa das justificações pelo « mal menor »
Paulo VI previne uma objeção clássica : « não se podem invocar como razões válidas, para justificar atos conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor ou o facto de esses atos constituírem um todo com os atos fecundos que os precederam ou que se seguirão. »[16] Por outras palavras, não se pode dizer « este pequeno mal contracetivo é compensado pelo bem do casal » : a Igreja recusa fazer um mal para que daí resulte um bem.
O caso dos meios potencialmente abortivos
Alguns procedimentos apresentados como « contracetivos » podem, segundo o seu mecanismo, agir após a fecundação, impedindo a implantação do embrião : é nomeadamente discutido para o dispositivo intrauterino (DIU) e a pílula do dia seguinte (levonorgestrel, ulipristal). Quando é esse o caso, a Igreja considera que ao mal da contracepção se junta o de um aborto precoce. João Paulo II sublinhou-o na Evangelium Vitae :
« A cultura que impele para o aborto está particularmente desenvolvida nos meios que rejeitam o ensinamento da Igreja sobre a contracepção. […] a contracepção e o aborto estão muito frequentemente estreitamente ligados, como frutos de uma mesma planta. » — João Paulo II, Evangelium Vitae, § 13[17]
O mecanismo exato de cada produto é objeto de debates científicos (a pílula combinada age principalmente bloqueando a ovulação), e a Igreja não decide sobre questões de pura fisiologia ; mas mantém que, na dúvida séria sobre um efeito anti-implantação, a prudência moral se impõe.[18]
O que a Igreja permite e até encoraja
O mesmo texto que exclui a contracepção abre um caminho. É o ponto mais frequentemente ignorado pelo público.
A regulação pelos períodos infecundos
« Se, portanto, existem, para espaçar os nascimentos, motivos sérios […], a Igreja ensina que é então lícito ter em conta os ritmos naturais, inerentes às funções da geração, para usar do matrimónio apenas nos períodos infecundos. » — Paulo VI, Humanae Vitae, § 16[19]
O Catecismo vai mais longe e apresenta estes métodos de forma nitidamente positiva :
« A continência periódica, os métodos de regulação dos nascimentos fundados na auto-observação e o recurso aos períodos infecundos são conformes aos critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, encorajam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. » — Catecismo da Igreja Católica, § 2370[20]
Os métodos naturais modernos
Estes « métodos naturais » nada têm a ver com o antigo e pouco fiável « método do calendário » (Ogino-Knaus). Repousam na observação objetiva dos sinais de fertilidade e atingem, em uso correto, uma eficácia comparável à dos contracetivos.
| Método | Princípio | Origem | Eficácia (uso perfeito) |
|---|---|---|---|
| Método da ovulação Billings | Observação do muco cervical | Drs. John e Evelyn Billings (Austrália, anos 1950-1960) | ≈ 95-99 %[21] |
| Método sintotérmico | Temperatura basal + muco + calendário combinados | Difundido por J. Rötzer (Áustria) ; Couple to Couple League (1971) | ≈ 98-99 %[22] |
| Modelo Creighton / NaProTechnology | Padronização médica do modelo Billings | Dr. Thomas Hilgers (Estados Unidos) | ≈ 96-98 % ; uso médico[23] |
A eficácia em uso real (típico) é mais baixa — cerca de 76 a 88 % segundo os estudos —, porque estes métodos exigem observação, diálogo e domínio de si : é precisamente o que a Igreja considera um fruto, e não um defeito.[24][25]
A distinção-chave : por que não é uma « contracepção católica »
Objeta-se muitas vezes : « recorrer aos períodos infecundos para evitar um filho, não é exatamente a mesma coisa que contracepcionar ? A intenção é idêntica. » Paulo VI respondeu diretamente a esta objeção no mesmo parágrafo 16 :
« Na realidade, existe entre os dois casos uma diferença essencial : no primeiro caso, os cônjuges usam legitimamente uma disposição natural ; no outro caso, impedem o desenrolar dos processos naturais. » — Paulo VI, Humanae Vitae, § 16[26]
A diferença não incide, portanto, sobre a intenção (os dois casais podem querer, por boas razões, não conceber agora), mas sobre o objeto do ato :
- O casal que contracepciona realiza um ato conjugal e fecha-o ativamente à vida : contradiz, no mesmo gesto, a linguagem do dom total.
- O casal que recorre aos períodos infecundos não realiza um ato conjugal quando quer evitar uma conceção, e quando realiza um, deixa-o integralmente tal como Deus o fez. Respeita os ritmos de fecundidade em vez de os neutralizar.
João Paulo II resume, na Familiaris Consortio, o que esta diferença implica :
« […] a diferença antropológica e ao mesmo tempo moral existente entre a contracepção e o recurso aos ritmos periódicos : trata-se de uma diferença muito mais importante e mais profunda do que habitualmente se pensa e que, em última análise, implica duas conceções da pessoa e da sexualidade humana irredutíveis uma à outra. » — João Paulo II, Familiaris Consortio, § 32[27]
A análise completa desta diferença — a « linguagem do corpo », a castidade conjugal, a resposta às objeções — é desenvolvida em Por que a Igreja proíbe a contracepção?.
As raízes bíblicas e patrísticas
Génesis 38 : o « pecado de Onã »
O texto mais antigamente invocado é o episódio de Onã, no Génesis :
« Onã, sabendo que esta posteridade não seria dele, derramava por terra quando se unia à mulher de seu irmão, para não dar posteridade a seu irmão. O que fazia desagradou ao Senhor, que também o fez morrer. » — Génesis 38, 9-10[28]
Toda a Tradição, de São Jerónimo e Santo Agostinho até ao limiar do século XX, leu neste gesto — o coitus interruptus — a matéria do pecado punido com a morte.[29] A exegese histórico-crítica moderna objeta que o crime de Onã seria antes a recusa do dever do levirato (suscitar uma descendência ao seu irmão defunto). A objeção merece ser ouvida, mas não é decisiva : o texto descreve precisamente um ato repetido destinado a impedir a conceção, e a sanção — a morte — é bem mais pesada do que a pena prevista para a simples recusa do levirato, que não era senão uma humilhação pública (Dt 25, 7-10). Seja como for, a doutrina da Igreja não repousa apenas sobre este versículo, mas sobre a sua leitura da natureza do ato conjugal ; Génesis 38 é a sua ilustração escriturística, não o único fundamento.
O testemunho constante dos Padres
A recusa da contracepção é uma das posições morais mais continuamente atestadas da tradição cristã. Santo Agostinho condena explicitamente a intenção contracetiva no matrimónio :
« Por vezes esta crueldade libidinosa […] vai até procurar venenos de esterilidade. » — Santo Agostinho, De nuptiis et concupiscentia, I, 15[30]
O estudo de referência do historiador John T. Noonan, Contraception: A History of Its Treatment by the Catholic Theologians and Canonists, mostra que desde os Padres gregos e latinos (Clemente de Alexandria, João Crisóstomo, Jerónimo, Agostinho, Cesário de Arles), até aos escolásticos e aos teólogos modernos, a condenação permaneceu substancialmente constante durante dezanove séculos, apesar da evolução dos argumentos.[31] É precisamente esta continuidade que Pio XI e depois Paulo VI quiseram confirmar.
Uma doutrina constante, tornada exceção : a história de uma rutura
Antes de 1930 : um consenso cristão unânime
Até ao início do século XX, nenhuma confissão cristã admitia a contracepção. Católicos, ortodoxos e reformadores (Lutero e Calvino comentavam severamente o gesto de Onã) partilhavam a mesma recusa. A contracepção era unanimemente tida como contrária à lei natural e à Escritura.[32]
Lambeth 1930 : a primeira brecha
A viragem data de agosto de 1930. Reunida em Lambeth, a Conferência dos bispos anglicanos adotou, por 193 votos contra 67, a resolução 15, que admitia, em casos limitados e por motivos graves, o recurso a outros métodos além da abstinência — primeira vez na história em que um corpo cristão oficial autorizava a contracepção.[33] Em poucas décadas, a quase totalidade das confissões protestantes seguiu o mesmo caminho. A Igreja Católica, essa, manteve o ensinamento — é o sentido imediato da Casti Connubii, publicada nesse mesmo ano.
A Comissão pontifícia e a decisão de Paulo VI (1963-1968)
Nos anos 1960, o aparecimento da pílula contracetiva (1960) e o clima do Concílio relançaram a questão. João XXIII e depois Paulo VI confiaram o estudo a uma comissão pontifícia alargada a uma sessentena de membros (teólogos, médicos, casais, bispos). Em junho de 1966, uma maioria da comissão entregou um relatório favorável a um abrandamento.[34] O relatório tinha, todavia, apenas valor consultivo : a decisão cabia ao papa sozinho. Após dois anos de reflexão, Paulo VI decidiu em sentido contrário e publicou a Humanae Vitae em 25 de julho de 1968, confirmando a doutrina tradicional. Julgou que uma mudança teria contradito o ensinamento constante do Magistério e aberto as consequências que descreve no parágrafo 17.
O acompanhamento pastoral : a doutrina não é uma condenação das pessoas
A Igreja distingue sempre a verdade do ato e a culpabilidade das pessoas. Afirmar que um ato é objetivamente desordenado nunca equivale a julgar a alma daqueles que o praticam, cuja responsabilidade pode ser diminuída pela ignorância, pela pressão, pelo hábito ou pelas dificuldades.
Um caminho de crescimento, não um cutelo
João Paulo II introduziu, na Familiaris Consortio, a noção de « lei da gradualidade » — um caminho pedagógico para o ideal —, distinguindo-a cuidadosamente de um relativismo moral :
« É por isso que aquilo a que se chama "lei da gradualidade" ou via gradual não pode identificar-se com a "gradualidade da lei", como se houvesse, na lei divina, graus e formas de preceitos diferentes segundo as pessoas e as situações diversas. » — João Paulo II, Familiaris Consortio, § 34[35]
Por outras palavras : a norma permanece a mesma para todos, mas o crescimento para ela é progressivo, e a Igreja acompanha os casais etapa a etapa, sem rebaixar a exigência nem esmagar as pessoas.
Oração, sacramentos e misericórdia
A mesma exortação convida os esposos ao « recurso frequente à oração e aos sacramentos da Eucaristia e da reconciliação »[36], e apresenta a Igreja como « simultaneamente educadora e mãe »[37]. A via ordinária do crescimento passa pelo sacramento da reconciliação, sem dramatização nem laxismo : o confessor acolhe, esclarece e encoraja, em conformidade com o Vademecum para os confessores publicado pelo Conselho Pontifício para a Família em 1997.[38]
Consciência e « razões justas »
A Igreja pede aos esposos que formem a sua consciência segundo critérios objetivos, e não segundo a mera sinceridade da intenção :
« A moralidade do comportamento não depende, portanto, apenas da sinceridade da intenção e da só apreciação dos motivos ; mas deve ser determinada segundo critérios objetivos, extraídos da própria natureza da pessoa e dos seus atos. » — Concílio Vaticano II, Gaudium et Spes, § 51[39]
As « razões justas » para espaçar os nascimentos (saúde, situação económica, equilíbrio familiar) são reais e reconhecidas ; mas orientam para a regulação natural, não para a contracepção.
As « predições » da Humanae Vitae
No parágrafo 17, Paulo VI anunciava as consequências que, segundo ele, acarretaria a banalização da contracepção. Muitas vezes ridicularizadas em 1968, estas linhas são hoje frequentemente relidas como surpreendentemente lúcidas.
Enumerava essencialmente três :
- A infidelidade e o rebaixamento da moralidade : « que via larga e fácil assim abririam à infidelidade conjugal e ao rebaixamento geral da moralidade. »[40]
- A perda do respeito pela mulher : o homem « habituando-se ao uso das práticas anticoncepcionais […] não venha a considerá-la como um simples instrumento de gozo egoísta, e já não como sua companheira respeitada e amada. »[41]
- A coerção dos Estados : « Quem impedirá os governantes de favorecer e até de impor aos seus povos […] o método de contracepção por eles estimado o mais eficaz ? »[42] — aviso que se revelou certeiro, na altura das campanhas de esterilização forçada e da política do filho único.
A estes três avisos, o mesmo parágrafo acrescenta uma recordação de fundo : é preciso, escreve Paulo VI, « reconhecer limites intransponíveis ao poder do homem sobre o seu corpo e sobre as suas funções ».[43]
Quer se partilhe ou não o diagnóstico, estes parágrafos mostram que o que está em jogo, para a Igreja, ultrapassa em muito uma simples regra disciplinar : é uma certa visão do amor, da mulher e da liberdade que está em causa.
Em resumo : o que diz a Igreja em sete pontos
- Todo o ato conjugal deve permanecer aberto à vida (HV 11) : união e procriação são inseparáveis (HV 12).
- A contracepção — fechar voluntariamente o ato à procriação — é julgada intrinsecamente má (CIC 2370).
- São também excluídas a esterilização direta e, mais gravemente ainda, o aborto (HV 14).
- Mas a Igreja permite e encoraja a paternidade responsável : pode-se, por razões justas, espaçar os nascimentos (HV 10 ; CIC 2368).
- A via permitida é o recurso aos períodos infecundos e aos métodos naturais (HV 16 ; CIC 2370).
- A diferença em relação à contracepção não é de intenção mas de objeto do ato : usar uma disposição natural, ou impedir um processo natural (HV 16).
- O ensinamento acompanha-se de um acompanhamento pastoral feito de gradualidade, de sacramentos e de misericórdia (FC 33-34).
Para ir mais longe
- Por que a Igreja proíbe a contracepção? — a argumentação de fundo : lei natural, teologia do corpo, objeções.
- O que pensar do aborto? — a questão, distinta e mais grave, da vida já começada.
- O que diz a Igreja sobre a fecundação in vitro? — a outra face : dissociar procriação e ato conjugal.
- O que diz a Igreja sobre o matrimónio sacramental? — o quadro onde se inscreve toda a doutrina conjugal.
- O que é a lei natural? — a chave de leitura do « intrinsecamente mau ».
- O que é a consciência moral? — formar a sua consciência segundo critérios objetivos.
Notas e referências
Paulo VI, Humanae Vitae, § 11 : « a Igreja, recordando aos homens a observância da lei natural, interpretada pela sua doutrina constante, ensina que todo o ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida. »
1Paulo VI, Humanae Vitae, § 14 (« Vias ilícitas para a regulação dos nascimentos »). O parágrafo exclui sucessivamente o aborto direto, a esterilização direta e todo o ato contracetivo, e recusa a justificação pelo « mal menor ». Citação literal vatican.va.
2 12 13 15 16Catecismo da Igreja Católica, § 2368 : « Por razões justas, os esposos podem querer espaçar os nascimentos dos seus filhos. Cabe-lhes verificar que o seu desejo não provém do egoísmo mas é conforme à justa generosidade de uma paternidade responsável. » Edição típica francesa.
3 8Paulo VI, Humanae Vitae, § 12 (« Dois aspetos indissociáveis : união e procriação »). Citação literal do texto oficial vatican.va.
4Catecismo da Igreja Católica, § 2370. O parágrafo apresenta positivamente a continência periódica e os métodos de auto-observação, e depois qualifica como « intrinsecamente má » toda a ação que vise tornar impossível a procriação (citando HV 14 e FC 32). Citação literal da edição francesa.
5 6 20Paulo VI, encíclica Humanae Vitae, 25 de julho de 1968, § 10 (« Paternidade responsável »). Texto oficial francês em vatican.va.
7Pio XI, encíclica Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, § 56 (a numeração varia segundo as edições ; passagem situada na secção « Contra os filhos. O crime de Onã »). Texto oficial francês em vatican.va. Citação literal.
9 10Catecismo da Igreja Católica, § 2399 (resumo do artigo). Citação literal da edição francesa.
11Paulo VI, Humanae Vitae, § 15 (« Licitude dos meios terapêuticos ») : « A Igreja […] de modo algum considera ilícito o uso de meios terapêuticos verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que se preveja que daí resultará um impedimento à procriação, contanto que tal impedimento não seja, por qualquer motivo, diretamente querido. »
14João Paulo II, encíclica Evangelium Vitae, 25 de março de 1995, § 13. Sobre a ligação entre « mentalidade contracetiva » e aborto (« frutos de uma mesma planta »), mantendo que os dois males são « especificamente diferentes ». Citação literal em vatican.va.
17 18Paulo VI, Humanae Vitae, § 16 (« Licitude do recurso aos períodos infecundos »). Citações literais, incluindo a « diferença essencial » entre usar uma disposição natural e impedir um processo natural. Texto oficial vatican.va.
19 26Método da ovulação Billings, posto a ponto pelos Drs. John e Evelyn Billings (Melbourne, Austrália, a partir dos anos 1950-1960), fundado na observação do muco cervical. Os estudos de campo reportam uma eficácia de 95 a 99,5 % em uso correto para evitar uma gravidez ; a eficácia em uso típico é nitidamente mais baixa (da ordem dos 76-88 %), sendo a motivação e a formação determinantes. Cf. Advances in Contraception, 1991 ; revista American Family Physician, 2012.
21 24Método sintotérmico, que combina temperatura basal, observação do muco e cálculo calendarial. Difundido nomeadamente pelo Dr. Josef Rötzer (Áustria) e, nos Estados Unidos, pela Couple to Couple League fundada em 1971 por John e Sheila Kippley. Um estudo alemão (Frank-Herrmann et al., Human Reproduction, 2007) mediu um índice de Pearl muito baixo (≈ 0,4) em uso correto.
22Modelo Creighton / NaProTechnology, padronização médica do modelo Billings elaborada pelo Dr. Thomas Hilgers (Pope Paul VI Institute, Omaha, Estados Unidos). Para além da regulação dos nascimentos, serve para o diagnóstico e o tratamento da infertilidade numa perspetiva respeitosa do ato conjugal.
23Paulo VI, Humanae Vitae, § 21 : o domínio do instinto pela razão e pela livre vontade exige uma ascese, mas esta disciplina, « bem longe de prejudicar o amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um mais alto valor humano » e « traz à vida familiar frutos de serenidade e de paz ». Citações literais vatican.va.
25João Paulo II, exortação apostólica Familiaris Consortio, 22 de novembro de 1981, § 32 (citada também pelo Catecismo § 2370). Texto oficial em vatican.va.
27Génesis 38, 9-10, tradução Louis Segond. O versículo descreve o gesto de Onã (coitus interruptus) e a sua sanção. Sobre as leituras tradicional e histórico-crítica, ver a nota no corpo do artigo e Dt 25, 7-10 para a pena da recusa do levirato.
28John T. Noonan Jr., Contraception: A History of Its Treatment by the Catholic Theologians and Canonists, Harvard University Press, Cambridge (Mass.), edição aumentada 1986 (1ª ed. 1965), 561 p. Obra de referência académica sobre a continuidade da condenação cristã da contracepção, dos Padres gregos e latinos até ao século XX.
29 31 32Santo Agostinho, De nuptiis et concupiscentia, livro I, cap. 15, vers. 419-421. Edição crítica : Karl Urba & Joseph Zycha, Corpus Scriptorum Ecclesiasticorum Latinorum (CSEL), vol. 42, Viena, 1902, p. 229-230. Agostinho condena aí a intenção contracetiva (« venenos de esterilidade ») no próprio matrimónio.
30Conferência de Lambeth de 1930 (Comunhão Anglicana), resolução 15, adotada em agosto de 1930 por 193 votos contra 67 : primeiro texto de um corpo cristão oficial admitindo, em casos limitados, outros métodos além da abstinência para limitar os nascimentos. Ver The Lambeth Conferences (1867-1948), SPCK, Londres, 1948, e a análise de J. T. Noonan, op. cit.
33Comissão pontifícia de estudo da população, da família e da natalidade, instituída por João XXIII (1963) e alargada por Paulo VI (uma sessentena de membros — as sínteses indicam 72 ou 75 conforme o modo de contagem). Um relatório maioritário favorável a um abrandamento foi entregue em junho de 1966, com valor puramente consultivo ; Paulo VI decidiu em sentido contrário na Humanae Vitae (25 de julho de 1968). Ver Pontifical Commission on Birth Control, sínteses históricas em Catholic Answers e na Catholic Encyclopedia em linha.
34João Paulo II, Familiaris Consortio, § 34 : distinção entre a « lei da gradualidade » (caminho pedagógico de crescimento) e a « gradualidade da lei » (que seria um relativismo). Citação literal vatican.va.
35João Paulo II, Familiaris Consortio, § 33 : a Igreja « simultaneamente educadora e mãe » convida os esposos ao « recurso frequente à oração e aos sacramentos da Eucaristia e da reconciliação ».
36 37Conselho Pontifício para a Família, Vademecum para os confessores sobre alguns temas de moral relativos à vida conjugal, 12 de fevereiro de 1997 : orientações pastorais para o acolhimento, no sacramento da penitência, dos esposos confrontados com a questão da regulação dos nascimentos.
38Concílio Vaticano II, constituição pastoral Gaudium et Spes, 7 de dezembro de 1965, § 51, § 3, citado no Catecismo § 2368 : a moralidade deve ser determinada « segundo critérios objetivos, extraídos da própria natureza da pessoa e dos seus atos ».
39Paulo VI, Humanae Vitae, § 17 (« Graves consequências dos métodos artificiais de regulação da natalidade »). As passagens citadas (infidelidade e rebaixamento da moralidade ; mulher considerada como « simples instrumento de gozo egoísta » ; poderes públicos impondo a contracepção ; « limites intransponíveis ao poder do homem sobre o seu corpo e sobre as suas funções ») são reproduzidas literalmente do texto oficial vatican.va.
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