O que diz a Igreja sobre a contracepção?

O ensinamento católico sobre a contracepção: Humanae Vitae, o Catecismo, o que a Igreja exclui e o que permite (paternidade responsável, períodos infecundos), a distinção-chave com a regulação natural, a história da doutrina e o acompanhamento pastoral.

Ignispedia

A contracepção designa todo o procedimento voluntariamente empregado, por ocasião do ato conjugal, para o tornar incapaz de gerar vida. À pergunta — muitas vezes colocada — « O que diz a Igreja sobre a contracepção ? », a resposta católica cabe numa frase, formulada por Paulo VI em 1968 : « todo o ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida ».[1] Deste princípio decorre uma recusa precisa : a Igreja julga moralmente ilícito todo o ato que, voluntariamente, priva o encontro dos esposos da sua abertura à procriação.[2]

Mas esta posição não é nem um slogan nem uma proibição isolada. Inscreve-se numa visão positiva do matrimónio, do amor conjugal e da paternidade responsável, e acompanha-se de uma distinção decisiva : a Igreja não pede aos casais que tenham o maior número possível de filhos, e reconhece que podem, « por razões justas », querer espaçar os nascimentos.[3] O que ela recusa não é a regulação dos nascimentos em si mesma, mas um certo meio de a realizar.

O que diz a Igreja — a doutrina católica exclui o aborto, a esterilização direta e a contracepção, permitindo ao mesmo tempo a paternidade responsável e encorajando o dom da vida. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

Este artigo expõe o que a Igreja diz : os textos que fazem autoridade, o que excluem com precisão, o que permitem e encorajam, a distinção-chave entre contracepção e regulação natural, as raízes bíblicas e patrísticas, a história da doutrina e a forma pastoral como a Igreja acompanha os casais. Para a argumentação de fundo — por que este ensinamento é verdadeiro e coerente —, remete-se para o artigo complementar Por que a Igreja proíbe a contracepção?, que desenvolve a lei natural, a teologia do corpo e as objeções.

O que a Igreja afirma : o coração da doutrina

Uma norma positiva antes de ser uma proibição

O ensinamento católico não começa por uma proibição, mas por uma afirmação sobre a natureza do ato conjugal. Segundo Paulo VI, a união dos esposos possui dois significados que Deus uniu e que o homem não deve separar :

« Esta doutrina, várias vezes exposta pelo Magistério, funda-se no vínculo indissolúvel, que Deus quis e que o homem não pode romper por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal : união e procriação. Com efeito, pela sua estrutura íntima, o ato conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas. » — Paulo VI, Humanae Vitae, § 12[4]

É o que a teologia chama a inseparabilidade do significado unitivo e do significado procriador. O ato conjugal diz duas coisas ao mesmo tempo : « dou-me todo inteiro a ti » e « estou pronto, contigo, para acolher a vida ». Contracepcionar voluntariamente, segundo a Igreja, equivale a dizer a primeira mensagem suprimindo a segunda — a dar o seu corpo recusando ao mesmo tempo a sua fecundidade.

A proibição que daí decorre

Desta norma positiva decorre uma exclusão. O Catecismo formula-a sem ambiguidade :

« É intrinsecamente má "toda a ação que, quer em previsão do ato conjugal, quer no seu desenrolar, quer no desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação" (HV 14). » — Catecismo da Igreja Católica, § 2370[5]

A expressão « intrinsecamente má » (latim intrinsece malum) tem um sentido técnico : o ato é julgado desordenado pelo seu próprio objeto, independentemente das circunstâncias ou das intenções, por melhores que sejam. Uma intenção louvável — por exemplo evitar uma gravidez numa situação difícil — não basta para tornar o ato reto, porque a Igreja julga que o meio escolhido contradiz em si mesmo a linguagem do dom total.[6]

A paternidade responsável : nem natalista, nem malthusiana

Um mal-entendido frequente quer que a Igreja exija famílias o mais numerosas possível. É falso. Paulo VI consagra um parágrafo inteiro à paternidade responsável, que supõe precisamente a possibilidade de diferir ou evitar um nascimento por boas razões :

« Em relação às condições físicas, económicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se quer pela determinação refletida e generosa de fazer crescer uma família numerosa, quer pela decisão, tomada por motivos graves e no respeito da lei moral, de evitar temporariamente ou mesmo por um tempo indeterminado um novo nascimento. » — Paulo VI, Humanae Vitae, § 10[7]

O Catecismo confirma : « Por razões justas, os esposos podem querer espaçar os nascimentos dos seus filhos. »[8] A questão nunca é, portanto, « têm o direito de regular os nascimentos ? » — a resposta é sim —, mas « por que meio ? ». Todo o debate católico se concentra nesta segunda pergunta.

Os textos que fazem autoridade

Os textos que fazem autoridade — de Casti Connubii ao Catecismo, a doutrina é precisada por uma sucessão coerente de documentos magisteriais. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

O ensinamento não é a opinião de um papa isolado : é um ensinamento constante, sustentado por uma cadeia de documentos magisteriais que se citam uns aos outros. Eis os principais.

TextoAutorDataContributo principal
Casti ConnubiiPio XI1930Primeira condenação solene, em resposta a Lambeth
Gaudium et Spes §§ 47-52Concílio Vaticano II1965Amor conjugal e fecundidade ; remissão para um juízo futuro
Humanae VitaePaulo VI1968Texto de referência ; norma e distinções
Familiaris ConsortioJoão Paulo II1981Dimensão pastoral, lei da gradualidade
Catequeses sobre a Teologia do corpoJoão Paulo II1979-1984Fundamento antropológico : « linguagem do corpo »
Catecismo da Igreja Católica §§ 2366-2372João Paulo II1992Síntese normativa
Evangelium Vitae § 13João Paulo II1995Ligação entre mentalidade contracetiva e aborto

Casti Connubii (1930) — a primeira resposta solene

Até 1930, todas as confissões cristãs — católicas, ortodoxas, protestantes — condenavam unanimemente a contracepção. Nesse ano, a Conferência de Lambeth da Comunhão Anglicana rompeu esse consenso (ver mais abaixo). Poucos meses depois, Pio XI publicou a encíclica Casti Connubii, que reafirmou a doutrina em termos que ficaram célebres :

« Visto que o ato do matrimónio é, por sua própria natureza, destinado à geração dos filhos, aqueles que, ao realizá-lo, se aplicam deliberadamente a tirar-lhe a sua força e eficácia, agem contra a natureza ; fazem uma coisa vergonhosa e intrinsecamente desonesta. » — Pio XI, Casti Connubii, § 56[9]

Pio XI precisa que « nenhuma razão, certamente, por mais grave que seja, pode fazer que o que é intrinsecamente contra a natureza se torne conforme à natureza e honesto »[10] — fórmula que retomará exatamente, quase quarenta anos mais tarde, a linguagem do intrinsece malum.

Humanae Vitae (1968) — o texto de referência

É a encíclica de Paulo VI que permanece a carta do ensinamento. Redigida após uma longa consulta (ver a secção histórica), confirmou a doutrina no momento preciso em que muitos esperavam um abrandamento. Articula três coisas : a norma (§§ 11-12), o que está excluído (§ 14) e o que é permitido (§ 16). A sua receção foi difícil, mas João Paulo II fez dela um dos pilares do seu pontificado, e o Catecismo cita-a seis vezes nos parágrafos 2366-2372.

O Catecismo (1992) — a síntese

Os parágrafos 2366 a 2372 reúnem toda a matéria sob o título « A fecundidade do matrimónio ». Aí se encontram, condensados, Humanae Vitae, Gaudium et Spes e Familiaris Consortio. O § 2399, no resumo final, rediz a regra numa linha :

« A regulação dos nascimentos representa um dos aspetos da paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inaceitáveis (p. ex. a esterilização direta ou a contracepção). » — Catecismo da Igreja Católica, § 2399[11]

O que a Igreja proíbe com precisão

Humanae Vitae 14 — Paulo VI distingue o aborto direto, a esterilização direta e o ato contracetivo. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

O parágrafo 14 da Humanae Vitae enumera, por ordem de gravidade, três famílias de atos excluídos. Importa distingui-las, porque não têm nem a mesma natureza nem o mesmo peso moral.

1. O aborto direto

Paulo VI exclui-o em primeiro lugar, e qualifica-o como o mais grave :

« Devemos ainda declarar uma vez mais que é absolutamente de excluir, como meio lícito de regulação dos nascimentos, a interrupção direta do processo de geração já iniciado, e sobretudo o aborto diretamente querido e procurado, mesmo por razões terapêuticas. » — Paulo VI, Humanae Vitae, § 14[12]

O aborto não é, a rigor, uma contracepção : não fecha o ato à vida, suprime uma vida já começada. Pertence a uma ordem moral mais grave, a do homicídio, tratada no artigo O que pensar do aborto?.

2. A esterilização direta

« É igualmente de excluir […] a esterilização direta, quer perpétua quer temporária, tanto no homem como na mulher. » — Paulo VI, Humanae Vitae, § 14[13]

São visadas a laqueação das trompas, a vasectomia e toda a intervenção que vise diretamente suprimir a fecundidade. A Igreja distingue, todavia, a esterilização direta (querida como tal) dos tratamentos terapêuticos que acarretam uma esterilidade como efeito secundário não querido — por exemplo a ablação de um útero doente —, que permanecem lícitos segundo o princípio do duplo efeito.[14]

3. O ato contracetivo

É o coração da questão :

« É igualmente excluída toda a ação que, quer em previsão do ato conjugal, quer no seu desenrolar, quer no desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha como fim ou como meio tornar impossível a procriação. » — Paulo VI, Humanae Vitae, § 14[15]

A fórmula é voluntariamente ampla. Cobre os meios mecânicos (preservativo, diafragma), químicos e hormonais (pílula, adesivo, anel, implante, injeção) e as práticas como o coitus interruptus (coito interrompido). O critério não é a tecnologia empregada, mas a intenção objetiva inscrita no ato : tornar estéril uma união que, sem essa intervenção, teria podido ser fecunda.

A recusa das justificações pelo « mal menor »

Paulo VI previne uma objeção clássica : « não se podem invocar como razões válidas, para justificar atos conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor ou o facto de esses atos constituírem um todo com os atos fecundos que os precederam ou que se seguirão. »[16] Por outras palavras, não se pode dizer « este pequeno mal contracetivo é compensado pelo bem do casal » : a Igreja recusa fazer um mal para que daí resulte um bem.

O caso dos meios potencialmente abortivos

Alguns procedimentos apresentados como « contracetivos » podem, segundo o seu mecanismo, agir após a fecundação, impedindo a implantação do embrião : é nomeadamente discutido para o dispositivo intrauterino (DIU) e a pílula do dia seguinte (levonorgestrel, ulipristal). Quando é esse o caso, a Igreja considera que ao mal da contracepção se junta o de um aborto precoce. João Paulo II sublinhou-o na Evangelium Vitae :

« A cultura que impele para o aborto está particularmente desenvolvida nos meios que rejeitam o ensinamento da Igreja sobre a contracepção. […] a contracepção e o aborto estão muito frequentemente estreitamente ligados, como frutos de uma mesma planta. » — João Paulo II, Evangelium Vitae, § 13[17]

O mecanismo exato de cada produto é objeto de debates científicos (a pílula combinada age principalmente bloqueando a ovulação), e a Igreja não decide sobre questões de pura fisiologia ; mas mantém que, na dúvida séria sobre um efeito anti-implantação, a prudência moral se impõe.[18]

O que a Igreja permite e até encoraja

O mesmo texto que exclui a contracepção abre um caminho. É o ponto mais frequentemente ignorado pelo público.

A regulação pelos períodos infecundos

« Se, portanto, existem, para espaçar os nascimentos, motivos sérios […], a Igreja ensina que é então lícito ter em conta os ritmos naturais, inerentes às funções da geração, para usar do matrimónio apenas nos períodos infecundos. » — Paulo VI, Humanae Vitae, § 16[19]

O Catecismo vai mais longe e apresenta estes métodos de forma nitidamente positiva :

« A continência periódica, os métodos de regulação dos nascimentos fundados na auto-observação e o recurso aos períodos infecundos são conformes aos critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, encorajam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. » — Catecismo da Igreja Católica, § 2370[20]

Os métodos naturais modernos

Estes « métodos naturais » nada têm a ver com o antigo e pouco fiável « método do calendário » (Ogino-Knaus). Repousam na observação objetiva dos sinais de fertilidade e atingem, em uso correto, uma eficácia comparável à dos contracetivos.

Métodos naturais — três famílias de observação da fertilidade, distintas de um ato contracetivo. Infografia original da Ignispedia criada com IA.
MétodoPrincípioOrigemEficácia (uso perfeito)
Método da ovulação BillingsObservação do muco cervicalDrs. John e Evelyn Billings (Austrália, anos 1950-1960)≈ 95-99 %[21]
Método sintotérmicoTemperatura basal + muco + calendário combinadosDifundido por J. Rötzer (Áustria) ; Couple to Couple League (1971)≈ 98-99 %[22]
Modelo Creighton / NaProTechnologyPadronização médica do modelo BillingsDr. Thomas Hilgers (Estados Unidos)≈ 96-98 % ; uso médico[23]

A eficácia em uso real (típico) é mais baixa — cerca de 76 a 88 % segundo os estudos —, porque estes métodos exigem observação, diálogo e domínio de si : é precisamente o que a Igreja considera um fruto, e não um defeito.[24][25]

A distinção-chave : por que não é uma « contracepção católica »

Objeta-se muitas vezes : « recorrer aos períodos infecundos para evitar um filho, não é exatamente a mesma coisa que contracepcionar ? A intenção é idêntica. » Paulo VI respondeu diretamente a esta objeção no mesmo parágrafo 16 :

« Na realidade, existe entre os dois casos uma diferença essencial : no primeiro caso, os cônjuges usam legitimamente uma disposição natural ; no outro caso, impedem o desenrolar dos processos naturais. » — Paulo VI, Humanae Vitae, § 16[26]

A diferença não incide, portanto, sobre a intenção (os dois casais podem querer, por boas razões, não conceber agora), mas sobre o objeto do ato :

  • O casal que contracepciona realiza um ato conjugal e fecha-o ativamente à vida : contradiz, no mesmo gesto, a linguagem do dom total.
  • O casal que recorre aos períodos infecundos não realiza um ato conjugal quando quer evitar uma conceção, e quando realiza um, deixa-o integralmente tal como Deus o fez. Respeita os ritmos de fecundidade em vez de os neutralizar.

João Paulo II resume, na Familiaris Consortio, o que esta diferença implica :

« […] a diferença antropológica e ao mesmo tempo moral existente entre a contracepção e o recurso aos ritmos periódicos : trata-se de uma diferença muito mais importante e mais profunda do que habitualmente se pensa e que, em última análise, implica duas conceções da pessoa e da sexualidade humana irredutíveis uma à outra. » — João Paulo II, Familiaris Consortio, § 32[27]

A análise completa desta diferença — a « linguagem do corpo », a castidade conjugal, a resposta às objeções — é desenvolvida em Por que a Igreja proíbe a contracepção?.

As raízes bíblicas e patrísticas

Génesis 38 : o « pecado de Onã »

O texto mais antigamente invocado é o episódio de Onã, no Génesis :

« Onã, sabendo que esta posteridade não seria dele, derramava por terra quando se unia à mulher de seu irmão, para não dar posteridade a seu irmão. O que fazia desagradou ao Senhor, que também o fez morrer. » — Génesis 38, 9-10[28]

Toda a Tradição, de São Jerónimo e Santo Agostinho até ao limiar do século XX, leu neste gesto — o coitus interruptus — a matéria do pecado punido com a morte.[29] A exegese histórico-crítica moderna objeta que o crime de Onã seria antes a recusa do dever do levirato (suscitar uma descendência ao seu irmão defunto). A objeção merece ser ouvida, mas não é decisiva : o texto descreve precisamente um ato repetido destinado a impedir a conceção, e a sanção — a morte — é bem mais pesada do que a pena prevista para a simples recusa do levirato, que não era senão uma humilhação pública (Dt 25, 7-10). Seja como for, a doutrina da Igreja não repousa apenas sobre este versículo, mas sobre a sua leitura da natureza do ato conjugal ; Génesis 38 é a sua ilustração escriturística, não o único fundamento.

O testemunho constante dos Padres

A recusa da contracepção é uma das posições morais mais continuamente atestadas da tradição cristã. Santo Agostinho condena explicitamente a intenção contracetiva no matrimónio :

« Por vezes esta crueldade libidinosa […] vai até procurar venenos de esterilidade. » — Santo Agostinho, De nuptiis et concupiscentia, I, 15[30]

O estudo de referência do historiador John T. Noonan, Contraception: A History of Its Treatment by the Catholic Theologians and Canonists, mostra que desde os Padres gregos e latinos (Clemente de Alexandria, João Crisóstomo, Jerónimo, Agostinho, Cesário de Arles), até aos escolásticos e aos teólogos modernos, a condenação permaneceu substancialmente constante durante dezanove séculos, apesar da evolução dos argumentos.[31] É precisamente esta continuidade que Pio XI e depois Paulo VI quiseram confirmar.

Uma doutrina constante, tornada exceção : a história de uma rutura

Antes de 1930 : um consenso cristão unânime

Até ao início do século XX, nenhuma confissão cristã admitia a contracepção. Católicos, ortodoxos e reformadores (Lutero e Calvino comentavam severamente o gesto de Onã) partilhavam a mesma recusa. A contracepção era unanimemente tida como contrária à lei natural e à Escritura.[32]

Lambeth 1930 : a primeira brecha

A viragem data de agosto de 1930. Reunida em Lambeth, a Conferência dos bispos anglicanos adotou, por 193 votos contra 67, a resolução 15, que admitia, em casos limitados e por motivos graves, o recurso a outros métodos além da abstinência — primeira vez na história em que um corpo cristão oficial autorizava a contracepção.[33] Em poucas décadas, a quase totalidade das confissões protestantes seguiu o mesmo caminho. A Igreja Católica, essa, manteve o ensinamento — é o sentido imediato da Casti Connubii, publicada nesse mesmo ano.

A Comissão pontifícia e a decisão de Paulo VI (1963-1968)

Nos anos 1960, o aparecimento da pílula contracetiva (1960) e o clima do Concílio relançaram a questão. João XXIII e depois Paulo VI confiaram o estudo a uma comissão pontifícia alargada a uma sessentena de membros (teólogos, médicos, casais, bispos). Em junho de 1966, uma maioria da comissão entregou um relatório favorável a um abrandamento.[34] O relatório tinha, todavia, apenas valor consultivo : a decisão cabia ao papa sozinho. Após dois anos de reflexão, Paulo VI decidiu em sentido contrário e publicou a Humanae Vitae em 25 de julho de 1968, confirmando a doutrina tradicional. Julgou que uma mudança teria contradito o ensinamento constante do Magistério e aberto as consequências que descreve no parágrafo 17.

O acompanhamento pastoral : a doutrina não é uma condenação das pessoas

A Igreja distingue sempre a verdade do ato e a culpabilidade das pessoas. Afirmar que um ato é objetivamente desordenado nunca equivale a julgar a alma daqueles que o praticam, cuja responsabilidade pode ser diminuída pela ignorância, pela pressão, pelo hábito ou pelas dificuldades.

Um caminho de crescimento, não um cutelo

João Paulo II introduziu, na Familiaris Consortio, a noção de « lei da gradualidade » — um caminho pedagógico para o ideal —, distinguindo-a cuidadosamente de um relativismo moral :

« É por isso que aquilo a que se chama "lei da gradualidade" ou via gradual não pode identificar-se com a "gradualidade da lei", como se houvesse, na lei divina, graus e formas de preceitos diferentes segundo as pessoas e as situações diversas. » — João Paulo II, Familiaris Consortio, § 34[35]

Por outras palavras : a norma permanece a mesma para todos, mas o crescimento para ela é progressivo, e a Igreja acompanha os casais etapa a etapa, sem rebaixar a exigência nem esmagar as pessoas.

Oração, sacramentos e misericórdia

A mesma exortação convida os esposos ao « recurso frequente à oração e aos sacramentos da Eucaristia e da reconciliação »[36], e apresenta a Igreja como « simultaneamente educadora e mãe »[37]. A via ordinária do crescimento passa pelo sacramento da reconciliação, sem dramatização nem laxismo : o confessor acolhe, esclarece e encoraja, em conformidade com o Vademecum para os confessores publicado pelo Conselho Pontifício para a Família em 1997.[38]

Consciência e « razões justas »

A Igreja pede aos esposos que formem a sua consciência segundo critérios objetivos, e não segundo a mera sinceridade da intenção :

« A moralidade do comportamento não depende, portanto, apenas da sinceridade da intenção e da só apreciação dos motivos ; mas deve ser determinada segundo critérios objetivos, extraídos da própria natureza da pessoa e dos seus atos. » — Concílio Vaticano II, Gaudium et Spes, § 51[39]

As « razões justas » para espaçar os nascimentos (saúde, situação económica, equilíbrio familiar) são reais e reconhecidas ; mas orientam para a regulação natural, não para a contracepção.

As « predições » da Humanae Vitae

No parágrafo 17, Paulo VI anunciava as consequências que, segundo ele, acarretaria a banalização da contracepção. Muitas vezes ridicularizadas em 1968, estas linhas são hoje frequentemente relidas como surpreendentemente lúcidas.

Os avisos de 1968 — Paulo VI evoca a infidelidade, a instrumentalização da mulher e o poder coercivo dos Estados, e recorda os limites do poder do homem sobre o seu corpo. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

Enumerava essencialmente três :

  1. A infidelidade e o rebaixamento da moralidade : « que via larga e fácil assim abririam à infidelidade conjugal e ao rebaixamento geral da moralidade. »[40]
  2. A perda do respeito pela mulher : o homem « habituando-se ao uso das práticas anticoncepcionais […] não venha a considerá-la como um simples instrumento de gozo egoísta, e já não como sua companheira respeitada e amada. »[41]
  3. A coerção dos Estados : « Quem impedirá os governantes de favorecer e até de impor aos seus povos […] o método de contracepção por eles estimado o mais eficaz ? »[42] — aviso que se revelou certeiro, na altura das campanhas de esterilização forçada e da política do filho único.

A estes três avisos, o mesmo parágrafo acrescenta uma recordação de fundo : é preciso, escreve Paulo VI, « reconhecer limites intransponíveis ao poder do homem sobre o seu corpo e sobre as suas funções ».[43]

Quer se partilhe ou não o diagnóstico, estes parágrafos mostram que o que está em jogo, para a Igreja, ultrapassa em muito uma simples regra disciplinar : é uma certa visão do amor, da mulher e da liberdade que está em causa.

Em resumo : o que diz a Igreja em sete pontos

  • Todo o ato conjugal deve permanecer aberto à vida (HV 11) : união e procriação são inseparáveis (HV 12).
  • A contracepção — fechar voluntariamente o ato à procriação — é julgada intrinsecamente má (CIC 2370).
  • São também excluídas a esterilização direta e, mais gravemente ainda, o aborto (HV 14).
  • Mas a Igreja permite e encoraja a paternidade responsável : pode-se, por razões justas, espaçar os nascimentos (HV 10 ; CIC 2368).
  • A via permitida é o recurso aos períodos infecundos e aos métodos naturais (HV 16 ; CIC 2370).
  • A diferença em relação à contracepção não é de intenção mas de objeto do ato : usar uma disposição natural, ou impedir um processo natural (HV 16).
  • O ensinamento acompanha-se de um acompanhamento pastoral feito de gradualidade, de sacramentos e de misericórdia (FC 33-34).

Para ir mais longe

Notas e referências

  1. Paulo VI, Humanae Vitae, § 11 : « a Igreja, recordando aos homens a observância da lei natural, interpretada pela sua doutrina constante, ensina que todo o ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida. »

    1
  2. Paulo VI, Humanae Vitae, § 14 (« Vias ilícitas para a regulação dos nascimentos »). O parágrafo exclui sucessivamente o aborto direto, a esterilização direta e todo o ato contracetivo, e recusa a justificação pelo « mal menor ». Citação literal vatican.va.

    2 12 13 15 16
  3. Catecismo da Igreja Católica, § 2368 : « Por razões justas, os esposos podem querer espaçar os nascimentos dos seus filhos. Cabe-lhes verificar que o seu desejo não provém do egoísmo mas é conforme à justa generosidade de uma paternidade responsável. » Edição típica francesa.

    3 8
  4. Paulo VI, Humanae Vitae, § 12 (« Dois aspetos indissociáveis : união e procriação »). Citação literal do texto oficial vatican.va.

    4
  5. Catecismo da Igreja Católica, § 2370. O parágrafo apresenta positivamente a continência periódica e os métodos de auto-observação, e depois qualifica como « intrinsecamente má » toda a ação que vise tornar impossível a procriação (citando HV 14 e FC 32). Citação literal da edição francesa.

    5 6 20
  6. Paulo VI, encíclica Humanae Vitae, 25 de julho de 1968, § 10 (« Paternidade responsável »). Texto oficial francês em vatican.va.

    7
  7. Pio XI, encíclica Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, § 56 (a numeração varia segundo as edições ; passagem situada na secção « Contra os filhos. O crime de Onã »). Texto oficial francês em vatican.va. Citação literal.

    9 10
  8. Catecismo da Igreja Católica, § 2399 (resumo do artigo). Citação literal da edição francesa.

    11
  9. Paulo VI, Humanae Vitae, § 15 (« Licitude dos meios terapêuticos ») : « A Igreja […] de modo algum considera ilícito o uso de meios terapêuticos verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que se preveja que daí resultará um impedimento à procriação, contanto que tal impedimento não seja, por qualquer motivo, diretamente querido. »

    14
  10. João Paulo II, encíclica Evangelium Vitae, 25 de março de 1995, § 13. Sobre a ligação entre « mentalidade contracetiva » e aborto (« frutos de uma mesma planta »), mantendo que os dois males são « especificamente diferentes ». Citação literal em vatican.va.

    17 18
  11. Paulo VI, Humanae Vitae, § 16 (« Licitude do recurso aos períodos infecundos »). Citações literais, incluindo a « diferença essencial » entre usar uma disposição natural e impedir um processo natural. Texto oficial vatican.va.

    19 26
  12. Método da ovulação Billings, posto a ponto pelos Drs. John e Evelyn Billings (Melbourne, Austrália, a partir dos anos 1950-1960), fundado na observação do muco cervical. Os estudos de campo reportam uma eficácia de 95 a 99,5 % em uso correto para evitar uma gravidez ; a eficácia em uso típico é nitidamente mais baixa (da ordem dos 76-88 %), sendo a motivação e a formação determinantes. Cf. Advances in Contraception, 1991 ; revista American Family Physician, 2012.

    21 24
  13. Método sintotérmico, que combina temperatura basal, observação do muco e cálculo calendarial. Difundido nomeadamente pelo Dr. Josef Rötzer (Áustria) e, nos Estados Unidos, pela Couple to Couple League fundada em 1971 por John e Sheila Kippley. Um estudo alemão (Frank-Herrmann et al., Human Reproduction, 2007) mediu um índice de Pearl muito baixo (≈ 0,4) em uso correto.

    22
  14. Modelo Creighton / NaProTechnology, padronização médica do modelo Billings elaborada pelo Dr. Thomas Hilgers (Pope Paul VI Institute, Omaha, Estados Unidos). Para além da regulação dos nascimentos, serve para o diagnóstico e o tratamento da infertilidade numa perspetiva respeitosa do ato conjugal.

    23
  15. Paulo VI, Humanae Vitae, § 21 : o domínio do instinto pela razão e pela livre vontade exige uma ascese, mas esta disciplina, « bem longe de prejudicar o amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um mais alto valor humano » e « traz à vida familiar frutos de serenidade e de paz ». Citações literais vatican.va.

    25
  16. João Paulo II, exortação apostólica Familiaris Consortio, 22 de novembro de 1981, § 32 (citada também pelo Catecismo § 2370). Texto oficial em vatican.va.

    27
  17. Génesis 38, 9-10, tradução Louis Segond. O versículo descreve o gesto de Onã (coitus interruptus) e a sua sanção. Sobre as leituras tradicional e histórico-crítica, ver a nota no corpo do artigo e Dt 25, 7-10 para a pena da recusa do levirato.

    28
  18. John T. Noonan Jr., Contraception: A History of Its Treatment by the Catholic Theologians and Canonists, Harvard University Press, Cambridge (Mass.), edição aumentada 1986 (1ª ed. 1965), 561 p. Obra de referência académica sobre a continuidade da condenação cristã da contracepção, dos Padres gregos e latinos até ao século XX.

    29 31 32
  19. Santo Agostinho, De nuptiis et concupiscentia, livro I, cap. 15, vers. 419-421. Edição crítica : Karl Urba & Joseph Zycha, Corpus Scriptorum Ecclesiasticorum Latinorum (CSEL), vol. 42, Viena, 1902, p. 229-230. Agostinho condena aí a intenção contracetiva (« venenos de esterilidade ») no próprio matrimónio.

    30
  20. Conferência de Lambeth de 1930 (Comunhão Anglicana), resolução 15, adotada em agosto de 1930 por 193 votos contra 67 : primeiro texto de um corpo cristão oficial admitindo, em casos limitados, outros métodos além da abstinência para limitar os nascimentos. Ver The Lambeth Conferences (1867-1948), SPCK, Londres, 1948, e a análise de J. T. Noonan, op. cit.

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  21. Comissão pontifícia de estudo da população, da família e da natalidade, instituída por João XXIII (1963) e alargada por Paulo VI (uma sessentena de membros — as sínteses indicam 72 ou 75 conforme o modo de contagem). Um relatório maioritário favorável a um abrandamento foi entregue em junho de 1966, com valor puramente consultivo ; Paulo VI decidiu em sentido contrário na Humanae Vitae (25 de julho de 1968). Ver Pontifical Commission on Birth Control, sínteses históricas em Catholic Answers e na Catholic Encyclopedia em linha.

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  22. João Paulo II, Familiaris Consortio, § 34 : distinção entre a « lei da gradualidade » (caminho pedagógico de crescimento) e a « gradualidade da lei » (que seria um relativismo). Citação literal vatican.va.

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  23. João Paulo II, Familiaris Consortio, § 33 : a Igreja « simultaneamente educadora e mãe » convida os esposos ao « recurso frequente à oração e aos sacramentos da Eucaristia e da reconciliação ».

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  24. Conselho Pontifício para a Família, Vademecum para os confessores sobre alguns temas de moral relativos à vida conjugal, 12 de fevereiro de 1997 : orientações pastorais para o acolhimento, no sacramento da penitência, dos esposos confrontados com a questão da regulação dos nascimentos.

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  25. Concílio Vaticano II, constituição pastoral Gaudium et Spes, 7 de dezembro de 1965, § 51, § 3, citado no Catecismo § 2368 : a moralidade deve ser determinada « segundo critérios objetivos, extraídos da própria natureza da pessoa e dos seus atos ».

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  26. Paulo VI, Humanae Vitae, § 17 (« Graves consequências dos métodos artificiais de regulação da natalidade »). As passagens citadas (infidelidade e rebaixamento da moralidade ; mulher considerada como « simples instrumento de gozo egoísta » ; poderes públicos impondo a contracepção ; « limites intransponíveis ao poder do homem sobre o seu corpo e sobre as suas funções ») são reproduzidas literalmente do texto oficial vatican.va.

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