O que diz a Igreja sobre a homossexualidade?

O ensinamento católico sobre a homossexualidade, explicado com simplicidade: a tríplice distinção pessoa / inclinação / ato, os textos de referência (Catecismo §§ 2357-2359, Persona humana, Homosexualitatis problema, Amoris laetitia, Fiducia supplicans), o apelo à castidade e o acompanhamento pastoral.

Ignispedia

«O que diz a Igreja sobre a homossexualidade?» é uma das perguntas mais frequentes, e uma das mais mal compreendidas. Imagina-se por vezes uma doutrina reduzida a uma condenação; ouve-se noutros lados que ela teria «mudado tudo». A realidade é mais precisa, mais estável e mais delicada: a Igreja mantém juntas duas afirmações que se recusa a separar — a dignidade inviolável de cada pessoa homossexual e o juízo moral sobre os atos. Este artigo expõe o conteúdo desse ensinamento: os textos que o sustentam, o vocabulário exato, as distinções decisivas, o que a Igreja pede e o que propõe.

Este artigo não é uma defesa. A pergunta «a Igreja é homofóbica?» — com as objeções, os debates históricos sobre as perseguições, a questão dos suicídios e a defesa ponto por ponto — é tratada à parte em A Igreja é homofóbica?. O porquê filosófico de fundo (lei natural, complementaridade, teologia do corpo) é aí igualmente desenvolvido. Aqui responde-se a uma pergunta mais elementar e mais frequente: em concreto, o que diz a Igreja, e onde o diz?

Numa frase, e depois em dez pontos

Se quisermos a resposta mais curta: a Igreja distingue a pessoa (sempre a amar e a respeitar), a inclinação (que não é em si um pecado) e os atos homossexuais (que ela julga contrários à ordem querida por Deus); chama as pessoas homossexuais, como todos os batizados, à castidade segundo o seu estado de vida. Tudo o resto desenvolve, matiza e aplica esta frase.

Em dez pontos, o ensinamento resume-se assim:

#O que a Igreja afirmaO que ela não diz
1A pessoa homossexual tem uma dignidade inviolávelQue valeria menos do que outra
2A inclinação homossexual não é um pecadoQue sentir atração já seria uma falta
3A inclinação é dita «objetivamente desordenada»Que a pessoa seria «desordenada»
4Os atos homossexuais são julgados desordenadosQue seriam o pior dos pecados
5A pessoa deve ser acolhida «com respeito, compaixão e delicadeza»Que se possa desprezá-la ou excluí-la
6Toda a discriminação injusta deve ser evitadaQue toda a distinção seria injusta
7As pessoas homossexuais são chamadas à castidadeQue seja um fardo reservado só a elas
8A castidade é um caminho de graça, não um castigoQue o fracasso seja uma condenação definitiva
9O casamento une um homem e uma mulherQue se possa «abençoar» uma união do mesmo sexo
10Podem abençoar-se pessoas, não uniõesQue a doutrina moral tenha mudado

De que se fala? O vocabulário da Igreja

Grande parte dos mal-entendidos vem do vocabulário. A Igreja não emprega as palavras da cultura militante nem as da conversa corrente; fala uma língua teológica precisa, em que cada termo tem um peso.

«Pessoa», «inclinação», «ato»: três realidades distintas

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O primeiro reflexo a adquirir é nunca confundir três coisas que a Igreja separa cuidadosamente:

  • a pessoa, criada à imagem de Deus, amada por Ele, chamada à santidade;
  • a inclinação (ou tendência, ou orientação), isto é, a atração afetiva e sexual por pessoas do mesmo sexo;
  • o ato, isto é, o gesto posto livremente.

O juízo moral católico incide apenas sobre o ato livre. Não condena a pessoa — nunca — e não condena a inclinação enquanto tal, uma vez que ela não é escolhida. Esta arquitetura é constante desde os grandes textos do século XX.

«Objetivamente desordenada»: uma expressão técnica

A expressão que mais choca é a de inclinação «objetivamente desordenada». Não significa que a pessoa seria «desarranjada» ou «doente». Em linguagem tomista, uma «ordem» é uma orientação para um fim; um desejo é «desordenado» quando não está ordenado ao seu fim natural. A Carta de 1986 precisa exatamente o sentido:

«Embora não seja em si mesma um pecado, a inclinação particular da pessoa homossexual constitui todavia uma tendência, mais ou menos forte, para um comportamento intrinsecamente mau do ponto de vista moral. É por esta razão que a própria inclinação deve ser considerada como objetivamente desordenada.» — Congregação para a Doutrina da Fé, Homosexualitatis problema, 1986, § 3[1]

Por outras palavras: a palavra «desordenada» qualifica a orientação de um desejo, não o valor de uma pessoa. A mesma categoria aplica-se a outros desejos humanos que não são escolhidos e não são pecados enquanto não se consentir no ato.

O que a Igreja não diz

É também útil dissipar desde já o que a Igreja não ensina, pois estes contrassensos são frequentes:

  • ela não diz que sentir uma atração homossexual é um pecado;
  • ela não diz que a homossexualidade é uma «escolha» que se faria deliberadamente;
  • ela não diz que os atos homossexuais seriam o pecado mais grave de todos;
  • ela não diz que uma pessoa homossexual estaria excluída do amor de Deus, dos sacramentos da misericórdia ou do apelo à santidade;
  • ela não pede a ninguém que «se cure» ou mude a sua orientação para ser acolhido.

O que dizem os textos de referência

O ensinamento católico sobre a homossexualidade não é uma opinião flutuante: é sustentado por uma série de documentos magisteriais coerentes entre si. Percorrê-los por ordem é ver formar-se uma doutrina estável e um tom pastoral que se afina.

O Catecismo (§§ 2357-2359): o coração do ensinamento

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O texto mais citado, e o mais autorizado para um fiel, é o Catecismo da Igreja Católica. Três parágrafos sucedem-se, e é preciso lê-los em conjunto, pois isolar um deles deforma a doutrina.

O § 2357 enuncia o juízo sobre os atos:

«A homossexualidade designa as relações entre homens ou mulheres que experimentam uma atração sexual, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo. […] Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves, a Tradição sempre declarou que “os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados”. São contrários à lei natural. […] Não podem, em caso algum, receber aprovação.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2357[2]

O § 2358 enuncia de imediato o respeito devido às pessoas — e é o parágrafo mais frequentemente esquecido:

«Um número não negligenciável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundas. Esta propensão, objetivamente desordenada, constitui para a maior parte deles uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles toda a marca de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus na sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que possam encontrar por causa da sua condição.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2358[3]

O § 2359 enuncia por fim o apelo:

«As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes do autodomínio, educadoras da liberdade interior, por vezes pelo apoio de uma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem aproximar-se, gradual e resolutamente, da perfeição cristã.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2359[4]

Note-se a estrutura: ato julgado (2357), pessoa respeitada (2358), caminho proposto (2359). A palavra «provação» do § 2358 é decisiva: supõe um sofrimento a acompanhar, não uma falta a sancionar. O § 2396 inclui por outro lado os atos homossexuais, com a masturbação, a fornicação e a pornografia, entre os pecados «gravemente contrários à castidade» — sem nunca fazer deles uma categoria à parte de pessoas[5].

Persona humana (1975): a primeira clarificação moderna

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A reflexão magisterial contemporânea começa com a declaração Persona humana da Congregação para a Doutrina da Fé (1975). É ela que introduz, na linguagem oficial, a distinção entre uma homossexualidade «transitória» e uma inclinação duradoura:

«Distingue-se com razão […] os homossexuais cuja tendência, proveniente de uma falsa educação, de uma falta de maturidade sexual […] é transitória ou pelo menos não incurável, e os homossexuais que o são definitivamente em razão de uma espécie de instinto inato ou de uma constituição patológica julgada incurável.» — CDF, Persona humana, 29 de dezembro de 1975, § 8[6]

Esta distinção, com o seu vocabulário datado («patológica»), reflete a psicologia da época; o essencial, depois retido, é que uma inclinação não escolhida não acarreta culpabilidade pessoal. O texto mantém ao mesmo tempo que os atos permanecem objetivamente desordenados.

Homosexualitatis problema (1986): a carta pastoral

A Carta aos bispos sobre a pastoral das pessoas homossexuais (1986), assinada pelo cardeal Ratzinger, é o documento mais desenvolvido. Precisa o sentido de «objetivamente desordenada» (já citado), adverte contra um duplo escolho — a hostilidade como a banalização — e afirma sem ambiguidade que a violência contra as pessoas homossexuais é inadmissível:

«É deplorável que as pessoas homossexuais tenham sido e continuem a ser objeto de expressões malévolas e de ações violentas. Tais comportamentos merecem a condenação dos pastores da Igreja, onde quer que se produzam.» — CDF, Homosexualitatis problema, 1 de outubro de 1986, § 10[7]

O mesmo texto pede aos bispos que apoiem programas pastorais onde as pessoas homossexuais encontrem ajuda sacramental e acompanhamento para viver a castidade.

Considerações sobre as uniões (2003): casamento e lei civil

Em 2003, a CDF publica as suas Considerações sobre os projetos de reconhecimento jurídico das uniões entre pessoas homossexuais. O documento já não trata da pessoa mas de uma questão de direito: pode o casamento designar outra coisa que não a união de um homem e de uma mulher?

«O casamento não é uma simples união de facto; […] Seria gravemente ilusório e errado querer conferir a uma união de pessoas homossexuais características próprias do casamento.» — CDF, Considerações, 3 de junho de 2003, § 4[8]

A Igreja distingue aqui o acolhimento das pessoas e a estrutura objetiva do casamento, que considera anterior a toda a legislação. A argumentação detalhada desta posição pertence ao artigo O que é o casamento? e a A Igreja é homofóbica?.

A Instrução de 2005 sobre os seminários

Em 2005, a Congregação para a Educação Católica publica uma Instrução sobre a admissão ao seminário. Frequentemente citada fora de contexto, diz respeito unicamente ao discernimento dos candidatos ao sacerdócio, não ao lugar dos leigos na Igreja:

«A Igreja, respeitando profundamente as pessoas em questão, não pode admitir ao seminário nem às ordens sacras aqueles que praticam a homossexualidade, que apresentam tendências homossexuais profundamente enraizadas ou que apoiam a cultura gay.» — Congregação para a Educação Católica, Instrução, 4 de novembro de 2005[9]

Amoris laetitia (2016): o tom pastoral de Francisco

Com a exortação Amoris laetitia (2016), o papa Francisco não modifica a doutrina mas insiste no acolhimento. Reafirma, no mesmo gesto, o respeito pelas pessoas e a recusa das pressões ideológicas:

«Durante os debates sobre a dignidade e a missão da família, os Padres sinodais fizeram notar que “quanto aos projetos de equiparação ao casamento das uniões entre pessoas homossexuais, não existe nenhum fundamento para […] estabelecer analogias, mesmo longínquas, entre as uniões homossexuais e o desígnio de Deus sobre o casamento e a família”. É inaceitável “que os Pastores da Igreja sofram pressões nesta matéria”.» — Francisco, Amoris laetitia, § 251[10]

Mas acrescenta que cada pessoa, «independentemente da sua própria tendência sexual», deve ser respeitada na sua dignidade e acolhida «com respeito», evitando «toda a marca de discriminação injusta»[11].

Fiducia supplicans (2023): abençoar pessoas, não uniões

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O documento mais recente e mais comentado é a declaração Fiducia supplicans do Dicastério para a Doutrina da Fé (dezembro de 2023), que autoriza — sob condições precisas — bênçãos pastorais não litúrgicas de pessoas, incluindo pessoas que formam um casal do mesmo sexo. É preciso ler o que o texto diz realmente:

«No horizonte assim traçado, é possível abençoar os casais em situação irregular e os casais do mesmo sexo, sob uma forma que não deve ser fixada ritualmente pelas autoridades eclesiásticas, a fim de não criar confusão com a bênção própria do sacramento do matrimónio.» — Dicastério para a Doutrina da Fé, Fiducia supplicans, 18 de dezembro de 2023, § 31[12]

O documento distingue as bênçãos litúrgicas e as bênçãos pastorais espontâneas, pedidas sem condição[13]. Recusa ao mesmo tempo prever um ritual para estas bênçãos e interditar a proximidade da Igreja com aqueles que procuram a ajuda de Deus:

«É por isso que não se deve promover nem prever um ritual de bênção dos casais em situação irregular, mas também não se deve impedir nem proibir a proximidade da Igreja com toda a situação em que se procura a ajuda de Deus por meio de uma simples bênção.» — DDF, Fiducia supplicans, § 38[14]

A Fiducia supplicans prolonga o Responsum de 2021, em que a CDF recordava que a Igreja «não pode abençoar o pecado» abençoando ao mesmo tempo de bom grado as pessoas[15]. A declaração foi criticada dos dois lados — demais para uns, de menos para outros — e várias conferências episcopais, nomeadamente africanas, pediram para não a aplicar tal qual no seu contexto[16]. A lógica de fundo permanece católica e antiga: abençoam-se pessoas que procuram Deus; não se certifica um modo de vida.

Em que se fundamenta este ensinamento?

A Igreja não apresenta este juízo como uma aversão, mas como uma conclusão argumentada que se apoia em três fontes convergentes. Este artigo resume-as; a sua defesa completa face às objeções é desenvolvida em A Igreja é homofóbica?.

A Escritura

O Catecismo remete explicitamente para quatro passagens: a destruição de Sodoma (Gn 19), a epístola aos Romanos, a primeira aos Coríntios e a primeira a Timóteo. O texto mais argumentado é o de São Paulo, que inscreve a questão numa meditação sobre a natureza criada:

«É por isso que Deus os entregou a paixões aviltantes: pois as suas mulheres trocaram as relações naturais por relações contra a natureza; do mesmo modo os homens, abandonando o uso natural da mulher, arderam de desejo uns pelos outros.» — São Paulo, Epístola aos Romanos 1, 26-27[17]

A tradição católica reconhece que estes textos são objeto de debates exegéticos; sustenta todavia, com a Tradição constante, que eles condenam os atos homossexuais enquanto tais, e não apenas as suas formas abusivas ou idolátricas[18].

A lei natural e a complementaridade

O segundo fundamento é filosófico: a lei natural. O ato sexual tem, segundo a doutrina católica, duas significações inseparáveis — a união dos esposos e a abertura à vida — que só a complementaridade do homem e da mulher realiza. É o mesmo princípio que estrutura o ensinamento sobre a contraceção e sobre a lei natural: não se podem separar voluntariamente estas significações sem ferir o sentido do ato.

A Tradição constante

O terceiro fundamento é histórico: de São Paulo aos Padres, de Tomás de Aquino ao Catecismo, a Igreja manteve uma posição constante sobre os atos. A formulação suavizou-se — do anátema medieval ao vocabulário pastoral contemporâneo —, mas o juízo de fundo não variou. É precisamente esta continuidade que a Igreja invoca quando lhe pedem para «mudar a sua doutrina».

O que a Igreja pede: o apelo à castidade

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O § 2359 não diz às pessoas homossexuais «curem-se» nem «desapareçam»: diz «são chamadas à castidade». Resta compreender esta palavra, frequentemente reduzida a uma simples abstinência.

Uma exigência universal, não um castigo

A castidade não é uma imposição reservada às pessoas homossexuais. É uma virtude pedida a todos os batizados, definida pelo Catecismo como:

«A castidade significa a integração conseguida da sexualidade na pessoa, e assim a unidade interior do homem no seu ser corporal e espiritual.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2337[19]

Ela impõe-se diferentemente segundo o estado de vida — um homem não casado, uma pessoa viúva, um consagrado, um casal de noivos vivem também uma exigência de continência. A lógica é coerente: a Igreja não pede às pessoas homossexuais «mais» do que aos outros, mas a mesma santidade, numa situação particular.

Os meios: oração, sacramentos, amizade, autodomínio

O § 2359 enumera os meios concretos, e é impressionante que sejam antes de tudo espirituais antes de serem morais: «as virtudes do autodomínio», «o apoio de uma amizade desinteressada», «a oração e a graça sacramental». A Igreja não apresenta a castidade como um esforço de vontade solitário, mas como um caminho de graça, sustentado pela amizade verdadeira e pelos sacramentos — a confissão e a Eucaristia em primeiro lugar.

A «lei da gradualidade»

O magistério de Francisco insistiu num ponto pastoral importante: a conversão é um caminho, não um interruptor. A «lei da gradualidade» — a não confundir com uma «gradualidade da lei» que relativizaria a exigência — reconhece que se progride por etapas, que as quedas não anulam a marcha, e que a misericórdia acompanha aquele que avança «gradual e resolutamente».

O que a Igreja propõe: o acompanhamento pastoral

Uma doutrina sem pastoral permaneceria abstrata. O ensinamento católico é indissociável de uma maneira de acolher, que os textos detalham tanto como o juízo moral.

Acolhimento, respeito, compaixão

Confessionário da igreja Saint-Munchin, Cameron (Missouri). Fotografia de Jzsj / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0, formato reduzido. Ilustração do acompanhamento sacramental, sem ligação particular com Courage.

As palavras não são deixadas ao acaso: «respeito, compaixão e delicadeza» (CIC 2358), «proximidade afetuosa» do Sínodo de 2015[20]. O Sínodo sobre a família (2015) pediu que as comunidades ofereçam às pessoas homossexuais um acompanhamento «respeitoso» e sem exclusão.

Os apostolados dedicados

Em concreto, vários apostolados reconhecidos acompanham as pessoas que desejam viver segundo a doutrina católica trazendo ao mesmo tempo uma atração homossexual. O mais conhecido é o movimento Courage, fundado em 1980 nos Estados Unidos pelo padre John Harvey e reconhecido pela Santa Sé, com o seu ramo EnCourage para os próximos e as famílias[21]. Em França, existem grupos de oração e de acompanhamento no seio de várias dioceses. A sua lógica comum: nem militantismo, nem vergonha, mas uma amizade espiritual e uma marcha para a santidade.

O que a Igreja também recusa

O acompanhamento tem limites que a Igreja põe nos dois sentidos. Ela recusa o desprezo, a exclusão familiar em nome da fé, as palavras ferinas que traem o Evangelho — derivas reais, documentadas, tratadas em A Igreja é homofóbica?. Mas recusa também reduzir uma pessoa à sua orientação, e desconfia das «terapias de conversão» apresentadas como curas mágicas: o apelo não é mudar de orientação, mas viver a santidade seja qual for a orientação.

Perguntas frequentes

«Ser homossexual é pecado?»

Não. A atração não é escolhida e não é um pecado; a Igreja só julga os atos postos livremente (CIC 2357-2358; Homosexualitatis problema § 3). Sentir uma inclinação é viver uma «provação», não cometer uma falta.

«A Igreja pode abençoar um casal do mesmo sexo?»

A Igreja não abençoa a união enquanto tal, e recusa toda a forma que se assemelhe a um casamento (Fiducia supplicans § 38). Ela pode, desde 2023, conceder uma bênção pastoral espontânea às pessoas que pedem a ajuda de Deus, sem que isso valha aprovação do seu modo de vida (§ 31).

«A Igreja pode mudar esta doutrina?»

Sobre o juízo dos atos e sobre o casamento, a Igreja diz-se vinculada a um ensinamento que julga não ter o poder de modificar, porque o recebe da Escritura e da Tradição constante. O que evolui é a linguagem e a pastoral, não o fundo — como mostra a continuidade de 1975 a 2023.

«Uma pessoa homossexual pode comungar?»

Sim, nas mesmas condições que todo o católico: estar em estado de graça, o que supõe não perseverar conscientemente num pecado grave. A questão não é a orientação, mas os atos e a disposição do coração — exatamente como para um fiel heterossexual. Ver Pode comungar-se em estado de pecado mortal?.

«Pode ser-se homossexual e santo?»

Sim, sem reserva. O apelo à santidade é universal; a Igreja repete-o expressamente («aproximar-se, gradual e resolutamente, da perfeição cristã», CIC 2359). A orientação nunca é um obstáculo à santidade: a maneira de viver é-o ou não, como para todo o batizado.

Pontos de referência

PerguntaResposta da IgrejaTexto
A inclinação é um pecado?NãoCIC 2358; HP § 3
Os atos são julgados desordenados?SimCIC 2357
É preciso respeitar as pessoas?Sim, sempreCIC 2358
A violência é admissível?NuncaHP § 10
O casamento do mesmo sexo é possível?NãoConsiderações 2003, § 4
Podem abençoar-se pessoas?Sim, não a uniãoFiducia supplicans § 31
As pessoas são chamadas à santidade?Sim, como todosCIC 2359

Para ir mais longe

Notas e referências

  1. Congregação para a Doutrina da Fé (Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito), Carta aos bispos da Igreja Católica sobre a pastoral das pessoas homossexuais (Homosexualitatis problema), 1 de outubro de 1986, § 3. Texto integral em francês em vatican.va.

    1
  2. Catecismo da Igreja Católica (João Paulo II, 1992), § 2357. Citação textual da edição típica em português. O parágrafo remete para Gn 19, 1-29; Rm 1, 24-27; 1 Co 6, 10; 1 Tm 1, 10 como fundamento escriturístico.

    2
  3. Catecismo da Igreja Católica, § 2358. Citação textual da edição típica em português, incluindo a frase final sobre unir «ao sacrifício da cruz do Senhor».

    3
  4. Catecismo da Igreja Católica, § 2359. Citação textual da edição típica em português.

    4
  5. Catecismo da Igreja Católica, § 2396: os atos homossexuais são mencionados, com a masturbação, a fornicação e a pornografia, entre os pecados «gravemente contrários à castidade». Edição típica em português.

    5
  6. Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Persona humana sobre algumas questões de ética sexual, 29 de dezembro de 1975, § 8. O texto distingue os homossexuais «transitórios» e aqueles cuja inclinação parece «definitiva em razão de uma espécie de instinto inato ou de uma constituição patológica julgada incurável». Vocabulário datado da época, mantido aqui como citação histórica.

    6
  7. CDF, Homosexualitatis problema, 1 de outubro de 1986, § 10: condenação das «expressões malévolas e ações violentas» contra as pessoas homossexuais. Citação textual de vatican.va.

    7
  8. CDF, Considerações sobre os projetos de reconhecimento jurídico das uniões entre pessoas homossexuais, 3 de junho de 2003 (aprovada por João Paulo II em 28 de março de 2003), § 4. URL: vatican.va.

    8
  9. Congregação para a Educação Católica, Instrução sobre os critérios de discernimento vocacional acerca das pessoas com tendências homossexuais com vista à sua admissão ao seminário e às ordens sacras, 4 de novembro de 2005. Citação textual verificada. O documento diz respeito exclusivamente à admissão ao sacerdócio, não ao lugar dos leigos na Igreja.

    9
  10. Francisco, Amoris laetitia, § 251: recusa de toda a equiparação das uniões homossexuais ao casamento e das pressões exercidas sobre os pastores. Citação textual de vatican.va.

    10
  11. Francisco, exortação apostólica Amoris laetitia, 19 de março de 2016, § 250: apelo a acompanhar toda a pessoa «independentemente da sua própria tendência sexual», com «respeito» e sem «discriminação injusta». Texto integral em vatican.va.

    11
  12. DDF, Fiducia supplicans, § 31: possibilidade de abençoar os casais em situação irregular e do mesmo sexo «sob uma forma que não deve ser fixada ritualmente». Citação textual do texto francês em vatican.va.

    12
  13. Dicastério para a Doutrina da Fé (Cardeal Víctor Manuel Fernández, Prefeito), Declaração Fiducia supplicans sobre o sentido pastoral das bênçãos, 18 de dezembro de 2023, § 28: as bênçãos espontâneas (peregrinações, santuários, rua) «dirigem-se a todos, ninguém deve ficar excluído delas». URL: vatican.va.

    13
  14. DDF, Fiducia supplicans, § 38: nem ritual a prever, nem proximidade a proibir. Citação textual do texto francês em vatican.va; o § 39 precisa além disso que esta bênção «nunca será realizada ao mesmo tempo que os ritos civis de união, nem sequer em relação com eles».

    14
  15. Congregação para a Doutrina da Fé, Responsum ad dubium sobre a bênção das uniões de pessoas do mesmo sexo, 22 de fevereiro de 2021: a Igreja «não dispõe do poder» de abençoar as uniões de pessoas do mesmo sexo, distinguindo ao mesmo tempo a bênção das pessoas da das uniões. Este texto precede e ilumina a Fiducia supplicans (2023).

    15
  16. Conferências episcopais africanas (entre elas o SCEAM / SECAM), declarações de janeiro-fevereiro de 2024 pedindo para não aplicar a Fiducia supplicans no seu contexto pastoral, para evitar a confusão entre bênção e aprovação nas culturas locais.

    16
  17. Epístola aos Romanos 1, 24-27 (Bíblia de Jerusalém). O texto grego emprega para phusin («contra a natureza», v. 26), expressão que remete para a ordem natural da criação. Sobre a estrutura do argumento, ver Richard Hays, The Moral Vision of the New Testament, HarperSanFrancisco, 1996, p. 383-389.

    17
  18. Primeira epístola aos Coríntios 6, 9-10 (Bíblia de Jerusalém). Os termos gregos malakoi e arsenokoitai (literalmente «aqueles que se deitam com machos») são analisados nomeadamente por Robert Gagnon, The Bible and Homosexual Practice, Abingdon Press, 2001, p. 306-332.

    18
  19. Catecismo da Igreja Católica, § 2337: definição da castidade como «integração conseguida da sexualidade na pessoa». Edição típica em português.

    19
  20. Sínodo dos bispos sobre a família (XIV assembleia geral ordinária, Roma, 4-25 de outubro de 2015), Relatio finalis, § 76: a pastoral deve oferecer às pessoas homossexuais a proximidade afetuosa da comunidade, sem exclusão nem equiparação das uniões ao casamento.

    20
  21. Movimento Courage Internacional, fundado em 1980 nos Estados Unidos pelo Padre John Harvey, reconhecido pela Santa Sé, com o seu ramo EnCourage para as famílias. O movimento acompanha as pessoas que desejam viver a castidade segundo a doutrina católica. Sítio: couragerc.org.

    21