O que é a lei natural?

A lei natural é a lei moral que todo o homem pode conhecer pela sua simples razão: fazer o bem, evitar o mal, respeitar a vida e a dignidade dos outros. Origens, conteúdo, propriedades e desafios face ao relativismo.

Ignispedia

A lei natural é, na doutrina católica, a lei moral que todo o homem pode conhecer pela sua só razão, sem necessidade de uma revelação particular. Designa estes princípios fundamentais do bem e do mal — não matar o inocente, cumprir as promessas, dar a cada um o que lhe é devido, tratar os outros como gostaríamos de ser tratados — que os homens de todas as épocas e de todas as culturas reconhecem, pelo menos confusamente, como impondo-se a eles.

O seu nome presta-se frequentemente a equívoco. «Natural» não significa «biológico»: não se trata de deduzir a moral daquilo que os animais fazem ou daquilo que o instinto dita. A lei diz-se natural porque está inscrita na natureza racional do homem, isto é, na sua razão, que pertence em próprio ao seu ser. São Tomás de Aquino deu-lhe a definição que ficou clássica: a lei natural é «essa participação da lei eterna na criatura racional»[1].

A noção não é uma invenção medieval. Atravessa a filosofia grega e romana — Cícero chama-lhe «a reta razão conforme à natureza» — e a Escritura atesta-a quando são Paulo afirma que os pagãos «que não têm lei» trazem todavia «a obra da lei escrita nos seus corações» (Romanos 2, 15). Retomada e aprofundada por santo Agostinho e são Tomás, codificada pelo Catecismo da Igreja Católica e reafirmada por João Paulo II na Veritatis splendor (1993)[2], continua a ser hoje um dos conceitos mais decisivos — e mais contestados — do pensamento moral.

Este artigo explica o que é exatamente a lei natural, de onde vem a doutrina, qual é o seu conteúdo preciso, quais são as suas propriedades, e por que continua a ser o fundamento mais sólido dos direitos humanos face ao relativismo contemporâneo.

O que é a lei natural, exatamente?

Para compreender a noção sem a caricaturar, é preciso primeiro levantar a ambiguidade da palavra «natureza», e depois situar a lei natural na arquitectura das diferentes leis.

Uma lei inscrita na razão, não um código escrito

A lei natural não é um texto jurídico que se pudesse consultar num livro. É uma luz interior pela qual a inteligência humana discerne espontaneamente certos bens a prosseguir e certos males a evitar. O Catecismo define-a assim:

«O homem participa na sabedoria e na bondade do Criador, que lhe confere o domínio dos seus actos e a capacidade de se governar em vista da verdade e do bem. A lei natural exprime o sentido moral original que permite ao homem discernir pela razão o que são o bem e o mal, a verdade e a mentira.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1954[3]

São Tomás de Aquino precisa que esta lei não é um habitus — uma disposição adquirida como a gramática — mas a obra da própria razão, que formula preceitos como formula os primeiros princípios em lógica[4]. Uma fórmula retomada pelo Catecismo resume-a de um traço:

«A lei natural não é outra coisa senão a luz da inteligência posta em nós por Deus; por ela, conhecemos o que é preciso fazer e o que é preciso evitar.» — São Tomás de Aquino, Conferências sobre os dois preceitos da caridade[5]

«Natural» não quer dizer «biológico»

A objeção mais frequente contra a lei natural assenta num contrassenso: julga-se que ela pretende tirar regras morais de simples factos biológicos, como se «o que é natural» no sentido das ciências da natureza devesse ditar «o que é bem». É precisamente o que a doutrina recusa. O Catecismo di-lo sem ambiguidade:

«Esta lei diz-se natural não por referência à natureza dos seres irracionais, mas porque a razão que a decreta pertence em próprio à natureza humana.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1955[6]

A lei natural não se lê, portanto, no instinto animal mas na razão prática, faculdade própria do homem. É por isso que ela pode julgar o instinto, contradizê-lo e regulá-lo: um homem que domina a sua cólera ou a sua cobiça não age «contra a natureza» — age segundo a sua natureza mais alta, que é racional. A Comissão Teológica Internacional consagrou todo um desenvolvimento a dissipar este mal-entendido, que faz perceber erradamente a lei natural como uma «submissão passiva» à biologia[7].

Lei eterna, lei natural, lei humana: três níveis

Para são Tomás, a lei natural não se sustenta sozinha: insere-se numa hierarquia. No topo, a lei eterna é o plano da sabedoria divina que governa todo o universo. A lei natural é a participação dessa lei eterna no ser dotado de razão: o homem, porque é inteligente, não sofre apenas a ordem divina como uma pedra que cai, compreende-a e adere a ela livremente. Por fim, a lei humana (ou lei positiva: leis civis, códigos, regulamentos) decorre da lei natural, seja por dedução dos seus princípios, seja por determinação das suas aplicações concretas[8].

A lei natural é o elo central entre a sabedoria de Deus (lei eterna) e as leis civis dos homens (lei positiva). Infografia original da Ignispedia criada com IA.

Esta arquitectura esclarece um ponto capital: uma lei civil que contradiz gravemente a lei natural perde, segundo a tradição, a sua força obrigatória em consciência. «Uma lei injusta não parece ser uma lei», escrevia já santo Agostinho, fórmula que são Tomás retoma para distinguir a lei autêntica da simples violência legal[9]. É neste princípio que assentam, ainda hoje, a objeção de consciência e a crítica das legislações que autorizam a eliminação dos inocentes — quer se trate do aborto ou da eutanásia.

De onde vem a doutrina da lei natural?

A ideia de uma lei moral não escrita, superior às leis das cidades, mergulha as suas raízes muito antes do cristianismo. A Igreja não a inventou: recebeu-a, purificou-a e fundou-a em Deus.

A intuição dos sábios: Sófocles e o estoicismo

Desde o teatro grego, Antígona opõe aos éditos do rei Creonte «as leis não escritas e inabaláveis dos deuses», que não datam nem de hoje nem de ontem e cuja origem ninguém conhece[10]. Os estoicos sistematizam esta intuição: existe uma «lei comum», idêntica à reta razão que impregna todo o cosmos[11]. É Cícero quem lhe dá a formulação mais célebre da Antiguidade, citada textualmente pelo Catecismo:

«Existe certamente uma verdadeira lei, é a reta razão; ela é conforme à natureza, difundida entre todos os homens; ela é imutável e eterna; as suas ordens chamam ao dever; as suas proibições afastam da falta. […] É um sacrilégio substituí-la por uma lei contrária; é proibido deixar de aplicar uma única disposição dela; quanto a abrogá-la inteiramente, ninguém tem essa possibilidade.» — Cícero, De Republica, III, 22, 33[12]

O cristianismo reconhecerá nestas intuições pagãs uma semente de verdade — sem por isso as divinizar. Porque onde o estoico identifica a lei com a razão cósmica impessoal, o cristão refere-a a um Legislador pessoal.

São Paulo: a lei escrita nos corações

O texto fundador para a teologia cristã é a epístola de São Paulo aos Romanos. Querendo mostrar que todos os homens, judeus e pagãos, são responsáveis diante de Deus, o Apóstolo afirma que as nações que não receberam a Lei de Moisés possuem no entanto uma lei interior:

«Quando os pagãos, que não têm a lei, fazem naturalmente o que a lei prescreve, eles são, eles que não têm a lei, uma lei para si mesmos; mostram que a obra da lei está escrita nos seus corações, dando a sua consciência testemunho disso.» — São Paulo, Epístola aos Romanos 2, 14-15[13]

Esta passagem é o alicerce escriturístico de toda a doutrina: atesta que uma lei moral precede e ultrapassa a Revelação positiva, que ela é universal, e que se manifesta através do testemunho da consciência. É também o ponto de ancoragem que liga a lei natural a o argumento da consciência em favor da existência de Deus.

Santo Agostinho: o selo da Verdade

Santo Agostinho aprofunda a metáfora da inscrição. Para ele, as regras da justiça estão inscritas no «livro desta luz a que se chama a Verdade», e daí passam para o coração do homem:

«É daí que ela passa para o coração do homem que pratica a justiça, não que emigre para ele, mas nela põe a sua marca, à maneira de um selo que de um anel passa à cera, mas sem deixar o anel.» — Santo Agostinho, Da Trindade, XIV, 15, 21[14]

Noutro lugar, nas Confissões, Agostinho sublinha a indelibilidade desta lei: mesmo o ladrão, que a transgride, reconhece no fundo de si que o roubo é mau — «o roubo é punido pela tua lei, Senhor, e pela lei que está escrita no coração do homem e que a própria iniquidade não apaga»[15].

São Tomás de Aquino: a síntese clássica

É no século XIII que a doutrina recebe a sua forma mais rigorosa, no «Tratado da lei» da Suma Teológica (Ia-IIae, questões 90 a 108). São Tomás articula aí as quatro leis — eterna, natural, humana, divina revelada — e funda toda a moral natural sobre um primeiro princípio do qual decorrem todos os outros, da maneira como os teoremas decorrem dos axiomas.

São Tomás de Aquino (1225-1274) deu à doutrina da lei natural a sua formulação clássica na Suma Teológica, Ia-IIae, qq. 90-108. Carlo Crivelli, São Tomás de Aquino, 1476, National Gallery, Wikimedia Commons, domínio público.

A sua síntese é tão completa que todo o ensinamento posterior da Igreja — do Catecismo à Veritatis splendor — se lhe refere como à referência obrigatória. Voltamos a ela em pormenor na secção seguinte.

O que diz concretamente a lei natural? Os seus preceitos

A lei natural não é um sentimento vago: tem um conteúdo determinado, estruturado, que São Tomás expôs com uma clareza decisiva no artigo 2 da questão 94.

O primeiro preceito: «fazer o bem, evitar o mal»

Tal como todo o conhecimento teórico assenta num primeiro princípio indemonstrável — o princípio de não-contradição (não se pode afirmar e negar ao mesmo tempo) —, toda a razão prática assenta num primeiro preceito evidente por si mesmo:

«O primeiro preceito da lei é que se deve fazer e procurar o bem, e evitar o mal. É sobre este axioma que se fundam todos os outros preceitos da lei natural.» — São Tomás de Aquino, Suma Teológica, Ia-IIae, q. 94, a. 2[16]

Este primeiro preceito é puramente formal: ainda não diz qual é o bem. É ao observar as inclinações naturais do homem que a razão descobre os bens concretos a prosseguir.

As três ordens de inclinações naturais

São Tomás distingue três níveis de inclinações, segundo o que o homem partilha com todos os seres, com os animais, e depois o que lhe é próprio. É uma das passagens mais estruturantes de toda a filosofia moral:

«O homem sente-se primeiro atraído a procurar o bem correspondente à sua natureza, naquilo em que é semelhante a todas as outras substâncias […]. Em segundo lugar, há no homem uma inclinação a procurar certos bens mais especiais, conformes à natureza que lhe é comum com os outros animais […]. Em terceiro lugar, encontra-se no homem uma atração para o bem conforme à sua natureza de ser racional, que lhe é própria.» — São Tomás de Aquino, Suma Teológica, Ia-IIae, q. 94, a. 2[17]

Concretamente, estas três ordens desenvolvem-se assim:

Ordem de inclinaçãoO que o homem partilhaPreceitos que daí decorrem
Conservação do serCom todo o ser (pedras, plantas)Proteger a sua vida, não se destruir, prover às suas necessidades
Transmissão da vidaCom os animaisUnião do homem e da mulher, educação dos filhos
Vida da razãoPróprio só do homemProcurar a verdade sobre Deus, viver em sociedade, não prejudicar outrem, fugir da ignorância
As três ordens de inclinações segundo São Tomás: conservação de si, transmissão da vida, vida racional (verdade e sociedade). Infografia original da Ignispedia criada com IA.

Esta hierarquia é preciosa: mostra que a lei natural não é nem arbitrária nem puramente abstrata. Enraíza-se nos dinamismos reais da existência humana, lidos e ordenados pela razão. A Comissão Teológica Internacional retoma exatamente esta estrutura em 2009, ao falar da preservação da vida, da transmissão da vida e da vida social e racional como as três grandes orientações das quais a razão tira preceitos universais[18].

A Regra de Ouro, expressão universal da lei natural

Existe uma fórmula simples que condensa a lei natural e que todas as civilizações reconhecem? Sim: a Regra de Ouro. Na sua forma positiva, Cristo enuncia-a no Sermão da Montanha:

«Tudo o que quereis que os homens vos façam, fazei-o vós também a eles: esta é a Lei e os Profetas.» — Evangelho segundo São Mateus 7, 12[19]

Na sua forma negativa — «não faças a outrem o que não quererias que te fizessem» — encontra-se no livro de Tobias (4, 15), mas também, de modo impressionante, em Confúcio, no judaísmo rabínico (Hillel), no bramanismo e em numerosos sábios antigos. A Comissão Teológica Internacional vê nela uma das provas mais eloquentes de um «património de valores morais comum a todos os homens»[20], sinal de que a lei natural não é uma construção confessional, mas um dado partilhado.

O Decálogo, explicitação dos preceitos naturais

A lei natural e os Dez Mandamentos não se opõem: para a doutrina católica, o Decálogo é a expressão privilegiada, garantida e clarificada pela Revelação, dos grandes preceitos que a razão já podia alcançar. O Catecismo afirma-o:

«Ela está exposta nos seus principais preceitos no Decálogo.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1955[21]

Santo Agostinho exprimia-o com uma fórmula impressionante: por causa do pecado, «Deus escreveu nas tábuas da Lei aquilo que os homens não liam nos seus corações»[22]. A Revelação não suprime, pois, a lei natural: confirma-a e torna-a de novo legível onde o pecado a tinha obscurecido.

Quais são as propriedades da lei natural?

O Catecismo da Igreja Católica atribui à lei natural três grandes propriedades, que é preciso manter juntas: ela é universal, ela é imutável, mas não é igualmente conhecida por todos.

Universal: a mesma para todos os homens

Porque decorre da razão, comum a todos, a lei natural vale para todo o ser humano, em todo o lugar e em todo o tempo:

«Presente no coração de cada homem e estabelecida pela razão, a lei natural é universal nos seus preceitos e a sua autoridade estende-se a todos os homens. Exprime a dignidade da pessoa e determina a base dos seus direitos e dos seus deveres fundamentais.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1956[23]

É esta universalidade que torna possível um diálogo moral entre povos que não partilham nem a mesma religião nem a mesma história. Sem ela, nenhuma condenação universal do genocídio, da escravatura ou da tortura seria pensável: haveria apenas preferências culturais incomensuráveis.

Imutável: atravessa as mudanças da história

A lei natural não muda com as modas nem com os regimes:

«A lei natural é imutável e permanente através das variações da história; subsiste sob o fluxo das ideias e dos costumes e sustenta o seu progresso. […] Mesmo que se neguem até os seus princípios, não se pode destruí-la nem arrancá-la do coração do homem.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1958[24]

É preciso, todavia, distinguir os princípios primeiros (imutáveis: faz o bem, não mates o inocente) das suas aplicações, que requerem discernimento segundo as circunstâncias. O Catecismo precisa que «a aplicação da lei natural varia muito; pode requerer uma reflexão adaptada à multiplicidade das condições de vida, segundo os lugares, as épocas e as circunstâncias»[25]. A imutabilidade refere-se ao alicerce, não ao pormenor das decisões prudenciais.

Desigualmente conhecida: o obscurecimento pelo pecado

Se a lei natural está gravada em todo o homem, porquê tantos desacordos morais, e até civilizações inteiras que aprovaram a escravatura ou os sacrifícios humanos? Porque o seu conhecimento, claro quanto aos primeiros princípios, se torna confuso quanto às conclusões mais distantes, sobretudo sob o efeito das paixões, dos maus hábitos e da pressão social. O Catecismo reconhece honestamente esta dificuldade:

«Os preceitos da lei natural não são apercebidos por todos de maneira clara e imediata. Na situação actual, a graça e a revelação são necessárias ao homem pecador para que as verdades religiosas e morais possam ser conhecidas por todos e sem dificuldade, com uma certeza firme e sem mistura de erro.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1960[26]

Esta nuance é essencial: evita ao mesmo tempo o otimismo ingénuo (crer que a razão sozinha bastaria sempre para ver tudo claramente) e o ceticismo (concluir dos nossos erros que não existe nenhuma lei). A lei está lá, mas o olho que a lê está ferido — daí a necessidade da Revelação para a tornar plenamente legível.

Porque é que a lei natural é importante hoje?

Longe de ser uma relíquia escolástica, a lei natural está no coração dos debates mais acesos do nosso tempo: direitos humanos, bioética, ecologia, diálogo inter-religioso. É o único fundamento racional que resiste ao mesmo tempo à pura relação de forças e à dissolução relativista.

O verdadeiro fundamento dos direitos humanos

Quando se proclama que todo o ser humano possui uma dignidade inviolável e direitos inalienáveis, «sejam quais forem» a sua raça, a sua religião ou a sua utilidade social, em que se apoia esta afirmação? Não numa votação — senão uma maioria poderia retirá-los. Não no Estado — senão seriam apenas concessões revogáveis. O único fundamento coerente é que existe uma lei anterior aos Estados, inscrita na própria natureza da pessoa. É o que o Catecismo designa quando diz que a lei natural «determina a base» dos direitos e deveres fundamentais[27]. Sem lei natural, os direitos humanos flutuam sem âncora; com ela, assentam sobre a rocha.

Contra o relativismo e o positivismo jurídico

O positivismo jurídico puro — «é justo o que diz a lei» — desmorona-se perante os julgamentos de Nuremberga: aí julgaram-se atos legais segundo uma justiça superior às leis. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

O positivismo jurídico sustenta que não existe outra justiça senão a posta pela lei do Estado: é justo o que é legal. Esta tese desmorona-se assim que confrontada com a história. As leis raciais do III Reich eram perfeitamente legais; no entanto, no julgamento de Nuremberga (1945-1946), os juízes condenaram homens que tinham obedecido a essas leis, em nome de uma justiça superior às legislações positivas[28]. Sem uma lei natural que transcenda os códigos, esse julgamento não teria sido senão uma vingança de vencedores. A Comissão Teológica Internacional faz precisamente da crise do positivismo um dos motivos do renovado interesse pela lei natural: quando o legislador já não reconhece nenhuma norma acima de si, a porta fica aberta ao totalitarismo do «tudo é permitido a quem detém o poder»[29].

Uma base para o diálogo entre as culturas e as religiões

Ao contrário de uma ideia feita, a lei natural não encerra no catolicismo: abre, pelo contrário, um terreno comum com as outras tradições. A Comissão Teológica Internacional mostrou em 2009 que as grandes sabedorias da humanidade — o dharma hindu, o śīla budista, o ren confuciano, a Torá, a lei islâmica — convergem num núcleo de preceitos morais apesar dos seus quadros metafísicos diferentes[30]. A lei natural é assim a linguagem moral partilhável pela qual crentes e não crentes podem debater o justo e o injusto sem que um imponha ao outro a sua fé revelada. É também a razão pela qual, perante um interlocutor não cristão, a Igreja argumenta primeiro a partir da razão comum antes de invocar a Escritura.

Objeções frequentes e respostas

A doutrina da lei natural é regularmente atacada. Eis as três objeções mais sérias, apresentadas na sua versão forte e depois discutidas.

Objeção — «Não se pode deduzir o dever do ser»

É a objeção dita da «lei de Hume» (ou guilhotina de Hume), retomada por G. E. Moore sob o nome de «sofisma naturalista»: de uma simples descrição daquilo que é (um facto da natureza), não se pode logicamente extrair aquilo que deve ser (uma norma)[31]. Descrever o comportamento dos corpos ou das espécies não provaria, portanto, nenhuma obrigação moral.

Resposta. A objeção acerta — contra uma má versão da lei natural, aquela que pretenderia ler a moral na biologia bruta. Mas falha perante a versão tomista, que não parte de um facto observado, mas de um bem apreendido pela razão prática. Para São Tomás, o ponto de partida não é «os homens vivem em sociedade» (constatação), mas «o bem deve ser feito» (primeiro princípio prático, de outra ordem que os enunciados descritivos). A razão prática não deduz o dever de um ser inerte: apreende imediatamente certos fins como bons. A passagem ser / dever-ser só é transposta em aparência, porque a razão prática opera desde a origem na ordem do bem, não na do puro facto[32].

Objeção — «As culturas contradizem-se, logo nada é universal»

A diversidade dos costumes seria a prova de que nenhuma lei moral é comum: poligamia aqui, monogamia ali; sacrifícios humanos ontem, direitos humanos hoje.

Resposta. A doutrina nunca pretendeu que todos os preceitos são igualmente evidentes em toda a parte. Ela distingue os princípios primeiros (universalmente reconhecidos: é preciso fazer o bem, honrar os pais, não trair, não matar o inocente) e as conclusões derivadas, onde o erro é possível quando as paixões ou os costumes obscurecem o juízo[33]. Ora, sob a diversidade aparente, os antropólogos reencontram um núcleo constante: nenhuma cultura erigiu jamais em ideal a cobardia, a traição dos amigos ou o assassínio gratuito. A Regra de Ouro, presente em todos os continentes, é o seu testemunho mais claro. A diversidade incide sobre as aplicações, a universalidade sobre o fundamento.

Objeção — «A lei natural é um disfarce da moral católica»

Acusa-se por vezes a Igreja de baptizar como «lei natural» as suas próprias posições confessionais para as impor aos não-crentes sob a capa de uma razão universal.

Resposta. A censura volta-se contra quem a formula: se a lei natural fosse apenas um verniz católico, não a encontraríamos em Cícero, Sófocles, Confúcio ou nos estoicos, bem antes do cristianismo e fora dele. A Igreja não reivindica ter inventado a lei natural, mas tê-la reconhecido, purificado e fundamentado. João Paulo II insiste precisamente neste ponto: a lei natural não é uma criação da liberdade eclesial nem humana, mas «a expressão humana da Lei eterna de Deus», acessível a toda a razão recta[34]. Longe de ser imposta de fora, ela é aquilo que cada um pode verificar em si mesmo.

Lei natural e graça: o ponto de vista cristão

Se a lei natural basta para fundar uma moral, para que serve a fé? A resposta católica é subtil e evita dois excessos. Por um lado, recusa desprezar a razão: a lei natural é real, obrigatória e acessível a todos, crentes ou não. Por outro, reconhece que o homem ferido pelo pecado não consegue nem conhecer perfeitamente esta lei, nem sobretudo cumpri-la apenas pelas suas forças.

É aqui que intervém a graça. João Paulo II resume-o na Veritatis splendor: a lei natural «vem de Deus e encontra sempre nele a sua fonte», mas reclama o seu acabamento na Lei nova do Evangelho, que não a abole e a leva à sua perfeição[35]. O Catecismo conclui no mesmo sentido: a lei natural «proporciona à Lei revelada e à graça um alicerce preparado por Deus e ajustado à obra do Espírito»[36].

Por outras palavras, a lei natural é como as fundações de um edifício: indispensáveis, sólidas, mas inacabadas enquanto a casa não estiver construída. A Revelação e a graça não contradizem estas fundações — edificam sobre elas. Conhecer o bem pela razão é uma coisa; querê-lo e cumpri-lo até ao dom total de si é outra, que só o amor recebido de Deus torna possível.

Para ir mais longe

Notas e referências

  1. São Tomás de Aquino, Suma Teológica, Ia-IIae, q. 91, a. 2: « lex naturalis nihil aliud est quam participatio legis aeternae in rationali creatura » — « a lei natural não é outra coisa senão a participação da Lei eterna na criatura racional ». Retomado textualmente por João Paulo II, Veritatis splendor, § 43.

    1
  2. João Paulo II, encíclica Veritatis splendor (6 de agosto de 1993), § 43: a lei natural é « a expressão humana da Lei eterna de Deus »; retoma da definição de São Tomás (Suma Teológica, Ia-IIae, q. 91, a. 2).

    2 34
  3. Catecismo da Igreja Católica, § 1954, Mame/Plon, 1992 (edição francesa definitiva 1998). A citação inserida provém de Leão XIII, encíclica Libertas praestantissimum (20 de junho de 1888).

    3
  4. São Tomás de Aquino, Suma Teológica, Ia-IIae, q. 94, a. 1: a lei natural não é um habitus em sentido próprio, mas a obra da razão, presente no homem ora atualmente, ora em estado habitual (como os primeiros princípios indemonstráveis).

    4
  5. São Tomás de Aquino, In duo praecepta caritatis et in decem legis praecepta (Conferências sobre os dois preceitos da caridade e os dez mandamentos), prólogo, citado pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1955.

    5
  6. Catecismo da Igreja Católica, § 1955. O parágrafo cita Gaudium et spes, § 89, 1 (« lei divina e natural »), Santo Agostinho (Da Trindade, XIV, 15, 21) e São Tomás de Aquino (In duo praecepta caritatis et in decem legis praecepta).

    6 21
  7. Comissão Teológica Internacional, Em busca de uma ética universal. Novo olhar sobre a lei natural, 2009, cap. III. O documento recusa a ideia de uma lei natural compreendida como « submissão passiva » a um determinismo biológico, e situa-a na ordem da razão prática.

    7 32
  8. Catecismo da Igreja Católica, § 1959.

    8
  9. São Tomás de Aquino, Suma Teológica, Ia-IIae, q. 95, a. 2: toda a lei humana só tem força de lei na medida em que deriva da lei natural; se dela se afasta, « já não é uma lei mas uma corrupção da lei ». Referência agostiniana: De libero arbitrio, I, 5.

    9
  10. Sófocles, Antígona (cerca de 442 a. C.), v. 450-457: Antígona invoca contra o édito de Creonte « as leis não escritas e inabaláveis dos deuses », que « não datam nem de hoje nem de ontem, mas vivem desde sempre ».

    10
  11. Sobre a « lei comum » (κοινὸς νόμος) estoica identificada com a reta razão que rege o cosmos, ver nomeadamente Crisipo (citado por Diógenes Laércio, Vidas dos filósofos, VII, 88) e Marco Aurélio, Pensamentos, IV, 4. Esta doutrina é o pano de fundo direto da fórmula ciceroniana citada mais abaixo.

    11
  12. Cícero, De Republica (Da República), III, 22, 33, fragmento conservado por Lactâncio, Instituições Divinas, VI, 8. Citado textualmente pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1956.

    12
  13. São Paulo, Epístola aos Romanos 2, 14-15 (tradução Louis Segond). O contexto (Rm 2, 12-16) estabelece que pagãos e judeus são igualmente responsáveis diante de Deus, os primeiros pela lei inscrita nos seus corações, os segundos pela Lei revelada.

    13
  14. Santo Agostinho, Da Trindade, livro XIV, cap. 15, n.º 21. Citado pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1955.

    14
  15. Santo Agostinho, Confissões, livro II, cap. 4, n.º 9. Citado pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1958.

    15
  16. São Tomás de Aquino, Suma Teológica, Ia-IIae, q. 94, a. 2: enunciado do primeiro preceito (« bonum est faciendum et prosequendum, et malum vitandum ») e exposição das três ordens de inclinações naturais (conservação do ser, transmissão da vida, vida da razão).

    16 17
  17. Comissão Teológica Internacional, Em busca de uma ética universal, 2009, n.º 48-50: preservação da vida, transmissão da vida, vida social e racional (procura da verdade e comunhão com Deus) como três grandes orientações das quais a razão extrai preceitos universais.

    18
  18. Evangelho segundo São Mateus 7, 12 (Sermão da Montanha). Forma negativa paralela em Tobias 4, 15. Sobre a universalidade da Regra de Ouro, ver Comissão Teológica Internacional, Em busca de uma ética universal, 2009, n.º 12 e 51.

    19
  19. Comissão Teológica Internacional, Em busca de uma ética universal, 2009, n.º 12 e 51: a Regra de Ouro, atestada na maioria das tradições de sabedoria, como expressão de um « património de valores morais comum a todos os homens » (n.º 12).

    20
  20. Santo Agostinho, Enarrationes in Psalmos (Comentários aos Salmos), Sl 57, 1. Citado pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1962, a propósito do Decálogo que torna de novo legível a lei inscrita nos corações.

    22
  21. Catecismo da Igreja Católica, § 1956. A citação inserida é de Cícero, De Republica, III, 22, 33.

    23 27
  22. Catecismo da Igreja Católica, § 1958; remissão para Gaudium et spes, § 10. A citação inserida é de Santo Agostinho, Confissões, II, 4, 9.

    24
  23. Catecismo da Igreja Católica, § 1957.

    25
  24. Catecismo da Igreja Católica, § 1960. A citação final inserida provém de Pio XII, encíclica Humani generis (1950), DS 3876.

    26 33 36
  25. O processo de Nuremberga (Tribunal Militar Internacional, 20 de novembro de 1945 - 1.º de outubro de 1946) julgou atos conformes ao direito positivo do III.º Reich em nome de princípios superiores às leis nacionais, o que a filosofia do direito do pós-guerra (nomeadamente Gustav Radbruch, Gesetzliches Unrecht und übergesetzliches Recht, 1946) interpretou como um regresso do direito natural contra o positivismo jurídico.

    28
  26. Comissão Teológica Internacional, Em busca de uma ética universal, 2009, n.º 7 e 10: análise da crise contemporânea da lei natural, ligada ao positivismo jurídico e à recusa de qualquer norma anterior ao legislador.

    29
  27. Comissão Teológica Internacional, Em busca de uma ética universal, 2009, cap. I (n.º 12-27 e 36): convergências morais entre dharma hindu, śīla budista, ren confuciano, sabedorias africanas e lei islâmica, apesar da diversidade das suas justificações metafísicas.

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  28. David Hume, Tratado da natureza humana (1739-1740), livro III, parte I, secção 1 (passagem dita « is-ought »); George Edward Moore, Principia Ethica, Cambridge University Press, 1903, § 10 (formulação da « naturalistic fallacy »). Sobre a distinção entre facto observado e bem apreendido pela razão prática, ver Comissão Teológica Internacional, Em busca de uma ética universal, 2009, cap. III.

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  29. João Paulo II, encíclica Veritatis splendor (6 de agosto de 1993), § 40: « A lei moral vem de Deus e encontra sempre nele a sua fonte: por causa da razão natural que decorre da Sabedoria divina, ela é, ao mesmo tempo, a lei própria do homem. »

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