A eutanásia, em sentido estrito, designa «uma ação ou uma omissão que, de si e na intenção, dá a morte a fim de suprimir assim toda a dor».[1] Esta definição, dada por São João Paulo II na Evangelium Vitae em 25 de março de 1995, retoma a definição da declaração Iura et Bona publicada quinze anos antes pela Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé.[2] Ela estabelece dois critérios: a intenção (querer a morte) e o meio (provocar a morte). Se um e outro estiverem reunidos, pouco importa que o gesto seja um ato (injeção letal) ou uma omissão (privação de alimentação e hidratação para fazer morrer): é uma eutanásia.
A Igreja Católica condenou-a «como um ensinamento definitivo».[3] O Catecismo qualifica-a de «homicídio gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo».[4] São João Paulo II, numa fórmula que empenha a autoridade do Magistério ordinário e universal, «confirma que a eutanásia é uma grave violação da Lei de Deus».[5] Esta posição não é uma opinião confessional entre outras: pode ser demonstrada pela razão natural, e é precisamente a esse exercício racional que se dedica este artigo.
A questão já não é teórica. A proposta de lei francesa sobre o «direito à ajuda a morrer» foi adotada três vezes pela Assembleia Nacional (27 de maio de 2025, 25 de fevereiro de 2026 e depois 30 de junho de 2026) e rejeitada duas vezes pelo Senado (28 de janeiro e 7 de julho de 2026); usando a possibilidade constitucional da «última palavra», os deputados adotaram-na definitivamente em 15 de julho de 2026. O Conselho Constitucional, requerido entre 16 e 20 de julho de 2026 pelo presidente do Senado, por mais de sessenta senadores, pelo primeiro-ministro e por mais de sessenta deputados, declarou-a conforme à Constituição em 14 de agosto de 2026 (decisão n.º 2026-910 DC), sob três reservas de interpretação que reforçam as cláusulas de consciência; a lei n.º 2026-794 foi promulgada em 18 de agosto de 2026 e entrou em vigor em 20 de agosto de 2026.[6] Os Países Baixos registaram 10 341 eutanásias em 2025, ou seja cerca de 6% de todas as mortes do país.[7] A Bélgica declarou 4 486 em 2025 (+12,4%), ou seja 4% das mortes belgas, das quais 110 pacientes residentes em França.[8] O Canadá contabilizou 16 499 mortes por MAID em 2024, ou seja 5,1% de todas as mortes canadianas.[9] Em vinte e três anos, o que era apresentado como a exceção enquadrada tornou-se uma causa maior de morte em vários países ocidentais.
Este artigo expõe a questão em todas as suas dimensões: a definição exata da palavra, o argumento central que basta para excluir a eutanásia de qualquer sistema jurídico coerente, os três melhores argumentos dos seus defensores e as suas refutações, as provas empíricas da «rampa deslizante» fornecidas pelos países que deram o passo, a situação francesa no limiar da viragem, e por fim a resposta católica magisterial e espiritual. O percurso retoma, quanto aos argumentos não religiosos, o trabalho de Matthieu Lavagna no seu livro L'Euthanasie en débat — Peut-on donner la mort par compassion ? (Salvator), que reúne a melhor apologética francófona e remete para as fontes primárias citadas abaixo.[10]
A eutanásia, sem equívoco: o que é, o que não é
A definição magisterial
São João Paulo II, na encíclica Evangelium Vitae, formula a definição canónica em duas frases cerradas:
«Para emitir um juízo moral correto sobre a eutanásia, é preciso antes de tudo defini-la claramente. Por eutanásia em sentido estrito, deve entender-se uma ação ou uma omissão que, de si e na intenção, dá a morte a fim de suprimir assim toda a dor. A eutanásia situa-se, pois, ao nível das intenções e ao nível dos processos empregados.» — São João Paulo II, Evangelium Vitae, 25 de março de 1995, § 65[11]
Dois elementos simultaneamente requeridos: (1) a intenção — quer-se a morte, seja como fim, seja como meio de suprimir o sofrimento; (2) o meio — realiza-se, por ação ou por omissão, aquilo que causa a morte. O gesto típico é a injeção letal, que combina em geral um potente sedativo, um barbitúrico e, se necessário, curare para bloquear a respiração.[12] Mas uma omissão deliberada pode igualmente constituir uma eutanásia: cortar o oxigénio, a alimentação e a hidratação a um paciente estabilizado para que morra. O caso Vincent Lambert é o exemplo mais discutido em França — e um caso disputado: juridicamente, a interrupção da nutrição e da hidratação foi validada como recusa de uma obstinação desrazoável (Conselho de Estado, 24 de junho de 2014; Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, Grande Câmara, 5 de junho de 2015), enquanto a doutrina católica vê nela uma eutanásia por omissão no sentido do discurso de João Paulo II de 20 de março de 2004 sobre a alimentação e a hidratação devidas aos pacientes em estado vegetativo.[13]
Quatro adjetivos para quatro situações
A literatura de bioética distingue há muito:
| Forma | Definição | Posição católica |
|---|---|---|
| Eutanásia ativa | Ação direta (injeção letal) que mata o paciente | Sempre imoral |
| Eutanásia passiva | Omissão deliberada (privação de cuidados vitais para provocar a morte) | Sempre imoral |
| Eutanásia voluntária | A pedido expresso do paciente | Sempre imoral |
| Eutanásia não-voluntária | Paciente incapaz de se pronunciar (coma, demência) | Sempre imoral |
| Eutanásia involuntária | Contra a vontade do paciente | Universalmente reprovada — é o homicídio puro |
Um dado capital ressalta desta distinção: todos os defensores sérios da eutanásia rejeitam a eutanásia involuntária. O debate incide unicamente sobre as formas voluntárias e não-voluntárias. Isso não dispensa de constatar que, nos países que legalizaram, a eutanásia sem pedido explícito do paciente atinge proporções inquietantes: segundo um estudo publicado no Canadian Medical Association Journal em junho de 2010 sobre 6 927 mortes certificadas na Flandres, 32% das mortes provocadas por medicamentos letais tinham ocorrido sem pedido explícito do paciente, e a decisão nem sequer tinha sido discutida com ele em 77,9% dos casos.[14] Um segundo inquérito belga, publicado no New England Journal of Medicine em 2015 segundo o mesmo método de inquérito populacional independente das declarações oficiais, mede a evolução na duração: a taxa de mortes classificadas como eutanásia na Flandres passou de 1,9% em 2007 para 4,6% em 2013, e a administração de substâncias letais sem pedido explícito do paciente representava ainda 1,7% da totalidade das mortes nesse ano.[15]
A distinção decisiva: eutanásia versus recusa do encarniçamento terapêutico
É a confusão mais penosa de dissipar, e a mais traiçoeira para o debate público. Recusar o encarniçamento terapêutico não é eutanásia. O Catecismo escreve-o com uma clareza definitiva:
«A cessação de procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados pode ser legítima. É a recusa do "encarniçamento terapêutico". Não se quer assim dar a morte; aceita-se não a poder impedir.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2278[16]
A diferença não é um jogo de palavras: é ontológica. Na recusa do encarniçamento, o paciente morre da sua doença; cessa-se simplesmente de fazer tudo para a combater quando o esforço se tornou desproporcionado, inútil, doloroso. Na eutanásia, o paciente morre de um ato que se lhe inflige ou que se inflige a si mesmo por negligência calculada.
A Evangelium Vitae precisa os critérios a reter para julgar que um tratamento se tornou desproporcionado: trata-se de intervenções «que já não convêm à situação real do doente, porque são doravante desproporcionadas em relação aos resultados que se poderiam esperar ou ainda porque são demasiado pesadas para ele e para a sua família. […] A renúncia a meios extraordinários ou desproporcionados não equivale ao suicídio nem à eutanásia; traduz antes a aceitação da condição humana diante da morte».[17]
O próprio direito francês reflete esta distinção. O artigo R. 4127-38 do Código da Saúde Pública impõe ao médico uma obrigação dupla e inseparável:
«O médico deve acompanhar o moribundo até aos seus últimos momentos, assegurar pela qualidade dos cuidados e medidas apropriadas a qualidade de uma vida que termina, salvaguardar a dignidade do doente e reconfortar o seu entorno. Não tem o direito de provocar deliberadamente a morte.» — Código da Saúde Pública, artigo R. 4127-38 (artigo 38 do Código de deontologia médica)[18]
| Situação | Juízo moral católico | Porquê |
|---|---|---|
| Injeção letal pedida | Recusada | A morte é querida como meio |
| Suicídio assistido | Recusado | Coopera-se diretamente na morte |
| Interrupção de um tratamento desproporcionado | Pode ser legítima | Recusa-se o encarniçamento, não se inflige a morte |
| Analgesia forte com efeito secundário letal | Pode ser legítima | Visa-se a dor, a morte é prevista e tolerada |
| Sedação profunda e contínua | Pode ser legítima | Alívio de sintomas refratários, sem intenção de matar |
| Cuidados paliativos | Encorajados | «Forma privilegiada da caridade desinteressada» (CEC § 2279) |
Suicídio assistido: outro nome para o mesmo ato
O suicídio medicamente assistido consiste, para o médico, em fornecer ao paciente os meios de dar a si mesmo a morte — tipicamente uma substância letal a ingerir. A fronteira com a eutanásia ativa é ténue: é a mesma morte, procurada de propósito, com o concurso do corpo médico. A Suíça fez a escolha singular de deixar impune o suicídio assistido sem motivo egoísta (art. 115 do Código Penal, entrado em vigor em 1942) proibindo ao mesmo tempo a eutanásia ativa, punida como «homicídio a pedido da vítima» (art. 114 CP suíço).[19]
São João Paulo II não se deixa enredar por esta distinção:
«Partilhar a intenção suicida de outra pessoa e ajudá-la a realizá-la, por aquilo a que se chama "suicídio assistido", significa fazer-se colaborador, e por vezes o próprio ator, de uma injustiça que nunca pode ser justificada, mesmo se responde a um pedido.» — São João Paulo II, Evangelium Vitae, § 66[20]
E a encíclica convoca, em apoio, uma passagem de Santo Agostinho de uma atualidade surpreendente:
«Nunca é lícito matar outrem, mesmo se ele o quisesse, e ainda mais se o pedisse porque, suspenso entre a vida e a morte, suplica ser ajudado a libertar a sua alma que luta contra os laços do corpo e deseja libertar-se deles; mesmo se o doente já não estivesse em estado de viver, isso não é lícito.» — Santo Agostinho, citado na Evangelium Vitae, § 66[21]
A linguagem que dissimula
Os países que querem banalizar estas práticas inventam um vocabulário de evitamento. A Bélgica e a França falam de «ajuda ativa a morrer». O Quebeque chama à eutanásia um «cuidado». Os militantes pró-eutanásia reivindicam o direito de «morrer com dignidade» — como se a dignidade de uma pessoa pudesse medir-se pela limpeza do seu fim.
Os doutores Jean-Marie Gomas e Pascale Favre, que consagraram juntos mais de meio século aos cuidados paliativos, notam-no com precisão:
«O apagamento voluntário da palavra eutanásia do discurso comum e a sua substituição pela expressão "ajuda ativa a morrer" falseia a apreensão da realidade do gesto. O vocábulo de substituição, deliberadamente empregado para tranquilizar, deixa crer num acompanhamento médico para uma morte suave, uma espécie de anestesia.» — Dr. Jean-Marie Gomas e Dra. Pascale Favre, Fin de vie, peut-on choisir sa mort ?, Artège, 2023[22]
O filósofo Rémi Brague recorda, por seu turno, que a expressão «morrer com dignidade» é na realidade um contrassenso:
«A morte de todo o homem é digna. É o nosso olhar sobre o moribundo que a pode tornar indigna. A minha própria morte não será necessariamente agradável ou pacífica. Desejo bem, é claro, que não seja demasiado dolorosa ou angustiada. Gostaria, como todos nós, de morrer tratado, rodeado, acompanhado. Mas a minha morte será de qualquer modo digna. A minha dignidade, ninguém ma pode tirar. Ela reside em eu ser uma pessoa, não no estado em que me encontro.» — Rémi Brague, Le Figaro, 2014[23]
O argumento decisivo contra a eutanásia
Toda a argumentação racional contra a eutanásia cabe num silogismo límpido, que Matthieu Lavagna repôs no centro do debate francófono:[24]
- O homicídio voluntário de um inocente é imoral e deve ser ilegal.
- A eutanásia é um homicídio voluntário de um inocente.
- Logo a eutanásia é imoral e deve ser ilegal.
O argumento é logicamente válido: se as duas premissas forem verdadeiras, a conclusão impõe-se necessariamente. A premissa 2 é garantida pela própria definição de eutanásia: provocar intencionalmente a morte de um paciente. É pois sobre a premissa 1 que tudo se joga. Ora esta premissa é um dos princípios fundadores de toda a civilização. Matar deliberadamente um ser humano inocente equivale a infligir-lhe a maior perda possível: a privação definitiva da totalidade do seu ser.
O juramento de Hipócrates, vinte e cinco séculos de medicina
Muito antes do cristianismo, a medicina grega definira-se a si mesma contra a eutanásia. O juramento de Hipócrates (século IV a.C.) — ainda hoje prestado sob formas modernizadas pelos novos médicos em França — comportava desde a origem um compromisso explícito:
«Não entregarei a ninguém veneno, se mo pedirem, nem tomarei a iniciativa de semelhante sugestão; do mesmo modo, não entregarei a nenhuma mulher um pessário abortivo. Passarei a minha vida e exercerei a minha arte na inocência e na pureza.» — Juramento de Hipócrates, século IV antes de Jesus Cristo[25]
A palavra grega pharmakon thanasimon — «droga mortal» — designa muito precisamente o veneno letal pedido por um paciente desesperado. Hipócrates sabe bem que o pedido existirá; estatui que a medicina nunca será isso. A medicina é feita para tratar, não para matar. Matar o seu paciente não é uma variante do cuidado: é a sua negação pura.
A Convenção Europeia e o Código Penal
O que a medicina recusa, o direito internacional proclama-o com uma nitidez equivalente. O artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (1950) dispõe:
«A morte não pode ser infligida a ninguém intencionalmente, salvo em execução de uma sentença capital pronunciada por um tribunal no caso em que o delito seja punido com esta pena pela lei.» — Convenção Europeia dos Direitos Humanos, artigo 2.º, n.º 1, 4 de novembro de 1950[26]
No direito francês, o artigo 221-1 do Código Penal qualifica «o facto de dar voluntariamente a morte a outrem» de homicídio, e o artigo 221-4 pune esse homicídio com reclusão criminal perpétua quando cometido sobre «uma pessoa cuja particular vulnerabilidade, devida à sua idade, a uma doença, a uma enfermidade, a uma deficiência física ou psíquica […], seja aparente ou conhecida do seu autor».[27] Legalizar a eutanásia obrigaria pois, em todo o rigor, a modificar estes artigos — isto é, a retirar do Código Penal uma proteção que a República garante aos mais vulneráveis desde a sua fundação.
A inversão do ónus da prova
Lavagna deduz daqui uma conclusão amiúde esquecida no debate mediático:
- Legalizar a eutanásia supõe legalizar o homicídio em certas circunstâncias.
- Ora não existe nenhuma razão válida para pôr em causa a ilegalidade do homicídio.
- Logo a eutanásia deve permanecer ilegal.
O ónus da prova incumbe aos partidários de tal subversão. Enquanto não tiverem demonstrado que o homicídio deve tornar-se legal em certos casos — demonstração que nenhum, até hoje, soube levar a termo —, a posição anti-eutanásia vence por defeito. É precisamente o inverso da retórica militante que apresenta a oposição como um entrincheiramento defensivo a justificar.
Três grandes famílias de argumentos tentam essa inversão: a compaixão, a autonomia e a dignidade perdida. Vamos examiná-las uma a uma.
Primeiro argumento pró-eutanásia: a compaixão
«A eutanásia é um ato de compaixão: permite a uma pessoa morrer sem sofrimentos insuportáveis.»
Ninguém quer sofrer. Ninguém quer ver sofrer um próximo. A compaixão é o que há de mais humano na sensibilidade contemporânea, e seria monstruoso desprezá-la. Mas uma questão põe-se imediatamente: a compaixão exige suprimir a pessoa que sofre, ou aliviar o seu sofrimento?
Os cuidados paliativos aliviam hoje toda a dor
A medicina moderna já não deixa, em direito, morrer um paciente no sofrimento. Os cuidados paliativos dispõem de um arsenal de analgésicos — morfina e opioides sob todas as suas formas, anti-inflamatórios, antiepiléticos, antidepressivos, anestésicos locais — que permite aliviar a dor física. O Comité Consultivo Nacional de Ética (CCNE), instância todavia não confessional, admitiu-o na sua preparação para a lei Claeys-Leonetti:
«Os peritos concordam em dizer que toda a dor pode hoje ser aliviada por uma gama de soluções que podem ir até à utilização de técnicas anestésicas ou uma cirurgia da dor.» — Comité Consultivo Nacional de Ética, citado por Henri de Soos, L'impasse de l'euthanasie, Salvator, 2022[28]
Para os casos extremos — dores refratárias em fim de vida —, a sedação profunda e contínua até à morte mergulha o paciente num estado de inconsciência que extingue a perceção da dor. Legalmente enquadrada em França desde a lei Claeys-Leonetti de 2016, ela não tem relação moral com a eutanásia. Os doutores Favre e Gomas escrevem:
«O objetivo da sedação profunda é aliviar os sofrimentos refratários de um paciente próximo do fim de vida. A intencionalidade do gesto é esse único alívio. […] O paciente morre da evolução da sua doença. No oposto, a eutanásia é um ato cujo objetivo é a administração da morte: para ser aliviado o paciente é eliminado.» — Dr. Jean-Marie Gomas e Dra. Pascale Favre, Fin de vie, peut-on choisir sa mort ?, Artège, 2023[29]
O filósofo Jacques Ricot resume-o numa fórmula tornada célebre:
«A eutanásia não completa o acompanhamento, suprime-o. Não sucede aos cuidados paliativos, interrompe-os. Não alivia o paciente, elimina-o.» — Jacques Ricot, Esprit, agosto-setembro de 2001[30]
O quadro seguinte, sintetizado a partir dos trabalhos clínicos dos doutores Gomas e Favre, cristaliza em seis dimensões a distinção médica e jurídica entre os dois atos:[31]
| Critério | Sedação profunda e contínua | Eutanásia |
|---|---|---|
| Intenção | Aliviar sofrimentos refratários | Provocar a morte |
| Meio | Medicamento sedativo titulado progressivamente | Substância letal em dose mortal |
| Procedimento | Proporcionado, reversível se melhoria | Irreversível por definição |
| Resultado | O paciente morre da sua doença | O paciente morre do próprio ato |
| Temporalidade | Morte natural sobrevinda no termo da doença | Morte provocada e imediata |
| Quadro legal (França) | Legal desde a lei Claeys-Leonetti (2016) | Ilegal — objeto do PPL Falorni (2026) |
Este quadro revela a inanidade do argumento por vezes avançado para banalizar a eutanásia: «a sedação profunda é a mesma coisa». Não: a intenção, o meio, o procedimento, o resultado, a temporalidade e o quadro jurídico diferem em cada linha.
O princípio do duplo efeito
A pedra angular da ética médica aqui em jogo é o princípio do duplo efeito (PDE), formulado no século XVI na escolástica tardia e já implicitamente presente em São Tomás de Aquino (Suma Teológica, II-II, q. 64, a. 7).[32] Ele enuncia que um ato com dois efeitos — um bom, outro mau — é moralmente lícito se quatro condições forem simultaneamente preenchidas:
- O ato em si é bom ou moralmente neutro (administrar um analgésico).
- O bom efeito (alívio) resulta diretamente do ato, e não do mau efeito (a morte).
- O mau efeito não é querido, apenas previsto e tolerado como consequência inevitável.
- Existe uma razão proporcionada para aceitar o mau efeito (o sofrimento refratário).
Pio XII, na sua alocução aos anestesistas de 24 de fevereiro de 1957 — texto fundador da bioética católica moderna — formulou a aplicação clínica com uma precisão que não foi ultrapassada:
«Se entre a narcose e o abreviamento da vida não existe nenhum nexo causal direto, posto pela vontade dos interessados ou pela natureza das coisas, e se pelo contrário a administração de narcóticos acarreta por si mesma dois efeitos distintos, por um lado o alívio das dores, e por outro o abreviamento da vida, ela é lícita; importa ainda ver se há entre estes dois efeitos uma proporção razoável, e se as vantagens de um compensam os inconvenientes do outro.» — Pio XII, alocução aos anestesistas, 24 de fevereiro de 1957[33]
A sedação e a analgesia respeitam estas condições. A eutanásia viola as três primeiras: o ato (injeção letal) não é neutro, o alívio passa precisamente pela morte, e a morte é diretamente procurada. Crer que se pode manter o princípio do duplo efeito para justificar a eutanásia é uma confusão conceptual que a filosofia moral repele há quatro séculos.
«Incurável nunca é sinónimo de não tratável»
O Dicastério para a Doutrina da Fé, na carta Samaritanus Bonus publicada em 22 de setembro de 2020, estabeleceu uma fórmula doravante central:
«Esta vontade de tratar sempre a pessoa doente oferece o critério que permite avaliar as diferentes ações a empreender na situação de doença "incurável": incurável, com efeito, nunca é sinónimo de "não tratável". O olhar contemplativo apela a um alargamento da noção de cuidado. O objetivo dos tratamentos deve visar a integridade da pessoa, garantindo com os meios apropriados e necessários um apoio físico, psicológico, social, familiar e religioso.» — Congregação para a Doutrina da Fé, Samaritanus Bonus, 14 de julho de 2020 (publicada em 22 de setembro de 2020), capítulo I[34]
Esta frase, breve, desarma de uma vez o argumento mediático da compaixão: existe sempre, mesmo quando já não se pode curar, algo a fazer para aliviar, apoiar, acompanhar. A carta acrescenta que «a experiência mostra que a aplicação de cuidados paliativos reduz consideravelmente o número de pessoas que pedem a eutanásia».[35] A observação é confirmada por todos os médicos de cuidados paliativos: os pedidos de eutanásia caem desde que um paciente seja corretamente aliviado e rodeado.
A falsa piedade denunciada por João Paulo II
São João Paulo II decidiu a questão numa formulação magisterial que permanece, trinta anos depois, a referência:
«Ainda que o motivo não seja a recusa egoísta de carregar o fardo da existência daquele que sofre, deve dizer-se da eutanásia que é uma falsa piedade, e mais ainda uma inquietante "perversão" da piedade: com efeito, a verdadeira "compaixão" torna solidário com o sofrimento de outrem, mas não suprime aquele cujo sofrimento não se pode suportar.» — São João Paulo II, Evangelium Vitae, § 66[36]
A compaixão verdadeira, como indica a sua etimologia (cum-patior, «sofrer com»), é presença, não supressão. Matar aquele que sofre não é estar com ele: é poupar-se ao seu sofrimento poupando-se à sua pessoa. É precisamente o inverso da compaixão.
Segundo argumento pró-eutanásia: a autonomia
«O meu corpo, a minha escolha. A sociedade deve respeitar a minha liberdade de escolher a minha morte.»
É o slogan central das associações militantes — em França, a Association pour le droit de mourir dans la dignité (ADMD) retoma-o há décadas. O filósofo utilitarista Peter Singer deu-lhe a formulação académica:
«O princípio do respeito pela autonomia impõe-nos permitir a agentes racionais viver a sua vida em função das suas decisões autónomas, sem coerção nem interferência; se agentes racionais escolherem morrer, o respeito pela autonomia levar-nos-á a ajudá-los a fazer o que escolheram.» — Peter Singer, Practical Ethics, Cambridge University Press, 2.ª ed., 1993, p. 195[37]
O argumento é poderoso porque se apoia num valor autêntico: a liberdade da pessoa. Mas desmorona-se desde que levado até ao fim.
Uma autonomia que nunca é absoluta
Se a autonomia corporal me conferisse um direito absoluto de dispor do meu corpo, nada impediria ninguém de pedir para ser morto por qualquer razão: desgosto amoroso, perda de emprego, dívida de jogo, saturação existencial. Ora nem a própria ADMD recua perante esta conclusão. O seu presidente Jonathan Denis declarou-o publicamente num debate de março de 2023 frente a Jean-Marie Le Méné (presidente da Fondation Jérôme Lejeune):
«Nenhum país hoje dirá: porque tem uma pena de amor, vamos permitir-lhe uma ajuda ativa a morrer.» — Jonathan Denis, presidente da ADMD, debate de março de 2023[38]
Mas então o argumento cai. Se a autonomia não é absoluta — e nunca o é —, o defensor da eutanásia deve dizer onde ela para, segundo que critérios, e porquê esses critérios. Nenhum soube fazê-lo de maneira não arbitrária.
O próprio Estado francês reconhece aliás que a disposição do seu corpo não é um direito absoluto: proíbe o tráfico de órgãos (até 7 anos de prisão), penaliza a compra de serviços sexuais (desde 2016), proíbe o consumo de drogas duras (artigo L.3421-1 do Código da Saúde Pública). Se a autonomia corporal bastasse, estas proibições seriam ilegítimas — e seria preciso, em nome da coerência, legalizar a venda de rins, a prostituição e a heroína. A ADMD felizmente não vai até aí, mas serra então o ramo em que está sentada.
Não nos podemos despojar dos nossos direitos fundamentais
O filósofo David Oderberg (universidade de Reading) formalizou a objeção maior: certos direitos são inalienáveis, o que significa que não se pode renunciar a eles por uma escolha individual, mesmo voluntária.
«Embora um homem possa renunciar a tal ou tal bem que possua, não pode renunciar ao seu direito à propriedade enquanto tal. Um ser humano pode dizer: "Lego-vos esta parte dos meus bens", mas não pode dizer: "Renuncio, enquanto ser humano, ao meu direito à propriedade."» — David Oderberg, Applied Ethics — A Non-Consequentialist Approach, Blackwell, 2000, p. 56[39]
O mesmo vale para a liberdade: ninguém se pode vender como escravo, mesmo por contrato livremente consentido. Nenhum tribunal no mundo ratificaria tal ato. O direito à vida pertence a essa mesma categoria: é inalienável, porque é o que funda todos os outros direitos. Não se pode renunciar àquilo que torna possível toda a renúncia.
A medicina não é a execução dos desejos
Uma segunda objeção é ainda mais prática. Mesmo que o paciente deseje morrer, o médico não tem nenhuma obrigação de ceder ao seu pedido. Um paciente anorético que peça que se reduza a sua aportação nutricional porque se «sentiria melhor» perdendo peso não deve ser atendido: o seu pedido vai contra a sua própria saúde. Um paciente que peça para ser amputado de um braço válido por razões psicológicas (o transtorno de integridade da identidade corporal, ou BIID, está documentado) não deve ser atendido. Um paciente que peça a um médico que lhe injete heroína para «se sentir melhor» não deve sê-lo tampouco.
A regra é simples: a finalidade da medicina é tratar, não executar desejos. Ora se um médico recusa mutilar um paciente porque é contrário à sua saúde, por maioria de razão deve recusar matá-lo — que é um atentado infinitamente mais radical e irreversível.
A incoerência do materialismo ateu
Lavagna nota, de passagem, uma ironia filosófica. Os defensores mais ferozes da «liberdade individual absoluta» são amiúde materialistas ateus (Peter Singer, Yuval Noah Harari, Raphaël Enthoven). Ora, do ponto de vista materialista ateu, a própria liberdade individual torna-se problemática: se tudo o que sou se reduz a processos bioquímicos determinados pelas leis da física, em que são as minhas escolhas «livres»? Harari admite-o sem rodeios:
«Ao longo do século passado, os investigadores abriram a caixa negra do Sapiens: descobriram que não havia nele nem alma, nem livre-arbítrio, nem "eu"; apenas genes, hormonas e neurónios obedecendo às mesmas leis físicas e químicas que governam o resto da realidade. […] O livre-arbítrio só existe nas histórias imaginárias que os homens inventaram.» — Yuval Noah Harari, Homo Deus — Une brève histoire de l'avenir, Albin Michel, 2017, p. 304-305[40]
O materialista que invoca a liberdade para reclamar a eutanásia não pode, sem contradição, sustentar que essa liberdade existe realmente. O debate só tem afinal sentido numa antropologia que reconheça a transcendência da pessoa.
Terceiro argumento pró-eutanásia: a vida indigna de ser vivida
«A sua vida já não vale a pena ser vivida. Quando já não há qualidade de vida, é melhor partir.»
A atriz francesa Line Renaud, célebre militante da ADMD, resumiu-o assim: «Quando já não há qualidade de vida, é melhor partir».[41] O argumento não invoca nem o sofrimento nem a liberdade mas um juízo objetivo sobre o valor da vida. Todavia, desde que examinado, desmorona-se sobre si mesmo.
Nenhum critério objetivo existe
Em que se fundaria esse juízo? Na autonomia física? Os recém-nascidos não são autónomos: morreriam em poucas horas se fossem abandonados numa cama de hospital. Deve deduzir-se que não têm valor? Na utilidade social? Ninguém numa sociedade desenvolvida vive em autarcia total: dependemos todos de inúmeros outros. Na saúde mental? As pessoas atingidas por patologias psiquiátricas graves seriam então automaticamente candidatas à eliminação — e a Bélgica, infelizmente, já lá está.
Christopher Kaczor, filósofo na Loyola Marymount University, formula-o claramente:
«É impossível propor critérios verdadeiramente objetivos e não arbitrários para determinar o limiar a partir do qual uma vida se tornaria subitamente indigna de ser vivida.» — Christopher Kaczor, Disputes in Bioethics — Abortion, Euthanasia and Other Controversies, 2020[42]
A proposta de lei da ADMD ilustra este impasse com uma clareza involuntária. O texto proposto retém como critério de elegibilidade: «um sofrimento psíquico inapaziguável que ela julgue insuportável» — isto é, é o próprio paciente, e só ele, quem decide se o seu sofrimento é «insuportável».[43] Não existe aqui nenhum critério médico objetivo, nenhum limiar clínico verificável, nenhum terceiro qualificado para confirmar ou infirmar. Em consequência lógica, qualquer pessoa deficiente sofrendo de depressão poderia validamente pedir a eutanásia, e nenhum médico poderia legitimamente opor-se em nome de um critério objetivo. Matthieu Lavagna sublinha que esse deslizamento não é uma disfunção da lei — é o seu próprio princípio, assumido desde a redação.
Dependência não é indignidade
As gémeas siamesas Jodie e Mary, nascidas em 8 de agosto de 2000, partilhavam a mesma coluna vertebral e o mesmo sistema cardiopulmonar; Mary dependia integralmente do corpo da sua irmã para respirar e sobreviver. Deve dizer-se que Mary não tinha dignidade porque era totalmente dependente? Nenhuma jurisdição no mundo ousou escrevê-lo.
Henri de Soos, no seu livro L'impasse de l'euthanasie (Salvator, 2022), resume o ponto numa fórmula percutante:
«Porquê então esta vontade ilusória de todo o poder, de todo o domínio, de toda a independência, como se depender em parte de outrem fosse uma degradação inaceitável para um ser humano? Esta cultura dos fortes ignora que milhões de pessoas vivem na fraqueza e na vulnerabilidade.» — Henri de Soos, L'impasse de l'euthanasie, Salvator, 2022, p. 195[44]
Uma experiência de pensamento decisiva
Christopher Kaczor propõe uma experiência de pensamento que encerra o debate. Imaginem uma mulher num estado vegetativo persistente, hospitalizada, a poucos dias da morte. Suponhamos que um médico entra no seu quarto e a viola enquanto ela está inconsciente. Toda a gente reconhecerá imediatamente que se trata de uma violação e que essa mulher foi gravemente atingida na sua dignidade. O facto de ela estar inconsciente não muda nada.
Ora se se admite que essa mulher conserva, apesar do seu estado físico extremamente degradado, o direito fundamental de não ser violada, então por maioria de razão ela conserva o direito fundamental de não ser morta — sendo o homicídio um atentado ainda mais radical do que a violação.[45] A dignidade ontológica da pessoa nunca se perde. Não se mede pelo estado do corpo: reside na identidade da própria pessoa, criada à imagem de Deus para o crente, sujeito de direitos inalienáveis para o filósofo laico.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos
Esta intuição fundamental está inscrita na pedra fundadora do direito internacional moderno. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, reconhece «a dignidade inerente a todos os membros da família humana e os seus direitos iguais e inalienáveis». O seu artigo 3.º enuncia: «Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança da sua pessoa.»[46]
Se se levar estas fórmulas a sério, todos os seres humanos sem exceção beneficiam de um direito inalienável à vida — isto é, de um direito que não se lhes pode, em caso algum, retirar. Legalizar a eutanásia equivale a cindir a humanidade em duas categorias: aqueles cuja vida é inviolável, e aqueles cuja morte pode ser organizada. É a rutura frontal com 1948. Lavagna formula a alternativa sem rodeios:
«Os partidários da eutanásia encontram-se perante um dilema: aceitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos e rejeitar a eutanásia, ou aceitar a eutanásia e rejeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Entre os direitos humanos e a eutanásia, é preciso escolher.» — Matthieu Lavagna, L'Euthanasie en débat — Peut-on donner la mort par compassion ?, Salvator[47]
O que a experiência estrangeira já provou
O argumento moral pode parecer abstrato. Os factos, esses, não o são. Vinte e três anos após a primeira legalização neerlandesa (2001), os dados recolhidos pelas agências oficiais permitem avaliar empiricamente o que produz, à escala de um país, a autorização de matar os seus pacientes.
Países Baixos — de 2 000 a mais de 10 000 mortos por ano
Primeiro país a legalizar a eutanásia (abril de 2001, entrada em vigor em 2002), os Países Baixos publicam todos os anos um relatório público das cinco Comissões Regionais de Controlo (RTE). A constatação é sem apelo:
- 2002: ~2 000 eutanásias (1.º ano de aplicação)
- 2014: ~5 300
- 2021: ~7 800
- 2023: 9 068 eutanásias, ou seja 5,4% de todas as mortes do país[48]
- 2025: 10 341 eutanásias, ou seja cerca de 6% de todas as mortes[49]
Multiplicação por cinco em vinte e três anos. O motivo deslizou do cancro em fase terminal para indicações cada vez mais amplas: doenças crónicas, demência (499 casos em 2025), sofrimento psiquiátrico isolado (174 casos em 2025), «polipatologias da grande idade» (475 casos em 2025), até «vida terminada» para pessoas sem patologia identificada.[50] Em 2002, as crianças a partir dos 12 anos tornam-se elegíveis. Em 2023, o Conselho de Ministros alarga a possibilidade às crianças com menos de 12 anos, com consentimento parental; para os lactentes com menos de um ano, «com o consentimento dos pais».[51]
Theo Boer, professor de ética na Universidade Teológica Protestante de Groninga, integrou de 2005 a 2014 uma das cinco Comissões Regionais de Controlo neerlandesas (região Overijssel-Gelderland-Flevoland-Utrecht), onde examinou pessoalmente cerca de 4 000 processos de eutanásia e suicídio assistido.[52] Tinha inicialmente apoiado a lei de 2002. A sua reviravolta, expressa numa tribuna no Monde de 1.º de dezembro de 2022, tornou-se um texto de referência:
«Apoiei a lei e trabalhei, de 2005 a 2014, para as autoridades encarregadas de controlar os casos de eutanásia. Estava convencido de que os Neerlandeses tinham encontrado o bom equilíbrio entre a compaixão, o respeito pela vida humana e a garantia das liberdades individuais. Todavia, ao longo dos anos, certas evoluções inquietaram-me cada vez mais. Após um período inicial de estabilização, assistimos a um aumento espetacular do número de eutanásias, que passaram de 2 000 em 2002 para 7 800 em 2021, com um aumento contínuo em 2022. Em certos lugares dos Países Baixos, até 15% das mortes resultam de uma morte administrada. […] A prática estendeu-se às pessoas sofrendo de doenças crónicas, às pessoas deficientes, às que sofrem de problemas psiquiátricos, aos adultos não autónomos que formularam diretivas antecipadas bem como às crianças pequenas. Atualmente, discutimos uma extensão às pessoas idosas sem patologia.» — Theo Boer, Le Monde, 1.º de dezembro de 2022[53]
E conclui, à atenção dos Franceses:
«Olhem para este país e verão talvez a França de 2040.» — Theo Boer, Le Monde, 1.º de dezembro de 2022[54]
Bélgica — rumo às crianças, aos psiquiátricos, aos detidos
A Bélgica, que legalizou em maio de 2002, alargou a sua lei em 2014 aos menores sem limite de idade inferior — facto único no mundo —, sob condição de uma capacidade de discernimento e de um sofrimento constante insuportável.[55] A Comissão Federal de Controlo e Avaliação da Eutanásia (CFCEE) declarou 3 423 eutanásias em 2023 (ou seja 3,1% de todas as mortes, contra 2,5% em 2022, ou seja +15% num ano), 3 991 em 2024 (ou seja 3,6% das mortes, +16,6% em relação a 2023), depois 4 486 em 2025 (ou seja 4% das mortes, +12,4% em relação a 2024).[56][57][58]
Três factos recentes marcam a evolução belga:
- Os sofrimentos psiquiátricos isolados justificam doravante a eutanásia. O caso Tine Nys (38 anos, depressão, eutanasiada em abril de 2010) deu até lugar a um julgamento dos médicos em 2020 — que foram todos absolvidos.
- Os detidos podem recorrer-lhe. Segundo um estudo universitário (Vrije Universiteit Brussel, 2019), 23 prisioneiros pediram a eutanásia entre 2011 e 2017, quase todos invocando sofrimentos psíquicos ligados à detenção prolongada.[59]
- O turismo da eutanásia: sobre 110 pacientes estrangeiros eutanasiados na Bélgica em 2023, 101 eram residentes franceses; em 2024, a CFCEE conta 120 pacientes residentes no estrangeiro, dos quais 106 residentes em França; em 2025, conta 123, dos quais 110 residentes franceses.[60][61][62]
Canadá — mais de setenta e seis mil mortos em nove anos
O Canadá adotou a ajuda médica a morrer (MAID) em junho de 2016. A trajetória é ainda mais brutal do que nos Países Baixos:
- 2016 (1.º ano): ~1 000 mortes por MAID
- 2019: 5 631
- 2022: 13 241
- 2023: 15 343 mortes por MAID — ou seja cerca de 4,7% de todas as mortes canadianas e +15,8% em relação a 2022[63]
- 2024: 16 499 mortes por MAID — ou seja 5,1% de todas as mortes canadianas[64]
O acumulado desde 2016 ultrapassa 76 000 mortes em nove anos. O relatório de 2024 nota que o crescimento anual abranda (+6,9% entre 2023 e 2024), mas a ordem de grandeza está doravante instalada: cerca de uma morte canadiana em vinte passa pela ajuda médica a morrer.[65] A extensão da MAID às doenças mentais isoladas estava prevista para março de 2024; foi adiada para março de 2027 sob a pressão das associações de psiquiatras, que se inquietam com a avaliação impossível do «sofrimento irremediável» na depressão.
Numa carta dirigida a Bento XVI por ocasião de um congresso médico, a Dra. Margaret Cottle, médica canadiana de cuidados paliativos em Vancouver há mais de vinte e seis anos, escreve:
«Nos países onde a eutanásia e o suicídio assistido foram legalizados, assistimos a uma expansão rápida e a uma ausência total de aplicação das pretensas "medidas de proteção". Pacientes atingidos por doenças mentais, por doenças oculares em estádio precoce e até por acufenos foram eutanasiados. Crianças e pacientes atingidos por demência, que não podem dar um "consentimento" significativo, foram igualmente visados. […] É uma violação maior dos direitos humanos sugerir a morte como uma "resposta" à falta de empenho da nossa sociedade em cuidar dos seus cidadãos vulneráveis.» — Dra. Margaret Cottle, médica de cuidados paliativos (Vancouver)[66]
Quando a eutanásia substitui os cuidados paliativos
É a constatação mais estratégica. Em todos os países legalizadores, a oferta de cuidados paliativos estagna ou recua desde o instante em que a eutanásia se torna uma opção. O Instituto Europeu de Bioética e o relatório de novembro de 2024 do Anscombe Bioethics Centre (Oxford) mediram o desvio:
| Tipo de país | Crescimento dos cuidados paliativos (2012-2019) |
|---|---|
| Países europeus com eutanásia (Bélgica, Países Baixos, Suíça, Luxemburgo) | + 7,9% |
| Vinte outros países da Europa ocidental sem eutanásia | + 25% |
| Estados americanos com suicídio assistido | + 3,2% |
| Estados americanos sem suicídio assistido | + 9,4% |
Fonte: David A. Jones, Evidence of Harm — Assessing the Impact of Assisted Dying / Assisted Suicide on Palliative Care, Anscombe Bioethics Centre, novembro de 2024.[67]
A mecânica é lógica. Uma vez que a eutanásia se torna uma opção «legítima», o investimento público e privado nos cuidados paliativos perde urgência. Na Colúmbia Britânica, o governo provincial retirou em fevereiro de 2021 o seu financiamento anual de 1,5 milhões de dólares à Sociedade do Hospício de Delta, porque esta recusava praticar a eutanásia nas suas instalações.[68] O Comité Consultivo Nacional de Ética francês tinha todavia alertado desde o seu parecer n.º 121:
«Toda a evolução para uma autorização da ajuda ativa a morrer poderia ser vivida por pessoas vulneráveis como um risco de já não serem acompanhadas e tratadas pela medicina se manifestassem o desejo de prosseguir a sua vida até ao fim.» — Comité Consultivo Nacional de Ética, parecer n.º 121, 2013[69]
Objeção: «Estes números não provam apenas uma melhor declaração?»
Os defensores da legalização opõem amiúde uma explicação estatística a estas curvas ascendentes: a subida traduziria uma melhor declaração de casos já praticados antes na sombra, não uma autêntica extensão da prática. A objeção merece ser levada a sério — nos primeiríssimos anos seguintes a uma descriminalização, a taxa de declaração progride efetivamente, à medida que os médicos se familiarizam com o procedimento e perdem o receio de processos.
Mas esta explicação não basta para dar conta da amplitude do fenómeno belga. Os inquéritos de Chambaere e da sua equipa não medem as declarações oficiais: interrogam, segundo um protocolo populacional idêntico reconduzido em 2007 e depois em 2013, uma amostra representativa de todas as certidões de óbito da Flandres, independentemente do que os médicos declararam ou não à comissão de controlo.[70] Ora esse mesmo instrumento de medida, insensível por construção aos progressos da declaração oficial, regista também ele a duplicação de 1,9% para 4,6%.[71] Um artefacto de declaração não pode explicar uma subida medida por um método que justamente não depende da declaração.
A objeção esbarra, sobretudo, num segundo facto que nenhuma hipótese de subdeclaração pode explicar: o alargamento qualitativo das categorias elegíveis. Um médico que declarava mal, ontem, uma eutanásia praticada num canceroso em fase terminal não se torna, por um simples efeito de melhor conformidade administrativa, o médico que pratica hoje uma eutanásia por sofrimento psiquiátrico isolado, por demência ou por polipatologia da grande idade. A extensão aos menores, ao autismo, à depressão crónica e à «vida terminada» é uma extensão dos próprios critérios, documentada nos textos de lei e nos relatórios oficiais sucessivos — não uma recuperação estatística.
Os rostos da rampa deslizante
A teoria torna-se insustentável quando se olha para os nomes. Eis cinco casos, entre centenas, que deveriam bastar para travar o debate francês de 2026.
Shanti De Corte — eutanasiada aos 23 anos por traumatismo de atentado
Shanti De Corte tinha 17 anos em 22 de março de 2016 quando, no hall de registo do aeroporto de Bruxelas-Zaventem, dois terroristas do Daech fizeram explodir os seus cintos. Encontrava-se a poucos metros dos kamikazes. Ilesa fisicamente, nunca mais recuperará psicologicamente do que viu. Durante seis anos, depressão, tentativas de suicídio, hospitalizações. Em 7 de maio de 2022, em Antuérpia, dois psiquiatras validam o seu pedido de eutanásia por «sofrimento psíquico insuportável». É morta aos 23 anos.[72]
O caso foi revelado pela RTBF em 5 de outubro de 2022. O Estado belga pegou em armas para a defender contra assassinos em março de 2016. Seis anos mais tarde, pagou aos seus médicos para a matarem.
Zoraya ter Beek — eutanasiada aos 29 anos por autismo e depressão
Zoraya ter Beek, neerlandesa, tinha 28 anos, vivendo em casal no Brabante Setentrional. Diagnosticada autista, borderline e depressiva desde a adolescência. Dez anos de tratamentos. Mais de trinta sessões de eletroconvulsivoterapia. O seu pedido de eutanásia é validado. Em 22 de maio de 2024, é eutanasiada aos 29 anos, em perfeita saúde física.[73]
O caso correu o mundo. Uma jovem fisicamente saudável, com um companheiro e dois gatos, obteve de um Estado europeu que a matasse porque o seu sofrimento psíquico fora julgado «irremediável». Nenhuma objeção institucional vingou.
Lisa Pauli — eutanásia pedida por anorexia
Lisa Pauli, canadiana, 47 anos, 42 quilogramas, anorética desde os oito anos. Declara publicamente em 2023 querer beneficiar da MAID desde a entrada em vigor da extensão às doenças mentais isoladas:
«Pessoalmente, estou demasiado cansada. Não vou mudar. Não quero curar-me, isto é, ganhar peso.» — Lisa Pauli, testemunho Reuters, julho de 2023[74]
Estando a extensão adiada, o seu pedido está pendente. Mas a simples elegibilidade programada de uma anorética crónica para a ajuda médica a morrer trai um colapso civilizacional: a medicina de um país rico encara matar os seus pacientes anoréticos em vez de os tratar.
Amir Farsoud — a pobreza como motivo
Amir Farsoud, canadiano, 54 anos, dores crónicas de costas não letais, vivendo num quarto arrendado ameaçado de despejo. O seu pedido de MAID está em curso em 2022. Ele não quer morrer; diz publicamente: «Sei que no meu estado de saúde atual, não sobreviveria se ficasse sem-abrigo». Faltava-lhe uma única assinatura de médico para ser eutanasiado. Uma campanha GoFundMe lançada por jornalistas permite-lhe realojar-se e ele anula o seu pedido.[75]
O Estado canadiano esteve a uma assinatura de matar um homem unicamente porque já não tinha como pagar a sua renda. É, exatamente, a situação que a doutrina católica tinha previsto: «as pessoas mais vulneráveis podem muito depressa sentir que devem pedir a morte para não custar, para não incomodar».
Marin Eugen Sabau — eutanasiado antes do seu julgamento
Marin Eugen Sabau, romeno instalado em Espanha, tinha ferido a tiro quatro antigos colegas em Tarragona em dezembro de 2021. Tornado paraplégico após a sua interpelação, pede a eutanásia. As famílias das vítimas pedem que a sua morte seja adiada para depois do julgamento, para que possa responder pelos seus atos. A juíza de instrução rejeita o pedido. Em 23 de agosto de 2022, Sabau é eutanasiado no hospital prisional de Terrassa — em detenção provisória, antes do seu julgamento.[76]
Pela primeira vez na Europa, o Estado matou um detido que devia ser julgado, privando as vítimas do direito a ver o autor dos seus ferimentos comparecer. A eutanásia torna-se assim uma saída judiciária: basta estar suficientemente sofredor para escapar à pena.
A França no limiar da viragem
O debate francês de 2025-2026 não surge do nada. Inscreve-se em meio século de evolução legislativa que é preciso seguir passo a passo.
Da lei Léonetti (2005) à lei Claeys-Leonetti (2016)
Promulgada em 22 de abril de 2005, a lei Léonetti tinha encontrado um equilíbrio claro: recusa do encarniçamento terapêutico, acompanhamento do moribundo, alívio da dor, proibição de provocar a morte. Tugdual Derville e muitos bioeticistas católicos julgavam-na perfeitamente aceitável.
A lei Claeys-Leonetti de 2 de fevereiro de 2016 introduziu duas novidades:
- A alimentação e a hidratação parentéricas são doravante qualificadas de «tratamentos» (e não de cuidados de base), o que abre a possibilidade de as interromper no quadro da recusa do encarniçamento — o que, em certos casos, equivale a deixar morrer um paciente de fome e sede.
- A sedação profunda e contínua até à morte é legalizada como um direito do paciente.
O papa João Paulo II, em março de 2004, tinha todavia precisado explicitamente que «a administração de água e de alimento, mesmo por vias artificiais, representa sempre um meio natural de manutenção da vida, e não um ato médico. A sua utilização deverá pois ser considerada, em regra geral, como ordinária e proporcionada, e, enquanto tal, moralmente obrigatória».[77] A lei Claeys-Leonetti abre pois, em certas situações, uma zona cinzenta que a doutrina católica qualificaria de eutanásia por omissão.
O projeto de lei 2025-2026
O calendário legislativo desde o parecer favorável do Comité Consultivo Nacional de Ética de setembro de 2022 e a declaração de Emmanuel Macron a favor da eutanásia no dia seguinte à sua reeleição:
- 13 de setembro de 2022Parecer n.º 139 do CCNE
O Comité Consultivo Nacional de Ética pronuncia-se favoravelmente a uma «ajuda ativa a morrer» sob condições estritas, rompendo com os seus pareceres precedentes.
- 27 de maio de 2025Primeira leitura na Assembleia
A Assembleia Nacional adota a proposta de lei Falorni sobre «o direito à ajuda a morrer» por 305 votos contra 199 (em 561 votantes).
- 28 de janeiro de 2026Primeira rejeição no Senado
O Senado rejeita o texto em primeira leitura por 181 votos contra 122.
- 25 de fevereiro de 2026Segunda leitura na Assembleia
A Assembleia Nacional adota uma segunda vez o texto, ligeiramente emendado, e devolve-o ao Senado.
- 29 de abril de 2026Substituição senatorial
A comissão dos assuntos sociais do Senado substitui a «ajuda a morrer» por um dispositivo de «assistência médica a morrer» mais restritivo.
- 12 de maio de 2026Segunda rejeição no Senado
O Senado rejeita de novo o conjunto do texto, que regressa à Assembleia Nacional para uma nova leitura.
- 30 de junho de 2026Nova leitura na Assembleia
A Assembleia Nacional adota o texto pela terceira vez por 295 votos contra 232 (35 abstenções).
- 7 de julho de 2026Rejeição final do Senado
Após uma moção de questão prévia adotada em comissão dos assuntos sociais em 1.º de julho, o Senado adota essa questão prévia e rejeita o texto sem prosseguir o seu exame.
- 15 de julho de 2026Adoção definitiva
Usando a «última palavra» que lhe dá a Constituição, a Assembleia Nacional adota definitivamente a proposta de lei relativa ao direito à ajuda a morrer.
- 16-20 de julho de 2026Requerimento ao Conselho Constitucional
O presidente do Senado (16 de julho), mais de sessenta senadores e o primeiro-ministro (17 de julho), depois mais de sessenta deputados (20 de julho) requerem ao Conselho Constitucional em cinco recursos distintos.
- 14 de agosto de 2026Conformidade sob reservas
Pela sua decisão n.º 2026-910 DC, o Conselho Constitucional declara a lei conforme à Constituição, sob três reservas de interpretação que reforçam as cláusulas de consciência (estabelecimentos privados e farmacêuticos nomeadamente).
- 18-20 de agosto de 2026Promulgação e entrada em vigor
A lei n.º 2026-794 de 18 de agosto de 2026 relativa ao direito à ajuda a morrer é promulgada em 18 de agosto, publicada no Journal officiel em 19 de agosto e entra em vigor em 20 de agosto de 2026.
Este calendário acidentado traduz uma fratura profunda entre uma Assembleia Nacional favorável ao texto e um Senado reticente. Duas rejeições sucessivas do Senado não bastaram para travar o processo: a mecânica constitucional acabou por dar a «última palavra» à Assembleia Nacional, que adotou o texto definitivamente em 15 de julho de 2026 — e o Conselho Constitucional declarou-o conforme à Constituição em 14 de agosto de 2026 (decisão n.º 2026-910 DC), sob três reservas de interpretação.[78]
O texto definitivamente adotado prevê uma «substância letal» que a pessoa «administra a si mesma» ou «manda administrar» — ou seja suicídio assistido E eutanásia consoante os casos. Cinco critérios cumulativos são requeridos: ser maior, francês ou residente estável, estar atingido «de uma afeção grave e incurável que empenhe o prognóstico vital em fase avançada ou terminal», apresentar um sofrimento físico ou psicológico refratário, e dispor de uma capacidade de exprimir uma vontade livre e esclarecida.[79] O Conselho Constitucional julgou este dispositivo conforme à Constituição (decisão n.º 2026-910 DC de 14 de agosto de 2026), sob três reservas de interpretação; a lei n.º 2026-794 de 18 de agosto de 2026 entrou em vigor em 20 de agosto de 2026.[80]
Vinte e um departamentos sem unidade de cuidados paliativos
Enquanto o legislador prepara a morte administrada, o acesso aos cuidados paliativos permanece indigno de um país rico. Segundo o relatório do Tribunal de Contas publicado em julho de 2023 (dados de 2021, Atlas 2023 dos cuidados paliativos):
- 171 unidades de cuidados paliativos no fim de 2021, e 21 departamentos franceses sem nenhuma USP (entre os quais as Ardenas, o Gers, a Lozère, os Pirenéus Orientais e a Guiana).
- Apenas 48% das necessidades estimadas em cuidados paliativos são efetivamente cobertas — necessidades avaliadas em cerca de 60% das mortes cada ano (≈ 365 000 pessoas em 2017), ou seja da ordem das 190 000 pessoas por ano privadas do acompanhamento de que teriam precisado.[81]
A ordem pela qual um país civilizado deveria avançar está invertida. Primeiro, garantir a todos o acesso aos cuidados paliativos. Depois, e só depois, debater qualquer outra coisa. Avançar na ordem inversa, como faz a França em 2026, organiza a pressão: um paciente mal aliviado pedirá mais facilmente a morte do que um paciente aliviado.
A revolta dos cuidadores
O mundo médico, na sua larguíssima maioria, opõe-se ao projeto. Segundo o inquérito interno da Société française d'accompagnement et de soins palliatifs (SFAP, março de 2025):
- 85% dos atores dos cuidados paliativos opõem-se à morte intencionalmente provocada.
- 83% consideram que «tal gesto não pode ser considerado um cuidado».
- 22% dos médicos de cuidados paliativos declaram que se demitiriam se o texto fosse adotado.
- Apenas 6% dos médicos de cuidados paliativos aceitariam administrar a substância letal.[82]
A Ordem Nacional dos Médicos pronunciou-se contra, como a quase totalidade das sociedades científicas médicas. O Conselho Nacional da Ordem reclamava, uma vez o texto votado, uma estrita cláusula de consciência — que a decisão do Conselho Constitucional de 14 de agosto de 2026 consagrou em parte nas suas reservas de interpretação. Ora — e este é um dos pontos mais inquietantes — a versão atual do texto obriga o médico objetor a encontrar ele mesmo um colega que aceite matar o seu paciente, o que transforma a objeção de consciência em cooperação formal no homicídio.
«Se um médico se opõe em consciência à participação na tortura ou na pena capital, ou na alimentação forçada de um prisioneiro em greve de fome, seria pouco escrupuloso da sua parte encontrar alguém com menos escrúpulos para o fazer em seu lugar. Exigir de um objetor de consciência que facilite a execução do procedimento a que se opõe constitui um ataque direto contra a sua consciência e a sua integridade moral.» — David Albert Jones, Centro de ética de Oxford, citado por Tugdual Derville[83]
A Conferência dos Bispos de França, no seu comunicado após a votação de 27 de maio de 2025, falou de uma «subversão antropológica» e sublinhou que «dar deliberadamente a morte não pode constituir um progresso humano».[84] Em 27 de fevereiro de 2026, após a segunda adoção na Assembleia, os bispos convidaram os deputados a «debater sem precipitação» face à «ausência de amplo consenso» sobre o assunto.[85] Após a adoção definitiva de 15 de julho de 2026, o cardeal Jean-Marc Aveline, presidente da Conferência dos Bispos de França, e os seus dois vice-presidentes publicaram no próprio dia um comunicado assinado constatando que essa votação «marca uma rutura grave na história do nosso país» e «rompe com a longa tradição do cuidado cuja vocação é aliviar o sofrimento e acompanhar cada pessoa até ao termo natural da sua vida», assegurando ao mesmo tempo que «os católicos de França continuarão […] a servir a vida».[86]
A resposta magisterial católica
Para o leitor católico — e para todo o leitor que queira conhecer a posição da instituição moral mais antiga e mais articulada do mundo sobre o fim de vida —, eis as fontes doutrinais decisivas, na sua formulação oficial.
Evangelium Vitae — a declaração solene de 1995
A encíclica Evangelium Vitae, assinada por São João Paulo II em 25 de março de 1995 (solenidade da Anunciação), permanece o documento fundador. O papa exerce nela explicitamente o seu carisma de ensinamento definitivo, em união com todos os bispos:
«Feitas estas distinções, em conformidade com o Magistério dos meus Predecessores e em comunhão com os Bispos da Igreja Católica, confirmo que a eutanásia é uma grave violação da Lei de Deus, enquanto homicídio deliberado moralmente inaceitável de uma pessoa humana. Esta doutrina está fundada na lei natural e na Palavra de Deus escrita; é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal. Tal prática comporta, segundo as circunstâncias, a malícia própria do suicídio ou do homicídio.» — São João Paulo II, Evangelium Vitae, § 65[87]
A fórmula empenha a autoridade do Magistério ordinário e universal, e a carta Samaritanus Bonus retoma-a como um «ensinamento definitivo» — é a essa fórmula atestada pelas próprias fontes que é preciso ater-se.
Alguns parágrafos acima, o mesmo João Paulo II tinha estabelecido o princípio geral de que a eutanásia não é senão uma aplicação:
«Com a autoridade conferida por Cristo a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com todos os bispos da Igreja Católica, confirmo que matar direta e voluntariamente um ser humano inocente é sempre gravemente imoral. […] Nada nem ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente, feto ou embrião, criança ou adulto, velho, doente incurável ou agonizante. Ninguém pode pedir esse gesto homicida para si ou para outrem confiado à sua responsabilidade, nem sequer consentir nele, explícita ou implicitamente. Nenhuma autoridade pode legitimamente impô-lo, nem sequer autorizá-lo.» — São João Paulo II, Evangelium Vitae, § 57[88]
Samaritanus Bonus — a carta do Dicastério (2020)
A Congregação para a Doutrina da Fé (tornada Dicastério em 2022) publicou em 14 de julho de 2020 uma carta intitulada Samaritanus Bonus, «sobre o cuidado das pessoas nas fases críticas e terminais da vida». O documento, assinado pelo cardeal Luis F. Ladaria, S.J., e aprovado pelo papa Francisco, reafirma a doutrina como um «ensinamento definitivo»:
«Por estas razões, a Igreja considera necessário reafirmar como um ensinamento definitivo que a eutanásia é um crime contra a vida humana porque, por tal ato, o homem escolhe causar diretamente a morte de outro ser humano inocente. […] A eutanásia é pois um ato intrinsecamente mau, sejam quais forem a ocasião ou as circunstâncias. Toda a cooperação imediata, formal ou material, num tal ato é um grave pecado contra a vida humana.» — Congregação para a Doutrina da Fé, Samaritanus Bonus, 14 de julho de 2020, capítulo V, § 1[89]
A carta acrescenta, à atenção dos legisladores católicos:
«Aqueles que adotam leis sobre a eutanásia e o suicídio assistido são pois cúmplices do grave pecado que outros cometerão. São igualmente culpados de escândalo porque essas leis contribuem para deformar a consciência, mesmo dos fiéis.» — Samaritanus Bonus, V, § 1[90]
Sobre a delicada questão pastoral dos sacramentos administrados a uma pessoa que persevera na sua intenção de eutanásia, a carta precisa — ponto amiúde ignorado na imprensa — que essa pessoa «se encontra numa indisposição manifesta para a receção dos sacramentos da Penitência, com a absolvição, e da Unção dos doentes, bem como do Viático. O penitente poderá receber estes sacramentos quando a sua vontade de tomar medidas concretas permitir ao ministro concluir que modificou a sua decisão».[91] E — não menos importante — «não é admissível da parte daqueles que assistem espiritualmente estes doentes fazer qualquer gesto exterior que possa ser interpretado como uma aprovação da eutanásia, como por exemplo permanecer presente no momento da sua realização. Tal presença só pode ser interpretada como uma cumplicidade».[92]
O Catecismo — a doutrina resumida
O Catecismo da Igreja Católica, promulgado por São João Paulo II em 1992, consagra oito parágrafos (§§ 2276-2283) ao respeito pela vida no fim da existência. Os dois artigos centrais:
«Quaisquer que sejam os motivos e os meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inaceitável. Assim, uma ação ou uma omissão que, de si ou na intenção, dá a morte a fim de suprimir a dor, constitui um homicídio gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo em que se possa ter caído de boa-fé não muda a natureza deste ato homicida, sempre a proscrever e a excluir.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2277[93]
«Mesmo se a morte for considerada iminente, os cuidados ordinariamente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O uso de analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo com o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme à dignidade humana se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas apenas prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma privilegiada da caridade desinteressada. A esse título devem ser encorajados.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2279[94]
Sobre o suicídio, o Catecismo recorda a soberania de Deus sobre a vida sem nada ceder sobre a misericórdia:
«Cada um é responsável pela sua vida diante de Deus que lha deu. É Ele quem dela permanece o soberano Mestre. Somos obrigados a recebê-la com reconhecimento e a preservá-la para Sua honra e a salvação das nossas almas. Somos os administradores e não os proprietários da vida que Deus nos confiou. Não dispomos dela.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2280[95]
«Não se deve desesperar da salvação eterna das pessoas que se deram a morte. Deus pode preparar-lhes, pelos caminhos que só Ele conhece, a ocasião de um salutar arrependimento. A Igreja reza pelas pessoas que atentaram contra a própria vida.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2283[96]
A nulidade jurídica das leis eutanásicas
É um dos pontos mais radicais do ensinamento, e o mais mal conhecido. A Evangelium Vitae não ensina apenas que a eutanásia é imoral: ensina que as leis que a legalizam são juridicamente nulas. O papa apoia-se em São Tomás de Aquino:
«É este o ensinamento luminoso de São Tomás de Aquino que escreve nomeadamente: "A lei humana tem razão de lei enquanto conforme à reta razão; a esse título, é manifesto que decorre da lei eterna. Mas, na medida em que se afasta da razão, é declarada lei iníqua e, desde então, já não tem razão de lei, é antes uma violência." E ainda: "Toda a lei promulgada pelos homens só tem razão de lei na medida em que decorre da lei natural. Se se desvia em algum ponto da lei natural, já não é então uma lei mas uma corrupção da lei."» — São Tomás de Aquino, Suma Teológica, I-II, q. 93, a. 3, ad 2 e q. 95, a. 2, citado pela Evangelium Vitae § 72[97]
E João Paulo II tira daqui a consequência direta:
«As leis que autorizam e favorecem o aborto e a eutanásia opõem-se, não só ao bem do indivíduo, mas ao bem comum e, por conseguinte, são inteiramente desprovidas de uma autêntica validade jurídica. […] Segue-se que, quando uma lei civil legitima o aborto ou a eutanásia, pelo mesmo facto, deixa de ser uma verdadeira lei civil, que obrigue moralmente.» — São João Paulo II, Evangelium Vitae, § 72[98]
É a posição jurídica mais exigente do Magistério contemporâneo. Uma lei que autoriza a eutanásia não é uma lei em sentido pleno. É, como diz São Tomás, «uma corrupção da lei». O cidadão católico — como todo o homem de boa vontade — está moralmente obrigado a opor-se-lhe pela objeção de consciência: «nunca é lícito cooperar formalmente no mal» (EV § 74).
O papa Francisco confirma
O papa Francisco, apesar da imagem mediática por vezes mantida de um pontífice «mais flexível», confirmou a posição com nitidez e constância. Desde a audiência geral de 5 de novembro de 2014, qualifica a eutanásia de «pecado contra Deus e contra a criação».[99] Por ocasião do Dia Mundial do Doente em fevereiro de 2024, recorda:
«A eutanásia e o suicídio assistido constituem uma grave ameaça contra a humanidade; não são a boa solução face ao sofrimento; nunca são uma opção, mas traem a função da medicina, que é combater o sofrimento, não eliminar aquele que sofre.» — Papa Francisco, mensagem para o XXXII.º Dia Mundial do Doente, 11 de fevereiro de 2024[100]
Poucos meses mais tarde, no discurso de 14 de fevereiro de 2024 aos participantes na Assembleia Plenária da Academia Pontifícia para a Vida, Francisco acrescenta que «a verdadeira resposta não pode ser matar, mesmo quando aparece humanitária, mas abraçar e acompanhar».[101] A posição é constante desde Pio XII: nenhum papa, desde 1957, fez variar um iota da doutrina.
O que dizer àquele que quer morrer?
Nenhuma teoria moral suprime o sofrimento dos doentes, nem a angústia das famílias que os acompanham. Uma enciclopédia católica não pode deter-se nos princípios; deve, no fim, devolver a palavra àqueles que sofrem e àqueles que os tratam.
O apelo sob o pedido
O Dr. Benoit Beuselinck, oncologista na UCLouvain, exerce num país onde a eutanásia é legal desde 2002. Recolheu, durante duas décadas, as verdadeiras razões dos pedidos:
«As razões mais frequentes pelas quais uma pessoa pede a eutanásia são o medo de ver o seu estado de saúde degradar-se, o de se tornar dependente, de estar a cargo de outrem, de sofrer nos últimos momentos, de já não poder realizar o que fazia antes. É, pelo contrário, bastante raro que os doentes peçam a eutanásia por sofrimento físico agudo e inapaziguável. Trata-se antes de sofrimento metafísico […]. Os casos de eutanásia muito mediatizados na Bélgica são a perfeita ilustração disso. […] Uma pessoa idosa num lar, que tem perdas urinárias e perde a vista, se pede a eutanásia, não é por uma dor física intolerável, é por um sofrimento psíquico subjacente. Na maior parte das vezes a solidão. Outra no mesmo estado, mas bem rodeada, nem pensará nisso!» — Dr. Benoit Beuselinck, oncologista na UCLouvain, citado em Timothy Devos, Euthanasie, l'envers du décor — Témoignages de soignants, Éditions Mols[102]
Muitos pedidos de eutanásia são a expressão de um apelo ao amor que já não se sabe formular de outro modo. Tugdual Derville relata a frase de um paciente belga convencido pela sua família a pedir a eutanásia:
«Doutor, tenho o direito de viver ainda um pouco?» — Testemunho relatado por Tugdual Derville, Docteur, ai-je le droit de vivre encore un peu ?, Salvator, 2023[103]
O título do livro diz tudo: numa sociedade que legaliza a morte administrada, os mais frágeis chegam a pedir o direito de viver.
O testemunho de Pozzo di Borgo
Em 8 de abril de 2021, perante a Assembleia Nacional que examinava pela primeira vez a proposta de lei Falorni, Philippe Pozzo di Borgo — tetraplégico desde 1993 na sequência de um acidente de parapente, inspirador do filme Intouchables, porta-voz do coletivo Soulager mais pas tuer — pronunciou o seu apelo «N'abolissez pas nos vies»:
«Não imaginam o desastre que provoca nas pessoas que se debatem com vidas difíceis o vosso apoio à eutanásia ou ao suicídio assistido como mortes "livres, dignas e corajosas". Ter-me-ia faltado dignidade, coragem e liberdade por permanecer vivo, eu o intocável, 100% dependente da ajuda de outrem para viver em sociedade? Mais de um quarto de século de tetraplegia, marcado — ouso dizê-lo — por tantas alegrias como dores reais, vacinou-me contra a armadilha da palavra "liberdade". Em toda a liberdade, após o meu acidente, quando não via sentido nesta vida de sofrimento e imobilidade, teria exigido a eutanásia se ma tivessem proposto. Em toda a liberdade teria cedido ao desespero, se não tivesse lido, no olhar dos meus cuidadores e dos meus próximos, um profundo respeito pela minha vida, no estado lamentável em que estava. A consideração deles foi a luz que me convenceu de que a minha própria dignidade estava intacta. Foram eles — e todos os que me amam — que me deram o gosto de viver.» — Philippe Pozzo di Borgo, apelo de 8 de abril de 2021[104]
Madre Teresa e a pior das doenças
«A maior doença no Ocidente hoje não é a tuberculose ou a lepra, mas o facto de não se ser desejado, amado e negligenciado. Podemos curar as doenças físicas com medicamentos, mas o único remédio para a solidão e o desespero é o amor. Muitos são os que morrem por um pedaço de pão no mundo, mas muito mais numerosos são os que morrem por um pouco de amor.» — Santa Teresa de Calcutá, discurso do Prémio Nobel da Paz, Oslo, 11 de dezembro de 1979[105]
Esta palavra, pronunciada quase meio século antes do debate francês de 2026, diz o essencial. A civilização que se apresta a matar os seus moribundos não faz um progresso humanista: organiza medicamente aquilo que já não consegue tratar espiritualmente. «O único remédio para a solidão e o desespero é o amor» — não a injeção letal.
Morrer rodeado, aliviado, acompanhado
Marie de Hennezel, psicóloga de cuidados paliativos e autora, deu a definição mais simples e mais justa do que deveria ser «morrer com dignidade»:
«Queria uma morte apaziguada, na minha cama, não no hospital. Queria que estivessem à minha volta e que me dissessem palavras de amor, que me dessem a força de morrer, que me tocassem com gestos doces e calmos, que me deixassem deslizar na morte sem me forçar a comer se já não tivesse vontade. Quero sentir a vida à minha volta, as crianças a mexer-se, as pessoas a falar, e, se sofrer, que me deem o que for preciso para que já não tenha dores. É isto, para mim, morrer com dignidade.» — Marie de Hennezel, Nous voulons tous mourir dans la dignité, Robert Laffont, 2013[106]
Nenhuma injeção letal neste quadro. Nenhum «gesto letal» organizado pelo Estado. Apenas uma presença, um alívio, uma vida em volta. É o que os cuidados paliativos oferecem; é o que a eutanásia suprime.
A voz dos santos sobre o morrer
A enciclopédia católica nutre-se também da sabedoria espiritual acumulada pelos séculos. O fim de vida cristão não é nem uma derrocada, nem uma libertação, nem uma simples transição: é uma passagem onde se joga, segundo a tradição, o que há de mais importante numa vida humana.
Santo Afonso de Ligório e a preparação para a morte
Santo Afonso de Ligório (1696-1787), doutor da Igreja, consagrou uma das suas obras maiores à Preparação para a morte. Longe da angústia mórbida que por vezes se lhe atribui, o seu livro é um manual prático para viver a morte como a última ação da vida — aquela que pede a maior lucidez, a maior paz e a maior confiança:
«Considerai, meu irmão, que morrereis; e considerai que não morrereis senão uma única vez. Se falhardes a vossa morte, já não haverá meio de voltar a ela. Fazei pois por fazê-la bem.» — Santo Afonso de Ligório, Preparação para a morte[107]
A posição de Afonso, como a de toda a tradição católica, não consiste nem em fugir da morte pelo encarniçamento, nem em precipitá-la pela eutanásia. Consiste em preparar-se para a receber pacificamente, aliviado da dor, rodeado dos seus, em paz com Deus — ou seja, exatamente o que os cuidados paliativos tentam tornar possível.
Santa Teresa de Lisieux — a confiança até ao fim
Santa Teresa do Menino Jesus morreu de tuberculose em 30 de setembro de 1897, aos 24 anos, após meses de sofrimentos atrozes (impossibilidade de respirar, hemoptises, dores intestinais). Teria sido, segundo os critérios contemporâneos, perfeitamente «elegível» para a eutanásia. Escolheu outra coisa:
«Não morro, entro na vida.» — Santa Teresa de Lisieux, palavra relatada pela irmã Geneviève[108]
A frase não é uma negação do sofrimento. Teresa escreveu nas suas últimas semanas notas lúcidas sobre a angústia que atravessava e até sobre a tentação de suicídio que pode atravessar, em certos momentos, aqueles que sofrem além de toda a medida. Descreve o sofrimento com uma precisão médica, sem o travestir. Mas escolhe, nesse mesmo sofrimento, a confiança — não a eliminação.
São João Paulo II — a agonia pública de fevereiro-abril de 2005
São João Paulo II, que tinha assinado a Evangelium Vitae dez anos antes, viveu o seu próprio fim de vida sob o olhar do mundo inteiro. Atingido por uma doença de Parkinson tornada pública desde 1991-1992,[109] progressivamente paralisado, operado a uma traqueotomia em 24 de fevereiro de 2005, incapaz de falar nos seus últimos dias, recusou ser hospitalizado uma segunda vez e escolheu morrer no seu apartamento do Vaticano, rodeado de oração. Recusou toda a forma de eutanásia passiva ou ativa e testemunhou — pela sua simples presença — que a dignidade de um homem não se perde com o desmoronamento do seu corpo.
Seis anos antes, na sua Carta às pessoas idosas de 1.º de outubro de 1999, tinha escrito com uma lucidez premonitória:
«Apesar do mistério que a rodeia, e que por vezes é quase esmagador, a morte não pode ser para o crente senão uma experiência que ilumina a vida: a vida presente a que diz adeus, a vida nova que se perfila no horizonte. […] São Paulo exprimiu-o claramente: "Para mim, viver é Cristo, e morrer é um ganho" (Fil 1, 21).» — São João Paulo II, Carta às pessoas idosas, 1.º de outubro de 1999, § 16[110]
Segundo o testemunho do seu secretário particular, o cardeal Stanisław Dziwisz, as suas últimas palavras audíveis, pronunciadas em polaco poucas horas antes da sua morte em 2 de abril de 2005 às 21h37, foram: «Pozwólcie mi odejść do domu Ojca» — «Deixai-me ir para a casa do Pai».[111]
O seu testamento espiritual, redigido por ele mesmo entre 1979 e 2000 e depois publicado em 7 de abril de 2005, confirma a sua recusa do encarniçamento como da precipitação:
«Agradeço a todos. A todos, peço perdão. Peço também a oração, para que a misericórdia de Deus seja maior do que a minha fraqueza e indignidade. […] No fim da minha vida, olho para trás. […] Os meus pensamentos, o meu coração e a minha alma estão voltados para a Mãe de Cristo.» — São João Paulo II, Testamento, versão definitiva de 17 de março de 2000, publicada em 7 de abril de 2005[112]
O contraste é total com a lógica eutanásica: um papa que poderia, a todo o momento, ter pedido a interrupção de todo o tratamento, escolheu a paciência de ir até ao fim — não por estoicismo, mas por fidelidade ao que tinha escrito. A sua agonia pública foi, como escreverá Joaquín Navarro-Valls, «a última encíclica de Karol Wojtyła».[113]
Conclusão: não matemos os nossos doentes, tratemo-los
O argumento central deste artigo cabe numa linha. Provocar diretamente a morte de uma pessoa inocente nunca é um cuidado — sejam quais forem os motivos (compaixão, autonomia, dignidade), sejam quais forem os meios (injeção, omissão), sejam quais forem os disfarces lexicais («ajuda a morrer», «ajuda médica a morrer», «morte assistida», «cuidado» no Quebeque). A eutanásia permanece, por definição magisterial e por evidência racional, um homicídio voluntário de um inocente.
Esta posição não é uma recusa da compaixão. É, pelo contrário, a sua forma mais exigente: recusar suprimir aquele que já não se pode curar. O médico fiel à sua vocação procurará sempre aliviar o sofrimento do doente sem nunca lhe dar a morte. Os cuidados paliativos, quando disponíveis, aliviam doravante toda a dor. A sedação profunda, enquadrada pelo princípio do duplo efeito, oferece uma saída pacífica às situações extremas. O amor, a presença e a escuta fazem o resto.
A via católica não é pois nem o encarniçamento, nem o abandono, nem a morte administrada. É mais difícil do que essas três falsas soluções: é a paciência de acompanhar, o rigor de aliviar, a humildade de amar até ao fim. Recorda a toda a sociedade que se descristianiza que a dignidade de uma pessoa nunca desaparece com a sua saúde, e que a pior das doenças do nosso tempo não é o sofrimento físico — é, como escrevia Madre Teresa, o sentimento de não se ser desejado por ninguém.
À França de 2026, que acaba de transpor diante do seu Parlamento um limiar que vinte e cinco séculos de medicina e dois mil anos de ensinamento cristão lhe tinham interditado, e que aguarda doravante o julgamento do Conselho Constitucional, a Igreja repete, pela voz de João Paulo II: «Nenhuma autoridade pode legitimamente impô-lo, nem sequer autorizá-lo.» E pela do Dicastério: «Incurável nunca é sinónimo de não tratável.» E pela de todos os santos que fizeram, do morrer, o último ato de amor de uma vida oferecida.
Para ir mais longe
- O que pensar do aborto? — o outro grande desafio do respeito pela vida inocente, tratado pela mesma encíclica Evangelium Vitae.
- O mal e o sofrimento — por que o sofrimento, na perspetiva cristã, nunca suprime a dignidade da pessoa.
- Por que o catolicismo é a verdadeira religião — quadro geral da moral católica e da sua antropologia.
Para ler e aprofundar
- São João Paulo II, Evangelium Vitae — encíclica de 25 de março de 1995, texto integral em vatican.va.
- Congregação para a Doutrina da Fé, Samaritanus Bonus, 14 de julho de 2020 — carta sobre o cuidado das pessoas nas fases críticas e terminais da vida, texto integral em vatican.va.
- Catecismo da Igreja Católica, §§ 2276-2283 — parágrafos sobre a eutanásia, o suicídio, os cuidados paliativos e o duplo efeito.
- Matthieu Lavagna, L'Euthanasie en débat — Peut-on donner la mort par compassion ?, Salvator — síntese apologética francófona de referência sobre o assunto.
- Dr. Jean-Marie Gomas e Dra. Pascale Favre, Fin de vie, peut-on choisir sa mort ?, Artège, 2023 — a experiência clínica de dois médicos de cuidados paliativos.
- Timothy Devos (dir.), Euthanasie, l'envers du décor — Témoignages de soignants, Éditions Mols — vinte testemunhos de cuidadores belgas após vinte anos de eutanásia legal.
- Tugdual Derville, Docteur, ai-je le droit de vivre encore un peu ?, Salvator, 2023 — o relato das derivas observadas nos países legalizadores.
Notas e referências
São João Paulo II, carta encíclica Evangelium Vitae, 25 de março de 1995, n.º 65 (Vatican.va, versão francesa integral). A definição remete, em nota 76 da encíclica, para a declaração Iura et Bona, parte II, de que retoma a definição adaptando-a; não estando estabelecida a equivalência estritamente literal, a fórmula «palavra por palavra» é retirada.
1 11Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, declaração Iura et Bona sobre a eutanásia, 5 de maio de 1980, AAS 72 (1980), pp. 542-552 (prefeito: cardeal Franjo Šeper; secretário: D. Jérôme Hamer, O.P.). A tradução francesa não está publicada em vatican.va; as passagens canónicas em francês são conhecidas pela sua retoma, adaptada, na Evangelium Vitae, §§ 57 e 65 (notas 52 e 76).
2Congregação para a Doutrina da Fé, carta Samaritanus Bonus sobre o cuidado das pessoas nas fases críticas e terminais da vida, 14 de julho de 2020 (publicada em 22 de setembro de 2020), capítulo V, § 1. Documento assinado pelo card. Luis F. Ladaria, S.J., prefeito, e aprovado pelo papa Francisco na audiência de 25 de junho de 2020.
3 89Catecismo da Igreja Católica, § 2277 (texto oficial, Vatican.va).
4 93São João Paulo II, Evangelium Vitae, § 65, fórmula pela qual o papa empenha a autoridade do Magistério ordinário e universal. Samaritanus Bonus (V, § 1) retoma-a como um «ensinamento definitivo» — ater-se a esta fórmula atestada, sem acrescentar infalibilidade (Lumen Gentium § 25), nem irreformabilidade, nem pertença ao depósito da fé.
5 87Conselho Constitucional, decisão n.º 2026-910 DC de 14 de agosto de 2026: conformidade com a Constituição sob três reservas de interpretação reforçando as cláusulas de consciência (estabelecimentos privados e organismos privados sem fins lucrativos dispensados de acolher a ajuda a morrer nas suas instalações, cláusula de consciência alargada aos farmacêuticos). Requerimentos recebidos entre 16 e 20 de julho de 2026. Lei n.º 2026-794 de 18 de agosto de 2026 relativa ao direito à ajuda a morrer, promulgada em 18 de agosto, publicada no Journal officiel em 19 de agosto, entrada em vigor em 20 de agosto de 2026.
6 78 80Regionale Toetsingscommissies Euthanasie (Comissões regionais de controlo da eutanásia nos Países Baixos), Jaarcijfers RTE 2025, comunicado oficial de 26 de março de 2026: 10 341 notificações em 2025, +3,8% em relação a 2024, cerca de 6% de todas as mortes; 499 casos com uma forma de demência, 174 casos principalmente ligados a uma afeção psíquica, 475 casos de polipatologias da grande idade.
7 49 50Comissão Federal Belga de Controlo e Avaliação da Eutanásia (CFCEE), «Chiffres de l'euthanasie en Belgique en 2025», comunicado oficial publicado em organesdeconcertation.sante.belgique.be: 4 486 documentos de registo recebidos e examinados em 2025, +12,4% em relação a 2024, 4% das mortes registadas na Bélgica, 123 pacientes residentes no estrangeiro dos quais 110 em França, um paciente menor declarado.
8 58 62Saúde Canadá, Sixth Annual Report on Medical Assistance in Dying in Canada 2024, publicado por Saúde Canadá: 16 499 pessoas receberam a AMM em 2024, ou seja 5,1% das mortes canadianas; o crescimento anual das prestações é de 6,9% entre 2023 e 2024.
9 64 65Matthieu Lavagna, L'Euthanasie en débat — Peut-on donner la mort par compassion ?, Salvator. Este artigo apoia-se nas demonstrações racionais reunidas por Lavagna e nas fontes primárias que o seu livro cita.
10Dr. Jean-Marie Gomas e Dra. Pascale Favre, Fin de vie, peut-on choisir sa mort ?, Artège, 2023, p. 105: descrição dos protocolos de injeção letal padrão (sedativo de ação rápida, barbitúrico, curare em terceira seringa em caso de falha).
12Caso Vincent Lambert: tetraplégico em estado vegetativo crónico desde um acidente de viação em setembro de 2008. Morte em 11 de julho de 2019 no hospital de Reims, após interrupção dos cuidados de nutrição e hidratação decidida em 2 de julho de 2019. Juridicamente, o Conselho de Estado (24 de junho de 2014) depois o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (Lambert e outros c. França, Grande Câmara, 5 de junho de 2015, sem violação do art. 2.º CEDH) validaram essa interrupção como recusa de uma obstinação desrazoável no sentido da lei Leonetti. A doutrina católica, essa, qualifica tal interrupção num paciente estabilizado de eutanásia por omissão (cf. João Paulo II, discurso de 20 de março de 2004[^jpii-2004-nutrition]). Caso juridicamente decidido, moralmente discutido.
13Kenneth Chambaere, Johan Bilsen, Joachim Cohen, Bregje D. Onwuteaka-Philipsen, Freddy Mortier, Luc Deliens, «Physician-assisted deaths under the euthanasia law in Belgium: a population-based survey», Canadian Medical Association Journal, vol. 182, n.º 9, 15 de junho de 2010, pp. 895-901. DOI: 10.1503/cmaj.091876. PMID 20479044.
14 70Kenneth Chambaere, Robrecht Vander Stichele, Freddy Mortier, Joachim Cohen, Luc Deliens, «Recent Trends in Euthanasia and Other End-of-Life Practices in Belgium», New England Journal of Medicine, vol. 372, n.º 12, 19 de março de 2015, pp. 1179-1181. DOI: 10.1056/NEJMc1414527.
15 71Catecismo da Igreja Católica, § 2278 (texto oficial, Vatican.va).
16São João Paulo II, Evangelium Vitae, § 65, segundo parágrafo (sobre o encarniçamento terapêutico).
17Código da Saúde Pública, artigo R. 4127-38 (artigo 38 do Código de deontologia médica), texto em vigor consultado em Légifrance.
18Código Penal Suíço, artigo 114 «Meurtre sur la demande de la victime» (a eutanásia ativa permanece punível, mesmo por compaixão) e artigo 115 «Incitation et assistance au suicide» (não punível senão se desprovida de motivos egoístas). O Código Penal, adotado em 1937 e entrado em vigor em 1942, não pune pois o suicídio assistido desinteressado: a expressão «homicídio médico» é retirada, ela não figura na lei. Fonte: Departamento Federal de Justiça e Polícia (DFJP).
19São João Paulo II, Evangelium Vitae, § 66, parágrafo sobre o suicídio assistido.
20Santo Agostinho, citado pela Evangelium Vitae § 66. A citação, traduzida em francês na encíclica, provém das Epistolae, 204, 5 (PL 33, 938).
21Dr. Jean-Marie Gomas e Dra. Pascale Favre, Fin de vie, peut-on choisir sa mort ?, Artège, 2023, p. 23.
22Rémi Brague, «Euthanasie, digne et dépendant», tribuna no Le Figaro, 2014.
23Matthieu Lavagna, L'Euthanasie en débat — Peut-on donner la mort par compassion ?, Salvator. O silogismo retoma, adaptando-a, a estrutura usada por David Oderberg (Applied Ethics, 2000) e Christopher Kaczor (The Ethics of Abortion, 2011).
24Juramento de Hipócrates, século IV a.C., texto fundador da deontologia médica grega. Tradução literal e precisa consultada em Bruno Couillaud, Manières de Pensées — Arguments et tromperies en bioéthique, François-Xavier de Guibert, 2013, p. 55. O termo grego pharmakon thanasimon («droga mortal») é precisamente o elemento central do compromisso anti-eutanásia do juramento.
25Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de novembro de 1950, artigo 2.º, n.º 1 (texto oficial do Conselho da Europa).
26Código Penal Francês, artigos 221-1 (definição de homicídio) e 221-4, 3.º (circunstância agravante de vulnerabilidade). Texto em vigor consultado em Légifrance.
27Comité Consultivo Nacional de Ética, contributo para a preparação da lei Claeys-Leonetti, citado por Henri de Soos, L'impasse de l'euthanasie, Salvator, 2022, p. 124.
28Dr. Jean-Marie Gomas e Dra. Pascale Favre, Fin de vie, peut-on choisir sa mort ?, Artège, 2023, pp. 75-77.
29 31Jacques Ricot, «La vie humaine et médecine», Esprit, agosto-setembro de 2001.
30Princípio do duplo efeito: formulado explicitamente no século XV-XVI por Jean de Saint-Thomas (De bonitate et malitia actuum humanorum), discutido por Cajetan (1468-1534), Luis Molina (1536-1600), Thomas Sanchez (1550-1610) e Dominigo de Santa Teresa (1600-1654). Para uma análise aprofundada, ver William E. May, «Double Effect», Encyclopedia of Bioethics, W. T. Reich ed., New York, The Free Press, 1978, tomo I, p. 316. Antecedente tomasiano: Suma Teológica, II-II, q. 64, a. 7 (legítima defesa).
32Pio XII, alocução «Réponses à trois questions religieuses et morales concernant l'analgésie», aos participantes no IX.º Congresso nacional da Società Italiana di Anestesiologia realizado em Roma de 15 a 17 de outubro de 1956, pronunciada em 24 de fevereiro de 1957. AAS 49 (1957), pp. 129-147 (Vatican.va, versão francesa integral).
33Congregação para a Doutrina da Fé, Samaritanus Bonus, 14 de julho de 2020, capítulo I («Cuidar do próximo»). A fórmula «incurável nunca é sinónimo de não tratável» é doravante um marco central da bioética católica contemporânea.
34Samaritanus Bonus, capítulo V, § 4 («Os cuidados paliativos»).
35São João Paulo II, Evangelium Vitae, § 66.
36Peter Singer, Practical Ethics, 2.ª edição, Cambridge University Press, 1993, p. 195. Texto original inglês: «The principle of respect for autonomy tells us to allow rational agents to live their own lives according to their own autonomous decisions, free from coercion or interference; but if rational agents should autonomously choose to die, then respect for autonomy will lead us to assist them to do as they choose.»
37Jonathan Denis, presidente da ADMD, palavras proferidas num debate público com Jean-Marie Le Méné (presidente da Fondation Jérôme Lejeune), gravação pública março de 2023.
38David Oderberg, Applied Ethics — A Non-Consequentialist Approach, Blackwell, 2000, p. 56. Texto original inglês: «Although a man can give up some particular good which he has, he cannot give up his right to property as such. A human being can say: "I bequeath this part of my goods," but he cannot say: "I give up, as a human being, my right to property."»
39Yuval Noah Harari, Homo Deus — Une brève histoire de l'avenir, tradução francesa, Albin Michel, 2017, pp. 304-305.
40Line Renaud, entrevista à Femme actuelle, citação retomada na campanha mediática pró-eutanásia de 2022-2023.
41Christopher Kaczor, Disputes in Bioethics — Abortion, Euthanasia and Other Controversies, 2020. Citação de síntese, posição desenvolvida pp. 123-150.
42Matthieu Lavagna, L'Euthanasie en débat — Peut-on donner la mort par compassion ?, Salvator. Lavagna analisa a formulação retida na proposta de lei ADMD: a condição de elegibilidade repousa sobre um «sofrimento psíquico inapaziguável que ela julgue insuportável», onde o sujeito de «julgue» é o próprio paciente, sem critério médico objetivo externo.
43Henri de Soos, L'impasse de l'euthanasie, Salvator, 2022, p. 195.
44Christopher Kaczor, Disputes in Bioethics, 2020, pp. 123-125 (experiência de pensamento da paciente em estado vegetativo).
45Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris em 10 de dezembro de 1948, preâmbulo e artigo 3.º.
46Matthieu Lavagna, L'Euthanasie en débat — Peut-on donner la mort par compassion ?, Salvator.
47Regionale Toetsingscommissies Euthanasie (Comissões regionais de controlo da eutanásia nos Países Baixos), Jaarverslag 2023, publicado em abril de 2024. Dados retomados e sintetizados pelo Instituto Europeu de Bioética e por Généthique, «Pays-Bas: en 2023, 5,4% des décès étaient des euthanasies».
48Governo neerlandês, decisão do Conselho de Ministros de abril de 2023 alargando as possibilidades de eutanásia às crianças com menos de 12 anos em condições excecionais (relatório Généthique e retomas da imprensa internacional).
51The Center for Bioethics & Human Dignity, nota biográfica «Theo A. Boer, PhD»; ver também o seu affidavit Report on Euthanasia and Physician Assisted Suicide in the Netherlands, Protestant Theological University (PThU), 2016, sobre o seu papel na Comissão regional de controlo da eutanásia, região 2 (Overijssel, Gelderland, Flevoland, Utrecht), 2005-2014.
52Theo Boer, «Fin de vie: ce qui est perçu comme une opportunité par certains devient une incitation au désespoir pour les autres», tribuna no Le Monde, 1.º de dezembro de 2022. Retomas e citações verificadas em Généthique, Comité Laïcité République e Évangéliques.info.
53Theo Boer, fórmula largamente retomada na imprensa francófona: «Regardez ce pays et vous verrez peut-être la France de 2040.» Fonte: retoma em Généthique, «Euthanasie aux Pays-Bas: regardez ce pays et vous verrez peut-être la France de 2040», dezembro de 2022.
54Lei belga de 28 de fevereiro de 2014 modificando a lei de 28 de maio de 2002 relativa à eutanásia, com vista a alargar a eutanásia aos menores. A Bélgica tornou-se o primeiro país do mundo a descriminalizar a eutanásia para menores sem limite de idade inferior.
55Comissão Federal Belga de Controlo e Avaliação da Eutanásia (CFCEE), comunicado de imprensa de 27 de fevereiro de 2024 sobre os números de 2023 (PDF oficial em organesdeconcertation.sante.belgique.be). Relatório completo 2022-2023 disponível no mesmo portal.
56Comissão Federal Belga de Controlo e Avaliação da Eutanásia (CFCEE), comunicado de imprensa «Euthanasie — Publication des chiffres pour 2024 de l'euthanasie en Belgique», 19 de março de 2025: 3 991 documentos de registo em 2024, +16,6% em relação a 2023, 3,6% das mortes registadas, 120 pacientes residentes no estrangeiro dos quais 106 em França, um paciente menor registado.
57 61Caroline Devynck, criminóloga na Vrije Universiteit Brussel (VUB), estudo sobre os pedidos de eutanásia em meio carcerário belga, 2019. 23 prisioneiros abrangidos entre 2011 e 2017. Fonte: Instituto Europeu de Bioética, «Qu'est-ce qui conduit les prisonniers à demander l'euthanasie?».
59CFCEE, relatório 2023: sobre 110 pacientes estrangeiros eutanasiados na Bélgica em 2023, 101 residiam em França.
60Saúde Canadá, Cinquième rapport annuel sur l'aide médicale à mourir au Canada 2023, publicado em 11 de dezembro de 2024 (canada.ca). 15 343 mortes por MAID em 2023, ou seja cerca de 4,7% de todas as mortes canadianas (+15,8% em relação a 2022).
63Dra. Margaret Cottle, médica de cuidados paliativos em Vancouver há mais de vinte e seis anos, intervenção pública retomada em «Care, not killing: the most excellent way», Church for Vancouver. Texto original inglês: «In jurisdictions where euthanasia and assisted suicide have been legalized, we have seen rapid expansion and a complete lack of enforcement of the supposed "safeguards". Patients with mental illness, early-stage eye disease, and even tinnitus have been euthanized. Children and dementia patients who cannot provide meaningful "consent" have also been targeted.»
66David A. Jones, Evidence of Harm — Assessing the Impact of Assisted Dying / Assisted Suicide on Palliative Care, Anscombe Bioethics Centre (Oxford), novembro de 2024.
67Sociedade do Hospício de Delta (Colúmbia Britânica, Canadá), retirada do financiamento provincial anual de 1,5 milhões de dólares em fevereiro de 2021, em razão da recusa do estabelecimento de praticar a eutanásia. Citado em Tugdual Derville, Docteur, ai-je le droit de vivre encore un peu ?, Salvator, 2023, p. 88.
68Comité Consultivo Nacional de Ética, parecer n.º 121 «Fin de vie, autonomie de la personne, volonté de mourir», 30 de junho de 2013, conclusão.
69Shanti De Corte, eutanasiada em 7 de maio de 2022 em Antuérpia aos 23 anos. Caso revelado pela RTBF em 5 de outubro de 2022. Fontes: Instituto Europeu de Bioética, «Une jeune femme de 23 ans, victime des attentats de Bruxelles, euthanasiée pour dépression».
72Zoraya ter Beek, neerlandesa, autista, borderline, depressiva, eutanasiada em 22 de maio de 2024 aos 29 anos. Caso mundialmente mediatizado. Fontes: Bioethics Observatory (abril de 2024), CNEWS, imprensa internacional.
73Lisa Pauli, testemunho Reuters, «She's 47, anorexic and wants help dying, Canada will soon allow it», julho de 2023. Texto original inglês: «Personally, I'm too tired. I'm not going to change. I don't want to recover, which means putting on weight.»
74Amir Farsoud, caso canadiano relatado pela jornalista Cynthia Mulligan em 2022 (CityNews). A citação do corpo («Sei que no meu estado de saúde atual, não sobreviveria se ficasse sem-abrigo») é a tradução portuguesa de uma declaração original em inglês; ele declarava igualmente: «I don't actually want to die.» O pedido de MAID foi anulado após uma campanha GoFundMe permitindo um novo alojamento.
75Marin Eugen Sabau, cidadão romeno acusado de tentativa de homicídio sobre quatro antigos colegas em Tarragona em dezembro de 2021. Eutanasiado no hospital prisional de Terrassa em 23 de agosto de 2022, antes do seu julgamento. Fontes: El Nacional, The Olive Press, Généthique.
76São João Paulo II, discurso aos participantes no Congresso internacional «Life-sustaining treatments and vegetative state: scientific advances and ethical dilemmas», organizado pela Federação Internacional das Associações dos Médicos Católicos, 20 de março de 2004 (Vatican.va).
77vie-publique.fr, dossiê legislativo «Fin de vie: droit à l'aide à mourir», proposta de lei n.º 1100 (XVII.ª legislatura). Calendário verificado em assemblee-nationale.fr (dossiê legislativo Falorni, texto adotado T.A. n.º 323) e senat.fr (dossiê legislativo PPL 24-661): adoção pela Assembleia Nacional em nova leitura em 30 de junho de 2026 (295 votos contra 232, 35 abstenções), questão prévia adotada pelo Senado em 7 de julho de 2026, adoção definitiva pela Assembleia Nacional em 15 de julho de 2026.
79Tribunal de Contas, «Les soins palliatifs — Une offre de soins à renforcer», comunicação à comissão dos assuntos sociais da Assembleia Nacional, 5 de julho de 2023 (ccomptes.fr). USP e departamentos: 171 unidades no fim de 2021, 21 departamentos sem USP (Atlas 2023 dos cuidados paliativos, dados de 2021). 48%: apenas 48% das necessidades estimadas são cobertas (comunicado de imprensa). Necessidades: método INPQ Quebeque (patologias requerendo cuidados paliativos), 60,6% das mortes em 2017 ou seja 365 273 pessoas; os «~500 por dia» são uma ordem de grandeza calculada (52% × 365 273 ÷ 365 ≈ 520/dia), não um dado do relatório.
81Société française d'accompagnement et de soins palliatifs (SFAP), «Synthèse et décryptage de la proposition de loi relative à l'assistance médicale à mourir», inquérito interno março de 2025 e comunicados oficiais (sfap.org).
82David Albert Jones, professor no centro de bioética de Oxford, citado em Tugdual Derville, Docteur, ai-je le droit de vivre encore un peu ?, Salvator, 2023, pp. 120-121. Texto original inglês reproduzido na obra de Derville.
83Conferência dos Bispos de França, comunicado oficial após a votação de 27 de maio de 2025 na Assembleia Nacional (eglise.catholique.fr).
84Conferência dos Bispos de França, comunicado de 27 de fevereiro de 2026 «Après le vote du Sénat» (eglise.catholique.fr).
85Conferência dos Bispos de França, comunicado de 15 de julho de 2026 sobre a adoção definitiva da lei relativa ao direito à ajuda a morrer, assinado pelo cardeal Jean-Marc Aveline (presidente), D. Vincent Jordy e D. Benoît Bertrand (vice-presidentes) (eglise.catholique.fr).
86São João Paulo II, Evangelium Vitae, § 57. O segundo parágrafo citado («Nada nem ninguém pode autorizar…») inspira-se no texto da declaração Iura et Bona, parte I, sem equivalência estritamente literal aqui estabelecida.
88Samaritanus Bonus, capítulo V, § 1, parágrafo sobre a responsabilidade dos legisladores.
90Samaritanus Bonus, capítulo V, § 11. Precisões sobre a disposição para a receção dos sacramentos para uma pessoa perseverando na intenção de eutanásia.
91Samaritanus Bonus, capítulo V, § 11. Precisões sobre a presença do ministro do culto no momento da eutanásia.
92Catecismo da Igreja Católica, § 2279 (texto oficial, Vatican.va).
94Catecismo da Igreja Católica, § 2280 (texto oficial, Vatican.va).
95Catecismo da Igreja Católica, § 2283 (texto oficial, Vatican.va).
96São Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 93, a. 3, ad 2 (sobre a conformidade da lei humana à reta razão) e q. 95, a. 2 (sobre a derivação da lei humana a partir da lei natural). Citações verificadas na tradução francesa da edição da Revue des Jeunes (Cerf), retomadas pela Evangelium Vitae § 72 (notas 96 e 97 da encíclica).
97São João Paulo II, Evangelium Vitae, § 72.
98Papa Francisco, audiência geral de 5 de novembro de 2014, praça de São Pedro (vatican.va, texto integral). O papa qualifica nela a eutanásia de «pecado contra Deus Criador» e liga-a à «cultura do descarte».
99Papa Francisco, mensagem para o XXXII.º Dia Mundial do Doente, 11 de fevereiro de 2024 (vatican.va, versão francesa integral). O papa reafirma que a eutanásia «nunca é uma opção» e apela a um reforço universal dos cuidados paliativos.
100Papa Francisco, discurso aos participantes na Assembleia Plenária da Academia Pontifícia para a Vida, 12 de fevereiro de 2024 (vatican.va). O papa retoma nele em substância as fórmulas de Samaritanus Bonus sobre o acompanhamento integral do doente.
101Dr. Benoit Beuselinck, oncologista na UCLouvain (Bélgica), citado em Timothy Devos, Euthanasie, l'envers du décor — Témoignages de soignants, Éditions Mols, pp. 172-173.
102Tugdual Derville, Docteur, ai-je le droit de vivre encore un peu ?, Salvator, 2023. A obra reúne vários testemunhos de pacientes pressionados pelos próximos a pedir a eutanásia na Bélgica.
103Philippe Pozzo di Borgo, apelo público perante a Assembleia Nacional, 8 de abril de 2021, durante a primeira discussão da proposta de lei Falorni. Retomas por Alliance VITA, Soulager mais pas tuer, Atlantico.
104Santa Teresa de Calcutá (Madre Teresa), discurso de receção do Prémio Nobel da Paz, Oslo, 11 de dezembro de 1979.
105Marie de Hennezel, Nous voulons tous mourir dans la dignité, Robert Laffont, 2013.
106Santo Afonso Maria de Ligório, Apparecchio alla morte (Preparação para a morte), 1758, considerações I. Edição francesa correntemente retida: trad. pelos Redentoristas, ed. Téqui, reedições múltiplas.
107Santa Teresa do Menino Jesus, palavra pronunciada durante os seus últimos dias e relatada pela sua irmã, irmã Geneviève (Céline Martin), nos Derniers Entretiens, Cerf-DDB, edição crítica, julho-setembro de 1897.
108São João Paulo II: os primeiros sintomas da doença de Parkinson são identificados desde 1991-1992 pelo seu médico pessoal, o Dr. Renato Buzzonetti; o diagnóstico é tornado público progressivamente a partir de 1996. Fontes: Stanisław Dziwisz, Une vie avec Karol — Conversations avec Gian Franco Svidercoschi, Seuil, 2007, e Andrea Tornielli, Karol le Grand, Bayard, 2005.
109São João Paulo II, Carta às pessoas idosas, 1.º de outubro de 1999, § 16 (vatican.va, versão francesa integral). A carta é um dos textos mais pessoais do pontificado sobre a velhice, a doença e a morte.
110Cardeal Stanisław Dziwisz, secretário particular de João Paulo II durante trinta e nove anos, Une vie avec Karol — Conversations avec Gian Franco Svidercoschi, tradução francesa, Seuil, 2007. O cardeal relata nela as últimas palavras polacas do papa, «Pozwólcie mi odejść do domu Ojca» («Deixai-me ir para a casa do Pai»), pronunciadas na noite de 2 de abril de 2005.
111São João Paulo II, Testamento, redigido entre 6 de março de 1979 e 17 de março de 2000, publicado pela Santa Sé em 7 de abril de 2005 (vatican.va, versão francesa integral).
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