O que pensar do aborto?

Resposta católica ao aborto: argumentação não religiosa de Matthieu Lavagna, ciência embriológica, debate filosófico sobre a pessoa, casos difíceis, quadro francês e magistério.

Ignispedia

O aborto provocado, em França chamado interrupção voluntária da gravidez (IVG), é o acto pelo qual uma gravidez é interrompida com a consequência directa da morte do embrião ou do feto.[1] Praticado no mundo à razão de cerca de 73 milhões de vezes por ano entre 2015 e 2019, segundo a Organização Mundial da Saúde,[2] tornou-se uma das intervenções médicas mais frequentes da história humana. Em França, o número anual de IVG oscila há vinte anos em torno de 220 000: a DREES contabilizou 223 300 em 2021, das quais 208 200 em mulheres residentes na metrópole.[3]

A posição da Igreja Católica é clara: o aborto directo é gravemente imoral, porque suprime voluntariamente uma vida humana inocente.[4] Esta posição não é uma opinião confessional entre outras. São João Paulo II confirmou-a solenemente na Evangelium vitae em 1995, em nome do Magistério ordinário e universal — formulação tida por definitiva por numerosos teólogos.[5] Mas esta clareza doutrinal nunca autoriza a dureza para com as mulheres. A grande maioria dos abortos decide-se na solidão, no pânico, sob a pressão do companheiro, da família ou da precariedade — realidades que a Igreja reconhece explicitamente.

Este artigo expõe a questão em todas as suas dimensões: os números, a biologia, a filosofia da pessoa, os métodos efectivos de IVG, os melhores argumentos adversos (nomeadamente a experiência de pensamento do violinista de Judith Jarvis Thomson), os casos difíceis (violação, deficiência, perigo para a mãe), o quadro legal francês e o ensinamento católico. A abordagem retoma, quanto aos argumentos não religiosos, o trabalho de Matthieu Lavagna na sua obra La Raison est pro-vie — Arguments non-religieux pour un débat dépassionné (publicada em 2024), que reúne a melhor apologética pró-vida francófona e remete para as fontes primárias anglo-saxónicas (Trent Horn, Christopher Kaczor, Patrick Lee, Francis Beckwith, Stephen Schwarz, Don Marquis, Alexander Pruss).[6]

O que está em jogo não é pouco. Como escreve Gregory Koukl numa fórmula que se tornou clássica: «Se o feto não é um ser humano, nenhuma justificação para legalizar o aborto é necessária. Em contrapartida, se o feto é um ser humano, nenhuma justificação para legalizar o aborto é adequada.»[7]

A amplitude do fenómeno

No mundo

O número de referência é o da OMS: entre 2015 e 2019, cerca de 73 milhões de IVG foram praticadas em cada ano no mundo.[8] O mesmo número é confirmado pelo instituto Guttmacher (organismo americano de planeamento familiar, abertamente favorável ao aborto)[9] e pela revista médica The Lancet, com um intervalo de erro situado entre 66,7 e 82 milhões.[10] Esta ordem de grandeza é retomada pela OMS, pelo instituto Guttmacher e por The Lancet: reúne consenso entre estas fontes, incluindo organismos favoráveis à IVG.

Concretamente, este volume corresponde a cerca de 200 000 abortos por dia à escala mundial, ou seja mais de 2 abortos por segundo. Esta banalização estatística é uma das razões pelas quais a Igreja fala, a propósito do aborto, de um «crime abominável», expressão do concílio Vaticano II retomada por João Paulo II.[11]

Em França

A direcção da investigação, dos estudos, da avaliação e das estatísticas (DREES) publica todos os anos os números oficiais. Em 2021, 223 300 IVG foram registadas em França, das quais 208 200 em mulheres residentes na metrópole.[12] O nível mais elevado até então registado datava de 2019: 232 200 IVG.[13] Desde meados dos anos 2000, o número anual oscila em torno de 225 000.

O rácio de abortos — isto é, o número de IVG em relação ao número de nascimentos — passou de 0,27 em 2010 para 0,30 em 2021.[14] Concretamente: cerca de 23% das gravidezes (quase uma em cada quatro) terminam num aborto em França. A subida deste rácio não se deve a um aumento das IVG em valor absoluto, mas à queda paralela da natalidade.

Alguns outros números significativos, extraídos dos dados da DREES e de Guttmacher:

  • A idade mais frequente situa-se entre os 20 e os 29 anos; nos Estados Unidos, apenas 3,6% das pacientes que abortaram em 2014 eram menores — dados americanos, não transponíveis tal e qual para França.[15]

Porque abortam as mulheres?

O instituto Guttmacher — referência mundial do campo pró-escolha — publicou vários inquéritos detalhados sobre os motivos invocados pelas pacientes americanas. As razões mais citadas (podendo cada mulher mencionar várias) são:[16]

  • a IVG interferiria com os estudos, o trabalho ou o cuidado de filhos já existentes: 74%
  • elas não podem sustentar financeiramente uma criança: 73%
  • elas não querem ser mães solteiras ou têm problemas relacionais com o pai: 48%
  • menos de 1% foram vítimas de violação ou incesto

A constatação é essencial: neste inquérito americano — em que cada mulher podia declarar vários motivos — a violência sofrida (violação ou incesto, menos de 1% das respostas) quase nunca é o motivo invocado; os motivos declarados relevam muito maioritariamente de uma situação social, económica, relacional que a sociedade poderia aliviar de outro modo que não suprimindo a criança. Uma parte das mulheres invoca também razões de saúde: 12% um problema de saúde que lhes diz respeito, 13% um possível problema de saúde da criança por nascer (o inquérito não mede o risco vital enquanto tal).[17] A fragilidade das mulheres é real; mas esta fragilidade é, na quase totalidade dos casos aqui declarados, aquilo que a Igreja designa quando fala da aflição que empurra para o aborto — não uma fatalidade, mas uma situação a transformar.

História da IVG em França (1920-2024)

  1. 31 de julho de 1920
    Lei anti-IVG

    No contexto natalista do pós-Primeira Guerra Mundial, a lei reprime severamente o aborto, qualifica-o de crime e proíbe a propaganda da contracepção.

  2. 5 de abril de 1971
    Manifesto das 343

    Publicação em Le Nouvel Observateur do manifesto de 343 mulheres (Simone de Beauvoir, Catherine Deneuve, Marguerite Duras…) declarando ter abortado.

  3. 17 de janeiro de 1975
    Lei Veil

    Promulgação por cinco anos da lei apresentada por Simone Veil, ministra da Saúde: a IVG torna-se legal até às 10 semanas de gravidez, em condições de aflição.

  4. 1982
    Reembolso Segurança Social

    O aborto passa a ser reembolsado a 80% pelo Seguro de Doença. A noção de IVG como «direito» começa a instalar-se.

  5. 27 de janeiro de 1993
    Lei Neiertz — crime de obstrução

    Criação do crime de obstrução à IVG, passível de prisão. Despenalização do auto-aborto.

  6. 4 de julho de 2001
    Lei Aubry

    Prazo legal alargado de 10 para 12 semanas. Supressão da autorização parental para as menores. A lei precisa o regime da cláusula de consciência: o médico que recusa a IVG deve informar a paciente e orientá-la para um profissional que a pratique (art. L.2212-8 do código da saúde pública).

  7. 2013
    Reembolso a 100%

    A IVG é integralmente reembolsada pelo Seguro de Doença (disposição da lei de financiamento da segurança social para 2013, efectiva no fim de março de 2013).

  8. 4 de agosto de 2014
    Supressão da noção de aflição

    A lei de 4 de agosto de 2014 para a igualdade real entre mulheres e homens (lei n.º 2014-873, levada por Najat Vallaud-Belkacem) suprime a «situação de aflição» mencionada na lei Veil. A IVG torna-se um acto de pura vontade.

  9. 26 de janeiro de 2016
    Supressão do prazo de reflexão

    A lei de 26 de janeiro de 2016 de modernização do sistema de saúde (lei n.º 2016-41) suprime o prazo de reflexão de 7 dias. As parteiras são autorizadas a praticar IVG medicamentosas (decreto de 2 de junho de 2016).

  10. 31 de julho de 2020
    Emenda IMG «aflição psicossocial» (não retomada)

    Em segunda leitura do projecto de lei de bioética, a Assembleia adopta uma emenda abrindo a IMG (interrupção médica da gravidez, possível sem limite de prazo) ao motivo de uma «aflição psicossocial». Esta extensão não será retomada na lei de bioética promulgada em 2 de agosto de 2021, que mantém os dois motivos do artigo L. 2213-1 do código da saúde pública.[18]

  11. 2 de março de 2022
    Lei Gaillot

    O prazo legal da IVG a pedido é alargado de 12 para 14 semanas de gravidez. Supressão do prazo de reflexão de 48 h para as menores.

  12. 8 de março de 2024
    Constitucionalização

    A lei constitucional n.º 2024-200 inscreve no artigo 34 da Constituição que «a lei determina as condições em que se exerce a liberdade garantida à mulher de recorrer a uma interrupção voluntária da gravidez». França torna-se o primeiro Estado do mundo a inscrever a IVG na sua Constituição.

Esta trajectória — de uma infracção criminal em 1920 a uma liberdade inscrita na Constituição em 2024, uma estreia mundial — conta-se entre as evoluções legislativas mais avançadas no mundo sobre este tema. Ela não muda nada, do ponto de vista católico, quanto à natureza moral do acto. Uma coisa pode tornar-se legal sem se tornar boa: a lei civil descreve o que o Estado autoriza; a lei moral pede o que respeita realmente a dignidade de todos, incluindo os mais invisíveis.[19]

O argumento central: não se mata um inocente

A posição pró-vida não repousa, ao contrário de uma caricatura corrente, numa emoção religiosa. Pode condensar-se num silogismo simples e oponível a todo o ser racional, crente ou não:

Premissa 1. É imoral — e deveria ser ilegal — matar directa e voluntariamente um ser humano inocente.

Premissa 2. Ora o aborto mata directa e voluntariamente um ser humano inocente.

Conclusão. Logo o aborto é imoral, e deveria ser ilegal.

Este raciocínio é logicamente válido: se as duas premissas são verdadeiras, a conclusão segue-se necessariamente. Para sustentar a posição pró-escolha, é pois preciso rejeitar uma das duas premissas. Vejâmo-las por ordem.

A primeira premissa é universalmente admitida

A premissa 1 — «é imoral matar directa e voluntariamente um ser humano inocente» — é um dos raros juízos morais aceites por quase todos: crentes e descrentes, partidários e adversários da pena de morte, partidários e adversários do pacifismo. Repousa sobre aquilo que a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 chama «a dignidade inerente a todos os membros da família humana e os seus direitos iguais e inalienáveis».[20] O artigo 3.º afirma: «Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.»

Os qualificativos são essenciais:

  • «Directamente» exclui os casos em que a morte de um inocente é uma consequência colateral não querida (medicina, legítima defesa, consequências indirectas).
  • «Voluntariamente» exclui as mortes acidentais.
  • «Inocente» exclui os casos extremos de legítima defesa ou de guerra justa.

Todo o debate desloca-se pois para a segunda premissa, que é de natureza científica e filosófica: o embrião, o feto, será bem um «ser humano inocente»?

O que diz a ciência: o embrião é um ser humano

O consenso científico

Sobre este ponto, os embriologistas são absolutamente unânimes: na fecundação forma-se um novo organismo humano individual, geneticamente distinto da sua mãe e do seu pai, dotado da integralidade do seu próprio código genético, empenhado num desenvolvimento contínuo até à idade adulta.

O manual de referência anglo-saxónico, The Developing Human — Clinically Oriented Embryology, de Keith L. Moore e T.V.N. Persaud, escreve:

«Um zigoto é o início de um novo ser humano (isto é, um embrião). O desenvolvimento humano começa na fecundação, processo durante o qual um gâmeta masculino… se une a um gâmeta feminino… para formar uma única célula chamada zigoto. Esta célula totipotente altamente especializada marca o início de cada um de nós enquanto indivíduo único.» — Keith L. Moore, T.V.N. Persaud, The Developing Human — Clinically Oriented Embryology, 10.ª ed., Philadelphia, Elsevier, 2016[21]

A mesma formulação em Ronan O'Rahilly e Fabiola Müller, em Human Embryology & Teratology, considerado o manual de embriologia de referência mundial:

«Embora a vida seja um processo contínuo, a fecundação é um marco crítico porque, em circunstâncias ordinárias, um novo organismo humano geneticamente distinto forma-se quando os cromossomas dos pronúcleos masculino e feminino se misturam no oócito.» — R. O'Rahilly, F. Müller, Human Embryology and Teratology, 3.ª ed., New York, Wiley-Liss, 2001, p. 8[22]

O Comité judiciário do Senado americano, depois de ter ouvido médicos, biólogos e cientistas de todas as orientações, concluía já em 1981:

«Os médicos, os biólogos e outros cientistas concordam em dizer que a concepção é o início da vida de um ser humano — um ser vivo, membro da espécie humana. Há um consenso esmagador sobre este ponto em inúmeros escritos médicos, biológicos e científicos.» — Senado dos Estados Unidos, Report of the Subcommittee on Separation of Powers to Senate Judiciary Committee S-158, 97.º Congresso, 1.ª sessão, 1981, p. 7[23]

As confissões dos filósofos pró-escolha

O mais impressionante é que os melhores filósofos favoráveis ao aborto reconhecem explicitamente que o feto é um ser humano. Não fundam a sua posição numa negação da humanidade do feto, mas noutros argumentos (recusa do valor intrínseco, direito da mãe sobre o seu corpo, etc.). Esta concessão é decisiva.

Peter Singer, filósofo utilitarista de Princeton, um dos mais radicais defensores do aborto e do infanticídio:

«É possível dar um sentido preciso a "ser humano" usando-o como equivalente de "membro da espécie Homo sapiens". Que um ser seja membro de uma dada espécie é algo que pode ser determinado cientificamente por um exame dos cromossomas. Neste sentido, não há dúvida de que desde os primeiros instantes da sua existência, um embrião concebido a partir de espermatozóides e óvulos humanos é um ser humano.» — Peter Singer, Practical Ethics, 2.ª ed., Cambridge University Press, 1993, p. 73[24]

David Boonin, autor de A Defense of Abortion (Cambridge University Press, 2003), tratado filosófico maior do campo pró-escolha, vai ainda mais longe:

«Na gaveta superior da minha secretária, guardo uma foto do meu filho Eli. Esta foto foi tirada a 7 de Setembro de 1993, vinte e quatro semanas antes do seu nascimento. Não há dúvida nenhuma no meu espírito de que esta imagem mostra [o meu filho] numa fase muito precoce do seu desenvolvimento físico. E não há dúvida de que a posição que defendo neste livro implica que teria sido moralmente permitido pôr fim aos seus dias nesta fase.» — David Boonin, A Defense of Abortion, Cambridge University Press, 2003, prefácio, p. xiv[25]

Bernard Nathanson, antigo cofundador do NARAL, tornou-se uma das principais testemunhas da reviravolta pró-vida depois de ter dirigido ou supervisionado dezenas de milhares de IVG. Foto: Wikimedia Commons.

O testemunho mais retumbante continua a ser o do doutor Bernard Nathanson (1926-2011). Cofundador em 1969 do National Abortion Rights Action League (NARAL), foi um dos principais artífices da legalização americana do aborto e praticou pessoalmente ou supervisionou dezenas de milhares de IVG. Confrontado com a evidência das ecografias e da embriologia, rompeu publicamente com as suas posições no fim dos anos 1970:

«Não há simplesmente dúvida nenhuma de que mesmo o embrião precoce é um ser humano. Toda a sua codificação genética e todas as suas características são incontestavelmente humanas. Não há dúvida de que está vivo, de que se autodirige e de que não é o mesmo ser que a mãe — e de que é portanto um todo unificado.» — Bernard Nathanson, The Hand of God, Washington DC, Regnery Publishing, 1996, p. 131[26]

Mais eloquente ainda, Ann Furedi, então directora-geral da British Pregnancy Advisory Service — a maior empresa independente de aborto do Reino Unido —, declarava publicamente em 2008:

«Podemos aceitar que o embrião é um ser vivo, que tem um coração que bate desde o 21.º dia, que tem o seu próprio sistema genético. É claramente humano, no sentido em que não é um gerbo, e podemos reconhecer que é vida humana.» — Ann Furedi, Abortion : A Civilised Debate, conferência do Battle of Ideas, Londres, 1.º de novembro de 2008[27]

No plano factual e científico, a humanidade biológica do embrião é atestada pelos manuais de embriologia citados acima — mesmo que a conclusão moral a tirar daí continue, essa sim, disputada.

Três testes para nos convencermos

Perante um interlocutor não especialista, Trent Horn propõe demonstrar três coisas sucessivas: o embrião está vivo, é humano, é um organismo distinto.[28]

1) O embrião está vivo. Um ser vivo, em biologia, é um organismo que cresce por reprodução celular convertendo nutrientes em energia. O embrião preenche estes critérios desde a fecundação. O argumento irrefutável: «O que faz o aborto ao embrião?» — mata-o. Ora só se pode matar o que está vivo.

2) O embrião é humano. A procriação entre dois humanos não produz outra coisa senão humanos: é uma lei biológica universal. O embrião possui a integralidade do código genético humano (46 cromossomas), distinto do da sua mãe.

3) O embrião é um organismo distinto. Esta terceira propriedade distingue o embrião de uma simples célula da pele. Um organismo é «uma colecção de partes biológicas que funcionam juntas para manter um ser vivo completo». O teste do organismo proposto por Horn é simples: «Se eu der à coisa em questão tempo suficiente, alimento e um ambiente adaptado, e se ela for capaz de crescer para se tornar um membro maduro da sua espécie, então é um organismo.» As células da pele, os espermatozóides, os óvulos, falham neste teste. O embrião passa-o imediatamente. Como escreve Christopher Kaczor:

«As células cutâneas são apenas partes de um ser humano, sem orientação dinâmica e intrínseca para se desenvolverem num adulto. Em contrapartida, o embrião humano é um organismo inteiro e completo, um ser humano individual vivo cujas células trabalham juntas num esforço coordenado de autodesenvolvimento até à maturidade.» — Christopher Kaczor, The Ethics of Abortion — Women's Rights, Human Life, and the Question of Justice, 2.ª ed., New York, Routledge, 2014, p. 113[29]

O desenvolvimento embrionário: o que se esconde do público

Os manuais de ginecologia e os sítios do Planeamento Familiar falam de bom grado de «aglomerado de células» ou de «ovo» para descrever o conteúdo do útero durante as primeiras semanas. Esta apresentação é cientificamente falsa. Eis os factos, tal como os confirma Jérôme Lejeune — geneticista francês de reputação mundial, descobridor da causa da trissomia 21, primeiro presidente da Academia Pontifícia para a Vida (fevereiro-abril de 1994):

Jérôme Lejeune, geneticista francês, descobridor da anomalia cromossómica responsável pela trissomia 21 e defensor constante da vida pré-natal. Foto: Wikimedia Commons.

«Com a idade real de um mês, o ser humano mede quatro milímetros e meio. O seu minúsculo coração bate já há uma semana; os seus braços, as suas pernas, a sua cabeça, o seu cérebro estão já esboçados. Com dois meses de idade, o feto mede da cabeça à ponta das nádegas três centímetros. Abram a vossa mão: ele está quase terminado. Mãos, pés, cabeça, órgãos, cérebro, tudo está no lugar e só fará crescer. Olhem ainda mais de perto, com um microscópio ordinário, e decifrariam as suas impressões digitais.» — Jérôme Lejeune, in Manuel sur l'embryon humain, Fondation Jérôme Lejeune, p. 15[30]

Marcos verificáveis:

Fase após a fecundaçãoAcontecimento embriológico principal
Dia 18Formação do coração e início do desenvolvimento dos olhos
Dia 21Primeiro batimento cardíaco; o sangue começa a circular no corpo
Dia 28 (4 semanas)Aparecimento dos braços e das pernas
Dia 30Cérebro presente; sangue a circular nas veias
Dia 35 (5 semanas)Formação da boca, dos olhos, dos ouvidos, do nariz
Dia 40-42 (6 semanas)Cérebro em desenvolvimento rápido; esqueleto cartilaginoso em formação
8 semanasMãos e pés formados; impressões digitais presentes
9 semanasPrimeiros movimentos espontâneos do corpo inteiro
11 semanasPrimeiros movimentos faciais observáveis na ecografia
12 semanasPontapés, movimentos coordenados dos braços e das pernas
13 semanasDor possível desde as 12-13 semanas segundo Derbyshire & Bockmann (interpretação debatida)

Sendo a IVG a pedido legal em França até às 14 semanas, tudo isto decorre durante o período em que o aborto é autorizado.

O estudo mais retumbante dos últimos anos sobre a dor fetal é o de Stuart W. G. Derbyshire (psicólogo, universidade de Singapura, abertamente favorável ao aborto, antigo consultor do planeamento familiar americano) e John C. Bockmann, publicado em 2020 na prestigiosa Journal of Medical Ethics. A sua conclusão, contracorrente do consenso médico anterior:

«Está agora claro que o consenso [segundo o qual a dor fetal apareceria depois das 24 semanas] já não é sustentável. As provas neurocientíficas actuais mostram que as projecções talâmicas na subplaca, que emergem cerca das 12 semanas de gestação, são funcionais e equivalentes às projecções talamocorticais que emergem cerca das 24 semanas. As provas indicam uma experiência de dor imediata e irreflectida mediada pelo desenvolvimento da função do sistema nervoso desde as 12 semanas.» — Stuart W. G. Derbyshire, John C. Bockmann, «Reconsidering fetal pain», Journal of Medical Ethics, vol. 46, 2020, p. 3-6[31]

Este estudo — precisamente porque emana de um autor favorável ao aborto — relançou o debate científico sobre o tema. Sugere que o feto poderia sentir dor desde as 12-13 semanas, ou seja antes do prazo legal francês — mas esta leitura continua debatida entre especialistas e não reúne consenso.

As objecções falsas

Objecção 1 — «Se os embriões são humanos, então as células da pele também o são.» Falso: as células da pele não são organismos. Não se desenvolvem espontaneamente, dado um ambiente adaptado, num membro maduro da espécie humana. O embrião, sim. Como admite honestamente Boonin: «Os anti-aborto levantaram objecções poderosas a estes argumentos [analogia embrião / células], e inclino-me a crer que estas objecções estão correctas.»[32]

Objecção 2 — «O embrião pode dividir-se em gémeos, logo ainda não é um organismo.» Falso: a potencialidade de divisão não implica a ausência actual de organismo. Se cortarmos uma minhoca em duas, resultam duas minhocas, mas havia bem uma antes do corte. O filósofo Stephen Napier formula a mesma resposta de modo mais rigoroso: a individualidade não equivale à indivisibilidade.

«É perfeitamente coerente com os nossos conhecimentos empíricos interpretar a gemelação como sendo uma forma de reprodução assexuada na qual o zigoto de partida dá nascimento a outro sem nunca desaparecer.» — Stephen Napier, «Twinning, substance, and identity through time : A reply to McMahan», The National Catholic Bioethics Quarterly, vol. 8, n.º 2, 2008[33]

Nesta hipótese, um dos dois gémeos prolonga simplesmente o organismo inicial enquanto o outro nasce por um processo de reprodução assexuada a partir dele — mas em ambos os casos, um indivíduo existia bem antes da divisão.

Objecção 3 — «É apenas um feto, não um bebé.» Confusão semântica: «feto» é simplesmente o termo médico que designa um ser humano da 8.ª semana ao nascimento, como «lactente», «criança», «adolescente» designam as fases ulteriores.

Objecção 4 — «O que trago em mim só é um ser humano se eu o desejar.» O estatuto de um organismo não pode depender de um sentimento que lhe é exterior. Mesmo uma jornalista abertamente favorável ao aborto o reconheceu publicamente:

«Porque não podemos concordar em que o que elas sentiam acerca da sua gravidez era muito diferente, mas que é bastante estúpido pretender que o que crescia nelas não era a mesma entidade? Os fetos não são diferentes. Não são considerados vida humana apenas se forem desejados.» — Mary Elizabeth Williams, «So what if abortion ends life?», Salon, 23 de janeiro de 2013[34]

Um feto desejado e um feto não desejado são biologicamente a mesma coisa. Só o olhar pousado sobre ele muda — nunca a sua natureza.

Objecção 5 — «Um embrião em cada dois morre naturalmente, logo não é verdadeiramente uma pessoa.» A frequência das mortes naturais numa categoria de seres nunca determina a dignidade dos seus membros. Nos séculos em que a mortalidade infantil ultrapassava 30%, nenhum moralista sério concluía daí que os lactentes não eram pessoas. Uma taxa de perda elevada descreve uma fragilidade biológica; não muda nada no estatuto moral dos que morrem.

Como decorre um aborto

A opacidade mantida pelo Planeamento Familiar e pelos sítios oficiais — que falam de «aspirar o ovo» ou de «esvaziar o conteúdo do útero» — não resiste à descrição médica dos procedimentos. As passagens que se seguem apoiam-se em manuais médicos, testemunhos de profissionais e um acórdão do Supremo Tribunal americano, citados nas notas abaixo.

Primeiro trimestre: aborto medicamentoso (até 7-8 semanas)

A IVG medicamentosa usa a mifepristona (RU-486), um anti-progesterona que bloqueia a hormona necessária à manutenção da gravidez, seguida 24 a 48 horas depois pelo misoprostol (Cytotec®), que provoca as contracções que expelem o embrião morto. O método representa cerca de 70% das IVG em França em 2021.[35]

O antigo obstetra Anthony Levatino, que praticou mais de 1 200 abortos antes de se tornar um dos médicos pró-vida mais empenhados dos Estados Unidos, descreve assim o procedimento:

«A mãe engole os comprimidos. O RU-486 bloqueia a acção da progesterona, naturalmente produzida para estabilizar a mucosa uterina. A mucosa decompõe-se, cortando o sangue e o alimento do bebé, que morre no ventre da sua mãe. O misoprostol provoca depois contracções dolorosas para expulsar o bebé morto. Às nove semanas, o bebé mede mais de 2,5 cm de comprimento. Se a mãe olhar atentamente, pode contar os dedos das mãos e dos pés.» — Anthony Levatino, vídeos pedagógicos Abortion Procedures (LiveAction); ver também o seu testemunho perante a Câmara dos Representantes dos Estados Unidos, 17 de maio de 2012[36]

Primeiro trimestre: aborto por aspiração (8-13 semanas)

O aborto por aspiração consiste em dilatar o colo do útero e inserir uma cânula ligada a uma bomba de aspiração 10 a 20 vezes mais potente que um aspirador doméstico. O feto é aspirado pedaço a pedaço. É o método cirúrgico mais usado. Levatino descreve:

«O bebé tem ritmo cardíaco, dedos das mãos, dedos dos pés, braços e pernas, mas os seus ossos ainda são fracos e frágeis. A força de aspiração dilacera-o e ele passa pelo tubo para a máquina. […] Para se assegurar de que nada resta, o aborteiro usa depois uma cureta para raspar a mucosa do útero.» — Anthony Levatino, vídeos Abortion Procedures (LiveAction)[37]

Segundo trimestre: dilatação-evacuação (14-24 semanas)

Nesta fase, o feto é demasiado volumoso para passar pela cânula. O procedimento consiste em usar pinças de preensão para extrair o feto peça a peça. O Supremo Tribunal dos Estados Unidos, no seu acórdão Gonzales v. Carhart (2007), descreve assim o método:

«O médico, muitas vezes guiado por ecografia, insere pinças de preensão através do colo do útero e no útero para agarrar o feto. O médico agarra uma parte fetal com a pinça e puxa-a através do colo e da vagina, continuando a puxar mesmo quando há resistência por parte do feto. A fricção provoca o rasgamento do feto. O processo de evacuação peça a peça prossegue até ele ter sido completamente retirado.» — Supremo Tribunal dos Estados Unidos, Gonzales v. Carhart, 550 U.S. 124, 2007, Secção I-A[38]

Warren Hern, ginecologista americano que pratica este tipo de aborto, escreve no seu manual Abortion Practice que é «por vezes necessário usar longas tesouras curvas para decapitar e desmembrar o feto».[39] Levatino, que realizou estas intervenções, descreve a etapa final:

«Habitualmente, a parte mais difícil consiste em extrair a cabeça do bebé, que tem mais ou menos o tamanho de uma ameixa grande. Às 20 semanas, a cabeça é agarrada e esmagada. O aborteiro sabe que esmagou o crânio quando uma substância branca sai do colo do útero. Era o cérebro do bebé.» — Anthony Levatino, vídeos Abortion Procedures (LiveAction)[40]

Terceiro trimestre: indução

O aborto por indução é praticado a partir da 25.ª semana. Uma agulha injecta digoxina (um medicamento cardíaco) no coração, no torso ou na cabeça do feto, provocando uma paragem cardíaca. Lâminas são depois inseridas para dilatar o colo, e a mãe carrega o seu bebé morto durante dois a três dias antes do parto provocado.

No estádio da viabilidade (a partir das 22-24 semanas, ou até 21 em alguns casos recorde), a medicina sabe salvar grandes prematuros. A coexistência, num mesmo hospital, de um serviço de neonatologia que se esfalfa para manter vivo um bebé de 24 semanas, e de um serviço que pratica a IMG num feto da mesma idade a alguns metros de distância, é uma das contradições mais flagrantes do direito positivo contemporâneo.

Porque o feto é uma pessoa

O verdadeiro debate filosófico já não incide, há vinte anos, sobre o carácter humano biológico do feto (admitido por todos), mas sobre a sua qualidade de pessoa. Singer, Tooley, Warren, McMahan desenvolvem a ideia de que um ser humano biológico pode ainda não ser — ou já não ser — uma pessoa, e de que se pode matá-lo sem violar o seu direito à vida.

O critério TADN de Stephen Schwarz

O filósofo Stephen Schwarz (universidade de Rhode Island) demonstrou que só existem na prática quatro diferenças entre um recém-nascido e um feto em fim de gravidez. Resume-as no acrónimo TADN: [41]

  • Tamanho — o feto é mais pequeno
  • Ambiente — o feto está no útero
  • Dependência (grau de) — o feto depende totalmente do corpo materno
  • Nível de desenvolvimento — o feto está menos avançado

Nenhuma destas quatro diferenças, tomada isoladamente ou em conjunto, justifica uma discriminação do direito à vida. Scott Klusendorf condensa a demonstração:

«Se é imoral fazer mal a seres humanos por causa da sua cor de pele ou do seu sexo, porque seria moralmente aceitável fazer-lhes mal por causa do seu tamanho, do seu nível de desenvolvimento, da sua localização ou da sua dependência?» — Scott Klusendorf, The Case for Life — Equipping Christians to Engage the Culture, Wheaton, Crossway, 2009[42]

O tamanho não funda nenhum valor intrínseco: um recém-nascido é pequeno, um anão também o é, sem perderem a sua dignidade. O ambiente também não: o simples facto de atravessar o canal vaginal não pode transformar uma não-pessoa numa pessoa. A dependência é partilhada pelos lactentes, pelos deficientes graves, pelas pessoas idosas: ninguém sustenta que se pode matá-los por isso. O nível de desenvolvimento é um contínuo: o direito à vida, esse, é binário — tem-se ou não se tem.

Todos os critérios propostos são arbitrários

Os partidários do aborto propuseram sucessivamente como critério do direito à vida: a implantação, o primeiro batimento cardíaco, a capacidade de movimento, a aparência humana, a sensibilidade à dor, a presença de um cérebro, a viabilidade, a consciência de si, o desejo de continuar a viver. Nenhum resiste à análise.

Critério propostoFracasso imediato
Primeiro batimento cardíaco (dia 21)Muitos animais têm coração; um paciente sob coração artificial não perde a sua dignidade
Capacidade de movimentoOs paralíticos e os comatosos não são menos pessoas
Aparência humanaQueimados graves, desfigurados, guardam a sua dignidade
Sensibilidade à dorOs insensíveis congénitos continuam a ser pessoas
Presença de um cérebroO tubo neural aparece desde o 22.º dia; os chimpanzés têm um mais desenvolvido que um recém-nascido
Viabilidade (≈ 22-24 semanas)Capacidade de sobreviver sozinho — um recém-nascido também não sobreviveria sem cuidados adultos
Consciência de siNão aparece antes dos 18 meses após o nascimento — legitimaria o infanticídio

O filósofo pró-escolha Jeff McMahan (universidade de Oxford) reconhece ele próprio o carácter insustentável destes critérios:

«Penso que é muito difícil manter a distinção nítida que quase toda a gente aceita entre o aborto e o infanticídio. E é porque a diferença entre o feto e um recém-nascido é a localização. […] Que matar este ser humano seja permitido não pode certamente depender do facto de ele se encontrar dentro ou fora do corpo da mulher. O seu estatuto moral depende das suas propriedades, não da sua localização no espaço.» — Jeff McMahan, The Ethics of Killing — Problems at the Margins of Life, Oxford University Press, 2002, p. 378[43]

McMahan tira daí a conclusão lógica mas aterradora de que o infanticídio deveria ser autorizado. Peter Singer tira-a explicitamente: «A vida de um recém-nascido tem menos valor que a de um porco, de um cão ou de um chimpanzé.»[44] Se a posição pró-vida fosse falsa, o infanticídio seria moralmente aceitável. Ninguém, com excepção de Singer e de alguns utilitaristas radicais, está disposto a admiti-lo. É o sinal de que a lógica pró-vida é, sobre este ponto, a única coerente. Jeff McMahan chega a assumir a consequência inversa — sacrificar o recém-nascido em proveito de outrem — numa confissão que ele próprio apresenta como desconfortável:

«Parece-me pois difícil evitar a conclusão de que seria permitido (e talvez até moralmente requerido, tudo o mais constante) matar o recém-nascido órfão em boa saúde a fim de usar os seus órgãos para salvar as três outras crianças. […] A maioria das pessoas achará esta implicação intolerável, e confesso que não posso aceitá-la sem apreensões importantes e um mal-estar considerável.» — Jeff McMahan, The Ethics of Killing — Problems at the Margins of Life, Oxford University Press, 2002, p. 360-361[45]

O gradualismo: uma ameaça para a igualdade de todos os direitos fundamentais

Muitos dos critérios afastados no quadro acima — cérebro, sensibilidade à dor, movimento, consciência de si — partilham um defeito comum mais profundo que a sua simples inconsistência pontual: vêm em graus. Ora se o valor de um ser humano dependesse de uma propriedade que admite graus, esse próprio valor tornar-se-ia graduado — o que arruína o princípio de igual dignidade sobre o qual repousam os direitos humanos. O filósofo católico Christopher Kaczor formula o argumento com precisão:

«Se o que confere a alguém o estatuto de pessoa é uma qualidade X, e essa qualidade X vem em graus, então o valor das pessoas viria também em graus.» — Christopher Kaczor, The Ethics of Abortion — Women's Rights, Human Life, and the Question of Justice, 2.ª ed., New York, Routledge, 2014, p. 103[46]

Concretamente: se a inteligência, a autonomia ou a consciência de si fundassem o direito à vida, um adulto mais inteligente teria mais valor que um adulto menos inteligente, uma pessoa plenamente autónoma mais valor que um grande deficiente. Nenhuma sociedade decente aceita esta consequência. A única maneira de escapar ao gradualismo é fundar a dignidade numa propriedade binária — pertencer ou não à espécie humana enquanto organismo individual — e não numa capacidade que se desenvolve progressivamente.

A viabilidade: um critério que depende do lugar e da técnica, não da natureza do feto

O critério da viabilidade, já afastado no quadro acima, merece um desenvolvimento separado, pois é o limiar mais vezes invocado no debate jurídico francês e americano. Ora a viabilidade não é uma propriedade intrínseca do feto: é um dado que varia segundo o hospital, o país e o ano. Um feto não viável às 23 semanas numa maternidade isolada pode ser viável na mesma idade num serviço de neonatologia de ponta. O ginecologista Landrum Shettles tirava daí desde 1990 uma consequência embaraçosa para toda a legislação fundada neste limiar:

«Uma lei sobre o aborto baseada na viabilidade necessitaria de um grande número de redefinições. O que não era considerado um ser humano a proteger no ano passado poderia sê-lo este ano. Se aceitássemos a lei, ver-nos-íamos a declarar que os abortos do ano passado eram homicídios em certos casos.» — Landrum Shettles, citado em Molly Yard, Voices of the Abortion Debate, New Dimensions, outubro de 1990, p. 109[47]

Esta constatação é tão sólida que o próprio David Boonin, um dos mais rigorosos defensores filosóficos do aborto, a concede sem rodeios:

«Que um feto seja viável ou não parece ser um facto mais ligado ao seu ambiente e ao estado actual da tecnologia do que à sua própria natureza, e é por isso difícil ver como a sua viabilidade poderia conferir-lhe um direito à vida.» — David Boonin, A Defense of Abortion, Cambridge University Press, 2003, p. 254[48]

Um direito fundamental não pode depender do código postal nem do orçamento de um hospital.

O salvamento de embriões: um dilema que nada decide

Um cenário volta muitas vezes nos debates públicos: num incêndio de clínica de fertilidade, se só se pudesse salvar uma coisa, escolher-se-ia uma criança de dois anos ou uma centena de embriões crioconservados? Muita gente responde espontaneamente que salvaria a criança — e conclui daí que os embriões «não contam verdadeiramente».

O raciocínio é um sofisma. Preferir salvar um indivíduo identificável a uma centena de embriões nada prova sobre o seu estatuto ontológico: a escolha envolve outros factores — o apego afectivo já criado com a criança presente, o seu sofrimento visível e imediato face ao perigo, a probabilidade bem maior que ela tem de atingir efectivamente a idade adulta. Um bombeiro que, num prédio em chamas, salva primeiro uma criança consciente em vez de cem recém-nascidos adormecidos numa enfermaria vizinha não prova tampouco que esses recém-nascidos não tenham nenhum valor: responde à urgência perceptível, não a um juízo metafísico sobre quem é ou não é uma pessoa. Um dilema de triagem nunca define uma ontologia.[49]

A objecção tomista: a animação mediata

Uma objecção vinda, paradoxalmente, do interior da tradição católica merece uma resposta honesta em vez de um contorno. São Tomás de Aquino, seguindo a embriologia aristotélica do seu tempo — que ignorava tudo da fecundação celular —, ensinava que a alma racional só era infundida após um prazo de formação do corpo (a «animação mediata», distinta da «animação imediata» defendida hoje pelo Magistério). Alguns concluem daí, erradamente, que a própria tradição católica autorizaria um aborto muito precoce.

Esta leitura ignora que Tomás raciocinava a partir dos dados biológicos disponíveis no século XIII, não a partir de um princípio teológico intangível sobre o momento preciso da animação. O princípio que ele põe, esse, continua válido: a alma racional requer um corpo organizado para o exercício das suas operações. O que mudou foi a própria biologia. Os teólogos Benedict Ashley e Albert Moraczewski actualizaram o raciocínio tomista a partir da embriologia moderna:

«Qual é o órgão principal que faz com que o corpo humano se desenvolva de maneira a estar apto a receber uma alma? A embriologia moderna mostra claramente que se trata do núcleo do zigoto produzido pela fecundação de um óvulo humano por um espermatozóide humano.» — Benedict Ashley, Albert Moraczewski, «Cloning, Aquinas, and the Embryonic Person», The National Catholic Bioethics Quarterly, vol. 1, n.º 2, 2001, p. 199-200[50]

Por outras palavras: a «organização» que Tomás julgava necessária à animação existe desde o zigoto, pois o núcleo celular contém já, desde a fecundação, a informação genética completa que dirige activamente todo o desenvolvimento do organismo para a sua forma humana madura. Aplicado com a biologia de hoje em vez da do século XIII, o princípio tomista conduz pois à animação imediata, não à sua negação.

O argumento de Don Marquis e Alexander Pruss: a privação de um futuro

O filósofo Don Marquis (universidade do Kansas) propôs em 1989 no Journal of Philosophy — uma das revistas filosóficas mais prestigiosas do mundo — um argumento anti-aborto que não repousa em nenhum pressuposto religioso e que é ainda hoje um dos mais discutidos em ética aplicada:[51]

Premissa 1. O que torna o assassínio de um adulto gravemente imoral é privar a vítima da totalidade do seu futuro — das suas experiências, projectos, actividades, gozos futuros.

Premissa 2. O aborto priva o feto da mesma coisa: um futuro como o nosso.

Conclusão. Logo o aborto é gravemente imoral.

O argumento é poderoso porque se aplica tanto aos ateus como aos crentes: basta admitir que o que torna o meu assassínio injusto é privar-me da minha vida futura. O próprio Marquis formula assim o coração da sua intuição:

«Matando-me, privam-me de todas as minhas actividades, projectos, experiências futuras. [...] Quando sou morto, sou privado tanto daquilo que estimo hoje e que teria feito parte da minha vida pessoal futura, como daquilo que acabaria por apreciar. Por conseguinte, quando morro, sou privado de todo o valor do meu futuro.» — Don Marquis, «Why Abortion Is Immoral», The Journal of Philosophy, vol. 86, n.º 4, abril de 1989, p. 183-202[52]

Resta uma questão: porque seriam o feto de hoje e o adulto que serei amanhã o «mesmo» sujeito, ao ponto de o primeiro poder ser privado do futuro do segundo?

A continuidade do organismo: o mesmo sujeito em duas idades

Alexander Pruss (universidade Baylor) responde partindo de um simples exercício de pensamento. Chamemos «Bob» a qualquer adulto vivo hoje, e sigamos a sua história recuando:

«Se dispuséssemos de uma câmara e olhássemos o que se passa no útero em que vive Bob, veríamos um embrião desenvolver-se, células diferenciarem-se, um feto formar-se, crescer e enfim um nascimento. Se continuarmos a olhar, veremos que Bob se torna um recém-nascido, depois um bebé pequeno, uma criança, um adolescente, e enfim — um adulto. Por outras palavras, o desenvolvimento e o crescimento de Bob é ininterrupto e contínuo.» — Alexander Pruss, «I Was Once a Fetus : That Is Why Abortion Is Wrong»[53]

Em nenhum momento desta história um sujeito morre para dar lugar a outro: nenhum nascimento de uma «pessoa» interrompe um organismo até então impessoal. A renovação celular nada muda nesta continuidade:

«É verdade que a maioria das células de origem de Bob já não estão lá, mas isso não impede a sobrevivência do organismo. Bob não pode ser uma simples parte do meu corpo, porque todo o meu corpo vem continuamente do corpo de Bob. [...] Assim, eu e Bob somos organismos tendo todos os nossos órgãos em comum. Mas isso só é possível se eu sou Bob.» — Alexander Pruss, «I Was Once a Fetus : That Is Why Abortion Is Wrong»[54]

O embrião de ontem e o adulto de hoje não são pois duas entidades sucessivas — uma impessoal, a outra pessoal — mas o mesmo organismo vivo em duas idades do seu desenvolvimento, como uma criança e o velho que ela se tornará setenta anos mais tarde.

O corpo não é uma propriedade exterior ao sujeito

Esta continuidade orgânica tem uma consequência directa contra as teorias que fazem depender a identidade pessoal não do corpo, mas de uma cadeia de recordações ou de estados mentais (defendidas nomeadamente por Peter Singer e Jeff McMahan): se «eu» não fosse senão uma consciência alojada num corpo, este corpo seria apenas um instrumento ao meu serviço, e atingi-lo só me lesaria indirectamente. Christopher Kaczor mostra o absurdo desta consequência:

«Se a concepção da identidade de Singer e McMahan fosse verdadeira, então práticas como a violação, a tortura ou a mutilação não prejudicariam verdadeiramente directamente o indivíduo em si mesmo [...] mas prejudicariam aquilo que poderia ser considerado a propriedade da pessoa ou o organismo humano que ele ou ela ocupa. [...] Mas se me cortarem o braço, não é justo dizer que me fizeram mal, em vez de dizer que me tiraram algo de que me sirvo?» — Christopher Kaczor, The Ethics of Abortion — Women's Rights, Human Life, and the Question of Justice, 2.ª ed., New York, Routledge, 2014, p. 116-117[55]

O meu corpo não é uma habitação que «eu» habito: ele sou eu. É por isso que destruí-lo, em qualquer idade do seu desenvolvimento, é destruir-me.

Uma razão suficiente, não a única razão possível

Uma objecção fácil consiste em perguntar: «E se o feto não tem nem recordações, nem consciência, nem desejo de viver?» Repousa numa confusão argumentativa. Para condenar o aborto, basta que a privação de um futuro seja uma razão suficiente tornando a morte gravemente má. Para salvar o aborto, o adversário deve mostrar que um outro critério — a consciência actual, o desejo presente, as recordações passadas — é necessário, de sorte que a sua ausência torne o assassínio permitido. São duas exigências muito diferentes, e a segunda é bem mais difícil de estabelecer que a primeira.[56]

Objecção — «Sem recordações, nada de importante se perde»

Imaginemos um paciente vítima de um grave acidente, totalmente amnésico, de quem os médicos sabem com certeza que recuperará uma vida consciente normal dentro de algumas semanas. A sua continuidade de recordações está, por ora, rompida. Matá-lo neste estado continuaria porém a ser uma injustiça manifesta. A ausência de experiências passadas não basta pois para excluir um ser da protecção devida à sua vida — o embrião, que simplesmente ainda não tem experiências passadas, encontra-se numa situação comparável à desse amnésico: a sua vida futura continua diante dele, intacta.[57]

Objecção — «Sem desejo de viver, nada há a proteger»

O filósofo pró-escolha David Boonin propõe um critério diferente: só um ser capaz de desejar a sua própria continuação teria um direito à vida. Mas um desejo actual não é tampouco uma condição necessária do direito à vida: não dar importância, no instante presente, ao próprio futuro não implica que esse futuro seja sem valor. O adulto adormecido, o paciente mergulhado em coma, a pessoa atravessando uma crise suicidária não formulam, no momento em que os consideramos, nenhum desejo actual de continuar a viver — sem que isso autorize quem quer que seja a matá-los. Para a pessoa suicidária em particular, a boa resposta à ausência momentânea de desejo de viver é o socorro, nunca a supressão.[58]

O limite honesto do argumento

A honestidade intelectual impõe reconhecer um limite real a este argumento: ele não cobre, por si só, absolutamente todos os casos. Um diagnóstico estabelecendo que um ser humano nunca conhecerá, em razão de uma lesão cerebral maior e irreversível, o menor «futuro como o nosso» escaparia à letra da demonstração de Marquis. Nestas situações raras, o argumento da privação de futuro deve então ceder o lugar ao argumento mais fundamental exposto acima: a pessoa como substância individual de natureza racional, cuja dignidade reside na natureza da espécie a que pertence, não no exercício actual ou previsível desta ou daquela capacidade.[59]

O argumento do cepticismo

Mesmo que duvidássemos do estatuto moral do feto, esta própria dúvida deveria bastar para interditar o aborto. Alexander Pruss propõe uma analogia:

Imaginem um caçador que ouve um ruído num arbusto a vinte metros. Não sabe se se trata de um animal ou do seu amigo. Dispara? Claro que não — mesmo que a probabilidade de ser o seu amigo seja de 5%, ele não correria o risco. É o princípio de precaução moral.

Quatro situações possíveis:

  1. O feto é uma pessoa e eu sei-o → o aborto é um assassínio.
  2. O feto é uma pessoa e eu ignoro-o → o aborto é um homicídio involuntário por negligência — gravemente culposo.
  3. O feto não é uma pessoa e eu ignoro-o → fui culpado de uma negligência moral grave: corri o risco de matar uma pessoa sem saber.
  4. O feto não é uma pessoa e eu sei-o → o aborto não é culposo.

Só o caso 4 é moralmente permitido. Enquanto o pró-escolha não tiver a certeza moral absoluta de que o feto não é uma pessoa, o aborto continua imoral.[60] Ora nenhum filósofo sério do campo pró-escolha pretende deter esta certeza.

O argumento do violinista — e a sua refutação

Em 1971, num artigo que se tornou célebre, a filósofa americana Judith Jarvis Thomson (MIT) inverteu o debate. Concedia ao campo pró-vida a sua premissa principal — sim, o feto é uma pessoa — mas sustentava todavia que o aborto é moralmente permitido, porque o direito à vida não implica o direito de usar o corpo de outrem para continuar vivo.[61]

A experiência de pensamento

Imaginem, escreve Thomson, que acordam uma manhã ligada pelos rins a um violinista célebre, inconsciente, atingido por uma doença renal mortal. A «Sociedade dos Amigos da Música», tendo descoberto que só vocês têm o grupo sanguíneo certo, raptou-vos durante a noite. O director do hospital explica-vos que desligarem-vos mataria o violinista, mas que dentro de nove meses ele estará curado. Têm a obrigação moral de ficar ligada?

Thomson sustenta que não. E que a gravidez, em particular a que resulta de uma violação, é análoga a esta situação. A analogia tornou-se o argumento pró-escolha mais discutido em filosofia analítica.

Porque falha a analogia

O argumento do violinista foi objecto de várias centenas de respostas académicas. As principais objecções, tal como as reúnem Christopher Kaczor, Francis Beckwith e Alexander Pruss:

1) A objecção da responsabilidade. Na grande maioria dos casos declarados (inquérito americano citado acima), a mulher consentiu num acto (a relação sexual) que tem por consequência biológica potencial a criação de uma pessoa dependente. No cenário do violinista, vocês são inocentes: raptaram-vos. Se se tivessem comprometido voluntariamente numa actividade de que sabiam que podia levar a ligar alguém a vocês, a vossa obrigação moral seria bem outra. Michael Tooley, filósofo pró-escolha, convém nisso:

«A pessoa anti-aborto pode muito bem defender que em geral as pessoas não têm a obrigação moral de deixar um feto usar o seu corpo, mesmo quando isso é necessário à sobrevivência de um outro indivíduo, ao passo que uma mulher grávida tem em geral a obrigação moral de deixar o feto usar o seu corpo porque é moralmente responsável pelo facto de um feto precisar do seu útero.» — Michael Tooley, Abortion and Infanticide, Oxford University Press, 1983, p. 45[62]

2) Matar directamente versus deixar morrer. Desligar-se do violinista é deixar de lhe prestar uma ajuda extraordinária — ele morre depois da sua própria doença. O aborto, esse, é um atentado directo à integridade corporal do feto: desmembramento, envenenamento, esmagamento do crânio. Como escreve o filósofo pró-escolha Jeff McMahan: «Os métodos standard usados para provocar abortos implicam claramente o facto de matar o feto: ele morre quer sendo desmembrado, quer sendo envenenado.»[63]

3) Morte intencional versus morte antecipada. Se amanhã se encontrasse um meio de salvar o violinista após o desligamento, seria uma alegria. Se um aborto «falha» e o bebé nasce vivo, é uma catástrofe para os que quiseram a sua morte. Esta diferença prova que a morte do feto é intencional, o que não é o caso no cenário de Thomson.

4) As obrigações parentais. Os pais têm obrigações para com os seus filhos que não têm para com estranhos. Uma mãe deve amamentar o seu recém-nascido ao peito se nenhum leite em pó estiver disponível — não tem o direito de o deixar morrer de fome sob pretexto de que ele «usa» o seu corpo. O útero é um caso particular desta obrigação.

5) A teleologia do útero. Todos os órgãos do corpo humano têm uma finalidade ao serviço do corpo que os suporta — excepto um. O útero é o único órgão (com, em certa medida, o seio) cuja finalidade natural é servir à sobrevivência de uma outra pessoa. A dádiva de rim deve continuar livre porque o rim serve o meu corpo. O útero, esse, é «concebido para» abrigar um outro ser humano. Recusar a uma criança o uso do órgão precisamente destinado a mantê-la viva não é comparável a uma recusa de dádiva de órgão: é recusar uma função natural.

6) O caso da violação: só uma objecção cai, não as outras quatro. Numa gravidez consecutiva a uma violação, a objecção da responsabilidade (1) perde de facto a sua força: a mulher nada escolheu. Mas as quatro outras dissemelhanças continuam intactas — o aborto continua a ser uma morte directa e não um simples desligamento (2), a morte da criança continua intencional e não apenas antecipada (3), a relação pai-filho continua a existir biologicamente entre a mãe e esta criança precisa (4), e o útero guarda a mesma finalidade natural (5). Alexander Pruss propõe uma variante da experiência de pensamento concebida precisamente para este caso: dois músicos são raptados juntos e instalados numa canoa que, em nove meses, os trará a ambos a terra; o calor do corpo de um mantém o outro vivo durante a travessia. Atirar o segundo borda fora para regressar mais depressa continuaria a ser um acto de morte — mesmo que nenhum dos dois náufragos tenha causado a situação de dependência.[64] A responsabilidade causal é pois apenas uma das cinco objecções à analogia: a sua ausência, no caso da violação, não basta para fazer cair as outras quatro.

Conclusão: o argumento do violinista, apesar da sua extraordinária engenhosidade, não justifica o aborto em nenhum dos casos que pretende cobrir — nem o aborto de conveniência, que constitui a imensa maioria da prática, nem mesmo, após exame, o caso da violação, em que quatro das cinco dissemelhanças subsistem integralmente. Isso nada apaga da aflição própria de uma gravidez resultante de uma violação, tratada mais adiante neste artigo — mas essa aflição pede um acompanhamento, não uma conclusão tirada de uma analogia que não se sustenta.

Os casos difíceis

Violação e incesto

As gravidezes resultantes de uma violação ou de um incesto representam, segundo este inquérito americano do instituto Guttmacher, menos de 1% das IVG declaradas.[65] Concentram porém o essencial da discussão pública — precisamente porque são as mais dolorosas e porque servem muitas vezes para embaraçar os pró-vida.

A violação é um dos crimes mais abomináveis, e a mulher que dela é vítima precisa de um apoio total: acompanhamento psicológico, protecção, justiça feita contra o agressor. Mas a criança concebida não é o violador. Ela é, literalmente, um outro inocente numa situação já saturada de injustiça.

Matar esta criança não apaga a violação — a mulher continua violada, o traumatismo permanece. Matar esta criança acrescenta em contrapartida uma segunda injustiça à primeira. No nosso país, nem sequer se tem o direito de executar o violador (a pena de morte está abolida) — mas autorizar-se-ia matar o seu filho?

Sobre este ponto preciso, os filósofos pró-escolha sérios dão razão aos pró-vida. Nathan Nobis e Kristina Grob, partidários declarados do aborto legal até ao nascimento:

«Os que pensam que os fetos são pessoas e sustentam portanto que o aborto é imoral deveriam pensar que o aborto é imoral também em caso de violação, pois uma pessoa é uma pessoa, independentemente das suas origens.» — Nathan Nobis, Kristina Grob, Thinking Critically About Abortion — Why Most Abortions Aren't Wrong and Why All Abortions Should Be Legal, Open Philosophy Press, 2019, p. 51[66]

Um refúgio gratuito para mulheres e crianças em Sydney em 1939. Foto: Ivan Ive, State Library of New South Wales, domínio público, via Wikimedia Commons.

O próprio David Boonin: «Um feto concebido na sequência de uma violação tem seguramente o mesmo direito à vida que qualquer outro feto.»[67]

Deficiência diagnosticada

No registo parisiense das malformações congénitas, cerca de 95% dos diagnósticos pré-natais de trissomia 21 resultaram numa IMG no período 2001-2005 (intervalo de confiança a 95%: 92,7-96,9).[68] O aborto por deficiência é autorizado sem limite de prazo — até ao nono mês se necessário. Esta prática inscreve-se numa história intelectual marcada pelo eugenismo: Margaret Sanger, fundadora da American Birth Control League (1921, tornada Planned Parenthood Federation of America em 1942), escrevia já em 1922, num capítulo intitulado «The Cruelty of Charity» («A crueldade da caridade»), que a filantropia encoraja os mais sãos a assumir «o fardo da fecundidade irreflectida e indistinta dos outros; o que traz consigo, como o leitor deve convir, um peso morto de desperdício humano» («a dead weight of human waste»).[69]

No entanto, os estudos clínicos sobre as pessoas trissómicas mostram que quase 99% das 284 pessoas interrogadas declaram ser felizes por viver, e que a grande maioria delas diz receber amor da sua família.[70] O filósofo Alexander Pruss põe o dedo naquilo que torna esta prática singularmente chocante:

«O problema é que num tal aborto, uma criança é morta porque não está à altura de uma norma sem culpa da sua parte. Um tal casal não parece amar o seu filho incondicionalmente. Pois estabeleceram uma norma tal que, se o seu filho não tivesse estado à altura, tê-lo-iam morto.» — Alexander Pruss, «Abortion for Fetal Disability», blogue académico, 18 de dezembro de 2007[71]

Criança não viável

O argumento «vai morrer de qualquer maneira» não se sustenta. O facto de saber que uma pessoa vai morrer a breve prazo — mesmo de maneira certa — não dá a ninguém o direito de a matar. O papel do médico, fiel ao juramento de Hipócrates, é aliviar o sofrimento, não provocar a morte.

O juramento de Hipócrates associa a proibição de administrar uma droga mortal à de fornecer um pessário abortivo: a medicina clássica entende-se antes de tudo como protecção da vida. Foto: Wikimedia Commons.

«Não entregarei a ninguém, mesmo a seu pedido, uma droga mortal, nem tomarei a iniciativa de tal sugestão. Do mesmo modo, não entregarei a uma mulher um pessário abortivo.» — Juramento de Hipócrates, texto fundador da deontologia médica[72]

Perigo para a vida da mãe

É o caso mais difícil: será preciso escolher entre a vida da mãe e a da criança? A teologia moral católica, como a filosofia moral clássica, distingue aqui dois tipos de situações com a ajuda do princípio do duplo efeito (formalizado por São Tomás de Aquino, Suma Teológica, II-II, q. 64, a. 7):

  • O aborto directo (o acto visa matar o feto, ou mata o feto como meio de salvar a mãe) continua sempre imoral.
  • O aborto indirecto (o acto visa tratar uma patologia materna, e a morte do feto é uma consequência prevista mas não querida) é moralmente lícito.

Os dois casos de escola são:

  • A gravidez ectópica (95% das vezes, o embrião implanta-se numa trompa de Falópio). Uma ruptura acarretaria a morte da mãe por hemorragia. A operação cirúrgica — a salpingectomia — visa retirar a trompa patológica, o que acarreta indirectamente a morte do embrião. O acto é lícito.
  • O cancro do útero durante a gravidez. A histerectomia salva a mãe, mas acarreta a morte indirecta da criança. Lícita, sob as mesmas condições.

A Congregação para a Doutrina da Fé, na sua instrução Donum vitae (1987) retomada pela Evangelium vitae, precisa:

«Se, por exemplo, a conservação da vida da futura mãe, independentemente do seu estado de gravidez, requeresse com urgência uma operação cirúrgica ou outra acção terapêutica que tivesse por consequência acessória, de modo nenhum querida ou procurada, mas inevitável, a morte do embrião, um tal acto já não poderia ser qualificado de atentado directo a uma vida inocente.» — Congregação para a Doutrina da Fé, Donum vitae, 22 de fevereiro de 1987, I, 1[73]

Graças aos progressos médicos, os casos em que a mãe está em perigo antes da viabilidade fetal tornaram-se extremamente raros. A posição católica não é a indiferença à vida materna: é a recusa de escolher entre a mãe e a criança enquanto outra via continuar possível.

A incoerência do campo pró-escolha

Várias realidades que os próprios defensores da IVG não sabem justificar sugerem que, no seu íntimo, concedem ao feto uma dignidade que recusam intelectualmente.

O duplo homicídio

Nos Estados Unidos, o assassínio de uma mulher grávida pode ser perseguido como duplo homicídio: a lei federal Unborn Victims of Violence Act (1.º de abril de 2004) retém duas vítimas para os crimes federais, e 39 Estados federados adoptaram leis análogas com limiares variáveis.[74] Em França, em contrapartida, o Tribunal de Cassação recusa qualificar de homicídio a lesão mortal infligida ao feto (câmara crim., 30 de junho de 1999, depois 2001-2002), e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (Vo c. França, 8 de julho de 2004) deixa aos Estados a sua margem de apreciação sobre o estatuto da criança por nascer.[75] Se o feto não fosse senão um «aglomerado de células», a qualificação americana seria absurda. O escritor ateu e anticlerical Christopher Hitchens — que se dizia ele próprio «pro-life» recusando embora a revogação do acórdão Roe v. Wade — formulava-o com a sua franqueza habitual:

Marcha pela Vida em Paris em 2019: a mobilização pró-vida francesa continua culturalmente minoritária, mas torna visível uma questão que o debate público tende a bloquear. Foto: Wikimedia Commons.

«"Unborn child" seems to me to be a real concept. It's not a growth or an appendix.» («"Criança por nascer" parece-me ser um conceito real. Não é nem uma excrescência nem um apêndice.») — Christopher Hitchens, entrevista com Lisa Miller, Newsweek, 2008[76]

A fórmula popularizada por Bill Clinton — «Safe, legal and rare» — é na realidade incoerente. Porque querer tornar «raro» um acto que seria apenas uma intervenção médica entre outras? Ninguém diz que se deveria tornar «raras» as apendicectomias ou as extracções de dentes. A confissão implícita, por trás do slogan, é que cada um sente bem que há algo de mal no aborto — mas que se proíbe dizê-lo.

Os abortos de selecção sexual

A ONU estimava em 2007 que cerca de 100 milhões de meninas no mundo tinham sido eliminadas por aborto selectivo ou infanticídio, principalmente na China e na Índia.[77] Sigi Klasen e Claudia Wink confirmaram este número num estudo maior de Feminist Economics.[78] Se o feto não tem valor intrínseco, o aborto de selecção sexual não deveria pôr nenhum problema moral — no entanto a quase totalidade das feministas condena-o. Nivedita Menon, feminista indiana pró-aborto, admite-o:

«Não podemos sustentar simultaneamente que o aborto implica que as mulheres têm o direito de controlar o seu corpo, mas que as mulheres não têm o direito de escolher especificamente abortar fetos femininos.» — Nivedita Menon, «Abortion As a Feminist Issue : Who Decides, and What?», Outlook India, 12 de maio de 2012[79]

A vinculação pré-natal

Porque se chora um aborto espontâneo, se o feto não é senão um aglomerado de células? Porque se diz «o bebé mexe», e não «o aglomerado de células mexeu»? Porque acaricia o companheiro a barriga da sua mulher grávida? Todas estas atitudes espontâneas, mesmo nos pró-escolha, traem uma intuição profunda: o que cresce no útero já é uma pessoa. A feminista pró-escolha Naomi Wolf denunciava desde 1995 esta incoerência:

«O movimento pró-escolha trata muitas vezes com desprezo a prática dos pró-vida que consiste em mostrar-nos os seus gráficos perturbadores. Mas o melhor feminismo deve basear-se no que é verdadeiro. É verdade que as imagens de morte fetal violenta funcionam maravilhosamente para os pró-vida enquanto polémica política, mas estas imagens não são polémicas em si mesmas: são factos biológicos. Nós sabemos.» — Naomi Wolf, «Our Bodies, Our Souls», The New Republic, 16 de outubro de 1995[80]

O ensinamento católico

Uma condenação constante desde as origens

O ensinamento católico sobre o aborto nunca variou no seu princípio. O mais antigo documento cristão não-canónico que nos chegou, a Didachè (composta entre o fim do século I e o início do II), traz já uma condenação explícita:

O discurso de Simone Veil na Assembleia Nacional em 1974 marca a entrada da IVG no direito francês moderno. Fac-símile: Wikimedia Commons.

«Não matarás o embrião pelo aborto e não farás perecer o recém-nascido.» — Didachè, II, 2 (entre 70 e 110 depois de J.-C.)[81]

Um século mais tarde, Tertuliano (cerca de 155-220) — primeiro grande autor cristão de língua latina, jurista de Cartago — formula a doutrina com uma precisão que nunca foi ultrapassada:

«Para nós, estando o assassínio interdito de uma vez para sempre, nem sequer nos é permitido destruir o embrião no seio da mãe, quando o sangue ainda se forma para fazer um ser humano. Impedir de nascer é um assassínio antecipado; e pouco importa tirar a vida a um homem já nascido, ou arrancá-la àquele que está prestes a sê-lo: é um ser humano, aquele que deve vir a sê-lo; todo o fruto está já na semente.» — Tertuliano, Apologética, IX, 8 (cerca de 197 depois de J.-C.)[82]

A mesma condenação encontra-se em São Basílio — que decreta desde o século IV, na sua primeira carta canónica a Anfilóquio (Carta 188, cânone 2), que «a mulher que destrói voluntariamente um feto sofre o castigo do assassínio» e acrescenta, contra a casuística embriológica corrente do seu tempo: «não distinguimos entre nós a criança formada daquela que ainda o não está»[83] —, em Santo Agostinho, que denuncia em De nuptiis et concupiscentia os esposos que recorrem a «venenos esterilizantes» ou praticam «o parricídio que cometem sobre a criança já concebida»[84], e em São Tomás de Aquino, que trata, a propósito do homicídio cometido por acaso (Suma Teológica, II-II, q. 64, a. 8, resposta à objecção 2), do caso daquele que fere uma mulher grávida: se daí resultar a morte da mulher ou da criança animada, ele não é escusado de homicídio[85]. Vários concílios regionais condenam-no, como os de Elvira (cerca de 305, cânone 63) e de Ancira (314, cânone 21). O concílio Vaticano II retoma a tradição em 1965 na constituição pastoral Gaudium et Spes: «O aborto é, ao mesmo tempo que o infanticídio, um crime abominável.»[86]

O Catecismo

O Catecismo da Igreja Católica, promulgado por São João Paulo II em 1992, consagra quatro parágrafos ao aborto (§§ 2270-2275). Os dois centrais:

«A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta desde o momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2270[87]

«Desde o primeiro século, a Igreja afirmou a malícia moral de todo o aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Permanece invariável. O aborto directamente querido, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2271[88]

Evangelium vitae — a declaração de 1995

O documento de referência é a encíclica Evangelium vitae, assinada por São João Paulo II a 25 de março de 1995. O papa exerce nela explicitamente o seu carisma de ensinamento definitivo, em união com todos os bispos da Igreja:

São João Paulo II publica a Evangelium vitae em 1995, texto maior do Magistério católico contemporâneo sobre a vida humana inocente. Foto: Wikimedia Commons.

«Com a autoridade conferida por Cristo a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com todos os bispos da Igreja Católica, confirmo que o aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto assassínio deliberado de um ser humano inocente. Esta doutrina funda-se na lei natural e na Palavra de Deus escrita; é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal. Nenhuma circunstância, nenhuma finalidade, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um acto que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, escrita no coração de todo o homem, discernível pela própria razão e proclamada pela Igreja.» — São João Paulo II, Evangelium vitae, 25 de março de 1995, § 62[89]

Numerosos teólogos estimam que esta formulação reúne os critérios do Magistério ordinário e universal infalível (cf. Lumen Gentium, § 25). Este estatuto, largamente tido por adquirido na teologia católica, continua discutido entre especialistas.

A encíclica sublinha por outro lado a responsabilidade partilhada: a mulher não é a única em causa.

«A responsabilidade diz também respeito aos médicos e ao pessoal de saúde, quando põem ao serviço da morte a competência adquirida para promover a vida. A responsabilidade recai também sobre aqueles que, legisladores e governantes, favoreceram as leis abortivas e, na medida em que disso depende, sobre os administradores dos centros sanitários usados para praticar abortos. […] Uma responsabilidade particular incumbe ao pai da criança, não só quando empurra expressamente a mulher para o aborto, mas também quando favorece indirectamente tal decisão deixando-a sozinha diante dos problemas da gravidez.» — São João Paulo II, Evangelium vitae, § 59[90]

O perdão possível

O ensinamento da Igreja, severo sobre o acto, é de uma doçura infinita sobre as pessoas. A mesma encíclica dirige às mulheres que abortaram uma mensagem que nenhuma instituição pública soube formular:

«Queria dirigir um pensamento especial a vós, mulheres que recorreram ao aborto. A Igreja sabe quantos condicionalismos puderam pesar sobre a vossa decisão, e não duvida de que, em muitos casos, esta decisão foi dolorosa, e até dramática. É provável que a ferida da vossa alma ainda não tenha cicatrizado. Na realidade, o que aconteceu foi e continua profundamente injusto. Mas não vos deixeis levar pelo desânimo e não renuncieis à esperança. Sabei antes compreender o que aconteceu e interpretá-lo em verdade. Se ainda o não fizestes, abri-vos com humildade e confiança ao arrependimento: o Pai de toda a misericórdia espera-vos para vos oferecer o seu perdão e a sua paz no sacramento da reconciliação. É a este mesmo Pai e à sua misericórdia que com esperança podeis confiar a vossa criança.» — São João Paulo II, Evangelium vitae, § 99[91]

O papa Francisco concedeu primeiro a todos os padres, para a só duração do Ano jubilar da Misericórdia, a faculdade de absolver do pecado de aborto — antes reservada aos bispos ou aos confessores especialmente delegados — (Misericordiae vultus, 2015), depois tornou-a permanente pela carta apostólica Misericordia et misera (20 de novembro de 2016).[92] O gesto é importante: significa que ninguém deve jamais desesperar.

A Bíblia não se cala

O que quer que por vezes se leia, a Bíblia não é muda sobre a vida pré-natal. Sem nomear explicitamente «o aborto» — atestado no mundo greco-romano antigo, onde os tratados médicos (cf. Sorano de Éfeso, Ginecologia, I) descrevem processos abortivos, e condenado pelos autores judeus antigos (cf. Flávio Josefo, Contra Ápion, II, 202) —, ela afirma com força que a criança por nascer é conhecida e amada por Deus:

«Antes de te ter formado no ventre da tua mãe, conhecia-te, e antes que saísses do seu seio, tinha-te consagrado.» — Livro de Jeremias, 1, 5[93]

«Foste tu que formaste os meus rins, que me teceste no seio da minha mãe. Louvo-te por ser uma criatura tão maravilhosa. As tuas obras são admiráveis, e a minha alma bem o reconhece. O meu corpo não estava oculto diante de ti quando fui feito num lugar secreto, tecido nas profundezas da terra.» — Salmo 139, 13-15[94]

«Logo que Isabel ouviu a saudação de Maria, a criança estremeceu de alegria no seu seio.» — Evangelho segundo São Lucas, 1, 41[95]

A palavra grega usada para designar João Baptista in utero, βρέφος (brephos), é exactamente a mesma que designará Jesus na manjedoura após o seu nascimento (Lc 2, 12). Para o Novo Testamento, o bebé antes do nascimento e o bebé depois do nascimento são designados pela mesma palavra, porque são o mesmo ser.

A voz que não se ouve: as mulheres que se arrependem

O que dizem os estudos científicos

O Estado francês afirma, pela voz do Dr. Philippe Faucher no seu sítio oficial ivg.gouv.fr: «A maioria dos estudos científicos sérios publicados sobre o tema mostra que não há sequela a longo prazo psicológica do aborto.»[96]

Esta afirmação é discutida. A meta-análise de Priscilla Coleman publicada em 2011 no British Journal of Psychiatry passou em revista 22 estudos, 36 critérios e 877 181 mulheres (das quais 163 831 tendo sofrido uma IVG). Conclusão:

«As mulheres que sofreram um aborto tinham um risco acrescido de 81% de problemas de saúde mental em relação às mulheres que não recorreram à IVG. Quase 10% dos problemas de saúde mental nas mulheres que abortaram poderiam ser atribuídos a este acto.» — Priscilla K. Coleman, «Abortion and mental health : quantitative synthesis and analysis of research published 1995-2009», British Journal of Psychiatry, vol. 199, 2011, p. 180-186[97]

Mas esta meta-análise é contestada no plano metodológico: dezasseis investigadores pediram a sua retractação em 2022 por falhas graves, e o comité de peritos mandatado pela revista recomendou a sua retirada, que a revista recusou (cf. BMJ, julho de 2023).[98] Inversamente, outras revisões sistemáticas — nomeadamente a encomendada em 2011 pela Academy of Medical Royal Colleges — concluem que é a própria gravidez não desejada, termine ela numa IVG ou num nascimento, que está associada ao risco para a saúde mental.[99] A questão continua pois debatida na literatura científica: uma associação estatística, num sentido como no outro, não basta para estabelecer uma causalidade.

Os sintomas relatados por estes clínicos — associação relatada, sem causalidade estabelecida, como para os estudos citados acima — incluem, segundo o Dr. Vincent Rue nos Estados Unidos e o Pr. René Ecochard no CHU de Lyon: depressão, ideias suicidárias, rupturas relacionais, uso de drogas, abuso de álcool, perturbações sexuais, fobias, esterilidade psicogénica, perturbações alimentares.[100] [101] O estudo de registo finlandês conduzido por Mika Gissler e publicado em 1996 no British Medical Journal — sobre o conjunto das mortes de mulheres finlandesas entre 1987 e 1994 — observou uma associação estatística (que não basta para estabelecer uma causalidade): uma taxa de suicídio cerca de três vezes superior nas mulheres que sofreram uma IVG em relação à taxa geral, e cerca de seis vezes superior à taxa observada após nascimento vivo.[102]

Testemunhos: estas vozes que não se escutam

E depois há as próprias vozes: mulheres que, depois de terem estado do lado do aborto, mudaram publicamente de campo — e que quase nunca se ouvem. Dois percursos nominativos, publicados sob o seu nome e verificáveis: o de Norma McCorvey (1947-2017), a «Jane Roe» do acórdão Roe v. Wade (1973), tornada militante pró-vida e autora de memórias publicadas[103]; o de Abby Johnson, directora de um centro Planned Parenthood durante oito anos, demissionária em 2009, que conta o seu percurso nas suas memórias publicadas[104]. Estes relatos individuais não têm o valor de uma prova estatística: mostram apenas que existem reviravoltas, até em antigas figuras do campo adverso.

O papel do Planeamento Familiar

Um centro Planned Parenthood em Saint Paul (Minnesota) em 2012. Foto: Fibonacci Blue, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons.

O caso mais bem documentado é nominativo, publicado e verificável: Abby Johnson, directora do centro Planned Parenthood de Bryan (Texas) durante oito anos, afirma ter sofrido fortes pressões institucionais para aumentar o número de abortos do seu centro a fim de aumentar as suas receitas. Demitiu-se em outubro de 2009 depois de ter assistido a um aborto sob ecografia, e contou o seu percurso nas suas memórias publicadas.[105]

Os sobreviventes do aborto

Existem sobreviventes do aborto: crianças que sobreviveram ao procedimento. O caso nominativo mais bem atestado é o de Melissa Ohden: nascida em 1977 após o fracasso de um aborto por injecção salina num hospital de Sioux City, tomada a cargo por duas enfermeiras, fundou a Abortion Survivors Network e testemunhou sob juramento perante o Congresso americano (comissão judiciária da Câmara, setembro de 2015).[106]

Para além deste caso documentado, o dossiê mais bem documentado é o da enfermeira americana Jill Stanek, que testemunhou perante o Congresso americano desde 2000: conta ter encontrado no local de resíduos de um hospital de Chicago recém-nascidos vivos — abandonados a morrer após um aborto falhado.[107] O seu testemunho contribuiu para a promulgação do Born-Alive Infants Protection Act (2002) sob George W. Bush. A lógica do aborto, levada ao seu termo, conduz a situações que mesmo os legisladores pró-escolha têm dificuldade em defender.

A resposta positiva: proteger a criança, apoiar a mãe

O ensinamento católico não se resume a uma recusa. Abre uma cultura da vida que exige tanto dos homens, da sociedade e das estruturas de acolhimento como das próprias mulheres. A doutrina recusa escolher entre a criança e a mãe: pede que se proteja um sem abandonar a outra.

A responsabilidade do pai

São João Paulo II escreve-o com uma clareza que poucas instituições civis retomaram: «Uma responsabilidade particular incumbe ao pai da criança, não só quando empurra expressamente a mulher para o aborto, mas também quando favorece indirectamente tal decisão deixando-a sozinha diante dos problemas da gravidez.»[108] Muitos abortos não são a «escolha» de uma mulher livre, mas a consequência de um homem que se esquivou.

A responsabilidade social

Uma sociedade que se contenta em proclamar a «escolha» sem oferecer alojamento, apoio financeiro, ajuda à guarda, acompanhamento adaptado às mães isoladas, organiza as condições do aborto mais do que as alivia. A defesa da vida supõe redes concretas de acolhimento: associações como Mère de Miséricorde, La Vie est un Don, Tom Pousse, fundações especializadas na ajuda às mulheres grávidas em aflição, estruturas de adopção rápida para as que não podem criar o seu filho.

A escuta após a ferida

Para as mulheres que abortaram, a Igreja propõe caminhos de cura estruturados: retiros Rachel's Vineyard, acompanhamento Mère de Miséricorde, confissão sacramental. Madre Teresa, recebendo em Calcutá mulheres quebradas por esta ferida, dizia-lhes:

Madre Teresa formulou uma das respostas pró-vida mais concretas: não abandonar a mãe, acolher a criança, amar os dois. Foto: Wikimedia Commons / NARA.

«Se ouvirem falar de uma mulher que não quer guardar o seu filho, que quer abortar, tentem convencê-la a trazê-lo a mim. Amá-lo-ei, vendo nele o sinal do amor de Deus.» — Santa Madre Teresa de Calcutá, discurso de recepção do prémio Nobel da paz, Oslo, 11 de dezembro de 1979[109]

Conclusão

O aborto é um dos lugares em que a doutrina católica contradiz mais frontalmente a cultura contemporânea. Mas esta contradição repousa numa só convicção, defensável mesmo fora de qualquer fé: o mais fraco não perde a sua dignidade porque é pequeno, dependente, não desejado ou invisível.

Recusar o aborto não é desprezar as mulheres. É, pelo contrário, recusar que a sociedade lhes imponha como única resposta às suas aflições a morte do seu próprio filho. É exigir dos homens que assumam, das famílias que acompanhem, dos Estados que protejam. A defesa da vida não é um discurso reaccionário: é a aplicação coerente, até ao mais pequeno, do princípio sobre o qual a nossa civilização se construiu — «todo o indivíduo tem direito à vida».

Um mundo verdadeiramente humano não pede a uma mãe que suprima o seu filho para sobreviver. Ajuda-a a não estar sozinha.

Para ir mais longe

Para aprofundar, leitura recomendada: Matthieu Lavagna, La Raison est pro-vie — Arguments non-religieux pour un débat dépassionné, publicado em 2024 (obra a partir da qual este artigo retoma a estrutura argumentativa não religiosa, remetendo para as suas fontes primárias).

Notas e referências

  1. Catecismo da Igreja Católica, § 2270, sobre o respeito absoluto devido à vida humana desde a concepção. Texto integral em vatican.va.

    1 87
  2. Organização Mundial da Saúde, «Abortion», ficha de informação, 25 de novembro de 2021, em who.int. Estimativa média de 73,3 milhões de IVG por ano para o período 2015-2019.

    2 8
  3. Direcção da investigação, dos estudos, da avaliação e das estatísticas (DREES), «Interruptions volontaires de grossesse : une hausse confirmée en 2021», Études et Résultats, n.º 1241, setembro de 2022. Disponível em drees.solidarites-sante.gouv.fr.

    3 12 14 35
  4. Catecismo da Igreja Católica, § 2271, sobre o aborto directamente querido como fim ou como meio, gravemente contrário à lei moral.

    4 88
  5. São João Paulo II, encíclica Evangelium vitae, 25 de março de 1995, § 62, condenação do aborto directo em nome do Magistério ordinário e universal — tida por infalível por numerosos teólogos, estatuto discutido entre especialistas.

    5 89
  6. Matthieu Lavagna, La Raison est pro-vie — Arguments non-religieux pour un débat dépassionné, publicado em 2024 (280 p., EAN 9791033615361). O presente artigo retoma a arquitectura argumentativa da obra e remete para as fontes primárias anglo-saxónicas (Horn, Kaczor, Lee, Beckwith, Schwarz, Marquis, Pruss) que Lavagna cita e reúne em francês. A referência exacta da editora está ainda por confirmar no exemplar impresso; a versão de rascunho consultada para este artigo não permite citar a paginação exacta, pelo que as remissões apontam para as fontes subjacentes.

    6 49 56 57 58 59
  7. Gregory Koukl, Precious Unborn Human Persons, Stand to Reason Press, 1999. Fórmula citada e popularizada por Scott Klusendorf em The Case for Life (Crossway, 2009).

    7
  8. Guttmacher Institute, «Induced Abortion Worldwide», ficha de informação, julho de 2020. Disponível em guttmacher.org.

    9
  9. Bela Ganatra et al., «Unintended pregnancy and abortion by income, region, and the legal status of abortion : estimates from a comprehensive model for 1990-2019», The Lancet Global Health, vol. 8, n.º 9, 1.º de setembro de 2020, p. e1152-e1161.

    10
  10. Concílio Vaticano II, constituição pastoral Gaudium et Spes, 7 de dezembro de 1965, § 51: «vita inde a conceptione maxima cura tuenda est ; abortus et infanticidium nefanda sunt crimina».

    11 86
  11. A. Vilain, S. Allain, C.-L. Dubost, J. Fresson, S. Rey, «Interruptions volontaires de grossesse : une hausse confirmée en 2019», Études et Résultats, n.º 1163, DREES, setembro de 2020. 232 200 IVG registadas em 2019 — nível recorde à época. Disponível em drees.solidarites-sante.gouv.fr.

    13
  12. Jenna Jerman, Rachel K. Jones, Tsuyoshi Onda, «Characteristics of U.S. Abortion Patients in 2014 and Changes Since 2008», Guttmacher Institute, maio de 2016. Inquérito sobre as pacientes americanas: números não transponíveis tal e qual para França.

    15
  13. Lawrence B. Finer, Lori F. Frohwirth, Lindsay A. Dauphinee, Susheela Singh, Ann M. Moore, «Reasons U.S. Women Have Abortions : Quantitative and Qualitative Perspectives», Perspectives on Sexual and Reproductive Health, vol. 37, n.º 3, setembro de 2005, p. 110-118. Inquérito americano: motivos declarados por pacientes dos Estados Unidos (quadro 2: motivos citados, várias respostas possíveis; quadro 3: motivo principal).

    16 17 65
  14. Código da saúde pública, art. L. 2213-1, em legifrance.gouv.fr: a IMG pode ser praticada em qualquer época se dois médicos de uma equipa pluridisciplinar atestarem quer um perigo grave para a saúde da mulher, quer uma forte probabilidade de afecção de particular gravidade reconhecida como incurável na criança por nascer. Lei n.º 2021-1017 de 2 de agosto de 2021 relativa à bioética.

    18
  15. Catecismo da Igreja Católica, §§ 2273-2275, sobre os direitos inalienáveis da pessoa e a necessidade do seu reconhecimento pela lei civil.

    19
  16. Organização das Nações Unidas, Declaração Universal dos Direitos Humanos, adoptada pela Assembleia Geral em 10 de dezembro de 1948, preâmbulo e artigo 3.º.

    20
  17. Keith L. Moore, T.V.N. Persaud, Mark G. Torchia, The Developing Human — Clinically Oriented Embryology, 10.ª edição, Philadelphia, Elsevier, 2016. Kindle Locations 739, 1094.

    21
  18. Ronan O'Rahilly, Fabiola Müller, Human Embryology and Teratology, 3.ª edição, New York, Wiley-Liss, 2001, p. 8.

    22
  19. United States Senate, Report of the Subcommittee on Separation of Powers to Senate Judiciary Committee, Bill S-158, 97.º Congresso, 1.ª sessão, 1981, p. 7. Audições conduzidas pelo senador John East.

    23
  20. Peter Singer, Practical Ethics, 2.ª edição, Cambridge University Press, 1993, p. 73.

    24
  21. David Boonin, A Defense of Abortion, Cambridge University Press, 2003, prefácio, p. xiv.

    25
  22. Bernard N. Nathanson, M.D., The Hand of God — A Journey from Death to Life by the Abortion Doctor Who Changed His Mind, Washington DC, Regnery Publishing, 1996, p. 131. Ver também o seu artigo fundador no New England Journal of Medicine, vol. 291, n.º 22, 28 de novembro de 1974, p. 1189-1190.

    26
  23. Ann Furedi, «Abortion : A Civilised Debate», intervenção no Battle of Ideas, Londres, 1.º de novembro de 2008. Palavras largamente retomadas na literatura; transcrição primária (antes em spiked-online.com) não encontrada em linha à data da redacção — palavras apresentadas como relatadas.

    27
  24. Trent Horn, Persuasive Pro Life — How to Talk About Our Culture's Toughest Issue, San Diego, Catholic Answers Press, 2014, p. 109-116.

    28
  25. Christopher Robert Kaczor, The Ethics of Abortion — Women's Rights, Human Life, and the Question of Justice, 2.ª edição, New York, Routledge, 2014, p. 113.

    29
  26. Jérôme Lejeune (1926-1994), citado em Fondation Jérôme Lejeune, Manuel sur l'embryon humain, edição 2021, p. 15.

    30
  27. Stuart W. G. Derbyshire, John C. Bockmann, «Reconsidering fetal pain», Journal of Medical Ethics, vol. 46, n.º 1, janeiro de 2020, p. 3-6. DOI: 10.1136/medethics-2019-105701. Artigo disponível em jme.bmj.com.

    31
  28. David Boonin, A Defense of Abortion, Cambridge University Press, 2003, p. 316.

    32
  29. Stephen Napier, «Twinning, substance, and identity through time : A reply to McMahan», The National Catholic Bioethics Quarterly, vol. 8, n.º 2, 2008.

    33
  30. Mary Elizabeth Williams, «So what if abortion ends life?», Salon, 23 de janeiro de 2013.

    34
  31. Descrições extraídas dos vídeos pedagógicos Abortion Procedures (LiveAction, liveaction.org/abortionprocedures), narrados por Anthony Levatino, M.D.; ver também o seu testemunho perante o Subcommittee on the Constitution, House Committee on the Judiciary, Câmara dos Representantes dos Estados Unidos, audição sobre o District of Columbia Pain-Capable Unborn Child Protection Act (H.R. 3803), 17 de maio de 2012.

    36 37 40
  32. Supremo Tribunal dos Estados Unidos, Gonzales v. Carhart, 550 U.S. 124 (2007), secção I-A. Decisão do Juiz Anthony Kennedy.

    38
  33. Warren M. Hern, Abortion Practice, Philadelphia, J.B. Lippincott Company, 1984, p. 142.

    39
  34. Stephen Schwarz, The Moral Question of Abortion, Chicago, Loyola University Press, 1990, p. 15-19. O acrónimo SLED em inglês (Size, Level of development, Environment, Degree of dependency) foi adaptado em português como TADN.

    41
  35. Scott Klusendorf, The Case for Life — Equipping Christians to Engage the Culture, Wheaton, Crossway Books, 2009. (Localização exacta da citação a verificar na edição impressa.)

    42
  36. Jeff McMahan, The Ethics of Killing — Problems at the Margins of Life, New York, Oxford University Press, 2002, p. 378.

    43
  37. Peter Singer, Helga Kuhse, «On Letting Handicapped Infants Die», in James Rachels (ed.), The Right Thing to Do, New York, Random House, 1989, p. 146.

    44
  38. Jeff McMahan, The Ethics of Killing — Problems at the Margins of Life, Oxford University Press, 2002, p. 360-361.

    45
  39. Christopher Robert Kaczor, The Ethics of Abortion — Women's Rights, Human Life, and the Question of Justice, 2.ª edição, New York, Routledge, 2014, p. 103.

    46
  40. Landrum Shettles, citado em Molly Yard, Voices of the Abortion Debate, New Dimensions, outubro de 1990, p. 109.

    47
  41. David Boonin, A Defense of Abortion, Cambridge University Press, 2003, p. 254.

    48
  42. Benedict Ashley, Albert Moraczewski, «Cloning, Aquinas, and the Embryonic Person», The National Catholic Bioethics Quarterly, vol. 1, n.º 2, 2001, p. 199-200.

    50
  43. Don Marquis, «Why Abortion Is Immoral», Journal of Philosophy, vol. 86, n.º 4, abril de 1989, p. 183-202. Artigo tornado um clássico da ética aplicada.

    51 52
  44. Alexander Pruss, «I Was Once a Fetus : That Is Why Abortion Is Wrong», ensaio em linha, universidade Baylor.

    53 54
  45. Christopher Robert Kaczor, The Ethics of Abortion — Women's Rights, Human Life, and the Question of Justice, 2.ª edição, New York, Routledge, 2014, p. 116-117.

    55
  46. Alexander Pruss, «Abortion and probability», blogue, 25 de setembro de 2009. Retoma e formalização do argumento do cepticismo de Anne Lindsay, «On the slippery slope again», Analysis, vol. 34, n.º 4, 1974, p. 32.

    60
  47. Judith Jarvis Thomson, «A Defense of Abortion», Philosophy and Public Affairs, vol. 1, n.º 1, outono de 1971, p. 47-66.

    61
  48. Michael Tooley, Abortion and Infanticide, Oxford, Oxford University Press, 1983, p. 45.

    62
  49. Jeff McMahan, The Ethics of Killing, Oxford University Press, 2002, p. 378.

    63
  50. Alexander Pruss, «Abortion and probability», blogue académico da universidade Baylor, 25 de setembro de 2009; «Symmetry and Thomson's violinist», 18 de dezembro de 2017. Ver também a sua contribuição em Christian Bioethics, vol. 17, 2011.

    64
  51. Nathan Nobis, Kristina Grob, Thinking Critically About Abortion — Why Most Abortions Aren't Wrong and Why All Abortions Should Be Legal, Open Philosophy Press, 2019, p. 43 e 51. Disponível em livre acesso.

    66
  52. David Boonin, A Defense of Abortion, Cambridge University Press, 2003, p. 151.

    67
  53. C. de Vigan, B. Khoshnood, E. Cadio, V. Vodovar, F. Goffinet, «Diagnostic prénatal et prévalence de la trisomie 21 en population parisienne, 2001-2005», Gynécologie Obstétrique & Fertilité, vol. 36, n.º 2, 2008, p. 146-150. Estudo do registo parisiense das malformações congénitas (499 casos registados): cerca de 95% dos diagnósticos pré-natais de trissomia 21 resultaram numa IMG (IC 95%: 92,7-96,9).

    68
  54. Margaret Sanger, The Pivot of Civilization, New York, Brentano's, 1922, cap. V, «The Cruelty of Charity». A passagem visa a caridade e a filantropia para com os pobres e os mais fecundos; Sanger defendia nela explicitamente posições eugenistas. (A paginação varia segundo as edições.)

    69
  55. Brian G. Skotko, Susan P. Levine, Richard Goldstein, «Self-perceptions from people with Down syndrome», American Journal of Medical Genetics Part A, vol. 155A, n.º 10, outubro de 2011, p. 2360-2369. Inquérito a 284 pessoas trissómicas de 12 anos e mais: quase 99% declaram ser felizes com a sua vida (resultado enunciado no resumo do estudo).

    70
  56. Alexander Pruss, «Abortion for Fetal Disability», blogue académico, 18 de dezembro de 2007.

    71
  57. Hipócrates (século V a.C.), Juramento de Hipócrates, texto estabelecido por J.-L. Heiberg in Hippocratis Opera, Corpus Medicorum Graecorum, Berlin-Leipzig, Teubner, 1927. Tradução Jouanna-Magdelaine, 1999, p. 69-71.

    72
  58. Congregação para a Doutrina da Fé, instrução Donum vitae sobre o respeito pela vida humana nascente e a dignidade da procriação, 22 de fevereiro de 1987, parte I, n.º 1. Prefeito: cardeal Joseph Ratzinger.

    73
  59. Unborn Victims of Violence Act («Laci and Conner's Law»), lei federal americana promulgada em 1.º de abril de 2004: a lesão infligida a um «child in utero» durante um crime federal constitui uma infracção distinta. 39 Estados federados adoptaram leis análogas com limiares variáveis.

    74
  60. Tribunal de Cassação, câm. crim., 30 de junho de 1999 (depois 2001-2002): a lesão mortal infligida ao feto não entra no campo do homicídio (art. 221-6 do código penal), interpretando-se estritamente as incriminações penais; TEDH, Vo c. França, 8 de julho de 2004: margem de apreciação dos Estados sobre o estatuto da criança por nascer.

    75
  61. Christopher Hitchens (1949-2011), jornalista e ensaísta ateu: entrevista com Lisa Miller, Newsweek, 2008 — «“Unborn child” seems to me to be a real concept. It's not a growth or an appendix.» — onde se diz «pro-life» sem recomendar a revogação de Roe v. Wade. Posição matizada: defesa da criança por nascer, recusa da proibição legal e apoio à contracepção.

    76
  62. Nações Unidas, «Gender-biased Sex Selection — Status report», UNFPA, 2007. Estimativa das «mulheres em falta» no mundo.

    77
  63. Stephan Klasen, Claudia Wink, «Missing Women : Revisiting the Debate», Feminist Economics, vol. 9, n.º 2-3, 2003, p. 263-299.

    78
  64. Nivedita Menon, «Abortion As a Feminist Issue : Who Decides, and What?», Outlook India, 12 de maio de 2012.

    79
  65. Naomi Wolf, «Our Bodies, Our Souls», The New Republic, 16 de outubro de 1995. Artigo célebre em que esta feminista pró-escolha critica a incoerência moral do seu próprio campo.

    80
  66. Didachè ou Ensinamento dos Doze Apóstolos, II, 2. Texto composto entre 70 e 110 depois de J.-C. Edição crítica: Willy Rordorf, André Tuilier, Sources chrétiennes, n.º 248, Paris, Le Cerf, 1978.

    81
  67. Tertuliano, Apologética, IX, 8, cerca de 197 depois de J.-C. Edição crítica: Jean-Pierre Waltzing, Tertullien — Apologétique, Collection des Universités de France (Budé), Paris, Les Belles Lettres, 1929, reed. 2003. Texto latino original: «Nobis vero semel homicidio interdicto, etiam conceptum utero, dum adhuc sanguis in hominem delibatur, dissolvere non licet. Homicidii festinatio est, prohibere nasci ; nec refert, natam quis eripiat animam, an nascentem disturbet : homo est et qui est futurus ; etiam fructus omnis iam in semine est.»

    82
  68. São Basílio de Cesareia, Carta 188 (Primeira carta canónica a Anfilóquio), cânone 2, cerca de 374 depois de J.-C. Edição: Yves Courtonne, Saint Basile — Lettres, t. II, Collection des Universités de France, Paris, Les Belles Lettres, 1961, p. 124. PG 32, 671.

    83
  69. Santo Agostinho, De nuptiis et concupiscentia, livro I, cap. 15, cerca de 419-421 depois de J.-C. Edição crítica: Karl Urba, Joseph Zycha, Corpus Scriptorum Ecclesiasticorum Latinorum (CSEL), vol. 42, Viena, 1902, p. 229-230.

    84
  70. São Tomás de Aquino, Suma Teológica, II-II, q. 64, a. 8, resposta à objecção 2, cerca de 1271-1272: «He that strikes a woman with child does something unlawful : wherefore if there results the death either of the woman or of the animated fetus, he will not be excused from homicide.» Edição Leonina, Roma, 1888-1906 (texto verificável em newadvent.org/summa/3064.htm). Sobre a distinção entre aborto directo e indirecto: II-II, q. 64, a. 7 (princípio do duplo efeito).

    85
  71. São João Paulo II, Evangelium vitae, 25 de março de 1995, § 59, sobre as responsabilidades partilhadas no aborto, nomeadamente a do pai.

    90 108
  72. São João Paulo II, Evangelium vitae, 25 de março de 1995, § 99, mensagem às mulheres que recorreram ao aborto.

    91
  73. Papa Francisco, Misericordiae vultus, 11 de abril de 2015, n. 12: concessão a todos os padres, «para o Ano jubilar», da faculdade de absolver do pecado de aborto; depois Misericordia et misera, 20 de novembro de 2016, n. 12: «concedo doravante a todos os padres, em virtude do seu ministério, a faculdade de absolver os que cometeram o pecado de aborto provocado» — faculdade permanente.

    92
  74. Livro de Jeremias, 1, 5, tradução da Bíblia de Jerusalém.

    93
  75. Salmo 139, 13-15, tradução da Bíblia de Jerusalém.

    94
  76. Evangelho segundo São Lucas, 1, 41, tradução da Bíblia de Jerusalém. Nota filológica: a palavra grega βρέφος (brephos) designa tanto o feto como o recém-nascido, cf. Lc 2, 12.

    95
  77. Dr. Philippe Faucher, «Y a-t-il des conséquences psychologiques après une IVG?», sítio oficial do governo francês ivg.gouv.fr, consultado em 19 de maio de 2026.

    96
  78. Priscilla K. Coleman, «Abortion and mental health : quantitative synthesis and analysis of research published 1995-2009», British Journal of Psychiatry, vol. 199, n.º 3, setembro de 2011, p. 180-186. DOI: 10.1192/bjp.bp.110.077230. Meta-análise sobre 22 estudos e 877 181 mulheres — contestada por falhas metodológicas graves (pedido de retractação levado por dezasseis investigadores em 2022; cf. BMJ, 20 de julho de 2023, «Medical journal's refusal to retract abortion paper sparks independence row»).

    97 98
  79. National Collaborating Centre for Mental Health / Academy of Medical Royal Colleges, Induced Abortion and Mental Health — A Systematic Review of the Mental Health Outcomes of Induced Abortion, Londres, dezembro de 2011: com gravidez não desejada comparável, a IVG não aumenta o risco de perturbações mentais em relação ao nascimento.

    99
  80. Vincent M. Rue, M.D., «A Report on the Psychological Aftermath of Abortion», testemunho perante o Senado americano, 15 de setembro de 1987. Trabalhos ulteriores publicados em Medical Science Monitor.

    100
  81. Pr. René Ecochard, hospitais universitários de Lyon, «IVG et troubles psychologiques», compilação de casos clínicos de síndromes pós-abortivos, disponível em ivg.net.

    101
  82. Mika Gissler, Elina Hemminki, Jouko Lönnqvist, «Suicides after pregnancy in Finland, 1987-94 : register linkage study», British Medical Journal, vol. 313, n.º 7070, 7 de dezembro de 1996, p. 1431-1434. DOI: 10.1136/bmj.313.7070.1431. Ver também M. Gissler, C. Berg, M.-H. Bouvier-Colle, P. Buekens, «Pregnancy-associated mortality after birth, spontaneous abortion, or induced abortion in Finland, 1987-2000», American Journal of Obstetrics and Gynecology, vol. 190, n.º 2, fevereiro de 2004, p. 422-427.

    102
  83. Norma McCorvey (1947-2017), com Gary Thomas, Won by Love, Nashville, Thomas Nelson, 1997. McCorvey, a «Jane Roe» do acórdão Roe v. Wade (1973) do Supremo Tribunal dos Estados Unidos, conta aí a sua reviravolta e o seu empenho militante pró-vida.

    103
  84. Abby Johnson, com Cindy Lambert, Unplanned — The Dramatic True Story of a Former Planned Parenthood Leader's Eye-Opening Journey across the Life Line, Tyndale House, 2011. Directora do centro Planned Parenthood de Bryan (Texas) durante oito anos, demissão em outubro de 2009 depois de ter assistido a um aborto sob ecografia; pressões para quotas de abortos relatadas desde novembro de 2009 (Catholic World News).

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  85. Melissa Ohden, testemunho perante a comissão judiciária da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos, setembro de 2015 (audição sobre o Planned Parenthood). Nascida em 1977 após o fracasso de um aborto por injecção salina em Sioux City; fundadora da Abortion Survivors Network.

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  86. Jill Stanek, testemunho perante o Subcommittee on the Constitution, House Committee on the Judiciary, U.S. House of Representatives, 20 de julho de 2000, sobre os recém-nascidos sobreviventes de aborto no Hospital Christ Hospital de Oak Lawn (Illinois). Testemunho na origem do Born-Alive Infants Protection Act promulgado em 5 de agosto de 2002 pelo presidente George W. Bush (Public Law 107-207).

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  87. Santa Madre Teresa de Calcutá, discurso de recepção do Prémio Nobel da paz, Câmara Municipal de Oslo, 11 de dezembro de 1979. Texto integral no sítio oficial do Comité Nobel.

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