À pergunta « o que diz a Igreja sobre a pena de morte? », a resposta da Igreja hoje é límpida na fórmula e exigente na compreensão: desde 1 de agosto de 2018, o Catecismo da Igreja Católica ensina que « a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e a dignidade da pessoa », e a Igreja «empenha-se com determinação em vista da sua abolição em todo o mundo»[1].
Esta frase curta recobre uma história longa. Durante quase dois mil anos, a tradição católica reconheceu à autoridade pública o direito de levar à morte certos criminosos para proteger o bem comum: é o que ensinam santo Tomás de Aquino, o Catecismo do concílio de Trento e, até meados do século XX, papas como Pio XII[2]. A posição atual não é, pois, uma opinião isolada: é o resultado de uma reviravolta iniciada por são João Paulo II na sua encíclica Evangelium Vitae (1995), prolongada por Bento XVI e levada à sua formulação magisterial pelo papa Francisco.
Um ponto decisivo deve ser posto desde já, pois comanda tudo o resto: ao dizer a pena de morte «inadmissível», a Igreja não declarou que ela seria um «mal intrínseco» tal como o aborto direto ou a eutanásia. A palavra foi escolhida com cuidado. A Congregação para a Doutrina da Fé fala de um « desenvolvimento autêntico da doutrina, que não contradiz os ensinamentos anteriores do Magistério »[3]. Compreender porquê é o objeto principal deste artigo.
Resta uma objeção que este artigo não contornará: se a tradição admitiu durante tanto tempo a pena capital, como pode a Igreja hoje dizê-la «inadmissível» sem se contradizer? A questão é séria, foi levantada por teólogos fiéis[4], e merece uma resposta — não uma evasiva.
O que diz a Igreja hoje?
A viragem de 1 de agosto de 2018
Em 2 de agosto de 2018, a Congregação para a Doutrina da Fé tornava público um Rescriptum ex Audientia SS.mi datado da véspera: a pedido expresso do papa Francisco, o texto do parágrafo 2267 do Catecismo era inteiramente reescrito[5]. A nova redação comporta três tempos. Reconhece primeiro a posição tradicional:
«Durante muito tempo, o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, após um processo regular, foi considerado uma resposta adequada à gravidade de certos delitos, e um meio aceitável, ainda que extremo, para a salvaguarda do bem comum.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2267 (2018)[6]
Enuncia em seguida as três razões da mudança — a dignidade nunca perdida, uma nova compreensão do sentido das penas, sistemas de detenção mais eficazes:
«Hoje, há uma consciência crescente de que a pessoa não perde a sua dignidade, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a necessária defesa dos cidadãos, mas que, ao mesmo tempo, não privam definitivamente o culpado da possibilidade de se redimir.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2267 (2018)[7]
Conclui por fim com a fórmula doravante central:
«É por isso que a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que "a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e a dignidade da pessoa", e empenha-se com determinação em vista da sua abolição em todo o mundo.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2267 (2018)[8]
O trecho entre aspas internas não é novo: o Catecismo cita aqui textualmente um discurso do papa Francisco de 11 de outubro de 2017 aos participantes de um encontro do Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização, por ocasião do vigésimo quinto aniversário da promulgação do Catecismo[9]. Por outras palavras, a revisão de 2018 mais não faz do que inscrever no texto de referência uma palavra pontifícia já pronunciada.
«Inadmissível»: uma palavra ponderada, não um slogan
A precisão do vocabulário é aqui teológica, não retórica. A Igreja dispõe de um termo técnico para os atos que são maus pelo seu próprio objeto, independentemente das circunstâncias e das intenções: são os atos intrinsecamente maus (intrinsece malum), como o assassínio direto de um inocente, o aborto ou a eutanásia[10]. Para esses, nenhuma autoridade, nenhuma necessidade, nenhuma compaixão os pode jamais tornar lícitos.
Ora o Catecismo não emprega esta categoria para a pena de morte. Diz-a «inadmissível» — uma palavra mais ampla, que engloba a dimensão moral e a dimensão das condições históricas. Vários comentadores notaram que esta escolha de vocabulário foi deliberada: não se podia escrever que a pena capital é «intrinsecamente má» sem contradizer frontalmente vinte séculos de magistério, o que o texto se recusa explicitamente a fazer[11]. «Inadmissível» diz, pois: à luz do Evangelho e nas condições do mundo atual, esta prática já não pode ser tida por aceitável — sem pretender que ela teria sido um crime em qualquer época.
Esta nuance em nada enfraquece a posição: torna-a coerente. Permite à Igreja pedir hoje a abolição em toda a parte, honrando ao mesmo tempo a sabedoria dos Padres e dos doutores que, no seu tempo e no seu contexto, raciocinaram de outro modo.
Fratelli Tutti: o compromisso com a abolição universal
Dois anos após a revisão do Catecismo, o papa Francisco consagra à pena de morte uma longa passagem da sua encíclica Fratelli Tutti (3 de outubro de 2020), nos números 263 a 269. Dá aí à fórmula de 2018 todo o seu alcance social e político:
«São João Paulo II afirmou de modo claro e firme que ela é inadequada no plano moral e não é necessária no plano penal. Não é possível pensar em voltar atrás nesta posição. Hoje, dizemos claramente que "a pena de morte é inadmissível" e a Igreja empenha-se resolutamente em propor que ela seja abolida em todo o mundo.» — Papa Francisco, Fratelli Tutti, 3 de outubro de 2020, § 263[12]
A encíclica acrescenta duas teses que prolongam o ensinamento. A primeira: o argumento decisivo não é apenas a defesa da sociedade, mas a dignidade inalienável do próprio culpado.
«O assassino conserva a sua dignidade pessoal e o próprio Deus se faz seu garante. A rejeição firme da pena de morte mostra até que ponto é possível reconhecer a dignidade inalienável de todo o ser humano.» — Papa Francisco, Fratelli Tutti, § 269[13]
A segunda, mais inesperada, estende a crítica à prisão perpétua sem qualquer perspetiva:
«A prisão perpétua é uma pena de morte escondida.» — Papa Francisco, Fratelli Tutti, § 268[14]
A Igreja não se contenta, pois, em tolerar a abolição: promove-a ativamente, pedindo também a melhoria das condições carcerárias e o respeito pela dignidade dos detidos[15].
A pena de morte na Escritura
Para compreender a posição católica, é preciso remontar à sua fonte. A Bíblia não é um tratado de direito penal, e não decide a questão com um só versículo. Ela mantém juntas duas coisas: o caráter sagrado de toda a vida humana e a responsabilidade da autoridade de proteger a comunidade contra o mal.
O Antigo Testamento: a espada confiada à autoridade
O texto mais vezes citado a favor da pena capital encontra-se na narrativa da aliança com Noé, logo após o Dilúvio:
«Quem derramar o sangue do homem, pelo homem terá o seu sangue derramado; porque à imagem de Deus o homem foi feito.» — Génesis 9, 6[16]
O versículo é notável: funda a pena do homicídio não no desprezo pela vida, mas precisamente no seu valor sagrado — o homem traz a imagem de Deus. A Lei mosaica prevê em seguida a pena de morte para muitos delitos (homicídio, adultério, blasfémia, idolatria), no quadro de uma teocracia antiga cujas prescrições penais a Igreja sempre ensinou estarem ligadas a uma economia já finda[17].
No Novo Testamento, são Paulo reconhece à autoridade civil o direito de punir, até à espada:
«Ela é um instrumento de Deus para te conduzir ao bem. Mas teme, se fizeres o mal, porque não é em vão que ela traz a espada: ela é um instrumento de Deus para fazer justiça e castigar quem faz o mal.» — São Paulo, Epístola aos Romanos 13, 4[18]
É neste versículo, lido com Génesis 9, que a tradição se apoiou para reconhecer ao Estado uma autoridade real em matéria penal — incluindo, durante muito tempo, a capital. Fratelli Tutti aliás recorda-o honestamente: o Novo Testamento «reconhece a necessidade de que as autoridades imponham penas aos que fazem o mal»[19].
«Não matarás»: homicídio e execução
O quinto mandamento — «Não matarás» (Êxodo 20, 13) — nunca foi lido pela tradição como uma proibição absoluta de todo o ato de tirar a vida. O hebraico visa o homicídio, o homicídio injusto, e não o ato da autoridade legítima ou a defesa. É exatamente assim que o Catecismo do concílio de Trento o explicará (ver abaixo). A dificuldade contemporânea não incide, pois, sobre o sentido do mandamento, mas sobre a questão: no mundo de hoje, tirar a vida de um culpado desarmado e detido pode ainda relevar de uma autoridade «legítima», ou transpõe antes a fronteira do homicídio?
O Evangelho: «quem nunca pecou…»
Se o Antigo Testamento confia a espada à autoridade, o Evangelho desloca o seu centro de gravidade. A cena mais direta é a da mulher surpreendida em adultério, que a Lei condenava à lapidação:
«Quem de entre vós nunca pecou atire-lhe a primeira pedra. […] Ninguém te condenou? […] Eu também não te condeno: vai, e de agora em diante não peques mais.» — Jesus, Evangelho segundo são João 8, 7-11[20]
Jesus não nega a gravidade do pecado; mas interrompe a execução e abre um caminho de conversão. Do mesmo modo, no momento da sua prisão, detém o braço de Pedro:
«Embainha a tua espada, porque todos os que pegam na espada pela espada perecerão.» — Jesus, Evangelho segundo são Mateus 26, 52[21]
Fratelli Tutti lê estas palavras como «uma advertência permanente» que atravessa os séculos[22]. A isto acresce um facto que os Padres não cessaram de meditar: o próprio Jesus foi condenado à morte por um processo judicial em regra, e o primeiro santo canonizado por Cristo é um condenado — o bom ladrão crucificado a seu lado, a quem Ele promete o paraíso (Lc 23, 43). O Evangelho convida assim a olhar o condenado não primeiro como um objeto de justiça, mas como um irmão capaz de salvação até ao último instante.
Caim protegido: a assinatura de Deus sobre a vida
Uma narrativa fundadora é muitas vezes esquecida neste debate: a de Caim. Primeiro assassino da história santa, ele mereceria a morte segundo a lógica de Génesis 9. Ora Deus faz o inverso:
«O Senhor pôs um sinal em Caim, para que quem quer que o encontrasse não o matasse.» — Génesis 4, 15[23]
Deus protege a vida do culpado. Este paradoxo — o assassino não levado à morte pelo próprio Deus — alimentará mais tarde a reflexão de João Paulo II, que vê em Caim protegido o sinal de que mesmo o homicida conserva a sua dignidade pessoal, fazendo-se o próprio Deus seu garante[24].
Vinte séculos de tradição
Seria desonesto pretender que a Igreja sempre condenou a pena de morte. A verdade histórica é o inverso: durante a maior parte da sua história, ela admitiu-a como legítima, mantendo embora uma constante reticência pastoral diante do sangue derramado. Reconhecer este facto não enfraquece o ensinamento atual: é, pelo contrário, a condição para compreender em que consiste um verdadeiro desenvolvimento doutrinal.
Os Padres da Igreja: reticência e aceitação
Os primeiros séculos cristãos são atravessados por uma tensão. Por um lado, autores erguem-se contra a pena capital: Fratelli Tutti cita Lactâncio, para quem «não se devia fazer nenhuma distinção: matar um homem será sempre um crime»[25], e o papa Nicolau I, exortando a «livrar da pena de morte não só os inocentes mas também todos os culpados»[26]. O próprio santo Agostinho, durante um processo contra os assassinos de dois sacerdotes, suplica ao juiz que lhes poupe a vida:
«Não nos opomos ao que deve tirar aos maus a liberdade do crime, mas queremos que se lhes poupe a vida […]. Reprimi o mal sem esquecer o que é devido à humanidade; que as atrocidades dos pecadores não sejam para vós ocasião de saborear o prazer da vingança, mas que sejam como feridas que cuidais em curar.» — Santo Agostinho, citado em Fratelli Tutti, § 265[27]
Por outro lado, o mesmo Agostinho admite, contra os donatistas, que a autoridade pública pode licitamente punir de morte, e a reticência dos Padres prende-se muitas vezes com a penitência (a Igreja recusa que clérigos pronunciem ou executem sentenças de sangue) mais do que com uma condenação de princípio da instituição[28]. A tradição patrística não é, pois, abolicionista no sentido moderno: é partilhada, e é esta tensão que fecunda o seguimento.
Santo Tomás de Aquino: o membro doente e o bem comum
No século XIII, santo Tomás de Aquino dá à aceitação tradicional a sua formulação clássica. Na Suma Teológica, põe a questão: «É permitido matar os pecadores?» A sua resposta assenta numa analogia orgânica: tal como se corta um membro gangrenado para salvar o corpo, assim a autoridade pode cortar do corpo social aquele que o ameaça gravemente.
«Se um homem é perigoso para a comunidade e a corrompe por algum pecado, é louvável e salutar fazê-lo morrer, para a conservação do bem comum.» — Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, IIa-IIae, q. 64, a. 2[29]
Três pontos merecem atenção. Primeiro, Tomás reserva este poder à autoridade pública só, nunca ao particular (q. 64, a. 3)[30]. Depois, a sua justificação ordena-se inteiramente ao bem comum: não é uma vingança, mas uma medida de proteção. Por fim — e isto é capital para o seguimento — o seu raciocínio é condicional: vale na medida em que o criminoso permanece um perigo. Onde a ameaça pode ser neutralizada de outro modo, o próprio móbil do argumento tomista enfraquece. É precisamente o que João Paulo II mobilizará oito séculos mais tarde.
Inocêncio III e a profissão de fé de 1208
Na viragem do século XIII, um episódio mostra que a aceitação da pena de morte relevava então de um ensinamento vinculativo. Quando o papa Inocêncio III recebe na Igreja os valdenses convertidos conduzidos por Durando de Huesca, impõe-lhes uma profissão de fé (18 de dezembro de 1208) que condena a sua recusa radical do «juízo de sangue»:
«No tocante ao poder secular, afirmamos que, sem pecado mortal, ele pode exercer um juízo de sangue, contanto que proceda a infligir o castigo não por ódio, mas por julgamento, não sem precaução, mas com discernimento.» — Inocêncio III, profissão de fé imposta aos valdenses, 1208[31]
Este texto (Denzinger-Hünermann 795) é importante para o objetor: mostra que a rejeição de princípio de toda a pena de morte foi um tempo tratada como um erro a corrigir. Toda a dificuldade do ensinamento contemporâneo está em pedir hoje a abolição sem recair no erro então condenado — daí a insistência na palavra «inadmissível» em vez de «intrinsecamente má».
O Catecismo do concílio de Trento: o magistrado «vingador legítimo»
No século XVI, o Catecismo Romano saído do concílio de Trento (1566) resume a doutrina comum explicando por que a execução pela autoridade não viola o quinto mandamento:
«Outra espécie de homicídio é permitida: são os homicídios ordenados pelos magistrados que têm direito de vida e de morte, pelo exercício legítimo do qual punem os culpados e protegem a inocência. […] O uso deste poder, longe de estar manchado pelo crime de homicídio, é um ato da mais alta justiça.» — Catecismo do concílio de Trento, sobre o quinto mandamento[32]
A lógica é clara: o mandamento protege a vida, e o castigo legal, que «reprime a audácia e a injustiça», serve também ele esta proteção[33]. Este texto representa o ponto alto da justificação tradicional, aquele que o objetor opõe de bom grado ao ensinamento de 2018.
Pio XII: o culpado «despojou-se do seu direito à vida»
Até meados do século XX, esta doutrina permanece a do magistério ordinário. Em 1952, Pio XII exprime-a ainda em termos muito firmes, diante de um congresso de histopatologia:
«Mesmo quando se trata da execução de um condenado à morte, o Estado não dispõe do direito do indivíduo à vida. Fica então reservado ao poder público privar o condenado do bem da vida, em expiação da sua falta, depois de, pelo seu crime, ele já se ter despojado do seu direito à vida.» — Pio XII, alocução ao I Congresso Internacional de Histopatologia, 14 de setembro de 1952[34]
A fórmula é nítida: o criminoso ter-se-ia ele mesmo «despojado do seu direito à vida». É exatamente esta premissa que o ensinamento de 2018 vai inverter, afirmando que a dignidade — e o direito à vida que dela decorre — nunca se perde, ainda que após os crimes mais graves. Mede-se aqui a amplitude real do deslocamento.
A grande viragem contemporânea
Como se passa, em poucas décadas, de Pio XII a Fratelli Tutti? Não por uma rutura brutal, mas por uma série de etapas magisteriais cada uma das quais estreita o espaço da pena capital até o reduzir a nada.
- 1952-1953Pio XII: a doutrina clássica
O culpado «despojou-se do seu direito à vida». A pena capital permanece plenamente legítima a título de justiça e de expiação.
- 1965Vaticano II: o silêncio
A Gaudium et Spes condena nominalmente numerosas ofensas à vida (aborto, genocídio, tortura), mas não inclui entre elas a pena de morte: um silêncio eloquente.
- 1992Primeiro Catecismo de João Paulo II
Os §§ 2266-2267 admitem ainda a pena de morte «em casos de extrema gravidade», privilegiando embora os meios não sangrentos.
- 1995Evangelium Vitae § 56
Os casos de absoluta necessidade passam a ser «praticamente inexistentes». O critério torna-se a estrita defesa da sociedade.
- 1997Catecismo revisto (§ 2267)
A nova redação integra a Evangelium Vitae: a pena de morte só é admitida se for o único meio de proteger as vidas.
- 2018Francisco: «inadmissível»
O § 2267 é inteiramente reescrito. A pena de morte é dita «inadmissível» e a abolição é pedida para o mundo inteiro.
- 2020Fratelli Tutti § 263-269
O compromisso abolicionista é inscrito numa encíclica social, com a extensão à prisão perpétua como «pena de morte escondida».
João Paulo II e a Evangelium Vitae (1995)
O pivô é a encíclica Evangelium Vitae. João Paulo II não nega o princípio tradicional — a autoridade pode, em caso de necessidade, recorrer à pena extrema; mas restringe-lhe a aplicação ao ponto de a esvaziar na prática:
«A medida e a qualidade da pena […] não devem conduzir à medida extrema da supressão do culpado, senão em caso de necessidade absoluta, quando a defesa da sociedade não for possível de outro modo. Hoje, porém, na sequência de uma organização cada vez mais eficiente da instituição penal, estes casos são doravante bastante raros, se não mesmo praticamente inexistentes.» — São João Paulo II, Evangelium Vitae, 25 de março de 1995, § 56[35]
O deslocamento é subtil mas profundo. O critério já não é a expiação ou a justiça retributiva («despojou-se do seu direito à vida»), mas a defesa da sociedade: só se pode matar o culpado se não for possível de outro modo proteger os inocentes. E como as prisões modernas permitem precisamente essa proteção, a conclusão impõe-se por si mesma. João Paulo II passa assim de uma lógica de mérito para uma lógica de necessidade — e a necessidade quase desapareceu.
O Catecismo de 1997, Bento XVI e a continuidade
Dois anos mais tarde, a primeira editio typica do Catecismo (1997) integra este critério no parágrafo 2267, que já não tolera a pena de morte senão como último recurso «se for o único meio possível» de defender as vidas[36]. Bento XVI prossegue na mesma linha: em 2011, encoraja publicamente «as iniciativas políticas e legislativas» visando abolir a pena de morte no mundo[37]. A trajetória é, pois, contínua: Francisco não inventa uma rutura, conclui um movimento iniciado pelos seus dois predecessores.
Desenvolvimento ou rutura?
É aqui que se concentra a verdadeira dificuldade. Para muitos fiéis ligados à tradição, o ensinamento de 2018 parece uma contradição: como pode a Igreja dizer «inadmissível» o que Trento julgava «ato da mais alta justiça»? A objeção merece ser formulada na sua versão mais forte antes de ser examinada.
A objeção, na sua versão mais forte
Em 15 de agosto de 2018, quarenta e cinco universitários e clérigos católicos dirigem aos cardeais um apelo pedindo que aconselhem o papa a retirar a revisão do Catecismo[38]. O seu argumento, cuidado, pode resumir-se assim:
- A Escritura (Gn 9, 6; Rm 13, 4) e o magistério constante (Inocêncio III, Trento, Pio XII) ensinam que a autoridade legítima pode licitamente recorrer à pena de morte.
- O que o magistério ordinário universal ensinou durante séculos não pode ser falso.
- Dizer a pena de morte «inadmissível» equivale, se se absolutizar, a ensinar que ela é sempre e em toda a parte ilegítima — logo a contradizer (1) e (2).
- Logo a nova formulação, entendida como condenação de princípio, seria errónea.
Apresentada assim, a objeção não é nem absurda nem de má-fé. Aponta um risco real: o de uma leitura maximalista da palavra «inadmissível» que dela faria o equivalente de «intrinsecamente má». O teólogo Edward Feser e o politólogo Joseph Bessette defenderam esta linha numa obra substancial, By Man Shall His Blood Be Shed (Ignatius Press, 2017), anterior à revisão e precisamente destinada a preveni-la[39].
A resposta: um desenvolvimento, não uma condenação retroativa
A resposta da Igreja cabe numa distinção que a carta da Congregação para a Doutrina da Fé formula explicitamente. A mudança não é uma declaração de que a pena capital teria sido sempre um crime, mas um desenvolvimento da doutrina à luz de uma consciência mais viva da dignidade humana e das novas condições da vida social:
«Tudo isto mostra que a nova formulação do número 2267 do Catecismo exprime um desenvolvimento autêntico da doutrina, que não está em contradição com os ensinamentos precedentes do Magistério.» — Congregação para a Doutrina da Fé, Carta aos bispos, 1 de agosto de 2018, § 7[40]
A chave é que o argumento de 2018 pressupõe a doutrina antiga em vez de a negar. A tradição admitia a pena capital em caso de necessidade, para proteger a sociedade. João Paulo II mostrou que essa necessidade praticamente desaparecera. Francisco tira daí a consequência: o que só era tolerado a título de uma necessidade doravante evanescida torna-se, no mundo atual, inadmissível. Não se condena o passado; constata-se que as suas condições já não estão reunidas, e aprofunda-se a razão de fundo — a dignidade nunca perdida.
Por que não é um «mal intrínseco»
O teólogo Avery Dulles, jesuíta e cardeal, pusera desde 2001 a gramática desta continuidade, distinguindo o princípio (a autoridade tem o direito de punir, e mesmo, em direito, até à morte) e a sua aplicação prudencial (deve-se, aqui e agora, exercer esse direito?):
«O ensinamento católico não deveria ser entendido como abandonando o princípio de que o Estado tem o direito de infligir a pena capital, mas como julgando que, nas condições atuais, o seu exercício não é nem necessário nem oportuno.» — Cardeal Avery Dulles, Catholicism and Capital Punishment, First Things, abril de 2001[41]
É exatamente isto que permite ao ensinamento de 2018 ser coerente: ele declara a pena de morte inadmissível, isto é, moralmente irrecebível nas circunstâncias atuais e à luz da plena verdade sobre a pessoa, sem afirmar que ela seria intrinsecamente má como o aborto ou a eutanásia. A diferença não é um detalhe: é ela que distingue um desenvolvimento homogéneo de uma contradição.
| Mal intrínseco (aborto, eutanásia) | Pena de morte (ensinamento de 2018) | |
|---|---|---|
| Objeto do ato | Matar diretamente um inocente | Matar um culpado julgado pela autoridade |
| Qualificação | Sempre e em toda a parte um mal, sem exceção | «Inadmissível» nas condições atuais |
| Fundamento da proibição | O ato é mau por natureza | Dignidade nunca perdida + meios não letais disponíveis |
| Possibilidade de exceção | Nunca, em nenhuma circunstância | A tradição admitia-a em caso de estrita necessidade |
| Tipo de enunciado | Norma moral absoluta | Desenvolvimento doutrinal e juízo moral |
A leitura do quadro é simples: o aborto direto é condenado pelo seu próprio objeto, independentemente de qualquer circunstância; a pena de morte é julgada inadmissível por causa de um feixe de considerações — a dignidade do culpado e a disponibilidade de meios não letais — que não pertencem ao mesmo registo lógico. É por isso que a Igreja pode pedir a abolição universal afirmando embora não contradizer os seus doutores.
Por que a Igreja pede hoje a abolição
Para além da coerência doutrinal, o ensinamento contemporâneo avança razões positivas. Elas não repousam numa autoridade que o incrédulo rejeitaria, mas em considerações que todo o homem de boa vontade pode pesar.
A dignidade inamissível da pessoa
O argumento central é o da dignidade. A tradição mais firme (Pio XII) sustentava que o criminoso se «despojava» do seu direito à vida. O ensinamento atual inverte esta premissa: a dignidade de uma pessoa, porque vem da sua criação à imagem de Deus, não depende da sua conduta e não pode, pois, perder-se, ainda que pelo pior dos crimes. João Paulo II formulava-o já:
«Assassino, ele conserva a sua dignidade pessoal e o próprio Deus se faz seu garante.» — São João Paulo II, Evangelium Vitae, § 9[42]
Se esta premissa é verdadeira, então levar à morte um culpado doravante incapaz de fazer mal já não é a defesa legítima de uma sociedade ameaçada: é a supressão deliberada de uma pessoa cuja dignidade permanece inteira. O deslizamento está aí.
O erro judiciário e o desvio totalitário
Fratelli Tutti recorda dois argumentos empíricos que a Igreja faz seus. O primeiro é a irreversibilidade do erro judiciário: nenhum sistema humano sendo infalível, a pena de morte expõe ao assassínio legal de inocentes, sem recurso possível. O segundo é o desvio político: a história do século XX mostra como os regimes totalitários usaram a pena capital «como instrumento de supressão da dissidência política ou de perseguição das minorias»[43]. Onde existe a pena de morte, ela é uma arma que o poder pode virar contra o inocente.
A prisão perpétua, e o sentido cristão da pena
A Igreja não se contenta em recusar a morte: propõe outra conceção da pena. O castigo só é legítimo se se ordenar à proteção da sociedade, à reparação e, sobretudo, à possibilidade oferecida ao culpado de se redimir. É por isso que Francisco vai até advertir contra a prisão perpétua sem esperança, «pena de morte escondida»[44], e apela a condições carcerárias dignas. A justiça cristã não é o abandono da justiça em favor de um sentimentalismo: é uma justiça ordenada à cura, como já pedia santo Agostinho — «não para saborear o prazer da vingança, mas como feridas que cuidais em curar»[45].
O que isto muda para um católico
Pode-se ser católico e favorável à pena de morte?
A questão é delicada e pede uma resposta ponderada. A nova formulação do Catecismo releva do ensinamento ordinário do magistério pontifício: requer dos fiéis, nos termos do próprio Catecismo, uma «submissão religiosa da inteligência e da vontade» (§ 892), sem ser todavia uma definição dogmática infalível. Concretamente, um católico não pode ter o ensinamento da Igreja por negligenciável nem militar como se nada tivesse sido dito. A via reta é a do acolhimento filial: reconhecer que o sucessor de Pedro — hoje Leão XIV, na linha de João Paulo II, Bento XVI e Francisco — pede a toda a Igreja que trabalhe para a abolição.
Isto deixa lugar a um debate teológico legítimo sobre a natureza exata deste desenvolvimento — homogéneo ou não, e até que grau obrigatório? Sim, e teólogos fiéis continuam a explorá-lo[46]. Mas este debate de escolas não dispensa da adesão real: incide sobre a qualificação do ensinamento, não sobre a liberdade de o contradizer na prática.
Prudência, consciência e caridade
A última palavra cabe à finalidade de todo este ensinamento, que não é primeiro jurídica mas evangélica. Ao pedir a abolição, a Igreja não defende a impunidade: defende a ideia de que ninguém é jamais redutível ao seu pior ato, e de que a sociedade é chamada a proteger os inocentes sem renunciar a oferecer ao culpado o tempo do arrependimento — esse mesmo tempo que Deus concedeu a Caim, e que Cristo concedeu ao bom ladrão. É neste sentido que a rejeição da pena de morte, longe de ser uma concessão ao ar do tempo, prolonga a lógica mais profunda do Evangelho da vida.
Para ir mais longe
- O que diz a Igreja sobre a eutanásia? — a outra vertente do respeito pela vida, no terreno dos moribundos.
- O que diz a Igreja sobre o aborto? — o caso do mal intrínseco, a distinguir cuidadosamente da pena de morte.
- O que diz a Igreja sobre a guerra justa? — o outro grande caso de recurso lícito à força pela autoridade.
- O que é a consciência moral? — como formar o seu juízo diante de um ensinamento em desenvolvimento.
- O que é a lei natural? — o fundamento do raciocínio moral católico sobre a vida e a justiça.
Notas e referências
Catecismo da Igreja Católica, § 2267, nova formulação promulgada pelo Rescriptum ex Audientia SS.mi de 1 de agosto de 2018 (Congregação para a Doutrina da Fé, texto integral em vatican.va). O trecho «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e a dignidade da pessoa» cita o discurso do papa Francisco de 11 de outubro de 2017 aos participantes do encontro do Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização.
1 5 6 7 8 9Pio XII, alocução ao I Congresso Internacional de Histopatologia do sistema nervoso, 14 de setembro de 1952 (Acta Apostolicae Sedis 44 [1952], 779-789). Texto original em italiano; tradução portuguesa corrente.
2 34Congregação para a Doutrina da Fé, Carta aos bispos a propósito da nova formulação do número 2267 do Catecismo da Igreja Católica sobre a pena de morte, assinada pelo card. Luis F. Ladaria e por D. Giacomo Morandi, 1 de agosto de 2018 (publicada em 2 de agosto de 2018), § 7 (vatican.va).
3 11 40Apelo aos cardeais da Igreja Católica assinado por 45 universitários e clérigos, 15 de agosto de 2018, pedindo que aconselhem o papa a retirar a revisão do § 2267 por motivo de uma aparência de contradição com a Escritura e a tradição. Documento coletivo, largamente difundido e discutido (First Things, Catholic Herald, National Catholic Register).
4 38São João Paulo II, Veritatis Splendor, 6 de agosto de 1993, § 80, sobre os atos intrinsece malum (retomando Gaudium et Spes § 27); cf. Evangelium Vitae, 25 de março de 1995, § 57 e 62, sobre o aborto e a eutanásia como ofensas diretas à vida de inocentes.
10Papa Francisco, Fratelli Tutti, 3 de outubro de 2020, § 263 (vatican.va, versão integral em português).
12Papa Francisco, Fratelli Tutti, § 269 (citando Evangelium Vitae § 9 para a dignidade do assassino, Is 2, 4 e Mt 26, 52).
13 22Papa Francisco, Fratelli Tutti, § 268. A fórmula «a prisão perpétua é uma pena de morte escondida» retoma uma intervenção do papa diante da Associação Internacional de Direito Penal (23 de outubro de 2014).
14 15 43 44Génesis 9, 6 (tradução da Bíblia de Jerusalém). O versículo funda o castigo do homicídio na dignidade do homem «imagem de Deus».
16Cf. Êxodo 20, 13; 21, 12-17; Levítico 20; Deuteronómio 17. Sobre o caráter caduco das prescrições penais da Lei mosaica, cf. santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, Ia-IIae, q. 104-105.
17São Paulo, Epístola aos Romanos 13, 4 (Bíblia de Jerusalém). Versículo classicamente invocado para fundar a autoridade penal do Estado.
18Papa Francisco, Fratelli Tutti, § 264 (citando Rm 12, 17.19; Rm 13, 4; 1 Pd 2, 14).
19Evangelho segundo são João 8, 3-11 (Bíblia de Jerusalém), episódio da mulher adúltera. Sobre a autenticidade joanina da perícope, debatida mas recebida pela tradição e pelo cânone, ver os comentários patrísticos de Agostinho e o uso litúrgico constante.
20Evangelho segundo são Mateus 26, 52 (Bíblia de Jerusalém), palavra de Jesus em Getsémani.
21Génesis 4, 15 (Bíblia de Jerusalém), o sinal protetor posto em Caim.
23São João Paulo II, Evangelium Vitae, § 9, meditação sobre Caim e sobre a dignidade do assassino de quem Deus se faz garante.
24 42Papa Francisco, Fratelli Tutti, § 265. A citação de Lactâncio remete para as Instituições divinas, livro VI; a do papa Nicolau I para a Resposta aos Búlgaros (866); a de santo Agostinho para a Carta 153 a Macedónio (c. 413-414).
25 26 27 45Cardeal Avery Dulles, Catholicism and Capital Punishment, First Things, n.º 112, abril de 2001. Distinção entre o princípio (direito do Estado) e a sua aplicação prudencial.
28 41Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, IIa-IIae, q. 64, a. 2, corpus. Texto em latim: «si aliquis homo sit periculosus communitati et corruptivus ipsius propter aliquod peccatum, laudabiliter et salubriter occiditur, ut bonum commune conservetur».
29Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, IIa-IIae, q. 64, a. 3: só quem detém a autoridade pública pode licitamente levar à morte um malfeitor, nunca um particular.
30Inocêncio III, profissão de fé imposta a Durando de Huesca e aos valdenses reconciliados, 18 de dezembro de 1208 (Denzinger-Hünermann 795; antiga numeração DS 425). Texto em latim: «De potestate saeculari asserimus, quod sine peccato mortali potest iudicium sanguinis exercere, dummodo ad inferendam vindictam non odio, sed iudicio, non incaute, sed consulte procedat».
31Catecismo do concílio de Trento (Catecismo Romano, 1566), parte III, explicação do quinto mandamento, secção «Dos homicídios que não são proibidos» (edição francesa de referência, p. sobre o Decálogo). O texto precisa que os castigos dos magistrados, «vingadores legítimos dos crimes», tendem a pôr a vida a salvo reprimindo a audácia e a injustiça.
32 33São João Paulo II, Evangelium Vitae, 25 de março de 1995, § 56 (vatican.va, versão integral em português).
35Catecismo da Igreja Católica, § 2267, primeira editio typica de 1997, integrando Evangelium Vitae § 56: a pena de morte só é admitida «se for o único meio possível de defender eficazmente contra o injusto agressor a vida de seres humanos».
36Bento XVI, audiência geral de 30 de novembro de 2011: o papa saúda os esforços pela abolição da pena de morte e encoraja as iniciativas políticas e legislativas nesse sentido.
37Edward Feser e Joseph M. Bessette, By Man Shall His Blood Be Shed: A Catholic Defense of Capital Punishment, Ignatius Press, São Francisco, 2017. Defesa da legitimidade de princípio da pena capital na tradição católica, publicada antes da revisão de 2018.
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