A Igreja Católica dá sobre a eutanásia uma resposta que nunca variou: dar voluntariamente a morte a um doente, ainda que por compaixão e a seu pedido, é um homicídio que nunca pode tornar-se um cuidado. Mas «o que diz a Igreja» não se reduz a uma recusa: é uma doutrina precisa, formulada em documentos identificáveis, ensinada no mais alto grau do magistério ordinário, e acompanhada de distinções decisivas que o debate público confunde constantemente.
Esta doutrina assenta num princípio simples: a vida do inocente não pertence a ninguém — nem ao doente, nem ao médico, nem ao Estado. São João Paulo II confirmou-a em 1995 com uma declaração solene da Evangelium Vitae que compromete o Magistério ordinário e universal, isto é, um ensinamento tido por definitivo e irreformável, e não uma simples opinião revogável consoante as épocas.
O ensinamento tem duas vertentes que é preciso manter juntas. A Igreja condena a eutanásia e o suicídio assistido; mas autoriza, e até encoraja, tudo o que alivia sem matar: a recusa da obstinação terapêutica, o uso de analgésicos mesmo com o risco de abreviar a vida, a sedação proporcionada, e sobretudo os cuidados paliativos, a que chama uma «forma privilegiada da caridade desinteressada».
Este artigo expõe o conteúdo da doutrina e a sua autoridade. Para o dossiê completo sobre a experiência dos países que legalizaram e o debate francês, ver O que pensar da eutanásia?; para a refutação detalhada dos argumentos pró-eutanásia, ver Porque rejeita a Igreja a eutanásia?.
A resposta da Igreja numa frase
O Catecismo da Igreja Católica resume a doutrina em dois enunciados que se podem citar tal como estão:
«Sejam quais forem os motivos e os meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inaceitável.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2277[1]
E precisa imediatamente o que constitui o ato:
«Assim, uma ação ou uma omissão que, por si mesma ou na intenção, dá a morte para suprimir a dor, constitui um homicídio gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito do Deus vivo, seu Criador.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2277[2]
São pois simultaneamente exigidas duas condições para haver eutanásia em sentido próprio: a intenção — quer-se a morte, seja como fim, seja como meio de suprimir o sofrimento — e o meio — pratica-se, por um ato ou por uma omissão deliberada, aquilo que causa a morte.[3] Esta dupla condição é essencial: distingue a eutanásia de situações que exteriormente se lhe assemelham mas que dela diferem radicalmente, como a recusa de um tratamento que se tornou desproporcionado, em que o paciente morre da sua doença e não de um gesto que lhe é infligido.
A Igreja acrescenta uma precisão sobre a responsabilidade: «o erro de juízo em que se possa ter caído de boa fé não muda a natureza deste ato homicida, sempre a proscrever e a excluir».[4] Por outras palavras, a sinceridade do motivo nunca altera a moralidade objetiva do gesto.
Onde ensina a Igreja isto? Os grandes documentos
A doutrina não é uma reação improvisada às leis recentes. Foi formulada, aprofundada e reafirmada por uma série coerente de textos magisteriais ao longo de quase setenta anos. Conhecê-los permite responder com precisão à pergunta «onde diz a Igreja isto?».
- 24 de fevereiro e 24 de novembro de 1957Pio XII fixa os primeiros marcos
Em duas alocuções a médicos anestesistas, o Papa lança as bases: é permitido empregar analgésicos que podem abreviar a vida, e ninguém é obrigado a recorrer a meios «extraordinários» para se manter em vida.
- 5 de maio de 1980Declaração Iura et Bona
A Congregação para a Doutrina da Fé dá a definição de referência da eutanásia e condena-a sem apelo, codificando ao mesmo tempo as noções de meios proporcionados e desproporcionados.
- 11 de outubro de 1992O Catecismo da Igreja Católica
Os parágrafos 2276 a 2279 resumem a doutrina para toda a Igreja: condenação da eutanásia, legitimidade da recusa da obstinação terapêutica, elogio dos cuidados paliativos.
- 25 de março de 1995Evangelium Vitae
São João Paulo II confirma solenemente, comprometendo o Magistério ordinário e universal, que a eutanásia é uma grave violação da Lei de Deus.
- 25 de junho / 14 de julho / 22 de setembro de 2020Carta Samaritanus Bonus
Aprovada pelo Papa Francisco a 25 de junho de 2020, datada de 14 de julho de 2020 (memória de São Camilo de Lelis) e publicada a 22 de setembro de 2020, a carta da Congregação para a Doutrina da Fé reafirma, face à multiplicação das legalizações, a proibição absoluta e precisa o acompanhamento pastoral, incluindo o acesso aos sacramentos.
Pio XII e os primeiros marcos de 1957
Muito antes dos debates contemporâneos, Pio XII estabelecera as distinções fundamentais em duas alocuções de 1957 dirigidas a médicos. A 24 de fevereiro de 1957, respondendo a perguntas sobre a analgesia, declarou lícito o uso de calmantes potentes para aliviar um moribundo, mesmo com o risco de abreviar a sua vida, desde que a morte não seja nem querida nem procurada — é a primeira formulação magisterial clara do princípio do duplo efeito aplicado ao fim de vida.[5] A 24 de novembro de 1957, respondendo desta vez ao Dr. Bruno Haid, chefe da secção de anestesia da clínica cirúrgica universitária de Innsbruck, ensinou que não se é obrigado a empregar em todas as circunstâncias todos os meios terapêuticos disponíveis: abandonar meios «extraordinários» e desproporcionados é lícito e não constitui eutanásia.[6] Estes dois princípios — o duplo efeito e a distinção dos meios — estruturam ainda hoje toda a doutrina.
A declaração Iura et Bona (1980)
O texto de referência continua a ser a declaração Iura et Bona, publicada a 5 de maio de 1980 pela Congregação para a Doutrina da Fé sob a assinatura do cardeal Franjo Šeper, prefeito, e aprovada por João Paulo II.[7] Ela dá a definição que todos os textos posteriores retomarão:
«Por eutanásia entende-se uma ação ou uma omissão que, por si mesma ou na intenção, dá a morte para assim suprimir toda a dor.» — Congregação para a Doutrina da Fé, declaração Iura et Bona, 5 de maio de 1980[8]
E estabelece o princípio que nada pode derrubar:
«Nada nem ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente, feto ou embrião, criança ou adulto, idoso, doente incurável ou moribundo.» — Congregação para a Doutrina da Fé, declaração Iura et Bona, 5 de maio de 1980[9]
A Iura et Bona reformulou também a antiga distinção «meios ordinários / extraordinários» em termos de proporção: avalia-se um tratamento «relacionando o género de terapêutica a utilizar, o seu grau de complexidade ou de risco, o seu custo, as possibilidades da sua utilização, com o resultado que dele se pode esperar, tendo em conta o estado do doente e os seus recursos físicos e morais».[10] É este vocabulário — meios proporcionados e desproporcionados — que passará para o Catecismo e para a Evangelium Vitae.
O Catecismo da Igreja Católica (1992)
Promulgado por João Paulo II em 1992, o Catecismo condensa a doutrina em quatro parágrafos (§ 2276-2279) destinados a toda a Igreja. Parte de um princípio positivo muitas vezes esquecido:
«Aqueles cuja vida está diminuída ou enfraquecida reclamam um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser apoiadas para levarem uma vida tão normal quanto possível.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2276[11]
Daí decorrem a condenação da eutanásia (§ 2277), a legitimidade da recusa da obstinação terapêutica (§ 2278) e o elogio dos cuidados paliativos (§ 2279) — que detalhamos abaixo. A força do Catecismo está em ordenar estes enunciados: a recusa de matar e o dever de aliviar não se opõem, chamam-se um ao outro.
Evangelium Vitae (1995): a declaração solene
A encíclica Evangelium Vitae, promulgada a 25 de março de 1995, é o cume deste ensinamento. No seu parágrafo 65, depois de retomar a definição da Iura et Bona, João Paulo II pronuncia uma declaração de excecional solenidade, modelada na que formulara três parágrafos antes contra o aborto:
«De acordo com o Magistério dos meus predecessores e em comunhão com os bispos da Igreja Católica, confirmo que a eutanásia é uma grave violação da Lei de Deus, enquanto eliminação deliberada e moralmente inaceitável de uma pessoa humana. Esta doutrina está fundada na lei natural e na Palavra de Deus escrita; é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal.» — São João Paulo II, Evangelium Vitae, 25 de março de 1995, § 65[12]
Cada membro desta frase é ponderado: o acordo com os predecessores e a comunhão com o episcopado mundial, as quatro fontes convergentes (lei natural, Escritura, Tradição, magistério), e sobretudo a menção do Magistério ordinário e universal — fórmula técnica que nunca é empregue de ânimo leve e cujo alcance medimos abaixo.
Samaritanus Bonus (2020): a recordação face às legalizações
Vinte e cinco anos depois, perante a vaga de legalizações na Bélgica, nos Países Baixos, no Canadá e noutros lugares, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou a 22 de setembro de 2020 a carta Samaritanus Bonus, aprovada pelo Papa Francisco a 25 de junho de 2020, datada de 14 de julho de 2020 e assinada pelo cardeal Luis Ladaria.[13] O texto nada muda na doutrina; reafirma-a nos termos mais firmes:
«A eutanásia é um crime contra a vida humana porque, por tal ato, o homem escolhe causar diretamente a morte de outro ser humano inocente. […] A eutanásia é, pois, um ato intrinsecamente mau, sejam quais forem a ocasião ou as circunstâncias.» — Congregação para a Doutrina da Fé, carta Samaritanus Bonus, datada de 14 de julho de 2020[14]
A expressão «ato intrinsecamente mau» (intrinsece malum) é decisiva: significa que nenhuma circunstância, nenhuma boa intenção, nenhum pedido do paciente pode tornar o ato lícito. A Samaritanus Bonus desenvolve também longamente o acompanhamento do doente e o acesso aos sacramentos, pontos a que voltaremos.
O Papa Francisco
O Papa Francisco confirmou este ensinamento inúmeras vezes, ligando-o à sua denúncia da «cultura do descarte». No seu discurso à Associação dos médicos católicos italianos, a 15 de novembro de 2014, denuncia «esta eutanásia escondida» e qualifica a eutanásia de pecado «contra Deus criador».[15] Em 2024, na sua mensagem ao simpósio internacional interconfessional sobre os cuidados paliativos de Toronto, escreve que a eutanásia «nunca é uma fonte de esperança nem uma autêntica preocupação para com os doentes e os moribundos», mas «um fracasso do amor», e apresenta os cuidados paliativos como uma «verdadeira forma de compaixão».[16] A continuidade magisterial é, pois, total, de Pio XII a Francisco.
Com que autoridade fala a Igreja?
É o ponto que o grande público mais ignora, e no entanto é o cerne da pergunta «o que diz a Igreja?». Nem todo o ensinamento da Igreja tem o mesmo peso: alguns pertencem a uma disciplina modificável, outros a uma doutrina definitiva. Ora a condenação da eutanásia pertence à categoria mais elevada.
Uma doutrina definitiva, não uma opinião revogável
Ao escrever que a proibição da eutanásia é «ensinada pelo Magistério ordinário e universal», João Paulo II não emprega uma fórmula decorativa. Segundo a constituição dogmática Lumen Gentium do Concílio Vaticano II, quando os bispos do mundo inteiro, em comunhão com o Papa, concordam em sustentar um ponto de doutrina sobre a fé ou os costumes como devendo ser sustentado definitivamente, o seu ensinamento é infalível, mesmo fora de uma definição solene ex cathedra.[17] A condenação da eutanásia preenche esta condição: é unanimemente ensinada desde as origens.
Em suma, não se pode esperar que a Igreja «evolua» neste ponto como o fez em questões disciplinares. Não se trata de um regulamento, mas de uma verdade moral que a Igreja reconhece ter o dever de guardar, não o poder de mudar. O teólogo pode discutir a aplicação de um caso-limite; não pode sustentar que a eutanásia direta seja por vezes boa sem romper com a fé católica.
Distinguir o princípio e a sua aplicação
Esta firmeza não elimina toda a nuance. É preciso distinguir o princípio, que é definitivo, das suas aplicações concretas, que exigem um discernimento prudencial. O quadro seguinte clarifica o que é tido por absoluto e o que depende da apreciação caso a caso.
| Ponto | Estatuto no ensinamento | Consequência prática |
|---|---|---|
| A eutanásia direta é sempre imoral | Doutrina definitiva (magistério ordinário e universal) | Nenhuma circunstância a pode justificar |
| O suicídio assistido é sempre imoral | Doutrina definitiva | Está excluída a cooperação na morte voluntária |
| Recusar um tratamento desproporcionado é lícito | Princípio certo | A avaliação da «proporção» faz-se caso a caso |
| Aliviar a dor com o risco de abreviar a vida é lícito | Princípio certo (duplo efeito) | A dose e a intenção avaliam-se clinicamente |
| Recorrer à sedação profunda | Permitido sob condições | Nunca como meio disfarçado de dar a morte |
A linha divisória é clara: a recusa de matar é absoluta; a maneira concreta de tratar, de aliviar e de acompanhar pertence à consciência esclarecida, à ciência médica e à prudência.
O que a Igreja condena precisamente
A eutanásia por ação e por omissão
A Igreja condena tanto a eutanásia ativa — um ato direto, tipicamente a injeção de um produto letal — como a eutanásia passiva em sentido próprio, isto é, a omissão deliberada de cuidados vitais com o fim de provocar a morte. Este último ponto é muitas vezes mal compreendido: não se trata de parar tudo, mas de privar intencionalmente um paciente estabilizado daquilo que o mantém em vida para que ele morra.[18] A fronteira com a recusa legítima da obstinação terapêutica não está no gesto exterior (interromper um tratamento), mas na intenção: quer-se a morte, ou aceita-se apenas deixar de a combater por meios desproporcionados?
O suicídio assistido
O suicídio medicamente assistido — fornecer ao paciente o produto letal que ele próprio administrará — não é para a Igreja senão outro nome do mesmo mal. A Evangelium Vitae di-lo sem rodeios:
«Partilhar a intenção suicida de outra pessoa e ajudá-la a realizá-la, através do que se chama suicídio assistido, significa fazer-se colaborador, e por vezes o próprio ator, de uma injustiça que nunca pode ser justificada, mesmo que responda a um pedido.» — São João Paulo II, Evangelium Vitae, § 66[19]
O fundamento: a vida do inocente não pertence a ninguém
Porque esta condenação? A Igreja funda-a em duas fontes convergentes. Primeiro a Palavra de Deus: o mandamento «Não matarás» (Ex 20, 13), a afirmação de que «Deus não fez a morte, nem se alegra com a morte dos viventes» (Sb 1, 13), e a soberania divina sobre a vida — «Sou eu quem faz morrer e faz viver» (Dt 32, 39). Depois a lei natural: a vida do inocente é um bem de que ninguém, nem sequer o seu titular, dispõe livremente para se destruir.
São João Paulo II convoca a este respeito um argumento de Santo Agostinho de surpreendente atualidade, que responde de antemão à objeção do consentimento:
«Nunca é lícito — escreve Santo Agostinho com uma surpreendente atualidade — matar outra pessoa, mesmo que ela o queira, e ainda mais se o pedir porque, suspensa entre a vida e a morte, suplica que a ajudem a libertar a sua alma que luta contra os laços do corpo e deseja desligar-se dela; mesmo que o doente já não estivesse em condições de viver, isso não é lícito.» — São João Paulo II citando Santo Agostinho, Evangelium Vitae, § 66[20]
A argumentação racional completa — autonomia, compaixão, dignidade — é desenvolvida no artigo Porque rejeita a Igreja a eutanásia?. Aqui basta reter o essencial: dar a morte a um inocente continua a ser um homicídio, seja qual for o motivo.
O que a Igreja não condena — e até encoraja
É a vertente mais desconhecida do ensinamento, e a mais importante para dissipar a caricatura de uma Igreja que imporia sofrer ou «obstinar-se». A Igreja distingue cuidadosamente a recusa de matar e a recusa de tratar: proíbe o primeiro gesto, reprova o segundo. Quatro atitudes não só são permitidas como recomendadas.
Recusar a obstinação terapêutica
É a distinção decisiva. Recusar um tratamento que se tornou inútil, penoso ou desproporcionado não é eutanásia. O Catecismo escreve-o com uma clareza definitiva:
«A interrupção de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados pode ser legítima. É a recusa da obstinação terapêutica. Não se quer assim dar a morte; aceita-se não a poder impedir.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2278[21]
Neste caso, o paciente morre da sua doença, e não de um ato que lhe é infligido; cessa-se apenas de combater o inevitável por meios que se tornaram despropositados. A Evangelium Vitae precisa que «a renúncia a meios extraordinários ou desproporcionados não equivale ao suicídio nem à eutanásia; traduz antes a aceitação da condição humana diante da morte».[22]
Aliviar a dor, mesmo com o risco de abreviar a vida
A Igreja autoriza expressamente o uso de analgésicos potentes para aliviar um moribundo, mesmo que possam abreviar os seus dias — é o princípio do duplo efeito, já enunciado por Pio XII:
«O uso de analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo com o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme à dignidade humana se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas apenas prevista e tolerada como inevitável.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2279[23]
Tudo reside aqui na intenção e na proporção: visa-se o alívio da dor, não se procura a morte, e emprega-se a dose necessária para esse fim, não uma dose concebida para matar. A diferença em relação à eutanásia não é material (pode estar em causa o mesmo produto), mas moral.
A sedação proporcionada
Nos casos de sofrimentos refratários, a sedação — até a sedação profunda e contínua em fase terminal — é admitida pela Samaritanus Bonus (parte V, secção 7 «Terapias analgésicas e supressão da consciência»), sob a estrita condição de visar aliviar a dor, não provocar a morte — «toda a administração que provoca direta e intencionalmente a morte é uma prática eutanásica» — e, na medida do possível, com o consentimento esclarecido do paciente.[24] Uma sedação desviada do seu fim, empregue como meio disfarçado de fazer morrer, voltaria a ser eutanásia.
Os cuidados paliativos: «uma forma privilegiada da caridade desinteressada»
Longe de impor o sofrimento, a Igreja faz dos cuidados paliativos um dever e um cume da caridade. O Catecismo conclui:
«Os cuidados paliativos constituem uma forma privilegiada da caridade desinteressada. A esse título, devem ser encorajados.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2279[25]
É por isso que o magistério recente insiste tanto no desenvolvimento dos cuidados paliativos: onde eles faltam, a eutanásia aparece falsamente como a única saída. Tratar verdadeiramente o fim de vida é tornar a questão da eutanásia sem objeto.
| A Igreja diz NÃO a… | A Igreja diz SIM a… |
|---|---|
| A injeção letal pedida ou não | A recusa de um tratamento desproporcionado |
| A interrupção de cuidados vitais para fazer morrer | Os analgésicos em dose eficaz (duplo efeito) |
| O suicídio medicamente assistido | A sedação proporcionada e consentida |
| Toda a morte dada «por compaixão» | Os cuidados paliativos, apoiados como um dever |
O que diz a Igreja a quem sofre e quer morrer?
O ensinamento não é apenas uma norma: impõe uma atitude pastoral precisa para com o doente, a sua família e os cuidadores. É aqui que a Igreja responde à angústia real que se esconde por trás do pedido de eutanásia.
A dignidade nunca se perde
A Igreja recusa a ideia de que uma vida possa tornar-se «indigna de ser vivida». A dignidade de uma pessoa não depende da sua autonomia, da sua saúde ou da sua utilidade, mas do seu próprio ser de pessoa criada e amada por Deus: permanece íntegra na dependência, na doença e na agonia. Depender dos outros não é degradar-se; é a condição humana ordinária, simplesmente tornada visível.
O sentido cristão do sofrimento
A Igreja não glorifica a dor — empenha-se em aliviá-la — mas recusa declará-la absurda. Na carta apostólica Salvifici Doloris, João Paulo II ensina que o sofrimento unido ao de Cristo pode tornar-se fecundo e portador de sentido, sem nunca deixar de apelar ao alívio e à presença dos irmãos.[26] É precisamente porque o sofrimento tem um sentido possível que não se tem o direito de lhe responder suprimindo quem sofre.
O acompanhamento, não o abandono
A Samaritanus Bonus coloca todo o seu ensinamento sob a parábola do Bom Samaritano: inclinar-se sobre o sofredor, permanecer junto dele, cuidar dele. A resposta da Igreja ao «quero morrer» não é nem «está bem» nem «cala-te e sofre», mas «não estás sozinho». Muitas vezes, o pedido de eutanásia é um apelo de ajuda, de presença, de alívio — apaga-se quando a dor é tratada e a solidão rompida.
Os sacramentos e quem pede a eutanásia
A Samaritanus Bonus aborda o caso delicado do doente que pediu formalmente a eutanásia ou se inscreveu para a obter. O ministro não pode então dar nem a absolvição nem a unção dos enfermos enquanto persistir esta vontade, pois ela manifesta a ausência da disposição requerida:
«O penitente poderá receber estes sacramentos quando a sua vontade de tomar medidas concretas permitir ao ministro concluir que modificou a sua decisão.» — Congregação para a Doutrina da Fé, carta Samaritanus Bonus, datada de 14 de julho de 2020, parte V, secção 11[27]
Não se trata de um abandono nem de uma condenação da pessoa, mas da recusa de todo o gesto que «possa ser interpretado como uma aprovação da eutanásia».[28] O acompanhamento espiritual, esse, nunca cessa: visa precisamente reabrir a esperança e permitir ao doente voltar aos sacramentos.
Uma doutrina constante, não uma crispação recente
Seria falso crer que a Igreja se «endureceu» na época moderna. A sua posição prolonga uma tradição ininterrupta. A própria medicina grega, no juramento de Hipócrates (século IV a.C.), já proibia ao médico «entregar a alguém um veneno, se mo pedirem».[29] Os primeiros cristãos, num mundo que praticava a exposição dos recém-nascidos e tolerava o suicídio, afirmaram desde logo o caráter sagrado de toda a vida humana. Santo Agostinho, no século V, formulava já o argumento que a Evangelium Vitae retomaria quinze séculos depois.
A coerência é total: o que a Igreja diz hoje sobre a eutanásia, sustenta-o desde as origens, em continuidade com a sabedoria médica antiga e a fé bíblica. O magistério contemporâneo apenas precisou e reafirmou, face a técnicas e leis novas, uma verdade que não lhe pertence e que não tem o poder de modificar.
Para ir mais longe
- O que pensar da eutanásia? — o dossiê completo: definições, argumentos, experiência dos países legalizadores, debate francês.
- Porque rejeita a Igreja a eutanásia? — a refutação detalhada dos argumentos de compaixão, de autonomia e de dignidade.
- O que diz a Igreja sobre a pena de morte? — a doutrina sobre o direito de dar a morte.
- Pode um católico dar os seus órgãos? — fim de vida, morte e dom de si.
- Porque rejeita a Igreja o aborto? — o outro grande combate da Evangelium Vitae pela vida do inocente.
Notas e referências
Catecismo da Igreja Católica, § 2277, primeira proposição. Texto de referência: Catecismo da Igreja Católica, Mame/Plon, 1992 (ed. típica latina 1997), Vatican.va.
1Catecismo da Igreja Católica, § 2277, segunda proposição.
2Congregação para a Doutrina da Fé, declaração Iura et Bona sobre a eutanásia, 5 de maio de 1980, secção II (definição fundada na intenção e no meio). Texto integral em Vatican.va.
3Catecismo da Igreja Católica, § 2277, última frase: «O erro de juízo em que se possa ter caído de boa fé não muda a natureza deste ato homicida, sempre a proscrever e a excluir.» (Vatican.va).
4Pio XII, alocução Respostas a três questões religiosas e morais sobre a analgesia, aos participantes no IX Congresso da Sociedade Italiana de Anestesiologia, 24 de fevereiro de 1957 (Vatican.va, versão portuguesa). Primeira formulação magisterial clara do duplo efeito em fim de vida.
5Pio XII, alocução Em resposta a três questões de moral médica sobre a reanimação, 24 de novembro de 1957, respondendo às perguntas do Dr. Bruno Haid (clínica cirúrgica de Innsbruck) sobre os limites da obrigação de recorrer aos meios de reanimação (Vatican.va, versão portuguesa).
6A declaração Iura et Bona foi aprovada por São João Paulo II a 5 de maio de 1980 e tornada pública sob a assinatura do cardeal Franjo Šeper, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, e do arcebispo Jérôme Hamer, secretário.
7Congregação para a Doutrina da Fé, declaração Iura et Bona, 5 de maio de 1980, secção II. A definição abrange a ação e a omissão.
8 18Congregação para a Doutrina da Fé, declaração Iura et Bona, 5 de maio de 1980, secção II.
9Congregação para a Doutrina da Fé, declaração Iura et Bona, 5 de maio de 1980, secção IV («da devida proporção no emprego dos remédios»). É aqui que os antigos termos «meios ordinários / extraordinários» são reformulados em «meios proporcionados / desproporcionados».
10Catecismo da Igreja Católica, § 2276.
11São João Paulo II, encíclica Evangelium Vitae, 25 de março de 1995, § 65. Declaração paralela à do § 62 sobre o aborto e à do § 57 sobre o homicídio do inocente. Texto integral em Vatican.va.
12Congregação para a Doutrina da Fé, carta Samaritanus Bonus sobre o cuidado das pessoas em fases críticas e terminais da vida: aprovada pelo Papa Francisco a 25 de junho de 2020 (decidida em sessão plenária a 29 de janeiro de 2020), datada de 14 de julho de 2020 (memória litúrgica de São Camilo de Lelis), assinada pelo cardeal Luis Francisco Ladaria Ferrer, prefeito; publicada a 22 de setembro de 2020. Vatican.va.
13Congregação para a Doutrina da Fé, carta Samaritanus Bonus, datada de 14 de julho de 2020, parte V, secção 1 «A proibição da eutanásia e do suicídio assistido» (qualificação da eutanásia como ato intrinsecamente mau). Vatican.va.
14Papa Francisco, discurso aos participantes no congresso comemorativo da Associação dos médicos católicos italianos, sala Paulo VI, 15 de novembro de 2014 (Vatican.va). O Papa denuncia aí «esta eutanásia escondida» nesta «cultura do descarte» e declara: dizer a Deus «Não, o fim da vida sou eu que o decido, como quero» é «um pecado contra Deus criador».
15Papa Francisco, mensagem aos participantes do simpósio «Para uma narrativa de esperança: um simpósio internacional interconfessional sobre os cuidados paliativos», Toronto, 22 de maio de 2024 (Vatican.va): a eutanásia «nunca é uma fonte de esperança nem uma autêntica preocupação para com os doentes e os moribundos», mas «um fracasso do amor», reflexo de uma «cultura da rejeição»; os cuidados paliativos, «uma verdadeira forma de compaixão».
16Concílio Vaticano II, constituição dogmática Lumen Gentium, 21 de novembro de 1964, § 25: o ensinamento infalível do Magistério ordinário e universal dos bispos, dispersos pelo mundo mas em comunhão entre si e com o sucessor de Pedro, quando concordam em sustentar uma doutrina de fé ou de costumes como devendo ser sustentada definitivamente.
17São João Paulo II, Evangelium Vitae, § 66, sobre o suicídio assistido.
19Santo Agostinho, Epistula 204, 5 (CSEL 57, 320), citado por São João Paulo II na Evangelium Vitae, § 66, nota 85. Tradução portuguesa segundo o texto da encíclica (Vatican.va). Texto latino tal como citado na encíclica: «Non licere alterum occidere, etiam volentem et petentem, et vivere iam non valentem..., et animam corporis nexibus obluctantem solvique cupientem».
20Catecismo da Igreja Católica, § 2278 (recusa da obstinação terapêutica).
21São João Paulo II, Evangelium Vitae, § 65, sobre a renúncia aos meios extraordinários ou desproporcionados.
22Catecismo da Igreja Católica, § 2279, primeira parte (uso de analgésicos e duplo efeito).
23Congregação para a Doutrina da Fé, carta Samaritanus Bonus, datada de 14 de julho de 2020, parte V, secção 7 «Terapias analgésicas e supressão da consciência»: a sedação é lícita para aliviar a dor, nunca como meio de provocar a morte, com o consentimento esclarecido do paciente na medida do possível. Vatican.va.
24Catecismo da Igreja Católica, § 2279, conclusão sobre os cuidados paliativos.
25São João Paulo II, carta apostólica Salvifici Doloris sobre o sentido cristão do sofrimento humano, 11 de fevereiro de 1984 (Vatican.va, texto integral em português).
26Congregação para a Doutrina da Fé, carta Samaritanus Bonus, datada de 14 de julho de 2020, parte V, secção 11 «O discernimento pastoral em relação aos que pedem a eutanásia ou o suicídio assistido» (a secção 10 trata de «O acompanhamento pastoral e o apoio dos sacramentos»): recusa da absolvição, da unção e do viático enquanto persistir a vontade eutanásica, sacramentos ministrados logo que o doente tenha modificado a sua decisão. Vatican.va.
27Congregação para a Doutrina da Fé, carta Samaritanus Bonus, datada de 14 de julho de 2020, parte V, secção 11: «não é admissível [...] fazer qualquer gesto exterior que possa ser interpretado como aprovação da eutanásia». Vatican.va.
28Juramento de Hipócrates, século IV antes de Jesus Cristo, versão clássica: «Não entregarei a ninguém um veneno, se mo pedirem, nem tomarei a iniciativa de tal sugestão.» Tradução portuguesa segundo Émile Littré, Œuvres complètes d'Hippocrate, t. IV, Paris, Baillière, 1844, p. 631.
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