À pergunta «um católico pode doar os seus órgãos?», a Igreja Católica não responde apenas «sim, é permitido»: responde que é um ato nobre, meritório, a encorajar. A doação de órgãos, longe de ser tolerada com relutância, é apresentada pelo Catecismo e por cinco papas sucessivos como uma forma concreta da caridade — uma maneira de prolongar, até na própria carne, o mandamento do amor ao próximo.
Mas esta aprovação não é um cheque em branco. A Igreja impõe condições precisas, sem as quais uma doação, em si mesma boa, se tornaria ilícita: o consentimento livre e esclarecido do dador ou dos seus familiares, a gratuidade absoluta (nenhum comércio do corpo), a proporção entre os riscos assumidos e o bem procurado, o respeito devido ao corpo vivo como ao corpo do defunto, e — para os órgãos vitais — a certeza da morte antes de qualquer colheita. É precisamente o exame destas condições que distingue a posição católica de um simples «sim» entusiasta: a Igreja diz sim à doação, mas a uma doação digna da pessoa.
Este artigo expõe a resposta da Igreja e os seus fundamentos (Escritura, Catecismo, magistério pontifício), detalha as condições morais da doação lícita, distingue o dador vivo do dador falecido, aborda com honestidade a questão debatida da morte encefálica, afasta as práticas proibidas (venda, órgãos de embriões) e responde às objeções frequentes — incluindo a objeção clássica da ressurreição dos corpos.
O que responde a Igreja: um ato nobre e meritório
O «sim» claro do Catecismo
O texto de referência é o parágrafo 2296 do Catecismo da Igreja Católica, que trata do transplante no âmbito do respeito pela integridade corporal. A sua posição é inequívoca:
«O transplante de órgãos é conforme à lei moral, se os perigos e os riscos físicos e psíquicos, corridos pelo dador, forem proporcionados ao bem que se procura para o destinatário. A doação de órgãos após a morte é um ato nobre e meritório, que deve ser encorajado como manifestação de generosa solidariedade.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2296[1]
Três afirmações aqui se contêm. Primeiro, o transplante é conforme à lei moral: não é um mal tolerado, mas um bem — desde que a proporção dos riscos seja respeitada. Depois, a doação post mortem é qualificada de nobre e meritória: merece, pois, recompensa diante de Deus, como todo o ato de caridade. Por fim, deve ser encorajada: a Igreja não se limita a autorizá-la, convida positivamente os fiéis a consentirem nela.
O mesmo Catecismo repete-o no contexto do respeito pelos mortos:
«A doação gratuita de órgãos após a morte é legítima e pode ser meritória.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2301[2]
O fundamento: «dar a vida pelos seus amigos»
Se a Igreja encoraja esta doação, é porque nela reconhece uma expressão direta da caridade evangélica. A doação de um órgão — de um rim em vida, dos seus órgãos após a morte — é uma maneira de se despojar de uma parte de si para que outro viva. Prolonga, na ordem do corpo, a palavra de Cristo:
«Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida pelos seus amigos.» — Jesus, Evangelho segundo São João 15, 13[3]
É por isso que João Paulo II, na encíclica Evangelium Vitae, coloca a doação de órgãos entre os gestos que edificam uma autêntica cultura da vida, desde que realizada de forma reta:
«Merece particular apreço a doação de órgãos, realizada de forma eticamente aceitável, que permite a doentes, por vezes privados de esperança, novas perspetivas de saúde e até de vida.» — João Paulo II, encíclica Evangelium Vitae, § 86[4]
Bento XVI resumirá esta doutrina numa fórmula que se tornou clássica: a doação de órgãos é «uma forma particular de testemunho da caridade»[5]. E o Papa Francisco, ao receber a Associação italiana para a doação de órgãos, mostrará que este gesto se inscreve na lógica mesma do dom de si: «Doar significa olhar e ir além de si mesmo, além das necessidades individuais, e abrir-se com generosidade a um bem maior.»[6]
Um ensinamento constante, de Pio XII a Leão XIV
Longe de ser uma novidade de circunstância, a aprovação da doação de órgãos enraíza-se num ensinamento pontifício contínuo desde os primeiros transplantes modernos. É Pio XII quem, desde 1956, abre o caminho; cada um dos seus sucessores confirmará e precisará a doutrina.
| Papa | Texto | Ano | Contributo principal |
|---|---|---|---|
| Pio XII | Discurso aos dadores de córnea | 1956 | Primeira aprovação: colher a córnea de um cadáver nada tem de «objetável» moralmente[7] |
| João Paulo II | Evangelium Vitae, § 86 | 1995 | A doação de órgãos realizada eticamente edifica a cultura da vida[8] |
| João Paulo II | 18.º Congresso da Sociedade de Transplantação | 2000 | Doutrina de referência: consentimento, gratuidade, ex cadavere, critério da morte[9] |
| Bento XVI | Congresso «Um dom para a vida» | 2008 | O princípio de precaução sobre a certeza da morte[10] |
| Francisco | À AIDO | 2019 | Insistência na gratuidade e contra toda a mercantilização[11] |
| Leão XIV | Estados gerais da transplantação (Vaticano) | 2026 | Retoma da doutrina: «ato nobre e meritório», gratuidade, transparência[12] |
Esta continuidade é doutrinalmente importante: mostra que o «sim» da Igreja à doação de órgãos não é uma opinião privada nem uma moda pastoral, mas uma posição magisterial estável, amadurecida ao longo de setenta anos de progresso médico.
As condições de uma doação moralmente lícita
O «sim» da Igreja é um «sim» condicionado. Uma doação de órgãos, boa no seu princípio, pode tornar-se ilícita se faltar alguma das condições seguintes. Elas não são obstáculos acrescentados por desconfiança: garantem que a doação permaneça um ato da pessoa, e não uma exploração do seu corpo.
Primeira condição: o consentimento livre e esclarecido
Para que uma colheita seja uma doação, é preciso que seja querida. Um órgão arrancado sem acordo não é dado: é tomado. O Catecismo é formal sobre este ponto:
«Não é moralmente aceitável se o dador ou os seus familiares com direito não tiverem dado o seu consentimento explícito.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2296[13]
João Paulo II precisa que este consentimento, para ser humanamente autêntico, pressupõe uma verdadeira informação:
«A autenticidade humana de um gesto tão decisivo exige que as pessoas sejam corretamente informadas sobre os processos em causa, para estarem em condições de exprimir o seu acordo ou a sua recusa de forma livre e consciente.» — João Paulo II, 18.º Congresso internacional da Sociedade de Transplantação, 29 de agosto de 2000[14]
Bento XVI resumirá: «O consentimento informado é uma condição prévia de liberdade, para que o transplante tenha a característica de um dom.»[15] Esta exigência ilumina com precisão os debates contemporâneos sobre o consentimento presumido (em França, desde 1976, toda a pessoa é considerada dadora salvo inscrição no registo de recusas). A Igreja não condena em si tal sistema, que pode servir o bem comum; mas recorda que ele nunca dispensa a informação real das pessoas nem o respeito pela vontade conhecida do defunto e da sua família. A doação deve permanecer um ato da pessoa, ainda que expresso pelo silêncio de uma vontade esclarecida, nunca uma requisição imposta a um corpo.
Segunda condição: a gratuidade (nenhum comércio do corpo)
Um órgão não se vende. O corpo humano não é uma mercadoria, e reduzi-lo a um reservatório de peças sobresselentes negociáveis é um atentado direto à dignidade da pessoa. João Paulo II enuncia-o com clareza:
«Toda a prática tendente a comercializar os órgãos humanos ou a considerá-los como bens que podem ser objeto de troca ou de comércio deve ser considerada moralmente inaceitável, porque a utilização do corpo como um «objeto» viola a dignidade da pessoa humana.» — João Paulo II, 18.º Congresso internacional da Sociedade de Transplantação, 29 de agosto de 2000[16]
O Papa Francisco retomará exatamente esta linha: «É importante manter a doação de órgãos como doação gratuita e não remunerada», pois «toda a forma de mercantilização do corpo ou de uma das suas partes é contrária à dignidade humana»[17]. Esta exigência não é abstrata: visa o tráfico de órgãos, que prospera sobre a miséria dos mais pobres, transformados em fornecedores de rins para compradores abastados. A doação católica é gratuita ou não é: é dom, não venda.
Terceira condição: a proporção dos riscos
O Catecismo condiciona a licitude ao facto de «os perigos e os riscos físicos e psíquicos, corridos pelo dador, serem proporcionados ao bem procurado para o destinatário»[18]. Esta regra aplica-se sobretudo ao dador vivo: pode dar-se um rim, porque o organismo sobrevive normalmente com um só; não se pode dar o coração em vida, porque seria matar-se. A proporção exige, pois, que a doação não inflija ao dador um dano desmedido em relação ao bem proporcionado ao recetor. É a aplicação de um princípio moral mais amplo — o princípio da totalidade — segundo o qual se pode sacrificar uma parte pelo bem do todo, mas não destruir o próprio todo.
Quarta condição: o respeito devido ao corpo e ao defunto
Por fim, o corpo — vivo ou morto — nunca é uma simples coisa. Pio XII fundava já a licitude da colheita neste respeito, distinguindo cuidadosamente o cadáver humano dos restos de um animal:
«É preciso respeitar as exigências da moral natural, que proíbe considerar e tratar o cadáver do homem simplesmente como uma coisa.» — Pio XII, Discurso aos dadores de córnea, 14 de maio de 1956[19]
O corpo do defunto foi «a morada de uma alma espiritual e imortal»[20]; está destinado à ressurreição. A colheita deve, pois, ser praticada com pudor, sem mutilação gratuita, e os restos mortais restituídos à sepultura com dignidade. É por isso que a Igreja, que encoraja a doação, vela também para que as exéquias cristãs permaneçam honradas (ver O que diz a Igreja sobre as exéquias católicas?).
Dador vivo ou dador falecido: duas situações
A moral católica distingue duas grandes vias da doação, que não obedecem exatamente às mesmas regras.
A doação em vida: a aplicação do princípio da totalidade
Uma pessoa viva pode doar um órgão — tipicamente um rim, uma parte do fígado, medula óssea, sangue — desde que não se mutile de forma invalidante nem ponha em grave perigo a própria vida. A regra posta pelo Catecismo é absoluta:
«É moralmente inadmissível provocar diretamente a mutilação invalidante ou a morte de um ser humano, ainda que seja para retardar a morte de outras pessoas.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2296[21]
Por outras palavras: pode dar-se aquilo de que se pode prescindir sem se destruir. Dar um rim é um ato heroico e lícito, porque o corpo funciona com um só; colher o próprio coração ou os dois rins para salvar outrem seria um suicídio, intrinsecamente mau, mesmo em nome da caridade. A caridade nunca autoriza a fazer um mal moral para obter um bem.
A doação após a morte: a «regra do dador morto»
Para os órgãos vitais únicos (coração, fígado inteiro, os dois pulmões), a doação só é possível após a morte. É aqui que intervém a regra ética fundamental, que a medicina chama dead donor rule («regra do dador morto»): a colheita nunca deve ser a causa da morte, e só pode ter lugar numa pessoa realmente morta. João Paulo II formula-a assim:
«Os órgãos vitais só podem ser colhidos ex cadavere, isto é, do corpo de uma pessoa de cuja morte se tem a certeza.» — João Paulo II, 18.º Congresso internacional da Sociedade de Transplantação, 29 de agosto de 2000[22]
Esta regra protege o dador contra a tentação utilitarista de apressar o seu fim para recuperar os seus órgãos. Coloca, todavia, uma questão temível: quando se pode dizer com certeza que uma pessoa morreu?
A questão debatida: a morte encefálica
Porque se coloca a questão
A maioria dos órgãos vitais transplantados (coração, fígado, pulmões) é hoje colhida de dadores declarados em estado de morte encefálica: o cérebro cessou toda a atividade de forma irreversível, mas o coração ainda bate e o corpo é mantido em funcionamento pela reanimação, o que preserva os órgãos. A questão moral é então direta: um doente em morte encefálica está verdadeiramente morto, ou apenas a morrer? Se o critério neurológico identifica bem a morte, a colheita respeita a dead donor rule. Se não a identifica, colher-se-ia de uma pessoa viva — o que seria um homicídio.
A posição da Igreja: um critério aceitável, rigorosamente aplicado
A Igreja não define ela mesma o momento biológico da morte: não é esse o seu papel, mas o da ciência. Ela estabelece um princípio moral e julga em seguida os critérios que a medicina lhe propõe. Ora João Paulo II reconheceu explicitamente, em 2000, que o critério neurológico — a cessação total e irreversível de toda a atividade cerebral — pode servir para constatar a morte, desde que seja aplicado com rigor:
«O critério adotado nos últimos tempos para constatar a morte, a saber, a cessação total e irreversível de toda a atividade cerebral, se rigorosamente aplicado, não parece em conflito com os elementos essenciais de uma sã antropologia.» — João Paulo II, 18.º Congresso internacional da Sociedade de Transplantação, 29 de agosto de 2000[23]
A Igreja aceita, pois, a constatação neurológica da morte, mas sob uma condição pesada: o rigor. O diagnóstico deve ser certo, e não provável ou conveniente.
O princípio de precaução de Bento XVI
É precisamente este rigor que Bento XVI reforçou em 2008. Perante os debates científicos sobre a fiabilidade dos critérios, estabeleceu uma regra de prudência que deve guiar todo o caso duvidoso:
«Onde ainda não se alcançou a certeza, deve prevalecer o princípio de precaução.» — Bento XVI, Congresso internacional «Um dom para a vida», 7 de novembro de 2008[24]
O Papa acrescentava que os órgãos vitais só podem ser colhidos «na presença da morte real» do dador, não podendo o corpo «nunca ser considerado como um simples objeto»[25]. A lógica é clara: na dúvida, não se colhe. A vida de uma pessoa nunca se sacrifica à utilidade de um transplante.
Um debate científico real, levado a sério
É preciso dizê-lo com honestidade: a validade do critério da morte encefálica é objeto de um debate científico e filosófico sério, inclusive no interior da Igreja. O neurologista Alan Shewmon documentou casos de doentes diagnosticados em morte encefálica cujo corpo continuou a funcionar durante semanas, chegando mesmo a levar uma gravidez a termo — o que, segundo os seus contraditores e ele próprio, interroga a ideia de que a morte do cérebro equivaleria à desintegração do organismo[26]. Em 2008, um artigo de L'Osservatore Romano relançou a discussão ao pôr em dúvida a suficiência do critério cerebral[27].
Este debate não arruína a posição da Igreja: confirma a sua sabedoria. Porque a Igreja nunca afirmou dogmaticamente que a morte encefálica é a morte — disse que este critério, rigorosamente aplicado, pode servir para a constatar, e que na dúvida a precaução prevalece. Um católico pode, pois, em consciência, aceitar o critério neurológico tal como o magistério o admite; pode também, por prudência, pedir garantias suplementares. O que não pode é tratar a questão como negligenciável: a certeza da morte é uma exigência de justiça para com o dador.
O que permanece sempre proibido
A aprovação da doação não apaga certos limites absolutos. O que se segue permanece gravemente ilícito, seja qual for o bem esperado.
A venda de órgãos
Toda a comercialização do corpo ou das suas partes está excluída (ver acima). O tráfico de órgãos, que explora os pobres, é um crime contra a dignidade humana[28].
Provocar ou apressar a morte para colher
Nunca se pode matar um doente, nem antecipar a sua morte, para dispor dos seus órgãos. Seria um homicídio disfarçado de generosidade. A doação pressupõe uma morte ocorrida por si mesma e constatada — não uma morte provocada. É também por isso que a doação de órgãos nunca poderia servir de argumento a favor da eutanásia: associar colheita e morte provocada perverteria uma e outra (ver Porque recusa a Igreja a eutanásia?).
Os órgãos provenientes de embriões ou de abortos provocados
A Igreja recusa absolutamente o uso de órgãos ou tecidos colhidos de embriões humanos destruídos ou de crianças abortadas: um bem terapêutico nunca pode assentar na eliminação de uma vida humana inocente. João Paulo II condenou, no mesmo discurso de 2000, os projetos de clonagem humana visando produzir órgãos, «que comportam a manipulação e a destruição de embriões humanos» e são «moralmente inaceitáveis»[29]. A mesma lógica vale para toda a fileira dependente do aborto provocado (ver Porque recusa a Igreja o aborto?).
Objeções frequentes
«Doar os meus órgãos não compromete a ressurreição do meu corpo?»
É o receio mais difundido, e assenta num mal-entendido. Se doar os seus órgãos impedisse a ressurreição, seria preciso concluir que os mártires queimados, os náufragos devorados, os defuntos reduzidos a pó há séculos não ressuscitarão — o que a Igreja nunca ensinou. Deus, que tirou o corpo do nada, pode recriá-lo glorioso seja qual for o seu estado. O Catecismo recorda que é «este mesmo corpo» que ressuscitará, mas transfigurado, pelo poder de Deus[30]. A Igreja aceita aliás a cremação pela mesma razão, desde que não negue a fé na ressurreição[31]. Doar um rim ou uma córnea nada retira, pois, à esperança da ressurreição; acrescenta, pelo contrário, um ato de caridade ao balanço de uma vida (ver Um católico pode recorrer à cremação?).
«Não é mutilar o corpo que Deus me deu?»
O corpo é confiado ao homem como um bem a respeitar, não como uma propriedade absoluta de que poderia fazer o que quisesse. Mas o respeito pelo corpo não proíbe desfazer-se dele por caridade, dentro dos limites do princípio da totalidade. Tal como um cirurgião amputa um membro gangrenado para salvar o doente, o dador cede um órgão para salvar um próximo: não é uma mutilação em sentido moral, é um serviço da vida. O critério decisivo não é a integridade física conservada a todo o custo, mas a orientação do gesto para o bem.
«A Igreja não desconfia da medicina?»
Pelo contrário. A Igreja sempre viu na medicina uma cooperação com a obra do Criador, e saudou o transplante como «uma grande conquista da ciência ao serviço do homem»[32]. A sua vigilância não incide sobre a medicina como tal, mas sobre o risco de reduzir o doente a um meio. Quer que o progresso permaneça ao serviço da pessoa, nunca o inverso.
A dimensão espiritual: um dom à imagem de Cristo
No fundo, a doação de órgãos toca o coração da espiritualidade cristã: o dom de si. O cristão contempla um Deus que entregou o próprio Corpo pela salvação do mundo — «Isto é o meu corpo, entregue por vós» (Lc 22, 19). Toda a vida cristã é uma resposta a este dom: dar-se por sua vez, até na própria carne.
A doação de órgãos prolonga assim, na ordem biológica, a lógica eucarística de um corpo oferecido para que outros vivam. Bento XVI sublinhava-o: este gesto «participa de certo modo no mistério pascal», onde a morte de um se torna fonte de vida para outro[33]. O dador, sem o saber por vezes, imita o grão de trigo do Evangelho: «Se o grão de trigo, caído na terra, não morrer, fica só; mas se morrer, dá muito fruto» (Jo 12, 24).
É por isso que um católico pode assinar um cartão de dador, ou dar a conhecer a sua vontade aos familiares, com plena consciência de realizar um ato cristão. Não por pressão social, nem por cálculo utilitário, mas como um último gesto de amor — uma maneira de dizer que, mesmo no limiar da morte, se quer ainda que a vida vença.
Para ir mais longe
- Porque recusa a Igreja a eutanásia? — porque a doação de órgãos nunca justifica provocar a morte.
- Um católico pode recorrer à cremação? — o destino do corpo e a fé na ressurreição.
- O que diz a Igreja sobre as exéquias católicas? — o respeito devido ao corpo do defunto.
- Porque recusa a Igreja o aborto? — porque nenhum bem terapêutico pode assentar numa vida inocente destruída.
- O que diz a Igreja sobre a fecundação in vitro? — a mesma exigência de respeito pelo embrião humano.
- O que é a consciência moral? — como discernir em consciência perante um caso duvidoso.
Notas e referências
Catecismo da Igreja Católica, § 2296, Libreria Editrice Vaticana / Mame-Plon, Paris, 1992-1997. Texto integral em vatican.va.
1Catecismo da Igreja Católica, § 2301, op. cit.: «A autópsia dos cadáveres pode ser moralmente admitida por motivos de inquérito legal ou de investigação científica. A doação gratuita de órgãos após a morte é legítima e pode ser meritória.»
2Evangelho segundo São João 15, 13 (tradução litúrgica; em uso para a Missa). Texto original: «Maiorem hac dilectionem nemo habet, ut animam suam ponat quis pro amicis suis.»
3João Paulo II, encíclica Evangelium Vitae (25 de março de 1995), § 86. Texto integral em vatican.va.
4 8Bento XVI, Discurso aos participantes no Congresso internacional «Um dom para a vida. Considerações sobre a doação de órgãos», organizado pela Academia Pontifícia para a Vida, 7 de novembro de 2008. Texto em vatican.va.
5Francisco, Discurso à Associação italiana para a doação de órgãos, tecidos e células (AIDO), 13 de abril de 2019. Texto em vatican.va.
6Pio XII, Discurso à Associação dos dadores de córnea e à União italiana dos cegos, 14 de maio de 1956: «Do ponto de vista moral e religioso, nada há a objetar à remoção da córnea de um cadáver.» Texto em vatican.va.
7João Paulo II, Discurso ao 18.º Congresso internacional da Sociedade de Transplantação, 29 de agosto de 2000, n. 3. Texto em vatican.va.
9Bento XVI, Congresso «Um dom para a vida», 7 de novembro de 2008, op. cit.: apelo ao princípio de precaução quando a certeza da morte não é alcançada.
10Francisco, Discurso à AIDO, 13 de abril de 2019, op. cit.: «É importante manter a doação de órgãos como doação gratuita e não remunerada.»
11Leão XIV, Discurso aos participantes no encontro do Centro nacional italiano de transplantes (Estados gerais da rede nacional), Sala Clementina, 26 de março de 2026. Retoma das fórmulas do Catecismo: «ato nobre e meritório», «manifestação de generosa solidariedade».
12Catecismo da Igreja Católica, § 2296, op. cit.: «Não é moralmente aceitável se o dador ou os seus familiares com direito não tiverem dado o seu consentimento explícito.»
13João Paulo II, 18.º Congresso internacional da Sociedade de Transplantação, 29 de agosto de 2000, n. 3, op. cit.
14Bento XVI, Congresso «Um dom para a vida», 7 de novembro de 2008, op. cit.: «O consentimento informado é uma condição prévia de liberdade, para que o transplante tenha a característica de um dom.»
15João Paulo II, 18.º Congresso internacional da Sociedade de Transplantação, 29 de agosto de 2000, n. 3, op. cit.
16Francisco, Discurso à AIDO, 13 de abril de 2019, op. cit.: «Toda a forma de mercantilização do corpo ou de uma das suas partes é contrária à dignidade humana.»
17Catecismo da Igreja Católica, § 2296, op. cit. (proporção dos riscos entre dador e destinatário).
18Pio XII, Discurso aos dadores de córnea, 14 de maio de 1956, op. cit.: «É preciso respeitar as exigências da moral natural, que proíbe considerar e tratar o cadáver do homem simplesmente como uma coisa.»
19Pio XII, Discurso aos dadores de córnea, 14 de maio de 1956, op. cit.: «O corpo era a morada de uma alma espiritual e imortal.»
20Catecismo da Igreja Católica, § 2296, op. cit.: «É moralmente inadmissível provocar diretamente a mutilação invalidante ou a morte de um ser humano, ainda que seja para retardar a morte de outras pessoas.»
21João Paulo II, 18.º Congresso internacional da Sociedade de Transplantação, 29 de agosto de 2000, n. 4, op. cit. (colheita ex cadavere apenas).
22João Paulo II, 18.º Congresso internacional da Sociedade de Transplantação, 29 de agosto de 2000, n. 5, op. cit. (aceitação do critério neurológico da morte «rigorosamente aplicado»).
23Bento XVI, Congresso «Um dom para a vida», 7 de novembro de 2008, op. cit.: «O princípio de precaução deve prevalecer onde ainda não se chegou a nenhuma certeza.»
24Bento XVI, Congresso «Um dom para a vida», 7 de novembro de 2008, op. cit.: a colheita de órgãos vitais só é permitida na presença da morte real; o corpo nunca pode ser considerado como um simples objeto.
25D. Alan Shewmon, «Chronic 'brain death': meta-analysis and conceptual consequences», Neurology, vol. 51 (1998), p. 1538-1545; cf. também as suas análises dos casos de sobrevivência prolongada após diagnóstico de morte encefálica. Posição discutida mas séria no debate bioético católico.
26Artigo de L'Osservatore Romano (setembro de 2008) relançando o debate sobre a suficiência do critério da morte encefálica, por ocasião do quadragésimo aniversário do relatório de Harvard (1968); seguido de precisões da Academia Pontifícia das Ciências.
27João Paulo II, 18.º Congresso internacional da Sociedade de Transplantação, 29 de agosto de 2000, n. 3, op. cit. (condenação da comercialização dos órgãos).
28João Paulo II, 18.º Congresso internacional da Sociedade de Transplantação, 29 de agosto de 2000, n. 8, op. cit. (rejeição da clonagem terapêutica implicando a destruição de embriões).
29Catecismo da Igreja Católica, §§ 364, 997-1001 e 1015, op. cit., sobre a ressurreição de «este mesmo corpo» pelo poder de Deus.
30Catecismo da Igreja Católica, § 2301, op. cit.: «A Igreja permite a incineração, se ela não manifestar uma contestação da fé na ressurreição do corpo.»
31João Paulo II, 18.º Congresso internacional da Sociedade de Transplantação, 29 de agosto de 2000, n. 1-2, op. cit. (o transplante como conquista da ciência ao serviço do homem).
32Bento XVI, Congresso «Um dom para a vida», 7 de novembro de 2008, op. cit. (a doação de órgãos como participação na lógica do dom de si e no mistério pascal).
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