A Igreja Católica recusa o aborto por uma razão que considera independente de qualquer crença: não se mata um ser humano inocente. Ela não diz primeiro «Deus o proíbe»; diz primeiro que a criança concebida é um dos nossos, o mais fraco e o mais indefeso, e que suprimi-la voluntariamente é um homicídio. O resto — a Escritura, a Tradição, o magistério — vem confirmar e iluminar esta evidência, não substituí-la.
Esta recusa não é nem recente, nem marginal, nem negociável. Desde as origens cristãs — a Didaqué é datada do fim do século I ou do início do século II segundo os autores —, os cristãos escreviam: «Não matarás a criança pelo aborto.» Dezanove séculos mais tarde, o Catecismo constata que este ensinamento «não mudou» e «permanece invariável»[1]. Em 1995, São João Paulo II pronunciou uma declaração solene contra o aborto direto, comprometendo a autoridade conferida por Cristo a Pedro e aos seus sucessores, em comunhão com os bispos[2].
No entanto, a Igreja não opõe a lei à misericórdia. Qualifica o aborto de «crime» para dizer a gravidade do mal — o dano irreparável feito ao inocente — mas estende a mão àqueles que o cometeram: desde 2016, qualquer sacerdote pode absolver este pecado, e o Papa recorda que «não há pecado que a misericórdia de Deus não possa alcançar»[3].
Este artigo responde à pergunta porquê: o raciocínio moral, a sua constância histórica, a sua autoridade magisterial, e as grandes objeções. Para o dossiê societal completo (amplitude do fenómeno, desenrolar, casos difíceis, incoerências do campo «pró-escolha»), ver O que pensar do aborto?; para o estatuto do ser concebido, ver A dignidade do embrião; para a questão do voto, ver Pode um católico votar num candidato pró-aborto?.
A resposta numa frase
A recusa da Igreja cabe numa proposição que se pode citar tal qual:
«A vida humana deve ser respeitada e protegida de modo absoluto desde o momento da conceção. Desde o primeiro momento da sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2270[4]
Tudo cabe nesta frase. Se o nascituro é um ser humano inocente, então matá-lo voluntariamente é um assassínio, e nenhuma circunstância — por mais dolorosa que seja — pode tornar bom em si o facto de o matar. A Igreja não recusa o aborto por ser indiferente à aflição das mulheres; recusa-o porque se recusa a comprar o alívio de uma aflição ao preço da vida de outrem.
«Não se mata um inocente»: o coração do argumento
Um raciocínio em três passos
Antes de qualquer referência religiosa, o argumento da Igreja é um simples silogismo que qualquer pessoa pode examinar:
- É sempre gravemente injusto matar diretamente um ser humano inocente. É o princípio mais universalmente reconhecido de toda a moral e de todo o direito: o assassínio do inocente é o mal-tipo.
- O nascituro é um ser humano inocente. Não é uma crença mas um facto biológico: desde a fecundação existe um organismo humano vivo, distinto da sua mãe, com o seu próprio património genético.
- Logo, é sempre gravemente injusto matar diretamente o nascituro — isto é, abortar.
A força deste raciocínio é que ele não supõe nenhuma premissa especificamente católica. Um ateu coerente que admita as duas premissas deve admitir a conclusão. Todo o debate desloca-se pois para a segunda premissa: o nascituro é verdadeiramente um dos nossos? É aí que se joga a discussão real — e é aí que a ciência moderna reforçou a posição da Igreja, não o inverso.
Não é primeiro uma posição religiosa
Apresenta-se muitas vezes a recusa católica como uma crença imposta aos não-crentes. É um contrassenso. A Igreja sustenta que o valor da vida humana inocente pertence à razão natural, acessível a todo o homem de boa vontade, crente ou não. A fé acrescenta uma luz — a criança é também uma criatura amada por Deus, chamada à vida eterna — mas não cria do nada a interdição: confirma uma interdição que a consciência reta já percebe.
É por isso que os primeiros médicos da Antiguidade pagã, muito antes do cristianismo, já prestavam o juramento de Hipócrates:
«Não entregarei a ninguém veneno, se mo pedirem, nem tomarei a iniciativa de semelhante sugestão; do mesmo modo, não entregarei a nenhuma mulher um pessário abortivo.» — Juramento de Hipócrates, século IV antes de Jesus Cristo[5]
A interdição do aborto não é pois uma invenção clerical: é uma intuição moral que a Igreja recebeu, guardou e aprofundou.
O nascituro é um ser humano desde a conceção
O que diz a embriologia
A segunda premissa — o nascituro é um ser humano — não é uma petição de princípio teológica mas uma constatação da embriologia. Desde a fecundação, o zigoto possui um genoma humano completo, único e orientado: não é um órgão da mãe mas um organismo novo, que se desenvolve por si mesmo, de modo contínuo e coordenado, do estádio unicelular até à idade adulta. Os manuais de referência enunciam-no sem rodeios: o desenvolvimento humano começa na fecundação[6].
Os manuais descrevem, entre a conceção e a morte natural, um desenvolvimento contínuo: não mostram nenhum limiar biológico que marcasse a passagem do «não-humano» ao «humano». A nidação, o aparecimento do coração, a sensibilidade à dor, a viabilidade, o nascimento: são etapas do desenvolvimento de um ser já humano, não limiares de humanização. Fixar num desses momentos o início da dignidade releva de uma escolha arbitrária, não de uma observação.
«Ser humano» e «pessoa»: a falsa cisão
Para justificar o aborto, distingue-se muitas vezes o ser humano (dado biológico) e a pessoa (estatuto moral que, diz-se, se adquiriria mais tarde, com a consciência, a autonomia ou a linguagem). A Igreja recusa esta cisão: ela é filosoficamente frágil e praticamente perigosa.
Frágil, porque os critérios propostos — consciência, racionalidade, autonomia — são possuídos em graus variáveis e estão ausentes no lactente, no grande deficiente mental ou no homem adormecido, sem que ninguém conclua daí que se os pode matar. Perigosa, porque uma vez admitido que certos humanos não são «pessoas», já não se sabe onde parar a lista: a história do século XX mostrou aonde leva a ideia de que existem vidas humanas sem valor. A posição católica é a única plenamente coerente: é pessoa todo o ser humano, do primeiro instante ao último, sem exceção nem grau. O fundamento e o desenvolvimento deste argumento são detalhados em A dignidade do embrião.
O que diz a Escritura sobre o nascituro
O argumento da Igreja não repousa sobre um «versículo contra o aborto» — a Bíblia não contém nenhuma fórmula isolada. A sua força está noutro lugar: a Escritura inteira trata o nascituro como uma pessoa já conhecida e amada por Deus, chamada pelo seu nome antes mesmo de nascer. É esta convicção que torna o aborto impensável para a consciência bíblica.
O profeta Jeremias ouve dizer-se que Deus o conhecia e o tinha escolhido antes da sua formação:
«Antes mesmo de te formar no seio de tua mãe, Eu conhecia-te; antes que viesses à luz, consagrei-te.» — Jeremias 1, 5[7]
O salmista celebra o mesmo mistério: a vida pré-natal não é uma matéria anónima mas a obra pessoal do Criador, tecida no segredo:
«Foste Tu que criaste os meus rins, que me teceste no seio de minha mãe.» — Salmo 138 (139 hebraico), 13[8]
O Novo Testamento vai ainda mais longe. Na Visitação, São João Batista — criança de seis meses no seio de Isabel — reconhece a presença de Cristo, Ele mesmo apenas concebido no seio de Maria: «a criança exultou de alegria em mim», diz Isabel[9]. Dois seres por nascer, um precursor do outro: o Evangelho atribui ao nascituro uma verdadeira vida pessoal e até espiritual. Para a exegese católica, estes textos não provam por si sós a interdição — mostram o olhar que Deus lança sobre a criança concebida, olhar de que a interdição decorre naturalmente.
Uma doutrina constante desde as origens
O testemunho da Igreja primitiva
Um dos factos mais notáveis desta história é a sua continuidade absoluta. Desde as primeiras gerações cristãs, o aborto é condenado sem ambiguidade. A Didaqué ou Doutrina dos doze apóstolos, texto datado do fim do século I ou do início do século II segundo os autores, coloca o aborto entre as interdições fundamentais do caminho de vida:
«Não matarás a criança pelo aborto, nem a farás morrer depois do nascimento.» — Didaqué, II, 2[10]
A Epístola de Barnabé, da mesma época, retoma palavra por palavra o preceito[11]. No século II, o filósofo cristão Atenágoras de Atenas, na sua Súplica em favor dos cristãos dirigida aos imperadores Marco Aurélio e Cómodo, toma o aborto como prova de que os cristãos não poderiam ser assassinos:
«Dizemos que as mulheres que usam meios para abortar cometem um assassínio, e que terão de prestar contas a Deus deste aborto.» — Atenágoras de Atenas, Súplica em favor dos cristãos, 35[12]
Tertuliano, na viragem do século III, formula no seu Apologético o argumento que atravessará todos os séculos seguintes — o embrião é já um homem em devir, suprimi-lo é já um homicídio:
«Não nos é permitido destruir, mesmo no seio da mãe, o que está destinado a tornar-se um homem. É um homicídio antecipado impedir um nascimento; e pouco importa que se arranque uma alma já nascida ou que se a faça perecer ao nascer.» — Tertuliano, Apologético, IX[13]
Dezanove séculos sem rutura
Da Didaqué ao Catecismo atual, a linha nunca se quebrou. Os concílios locais (Elvira, cânone 63, cerca de 305; Ancira, cânone 21, em 314)[14], os Padres (cânone 2 da carta de São Basílio a Anfilóquio, carta 22 de São Jerónimo a Eustóquio, Santo Agostinho citado por Pio XI na Casti Connubii)[15] depois, na época moderna, Pio IX (Apostolicae Sedis, 1869)[16] e os papas do século XX reafirmaram a interdição. Os debates internos incidiram sobre pontos secundários — o momento da «animação», a qualificação penal exata — nunca sobre o fundo: o aborto provocado permaneceu sempre um mal grave. É o que resume o Catecismo:
«Desde o primeiro século, a Igreja afirmou a malícia moral de todo o aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Permanece invariável.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2271[17]
Esta permanência não é um detalhe. Significa que a posição da Igreja não é uma reação crispada às leis modernas de despenalização: ela precede em dezanove séculos o debate contemporâneo. Não é a Igreja que endureceu a sua posição; é a sociedade que mudou a sua.
O que ensina o magistério
Vaticano II: um «crime abominável»
O concílio Vaticano II, muitas vezes invocado pela sua abertura ao mundo, é de uma clareza total sobre este ponto. A constituição pastoral Gaudium et Spes (1965) coloca o aborto entre os atentados mais graves à dignidade humana:
«A vida deve pois ser salvaguardada com extremo cuidado desde a conceção: o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis.» — Concílio Vaticano II, constituição Gaudium et Spes, § 51[18]
A palavra é forte — nefanda crimina, «crimes abomináveis» — e é pronunciada pelo concílio mais pastoral da história recente, não por um texto de circunstância.
Evangelium Vitae: uma declaração solene
O enunciado mais solene é o de São João Paulo II na encíclica Evangelium Vitae (1995). Depois de ter consultado o conjunto dos bispos do mundo, o Papa pronuncia a seguinte declaração, comprometendo a autoridade conferida por Cristo a Pedro e aos seus sucessores:
«É por isso que, com a autoridade conferida por Cristo a Pedro e aos seus sucessores, em comunhão com os Bispos — que condenaram o aborto em diversas ocasiões e que, em resposta à consulta acima mencionada, mesmo dispersos pelo mundo, expressaram unanimemente o seu acordo com esta doutrina —, declaro que o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma grave desordem moral, enquanto assassínio deliberado de um ser humano inocente. Esta doutrina é fundada na lei natural e na Palavra de Deus escrita; é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal.» — São João Paulo II, encíclica Evangelium Vitae, § 62[19]
O Papa liga pois ele mesmo esta doutrina ao Magistério ordinário e universal. Sobre o grau preciso — trata-se de um dogma solenemente definido, de uma doutrina definitiva, ou de um ensinamento autorizado mas não definitivo? — os teólogos discutem, e este artigo não dirime o seu debate: relata os termos mesmos da encíclica, que apresenta este ensinamento como definitivo, não como uma opinião revísivel ao sabor das épocas.
A excomunhão: porque uma pena tão grave?
O direito da Igreja associa ao aborto uma pena excecional: a excomunhão automática (latæ sententiæ), incorrida pelo próprio facto do ato consumado. Desde a reforma do Livro VI do Código de Direito Canónico — constituição apostólica Pascite Gregem Dei (2021), em vigor a 8 de dezembro de 2021 — esta disposição figura no cânone 1397 § 2:
«Quem procura um aborto, se o efeito se seguir, incorre em excomunhão latæ sententiæ.» — Código de Direito Canónico, cânone 1397 § 2[20]
Porque uma pena tão pesada? Não para condenar sem retorno, mas para dizer a verdade do ato. O Catecismo precisa-o expressamente: a Igreja não procura «restringir o campo da misericórdia», mas «manifestar a gravidade do crime cometido, o dano irreparável causado ao inocente morto, aos seus pais e a toda a sociedade»[21]. A pena visa o ato objetivo; não prejulga a culpabilidade subjetiva, muitas vezes diminuída pelo medo, pela pressão ou pela aflição.
Porque a Igreja não admite nenhuma exceção
É o ponto mais mal compreendido, e o mais doloroso. Se o nascituro é um inocente, então as «exceções» invocadas equivalem a dizer que existiriam casos em que seria permitido matar um inocente — o que a moral recusa por princípio. A Igreja trata no entanto cada objeção com seriedade, porque por detrás de cada uma há um verdadeiro sofrimento.
«E em caso de violação?»
A violação é um crime atroz, e a compaixão pela vítima deve ser total. Mas a questão moral é: a criança concebida nestas condições é culpada do crime do seu pai? Não. Ela é também uma vítima inocente. Suprimi-la é acrescentar uma segunda injustiça à primeira, e fazer pagar ao inocente o crime de outrem. A justa resposta é tudo fazer para apoiar a mulher — acompanhamento, segurança, adoção se ela não puder criar a criança — sem exigir dela que se torne por sua vez autora de uma morte.
«E se a vida da mãe estiver em perigo?»
É o caso mais delicado, e é preciso distingui-lo com precisão. A Igreja nunca exigiu que uma mãe se deixasse morrer. O princípio do duplo efeito autoriza intervenções médicas necessárias para salvar a mãe, mesmo que acarretem indiretamente a morte da criança — por exemplo a ablação de um útero canceroso ou o tratamento de uma gravidez extrauterina. O que é visado e querido é tratar a mãe; a morte da criança é uma consequência não desejada, não o meio empregado.
O que a Igreja exclui é o aborto direto: matar deliberadamente a criança como meio de resolver o problema. A distinção não é um jogo de palavras: separa o médico que faz tudo para salvar duas vidas, mas só salva uma, daquele que decide suprimir uma pela outra. Pio XI já o tinha enunciado na Casti Connubii: «que causa poderia jamais bastar para desculpar de qualquer modo o assassínio direto de um inocente?»[22].
«E em caso de malformação grave?»
O diagnóstico pré-natal de uma deficiência severa mergulha os pais numa provação imensa. Mas a lógica do aborto «por malformação» é esta: esta vida não vale a pena ser vivida. Ora nenhum homem tem autoridade para decretar que uma outra vida humana — frágil, sofredora, diminuída — não merece existir. A criança deficiente não tem menos dignidade; precisa de mais amor. A resposta justa não é suprimi-la mas acolhê-la e acompanhar os seus pais, incluindo pelos cuidados paliativos perinatais quando o desfecho é fatal.
«O meu corpo, a minha escolha»
O argumento da autonomia corporal esbarra num facto: na gravidez, não há um corpo mas dois. A criança não é um órgão da mãe; tem o seu próprio corpo, o seu próprio coração, muitas vezes o seu próprio sexo e o seu próprio grupo sanguíneo. A liberdade de dispor do próprio corpo termina onde começa o corpo de outrem. O célebre «argumento do violinista» da filósofa Judith Jarvis Thomson, que procura justificar o aborto mesmo admitindo a humanidade da criança, é examinado e refutado em detalhe em O que pensar do aborto?.
A Igreja é pois sem coração?
A misericórdia para aquelas que abortaram
A firmeza doutrinal nada diz da dureza para com as pessoas — bem pelo contrário. A Igreja sabe que muitas mulheres abortam no medo, na solidão ou sob coação, e que a ferida deixada é muitas vezes profunda e duradoura. A sua palavra às pessoas que abortaram não é uma condenação mas um apelo ao regresso:
«Quisera repetir com todas as minhas forças que o aborto é um pecado grave, porque põe fim a uma vida inocente. Todavia, posso e devo afirmar com a mesma força que não existe pecado que a misericórdia de Deus não possa alcançar e destruir quando encontra um coração contrito que pede para se reconciliar com o Pai.» — Papa Francisco, carta apostólica Misericordia et Misera, § 12[23]
Por esta mesma carta, a 20 de novembro de 2016, o Papa tornou permanente a faculdade, concedida a todos os sacerdotes, de absolver o pecado do aborto no sacramento da reconciliação[24]. A excomunhão nunca é um muro definitivo: é um caminho de regresso aberto a quem quer que se arrependa.
A resposta positiva: acolher a criança, apoiar a mãe
Recusar o aborto só tem sentido se se oferecer outra coisa. A coerência da posição católica mede-se pelo que ela propõe em vez: acompanhamento das grávidas em dificuldade, casas de acolhimento, ajuda material, apoio à adoção, acompanhamento do luto perinatal. Uma Igreja que protegesse o nascituro mas abandonasse a sua mãe contradir-se-ia. O verdadeiro combate pela vida é um combate pelos dois ao mesmo tempo — é o que desenvolve o dossiê O que pensar do aborto?.
Para ir mais longe
- O que pensar do aborto? — o grande dossiê: ciência, desenrolar, casos difíceis, incoerências do campo «pró-escolha», testemunhos.
- A dignidade do embrião — quando começa a vida, o debate sobre a «pessoa», o magistério da Donum Vitae à Dignitas Infinita.
- Pode um católico votar num candidato pró-aborto? — o compromisso político face à defesa da vida.
- O que diz a Igreja sobre a eutanásia? — a outra vertente da proteção da vida, no seu termo.
- O que é a lei natural? — porque a interdição do assassínio do inocente pertence à razão, não só à fé.
Notas e referências
Catecismo da Igreja Católica, § 2271. O parágrafo cita explicitamente a Didaqué e a Epístola de Barnabé como testemunhas antigas deste ensinamento.
1 17São João Paulo II, encíclica Evangelium Vitae sobre o valor e a inviolabilidade da vida humana, § 62, 25 de março de 1995 (Libreria Editrice Vaticana). Texto integral em vatican.va.
2 19Papa Francisco, carta apostólica Misericordia et Misera no termo do Jubileu extraordinário da Misericórdia, § 12, 20 de novembro de 2016 (Libreria Editrice Vaticana). O Papa torna permanente, para todos os sacerdotes, a faculdade de absolver o pecado do aborto. Texto integral em vatican.va.
3 23 24Catecismo da Igreja Católica, § 2270 (Libreria Editrice Vaticana, 1992; edição francesa de referência, Mame/Plon, 1998). Texto integral em vatican.va.
4Juramento de Hipócrates, século IV antes de Jesus Cristo. Tradução francesa de Émile Littré, Œuvres complètes d'Hippocrate, tomo IV, Paris, J.-B. Baillière, 1844, p. 629-631.
5T. W. Sadler, Langman's Medical Embryology, 13.ª edição, Filadélfia, Wolters Kluwer, 2015, p. 14: «Development begins with fertilization, the process by which the male gamete, the sperm, and the female gamete, the oocyte, unite to give rise to a zygote.» («O desenvolvimento começa na fecundação, processo pelo qual o gâmeta masculino, o espermatozoide, e o gâmeta feminino, o ovócito, se unem para dar origem a um zigoto.») Mesma constatação em Keith L. Moore, T. V. N. Persaud e Mark G. Torchia, The Developing Human — Clinically Oriented Embryology, 10.ª edição, Filadélfia, Elsevier, 2016: «Human development begins at fertilization […] when a sperm fuses with an oocyte to form a single cell, the zygote. This highly specialized, totipotent cell marks the beginning of each of us as a unique individual.» («O desenvolvimento humano começa na fecundação […] quando um espermatozoide se funde com um ovócito para formar uma célula única, o zigoto. Esta célula altamente especializada e totipotente marca o começo de cada um de nós como indivíduo único.») Para o desenvolvimento da questão, ver A dignidade do embrião.
6Jeremias 1, 5. Tradução litúrgica oficial (AELF). O versículo funda a vocação profética sobre uma eleição anterior ao nascimento.
7Salmo 138 (139 hebraico), 13. Tradução litúrgica oficial (AELF). O salmo contempla a formação do homem no seio materno como uma obra pessoal de Deus.
8Evangelho segundo São Lucas 1, 41 e 1, 44. Tradução litúrgica oficial (AELF). Relato da Visitação: João Batista exulta no seio de Isabel à aproximação de Cristo concebido há pouco.
9Didaqué ou Doutrina dos doze apóstolos, II, 2, fim do século I ou início do século II conforme as datações. Edição e tradução francesa: W. Rordorf e A. Tuilier, La Doctrine des douze apôtres (Didachè), col. «Sources chrétiennes» n.º 248, Éditions du Cerf, Paris, 1978.
10Epístola de Barnabé, XIX, 5, fim do século I – início do século II: «Não farás morrer a criança pelo aborto, e depois do nascimento não a matarás.» Edição: P. Prigent e R. A. Kraft, col. «Sources chrétiennes» n.º 172, Éditions du Cerf, Paris, 1971.
11Atenágoras de Atenas, Súplica em favor dos cristãos (Legatio pro Christianis), 35, cerca de 177, dirigida aos imperadores Marco Aurélio e Cómodo. Edição: B. Pouderon, col. «Sources chrétiennes» n.º 379, Éditions du Cerf, Paris, 1992.
12Tertuliano, Apologético (Apologeticum), IX, 8, cerca de 197. Texto original latino: «Nobis vero homicidio semel interdicto etiam conceptum utero, dum adhuc sanguis in hominem delibatur, dissolvere non licet. Homicidii festinatio est prohibere nasci.» Edição de referência: J.-P. Waltzing, col. «Les Belles Lettres», Paris, 1929; tradução francesa adaptada.
13Concílio de Elvira (cerca de 305), cânone 63: «Si qua mulier per adulterium, absente marito, conceperit, idque post facinus occiderit, placuit ei nec in finem dandam esse communionem, eo quod geminaverit scelus» — a mulher que, tendo concebido no adultério, matou o seu filho, é privada da comunhão, mesmo no fim; concílio de Ancira (314), cânone 21, que suaviza a pena para dez anos de penitência.
14São Basílio de Cesareia, Carta 188 a Anfilóquio, cânone 2 (o aborto equiparado ao assassínio; dez anos de penitência, segundo o arrependimento mais do que só o tempo decorrido); São Jerónimo, Carta 22 a Eustóquio, § 13 («aborti venena meditantur»); Santo Agostinho, Do casamento e da concupiscência, livro I, cap. 15, longamente citado por Pio XI na Casti Connubii (nota 53).
15Pio IX, constituição Apostolicae Sedis moderationi, 12 de outubro de 1869: para a pena de excomunhão, supressão da distinção entre feto animado e feto inanimado — todo o aborto consumado incorre em excomunhão.
16Concílio ecuménico Vaticano II, constituição pastoral Gaudium et Spes sobre a Igreja no mundo deste tempo, § 51, promulgada a 7 de dezembro de 1965. Texto latino: «Vita igitur inde a conceptione, maxima cura tuenda est; abortus necnon infanticidium nefanda sunt crimina.» Texto integral em vatican.va.
18Código de Direito Canónico, cânone 1397 § 2 (Livro VI revisto, constituição apostólica Pascite Gregem Dei, 23 de maio de 2021, em vigor a 8 de dezembro de 2021). A disposição figurava antes no cânone 1398 do Código de 1983. Texto em vatican.va.
20Catecismo da Igreja Católica, § 2272 (cooperação formal no aborto, excomunhão latæ sententiæ, e finalidade não vindicativa da pena).
21Pio XI, encíclica Casti Connubii sobre o matrimónio cristão, 31 de dezembro de 1930, sobre a ilicitude do assassínio direto do inocente, mesmo por razão médica («indicação médica ou terapêutica»), e sobre os esforços dos médicos probos para salvar as duas vidas, a da mãe e a da criança. Texto em vatican.va.
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