Um católico pode votar num candidato pró-aborto?

A Igreja não responde nem com um sim nem com um não automático. Votar num candidato por causa da sua posição favorável ao aborto é uma cooperação formal com o mal, sempre proibida; votar nele apesar dessa posição, por razões graves e proporcionadas, pode continuar a ser lícito.

Ignispedia

Poucas questões de moral política voltam com tanta frequência à aproximação de uma eleição: pode um católico votar num candidato favorável ao aborto? A resposta da Igreja não é nem um «sim» indiferente, nem um «não» automático. É precisa, e assenta por inteiro numa distinção da teologia moral: a distinção entre a cooperação formal e a cooperação material com o mal.

O princípio pode resumir-se numa frase. Votar num candidato porque é favorável ao aborto — para fazer avançar essa causa — é sempre gravemente ilícito: é partilhar diretamente uma vontade de morte. Mas votar num candidato apesar da sua posição sobre o aborto, sem a partilhar, por outras razões graves e proporcionadas, pode continuar a ser lícito: é uma cooperação apenas material e remota, que a Igreja não condena por princípio[1].

Esta resposta não é uma escapatória diplomática. Assenta em duas afirmações que a Igreja sustenta com firmeza e que é preciso sustentar juntas. Por um lado, o aborto não é uma opinião política entre outras: é um mal intrínseco, a supressão direta de uma vida humana inocente, que nada pode justificar[2]. Por outro lado, o voto é um ato moral pelo qual o cidadão é responsável diante de Deus, e que nunca se reduz a uma só questão, mesmo grave[3].

Este artigo expõe a doutrina católica do voto perante o aborto: porque é que nem todas as questões morais têm o mesmo peso, o que significam as famosas «razões proporcionadas», o que a Igreja pede ao legislador como ao eleitor, e como discernir quando nenhum candidato é plenamente aceitável. Para o fundamento da condenação do aborto, remete-se para o artigo dedicado; aqui, o objeto é o discernimento do votante.

Uma pergunta mal posta — e a resposta da Igreja

Porque é que a resposta não é nem «sim» nem «não»

A pergunta tal como se formula nos media — «tem um católico o direito de votar em tal candidato?» — é quase sempre mal formulada, porque espera uma resposta binária para um problema que depende da intenção e das circunstâncias. Ora a moralidade de um ato humano não se julga apenas pelo seu objeto, mas também pelo fim procurado e pelas circunstâncias[4]. O mesmo boletim depositado na urna pode ser um pecado grave ou um ato lícito, conforme o que o eleitor quer e conforme o que está ao seu alcance.

É por isso que a Igreja não publica nenhuma lista de candidatos autorizados. Ensina princípios e forma as consciências, deixando a cada fiel a responsabilidade do juízo prudencial concreto. O papel dos pastores não é dizer em quem votar, mas recordar o que nunca se negoceia e o que releva da livre apreciação[5].

A armadilha do voto de tema único e do «mal menor»

Dois atalhos opostos falseiam o debate. O primeiro reduz o voto a um tema único: «voto contra o aborto, logo tudo o resto me é igual». O segundo dissolve o aborto numa lista indiferenciada de temas: «o aborto, a economia, a ecologia, a imigração… tudo se equivale, escolho segundo as minhas preferências». A Igreja recusa ambos.

A distinção decisiva: partilhar a intenção do mal torna a cooperação formal e sempre proibida; não a partilhar pode relevar de uma cooperação material remota.

Contra o primeiro, recorda que um eleitor não deve «usar a oposição de um candidato a um mal intrínseco para justificar a indiferença ou a desatenção a outras questões morais importantes que tocam a vida e a dignidade humanas»[6]. Contra o segundo, recorda que nem todas as questões têm o mesmo peso moral: não se põe no mesmo plano a proteção do inocente e um desacordo sobre as taxas de imposto. Sustentar as duas pontas é exatamente o que a doutrina católica do voto pede.

O aborto: um mal intrínseco, não uma opinião entre outras

O que a Igreja sustenta desde o primeiro século

Antes de falar do voto, é preciso medir a gravidade daquilo de que se fala. A Igreja não classifica o aborto entre os assuntos discutíveis: tem-no por um mal intrínseco, isto é, um ato mau pelo seu próprio objeto, que nenhuma intenção nem circunstância pode tornar bom. Este ensinamento é constante desde as origens cristãs:

«Desde o primeiro século, a Igreja afirmou a malícia moral de todo o aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Permanece invariável. O aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2271[7]

O Concílio Vaticano II, longe de atenuar esta linha, reafirmou-a solenemente ao pôr o aborto entre os mais graves atentados contra a vida:

«A vida, desde a sua conceção, deve ser salvaguardada com extremo cuidado; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis.» — Concílio Vaticano II, constituição Gaudium et Spes, § 51[8]

Esta qualificação — crime abominável — não é um excesso retórico: situa o aborto na categoria dos atos que a lei moral proíbe de modo absoluto, sem exceção possível.

Um direito que a lei civil deveria proteger

Para a doutrina católica, o direito à vida da criança por nascer não é uma crença confessional reservada aos fiéis: é um direito natural, inscrito na dignidade de toda a pessoa humana, que a autoridade política tem o dever de reconhecer e proteger.

«Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Estes direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, nem representam tão-pouco uma concessão da sociedade e do Estado: pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2273[9]

É precisamente porque este direito releva da lei natural — acessível à razão de todos, crentes ou não — que um cidadão católico o pode defender na cidade sem impor um dogma a quem quer que seja. O argumento pró-vida mais rigoroso nem sequer é religioso: assenta num dado biológico simples — o embrião humano é, desde a conceção, um organismo humano individual vivo — e num princípio moral universal: é injusto matar um ser humano inocente[10].

Porque é que nem todas as questões têm o mesmo peso moral

É aqui que se joga todo o discernimento eleitoral. O cardeal Joseph Ratzinger, então prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, formulou-o com uma nitidez decisiva:

«Nem todas as questões morais têm o mesmo peso moral que o aborto e a eutanásia. Por exemplo, se um católico estivesse em desacordo com o Santo Padre sobre a aplicação da pena de morte ou sobre a decisão de fazer a guerra, nem por isso seria considerado indigno de se apresentar para receber a santa comunhão. (…) Pode existir uma diversidade legítima de opiniões, mesmo entre católicos, sobre fazer a guerra ou aplicar a pena de morte, mas não no que respeita ao aborto e à eutanásia.» — Cardeal Joseph Ratzinger, Nota sobre a digna receção da santa comunhão, 2004, ponto 3[11]

Bento XVI, tornado papa, deu a esta hierarquia a sua expressão mais conhecida ao falar de valores não negociáveis:

«Estes valores não são negociáveis. Assim, por exemplo, quando a vida política entende tocar nos fundamentos antropológicos, o respeito e a defesa da vida humana desde a conceção até à morte natural (…) tornam-se pontos sobre os quais não se pode transigir.» — Bento XVI, exortação apostólica Sacramentum Caritatis, § 83 (2007)[12]

Três princípios são assim não negociáveis: a proteção da vida desde a conceção até à morte natural, o reconhecimento da família fundada no casamento entre um homem e uma mulher, e o direito dos pais a educar os seus filhos[13]. Para o resto — fiscalidade, política económica, modalidades do acolhimento migratório, estratégia energética — a Igreja reconhece uma «legítima pluralidade das opções temporais»[14]. Sobre estes temas, católicos sinceros podem votar diferentemente; sobre o aborto, não.

Madre Teresa de Calcutá, diante do presidente dos Estados Unidos reunido com o Congresso, disse o mesmo na linguagem dos pobres:

Santa Madre Teresa em Bona, em 1986, durante um encontro pró-vida. Foto Wikimedia Commons.

«Sinto que o maior destruidor da paz hoje é o aborto, porque é uma guerra direta, um assassinato direto cometido pela própria mãe.» — Santa Madre Teresa, discurso no National Prayer Breakfast, Washington, 3 de fevereiro de 1994[15]

O dever de votar e os limites da obediência civil

Votar, um ato moral e um dever

A abstenção sistemática não é, para a Igreja, uma posição neutra. Participar na vida pública releva da responsabilidade do cristão para com o bem comum. O Catecismo põe explicitamente o voto entre os deveres do cidadão:

«A submissão à autoridade e a corresponsabilidade pelo bem comum exigem moralmente o pagamento dos impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do país.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2240[16]

A Congregação para a Doutrina da Fé vai mais longe: «os fiéis leigos não podem de modo algum renunciar à participação na "política"», isto é, à ação multiforme ao serviço do bem comum[17]. O voto não é pois um lazer cívico facultativo: é, para o batizado, um lugar de exercício da caridade e da justiça.

Ninguém pode fazer o mal para que daí resulte um bem

Mas este dever tem um limite absoluto, que é também um princípio primeiro de toda a moral cristã:

«Nunca é permitido fazer o mal para que daí resulte um bem.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1789[18]

E quando a lei civil contradiz a lei moral, a obediência deixa de ser um dever para se tornar uma falta:

«O cidadão é obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando estes preceitos são contrários às exigências da ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2242[19]

O cardeal Joseph Ratzinger em Roma, em 1988. Prefeito da CDF, formula em 2004 o princípio mais citado sobre o voto católico perante o aborto. Foto Wikimedia Commons.

Votar para fazer avançar um mal intrínseco equivaleria precisamente a fazer o mal — não a sofrê-lo. É o que a continuação vai precisar.

A chave doutrinal: cooperação formal e cooperação material

Toda a resposta da Igreja cabe numa distinção que a teologia moral elaborou desde há séculos para julgar as situações em que se contribui, de perto ou de longe, para o pecado alheio: a cooperação com o mal. Um eleitor não comete ele mesmo o aborto; mas, ao levar ao poder quem o promove, coopera com ele de certa maneira. Toda a questão é saber como.

Cooperar «formalmente» com o mal: sempre ilícito

Fala-se de cooperação formal quando se partilha a intenção má de quem age — quando se quer, também, que o mal se realize. Esta cooperação é sempre e sem exceção proibida, porque faz de nós um cúmplice voluntário do próprio mal.

«Nunca é lícito cooperar formalmente com o mal. Esta cooperação dá-se quando a ação realizada, ou pela sua própria natureza, ou pela forma de que se reveste num contexto determinado, se qualifica como participação direta num ato contra a vida humana inocente, ou como partilha da intenção imoral do agente principal.» — São João Paulo II, encíclica Evangelium Vitae, § 74[20]

Aplicado ao voto, isto significa: se voto num candidato porque fará progredir o aborto — porque é isso que dele espero e quero — partilho a sua intenção. Coopero formalmente. É gravemente pecaminoso.

Cooperar «materialmente»: por vezes permitido

Fala-se de cooperação material quando não se partilha a intenção má, mas o nosso ato contribui apesar de tudo, indiretamente, para que o mal se produza. Esta cooperação pode ser mais ou menos próxima ou remota do ato mau. Quando é remota, pode tornar-se lícita na condição de existir uma razão proporcionada — isto é, um bem a obter ou um mal a evitar suficientemente grave para justificar que se tolere esta contribuição indireta.

O voto releva no máximo desta categoria: o eleitor não decide ele mesmo do aborto, escolhe um representante cujos poderes são múltiplos e cujos atos futuros são incertos. A sua cooperação, se rejeita interiormente a posição abortiva, é material e remota.

O princípio de Ratzinger (2004) aplicado ao voto

É exatamente isto que o cardeal Ratzinger decidiu na passagem mais citada sobre esta questão, uma nota dirigida em 2004 aos bispos americanos:

«Um católico seria culpado de cooperação formal com o mal, e portanto indigno de se apresentar à santa comunhão, se votasse deliberadamente num candidato precisamente por causa da posição permissiva do candidato sobre o aborto ou a eutanásia. Quando um católico não partilha a posição de um candidato a favor do aborto ou da eutanásia, mas vota nesse candidato por outras razões, isso é considerado cooperação material remota, que pode ser permitida na presença de razões proporcionadas.» — Cardeal Joseph Ratzinger, Nota sobre a digna receção da santa comunhão, 2004, nota bene do ponto 6[21]

O mesmo boletim não tem o mesmo alcance moral segundo a intenção: votar por causa da posição pró-aborto é proibido; votar apesar dessa posição pode ser lícito por uma razão proporcionada.

Tudo está aqui. A mesma ação exterior — votar neste candidato — é proibida se for motivada pela posição abortiva, e permitida se for feita apesar dela, por razões graves. A fronteira passa pelo coração.

«Votar por causa de» contra «votar apesar de»

O caso proibido: escolher um candidato precisamente pela sua posição pró-aborto

O primeiro caso é o mais claro. Um eleitor católico que escolhesse um candidato porque promete alargar o aborto, que visse nesta promessa um motivo do seu voto, faria sua a intenção de suprimir vidas humanas. Pouco importa que nunca empunhe ele mesmo um instrumento: ele quer o resultado. É a definição mesma da cooperação formal, «sempre ilícita»[22]. As conferências episcopais enunciam-no sem rodeios:

«Um católico não pode votar num candidato que apoie uma política que favoreça um ato intrinsecamente mau, como o aborto (…), se a intenção do eleitor for apoiar essa posição.» — Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos, Formar a consciência para uma cidadania fiel, § 34[23]

O caso permitido: votar apesar dessa posição, por razões proporcionadas

O segundo caso é o da maioria das situações reais, em que nenhum candidato é perfeito. Um eleitor pode rejeitar a posição abortiva de um candidato e votar nele mesmo assim, por causa de outras questões de gravidade suficiente.

«Pode acontecer que um católico que rejeita a posição inaceitável de um candidato, mesmo sobre políticas que favorecem um ato intrinsecamente mau, decida razoavelmente votar nesse candidato por outras razões moralmente graves. Votar assim só seria permitido por razões moralmente verdadeiramente graves, não para servir interesses estreitos ou preferências partidárias, nem para ignorar um mal moral fundamental.» — Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos, Formar a consciência para uma cidadania fiel, § 35[24]

O eleitor, neste caso, não quer o aborto; deplora-o, combate-o por outros meios, mas julga que renunciar a votar neste candidato causaria um mal ainda maior. É uma cooperação material remota, lícita se a razão for proporcionada.

O que é uma «razão proporcionada»?

O termo é muitas vezes invocado erradamente, como um sésamo que permite justificar qualquer voto. Ora uma razão proporcionada não é um simples desacordo político, nem uma preferência económica ou partidária. Para ser proporcionada à gravidade do aborto — a supressão direta de vidas humanas inocentes aos milhões — deve ela mesma tocar em bens de gravidade comparável.

Os moralistas católicos destacam vários critérios para avaliar esta proporção:

Critério do juízoPergunta a pôr a si mesmoEfeito sobre a liceidade do voto
Gravidade do mal toleradoO aborto promovido é marginal ou maciço, enquadrado ou ilimitado?Quanto mais grave o mal, mais grave deve ser a razão contrária
Poder real do candidatoPoderá o candidato realmente alargar o aborto, ou é o seu papel limitado?Um poder fraco diminui a cooperação
Existência de uma alternativaHá outro candidato credível, menos nocivo para a vida, acessível?Se existe, a razão de apoiar o pior enfraquece
Bens em jogo por outro ladoTocam as outras questões a vida, a dignidade, a paz, a justiça fundamental?Só bens graves podem compensar
Intenção do eleitorQuero eu o mal, ou apenas o tolero a meu pesar?A intenção de promover o mal torna tudo ilícito

Concretamente: invocar uma baixa de impostos ou uma reforma administrativa para apoiar um candidato que tornaria o aborto ilimitado não constitui uma razão proporcionada. Em contrapartida, a preocupação de evitar uma catástrofe humanitária, uma guerra injusta, a perseguição de populações inteiras, ou de proteger outras vidas ameaçadas, pode atingir este limiar. O juízo continua a ser prudencial: não se deduz mecanicamente, mas também não é arbitrário.

O caso particular do legislador: Evangelium Vitae 73

Um caso vizinho esclarece ainda a doutrina: o do eleito que, não podendo revogar uma lei permissiva, pode votar uma lei menos permissiva? João Paulo II respondeu numa passagem célebre da Evangelium Vitae, muitas vezes aplicada por analogia ao eleitor:

João Paulo II em 1979. Na Evangelium Vitae, distingue a aprovação de uma lei injusta e o apoio limitado a uma medida que reduz um mal já existente. Foto Wikimedia Commons.

«Quando não fosse possível revogar completamente uma lei que permite o aborto ou pôr fim à sua aplicação, um parlamentar, cuja oposição pessoal absoluta ao aborto fosse manifesta e conhecida de todos, poderia licitamente dar o seu apoio a propostas destinadas a limitar os prejuízos de tal lei e a diminuir assim os seus efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública.» — São João Paulo II, encíclica Evangelium Vitae, § 73[25]

O princípio é límpido: não se vota uma lei iníqua, mas pode-se reduzir um mal que não se pode suprimir, sob duas condições estritas — que a oposição de fundo ao aborto seja clara e pública, e que o fim seja realmente limitar o mal, não avalizá-lo. Transposto para o eleitor, este raciocínio justifica a escolha de um candidato menos favorável ao aborto contra um candidato mais favorável, quando nenhum candidato plenamente pró-vida está em condições de vencer. Não é aprovar um mal: é limitar-lhe o alcance.

E quando nenhum candidato é aceitável?

Hierarquizar sem relativizar

Em muitos escrutínios, nenhum candidato defende plenamente a dignidade da vida. O eleitor católico encontra-se então diante de posições todas imperfeitas. A regra não é renunciar ao discernimento, mas hierarquizar: pesar a gravidade dos males promovidos, o poder real de cada candidato, e os bens que eles protegem por outro lado. O voto no candidato menos desfavorável à vida — não porque se aprovam as suas faltas, mas para impedir um mal maior — é então uma aplicação direta do princípio da Evangelium Vitae 73.

O voto em branco, a abstenção, o candidato menos nocivo

Três opções se abrem quando todos os candidatos são gravemente deficientes: votar no menos nocivo, votar em branco, ou abster-se. Nenhuma é imposta pela Igreja, que deixa aqui um verdadeiro espaço ao juízo prudencial. O dever de participar (CIC § 2240) inclina a não desertar da cabina de voto; mas ninguém é obrigado a caucionar um mal que julga insuportável. O que está excluído é a indiferença: recusar discernir, votar por hábito ou por interesse estreito fechando os olhos à vida.

A tentação inversa: instrumentalizar o aborto para ignorar o resto

Simetricamente, a Igreja adverte contra uma deriva oposta: servir-se do rótulo «pró-vida» de um candidato como de um cheque em branco que dispensa de examinar o resto do seu programa.

«Um eleitor não deveria usar a oposição de um candidato a um mal intrínseco para justificar a indiferença ou a desatenção a outras questões morais importantes que tocam a vida e a dignidade humanas.» — Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos, Formar a consciência para uma cidadania fiel, § 37[26]

A defesa da vida nascente não dispensa da justiça para com os pobres, do respeito pelo migrante, da recusa da tortura ou da guerra injusta. A coerência pró-vida é global: começa na conceção, mas não fica por aí.

Consciência, prudência e os seus limites

Uma consciência bem formada não é um álibi

O argumento «voto segundo a minha consciência» é justo — mas é muitas vezes mal compreendido. A consciência não é uma liberdade de decidir o que é bem ou mal; é o juízo pelo qual se reconhece o bem e o mal já inscritos na lei moral[27]. Uma consciência bem formada deixa-se instruir pela Palavra de Deus, pelo ensinamento da Igreja e pela reta razão. Invocar a sua consciência para apoiar ativamente o aborto não é seguir a sua consciência: é deformá-la.

«Uma consciência bem formada nunca levará ninguém a concluir que é permitido votar numa política em contradição frontal com a lei moral.» — Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos, Formar a consciência para uma cidadania fiel, § 34[28]

O juízo prudencial continua a ser pessoal — mas não arbitrário

Uma vez postos os princípios — o aborto é um mal intrínseco, nunca se vota por ele, uma cooperação material exige uma razão proporcionada —, a sua aplicação a uma eleição concreta continua a ser um ato de prudência pessoal. Dois católicos igualmente fiéis podem avaliar diferentemente o poder real de um candidato ou a gravidade comparativa das questões, e chegar a votos diferentes sem que um deles traia a fé. Mas esta liberdade tem uma fronteira: nunca cobre a aprovação do próprio aborto. A prudência discerne os meios; não renegocia os fins.

Objeções frequentes

«Sou pessoalmente contra, mas não quero impô-lo»

É a fórmula clássica. Confunde duas coisas: uma convicção privada e uma verdade de justiça. Pode dizer-se «sou pessoalmente contra o roubo, mas não o imponho» sem incoerência apenas se o roubo não fizer vítimas — o que é falso. Do mesmo modo, o aborto não é uma opção de vida privada sem terceiro lesado: há uma vítima, a criança. Defender o seu direito à vida não é impor uma religião; é a exigência elementar da justiça para com o mais fraco, que toda a sociedade tem o dever de proteger[29].

«É voto de tema único»

Censurar o católico por reduzir a política a um só tema seria justificado se se tratasse de um tema menor. Mas o aborto toca o direito mais fundamental — aquele sem o qual nenhum outro direito tem sujeito: não se goza nem da liberdade, nem da igualdade, nem da saúde se se foi primeiro suprimido. Não é um tema entre outros: é a condição de possibilidade de todos os outros. A Igreja não pede, porém, que tudo lhe seja mecanicamente subordinado: pede que lhe seja reconhecido o seu peso real, e que nunca seja posto em paridade com um debate puramente técnico.

A legalidade de um ato nunca funda a sua moralidade. Uma lei pode ser injusta — e é-o quando contradiz o direito natural. «Uma lei que não fosse justa não parece ser uma lei», escrevia já Santo Agostinho, retomado por São Tomás de Aquino[30]. O Catecismo tira daí a consequência direta: diante de uma prescrição contrária à ordem moral, o cidadão está «obrigado em consciência a não segui-la»[31]. Que uma coisa seja permitida pela lei civil não obriga pois a consciência a tê-la por boa — ainda menos a promovê-la pelo seu voto.

«E a coerência da vida: guerra, pobreza, migrantes, pena de morte?»

Uma bússola prática para a cabina de voto: excluir toda a aprovação do aborto, depois discernir a existência real de uma razão grave e proporcionada.

A objeção é séria e a Igreja assume-a — com uma nuance. Todas estas questões empenham a dignidade humana e obrigam a consciência católica. Mas nem todas são da mesma ordem moral. A guerra e a pena de morte relevam de juízos em que «uma diversidade legítima de opiniões» é possível entre católicos[32]: pode debater-se a sua aplicação sem deixar de ser fiel. O aborto e a eutanásia, esses, são males intrínsecos: não há «bom uso» da supressão direta de um inocente. Reconhecer esta diferença de natureza não é desprezar as outras causas: é recusar afogar a mais grave na massa das outras.

Em resumo: uma bússola para a cabina de voto

A doutrina católica do voto perante o aborto pode reduzir-se a quatro marcos simples, a sustentar juntos:

  1. Nunca se vota num candidato por causa da sua posição favorável ao aborto. Seria uma cooperação formal com o mal, sempre proibida[33].
  2. Pode votar-se num candidato apesar dessa posição, por razões graves e proporcionadas, sem a partilhar: é uma cooperação material remota, lícita[34].
  3. Nem todas as questões têm o mesmo peso. A vida, o casamento e a educação são valores não negociáveis; o resto releva muitas vezes do juízo prudencial[35].
  4. A consciência obriga, mas forma-se. Nunca cobre a aprovação de um mal intrínseco, e não dispensa do dever de participar na vida da cidade[36].

Votar como católico não é pois nem fechar os olhos nem lavar as mãos. É levar para a cabina de voto uma consciência esclarecida pela verdade e ordenada ao bem comum — a começar pelo bem daquele que não pode votar: a criança por nascer.

Para ir mais longe

Notas e referências

  1. Cardeal Joseph Ratzinger, Worthiness to Receive Holy Communion — General Principles (Nota sobre a digna receção da santa comunhão), Congregação para a Doutrina da Fé, julho de 2004, ponto 6 e a sua nota bene. Texto original: «A Catholic would be guilty of formal cooperation in evil, and so unworthy to present himself for Holy Communion, if he were to deliberately vote for a candidate precisely because of the candidate's permissive stand on abortion and/or euthanasia. When a Catholic does not share a candidate's stand in favour of abortion and/or euthanasia, but votes for that candidate for other reasons, it is considered remote material cooperation, which can be permitted in the presence of proportionate reasons.»

    1 21 33
  2. Catecismo da Igreja Católica, § 2271. Cf. Didaqué 2, 2; Epístola de Barnabé 19, 5; Tertuliano, Apologético 9, 8, sobre a condenação do aborto desde os primeiros séculos.

    2 7
  3. Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos (USCCB), Forming Consciences for Faithful Citizenship, ed. revista 2019, § 37. Tradução portuguesa do autor.

    3 6 26
  4. Catecismo da Igreja Católica, §§ 1750-1754, sobre as fontes da moralidade (objeto, intenção, circunstâncias).

    4
  5. Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao empenhamento e ao comportamento dos católicos na vida política, 24 de novembro de 2002, § 3, sobre a «legítima pluralidade das opções temporais». Documento assinado pelo cardeal Joseph Ratzinger, prefeito.

    5 14
  6. Concílio Ecuménico Vaticano II, constituição pastoral Gaudium et Spes, 7 de dezembro de 1965, § 51: «o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis» («abortus necnon infanticidium nefanda sunt crimina»).

    8
  7. Catecismo da Igreja Católica, § 2273. Cita a Congregação para a Doutrina da Fé, instrução Donum Vitae (1987), III.

    9
  8. Para o pormenor do argumento pró-vida não religioso (o embrião humano é um organismo humano individual desde a conceção; é imoral matar um ser humano inocente), ver Matthieu Lavagna, La Raison est pro-vie. Arguments non religieux contre l'avortement. Cf. também Robert P. George & Christopher Tollefsen, Embryo: A Defense of Human Life, Doubleday, 2008.

    10
  9. Cardeal Joseph Ratzinger, Worthiness to Receive Holy Communion — General Principles, CDF, 2004, ponto 3. Texto original: «Not all moral issues have the same moral weight as abortion and euthanasia. (…) There may be a legitimate diversity of opinion even among Catholics about waging war and applying the death penalty, but not however with regard to abortion and euthanasia.»

    11 32
  10. Bento XVI, exortação apostólica pós-sinodal Sacramentum Caritatis, 22 de fevereiro de 2007, § 83. Texto original italiano: «Questi valori non sono negoziabili.»

    12 35
  11. Bento XVI, Discurso aos participantes no Congresso organizado pelo Partido Popular Europeu, 30 de março de 2006: proteção da vida desde a conceção até à morte natural, família fundada no casamento entre um homem e uma mulher, direito dos pais a educar os filhos — «princípios que não são negociáveis».

    13
  12. Madre Teresa de Calcutá, discurso no National Prayer Breakfast, Washington D.C., 3 de fevereiro de 1994. Texto original: «I feel that the greatest destroyer of peace today is abortion, because it is a war against the child, a direct killing of the innocent child, murder by the mother herself.»

    15
  13. Catecismo da Igreja Católica, § 2240.

    16 36
  14. Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal (…) na vida política, 24 de novembro de 2002, § 1, citando o Concílio Vaticano II, Apostolicam Actuositatem.

    17
  15. Catecismo da Igreja Católica, § 1789, enunciando um princípio constante da moral cristã (cf. Rm 3, 8: «Façamos o mal para que daí venha o bem?»).

    18
  16. Catecismo da Igreja Católica, § 2242. Cf. At 5, 29: «É preciso obedecer a Deus antes que aos homens.»

    19
  17. São João Paulo II, encíclica Evangelium Vitae, 25 de março de 1995, § 74, sobre a proibição absoluta da cooperação formal com o mal.

    20 22
  18. USCCB, Forming Consciences for Faithful Citizenship, 2019, § 34. Tradução portuguesa do autor.

    23
  19. USCCB, Forming Consciences for Faithful Citizenship, 2019, § 35. Tradução portuguesa do autor. Texto original: «Voting in this way would be permissible only for truly grave moral reasons, not to advance narrow interests or partisan preferences or to ignore a fundamental moral evil.»

    24 34
  20. São João Paulo II, encíclica Evangelium Vitae, 25 de março de 1995, § 73, sobre o apoio lícito de um parlamentar a uma lei que limite os prejuízos de uma lei abortiva existente.

    25
  21. Catecismo da Igreja Católica, § 1778, sobre a consciência moral como juízo da razão.

    27
  22. USCCB, Forming Consciences for Faithful Citizenship, 2019, § 34, sobre a consciência bem formada. Tradução portuguesa do autor.

    28
  23. Catecismo da Igreja Católica, § 2273, sobre o dever da sociedade civil e da autoridade política de reconhecer e proteger os direitos inalienáveis da pessoa.

    29
  24. São Tomás de Aquino, Suma Teológica, Iª-IIae, q. 95, a. 2, citando Santo Agostinho, De libero arbitrio, I, 5: «lex iniusta non videtur esse lex» («uma lei injusta não parece ser uma lei»).

    30
  25. Catecismo da Igreja Católica, § 2242, op. cit.

    31