Porque demora a Igreja por vezes tanto a reconhecer um milagre?

A lentidão da Igreja em reconhecer um milagre não é desconfiança em Deus, mas rigor: ela deve primeiro eliminar toda a causa natural e toda a fraude. Quadro fixado pelo cardeal Lambertini (Bento XIV, 1734), aplicado pelo Serviço médico de Lourdes, o CMIL, a Consulta Medica do Dicastério para as causas dos santos e, para as aparições, as Normas de 2024 do Dicastério para a doutrina da fé. Em Lourdes, 72 curas reconhecidas em mais de 7 000 declaradas.

Ignispedia

É uma censura frequente, e por vezes vem de crentes sinceros: «Houve uma cura inexplicável, toda a gente a constatou; porque espera a Igreja dez, vinte, trinta anos antes de dizer finalmente que é um milagre?» De um lado, uma instituição que se diz guardiã do sobrenatural; do outro, uma prudência tão extrema que quase parece embaraçada com o extraordinário. O paradoxo é real: a Igreja é muitas vezes a última a proclamar um milagre que o boato já proclamou há muito tempo.

No entanto, esta lentidão não é nem tibieza nem desconfiança em Deus. É sinal de um imenso respeito — pela verdade, pelos doentes, pela fé dos fiéis e, finalmente, pelo próprio milagre. Uma Igreja que reconhecesse um milagre todos os meses não seria mais sobrenatural: seria crédula, e a sua palavra nada valeria. A raridade e a lentidão dos reconhecimentos oficiais são precisamente o que dá peso aos poucos milagres que a Igreja, após inquérito, ousa finalmente autenticar.

Este artigo não repete Qual é a diferença entre milagre, sinal e prodígio?, que explica o que é um milagre, nem Como discernir uma aparição mariana? e Devemos acreditar nas revelações privadas?, que tratam das aparições e do estatuto das graças extraordinárias. Responde a uma pergunta mais precisa e muito concreta: uma vez constatado um facto extraordinário, porque demora tanto até a Igreja o reconhecer como milagre? Veremos o que «reconhecer um milagre» significa exatamente, as razões de fundo desta lentidão, o desenrolar concreto dos inquéritos e, por fim, o sentido espiritual desta paciência.

Uma lentidão que espanta — e que deveria tranquilizar

«Reconhecer um milagre»: de que falamos?

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A primeira fonte de mal-entendido é a própria palavra. Imagina-se que «reconhecer um milagre» consiste em provar que Deus interveio. Ora, a Igreja nunca pretende demonstrar positivamente a ação divina: isso ultrapassa os meios de qualquer inquérito humano. O que ela estabelece é algo mais modesto e mais sólido: que um facto — na maior parte das vezes uma cura — não tem nenhuma explicação natural conhecida, nem médica, nem psicológica, nem fraudulenta. A abordagem é primeiro negativa: fecham-se, uma a uma, todas as portas de saída naturais.

É São Tomás de Aquino quem dá a definição clássica: é milagre em sentido próprio o que é feito por Deus «fora da ordem de toda a natureza criada»[4]. Constatar que um facto está «fora da ordem da natureza» supõe primeiro conhecer essa ordem — portanto interrogar a medicina, a ciência, os arquivos, as testemunhas. Enquanto subsistir uma dúvida natural, a Igreja abstém-se. Esta abstenção não é uma negação: é o preço do rigor.

O verdadeiro escândalo seria a precipitação

Invertamos a pergunta. Que se pensaria de uma Igreja que proclamasse «milagre!» à primeira cura inesperada, antes mesmo de os médicos reverem o processo? No dia em que um desses «milagres» se explicasse afinal por uma remissão conhecida, um erro de diagnóstico ou uma impostura, seria toda a credibilidade da fé a desmoronar-se. Os adversários da Igreja nada pedem tanto como um milagre malfeito que depois possam desmontar em praça pública.

A Igreja sabe-o desde sempre: em matéria de sobrenatural, a precipitação é mais perigosa do que a lentidão. Um reconhecimento demasiado rápido que se revela falso faz mais mal à fé do que dez milagres verdadeiros que ficaram na sombra. A lentidão é, pois, uma estratégia de proteção: protege os fiéis de uma deceção, protege os doentes de uma exploração, protege o nome de Deus de um uso abusivo.

«Esta geração má e adúltera pede um sinal; e nenhum sinal lhe será dado, senão o sinal do profeta Jonas.» — Jesus, segundo São Mateus 12, 39[5]

O próprio Jesus recusa o milagre reclamado como espetáculo ou prova a pedido. A Igreja, ao tomar o seu tempo, mais não faz do que imitar esta reserva evangélica: o milagre não é um truque destinado a forçar a adesão, mas um sinal dado a quem procura verdadeiramente.

O que «reconhecer um milagre» abrange realmente

Três grandes dossiês, três processos distintos

Fala-se do «milagre» como de uma realidade única, mas a Igreja trata na verdade vários tipos de factos por caminhos diferentes. Confundir estes caminhos alimenta a ideia de uma lentidão uniforme, quando as durações e as instâncias variam muito.

Tipo de factoO que a Igreja examinaInstância principalQuem decide em última instância
Cura para uma beatificação / canonizaçãoUma cura atribuída à intercessão de um servo de DeusConsulta Medica + teólogos do Dicastério para as causas dos santosO papa
Cura de LourdesUma cura ocorrida em ligação com o santuárioServiço médico + Comité médico internacional de Lourdes (CMIL)O bispo do doente
Aparição / revelação privada (e milagres eucarísticos)A autenticidade e os frutos de um fenómeno sobrenatural presumidoO bispo diocesano + Dicastério para a doutrina da féO bispo, com o acordo do Dicastério
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Nos três casos, a lógica de fundo é a mesma — afastar toda a causa natural antes de concluir — mas os atores, os prazos e o vocabulário mudam. Uma cura de canonização pode ser reconhecida em poucos anos; uma aparição pode exigir décadas; uma cura de Lourdes atravessa várias comissões sucessivas.

Um juízo primeiro negativo: fechar as portas naturais

Seja qual for o dossiê, o inquérito começa por um trabalho de exclusão. Antes de perguntar «é Deus?», pergunta-se «será que a natureza, a medicina, a psicologia, o erro ou a fraude o podem explicar?». Só depois de afastadas todas estas hipóteses é que a questão sobrenatural pode ser colocada — e ainda assim com prudência. Esta inversão metodológica explica boa parte da lentidão: provar uma ausência (a ausência de explicação natural) é muito mais longo do que constatar uma presença. Este trabalho de exclusão não anula o juízo positivo que se segue: uma vez estabelecido o inexplicável, a Igreja reconhece no facto um sinal de Deus — mas este «sim» final assenta no «não» prévio oposto a toda a causa natural.

As razões de fundo da lentidão

1. A prudência: mais vale tardar do que enganar-se

A primeira razão é uma virtude: a prudência. Ao reconhecer um milagre, a Igreja empenha a sua autoridade e convida os fiéis a verem aí um sinal de Deus. Se se enganar, engana milhões de pessoas. Mais vale, pois, um milagre verdadeiro reconhecido demasiado tarde do que um falso milagre reconhecido demasiado cedo. Esta assimetria governa todo o processo: a dúvida aproveita sempre à contenção.

Esta prudência nada tem de moderna: está inscrita na Escritura, que manda discernir os espíritos e os sinais em vez de acolher tudo ingenuamente.

«Amados, não creiais em todo o espírito, mas provai se os espíritos são de Deus, porque já muitos falsos profetas se têm levantado no mundo.» — Primeira carta de São João 4, 1[6]

2. O peso da fraude e da ilusão

Segunda razão: a história está cheia de falsos milagres, de imposturas piedosas, de ilusões coletivas e de curas psicossomáticas. A Igreja foi enganada vezes suficientes para saber que o maravilhoso atrai os fraudadores, os mitómanos e os crédulos. A própria Escritura adverte que o prodígio não é uma garantia: a vinda do Iníquo far-se-á «com todo o poder, e sinais, e prodígios de mentira»[7], e o Deuteronómio ensina já que um prodígio real nada prova se desviar do verdadeiro Deus[8].

A suspeita de fraude obriga, pois, a verificações pesadas: autenticidade dos documentos, independência das testemunhas, ausência de interesse financeiro ou de manipulação. As normas de 2024 sobre os fenómenos sobrenaturais preveem aliás explicitamente o caso em que um facto deve ser declarado não sobrenatural com base em provas concretas — por exemplo a confissão de um falsificador ou de um presumido vidente[9]. Afastar a fraude demora tempo porque a fraude, por natureza, esconde-se.

3. O rigor médico e científico

Terceira razão, e a mais visível: a maior parte dos milagres examinados são curas, e uma cura não se julga a olho nu. São precisos processos médicos completos antes e depois, diagnósticos firmes, peritos independentes e a exclusão de toda a remissão natural conhecida. Ora, a medicina progride: uma cura «inexplicável» em 1900 pode explicar-se em 2000. A Igreja deve, pois, julgar com a ciência do seu tempo, o que supõe convocar os melhores especialistas — e aguardar as suas conclusões.

Os critérios atuais remontam ao tratado monumental do cardeal Prospero Lambertini, futuro papa Bento XIV, De Servorum Dei beatificatione et Beatorum canonizatione (1734). Este jurista e teólogo fixou aí as condições que uma cura deve preencher para ser tida por milagrosa[10]. Elas continuam em vigor, em Lourdes como nos processos de canonização.

#Critério de Lambertini (1734)O que exclui
1A doença era grave, incurável ou de tratamento incertoOs pequenos males, os casos benignos
2A doença estava diagnosticada e documentada pela medicinaOs diagnósticos vagos ou ausentes
3Nenhum tratamento eficaz foi dado (ou não podia atuar)As curas devidas aos cuidados
4A cura foi súbita, quase instantâneaAs melhorias progressivas
5A cura foi completa: todos os sintomas desapareceram, não apenas algunsAs melhorias parciais
6A cura foi total: nenhuma lesão nem sequela residual, os exames voltam ao normalAs curas que deixam marcas da doença
7A cura foi duradoura, sem recidiva da doençaAs remissões temporárias
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Estas sete exigências formam um filtro temível. Em Lourdes, uma cura deve ser «completa, duradoura, súbita, proveniente de uma doença grave, incurável ou de prognóstico desfavorável»[11] — e só o critério da durabilidade já impõe anos de espera: não se pode declarar uma cura definitiva enquanto o tempo não tiver provado a ausência de recidiva. Só este critério explica grande parte da lentidão.

4. O respeito pela liberdade e pela fé

Quarta razão, mais teológica: o milagre não é feito para constranger a fé. O Catecismo recorda que os milagres de Cristo «convidam a crer nele», mas «não se destinam a satisfazer a curiosidade ou os desejos mágicos»[12]. Se a Igreja distribuísse rótulos de «milagre certificado» em série, transformaria a fé em evidência espetacular e privaria o crente da sua liberdade de adesão. Mantendo-se sóbria, protege a própria natureza da fé: uma confiança livre, não uma submissão à prova.

É também por isso que as normas de 2024 deram mais um passo de prudência: doravante, «não se deve esperar, em regra, da autoridade eclesiástica um reconhecimento positivo da origem divina de fenómenos sobrenaturais presumidos»[13]. Para as aparições, «nem o Bispo diocesano, nem as Conferências episcopais, nem o Dicastério, em regra, declararão que estes fenómenos são de origem sobrenatural»[14]: a Igreja avalia sobretudo os frutos e o valor pastoral, sem pretender decidir o mistério no lugar de Deus.

5. O tempo, critério por direito próprio

Quinta razão, muitas vezes esquecida: o tempo não é apenas uma limitação, é um critério. Uma cura só é verdadeiramente «duradoura» após vários anos sem recidiva. Uma aparição só mostra os seus «frutos» — conversões, caridade, paz, ou pelo contrário divisões e dinheiro — com o recuo. Um culto espontâneo só revela a sua solidez perseverando. Esperar, aqui, não é perder tempo: é deixar o facto dar as suas provas. A lentidão faz parte do método, não apenas das suas pesadeces.

Como decorre concretamente um inquérito

Em Lourdes: três etapas, várias comissões

Lourdes oferece o modelo mais conhecido. Desde 1858, mais de 7 000 curas aí foram declaradas; apenas 72 foram reconhecidas como milagrosas, a última em 2025[15]. Esta proporção — menos de um caso em cem — diz por si só a severidade da triagem.

A gruta de Massabielle, maio de 2007. Emmanuel Brunner (Manu25), Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0. Fotografia redimensionada.

O processo comporta três estádios[16]:

  1. O Serviço de constatações médicas (fundado em 1883 pelo doutor Dunot de Saint-Maclou) recolhe o processo e verifica que a cura ultrapassa «as disposições médicas normais» e apresenta um caráter extraordinário. Passa-se da «cura declarada» à «cura inesperada».
  2. O Comité médico internacional de Lourdes (CMIL), criado em 1947 e composto por uma trintena de médicos de vários países, procede a um estudo comparativo rigoroso dos documentos antes e depois da cura, e pronuncia-se sobre o seu caráter inexplicável «segundo os conhecimentos científicos atuais».
  3. O bispo da diocese do doente recebe então o processo. Não é o médico, mas a autoridade da Igreja, que formula o juízo final: declarar, ou não, a cura milagrosa. A medicina diz «inexplicado»; só a Igreja ousa dizer «milagre».

Esta partilha de papéis é essencial: os médicos, crentes ou não, só se pronunciam sobre a inexplicabilidade científica; só a Igreja interpreta o facto como sinal de Deus. Cada etapa acrescenta o seu prazo, e o conjunto estende-se muitas vezes por longos anos.

Nos processos de canonização: a Consulta Medica

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Para beatificar e depois canonizar um santo, a Igreja exige em regra geral um milagre por etapa — na maior parte das vezes uma cura obtida pela intercessão do candidato. Estes processos passam pelo Dicastério para as causas dos santos, e mais precisamente pela Consulta Medica, um colégio de médicos-peritos instituído sob João XXIII em 1959[17].

O regulamento reformado em 2016 é eloquente sobre o rigor exigido: uma cura é primeiro submetida a sete médicos, e é precisa uma maioria qualificada de dois terços — cinco votos em sete (ou quatro em seis se o colégio reunir com seis) — reconhecendo o seu caráter inexplicável para que o processo avance[18]. O presidente da comissão não pode exercer mais de dois mandatos; o mesmo caso não pode ser reexaminado mais de três vezes, cada vez com peritos diferentes; e impõe-se a todos o mais estrito segredo. Só depois deste filtro médico é que teólogos examinam a ligação entre a cura e a oração dirigida ao futuro santo, antes de o papa decidir. Compreende-se porque pode uma causa exigir anos.

Para uma aparição: as normas de 2024

As aparições e revelações privadas relevam de outro regime, profundamente renovado pelas Normas de 17 de maio de 2024 (entradas em vigor a 19 de maio, na solenidade do Pentecostes), assinadas pelo cardeal Víctor Manuel Fernández, prefeito do Dicastério para a doutrina da fé[19]. Substituem as normas de 1978 e renunciam, em regra geral, a toda a declaração positiva de sobrenaturalidade. Em vez disso, o bispo — com o acordo do Dicastério — escolhe entre seis conclusões possíveis, da mais favorável à mais desfavorável:

Conclusão (latim)Sentido em claro
Nihil obstatNada se opõe: reconhecem-se muitos sinais do Espírito, sem decidir o sobrenatural; o bispo pode encorajar o culto
Prae oculis habeaturSinais positivos, mas também elementos de confusão a vigiar
CuraturElementos críticos reais, mas larga difusão e frutos; evita-se uma proibição sem encorajar
Sub mandatoO problema vem de um uso abusivo do fenómeno; a Santa Sé confia a condução pastoral ao bispo
Prohibetur et obstruaturApesar de elementos positivos, os riscos são graves: a adesão não é permitida
Declaratio de non supernaturalitateCom base em provas concretas (confissão, falsificação), declara-se o fenómeno não sobrenatural

Este dispositivo traduz toda a filosofia da lentidão eclesial: julgam-se primeiro os frutos e os riscos, protegem-se os fiéis, e só com extrema contenção se assume o sobrenatural. Para aprofundar este quadro, ver Nihil Obstat e Imprimatur e O Dicastério para a doutrina da fé.

Para um milagre eucarístico

Os milagres eucarísticos (hóstias que se tornam carne, sangramentos) seguem uma lógica vizinha, misturando análises de laboratório e discernimento do bispo. O caso de Buenos Aires (paróquia Santa María, 1996) foi assim examinado durante anos sob a autoridade do bispo auxiliar da época, D. Jorge Mario Bergoglio (futuro papa Francisco — que só se tornaria arcebispo de Buenos Aires em 1998), com análises médicas independentes[20]. Também aqui domina a prudência: a Igreja deixa primeiro falar a ciência, depois conclui lentamente, e muitas vezes com sobriedade. Muitos destes fenómenos só recebem um reconhecimento local e discreto, nunca uma proclamação solene.

Exemplos concretos de paciência

Lourdes: mais de um século para 72 milagres

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O número merece que nos detenhamos nele. Em mais de cento e sessenta anos, de milhares de curas declaradas, só 72 passaram todos os filtros. Algumas esperaram décadas entre a cura e o reconhecimento oficial, o tempo de a durabilidade ser provada e de as comissões se pronunciarem. A mais recente, a 72.ª, anunciada a 16 de abril de 2025, diz respeito à italiana Antonietta Raco, curada em 2009 de uma esclerose lateral primitiva depois de se ter banhado nas piscinas do santuário: dezasseis anos de exame entre a cura e o reconhecimento pelo seu bispo[21]. Longe de ser uma confissão de fraqueza, esta parcimónia diz a seriedade do exame: um milagre de Lourdes reconhecido não é uma história piedosa, é um processo que sobreviveu a anos de contraperícia.

Reconhecimentos após décadas

Não é raro que uma causa de canonização aguarde um milagre durante muito tempo, ou que uma cura apresentada seja afinal afastada porque subsiste uma dúvida médica. Inversamente, quando uma cura passa todos os filtros, o reconhecimento vem coroar um exame tanto mais credível quanto mais longo foi. A duração não enfraquece o milagre: torna-o mais credível.

Que pensar espiritualmente desta lentidão?

A paciência da Igreja é uma forma de caridade

Pode ser-se tentado a ver nestes prazos uma burocracia fria. É o inverso: a lentidão da Igreja é uma caridade. Caridade para com os doentes, que ela recusa expor a falsas esperanças ou à curiosidade pública enquanto o processo não estiver sólido. Caridade para com os fiéis, que ela recusa enganar. Caridade para com Deus, cujo nome ela recusa banalizar ligando-o a factos duvidosos. Tomar o seu tempo, aqui, é amar a verdade mais do que a emoção.

O milagre não é a fé

É preciso, por fim, pôr o milagre no seu lugar. A fé não assenta nos milagres reconhecidos: assenta em Cristo morto e ressuscitado. Os milagres são sinais que convidam a crer, não o fundamento da crença. É por isso que a Igreja se pode permitir ser lenta: não joga a sua sobrevivência no reconhecimento deste ou daquele prodígio. Ela sabe que Deus age muito para além dos poucos factos que autentica oficialmente, e que a imensa maioria das graças recebidas nunca será objeto de um processo.

«Porque me viste, Tomé, creste; bem-aventurados os que não viram e creram.» — Jesus, segundo São João 20, 29[22]

A bem-aventurança que Jesus dirige a Tomé ilumina toda a questão: o cume da fé não é dispor de um milagre certificado, mas crer pela palavra. A sobriedade da Igreja, longe de nos privar de maravilhoso, devolve-nos ao essencial: uma confiança que não precisa de prova espetacular para se manter. A sua lentidão ensina-nos, a nós também, a paciência do discernimento.

Em resumo

  • «Reconhecer um milagre» não quer dizer provar que Deus interveio, mas estabelecer que um facto — na maior parte das vezes uma cura — não tem nenhuma explicação natural conhecida. A abordagem é primeiro negativa: fecham-se todas as portas naturais.
  • A lentidão deve-se a cinco razões: a prudência (mais vale tardar do que enganar-se), o risco de fraude, o rigor médico, o respeito pela liberdade da fé e o tempo como critério (a durabilidade de uma cura só se prova com os anos).
  • Os critérios de fundo remontam ao cardeal Lambertini (Bento XIV, 1734): doença grave e documentada, sem tratamento eficaz, cura súbita, completa, total e duradoura.
  • Três dossiês distintos: curas de canonização (Consulta Medica, maioria qualificada de dois terços, juízo do papa); curas de Lourdes (Serviço médico, CMIL, juízo do bispo); aparições e milagres eucarísticos (bispo + Dicastério para a doutrina da fé).
  • Em Lourdes, 72 curas reconhecidas em mais de 7 000 declaradas: a raridade diz a seriedade do exame.
  • As Normas de 2024 consagram esta contenção: a Igreja já não espera «em regra» declaração positiva de sobrenaturalidade, mas avalia os frutos e protege os fiéis.
  • Espiritualmente, esta lentidão é uma caridade e uma recordação: a fé não assenta nos milagres, mas em Cristo. «Bem-aventurados os que não viram e creram.»

Para ir mais longe

Notas e referências

  1. Prospero Lambertini (futuro papa Bento XIV), De Servorum Dei beatificatione et Beatorum canonizatione (1734), livro IV. Este tratado fixa as condições que uma cura deve preencher para ser tida por milagrosa: doença grave, incurável ou de tratamento incerto; diagnóstico estabelecido e documentado; ausência de tratamento eficaz; cura súbita, completa, total e duradoura, sem recidiva. Estes sete critérios continuam a ser o quadro de referência em Lourdes e nos processos de canonização.

    1 10
  2. Desde as aparições de 1858, mais de 7 000 curas foram declaradas ao Serviço médico de Lourdes; só 72 foram oficialmente reconhecidas como milagrosas pela autoridade eclesial. A 72.ª, anunciada a 16 de abril de 2025: Antonietta Raco (esclerose lateral primitiva, curada em 2009), reconhecida por D. Vincenzo Carmine Orofino, bispo de Tursi-Lagonegro. Fontes: Santuário de Nossa Senhora de Lourdes (lourdes-france.org, página Les miracles); Catholic News Agency, 16 de abril de 2025.

    2 15 21
  3. Dicastério para a doutrina da fé, Normas processuais para o discernimento de fenómenos sobrenaturais presumidos, 17 de maio de 2024 (entradas em vigor a 19 de maio de 2024, solenidade do Pentecostes), n. 11: «não se deve esperar, em regra, da autoridade eclesiástica um reconhecimento positivo da origem divina de fenómenos sobrenaturais presumidos.» Texto assinado pelo cardeal Víctor Manuel Fernández, prefeito.

    3 13 19
  4. São Tomás de Aquino, Suma Teológica, Iª Parte, q. 105, a. 7: é milagre em sentido próprio o que é feito pelo poder divino «fora da ordem de toda a natureza criada» (praeter ordinem totius naturae creatae).

    4
  5. Evangelho segundo São Mateus 12, 39 (cf. Mt 16, 4; Lc 11, 29). Jesus recusa o sinal reclamado como prova a pedido e remete para o «sinal de Jonas», figura da sua Ressurreição. Texto português segundo a tradução Almeida; o artigo francês cita a tradução litúrgica (AELF).

    5
  6. Primeira carta de São João 4, 1. Texto português segundo a tradução Almeida; o artigo francês cita a tradução litúrgica (AELF).

    6
  7. Segunda carta aos Tessalonicenses 2, 9: a vinda do Iníquo far-se-á «com todo o poder, e sinais, e prodígios de mentira». Texto português segundo a tradução Almeida; o artigo francês cita a tradução litúrgica (AELF).

    7
  8. Deuteronómio 13, 2-4 (Vg 13, 1-3): um sinal ou um prodígio, mesmo realizado, nada prova se desviar do Senhor. Texto português segundo a tradução Almeida; o artigo francês cita a tradução litúrgica (AELF).

    8
  9. DDF, Normas de 17 de maio de 2024: a conclusão Declaratio de non supernaturalitate autoriza o bispo a declarar um fenómeno não sobrenatural com base em factos concretos — por exemplo a confissão de um presumido vidente ou um testemunho credível de falsificação.

    9
  10. Santuário de Nossa Senhora de Lourdes, Reconhecimento de um milagre (lourdes-france.org): uma cura retida deve ser «completa, duradoura, súbita, proveniente de uma doença grave, incurável ou de prognóstico desfavorável», segundo os critérios herdados de Lambertini.

    11
  11. Catecismo da Igreja Católica, § 548: os milagres de Cristo «convidam a crer nele»; «não se destinam a satisfazer a curiosidade ou os desejos mágicos».

    12
  12. DDF, Normas de 17 de maio de 2024, n. 23: «nem o Bispo diocesano, nem as Conferências episcopais, nem o Dicastério, em regra, declararão que estes fenómenos são de origem sobrenatural.»

    14
  13. Santuário de Nossa Senhora de Lourdes, Reconhecimento de um milagre e O Serviço de constatações médicas (lourdes-france.org): três estádios — Serviço médico (cura «declarada» → «inesperada»), Comité médico internacional de Lourdes / CMIL (→ «confirmada»), depois juízo do bispo da diocese do doente. Serviço fundado em 1883 pelo Dr. Dunot de Saint-Maclou; CMIL criado em 1947, uma trintena de médicos.

    16
  14. A Consulta Medica (Consulta médica) do Dicastério — outrora Congregação — para as causas dos santos foi instituída por João XXIII a 10 de julho de 1959, unificando os colégios médicos anteriores. Reúne médicos-peritos encarregados de se pronunciarem sobre o caráter cientificamente inexplicável das curas apresentadas.

    17
  15. Novo Regulamento da Consulta Medica, aprovado a 24 de agosto de 2016 por conta do papa Francisco: uma cura é examinada por um colégio de sete médicos, e a continuação da causa exige uma maioria qualificada de dois terços — cinco votos em sete, ou quatro em seis se o colégio reunir com seis; reexame limitado a três vezes, cada vez com peritos diferentes; mandatos do presidente limitados a dois períodos de cinco anos; segredo estrito para todos os intervenientes. Fontes: Zenit e Rádio Vaticano, 23 de setembro de 2016.

    18
  16. O fenómeno eucarístico de Buenos Aires (paróquia Santa María, 1996) foi examinado sob a autoridade do bispo auxiliar da época, D. Jorge Mario Bergoglio (futuro papa Francisco), com análises laboratoriais independentes. Como em Lanciano, a Igreja deixou a ciência trabalhar antes de qualquer juízo, e o reconhecimento permaneceu sóbrio e local.

    20
  17. Evangelho segundo São João 20, 29: palavras de Cristo ressuscitado ao apóstolo Tomé. Texto português segundo a tradução Almeida; o artigo francês cita a tradução litúrgica (AELF).

    22