A dignidade da pessoa humana

A dignidade da pessoa humana é o valor incondicional e inalienável de todo o ser humano, criado à imagem de Deus — o primeiro princípio da doutrina social da Igreja.

Ignispedia

A dignidade da pessoa humana designa o valor interior, incondicional e inalienável que possui todo o ser humano pelo simples facto de ser pessoa. Não é concedida pelo Estado, nem merecida pelas capacidades, nem proporcional à utilidade social: pertence a cada um desde a sua concepção até à sua morte natural, seja forte ou frágil, são ou doente, livre ou escravo, virtuoso ou pecador. Para a Igreja Católica, esta dignidade é o primeiro princípio de toda a sua doutrina social e moral — a raiz de onde decorrem o bem comum, a solidariedade, a subsidiariedade e o conjunto dos direitos humanos.

O seu fundamento não é uma convenção humana, mas um facto da criação: o homem foi « criado à imagem e semelhança de Deus » (Génesis 1, 26-27). Porque traz esta imagem, o ser humano « não é apenas algo, mas alguém »[1]. Esta dignidade nativa é ainda « elevada » pela Redenção: ao unir-Se a toda a natureza humana, Cristo manifestou ao homem a sublimidade da sua vocação[2]. É por isso que São Leão Magno pôde exclamar: « Reconhece, ó cristão, a tua dignidade »[3].

A Igreja distingue cuidadosamente a dignidade ontológica — a do ser, que nunca se perde — da dignidade moral, social e existencial, que pode ser obscurecida pelo pecado ou contrariada por condições de vida indignas. Esta distinção, estabelecida pela declaração Dignitas Infinita (2024), permite afirmar em conjunto duas verdades: que o criminoso, o moribundo, o embrião ou a pessoa gravemente deficiente conservam uma dignidade intacta, e que existem todavia situações e actos que ofendem gravemente esta dignidade.

Reconhecível « até pela simples razão »[4], a dignidade humana é hoje invocada por todos — declarações internacionais, constituições, debates de bioética. Mas a Igreja adverte que um conceito de dignidade desligado da sua ancoragem na criação se torna frágil, à mercê das opiniões e das relações de força[5]. O objectivo deste artigo é, pois, duplo: mostrar porquê o homem possui tal dignidade, e como esta verdade ordena todo o olhar católico sobre a sociedade.

O que é a dignidade da pessoa humana?

Antes de lhe procurar o fundamento, é preciso compreender o que a palavra abrange. A dignidade não é um sentimento, nem uma cortesia, nem uma reputação: é uma propriedade real do ser humano, que faz dele uma excepção no mundo das coisas.

« Dignidade »: o valor de um ser que não tem preço

O latim dignitas designava primeiro uma posição, um cargo honroso, uma excelência que chama o respeito. Mas o pensamento cristão transformou profundamente esta palavra: a dignidade deixa de ser o privilégio de alguns (o senador, o príncipe, o bispo) para se tornar a condição comum de todo o homem. Cada um, do mais humilde ao mais poderoso, possui uma posição inviolável pelo simples facto de existir como pessoa.

O filósofo Emmanuel Kant forjou para isso uma distinção que ficou célebre e que rejoint a intuição cristã por outro caminho: opõe o que tem um preço ao que tem uma dignidade.

« O que tem preço pode ser substituído por algo equivalente; pelo contrário, o que está acima de todo o preço e, por conseguinte, não admite equivalente, é o que tem dignidade. » — Emmanuel Kant, Fundamentação da metafísica dos costumes, segunda secção[6]

Emmanuel Kant, retrato anónimo (cerca de 1790). Wikimedia Commons, domínio público.

Uma coisa avalia-se, troca-se, substitui-se: tem um preço. A pessoa, essa, não tem equivalente. Não se pode « substituí-la » por outra, nem tratá-la como um instrumento intermutável ao serviço de um fim exterior. Onde a utilidade mede o valor de uma ferramenta, a dignidade afirma um valor que não se mede: o homem vale por si mesmo.

Pessoa e indivíduo: « alguém », e não « algo »

A dignidade liga-se precisamente à pessoa. Ora « pessoa » não é um simples sinónimo de « indivíduo »: uma pedra, uma árvore, um animal são indivíduos, mas não são pessoas. Toda a tradição ocidental se esforçou por delimitar esta diferença.

A definição clássica vem do filósofo romano Boécio (480-524): a pessoa é uma « substância individual de natureza racional »[7]. Três palavras decisivas: substância (um ser que subsiste em si mesmo, não uma propriedade de outra coisa), individual (um ser único, irrepetível) e de natureza racional (dotado de inteligência e de vontade). São Tomás de Aquino retomará esta definição e dar-lhe-á a sua fórmula mais alta:

« A pessoa designa o que há de mais perfeito em toda a natureza, a saber, o que subsiste numa natureza racional. » — São Tomás de Aquino, Suma teológica, I, questão 29, artigo 3[8]

É exactamente o que diz o Catecismo numa linguagem simples: porque é à imagem de Deus, o homem « tem a dignidade de pessoa: não é apenas algo, mas alguém ». E esse « alguém » reconhece-se em que « é capaz de se conhecer, de se possuir, de se dar livremente e de entrar em comunhão com outras pessoas »[9]. Conhecimento, liberdade, dom de si, comunhão: eis os sinais da pessoa e a raiz da sua dignidade.

Uma dignidade ontológica, inalienável e igual

Se a dignidade reside no ser mesmo da pessoa, e não nos seus desempenhos, então não pode nem ganhar-se, nem perder-se, nem graduar-se. Ela é:

  • ontológica — inscrita naquilo que o homem é, não naquilo que faz ou produz;
  • inalienável — não se pode nem vender, nem renunciar a ela, nem dela ser despojado por outrem;
  • igual — idêntica em todos, pois todos são igualmente pessoas e igualmente imagem de Deus.

Daqui decorre uma consequência de uma simplicidade temível: nenhum ser humano pode ser tratado como um meio. Nem o escravo, reduzido à sua força de trabalho; nem o embrião, tratado como um material; nem o moribundo, julgado « inútil »; nem o estrangeiro, considerado como uma ameaça. A dignidade proíbe que se hierarquizem as vidas humanas segundo o seu rendimento ou o seu agrado.

O fundamento cristão: o homem criado à imagem de Deus

Porque possui o homem esta dignidade incomparável? A resposta católica não se limita a postulá-la: fundamenta-a na Revelação. Tudo parte da primeira página da Bíblia.

« Façamos o homem à nossa imagem » (Génesis 1, 26-27)

No cume da narrativa da criação, Deus não diz, como para os astros ou os animais, « faça-se »: delibera, e dá-Se um interlocutor.

« Deus disse: "Façamos o homem à nossa imagem, segundo a nossa semelhança." […] Deus criou o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou, criou-os homem e mulher. » — Génesis 1, 26-27[10]

É o que a teologia chama a imago Dei, a « imagem de Deus ». Só do homem, em toda a criação visível, se diz que foi feito à imagem do seu Criador. Esta semelhança não é física — Deus é espírito — mas espiritual: reside na capacidade de conhecer, de amar e de entrar em relação livre com Deus. O Catecismo tira daqui a fórmula-raiz de toda a doutrina:

« A dignidade da pessoa humana radica-se na sua criação à imagem e semelhança de Deus; realiza-se na sua vocação à bem-aventurança divina. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1700[11]

A Criação de Adão, Miguel Ângelo (cerca de 1511), abóbada da Capela Sistina. Wikimedia Commons, domínio público.

Esta dignidade funda uma protecção absoluta da vida. Logo na narrativa da aliança com Noé, a proibição do homicídio justifica-se não pela utilidade social, mas pela imagem divina que a vítima traz: « Quem derramar o sangue do homem, pelo homem o seu sangue será derramado. Porque Deus fez o homem à sua imagem » (Génesis 9, 6)[12]. Tocar no homem é tocar na imagem de Deus.

O que significa « imagem de Deus »

A Escritura não se detém na dignidade nativa: canta-a com admiração. O Salmo 8 contempla o lugar assombroso do homem na criação:

« Que é o homem para que Vos lembreis dele, o filho do homem, para que dele cuideis? Fizeste-o um pouco menor do que Deus, coroaste-o de glória e de honra. » — Salmo 8, 5-6[13]

« Coroado de glória e de honra »: a dignidade do homem é uma realeza recebida. O livro da Sabedoria precisa ainda que esta grandeza está ordenada para a eternidade: « Deus criou o homem para a incorruptibilidade, fez dele uma imagem da sua própria identidade » (Sabedoria 2, 23)[14]. O homem não é feito para o nada, mas para Deus — e é este destino eterno que mede o seu valor presente.

Concretamente, a imagem de Deus reconhece-se em três capacidades espirituais que o Catecismo enumera: a inteligência (conhecer o verdadeiro), a vontade livre (escolher o bem) e a aptidão para a comunhão (amar e dar-se). A liberdade não é aqui um pormenor: « Deus criou o homem racional conferindo-lhe a dignidade de uma pessoa dotada da iniciativa e do domínio dos seus actos »[15]. São as faculdades pelas quais o homem pode conhecer o seu Criador, responder-Lhe livremente e entrar na sua amizade. Fundam uma responsabilidade única: o homem é « a única criatura na terra que Deus quis por si mesma »[16].

A alma espiritual, raiz duradoura da dignidade

Como pode esta dignidade permanecer no recém-nascido que ainda não raciocina, ou no doente que já não raciocina? Porque não depende do exercício da inteligência, mas da natureza de que o homem é dotado. Esta natureza comporta uma alma espiritual, criada imediatamente por Deus para cada pessoa e imortal (ver A alma espiritual imediatamente criada por Deus). O concílio Vaticano II recorda a unidade profunda do ser humano:

« Corpo e alma, mas verdadeiramente um, o homem é, na sua própria condição corporal, um resumo do universo das coisas. » — Gaudium et Spes, § 14[17]

O homem não é, pois, nem um puro espírito aprisionado num corpo, nem um simples animal aperfeiçoado: é uma unidade de corpo e de alma, e é todo o homem — carne incluída — que traz a dignidade da imagem divina. É por isso que o próprio corpo humano merece respeito e não pode ser tratado como uma mercadoria.

A dignidade elevada pela Redenção

À dignidade da criação, o cristianismo acrescenta uma segunda razão, ainda mais alta: o homem foi resgatado por Cristo. Ao tomar carne, o Filho de Deus uniu-Se de certo modo a todo o homem, revelando ao mesmo tempo aquilo que o homem é chamado a tornar-se.

« Na realidade, o mistério do homem só se esclarece verdadeiramente no mistério do Verbo encarnado. » — Gaudium et Spes, § 22[18]

Esta verdade transtorna a medida do valor humano. Se o próprio Deus Se fez homem e derramou o seu sangue por cada um, então cada vida vale o preço do sangue de Cristo. João XXIII sublinha-o na Pacem in Terris:

« Se considerarmos a dignidade humana à luz das verdades reveladas por Deus, não podemos deixar de a situar ainda bem mais alto. Os homens foram resgatados pelo sangue de Cristo Jesus, feitos pela graça filhos e amigos de Deus e instituídos herdeiros da glória eterna. » — João XXIII, Pacem in Terris, § 10[19]

É o eco exacto do grito de São Leão Magno, no século V, diante do presépio de Natal:

« Reconhece, ó cristão, a tua dignidade. Tornado participante da natureza divina, guarda-te de recair, por uma conduta indigna, na tua primeira baixeza. » — São Leão Magno, Sermão 21 para a Natividade[20]

Criação e Redenção juntam-se assim num só fundamento: o homem é precioso porque Deus o quis, o amou e o resgatou.

Uma verdade acessível à razão como à fé

A dignidade humana não é um dogma reservado aos crentes. A Igreja afirma que ela é « plenamente reconhecível até pela simples razão »[21]. Fé e razão confirmam-na em conjunto — mas a Igreja adverte que um fundamento puramente humano, privado de ancoragem objectiva, se torna frágil.

Raízes filosóficas: de Boécio ao Renascimento

Pico della Mirandola, gravura de Delalpi (1837). Biblioteca comunale di Trento, Wikimedia Commons, CC0.

A simples razão soube pressentir a grandeza do homem. No Renascimento, João Pico della Mirandola compôs em 1486 um texto que ficou emblemático, o seu Discurso sobre a dignidade do homem. Nele imagina Deus a dirigir-Se a Adão para lhe dizer que não recebeu nem lugar fixo nem rosto imposto, a fim de se determinar livremente a si mesmo:

« Se não te demos, Adão, nem um lugar determinado, nem um aspecto que te seja próprio, nem nenhum dom particular, foi para que o lugar, o aspecto, os dons que tu mesmo tivesses desejado, os tenhas e possuas segundo o teu voto, a teu gosto. » — Pico della Mirandola, Discurso sobre a dignidade do homem[22]

A grandeza do homem, para Pico, reside na sua liberdade: ele é o único ser capaz de se moldar a si mesmo pelas suas escolhas. Esta intuição é justa — mas incompleta. Desligada de Deus, arrisca-se a reduzir a dignidade à mera autonomia, como se o homem se criasse inteiramente a si mesmo. A tradição católica corrige: o homem é livre, mas a sua liberdade é ela mesma um dom recebido, sinal da imagem divina, e ordenada para o bem.

Quando a fé e a razão se encontram

O contributo próprio da fé não é contradizer a razão, mas fundar aquilo que a razão pressente. A razão constata que o homem é um ser à parte; a fé diz porquê: porque é imagem de Deus e foi resgatado por Cristo. É este duplo registo que a Dignitas Infinita põe em evidência logo na sua primeira frase:

« Uma infinita dignidade, inalienavelmente fundada no seu próprio ser, pertence a cada pessoa humana, em todas as circunstâncias e em qualquer estado ou situação em que se encontre. Este princípio, plenamente reconhecível até pela simples razão, funda a primazia da pessoa humana e a protecção dos seus direitos. » — Dicastério para a Doutrina da Fé, Dignitas Infinita, § 1 (2024)[23]

Porque uma dignidade « sem Deus » permanece frágil

A Escola de Atenas, Rafael (1509), Museus Vaticanos. Wikimedia Commons, domínio público.

A Igreja não se contenta com invocar a razão: adverte contra os fundamentos redutores que a modernidade propõe. Duas derivas são particularmente visadas pela Dignitas Infinita.

A primeira faz depender a dignidade da capacidade de raciocinar ou de agir. Mas então o embrião, o recém-nascido, a pessoa em coma, o grande idoso ou a pessoa gravemente deficiente perderiam a sua dignidade — conclusão que a Igreja rejeita absolutamente:

« A dignidade de toda a pessoa humana, precisamente porque é intrínseca, permanece "em todas as circunstâncias" […]. Sem referência ontológica, o reconhecimento da dignidade humana ficaria à mercê de avaliações diferentes e arbitrárias. » — Dignitas Infinita, § 24[24]

A segunda deriva identifica a dignidade com uma liberdade isolada e individualista, que pretende impor como « direitos » qualquer desejo subjectivo. Também aqui, a Igreja recorda que uma dignidade sem verdade objectiva se torna joguete das relações de força[25]. Tal é a razão profunda pela qual a Igreja tanto se apega ao fundamento criacional: é ele que torna a dignidade incondicional em vez de a entregar às modas e aos poderes.

Marcos históricos: como a Igreja aprofundou a dignidade

A afirmação da dignidade humana não é uma novidade: atravessa vinte séculos, dos Padres da Igreja até ao Magistério social contemporâneo, que a foi progressivamente desdobrando face aos desafios de cada época (revolução industrial, totalitarismos, bioética).

Abertura do Concílio Vaticano II, basílica de São Pedro, Roma, 11 de Outubro de 1962. Fotografia de Jack de Nijs / Anefo, Arquivo Nacional dos Países Baixos. Wikimedia Commons, CC0.
  1. cerca de 450
    São Leão Magno

    Nos seus sermões de Natal, o papa exorta cada baptizado: « Reconhece, ó cristão, a tua dignidade. » A dignidade do homem é lida à luz da Encarnação.

  2. cerca de 520
    Boécio define a pessoa

    « Substância individual de natureza racional »: uma definição que estruturará todo o pensamento ocidental sobre a pessoa.

  3. 1265-1274
    São Tomás de Aquino

    A Suma teológica faz da pessoa « o que há de mais perfeito em toda a natureza », subsistindo numa natureza racional.

  4. 1486
    Pico della Mirandola

    O Discurso sobre a dignidade do homem celebra a liberdade humana como marca de grandeza — apogeu do humanismo cristão do Renascimento.

  5. 1891
    Rerum Novarum (Leão XIII)

    Face à condição operária, a primeira grande encíclica social defende a dignidade do trabalhador contra a sua exploração como simples força de trabalho.

  6. 1963
    Pacem in Terris (João XXIII)

    A encíclica funda os direitos e deveres universais no facto de todo o ser humano ser pessoa, « sujeito de direitos e de deveres ».

  7. 1965
    Vaticano II: Gaudium et Spes e Dignitatis Humanae

    O Concílio coloca a dignidade da pessoa no coração do pensamento da Igreja sobre o mundo, e funda nela a liberdade religiosa.

  8. 2004
    Compêndio da doutrina social

    A síntese oficial da doutrina social faz da pessoa « o princípio, o sujeito e o fim » de toda a vida social.

  9. 8 de Abril de 2024
    Dignitas Infinita

    A declaração do Dicastério para a Doutrina da Fé recapitula a doutrina, distingue os quatro sentidos da dignidade e enumera treze violações graves.

Os quatro sentidos da dignidade segundo a Dignitas Infinita

Como dizer ao mesmo tempo que o criminoso conserva uma dignidade intacta e que certos actos são « indignos » do homem? A declaração Dignitas Infinita (2024) clarifica este aparente paradoxo distinguindo quatro acepções da palavra dignidade. É um dos contributos maiores do documento, e uma chave de leitura indispensável.

João XXIII em 1959, autor da encíclica Pacem in Terris (1963). Fotografia do Patriarcado de Veneza. Wikimedia Commons, domínio público.

O quadro seguinte compara estes quatro sentidos: aquilo em que cada um se funda, e se pode ou não perder-se.

Sentido da dignidadeEm que se fundaPode perder-se?
OntológicaO próprio ser da pessoa, criada e amada por DeusNunca — subsiste em todas as circunstâncias
MoralO uso que a pessoa faz da sua liberdadeSim, por uma conduta gravemente contrária à sua consciência
SocialAs condições concretas em que vivePode ser contrariada pela miséria, sem ser suprimida
ExistencialA qualidade vivida da existência (paz, esperança)Pode ser ferida pela doença, pela violência, pela dependência

A dignidade ontológica nunca se perde

É « o sentido mais importante »[26]. A dignidade ontológica diz respeito à pessoa « pelo simples facto de existir e de ser querida, criada e amada por Deus ». É, pois, perfeitamente independente da idade, da saúde, da consciência ou da conduta:

« Esta dignidade nunca pode ser apagada e permanece válida para além de todas as circunstâncias em que os indivíduos se possam encontrar. » — Dignitas Infinita, § 7[27]

O documento tira daqui exemplos decisivos: a criança por nascer, a pessoa inconsciente, o idoso em agonia « subsiste[m] sempre » com « toda [a sua] dignidade inalienável », mesmo quando já não podem exercer as suas faculdades[28]. É a rocha sobre a qual assenta toda a defesa católica da vida.

A dignidade moral pode ser traída

Ao lado desta dignidade do ser, existe uma dignidade moral, ligada ao exercício da liberdade. Esta, sim, « pode efectivamente "perder-se" »[29]: não que a pessoa deixe de ter valor, mas que age de um modo indigno de si mesma, contra a sua consciência. Quando se diz de um acto cruel que é « desumano » ou « indigno », é deste sentido que se trata. A dignidade moral perde-se pelo mal cometido; a dignidade ontológica, nunca — é por isso que até o pior criminoso conserva direitos invioláveis.

Dignidade social e existencial: quando as condições contrariam a dignidade

Os dois últimos sentidos já não dizem respeito ao ser nem ao agir, mas às condições de vida. A dignidade social refere-se às situações concretas: viver numa miséria extrema é levar uma vida que a Dignitas Infinita ousa chamar « indigna », não para julgar a pessoa, mas para denunciar uma situação que « contraria » a sua dignidade inalienável[30]. A dignidade existencial, por fim, visa a qualidade interior da existência: uma pessoa pode possuir o essencial e todavia lutar para « viver em paz, na alegria e na esperança », por causa da doença, de violências familiares ou de dependências[31]. Estes dois sentidos fundam um dever de justiça: transformar as condições que espezinham uma dignidade que nada pode, todavia, abolir.

A dignidade, princípio fundador da doutrina social da Igreja

Tudo o que precede não é uma simples antropologia: é o alicerço do pensamento social da Igreja. Porque o homem tem esta dignidade, toda a sociedade lhe está ordenada — e não o inverso.

A pessoa, « princípio, sujeito e fim » da vida social

O Compêndio da doutrina social da Igreja coloca a pessoa no centro absoluto de todo o edifício:

« A Igreja vê no homem, em cada homem, a imagem viva do próprio Deus. […] É a este homem, que recebeu de Deus uma dignidade incomparável e inalienável, que a Igreja se dirige e presta o mais elevado serviço. » — Compêndio da doutrina social da Igreja, § 105[32]

Toda a vida social, acrescenta o Compêndio, « é a expressão do seu único protagonista: a pessoa humana »[33]. O Concílio dissera-o numa fórmula lapidar retomada pelo Catecismo: a pessoa « é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais ». A sociedade, o Estado, a economia não são fins em si mesmos: são meios ao serviço das pessoas.

« A justiça social só pode ser obtida no respeito da dignidade transcendente do homem. A pessoa representa o fim último da sociedade, que lhe está ordenada. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1929[34]

Direitos que nascem da dignidade

É desta dignidade — e não de uma concessão do Estado — que derivam os direitos humanos fundamentais. João XXIII deu-lhe a formulação clássica:

« Todo o ser humano é pessoa […]. Por isso mesmo é sujeito de direitos e de deveres […]: também são universais, invioláveis, inalienáveis. » — João XXIII, Pacem in Terris, § 9[35]

O Compêndio tira a mesma conclusão com nitidez: « A raiz dos direitos do homem deve procurar-se na dignidade que pertence a cada ser humano »[36]. Estes direitos são, pois, anteriores à sociedade e impõem-se a ela, como recorda o Catecismo: « O respeito da pessoa humana implica o dos direitos que decorrem da sua dignidade de criatura. Estes direitos são anteriores à sociedade e impõem-se a ela »[37]. É esta inversão que distingue radicalmente o pensamento católico de um positivismo jurídico onde os direitos seriam apenas aquilo que o poder quer conceder.

É ainda sobre a dignidade da pessoa — e não sobre qualquer relativismo — que o Concílio funda o direito à liberdade religiosa:

Paulo VI em 1969, que encerrou o Concílio e promulgou a Gaudium et Spes e a Dignitatis Humanae (1965). Fotografia do estúdio Felici. Wikimedia Commons, domínio público.

« O direito à liberdade religiosa tem o seu fundamento real na própria dignidade da pessoa humana, tal como a deram a conhecer a Palavra de Deus e a própria razão. » — Concílio Vaticano II, Dignitatis Humanae, § 2[38]

A dignidade, raiz dos outros princípios sociais

A doutrina social da Igreja assenta em alguns princípios permanentes: a dignidade da pessoa, o bem comum, a subsidiariedade, a solidariedade e a destinação universal dos bens. Mas estes princípios não estão no mesmo plano: a dignidade é o primeiro, e todos os outros são o seu desdobramento. O bem comum não é outra coisa senão o conjunto das condições que permitem às pessoas desabrochar na sua dignidade; a solidariedade é o reconhecimento de que todas as pessoas, igualmente dignas, são responsáveis umas pelas outras; a subsidiariedade protege a liberdade e a iniciativa das pessoas e dos corpos intermédios contra o esmagamento pelo Estado. Retirar a dignidade, e todo o edifício se desmorona.

A dignidade do trabalhador (Rerum Novarum)

Leão XIII, autor da Rerum Novarum (1891). Fotografia de Canè reproduzida na Munsey's Magazine (Novembro de 1898). Wikimedia Commons, domínio público.

O primeiro grande texto social moderno, a Rerum Novarum de Leão XIII (1891), nasceu precisamente da defesa desta dignidade, na hora em que a revolução industrial reduzia o operário a uma mercadoria. Leão XIII recorda aí que o patrão deve respeitar no operário o homem e o cristão:

« Os ricos e os patrões não devem tratar o operário como escravo; é justo que respeitem nele a dignidade do homem, elevada ainda pela do cristão. » — Leão XIII, Rerum Novarum (1891)[39]

E denuncia com força a instrumentalização da pessoa: « O que é vergonhoso e desumano é usar do homem como de um vil instrumento de lucro, e não o estimar senão na proporção do vigor dos seus braços »[40]. A dignidade ordena assim o justo salário, o descanso, condições de trabalho humanas — todo um programa social que os papas seguintes desenvolverão, até aos sindicatos e ao salário justo.

A igual dignidade de todos

Gordon, um escravo fugido, mostrando as costas marcadas (1863). Fotografia de McPherson e Oliver. Wikimedia Commons, domínio público.

Se a dignidade reside no ser-pessoa, e não nas qualidades, então ela é rigorosamente igual em todos. É uma das afirmações mais revolucionárias do cristianismo na história.

Nem escravo, nem instrumento: o homem nunca é um meio

A igualdade de dignidade abole em direito toda a hierarquia entre os seres humanos:

« "Deus não faz acepção de pessoas" (Actos 10, 34), pois todos os homens têm a mesma dignidade de criatura à sua imagem e semelhança. » — Compêndio da doutrina social da Igreja, § 144[41]

É em nome desta igual dignidade que a Igreja condenou a escravatura, afirmou o igual valor do homem e da mulher, e recusou todo o racismo. Ninguém pode ser tratado como propriedade de outrem, nem como um simples instrumento ao serviço de um fim exterior: seria negar nele a pessoa. A dignidade é o que torna a escravatura não apenas nociva, mas intrinsecamente injusta.

Os mais frágeis primeiro

O teste decisivo de uma visão da dignidade é a sua atitude para com os seres incapazes de se defender. Se a dignidade dependesse das capacidades, eles seriam os primeiros sacrificados. Porque reside no ser, são pelo contrário os primeiros protegidos. A Dignitas Infinita afirma-o sem rodeios a propósito da criança por nascer, do doente inconsciente e do idoso moribundo, que conservam « toda [a sua] dignidade inalienável »[42]. É o fundamento do respeito devido à dignidade do embrião, às pessoas que vivem com uma deficiência, aos doentes em fim de vida e às pessoas idosas na sua velhice. Para a Igreja, a medida de uma civilização não é o seu poder, mas a sua maneira de tratar os mais pequenos.

Reconhecer e defender a dignidade hoje

Proclamar a dignidade não basta: é preciso defendê-la contra tudo o que a ofende. O Magistério traçou, em duas ocasiões maiores, o catálogo dos atentados graves à dignidade humana.

Gaudium et Spes 27: o catálogo conciliar das ofensas

Logo em 1965, o concílio Vaticano II enumerava as práticas que « desonram » a civilização e ofendem o Criador:

« Tudo o que se opõe à própria vida, como toda a espécie de homicídio, o genocídio, o aborto, a eutanásia e até o suicídio deliberado; tudo o que constitui uma violação da integridade da pessoa humana, como as mutilações, as torturas […]; tudo o que é ofensa à dignidade do homem, como as condições de vida infra-humanas, as prisões arbitrárias, as deportações, a escravatura, a prostituição […]: todas estas práticas e outras análogas são, em verdade, infamantes. » — Gaudium et Spes, § 27[43]

As treze violações denunciadas pela Dignitas Infinita

Quase sessenta anos mais tarde, a Dignitas Infinita actualiza este catálogo pormenorizando treze violações graves da dignidade, das mais antigas às mais contemporâneas. O quadro abaixo resume-as pela ordem do documento.

#Violação da dignidadeArtigo detalhado
1O drama da pobrezaA pobreza
2A guerraA guerra justa
3Os sofrimentos dos migrantesA migração
4O tráfico de pessoas—
5Os abusos sexuais—
6As violências contra as mulheres—
7O abortoQue pensar do aborto?
8A gestação por conta de outrem—
9A eutanásia e o suicídio assistidoQue pensar da eutanásia?
10O descarte das pessoas deficientesA deficiência
11A teoria do género—
12A mudança de sexo—
13A violência digital—
Francisco em Junho de 2024, que aprovou a declaração Dignitas Infinita. Fotografia de Ricardo Stuckert, Presidência do Brasil. Wikimedia Commons, CC BY-SA 2.0.

O que impressiona é a unidade do princípio sob a diversidade dos casos: quer se trate do embrião abortado, do migrante explorado, da mulher violentada ou da pessoa idosa « descartada », é sempre a mesma falta — tratar uma pessoa como uma coisa, um obstáculo ou um meio. A lista não opõe « causas de esquerda » (pobreza, guerra, migrantes) a « causas de direita » (aborto, eutanásia, género): une-as todas sob a exigência coerente do respeito da pessoa, « da concepção à morte natural ».

O teste de uma civilização: a sua maneira de tratar os mais fracos

A dignidade humana não é, pois, um slogan: é uma exigência concreta que julga as nossas sociedades. Uma civilização pode ser rica, sábia e poderosa, e todavia bárbara se sacrifica os fracos à eficácia, ao conforto ou ao lucro. Inversamente, o respeito incondicional de cada pessoa — até a mais inútil aos olhos do mundo — é a marca de uma verdadeira cultura, aquilo a que São João Paulo II chamava uma « cultura da vida » contra a « cultura da morte ». A Igreja, ao guardar e proclamar a dignidade do homem, não defende um interesse confessional: defende o próprio homem, e primeiro o mais pequeno.

« A dignidade da pessoa humana radica-se na sua criação à imagem e semelhança de Deus; realiza-se na sua vocação à bem-aventurança divina. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1700[44]

João Paulo II na missa de canonização de Edith Stein (11 de Outubro de 1998), apóstolo da cultura da vida. Fotografia de Chidiu. Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

Reconhecer esta dignidade é reconhecer que cada rosto humano — fosse o de um desconhecido, de um inimigo, de um moribundo ou de uma criança por nascer — traz em si algo de infinito: a imagem do Deus que o quis, amou e resgatou.

Para ir mais longe

Notas e referências

  1. Catecismo da Igreja Católica, § 357: « Porque é à imagem de Deus, o indivíduo humano tem a dignidade de pessoa: não é apenas algo, mas alguém. É capaz de se conhecer, de se possuir, de se dar livremente e de entrar em comunhão com outras pessoas. » Texto oficial em vatican.va.

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  2. Catecismo da Igreja Católica, § 1701, citando Gaudium et Spes, § 22, 1: Cristo « manifesta plenamente o homem a si mesmo e descobre-lhe a sublimidade da sua vocação ».

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  3. São Leão Magno (papa de 440 a 461), Sermão 21 para a Natividade do Senhor, cap. 3 (PL 54, 192 C) — latim: « Agnosce, o christiane, dignitatem tuam, et divinae consors factus naturae, noli in veterem vilitatem degeneri conversatione redire. » Passagem citada pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1691.

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  4. Dicastério para a Doutrina da Fé, declaração Dignitas Infinita sobre a dignidade humana (assinada a 2 de Abril, publicada a 8 de Abril de 2024), § 1: « Uma infinita dignidade, inalienavelmente fundada no seu próprio ser, pertence a cada pessoa humana […]. Este princípio, plenamente reconhecível até pela simples razão, funda a primazia da pessoa humana e a protecção dos seus direitos. » O título retoma uma expressão de São João Paulo II (discurso às pessoas deficientes, Osnabrück, 1980).

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  5. Dignitas Infinita, § 24: « A dignidade de toda a pessoa humana, precisamente porque é intrínseca, permanece "em todas as circunstâncias" […]. Sem referência ontológica, o reconhecimento da dignidade humana ficaria à mercê de avaliações diferentes e arbitrárias. »

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  6. Emmanuel Kant, Fundamentação da metafísica dos costumes (1785), segunda secção. Original alemão: « Was einen Preis hat, an dessen Stelle kann auch etwas anderes als Äquivalent gesetzt werden; was dagegen über allen Preis erhaben ist, mithin kein Äquivalent verstattet, das hat eine Würde. » A distinção joga-se nas palavras Preis (preço) e Würde (dignidade). Tradução portuguesa corrente.

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  7. Boécio (cerca de 480-524), Liber de persona et duabus naturis contra Eutychen et Nestorium, cap. 3: « naturae rationabilis individua substantia » — « substância individual de natureza racional ». É a definição clássica da pessoa recebida por toda a escolástica.

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  8. São Tomás de Aquino, Suma teológica, Iª parte, q. 29, a. 3, corpo: « persona significat id quod est perfectissimum in tota natura, scilicet subsistens in rationali natura » — « a pessoa designa o que há de mais perfeito em toda a natureza, a saber, o que subsiste numa natureza racional. »

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  9. Génesis 1, 26-27 (tradução litúrgica, adaptada da AELF): « Deus disse: "Façamos o homem à nossa imagem, segundo a nossa semelhança." […] Deus criou o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou, criou-os homem e mulher. »

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  10. Catecismo da Igreja Católica, § 1700, parágrafo liminar do primeiro capítulo « A dignidade da pessoa humana ».

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  11. Génesis 9, 6 (tradução litúrgica, adaptada da AELF): « Quem derramar o sangue do homem, pelo homem o seu sangue será derramado. Porque Deus fez o homem à sua imagem. »

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  12. Salmo 8, 5-6 (tradução litúrgica, adaptada da AELF): « Que é o homem para que Vos lembreis dele, o filho do homem, para que dele cuideis? Fizeste-o um pouco menor do que Deus, coroaste-o de glória e de honra. »

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  13. Sabedoria 2, 23 (tradução litúrgica, adaptada da AELF): « Deus criou o homem para a incorruptibilidade, fez dele uma imagem da sua própria identidade. » (O grego deixa uma variante textual entre « identidade » e « natureza/eternidade » segundo as edições.)

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  14. Catecismo da Igreja Católica, § 1730: « Deus criou o homem racional conferindo-lhe a dignidade de uma pessoa dotada da iniciativa e do domínio dos seus actos. »

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  15. Catecismo da Igreja Católica, § 1703: a pessoa humana, dotada de uma alma « espiritual e imortal », é « a única criatura na terra que Deus quis por si mesma ».

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  16. Concílio Vaticano II, constituição pastoral Gaudium et Spes (7 de Dezembro de 1965), § 14: « Corpo e alma, mas verdadeiramente um, o homem é, na sua própria condição corporal, um resumo do universo das coisas. »

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  17. Concílio Vaticano II, Gaudium et Spes, § 22: « Na realidade, o mistério do homem só se esclarece verdadeiramente no mistério do Verbo encarnado. » Latim: « Revera nonnisi in mysterio Verbi incarnati mysterium hominis vere clarescit. »

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  18. João XXIII, Pacem in Terris, § 10: « Se considerarmos a dignidade humana à luz das verdades reveladas por Deus, não podemos deixar de a situar ainda bem mais alto. Os homens foram resgatados pelo sangue de Cristo Jesus, feitos pela graça filhos e amigos de Deus e instituídos herdeiros da glória eterna. »

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  19. João Pico della Mirandola (1463-1494), Oratio de hominis dignitate (Discurso sobre a dignidade do homem, 1486), alocução de Deus a Adão. Versão portuguesa adaptada das traduções de referência.

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  20. Dignitas Infinita, § 25: crítica da dignidade reduzida a « uma liberdade isolada e individualista » que pretende impor como « direitos » desejos subjectivos; sem referência objectiva, « o conceito de dignidade fica na realidade sujeito ao arbítrio e às mais diversas relações de força. »

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  21. Dignitas Infinita, § 7: distinção entre a dignidade ontológica (« o sentido mais importante », que « nunca pode ser apagada ») e a dignidade moral (que « pode efectivamente "perder-se" » pelo uso da liberdade).

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  22. Dignitas Infinita, § 9: « A pessoa subsiste sempre enquanto "substância individual" com toda a sua dignidade inalienável. É o caso, por exemplo, de uma criança por nascer, de uma pessoa inconsciente, de uma pessoa idosa em agonia. »

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  23. Dignitas Infinita, § 8: a dignidade social (condições de vida « indignas » que « contrariam » a dignidade) e a dignidade existencial (paz, alegria, esperança feridas pela doença, pela violência ou pela dependência).

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  24. Conselho Pontifício Justiça e Paz, Compêndio da doutrina social da Igreja (2004), § 105: « A Igreja vê no homem, em cada homem, a imagem viva do próprio Deus […]. É a este homem, que recebeu de Deus uma dignidade incomparável e inalienável, que a Igreja se dirige e presta o mais elevado e singular serviço. »

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  25. Compêndio da doutrina social da Igreja, § 106: « Toda a vida social é a expressão do seu único protagonista: a pessoa humana. »

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  26. Catecismo da Igreja Católica, § 1929: « A justiça social só pode ser obtida no respeito da dignidade transcendente do homem. A pessoa representa o fim último da sociedade, que lhe está ordenada. »

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  27. João XXIII, encíclica Pacem in Terris (11 de Abril de 1963), § 9: « O fundamento de toda a sociedade bem ordenada e fecunda é o princípio de que todo o ser humano é pessoa […]. Por isso mesmo é sujeito de direitos e de deveres […]: também são universais, invioláveis, inalienáveis. »

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  28. Compêndio da doutrina social da Igreja, § 153: « A raiz dos direitos do homem deve procurar-se na dignidade que pertence a cada ser humano. » Estes direitos são « universais, invioláveis, inalienáveis » (§§ 152-153).

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  29. Catecismo da Igreja Católica, § 1930: « O respeito da pessoa humana implica o dos direitos que decorrem da sua dignidade de criatura. Estes direitos são anteriores à sociedade e impõem-se a ela. »

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  30. Concílio Vaticano II, declaração Dignitatis Humanae sobre a liberdade religiosa (7 de Dezembro de 1965), § 2: « O direito à liberdade religiosa tem o seu fundamento real na própria dignidade da pessoa humana, tal como a deram a conhecer a Palavra de Deus e a própria razão. »

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  31. Leão XIII, encíclica Rerum Novarum (15 de Maio de 1891). O texto português de referência em vatican.va não traz numeração de parágrafos. Citações: « Os ricos e os patrões não devem tratar o operário como escravo; é justo que respeitem nele a dignidade do homem, elevada ainda pela do cristão »; e: « O que é vergonhoso e desumano é usar do homem como de um vil instrumento de lucro, e não o estimar senão na proporção do vigor dos seus braços. »

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  32. Compêndio da doutrina social da Igreja, § 144: « "Deus não faz acepção de pessoas" (Act 10, 34), pois todos os homens têm a mesma dignidade de criatura à sua imagem e semelhança. »

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  33. Concílio Vaticano II, Gaudium et Spes, § 27. A passagem é retomada por São João Paulo II na encíclica Evangelium Vitae (1995), § 3.

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