O salário justo não é, na doutrina social da Igreja, um simples preço de mercado que a oferta e a procura fixariam livremente. É uma exigência de justiça : o salário é a via pela qual a imensa maioria dos homens tem acesso aos bens necessários à vida, e pagá-lo com equidade é o primeiro dever de quem emprega. O Catecismo formula-o sem rodeios : « O justo salário é o fruto legítimo do trabalho. Recusá-lo ou retê-lo pode constituir uma grave injustiça »[1].
Esta exigência é uma das mais antigas da revelação. Muito antes das encíclicas sociais, a Lei de Moisés ordenava já pagar ao trabalhador no próprio dia, antes do pôr do sol ; os profetas ameaçavam os que retêm o salário ; e o Evangelho coloca como uma evidência que « o trabalhador merece o seu salário »[2]. A Igreja não fez, em 1891, senão tirar desta tradição uma consequência que o século XIX industrial tinha esquecido : um contrato de trabalho pode ser perfeitamente legal e, todavia, injusto, porque existe uma « lei de justiça natural mais elevada e mais antiga » do que o livre acordo das partes[3].
O salário justo não é, pois, um princípio isolado : é a aplicação ao trabalho de princípios mais amplos — a dignidade da pessoa, o destino universal dos bens, o bem comum e a solidariedade. O trabalhador não é uma mercadoria ; o seu salário deve permitir-lhe, a ele e à sua família, viver dignamente, poupar, e até aceder um dia à propriedade.
Este artigo trata o salário justo enquanto exigência da doutrina social : o seu fundamento bíblico, a sua raiz no justo preço de São Tomás, a ruptura operada pela Rerum novarum, a doutrina do salário familiar de Pio XI, o seu desenvolvimento até ao Catecismo, os seus critérios de medida, as suas contrafacções e as suas questões contemporâneas. Os temas conexos — o trabalho em geral, os sindicatos, a propriedade privada, o capitalismo e o liberalismo económico — são remetidos para os seus artigos próprios.
O que é um salário « justo » ?
O salário, « preço » do trabalho — mas um preço como nenhum outro
No seu sentido primeiro, o salário é o preço do trabalho : aquilo que recebe quem aluga a sua actividade a outrem, em troca do serviço prestado. A este título, releva antes de mais da justiça comutativa, aquela que regula as trocas entre duas partes e exige uma igualdade entre o que é dado e o que é recebido[4]. Se o preço pago for muito inferior ao valor real do que é fornecido, a igualdade é rompida, e a troca torna-se injusta.
Mas o trabalho não é uma mercadoria como qualquer outra. Quando um homem vende o seu trabalho, não aliena um objecto exterior : empenha a sua força, o seu tempo, a sua vida, isto é, uma parte de si mesmo. O salário não compra apenas uma prestação ; condiciona a subsistência mesma de uma pessoa e daqueles que dela dependem. É por isso que a Igreja se recusa a tratar o salário como uma simples cotação flutuante : por detrás do « preço », há uma pessoa cuja vida está em jogo.
Porque falar de salário « justo » ?
Dizer que um salário é justo — e não apenas legal, convencionado ou conforme ao mercado — equivale a afirmar que existe uma norma de justiça anterior ao contrato. Um salário pode ter sido livremente aceite, inscrito num contrato válido, conforme aos usos do sector, e, no entanto, permanecer injusto se não permitir ao trabalhador viver. É a tese central da doutrina social, formulada por Leão XIII e retomada palavra por palavra pelo Compêndio :
« O simples acordo entre trabalhador e empregador sobre o montante da remuneração não basta para qualificar de "justo" o salário acordado, pois este "não deve ser insuficiente para fazer subsistir o trabalhador" : a justiça natural é anterior e superior à liberdade do contrato. » — Conselho Pontifício Justiça e Paz, Compêndio da Doutrina Social da Igreja, n.º 302[5]
O lugar do salário justo na doutrina social
O salário justo situa-se no ponto de encontro de vários princípios. Decorre da dignidade da pessoa, que proíbe tratar o trabalhador como puro instrumento de lucro. É o meio concreto pelo qual se realiza o destino universal dos bens : João Paulo II recorda que é « a via pela qual a muitíssimo grande maioria dos homens pode aceder concretamente aos bens destinados ao uso comum »[6]. Está ordenado ao bem comum, pois uma sociedade que sub-remunera sistematicamente os seus trabalhadores mina a sua própria coesão. E apela à solidariedade e à defesa colectiva dos trabalhadores.
O clamor da Bíblia : não reter o salário do trabalhador
A exigência do justo salário não nasce com a industrialização : atravessa toda a Escritura, da Lei aos Apóstolos. O Catecismo apoia-se, aliás, directamente nestes textos para fundar o seu ensinamento[7].
A Lei : pagar no próprio dia
O primeiro mandamento bíblico sobre o salário é uma exigência de pontualidade que é já uma exigência de justiça. O assalariado pobre vive ao dia ; reter-lhe o pagamento é deixá-lo passar fome.
« Não explorarás um assalariado pobre e infeliz, quer seja um dos teus irmãos, quer um imigrante que reside no teu país. No próprio dia, dar-lhe-ás o seu salário. Que o sol não se ponha sobre esta dívida, pois é um pobre, ele aguarda impacientemente o que lhe é devido. Assim, ele não clamará contra ti ao Senhor, e não te carregarás com um pecado. » — Deuteronómio 24, 14-15[8]
O Levítico formula a mesma lei com concisão : « Não reterás até de manhã o pagamento do assalariado »[9]. Já aí se encontra a ideia que será retomada por Tiago : o salário injustamente retido clama a Deus.
Os sábios e os profetas : « privar o trabalhador do seu salário é derramar sangue »
A tradição sapiencial endurece ainda o tom. O livro de Tobias faz dela uma regra de piedade filial : « Dá o seu salário a quem quer que tenha trabalhado para ti ; paga-lhe de imediato, e não guardes em tua casa o salário de ninguém »[10]. O Sirácida vai até assimilar a retenção do salário a um homicídio :
« É matar o seu próximo retirar-lhe a subsistência, é derramar sangue privar o trabalhador do seu salário. » — Sirácida 34, 26-27[11]
Os profetas colocam a injustiça salarial entre as faltas que o próprio Deus julga. Jeremias amaldiçoa o rei construtor que explora : « Ai de quem edifica a sua casa com desprezo da justiça… quem faz trabalhar gratuitamente o seu próximo e não lhe paga salário »[12]. E Malaquias anuncia o julgamento : « Testemunharei contra… os que oprimem o assalariado, a viúva e o órfão »[13] — o trabalhador espoliado figura aí ao lado dos mais fracos que Deus protege.
« O trabalhador merece o seu salário » : o Evangelho e os Apóstolos
Cristo retoma esta evidência e faz dela um princípio : anunciando o Evangelho, os discípulos podem receber a sua subsistência, « pois o trabalhador merece o seu salário »[14]. São Paulo cita a mesma máxima, ligando-a à Escritura[15]. Longe de desprezar o salário, o Evangelho pressupõe-no justo e devido : o trabalho reclama a sua remuneração.
O salário frustrado « que brada ao céu »
O culminar desta tradição é a denúncia de São Tiago, um dos textos mais violentos do Novo Testamento contra os ricos injustos :
« As vossas riquezas apodreceram… O salário de que privastes os trabalhadores que ceifaram os vossos campos, ei-lo que clama, e os clamores dos ceifeiros chegaram aos ouvidos do Senhor do universo. » — Epístola de São Tiago 5, 2-4[16]
É apoiando-se neste texto, juntamente com o Deuteronómio, que o Catecismo classifica a injustiça para com o assalariado entre os quatro « pecados que bradam ao céu », ao lado do sangue de Abel, do pecado de Sodoma e da opressão do estrangeiro, da viúva e do órfão[17]. Fraudar um salário não é, pois, uma simples falta económica : é um pecado de particular gravidade, cujo « clamor » sobe até Deus.
A parábola dos trabalhadores da undécima hora : justiça e gratuidade
Objecta-se por vezes a parábola dos trabalhadores da vinha (Mt 20, 1-16), em que o patrão dá o mesmo denário aos que só trabalharam uma hora e aos que suportaram « o peso do dia e do calor ». O patrão responde, todavia, em termos de justiça : « Meu amigo, não sou injusto para contigo. Não ajustaste comigo um denário ? »[18]. A parábola não relativiza o justo salário : os que tinham ajustado um denário — que era precisamente o salário vital de um dia — recebem-no integralmente. O que ela acrescenta é da ordem da gratuitidade sobreabundante de Deus para com os últimos a chegar : « O teu olhar é mau porque eu sou bom ? ». A justiça é respeitada ; a graça ultrapassa-a. O salário justo continua a ser o patamar mínimo ; a generosidade pode acrescentar-se-lhe, jamais substituir-se-lhe.
São Tomás de Aquino: o justo preço e a justiça comutativa
Vender acima do valor é «por si injusto»
Antes das encíclicas sociais, foi a teologia escolástica que forjou os conceitos. Para São Tomás de Aquino, toda a troca releva da justiça comutativa, que exige uma igualdade entre as prestações. Vender uma coisa mais cara do que ela vale — ou comprá-la abaixo do seu valor — rompe essa igualdade:
«Se o preço exceder em valor a quantidade da mercadoria fornecida, ou se inversamente a mercadoria valer mais do que o seu preço, a igualdade da justiça é destruída. E é por isso que vender uma mercadoria mais cara ou comprá-la mais barata do que ela vale é por si injusto e ilícito.» — São Tomás de Aquino, Suma Teológica, II-II, q. 77, a. 1[19]
Aplicado ao trabalho, este princípio significa que sub-remunerar o trabalho de outrem — aproveitar-se da sua necessidade para obter a sua força a preço vil — é uma forma de injustiça da mesma ordem que a fraude comercial. O Catecismo confirma-o ao incluir o facto de «pagar salários injustos» entre as violações do sétimo mandamento, a par do roubo[20].
O consentimento não cria a justiça
O ponto culminante da doutrina tomista é que o acordo das partes não basta para tornar uma troca justa. Tomás nota que um contrato pode lesar alguém «mesmo que este consinta»[21]. A justiça da troca não depende apenas do sim dos contratantes, mas de uma medida objetiva: o valor real das coisas e, no caso do trabalho, as necessidades vitais da pessoa. É exatamente isto que Leão XIII retomará ao distinguir o contrato legal e a justiça natural.
Leão XIII e a rutura da Rerum novarum (1891)
O ensinamento bíblico e tomista sobre o salário encontra a sua formulação decisiva na primeira grande encíclica social, a Rerum novarum de Leão XIII (15 de maio de 1891). Face à miséria operária da revolução industrial, o papa quebra o axioma liberal segundo o qual um salário livremente aceite seria sempre justo. (Sobre a própria encíclica e o seu contexto, ver Rerum novarum e a doutrina social.)
O trabalho: pessoal E necessário
Leão XIII parte de uma distinção que comanda tudo o resto. O trabalho tem um duplo caráter: é pessoal, pois a força nele despendida pertence em próprio ao trabalhador; é necessário, pois o homem deve trabalhar para viver — «a conservação da vida é um dever imposto a todos». Se só se considerasse o caráter pessoal, poder-se-ia crer que o operário pode consentir em qualquer salário, mesmo irrisório. Mas o caráter necessário introduz um limite: o salário deve pelo menos permitir viver.
«Uma lei de justiça natural mais elevada e mais antiga»
Daqui, a fórmula que funda toda a doutrina do salário justo:
«Acima da sua livre vontade, há uma lei de justiça natural mais elevada e mais antiga, a saber, que o salário não deve ser insuficiente para fazer subsistir o operário sóbrio e honesto.» — Leão XIII, Rerum novarum, 1891[22]
Esta frase tem um alcance imenso: significa que um contrato pode ser legal e, todavia, injusto. O mercado pode impor um salário de fome; nem por isso ele se torna justo. A justiça do salário não se mede pela correlação de forças, mas pela capacidade do salário de fazer viver dignamente o trabalhador.
Quando o operário «sofre uma violência»
Leão XIII antecipa a objeção: «mas o operário aceitou!». Responde que esse consentimento, arrancado pela necessidade, nada tem de livre:
«Se, constrangido pela necessidade ou impelido pelo receio de um mal maior, o operário aceitar condições duras que não tem liberdade de recusar, sofre uma violência contra a qual a justiça protesta.» — Leão XIII, Rerum novarum, 1891[23]
Um acordo obtido pela coação económica não apaga a injustiça: mascara-a. É por isso que a Igreja reclamará, a par do salário justo, o direito de associação dos trabalhadores, que reequilibra a correlação de forças e torna o consentimento mais verdadeiramente livre.
Do salário à propriedade: a poupança e o património operário
Leão XIII tira por fim uma consequência positiva: um salário suficiente deve permitir ao operário não só sobreviver, mas poupar e aceder a um modesto património. O operário pago o bastante para prover às suas necessidades e às da sua família poderá, se for económico, «reservar um pequeno supérfluo» que lhe permita «chegar um dia à aquisição de um modesto património»[24]. O justo salário é assim a porta de entrada para a propriedade privada, que Leão XIII quer difundir o mais amplamente possível — não concentrar em poucas mãos.
Pio XI e o salário familiar (Quadragesimo anno, 1931)
Quarenta anos mais tarde, Pio XI aprofunda a doutrina na Quadragesimo anno (15 de maio de 1931). A sua contribuição maior é a noção de salário familiar e a enumeração dos critérios que permitem fixar concretamente o justo salário.
O contrato de salário não é injusto em si
Pio XI começa por afastar um erro — já não o dos liberais, mas o dos socialistas que queriam abolir o salariato como intrinsecamente injusto:
«Comecemos por assinalar o profundo erro daqueles que declaram essencialmente injusto o contrato de locação de trabalho e pretendem que ele deve ser substituído por um contrato de sociedade… a encíclica Rerum novarum não só admite a legitimidade do salariato, como se dedica longamente a regulá-lo segundo as normas da justiça.» — Pio XI, Quadragesimo anno, 1931[25]
O salariato é legítimo; o que é preciso não é suprimi-lo, mas temperá-lo. Pio XI sugere associar-lhe, tanto quanto possível, elementos do «contrato de sociedade» — participação nos lucros, na propriedade ou na gestão — para que o operário não seja um puro executante, mas um associado[26]. Esta intuição alimentará mais tarde os debates sobre o acionariado e a participação.
O salário familiar
A novidade decisiva é que o salário não deve apenas fazer viver o operário isolado, mas a sua família. É o conceito de salário familiar:
«Deve pagar-se ao operário um salário que lhe permita prover à sua subsistência e à dos seus.» — Pio XI, Quadragesimo anno, 1931[27]
Esta exigência tem um forte alcance antropológico: supõe que o trabalho de um só possa, tanto quanto possível, fazer viver um lar, e que a mãe não seja constrangida pela necessidade económica a abandonar o cuidado dos filhos. João Paulo II retomará e desenvolverá este ponto cinquenta anos mais tarde.
As três medidas do justo salário
Pio XI fornece sobretudo a grelha concreta que faltava: para fixar um justo salário, é preciso considerar três fatores em conjunto, sem absolutizar nenhum.
| Medida | O que exige | Risco se for esquecida |
|---|---|---|
| As necessidades do operário e da sua família | O salário deve bastar para uma vida digna do lar, não só do indivíduo | Salários de fome; famílias que não podem viver de um trabalho |
| A situação da empresa | Não se podem exigir salários que arruinariam a empresa e destruiriam o emprego | Falências, despedimentos; injustiça para com os outros trabalhadores |
| As exigências do bem comum | O nível dos salários deve favorecer o emprego do maior número | Desemprego em massa; desequilíbrio de toda a economia |
Sobre este último ponto, Pio XI adverte que o desequilíbrio atua nos dois sentidos:
«Ninguém ignora que um nível ou demasiado baixo ou exageradamente elevado dos salários gera igualmente o desemprego.» — Pio XI, Quadragesimo anno, 1931[28]
A doutrina do salário justo não é, pois, uma simples reivindicação do salário mais elevado possível: é uma procura de equilíbrio entre a subsistência das famílias, a sobrevivência das empresas e o emprego de todos. É isto que a distingue de um puro slogan sindical como de um puro cálculo patronal.
O desenvolvimento do princípio: de Pio XI até hoje
O princípio formulado por Leão XIII e precisado por Pio XI foi retomado e enriquecido por todos os papas do século XX.
Gaudium et Spes: uma vida digna em todos os planos
O Concílio Vaticano II, na constituição Gaudium et Spes (1965), dá a medida mais completa do salário justo. A remuneração não deve apenas permitir sobreviver, mas levar uma vida plenamente humana:
«Tendo em conta as funções e a produtividade de cada um, a situação da empresa e o bem comum, a remuneração do trabalho deve assegurar ao homem e aos seus os recursos necessários para uma vida digna nos planos material, social, cultural e espiritual.» — Concílio Vaticano II, Gaudium et Spes, n.º 67[29]
Reencontramos as três medidas de Pio XI (funções/produtividade, empresa, bem comum), mas a finalidade é alargada: o salário deve abrir o acesso à cultura, à vida social e à vida espiritual, e não apenas ao pão. É esta fórmula que o Catecismo e o Compêndio retomarão palavra por palavra.
João Paulo II: o salário, «verificação-chave» de todo o sistema
Com a Laborem exercens (1981), João Paulo II confere ao salário justo uma função de critério universal. Porque o salário é, para a maioria dos homens, a única via de acesso aos bens, a maneira como uma sociedade remunera o trabalho revela se ela é justa ou não:
«Daqui decorre que o salário justo se torna, em cada caso, a verificação concreta da justiça de todo o sistema socioeconómico e, em todo o caso, do seu justo funcionamento. Não é a única verificação, mas é particularmente importante e constitui, em certo sentido, a verificação-chave.» — São João Paulo II, Laborem exercens, n.º 19[30]
O Papa desenvolve também o salário familiar, abrindo-o a duas modalidades: ou um salário único pago ao chefe de família, suficiente para sustentar os seus «sem que a sua esposa seja obrigada a aceitar um trabalho remunerado fora do lar»; ou «subsídios familiares» ou «subsídios à mãe em casa» proporcionados ao número de pessoas a cargo[31]. Longe de encerrar a mulher, reclama a valorização social do trabalho materno e a liberdade de a mãe se dedicar aos filhos sem ser «penalizada»[32].
A síntese: Catecismo e Compêndio
O Catecismo da Igreja Católica (1992) condensa toda esta tradição no parágrafo 2434, integrando a fórmula da Gaudium et Spes e a tese de Leão XIII:
«O salário justo é o fruto legítimo do trabalho. Recusá-lo ou retê-lo pode constituir uma grave injustiça. […] O acordo das partes não basta para justificar moralmente o montante do salário.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2434[33]
O Compêndio da Doutrina Social (2004) acrescenta uma distinção essencial: o salário justo não releva apenas da justiça comutativa (a equivalência preço/trabalho), mas também da justiça social, que tem em conta «a dignidade humana dos sujeitos» e apela a «políticas sociais de redistribuição do rendimento» que tenham em conta os méritos e as necessidades de cada um[34]. O salário justo inscreve-se assim numa visão mais ampla da equidade económica.
| Documento | Ano | Contributo próprio para o salário justo |
|---|---|---|
| Rerum novarum (Leão XIII) | 1891 | Justiça natural anterior ao contrato; o salário não deve ser insuficiente |
| Quadragesimo anno (Pio XI) | 1931 | Salário familiar; as três medidas (família, empresa, bem comum) |
| Mater et Magistra (João XXIII) | 1961 | O salário proporcionado às necessidades E à contribuição, no bem comum[35] |
| Gaudium et Spes (Vaticano II) | 1965 | Vida digna «material, social, cultural e espiritual» |
| Laborem exercens (João Paulo II) | 1981 | O salário, «verificação-chave» da justiça do sistema; salário familiar desenvolvido |
| Centesimus annus (João Paulo II) | 1991 | O mercado de trabalho enquadrado pelo direito a um salário suficiente[36] |
| Catecismo | 1992 | Síntese: fruto legítimo do trabalho; o acordo não basta |
| Compêndio | 2004 | Justiça comutativa E social; redistribuição do rendimento |
Como medir concretamente um salário justo?
A doutrina da Igreja não fixa nenhum número: não diz quanto deve ganhar um operário, porque isso depende dos tempos, dos lugares e das economias. Dá critérios a manter em conjunto. Um salário justo resulta do equilíbrio entre várias exigências, nenhuma das quais deve esmagar as outras.
| Critério | Pergunta concreta | Fonte |
|---|---|---|
| Necessidades da pessoa e da família | O salário permite viver dignamente, ao operário e aos seus? | RN; QA; GS 67 |
| Contribuição, função, produtividade | O salário reflete o contributo real do trabalhador? | GS 67; CEC 2434 |
| Situação da empresa | O salário é sustentável sem destruir a empresa e o emprego? | QA; GS 67 |
| Bem comum e emprego | O nível dos salários favorece o emprego do maior número? | QA; GS 67 |
| Justiça social e redistribuição | A repartição global do rendimento respeita a dignidade de todos? | Compêndio 303 |
A justiça comutativa vela pela equivalência entre o trabalho prestado e a remuneração; a justiça social e distributiva vela por que o conjunto do sistema permita a cada um viver. Ambas são necessárias: nem pagar um trabalho abaixo do seu valor, nem contentar-se com um «preço de mercado» indiferente à dignidade das pessoas.
As contrafacções do salário justo
«O preço justo é o preço de mercado» (liberalismo)
A primeira contrafacção é a do liberalismo económico puro: o salário justo seria simplesmente o preço em que se equilibram a oferta e a procura de trabalho. É precisamente a tese que Leão XIII derrubou. O mercado pode impor salários de fome; o facto de serem «aceites» não os torna justos, porque o consentimento extorquido pela necessidade «sofre uma violência contra a qual a justiça protesta»[37]. A Igreja não nega a utilidade do mercado, mas recusa fazer dele a medida última da justiça.
«O Estado deve fixar tudo» (coletivismo)
A contrafacção inversa é a do socialismo e do comunismo: confiar ao Estado o cuidado de fixar autoritariamente todos os salários, ou até de abolir o salariado. Pio XI lembrou que o contrato de trabalho assalariado não é injusto em si[38], e a subsidiariedade opõe-se a que o Estado absorva o que pode ser resolvido o mais próximo do terreno — pela negociação, pelos corpos intermédios, pelos sindicatos. O Estado tem um papel (salário mínimo, proteção), mas não é o único ator.
«O salário é uma questão de caridade»
Um terceiro erro, mais subtil, consiste em apresentar o bom salário como um ato de generosidade do patrão, e não como um devido por justiça. Toda a tradição bíblica e magisterial se lhe opõe: o salário é «o fruto legítimo do trabalho»[39], retido torna-se um roubo (CEC 2409) e um pecado que brada ao céu (CEC 1867). A caridade pode acrescentar ao salário; nunca pode substituí-lo. Não se faz esmola daquilo que se deve por justiça.
Questões contemporâneas
O princípio do salário justo, formulado para a era industrial, mantém toda a sua força na economia de hoje.
Salário mínimo legal e «salário vital»
A maioria dos Estados fixa um salário mínimo legal, que traduz em direito positivo a intuição de Leão XIII: existe um patamar abaixo do qual um salário deixa de ser justo. O debate sobre o «salário vital» (living wage) — distinto do mínimo legal quando este já não chega para viver — prolonga diretamente a doutrina do salário familiar: um salário que não assegura uma vida digna, ainda que legal, permanece insuficiente perante a justiça natural.
Precariedade e «trabalhadores pobres»
O fenómeno dos «trabalhadores pobres» — pessoas que trabalham mas não conseguem viver do seu salário — é o exato regresso da questão operária de 1891. Tempo parcial imposto, contratos curtos repetidos, empregos instáveis: estas situações contradizem a exigência de um salário que permita fundar e sustentar uma família[40] e «assegurar o seu futuro».
Plataformas, «uberização» e trabalho à tarefa
A economia das plataformas digitais faz reaparecer formas de remuneração «à tarefa» que contornam muitas vezes a proteção salarial. A pergunta de Leão XIII repõe-se de forma idêntica: a qualificação jurídica («independente» em vez de «assalariado») nada muda na exigência moral. Se uma pessoa tira o essencial da sua subsistência de um dador de trabalho, a justiça do salário diz-lhe respeito, seja qual for o nome do contrato.
Cadeias de valor mundiais
A globalização deslocou parte da produção para países onde os salários são muito baixos. A doutrina do salário justo vale para além das fronteiras: aproveitar deliberadamente a miséria distante para produzir a baixo custo não se torna justo por ser legal lá. A solidariedade e a destinação universal dos bens proíbem reservar o salário justo apenas aos trabalhadores próximos.
Desigualdades de remuneração
O fosso crescente entre os salários mais baixos e as remunerações dos dirigentes coloca uma questão de justiça social e não apenas comutativa. O Compêndio recorda que é exigida uma «repartição equitativa do rendimento», «com base em critérios não só de justiça comutativa, mas também de justiça social»[41]. A medida do salário justo não para na base da escala: interroga o conjunto da distribuição.
O salário, a greve e os sindicatos
O salário justo reclama meios para ser obtido e defendido. A Igreja reconhece o direito de associação dos trabalhadores e, dentro de certos limites, o direito à greve. O Catecismo precisa que «a greve é moralmente legítima quando se apresenta como um recurso inevitável, senão necessário, em vista de um benefício proporcionado», mas que se torna inaceitável se for acompanhada de violências ou prosseguir objetivos contrários ao bem comum[42]. Estes meios coletivos são tratados no artigo Os sindicatos e a doutrina social.
Para além da justiça: o trabalho, o salário e a santificação
O salário justo é antes de tudo uma questão de justiça — um devido, não um favor. Mas a perspetiva cristã não fica pela justiça: cumpre-a na caridade. Pagar justamente aos seus operários é a primeira das obras; mas o cristão é convidado a ir mais longe, a ver no trabalhador não um custo mas um irmão, imagem de Deus.
Para quem recebe o salário, o Evangelho também inverte o olhar. Cristo recorda que «o operário merece o seu salário»[43], mas ensina ao mesmo tempo a não fazer do dinheiro um senhor (Mt 6, 24) e a trabalhar como para o Senhor. O salário justo é devido, e tem-se o direito de o reclamar; mas o coração do cristão não se encerra nele. Sabe que toda a justiça humana é sustentada por uma gratuitidade maior — a do senhor da vinha que dá ao último tanto como ao primeiro, e a de Deus que «dá a todos generosamente» (Tg 1, 5).
Assim, o salário justo, exigência de justiça rigorosa, abre-se por cima à solidariedade e à caridade: não para dispensar da justiça — «não se faz esmola daquilo que se deve» — mas para a coroar. É nesta luz que a doutrina social mantém juntas a firmeza da exigência e a doçura da fraternidade.
Para ir mais longe
- O que diz a Igreja sobre o trabalho? — o quadro geral em que o salário justo se inscreve, com os outros direitos do trabalhador.
- Rerum novarum e a doutrina social — a encíclica fundadora de 1891 e o seu contexto.
- Os sindicatos e a doutrina social — os meios coletivos de defender o salário justo.
- A destinação universal dos bens — o princípio de que o salário é a aplicação: é através dele que se acede aos bens destinados a todos.
- A propriedade privada segundo a Igreja — o património a que o salário justo deve dar acesso.
- O bem comum e a solidariedade — os princípios que enquadram e levam a cabo a exigência salarial.
- A dignidade da pessoa humana — o fundamento de tudo: o trabalhador nunca é um simples instrumento de lucro.
- O liberalismo económico, o capitalismo e o socialismo — os sistemas que a doutrina do salário justo julga e supera.
Notas e referências
Notas e referências
Catecismo da Igreja Católica, § 2434: «O salário justo é o fruto legítimo do trabalho. Recusá-lo ou retê-lo pode constituir uma grave injustiça (cf. Lv 19, 13; Dt 24, 14-15; Tg 5, 4). Para avaliar a remuneração equitativa, é preciso ter em conta tanto as necessidades como as contribuições de cada um. […] O acordo das partes não basta para justificar moralmente o montante do salário.»
1 7 33 39Evangelho segundo São Lucas 10, 7, tradução litúrgica oficial (AELF): «Ficai nessa casa, comendo e bebendo do que vos servirem; pois o trabalhador merece o seu salário.»
2 14 43Leão XIII, Rerum novarum, 15 de maio de 1891 (texto oficial em vatican.va), sobre o salário: «Acima da sua livre vontade, há uma lei de justiça natural mais elevada e mais antiga, a saber que o salário não deve ser insuficiente para fazer subsistir o operário sóbrio e honesto.» A mesma fórmula é citada pelo Compêndio da doutrina social, n.º 302 (nota 662).
3 22São Tomás de Aquino, Somme théologique, IIa-IIae, q. 77, a. 1 (sobre a fraude nas compras e vendas), trad. Frei Réginald (ed. du Cerf): «se o preço exceder em valor a quantidade de mercadoria fornecida, ou se inversamente a mercadoria valer mais do que o seu preço, a igualdade da justiça é destruída. E é por isso que vender uma mercadoria mais caro ou comprá-la mais barato do que vale é em si injusto e ilícito». Sobre o direito de propriedade e o uso comum, cf. também IIa-IIae, q. 66, a. 2 e a. 7.
4 19Conselho Pontifício Justiça e Paz, Compêndio da doutrina social da Igreja, 2004, n.º 302: «A remuneração é o instrumento mais importante para realizar a justiça nas relações de trabalho. […] O simples acordo entre trabalhador e empregador sobre o montante da remuneração não basta para qualificar de "justo" o salário acordado, pois este "não deve ser insuficiente para fazer subsistir o operário": a justiça natural é anterior e superior à liberdade do contrato.»
5São João Paulo II, Laborem exercens, 14 de setembro de 1981, n.º 19: o salário «continua a ser a via pela qual a esmagadora maioria dos homens pode aceder concretamente aos bens destinados ao uso comum, quer se trate dos bens naturais quer dos bens que são fruto da produção». O Papa liga assim o salário ao «primeiro princípio de toda a ordem ético-social», o uso comum dos bens.
6Deuteronómio 24, 14-15, tradução litúrgica oficial (AELF).
8Levítico 19, 13, tradução litúrgica oficial (AELF): «Não explorarás o teu próximo, não o despojarás: não reterás até de manhã o pagamento do assalariado.»
9Tobias 4, 14, tradução litúrgica oficial (AELF): «Dá o seu salário a quem tiver trabalhado para ti; paga-lhe de imediato, e não guardes em tua casa o salário de ninguém.»
10Sirácida (Ben Sirá, o Sábio) 34, 26-27, tradução litúrgica oficial (AELF): «É matar o seu próximo retirar-lhe a subsistência, é derramar sangue privar o operário do seu salário.»
11Jeremias 22, 13, tradução litúrgica oficial (AELF): «Ai de quem edifica a sua casa com desprezo pela justiça, e os seus aposentos altos com desprezo pelo direito, quem faz trabalhar gratuitamente o seu próximo e não lhe paga salário.»
12Malaquias 3, 5, tradução litúrgica oficial (AELF): Deus testemunhará «contra os que oprimem o assalariado, a viúva e o órfão, que excluem o imigrante e que não me temem».
13Primeira carta a Timóteo 5, 18, tradução litúrgica oficial (AELF): «Pois a Escritura diz: Ao boi que debulha o grão, não lhe porás açaimo, e ainda: O trabalhador merece o seu salário» (citando Dt 25, 4 e Lc 10, 7).
15Epístola de São Tiago 5, 2-4, tradução litúrgica oficial (AELF): «O salário de que privastes os trabalhadores que ceifaram os vossos campos, ei-lo que clama, e os clamores dos ceifeiros chegaram aos ouvidos do Senhor do universo.»
16Catecismo da Igreja Católica, § 1867: a tradição catequética conta entre os «pecados que bradam ao céu» o sangue de Abel, o pecado dos sodomitas, o clamor do povo oprimido no Egito, a queixa do estrangeiro, da viúva e do órfão, e «a injustiça para com o assalariado (cf. Dt 24, 14-15; Tg 5, 4)».
17Evangelho segundo São Mateus 20, 1-16, tradução litúrgica oficial (AELF), parábola dos trabalhadores da undécima hora; v. 13: «Meu amigo, não sou injusto contigo. Não tinhas acordado comigo um denário?»; v. 15: «O teu olhar é mau porque eu sou bom?» O denário era o salário normal de um dia de trabalho.
18Catecismo da Igreja Católica, § 2409: «pagar salários injustos (cf. Dt 24, 14-15; Tg 5, 4)» figura entre as maneiras de «tomar e deter injustamente o bem alheio», contrárias ao sétimo mandamento.
20São Tomás de Aquino, Somme théologique, IIa-IIae, q. 77, a. 1, ad: uma troca pode lesar uma parte «ainda que esta consinta» — o consentimento não basta, portanto, para estabelecer a justiça da troca; é necessária a igualdade objetiva das prestações.
21Leão XIII, Rerum novarum, 1891: «Se, constrangido pela necessidade ou impelido pelo receio de um mal maior, o operário aceitar condições duras que não tem a liberdade de recusar, sofre uma violência contra a qual a justiça protesta.»
23 37Leão XIII, Rerum novarum, 1891: o operário que recebe um salário suficiente «para prover facilmente às suas necessidades e às da sua família» será levado, se for poupado, a «reservar um pequeno excedente» que lhe permita «chegar um dia à aquisição de um modesto património». A encíclica quer assim difundir largamente a propriedade, não concentrá-la.
24Pio XI, Quadragesimo anno, 15 de maio de 1931, n.º 64: «Comecemos por assinalar o profundo erro dos que declaram essencialmente injusto o contrato de locação do trabalho e pretendem que deve ser substituído por um contrato de sociedade; ao dizerem isto, fazem grave injúria ao Nosso Predecessor, pois a encíclica Rerum novarum não só admite a legitimidade do salariado, como se dedica longamente a regulá-lo segundo as normas da justiça.»
25 38Pio XI, Quadragesimo anno, 1931, n.º 65: «Julgamos, porém, mais adequado às condições presentes da vida social temperar um pouco, na medida do possível, o contrato de trabalho com elementos tomados do contrato de sociedade.»
26Pio XI, Quadragesimo anno, 15 de maio de 1931, n.º 71, sobre o salário familiar: «deve pagar-se ao operário um salário que lhe permita prover à sua subsistência e à dos seus». O mesmo parágrafo julga intolerável que a fraqueza do salário do pai obrigue a mãe a trabalhar fora do lar em detrimento da educação dos filhos.
27Pio XI, Quadragesimo anno, 1931: «Ninguém ignora que um nível de salários ou demasiado baixo ou exageradamente elevado gera igualmente o desemprego.» O salário justo deve ter em conta as necessidades do operário, a situação da empresa e as exigências do bem comum (emprego).
28Concílio Vaticano II, constituição pastoral Gaudium et Spes, 7 de dezembro de 1965, n.º 67, § 2 (citado no CEC § 2434): «Tendo em conta as funções e a produtividade de cada um, a situação da empresa e o bem comum, a remuneração do trabalho deve assegurar ao homem e aos seus os recursos necessários a uma vida digna no plano material, social, cultural e espiritual.»
29São João Paulo II, Laborem exercens, 14 de setembro de 1981, n.º 19: «Daqui decorre que o salário justo se torna em cada caso a verificação concreta da justiça de todo o sistema socioeconómico e, em todo o caso, do seu justo funcionamento. Não é a única verificação, mas esta é particularmente importante e é, em certo sentido, a verificação-chave.»
30São João Paulo II, Laborem exercens, 1981, n.º 19: uma justa remuneração do adulto encarregado de família «será suficiente para fundar e fazer viver dignamente a sua família e para lhe assegurar o futuro». Pode ser realizada «quer através do chamado salário familiar, isto é, um salário único dado ao chefe de família […] sem que a sua esposa seja obrigada a aceitar um trabalho remunerado fora do seu lar, quer através de outras medidas sociais, tais como os abonos de família ou os subsídios à mãe doméstica».
31 40São João Paulo II, Laborem exercens, 1981, n.º 19: é preciso «a revalorização social das funções maternas»; «será honra da sociedade assegurar à mãe — sem entravar a sua liberdade, sem discriminação, sem que seja penalizada em relação às outras mulheres — a possibilidade de educar os seus filhos».
32Compêndio da doutrina social da Igreja, 2004, n.º 303: «Uma repartição equitativa do rendimento deve ser prosseguida com base em critérios não só de justiça comutativa, mas também de justiça social, isto é, considerando, para além do valor objetivo das prestações de trabalho, a dignidade humana dos sujeitos que o realizam.»
34 41São João XXIII, Mater et Magistra, 15 de maio de 1961, nn. 68-72 (secção «A remuneração do trabalho — Normas de justiça e de equidade»): «a retribuição do trabalho não pode ser nem inteiramente abandonada às leis do mercado nem fixada arbitrariamente: é determinada em justiça e equidade», tendo em conta o contributo efetivo do trabalhador, a situação económica das empresas, as exigências do bem comum e as riquezas disponíveis, variáveis segundo os países e as épocas.
35São João Paulo II, Centesimus annus, 1.º de maio de 1991: no n.º 8, o Papa enuncia o «direito a um salário justo», que «não pode ser deixado ao livre consentimento das partes»; no n.º 15, pede que a sociedade e o Estado «assegurem níveis de salário proporcionados à subsistência do trabalhador e da sua família», com um papel determinante dos sindicatos; no n.º 34, retoma a advertência da Rerum novarum contra o facto de «reduzir o trabalho do homem e o próprio homem à categoria de simples mercadoria».
36Catecismo da Igreja Católica, § 2435: «A greve é moralmente legítima quando se apresenta como um recurso inevitável, se não necessário, em vista de um benefício proporcionado. Torna-se moralmente inaceitável quando acompanhada de violências ou ainda se lhe forem atribuídos objetivos não diretamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum.»
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