A subsidiariedade

A subsidiariedade é o princípio da doutrina social da Igreja segundo o qual uma sociedade de ordem superior não deve fazer em vez de uma sociedade de ordem inferior aquilo que ela pode realizar por si mesma, devendo antes ajudá-la quando as suas forças já não bastam.

Ignispedia

A subsidiariedade é, na doutrina católica, o princípio segundo o qual uma sociedade de ordem superior não deve fazer em vez de uma sociedade de ordem inferior aquilo que esta pode realizar por si mesma — devendo, pelo contrário, apoiá-la quando as suas forças já não bastam.[1][2] Em claro : aquilo que a pessoa, a família ou a associação local podem fazer não deve ser confiscado pelo município, pela região ou pelo Estado ; e aquilo que o escalão superior assume, assume-o para ajudar, nunca para sufocar.

A palavra vem do latim subsidium, que designava no exército romano as tropas de reserva mantidas na retaguarda, prontas a prestar socorro quando a primeira linha vergava.[3] Toda a intuição está aqui : a autoridade superior é uma reserva de socorro, não uma força que ocupa o terreno em vez dos outros. A subsidiariedade tem por isso duas faces indissociáveis — uma face negativa (não absorver) e uma face positiva (prestar assistência).

A subsidiariedade é um dos quatro princípios permanentes da doutrina social da Igreja, com a dignidade da pessoa humana, o bem comum e a solidariedade.[4] Formulada explicitamente — e nomeada pela primeira vez — por Pio XI na encíclica Quadragesimo anno (1931),[5] responde a uma dupla ameaça que o século XX levou ao cúmulo : o estatismo que aspira toda a vida social para o vértice, e o totalitarismo que dissolve as pessoas no «todo» do colectivo.[6]

Compreender a subsidiariedade é manter juntas duas verdades. A sociedade não é uma massa de indivíduos ligados a um só centro ; é um tecido de comunidades encaixadas — famílias, associações, profissões, municípios — cada uma com a sua vida própria e a sua responsabilidade.[7] Mas nenhuma destas comunidades é uma ilha : quando uma enfraquece, as outras devem-lhe socorro. A subsidiariedade protege o pequeno, sem nunca o condenar à solidão.

O que é a subsidiariedade ?

A definição do Catecismo e da Centesimus annus

Infografia de síntese — As duas faces da subsidiariedade. Segundo o Catecismo, § 1883, e o Compêndio, § 186. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

A formulação de referência hoje é a do Catecismo da Igreja Católica, que retoma quase palavra por palavra a encíclica Centesimus annus de São João Paulo II (1991).[8][9]

«Uma sociedade de ordem superior não deve intervir na vida interna de uma sociedade de ordem inferior privando-a das suas competências, mas deve antes apoiá-la em caso de necessidade e ajudá-la a coordenar a sua acção com a das outras componentes sociais, tendo em vista o bem comum.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1883[10]

Cada membro da frase conta. «Não intervir... privando-a das suas competências» : é a barreira contra a absorção. «Mas deve antes apoiá-la em caso de necessidade» : é o dever de assistência. «Tendo em vista o bem comum» : é o fim que impede a subsidiariedade de degenerar em fechamento egoísta de cada um sobre o seu quintal.[11] A subsidiariedade não é, pois, um princípio de abstenção, mas um princípio de ordem — a justa repartição das responsabilidades entre os níveis de uma sociedade.

O Compêndio da Doutrina Social da Igreja faz dela «uma das directrizes mais constantes e mais características» do ensino social, presente «desde a primeira grande encíclica social».[12]

Uma dupla face : não absorver, mas socorrer

Reduz-se demasiadas vezes a subsidiariedade à sua vertente negativa — «o Estado não deve meter-se em tudo». É verdade, mas é metade da doutrina. O Compêndio enumera explicitamente as duas faces do princípio.[13]

A vertente positiva obriga o Estado e as colectividades a «estimular, apoiar e suprir» : ajuda económica, institucional, legislativa, para os corpos sociais mais pequenos ou em dificuldade.[14] A vertente negativa impõe «abster-se de tudo o que restrinja de facto o espaço vital» das células mais pequenas da sociedade.[15]

Subsidium : esta palavra diz tudo — a autoridade superior não substitui, vem em reforço. É a reserva, nunca o ocupante.

Esta dupla face explica por que a subsidiariedade pode ser invocada tanto contra o estatismo devorador como contra o abandono dos mais fracos. Um Estado que faz tudo viola a subsidiariedade por excesso ; um Estado que nada faz quando os corpos intermédios estão sobrecarregados viola-a por defeito.[16]

O que a subsidiariedade não é

Nem demissão da autoridade (contra o falso liberalismo)

A subsidiariedade não é a doutrina do Estado mínimo cara ao liberalismo económico radical. Quando uma família, um município, uma associação já não podem cumprir a sua tarefa — por pobreza, por crise, por injustiça —, a autoridade superior tem o dever de intervir.[17] Reduzir a subsidiariedade a «desenrasque-se cada um» trai o seu coração : o subsidium é antes de tudo um socorro devido.

Nem centralismo (contra o colectivismo)

Inversamente, a subsidiariedade proíbe que se faça subir para o vértice aquilo que a base pode fazer. O Catecismo é cortante :

«O princípio de subsidiariedade opõe-se a todas as formas de colectivismo. Traça os limites da intervenção do Estado. Tende a harmonizar as relações entre indivíduos e sociedades.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1885[18]

É por isso que a subsidiariedade foi, na boca dos papas, uma arma doutrinal contra o socialismo, o comunismo e todo o totalitarismo : outros tantos sistemas que confiscam em proveito do Estado ou do Partido aquilo que pertence às pessoas e às comunidades reais.[19][20]

Donde vem a palavra ? Etimologia e raízes

Subsidium : a reserva que vem em socorro

Luigi Taparelli d’Azeglio — gravura anónima, Archivum Romanum Societatis Jesu. Wikimedia Commons, domínio público.

Antes de ser um termo de filosofia social, subsidium é uma palavra da língua militar latina. Os subsidia eram as linhas de reserva de um exército, colocadas atrás da frente, cuja função era acorrer ao ponto onde a linha cedia.[21] Daí o sentido derivado : um subsidium é uma ajuda, um reforço, um apoio. A subsidiariedade herda exactamente esta imagem : o escalão superior desempenha o papel da reserva — intervém onde, e só onde, o escalão inferior já não aguenta.

O substantivo «subsidiariedade» aparece em várias línguas europeias em 1931, para traduzir o latim da Quadragesimo anno, que fala de «subsidiarii officii principium» — o princípio da função subsidiária (ou supletiva).[22]

Aristóteles e São Tomás : a sociedade como todo articulado

A intuição é muito mais antiga que a palavra. Aristóteles já vê a cidade como uma realidade composta de comunidades naturais encaixadas — o indivíduo, a família (oikos), a aldeia, a cidade (polis) —, cada uma com o seu fim próprio.[23] A família não é uma mini-cidade, nem a cidade uma grande família : cada comunidade tem a sua consistência.

São Tomás de Aquino aprofunda esta visão : a ordem do mundo reflecte a sabedoria de um Deus que governa por causas segundas, conferindo às criaturas a dignidade de agir e de causar por sua vez.[24] Deus não faz tudo directamente : faz com que as suas criaturas façam. É a raiz metafísica da subsidiariedade, que o Catecismo enuncia de modo impressionante :

«Deus não quis reservar só para Si o exercício de todos os poderes. Confia a cada criatura as funções que ela é capaz de exercer, segundo as capacidades da sua natureza. Esta maneira de governar deve ser imitada na vida social.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1884[25]

Luigi Taparelli d'Azeglio : o inventor do conceito moderno

O verdadeiro pai conceptual da subsidiariedade é um jesuíta italiano do século XIX, Luigi Taparelli d'Azeglio (1793-1862). No seu Saggio teoretico di dritto naturale (1840-1843), forja a ideia de um «direito hipotáctico» (da ordem social hierarquizada) que quer que as sociedades superiores respeitem a autonomia das sociedades inferiores e só façam por elas aquilo que elas não podem fazer sozinhas.[26] Pio XI tinha Taparelli em tão alta estima que recomendou explicitamente o seu pensamento numa encíclica de 1929, apenas dois anos antes de formalizar a subsidiariedade.[27]

O choque da Revolução : a tábua rasa dos corpos intermédios

Alexis de Tocqueville — Théodore Chassériau, 1850, castelo de Versalhes. Wikimedia Commons, domínio público.

O princípio cristaliza-se também por contraste com um acontecimento histórico preciso. A Revolução Francesa empreende suprimir todos os corpos intermédios — corporações, confrarias, comunidades — em nome de um frente-a-frente directo entre o indivíduo e o Estado. A lei Le Chapelier (1791) proíbe as associações profissionais e faz do cidadão isolado o único interlocutor do poder público.[28]

Esta «tábua rasa» é o exacto contrário da sociedade subsidiária. Alexis de Tocqueville, observando a democracia americana, verá nela o grande perigo das sociedades modernas : um poder central «imenso e tutelar» que infantiliza indivíduos atomizados, por falta dessas associações intermédias que são a escola da liberdade.[29] A subsidiariedade católica retoma e fundamenta esta defesa dos corpos intermédios.

Pio XI e o nascimento do princípio (1931)

O contexto : estatismo, totalitarismos e «socialização»

Infografia de síntese — A escada subsidiária. Segundo a Quadragesimo anno, 79–80, e o Catecismo, § 1883. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

A Quadragesimo anno sai a 15 de Maio de 1931, quarenta anos depois da Rerum novarum — daí o seu título, «o quadragésimo ano». A Europa está então espremida entre sistemas que, cada um à sua maneira, esmagam as comunidades reais : o comunismo soviético que colectiviza tudo, o fascismo italiano que encerra a sociedade no Estado corporativo e, nas democracias, uma burocratização crescente que multiplica as intervenções vindas de cima.[30] Face a esta subida do estatismo, Pio XI quer recordar uma lei da vida social anterior ao próprio Estado.

O texto fundador da Quadragesimo anno

A passagem tornou-se o locus classicus de toda a doutrina. Merece ser citada na sua amplitude :

«Assim como não se pode tirar aos particulares, para os transferir para a comunidade, as atribuições que eles são capazes de desempenhar pela sua própria iniciativa e pelos seus próprios meios, assim seria cometer uma injustiça, ao mesmo tempo que perturbar de modo muito danoso a ordem social, retirar aos agrupamentos de ordem inferior, para os confiar a uma colectividade mais vasta e de categoria mais elevada, as funções que eles estão em condições de preencher por si mesmos. O objecto natural de toda a intervenção em matéria social é ajudar os membros do corpo social, e não destruí-los nem absorvê-los.» — Pio XI, Quadragesimo anno, n. 79-80[31]

Três afirmações aí se entrelaçam. Primeiro, transferir para cima aquilo que os de baixo podem fazer é uma injustiça — não apenas uma ineficácia, mas um atentado ao direito. Depois, é uma desordem social : desfaz-se o tecido vivo da sociedade. Por fim, o fim de toda a acção pública é ajudar («ajudar os membros do corpo social»), não «destruí-los» nem «absorvê-los».[32]

Pio XI acrescenta logo uma promessa que sela o princípio : quanto mais a ordem subsidiária é respeitada, mais a própria autoridade ganha em força e eficácia, liberta das tarefas subalternas para se consagrar ao que lhe pertence por direito próprio.[33]

Os redactores jesuítas : Nell-Breuning e Gundlach

O princípio não cai do céu redaccional. Pio XI confiou a preparação da Quadragesimo anno a dois jesuítas alemães, Oswald von Nell-Breuning (1890-1991) e Gustav Gundlach (1892-1963), herdeiros da grande escola social germânica (Ketteler, Pesch).[34] É em grande parte a eles que se deve a formulação precisa do subsidiarii officii principium. Este trabalho sábio explica a solidez doutrinal do texto, que nunca foi contradito desde então.

A subsidiariedade no Magistério social

De Leão XIII até hoje, o princípio foi retomado, precisado e aplicado por todos os grandes documentos sociais. O quadro abaixo resume esta continuidade ; as secções que seguem detalham as suas etapas.

Documento e dataAutorContributo sobre a subsidiariedade
Rerum novarum (1891)Leão XIIIDefesa da família e das associações face ao Estado ; raiz do princípio[35]
Quadragesimo anno (1931)Pio XIFormulação explícita do princípio, locus classicus[36]
Mater et magistra (1961)João XXIIIA «socialização» não deve sufocar a iniciativa responsável[37]
Pacem in terris (1963)João XXIIIA subsidiariedade vale também entre a autoridade mundial e os Estados[38]
Gaudium et spes (1965)Vaticano IIPromoção dos corpos intermédios e da participação[39]
Centesimus annus (1991)João Paulo IICrítica do «Estado assistencial» ; definição retomada pelo Catecismo[40]
Caritas in veritate (2009)Bento XVISubsidiariedade e solidariedade inseparáveis[41]
  1. 1891
    Rerum novarum — Leão XIII
    a raiz

    Leão XIII defende a família como sociedade anterior ao Estado e o direito de associação dos operários, contra um Estado que quisesse tudo reger. A subsidiariedade ainda não é nomeada, mas já está em obra.[42]

  2. 1931
    Quadragesimo anno — Pio XI
    a formulação

    Pio XI enuncia o «subsidiarii officii principium» : injustiça e desordem retirar aos agrupamentos inferiores aquilo que eles podem fazer por si mesmos.[43]

  3. 1961-1963
    Mater et magistra & Pacem in terris — João XXIII
    a aplicação

    Face à «socialização» crescente, João XXIII recorda que a multiplicação dos laços sociais não deve esmagar a responsabilidade pessoal ; estende o princípio às relações internacionais.[44][45]

  4. 1991
    Centesimus annus — João Paulo II
    a crítica do Estado-providência

    João Paulo II denuncia o «Estado assistencial» que desresponsabiliza a sociedade, e dá a definição que o Catecismo adoptará.[46]

  5. 2009
    Caritas in veritate — Bento XVI
    o equilíbrio

    Bento XVI entrelaça subsidiariedade e solidariedade : uma sem a outra degenera, ou em «particularismo social», ou em «assistência que humilha».[47]

Leão XIII : as raízes na Rerum novarum

Infografia de síntese — A subsidiariedade no Magistério social. Segundo a Rerum novarum, a Quadragesimo anno, a Mater et magistra, a Pacem in terris, a Centesimus annus e a Caritas in veritate. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

Quarenta anos antes de Pio XI, Leão XIII põe já as pedras de espera. A Rerum novarum (1891) defende a família como «sociedade doméstica» anterior ao Estado, que não pode ser absorvida por ele : «a família tem, pelo menos em pé de igualdade com o Estado, direitos e deveres».[48] A encíclica defende também o direito de associação dos trabalhadores — os futuros sindicatos — como corpos intermédios necessários entre o indivíduo e o poder público.[49] A lógica subsidiária já está inteira, mesmo se a palavra ainda falta.

João XXIII : Mater et magistra e a «socialização»

Em 1961, João XXIII enfrenta um fenómeno novo a que chama «socialização» : a multiplicação dos laços, instituições e regulamentações que apertam a vida quotidiana.[50] O papa não a condena — ela pode servir o bem comum —, mas adverte : esta densificação das relações sociais não deve «reduzir os seres humanos a puros autómatos» nem sufocar a sua iniciativa responsável.[51] Reafirma expressamente o princípio da Quadragesimo anno. Na Pacem in terris (1963), estende-o até às relações entre os Estados e uma eventual autoridade mundial : esta deveria respeitar a subsidiariedade face às nações.[52]

Vaticano II e a Gaudium et spes

O concílio Vaticano II, na Gaudium et spes (1965), promove a participação activa dos cidadãos e a vitalidade das associações como condições de uma sociedade à medida do homem.[53] A defesa dos corpos intermédios e da iniciativa local é aí constante, em coerência com o cuidado do bem comum e da dignidade da pessoa.

João Paulo II : Centesimus annus e a crítica do «Estado-providência»

É São João Paulo II quem dá ao princípio a sua formulação contemporânea e a sua aplicação mais discutida. Na Centesimus annus (1991), meditando o desmoronamento do comunismo, adverte que o «Estado assistencial» (Welfare State) pode, querendo tomar tudo a seu cargo, produzir o efeito inverso do pretendido : intervindo directamente e desresponsabilizando a sociedade, provoca a perda das energias humanas e um crescimento desmedido de aparelhos públicos dominados por lógicas burocráticas mais do que pelo cuidado de servir os utentes, com um aumento enorme das despesas.[54] O papa opõe a esta deriva o princípio de subsidiariedade na sua fórmula doravante canónica, que o Catecismo retomará dois anos depois.[55][56]

Bento XVI : subsidiariedade e solidariedade inseparáveis

Bento XVI, na Caritas in veritate (2009), traz a precisão decisiva contra todo o desvio : a subsidiariedade nunca pode ser separada da solidariedade.[57]

«O princípio de subsidiariedade deve permanecer estreitamente ligado ao princípio de solidariedade e vice-versa, pois se a subsidiariedade sem a solidariedade cai no particularismo social, também é verdade que a solidariedade sem a subsidiariedade cairia no assistencialismo que humilha quem está necessitado.» — Bento XVI, Caritas in veritate, 58[58]

É a fórmula de equilíbrio mais citada : subsidiariedade sem solidariedade = cada um por si ; solidariedade sem subsidiariedade = assistencialismo infantilizante. O papa Francisco confirmará este equilíbrio na sua catequese de 23 de Setembro de 2020, em plena pandemia, apresentando a subsidiariedade como um caminho de cura social e de esperança.[59]

A subsidiariedade e os outros princípios da doutrina social

A subsidiariedade não se compreende isoladamente. É um dos quatro princípios permanentes que se iluminam mutuamente.[60]

Com a dignidade da pessoa : tudo parte da pessoa

Infografia de síntese — Subsidiariedade e solidariedade. Segundo Bento XVI, Caritas in veritate, 58. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

A subsidiariedade é, no fundo, uma consequência da dignidade da pessoa. Se a pessoa é «princípio, sujeito e fim» de todas as instituições sociais,[61] então nenhuma estrutura a pode despojar daquilo que ela é capaz de fazer por si mesma sem a diminuir. Confiscar uma responsabilidade é diminuir uma pessoa. A subsidiariedade protege o espaço onde se exerce a liberdade responsável.

Com o bem comum : o fim de toda a subsidiariedade

A subsidiariedade não é um absoluto : está toda ordenada ao bem comum. O Catecismo precisa que a autoridade superior apoia as sociedades inferiores «tendo em vista o bem comum».[62] Quando o bem comum o exige — segurança, justiça, socorro aos mais fracos —, o escalão superior deve agir. A subsidiariedade organiza as responsabilidades ; o bem comum fixa-lhes a direcção.

Com a solidariedade : o par indissociável

É a articulação mais delicada. O quadro seguinte compara os dois princípios, que a Caritas in veritate declara inseparáveis.[63]

SubsidiariedadeSolidariedade
MovimentoDo alto que respeita e apoia o baixoDo forte que se liga ao fraco
Risco se sozinhaParticularismo, «cada um por si»Assistencialismo, desresponsabilização
Aquilo que protegeA autonomia, a iniciativa, a responsabilidadeO laço, a entreajuda, o cuidado do fraco
O seu fim comumO bem comum e a dignidade de cada umO bem comum e a dignidade de cada um

Os dois princípios não se opõem : corrigem-se. A subsidiariedade impede a solidariedade de se tornar sufocante ; a solidariedade impede a subsidiariedade de se tornar um álibi do abandono.[64]

As aplicações concretas

A família, primeira sociedade

Infografia de síntese — Comunidades capazes de agir. Segundo o Catecismo, § 1883, e o Compêndio, §§ 186–188. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

A família é a aplicação primeira da subsidiariedade. Sociedade «natural e primordial», anterior ao Estado, tem direitos próprios que o poder público deve proteger e apoiar, nunca absorver.[65][66] O Estado ajuda a família (política familiar, justiça fiscal, apoio às famílias em dificuldade), mas não se substitui a ela no seu papel próprio — nomeadamente a educação dos filhos. Ver A família, célula de base da sociedade.

A escola e os direitos primeiros dos pais

A educação é um terreno de aplicação clássico. Os pais são os primeiros educadores dos seus filhos ; a escola e o Estado vêm em subsidium, para os ajudar, não para os despojar deste direito-dever originário.[67] É exactamente a lógica subsidiária : a instância superior (o Estado, a escola) secunda a instância inferior (a família) sem a suplantar. Ver A escola e os direitos dos pais.

Os corpos intermédios : associações, sindicatos, comunidades

Entre o indivíduo e o Estado estende-se todo o tecido dos corpos intermédios : associações, sindicatos, cooperativas, comunidades religiosas, mutualidades, municípios. A doutrina social vê neles o terreno natural da liberdade responsável e o baluarte contra a atomização dos indivíduos.[68] Uma sociedade rica em corpos intermédios vivos é uma sociedade subsidiária ; uma sociedade onde só restam o indivíduo face ao Estado desliza para o totalitarismo ou para a anomia.

O papel do Estado : nem ausente, nem invasor

A subsidiariedade desenha o justo papel da autoridade política : nem um Estado ausente que deixa os fracos sem socorro, nem um Estado invasor que faz tudo em vez de todos.[69] O Estado guarda funções que lhe são próprias e que mais ninguém pode assumir — a justiça, a segurança, a defesa do bem comum, a protecção dos mais vulneráveis. Mas deve «suprir» onde os corpos inferiores já não bastam, e retirar-se logo que eles o possam de novo. Ver A autoridade política segundo a Igreja.

Descentralização, federalismo e subsidiariedade política

No plano institucional, a subsidiariedade advoga a descentralização : confiar as decisões ao nível mais próximo das pessoas interessadas, só fazendo subir para o centro aquilo que exige uma coordenação mais ampla.[70] Junta-se assim, sem se identificar com elas, às tradições do federalismo e da autonomia local. O princípio vale em todos os andares : município, região, Estado, e até às relações internacionais que a prática democrática e a mundialização tornam cada vez mais prementes.

A recepção fora da Igreja : a União Europeia

Facto notável, um princípio nascido numa encíclica católica tornou-se um princípio jurídico da União Europeia.

Maastricht (1992) e o Tratado de Lisboa

Infografia de síntese — A subsidiariedade na União Europeia. Segundo o Tratado da União Europeia, artigo 5.º, §§ 3–4. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

O Tratado de Maastricht (1992) inscreve pela primeira vez a subsidiariedade no direito comunitário ; o Tratado de Lisboa (2007, em vigor desde 2009) consagra-a no artigo 5.º do Tratado da União Europeia como um dos princípios fundamentais que regem o exercício das competências, com a atribuição e a proporcionalidade.[71][72] A regra : nos domínios que não são da sua competência exclusiva, a União só intervém se os objectivos não puderem ser «suficientemente alcançados» pelos Estados (a nível central, regional ou local) e puderem sê-lo «melhor» ao nível da União.[73]

Uma subsidiariedade amputada ? O que a versão civil retém e esquece

A subsidiariedade europeia retém a ideia de organização das competências entre níveis. Mas perde muitas vezes o fundamento : na doutrina católica, a subsidiariedade protege antes de tudo a pessoa, a família e os corpos intermédios — não apenas a repartição entre escalões administrativos.[74] Cortada da dignidade da pessoa e do bem comum que a fundamentam, a subsidiariedade arrisca-se a não ser mais que uma técnica de partilha do poder entre administrações, onde a Igreja faz dela uma exigência de respeito pelas pessoas e pelas comunidades vivas.

Objecções e limites

«A subsidiariedade é o neoliberalismo disfarçado» ?

Infografia de síntese — Quando a autoridade deve intervir. Segundo o Catecismo, § 1883, e o Compêndio, §§ 186–188. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

Objecção. Limitando o Estado e valorizando a iniciativa privada, a subsidiariedade não seria mais que uma caução cristã ao capitalismo e ao descompromisso público.

Resposta. É confundir a subsidiariedade com a sua metade negativa. O subsidium é antes de tudo um socorro devido : a autoridade superior tem o dever de intervir quando os corpos inferiores estão sobrecarregados.[75][76] A Centesimus annus, que critica o Estado-providência, defende no mesmo movimento os direitos dos trabalhadores e a necessidade de um quadro jurídico protector.[77] E a Caritas in veritate tranca a leitura : uma subsidiariedade sem solidariedade «cai no particularismo social» — é precisamente aquilo que a Igreja recusa.[78]

«Um pretexto para o Estado se demitir» ?

Objecção. Invocar a subsidiariedade permitiria ao Estado desembaraçar-se das suas responsabilidades sobre as famílias, as associações ou o mercado.

Resposta. Uma subsidiariedade que abandona é uma subsidiariedade traída. O princípio só autoriza a retirada do escalão superior se o escalão inferior puder realmente fazer a tarefa — não porque se decrete, mas porque se lhe dão os meios. Onde a família, a escola ou a associação estão esmagadas pela pobreza ou pela injustiça, a subsidiariedade ordena o socorro, não o desculpa.[79]

Quando o alto DEVE agir : os limites da subsidiariedade

A subsidiariedade não é, pois, um princípio de inacção. Conhece os seus próprios limites : perante uma catástrofe, uma crise sanitária, uma injustiça estrutural, um atentado aos direitos fundamentais, a autoridade superior deve agir com força — é então o bem comum que o exige.[80] O papa Francisco recordou-o em 2020 : bem vivida, a subsidiariedade «liberta» e faz crescer a esperança, mas supõe a participação de todos, do vértice à base, na solidariedade.[81] A subsidiariedade organiza a responsabilidade ; nunca dispensa de agir.

A subsidiariedade, uma exigência espiritual

Confiança, responsabilidade e respeito pelas pessoas

No fundo, a subsidiariedade é uma questão de confiança. Confiar na pessoa, na família, na comunidade, é crer que elas são capazes — é respeitar nelas a imagem de Deus. Inversamente, querer fazer tudo em vez delas, «para o seu bem», é uma forma de desprezo disfarçado de benevolência. O bom governo, como a boa educação, consiste em tornar capaz, não em tornar-se indispensável.

O Deus que «confia a cada criatura as funções que ela é capaz de exercer»

A raiz última do princípio é teológica. O Deus cristão não é um tirano que faria tudo directamente : governa o mundo associando as suas criaturas à sua obra, conferindo-lhes a dignidade de causas verdadeiras.[82][83] A subsidiariedade humana é a imitação desta maneira divina de governar :

«Esta maneira de governar [a de Deus] deve ser imitada na vida social. A conduta de Deus no governo do mundo, que testemunha tão grande respeito pela liberdade humana, deve inspirar a sabedoria daqueles que governam as comunidades humanas.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1884[84]

Respeitar a subsidiariedade é, pois, imitar a paciência e a generosidade de Deus, que nunca nos trata como menores, mas como filhos chamados a agir. É, na ordem social, uma forma da caridade política : amar suficientemente as pessoas e as comunidades para as deixar crescer.

Para ir mais longe

Notas e referências

  1. Catecismo da Igreja Católica, § 1883 : «Uma sociedade de ordem superior não deve intervir na vida interna de uma sociedade de ordem inferior privando-a das suas competências, mas deve antes apoiá-la em caso de necessidade e ajudá-la a coordenar a sua acção com a das outras componentes sociais, tendo em vista o bem comum.» A nota do Catecismo remete para a Centesimus annus 48 e para a Quadragesimo anno. Texto oficial em Vatican.va.

    1 8 10 17 56 62 75 80
  2. João Paulo II, encíclica Centesimus annus, 1 de Maio de 1991, n. 48 : crítica do «Estado assistencial» (Welfare State) que, «intervindo directamente e desresponsabilizando a sociedade», provoca a perda das energias humanas e um crescimento desmedido dos aparelhos públicos dominados por lógicas burocráticas ; enunciado do princípio de subsidiariedade na fórmula retomada pelo Catecismo (§ 1883). Texto oficial em Vatican.va.

    2 9 40 46 54 55 77
  3. Etimologia : latim subsidium, termo militar que designava as tropas de reserva (subsidia) colocadas atrás da frente, cuja função era acorrer em socorro onde a linha vergasse ; daí o sentido de ajuda, de reforço, de apoio. O princípio de subsidiariedade herda esta imagem : a autoridade superior é uma reserva de socorro, não uma força de ocupação.

    3 21
  4. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, Conselho Pontifício Justiça e Paz, 2004, § 160 : os princípios permanentes da doutrina social são a dignidade da pessoa humana, o bem comum, a subsidiariedade e a solidariedade.

    4 60
  5. O princípio de subsidiariedade recebe pela primeira vez o seu nome próprio na Quadragesimo anno (1931). Antes disso, a intuição existia (Aristóteles, São Tomás, Taparelli, Leão XIII), mas sem a denominação técnica.

    5
  6. Pio XI, encíclica Quadragesimo anno, 15 de Maio de 1931, n. 79-80 (numeração da edição vaticana) : «Assim como não se pode tirar aos particulares, para os transferir para a comunidade, as atribuições que eles são capazes de desempenhar pela sua própria iniciativa e pelos seus próprios meios, assim seria cometer uma injustiça, ao mesmo tempo que perturbar de modo muito danoso a ordem social, retirar aos agrupamentos de ordem inferior, para os confiar a uma colectividade mais vasta e de categoria mais elevada, as funções que eles estão em condições de preencher por si mesmos. O objecto natural de toda a intervenção em matéria social é ajudar os membros do corpo social, e não destruí-los nem absorvê-los.» Texto oficial em Vatican.va.

    6 20 31 32 36 43
  7. Catecismo da Igreja Católica, § 1882 : certas sociedades, como a família e a cidade, correspondem mais imediatamente à natureza do homem ; para favorecer a participação, é preciso encorajar as associações e instituições «de livre iniciativa» para fins económicos, sociais, culturais, desportivos, etc. — é a «socialização» em bom sentido.

    7 65
  8. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, § 186 : a subsidiariedade tem uma face positiva (ajuda — subsidium — económica, institucional, legislativa trazida às entidades sociais menores : «estimular», «apoiar», «suprir») e uma face negativa (o Estado deve abster-se de tudo o que restrinja o espaço vital das células mais pequenas e essenciais da sociedade).

    11 13 14 15 74 76 79
  9. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, § 185 : a subsidiariedade está «entre as directrizes mais constantes e características da doutrina social», presente desde a Rerum novarum ; impossível promover a dignidade da pessoa sem cuidado pela família, pelos grupos, pelas associações, pelos territórios, em suma, pelas expressões associativas de tipo económico, social, cultural, desportivo, recreativo, profissional, político.

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  10. Bento XVI, encíclica Caritas in veritate, 29 de Junho de 2009, n. 57-58 : «O princípio de subsidiariedade deve permanecer estreitamente ligado ao princípio de solidariedade e vice-versa, pois se a subsidiariedade sem a solidariedade cai no particularismo social, também é verdade que a solidariedade sem a subsidiariedade cairia no assistencialismo que humilha quem está necessitado.» Texto oficial em Vatican.va.

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  11. Catecismo da Igreja Católica, § 1885 : «O princípio de subsidiariedade opõe-se a todas as formas de colectivismo. Traça os limites da intervenção do Estado. Tende a harmonizar as relações entre indivíduos e sociedades. Visa instaurar uma verdadeira ordem internacional.» Texto oficial em Vatican.va.

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  12. A fórmula latina da Quadragesimo anno é «subsidiarii officii principium» (o princípio da função subsidiária/supletiva) ; o texto fala de «servato hoc subsidiarii officii principio». O substantivo «subsidiariedade» aparece por volta de 1931 em várias línguas europeias para traduzir esta expressão.

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  13. Aristóteles, Política, I, 1-2 : a cidade (polis) é uma comunidade composta de comunidades naturais encaixadas — o indivíduo, a família (oikos), a aldeia —, cada uma com o seu fim próprio. O homem é por natureza um «animal político» (zôon politikon).

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  14. São Tomás de Aquino, Suma contra os Gentios, III, 69-71, e Suma teológica, I, q. 22, a. 3 : Deus governa o mundo por causas segundas, conferindo às criaturas a dignidade de serem causas por sua vez ; comunicar às criaturas a causalidade é uma perfeição do governo divino, não uma deficiência. Raiz metafísica da subsidiariedade, retomada pelo Catecismo § 1884.

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  15. Catecismo da Igreja Católica, § 1884 : «Deus não quis reservar só para Si o exercício de todos os poderes. Confia a cada criatura as funções que ela é capaz de exercer, segundo as capacidades da sua natureza. Esta maneira de governar deve ser imitada na vida social.» Texto oficial em Vatican.va.

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  16. Luigi Taparelli d'Azeglio, S.J. (1793-1862), Saggio teoretico di dritto naturale appoggiato sul fatto (1840-1843) : teórico do «direito hipotáctico» e da ordem social hierarquizada que respeita a autonomia das sociedades inferiores — precursor conceptual directo da subsidiariedade. Pio XI, que fora seu leitor, recomendou o seu pensamento na encíclica Divini illius Magistri (1929), dois anos antes da Quadragesimo anno.

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  17. Lei Le Chapelier, 14 de Junho de 1791 : a Revolução Francesa suprime as corporações e proíbe as associações profissionais, instaurando um frente-a-frente directo entre o indivíduo e o Estado. Contramodelo histórico da sociedade subsidiária, que supõe pelo contrário um tecido de corpos intermédios.

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  18. Alexis de Tocqueville, Da democracia na América, t. II (1840), IV parte, cap. 6 : advertência contra um poder central «imenso e tutelar» que, por falta de associações intermédias, reduz os cidadãos a um «rebanho de animais tímidos e industriosos». As associações são «a escola» da liberdade ; o seu desaparecimento entrega o indivíduo isolado ao poder de Estado.

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  19. A Quadragesimo anno (1931) sai num contexto de subida dos estatismos : colectivismo soviético, corporativismo fascista, burocratização das democracias. A encíclica entende defender a ordem social natural — famílias, profissões, associações — contra a absorção pelo Estado. Cf. Vatican.va e os comentários de O. von Nell-Breuning, redactor do texto.

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  20. Pio XI, Quadragesimo anno, 15 de Maio de 1931, n. 80 : quanto mais a ordem hierárquica dos agrupamentos é respeitada segundo o princípio da «função subsidiária» (subsidiarii officii), maiores são a autoridade e a eficácia sociais, e mais o Estado se encontra livre para as tarefas que lhe pertencem por direito próprio.

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  21. Oswald von Nell-Breuning, S.J. (1890-1991) e Gustav Gundlach, S.J. (1892-1963), herdeiros da escola social germânica (Wilhelm Emmanuel von Ketteler, Heinrich Pesch), foram os principais redactores da Quadragesimo anno (1931) e, em particular, da formulação do princípio de subsidiariedade. Cf. verbetes Wikipédia e estudos de doutrina social.

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  22. Leão XIII, encíclica Rerum novarum, 15 de Maio de 1891 : a família é uma «sociedade doméstica» anterior ao Estado, dotada de direitos próprios «pelo menos em pé de igualdade com o Estado» ; defesa do direito de associação dos trabalhadores (futuros sindicatos) como corpos intermédios necessários. Raiz da subsidiariedade, formalizada 40 anos mais tarde pela Quadragesimo anno. Texto oficial em Vatican.va. Ver Rerum novarum.

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  23. João XXIII, encíclica Mater et magistra, 15 de Maio de 1961, §§ 59-67 : análise da «socialização» (multiplicação das relações e instituições sociais) ; pode servir o bem comum mas não deve sufocar a iniciativa nem a responsabilidade das pessoas. O papa reafirma expressamente o princípio de subsidiariedade da Quadragesimo anno. Texto oficial em Vatican.va.

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  24. João XXIII, encíclica Pacem in terris, 11 de Abril de 1963, §§ 140-141 : o princípio de subsidiariedade aplica-se também às relações entre a autoridade pública mundial e os poderes públicos dos Estados ; a autoridade mundial não deve limitar a esfera de acção dos Estados mas procurar criar as condições em que eles podem agir. Texto oficial em Vatican.va.

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  25. Concílio Vaticano II, constituição pastoral Gaudium et spes, 7 de Dezembro de 1965, §§ 74-75 : promoção da participação dos cidadãos na vida pública e da vitalidade das associações, em coerência com o bem comum e a dignidade da pessoa. Texto oficial em Vatican.va.

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  26. Papa Francisco, audiência geral de 23 de Setembro de 2020, catequese «Curar o mundo» (8) : «Viver a subsidiariedade une e infunde esperança» ; o princípio, ligado à solidariedade e à participação de todos, é apresentado como um caminho de cura da sociedade. Texto em Vatican.va.

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  27. Catecismo da Igreja Católica, § 1881 : «A pessoa humana [...] é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais.» Fundamento da subsidiariedade.

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  28. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, § 187 : necessidade de valorizar a rede dos corpos intermédios e das associações como lugares da participação e da solidariedade ; advertência contra a centralização, a burocratização e o assistencialismo injustificado.

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  29. Tratado de Maastricht (tratado da União Europeia, assinado a 7 de Fevereiro de 1992) : primeira inscrição do princípio de subsidiariedade no direito comunitário (antigo artigo 3 B do tratado que institui a Comunidade Europeia).

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  30. Tratado de Lisboa (assinado a 13 de Dezembro de 2007, em vigor a 1 de Dezembro de 2009), artigo 5.º do Tratado da União Europeia : a subsidiariedade é um dos três princípios que regem o exercício das competências (com a atribuição e a proporcionalidade). Nos domínios de competência não exclusiva, a União só age se os objectivos não puderem ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros (níveis central, regional, local) mas puderem sê-lo melhor ao nível da União. Fonte : EUR-Lex, Parlamento Europeu.

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