A democracia segundo a Igreja

A Igreja reconhece e aprecia a democracia — mas como um meio ao serviço do bem comum, nunca como um fim nem como fonte de verdade. De Leão XIII a João Paulo II, uma doutrina exigente: «Uma democracia sem valores transforma-se facilmente num totalitarismo.»

Ignispedia

A democracia — o regime em que o povo participa no exercício do poder e escolhe pacificamente aqueles que o governam — ocupa um lugar singular no pensamento católico. A Igreja, que durante muito tempo só a encarou com prudência, veio no século XX a reconhecê-la, apreciá-la e defendê-la — mas sob condições precisas, que fazem dela algo muito diferente de uma adesão ingénua.[1][2]

Esta posição resume-se numa fórmula: a democracia é um meio, não um fim; um instrumento ao serviço do bem comum, e não uma fonte autónoma de verdade e de direito. João Paulo II disse-o sem rodeios: a democracia é «um sistema e, como tal, um instrumento e não um fim»; «o seu carácter moral não é automático, mas depende da conformidade com a lei moral».[3] Uma democracia pode, pois, ser boa ou má, justa ou injusta, conforme aquilo que reconhece e aquilo que protege.

Para compreender esta doutrina, é preciso manter juntas duas afirmações que a opinião moderna gosta de opor. Por um lado, a Igreja ensina que a escolha do regime político pertence à livre decisão dos povos: nem a monarquia, nem a aristocracia, nem a democracia são sagradas em si mesmas.[4] Por outro lado, afirma que nenhum procedimento, ainda que maioritário, cria o bem e o direito: existe uma lei moral objetiva, anterior ao voto, à qual a própria democracia está submetida.[5] A democracia segundo a Igreja só é, portanto, legítima enquanto permanecer ordenada ao bem comum e à dignidade da pessoa humana — sem o que se volta contra o homem que pretende servir.

Que significa «a democracia» para a Igreja?

Um regime, não uma religião política

O primeiro cuidado da doutrina católica é desambiguar a palavra. «Democracia» pode designar duas coisas muito diferentes: por um lado, uma forma de governo — um conjunto de procedimentos pelos quais o povo participa no poder e designa os seus governantes; por outro, uma filosofia global, uma visão do homem e da verdade que faria do consentimento a medida de todas as coisas.

A Igreja acolhe a primeira e combate a segunda. Como forma de governo, a democracia é um instrumento estimável, muitas vezes o mais apto a proteger a liberdade e a participação. Como religião política — isto é, como dogma segundo o qual «a verdade é o que decide a maioria» —, torna-se uma ideologia que dissolve a moral na relação de forças. Esta distinção comanda tudo o resto: a Igreja nunca «canonizou» a democracia, tal como nunca sacralizou nenhum regime; julga a democracia pelos seus frutos e pelos seus fundamentos, não pelo seu nome.[6]

A Igreja não canoniza nenhuma forma de governo

A tradição católica ensina desde sempre que a própria autoridade vem de Deus, mas que a forma do regime releva da livre decisão dos homens. O Catecismo é explícito:

«Se a autoridade releva da ordem estabelecida por Deus, "a escolha do regime político e a designação dos governantes são deixadas à livre decisão dos cidadãos".» — Catecismo da Igreja Católica, 1901[7]

Segue-se que monarquia, aristocracia e democracia podem ser, cada uma, regimes legítimos, «desde que concorram para o bem da comunidade».[8] Leão XIII já o tinha claramente estabelecido: nenhuma das formas de governo é condenável em si, desde que seja justa e vise o bem comum.[9] Este princípio protege a democracia de um duplo equívoco: ela não é nem uma concessão vergonhosa arrancada a uma Igreja que sonharia secretamente com a monarquia, nem um absoluto intocável. É uma forma política entre outras, julgada pela sua capacidade de servir o homem.

Forma de governoPrincípioJuízo da Igreja
MonarquiaO poder num sóLegítima se ordenada ao bem comum e limitada pelo direito
AristocraciaO poder em alguns (os «melhores»)Legítima nas mesmas condições
DemocraciaO povo participa no poder e escolhe os seus governantesLegítima e apreciada, na condição de respeitar a lei moral e os direitos invioláveis
Todo o regime corrompidoO poder desviado para o interesse privado do governanteIlegítimo — tirania, seja qual for a sua forma

Democracia «formal» e democracia «substancial»

Infografia — as formas de governo e o seu critério comum. Fonte: CEC, 1901–1903. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

A doutrina social distingue de bom grado a democracia formal — os meros procedimentos: eleições, maiorias, alternância — da democracia substancial — o conjunto dos bens que esses procedimentos devem proteger: justiça, direitos da pessoa, verdade do bem comum. Uma democracia pode respeitar escrupulosamente as formas e trair totalmente a substância, se votar a injustiça, oprimir as minorias ou negar os direitos fundamentais. É por isso que a Igreja se recusa a reduzir a democracia à mera contagem dos votos: o número não fabrica o justo. O procedimento democrático só tem valor porque está ao serviço de um conteúdo — a dignidade de cada um e o bem de todos —, que o ultrapassa e o mede.[10]

«Povo» e «massa»: a distinção de Pio XII

O texto fundador da reflexão católica moderna sobre a democracia é a radiomensagem de Natal de 1944 de Pio XII, pronunciada quando a guerra acabava de arruinar as ditaduras totalitárias. O Papa opera aí uma distinção decisiva entre o povo e a massa:

«Povo e multidão amorfa, ou, como se costuma dizer, "massa", são dois conceitos diferentes.» — Pio XII, radiomensagem de Natal de 1944[11]

O povo, explica ele, é feito de pessoas vivas, conscientes das suas responsabilidades e das suas convicções; a massa é uma agregação passiva, manipulável, que «espera o impulso de fora»:

«O povo vive da plenitude da vida dos homens que o compõem, cada um dos quais [...] é uma pessoa consciente das suas próprias responsabilidades e das suas próprias convicções. A massa, pelo contrário, espera o impulso de fora, joguete fácil nas mãos de quem quer que explore os seus instintos e impressões.» — Pio XII, radiomensagem de Natal de 1944[12]

Esta análise contém já toda a doutrina: uma democracia só é sã se assentar num povo de pessoas responsáveis, e não numa massa que os demagogos moldam a seu bel-prazer. A democracia de massas, entregue à propaganda e à emoção, pode produzir as piores tiranias — a história do século XX acabava de o provar. Pio XII reconhece então claramente a legitimidade da escolha democrática, desde que permaneça salvaguardada a doutrina sobre a origem divina do poder:

«Não é proibido preferir governos moderados de forma popular, desde que permaneça salvaguardada a doutrina católica sobre a origem e o exercício do poder público.» — Pio XII, radiomensagem de Natal de 1944[13]

Os fundamentos doutrinais da posição católica

A autoridade vem de Deus, a sua forma vem dos homens

Infografia — povo e massa. Fonte: Pio XII, radiomensagem de Natal de 1944. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

A pedra angular é a doutrina católica da autoridade política. Toda a autoridade legítima vem de Deus, não como um cheque em branco dado aos governantes, mas como uma ordem que obriga o poder a servir.[14] Esta afirmação, longe de contradizer a democracia, funda-a e limita-a ao mesmo tempo: funda-a, porque proíbe fazer do poder uma propriedade privada do chefe; limita-a, porque coloca acima da vontade popular uma instância — Deus e a sua lei — que nenhum voto pode revogar. Foi precisamente isto que o Sillon de Marc Sangnier tinha perdido de vista, ao fazer a autoridade derivar apenas do povo: a Igreja recordar-lhe-á que a autoridade vem de Deus através do povo, e não apenas do povo.[15] A doutrina detalhada deste ponto é objeto do artigo A autoridade política segundo a Igreja.

O bem comum, fim e critério de todo o poder

Se a forma do regime é livre, o seu fim não o é: todo o poder, democrático ou não, só existe para o bem comum.[16] O Catecismo diz isto claramente:

«A autoridade só se exerce legitimamente se procurar o bem comum do grupo em causa e se, para o alcançar, empregar meios moralmente lícitos.» — Catecismo da Igreja Católica, 1903[17]

A democracia não escapa a este critério: uma maioria que perseguisse o seu interesse em detrimento de uma minoria, ou que sacrificasse os mais fracos, trairia o bem comum tão seguramente como um tirano. O bem comum não é «o bem da maioria», mas o bem de todos e de cada um: é a medida objetiva à qual até o sufrágio universal está submetido. Esta articulação é desenvolvida no artigo O bem comum.

A dignidade da pessoa, raiz da participação

Porque tem o povo o direito de participar no poder? Não por uma concessão outorgada do alto, mas porque cada pessoa, criada à imagem de Deus, possui uma dignidade que a torna responsável pela cidade. A participação política decorre diretamente da dignidade da pessoa humana: um ser dotado de razão e de liberdade não é feito para ser governado como um rebanho, mas para tomar parte, à sua medida, na condução da comunidade.[18] A Gaudium et spes faz desta participação um verdadeiro direito e um dever:

«É plenamente conforme à natureza do homem que existam estruturas jurídico-políticas que ofereçam a todos os cidadãos, sem qualquer discriminação e de modo cada vez mais perfeito, a possibilidade efetiva de tomar livre e ativamente parte [...] na vida pública.» — Concílio Vaticano II, Gaudium et spes, 75[19]

Subsidiariedade e participação

A democracia autêntica não se reduz ao gesto de votar de poucos em poucos anos: supõe uma participação viva em todos os níveis da sociedade. É aqui que intervém o princípio da subsidiariedade: o bem comum constrói-se de baixo para cima, pelas famílias, pelas associações, pelos municípios, pelos corpos intermédios, e não por um Estado que absorvesse toda a iniciativa.[20] Uma democracia que esvaziasse a sociedade dos seus corpos intermédios, deixando frente a frente apenas o indivíduo isolado e o Estado todo-poderoso, prepararia ela própria o seu próprio desvio. A vitalidade democrática mede-se menos pela frequência dos escrutínios do que pela densidade do tecido social e pela solidariedade que o sustenta.

História: como a Igreja passou a «apreciar» a democracia

São Tomás de Aquino e o «regime misto»

A ideia de que o povo deve ter parte no governo não é uma invenção moderna. São Tomás de Aquino (1225-1274), retomando Aristóteles, recomendava já um regime misto que combinasse as vantagens da monarquia (a unidade), da aristocracia (a competência) e da democracia (a participação de todos).[21] Segundo ele, o melhor governo é aquele em que «todos têm alguma parte» no poder, pois isso assegura a paz, suscita a adesão e previne a tirania.

«Todos devem ter alguma parte no governo: é isto que assegura a paz do povo, e todos amam e guardam tal organização.» — São Tomás de Aquino, Suma Teológica, I-II, q. 105, a. 1[22]

Esta intuição — a participação de todos como remédio contra a tirania — prefigura de longe a doutrina contemporânea, mantendo-se ao mesmo tempo à distância do dogma moderno da soberania popular absoluta.

A Revolução Francesa e a desconfiança do século XIX

Leão XIII, por volta de 1898. Francesco De Federicis, Library of Congress ; Wikimedia Commons. Domínio público.

A desconfiança da Igreja moderna em relação à democracia não vem da participação popular em si mesma, mas da filosofia revolucionária que, a partir de 1789, a carregou: soberania absoluta do povo, recusa de qualquer lei superior à vontade geral, hostilidade declarada à religião. A democracia dos iluministas radicais pretendia fundar o direito apenas na vontade humana, desligada de Deus e da lei natural. É esta ideologia, e não a democracia como regime, que os papas do século XIX condenam — Gregório XVI, Pio IX e o seu Syllabus (1864) — quando recusam que «o bem e o verdadeiro» sejam submetidos ao voto.[23] A distinção é capital: a Igreja não combate o facto de o povo participar no poder, mas a pretensão de fazer dessa participação a fonte da verdade moral.

Leão XIII: a adesão (ralliement) e a «democracia cristã»

É Leão XIII (papa de 1878 a 1903) quem inicia a aproximação. Em Immortale Dei (1885), ensina que todas as formas de governo são em si legítimas; em Au milieu des sollicitudes (1892), convida os católicos franceses à «adesão» (ralliement) à República, distinguindo o regime estabelecido — que é preciso aceitar e pôr ao serviço do bem — das leis injustas que é preciso combater pelas vias legais.[24] Por fim, em Graves de communi re (1901), emprega a expressão «democracia cristã» — mas esvaziando-a cuidadosamente de todo o sentido partidário: não vê nela um programa político, mas uma ação benéfica dos cristãos em favor do povo, conforme à doutrina social inaugurada pela Rerum novarum (1891).[25]

«Que ninguém [...] desvie esta palavra democracia cristã para a política. Pois [...] ela deve significar unicamente esta benéfica ação cristã em favor do povo.» — Leão XIII, Graves de communi re, 1901[26]

A condenação do Sillon (1910)

Marc Sangnier em 1919. Agência Rol, BnF/Gallica ; Wikimedia Commons. Domínio público.

O movimento do Sillon, fundado por Marc Sangnier, quis ir mais longe e ligar intimamente o catolicismo ao ideal democrático. Pio X condenou-o em 1910 pela carta Notre charge apostolique, não porque defendesse o povo, mas porque caía num erro doutrinal sobre a origem da autoridade: o Sillon ensinava que o poder emana apenas do povo, e tendia a dissolver a Igreja num vasto movimento humanitário que misturava crentes e descrentes.[27] Pio X recordou que a autoridade vem de Deus, e que a igual dignidade dos homens não suprime nem a hierarquia social nem a ordem querida pelo Criador. A condenação do Sillon não é, pois, uma rejeição da democracia, mas uma recusa de fazer dela uma mística política substituída à fé.

A viragem de Pio XII: a radiomensagem de Natal de 1944

A verdadeira viragem vem com Pio XII e o seu antitotalitarismo de guerra. Ao sair dos regimes nazi e fascista, que no entanto se tinham muitas vezes reclamado do povo, o papa compreende que a melhor barreira contra a tirania é uma democracia substancial, enraizada na consciência das pessoas. A radiomensagem de Natal de 1944 reconhece positivamente, pela primeira vez com esta amplitude, a aspiração dos povos a participar no seu governo — subordinando-a ao mesmo tempo à verdade sobre o homem e sobre a origem do poder (ver acima, «Povo e massa»). A partir de então, a Igreja já não se contenta em tolerar a democracia: começa a promovê-la como baluarte da dignidade humana.

EtapaAutor, dataContributo sobre a democracia
Immortale DeiLeão XIII, 1885Todas as formas de governo são em si legítimas se servirem o bem comum[28]
Au milieu des sollicitudesLeão XIII, 1892Adesão (ralliement): aceitar o regime estabelecido, distinguir regime e leis[29]
Graves de communi reLeão XIII, 1901«Democracia cristã» = ação social, não programa político[30]
Notre charge apostoliquePio X, 1910Condenação do Sillon: a autoridade vem de Deus, não apenas do povo[31]
Radiomensagem de Natal de 1944Pio XII, 1944Reconhecimento da democracia; distinção povo / massa[32]
Gaudium et spesVaticano II, 1965Direito e dever de participação de todos na vida pública[33]
Centesimus annusJoão Paulo II, 1991«A Igreja aprecia o sistema democrático»; alerta sobre a democracia sem valores[34]
Evangelium vitaeJoão Paulo II, 1995A democracia mantém-se ou cai com os seus valores; lei moral objetiva[35]

O magistério contemporâneo

Vaticano II: a participação de todos na vida pública

O concílio Vaticano II, na Gaudium et spes (1965), consagra a participação política como conforme à natureza do homem (ver acima) e apela a instituições que garantam a todos, « sem discriminação », uma parte efetiva na vida pública.[36] O concílio louva os regimes em que os cidadãos podem tomar parte no governo « em liberdade », e recorda que essa participação é inseparável do sentido do bem comum e do respeito pelos direitos.[37] O Vaticano II não « batiza » a democracia, mas faz da participação responsável um ideal para o qual as sociedades devem tender.

Centesimus annus: «A Igreja aprecia o sistema democrático»

Infografia original da Ignispedia criada com IA — democracia e valores. Fonte: Centesimus annus, 46.

É João Paulo II quem dá à doutrina a sua formulação mais positiva — e mais exigente. Na Centesimus annus (1991), no dia seguinte à queda do comunismo, ele escreve:

«A Igreja aprecia o sistema democrático, como sistema que assegura a participação dos cidadãos nas opções políticas e garante aos governados a possibilidade de escolher e controlar os seus governantes, ou de os substituir de modo pacífico quando isso se revelar oportuno.» — João Paulo II, Centesimus annus, 46[38]

Mas, na mesma página, deixa o aviso que se tornou célebre, fruto da experiência do século XX e da sua Polónia natal:

«Uma democracia sem valores transforma-se facilmente num totalitarismo declarado ou dissimulado, como mostra a história.» — João Paulo II, Centesimus annus, 46[39]

A «apreciação» da democracia nunca é, portanto, incondicional: vale para uma democracia enraizada na verdade, e converte-se em advertência logo que esse enraizamento venha a faltar.

Evangelium vitae: a democracia mantém-se ou cai com os seus valores

A encíclica Evangelium vitae (1995) leva a análise até ao seu ponto decisivo, a propósito das leis que autorizam o aborto e a eutanásia, votadas por parlamentos democráticos. João Paulo II recusa aí a ideia de que a legalidade democrática baste para fundar a moralidade de uma lei:

«O valor da democracia mantém-se ou desaparece em função dos valores que ela encarna e promove.» — João Paulo II, Evangelium vitae, 70[40]

E designa o seu fundamento último, que não pode ser o número:

«O fundamento destes valores não pode encontrar-se em "maiorias" de opinião provisórias e flutuantes, mas apenas no reconhecimento de uma lei moral objetiva que, enquanto "lei natural" inscrita no coração do homem, é uma referência normativa para a própria lei civil.» — João Paulo II, Evangelium vitae, 70[41]

Consequência temível: uma lei votada segundo todas as formas democráticas, mas contrária ao direito à vida, não é uma verdadeira lei, mas uma violência revestida de legalidade.[42] A democracia, separada da lei moral, pode portanto legalizar a injustiça — e é então a consciência que deve resistir, pela objeção de consciência.

O Compêndio: as condições de uma democracia autêntica

O Compêndio da Doutrina Social da Igreja (2004) sistematiza este ensinamento. Afirma que «uma democracia autêntica só é possível num Estado de direito e com base numa conceção correta da pessoa humana».[43] Enumera as condições dessa autenticidade — participação, representação, respeito pelos direitos, separação e equilíbrio dos poderes — e adverte, na linha de João Paulo II, contra o relativismo ético que, ao negar toda a verdade objetiva, priva a democracia da sua bússola e a entrega aos poderosos.[44]

CondiçãoO que exigeReferência
Estado de direitoSão as leis, e não os homens, que governam; separação e equilíbrio dos poderesCompêndio 406-408
Reconhecimento da lei moralValores objetivos (vida, dignidade, justiça) que o voto não pode abolirEV 70; Compêndio 407
Respeito pelos direitos invioláveisProteção dos mais fracos e das minorias contra a vontade do númeroCEC 1907; EV 71
Busca do bem comumO fim do poder, superior ao interesse da maioriaCEC 1903; Compêndio 168
Participação realSubsidiariedade, corpos intermédios, cidadãos responsáveisGS 75; Compêndio 417

As condições de uma democracia autêntica

Um Estado de direito e direitos invioláveis

Infografia original da Ignispedia criada com IA — voto, legalidade e justiça moral. Fonte: Evangelium vitae, 70–71.

A primeira condição é o Estado de direito: uma ordem em que a lei, e não o arbítrio — ainda que maioritário —, governa. Uma democracia só é autêntica se se vincular a si mesma por direitos que nenhum escrutínio pode suprimir: direito à vida desde a conceção até à morte natural, liberdade religiosa, liberdade de consciência, direito de fundar uma família, direitos das minorias.[45] Sem essa autolimitação, o poder do povo tornar-se-ia tão absoluto como o de um déspota — e cair-se-ia de novo na tirania sob aparências eleitorais.

O enraizamento na verdade e na lei moral

A segunda condição é o enraizamento na verdade. João Paulo II afirma-o: uma democracia sem verdade objetiva está indefesa perante aqueles que a manipulam.

«Se a verdade transcendente não for reconhecida, triunfa a força do poder [...]. É preciso, pois, situar a raiz do totalitarismo moderno na negação da dignidade transcendente da pessoa humana.» — João Paulo II, Centesimus annus, 44[46]

Longe de ameaçar a democracia, o reconhecimento de uma lei moral objetiva é o que a protege: é ele que proíbe à maioria fazer tudo, e que dá às minorias e aos fracos uma muralha contra o número.

A formação moral dos cidadãos

A terceira condição é a qualidade moral do próprio povo. Uma democracia só vale o que valem as consciências que a compõem. Se o povo se tornar «massa» — passivo, manipulável, ignorante do bem comum —, nenhum procedimento o salvará. Daí a importância da educação, da família, da cultura, e dessa formação para a responsabilidade que Pio XII reclamava. A democracia é, portanto, inseparável de um projeto de elevação moral: supõe cidadãos virtuosos tanto quanto instituições justas.[47]

As doenças da democracia

Porque é um meio e não um absoluto, a democracia está exposta a desvios característicos que a doutrina católica nomeia e combate.

A democracia sem valores: a vertente totalitária

Infografia original da Ignispedia criada com IA — síntese das derivas descritas no artigo. Fontes: Centesimus annus, 44 e 46; Evangelium vitae, 70.

A doença mais grave é a democracia sem valores. Privada de todo o fundamento objetivo, o procedimento democrático passa a permitir tudo: pode, por vias perfeitamente legais, oprimir uma minoria, eliminar os mais fracos e, por fim, concentrar o poder nas mãos daqueles que sabem manipular a opinião. É esse o sentido da advertência da Centesimus annus 46: a democracia sem valores «transforma-se facilmente num totalitarismo declarado ou dissimulado».[48] O totalitarismo não é o oposto de uma democracia corrompida: é muitas vezes o seu resultado, quando o número se liberta da lei moral.

A ditadura do relativismo

Na véspera da sua eleição, o cardeal Joseph Ratzinger (futuro Bento XVI) deu a essa deriva o seu nome mais célebre. Na homilia da missa Pro eligendo Romano Pontifice, a 18 de abril de 2005, denuncia uma tirania de um género novo:

«Está a constituir-se uma ditadura do relativismo que nada reconhece como definitivo e que deixa como última medida apenas o próprio eu e os seus desejos.» — Cardeal Joseph Ratzinger, homilia de 18 de abril de 2005[49]

O paradoxo é impressionante: é em nome da tolerância e da recusa de toda a verdade que se instala uma nova coação, que proíbe afirmar seja o que for como verdadeiro. Uma democracia governada por esse relativismo já não tem critério para distinguir o justo do injusto: só conhece a relação de forças dos desejos.

A tirania da maioria e o «positivismo legislativo»

Uma terceira doença é o positivismo legislativo: a ideia de que o que é legal é, por esse mesmo facto, justo. Essa confusão faz da maioria parlamentar a fonte última do direito e reduz a justiça ao procedimento. Ora a Igreja, na linha de toda a tradição do direito natural, mantém que «uma lei injusta não é uma lei», mas uma corrupção da lei.[50] O sufrágio não cria o bem: deve reconhecê-lo e servi-lo. Quando a maioria pretende decretar o verdadeiro e o bem, exerce sobre as consciências e sobre os fracos uma tirania do número que os próprios pais da democracia temiam.

Populismo, tecnocracia, abstenção

A democracia sofre, por fim, de desvios mais difusos, assinalados pelo magistério recente: o populismo, que lisonjeia a «massa» em vez de elevar o «povo»; a tecnocracia, que confisca as decisões em benefício de especialistas não eleitos e de um «paradigma tecnocrático» indiferente ao bem comum;[51] e a abstenção, esse desinteresse pela coisa pública que entrega a cidade aos mais determinados. Todas essas doenças têm uma raiz comum: a dissolução do povo de pessoas responsáveis numa massa sem convicções — exatamente aquilo contra o que Pio XII advertia já em 1944.

O católico na vida democrática

Um dever de participação e de voto

Infografia — uma participação responsável. Fontes: CIC, 2240 e 2242; Gaudium et spes, 75. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

Para o cristão, participar na vida democrática não é uma opção, mas um dever de justiça e de caridade. O Catecismo inclui a participação na vida pública entre as obrigações morais: «a submissão à autoridade e a corresponsabilidade pelo bem comum exigem moralmente o pagamento dos impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do país».[52] Votar em consciência, informar-se, apoiar leis justas, defender os mais fracos: outras tantas formas de amar o próximo «à dimensão da cidade». Desinteressar-se da política por comodismo ou por repulsa é, para um católico, uma demissão.

A objeção de consciência face às leis injustas

A participação democrática tem, porém, um limite absoluto: ninguém pode, a pretexto da legalidade, cooperar com o mal. Quando uma lei, mesmo votada democraticamente, contradiz a lei moral — ao autorizar, por exemplo, a eliminação de inocentes —, o cidadão tem o dever de não se submeter a ela:

«O cidadão é obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando esses preceitos são contrários às exigências da ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho.» — Catecismo da Igreja Católica, 2242[53]

A objeção de consciência é assim a última salvaguarda da democracia contra si mesma: recorda que, acima do sufrágio, permanece uma lei que ninguém tem o poder de revogar. Longe de ser uma recusa da democracia, é o seu mais alto serviço — aquele que impede a legalidade de se tornar a máscara da injustiça.

A caridade política

Por fim, o empenho do católico na cidade não é um simples cálculo de interesses, mas uma forma eminente de amor ao próximo: a caridade política. Construir instituições justas, defender a verdade do bem comum, fazer viver uma democracia enraizada na dignidade de cada um é amar concretamente todos aqueles que essas estruturas protegem. Pio XI via na política «o campo da mais vasta caridade»; a esse título, a defesa de uma democracia substancial, ordenada a Deus e à pessoa, é para o cristão um verdadeiro ato de fé e de caridade.[54]

«É uma exigência da justiça e da caridade querer o bem comum e procurá-lo.» — Bento XVI, Caritas in veritate, 7[55]

Para ir mais longe

Notas e referências

  1. João Paulo II, encíclica Centesimus annus, 1.º de maio de 1991, § 46: «A Igreja aprecia o sistema democrático, como sistema que assegura a participação dos cidadãos nas opções políticas e garante aos governados a possibilidade de escolher e controlar os seus governantes, ou de os substituir de forma pacífica quando tal se revelar oportuno»; «Uma democracia sem valores transforma-se facilmente num totalitarismo declarado ou dissimulado, como mostra a história». Texto oficial em Vatican.va.

    1 34 38 39 48
  2. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, Conselho Pontifício Justiça e Paz, 2004, § 406: «Uma democracia autêntica só é possível num Estado de direito e com base numa conceção correta da pessoa humana» (citando Centesimus annus 46); condições da participação e da representação.

    2 43 47
  3. João Paulo II, encíclica Evangelium vitae, 25 de março de 1995, § 70: a democracia é «um sistema e, como tal, um instrumento e não um fim»; o seu carácter moral «não é automático, mas depende da conformidade com a lei moral à qual, como qualquer outra conduta humana, deve submeter-se». Texto oficial em Vatican.va.

    3
  4. Catecismo da Igreja Católica, § 1901: «Se a autoridade decorre da ordem estabelecida por Deus, "a escolha do regime político e a designação dos governantes são deixadas à livre decisão dos cidadãos"» (citando Gaudium et spes 74, § 3).

    4 7
  5. João Paulo II, encíclica Evangelium vitae, 25 de março de 1995, § 70: «O valor da democracia mantém-se ou desaparece em função dos valores que ela encarna e promove»; «O fundamento desses valores não pode encontrar-se em "maiorias" de opinião provisórias e flutuantes, mas apenas no reconhecimento de uma lei moral objetiva que, enquanto "lei natural" inscrita no coração do homem, é uma referência normativa para a própria lei civil». Texto oficial em Vatican.va.

    5 10 35 40 41
  6. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, § 407: a democracia deve assentar em valores objetivos; o ceticismo e o relativismo erigidos em filosofia política privam a democracia de fundamento e abrem caminho ao arbítrio. Cf. §§ 408-416 sobre as instituições e a informação.

    6 44
  7. Catecismo da Igreja Católica, § 1922: «A diversidade dos regimes políticos é legítima, desde que concorram para o bem da comunidade.»

    8
  8. Leão XIII, encíclica Immortale Dei, 1.º de novembro de 1885: nenhuma das formas de governo (monárquica, aristocrática, democrática) é em si condenável, desde que seja justa e ordenada ao bem comum. Texto oficial em Vatican.va.

    9 28
  9. Pio XII, radiomensagem de Natal de 1944 («Benignitas et humanitas», 24 de dezembro de 1944): «Povo e multidão amorfa, ou, como se costuma dizer, "massa", são dois conceitos diferentes.» Texto nos Atos e documentos de Pio XII; tradução francesa de referência (Documentation catholique, 1945).

    11 32
  10. Pio XII, radiomensagem de Natal de 1944: «O povo vive da plenitude da vida dos homens que o compõem, cada um dos quais [...] é uma pessoa consciente das suas próprias responsabilidades e das suas próprias convicções. A massa, pelo contrário, espera o impulso de fora, joguete fácil nas mãos de quem quer que explore os seus instintos e impressões.»

    12
  11. Pio XII, radiomensagem de Natal de 1944: «Não é proibido preferir governos moderados de forma popular, desde que fique salvaguardada a doutrina católica sobre a origem e o exercício do poder público.» Primeiro reconhecimento magisterial amplo da legitimidade da opção democrática.

    13
  12. Epístola aos Romanos, 13, 1: «Não há autoridade que não venha de Deus.» Cf. Catecismo, § 1899; Leão XIII, encíclica Diuturnum illud, 29 de junho de 1881, sobre a origem divina do poder e a legitimidade das diferentes formas de designação dos governantes.

    14
  13. Pio X, carta Notre charge apostolique, 25 de agosto de 1910: condenação dos erros doutrinais do Sillon de Marc Sangnier — nomeadamente a tese segundo a qual a autoridade emanaria apenas do povo, e a dissolução da ação católica num movimento humanitário interconfessional. Texto oficial em Vatican.va.

    15 27 31
  14. Catecismo da Igreja Católica, § 1903: «A autoridade só se exerce legitimamente se procura o bem comum do grupo considerado e se, para o alcançar, emprega meios moralmente lícitos.»

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  15. Concílio Vaticano II, Gaudium et spes, § 75: «É plenamente conforme à natureza do homem que se encontrem estruturas jurídico-políticas que ofereçam a todos os cidadãos, sem qualquer discriminação e de forma cada vez mais perfeita, a possibilidade efetiva de tomar parte livre e ativamente [...] na vida pública.» Texto oficial em Vatican.va.

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  16. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, §§ 417-420 e §§ 185-188: princípio da subsidiariedade, participação, papel dos corpos intermédios numa democracia viva. Ver o artigo A subsidiariedade.

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  17. São Tomás de Aquino, Suma Teológica, I-II, q. 105, a. 1: elogio do regime misto que combina realeza, aristocracia e participação popular; «todos devem ter alguma parte no governo», penhor de paz e de estabilidade. Cf. De regno, I, sobre o governo ordenado ao bem comum.

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  18. Pio IX, Syllabus anexo à encíclica Quanta cura, 8 de dezembro de 1864: condenação das teses liberais radicais que submetem a verdade e o direito à só vontade humana; trata-se de uma crítica da ideologia revolucionária, não da participação popular como tal. Cf. Denzinger-Hünermann, n.ºˢ 2901-2980.

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  19. Leão XIII, encíclica Au milieu des sollicitudes, 16 de fevereiro de 1892: convite ao «ralliement» dos católicos franceses à República; distinção entre a aceitação do regime estabelecido e a luta legal contra as leis injustas. Texto oficial em Vatican.va.

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  20. Leão XIII, encíclica Graves de communi re, 18 de janeiro de 1901: a expressão «democracia cristã» deve designar «essa benéfica ação cristã em favor do povo», e não um programa político partidário; ligação à doutrina social da Rerum novarum. Texto oficial em Vatican.va.

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  21. Concílio Vaticano II, constituição pastoral Gaudium et spes, 7 de dezembro de 1965, §§ 73-74: a vida da comunidade política, o fundamento e o fim da autoridade no bem comum, a aspiração legítima dos povos a estruturas de participação e de garantia dos direitos. Texto oficial em Vatican.va.

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  22. João Paulo II, encíclica Evangelium vitae, 25 de março de 1995, §§ 71-73: uma lei civil contrária ao direito à vida não tem valor obrigatório em consciência; distinção entre legalidade e moralidade; dever de não cooperar formalmente com tais leis. Texto oficial em Vatican.va.

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  23. Catecismo da Igreja Católica, § 1907: primeiro elemento do bem comum — o respeito pela pessoa e pelos seus direitos fundamentais e inalienáveis, que a autoridade pública é obrigada a proteger.

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  24. João Paulo II, encíclica Centesimus annus, 1.º de maio de 1991, § 44: sem o reconhecimento da verdade transcendente, é a força que triunfa; as raízes do totalitarismo moderno estão na negação da dignidade transcendente da pessoa. Texto oficial em Vatican.va.

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  25. Cardeal Joseph Ratzinger (futuro Bento XVI), homilia da missa Pro eligendo Romano Pontifice, basílica de São Pedro, 18 de abril de 2005: «Está a constituir-se uma ditadura do relativismo que nada reconhece como definitivo e que deixa como última medida apenas o próprio eu e os seus desejos.» Texto oficial em Vatican.va.

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  26. Catecismo da Igreja Católica, § 1902: a autoridade não tira de si mesma a sua legitimidade moral; uma prescrição contrária à ordem moral não obriga em consciência — «tal lei deixa de obrigar». Sobre a tradição «lex iniusta non est lex», cf. São Tomás de Aquino, Suma Teológica, I-II, q. 96, a. 4.

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  27. Papa Francisco, encíclica Laudato si', 24 de maio de 2015, §§ 106-114 e 189-198: crítica do «paradigma tecnocrático» e da confiscação das decisões em detrimento do bem comum e da participação democrática real. Texto oficial em Vatican.va.

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  28. Catecismo da Igreja Católica, § 2240: a corresponsabilidade pelo bem comum torna moralmente obrigatórios o pagamento dos impostos, o exercício do direito de voto e a defesa do país.

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  29. Catecismo da Igreja Católica, § 2242: «O cidadão é obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando esses preceitos são contrários às exigências da ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho» (cf. At 5, 29).

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  30. Bento XVI, encíclica Caritas in veritate, 29 de junho de 2009, § 7: «É uma exigência da justiça e da caridade querer o bem comum e procurá-lo»; o empenho pela cidade como forma de caridade (a «caridade política»). Cf. a máxima atribuída a Pio XI sobre «a política, campo da mais vasta caridade». Texto oficial em Vatican.va.

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