A autoridade política é, na doutrina católica, o poder moral de mandar na comunidade em vista do bem comum. O Catecismo define-a como « a qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições dão leis e ordens aos homens e esperam a sua obediência ».[1] Nenhuma sociedade pode viver sem ela : onde ninguém tem o encargo de decidir pelo todo, a ordem desfaz-se e a comunidade falha a sua finalidade.[2]
A Igreja ensina que esta autoridade, no seu princípio, não vem dos homens mas de Deus — segundo a palavra de São Paulo : « Não há autoridade que não venha de Deus » (Rm 13, 1).[3] Mas distingue de imediato a origem do poder, que está em Deus, e a designação concreta dos governantes, bem como a forma do regime, que são deixadas à livre decisão dos homens.[4][5] A doutrina católica não consagra, portanto, nem o « direito divino dos reis », nem a teocracia, nem a ideia de que todo o poder estabelecido seria justo pelo simples facto de existir.
Porque a autoridade nunca é um absoluto. Só é legítima se procurar o bem comum e o alcançar por meios moralmente lícitos.[6] Uma autoridade que se impõe pela só força, ou que ordena o que contradiz a lei moral, « deixa de ser ela mesma e degenera em opressão ».[7] É por isso que a Igreja, que manda obedecer às leis justas, ensina também que uma lei injusta não obriga em consciência e que « é preciso obedecer a Deus antes que aos homens » (Act 5, 29) quando o poder exige o mal.[8]
A autoridade política é um dos temas centrais da doutrina social da Igreja, intimamente ligado à dignidade da pessoa humana, ao bem comum, à subsidiariedade e à solidariedade.[9] Compreender o que a Igreja diz do poder é manter juntas duas verdades : a autoridade é necessária e digna de respeito, mas está sempre ao serviço, nunca é um fim em si mesma.
O que é a autoridade política ?
O direito moral de mandar em vista do bem comum
A palavra autoridade não designa em primeiro lugar a coacção, mas um direito moral : o de estabelecer regras comuns e esperar a obediência, porque se tem esse encargo.[10] A autoridade política é essa qualidade aplicada à cidade — à comunidade organizada das pessoas e das famílias. A sua razão de ser não é o poder dos que governam, mas o bem de todos : « A autoridade não tira de si mesma a sua legitimidade moral », recorda o Catecismo.[11]
« Se os dirigentes viessem a promulgar leis injustas ou a tomar medidas contrárias à ordem moral, tais disposições não poderiam obrigar em consciência. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1903[12]
A autoridade é, pois, um serviço ordenado a um fim : o bem comum. Existe para que a comunidade alcance o que nenhum dos seus membros pode obter sozinho — a paz, a justiça, a segurança, as condições de uma vida digna.[13]
Porque é que toda a sociedade precisa de uma autoridade
A autoridade não é um mal necessário que fosse preciso tolerar : está inscrita na natureza social do homem. O Catecismo afirma-o sem rodeios :
« Toda a comunidade humana precisa de uma autoridade que a reja. Esta tem o seu fundamento na natureza humana. É necessária à unidade da cidade. O seu papel é assegurar, tanto quanto possível, o bem comum da sociedade. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1898[14]
A intuição é tão antiga como a filosofia política. Aristóteles já observava que o homem é por natureza um « animal político » (zôon politikon), feito para viver na cidade, e que toda a comunidade que prossegue um fim comum precisa de alguém que a dirija.[15] Sem uma instância encarregada de decidir pelo todo, uma multidão dispersa-se : visando cada um o seu interesse próprio, o bem comum não seria assunto de ninguém.[16] Leão XIII resume esta necessidade : « uma sociedade de homens não pode subsistir sem que alguém mande em todos », sem o que « dissolver-se-ia e não poderia alcançar o fim para o qual nasceu e foi organizada ».[17]
Autoridade, poder, força : o que não se deve confundir
A autoridade (o direito moral de mandar) não se confunde nem com o poder (a capacidade efectiva de agir e de fazer executar), nem com a força (o constrangimento físico). Uma autoridade pode ser legítima sem ter os meios de se impor ; inversamente, um poder pode exercer-se pela pura violência sem nenhuma legitimidade moral.[18] A Igreja recusa precisamente reduzir a autoridade à força : « o poder requerido pela ordem moral » deriva de Deus, e não da só capacidade de impor a sua vontade.[19]
João XXIII tira daí uma consequência decisiva na Pacem in terris :
« Uma autoridade que se apoiasse apenas na ameaça ou no temor dos castigos, ou na promessa de recompensas, não poderia levar eficazmente os homens a trabalhar para o bem comum. […] A autoridade é antes de tudo uma força moral. » — João XXIII, Pacem in terris, n. 48[20]
Um poder que só se mantivesse pelo medo não é, pois, uma verdadeira autoridade no sentido cristão : é uma força que ocupa o terreno, não uma autoridade que serve. É exactamente o que a Igreja denuncia no totalitarismo, onde a coacção substitui o consentimento razoável das pessoas.
Donde vem a autoridade ? « Não há autoridade que não venha de Deus »
O fundamento escriturístico
O ensinamento da Igreja sobre a origem da autoridade enraíza-se na Escritura. O texto central é a epístola de São Paulo aos Romanos :
« Todo o homem esteja sujeito às autoridades que exercem o poder. Porque não há autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram estabelecidas por Deus. […] A autoridade é um instrumento de Deus para te conduzir ao bem. » — São Paulo, Epístola aos Romanos 13, 1-4[21]
São Paulo não canoniza este ou aquele imperador : ensina que a própria função de autoridade pertence à ordem querida por Deus para a vida dos homens. O mesmo ensinamento atravessa o Novo Testamento. Diante de Pilatos, Jesus declara : « Não terias sobre mim nenhum poder, se não te tivesse sido dado do alto » (Jo 19, 11)[22] — afirmando ao mesmo tempo a origem superior do poder e a responsabilidade daquele que dele abusa. São Pedro exorta do mesmo modo : « Sede submissos, por causa do Senhor, a toda a instituição humana » (1 Pd 2, 13).[23] E Cristo traça a fronteira entre as duas ordens : « Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus » (Mt 22, 21).[24]
O ensinamento do Catecismo
O Catecismo retoma e precisa esta doutrina : toda a autoridade humana encontra o seu fundamento na natureza do homem e procede, em última instância, de Deus :
« A autoridade requerida pela ordem moral emana de Deus : "Esteja cada um sujeito às autoridades responsáveis. Porque não há autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram constituídas por Deus" (Rm 13, 1-2). » — Catecismo da Igreja Católica, § 1899[25]
A autoridade tem, pois, um duplo fundamento : responde a uma exigência da natureza social do homem, e procede, em última instância, de Deus, fonte de toda a ordem. Não é uma simples convenção que os homens pudessem revogar a seu bel-prazer ; é uma realidade que se lhes impõe para o seu bem.
Leão XIII : Deus é a fonte do poder, não o senhor dos governantes
É Leão XIII quem deu a esta doutrina a sua formulação moderna mais precisa, na encíclica Diuturnum illud (1881), consagrada à origem do poder civil. Contra as teorias que faziam do poder um puro produto da vontade humana (o « contrato social » sem Deus), o papa recorda :
« Os católicos vão buscar a Deus o direito de mandar e fazem-no derivar daí como da sua fonte natural e do seu necessário princípio. » — Leão XIII, Diuturnum illud, 1881[26]
Mas — e isto é capital — Leão XIII guarda-se de todo o absolutismo. Afirmar que o poder vem de Deus não significa de modo algum que Deus designaria tal rei ou tal dinastia. A designação dos governantes continua a ser uma decisão humana :
« Tratando-se de designar os que devem governar a coisa pública, esta designação poderá, em certos casos, ser deixada à escolha e às preferências do grande número, sem que a doutrina católica a isso ponha o menor obstáculo. Esta escolha, com efeito, determina a pessoa do soberano, não confere os direitos da soberania. » — Leão XIII, Diuturnum illud, 1881[27]
A distinção é límpida : Deus é o autor da autoridade como tal ; os homens designam livremente os seus titulares. O poder não é sacralizado em tal homem : é recebido como um encargo a exercer para o bem de todos.
O que a doutrina NÃO diz : nem direito divino dos reis, nem teocracia
É preciso afastar três contrassensos frequentes. Primeiro, « a autoridade vem de Deus » não quer dizer que todo o detentor do poder tivesse recebido um cheque em branco divino : um tirano não é o eleito de Deus, e o seu poder, na medida em que oprime, já não tem « razão de lei ».[28] Segundo, não é o direito divino dos reis no sentido absolutista : Leão XIII admite expressamente que o povo pode escolher os seus dirigentes e mudar de regime.[29] Terceiro, não é uma teocracia : a Igreja distingue a ordem espiritual e a ordem temporal (« Dai a César… »),[30] e reconhece a legítima autonomia das realidades terrestres.[31]
A forma do regime é deixada à liberdade dos homens
A Igreja não canoniza nenhuma forma particular de governo como a única legítima. O Vaticano II afirma-o na Gaudium et spes :
« … a determinação dos regimes políticos, como a designação dos dirigentes, sejam deixadas à livre vontade dos cidadãos. » — Concílio Vaticano II, Gaudium et spes, n. 74[32]
Monarquia temperada, república, democracia representativa : o que importa para a Igreja não é o rótulo do regime, mas que ele respeite a dignidade das pessoas, sirva o bem comum e se exerça na justiça.[33] Sobre as vantagens próprias do regime democrático e as suas condições de verdade, ver A democracia segundo a Igreja.
A legitimidade da autoridade: três condições
Uma autoridade existe só porque um homem detém o poder? Não. Para a Igreja, a legitimidade assenta em três condições que têm de estar reunidas: um título legítimo, uma finalidade recta e meios justos.[34][35]
Uma origem legítima: o título do poder
A primeira condição diz respeito ao título pelo qual se acede ao poder. Um regime ou governantes «escolhidos contra o direito natural», ou que se apoderaram do poder por vias que a moral reprova, «não podem realizar o bem comum».[36] O poder conquistado pela pura violência, sem qualquer consentimento nem reconhecimento, sofre de um vício de origem — ainda que possa, depois, ser regularizado quando serve realmente o bem comum e a ordem pública o exige.
Um exercício ordenado ao bem comum
A segunda condição é a finalidade: «A autoridade só se exerce legitimamente se procurar o bem comum do grupo em causa.»[37] É o critério central. A autoridade não é feita para os que governam, mas para toda a comunidade. Um poder que serve a si mesmo em vez de servir o bem de todos trai a sua razão de ser. Sobre a definição e o conteúdo desta finalidade, ver O bem comum.
Meios moralmente lícitos
A terceira condição diz respeito aos meios: para alcançar o bem comum, a autoridade deve «empregar meios moralmente lícitos».[38] A bondade do fim nunca justifica meios injustos — mentira de Estado, terror, eliminação dos opositores, desprezo pelos direitos fundamentais. Uma autoridade que fizesse o mal «para o bem da nação» condena-se a si mesma, pois viola a ordem moral que deveria proteger.
O quadro seguinte resume a fronteira entre uma autoridade legítima e o seu desvirtuamento.
| Aspecto | Autoridade legítima | Autoridade desvirtuada (despotismo, tirania) |
|---|---|---|
| Origem | Título conforme ao direito; consentimento da comunidade | Poder usurpado, conquistado pela pura violência[39] |
| Finalidade | Procura do bem comum | Procura do interesse dos governantes[40] |
| Meios | Leis justas, respeito pelos direitos, vias morais | Coacção, medo, leis iníquas[41][42] |
| Relação com a lei moral | Submetida à lei moral e à recta razão | Coloca-se acima de toda a lei[43] |
| Estatuto | Obriga em consciência | «Deixa de ser ela mesma e degenera em opressão»[44] |
Autoridade e lei moral: a lei injusta não é lei
A autoridade é alta, mas não é suprema: está ela mesma submetida à lei moral. Todo o ensinamento da Igreja recusa a ideia de que o que é legal seria por isso mesmo justo. A lei humana só tira a sua força da conformidade com a razão e com a lei de Deus.
São Tomás: a lei tira a sua força da recta razão
São Tomás de Aquino deu a esta doutrina a sua formulação clássica, que o Catecismo cita literalmente:
«A legislação humana só tem carácter de lei na medida em que está conforme com a recta razão; por aí se vê que tira a sua força da lei eterna. Na medida em que se afastasse da razão, seria preciso declará-la injusta, pois não verificaria a noção de lei; seria antes uma forma de violência.» — São Tomás de Aquino, citado pelo Catecismo, § 1902[45]
É o célebre adágio da tradição: lex iniusta non est lex — «uma lei injusta não é lei». Para São Tomás, tal lei «não obriga em consciência» e releva mais da «violência» do que do direito: é uma corrupção da lei, não uma verdadeira lei.[46] Uma lei humana só é obrigatória porque prolonga, no concreto, a lei natural inscrita por Deus no coração do homem.[47]
Santo Agostinho: «Sem a justiça, que são os reinos?»
Muito antes de São Tomás, Santo Agostinho cunhou uma fórmula que ficou famosa para dizer que a justiça é a própria condição de um poder legítimo:
«Sem a justiça, que são os reinos, senão grandes bandos de salteadores?» — Santo Agostinho, A Cidade de Deus, livro IV, cap. 4[48]
Um poder que se separa da justiça já não se distingue, no fundo, de uma vasta empresa de banditismo organizado: tem o tamanho de um império, mas não a dignidade de uma autoridade. A justiça não é, pois, um ornamento do poder: é a sua medida.
O critério do bem comum e da dignidade da pessoa
Como saber se uma lei é justa? A Igreja dá duas pedras de toque: o respeito pela dignidade da pessoa humana e a ordenação ao bem comum. Uma lei que espezinha os direitos fundamentais de uma categoria de pessoas — por exemplo, recusando a protecção da vida aos mais fracos — é injusta, seja qual for a maioria que a votou.[49] A legalidade formal nunca basta: é a conformidade com a lei moral que funda a autoridade de uma lei.
O Estado de direito: a soberania da lei, não dos homens
Esta subordinação da autoridade à lei moral encontra a sua tradução institucional no Estado de direito, que São João Paulo II valorizou fortemente:
«Uma democracia autêntica só é possível num Estado de direito e com base numa concepção correcta da pessoa humana.» — João Paulo II, Centesimus annus, n. 46[50]
O Catecismo retoma esta exigência: é preferível que «cada poder seja equilibrado por outros poderes e outras competências, que o mantêm no seu justo limite», pois é esse «o princípio do Estado de direito, no qual a soberania pertence à lei, e não à vontade arbitrária dos homens».[51] Onde ninguém está acima da lei, a autoridade fica protegida contra a sua própria tentação: tomar-se pela fonte do justo.
O dever de obediência dos cidadãos
Se a autoridade legítima vem de Deus e serve o bem comum, obedecer-lhe não é uma servidão: é uma participação na ordem querida para o bem de todos. A Igreja ensina, pois, um verdadeiro dever de obediência — mas um dever esclarecido, que nada tem de submissão cega.
Obedecer como um serviço, não como uma servidão
São Paulo funda a obediência não no medo, mas na consciência: «É preciso, pois, submeter-se, não só por temor do castigo, mas também por motivo de consciência» (Rm 13, 5).[52] O Catecismo tira daí o dever do cidadão:
«O dever de obediência impõe a todos que prestem à autoridade as honras que lhe são devidas e cerquem de respeito e, segundo o seu mérito, de reconhecimento e benevolência, as pessoas que a exercem.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1900[53]
O cidadão é convidado a ver nos que o governam «como que representantes de Deus» na ordem temporal — o que não significa que sejam infalíveis, mas que a sua função merece o respeito devido à sua fonte.[54]
Contribuir para o bem comum: imposto, voto, defesa
A obediência não é apenas passiva. O cidadão tem o dever positivo de contribuir para o bem comum. O Catecismo enumera este «dever de colaborar no bem comum»: «pagar os impostos, exercer o direito de voto, defender o país».[55]
«A submissão à autoridade e a corresponsabilidade pelo bem comum exigem moralmente o pagamento dos impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do país.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2240[56]
O bom cidadão não é, pois, aquele que se contenta em nada fazer de ilegal, mas aquele que participa activamente na vida da cidade, «num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade».[57] É também uma das formas da caridade política.
A justa advertência: criticar sem se revoltar
O respeito pela autoridade não proíbe nem o espírito crítico nem a contestação leal. Pelo contrário, o Catecismo reconhece aos cidadãos «o direito, e até por vezes o dever, de dirigir justas advertências»:
«Compete aos cidadãos colaborar com os poderes civis… Os cidadãos têm o direito, e até por vezes o dever, de dirigir justas advertências àquilo que lhes pareça nocivo para a dignidade das pessoas e para o bem da comunidade.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2238[58]
Criticar uma lei má, defender os oprimidos, denunciar uma injustiça: tudo isto releva do dever cívico, e não de uma rebelião. A docilidade cristã nunca é a abdicação do juízo moral.
Os limites da obediência: «É preciso obedecer a Deus antes que aos homens»
O dever de obediência conhece um limite absoluto: termina onde o poder ordena o pecado. É um dos pontos mais firmes da doutrina católica, e distingue radicalmente o ensinamento da Igreja de toda a idolatria do Estado.
Quando a lei contradiz a ordem moral
O princípio foi estabelecido pelos próprios Apóstolos. Intimados pelo Sinédrio a calarem-se, Pedro e os Apóstolos respondem: «É preciso obedecer a Deus antes que aos homens» (Act 5, 29).[59] O Catecismo faz dele uma regra geral:
«O cidadão é obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando estes preceitos são contrários às exigências da ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2242[60]
João XXIII já o tinha formulado com a mesma clareza na Pacem in terris:
«Se, portanto, acontecer que os governantes promulguem leis ou tomem disposições contrárias a esta ordem moral e, por conseguinte, à vontade de Deus, tais decisões não podem obrigar as consciências…; mais ainda, em tal caso, a autoridade deixa de ser ela mesma e degenera em opressão.» — João XXIII, Pacem in terris, n. 51[61]
Uma lei injusta, portanto, não obriga em consciência: não se tem o direito moral de lhe obedecer quando ela ordena o mal. Recusar cooperar com ela não é desobedecer à autoridade, é obedecer a uma autoridade mais alta.
A objecção de consciência
Deste princípio decorre o direito — e por vezes o dever — à objecção de consciência: a recusa de praticar um acto que a lei exige mas que a moral proíbe (por exemplo, cooperar na eliminação de uma vida inocente). O Catecismo enraíza-o na distinção evangélica entre o serviço de César e o serviço de Deus (Mt 22, 21).[62] O Compêndio da doutrina social faz dele um direito que a ordem jurídica deve reconhecer e proteger.[63] O objector de consciência não é um perturbador da ordem: testemunha que a consciência recta tem, diante de Deus, a última palavra.
O direito de resistência à opressão: as cinco condições
Para além da desobediência e da objecção, a Igreja reconhece, em casos extremos, um direito de resistência à opressão — incluindo armada. Mas rodeia-o de condições tão estritas que afasta qualquer legitimação da violência fácil. O Catecismo enumera cinco condições, que devem estar todas reunidas:
«A resistência à opressão do poder político só recorrerá legitimamente às armas se estiverem reunidas as seguintes condições: 1) em caso de violações certas, graves e prolongadas dos direitos fundamentais; 2) depois de esgotados todos os outros recursos; 3) sem provocar desordens piores; 4) havendo uma esperança fundada de êxito; 5) se for impossível prever razoavelmente soluções melhores.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2243[64]
O quadro abaixo detalha estas cinco condições cumulativas.
| # | Condição (CIC § 2243) | O que exige |
|---|---|---|
| 1 | Violações certas, graves e prolongadas dos direitos fundamentais | Não uma queixa passageira, mas uma opressão duradoura e comprovada |
| 2 | Esgotamento de todos os outros recursos | A resistência é o último meio, nunca o primeiro |
| 3 | Não provocar desordens piores | O remédio não deve ser pior do que o mal |
| 4 | Esperança fundada de êxito | Recusa da aventura desesperada que sacrifica vidas em vão |
| 5 | Nenhuma solução melhor razoavelmente previsível | A resistência armada é o último recurso, não uma escolha entre outras |
Estes critérios são a transposição, no plano interno, da lógica da guerra justa: a violência nunca é legitimada por si mesma, mas apenas tolerada como última defesa contra uma opressão intolerável.[65]
Resistência não é revolução: a prudência da Igreja
A Igreja não é revolucionária: receia as convulsões que, em nome da justiça, fazem nascer males ainda maiores.[66] O direito de resistência não é, pois, uma licença para a sedição, mas uma cláusula de excepção para situações verdadeiramente tirânicas, quando todos os outros caminhos falharam. A sua função primeira é negativa: recordar aos poderes que nunca são donos das pessoas, e que a opressão duradoura se priva a si mesma de toda a autoridade moral.[67]
A autoridade ao longo do Magistério
De Leão XIII a João Paulo II, a doutrina da autoridade foi retomada e aprofundada à medida que o século XX via surgir poderes sem Deus e sem limites. O quadro resume esta continuidade; as secções seguintes detalham as suas etapas.
| Documento e data | Autor | Contributo sobre a autoridade política |
|---|---|---|
| Diuturnum illud (1881) | Leão XIII | Origem divina do poder; liberdade do povo na escolha dos governantes[68][69] |
| Immortale Dei (1885) | Leão XIII | Constituição cristã dos Estados; a autoridade ao serviço da justiça[70] |
| Quadragesimo anno (1931) | Pio XI | Contra a absorção totalitária; primazia da pessoa e dos corpos[71] |
| Pacem in terris (1963) | João XXIII | A autoridade como força moral; limites da obediência[72][73] |
| Gaudium et spes (1965) | Vaticano II | Livre escolha do regime; participação e bem comum[74] |
| Centesimus annus (1991) | João Paulo II | Estado de direito; democracia fundada na verdade da pessoa[75] |
- 1881Diuturnum illud — Leão XIIIa origem do poder
- 1885Immortale Dei — Leão XIIIa constituição cristã dos Estados
O papa precisa as relações entre os dois poderes, espiritual e temporal, e a missão da autoridade civil: garantir a justiça e o bem comum no respeito da lei de Deus.[78]
- 1963Pacem in terris — João XXIIIa autoridade, força moral
- 1965Gaudium et spes — Vaticano IIa livre escolha do regime
O concílio afirma que a forma do regime e a designação dos governantes pertencem à livre vontade dos cidadãos, e promove a participação de todos no bem comum.[81]
- 1991Centesimus annus — João Paulo IIo Estado de direito
Meditando a queda dos totalitarismos, João Paulo II liga a democracia autêntica ao Estado de direito e a «uma concepção correcta da pessoa humana».[82]
Leão XIII: Diuturnum illud e Immortale Dei
Leão XIII lançou os fundamentos da doutrina moderna. Diuturnum illud (1881) trata da origem do poder civil: Deus é a sua fonte, mas a escolha dos governantes permanece livre.[83][84] Immortale Dei (1885), sobre a constituição cristã dos Estados, precisa a natureza e o fim da autoridade civil: ela deve governar «segundo a justiça», no respeito da lei divina e ao serviço do bem comum, sem invadir a ordem espiritual.[85] Leão XIII rejeita aí tanto o absolutismo que sacraliza o poder como o laicismo que pretende fundar o Estado sem qualquer referência a Deus.
Pio XI face aos totalitarismos
Com Pio XI, a doutrina da autoridade torna-se defensiva: trata-se de proteger a pessoa e as comunidades intermédias contra o Estado que quer absorver tudo. Quadragesimo anno (1931) opõe ao estatismo o princípio da subsidiariedade,[86] e as encíclicas contra o nazismo (Mit brennender Sorge, 1937) e o comunismo (Divini Redemptoris, 1937) denunciam os poderes que se colocam no lugar de Deus. Sobre estes desvios, ver O totalitarismo.
João XXIII: Pacem in terris e a autoridade como força moral
Pacem in terris (1963) oferece a síntese mais equilibrada. João XXIII recorda aí a origem divina da autoridade (citando Leão XIII),[87] afirma que ela é «antes de tudo uma força moral»,[88] e fixa o limite da obediência: uma lei contrária à ordem moral não vincula as consciências.[89] Estende até a reflexão a uma eventual autoridade internacional, exigida pela universalidade do bem comum, mas que deveria respeitar a subsidiariedade em relação aos Estados.
João Paulo II: Centesimus annus e o Estado de direito
São João Paulo II, testemunha do colapso do comunismo, insiste nas garantias institucionais: a separação dos poderes, o Estado de direito, a submissão de todos à lei.[90][91] Adverte que a própria democracia, desligada da verdade sobre a pessoa, pode inverter-se em «totalitarismo declarado ou dissimulado» — daí a importância de fundar a autoridade não apenas na vontade maioritária, mas na dignidade da pessoa e na lei moral.[92]
A autoridade, um serviço: a dimensão espiritual
Para além da filosofia política, o Evangelho opera uma inversão do próprio sentido do poder. Para Cristo, a autoridade não é uma dominação mas um serviço.
Cristo e o poder: «Que o maior se faça servo»
Jesus contrasta explicitamente o modo dos poderosos com o seu:
«Sabeis que aqueles que são tidos como chefes das nações as dominam, e os grandes exercem sobre elas o seu poder. Não deve ser assim entre vós. Pelo contrário, aquele que quiser tornar-se grande entre vós será o vosso servo. […] Porque o Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir.» — Evangelho segundo São Marcos 10, 42-45[93]
Toda a autoridade cristãmente entendida se mede por esta palavra: não «quantos homens me servem?», mas «a quantos homens sirvo?». O poder torna-se então uma forma da caridade — aquilo a que a doutrina social chama caridade política.
Rezar por aqueles que governam
Por fim, a Igreja não se limita a julgar a autoridade: ela reza por ela. Desde as origens, São Paulo ensina-o:
«Recomendo, antes de tudo, que se façam pedidos, orações, súplicas, acções de graças por todos os homens, pelos reis e por todos os depositários da autoridade, para que possamos levar uma vida calma e pacífica.» — Primeira carta a Timóteo 2, 1-2[94]
Rezar pelos governantes, mesmo imperfeitos, é reconhecer que a autoridade é um encargo temível, que precisa da graça de Deus para servir verdadeiramente o bem comum. É também a mais alta forma, para o cristão, de participar na vida da cidade.
Para ir mais longe
Sobre os princípios irmãos da doutrina social:
Sobre as formas e os desvios do poder:
Sobre as questões da paz e da violência:
Notas e referências
Catecismo da Igreja Católica, § 1897 : « "À vida em sociedade faltariam a ordem e a fecundidade sem a presença de homens legitimamente investidos de autoridade, que asseguram a salvaguarda das instituições e trabalham suficientemente para o bem comum" (GS 74). Chama-se "autoridade" à qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições dão leis e ordens aos homens e esperam a sua obediência. » Texto oficial em Vatican.va.
1 10Catecismo da Igreja Católica, § 1898 : « Toda a comunidade humana precisa de uma autoridade que a reja. Esta tem o seu fundamento na natureza humana. É necessária para a unidade da cidade. O seu papel é assegurar, tanto quanto possível, o bem comum da sociedade. » Texto oficial em Vatican.va.
2 14São Paulo, Epístola aos Romanos 13, 1-7 : « Submeta-se todo o homem às autoridades que exercem o poder. Pois não há autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram estabelecidas por Deus… A autoridade é um instrumento de Deus para te conduzir ao bem. » Texto de referência para a doutrina da origem da autoridade, citado pelo CIC 1899 e por Pacem in terris 46.
3 21Leão XIII, Diuturnum illud, 1881 : « Tratando-se de designar aqueles que devem governar a coisa pública, essa designação poderá, em certos casos, ser deixada à escolha e às preferências do maior número, sem que a doutrina católica aí ponha o menor obstáculo. Essa escolha, com efeito, determina a pessoa do soberano, não confere os direitos da soberania. » Distinção entre a origem do poder (em Deus) e a designação dos governantes (livre). Texto oficial em Vatican.va.
4 27 29 69 77 84Concílio Vaticano II, constituição pastoral Gaudium et spes, 7 décembre 1965, n. 74 : « É claro que a comunidade política e a autoridade pública encontram o seu fundamento na natureza humana e relevam por isso de uma ordem fixada por Deus… A determinação dos regimes políticos, bem como a designação dos dirigentes, sejam deixadas à livre vontade dos cidadãos. » Texto oficial em Vatican.va.
5 32 74 81Catecismo da Igreja Católica, § 1903 : « A autoridade só se exerce legitimamente se procurar o bem comum do grupo em causa e se, para o alcançar, empregar meios moralmente lícitos. Se os dirigentes viessem a promulgar leis injustas ou a tomar medidas contrárias à ordem moral, tais disposições não poderiam obrigar em consciência. "Em tal caso, a autoridade deixa de ser ela própria e degenera em opressão". » Texto oficial em Vatican.va.
6 7 12 34 37 38 40 42 44Catecismo da Igreja Católica, § 2242 : « O cidadão é obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando esses preceitos são contrários às exigências da ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de obediência às autoridades civis, quando as suas exigências se opõem às da consciência reta, encontra a sua justificação na distinção entre o serviço de Deus e o serviço da comunidade política. "Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus" (Mt 22, 21). "É preciso obedecer a Deus antes que aos homens" (Act 5, 29). » Texto oficial em Vatican.va.
8 60 62Compêndio da doutrina social da Igreja, Conselho Pontifício Justiça e Paz, 2004, §§ 393-394 : o fundamento da autoridade política reside na natureza humana social ; a autoridade é necessária para orientar as energias de todos para o bem comum, não por constrangimento exterior, mas como força moral.
9Catecismo da Igreja Católica, § 1902 : « A autoridade não tira de si mesma a sua legitimidade moral. Não deve comportar-se de modo despótico, mas agir para o bem comum como "uma força moral que se apoia na liberdade e no sentido da responsabilidade" (GS 74). "A legislação humana só tem carácter de lei na medida em que está conforme com a reta razão ; por aí se vê que tira a sua força da lei eterna. Na medida em que se afastasse da razão, teria de ser declarada injusta, pois não verificaria a noção de lei ; seria antes uma forma de violência" (S. Tomás de Aq., S. th. 1-2, 93, 3, ad 2). » Texto oficial em Vatican.va.
11 18 28 43 45Compêndio da doutrina social da Igreja, § 394 : a autoridade deve deixar-se guiar pela lei moral ; toda a sua dignidade deriva do seu exercício no quadro da ordem moral, ela própria fundada em Deus. A autoridade é uma força moral ordenada ao bem comum.
13Aristóteles, Política, I, 1-2 : o homem é por natureza um « animal político » (zôon politikon) ; a cidade (polis) é uma comunidade natural ordenada a um fim comum, que requer uma autoridade para a dirigir. Raiz filosófica da doutrina da autoridade.
15São Tomás de Aquino, De regno (De regimine principum), I, 1 : toda a multidão ordenada a um fim comum precisa de um princípio dirigente ; onde cada um visasse apenas o seu interesse próprio, a comunidade dispersar-se-ia, por falta de alguém que cuide do bem comum. Fundamento da necessidade natural da autoridade.
16Leão XIII, Diuturnum illud, 1881 : uma sociedade de homens não pode subsistir sem uma autoridade que mande em todos ; sem ela, a sociedade dissolver-se-ia e não poderia alcançar o fim para o qual foi formada. A necessidade da autoridade decorre da natureza social do homem. Texto oficial em Vatican.va.
17Catecismo da Igreja Católica, § 1899 : « A autoridade exigida pela ordem moral emana de Deus : "Submeta-se cada um às autoridades constituídas. Pois não há autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram constituídas por Deus. De modo que quem resiste à autoridade se rebela contra a ordem estabelecida por Deus" (Rm 13, 1-2). » Texto oficial em Vatican.va.
19 25João XXIII, Pacem in terris, n. 48 : « Uma autoridade que se apoiasse apenas na ameaça ou no temor dos castigos, ou na promessa de recompensas, não conseguiria levar eficazmente os homens a trabalhar para o bem comum… A autoridade é, antes de tudo, uma força moral. » Texto oficial em Vatican.va.
20 41 72 79 88Evangelho segundo São João 19, 11 : resposta de Jesus a Pilatos : « Não terias sobre mim poder algum, se não te tivesse sido dado do alto ; por isso, aquele que Me entregou a ti é culpado de um pecado maior. » Afirmação da origem superior do poder e da responsabilidade moral de quem o exerce.
22Primeira Epístola de São Pedro 2, 13-17 : « Sede submissos, por causa do Senhor, a toda a instituição humana… Honrai toda a gente, amai os vossos irmãos, temei a Deus, honrai o rei. »
23Evangelho segundo São Mateus 22, 21 : « Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. » Fundamento evangélico da distinção entre a ordem temporal e a ordem espiritual, citado pelo CIC 2242.
24 30Leão XIII, encíclica Diuturnum illud, 29 juin 1881 (sobre a origem do poder civil) : « É nisto que os católicos se separam destes novos mestres : vão buscar a Deus o direito de mandar e fazem-no derivar daí como da sua fonte natural e do seu necessário princípio. » Texto oficial em Vatican.va.
26 68 76 83Concílio Vaticano II, Gaudium et spes, n. 76 : a comunidade política e a Igreja são, cada uma no seu domínio, independentes e autónomas uma da outra ; a Igreja não se confunde com nenhuma comunidade política nem com nenhum sistema. Fundamento da recusa católica da teocracia.
31Catecismo da Igreja Católica, § 1901 : « Se a autoridade releva da ordem prevista por Deus, "a determinação dos regimes políticos bem como a designação dos dirigentes sejam deixadas à livre vontade dos cidadãos" (GS 74). A diversidade dos regimes políticos é moralmente admissível desde que sirvam o bem legítimo da comunidade que os adota. Os regimes cuja natureza é contrária à lei natural, à ordem pública e aos direitos fundamentais das pessoas não podem realizar o bem comum das nações onde se impuseram. » Texto oficial em Vatican.va.
33 35 36 39São Tomás de Aquino, Suma Teológica, I-II, q. 96, a. 4 : uma lei humana injusta, contrária ao bem comum ou à lei divina, não tem força de lei em sentido próprio ; releva mais da « violência » do que do direito. É o sentido do adágio lex iniusta non est lex. Tal lei não obriga em consciência, salvo para evitar um escândalo ou uma perturbação maior.
46São Tomás de Aquino, Suma Teológica, I-II, q. 90-95 : a lei humana só é obrigatória porque deriva da lei natural, ela própria participação da lei eterna (a sabedoria de Deus). Hierarquia : lei eterna → lei natural → lei humana positiva.
47Santo Agostinho, A Cidade de Deus, livro IV, cap. 4 : « Remota itaque iustitia quid sunt regna nisi magna latrocinia ? » — « Sem a justiça, que são os reinos, senão grandes bandos de salteadores ? » A justiça é a própria condição de um poder digno do nome de autoridade.
48Compêndio da doutrina social da Igreja, § 398 : a autoridade deve promulgar leis justas, isto é, conformes com a dignidade da pessoa e com a reta razão ; uma lei injusta não obriga em consciência e constitui uma violência.
49João Paulo II, encíclica Centesimus annus, 1er mai 1991, n. 46 : « A Igreja aprecia o sistema democrático… Uma democracia autêntica só é possível num Estado de direito e com base numa conceção correta da pessoa humana. » O papa adverte que uma democracia sem valores facilmente se inverte em totalitarismo. Texto oficial em Vatican.va.
50 75 82 91 92Catecismo da Igreja Católica, § 1904 : « "É preferível que cada poder seja equilibrado por outros poderes e outras competências que o mantenham no seu justo limite. É esse o princípio do Estado de direito, no qual a soberania pertence à lei, e não à vontade arbitrária dos homens" (CA 44). » Texto oficial em Vatican.va.
51 90São Paulo, Epístola aos Romanos 13, 5 : « É preciso, pois, submeter-se, não só por temor do castigo, mas ainda por motivo de consciência. » Fundamento da obediência cívica, não como servidão, mas como ato de consciência.
52Catecismo da Igreja Católica, § 1900 : « O dever de obediência impõe a todos que prestem à autoridade as honras que lhe são devidas e cerquem de respeito e, segundo o seu mérito, de reconhecimento e benevolência, as pessoas que a exercem. » O Catecismo cita em seguida a oração de São Clemente de Roma pelos detentores da autoridade. Texto oficial em Vatican.va.
53Catecismo da Igreja Católica, § 2238 : « Aqueles que estão sujeitos à autoridade considerarão os seus superiores como representantes de Deus… A lealdade [ao poder civil] implica o direito, e por vezes até o dever, de dirigir justas admoestações ao que lhes pareça nocivo para a dignidade das pessoas e para o bem da comunidade. » Texto oficial em Vatican.va.
54 58Catecismo da Igreja Católica, § 2240 : « A submissão à autoridade e a corresponsabilidade pelo bem comum exigem moralmente o pagamento dos impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do país. » Texto oficial em Vatican.va.
55 56Catecismo da Igreja Católica, § 2239 : « O dever dos cidadãos é contribuir, com os poderes civis, para o bem da sociedade, num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade. O amor e o serviço à pátria relevam do dever de reconhecimento e da ordem da caridade. » Texto oficial em Vatican.va.
57Actos dos Apóstolos 5, 29 : « Pedro e os Apóstolos responderam : "É preciso obedecer a Deus antes que aos homens." » Limite absoluto da obediência às autoridades humanas, citado pelo CIC 2242.
59João XXIII, Pacem in terris, n. 51 : « Se, pois, acontecer aos governantes promulgarem leis ou tomarem disposições contrárias a esta ordem moral e, por conseguinte, à vontade de Deus, tais decisões não podem obrigar as consciências… ; mais ainda, em tal caso, a autoridade deixa de ser ela própria e degenera em opressão. » O papa cita aí São Tomás de Aquino. Texto oficial em Vatican.va.
61 73 80 89Compêndio da doutrina social da Igreja, § 399 : o cidadão não é obrigado em consciência a seguir prescrições contrárias à ordem moral ; reconhecimento do direito à objeção de consciência, que deve ser protegido pela ordem jurídica.
63Catecismo da Igreja Católica, § 2243 : « A resistência à opressão do poder político só recorrerá legitimamente às armas se estiverem reunidas as seguintes condições : 1) em caso de violações certas, graves e prolongadas dos direitos fundamentais ; 2) depois de esgotados todos os outros recursos ; 3) sem provocar desordens piores ; 4) havendo uma esperança fundada de êxito ; 5) se for impossível prever razoavelmente soluções melhores. » Texto oficial em Vatican.va.
64 66Compêndio da doutrina social da Igreja, § 400 : « é legítimo resistir à autoridade no caso de esta violar grave e repetidamente os princípios do direito natural » ; o fundamento do direito de resistência é a lei natural, que funda e limita o direito positivo. A resistência inscreve-se nos limites estritos da doutrina (cf. CIC 2243).
65 67Leão XIII, encíclica Immortale Dei, 1er novembre 1885 (sobre a constituição cristã dos Estados) : a autoridade civil tem a sua origem em Deus ; deve governar segundo a justiça e o direito, ao serviço do bem comum, e reconhecer a ordem distinta do poder espiritual. Leão XIII rejeita aí tanto o absolutismo que diviniza o Estado como o laicismo que pretende organizá-lo sem Deus. Texto oficial em Vatican.va.
70 78 85Pio XI, encíclica Quadragesimo anno, 15 mai 1931, n. 79-80 : formulação do princípio da subsidiariedade contra a absorção das pessoas e das comunidades pelo Estado ; primado da pessoa sobre as estruturas. Texto oficial em Vatican.va. Ver A subsidiariedade.
71 86João XXIII, encíclica Pacem in terris, 11 avril 1963, n. 46 : « A autoridade, tal como a sociedade, vem da natureza e tem, portanto, Deus por autor », citando Rm 13, 1-6 e Leão XIII (Immortale Dei). Texto oficial em Vatican.va.
87Evangelho segundo São Marcos 10, 42-45 (paralelo em Lc 22, 25-27) : « Aqueles que são vistos como os chefes das nações têm-nas sob o seu poder… Não é assim entre vós. Pelo contrário, aquele que quiser tornar-se grande entre vós será o vosso servo… Pois o Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida em resgate pela multidão. » Inversão evangélica do sentido do poder.
93Primeira Epístola a Timóteo 2, 1-2 : « Recomendo, antes de tudo, que se façam pedidos, orações, súplicas, ações de graças por todos os homens, pelos reis e por todos os depositários da autoridade, para que possamos levar uma vida calma e pacífica, em toda a piedade e dignidade. » Fundamento escriturístico da oração pelos governantes.
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