A água benta à entrada das igrejas, o círio que se acende diante de uma imagem, as cinzas da quarta-feira que abre a Quaresma, o ramo bento pendurado por cima de uma cama, a medalha ao pescoço de um recém-nascido, o crucifixo bento, o terço, o sinal da cruz traçado antes de uma refeição: a vida católica é tecida de gestos e objectos sagrados que não são sacramentos, mas que os rodeiam, os prolongam e preparam os seus frutos. A Igreja chama-lhes sacramentais.
A palavra presta-se a confusão pela sua proximidade com «sacramento». Muitos fiéis empregam as duas indiferentemente; outros, pelo contrário, suspeitam na água benta ou na medalha uma sobrevivência do pensamento mágico. Os dois equívocos corrigem-se com uma definição precisa. Um sacramental não é nem um oitavo sacramento, nem um amuleto: é um sinal sagrado instituído pela Igreja para dispor as almas à graça e santificar o quotidiano.
Este artigo é o tronco comum da categoria: expõe o que são os sacramentais em geral — a sua definição, o seu modo de actuar, a sua história, as suas formas, os seus ministros, os seus efeitos e a fronteira que os separa da superstição. Para a natureza dos sete sacramentos propriamente ditos, ver O que é um sacramento?; para cada sacramental em particular — a água benta, as bênçãos, o escapulário, a medalha milagrosa —, os artigos especializados indicados ao longo do caminho.
O que é um sacramental? A definição da Igreja
O ponto de partida deve ser o texto oficial. O Catecismo da Igreja Católica abre a sua exposição sobre os sacramentais citando palavra por palavra o concílio Vaticano II:
«A santa Mãe Igreja instituiu os sacramentais, que são sinais sagrados pelos quais, segundo uma certa imitação dos sacramentos, efeitos sobretudo espirituais são significados e obtidos pela oração da Igreja. Por eles, os homens dispõem-se a receber o efeito principal dos sacramentos, e as diversas circunstâncias da vida são santificadas.» — Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n.º 60[1]
O Código de Direito Canónico de 1983 retoma a mesma definição numa frase concentrada, que é preciso saber ler de perto:
«Os sacramentais são sinais sagrados pelos quais, de certo modo, à imitação dos sacramentos, são significados e obtidos, a pedido da Igreja, efeitos sobretudo espirituais.» — Código de Direito Canónico (1983), cân. 1166[2]
Cada membro desta definição conta. Um sacramental é um sinal sagrado; actua «à imitação dos sacramentos»; produz efeitos «sobretudo espirituais»; e estes efeitos são obtidos «pela oração da Igreja». Retomemos estes traços, porque bastam para dissipar a maior parte das confusões.
«À imitação dos sacramentos»: a semelhança e a diferença
A fórmula-chave é «segundo uma certa imitação dos sacramentos» (latim: ad quamdam sacramentorum imitationem). O sacramental assemelha-se ao sacramento: como ele, é um sinal sensível — uma água, um óleo, um gesto, uma palavra — que remete para uma realidade invisível e a põe em jogo. Mas esta imitação continua a ser «uma certa» imitação: é analógica, não idêntica. O sacramental não é um sacramento de saldo; pertence a outra ordem.
A diferença resume-se em dois pontos, que desenvolveremos mais abaixo. Primeiro, a instituição: os sete sacramentos foram instituídos pelo próprio Cristo, ao passo que os sacramentais foram instituídos pela Igreja[3]. Depois, o modo de actuar: um sacramento confere a graça ex opere operato, pelo simples facto de o rito ser validamente cumprido; um sacramental, pelo contrário, «dispõe» à graça sem a conferir automaticamente[4]. Toda a doutrina dos sacramentais se sustenta neste intervalo cuidadosamente mantido: semelhança bastante para que o sacramental seja verdadeiramente eficaz, diferença bastante para que nunca se torne um automatismo nem magia.
Sinais sagrados instituídos pela Igreja
Uma vez que os sacramentais pertencem à Igreja e não a uma instituição directa de Cristo, é a Igreja que deles dispõe plenamente: pode criá-los, modificá-los, suprimi-los. O direito canónico reserva este poder ao mais alto nível:
«Só a Sé Apostólica pode constituir novos sacramentais ou interpretar autenticamente os que estão em uso, abolir ou modificar alguns deles.» — Código de Direito Canónico (1983), cân. 1167 § 1[5]
Esta reserva tem uma consequência prática: um fiel, um grupo, ou mesmo um padre isolado não «fabrica» um sacramental a seu gosto. Os ritos e as fórmulas dos sacramentais são fixados pelos livros litúrgicos aprovados, e o cân. 1167 § 2 pede que sejam «cuidadosamente observados»[6]. Reencontramos aqui a exigência definida já no concílio de Trento contra o arbítrio dos ministros:
«Se alguém disser que os ritos recebidos e aprovados da Igreja católica, usados na administração solene dos sacramentos, podem ser desprezados ou omitidos sem pecado, ao arbítrio dos ministros, ou ainda mudados em outros novos por qualquer pastor das igrejas: seja anátema.» — Concílio de Trento, sessão VII, cân. 13[7]
O que está em jogo não é um formalismo tacanho. Se o sacramental tira a sua força da oração da Igreja, então é preciso que seja bem a Igreja a rezar — segundo as suas fórmulas, sob a autoridade dos seus pastores — e não um indivíduo a improvisar um rito privado. O sacramental é um acto eclesial antes de ser um objecto.
Como actuam os sacramentais? «Não ex opere operato»
Aqui está o coração da doutrina, e o ponto mais vezes mal compreendido. A questão decisiva é esta: por que força produz um sacramental o seu efeito? A resposta da Igreja traça uma linha clara entre os sacramentos e os sacramentais.
A grande diferença com os sacramentos
Um sacramento actua ex opere operato — «pelo simples facto de a acção ser cumprida»: validamente celebrado, confere realmente a graça que significa, independentemente da santidade do ministro[8]. Um sacramental, pelo contrário, não actua desse modo. O Catecismo é de uma precisão notável:
«Os sacramentais não conferem a graça do Espírito Santo à maneira dos sacramentos, mas pela oração da Igreja preparam a recebê-la e dispõem a cooperar com ela.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1670[9]
Tudo está dito nestes dois verbos: preparam e dispõem. O sacramental não derrama a graça na alma como o Baptismo ou a Eucaristia; prepara o terreno, dispõe o coração a acolher e a fazer frutificar a graça que, por outro lado, os sacramentos dão. Beber água benta não apaga um pecado mortal — só o sacramento da Penitência o apaga, de modo ordinário; mas a água benta, recebida com fé, pode dispor a alma ao arrependimento que a conduzirá ao confessionário. O detalhe deste ponto é desenvolvido em O que é um sacramento? e, para a mecânica própria dos sacramentos, em A matéria e a forma dos sacramentos.
«Ex opere operantis Ecclesiae»: a força da oração da Igreja
Se a graça não brota do próprio rito, de onde vem a eficácia real do sacramental? Da oração da Igreja. A teologia clássica formula-o com uma expressão técnica: o sacramental actua ex opere operantis Ecclesiae, «pela obra daquele que actua», isto é, pela intercessão da Igreja inteira, Esposa de Cristo, cuja oração é sempre atendida[10].
A distinção é luminosa. A graça do sacramento repousa no poder de Cristo actuando no rito: não depende, portanto, das disposições do ministro. A graça obtida por um sacramental repousa na oração da Igreja unindo-se à do fiel: é certa, porque a Igreja nunca reza em vão, mas continua a ser da ordem da intercessão, não da produção automática. Quando um padre benzer uma medalha, não é o metal que passa a «conter» uma força; é a Igreja que pede a Deus, para quem a trouxer com fé, as graças de protecção e de fidelidade que esse sinal recorda.
Nem magia nem automatismo: o papel das disposições
Daqui decorre a advertência mais importante de todo o artigo. Porque o sacramental não actua ex opere operato, o seu fruto depende em grande medida das disposições interiores de quem dele usa. Crer que um objecto bento actuaria pela sua só materialidade, como um talismã, independentemente da fé e da conversão do coração, já não é religião: é superstição. O Catecismo di-lo sem rodeios:
«Atribuir à só materialidade das orações ou dos sinais sacramentais a sua eficácia, fora das disposições interiores que exigem, é cair na superstição.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2111[11]
Voltaremos mais longamente, no fim do artigo, sobre esta fronteira entre o fervor e a superstição. Mas era preciso colocá-la desde já: está inscrita no próprio modo de actuar dos sacramentais. O sacramento, porque actua pelo poder de Cristo, resiste à tibieza do ministro; o sacramental, porque actua pela oração da Igreja e pela cooperação do fiel, exige de quem dele usa uma fé viva.
Nas origens: como a Igreja distinguiu sacramentos e sacramentais
A categoria dos «sacramentais» é antiga na prática, mas relativamente recente no vocabulário. Durante séculos, a Igreja multiplicou os ritos sagrados — bênçãos, exorcismos, unções, sinais da cruz — sem sempre os distinguir com nitidez dos sete actos que acabaria por chamar «sacramentos». A história desta clarificação ilumina o que é um sacramental.
Os Padres e os primeiros ritos sagrados
Desde os primeiros séculos, os cristãos acompanham a sua vida de gestos sagrados. Tertuliano, no início do século III, atesta que os fiéis traçam sobre si o sinal da cruz a cada passo do dia[12]. A água benta, o sal exorcizado, o óleo das unções, a bênção dos alimentos e das casas são atestados muito cedo. Estes ritos prolongam uma intuição bíblica: na Escritura, benzer é ao mesmo tempo louvar a Deus e chamar o seu favor sobre os seres e as coisas. «Em ti serão benditas todas as famílias da terra», diz Deus a Abraão (Gn 12, 3)[13], e São Paulo recorda que, em Cristo, o Pai nos «abençoou com toda a sorte de bênçãos espirituais» (Ef 1, 3)[14]. O sacramental mergulha as suas raízes nesta lógica da bênção.
Nessa época, porém, ainda não se distinguem sacramentos e sacramentais: todo o rito sagrado pode chamar-se sacramentum ou mysterium, no sentido amplo de sinal sagrado. O próprio Santo Agostinho emprega sacramentum para realidades muito diversas, do Baptismo ao sinal da cruz. A distinção far-se-á mais tarde.
Hugo de São Vítor e Pedro Lombardo: o nascimento de uma categoria
É no século XII, nas grandes escolas de teologia, que se fixa a distinção. O teólogo Hugo de São Vítor (✝ 1141) é um dos primeiros a separar os ritos necessários à salvação daqueles que, sem o serem, ajudam à santificação — a água benta, as cinzas, e outros sinais que a tradição em breve contará entre os sacramentais[15].
Mas é Pedro Lombardo (✝ 1160) quem dá ao sistema a sua forma duradoura. No quarto livro das suas Sentenças, o manual de teologia que formará todo o Ocidente latino, introduz um critério decisivo: a causalidade. O sacramento não é apenas o sinal da graça, é também a sua causa; «significa e produz» o que mostra. Este critério permite-lhe fixar o número dos sacramentos em sete e distinguir estes sacramentos propriamente ditos dos ritos «menores» que significam a graça sem a produzir — os sacramentais[16]. A palavra sacramentale espalha-se então entre os canonistas e os teólogos escolásticos.
Do Rituale Romanum (1614) ao Livro das Bênçãos (1984)
Uma vez fixada a categoria, a Igreja codificou-lhe os ritos. A grande compilação de referência foi o Rituale Romanum, promulgado pelo papa Paulo V em 1614 na sequência do concílio de Trento: durante três séculos e meio, reuniu as fórmulas de bênçãos, de exorcismos e de sacramentais de toda a Igreja latina[17]. O concílio Vaticano II pediu a sua revisão:
«O ritual dos sacramentais será revisto […]. Velar-se-á por que os sacramentais sejam adaptados às necessidades do nosso tempo.» — Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n.º 79[18]
Esta reforma desembocou nomeadamente no De Benedictionibus (o Livro das Bênçãos), cuja edição típica sai em 1984: distingue claramente as bênçãos, precisa que ministros as podem dar, e abre certas bênçãos aos leigos[19]. A história dos sacramentais não está, pois, congelada: a Igreja, que os instituiu, continua a regulá-los.
- Século IIIOs Padres atestam os primeiros ritos sagrados
Tertuliano descreve o sinal da cruz traçado a toda a hora; a água benta, o sal, o óleo e as bênçãos acompanham já a vida cristã, sem que ainda se distingam dos futuros sacramentos.
- cerca de 1140Hugo de São Vítor distingue os ritos menores
Hugo separa os ritos necessários à salvação daqueles que, sem o serem, ajudam à santificação (água benta, cinzas) — primeiro esboço da categoria dos sacramentais.
- cerca de 1155Pedro Lombardo fixa os sete sacramentos
No livro IV das Sentenças, o critério da causalidade permite fixar em sete os sacramentos propriamente ditos e distinguir deles os sacramentalia.
- 3 de março de 1547Trento defende os ritos recebidos da Igreja
O cân. 13 da sessão VII fulmina com anátema quem quer que despreze ou mude a seu gosto os ritos recebidos e aprovados da Igreja (DS 1613).
- 1614O Rituale Romanum codifica os sacramentais
Paulo V promulga o Rituale Romanum, compilação de referência das bênçãos e exorcismos para toda a Igreja latina.
- 1963 · 1984O Vaticano II revê, sai o De Benedictionibus
A Sacrosanctum Concilium (n.º 79, 1963) pede a revisão dos sacramentais; o Livro das Bênçãos (edição típica de 1984) é um dos seus frutos.
As formas variadas dos sacramentais
O Catecismo arruma os sacramentais em grandes famílias. Conhecê-las evita reduzir tudo à água benta e à medalha: a realidade é bem mais vasta.
As bênçãos: invocativas e constitutivas
As bênçãos ocupam o primeiro lugar. O Catecismo sublinha-o:
«Entre os sacramentais contam-se primeiro as bênçãos (de pessoas, da mesa, de objectos, de lugares). Toda a bênção é louvor de Deus e oração para obter os seus dons.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1671[20]
A teologia distingue dois tipos de bênçãos. As bênçãos invocativas (ou simples) chamam o favor de Deus sobre uma pessoa ou uma coisa sem lhe mudar o estatuto: benzer uma refeição, uma casa, um carro, um doente. As bênçãos constitutivas (ou consagratórias), pelo contrário, têm um «alcance duradouro»: retiram uma pessoa ou um objecto do uso profano para o consagrar a Deus. O Catecismo explica-o:
«Certas bênçãos têm um alcance duradouro: têm por efeito consagrar pessoas a Deus e reservar ao uso litúrgico objectos e lugares.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1672[21]
Sobre a natureza, a utilidade e as objecções em torno das bênçãos, ver o artigo dedicado As bênçãos e, para os objectos em particular, Porque benzer objectos?.
As consagrações e as dedicações
As bênçãos constitutivas tomam nomes próprios segundo o seu objecto. Fala-se de consagração para pessoas — a consagração das virgens, a bênção de um abade ou de uma abadessa, o rito da profissão religiosa — que não deve de modo algum «confundir-se com a ordenação sacramental»[22]. Fala-se de dedicação para os lugares e os objectos do culto: a dedicação de uma igreja ou de um altar, a bênção dos santos óleos, dos vasos sagrados, dos sinos. Estas coisas, uma vez consagradas, são protegidas pelo direito: «As coisas sagradas destinadas ao culto divino por dedicação ou bênção serão tratadas com respeito e não serão empregues em uso profano ou impróprio, mesmo que sejam propriedade de pessoas privadas»[23].
Os exorcismos
Quando a Igreja reza publicamente para que uma pessoa ou um objecto seja subtraído ao domínio do demónio, fala-se de exorcismo. É um sacramental de um género particular, cuja instituição remonta ao próprio Cristo:
«Quando a Igreja pede pública e autoritativamente, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou um objecto seja protegido contra o domínio do Maligno e subtraído ao seu império, fala-se de exorcismo. Jesus praticou-o; é dele que a Igreja recebe o poder e o encargo de exorcizar.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1673[24]
É preciso distinguir o exorcismo simples, praticado nomeadamente no Baptismo, e o grande exorcismo ou exorcismo solene, que só pode ser cumprido por um padre mandatado. O direito é estrito:
«Ninguém pode legitimamente proferir exorcismos sobre os possessos, a não ser que tenha obtido do Ordinário do lugar uma licença particular e expressa. […] Esta licença só será concedida pelo Ordinário do lugar a um padre piedoso, ilustrado, prudente e de vida íntegra.» — Código de Direito Canónico (1983), cân. 1172 §§ 1-2[25]
O Catecismo insiste na prudência: antes de qualquer exorcismo, é preciso «certificar-se de que se trata de uma presença do Maligno, e não de uma doença», cujo cuidado pertence à medicina[26]. Para o detalhe, ver O exorcismo.
Os objectos bentos
Vem por fim a família mais familiar aos fiéis: os objectos bentos. Água benta, círios, cinzas de quarta-feira, ramos de Ramos, medalhas, escapulários, crucifixos, terços, imagens santas — outros tantos sinais que a bênção da Igreja destinou a sustentar a oração e a devoção. Não são amuletos: a sua força é a da oração da Igreja que recordam, e a da fé de quem os emprega. Cada um tem a sua história e a sua teologia próprias, tratadas nos artigos dedicados: A água benta, Porque usar água benta?, Porque acender círios?, O escapulário e A medalha milagrosa.
O meio mnemotécnico medieval: «Orans, tinctus, edens, confessus, dans, benedicens»
A teologia medieval resumiu a variedade dos sacramentais num verso latino que ficou célebre, enumerando seis espécies segundo o gesto cumprido: «Orans, tinctus, edens, confessus, dans, benedicens»[27]. Pode traduzir-se e desdobrar-se assim:
| Palavra latina | Gesto | Exemplos de sacramentais |
|---|---|---|
| Orans | «rezando» | a oração litúrgica e as orações públicas da Igreja (terço, Angelus) |
| Tinctus | «aspergido / ungido» | a água benta, as unções e os óleos empregados nas consagrações |
| Edens | «comendo» | os alimentos bentos (pão bento, manjares bentos na Páscoa) |
| Confessus | «confessando» | a confissão geral das faltas (o Confiteor, o acto penitencial) |
| Dans | «dando» | a esmola e as obras de caridade |
| Benedicens | «benzendo» | as bênçãos papais, episcopais, e as dos ramos, cinzas, círios |
Este verso é útil para memorizar que os sacramentais não se reduzem a objectos: compreendem também gestos (rezar, confessar-se, dar) e acções (aspergir, comer, benzer). O sacramental é primeiro um acto sagrado, de que o objecto é apenas o suporte.
Quem pode administrar um sacramental?
Nem todos os sacramentais estão reservados ao padre. A regra depende da natureza do rito: quanto mais toca a vida litúrgica e sacramental da Igreja, mais o seu ministro deve ser ordenado; quanto mais pertence à vida cristã ordinária, mais pode ser confiado a simples fiéis.
Bispos, padres e diáconos
O direito canónico distribui as competências segundo uma hierarquia clara. As consagrações e as dedicações — os actos mais solenes — estão reservadas ao bispo e aos padres expressamente autorizados; as bênçãos ordinárias cabem a todo o padre; o diácono só dá as bênçãos que lhe são permitidas:
«Os que estão revestidos do carácter episcopal, bem como os padres a quem isso é permitido pelo direito, podem cumprir validamente as consagrações e as dedicações. Todo o padre pode dar as bênçãos, salvo as reservadas ao Romano Pontífice ou aos Bispos. O diácono só pode dar as bênçãos que lhe são expressamente permitidas pelo direito.» — Código de Direito Canónico (1983), cân. 1169[28]
A parte dos leigos e o sacerdócio baptismal
Mas a administração dos sacramentais não é monopólio do clero. O Catecismo liga os sacramentais ao sacerdócio baptismal de todos os fiéis:
«Pertencem ao sacerdócio baptismal: todo o baptizado é chamado a ser uma "bênção" e a benzer. É por isso que os leigos podem presidir a certas bênçãos; quanto mais uma bênção diz respeito à vida eclesial e sacramental, mais a sua presidência está reservada ao ministério ordenado.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1669[29]
O direito confirma-o: certos sacramentais «podem também, por juízo do Ordinário do lugar, ser administrados por leigos dotados das qualidades requeridas»[30]. É assim que um pai ou uma mãe de família benzer os seus filhos, que um leigo benzer a mesa, que cada um traça sobre si o sinal da cruz: estes gestos não são imitações aproximativas de um acto de padre, mas o exercício real do sacerdócio recebido no Baptismo. Sobre a distinção entre ministro ordinário e extraordinário, ver O ministro ordinário e extraordinário.
Quais são os efeitos dos sacramentais?
Se os sacramentais não conferem a graça ex opere operato, nem por isso são desprovidos de efeito real. A tradição reconhece-lhes vários frutos, todos suspensos da oração da Igreja e das disposições do fiel.
Dispor à graça e santificar o quotidiano
O primeiro efeito, já citado, é dispor a alma a receber a graça e a cooperar com ela (CIC § 1670). O segundo é santificar as circunstâncias da vida. O concílio Vaticano II exprime-o magnificamente, numa frase que o Catecismo retoma integralmente:
«Nos fiéis bem dispostos, quase todos os acontecimentos da vida são santificados pela graça divina que decorre do Mistério pascal da Paixão, da Morte e da Ressurreição de Cristo, porque é dele que todos os sacramentos e sacramentais tiram a sua virtude; e quase não há uso honesto das coisas materiais que não possa ser dirigido para este fim: a santificação do homem e o louvor de Deus.» — Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n.º 61[31]
É esta a grandeza dos sacramentais: por eles, a refeição, a viagem, o trabalho, a casa, o campo, o leito do doente — «quase todos os acontecimentos da vida» — podem tornar-se lugar de graça e de louvor. Notar todavia a condição expressa: «nos fiéis bem dispostos». Sempre a mesma reserva.
Remissão dos pecados veniais e graças actuais
A teologia tradicional reconhece aos sacramentais efeitos ainda mais precisos. Recebidos com fervor, obtêm graças actuais (os socorros pontuais de Deus para bem agir), a remissão dos pecados veniais e da pena temporal que lhes é devida, bem como favores temporais ordenados à salvação[32]. É preciso compreender bem por que caminho: não é o sacramental que absolve o pecado venial à maneira de um sacramento, mas o acto de contrição e de amor de Deus que o sacramental desperta num coração fervoroso — a água benta tomada com compunção, o sinal da cruz traçado com fé. O sacramental é a ocasião e o sustento deste acto interior que, esse sim, apaga o pecado venial. Mede-se uma vez mais quanto tudo depende das disposições.
Protecção contra o Maligno
Por fim, a tradição atribui aos sacramentais uma função de protecção contra os espíritos maus. É explícito para os exorcismos (CIC § 1673), mas a Igreja estende-a à água benta, ao sal exorcizado, às medalhas bentas e ao sinal da cruz, pelos quais o fiel se põe sob a guarda de Cristo e invoca a vitória da Cruz sobre o demónio[33]. Também aqui, a força não está no objecto como tal, mas na oração da Igreja e no apelo confiante a Deus que o objecto recorda e sustenta. Para o gesto protector por excelência, ver Porque fazem os católicos o sinal da cruz?.
O quadro seguinte recapitula a oposição central, para nunca mais confundir sacramento e sacramental:
| Os sete sacramentos | Os sacramentais | |
|---|---|---|
| Instituídos por | O próprio Cristo | A Igreja |
| Número | Sete, fixos e imutáveis | Indefinido; a Igreja pode criar ou suprimir |
| Modo de actuar | Ex opere operato (pelo acto cumprido) | Ex opere operantis Ecclesiae (pela oração da Igreja) |
| Efeito próprio | Conferem a graça que significam | Dispõem à graça, não a conferem |
| Necessidade | Necessários à salvação | Não necessários, mas úteis |
| Exemplos | Baptismo, Eucaristia, confissão… | Água benta, bênçãos, exorcismos, medalhas… |
Sacramentais, indulgências e religiosidade popular
Duas realidades vizinhas ligam-se aos sacramentais sem com eles se confundir: as indulgências e a piedade popular. Importa situá-las.
Não confundir sacramentais e indulgências
Ouve-se por vezes que uma medalha ou um terço bento «dá indulgências». A fórmula é imprecisa. Um sacramental é um sinal sagrado que dispõe à graça; uma indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida por pecados já perdoados, que a Igreja concede sob certas condições haurindo no tesouro dos méritos de Cristo e dos santos. São duas realidades distintas. É verdade que o uso piedoso de certos objectos bentos — um crucifixo, um terço, uma medalha — pode ser uma das condições a que a Igreja liga uma indulgência; mas a indulgência vem então da concessão da Igreja, não do sacramental como tal. Sobre este ponto, ver o artigo dedicado As indulgências.
A religiosidade popular enquadrada pela Igreja
Em torno dos sacramentais gravita todo um mundo de devoções populares: peregrinações, procissões, via-sacra, veneração das relíquias, rosário, medalhas. O Catecismo acolhe-as com favor, mas sob condição:
«O sentido religioso do povo cristão encontrou, em todos os tempos, a sua expressão em variadas formas de piedade que rodeiam a vida sacramental da Igreja, tais como a veneração das relíquias, as visitas aos santuários, as peregrinações, as procissões, a via-sacra, o rosário, as medalhas, etc.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1674[34]
Mas estas devoções «prolongam a vida litúrgica da Igreja sem a substituir»: a liturgia, «pela sua natureza, é-lhes de longe superior»[35]. A Igreja pede pois um «discernimento pastoral» para as sustentar purificando-as ao mesmo tempo das derivas possíveis — superstição, sentimentalismo, mercantilização[36]. A piedade popular é um tesouro a iluminar, nunca um substituto dos sacramentos.
Bem usar os sacramentais: entre fervor e superstição
Todo o artigo reconduz a esta questão prática: como usar os sacramentais sem cair na superstição? É aqui que a doutrina se faz pedagogia da vida cristã.
O escolho da superstição
O perigo é real e a Igreja não o minimiza. Desde que se atribua a um objecto bento uma eficácia «de algum modo mágica», automática, independente da fé e da conversão, deixou-se a religião pela superstição (CIC § 2111). O Catecismo é ainda mais severo sobre as práticas francamente mágicas: «O uso de amuletos é repreensível»[37]. A diferença entre uma medalha benta e um amuleto não está no metal, mas na intenção: a medalha recorda uma oração e chama a protecção de Deus; o amuleto pretende captar uma força oculta ao serviço de quem o traz. Uma é um acto de fé, o outro um desvio do sentimento religioso.
Uma pedagogia da Encarnação
Bem compreendido, pelo contrário, o sacramental é uma escola de fé encarnada. Deus, que criou o homem corpo e alma e que ele mesmo se fez carne, vai ao encontro do homem por realidades sensíveis. O sacramental desposa esta lógica: toma a água, a cera, a cinza, o metal, o gesto — as coisas mais humildes do quotidiano — e orienta-as para o louvor de Deus e a santificação do homem. Longe de materializar a fé, espiritualiza a matéria. O fiel que mergulha os dedos na água benta e se benze ao entrar na igreja não pratica um gesto mágico: renova o seu Baptismo, põe-se de novo sob a Cruz e dispõe o seu coração à graça que o espera no sacramento.
Tal é o justo uso dos sacramentais: não talismãs de que se esperaria um efeito mecânico, mas sinais da Igreja orante que, acolhidos com fé, semeiam a graça em todos os recantos da existência. «Quase não há uso honesto das coisas materiais que não possa ser dirigido para este fim: a santificação do homem e o louvor de Deus.»[38]
Para ir mais longe
- O que é um sacramento? — a natureza dos sete sacramentos, de que os sacramentais são «uma certa imitação».
- As bênçãos e Porque benzer objectos? — a primeira e a mais importante família de sacramentais.
- A água benta e Porque usar água benta? — o sacramental mais espalhado.
- O escapulário e A medalha milagrosa — dois objectos bentos trazidos por milhões de fiéis.
- O exorcismo — o sacramental que subtrai ao domínio do Maligno.
- As indulgências — a não confundir com os sacramentais.
- Porque fazem os católicos o sinal da cruz? — o gesto sagrado mais simples e mais antigo.
Notas e referências
Concílio Vaticano II, constituição Sacrosanctum Concilium sobre a sagrada liturgia, 4 de dezembro de 1963, n.º 60. Texto citado integralmente pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1667, com remissão ao Código de Direito Canónico, cân. 1166, e ao Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 867.
1Código de Direito Canónico (1983), Livro IV A função de santificação da Igreja, segunda parte, título I, cân. 1166 (texto oficial francês, Vatican.va). Definição jurídica dos sacramentais.
2Catecismo da Igreja Católica, § 1667: os sacramentais são instituídos «pela santa Mãe Igreja», ao contrário dos sete sacramentos instituídos por Cristo (cf. concílio de Trento, sessão VII, cân. 1 — DS 1601). É o primeiro critério de distinção.
3Catecismo da Igreja Católica, § 1670: «Os sacramentais não conferem a graça do Espírito Santo à maneira dos sacramentos, mas pela oração da Igreja preparam a recebê-la e dispõem a cooperar com ela.»
4 9Código de Direito Canónico (1983), cân. 1167 § 1: «Só a Sé Apostólica pode constituir novos sacramentais ou interpretar autenticamente os que estão em uso, abolir ou modificar alguns deles.»
5Código de Direito Canónico (1983), cân. 1167 § 2: «Na confecção ou administração dos sacramentais, os ritos e as fórmulas aprovados pela autoridade da Igreja serão cuidadosamente observados.»
6Concílio de Trento, sessão VII (3 de março de 1547), Decreto sobre os sacramentos em geral, cân. 13 — DS 1613 (Denzinger-Hünermann, Enchiridion Symbolorum, ed. francesa). Anátema contra quem quer que sustente que os ritos recebidos e aprovados da Igreja podem ser desprezados, omitidos ou mudados ao gosto dos ministros.
7Catecismo da Igreja Católica, § 1128: sentido do ex opere operato («pelo simples facto de a acção ser cumprida»), em virtude da obra salvífica de Cristo (remissão ao concílio de Trento, DS 1608). Desenvolvido no artigo O que é um sacramento?.
8Sobre a acção ex opere operantis Ecclesiae (pela oração da Igreja, distinta do ex opere operato dos sacramentos), ver o artigo «Sacramentals» da Catholic Encyclopedia, Nova Iorque, Robert Appleton Company, 1912 (vol. XIII): as orações oficiais da Igreja, «Esposa sem mancha de Cristo», obtêm de Deus graças que Ele de outro modo não daria. Cf. Catecismo da Igreja Católica, § 1670.
10Catecismo da Igreja Católica, § 2111: «Atribuir à só materialidade das orações ou dos sinais sacramentais a sua eficácia, fora das disposições interiores que exigem, é cair na superstição» (cf. Mt 23, 16-22).
11Tertuliano, De corona (A coroa do soldado), III, 4 (cerca de 211): «A cada passo e a cada movimento, a cada entrada e saída, ao vestir-nos, ao calçar-nos, no banho, à mesa […] traçamos sobre a nossa fronte o sinal da cruz.» Testemunho antigo do sinal da cruz como rito cristão quotidiano.
12Génesis 12, 2-3: «Farei de ti uma grande nação […] e em ti serão benditas todas as famílias da terra.» Cf. Catecismo da Igreja Católica, § 1669, sobre a vocação de todo o baptizado a «ser uma bênção».
13São Paulo, Epístola aos Efésios 1, 3: «Bendito seja Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, que nos abençoou com toda a sorte de bênçãos espirituais, nos céus, em Cristo.» Citado pelo Catecismo, § 1671.
14Hugo de São Vítor (✝ 1141), De sacramentis christianae fidei. Primeiro a distinguir com nitidez os ritos necessários à salvação daqueles que, sem o serem, ajudam à santificação (água benta, cinzas). Cf. Encyclopædia Universalis, art. «Sacrements», e J. de Ghellinck, Le mouvement théologique du XIIe siècle.
15Pedro Lombardo (✝ 1160), Libri Quatuor Sententiarum, livro IV. Introdução do critério de causalidade (o sacramento «significa e produz» a graça), fixação do número de sete sacramentos e distinção face aos sacramentalia. Manual de referência de toda a teologia escolástica latina até ao século XVI.
16Rituale Romanum, promulgado pelo papa Paulo V em 17 de junho de 1614 (constituição Apostolicae Sedi). Compilação oficial dos sacramentais (bênçãos, exorcismos, procissões) da Igreja latina, em uso até à reforma pedida pelo Vaticano II.
17Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n.º 79: revisão do ritual dos sacramentais; possibilidade de administrar certos sacramentais por leigos; adaptação às necessidades da época.
18De Benedictionibus (Ritual das bênçãos / Livro das bênçãos), edição típica latina de 1984, promulgada na sequência da reforma litúrgica. Citado pelo Catecismo, § 1669 (Praenotanda generalia 16 e 18). Classifica as bênçãos e precisa os seus respectivos ministros.
19Catecismo da Igreja Católica, § 1671: as bênçãos (de pessoas, da mesa, de objectos, de lugares) figuram em primeiro lugar entre os sacramentais; «toda a bênção é louvor de Deus e oração para obter os seus dons».
20Catecismo da Igreja Católica, § 1672: as bênçãos de «alcance duradouro» que consagram pessoas a Deus ou reservam objectos e lugares ao uso litúrgico.
21Catecismo da Igreja Católica, § 1672: entre as bênçãos de pessoas — «a não confundir com a ordenação sacramental» — a bênção do abade ou da abadessa, a consagração das virgens e das viúvas, o rito da profissão religiosa; entre as dos objectos, a dedicação de uma igreja ou de um altar, a bênção dos santos óleos, dos vasos e vestes sagradas, dos sinos.
22Código de Direito Canónico (1983), cân. 1171: «As coisas sagradas destinadas ao culto divino por dedicação ou bênção serão tratadas com respeito e não serão empregues em uso profano ou impróprio, mesmo que sejam propriedade de pessoas privadas.»
23Catecismo da Igreja Católica, § 1673: definição do exorcismo como sacramental; instituição por Cristo (cf. Mc 1, 25-26; 3, 15; 6, 7. 13; 16, 17); distinção do exorcismo simples (no Baptismo) e do «grande exorcismo».
24Código de Direito Canónico (1983), cân. 1172 §§ 1-2: necessidade de uma licença «particular e expressa» do Ordinário do lugar, concedida apenas a «um padre piedoso, ilustrado, prudente e de vida íntegra».
25Catecismo da Igreja Católica, § 1673: «É importante certificar-se, antes de celebrar o exorcismo, de que se trata de uma presença do Maligno, e não de uma doença», cujo cuidado pertence à ciência médica (cf. CIC, cân. 1172).
26Verso mnemotécnico medieval «Orans, tinctus, edens, confessus, dans, benedicens», transmitido pela teologia escolástica para enumerar as seis espécies de sacramentais segundo o gesto (rezar, aspergir/ungir, comer, confessar, dar, benzer). Ver a Catholic Encyclopedia (1912), art. «Sacramentals», que o detalha.
27Código de Direito Canónico (1983), cân. 1169 §§ 1-3: consagrações e dedicações reservadas ao bispo e aos padres autorizados; bênçãos abertas a todo o padre (salvo reservas); diácono limitado às bênçãos expressamente permitidas.
28Catecismo da Igreja Católica, § 1669: os sacramentais pertencem ao «sacerdócio baptismal»; os leigos podem presidir a certas bênçãos (cf. SC 79; CIC, cân. 1168); «quanto mais uma bênção diz respeito à vida eclesial e sacramental, mais a sua presidência está reservada ao ministério ordenado».
29Código de Direito Canónico (1983), cân. 1168: «O ministro dos sacramentais é o clérigo munido do poder requerido; certos sacramentais, segundo as regras dos livros litúrgicos, podem também, por juízo do Ordinário do lugar, ser administrados por leigos dotados das qualidades requeridas.»
30Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n.º 61. Citado integralmente pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1670: «quase todos os acontecimentos da vida» dos fiéis bem dispostos são santificados pela graça que decorre do Mistério pascal, fonte da virtude de todos os sacramentos e sacramentais.
31 38Sobre os efeitos tradicionais dos sacramentais — graça actual, remissão dos pecados veniais e da pena temporal, favores temporais ordenados à salvação —, ver a Catholic Encyclopedia (1912), art. «Sacramentals», e os manuais clássicos de teologia sacramentária (p. ex. L. Ott, Précis de théologie dogmatique). A remissão do pecado venial faz-se não pelo sacramental como tal, mas pelo acto de caridade e de contrição que ele suscita no fiel bem disposto.
32Sobre a função de protecção contra os espíritos maus ligada à água benta, ao sal exorcizado, às medalhas e ao sinal da cruz, ver a Catholic Encyclopedia (1912), art. «Sacramentals», e o Catecismo da Igreja Católica, § 1673 (para os exorcismos). A força vem da oração da Igreja e do apelo confiante a Deus, não do objecto tomado materialmente (cf. CIC § 2111).
33Catecismo da Igreja Católica, § 1674: as formas de piedade popular que rodeiam a vida sacramental — veneração das relíquias, visitas aos santuários, peregrinações, procissões, via-sacra, rosário, medalhas (cf. concílio de Niceia II: DS 601, 603; concílio de Trento: DS 1822).
34Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n.º 13, citado pelo Catecismo, § 1675: os exercícios de piedade devem harmonizar-se com a liturgia e conduzir a ela, «porque a liturgia, pela sua natureza, é-lhes de longe superior».
35Catecismo da Igreja Católica, § 1676: necessidade de um «discernimento pastoral» para sustentar a religiosidade popular e, se for caso disso, «purificar e rectificar» o sentido religioso que a sustenta (cf. João Paulo II, Catechesi tradendae, n.º 54; documento de Puebla).
36Catecismo da Igreja Católica, § 2117: condenação das práticas de magia e de feitiçaria; «o uso de amuletos é também repreensível». A fronteira com o sacramental está na intenção: acto de fé chamando a protecção de Deus, e não captação de uma força oculta.
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