Quatro condições, um tesouro, uma porta que se atravessa : a indulgência é uma das realidades católicas mais mal compreendidas, porque quase sempre se olha para ela pelo lado pequeno da história — o escândalo de Tetzel, as noventa e cinco teses de Lutero, a suspeita de um « perdão que se compra ». Esse ângulo existe, e tem o seu artigo. Este toma outro : situa a indulgência no seu verdadeiro lugar, na economia sacramental e litúrgica da Igreja.
Porque a indulgência não é um oitavo sacramento, nem um sacramental como a água benta ou a medalha. É a remissão diante de Deus da pena temporal devida por um pecado cuja culpa foi já perdoada[1]. Supõe pois que o pecado tenha sido primeiro perdoado — pelo sacramento da penitência ou, quanto aos pecados veniais, pela contrição e a Eucaristia. Não perdoa nada : age sobre o que permanece uma vez recebido o perdão.
A sua lógica é a da comunhão dos santos. A Igreja, « enquanto ministra da redenção, distribui e aplica com autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos »[2] : esse tesouro inesgotável, ela abre-o ao fiel que cumpre, sob certas condições, uma obra indulgenciada. É um ato do poder de ligar e desligar confiado a Pedro (Mt 16, 19)[3], exercido desta vez fora do sacramento.
Compreender a indulgência não é pois, antes de mais, decidir uma polémica do século XVI : é perceber como a Igreja articula, num mesmo gesto, o sacramento da penitência, a Eucaristia, a oração litúrgica e a solidariedade dos batizados vivos e defuntos. Para a definição catequética detalhada, ver O que é uma indulgência? ; para a refutação do « mito da venda da salvação », o artigo As indulgências face às objeções. O presente artigo ilumina o lugar da indulgência na vida sacramental e litúrgica da Igreja.
Uma graça que não é sacramento nem sacramental
A primeira dificuldade é situar a indulgência entre os canais pelos quais a Igreja transmite a graça. Pomo-la espontaneamente, pela sonoridade da palavra, ao lado dos sacramentos ; alguns aproximam-na dos sacramentais. Nem uma coisa nem outra : a indulgência pertence a um terceiro registo.
As três maneiras como a Igreja dispensa a graça
A Igreja dispõe de várias ordens de meios, que é preciso distinguir sem os opor.
Os sete sacramentos foram instituídos pelo próprio Cristo e agem ex opere operato — « pelo próprio facto de o ato ser posto », independentemente da santidade do ministro : o batismo regenera, a absolvição perdoa o pecado, a Eucaristia dá o Corpo do Senhor. É a ordem mais alta, a da causa eficaz da graça[4].
Os sacramentais — água benta, círios, cinzas, medalhas, bênçãos — foram instituídos pela Igreja « à imitação dos sacramentos ». Não agem ex opere operato mas ex opere operantis Ecclesiae, pela força da oração da Igreja : não conferem a graça, dispõem a recebê-la e santificam o quotidiano. Tratam-se noutro lugar[5].
A indulgência, essa, não pertence a nenhuma destas duas categorias. Não confere a graça santificante (o fiel já a possui, pois deve estar em estado de graça) ; não dispõe apenas a recebê-la. Perdoa uma pena — a dívida de reparação que subsiste depois do perdão. É um ato não do poder de ordem (que consagra e santifica), mas do poder de jurisdição : a Igreja, por autoridade, aplica ao fiel o tesouro da Redenção.
| Sacramento | Sacramental | Indulgência | |
|---|---|---|---|
| Instituído por | Cristo | A Igreja | A Igreja (poder das chaves) |
| Modo de ação | Ex opere operato | Ex opere operantis Ecclesiae | Aplicação do tesouro por autoridade |
| Efeito próprio | Confere a graça | Dispõe à graça | Perdoa a pena temporal |
| Supõe a graça? | Não (pode dá-la) | Não | Sim (estado de graça exigido) |
| Ato de que poder? | Poder de ordem | Poder de ordem | Poder de jurisdição |
Este quadro evita a confusão mais frequente. Uma medalha benzida é um sacramental ; a indulgência por vezes ligada ao seu uso piedoso é outra coisa que a bênção da medalha — é uma remissão de pena concedida pela Igreja por ocasião desse ato de devoção[6].
O poder das chaves exercido fora do sacramento
O fundamento escriturístico é a palavra de Cristo a Pedro :
« Dar-te-ei as chaves do Reino dos Céus : tudo o que ligares na terra será ligado nos Céus, e tudo o que desligares na terra será desligado nos Céus. » — Evangelho segundo são Mateus 16, 19[7]
Este « poder de ligar e desligar » tem dois exercícios distintos. No sacramento da penitência, ele desliga a própria culpa : o sacerdote, pela absolvição, perdoa o pecado em nome de Cristo. Mas a Igreja detém, deste mesmo poder, uma segunda capacidade : fora do sacramento, dispensar às almas, pelas indulgências, a satisfação sobreabundante de Cristo e dos santos, e atenuar assim a pena temporal que permanece[8]. O concílio de Trento definiu-o contra os reformadores : o poder de conferir indulgências foi dado por Cristo à Igreja, que dele usou desde os tempos mais antigos[9].
É por isso que a indulgência é um ato eclesial em sentido forte. O fiel não perdoa a si mesmo a sua pena ; também não a obtém como um automatismo mecânico. Obtém-na « com o auxílio da Igreja » — é a própria fórmula do Código[10] — que intervém em seu favor « para obter do Pai das misericórdias a remissão das penas temporais »[11].
O que a indulgência não faz
Uma clarificação negativa é necessária, porque comanda tudo o resto. A indulgência não apaga o pecado : nem a culpa mortal (que só a absolvição ou um ato de contrição perfeita perdoam), nem sequer diretamente a culpa venial. Supõe o pecado já perdoado[12]. O Catecismo distingue aqui duas coisas que a linguagem corrente confunde : a culpa (a rutura com Deus) e a pena (o rasto, a dívida de purificação que subsiste). A absolvição perdoa a culpa ; a indulgência age sobre a pena[13].
Esta distinção culpa/pena, a imagem do prego cravado e depois retirado que deixa o seu buraco na tábua, o sentido da « pena temporal » : tudo isso se desenvolve no artigo O que é uma indulgência?. Basta aqui reter que a indulgência se enxerta num pecado já perdoado — e que é precisamente isso que a liga organicamente ao sacramento da penitência.
A ligação orgânica com o sacramento da penitência
Se a indulgência não é um sacramento, é inseparável do primeiro deles na ordem da conversão : o sacramento da penitência e da reconciliação. Não se compreende a indulgência enquanto não se vir que ela vem depois da absolvição, como um segundo tempo da mesma caminhada penitencial.
A indulgência pressupõe a absolvição
A ordem das operações é estrita. Primeiro o pecado é perdoado : a culpa mortal pela absolvição sacramental, a culpa venial pela contrição unida à Eucaristia ou a um sacramental. Só depois a indulgência pode intervir, sobre a pena restante. A definição de Paulo VI di-lo com todas as letras :
« A indulgência é a remissão diante de Deus da pena temporal devida pelos pecados cuja culpa foi já apagada, que o fiel bem disposto, e sob certas condições definidas, obtém com o auxílio da Igreja que, enquanto ministra da redenção, distribui e aplica com autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos. » — Paulo VI, Indulgentiarum doctrina, norma 1, 1.º de janeiro de 1967[14]
« Cuja culpa foi já apagada » : a fórmula põe a absolvição como prévia. É por isso que a confissão sacramental figura à cabeça das condições da indulgência plenária. Não é uma formalidade acrescentada : é o que torna a indulgência pensável, perdoando primeiro a culpa sobre a qual a pena vai ser apagada.
A confissão, primeira das condições
Para ganhar uma indulgência plenária, o fiel deve ter-se confessado sacramentalmente[15]. A disciplina atual permite cumprir esta condição nos dias que rodeiam a obra indulgenciada — o uso retém correntemente uns vinte dias antes ou depois — e uma só confissão pode servir de base a várias indulgências plenárias ganhas em dias diferentes[16]. Mas a comunhão eucarística e a oração pelas intenções do papa, essas, devem ser renovadas para cada indulgência plenária.
Esta articulação não é arbitrária. Diz que a indulgência prolonga o movimento da confissão : não se « ganha » uma indulgência como se desconta um vale, completa-se uma conversão começada na absolvição. O papa Francisco recordou-o ao apresentar a indulgência do Jubileu 2025 :
« antes de tudo aproximando-se do sacramento da reconciliação, ponto de partida insubstituível de um verdadeiro caminho de conversão. » — Papa Francisco, Spes non confundit, n.º 5, 9 de maio de 2024[17]
Porque é que a absolvição não basta para tudo perdoar?
Objetar-se-á de bom grado : se Deus perdoa, porque resta uma pena ? A objeção é tratada a fundo no artigo apologético[18]. Para o ângulo sacramental, basta notar isto : o sacramento da penitência perdoa infalivelmente a culpa e a pena eterna (a danação), mas deixa subsistir uma pena temporal — uma exigência de purificação e de reparação, aqui em baixo ou no purgatório[19]. O próprio sacramento provê a ela em parte, pela satisfação (a « penitência » dada pelo confessor). A indulgência vem completar esta satisfação aplicando-lhe, não já só as obras do penitente, mas o tesouro inesgotável da Igreja. É, neste sentido, o coroamento da lógica penitencial : onde o homem não pode acabar a sua reparação, a Igreja abre-lhe os méritos de Cristo.
O tesouro da Igreja : a fonte da indulgência
Donde tira a Igreja com que perdoar uma pena que ela própria não contraiu ? A resposta cabe numa expressão técnica : o tesouro da Igreja (thesaurus Ecclesiae). É o coração doutrinal da indulgência, e é o que a liga à comunhão dos santos.
A doutrina do tesouro
A primeira definição magisterial do tesouro remonta à bula Unigenitus Dei Filius de Clemente VI, em 1343 : os méritos sobreabundantes e infinitos de Cristo, aumentados pelos méritos da Virgem Maria e de todos os santos, constituem um tesouro confiado à Igreja, que ela dispensa nomeadamente pelas indulgências[20]. O Catecismo retoma esta doutrina em termos precisos :
« Estes bens espirituais constituem o "tesouro da Igreja", que é o preço infinito e inesgotável que têm junto de Deus as expiações e os méritos de Cristo Nosso Senhor. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1476[21]
« Pertencem a este tesouro o preço verdadeiramente imenso, incomensurável e sempre novo que têm junto de Deus as orações e as boas obras da bem-aventurada Virgem Maria e de todos os santos. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1477[22]
A palavra « tesouro » nada tem de metáfora contabilística, apesar do imaginário medieval. Designa o valor infinito da satisfação de Cristo : uma reserva que nunca se esgota, porque é a própria Cruz, e à qual se junta — não para a completar, mas para nela participar — a santidade de Maria e dos santos.
A comunhão dos santos : a circulação dos bens espirituais
O tesouro não seria senão uma abstração sem a comunhão dos santos, que é a sua rede de distribuição. Porque todos os batizados formam um só corpo, o bem de um aproveita aos outros :
« A vida de cada um dos filhos de Deus encontra-se ligada de modo admirável, em Cristo e por Cristo, com a vida de todos os outros irmãos cristãos. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1474[23]
« Existe pois entre os fiéis — os que estão na posse da pátria celeste, os que foram admitidos a expiar no purgatório ou os que ainda estão em peregrinação sobre a terra — um constante laço de amor e uma abundante troca de todos os bens. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1475[24]
É esta solidariedade que torna a indulgência inteligível. Quando a Igreja perdoa uma pena, não fabrica um perdão : faz jogar a comunhão real dos membros de Cristo, aplicando a um a sobreabundância dos outros. A indulgência é a comunhão dos santos traduzida em ato jurídico.
« Ministra da redenção » : a Igreja que distribui
A Igreja não é proprietária do tesouro : é a sua dispensadora. Os textos insistem neste estatuto de ministra, nunca de mestra. O Código retoma palavra por palavra a definição de Paulo VI : a Igreja « enquanto ministra da redenção, distribui e aplica com autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos »[25]. O verbo é « distribuir », não « criar » : a autoridade da Igreja não cria a graça, abre um tesouro que é o de Cristo.
Esta distinção protege a indulgência da caricatura. A Igreja não vende nada, não fabrica nada : administra, em nome de Cristo, uma reserva infinita que não lhe pertence em próprio. É precisamente o que o concílio de Trento quis salvaguardar ao condenar os abusos mantendo ao mesmo tempo o princípio : fulminou com anátema « tanto os que afirmam que as indulgências são inúteis como os que negam que haja na Igreja o poder de as conceder »[26].
As condições litúrgicas e sacramentais
A indulgência nunca é um automatismo. Exige do fiel um conjunto de disposições e de atos que são, quase todos, litúrgicos e sacramentais. É outro sinal do seu enraizamento na vida da Igreja : não se ganha uma indulgência à margem dos sacramentos, mas mergulhando neles.
As quatro condições da indulgência plenária
Para ganhar uma indulgência plenária, é preciso cumprir a obra a que a indulgência está ligada e preencher quatro condições conexas[27] :
| Condição | Natureza | Precisão prática |
|---|---|---|
| Confissão sacramental | Sacramento da penitência | Uma só confissão pode valer para várias plenárias |
| Comunhão eucarística | Sacramento da Eucaristia | Exigida para cada indulgência plenária |
| Oração pelas intenções do papa | Ato litúrgico | Habitualmente um Pai-Nosso e uma Avé-Maria |
| Afastamento de todo o pecado | Disposição interior | Incluindo o pecado venial : condição decisiva |
Três destas quatro condições são diretamente sacramentais ou litúrgicas : confissão, comunhão, oração pelo papa. A quarta é interior, e é a mais exigente.
O afastamento de todo o pecado : a condição decisiva
A condição que faz toda a diferença entre uma indulgência parcial e uma indulgência plenária não é um ato exterior, mas uma disposição do coração : a exclusão de todo o apego ao pecado, mesmo venial[28]. Se faltar esta plena disposição, ou se uma das condições não for cumprida, a indulgência é apenas parcial.
Esta exigência proíbe pensar a indulgência como um devido. Não se « consegue » uma plenária pelo só cumprimento material de uma obra : é preciso que a alma esteja, nesse momento, sem complacência para com nenhum pecado. O que é dizer que uma indulgência plenária perfeitamente ganha é já, em si mesma, um cume da vida espiritual — o estado de uma alma inteiramente voltada para Deus.
Uma só plenária por dia, parciais sem número
A disciplina distingue nitidamente os dois graus. A indulgência plenária só pode ser obtida uma vez por dia — salvo para o fiel em artigo de morte, que pode recebê-la mesmo se já tiver ganho uma no mesmo dia[29]. A indulgência parcial, essa, pode ser ganha várias vezes no dia[30]. A regra de uma só plenária diária recorda que tal graça não é uma moeda a acumular, mas o fruto de uma conversão que pede todo o elã de um dia.
O estado de graça e a intenção : o que exige o direito
Para além das quatro condições da plenária, o Código fixa as disposições de fundo para ganhar toda a indulgência. É preciso ser batizado, não excomungado e estar em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas[31]. É preciso também a intenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência e de cumprir a obra prescrita[32]. A indulgência nunca é pois recebida por inadvertência : requer uma vontade, uma fé, uma pertença viva à Igreja.
A indulgência no ano litúrgico
As indulgências não flutuam fora do tempo da Igreja : estão tecidas no calendário litúrgico. Muitas delas estão ligadas a festas, tempos fortes ou devoções precisas, de sorte que o ano cristão é jalonado de ocasiões de nelas beber. É um dos aspetos mais concretos do seu enraizamento litúrgico.
Os tempos fortes indulgenciados
Vários grandes momentos do ano comportam uma indulgência plenária, sob as condições habituais. A adoração da Cruz na Sexta-feira Santa, a recitação do Tantum ergo na Quinta-feira Santa, a renovação das promessas do batismo na noite pascal, o uso público de objetos de piedade bentos nas grandes festas : outras tantas obras recolhidas no manual das indulgências[33]. A lógica é constante : a indulgência acompanha os cumes da liturgia, como para prolongar a sua graça na purificação do fiel.
Urbi et Orbi : a bênção que perdoa a pena
Duas vezes no ano pelo menos — no Natal e na Páscoa — o papa dá do balcão de São Pedro a bênção solene Urbi et Orbi, « à Cidade e ao mundo ». A esta bênção está ligada uma indulgência plenária, que podem ganhar não só os fiéis presentes na praça de São Pedro, mas também os que a seguem pela rádio ou pela televisão, contanto que preencham as condições requeridas[34]. O alcance universal deste gesto — um perdão da pena oferecido à terra inteira desde Roma — ilustra a dimensão eclesial da indulgência : é a Igreja inteira que abre o seu tesouro.
O Perdão de Assis : a Porciúncula (2 de agosto)
A indulgência mais célebre do calendário franciscano é a da Porciúncula, ou « Perdão de Assis ». Segundo a tradição franciscana, são Francisco obteve do papa Honório III, cerca de 1216, uma indulgência plenária para quem quer que, confessado e comungado, visitasse a pequena capela da Porciúncula — hoje engastada na basílica de Santa Maria dos Anjos, perto de Assis[35]. Pode ganhar-se a 2 de agosto (e, na prática, de 1.º de agosto ao meio-dia a 2 de agosto à noite), doravante em todas as igrejas franciscanas e paroquiais. O Perdão de Assis mostra como uma devoção local, nascida de uma graça mística, se integrou no regime ordinário das indulgências da Igreja.
As obras indulgenciadas do quotidiano
A indulgência não está reservada às grandes festas. O manual liga-a a atos ordinários da vida cristã : a leitura orante da Escritura, a recitação do terço em família ou na igreja, a via-sacra, a adoração do Santíssimo Sacramento, a visita a uma igreja. Sobretudo, o Enchiridion de 1999 reconduziu o essencial a quatro « concessões gerais » que cobrem toda uma vida cristã[36] :
- elevar a sua alma a Deus, com humilde confiança, no cumprimento dos seus deveres e na aceitação das provações da vida, juntando-lhes uma piedosa invocação ;
- dar-se a si mesmo ou os seus bens, em espírito de fé e de misericórdia, ao serviço dos irmãos necessitados ;
- abster-se livremente, em espírito de penitência, de alguma coisa lícita e agradável ;
- testemunhar abertamente a sua fé diante dos outros, nas circunstâncias da vida quotidiana.
Estas quatro vias dizem o essencial : a indulgência não é uma técnica de devotos, mas uma graça oferecida ao dever de estado, à caridade, à penitência e ao testemunho — isto é, à santidade ordinária.
O aparelho da Igreja : quem concede e quem rege as indulgências
A indulgência é um ato de autoridade ; supõe pois uma autoridade que a concede e um órgão que rege o seu uso. Este aparelho institucional — muitas vezes ignorado — é a prova de que a indulgência não é uma prática flutuante, mas uma disciplina estreitamente governada pela Igreja.
Quem pode conceder uma indulgência?
O poder de conceder indulgências não pertence a qualquer um. O Código é restritivo :
« Além da autoridade suprema da Igreja, só podem conceder indulgências aqueles a quem este poder é reconhecido pelo direito ou a quem foi concedido pelo Pontífice Romano. » — Código de Direito Canónico (1983), cân. 995 § 1[37]
Concretamente, a fonte de toda a indulgência é o Sumo Pontífice, em quem reside a plenitude do poder das chaves. Os bispos diocesanos podem concedê-las nos limites fixados pelo direito (nomeadamente a bênção papal com indulgência plenária, três vezes no ano). Mas ninguém, abaixo do papa, pode transmitir a outro o poder de as conceder, salvo concessão expressa da Sé Apostólica[38]. Esta concentração garante a unidade : não existem indulgências « privadas » ou improvisadas.
A Penitenciaria Apostólica, tribunal das indulgências
O órgão que rege concretamente as indulgências é a Penitenciaria Apostólica, o mais antigo dos três tribunais da Cúria romana. Competente sobre o foro interno — o domínio da consciência e do segredo sacramental — é-o também sobre tudo o que respeita à concessão e ao uso das indulgências[39]. Dirigida por um cardeal penitencier-mor, é ela que prepara os decretos de indulgências, publica o manual oficial e fixa, para cada jubileu, as condições precisas. Quando o papa liga uma indulgência a um acontecimento, é a Penitenciaria que redige as normas de aplicação — como o fez para o Jubileu 2025[40].
O Enchiridion indulgentiarum, o manual das indulgências
Todas as indulgências em vigor na Igreja universal estão recolhidas num livro oficial : o Enchiridion indulgentiarum (« Manual das indulgências »), cuja edição de referência é a quarta edição típica, publicada em 1999 pela Penitenciaria Apostólica[41]. A sua estrutura diz a lógica do sistema : primeiro as Normas (que retomam a doutrina de Paulo VI e do Código), depois as quatro concessões gerais já citadas, enfim umas trinta outras concessões particulares ligadas a atos ou lugares precisos. Este manual é o inventário vivo do tesouro que a Igreja põe à disposição dos fiéis — e evolui : a edição de 1968 contava apenas três concessões gerais, tendo a quarta (o testemunho público da fé) sido acrescentada em 1999.
Os jubileus : a indulgência à escala da Igreja inteira
Se a indulgência ordinária diz respeito ao fiel na sua caminhada pessoal, o jubileu é a sua forma solene e universal. De vinte e cinco em vinte e cinco anos, a Igreja abre um « Ano Santo » e propõe a todos uma indulgência plenária ligada à peregrinação e à conversão. A história dos jubileus é, num sentido, a história da indulgência levada à sua maior escala litúrgica.
O primeiro Jubileu (1300)
O primeiro jubileu foi instituído por Bonifácio VIII, pela bula Antiquorum habet fida relatio de 22 de fevereiro de 1300[42]. O papa concedia nela uma indulgência plenária — « a mais plena remissão de todos os pecados » — aos peregrinos que, confessados, visitassem um número determinado de vezes as basílicas de São Pedro e de São Paulo Fora de Muros em Roma. O êxito foi imenso ; o jubileu tornou-se um dos grandes ritmos da cristandade.
De cem anos a vinte e cinco anos
A periodicidade do jubileu foi-se apertando ao longo dos séculos, à medida que a Igreja queria aproximar dele a graça.
- 22 de fevereiro de 1300Bonifácio VIII : o primeiro Jubileu
A bula Antiquorum habet fida relatio institui o Ano Santo e fixa primeiro uma periodicidade centenária (de cem em cem anos).
- 1343-1350Clemente VI : a periodicidade reduzida a 50 anos
Pela bula Unigenitus Dei Filius (1343), Clemente VI reduz o intervalo a cinquenta anos e celebra o Jubileu de 1350.
- 1389-1390Urbano VI : 33 anos, em memória de Cristo
Urbano VI reduz o intervalo a trinta e três anos, em memória dos anos da vida de Cristo ; o jubileu de 1390 é celebrado sob Bonifácio IX.
- 1470-1475Paulo II e Sisto IV : a periodicidade de 25 anos
Paulo II fixa o intervalo em vinte e cinco anos ; Sisto IV põe em prática esta periodicidade com o Ano Santo de 1475. É o ritmo ainda em vigor.
- 9 de maio de 2024 — 2025Francisco : o Jubileu da Esperança
A bula Spes non confundit anuncia o Jubileu ordinário de 2025, sobre o tema da esperança, com abertura da Porta Santa a 24 de dezembro de 2024.
Desde o século XV, a Igreja celebra pois um jubileu ordinário de vinte e cinco em vinte e cinco anos, aos quais se juntam jubileus extraordinários (como o Ano da Misericórdia, 2015-2016). O gesto central é a passagem da Porta Santa : um limiar que o peregrino transpõe em sinal da passagem do pecado à graça, do mundo a Cristo que se diz a si mesmo « a porta » (Jo 10, 9).
O Jubileu 2025 e a indulgência da Esperança
O último jubileu ordinário até à data foi convocado pelo papa Francisco na bula Spes non confundit (« A esperança não engana ») de 9 de maio de 2024[43]. A Penitenciaria Apostólica fixou-lhe as condições por decreto de 13 de maio de 2024 : ganha-se a indulgência jubilar cumprindo uma peregrinação a uma das basílicas ou dos lugares jubilares designados, visitando piedosamente um lugar sagrado, ou praticando obras de misericórdia e de penitência — sempre sob as condições habituais (confissão, comunhão, oração pelas intenções do papa)[44]. A Porta Santa de São Pedro foi aberta a 24 de dezembro de 2024 e o Ano Santo encerrado a 6 de janeiro de 2026.
Francisco resumiu numa frase o sentido espiritual de toda a indulgência, que ele liga não a um cálculo mas à descoberta da misericórdia :
« A indulgência, com efeito, permite descobrir até que ponto a misericórdia de Deus é ilimitada. » — Papa Francisco, Spes non confundit, n.º 23, 9 de maio de 2024[45]
A aplicação aos defuntos por modo de sufrágio
Um último traço acaba de situar a indulgência na economia da Igreja : ela pode ser oferecida pelos mortos. É uma das suas dimensões mais consoladoras, e decorre diretamente da comunhão dos santos.
« Por modo de sufrágio » : o sentido de uma fórmula
O fiel pode aplicar toda a indulgência, parcial ou plenária, ou a si mesmo, ou às almas do purgatório[46]. Mas o modo difere. Para si mesmo, o vivo ganha a indulgência por um ato de jurisdição direta da Igreja. Para um defunto, a Igreja já não tem jurisdição — a alma já não está em peregrinação sobre a terra ; oferece-a pois « por modo de sufrágio » (per modum suffragii), isto é, como uma oração, uma intercessão apresentada a Deus, que a acolhe segundo a sua misericórdia[47]. O Catecismo di-lo simplesmente :
« Pode ajudar-se os defuntos em vias de purificação obtendo para eles indulgências, a fim de serem libertos das penas temporais devidas pelos seus pecados. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1479[48]
O mês dos defuntos e a oração pelo purgatório
É por isso que a piedade católica liga tradicionalmente indulgências pelos defuntos ao princípio do mês de novembro — Todos os Santos e a comemoração de todos os fiéis defuntos (2 de novembro). De 1.º a 8 de novembro, o fiel que visita um cemitério rezando pelos mortos pode ganhar uma indulgência plenária aplicável só aos defuntos[49]. A doutrina do purgatório e a oração pelos mortos desenvolvem-se noutro lugar[50] ; basta aqui notar que a indulgência dá a esta oração a sua forma mais alta : não já só pedir pelos mortos, mas aplicar-lhes o próprio tesouro da Redenção.
A reforma de 1967 : o que Paulo VI recentrou
O regime contemporâneo das indulgências provém de uma reforma decisiva, querida pelo concílio Vaticano II e cumprida por Paulo VI na constituição Indulgentiarum doctrina de 1.º de janeiro de 1967. Esta reforma não aboliu as indulgências — ao contrário de uma ideia espalhada ; purificou-as e recentrou-as no seu sentido espiritual.
O fim da contagem « em dias e em anos »
A mudança mais visível diz respeito à linguagem. Até 1967, uma indulgência parcial era cifrada em « dias » ou em « anos » (« cem dias de indulgência », « sete anos »), herança das antigas penitências canónicas que se contavam em durações. Este sistema prestava-se a um mal-entendido aritmético, como se se subtraísse um número de dias a uma pena medida em dias. Paulo VI suprimiu-o :
« A indulgência parcial será doravante designada unicamente pelas palavras "indulgência parcial", sem lhe acrescentar um número de dias ou de anos determinado. » — Paulo VI, Indulgentiarum doctrina, norma 4[51]
Doravante, a medida de uma indulgência parcial já não é um número, mas o fervor do ato : o fiel recebe, além da remissão ligada à sua obra, uma remissão de pena equivalente à que esta obra já opera por si mesma. A reforma deslocou assim a atenção da quantidade para a qualidade da conversão.
Recolocar a indulgência na caridade
Paulo VI reduziu também consideravelmente o número das indulgências plenárias e ligou mais estreitamente a indulgência aos atos de fé, de caridade e de penitência — o que desembocaria nas quatro concessões gerais de 1999. A intenção era clara : fazer da indulgência, não um exercício de contabilidade devota, mas um estímulo da vida cristã inteira. Neste sentido, a reforma de 1967 devolveu à indulgência a sua verdade : não é um atalho, mas a expressão litúrgica e sacramental de uma conversão real, sustentada pela comunhão dos santos.
« Pelas indulgências os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório a remissão das penas temporais, consequências dos pecados. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1498[52]
Para ir mais longe
- O que é uma indulgência? — a definição catequética palavra por palavra : culpa e pena, a imagem do prego e da tábua, o que uma indulgência não é.
- As indulgências face às objeções — o dossiê apologético : o mito da « venda da salvação », Lutero, Tetzel, e as respostas às seis grandes objeções protestantes.
- A confissão — o sacramento da penitência, cuja graça a indulgência prolonga.
- A Eucaristia — a comunhão, segunda das condições da indulgência plenária.
- Os sacramentais — para não confundir indulgência e sacramental.
- O purgatório — a pena temporal e a oração pelos defuntos.
Fontes principais
- Catecismo da Igreja Católica, § 1471-1479 e § 1498 (Mame/Plon, 1992).
- Paulo VI, constituição apostólica Indulgentiarum doctrina, 1.º de janeiro de 1967.
- Código de Direito Canónico (1983), cân. 992-997.
- Penitenciaria Apostólica, Enchiridion indulgentiarum. Normae et concessiones, 4.ª edição típica, Libreria Editrice Vaticana, 1999.
- Concílio de Trento, sessão XXV, Decreto sobre as indulgências, 4 de dezembro de 1563 (Denzinger-Schönmetzer 1835).
- Francisco, bula de indicção Spes non confundit, 9 de maio de 2024.
Notas e referências
Catecismo da Igreja Católica, § 1471, que cita Paulo VI, Indulgentiarum doctrina, norma 1, e acrescenta a distinção entre indulgência parcial e plenária.
1 4 12Código de Direito Canónico (1983), cân. 992.
2 10 25Evangelho segundo são Mateus 16, 19 (tradução litúrgica oficial) — palavra de Cristo a Pedro sobre o poder de ligar e desligar, fundamento escriturístico clássico do poder das chaves.
3 7Sobre o modo de ação próprio dos sacramentais (ex opere operantis Ecclesiae) e a sua diferença com os sacramentos, ver o artigo Os sacramentais.
5Penitenciaria Apostólica, Enchiridion indulgentiarum. Normae et concessiones, 4.ª edição típica, Libreria Editrice Vaticana, 1999 — Normas, quatro concessões gerais e vinte e nove outras concessões particulares.
6 16 33 34 36 41 49Catecismo da Igreja Católica, § 1478.
8 11Concílio de Trento, sessão XXV, Decreto sobre as indulgências, 4 de dezembro de 1563 (Denzinger-Schönmetzer 1835) : o poder de conferir indulgências foi dado por Cristo à Igreja, que dele usou desde os tempos antigos ; condenação dos abusos e anátema contra os que as dizem inúteis ou negam o poder de as conceder.
9 26Catecismo da Igreja Católica, § 1472-1473, sobre a dupla consequência do pecado (pena eterna e pena temporal).
13 19Paulo VI, constituição apostólica Indulgentiarum doctrina, 1.º de janeiro de 1967, Normas, n.º 1 — definição retomada textualmente pelo cân. 992 do Código de 1983.
14 15 27 28Papa Francisco, bula de indicção Spes non confundit, 9 de maio de 2024, n.º 5.
17O detalhe da objeção « se Deus perdoa, porque uma pena? » e a sua resposta são tratados no artigo apologético As indulgências face às objeções.
18Clemente VI, bula Unigenitus Dei Filius, 27 de janeiro de 1343 (Denzinger-Schönmetzer 1025-1027) : primeira definição magisterial do thesaurus Ecclesiae, constituído pelos méritos de Cristo aumentados pelos da Virgem e dos santos.
20Catecismo da Igreja Católica, § 1476 (citando Clemente VI, Unigenitus Dei Filius).
21Catecismo da Igreja Católica, § 1477.
22Catecismo da Igreja Católica, § 1474 (citando Paulo VI, Indulgentiarum doctrina).
23Catecismo da Igreja Católica, § 1475.
24Indulgentiarum doctrina, Normas, n.º 6 (uma só indulgência plenária por dia, salvo em artigo de morte).
29Indulgentiarum doctrina, Normas, n.º 2 (indulgência parcial ou plenária).
30Código de Direito Canónico (1983), cân. 996, § 1 (estado de graça, batizado, não excomungado) e § 2 (intenção).
31 32Tradição franciscana do Perdão de Assis (indulgência da Porciúncula) : indulgência plenária obtida a 2 de agosto na capela da Porciúncula, basílica de Santa Maria dos Anjos (Assis), remontando a uma graça pedida por são Francisco e aprovada por Honório III, cerca de 1216.
35Código de Direito Canónico (1983), cân. 995, § 1 e § 2.
37 38Sobre a Penitenciaria Apostólica, o mais antigo dos três tribunais da Cúria romana, competente para o foro interno e as indulgências, dirigida pelo cardeal penitencier-mor : perfil oficial, vatican.va (Cúria romana).
39Penitenciaria Apostólica, decreto sobre a concessão da indulgência durante o Jubileu ordinário do ano 2025, 13 de maio de 2024 (cardeal Angelo De Donatis, penitencier-mor ; Mons. Krzysztof Nykiel, regente).
40 44Bonifácio VIII, bula Antiquorum habet fida relatio, 22 de fevereiro de 1300 : instituição do primeiro Jubileu e indulgência plenária para os peregrinos das basílicas romanas.
42Papa Francisco, bula de indicção Spes non confundit, 9 de maio de 2024, n.º 23.
43 45Código de Direito Canónico (1983), cân. 994.
46Indulgentiarum doctrina, Normas, n.º 3 : « As indulgências, tanto parciais como plenárias, podem sempre ser aplicadas aos defuntos por modo de sufrágio. »
47Catecismo da Igreja Católica, § 1479.
48Sobre a pena temporal, o purgatório e a oração pelos defuntos, ver o artigo O purgatório.
50Indulgentiarum doctrina, Normas, n.º 4 (supressão da contagem em dias e anos).
51Catecismo da Igreja Católica, § 1498 (« Em resumo »).
52