O que é uma indulgência?

Uma indulgência não é a compra do perdão: é a remissão diante de Deus da pena temporal que permanece depois de um pecado já ter sido perdoado. O que diz realmente o Catecismo, a diferença entre culpa e pena, e como se obtém uma indulgência hoje.

Ignispedia

A palavra « indulgência » é sem dúvida uma das mais mal compreendidas do vocabulário católico. Para muitos, evoca imediatamente um escândalo: a ideia de que se poderia « comprar o seu paraíso », pagar uma quantia para apagar as suas faltas. É uma caricatura. A Igreja nunca ensinou isso e condena-o formalmente[1]. A doutrina real é exposta com precisão pelos apologistas contemporâneos, na linha do Catecismo[2].

A definição real é precisa e bem mais modesta. Uma indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida por pecados cuja culpa já foi perdoada[3]. Três palavras são decisivas e serão explicadas uma a uma: trata-se de uma pena (não da culpa), temporal (não eterna), por um pecado já perdoado (portanto já perdoado quanto à culpabilidade). A indulgência não perdoa nenhum pecado: pressupõe o pecado já perdoado, geralmente pelo sacramento da confissão.

Uma indulgência pode ser parcial ou plenária, consoante remita parte ou a totalidade dessa pena; e o fiel pode obtê-la para si mesmo ou aplicá-la a um defunto do purgatório[4]. Ela tira a sua força daquilo a que a Igreja chama o « tesouro » dos méritos de Cristo e dos santos, dispensado pela autoridade da Igreja em virtude do poder de « ligar e desligar » recebido de Cristo[5].

Este artigo responde à pergunta tal como é feita com mais frequência: o que é uma indulgência, como funciona e como se obtém uma hoje? Para a história — o nascimento medieval, o escândalo de Tetzel, as 95 teses de Lutero (que aliás defendia as indulgências) e a resposta às objeções protestantes —, remete-se para o dossiê completo As indulgências. Para o detalhe do regime plenário, ver O que diz a Igreja sobre as indulgências plenárias?.

A definição da Igreja, palavra por palavra

O ponto de partida deve ser o texto oficial. O Catecismo da Igreja Católica retoma palavra por palavra a definição dada por Paulo VI em 1967:

« A indulgência é a remissão diante de Deus da pena temporal devida pelos pecados cuja culpa já foi apagada, remissão que o fiel bem disposto obtém sob certas condições determinadas, pela ação da Igreja, a qual, enquanto dispensadora da Redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos » — Catecismo da Igreja Católica, § 1471[6]

O Código de Direito Canónico dá uma formulação idêntica, sinal de que se trata de uma definição estável e oficial da Igreja[7]. Esta frase densa contém toda a doutrina. Pode ser desdobrada em quatro afirmações.

« A remissão… da pena »

Uma indulgência remite uma pena, isto é, uma dívida de reparação — não a culpa em si mesma. É a distinção mais importante de todo o artigo e a fonte de quase todos os mal-entendidos. Voltaremos a ela em detalhe na secção seguinte. Por enquanto, reter uma fórmula: a indulgência não perdoa nada; ela liberta. O perdão já está adquirido antes de a indulgência intervir.

« …temporal »

A pena em questão é temporal, isto é, limitada, purificadora, e não a pena eterna da condenação. O perdão do pecado grave já suprimiu a pena eterna; o que resta é da ordem da cura, não da condenação[8]. Esta purificação pode realizar-se na terra ou, depois da morte, no purgatório.

« …devida por pecados cuja culpa já foi apagada »

A indulgência pressupõe o perdão. Não se ganha uma indulgência por um pecado não confessado: é preciso primeiro reencontrar a amizade de Deus, ordinariamente pela confissão sacramental, depois a indulgência age sobre o que subsiste depois do perdão. É por isso que falar em « comprar o perdão » é um contrassenso: o perdão nunca está à venda, e a indulgência não toca no perdão.

« …pela ação da Igreja »

Por fim, a indulgência não é um automatismo mágico ligado a um gesto. É um ato da Igreja, que « distribui e aplica com autoridade » o tesouro da Redenção, sob condições que ela fixa. Veremos mais abaixo de onde vem esse poder e por que nada tem de arbitrário.

Por que falar de « pena » se o pecado já foi perdoado?

É a verdadeira dificuldade, e a objeção que toda a gente formula um dia: se Deus me perdoou, por que restaria ainda algo a « pagar »? A resposta reside numa distinção que a experiência humana conhece perfeitamente, mesmo que o vocabulário teológico a tenha tornado obscura.

A dupla consequência do pecado: culpa e pena

O Catecismo enuncia o princípio:

« O pecado tem uma dupla consequência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, por isso, torna-nos incapazes da vida eterna […]. Por outro lado, todo o pecado, mesmo venial, acarreta um apego doentio às criaturas, que tem necessidade de purificação, seja aqui na terra, seja depois da morte, no estado a que se chama Purgatório. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1472[9]

Há, portanto, duas coisas em todo o pecado: uma culpa (a rutura com Deus, a culpabilidade) e uma ferida (a desordem deixada na alma e no mundo, o apego às criaturas). O perdão suprime a primeira instantaneamente. A segunda exige uma cura, que não é automática.

Uma imagem simples: o prego e a tábua

A confissão sacramental perdoa a culpa e precede sempre a indulgência, que só toca a pena temporal. Giuseppe Molteni, La confessione, 1838. Domínio público, via Wikimedia Commons.

A imagem clássica é a do prego cravado numa tábua. Pedir perdão e obtê-lo é retirar o prego: a culpa é removida inteiramente, sem resto. Mas o buraco permanece na madeira. A pena temporal é esse buraco: o vestígio, o dano, a deformação que o pecado deixou e que é preciso agora reparar e cicatrizar.

Outra imagem, relatada pelo apologista Matthieu Lavagna segundo D. Jacques Perrier por ocasião do Jubileu do ano 2000, é a do incêndio: um edifício em chamas deve primeiro ser apagado — é o perdão, que detém a destruição —, mas depois da passagem do fogo, resta limpar o local inundado, reparar os estragos, resgatar o que foi perdido ou danificado[10]. O perdão restabelece a relação; não suprime por encanto todas as consequências.

Uma distinção já presente na Bíblia

Esta lógica não é uma invenção medieval. A Escritura mostra-a em ação. Quando David se arrepende do seu pecado, o profeta Natã declara-lhe imediatamente: « O Senhor perdoou o teu pecado: não morrerás » — a culpa é perdoada no mesmo instante. E, todavia, na mesma frase, subsiste uma consequência temporal: o filho nascido da falta morrerá[11]. O perdão é total; permanece uma pena.

« O Senhor perdoou o teu pecado: não morrerás. Todavia, porque escarneceste do Senhor, o filho que te acaba de nascer morrerá. » — 2 Samuel 12, 13-14[12]

David perdoado por Deus através do profeta Natã, mas sujeito ainda a uma consequência temporal: a distinção entre culpa e pena já na Bíblia (2 Samuel 12). Palma il Giovane, O profeta Natã repreende o rei David, Museu de História da Arte de Viena. Domínio público, via Wikimedia Commons.

Do mesmo modo, o bom ladrão é perdoado e recebe a promessa do paraíso « hoje » — mas cumpre a sua pena na cruz e aceita carregá-la: « Quanto a nós, é justo: recebemos o que os nossos atos merecem »[13]. O perdão não suprimiu a cruz; transfigurou-a em caminho de salvação.

Pena eterna e pena temporal

O Catecismo precisa enfim o estatuto dessa pena restante, para evitar que seja imaginada como uma ameaça:

« O perdão do pecado e o restabelecimento da comunhão com Deus implicam a remissão das penas eternas do pecado. Mas permanecem as penas temporais do pecado. […] Estas duas penas não devem ser concebidas como uma espécie de vingança, infligida por Deus do exterior, mas sim como decorrentes da própria natureza do pecado. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1472-1473[14]

Por outras palavras, a pena temporal não é um castigo acrescentado por um Deus vingativo: é a cicatriz natural do pecado, o que ainda é preciso curar uma vez a culpa perdoada. A indulgência é precisamente o meio pelo qual a Igreja, haurindo nos méritos de Cristo, acelera e completa essa cura.

De onde tira a Igreja o poder de perdoar esta pena?

Resta a questão de fundo: com que direito a Igreja perdoa uma pena diante de Deus? A resposta assenta em dois pilares: um poder recebido de Cristo e um « tesouro » no qual esse poder vai buscar.

O poder de « ligar e desligar »

Cristo confiou à sua Igreja uma autoridade real sobre o perdão e as suas consequências. A Pedro: « Dar-te-ei as chaves do Reino dos Céus: tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra será desligado nos céus »[15]. Aos Apóstolos: « Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados »[16]. A indulgência é uma aplicação desse poder das chaves: se a Igreja pode perdoar a culpa pela absolvição, pode a fortiori perdoar, por modo de autoridade, a pena que daí resta[17].

« A indulgência obtém-se pela Igreja que, em virtude do poder de ligar e desligar que lhe foi concedido por Cristo Jesus, intervém em favor de um cristão e lhe abre o tesouro dos méritos de Cristo e dos santos, para obter do Pai das misericórdias a remissão das penas temporais devidas pelos seus pecados. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1478[18]

O « tesouro da Igreja »

Tudo o que ligares na terra será ligado nos céus: o poder das chaves confiado a Pedro fundamenta a ação da Igreja nas indulgências. Pietro Perugino, A entrega das chaves, 1481-1482, Capela Sistina. Domínio público, via Wikimedia Commons.

Aquilo em que a Igreja vai buscar não é um cofre de dinheiro, mas um tesouro espiritual: o valor infinito da satisfação e dos méritos de Cristo, ao qual se juntam os méritos superabundantes da Virgem Maria e dos santos[19]. O Catecismo dá dele uma definição imagética:

« Estes bens espirituais da comunhão dos santos, chamamo-los também o "tesouro da Igreja", "que não é uma soma de bens, como as riquezas materiais acumuladas ao longo dos séculos, mas que é o preço infinito e inesgotável que têm junto de Deus as expiações e os méritos de Cristo Nosso Senhor, oferecidos para que a humanidade seja libertada do pecado e chegue à comunhão com o Pai". » — Catecismo da Igreja Católica, § 1476[20]

A primeira definição solene desse tesouro remonta à bula Unigenitus Dei Filius de Clemente VI (1343), que fala de um tesouro « adquirido para a Igreja militante » e confiado a Pedro para ser dispensado aos fiéis[21]. Não se trata, pois, de somar « pontos » como moeda: é o único mérito de Cristo, comunicado aos membros do seu Corpo.

A comunhão dos santos

Esta partilha só é possível porque os cristãos formam um só corpo. É a doutrina da comunhão dos santos: os bens espirituais circulam entre os membros da Igreja — os da terra, os do purgatório, os do Céu. O bem de um aproveita a todos[22]. A indulgência é a expressão mais concreta dessa solidariedade sobrenatural: por ela, os méritos de Cristo e dos santos são aplicados àquele que deles precisa, vivo ou defunto. Sobre este ponto, ver O que é a comunhão dos santos?.

Indulgência parcial e indulgência plenária

A indulgência apresenta-se sob duas formas, consoante a quantidade de pena perdoada[23].

  • A indulgência parcial perdoa parte da pena temporal;
  • A indulgência plenária perdoa-a na totalidade: uma alma que morresse logo após a ter obtido iria diretamente para o Céu, sem purgatório.
Uma alma que morre logo após uma indulgência plenária vai diretamente para o Céu, sem purgatório. Ludovico Carracci, Um anjo liberta as almas do purgatório, cerca de 1610. Domínio público, via Wikimedia Commons.

O quadro abaixo resume a distinção.

CritérioIndulgência parcialIndulgência plenária
O que perdoaParte da pena temporalA totalidade da pena temporal
FrequênciaVárias vezes por diaUma só vez por dia[24]
CondiçõesObra indulgenciada + estado de graçaObra + confissão + comunhão + oração pelas intenções do papa + desapego de todo pecado
MedidaSem contagem em « dias / anos » desde 1967[25]Tudo ou nada
AplicaçãoPara si ou para um defuntoPara si ou para um defunto

O fim da contagem « em dias » (1967)

Antes da reforma de Paulo VI, as indulgências parciais eram medidas em unidades desconcertantes: « 100 dias », « 7 anos » de indulgência. Estes números não significavam evidentemente « 100 dias a menos no purgatório » — o purgatório não é um contador de dias —, mas remetiam para a antiga penitência pública da Igreja primitiva: « tanto quanto valeria uma penitência de tantos dias ». Para evitar este mal-entendido, a Indulgentiarum doctrina suprimiu toda a contagem cifrada: a indulgência parcial passa a ser designada « unicamente pelas palavras indulgência parcial, sem acrescentar um número determinado de dias ou de anos »[26]. A sua medida depende doravante do fervor do fiel e da dignidade da obra realizada.

O detalhe do regime plenário — obras concedidas, jubileus, dificuldades práticas — é tratado no artigo vizinho O que diz a Igreja sobre as indulgências plenárias?.

Como se obtém concretamente uma indulgência hoje?

Eis o aspeto mais prático, e aquele que mais se procura. Tudo está codificado no Enchiridion Indulgentiarum, o repertório oficial publicado pela Penitenciaria Apostólica (4ª edição típica, 1999)[27]. O direito da Igreja fixa aliás condições prévias de capacidade: para obter uma indulgência, é preciso ser batizado, não excomungado, em estado de graça pelo menos no termo das obras prescritas, e ter pelo menos a intenção de a receber[28].

As condições da indulgência plenária

A comunhão eucarística em estado de graça, com a confissão e a oração pelas intenções do papa, conta entre as condições da indulgência plenária. Missa em Cracóvia, 2019, fotografia de Elekes Andor (CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons).

Para obter uma indulgência plenária, é preciso cumprir a obra indulgenciada prescrita e preencher três condições habituais, tudo coroado por uma disposição interior decisiva[29]:

  1. Confissão sacramental — para estar em estado de graça;
  2. Comunhão eucarística — de preferência no próprio dia da obra;
  3. Oração pelas intenções do Sumo Pontífice — um Pai-Nosso e uma Avé-Maria bastam;
  4. Desapego de todo pecado, mesmo venial — a condição mais exigente (ver abaixo).

Uma mesma confissão pode servir para várias indulgências plenárias, mas é preciso uma comunhão e uma oração distintas para cada uma. As três condições podem ser preenchidas « vários dias antes ou depois » do cumprimento da obra[30].

A condição decisiva: o desapego de todo pecado

A dificuldade não é administrativa, é espiritual. A indulgência plenária exige que não haja « nenhum apego ao pecado, mesmo venial ». Ora, desapegar-se de todo pecado venial — incluindo as pequenas faltas que se estima sem querer renunciar a elas — é raro. É por isso que muitos teólogos consideram que se ganham na realidade menos indulgências plenárias do que se imagina: se o desapego não for total, a indulgência é apenas parcial[31]. Esta exigência diz bem a natureza da indulgência: não é um truque jurídico, mas o fruto de uma conversão real do coração — aquilo a que Paulo VI chama a metanoia[32].

Uma só plenária por dia, e para quem?

Só se pode ganhar uma só indulgência plenária por dia[33] (salvo no artigo da morte, onde está prevista uma indulgência especial para o moribundo). As indulgências parciais podem ser ganhas várias vezes por dia.

Sobretudo, a indulgência só pode ser aplicada de duas maneiras: a si mesmo, ou a um defunto por modo de sufrágio[34]. Não se pode ganhá-la para outra pessoa viva. Este detalhe é revelador: a indulgência não é uma transferência de « crédito » que se ofereceria a quem se quiser; é um ato pessoal de conversão, cujo único fruto póstumo pode ser caritativamente oferecido a uma alma do purgatório que já não pode merecer por si mesma.

« Visto que os fiéis defuntos em vias de purificação são também membros da mesma comunhão dos santos, podemos ajudá-los entre outras coisas, obtendo para eles indulgências, de modo que sejam desobrigados das penas temporais devidas pelos seus pecados. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1479[35]

Algumas obras indulgenciadas correntes

O Enchiridion liga indulgências a um grande número de atos de piedade e de caridade. A sua reforma de 1967 reduziu as antigas listas pletóricas em favor de quatro concessões gerais que cobrem toda a vida cristã: elevar o coração a Deus no cumprimento dos seus deveres; pôr-se ao serviço do próximo num espírito de fé; privar-se voluntariamente de um bem permitido num espírito de penitência; testemunhar abertamente a sua fé[36]. A estas juntam-se obras precisas, entre as quais, para uma indulgência plenária (nas condições habituais):

  • a leitura da Sagrada Escritura durante pelo menos meia hora;
  • a adoração do Santíssimo Sacramento durante pelo menos meia hora;
  • a via-sacra;
  • a recitação do terço em igreja, em família ou em comunidade;
  • a visita a uma igreja no dia da Porciúncula (2 de agosto) ou por ocasião de um Jubileu[37].

Muitos atos simples — um « Meu Jesus, misericórdia » dito com fervor, um sinal da cruz, uma visita ao Santíssimo Sacramento — trazem uma indulgência parcial. O espírito da reforma é claro: ligar a indulgência não a gestos contados, mas a uma vida de oração, de penitência e de caridade.

O que uma indulgência NÃO é

Três contrassensos voltam constantemente. Vale a pena afastá-los claramente.

Não é o perdão do pecado

A porta das Teses de Wittenberg: Lutero reagia a abusos de pregação, não à doutrina, e defendia a verdade das indulgências apostólicas (tese 71). Fotografia de A.Savin, 2016 (Licença de Arte Livre, via Wikimedia Commons).

Uma indulgência não perdoa nenhum pecado e nunca substitui a confissão. Pressupõe o pecado já perdoado. Confundir os dois é confundir a cura da ferida com a reconciliação em si mesma. Para o perdão, há o sacramento da penitência; a indulgência vem depois.

Não é uma licença para pecar

A indulgência não dá nenhuma licença para o futuro: diz respeito apenas a faltas passadas e perdoadas. Pressupõe até o contrário de um laxismo: um desapego efetivo do pecado. Não se pode « obter uma indulgência antecipadamente » para um pecado que se tenciona cometer — a ideia é contraditória nos seus termos.

Não é — e nunca foi — um preço comprado

O dinheiro não compra uma indulgência. Dar esmola pôde, historicamente, fazer parte de uma obra de caridade indulgenciada — mas a obra era a caridade, não o pagamento, e todo o comércio da indulgência é uma simonia, pecado grave condenado desde os Atos dos Apóstolos[38]. O Concílio de Trento ordenou abolir inteiramente « todos os ganhos maus com vista a obtê-las » (pravos quaestus omnes pro his consequendis [...] omnino abolendos esse)[39]. O escândalo histórico — o pregador Tetzel e o seu slogan, que provocou a reação de Lutero em 1517 — relevava de um abuso de pregação, condenado pela própria Igreja, e não da doutrina. Facto pouco conhecido: Lutero, nas suas 95 teses, não reclamava a abolição das indulgências mas defendia « a verdade das indulgências apostólicas » (tese 71)[40]. Todo este dossiê histórico é desenvolvido em As indulgências.

Uma história muito breve (o dossiê completo noutro lugar)

O Concílio de Trento manteve a doutrina das indulgências condenando ao mesmo tempo os abusos e toda a busca de ganho vergonhoso. Imagem patrimonial: Wikimedia Commons.

A prática da indulgência é o culminar de um longo desenvolvimento, cujos marcos aqui ficam. O detalhe — e a resposta às objeções — encontra-se no dossiê-mestre As indulgências.

  1. Antiguidade cristã
    A penitência canónica e as suas comutações

    Na Igreja antiga, o pecador público cumpria longas penitências. Muito cedo, a Igreja permite resgatá-las (redemptiones) por uma obra equivalente mais breve: é o antepassado direto da indulgência.

  2. 1095
    O concílio de Clermont, Urbano II

    O papa concede aos cruzados que partem « por pura devoção » que essa peregrinação « valha por toda a penitência »: primeira grande indulgência solene, como comutação da penitência canónica[41].

  3. 1300
    O primeiro Jubileu, Bonifácio VIII

    Bonifácio VIII institui o Ano Santo e a indulgência jubilar para os peregrinos de Roma: a prática generaliza-se[42].

  4. 1343
    Clemente VI, Unigenitus Dei Filius

    Primeira definição solene do « tesouro da Igreja », fundamento doutrinal da indulgência.

  5. 1563
    O concílio de Trento, sessão XXV

    Perante os abusos denunciados pela Reforma, Trento mantém a doutrina mas abole inteiramente « todos os ganhos maus » com vista a obter as indulgências.

  6. 1967
    Paulo VI, Indulgentiarum doctrina

    Reforma pedida pelo Vaticano II: supressão da contagem em dias, recentragem na conversão do coração e na caridade. Regime ainda em vigor.

Paulo VI, que reformou a disciplina das indulgências com a constituição Indulgentiarum doctrina (1967): fim da contagem em dias, primado da conversão. Fotografia Felici, 1969. Domínio público, via Wikimedia Commons.
A praça de São Pedro: peregrinações, jubileus e obras prescritas continuam a ser ocasiões correntes de indulgência. Fotografia de David Iliff, 2007 (CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons).

Vê-se: longe de ser um desvio tardio, a indulgência prolonga a mais antiga disciplina penitencial da Igreja — as redemptiones, essas comutações de penitência atestadas desde a Alta Idade Média[43] —, purificada ao longo dos séculos dos seus excessos. O Concílio Vaticano II não a aboliu de modo algum — pediu a sua reforma, realizada por Paulo VI[44].

Para ir mais longe

A indulgência não é um resquício embaraçoso da Idade Média, mas a expressão concreta de três verdades centrais da fé: que o perdão não suprime magicamente as consequências do pecado; que os cristãos formam um só corpo onde os bens espirituais circulam (comunhão dos santos); e que a Igreja recebeu de Cristo uma autoridade real sobre a salvação dos seus membros. Bem compreendida, ela é um convite à conversão, à oração e à caridade — inclusive para com os defuntos do purgatório, que se pode aliviar: a Igreja « recomenda as esmolas, as indulgências e as obras de penitência em favor dos defuntos »[45].

Artigos ligados na Ignispedia:

Fontes principais

  • Catecismo da Igreja Católica, § 1471-1479 (texto oficial em vatican.va).
  • Paulo VI, constituição apostólica Indulgentiarum doctrina, 1 de janeiro de 1967, com as suas Normas.
  • Penitenciaria Apostólica, Enchiridion Indulgentiarum, 4ª edição típica, 1999.
  • Código de Direito Canónico (1983), cânones 992 a 997.
  • Concílio de Trento, sessão XXV, Decretum de indulgentiis, 3-4 de dezembro de 1563.

Notas e referências

  1. Concílio de Trento, Sessão XXV (3-4 de dezembro de 1563), Decretum de indulgentiis (4 de dezembro de 1563) — DS 1835 em Denzinger-Hünermann, Enchiridion Symbolorum. O decreto mantém o uso das indulgências (« Christiano populo maxime salutarem », « muito salutar para o povo cristão ») estatuindo ao mesmo tempo « pravos quaestus omnes pro his consequendis [...] omnino abolendos esse » (« que todos os ganhos maus com vista a obtê-las [...] sejam inteiramente abolidos »).

    1 39
  2. Matthieu Lavagna, Soyez rationnel, devenez catholique !, MDN Productions (distribuída por Salvator), abril de 2023, p. 355-356, secção « Qu'est-ce qu'une indulgence ? » do capítulo « Les indulgences, c'est acheter son paradis ! ». ISBN 978-2-491255-51-0.

    2
  3. Catecismo da Igreja Católica (CIC), § 1471, IIª parte, secção 2, cap. 2, art. 4 « O sacramento da Penitência e da Reconciliação », sub-secção X « As indulgências ». O § 1471 cita palavra por palavra a definição de Paulo VI, Indulgentiarum doctrina, Norma 1, e remete para o cân. 994 do CIC de 1983. Texto oficial em vatican.va.

    3 4 6
  4. Catecismo da Igreja Católica, § 1478, sobre a obtenção da indulgência pela ação da Igreja em virtude do poder de ligar e desligar. Texto oficial em vatican.va.

    5 17 18
  5. Código de Direito Canónico (Codex Iuris Canonici, 1983), cân. 992: « A indulgência é a remissão diante de Deus da pena temporal devida pelos pecados cuja culpa já foi apagada, que o fiel bem disposto, e sob certas condições definidas, obtém pelo socorro da Igreja que, enquanto ministra da redenção, distribui e aplica com autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos. » Texto oficial em vatican.va.

    7
  6. Catecismo da Igreja Católica, § 1472-1473. O § 1473 precisa que a pena temporal permanece depois da remissão da pena eterna, e que decorre « da própria natureza do pecado », não de uma vingança divina. Texto oficial em vatican.va.

    8 14
  7. Catecismo da Igreja Católica, § 1472, sobre a dupla consequência do pecado (culpa e pena, pena eterna e pena temporal). Texto oficial em vatican.va.

    9
  8. Comparação relatada por Matthieu Lavagna, Soyez rationnel, devenez catholique !, MDN Productions (distribuída por Salvator), abril de 2023, p. 355, nota 557: « Por ocasião do Jubileu do ano 2000, D. Perrier, bispo emérito de Lourdes, tomara a comparação com um incêndio. O incêndio destrói o edifício; é preciso apagar o fogo. É o sacramento do perdão. Mas o incêndio deixa outros vestígios! Depois da passagem do fogo, é preciso limpar o local inundado, reparar os estragos, resgatar o que foi perdido ou danificado, etc. Tais são as penas temporais que a indulgência apaga. » D. Jacques Perrier, bispo de Tarbes e Lourdes de 1998 a 2012, exprimia-se por ocasião do Grande Jubileu do Ano 2000 (bula de indicção de João Paulo II Incarnationis mysterium, 29 de novembro de 1998). ISBN 978-2-491255-51-0.

    10
  9. Segundo Livro de Samuel 12, 13-14 (tradução litúrgica, AELF). O perdão é imediato (« não morrerás »), mas permanece uma consequência temporal: exemplo escriturístico clássico da distinção culpa / pena.

    11 12
  10. Evangelho segundo São Lucas 23, 40-43 (AELF). O bom ladrão reconhece a justiça da sua pena (« recebemos o que os nossos atos merecem », pena temporal aceite) ao mesmo tempo que recebe a promessa do paraíso « hoje » (culpa perdoada).

    13
  11. Evangelho segundo São Mateus 16, 19 (AELF): poder das chaves dado a Pedro. Cf. Mt 18, 18 para o mesmo poder dado aos discípulos.

    15
  12. Evangelho segundo São João 20, 23 (AELF): « Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ficarão retidos. » Fundamento escriturístico do poder da Igreja sobre o perdão e as suas consequências.

    16
  13. Catecismo da Igreja Católica, § 1476-1477. Definição do « tesouro da Igreja » como valor infinito dos méritos de Cristo, ao qual se juntam os méritos da Virgem Maria e dos santos. Texto oficial em vatican.va.

    19 20
  14. Clemente VI (Pierre Roger, papa 1342-1352), bula Unigenitus Dei Filius, 27 de janeiro de 1343, primeira definição solene do « tesouro da Igreja ». Texto nas Extravagantes communes, V, 9, 2; Denzinger-Hünermann, Enchiridion Symbolorum, n.º 1025-1027. Fórmula central: « thesaurum acquisivit militanti Ecclesiae ».

    21
  15. Paulo VI, constituição apostólica Indulgentiarum doctrina, 1 de janeiro de 1967, n.º 5, sobre a comunhão dos santos como fundamento da indulgência: « Nesta admirável comunhão, a santidade de um aproveita aos outros. » Texto oficial em vatican.va.

    22
  16. Código de Direito Canónico (Codex Iuris Canonici, 1983), cân. 993: a indulgência é parcial ou plenária « consoante liberta em parte ou na totalidade da pena temporal devida pelos pecados ». Texto oficial em vatican.va.

    23
  17. Paulo VI, Indulgentiarum doctrina (1967), Norma 6 (e Norma 18 para os moribundos): só se pode ganhar uma só indulgência plenária por dia; as indulgências parciais podem ser ganhas várias vezes por dia.

    24 33
  18. Paulo VI, Indulgentiarum doctrina (1967), Norma 4: a indulgência parcial « será doravante designada unicamente pelas palavras "indulgência parcial", sem acrescentar um número determinado de dias ou de anos ». A reforma aboliu a antiga contagem cifrada herdada da penitência canónica.

    25 26
  19. Paulo VI (Giovanni Battista Montini, papa 1963-1978), constituição apostólica Indulgentiarum doctrina, 1 de janeiro de 1967, reforma pedida pelo Concílio Vaticano II. Texto oficial em vatican.va. Seguida do Enchiridion Indulgentiarum, publicado pela Penitenciaria Apostólica (4ª edição típica, 1999).

    27 44
  20. Código de Direito Canónico (1983), cân. 996, § 1-2: para ser capaz de ganhar indulgências, é preciso ser batizado, não excomungado e em estado de graça pelo menos no termo das obras prescritas; e é preciso ter pelo menos a intenção geral de as receber e cumprir as obras requeridas no tempo fixado. Texto oficial em vatican.va.

    28
  21. Penitenciaria Apostólica, Enchiridion Indulgentiarum (4ª ed. típica, 1999), Norma 20: para obter a indulgência plenária, cumprir a obra prescrita e preencher três condições — confissão sacramental, comunhão eucarística, oração pelas intenções do Sumo Pontífice — excluindo todo o apego ao pecado, mesmo venial; na falta desse desapego total, a indulgência é apenas parcial. As condições podem ser preenchidas vários dias antes ou depois da obra.

    29 30 31
  22. Paulo VI, Indulgentiarum doctrina (1967), n.º 11. A constituição emprega o termo grego metanoia (conversão do coração): as indulgências não podem ser obtidas sem uma sincera conversão do espírito e a união com Deus, à qual se junta o cumprimento das obras prescritas.

    32
  23. Código de Direito Canónico (1983), cân. 994: todo o fiel pode ganhar indulgências, parciais ou plenárias, « quer para si mesmo, quer para os defuntos por modo de sufrágio ». Texto oficial em vatican.va.

    34
  24. Catecismo da Igreja Católica, § 1479, sobre a aplicação das indulgências aos defuntos por modo de sufrágio. Texto oficial em vatican.va.

    35
  25. Penitenciaria Apostólica, Enchiridion Indulgentiarum (4ª ed. típica, 1999): as quatro concessões gerais e a lista das obras indulgenciadas (leitura da Escritura, adoração eucarística, via-sacra, terço, visita à Porciúncula em 2 de agosto, etc.), retoma da reforma da Indulgentiarum doctrina (1967).

    36 37
  26. Matthieu Lavagna, Soyez rationnel, devenez catholique !, MDN Productions (distribuída por Salvator), 2023, p. 357, nota 559. Sobre a simonia (At 8, 18-24), comércio dos bens espirituais, condenado como pecado grave desde as origens da Igreja. ISBN 978-2-491255-51-0.

    38
  27. Martinho Lutero (1483-1546), Disputatio pro declaratione virtutis indulgentiarum (95 teses), 1517, tese 71: Lutero defende explicitamente « a verdade das indulgências apostólicas » e não reclama a sua abolição. Edição crítica: Weimarer Ausgabe (WA), vol. 1, p. 233-238. Dossiê completo no artigo As indulgências.

    40
  28. Concílio de Clermont (novembro de 1095), cânone 2, sob o papa Urbano II: « Quicumque pro sola devotione […] ad liberandam ecclesiam Dei Ierusalem profectus fuerit, iter illud pro omni paenitentia reputetur » — a peregrinação cruzada « vale por toda a penitência ». Texto latino estabelecido por Robert Somerville, The Councils of Urban II, vol. 1: Decreta Claromontensia, Amesterdão, 1972, p. 74; comentado por Jonathan Riley-Smith, The First Crusade and the Idea of Crusading, University of Pennsylvania Press, 1986, p. 27, que aí vê o ato de nascimento da indulgência como comutação da penitência canónica.

    41
  29. Bonifácio VIII (Benedetto Caetani, papa 1294-1303), bula Antiquorum habet fida relatio, 22 de fevereiro de 1300, que institui o primeiro Jubileu (Ano Santo) e concede uma indulgência plenária aos peregrinos que visitam as basílicas romanas de São Pedro e São Paulo. Primeira generalização da grande indulgência jubilar, retomada depois em intervalos regulares.

    42
  30. Sobre a disciplina penitencial antiga e as redemptiones (comutações da penitência canónica), ver Cyrille Vogel, Le pécheur et la pénitence au Moyen Âge, éd. du Cerf, Paris, 1969. Os penitenciais insulares e depois francos dos séculos VII-VIII fixavam tarifas de penitência e autorizavam o seu resgate por uma obra equivalente mais breve — antecedente direto da prática da indulgência.

    43
  31. Catecismo da Igreja Católica, § 1032 in fine: « A Igreja recomenda também as esmolas, as indulgências e as obras de penitência em favor dos defuntos. » Texto oficial em vatican.va.

    45