Muitos católicos sabem que existem indulgências plenárias — ligadas a um Jubileu, à leitura do Evangelho, a uma Via-Sacra, à oração pelos defuntos no início de novembro. Mas poucos sabem exatamente o que as distingue das indulgências parciais, em que condições realmente se obtêm, e porquê a Igreja coloca uma exigência espiritual que as torna, na prática, mais raras do que se pensa. Este artigo responde a esta pergunta precisa: o que diz a Igreja sobre as indulgências plenárias?
Para a doutrina de base — o que é uma indulgência em geral, a distinção entre a culpa (perdoada) e a pena temporal (que permanece), a imagem do prego e da tábua, o « tesouro da Igreja » —, remete-se para o artigo O que é uma indulgência?. Para a história, o escândalo de Tetzel, as 95 teses de Lutero e a resposta às objeções protestantes, ver o dossiê As indulgências. O presente artigo pressupõe adquiridas estas noções e concentra-se no regime plenário.
Recordemos apenas o ponto de partida. Uma indulgência é « a remissão diante de Deus da pena temporal devida pelos pecados cuja culpa já foi apagada »[1]. Pode ser parcial (remissão de parte dessa pena) ou plenária (remissão da totalidade)[2]. Todo o objeto deste artigo cabe nesta palavra: plenária — isto é, completa, inteira, sem resto.
O que torna uma indulgência « plenária »?
O adjetivo não é decorativo. Designa uma realidade espiritual precisa, e uma diferença de natureza — não de simples grau — em relação à indulgência parcial.
Tudo ou nada: a remissão total da pena temporal
O Código de Direito Canónico dá o critério de partilha: a indulgência é plenária ou parcial « consoante liberte em parte ou na totalidade da pena temporal devida pelos pecados »[3]. A indulgência parcial remite uma parte da dívida de purificação; a indulgência plenária apaga-a por inteiro.
A consequência é impressionante, e é ela que explica o fervor dos santos por esta prática: quem obtém plenamente uma indulgência plenária está, nesse instante, no estado em que o colocaria o fim de um longo purgatório. A sua dívida temporal está saldada. Se morresse logo, entraria diretamente no Céu, sem passar pelo estado de purificação a que se chama o purgatório[4].
« Iria diretamente para o Céu »: o que isto significa realmente
Esta fórmula espetacular precisa de ser bem compreendida, para evitar dois mal-entendidos.
Primeiro, a indulgência plenária não torna santo de uma vez nem suprime os combates futuros: não toca na culpa (já perdoada), nem na fragilidade, nem nas tentações futuras. Salda uma dívida de reparação acumulada por pecados passados e já perdoados. É uma cura concluída, não uma canonização.
Depois, não é um truque que dispensaria da conversão: pelo contrário, como veremos, ela exige uma conversão real do coração para ser obtida em plenitude. É precisamente esta exigência que proíbe ver nela um ardil ou um atalho fácil. O Catecismo resume: as penas temporais « não devem ser concebidas como uma espécie de vingança que Deus infligiria do exterior, mas como decorrentes da própria natureza do pecado »[5] — e a indulgência plenária é o meio pelo qual a Igreja, haurindo nos méritos de Cristo, conclui esta cura natural.
Uma exigência, um dom: o equilíbrio católico
A indulgência plenária mantém juntas duas verdades que muitas vezes se opõem erradamente. Por um lado, é um dom gratuito: ninguém « merece » pelas suas próprias forças o apagamento total da sua pena; é o tesouro dos méritos de Cristo e dos santos que é aplicado ao fiel pela autoridade da Igreja[6]. Por outro lado, este dom não é automático: requer uma disposição interior tão elevada que manifesta que a salvação nunca é mecânica. Graça e liberdade, dom e conversão: a indulgência plenária é um condensado de toda a teologia católica da graça.
As condições da indulgência plenária
Para obter uma indulgência plenária, é preciso cumprir a obra indulgenciada prescrita, preencher três condições habituais, e sobretudo satisfazer uma disposição interior decisiva[7]. A Igreja fixa primeiro condições de capacidade: para obter uma indulgência, é preciso ser batizado, não excomungado, estar em estado de graça pelo menos no termo da obra prescrita, e ter pelo menos a intenção de a receber[8].
A obra indulgenciada prescrita
Uma indulgência plenária está sempre ligada a uma obra determinada: ler a Escritura durante meia hora, fazer uma Via-Sacra, rezar o terço na igreja, atravessar a Porta Santa de um Jubileu, etc. (ver a lista mais abaixo). Esta obra não é um « preço a pagar »: é o ato de fé e de caridade concreto no qual o fiel se une à oração da Igreja. Sem obra indulgenciada, não há indulgência.
A confissão sacramental
É preciso estar em estado de graça, o que supõe, para quem tem consciência de um pecado grave, a confissão sacramental prévia[9]. Este ponto recorda que a indulgência pressupõe o perdão: ela não perdoa nenhum pecado, liberta da pena que subsiste depois do perdão. É por isso que a confissão é a porta de entrada de todo o regime das indulgências.
A comunhão eucarística
É preciso receber a comunhão eucarística, de preferência no próprio dia da obra[10]. A indulgência plenária está assim ancorada nos dois sacramentos do perdão e da vida: a penitência que reconcilia, a Eucaristia que une a Cristo. Longe de um juridismo seco, ela mergulha na vida sacramental.
A oração pelas intenções do Sumo Pontífice
É preciso enfim rezar pelas intenções do Sumo Pontífice — não pela pessoa do papa, mas pelas intenções que ele traz em nome da Igreja universal. Um Pai-Nosso e uma Avé-Maria bastam, embora o fiel permaneça livre de acrescentar outras orações[11]. Esta condição inscreve o ato pessoal na comunhão de toda a Igreja: não se obtém uma indulgência « para si sozinho », mas unindo-se ao corpo inteiro.
Quanto tempo antes ou depois da obra?
A Igreja é aqui de uma grande flexibilidade pastoral: as três condições (confissão, comunhão, oração) podem ser preenchidas « vários dias antes ou depois » do cumprimento da obra indulgenciada[12]. É todavia « conveniente » que a comunhão e a oração pelas intenções do papa tenham lugar no próprio dia. Uma só confissão pode valer para várias indulgências plenárias; mas é preciso uma comunhão e uma oração distintas para cada uma[13].
A condição decisiva: o desapego de todo o pecado, mesmo venial
A verdadeira dificuldade não é administrativa: é espiritual. A indulgência plenária exige que seja « excluído todo o apego ao pecado, mesmo venial »[14]. Não é apenas a ausência de pecado grave: é a ausência de todo o apego — de toda a complacência secreta — em relação à mais pequena falta, incluindo as pequenas imperfeições que se amam sem se querer renunciar a elas.
« Para adquirir a indulgência plenária, é necessário cumprir a obra enriquecida com a indulgência e preencher três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice. É necessário além disso que seja excluída toda a afeição ao pecado, mesmo venial. » — Enchiridion Indulgentiarum, 4.ª ed. típica, 1999, Norma 20[15]
Ora este desapego total é raro. É por isso que, na prática, se obtêm muito menos indulgências plenárias do que se pensa: se o desapego não for inteiro, « a indulgência será apenas parcial »[16]. Esta exigência não é uma armadilha: diz a verdade da indulgência. Ela não é um ato mágico que contornaria a conversão, mas o seu fruto — aquilo a que Paulo VI, retomando o Evangelho, chama a metanoia, o virar do coração.
« As indulgências não podem ser adquiridas sem uma sincera conversão do espírito (metanoia) e a união com Deus, à qual se acrescenta o cumprimento das obras prescritas. » — Paulo VI, Indulgentiarum doctrina, 1 de janeiro de 1967, n.º 11[17]
Não se deve todavia transformar esta exigência numa fonte de angústia. O desapego pedido é o da vontade, não dos sentimentos: sentir em si inclinações desordenadas não impede a indulgência, desde que a vontade recuse consentir nelas e se volte para Deus. É um apelo ao fervor, não um motivo de escrúpulo (ver mais abaixo, Dificuldades e objeções).
As regras de frequência e de aplicação
Três regras práticas enquadram a indulgência plenária. São simples, mas muitas vezes ignoradas.
Uma só indulgência plenária por dia
Só se pode obter uma só indulgência plenária por dia[18]. As indulgências parciais, essas, podem ser obtidas várias vezes por dia. A exceção ordinária diz respeito ao moribundo: quem já obteve uma plenária nesse dia pode ainda receber a indulgência plenária em artigo de morte (ver mais abaixo)[19]. Em Ano jubilar, o decreto próprio pode além disso prever um caso suplementar: para o Jubileu de 2025 — Ano Santo encerrado a 6 de janeiro de 2026 —, a possibilidade de aplicar uma segunda plenária aos defuntos no mesmo dia[20].
Uma confissão para várias, mas uma comunhão e uma oração por indulgência
Como vimos, uma mesma confissão sacramental pode dispor para várias indulgências plenárias sucessivas (nos dias seguintes). Mas cada indulgência plenária requer a sua própria comunhão e a sua própria oração pelas intenções do papa[21]. Esta regra impede « acumular » mecanicamente, e liga cada indulgência a um ato real de vida sacramental.
Para si ou para um defunto — nunca para outro vivo
A indulgência só pode ser aplicada de duas maneiras: a si mesmo, ou a um defunto por modo de sufrágio[22]. Não se pode obtê-la para outro vivo. Este detalhe é teologicamente revelador: a indulgência não é um « crédito » transferível para quem se quiser, mas um ato pessoal de conversão, cujo único fruto pode ser caritativamente oferecido a uma alma do purgatório — que, essa, já não pode merecer por si mesma.
« Visto que os fiéis defuntos em vias de purificação são também membros da mesma comunhão dos santos, podemos ajudá-los, entre outras coisas, obtendo para eles indulgências, de modo que lhes sejam perdoadas as penas temporais devidas pelos seus pecados. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1479[23]
É a expressão mais concreta da comunhão dos santos: a solidariedade dos membros do Corpo de Cristo, para além da morte. Sobre a maneira e o sentido de rezar pelas almas, ver Por que rezar pelos mortos?.
O quadro seguinte recapitula as regras próprias da indulgência plenária, por contraste com a indulgência parcial.
| Critério | Indulgência parcial | Indulgência plenária |
|---|---|---|
| Pena remitida | Uma parte da pena temporal | A totalidade da pena temporal |
| Frequência | Várias vezes por dia | Uma só vez por dia[24] |
| Condições | Obra indulgenciada + estado de graça | Obra + confissão + comunhão + oração pelas intenções do papa + desapego de todo o pecado[25] |
| Se o desapego for incompleto | — | A indulgência torna-se parcial |
| Aplicação | Para si ou para um defunto | Para si ou para um defunto |
| Exceção | — | Plenária possível a mais em artigo de morte[26] ; caso jubilar segundo o decreto próprio[27] |
Que obras permitem obter uma indulgência plenária?
Tudo está codificado no Enchiridion Indulgentiarum, o repertório oficial publicado pela Penitenciaria Apostólica (4.ª edição típica, 1999)[28]. A reforma de Paulo VI (1967), posta em prática pelo Enchiridion, reduziu as antigas listas pletóricas em proveito de quatro concessões gerais — elevar o coração a Deus no cumprimento do dever; pôr-se ao serviço do próximo em espírito de fé; privar-se voluntariamente de um bem lícito por penitência; testemunhar abertamente a sua fé[29] — e de um conjunto de obras precisas. Eis as principais que dão uma indulgência plenária, nas condições habituais.
As quatro grandes obras acessíveis a todos
Quatro práticas ordinárias da vida cristã trazem, por si sós, uma indulgência plenária:
- a leitura orante da Sagrada Escritura durante pelo menos meia hora; aquém disso, a indulgência é parcial[30] ;
- a adoração do Santíssimo Sacramento durante pelo menos meia hora[31] ;
- a Via-Sacra, cumprida diante de estações legitimamente eretas, com meditação da Paixão[32] ;
- a recitação do terço (pelo menos cinco dezenas — um terço inteiro) numa igreja ou oratório, em família, em comunidade religiosa ou numa associação de fiéis[33].
« Uma indulgência plenária é concedida ao fiel que reza piedosamente o Rosário mariano numa igreja ou oratório, ou em família, numa comunidade religiosa, no seio de uma associação de fiéis. » — Enchiridion Indulgentiarum, concessão 17[34]
A lição desta lista é clara: a indulgência plenária não está reservada a feitos raros, mas é oferecida nos gestos mais ordinários da oração cristã — desde que aí se ponha o coração.
As grandes ocasiões litúrgicas
Outras indulgências plenárias estão ligadas a dias ou circunstâncias particulares:
- o Perdão de Assis (indulgência da Porciúncula), a 2 de agosto, pela visita de uma igreja com recitação do Pai-Nosso e do Credo[35] ;
- a visita de uma igreja ou oratório a 2 de novembro (Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos), indulgência aplicável apenas aos defuntos[36] ;
- a visita de um cemitério de 1 a 8 de novembro, rezando pelos defuntos — indulgência plenária cada dia da oitava, aplicável apenas aos defuntos[37] ;
- a bênção Urbi et Orbi do papa (no Natal, na Páscoa), recebida mesmo pela rádio, pela televisão ou pela internet[38] ;
- a primeira comunhão e a participação numa primeira missa de um sacerdote recém-ordenado[39] ;
- a adoração da Cruz na Sexta-feira Santa e a renovação das promessas batismais na Vigília Pascal.
Muitos outros atos de piedade — um « Meu Jesus, misericórdia » dito com fervor, um sinal da cruz, o uso de um objeto de piedade benzido — trazem uma indulgência parcial. O espírito da reforma é ligar a indulgência não a gestos contados, mas a uma vida de oração, de penitência e de caridade[40].
A indulgência plenária do Jubileu (Ano Santo)
A forma mais solene da indulgência plenária é a indulgência jubilar, ligada aos Anos Santos. Desde o primeiro Jubileu de 1300, a Igreja abre, a intervalos regulares, um tempo de graça em que a indulgência plenária é concedida com particular largueza[41]. O Jubileu ordinário mais recente é o de 2025, « Peregrinos de esperança », convocado pelo papa Francisco (2013-2025) na bula Spes non confundit[42]. Este Ano Santo está encerrado desde 6 de janeiro de 2026 (solenidade da Epifania), quando o papa Leão XIV fechou a Porta Santa da basílica de São Pedro[43]: as disposições particulares do decreto de 2025, descritas abaixo no passado, expiravam com o Jubileu.
A Porta Santa e a peregrinação
O sinal mais visível do Jubileu é a Porta Santa: uma porta murada nas grandes basílicas, aberta solenemente pelo papa na inauguração do Ano Santo, que os peregrinos atravessam em sinal de passagem do pecado à graça, do mundo para Deus. O decreto da Penitenciaria Apostólica para o Jubileu de 2025 concedia a indulgência plenária — nas condições habituais (confissão, comunhão, oração pelas intenções do papa, desapego do pecado) — aos que cumpriam uma peregrinação a um lugar santo jubilar[44].
Os lugares previstos eram nomeadamente as quatro basílicas maiores de Roma (São Pedro, São João de Latrão, Santa Maria Maior, São Paulo Fora de Muros), as três basílicas da Terra Santa (Santo Sepulcro em Jerusalém, Natividade em Belém, Anunciação em Nazaré), bem como as catedrais e santuários designados pelos bispos[45]. Sobre o sentido da peregrinação em si mesma, ver Por que fazer peregrinações?.
As visitas piedosas e as obras de misericórdia
O decreto de 2025 alargava amplamente os meios de obter a indulgência. Além da peregrinação, ela era concedida aos que:
- visitavam piedosamente um lugar jubilar e aí se recolhiam (adoração, Pai-Nosso, Credo, invocação a Maria)[46] ;
- cumpriam obras de misericórdia e de penitência: visitar longamente pessoas necessitadas (doentes, presos, idosos sós, pessoas com deficiência), praticar o jejum ou a abstinência, dar aos pobres, empenhar-se no voluntariado — práticas que, segundo o decreto, « podem ser repetidas » ao longo do ano, com a indulgência « de cada vez »[47].
O decreto recordava que a indulgência jubilar estava « destinada de modo especial » aos defuntos, e previa mesmo, por uma caridade redobrada, a possibilidade de lhes aplicar duas às almas do purgatório no mesmo dia: para o fiel que tivesse cumprido um ato de caridade em favor das almas do purgatório e recebesse uma segunda vez a comunhão no mesmo dia, numa celebração eucarística — aplicável apenas aos defuntos[48].
Os doentes e os impedidos
Enfim — e é um traço constante da misericórdia da Igreja —, os que não podiam deslocar-se (monjas e monges de clausura, idosos, doentes, presos, cuidadores retidos no hospital) obtinham a mesma indulgência unindo-se espiritualmente às celebrações, rezando em casa o Pai-Nosso, o Credo e outras orações, e « oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida »[49]. A graça plenária não era recusada a ninguém: o sofrimento oferecido valia a peregrinação.
A indulgência plenária em artigo de morte
O momento mais decisivo recebe uma graça especial. A Igreja concede uma indulgência plenária ao fiel em perigo de morte, em artigo de morte (in articulo mortis)[50].
A bênção apostólica
O sacerdote que administra os últimos sacramentos está habilitado a dar ao moribundo a bênção apostólica com indulgência plenária[51]. Esta indulgência pode ser obtida mesmo que o fiel já tenha obtido outra indulgência plenária no mesmo dia[52] — exceção única à regra de uma só plenária por dia, sinal do preço que a Igreja atribui à passagem para a eternidade.
Sem sacerdote: o crucifixo e o desejo
Detalhe admirável da solicitude da Igreja: se nenhum sacerdote estiver disponível, a própria Igreja supre. Ela concede a indulgência plenária ao cristão moribundo « bem disposto » que, ao longo da sua vida, tinha o hábito de rezar — desde que tenha pelo menos a intenção de a receber. Recomenda-se, neste caso, o uso de um crucifixo ou de uma cruz[53]. O que é requerido não é uma performance, mas um coração voltado para Deus no último instante. A misericórdia que sustentou toda a doutrina das indulgências rebenta aqui: até ao limiar da morte, a Igreja quer abrir de par em par as portas do Céu.
Dificuldades e objeções frequentes
Três perguntas voltam muitas vezes. Vale a pena tratá-las francamente.
« Não é bom demais, fácil demais? »
À primeira vista, a indulgência plenária pode parecer « barata »: algumas orações, uma visita à igreja, e toda a pena estaria apagada? Na realidade, a condição do desapego de todo o pecado, mesmo venial, é tão exigente que proíbe toda a facilidade. O que é pedido não é cumprir um rito, mas ter um coração realmente convertido, sem complacência para com o mal. Longe de ser « fácil », a indulgência plenária plenamente obtida supõe um cume da vida espiritual. O gesto é simples; a disposição, exigente.
« Como saber se realmente a obtive? »
Não se sabe com certeza — e é de propósito. A Igreja não entrega « recibo ». O desapego do coração pertence ao segredo entre a alma e Deus. Esta incerteza não é um defeito: é uma pedagogia. Proíbe a presunção (« já tenho a minha conta »), impele a recomeçar com fervor, e entrega tudo à misericórdia de Deus, que nunca se deixa vencer em generosidade. O fiel faz o que depende dele; o resto, abandona-o à bondade do Pai.
É preciso aqui afastar todo o escrúpulo. Duvidar sem fim do seu desapego, refazer os atos por angústia, atormentar-se por não ter a certeza: nada disto vem de Deus. A atitude justa é a da criança confiante que dá o seu coração o melhor que pode e se entrega ao Pai. O que Deus olha é o amor do coração, não uma pontuação a atingir.
« Contar penas, não é mesquinho? »
A objeção supõe que a indulgência seria uma contabilidade fria. É o inverso. A lógica da pena temporal não é a de um tribunal que exige o seu devido, mas a de uma cura: o pecado deixa feridas, e o amor de Deus quer cicatrizá-las inteiramente[54]. A indulgência plenária não é um « ponto » ganho, mas uma saúde restituída à alma. E porque esta saúde pode ser oferecida aos defuntos, ela é também o mais desinteressado dos atos: rezar, jejuar, dar esmola por outro que já não se verá neste mundo. Não há nada de mesquinho na caridade que se estende até ao purgatório.
Para ir mais longe
A indulgência plenária não é uma sobrevivência embaraçosa, mas um dos mais belos condensados da fé católica: articula o perdão (que remite a culpa), a cura (que repara a pena), a comunhão dos santos (que faz circular os bens espirituais), a autoridade recebida de Cristo (o poder das chaves) e a misericórdia de Deus (que vai até ao artigo de morte). Bem compreendida, ela não convida a contabilizar, mas a converter-se, a rezar e a amar — por si e pelos defuntos que se confiam a Deus.
Artigos relacionados na Ignispedia:
- O que é uma indulgência? — a definição catequética: culpa e pena, o tesouro da Igreja, a imagem do prego e da tábua.
- As indulgências — o dossiê completo: história, mito da « venda », Tetzel, Lutero e as 95 teses, objeções protestantes.
- O que é a comunhão dos santos? — a solidariedade que torna possível a aplicação das indulgências aos defuntos.
- O purgatório e O que diz a Igreja sobre o purgatório? — a purificação da pena temporal depois da morte.
- Por que rezar pelos mortos? — a caridade para com as almas em vias de purificação.
- Como fazer uma boa confissão? — o sacramento que perdoa a culpa, prévio a toda a indulgência.
- Por que fazer peregrinações? — a peregrinação, condição tradicional da indulgência jubilar.
Fontes principais
- Catecismo da Igreja Católica, §§ 1471-1479 e §§ 1030-1032 (texto oficial em vatican.va).
- Paulo VI, constituição apostólica Indulgentiarum doctrina, 1 de janeiro de 1967, com as suas Normas.
- Penitenciaria Apostólica, Enchiridion Indulgentiarum, 4.ª edição típica, 1999.
- Código de Direito Canónico (1983), cânones 992 a 997.
- Penitenciaria Apostólica, Nota sobre a indulgência plenária concedida durante o Jubileu ordinário do ano 2025, 13 de maio de 2024.
- Francisco, bula de indicação do Jubileu de 2025 Spes non confundit, 9 de maio de 2024.
Notas e referências
Catecismo da Igreja Católica (CIC), § 1471, II.ª parte, secção 2, cap. 2, art. 4, subsecção X « As indulgências ». O § 1471 retoma palavra por palavra a definição de Paulo VI, Indulgentiarum doctrina, Norma 1. Texto oficial em vatican.va.
1Código de Direito Canónico (Codex Iuris Canonici, 1983), cân. 993: a indulgência é parcial ou plenária « consoante liberte em parte ou na totalidade da pena temporal devida pelos pecados ». Texto oficial em vatican.va.
2 3Catecismo da Igreja Católica, §§ 1030-1031, sobre o purgatório como purificação final dos eleitos, « absolutamente distinta do castigo dos condenados ». Uma alma cuja pena temporal foi integralmente remitida já não tem de conhecer esta purificação. Texto oficial em vatican.va.
4Catecismo da Igreja Católica, § 1472, sobre a dupla consequência do pecado (culpa e pena) e sobre o facto de que as penas temporais não são uma vingança divina mas decorrem « da própria natureza do pecado ». Texto oficial em vatican.va.
5 54Catecismo da Igreja Católica, § 1478: a indulgência obtém-se pela Igreja que, em virtude do poder de ligar e desligar recebido de Cristo, abre ao fiel o « tesouro dos méritos de Cristo e dos santos ». Texto oficial em vatican.va.
6Penitenciaria Apostólica, Enchiridion Indulgentiarum (4.ª ed. típica, 1999), Norma 20: para a indulgência plenária, cumprir a obra prescrita e preencher três condições — confissão sacramental, comunhão eucarística, oração pelas intenções do Sumo Pontífice — excluindo todo o apego ao pecado, mesmo venial; na falta deste desapego total, a indulgência é apenas parcial. As condições podem ser preenchidas vários dias antes ou depois da obra. Esta norma consolida a Norma 7 da Indulgentiarum doctrina (1967).
7 9 10 11 12 14 15 16 25Código de Direito Canónico (1983), cân. 996, § 1-2: para ser capaz de obter as indulgências, é preciso ser batizado, não excomungado e estar em estado de graça pelo menos no termo das obras prescritas; e ter pelo menos a intenção de as receber e cumprir as obras requeridas no tempo fixado. Texto oficial em vatican.va.
8Paulo VI, Indulgentiarum doctrina (1967), Norma 9: várias indulgências plenárias podem ser obtidas com base numa só confissão sacramental; mas com uma só comunhão e uma só oração pelas intenções do Sumo Pontífice, só se obtém uma indulgência plenária. Texto oficial em vatican.va.
13 21Paulo VI, constituição apostólica Indulgentiarum doctrina, 1 de janeiro de 1967, n.º 11: as indulgências não podem ser adquiridas sem uma sincera conversão do espírito (metanoia) e a união com Deus, à qual se acrescenta o cumprimento das obras prescritas. Texto oficial em vatican.va.
17 40Paulo VI, Indulgentiarum doctrina (1967), Norma 6: só se pode obter uma indulgência plenária por dia; as indulgências parciais podem ser obtidas várias vezes por dia. Texto oficial em vatican.va.
18 24Paulo VI, Indulgentiarum doctrina (1967), Norma 18: a Igreja concede a indulgência plenária ao fiel em artigo de morte (in articulo mortis), mesmo que já tenha obtido outra indulgência plenária no mesmo dia; se nenhum sacerdote estiver disponível, a Igreja supre desde que o fiel bem disposto tenha pelo menos rezado durante a sua vida, e recomenda-se o uso de um crucifixo. Texto oficial em vatican.va.
19 26 50 52 53Penitenciaria Apostólica, Nota sobre a indulgência plenária concedida durante o Jubileu ordinário do ano 2025 anunciado por Sua Santidade o Papa Francisco, 13 de maio de 2024. A nota concedia a indulgência plenária, nas condições habituais (confissão sacramental, comunhão, oração pelas intenções do papa, exclusão de todo o apego ao pecado), pela peregrinação a um lugar santo jubilar (quatro basílicas maiores de Roma, três basílicas da Terra Santa, catedrais e santuários designados), pela visita piedosa de lugares sagrados, e por obras de misericórdia e de penitência; previam-se disposições particulares para os doentes e os impedidos, e a indulgência estava « destinada de modo especial » aos defuntos. Estas disposições expiravam com o encerramento do Jubileu, a 6 de janeiro de 2026. Texto oficial em vatican.va.
20 27 44 45 46 47 48 49Código de Direito Canónico (1983), cân. 994: todo o fiel pode obter as indulgências, parciais ou plenárias, « quer para si mesmo, quer para os defuntos por modo de sufrágio ». Texto oficial em vatican.va.
22Catecismo da Igreja Católica, § 1479, sobre a aplicação das indulgências aos defuntos por modo de sufrágio, a título da comunhão dos santos. Texto oficial em vatican.va.
23Penitenciaria Apostólica, Enchiridion Indulgentiarum. Normae et concessiones, 4.ª edição típica, Libreria Editrice Vaticana, 1999. Repertório oficial das normas e das obras indulgenciadas, pondo em prática a reforma da Indulgentiarum doctrina (1967).
28 39Penitenciaria Apostólica, Enchiridion Indulgentiarum (1999), as quatro concessões gerais de indulgência parcial: elevar a alma a Deus no cumprimento dos seus deveres e nas adversidades da vida; pôr-se ao serviço do próximo em espírito de fé; privar-se espontaneamente de um bem lícito em espírito de penitência; dar abertamente testemunho da sua fé. Formuladas no Enchiridion em aplicação da reforma de 1967.
29Penitenciaria Apostólica, Enchiridion Indulgentiarum (1999), concessão 30: indulgência plenária ao fiel que consagra pelo menos meia hora à leitura ou à escuta orante da Sagrada Escritura, tida como palavra de Deus; se o tempo for menor, a indulgência é parcial.
30Penitenciaria Apostólica, Enchiridion Indulgentiarum (1999), concessão 7, § 1, 1.º: indulgência plenária ao fiel que visita o Santíssimo Sacramento para o adorar durante pelo menos meia hora.
31Penitenciaria Apostólica, Enchiridion Indulgentiarum (1999), concessão 13: indulgência plenária ao fiel que cumpre o piedoso exercício da Via-Sacra, diante de estações legitimamente eretas, com meditação da Paixão e deslocação de uma estação para outra.
32Penitenciaria Apostólica, Enchiridion Indulgentiarum (1999), concessão 17, § 1, 1.º: indulgência plenária ao fiel que reza piedosamente pelo menos uma parte (cinco dezenas) do Rosário mariano numa igreja ou oratório, ou em família, numa comunidade religiosa ou numa associação de fiéis, sendo as dezenas rezadas sem interrupção com meditação dos mistérios.
33 34Penitenciaria Apostólica, Enchiridion Indulgentiarum (1999), concessão relativa ao « Perdão de Assis » (indulgência da Porciúncula), a 2 de agosto: indulgência plenária pela visita piedosa de uma igreja, com recitação do Pai-Nosso e do Símbolo da fé, nas condições habituais. Origem: indulgência da Porciúncula concedida a São Francisco de Assis.
35Penitenciaria Apostólica, Enchiridion Indulgentiarum (1999): indulgência plenária aplicável apenas aos defuntos pela visita piedosa de uma igreja ou oratório a 2 de novembro (Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos), e pela visita de um cemitério com oração pelos defuntos cada dia de 1 a 8 de novembro (indulgência parcial nos outros dias do ano).
36 37Penitenciaria Apostólica, Enchiridion Indulgentiarum (1999): indulgência plenária ligada à bênção Urbi et Orbi dada pelo Sumo Pontífice, recebida mesmo pelos fiéis que a seguem piedosamente pela rádio, pela televisão ou pelos novos meios de comunicação.
38Bonifácio VIII (Benedetto Caetani, papa 1294-1303), bula Antiquorum habet fida relatio, 22 de fevereiro de 1300, instituindo o primeiro Jubileu (Ano Santo) e concedendo uma indulgência plenária aos peregrinos que visitavam as basílicas romanas de São Pedro e São Paulo.
41Francisco (Jorge Mario Bergoglio, papa de 2013 a 2025), bula de indicação do Jubileu ordinário de 2025 Spes non confundit, 9 de maio de 2024, colocando o Ano Santo sob o tema « Peregrinos de esperança ». Texto oficial em vatican.va.
42A 6 de janeiro de 2026, solenidade da Epifania, o papa Leão XIV fechou a Porta Santa da basílica de São Pedro, marcando o fim do Ano Santo de 2025. Cf. Catholic News Agency, « Pope Leo XIV closes St. Peter's Holy Door, concluding Jubilee of Hope », 6 de janeiro de 2026, em linha: Catholic World Report.
43Penitenciaria Apostólica, Enchiridion Indulgentiarum (1999), e Ritual da unção dos enfermos: o sacerdote que assiste um moribundo pode conferir-lhe a bênção apostólica com indulgência plenária em artigo de morte; na falta de sacerdote, a própria Igreja concede esta indulgência ao fiel bem disposto (cf. Indulgentiarum doctrina, Norma 18).
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