O que diz a Igreja sobre o limbo?

O que a Igreja católica ensina realmente sobre o limbo: não um « pequeno inferno », mas duas realidades distintas. O limbo dos Pais, onde Cristo libertou os justos da Antiga Aliança, é verdade de fé. O limbo das crianças mortas sem batismo é uma hipótese teológica nunca definida como dogma, hoje abandonada em favor da esperança da salvação.

Ignispedia

Poucas palavras do vocabulário católico são tão mal compreendidas quanto limbo. Muitos o imaginam como um « pequeno inferno » oficial, uma invenção cruel da Igreja para os bebés mortos demasiado cedo; outros ouviram dizer que « o papa suprimiu o limbo » e concluem que a Igreja muda os seus dogmas ao sabor das épocas. As duas ideias são falsas. O limbo das crianças nunca foi um dogma — portanto não há nada a suprimir — e nunca designou um lugar de tormentos.

Primeira surpresa: não há um, mas dois limbos, que o plural acabou por confundir. O limbo dos Pais (limbus patrum) designa a morada dos justos mortos antes de Cristo, que Jesus veio libertar no Sábado Santo: é uma verdade de fé, inscrita no Credo (« desceu à mansão dos mortos »). O limbo das crianças (limbus infantium) é outra coisa completamente diferente: uma hipótese teológica sobre a sorte das crianças mortas sem batismo, elaborada pelos teólogos da Idade Média, nunca erigida em dogma, e hoje amplamente abandonada em favor da esperança da sua salvação.

Este artigo expõe o que a Igreja católica ensina realmente sobre o limbo: a origem da palavra, a distinção entre os dois limbos, os antecedentes patrísticos e depois a controvérsia entre Pelágio e santo Agostinho, a síntese dos grandes escolásticos, o que o Magistério disse com precisão — e sobretudo nunca definiu —, depois o declínio da hipótese e o documento de 2007 da Comissão Teológica Internacional. A questão pastoral candente — o que acontece concretamente a uma criança morta sem batismo? — é tratada no artigo dedicado O que acontece a uma criança morta sem batismo?; aqui, o objeto é antes de tudo doutrinal: o que diz a Igreja sobre o limbo?

O limbo, de que se fala? Duas realidades sob uma mesma palavra

A palavra « limbo »: a margem da morada dos mortos

A palavra vem do latim limbus, que significa « borda, franja, orla » — a bainha de uma roupa, a borda de um objeto[1]. Os teólogos medievais empregaram-na por imagem: o limbo é a margem da morada dos mortos, o que beira o Céu sem dele fazer parte, uma zona « à margem » da bem-aventurança. O termo não aparece nem na Escritura nem nos Padres gregos; impôs-se na teologia latina a partir dos séculos XII-XIII para nomear dois estados bem distintos que a linguagem corrente depois confundiu sob o mesmo plural.

O limbo dos Pais: o « seio de Abraão »

O primeiro limbo, o limbus patrum (« limbo dos Pais »), designa a morada onde os justos da Antiga Aliança — Abraão, Moisés, os profetas, todos os que morreram na amizade de Deus antes da Redenção — aguardavam a abertura do Céu. O Céu estava-lhes fechado não por culpa própria, mas porque as portas do Paraíso só podiam ser reabertas por Cristo. A Escritura chama-lhe o « seio de Abraão », para onde o pobre Lázaro é levado após a morte (Lc 16, 22)[2].

Este limbo nada tem de incerto: pertence à fé. É a ele que visa o artigo do Credo « desceu à mansão dos mortos », e é dele que fala abundantemente a tradição.

O limbo das crianças: uma hipótese sobre os não batizados

O segundo limbo, o limbus infantium ou limbus puerorum (« limbo das crianças »), é completamente diferente. Não designa um facto revelado, mas uma hipótese teológica: o estado suposto das crianças mortas apenas com o pecado original, isto é, sem terem recebido o batismo e sem nunca terem cometido pecado pessoal. Por não terem sido lavadas do pecado original, não poderiam entrar na visão de Deus; mas não tendo nenhuma falta pessoal, não mereceriam nenhum sofrimento. O limbo seria então um estado de felicidade natural perfeita, sem a pena do sentido, mas sem a visão beatífica.

É este segundo limbo que é objeto dos debates, dos mal-entendidos — e deste artigo. Toda a dificuldade reside nesta confusão: transferiu-se para a hipótese incerta do limbo das crianças a autoridade que só pertencia à verdade de fé do limbo dos Pais.

Por que a questão se coloca: uma tensão entre três verdades

A hipótese do limbo das crianças não nasceu do gosto pela especulação: procura manter juntas três afirmações da fé que parecem contradizer-se quando aplicadas a um recém-nascido morto sem batismo.

  • A realidade do pecado original. Todo o homem nasce privado da santidade original; ninguém entra no Céu com essa privação não curada[3].
  • A necessidade do batismo. Cristo disse-o com todas as letras: « Em verdade, em verdade te digo: se alguém não nasce da água e do Espírito, não pode entrar no Reino de Deus » (Jo 3, 5)[4]. O batismo é o meio ordinário e seguro da salvação[5].
  • A vontade salvífica universal. Deus « quer que todos os homens sejam salvos e cheguem ao pleno conhecimento da verdade » (1 Tm 2, 4)[6]. Cristo morreu por todos, sem exceção.

Como conciliar estas três verdades no caso de uma criança que morre antes do batismo, sem falta pessoal, mas com o pecado original? Toda a história da doutrina do limbo é a história das respostas sucessivas a esta questão temível.

O limbo dos Pais: uma verdade de fé, não uma hipótese

« Desceu à mansão dos mortos »

A Anastasis de Chora — Cristo levanta Adão e Eva no afresco bizantino do pareclésio da igreja de São Salvador em Chora, em Constantinopla (século XIV). Imagem: Chora Anastasis2.jpg, Wikimedia Commons, obra antiga em domínio público.

Antes de abordar a questão disputada, é preciso dar todo o seu lugar ao limbo certo. O Símbolo dos Apóstolos confessa que Cristo, após a sua morte, « desceu à mansão dos mortos ». A expressão « mansão dos mortos » (no plural) não designa aqui o inferno dos condenados, mas a morada dos mortos — o sheol hebraico, o Hades grego — onde todas as almas, justas ou não, aguardavam antes da Redenção. O Catecismo é explícito:

« São precisamente estas almas santas, que esperavam o seu Libertador no seio de Abraão, que Jesus Cristo libertou quando desceu à mansão dos mortos » (Catecismo Romano, I, 6, 3). « Jesus não desceu à mansão dos mortos para aí libertar os condenados, nem para destruir o inferno da condenação, mas para libertar os justos que O tinham precedido. » — Catecismo da Igreja Católica, § 633[7]

São Pedro já o ensina: « Foi nele que Ele partiu para pregar aos espíritos que estavam na prisão » (1 Pd 3, 19)[8]. A tradição oriental fez dele o seu ícone pascal por excelência, a Anastasis: Cristo ressuscitado agarrando Adão e Eva pelo pulso para arrancá-los do túmulo.

Um limbo que se esvaziou na Páscoa

O limbo dos Pais portanto já não existe: foi esvaziado quando Cristo, descido à mansão dos mortos, abriu o Céu aos justos que O aguardavam desde Adão. Este limbo pertence ao passado da salvação. Sobre esta libertação, nenhum debate: é um ensinamento constante e certo da fé, independente de toda a especulação sobre a sorte das crianças. É precisamente porque este primeiro limbo é certo que a palavra conservou tanto peso — um peso que o segundo limbo, esse, nunca recebeu.

Nas origens da questão: Pelágio e santo Agostinho

O erro de Pelágio: um « lugar intermédio »

A questão da sorte das crianças não batizadas irrompe no início do século V, na controvérsia contra Pelágio e os seus discípulos. Negando o pecado original, os pelagianos sustentavam que as crianças nascem no estado de inocência de Adão antes da queda. Logo, uma criança morta sem batismo não podia ser condenada; gozaria de uma « vida eterna » num lugar intermédio (medius locus), distinto do Reino dos céus mas feliz — sem precisar da Redenção de Cristo. Era minar de um só golpe o pecado original e a necessidade da graça.

Agostinho não é aliás o primeiro a enfrentar a questão: desde 381, são Gregório de Nazianzo, no seu Discurso 40 sobre o batismo (§ 23), já considerava o caso das crianças impedidas de receber o sacramento — elas não serão, diz ele, « nem glorificadas nem punidas » pelo justo Juiz[9]. Mas é a controvérsia pelagiana que faz do assunto uma questão disputada em toda a Igreja latina.

A reação de santo Agostinho: a « pena mais suave »

Santo Agostinho de Hipona — doutor da graça, adversário do pelagianismo e testemunha decisiva da questão das crianças mortas sem batismo. Imagem: Philippe de Champaigne, Saint Augustine, século XVII, Wikimedia Commons, domínio público.

Contra esta doutrina, santo Agostinho afirma com força que as crianças nascem realmente marcadas pelo pecado original e que, sem o batismo, não podem entrar no Reino: incorrem na condenação, isto é, na exclusão do Reino — e Agostinho refuta expressamente aqueles que negam esta condenação. Mas — e o ponto é capital — esta condenação é, diz ele, a mais suave de todas:

« Pode, portanto, afirmar-se com razão que as criancinhas que deixam este mundo sem terem recebido o batismo sofrerão a condenação mais suave de todas. » — Santo Agostinho, A remissão dos pecados e o batismo das criancinhas, livro I, cap. XVI, § 21[10]

Esta fórmula — a condenação mais suave — pesará durante séculos. Agostinho mantém pois contra Pelágio três coisas: o pecado original é real, o batismo é necessário, e as crianças mortas sem batismo são condenadas. Ainda não é o « limbo » sem sofrimento dos escolásticos: só a partir de Pedro Abelardo é que a « pena suavíssima » de Agostinho será relida como simples privação da visão de Deus, sem pena suplementar[11].

O concílio de Cartago (418): a necessidade do batismo

A Igreja romana apoia Agostinho. O concílio de Cartago de 418, cujos cânones foram recebidos em toda a Igreja, condena o pelagianismo e afirma que os recém-nascidos devem ser batizados « para a remissão dos pecados », a fim de que a regeneração purifique neles o que contraíram pela geração[12]. Um cânone célebre, durante muito tempo atribuído a este concílio, condenava expressamente a ideia pelagiana de um « lugar intermédio » de felicidade fora do Reino — embora os especialistas discutam hoje a sua autenticidade exata nos atos originais. O essencial permanece: contra Pelágio, a Igreja afirmou que não existe nenhum caminho de salvação fora de Cristo, e que o batismo é o meio querido por Deus para as crianças. Não definiu, contudo, o conteúdo positivo de um « limbo ».

A síntese medieval: o limbo como felicidade natural

Anselmo, depois Abelardo: da condenação à simples privação

A Idade Média vai suavizar ainda mais a posição agostiniana — mas não de um só movimento. Santo Anselmo de Cantuária, na viragem dos séculos XI-XII, mantém a linha de Agostinho: as crianças mortas sem batismo são condenadas em razão do pecado original, segundo a justiça de Deus[13]. A viragem vem com Pedro Abelardo: no seu Comentário da Epístola aos Romanos (livro II, sobre Rm 5, 19), ele relê a « pena suavíssima » de Agostinho como a simples privação da visão de Deus (carentia visionis Dei), sem esperança de a obter mas sem penas suplementares[14]. Pedro Lombardo difunde este ensinamento: as criancinhas não sofrem nenhuma pena senão a privação da visão de Deus[15].

A tradição distingue desde então, para as crianças mortas sem batismo, duas penas que o além pode comportar: a pena do dano (poena damni, a privação da visão de Deus) e a pena do sentido (poena sensus, o sofrimento positivo, simbolizado pelo fogo). Segundo Abelardo e os seus sucessores, as crianças sofrem apenas a privação da visão beatífica, sem nenhum sofrimento positivo. Não veem Deus, mas não sofrem.

São Tomás de Aquino: uma felicidade natural perfeita

São Tomás de Aquino — a síntese escolástica dá ao limbo das crianças a sua forma clássica: privação da visão beatífica, mas sem pena sensível. Imagem: Carlo Crivelli, detalhe do políptico de Ascoli Piceno (1476), Wikimedia Commons, domínio público.

É são Tomás de Aquino quem dá à hipótese a sua forma mais acabada e mais serena. Para ele, as crianças mortas apenas com o pecado original não sofrem nem a pena do fogo nem qualquer tormento interior: nem sequer se entristecem por estarem privadas de Deus. Porquê? Porque a glória dos santos ultrapassa infinitamente tudo o que a natureza pode conhecer: não a conhecer não aflige mais uma criança do limbo do que um camponês — a imagem é do próprio Tomás — se entristece por não herdar um reino. Estas almas possuem sem angústia o que têm pelo conhecimento natural, participando dos bens naturais que conhecem[16].

O limbo das crianças, em Tomás, não é portanto nem um inferno nem uma antecâmara triste: é um estado de paz natural, onde a alma conhece uma felicidade real, mas inferior à dos bem-aventurados do Céu.

São Boaventura e a « sentença comum »

Os dois limbos — a mesma palavra recobre uma verdade de fé (o limbo dos Pais) e uma hipótese teológica livre (o limbo das crianças). Infografia original da Ignispedia criada com IA.

São Boaventura sustenta uma posição mais reservada do que a de Tomás: as crianças estão num estado intermédio — nem tristeza da privação, nem alegria atual: « nem a tristeza as abate, nem a alegria as alegra »[17]. Ao longo dos séculos, o limbo das crianças torna-se aquilo a que os teólogos chamam uma sententia communis — uma opinião comum das escolas, ensinada nos manuais, mencionada por vezes pelo Magistério ordinário. Mas « opinião comum » não é « dogma definido »: é uma distinção técnica decisiva, sobre a qual repousará depois todo o debate moderno. Uma tese pode ser ensinada quase em toda a parte durante séculos sem nunca se ter tornado um artigo de fé obrigatório.

O que o Magistério realmente disse — e nunca definiu

Lião II (1274) e Florença (1439): « penas desiguais »

Citam-se frequentemente dois concílios para « provar » o limbo. Na realidade, dizem ao mesmo tempo menos e mais. O segundo concílio de Lião (1274), depois o concílio de Florença (1439) no seu decreto para os Gregos, ensinam que as almas que deixam este mundo em estado de pecado mortal atual ou apenas com o pecado original « descem imediatamente para a mansão dos mortos, para aí serem punidas todavia com penas desiguais »:

« As almas daqueles que morrem em estado de pecado mortal atual, ou apenas com o pecado original, descem imediatamente para a mansão dos mortos, mas para aí serem castigadas com penas desiguais. » — Concílio de Florença, decreto Laetentur caeli para os Gregos, 1439[18]

O que estes concílios definem é que a sorte de uns e de outros não é idêntica: há « penas desiguais ». A palavra « inferno » guarda aqui o seu sentido amplo de morada privada da visão de Deus. Os concílios afirmam portanto uma diferença de condição entre aquele que morre em pecado mortal e aquele que morre apenas com o pecado original — mas não descrevem nem nomeiam o « limbo », e não decidem se comporta sofrimento. É sobre esta base de « penas desiguais » que os teólogos construíram a hipótese de uma pena mínima, ou mesmo nula. O Magistério estabeleceu um quadro; não definiu o quadro pintado.

Pio VI e a bula Auctorem fidei (1794): a liberdade de sustentar o limbo

A crer ou opinião livre? — o Magistério fixa o quadro doutrinal, mas nunca impôs o limbo das crianças como dogma. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

O texto mais importante — e o mais mal lido — é a bula Auctorem fidei do papa Pio VI, de 28 de agosto de 1794, que condena os erros do sínodo jansenista de Pistoia (1786). Os jansenistas de Pistoia tinham rejeitado o limbo das crianças como uma « fábula pelagiana ». Pio VI condena esta condenação:

« A doutrina que rejeita como fábula pelagiana aquele lugar dos infernos — que os fiéis chamam comumente limbo das crianças — onde as almas daqueles que morrem apenas com o pecado original são punidas com a pena do dano sem a pena do fogo, como se, pelo próprio facto de afastarem a pena do fogo, [os seus partidários] introduzissem aquele lugar intermédio, isento de pena e de culpa, que os pelagianos imaginaram: [esta doutrina é] falsa, temerária, injuriosa para as escolas católicas. » — Pio VI, bula Auctorem fidei, 28 de agosto de 1794[19]

O contrassenso a evitar aqui é decisivo. Pio VI não define a existência do limbo; não o proclama dogma. Defende a liberdade dos teólogos de sustentar esta opinião, contra adversários que queriam marcá-la de heresia. Por outras palavras: era permitido — e continua a ser permitido — sustentar o limbo; nunca foi obrigatório acreditar nele. É, entre os textos doutrinais reunidos no Denzinger (fora o aparato editorial e o índice), a única menção da palavra « limbo » — e é uma menção que protege a sua liberdade, não que o impõe.

A Comissão Teológica Internacional precisa o alcance exato deste gesto: Pio VI não condenou os jansenistas porque negassem o limbo, mas porque acusavam os defensores do limbo da heresia de Pelágio; ao deixar às escolas católicas a liberdade de propor outras soluções para a sorte das crianças não batizadas, a Santa Sé defendia a doutrina comum como uma posição aceitável e legítima, sem a assumir como própria[20].

O ponto capital: o limbo das crianças nunca foi um dogma

Desta história, é preciso reter uma distinção que a Comissão Teológica Internacional formulou sem ambiguidade em 2007: a teoria do limbo, elaborada pelos teólogos a partir da Idade Média, nunca entrou nas definições dogmáticas do Magistério — ela « permanece uma opinião teológica possível »[21]. O quadro abaixo resume os graus de autoridade, frequentemente confundidos.

AfirmaçãoEstatuto na IgrejaNatureza
Cristo libertou os justos (limbo dos Pais)Verdade de fé (Credo)A crer
O pecado original é realDogma (Trento)A crer
O batismo é necessário para a salvaçãoDoutrina de fé (Jo 3, 5; Trento)A crer
Deus quer a salvação de todosVerdade de fé (1 Tm 2, 4)A crer
As crianças mortas sem batismo estão no « limbo »Opinião teológica nunca definidaLivre, não imposto
Estas crianças conhecem uma felicidade natural sem sofrimentoHipótese (são Tomás; Boaventura retém um estado intermédio, sem tristeza nem alegria atual)Livre, não imposto

A coluna decisiva é a última: só o conteúdo positivo da hipótese — a existência de um estado intermédio de felicidade natural, sem sofrimento — releva da opinião livre. O quadro, esse, impõe-se: realidade do pecado original, necessidade do batismo, e — segundo os concílios de Lião II e de Florença — privação da visão de Deus com « penas desiguais » para quem morre apenas com o pecado original (DS 858; DS 1306). Não se pode portanto nem « suprimir » um dogma que nunca existiu, nem censurar a Igreja por ter « mudado de opinião » sobre um ponto que nunca tinha decidido.

O declínio do limbo e a esperança da salvação

Do Catecismo de 1992 ao silêncio sobre o limbo

Cronologia do limbo — de Cartago e Agostinho até ao Catecismo de 1992 e ao documento da Comissão Teológica Internacional de 2007. Infografia original da Ignispedia criada com IA.

No século XX, a hipótese do limbo apaga-se pouco a pouco da pregação e da teologia. O Catecismo da Igreja Católica de 1992 oferece o sinal mais nítido: não menciona o limbo. À pergunta sobre a sorte das crianças mortas sem batismo, responde não com uma teoria, mas com uma esperança fundada na misericórdia de Deus:

« Quanto às crianças mortas sem Batismo, a Igreja só pode confiá-las à misericórdia de Deus, como o faz no rito das exéquias por elas. Com efeito, a grande misericórdia de Deus, que quer que todos os homens se salvem, e a ternura de Jesus para com as crianças, que O levou a dizer: “Deixai vir a Mim as criancinhas, não as impeçais”, permitem-nos esperar que haja um caminho de salvação para as crianças mortas sem Batismo. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1261[22]

O Catecismo não nega o limbo — também não o condena — mas desloca o olhar: da especulação sobre um estado intermédio para a confiança na misericórdia. Este deslocamento prolonga o espírito do concílio Vaticano II, que recordara que a graça de Cristo pode alcançar, por caminhos conhecidos só de Deus, aqueles que não puderam receber o Evangelho[23].

O documento de 2007: « sérias razões para esperar »

Em 2004, João Paulo II pede à Comissão Teológica Internacional que estude a questão. O texto, intitulado A esperança da salvação para as crianças que morrem sem batismo, aprovado in forma specifica pela Comissão, e depois o seu presidente, o cardeal Levada, aprovou a sua publicação após a aprovação recebida do Santo Padre — Bento XVI — em audiência de 19 de janeiro de 2007; aparece em abril de 2007[24]. Este documento é pois um trabalho da Comissão, autorizado pelo papa: não tem em si mesmo a autoridade de um ato do Magistério. As suas conclusões são de grande prudência e de grande clareza. Por um lado, o limbo permanece uma hipótese permitida; não é rejeitado nem imposto. Por outro lado, o conjunto dos dados da fé — a misericórdia de Deus, a universalidade da salvação, a solidariedade de todos os homens com Cristo, a prática litúrgica da Igreja — oferece « sólidos fundamentos teológicos e litúrgicos para esperar » que estas crianças sejam salvas:

« A nossa conclusão é que os múltiplos elementos que examinámos acima oferecem sólidos fundamentos teológicos e litúrgicos para esperar que as criancinhas que morrem sem batismo sejam salvas e gozem da visão beatífica de Deus. » — Comissão Teológica Internacional, A esperança da salvação para as crianças que morrem sem batismo, conclusão (§ 102)[25]

A Comissão tem o cuidado de qualificar a natureza desta afirmação: trata-se de razões para esperar na oração, não de fundamentos de um conhecimento certo. A Igreja não possui conhecimento assegurado sobre este ponto; espera, e confia estas crianças a um Pai cuja misericórdia ultrapassa os sacramentos que Ele próprio instituiu, sem por isso os suprimir.

A esperança não é certeza — e o batismo continua urgente

Esta passagem da teoria do limbo para a esperança da salvação seria traída se se tornasse presunção. A Igreja não ensina que todas as crianças não batizadas estão certamente salvas; diz que se pode esperá-lo. Sobretudo, não conclui daí que o batismo se tenha tornado facultativo. O documento de 2007 sublinha-o com nitidez: nenhuma destas considerações « deve ser entendida como uma atenuação da necessidade do batismo nem como uma justificação para retardar a administração deste sacramento »[26]. O batismo continua a ser o meio seguro que Cristo confiou à sua Igreja; a esperança diz respeito aos casos em que esse meio seguro faltou sem culpa. Não se abandona o barco a pretexto de que Deus pode salvar um náufrago.

O que é preciso crer, afinal?

No termo deste percurso, a resposta à pergunta « o que diz a Igreja sobre o limbo? » pode resumir-se em algumas certezas simples.

  • O limbo dos Pais é uma verdade de fé. Cristo desceu à morada dos mortos para libertar os justos da Antiga Aliança; esse limbo esvaziou-se na Páscoa. Sobre este ponto, nada mudou nem mudará.
  • O limbo das crianças é uma hipótese teológica, nunca definida. Iniciada no combate de Agostinho contra Pelágio — Agostinho mantendo uma condenação, ainda que a mais suave —, depois transformada pelos escolásticos, de Abelardo a Tomás e Boaventura, em hipótese de um estado sem sofrimento, e defendida na sua liberdade por Pio VI, foi durante muito tempo a opinião comum das escolas — mas nunca um dogma. Pode ainda sustentar-se; não se é obrigado a acreditar nela.
  • O que a Igreja impõe realmente, são as três verdades que a hipótese procurava conciliar: a realidade do pecado original, a necessidade do batismo, e a vontade de Deus de salvar todos os homens.
  • Sobre a sorte concreta das crianças mortas sem batismo, a Igreja confessa a sua ignorância e a sua confiança. Essa sorte não foi revelada; é entregue à misericórdia de Deus, que « quer que todos os homens sejam salvos » (1 Tm 2, 4). O Catecismo (§ 1261) já exprimia esta esperança; o documento de 2007 deu-lhe sólidos fundamentos teológicos e litúrgicos — uma esperança, não uma certeza.

O limbo nunca foi portanto o « pequeno inferno » que o imaginário lhe atribui, nem um dogma que a Igreja teria vergonhosamente enterrado. Foi uma tentativa respeitosa — a de grandes santos — de não trair nenhuma verdade da fé diante de um mistério doloroso. A Igreja acabou por preferir, a esta construção prudente, a linguagem mais evangélica da esperança confiante. Aos pais que choram uma criança partida sem batismo, ela não propõe uma teoria: propõe um Pai. Para o que toca diretamente a sua consolação e a conduta a ter, o artigo O que acontece a uma criança morta sem batismo? prolonga precisamente esta resposta.

Para ir mais longe

Notas e referências

  1. Do latim limbus, « borda, bainha, franja ». Cf. o artigo « Limbes » no Dictionnaire de théologie catholique (DTC), t. IX, col. 760-772, Letouzey et Ané, Paris, 1926, que traça a história da noção.

    1
  2. Evangelho segundo São Lucas 16, 22 (tradução litúrgica): « Ora o pobre morreu, e os anjos levaram-no para junto de Abraão. » O « seio de Abraão » designa na tradição a morada de espera dos justos antes da abertura do Céu por Cristo.

    2
  3. Catecismo da Igreja Católica, §§ 403-405 e 1250, Livraria Editora Vaticana / Mame-Plon, Paris, 1992. Sobre a transmissão do pecado original e a privação da santidade original com que todo o homem nasce marcado.

    3
  4. Evangelho segundo São João 3, 5 (tradução litúrgica): « Em verdade, em verdade te digo: se alguém não nasce da água e do Espírito, não pode entrar no Reino de Deus. » Palavra de Cristo a Nicodemos, fundamento escriturístico da necessidade do batismo.

    4
  5. Catecismo da Igreja Católica, § 1257, op. cit.: « O próprio Senhor afirma que o Batismo é necessário para a salvação. » A Igreja não conhece outro meio seguro senão o batismo; mas « Deus vinculou a salvação ao sacramento do Batismo, mas Ele próprio não está vinculado aos seus sacramentos » — é Deus, e não a Igreja, que não está vinculado.

    5
  6. Primeira Carta de São Paulo a Timóteo 2, 4 (tradução litúrgica): « pois quer que todos os homens sejam salvos e cheguem ao pleno conhecimento da verdade. » Fundamento da vontade salvífica universal.

    6
  7. Catecismo da Igreja Católica, § 633, op. cit.: a primeira frase citada retoma o Catecismo Romano (I, 6, 3); a segunda enuncia o sentido da descida. Texto citado segundo a edição oficial (vatican.va), na ordem original; as remissões internas entre parênteses são omitidas. Cf. também §§ 632 e 634-635.

    7
  8. Primeira Carta de São Pedro 3, 19 (tradução litúrgica): « Foi nele que Ele partiu para pregar aos espíritos que estavam na prisão. » (v. 18: Cristo « morto na carne, mas vivificado no Espírito »). Cf. 1 Pd 4, 6.

    8
  9. São Gregório de Nazianzo, Discurso 40, Sobre o santo batismo, § 23, proferido em Constantinopla em 381. Tradução inglesa citada: Nicene and Post-Nicene Fathers, 2.ª série, t. VII, ed. Ph. Schaff (Buffalo, 1894), consultada em newadvent.org: « the third [class of those prevented from receiving baptism] will be neither glorified nor punished by the righteous Judge, as unsealed and yet not wicked ». A fórmula portuguesa do corpo do artigo é traduzida segundo esta versão.

    9
  10. Santo Agostinho, De peccatorum meritis et remissione et de baptismo parvulorum (Da remissão dos pecados e do batismo das criancinhas), livro I, cap. XVI, § 21 (ano 412). Tradução inglesa citada: Nicene and Post-Nicene Fathers, 1.ª série, t. V, ed. Ph. Schaff, trad. Rev. P. Holmes (Buffalo, 1887), consultada em newadvent.org: « It may therefore be correctly affirmed, that such infants as quit the body without being baptized will be involved in the mildest condemnation of all » — passagem que afirma a condenação, e depois refuta expressamente aqueles que a negam. A citação portuguesa do corpo do artigo é traduzida segundo esta versão inglesa.

    10
  11. Comissão Teológica Internacional, A esperança da salvação para as crianças que morrem sem batismo (2007), §§ 21-22 (texto francês oficial, vatican.va): Agostinho permanece a referência dos teólogos latinos; Anselmo sustenta que as crianças mortas sem batismo são condenadas segundo a justiça de Deus; a partir de Abelardo, a « pena suavíssima » de Agostinho é relida como simples privação da visão beatífica, sem penas suplementares.

    11
  12. Concílio de Cartago (1 de maio de 418), cânone sobre o batismo dos recém-nascidos « para a remissão dos pecados » (contra Pelágio), em H. Denzinger, Enchiridion Symbolorum (DS 223). A fórmula « a regeneração purifica neles o que contraíram pela geração » retoma os termos da Comissão Teológica Internacional (2007), § 19. A autenticidade do cânone distinto que condena o medius locus pelagiano é discutida pela crítica histórica.

    12
  13. Sobre santo Anselmo de Cantuária, ver CTI (2007), § 21 e n. 69: De la conception virginale et du péché originel, cap. 28, em M. Corbin (dir.), L'Œuvre d'Anselme de Cantorbéry, t. IV, Paris, 1990, pp. 196-199.

    13
  14. Pedro Abelardo, Commentaria in Epistolam Pauli ad Romanos, livro II, sobre Rm 5, 19 (CCCM 11, pp. 169-170) — lugar identificado pela bibliografia e retomado da n. 71 do documento da CTI (2007); as páginas primárias não foram consultadas diretamente, e a extensão exata da afirmação fica por verificar no texto.

    14
  15. Pedro Lombardo, Sentenças, livro II, dist. 33, cap. 2, em Sententiae in IV libris distinctae, t. I-2, Grottaferrata, 1971, p. 520 — segundo a n. 72 do documento da CTI (2007).

    15
  16. São Tomás de Aquino, Quaestiones disputatae De malo, q. 5 (Da punição do pecado original), a. 1-3: a privação da visão de Deus convém como punição do só pecado original, sem pena do fogo nem tormento interior; cf. também Scriptum super Sententiis, livro II, dist. 33. Doutrina consultada na tradução inglesa de R. Regan (On Evil, Oxford University Press, 2003). O corpo do artigo dá dela uma síntese redacional, não uma citação literal; a comparação do camponês traduz o De malo, q. 5, a. 3.

    16
  17. São Boaventura, Comentário às Sentenças, livro II, dist. 33, art. 3, q. 2, em Opera omnia, t. II, Quaracchi (texto consultado em archive.org): as crianças « carebunt actuali dolore et afflictione, non tamen carebunt cognitione »; « ut nec tristitia deiiciat, nec laetitia reficiat »; « nec laetentur nec tristentur »; « nec habebunt actuale gaudium nec actuale supplicium ». A fórmula portuguesa do corpo do artigo traduz a segunda destas fórmulas.

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  18. Concílio de Florença, decreto para os Gregos Laetentur caeli, bula de Eugénio IV, 6 de julho de 1439, em Denzinger, Enchiridion Symbolorum (DS 1306). Texto latino: « illorum animas […] in originali tamen peccato decedentium mox in infernum descendere, poenis tamen disparibus puniendas. » A mesma fórmula figura na profissão de fé de Miguel Paleólogo, II concílio de Lião, 1274 (DS 858). Cf. Matthieu Lavagna, La question difficile de l'enfer, p. PDF 53 (fórmula do II concílio de Lião, DS 858, e a sua retomada em Florença, DS 1306).

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  19. Pio VI, bula Auctorem fidei, 28 de agosto de 1794, proposição 26, que condena o erro do sínodo de Pistoia (1786), em Denzinger, Enchiridion Symbolorum (DS 2626). A doutrina que rejeitava o limbo das crianças como « fábula pelagiana » é declarada « falsa, temerária, injuriosa para as escolas católicas ». A passagem central, antes omitida, é restabelecida segundo a tradução francesa oficial (vatican.va, CTI 2007, § 26, segundo Fontgombault/Téqui). Entre os textos doutrinais reunidos no Denzinger (fora o aparato editorial e o índice), é a única menção da palavra « limbo ».

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  20. Comissão Teológica Internacional, L'espérance du salut pour les enfants qui meurent sans baptême (2007), n.º 38: a bula Auctorem fidei «não é uma definição dogmática da existência do limbo»; nela Pio VI rejeita a acusação jansenista que identificava o limbo dos escolásticos com a «vida eterna» prometida às crianças não batizadas pelos pelagianos, e mantém para as escolas católicas a liberdade de propor soluções diferentes. Cf. Matthieu Lavagna, La question difficile de l'enfer (copie L4 : Livre sur l'enfer - Matthieu Lavagna.pdf), pp. PDF 54-55, que cita a bula Auctorem Fidei de Pio VI (1794) e a CTI n.º 38.

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  21. Comissão Teológica Internacional, A esperança da salvação para as crianças que morrem sem batismo (2007), introdução, § 3, e § 41. O corpo do artigo reformula o § 3 (original inglês: « This theory, elaborated by theologians beginning in the Middle Ages, never entered into the dogmatic definitions of the Magisterium […] It remains therefore a possible theological hypothesis »); as palavras « permanece uma opinião teológica possível » retomam exatamente o § 41 do texto francês oficial (vatican.va, trad. Fontgombault/Téqui, com adaptações).

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  22. Catecismo da Igreja Católica, § 1261, op. cit. A Igreja confia as crianças mortas sem batismo à misericórdia de Deus e exprime a esperança de um caminho de salvação; citação de Mc 10, 14.

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  23. Concílio Vaticano II, constituição dogmática Lumen gentium, n. 16, e constituição pastoral Gaudium et spes, n. 22, 1964-1965. A graça de Cristo pode alcançar, por caminhos conhecidos só de Deus, aqueles que sem culpa não receberam o Evangelho.

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  24. Prefácio do documento da Comissão Teológica Internacional (texto francês oficial, vatican.va): texto « aprovado in forma specifica pela Comissão », submetido ao seu presidente, o cardeal W. J. Levada, que, « após ter recebido a aprovação do Santo Padre numa audiência […] em 19 de janeiro de 2007, aprovou a sua publicação ». O texto original é em inglês; a versão francesa retoma, com correções e adaptações, a tradução da abadia de Fontgombault (ed. P. Téqui).

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  25. Comissão Teológica Internacional, A esperança da salvação para as crianças que morrem sem batismo (2007), conclusão, § 102 (texto francês oficial, vatican.va, trad. Fontgombault/Téqui, com adaptações): « A nossa conclusão é que os múltiplos elementos que examinámos acima oferecem sólidos fundamentos teológicos e litúrgicos para esperar que as criancinhas que morrem sem batismo sejam salvas e gozem da visão beatífica de Deus. Sublinhamos que são razões para esperar na oração e não fundamentos de um conhecimento certo. »

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  26. Comissão Teológica Internacional, A esperança da salvação para as crianças que morrem sem batismo (2007), conclusão, § 103 (mesma tradução oficial): « O que nos foi revelado é que a via ordinária da salvação passa pelo sacramento do batismo. Nenhuma das considerações apresentadas acima deve ser entendida como uma atenuação da necessidade do batismo nem como uma justificação para retardar a administração deste sacramento. »

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