As indulgencias

A indulgencia nao e a compra do perdao, ao contrario do mito tenaz da « venda da salvacao ». E a remissao da pena temporal devida a um pecado ja perdoado. O proprio Lutero, nas suas 95 teses de 1517, defendia a verdade doutrinal das indulgencias apostolicas (tese 71) denunciando ja, porem, a sua pregacao abusiva e certas interpretacoes (teses 27, 32, 56-58).

Ignispedia

As indulgencias sao uma das praticas catolicas mais caricaturadas na memoria ocidental. A formula popular « a Igreja Catolica vendia indulgencias para comprar a salvacao » — ainda muito difundida — confunde coisas muito diferentes: (1) a doutrina catolica das indulgencias, que nunca autorizou « comprar o paraiso »; (2) os abusos comerciais de alguns pregadores (nomeadamente Johann Tetzel em Jüterbog, as portas da Saxonia, em 1517 — estando a pregacao das indulgencias proibida em territorio saxao), condenados pela Igreja: a venda dos bens espirituais, qualificada de simonia desde 451 (Calcedonia, canone 2), foi atingida por Trento (oficio dos questores suprimido em 1562, todo ganho ilicito abolido em 1563); (3) a denuncia por Lutero (95 teses, 31 de outubro de 1517) que — facto muitas vezes ignorado — nao denunciou a verdade doutrinal das indulgencias apostolicas (tese 71), denunciando ja, porem, a sua pregacao abusiva e certas interpretacoes (teses 27, 32, 56-58).

O Catecismo da Igreja Catolica da a definicao oficial:

§ 1471 — « A indulgencia e a remissao diante de Deus da pena temporal devida pelos pecados cuja culpa ja foi apagada, remissao que o fiel bem disposto obtem em certas condicoes determinadas, pela acao da Igreja que, enquanto dispensadora da redencao, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfacoes de Cristo e dos santos. A indulgencia e parcial ou plenaria, conforme liberta parcial ou totalmente da pena temporal devida pelo pecado. Todo fiel pode ganhar indulgencias para si mesmo ou aplica-las aos defuntos. »[1]

Para compreender a doutrina, e preciso distinguir duas consequencias do pecado que o Catecismo enuncia com precisao (§ 1472): a pena eterna (a rutura da comunhao com Deus, apagada pelo perdao sacramental) e a pena temporal (as consequencias residuais do pecado, o apego desordenado as criaturas, a purificar seja na terra, seja no purgatorio). Como escreve Matthieu Lavagna em Soyez rationnel, devenez catholique ! (1a ed. 2022, p. 355):

« O pecado, enquanto ofensa a Deus, necessita nao so um arrependimento sincero mas tambem uma forma de reparacao. Imaginem que queiram aborrecer o vosso vizinho e partam o vidro da cozinha dele com um fisga. Por mais que lhe pecam perdao depois e por mais que ele aceite esse perdao, o vidro continuara partido. O perdao foi dado, mas o mal foi feito. Percebem entao que o facto de serem perdoados do vosso pecado nao implica que nao haja mais nada a reparar. Resta o que se chama a « pena temporal ». Esta pena temporal e a divida que tem para com o vosso vizinho, que terao de pagar para reparar o vosso pecado. »[2]

A analogia do incendio segundo Lavagna

Para fazer compreender a distincao pena eterna / pena temporal, Matthieu Lavagna propoe a analogia do incendio (op. cit., p. 355, nota 557) — uma comparacao que Lavagna atribui a Mons. Perrier (Jubileu do ano 2000) sem remeter para uma fonte primaria dessa intervencao, que nao poude ser encontrada. E pois restituida aqui como uma analogia de Lavagna, em parafrase, nao como citacao textual, sem atribuicao a Mons. Perrier:

Parafrase segundo Lavagna: o incendio destroi o edificio; apagar o fogo e o sacramento do perdao. Mas depois da passagem do fogo, restam vestigios a apagar: limpar o local, reparar os danos, recomprar o que se perdeu — tais sao as penas temporais que a indulgencia apaga.[3]

O perdao sacramental apaga o incendio; a indulgencia ajuda a reconstruir o que o incendio danificou — nao so no proprio penitente, mas tambem naqueles que ele feriu e na trama do mundo.

O « tesouro da Igreja »

A ideia-chave e a do tesouro da Igreja, formulada pelo Catecismo (§ 1476):

« Estes bens espirituais da comunhao dos santos, chamamo-los tambem tesouro da Igreja, que nao e uma soma de bens, como sucede com as riquezas materiais acumuladas ao longo dos seculos, mas que e o preco infinito e inesgotavel que tem diante de Deus as expiacoes e os meritos de Cristo Nosso Senhor, oferecidos para que a humanidade seja libertada do pecado e chegue a comunhao com o Pai. E em Cristo, nosso Redentor, que se encontram em abundancia as satisfacoes e os meritos da sua redencao. »[4]

A este tesouro de Cristo acrescenta-se, diz o § 1477, « o preco verdadeiramente imenso, incomensuravel e sempre novo que tem diante de Deus as oracoes e as boas obras da Bem-aventurada Virgem Maria e de todos os santos »[5]. A Igreja, enquanto « dispensadora da redencao », aplica este tesouro pela sua autoridade — e isso e a indulgencia.

A ideia nao e mercantil: e mistica. Todo o cristao, em virtude do seu baptismo, e solidario com todos os outros no Corpo de Cristo. A santidade de um aproveita a todos, como o pecado de um fere todos. A indulgencia e a expressao institucional desta comunhao dos santos: « O recurso a comunhao dos santos permite ao pecador contrito ser mais cedo e mais eficazmente purificado das penas do pecado » (CEC § 1475)[6].

A indulgencia nao apaga o pecado

Lavagna insiste num ponto capital, fonte de quase todos os mal-entendidos:

« A indulgencia e pois a remissao da pena temporal devida ao pecado ja perdoado. Pode-se obte-la para si mesmo ou para um defunto que se encontra no purgatorio, mas ela nao permite em caso algum apagar um pecado! »[7]

A indulgencia nao perdoa — esse e o papel exclusivo do sacramento da reconciliacao, onde o penitente recebe a absolucao de Cristo pelo ministerio do sacerdote (cf. Jo 20, 23). A indulgencia age a jusante do perdao: sobre o que resta a purificar depois de a propria culpa ter sido perdoada.

Os meios de obter uma indulgencia foram sempre obras espirituais ou temporais:

« As indulgencias puderam, e podem ainda, ser obtidas por meios espirituais ou temporais: oracoes, peregrinacoes, esmolas, assistencia a necessitados, a paroquias, etc. A compra por um montante que servira ao apostolado da Igreja e um sacrificio como outro qualquer. »[8]

Precisao doutrinal necessaria: desde Trento, uma esmola dada por ocasiao de uma indulgencia nunca e um preco — « todos os ganhos ilicitos » (pravos quaestus omnes) sao abolidos (DS 1835)[9]. A esmola so vale como disposicao caritativa do fiel, tal como o jejum ou a oracao: abre a graca distribuida pela Igreja, nao a compra.

Lavagna liga diretamente a doutrina ao poder dado por Cristo aos apostolos: « Foi alias o proprio Jesus que deu aos seus discipulos (e por extensao aos sacerdotes) o poder nao so de « desligar » os pecados (perdoar em nome de Deus) mas tambem de impor penitencias (Mt 16, 19; 18, 18; Jo 20, 23). »[10]

A « venda das indulgencias »: um mito historico preciso

As indulgencias nasceram com as cruzadas?

Uma objecao historica recorrente pretende que a indulgencia foi « inventada » do nada no seculo XI para recrutar os cruzados. O facto de partida e exato, a conclusao nao. A pratica da indulgencia e o resultado organico da disciplina penitencial antiga: desde os penitenciais insulares e francos dos seculos VII-VIII, a Igreja autoriza « comutacoes » (em latim redemptiones) que substituem uma longa penitencia canonica por uma obra mais breve — esmola, jejum, peregrinacao[11]. A indulgencia propriamente dita apenas prolonga este regime: ja nao uma comutacao negociada no confessionario, mas uma remissao concedida pela autoridade da Igreja, haurida no tesouro dos meritos de Cristo.

E neste quadro que se inscreve a primeira indulgencia plenaria da historia, concedida pelo papa Urbano II no concilio de Clermont (27 de novembro de 1095) aos que partiam libertar Jerusalem. O canone 2 do concilio e ao mesmo tempo explicito e revelador:

« Quem quer que, por so devocao e nao para ganhar honra ou dinheiro, partir para libertar a Igreja de Deus em Jerusalem, que essa viagem lhe valha por toda a penitencia. » — Concilio de Clermont, canone 2, 1095[12]

O texto nao fala nem de compra nem de salvacao negociada. Poe pelo contrario uma condicao explicitamente antimercantil — « nao para ganhar honra ou dinheiro » — e apresenta a peregrinacao como a substituicao de uma penitencia por outra, exatamente a logica das comutacoes antigas. A indulgencia das cruzadas nao apaga o pecado, que o cruzado devia primeiro confessar; remite a pena temporal, na estrita continuidade da antiga penitencia. A objecao confunde pois o aparecimento de uma forma juridica (seculo XI) com a invencao de uma doutrina — quando esta ultima, como veremos, mergulha as suas raizes ate nos Padres.

O que Lutero disse realmente nas 95 teses

Uma das precisoes mais desestabilizadoras para o leitor formado na historiografia protestante (ou laica) e que o proprio Lutero, nas suas 95 teses, nao denunciou a verdade doutrinal das indulgencias apostolicas (tese 71) — embora criticasse ja a sua pregacao abusiva e certas interpretacoes (teses 27, 32, 56-58). Como escreve Lavagna:

« O que pouca gente sabe e que o proprio Lutero, nas suas noventa e cinco teses, nao denunciou as indulgencias! Pelo contrario, opunha-se muito justamente aos abusos de certos membros do clero que as usavam para ganhar dinheiro. »[13]

O texto das 95 teses (latim original: Disputatio pro declaratione virtutis indulgentiarum, afixadas em Wittenberg a 31 de outubro de 1517[14]) e sem ambiguidade. Lavagna cita varias:

  • Tese 69: « Tenentur Episcopi et Curati veniarum apostolicarum Commissarios cum omni reverentia admittere. » — « Os bispos e os parocos sao obrigados a receber com toda a forma de respeito os comissarios das indulgencias apostolicas. »[15]
  • Tese 71: « Contra veniarum apostolicarum veritatem qui loquitur, sit ille anathema et maledictus. » — « Maldito seja aquele que fala contra a verdade das indulgencias apostolicas. »[16]
  • Tese 73: « Sicut Papa iuste fulminat eos, qui in fraudem negocii veniarum quacunque arte machinantur. » — « Assim como o Papa justamente excomunga aqueles que maquinam contra as suas indulgencias. »[17]
  • Tese 74: « Multomagnis fulminare intendit eos, qui per veniarum pretextum in fraudem sancte charitatis et veritatis machinantur. » — « Pretende com maior razao excomungar aqueles que, sob pretexto de defender as indulgencias, maquinam contra a santa caridade e contra a verdade. »[18]
  • Tese 91: « Si ergo venie secundum spiritum et mentem Pape predicarentur, facile illa omnia solverentur, immo non essent. » — « Se pois as indulgencias fossem pregadas segundo o espirito e o pensamento do papa, todas estas dificuldades seriam facilmente resolvidas; mais ainda, nem existiriam. »[19]

O quadro e pois matizado: Lutero em 1517 defende a « verdade das indulgencias apostolicas » (tese 71) e lamenta a sua pregacao abusiva — mas contesta ja a eficacia automatica para os defuntos (tese 27: « mal a moeda tilinta na caixa, a alma voa »), a garantia da salvacao pelas cartas de indulgencia (tese 32: « Damnabuntur ineternum cum suis magistris, qui per literas veniarum securos sese credunt de sua salute » — « serao danados eternamente, com os seus mestres, aqueles que se julgam seguros da sua salvacao por cartas de indulgencias ») e, sobre o tesouro da Igreja, o seu carater mal definido aos olhos do povo cristao (tese 56: « Thesauri ecclesie, unde Pape dat indulgentias, neque satis nominati sunt neque cogniti apud populum Christi » — « os tesouros da Igreja, de onde o papa tira as indulgencias, nao sao nomeados nem conhecidos como deveriam entre o povo de Cristo »), o seu carater nao temporal (tese 57: « Temporales certe non esse patet, quod non tam facile eos profundunt, sed tantummodo colligunt multi concionatorum » — « que nao sao de ordem temporal, e evidente: muitos pregadores quase nao os espalham, limitam-se a acumula-los ») e a ideia de que ele seja constituido pelos meritos de Cristo e dos santos (tese 58: « Nec sunt merita Christi et sanctorum, quia hec semper sine Papa operantur gratiam hominis interioris et crucem, mortem infernumque exterioris » — « e nao sao os meritos de Cristo e dos santos, porque estes operam sempre, mesmo sem o papa, a graca do homem interior — e exteriormente a cruz, a morte e o inferno »)[20]. Lavagna conclui:

« So podemos regozijar-nos por um dos lideres do protestantismo ter defendido certas posicoes catolicas. Esperamos que os protestantes contemporaneos possam seguir o exemplo de Lutero neste ponto! »[21]

Tetzel e o escandalo alemao

Johann Tetzel (cerca de 1465-1519), dominicano e comissario das indulgencias para o arcebispado de Moguncia. A sua pregacao as portas da Saxonia (Jüterbog, fora do territorio saxao) provocou as 95 teses de Lutero. Gravura antiga, dominio publico (Wikimedia Commons).

O que desencadeou as 95 teses foi a pregacao escandalosa do dominicano Johann Tetzel (cerca de 1465-1519) em Jüterbog, as portas da Saxonia — estando a pregacao das indulgencias proibida na Saxonia pelo eleitor Frederico o Sabio —, mandatado pelo arcebispo de Moguncia Alberto de Brandeburgo para recolher fundos — destinados em parte a construcao da basilica de Sao Pedro em Roma e em parte a saldar a divida do arcebispo para com os banqueiros Fugger. Foi neste contexto que teria sido lancado o slogan doravante lendario:

« Sobald die Münze im Kasten klingt, die Seele aus dem Fegefeuer springt. »

(« Mal a moeda tilinta na caixa, a alma voa do purgatorio. »)[22]

A tese 27 de Lutero visa exatamente esta caricatura:

« Hominem predicant, qui statim ut iactus nummus in cistam tinnierit evolare dicunt animam. » — « Pregam uma ficcao humana aqueles que dizem que mal a moeda tilinta na caixa, a alma voa [do purgatorio]. »[23]

Lavagna precisa que esta pratica era de facto condenada pela Igreja:

« Mas tal coisa nunca foi permitida pelo papa. Que certos sacerdotes tenham pecado gravemente no seu ministerio vendendo bens espirituais nao implica que a Igreja tenha validado esses atos! Tratava-se de desvios graves e abusivos por parte do clero. »[24]

E recorda em nota a qualificacao canonica desta pratica: a simonia, do nome de Simao o Mago (At 8, 18-24) que quis comprar a Sao Pedro o poder de dar o Espirito Santo:

« O pecado que consiste em vender bens espirituais chama-se «simonia» e e condenado pela propria Igreja desde os primeiros seculos. Isso nao impediu, todavia, que certos sacerdotes cometessem essa falta mais tarde. Estes abusos pastorais foram, reconheçamo-lo, muito justamente denunciados por Lutero. »[25]

O canone 2 do concilio da Calcedonia (451) depoe todo o ministro que confere a ordenacao por dinheiro, e os concilios de Latrao (seculos XII-XIII) retomam a condenacao. A palavra « simonia » nao figura no decreto tridentino sobre as indulgencias: Trento atinge a coisa — ganhos ilicitos abolidos, questores suprimidos — sem empregar o termo.

A resposta pontificia: Leao X, Exsurge Domine (15 de junho de 1520)

Face a radicalizacao de Lutero — que passara, entre 1517 e 1520, de uma critica dos abusos para uma rejeicao da propria doutrina —, o papa Leao X promulga a 15 de junho de 1520 a bula Exsurge Domine (« Levanta-Te, Senhor »), que condena 41 proposicoes extraidas dos escritos de Lutero[26]. Recusando retratar-se, Lutero queima-a publicamente a porta de Elster (Wittenberg) a 10 de dezembro de 1520; e excomungado pela bula Decet Romanum Pontificem a 3 de janeiro de 1521.

O concilio de Trento juntou a reafirmacao doutrinal a reforma disciplinar em dois tempos: desde a sessao XXI (16 de julho de 1562, decreto de reforma), suprime o oficio dos questores de esmolas (quaestores) e confia a coleta aos Ordinarios assistidos por dois conegos, sem qualquer remuneracao; depois, na sua sessao XXV (3-4 de dezembro de 1563), promulga um Decretum de indulgentiis (DS 1835) que: (1) afirma a legitimidade doutrinal das indulgencias; (2) ordena expressamente a abolicao de « todos os ganhos ilicitos obtidos para as adquirir » — « pravos quaestus omnes pro his consequendis [...] omnino abolendos esse »[27]. Trento — primeiro ato legislativo sobre as indulgencias — atinge assim formalmente a sua venda, reafirmando ao mesmo tempo a propria doutrina (estando a simonia condenada desde os primeiros seculos, e atingindo o decreto tridentino a coisa sem empregar a palavra).

O regime contemporaneo: Paulo VI, Indulgentiarum doctrina (1967)

O regime atual das indulgencias foi inteiramente reorganizado pelo papa Paulo VI na constituicao apostolica Indulgentiarum doctrina, promulgada a 1 de janeiro de 1967[28]. Tres mudancas maiores:

  1. Simplificacao radical: a Raccolta (coletanea oficial das indulgencias) — tornada gigantesca ao longo dos seculos — e substituida pelo Enchiridion Indulgentiarum, muito mais curto.
  2. Desaparecimento dos numeros de dias: a medida das indulgencias parciais ja nao e expressa em « dias » ou « anos » (formulacao medieval visando a duracao da penitencia canonica), mas em simples « indulgencia parcial ».
  3. Recentragem espiritual: a enfase e posta na disposicao interior do fiel, e nao na acumulacao mecanica.

Paulo VI funda explicitamente esta reforma na primazia da caridade, que proibe toda leitura mecanica ou contabil da indulgencia:

« As indulgencias nao podem ser adquiridas sem uma sincera conversao do espirito e sem a uniao com Deus, a que se acrescenta o cumprimento das obras prescritas. » — Paulo VI, Indulgentiarum doctrina, n. 11[29]

Longe de ser um automatismo, a indulgencia pressupoe pois a metanoia — a conversao do coracao — sem a qual nenhuma obra a poderia obter.

O Codigo de Direito Canonico de 1983 (CIC) resume a pratica em alguns canones (cann. 992-997). O canone 994 afirma: « Todo o fiel pode adquirir para si mesmo indulgencias parciais ou plenarias; pode tambem aplica-las aos defuntos a modo de sufragio. »[30]

Condicoes atuais para ganhar uma indulgencia plenaria

Para ganhar uma indulgencia plenaria (remissao total da pena temporal), o fiel deve hoje preencher conjuntamente as seguintes condicoes:

  1. Cumprir a obra indulgenciada (ex. visita a uma igreja por ocasiao de um Jubileu, recitacao do terco em familia, leitura da Escritura santa 30 minutos, via-sacra, etc.).
  2. Confissao sacramental (pode ser feita alguns dias antes ou depois).
  3. Comunhao eucaristica no proprio dia (tanto quanto possivel).
  4. Oracao pelas intencoes do Santo Padre (pelo menos um Pai Nosso e uma Ave Maria).
  5. Desapego total de todo o pecado, mesmo venial — e a condicao mais exigente, sem a qual a indulgencia fica apenas parcial.

A indulgencia pode ser aplicada a si mesmo ou a um defunto (« por modo de sufragio »: Deus permanece livre de a atribuir efetivamente). Nao se pode aplica-la a outro vivo.

As indulgencias e o purgatorio

A aplicacao principal das indulgencias hoje e a intercessao pelas almas do purgatorio. O Catecismo (§ 1032) recomenda explicitamente as indulgencias em favor dos defuntos:

« Desde os primeiros tempos, a Igreja honrou a memoria dos defuntos e ofereceu sufragios em seu favor, em particular o sacrificio eucaristico, para que, purificados, possam chegar a visao beatifica de Deus. A Igreja recomenda tambem as esmolas, as indulgencias e as obras de penitencia em favor dos defuntos. »[31]

De 1 a 8 de novembro, a visita a um cemiterio acompanhada de oracao, mesmo so mental, pelos defuntos comporta cada dia uma indulgencia plenaria aplicavel so aos defuntos; a 2 de novembro (comemoracao dos fieis defuntos — ou, por decisao do Ordinario, no domingo anterior ou seguinte, ou na solenidade de Todos os Santos), a visita a uma igreja ou oratorio com um Pai Nosso e um Credo abre a mesma indulgencia[32].

Cinco marcos magisteriais, de Clermont ao Codigo de 1983

A doutrina das indulgencias nao se fixou de uma so vez: foi progressivamente definida, depois purificada dos seus abusos, atraves de cinco atos maiores do magisterio. O quadro abaixo recapitula a sua trajetoria, desde o primeiro privilegio concedido aos cruzados ate ao Codigo de Direito Canonico contemporaneo.

Ato magisterialDataAutorContributo proprio para a doutrina das indulgencias
Concilio de Clermont, canone 227 de novembro de 1095Urbano IIPrimeira indulgencia plenaria: a peregrinacao de cruzada « vale por toda a penitencia »[33]
Bula Unigenitus Dei Filius27 de janeiro de 1343Clemente VIPrimeira definicao solene do tesouro dos meritos de Cristo e dos santos (DS 1025-1027)[34]
Supressao dos quaestores (sess. XXI) depois Decretum de indulgentiis (sess. XXV)16 de julho de 1562 e 3-4 de dezembro de 1563Concilio de TrentoSuprime o oficio dos questores; reafirma a doutrina; abole « todos os ganhos ilicitos » (pravos quaestus omnes [...] omnino abolendos esse) — DS 1835[35]
Const. apostolica Indulgentiarum doctrina1 de janeiro de 1967Paulo VIReforma integral: supressao dos « dias », recentragem na caridade e na conversao[36]
Codigo de Direito Canonico, cann. 992-99725 de janeiro de 1983Joao Paulo IICodificacao do regime atual: indulgencia parcial ou plenaria, para si mesmo ou para os defuntos[37]

Tres ensinamentos sobressaem desta trajetoria: a doutrina e bem anterior a Reforma; a Igreja ela mesma condenou os abusos mal apareceram (Trento, 1563); e resimplificou a pratica para dela afastar todo o vestigio mercantil (Paulo VI, 1967).

Seis objecoes protestantes e as suas respostas catolicas

Objecao 1 — « As indulgencias = a venda da salvacao (Tetzel: "Mal a moeda tilinta, a alma voa") »

Resposta: A analise historica precisa acima demonstrou que (1) o slogan de Tetzel era uma deformacao pastoral condenada como simonia pela propria Igreja Catolica desde os primeiros seculos (At 8, 18-24; Calcedonia 451 canone 2; Latrao II 1139, Latrao III 1179, Latrao IV 1215); (2) o proprio Lutero nas suas 95 teses (31 de outubro de 1517) defendia a « verdade das indulgencias apostolicas » (tese 71) criticando ja, porem, a pregacao abusiva e certas interpretacoes (teses 27, 32, 56-58); (3) o concilio de Trento suprimiu o oficio dos questores (sessao XXI, 1562) e depois aboliu « todos os ganhos ilicitos » (pravos quaestus omnes [...] omnino abolendos esse — sessao XXV, 1563, DS 1835), e o papa Paulo VI em Indulgentiarum doctrina (1967) reorganizou completamente a pratica para a desembaracar de todo o vestigio mercantil.

Reduzir as indulgencias a Tetzel equivale a julgar o sacramento da reconciliacao pelos confessionarios corrompidos do seculo XVI. E uma confusao permanente entre doutrina e desvio pastoral. A doutrina nunca autorizou a venda da salvacao; a Igreja sempre condenou os pregadores que o faziam.

Objecao 2 — « Cristo pagou todas as penas na Cruz (Hb 10, 14) — nao ha mais nada a expiar »

Resposta: A objecao confunde — como no debate sobre o purgatorio — a remissao da culpa (o perdao, reatus culpae) e a remissao da pena temporal (reatus poenae temporalis). Cristo pagou efetivamente a pena eterna (a separacao de Deus) pelos pecados dos homens; e o aspeto objetivo e insuperavel da Cruz.

Mas a aplicacao subjetiva desta salvacao a cada pecador supoe a sua assimilacao progressiva — como uma divida perdoada deixa por vezes consequencias a reparar. E a analogia do incendio proposta por Lavagna (parafrase)[38]: apagar o incendio (o sacramento do perdao), depois reparar o que o fogo danificou (as penas temporais que a indulgencia apaga).

As indulgencias nao sao uma segunda redencao; sao a distribuicao ajustada pela Igreja, na comunhao dos santos, dos meritos infinitos de Cristo. Todo o tesouro da Igreja e « o preco infinito e inesgotavel que tem diante de Deus as expiacoes e os meritos de Cristo Nosso Senhor » (CEC § 1476)[39]. A fonte e unica — Cristo —; a distribuicao e eclesial.

Objecao 3 — « O "tesouro da Igreja" e uma ficcao medieval inventada por Clemente VI (bula Unigenitus Dei Filius, 27 de janeiro de 1343) »

Resposta: A formulacao dogmatica do tesouro da Igreja por Clemente VI (1343) — como a da Trindade por Tertuliano (213) ou da Imaculada Conceicao por Pio IX (1854) — e de facto posterior a doutrina que sistematiza. Mas a coisa esta atestada muito antes.

O conceito aparece implicitamente no Novo Testamento:

  • Sao Paulo (Cl 1, 24): « Alegro-me agora nos sofrimentos que suporto por vos; e o que falta as provacoes de Cristo, completo-o na minha propria carne, em favor do seu Corpo que e a Igreja. » — nada falta a satisfacao objetiva de Cristo; o que falta e a sua aplicacao ao Corpo mistico, que os sofrimentos dos santos completam.
  • 2 Corintios 4, 12: « Assim a morte opera em nos, mas a vida em vos » — a provacao de um membro aproveita aos outros na comunhao mistica.
  • 1 Corintios 12, 26: « Se um membro sofre, todos os membros sofrem com ele; se um membro e honrado, todos os membros se alegram com ele. »

Sao Cipriano de Cartago (cerca de 250) fala ja das « satisfacoes » dos martires oferecidas pelos pecadores (Epistula 15-22). Santo Ambrosio (cerca de 390) teoriza a « compensacao » espiritual no seio do Corpo mistico (De paenitentia II, 10). Sao Tomas de Aquino sistematiza a doutrina do tesouro na Summa theologiae (Suplemento, q. 25, a. 1, retomado do seu comentario as Sentencas) tres quartos de seculo antes de Clemente VI. A bula Unigenitus Dei Filius de 1343 apenas formaliza o que era crido ha treze seculos.

E a definicao de Clemente VI, longe de inventar um cofre, e de uma sobriedade puramente espiritual:

« [O Filho unico de Deus] adquiriu um tesouro para a Igreja militante [...], para que seja, para os homens que dele usam, um tesouro infinito que os torne participantes da amizade de Deus. » — Clemente VI, bula Unigenitus Dei Filius, 27 de janeiro de 1343[40]

Nenhuma « soma de dinheiro » neste texto: o tesouro e dito « infinito » precisamente porque e feito dos meritos de Cristo e dos santos, e nao de moedas. E esta negacao — tese 58, no seio do grupo 56-58 sobre o tesouro da Igreja — que Leao X rejeitara com os outros erros relativos as indulgencias em Exsurge Domine (15 de junho de 1520)[41].

Objecao 4 — « As indulgencias em dias ("100 dias de indulgencia", "X anos") sao matematicamente absurdas »

Resposta: Esta objecao visa uma formulacao historica ja suprimida por Paulo VI em 1967. Na pratica medieval, a « medida » em dias ou anos nao se referia a duracao da estadia no purgatorio — como se a alma ai purgasse literalmente X anos que se podiam subtrair aritmeticamente. Referia-se a duracao das penitencias canonicas publicas que se deveria ter cumprido na terra segundo o antigo penitencial (por exemplo 40 dias de jejum e de peregrinacao publica).

A indulgencia de 100 dias significava pois: « esta obra tem o valor expiatorio que teriam tido 100 dias de penitencia canonica publica segundo as normas dos antigos penitenciais ». Era uma medida do valor da obra, nao do tempo subtraido ao purgatorio — cuja duracao e modalidade ultrapassam toda a medida terrestre (cf. santa Catarina de Genova: o purgatorio nao tem com o tempo a relacao que lhe atribuimos).

Para evitar toda a confusao, Paulo VI em Indulgentiarum doctrina (1 de janeiro de 1967) suprime inteiramente a formulacao em dias: resta apenas « indulgencia parcial » (sem numero) e « indulgencia plenaria » (remissao total). O canone 992 do Codigo de Direito Canonico de 1983 reflete esta simplificacao.

Objecao 5 — « O Vaticano II aboliu as indulgencias »

Resposta: Falso. Nenhum documento do Vaticano II abole as indulgencias. A constituicao Lumen Gentium (1964) mantem explicitamente a doutrina da comunhao dos santos (§§ 49-51) que funda teologicamente as indulgencias. Sacrosanctum Concilium (1963) sobre a liturgia permanece muda sobre o assunto. E e precisamente depois do concilio que Paulo VI reorganiza — sem abolir — a pratica por Indulgentiarum doctrina de 1 de janeiro de 1967, que continua a ser o ato legislativo de referencia sobre as indulgencias[42].

Os Jubileus contemporaneos (2000 sob Joao Paulo II, 2015-2016 Jubileu extraordinario da Misericordia sob Francisco, 2025 Jubileu da Esperanca — proclamado por Francisco, aberto a 24 de dezembro de 2024, encerrado a 6 de janeiro de 2026 por Leao XIV[43]) abriram todos indulgencias plenarias aos peregrinos. A pratica esta pois nao so mantida mas ativamente ensinada e exercida na Igreja contemporanea.

Objecao 6 — « As indulgencias contradizem sola gratia (Ef 2, 8-9): supoem uma obra meritoria para ganhar a salvacao »

Resposta: A objecao projeta sobre as indulgencias o esquema protestante da salvacao. Mas a doutrina catolica nao coloca as indulgencias na sequencia da salvacao inicial (que e por graca, atraves da fe, no baptismo — cf. CEC § 1992). As indulgencias intervem na vida crista do batizado como meio de completar a santificacao ja recebida por graca.

Mais precisamente: a obra indulgenciada (oracao, peregrinacao, leitura biblica) nao e a causa meritoria da remissao; e a disposicao pela qual o fiel se abre a graca ja adquirida por Cristo e distribuida pela Igreja. Como formula a ultima condicao de uma indulgencia plenaria — desapego total de todo o pecado, mesmo venial — e a obra do Espirito Santo na alma, nao o esforco autonomo do penitente, que atualiza efetivamente a indulgencia.

Ver artigo Sola Fide, Objecao 6 sobre a DCDJ 1999: a doutrina catolica da justificacao (sola gratia, fe que age na caridade, merito agostiniano) e compativel com a da Reforma luterana contemporanea tal como reformulada em Augsburgo em 1999.

Forca e limites do argumento

O argumento apologetico de Lavagna e sobrio e eficaz: (1) a doutrina das indulgencias e coerente com a comunhao dos santos, o purgatorio e o sacramento da penitencia; (2) os abusos historicos (Tetzel) foram condenados pela propria Igreja; (3) o proprio Lutero reconhecia a « verdade das indulgencias apostolicas » (tese 71) em 1517, contestando ja, porem, pregacao abusiva e certas interpretacoes (teses 27, 32, 56-58); (4) a pratica foi purificada e resimplificada por Paulo VI em 1967.

O argumento nao pretende que a historia das indulgencias seja sem mancha: a simonia gangrenou efetivamente uma parte da pratica medieval tardia, e foi preciso esperar Trento (1563) por uma reforma institucional completa. Mas distingue estritamente a doutrina (sempre integra) dos abusos pastorais (sempre condenados). E esta distincao que a polemica anticatolica, ha cinco seculos, sistematicamente obscureceu.

Para ir mais longe

Fontes principais

  • Matthieu Lavagna, Soyez rationnel, devenez catholique !, MDN Productions (difusao Salvator), 1a ed. 2022, pp. 355-357 (versao abreviada 2023; nova ed. aumentada 2025, Ed. Marie de Nazareth).
  • Paulo VI, constituicao apostolica Indulgentiarum doctrina, 1 de janeiro de 1967. Texto oficial em vatican.va.
  • Catecismo da Igreja Catolica, §§ 1471-1479 (as indulgencias) e § 1032 (sufragios pelos defuntos).
  • Codigo de Direito Canonico (CIC 1983), cann. 992-997.
  • Martinho Lutero, Disputatio pro declaratione virtutis indulgentiarum (95 teses), 31 de outubro de 1517 — edicao Weimar (WA) tomo 1, p. 233-238; texto latino e traducao em faculty.georgetown.edu/jod/texts/95.theses.html.
  • Leao X, bula Exsurge Domine, 15 de junho de 1520, condenando 41 proposicoes de Lutero.
  • Concilio de Trento, Sessao XXV (3-4 de dezembro de 1563), Decretum de indulgentiis — DS 1835 em Denzinger-Hünermann, Enchiridion Symbolorum, 43a ed. 2015.

Notas e referências

  1. Catecismo da Igreja Catolica (CEC), § 1471, IIa parte, secao 2, cap. 2, art. 4 « O sacramento da Penitencia e da Reconciliacao », subsecao X « As indulgencias ». O § 1471 cita diretamente Paulo VI, Indulgentiarum doctrina, Normas 1 e 2, e o canone 994 do CIC 1983. Texto oficial em vatican.va.

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  2. Matthieu Lavagna, Soyez rationnel, devenez catholique !, MDN Productions (difusao Salvator), 1a ed. 2022, p. 355 (exemplar digital da biblioteca, 466 p., ISBN 978-2-491255-51-0, controlado pagina a pagina: a paginacao impressa coincide com a do PDF neste capitulo — o capitulo abre na p. 355). Capitulo « Les indulgences, c'est acheter son paradis ! », secao « Qu'est-ce qu'une indulgence ? »: analogia do vidro do vizinho e pena temporal, citadas palavra por palavra.

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  3. Analogia do incendio de Lavagna: Matthieu Lavagna, op. cit., p. 355, nota 557 — Lavagna atribui-a a Mons. Perrier (« bispo emerito de Lourdes »), por ocasiao do Jubileu do ano 2000, sem remeter para uma fonte primaria dessa intervencao, que nao poude ser encontrada; nenhuma atribuicao a Mons. Perrier e pois aqui retomada. Restituida em parafrase (« Parafrase segundo Lavagna »), nao como citacao textual. (Contexto da nota: Jubileu do ano 2000, proclamado por Joao Paulo II em Incarnationis mysterium, 29 de novembro de 1998.)

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  4. Catecismo da Igreja Catolica, § 1476. Definicao do « tesouro da Igreja ». Texto oficial em vatican.va.

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  5. Catecismo da Igreja Catolica, § 1477. Texto oficial em vatican.va.

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  6. Catecismo da Igreja Catolica, § 1475. Texto oficial em vatican.va.

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  7. Matthieu Lavagna, op. cit., p. 356. Secao « Qu'est-ce qu'une indulgence ? »: « L'achat pour un montant qui servira à l'apostolat de l'Église est un sacrifice comme un autre » — citacao controlada palavra por palavra no exemplar digital (466 p., ISBN 978-2-491255-51-0). So vale sob o corretivo doutrinal que segue no artigo (Trento, DS 1835: a esmola nunca e um preco, apenas uma disposicao caritativa).

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  8. Concilio de Trento, Sessao XXV (3-4 de dezembro de 1563), Decretum de indulgentiis — DS 1835 em Denzinger-Hünermann, Enchiridion Symbolorum, 43a ed. Herder/Cerf, 2015. O decreto ordena a abolicao de « pravos quaestus omnes pro his consequendis [...] omnino abolendos esse » (« todos os ganhos ilicitos obtidos para as adquirir [...] devem ser inteiramente abolidos »). A supressao do oficio dos questores (quaestores) fora decidida desde a sessao XXI (16 de julho de 1562, decreto de reforma): coleta confiada aos Ordinarios assistidos por dois conegos, sem remuneracao; publicacao das indulgencias reservada ao bispo diocesano.

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  9. Matthieu Lavagna, op. cit., p. 356. Ligacao a Mt 16, 19 (chaves do Reino dadas a Pedro), Mt 18, 18 (poder de ligar e desligar dado aos discipulos) e Jo 20, 23 (« Aqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ao perdoados »).

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  10. Sobre a disciplina penitencial antiga e as redemptiones (comutacoes da penitencia canonica), ver Cyrille Vogel, Le pécheur et la pénitence au Moyen Âge, ed. du Cerf, Paris, 1969, e Le pécheur et la pénitence dans l'Église ancienne, ed. du Cerf, 1966. Os penitenciais insulares (irlandeses e anglo-saxonicos) depois francos dos seculos VII-VIII fixam tarifas de penitencia e autorizam o seu resgate por uma obra equivalente mais breve — antecedente direto da pratica da indulgencia.

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  11. Concilio de Clermont (novembro de 1095), canone 2, sob o papa Urbano II. Texto latino estabelecido por Robert Somerville, The Councils of Urban II, vol. 1: Decreta Claromontensia, Annuarium Historiae Conciliorum, Supplementum 1, Amesterdao, 1972, p. 74: « Quicumque pro sola devotione, non pro honoris vel pecuniae adeptione, ad liberandam ecclesiam Dei Ierusalem profectus fuerit, iter illud pro omni paenitentia reputetur. » Canone abundantemente comentado por Jonathan Riley-Smith, The First Crusade and the Idea of Crusading, University of Pennsylvania Press, 1986, p. 27, que nele ve o ato de nascimento da indulgencia de cruzada como comutacao da penitencia canonica.

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  12. Matthieu Lavagna, op. cit., p. 356. Abertura da secao « La vente des indulgences ».

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  13. Martinho Lutero (1483-1546), Disputatio pro declaratione virtutis indulgentiarum (Disputa para o esclarecimento do valor das indulgencias), afixada segundo a tradicao a porta da igreja de Todos os Santos (Schlosskirche) de Wittenberg a 31 de outubro de 1517 (vespera de Todos os Santos, dia seguinte a afluencia para a veneracao das reliquias). Edicao critica: D. Martin Luthers Werke. Kritische Gesamtausgabe (Weimarer Ausgabe, WA), tomo 1, Böhlau, Weimar, 1883, p. 233-238. Texto latino disponivel com traducao inglesa em faculty.georgetown.edu/jod/texts/95.theses.html.

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  14. Martinho Lutero, 95 teses (1517), tese 69. Citacao latina verificada no texto critico WA 1, p. 233-238.

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  15. Martinho Lutero, 95 teses (1517), tese 71. Citacao latina verificada no texto critico WA 1, p. 233-238. E a tese mais impressionante: Lutero defende nela explicitamente « a verdade das indulgencias apostolicas ». Traducao francesa reproduzida em: Martin Luther, Quatre-vingt-quinze thèses, 1517, teses 71 e 91, citadas em Matthieu Lavagna, Soyez rationnel, devenez catholique !, Paris, MDN Productions, 1a ed. 2022, p. 357. Edição de referência verificada: Matthieu Lavagna, Soyez rationnel, devenez catholique !, Paris, MDN Productions, 2023 (dépôt légal abril de 2023), p. 357 (mesma paginação).

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  16. Martinho Lutero, 95 teses (1517), tese 73. Citacao latina verificada no texto critico WA 1, p. 233-238.

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  17. Martinho Lutero, 95 teses (1517), tese 74. Texto latino verificado palavra por palavra no texto critico WA 1, p. 233-238, via a transcricao em linha (faculty.georgetown.edu/jod/texts/95.theses.html), cruzada com duas transcricoes independentes (Wikisource latim, edicao Gutenberg): textos identicos — ortografia da epoca conservada (Multomagnis, pretextum, sancte charitatis).

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  18. Martinho Lutero, 95 teses (1517), tese 91. Citacao latina verificada no texto critico WA 1, p. 233-238. Conclusao notavel: se as indulgencias fossem corretamente pregadas « segundo o espirito e o pensamento do papa », todos os abusos denunciados « nem existiriam ».

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  19. Martinho Lutero, 95 teses (1517), teses 32 e 56-58. Texto latino verificado palavra por palavra no texto critico WA 1, p. 233-238, via a transcricao em linha com traducao (faculty.georgetown.edu/jod/texts/95.theses.html), cruzada com uma segunda transcricao independente (Wikisource latim): textos identicos, incluindo a tese 32. Traducoes francesas do artigo.

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  20. Matthieu Lavagna, op. cit., pp. 356-357. Seguimento da secao « La vente des indulgences » (teses 69, 71, 73, 74, 91 citadas em frances, p. 357) e conclusao do capitulo (p. 357), nota 559 sobre a simonia p. 357 — passagens controladas palavra por palavra no exemplar digital.

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  21. Slogan atribuido ao pregador dominicano Johann Tetzel (cerca de 1465-1519), comissario das indulgencias para o arcebispado de Moguncia (sob a autoridade do arcebispo Alberto de Brandeburgo). A formula alema « Sobald die Münze im Kasten klingt / die Seele aus dem Fegefeuer springt » e relatada por Lutero na tese 27 e retomada por varias testemunhas contemporaneas. Hubert Jedin, Geschichte des Konzils von Trient, tomo 1, Herder, Friburgo 1949, p. 169 e segs., estabeleceu a realidade dos excessos de pregacao de Tetzel, relativizando todavia certas atribuicoes hagiograficas anti-Tetzel.

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  22. Martinho Lutero, 95 teses (1517), tese 27. Esta tese visa explicitamente a pregacao de Tetzel e o seu slogan Sobald die Münze....

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  23. Matthieu Lavagna, op. cit., p. 356-357. Posicao central do artigo: distincao estrita entre doutrina (sempre integra) e abusos pastorais (sempre condenados pela propria Igreja).

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  24. Matthieu Lavagna, op. cit., p. 357, nota 559. Sobre a simonia (At 8, 18-24), condenada como pecado grave desde as origens da Igreja.

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  25. Leao X (Giovanni de' Medici, papa 1513-1521), bula Exsurge Domine, datada de 15 de junho de 1520. Condena 41 proposicoes extraidas dos escritos de Lutero e deixa-lhe 60 dias para se retratar. O papa Leao X e nela convidado (pela formula ritual « Levanta-Te, Senhor ») a defender a fe contra as devastacoes do « javali da floresta » (aper de silva, Sl 79, 14: o heretico que devasta a vinha do Senhor). Texto integral frances disponivel em laportelatine.org. Recusando retratar-se, Lutero queima publicamente a bula a porta de Elster (Wittenberg) a 10 de dezembro de 1520; e excomungado pela bula Decet Romanum Pontificem de 3 de janeiro de 1521.

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  26. Paulo VI (Giovanni Battista Montini, papa 1963-1978), constituicao apostolica Indulgentiarum doctrina, 1 de janeiro de 1967. Texto oficial em vatican.va. Reforma pedida pelo concilio Vaticano II. Seguida do Enchiridion Indulgentiarum (1a edicao tipica de 29 de junho de 1968, Penitenciaria Apostolica, Cidade do Vaticano, ed. Libreria Editrice Vaticana, 1968; 4a edicao tipica 1999 — data de 29 de junho de 1968 recordada pelo decreto da 4a edicao).

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  27. Paulo VI, constituicao apostolica Indulgentiarum doctrina, 1 de janeiro de 1967, n. 11, em Acta Apostolicae Sedis 59 (1967). Texto oficial em vatican.va. A constituicao emprega o termo grego metanoia (conversao do coracao): as indulgencias nao podem ser adquiridas sem uma sincera conversao do espirito e a uniao com Deus, a que se acrescenta o cumprimento das obras prescritas.

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  28. Codigo de Direito Canonico (Codex Iuris Canonici), promulgado por Joao Paulo II a 25 de janeiro de 1983, can. 994. Texto oficial em vatican.va.

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  29. Catecismo da Igreja Catolica, § 1032 in fine. « A Igreja recomenda tambem as esmolas, as indulgencias e as obras de penitencia em favor dos defuntos. » Texto oficial em vatican.va.

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  30. Enchiridion Indulgentiarum, concessao 29, § 1-2 (Penitenciaria Apostolica): indulgencia plenaria aplicavel so aos defuntos — 1o cada dia de 1 a 8 de novembro, visita a um cemiterio e oracao, mesmo so mental, pelos defuntos; 2o no dia da comemoracao dos fieis defuntos (ou, por decisao do Ordinario, no domingo anterior ou seguinte, ou na solenidade de Todos os Santos), visita a uma igreja ou oratorio com Pai Nosso e Credo. Fora de 1-8 de novembro, a visita ao cemiterio so da uma indulgencia parcial.

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  31. Clemente VI (Pierre Roger, papa 1342-1352), bula Unigenitus Dei Filius, 27 de janeiro de 1343, que institui o Jubileu de 1350 e da a primeira definicao solene do tesouro da Igreja. Texto nas Extravagantes communes, V, 9, 2 (Corpus Iuris Canonici); Denzinger-Hünermann, Enchiridion Symbolorum, n. 1025-1027. Formula latina central: « thesaurum acquisivit militanti Ecclesiae » (adquiriu um tesouro para a Igreja militante), sendo este tesouro depois confiado a Pedro e aos seus sucessores para ser dispensado aos fieis. A tese 58 de Lutero (no seio do grupo 56-58 sobre o tesouro da Igreja), que nega que este tesouro seja constituido pelos meritos de Cristo e dos santos, sera visada pela condenacao de Exsurge Domine (Leao X, 1520).

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  32. Jubileu da Esperanca (2025): proclamado por Francisco (bula Spes non confundit, 9 de maio de 2024); Porta Santa de Sao Pedro aberta a 24 de dezembro de 2024 (abertura diocesana a 29 de dezembro de 2024); normas sobre a indulgencia jubilar fixadas por decreto da Penitenciaria Apostolica de 13 de maio de 2024; Portas diocesanas fechadas a 28 de dezembro de 2025, encerramento por Leao XIV (fecho da Porta Santa de Sao Pedro) a 6 de janeiro de 2026, solenidade da Epifania.

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