Sola Fide — a justificação pela fé somente

A Sola Fide é o princípio material da Reforma segundo o qual o homem seria justificado pela fé só, sem as obras. A Igreja responde que a fé que salva é a fé viva, que age pela caridade — doutrina fixada no Concílio de Trento em 1547; a Declaração Comum de 1999 estabelece um consenso diferenciado que deixa intactas as divergências.

Ignispedia

A doutrina da Sola Fide (« a fé só ») afirma que o homem é justificado diante de Deus pela fé só, sem qualquer cooperação meritória das obras. Constitui o princípio material da Reforma protestante do século XVI (a sola scriptura sendo o princípio formal). Formulada por Martinho Lutero a partir da sua leitura das epístolas aos Romanos e aos Gálatas, foi condenada enquanto tal pelo Concílio de Trento em janeiro de 1547.

O argumento católico central é triplo: (1) a formulação é inescripturística — são Paulo nunca diz « pela fé só », e é Lutero quem acrescenta a palavra « allein » em Romanos 3, 28 em 1522; (2) a Bíblia ensina explicitamente o contrário — são Tiago 2, 24 usa precisamente os termos « não pela fé somente » (ouk ek pisteōs monon) para negar a fórmula; (3) o próprio Jesus faz assentar o Juízo Final nas obras (Mt 25, 31-46; Mt 7, 21).

O presente artigo expõe a formulação luterana, apresenta seis objeções protestantes clássicas com as respetivas respostas católicas fundamentadas, detalha a resposta magisterial de Trento e o diálogo ecuménico da DCDJ 1999 (consenso diferenciado assinado entre Roma e a Federação Luterana Mundial).

Formulação luterana

Romanos 3, 28 e o acrescento de « allein » (1522)

Ao traduzir a Epístola aos Romanos para alemão em 1522, Lutero acrescenta a palavra « allein » (« só ») em Romanos 3, 28, que passa a dizer: « Entendemos pois que o homem é justificado pela fé só (allein), sem as obras da Lei. » Esta palavra não figura no grego original (chōris ergōn nomou — sem as obras da Lei, mas sem « sola »).

Na sua Sendbrief vom Dolmetschen (1530), Lutero defendeu o seu acrescento:

*« O próprio texto e o sentido de são Paulo exigem-no e pedem-no com força.

Infographie originale Ignispedia créée par IA : Romains 3, 28 et le mot « allein » dans la traduction de Luther (1522).

Pois Paulo trata aqui do grande artigo principal da doutrina cristã. »*

— Martinho Lutero, Sendbrief vom Dolmetschen, 1530[1]

O argumento é teológico, não filológico: para Lutero, Paulo opõe tão radicalmente a fé às obras que o « só » está implicitamente presente no texto. Os críticos (católicos como protestantes modernos) observam que esta interpolação força o texto para lhe fazer dizer o que ele não diz literalmente.

Simul iustus et peccator

Uma fórmula-chave da teologia luterana é simul iustus et peccator — « ao mesmo tempo justo e pecador ». Lutero formula-a nos seus Cursos sobre a Epístola aos Romanos (1515-1516):

« Ideo simul sum peccator et iustus, quia facio malum et odio malum quod facio. » (« Sou pois ao mesmo tempo pecador e justo, porque faço o mal e odeio o mal que faço. ») — Martinho Lutero, Vorlesung über den Römerbrief, 1515-1516, WA 56, 70[2]

Para Lutero, o justificado continua fundamentalmente pecador na sua natureza; a justificação é uma imputação extrínseca da justiça de Cristo que cobre o pecado sem o suprimir.

Os Artigos de Esmalcalda (1537)

O artigo II, 1 dos Schmalkaldische Artikel (1536-1537) enuncia solenemente:

« Que Jesus Cristo, nosso Deus e nosso Senhor, morreu pelos nossos pecados e ressuscitou para a nossa justificação (Rm 4, 25), e que só ele é o Cordeiro de Deus que tira os pecados do mundo (Jo 1, 29). [...] Ora, é por esta fé só (allein solcher Glaube) que obtemos esta justificação. »[3]

Seis objeções protestantes e respetivas respostas católicas

Eis as seis grandes objeções do protestantismo clássico sobre a doutrina da justificação, com as respetivas respostas católicas fundamentadas.

Objeção 1 — « Romanos 3, 28 e Gálatas 2, 16 ensinam que o homem é justificado pela fé sem as obras: a sola fide é pois paulina »

Resposta: São Paulo escreve « pela fé, sem as obras da Lei » (ergōn nomou) — visa especificamente as obras rituais da Lei mosaica (circuncisão, prescrições alimentares, observância do sábado), não as obras de caridade que decorrem da graça. A palavra « só » é o acrescento luterano (1522), ausente do grego e ausente de toda a tradição exegética anterior.

O jesuíta americano Joseph A. Fitzmyer S.J. (1920-2016), antigo membro da Comissão Bíblica Pontifícia, no seu grande comentário de Romanos (Anchor Bible 33, Doubleday 1993), demonstra pela análise filológica que a justaposição pistis / erga nomou em Paulo opõe a confiança em Cristo à observância ritual judaizante — não a fé aos atos de caridade animados pela graça[4].

O teólogo anglicano N. T. (Tom) Wright (St Andrews, Oxford), figura maior da New Perspective on Paul, redefine em Justification: God's Plan and Paul's Vision (IVP Academic, 2009 — resposta a John Piper) o verbo grego dikaioō (« justificar ») não como transação jurídica extrínseca mas como « a declaração de Deus segundo a qual alguém pertence à família da Aliança »[5] (leitura depois desenvolvida na sua obra-prima Paul and the Faithfulness of God, Fortress Press, 2013[6]):

« A justificação é a declaração que Deus faz de que — toda a pessoa que partilha esta fé pertence a Cristo, à sua família perdoada dos seus pecados, a única família dos judeus crentes e dos pagãos crentes reunidos, e tem a garantia de uma glorificação final. » — N. T. Wright, Justification: God's Plan and Paul's Vision, IVP Academic, 2009, p. 132[7] (tradução portuguesa do artigo)

Lutero em Wartburg traduz a Epístola aos Romanos e acrescenta a palavra « allein » (« só ») em Romanos 3, 28 (1522), palavra ausente do grego original chōris ergōn nomou. Aquarela gerada com IA.

Esta leitura, vinda de um teólogo anglicano reformado, converge estruturalmente com a posição católica de Trento: justificação = entrada e perseverança na comunidade da Aliança, onde a fé e as obras não se opõem mas se completam.

Objeção 2 — « São Tiago (Tg 2, 24) contradiz Paulo; Lutero tem razão em qualificá-la de «epístola de palha» »

Resposta: Tiago 2, 24 enuncia explicitamente, no grego original:

« Bem vedes: é pelas obras que o homem é justificado, e não pela fé somente. » — Tiago 2, 24 (ouk ek pisteōs monon)

É a negação escriturística explícita da fórmula « fé só ». Consciente da dificuldade, Lutero qualificou Tiago de « epístola de palha » (strohern Epistel) no seu Prefácio ao Novo Testamento (Vorrede zum Neuen Testament, 1522):

« A epístola de são Tiago é uma verdadeira epístola de palha (eyn rechte stroern Epistel) em comparação [com as outras], pois nada tem de evangélico em si. » — Martinho Lutero, Vorrede zum Neuen Testament, 1522, WA, Deutsche Bibel, vol. 6, p. 10[8]

Lutero relegou para o fim da sua tradução do Novo Testamento (Septembertestament, 1522), numa secção não numerada, quatro escritos por esta ordem: Hebreus, Tiago, Judas, Apocalipse — não os excluiu do cânone mas marginalizou-os[9]. Esta marginalização subordina de facto o texto bíblico a um esquema teológico pré-estabelecido. O critério de inspiração aplicado — was Christum treibet (« o que impele para Cristo ») — é ele próprio extra-escriturístico e opera um cânone dentro do cânone, desafio direto ao princípio da sola scriptura.

Mais profundamente: Tiago 2 e Romanos 3 não se contradizem. Paulo visa as obras rituais da Lei mosaica que precedem a graça; Tiago visa as obras de caridade que decorrem da graça recebida. A argumentação de Tiago (Tg 2, 14-26) usa até o exemplo paulino de Abraão (Gn 15, 6) mas associando-lhe a obra do sacrifício de Isaac (Gn 22): é a fé que age que é « levada à sua perfeição pelas obras » (Tg 2, 22). É a mesma doutrina do próprio Paulo em Gálatas 5, 6: « O que conta é a fé que age pela caridade. »

Objeção 3 — « Salvação por graça, sem obras: Efésios 2, 8-9 ensina claramente a sola fide »

Resposta: Eis o texto completo:

« É bem pela graça que sois salvos, mediante a fé. Esta salvação não vem de vós, é dom de Deus; não vem das obras, para que ninguém se possa gloriar. Somos com efeito obra sua, criados em Cristo Jesus com vista às boas obras que Deus preparou de antemão para que as pratiquemos. » — Efésios 2, 8-10 (Bíblia de Jerusalém)

A citação protestante detém-se tipicamente no versículo 9. Mas o versículo 10 — na mesma frase — afirma que somos criados « com vista às boas obras » (epi ergois agathois). A graça não exclui as obras: ela torna-as possíveis e exige-as.

O apóstolo Paulo, na mesma epístola, escreve explicitamente que o juízo final se fará segundo as obras:

« [Deus] retribuirá a cada um segundo as suas obras: aos que pela perseverança no bem procuram glória, honra e incorruptibilidade, caberá a vida eterna; aos outros, rebeldes à verdade e obedientes à injustiça, caberão cólera e indignação. » — Romanos 2, 6-8

E três versículos mais adiante:

« Não são os ouvintes da Lei que são justos diante de Deus, mas os observantes da Lei que serão justificados. » — Romanos 2, 13

O verbo grego usado em Rm 2, 13 é δικαιωθήσονται (dikaiōthēsontai, « serão justificados », futuro indicativo passivo) — o mesmo verbo (δικαιόω, « justificar ») que Paulo usa em Rm 3, 28, onde figura no infinitivo presente δικαιοῦσθαι (dikaioûsthai, « ser justificado »: « λογιζόμεθα γὰρ δικαιοῦσθαι πίστει »). O contexto paulino mantém juntos uma justificação inicial pela fé sem as obras da Lei mosaica, e um juízo final segundo as obras realizadas no Espírito.

O próprio apóstolo reconhece a sua salvação como uma meta a alcançar, não como uma certeza adquirida de uma vez por todas:

« Prossigo a minha corrida para tentar alcançar, tendo sido eu próprio alcançado por Cristo Jesus. [...] Esqueço o caminho percorrido, vou direito em frente, tenso com todo o meu ser, e corro para a meta. » — Filipenses 3, 12-14

E mais diretamente:

« Trabalhai na vossa salvação com temor e tremor. » — Filipenses 2, 12

Objeção 4 — « O próprio Jesus ensina que a fé basta; as obras relevam do pelagianismo »

Resposta: É precisamente o inverso. Cristo faz assentar o Juízo Final explicitamente nos atos de caridade praticados:

« Quando o Filho do homem vier na sua glória, e todos os anjos com ele [...] separará os homens uns dos outros, como o pastor separa as ovelhas dos cabritos. [...] Vinde, benditos de meu Pai, recebei em herança o Reino que vos foi preparado desde a fundação do mundo. Porque tive fome e destes-me de comer, tive sede e destes-me de beber, era forasteiro e recolhestes-me. [...] Em verdade vos digo, na medida em que o fizestes a um destes meus irmãos mais pequenos, foi a mim que o fizestes. » — Mateus 25, 31-40

A triagem não é entre os que creram e os que não creram — é entre os que fizeram e os que não fizeram. É a doutrina mais explícita que Cristo deixou sobre o Juízo Final.

O Juízo Final (Mt 25, 31-46): Cristo separa as ovelhas dos cabritos segundo as obras de caridade praticadas, não segundo a só profissão de fé. Aquarela gerada com IA segundo a iconografia bizantina.

E mais diretamente ainda:

« Não é dizendo-me: Senhor, Senhor, que se entrará no Reino dos Céus, mas é fazendo a vontade de meu Pai. » — Mateus 7, 21

« O Filho do homem retribuirá a cada um segundo a sua conduta. » — Mateus 16, 27

« Aquele que perseverar até ao fim será salvo. » — Mateus 24, 13

São Pedro:

« Redobrai de esforços para confirmar a chamada, para não cairdes. » — 2 Pedro 1, 10-11

São Paulo (que defende todavia a justificação pela fé em Romanos e Gálatas):

« Ainda que eu tivesse toda a fé, uma fé a transportar montanhas, se não tiver caridade, nada sou. » — 1 Coríntios 13, 2

E são João:

« Não amemos nem por palavras nem com a língua, mas em atos verdadeiramente. » — 1 João 3, 18

O caso do bom ladrão (Lc 23, 43)

Resta o exemplo mais invocado contra esta doutrina: o bom ladrão crucificado ao lado de Cristo, a quem Jesus promete o Paraíso « hoje » sem que nenhuma obra seja mencionada. A objeção volta-se todavia contra si mesma, pois o texto de Lucas mostra o ladrão a agir no próprio instante da sua conversão: repreende publicamente o outro criminoso (« Nem sequer temes a Deus! »), confessa a sua própria culpa (« para nós, é justiça »), proclama a inocência de Cristo (« ele nada fez de mal ») e humilha-se na súplica (« lembra-te de mim »).

« Em verdade te digo: hoje estarás comigo no Paraíso. » — Lucas 23, 43 (cf. Lc 23, 40-42 para as palavras do ladrão)

Em poucos segundos encontram-se reunidos atos de fé, de esperança, de justiça, de confissão e de caridade: é a fé viva, não a fé só. O Concílio de Trento responde precisamente a este tipo de casos definindo que a justificação não confere a só fé, mas as três virtudes teologais infundidas em conjunto:

« O homem, por Jesus Cristo em quem está enxertado, recebe nesta justificação, ao mesmo tempo que a remissão dos pecados, todos estes dons infundidos de uma só vez: a fé, a esperança e a caridade. Pois a fé, se a esperança e a caridade não se lhe juntarem, não une perfeitamente a Cristo nem faz do homem um membro vivo do seu corpo. » — Concílio de Trento, Sessão VI, cap. 7 (Denzinger §§ 1530-1531)[10]

O ladrão é pois justificado pela fé informada pela caridade (fides caritate formata) no próprio ato da sua morte, por um ato soberano de Cristo ainda na cruz — é, na tradição, o primeiro fruto da Redenção, não o contra-exemplo da doutrina do mérito.

A objeção pelagiana — querer merecer a salvação pela sua própria força humana sem a graça — é, essa sim, condenada pela Igreja logo no concílio de Cartago (418) sob a influência de santo Agostinho, depois no segundo concílio de Orange (529) que define a necessidade absoluta da graça preveniente para o próprio começo da fé[11]. A doutrina católica do mérito supõe sempre a graça prévia: só merecemos porque Deus nos dá primeiro a graça que torna a obra meritória.

Objeção 5 — « Trento impõe a doutrina do mérito humano: é justificação pelas obras, no limite do pelagianismo »

Resposta: A doutrina católica do mérito não é nem pelagiana nem inventada em Trento — retoma santo Agostinho, treze séculos antes, que a ensinou contra os pelagianos depois do concílio de Cartago (418), depois contra os monges de Adrumeto (De gratia et libero arbitrio, 426-427[12]). A sua fórmula decisiva figura na Carta 194 a Sisto (cerca de 418):

« Si ergo Dei dona sunt merita tua, non Deus coronat merita tua tamquam merita tua, sed tamquam dona sua. » (« Se pois os teus méritos são dons de Deus, Deus não coroa os teus méritos como sendo teus méritos, mas como sendo seus dons. » — tradução do artigo) — Santo Agostinho, Epistola 194 ad Sixtum, 5, 19[13]

Santo Agostinho continua a ser a fonte maior da doutrina latina da graça: o mérito cristão nunca é autónomo, pois Deus coroa os seus próprios dons. Ilustração original em aquarela da Ignispedia.

É exatamente a doutrina de Trento, cânone 32 (1547):

« Se alguém disser que as boas obras do homem justificado são dons de Deus de tal modo que não sejam também os méritos do próprio justificado [...] seja anátema. » — Concílio de Trento, Sessão VI, cânone 32 (Denzinger § 1582)[14]

O mérito católico nunca é uma autossalvação pelagiana: é o pleno reconhecimento de que a obra meritória é ela própria um dom de Deus, realizada sob a moção da graça, e que só tem valor meritório porque Cristo está unido à alma pela graça santificante. O cânone 32 condena tanto o pelagianismo (que crê poder merecer sem graça) como o luteranismo (que nega todo o mérito). É a mediania católica.

O Catecismo da Igreja Católica sintetiza:

« Os méritos das nossas boas obras são dons da bondade divina (cf. Cc. Trento: DS 1548). «A graça precedeu; agora retribui-se o que é devido... Os méritos são dons de Deus» (S. Agostinho, serm. 298, 4-5: PL 38, 1367). » — CIC § 2009

Objeção 6 — « A DCDJ 1999 prova que Roma acabou por ceder sobre a sola fide »

Resposta: Basta ler efetivamente a Joint Declaration on the Doctrine of Justification (assinada em Augsburgo a 31 de outubro de 1999 — dia aniversário das 95 teses) para constatar o inverso. O texto estabelece um consenso diferenciado: os anátemas mútuos do século XVI já não se aplicam mais à doutrina tal como apresentada na DCDJ, mas o texto não suprime as diferenças reais entre as duas tradições[15].

O coração do texto (§ 15) enuncia:

« Pela graça só, na fé na obra salvífica de Cristo e não em razão de qualquer mérito da nossa parte, somos aceites por Deus e recebemos o Espírito Santo que renova os nossos corações, nos habilita e nos chama às boas obras. » — DCDJ, § 15[16]

Notar: « pela graça só » (sola gratia) — não « pela fé só » (sola fide). É uma distinção teológica maior. A graça e a fé recebida chamam às boas obras — o oposto da sola fide estrita.

A Declaração Comum Oficial (§ 1) junta ao texto precisa:

« O ensinamento das Igrejas luteranas apresentado nesta Declaração não cai sob as condenações do Concílio de Trento, e as condenações das Confissões luteranas não se aplicam ao ensinamento da Igreja Católica apresentado nesta Declaração. »[17]

As divergências reais que a DCDJ reconhece explicitamente — e que ela não suprime — deixam-se resumir ponto por ponto. O quadro abaixo opõe a conceção luterana e a doutrina católica de Trento sobre os seis eixos decisivos da justificação:

Ponto de doutrinaPosição luteranaPosição católica (Trento)
Natureza da justiça recebidaJustiça imputada — extrínseca, permanecendo estranha ao homemJustiça infundida — realmente comunicada, inerente à alma
Estado do justificadoSimul iustus et peccator: justo e pecador ao mesmo tempoRealmente renovado interiormente, verdadeiramente justo
Mérito das boas obrasNegado: nenhuma obra tem valor meritórioAfirmado: a obra feita sob a graça merece verdadeiramente (cânone 32)
Certeza da salvaçãoCerteza subjetiva da salvação pela féEsperança firme, sem presunção nem certeza absoluta
Perda da justificaçãoMantida enquanto permanecer a féPerdida por todo o pecado mortal, recuperada pela penitência
Acabamento da santificaçãoJustificação pontual e declarativaSantificação progressiva, acabada se necessário no purgatório

O consenso de 1999 incide sobre um ponto fundamental — a salvação vem da graça e da fé, não de um mérito autónomo; deixa intacta, em contrapartida, a divergência de estrutura entre uma justiça que cobre o homem do exterior e uma justiça que o transforma do interior.

A DCDJ foi depois ratificada pela Comunhão Mundial das Igrejas Metodistas (2006) e pela Comunhão Mundial das Igrejas Reformadas (2017). Representa um progresso ecuménico maior — não uma capitulação católica sobre a sola fide.

A resposta magisterial: Concílio de Trento (1547)

O Concílio de Trento consagrou o essencial da sua Sessão VI (13 de janeiro de 1547) à questão da justificação. O decreto comporta dezasseis capítulos doutrinais e trinta e três cânones — é o decreto mais elaborado do concílio, fruto de mais de seis meses de debates teológicos intensos (junho de 1546 – janeiro de 1547) entre teólogos dominicanos (escola tomista) e franciscanos (escola escotista)[18]. Texto integral em Denzinger-Hünermann §§ 1520-1583.

Capítulo 8 — a justificação começa pela fé:

« Quando o Apóstolo diz que o homem é justificado pela fé e gratuitamente (Rm 3, 22.24), estas palavras devem ser entendidas no sentido em que a Igreja Católica as manteve e exprimiu por um consentimento constante: somos ditos justificados pela fé, porque a fé é o começo da salvação do homem, o fundamento e a raiz de toda a justificação. » — Concílio de Trento, Sessão VI, cap. 8 (Denzinger § 1532)[19]

Cânone 9 — a condenação direta da sola fide:

« Se alguém disser que o pecador é justificado pela fé só, entendendo que nada mais é requerido para cooperar na obtenção da graça da justificação [...] seja anátema. » — Concílio de Trento, Sessão VI, cânone 9 (Denzinger § 1559)[20]

Cânone 11 — contra a pura imputação extrínseca:

« Se alguém disser que os homens são justificados ou pela só imputação da justiça de Cristo, ou pela só remissão dos pecados, com exclusão da graça e da caridade que são derramadas nos seus corações pelo Espírito Santo e que lhes são inerentes [...] seja anátema. » — Concílio de Trento, Sessão VI, cânone 11 (Denzinger § 1561)[21]

Sessão VI do Concílio de Trento, 13 de janeiro de 1547, em Trento (Trentino). Promulgação do Decreto sobre a justificação: 16 capítulos e 33 cânones que fixam a doutrina católica contra a sola fide luterana. Aquarela gerada com IA segundo a iconografia tridentina.

É aqui o coração da divergência: Trento afirma uma justiça infundida (a graça santificante habita realmente a alma do justo) contra a imputação extrínseca luterana (a justiça de Cristo cobre o pecador sem o transformar interiormente).

Síntese pastoral: a fé que age pela caridade

A fórmula paulina decisiva

O próprio apóstolo Paulo oferece a síntese magistral numa frase:

« O que conta não é a circuncisão nem a incircuncisão, mas a fé operante pela caridade. » — Gálatas 5, 6

É a doutrina constante da Igreja Católica: a fé viva — a que age na caridade — salva. A fé morta (sem obras), reconhecida como tal por Tiago (Tg 2, 17), não salva. Paulo e Tiago não se contradizem: ensinam um mesmo mistério.

A catequese de Bento XVI (26 de novembro de 2008)

Durante o Ano Paulino (junho de 2008 – junho de 2009), Bento XVI consagrou as suas audiências gerais de 19 e 26 de novembro de 2008 à questão da justificação. A 26 de novembro, definiu a fé que justifica:

« Esta fé é comunhão com Cristo, que o Senhor nos dá e torna-se pois vida, conforma-se com Ele. Ou, por outras palavras, se a fé é verdadeira, se é real, torna-se amor, torna-se caridade, exprime-se na caridade. Uma fé sem caridade, sem este fruto, não seria uma verdadeira fé. Seria uma fé morta. » — Bento XVI, audiência geral de 26 de novembro de 2008[22]

E afasta toda a contradição entre Paulo e Tiago:

« Encarada nesta perspetiva, a centralidade da justificação sem as obras, objeto primordial da pregação de Paulo, não entra de modo algum em contradição com a fé operante no amor; pelo contrário, exige que a nossa própria fé se exprima numa vida segundo o Espírito. » — Bento XVI, audiência geral de 26 de novembro de 2008[23]

São Tomás de Aquino — a graça como dom habitual

São Tomás de Aquino ensina na Summa theologiae (Iª-IIae, q. 110, De gratia Dei quantum ad eius essentiam) que a graça põe algo na alma (a. 1: utrum gratia ponat aliquid in anima): a graça santificante é uma qualidade real infundida na alma (a. 2: utrum gratia sit qualitas animae; donum habituale, qualidade inerente à alma), distinta da simples mercê exterior de Deus[24].

Esta posição tomista, retomada por Trento, opõe-se frontalmente à conceção luterana da justiça extrínseca.

Catarina de Génova — a santificação contínua para além da morte

O purgatório está doutrinalmente ligado à conceção católica da justificação. O CIC §§ 1030-1032 ensina que as almas que morrem na graça de Deus mas imperfeitamente purificadas sofrem uma purificação final. Esta doutrina implica que a justificação não é um ato puramente instantâneo e jurídico (como na sola fide luterana) mas bem um processo progressivo de santificação que se estende para além da morte.

A santa mística italiana Catarina de Génova (1447-1510) consagrou o seu Trattato del Purgatorio (cerca de 1500) a mostrar que esta purificação, longe de ser uma pena imposta do exterior, é o acabamento interior da obra de santificação começada cá em baixo — a fé que se torna amor perfeito, até ao face a face com Deus[25].

C. S. Lewis — a imagem da tesoura

Até no pensamento anglicano, a tensão entre fé e obras é reconhecida como insuperável segundo a sola fide estrita. C. S. Lewis, em Mere Christianity (1952), formula a imagem tornada clássica:

Alegoria da justificação católica: a graça desce como dom gratuito, e a mão do homem eleva-se em livre cooperação — « a fé que age pela caridade » (Gl 5, 6). Aquarela gerada com IA.

« Os cristãos perguntaram-se muitas vezes se o que reconduz o cristão a casa são antes as boas ações ou a fé em Cristo. [...] Parece-me ser como perguntar qual é, das duas lâminas de uma tesoura, a mais necessária. » — C. S. Lewis, Mere Christianity, livro III, cap. 12, Geoffrey Bles, Londres, 1952[26]

Para aprofundar

Notas e referências

  1. Martinho Lutero, Sendbrief vom Dolmetschen (« Carta aberta sobre a tradução »), 8 de setembro de 1530, passagem sobre Rm 3, 28. Texto crítico em D. Martin Luthers Werke (Weimarer Ausgabe, WA), Hermann Böhlau Nachfolger, Weimar, 1909, vol. 30/II, p. 627-646. Tradução portuguesa do artigo.

    1
  2. Martinho Lutero, Vorlesung über den Römerbrief 1515-1516, escólio sobre Rm 7. Edição crítica: Johannes Ficker (ed.), D. Martin Luthers Werke, Hermann Böhlau, Weimar, 1938, vol. 56, p. 70 (citado por convenção « WA 56, 70 »). Tradução portuguesa do artigo.

    2
  3. Martinho Lutero, Schmalkaldische Artikel, redigidos em dezembro de 1536, publicados em 1538. Texto alemão de referência em Die Bekenntnisschriften der evangelisch-lutherischen Kirche, 12ª ed., Vandenhoeck und Ruprecht, Göttingen, 1998, p. 415 sq. Tradução portuguesa em O Livro de Concórdia, ed. Sinodal, São Leopoldo, 2008. Ver também o texto no sítio da Igreja luterana unida: egliselutherienne.org.

    3
  4. Joseph A. Fitzmyer S.J., Romans: A New Translation with Introduction and Commentary, Anchor Bible 33, Doubleday, Nova Iorque, 1993, 793 p., ISBN 978-0-385-49633-8. Fitzmyer (1920-2016), professor emérito de Bíblia na Catholic University of America, membro da Comissão Bíblica Pontifícia (1969-1973 e 1984-1995). Edição revista na Yale University Press, 2008.

    4
  5. N. T. Wright, Justification: God's Plan and Paul's Vision, IVP Academic, Downers Grove (Illinois), 2009, 280 p., ISBN 978-0-8308-3863-9. Obra de debate publicada em resposta a John Piper, The Future of Justification: A Response to N. T. Wright (Crossway 2007). A citação figura na p. 132; tradução portuguesa do artigo.

    5 7
  6. N. T. (Tom) Wright, Paul and the Faithfulness of God, Fortress Press, Minneapolis, 2013, 2 vol., 1660 p., ISBN 978-0-8006-2683-9. Wright (n. 1948), bispo anglicano de Durham (2003-2010), depois professor de Novo Testamento em St Andrews e em Wycliffe Hall (Oxford). A sua redefinição de dikaiosynē (« justiça ») como « faithfulness to the covenant » é central no § 10.

    6
  7. Martinho Lutero, Vorrede zum Neuen Testament, Septembertestament, setembro de 1522 (fórmula ausente dos prefácios revistos ulteriores). Edição crítica: D. Martin Luthers Werke. Die Deutsche Bibel, Hermann Böhlau, Weimar, 1931, vol. 6, p. 10. Tradução inglesa em Luther's Works, vol. 35 (Word and Sacrament I), Fortress Press, Filadélfia, 1960, p. 362. A ordem final do Septembertestament (Hebreus, Tiago, Judas, Apocalipse, não numerados) é estabelecida pelo próprio exemplar de 1522.

    8 9
  8. Concílio de Trento, Sessão VI, Decreto sobre a justificação, capítulo 7 (« Do que é a justificação do ímpio e das suas causas »), 13 de janeiro de 1547. Denzinger-Hünermann §§ 1528-1531. Texto latino: « … in ipsa iustificatione cum remissione peccatorum haec omnia simul infusa accipit homo per Iesum Christum, cui inseritur: fidem, spem et caritatem. Nam fides, nisi ad eam spes accedat et caritas, neque unit perfecte cum Christo, neque corporis eius vivum membrum efficit. » Tradução portuguesa em Os concílios ecuménicos, dir. Giuseppe Alberigo, Paulus, Lisboa, 1994, t. II/2.

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  9. Segundo concílio de Orange, 3 de julho de 529, presidido por são Cesário de Arles, vinte e cinco cânones condenando o semipelagianismo e afirmando a necessidade absoluta da graça preveniente (incluindo para o initium fidei, o começo da fé). Cânones confirmados pelo papa Bonifácio II (carta Per filium nostrum, 25 de janeiro de 531), o que lhes confere autoridade magisterial. Texto em Denzinger-Hünermann §§ 370-397.

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  10. Santo Agostinho, De gratia et libero arbitrio ad Valentinum et cum illo monachos Hadrumetinos liber unus, redigido em 426-427 e dirigido aos monges de Adrumeto (atual Sousse, Tunísia). Texto latino de referência: Patrologia Latina 44, col. 881-912 (J.-P. Migne, Paris, 1865). Tradução portuguesa: A graça e o livre-arbítrio, ed. Paulus, São Paulo, 2015.

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  11. Santo Agostinho, Epistola 194 ad Sixtum presbyterum (cerca de 418), capítulo 5, § 19: « Si ergo Dei dona sunt merita tua, non Deus coronat merita tua tamquam merita tua, sed tamquam dona sua. » Texto latino em Patrologia Latina 33, col. 874-891. Edição crítica: Corpus Scriptorum Ecclesiasticorum Latinorum (CSEL) 57, p. 176-214, Viena, 1911. Tradução portuguesa do artigo. Esta carta, escrita pouco depois do concílio antipelagiano de Cartago de 418, é a formulação mais completa da doutrina agostiniana do mérito gratuito; o Catecismo (§ 2009) retoma-lhe a doutrina via o sermão 298, 4-5 (PL 38, 1367).

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  12. Concílio de Trento, Sessão VI, cânone 32, Denzinger § 1582. Tradução portuguesa do artigo a partir do latim de Denzinger. Texto latino: « Si quis dixerit, hominis iustificati bona opera ita esse dona Dei, ut non sint etiam bona ipsius iustificati merita, aut ipsum iustificatum bonis operibus, quae ab eo per Dei gratiam et Iesu Christi meritum (cuius vivum membrum est) fiunt, non vere mereri augmentum gratiae, vitam aeternam et ipsius vitae aeternae (si tamen in gratia decesserit) consecutionem, atque etiam gloriae augmentum: anathema sit. »

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  13. Joint Declaration on the Doctrine of Justification by the Lutheran World Federation and the Catholic Church, Augsburgo, 31 de outubro de 1999. Texto oficial (versão inglesa em linha) no sítio do Dicastério para a Unidade dos Cristãos; tradução francesa oficial. Signatários: por Roma, o cardeal Edward Cassidy; pela LWF, o bispo Christian Krause. Adesão da Comunhão Metodista Mundial em 2006 e da Comunhão Mundial das Igrejas Reformadas em 2017.

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  14. DCDJ, § 15: tradução oficial francesa, conferida palavra por palavra sobre o texto oficial inglês em linha (« Together we confess: By grace alone, in faith in Christ's saving work and not because of any merit on our part, we are accepted by God and receive the Holy Spirit, who renews our hearts while equipping and calling us to good works »). Texto integral: « Ensemble, nous confessons: c'est par la grâce seule, dans la foi en l'œuvre salvatrice du Christ et non en raison d'un quelconque mérite de notre part, que nous sommes acceptés par Dieu et recevons l'Esprit Saint qui renouvelle nos cœurs, nous habilite et nous appelle aux bonnes œuvres. »

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  15. DCDJ, Declaração Comum Oficial (Official Common Statement), § 1, junta à DCDJ e assinada no mesmo dia (texto oficial em linha). Tradução francesa oficial. Esta declaração é necessária à validade da DCDJ: é o compromisso formal das duas Igrejas sobre o texto.

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  16. Hubert Jedin, A History of the Council of Trent, vol. II: The First Sessions at Trent, 1545-1547, trad. Ernest Graf, Thomas Nelson, Londres e Edimburgo, 1961, cap. IX-XI (sobre a elaboração do decreto da Sessão VI). Edição original: Geschichte des Konzils von Trient, Band II, Herder, Friburgo em Brisgóvia, 1957. O debate sobre a justificação estendeu-se de junho de 1546 a janeiro de 1547.

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  17. Concílio de Trento, Sessão VI, Decreto sobre a justificação, capítulo 8, 13 de janeiro de 1547. Texto latino em Heinrich Denzinger e Peter Hünermann, Enchiridion symbolorum, definitionum et declarationum de rebus fidei et morum, 44ª edição, Herder, Friburgo em Brisgóvia, 2014, § 1532, ISBN 978-3-451-37804-1. Tradução portuguesa em Os concílios ecuménicos, dir. Giuseppe Alberigo, Paulus, Lisboa, 1994, t. II/2, p. 1525-1545.

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  18. Concílio de Trento, Sessão VI, cânone 9, Denzinger § 1559. Tradução portuguesa do artigo a partir do latim de Denzinger.

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  19. Concílio de Trento, Sessão VI, cânone 11, Denzinger § 1561. Tradução portuguesa do artigo a partir do latim de Denzinger.

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  20. Bento XVI, audiências gerais sobre são Paulo de 19 de novembro de 2008 e de 26 de novembro de 2008, no quadro do Ano Paulino (junho de 2008 – junho de 2009). Textos oficiais franceses em vatican.va e vatican.va. Catequeses recolhidas em Catequeses sobre São Paulo, ed. Paulus, São Paulo, 2009.

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  21. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, Iª-IIae, q. 110 (De gratia Dei quantum ad eius essentiam), artigos 1-4. Texto latino de referência: edição leonina, Roma, 1888-1906. Tradução portuguesa: Suma Teológica, ed. Loyola, São Paulo, várias edições. A argumentação tomista sobre a graça como qualitas inhaerens animae está no fundamento da posição tridentina.

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  22. Santa Catarina de Génova (Caterina Fieschi Adorno, 1447-1510), Trattato del Purgatorio, redigido cerca de 1500, publicado em Génova em 1551 pelo seu confessor Cattaneo Marabotto. Edição crítica italiana: Umile Bonzi da Genova (ed.), S. Caterina Fieschi Adorno, 2 vol., Marietti, Turim, 1960-1962. Tradução portuguesa: Tratado do Purgatório, ed. Paulus, São Paulo, 1995. Santa canonizada a 18 de junho de 1737 por Clemente XII.

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  23. C. S. Lewis (1898-1963), Mere Christianity, Geoffrey Bles, Londres, 1952, livro III, cap. 12 (« Faith »): a imagem das duas lâminas da tesoura é aí literal (« asking which blade in a pair of scissors is most necessary »). A obra reúne as conferências da BBC dadas em 1941-1944. Edição de referência: HarperOne, São Francisco, 2001, 227 p., ISBN 978-0-06-065292-0. Tradução portuguesa do artigo.

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