A doutrina da Sola Gratia («a graça só») é o terceiro dos cinco solae fundadores da Reforma protestante. Diz respeito especificamente à fonte da salvação — afirmando que a salvação é obra só da graça de Deus, sem qualquer cooperação meritória do livre-arbítrio humano. Frequentemente confundida com a sola fide, distingue-se dela com rigor: a sola fide diz respeito ao modo de receção da salvação (a fé, sem as obras); a sola gratia diz respeito à origem da salvação (a graça divina, sem a cooperação humana).
A formulação mais radical é a de Martinho Lutero no seu De servo arbitrio («Do arbítrio cativo», dezembro de 1525)[1] — resposta polémica violenta à Diatribe sobre o livre-arbítrio (De libero arbitrio diatribē) de Erasmo de Roterdão (setembro de 1524)[2]. Lutero defende aí que o livre-arbítrio humano foi radicalmente destruído pelo pecado original: sem a graça, o homem nada pode fazer senão pecar, e nem sequer pode cooperar livremente com essa graça. Esta posição é retomada e radicalizada por João Calvino na Institutio II, 2-5 (livre-arbítrio destruído) e III, 21-24 (dupla predestinação)[3], e depois fixada pelo Sínodo de Dordrecht (1618-1619) nos seus Cânones[4] — de que a teologia anglófona posterior tirou o acróstico TULIP — ver Predestinação calvinista.
A doutrina católica mantém um justo meio rigoroso entre dois extremos: o pelagianismo (condenado logo no concílio de Cartago em 418)[5], que pretendia que o homem pode salvar-se pelas suas próprias forças sem a graça; e o luteranismo estrito, que nega toda a cooperação livre humana. O concílio de Orange II (529)[6] e o concílio de Trento (Sessão VI, 1547)[7] definem a posição católica: a graça prévia (gratia praeveniens) é absolutamente primeira e necessária — sem ela, nenhum homem pode começar a querer o bem — mas o livre-arbítrio, ferido pelo pecado original sem ser destruído, coopera livremente sob a moção dessa graça.
O presente artigo expõe a formulação protestante, apresenta a doutrina católica clássica da graça (com as distinções tomistas gratia praeveniens / habitualis / cooperans), percorre as grandes etapas patrísticas, medievais e modernas do debate (Agostinho, Bernardo de Claraval, Gottschalk, Tomás, Baio, Jansénio, controvérsia De Auxiliis), trata sete objeções protestantes clássicas com as respetivas respostas católicas fundamentadas, e apresenta a avaliação ecuménica contemporânea (DCDJ 1999 § 15).
Formulação protestante
O debate Erasmo-Lutero (1524-1525)
O debate fundador da sola gratia protestante trava-se entre Erasmo de Roterdão (1466-1536) e Martinho Lutero em 1524-1525.
Setembro de 1524 — Erasmo publica em Basileia De libero arbitrio diatribē sive collatio («Diatribe ou conferência sobre o livre-arbítrio»). Posição do humanista católico: o livre-arbítrio humano, ferido pelo pecado original mas não destruído, coopera com a graça de Deus. Erasmo apoia-se nas passagens bíblicas que exortam à conversão («Convertei-vos», Mt 4, 17 — que supõem a possibilidade livre de responder) e no ensinamento de santo Agostinho tardio (De gratia et libero arbitrio, cerca de 426).
Dezembro de 1525 — Lutero responde com De servo arbitrio («Do arbítrio cativo»), publicado em Wittenberg. É o seu tratado teológico mais sistemático — o próprio Lutero, numa carta a Wolfgang Capito (1537)[8], declara só querer ver reimpressos dos seus escritos esta obra e o seu Catecismo (1529). Defende aí:
«Se queres negar o que diz a Escritura, nada mais tenho a dizer-te. Se admites o que ela diz, que não há justiça diante de Deus sem Cristo — então o livre-arbítrio nada mais é do que o escravo do pecado, da morte e de Satanás.» — Martinho Lutero, De servo arbitrio, WA 18, p. 786[9]
E, mais radicalmente:
«O livre-arbítrio é uma palavra vazia; o que acontece de facto é que o homem está sob a necessidade do pecado e da danação.» — Martinho Lutero, De servo arbitrio, WA 18, p. 638[10]
Lutero emprega a célebre metáfora do cavalo montado: o homem é como um cavalo que não escolhe o seu cavaleiro — ou Deus o monta para a salvação, ou Satanás o monta para a danação, mas o cavalo (o homem) não tem qualquer poder de escolher. É a destruição radical do livre-arbítrio como princípio de ação sobrenatural.
Calvino e a sistematização
João Calvino retoma a posição luterana na sua Institutio christianae religionis (edição latina definitiva de 1559)[11]. No livro II, capítulo 3, radicaliza a metáfora luterana do cavalo:
«A vontade humana está de tal modo escravizada à malícia e à corrupção que nada de bom pode esforçar-se por fazer. […] É preciso pois ter esta resolução: que, longe de o homem poder por seu próprio movimento rastejar até Deus ou dele se aproximar o mínimo que seja, pelo contrário um coração reto ou uma boa vontade de modo algum pode proceder de nós, senão enquanto Deus nos regenera.» — João Calvino, Instituição da religião cristã II, 3, 5 (edição francesa de 1560)[12]
Sobre a dupla predestinação, Calvino escreve:
«Chamamos predestinação ao eterno conselho de Deus, pelo qual determinou o que queria fazer de cada homem. Pois não os cria a todos na mesma condição, mas ordena uns para a vida eterna e outros para eterna danação.» — João Calvino, Instituição III, 21, 5 (edição francesa de 1560)[13]
Mais adiante, assume a dureza desta doutrina falando de um decretum horribile — um «decreto horrível» mas justo (Institutio III, 23, 7)[14].
O Sínodo de Dordrecht (13 de novembro de 1618 – 9 de maio de 1619), reunindo 84 teólogos dos Países Baixos e 27 delegados estrangeiros para condenar os remonstrantes arminianos (que defendiam em cinco artigos de 1610 uma predestinação condicional fundada na praescientia divina), promulga a 6 de maio de 1619 os Canones Synodi Dordrechtanae. Estes 59 artigos estruturam em cinco capítulos aquilo que a teologia do século XIX resumiu no acróstico TULIP[15]:
- T — Total depravity: corrupção total do homem pelo pecado original — o livre-arbítrio nada mais é do que um escravo do pecado
- U — Unconditional election: eleição incondicional (sem consideração dos méritos previstos)
- L — Limited atonement: redenção limitada só aos eleitos
- I — Irresistible grace: graça irresistível — o eleito não pode recusar a conversão
- P — Perseverance of the saints: perseverança definitiva dos eleitos
É a formulação maximalista da sola gratia. Para o pormenor, ver Predestinação calvinista.
A posição dos cinco solae na arquitetura protestante
Os protestantes distinguem classicamente os dois princípios formais e os três princípios materiais:
| Solae | Estatuto | Diz respeito a |
|---|---|---|
| Sola Scriptura | Princípio formal de autoridade | Só a Escritura faz autoridade |
| Sola Fide | Princípio material | Modo de receção da salvação |
| Sola Gratia | Princípio material | Fonte da salvação |
| Solus Christus | Princípio material | Mediador único |
| Soli Deo Gloria | Princípio finalizante | Fim da salvação |
A sola gratia é pois o ponto teocêntrico dos cinco solae — afirmando que só Deus age na salvação, sem o mínimo concurso da criatura.
A doutrina católica da graça
Distinções tomistas clássicas
São Tomás de Aquino, na Summa Theologiae I-II, questões 109-114, articula a doutrina católica da graça em várias distinções canónicas herdadas de santo Agostinho:
1. Graça prévia / preveniente (gratia praeveniens) — a graça que precede todo o movimento livre da alma, iluminando a inteligência e inclinando a vontade para o bem sem a constranger. Fundamento escriturístico: João 6, 44 («Ninguém pode vir a mim se o Pai não o atrair»); Apocalipse 3, 20 («Estou à porta e bato»); Filipenses 2, 13 («É Deus que opera em vós o querer e o fazer»).
2. Graça concomitante / habitual (gratia habitualis) — a graça santificante que permanece na alma como qualidade permanente infusa (habitus infusus), participação na natureza divina (2 Pedro 1, 4). Definida dogmaticamente por Trento, Sessão VI, cap. 7-8 (Denzinger §§ 1528-1532).
3. Graça cooperante / subsequente (gratia cooperans) — a graça que age na e com a cooperação do livre-arbítrio uma vez convertido. Santo Agostinho formula a distinção no De gratia et libero arbitrio (cerca de 426): «Opera pois sem nós para que queiramos; mas quando queremos, e queremos agindo, coopera connosco»[16].
4. Graça atual vs. santificante — a graça atual é um movimento transitório específico de Deus para um ato preciso; a graça santificante é o estado permanente infuso na alma.
5. Graça suficiente vs. eficaz — distinção clássica da controvérsia De Auxiliis (1598-1607) entre tomistas (Domingo Báñez: suficiente = dando o poder, eficaz = produzindo o ato) e molinistas (Luís de Molina, ciência média e concurso simultâneo). Questão deixada em aberto por Paulo V em 1607 («não se imporá nem uma nem outra das posições»).
O concílio de Orange II (529) — um texto central demasiado esquecido
Por impulso de São Cesário de Arles (470-542), o concílio regional de Orange reúne-se a 3 de julho de 529 para encerrar definitivamente o debate semipelagiano (Cassiano e a escola de Lérins tinham sustentado que o primeiro movimento da alma para a salvação viria do livre-arbítrio humano, só depois sobrevindo a graça). O concílio, em 25 cânones + uma conclusão, fixa a doutrina agostiniana estrita:
Cânone 5:
«Se alguém disser que o próprio começo da fé, o próprio impulso da crença pelo qual cremos n'Aquele que justifica o ímpio e chegamos à regeneração do santo batismo — reside não em nós pelo dom da graça, isto é, pela inspiração do Espírito Santo que emenda a nossa vontade da incredulidade para a fé, mas reside naturalmente em nós, seja provado adversário dos dogmas apostólicos.» — Concílio de Orange II, cânone 5 (Denzinger § 375)[17]
E o célebre cânone 4 sobre a graça prévia:
«Se alguém sustentar que Deus espera a nossa vontade para nos purificar do pecado, e não professar que é também pela infusão e pelo trabalho interior do Espírito Santo em nós que queremos ser purificados, resiste ao Espírito Santo.» — Concílio de Orange II, cânone 4 (Denzinger § 374)
Confirmado pelo papa Bonifácio II em 531, o concílio de Orange II é doutrinalmente recebido como magistério na Igreja universal — fixa por 1500 anos a doutrina católica da graça prévia absoluta mas cooperante.
Trento, Sessão VI (1547) — a resposta antiluterana completa
O concílio de Trento, no Decreto sobre a justificação da Sessão VI (13 de janeiro de 1547), retoma Agostinho e Orange II formulando a posição católica contra a sola gratia radical luterana:
Capítulo 5 (Denzinger § 1525) — «Da necessidade da preparação para a justificação nos adultos, e de onde ela vem»:
«O santo concílio declara em seguida que nos adultos o começo desta justificação deve ser tirado da graça prévia (praeveniens gratia) de Deus por Jesus Cristo, isto é, da sua vocação, pela qual são chamados sem nenhum mérito prévio da sua parte.»
Capítulo 6 (Denzinger § 1526) — «Do modo de preparação»:
«Excitados e ajudados pela graça divina, recebendo a fé pela audição, são livremente orientados para Deus, crendo ser verdadeiro o que foi divinamente revelado e prometido.»
Notar: «livremente orientados» (libere moveri) — Trento afirma a liberdade mantida na cooperação.
Cânone 4 (Denzinger § 1554) — contra a negação luterana do livre-arbítrio:
«Se alguém disser que o livre-arbítrio do homem, movido e excitado por Deus, consentindo a Deus que excita e chama, em nada coopera para se dispor e preparar a obter a graça da justificação; e que não pode dissentir se quiser, mas que, como um ser inanimado, nada faz e permanece apenas passivo: seja anátema.» — Concílio de Trento, Sessão VI, cânone 4 (Denzinger § 1554)[18]
Cânone 5 (Denzinger § 1555):
«Se alguém disser que o livre-arbítrio do homem foi perdido e extinto depois do pecado de Adão; ou que só existe em palavra ou em nome, ou até título sem realidade, e mesmo ficção introduzida por Satanás na Igreja: seja anátema.» — Concílio de Trento, Sessão VI, cânone 5 (Denzinger § 1555)[19]
Cânone 6 (Denzinger § 1556) — contra a predestinação calvinista:
«Se alguém disser que não está no poder do homem tornar maus os seus caminhos, mas que Deus opera as obras más como as boas — não só por permissão, mas própria e por si mesmo — de tal modo que a traição de Judas não seja menos obra própria d'Ele do que a vocação de São Paulo: seja anátema.»
Estes cânones são ainda hoje doutrinalmente vinculativos para a Igreja Católica. A DCDJ de 1999 não levantou estes anátemas — estabeleceu um consenso diferenciado sobre a doutrina tal como apresentada na DCDJ, sem modificar os cânones originais.
Catecismo da Igreja Católica §§ 1996-2005
O CIC sintetiza a doutrina contemporânea:
§ 1996: «A nossa justificação vem da graça de Deus. A graça é o favor, o auxílio gratuito que Deus nos dá para responder ao seu chamamento: tornar-nos filhos de Deus, filhos adotivos, participantes da natureza divina e da vida eterna.»[20]
§ 1998: «Este chamamento à vida eterna é sobrenatural. Depende inteiramente da iniciativa gratuita de Deus, porque só Ele pode revelar-Se e dar-Se a Si mesmo. Ultrapassa as capacidades da inteligência e as forças da vontade humana, como as de todo o ser criado.»[21]
§ 2001: «A preparação do homem para o acolhimento da graça é já obra da graça. Esta é necessária para suscitar e sustentar a nossa colaboração na justificação pela fé e na santificação pela caridade. Deus realiza em nós o que começou: "Pois é Ele que começa pela sua operação a fazer que queiramos; e que completa pela sua cooperação com o nosso querer já convertido" (santo Agostinho, De gratia et libero arbitrio, 17: PL 44, 901).»[22]
§ 2002: «A livre iniciativa de Deus requer a livre resposta do homem. […] Não está só na nossa natureza responder, mas agir livremente, pela graça, isto é, com a graça e cooperando com ela.»[23]
É o justo meio católico: a graça é primeira, absoluta, gratuita — mas dirige-se a um homem livre que ela eleva e liberta sem o constranger.
Santo Agostinho e o combate antipelagiano
Pelágio (cerca de 360-cerca de 422) e a sua heresia
Pelágio, monge bretão vivendo em Roma, ensina entre 405 e 418 que o homem pode, pelas suas só forças naturais, observar perfeitamente a Lei de Deus e merecer a salvação. O pecado original é só um «mau exemplo» de Adão, não uma corrupção transmitida. A graça é só um socorro exterior que facilita a ação humana — não uma transformação interior. A sua tese fundamental: «se devo, posso» (posse, velle, esse).
Santo Agostinho de Hipona (354-430), bispo de Hipona, torna-se o grande contraditor do pelagianismo entre 412 e a sua morte em 430. Redige uma quinzena de obras antipelagianas, das quais as mais importantes:
- De peccatorum meritis et remissione (412)
- De spiritu et littera (412)
- De natura et gratia (413-415)
- De gratia Christi et de peccato originali (418)
- De gratia et libero arbitrio (cerca de 426-427)
- De praedestinatione sanctorum (428)
- De dono perseverantiae (429)
A fórmula agostiniana fundadora
Nas suas Confissões (livro X, cap. 29), Agostinho formula a oração que resume toda a sua doutrina da graça e que escandaliza Pelágio:
«Dá o que ordenas, e ordena o que queres.» — Santo Agostinho, Confissões X, 29, 40 (cerca de 397-401)[24]
Segundo o relato agostiniano referido no De dono perseverantiae XX, 53, Pelágio ouviu ler esta oração em Roma em casa de um bispo, «e não a pôde suportar, e contradizendo-a com algum arrebatamento, quase chegou a vias de facto com aquele que a tinha citado»[25]. Pois esta oração implica que o homem nada de bom pode fazer sem a graça prévia, o que Pelágio rejeita absolutamente.
Agostinho sobre a cooperação do livre-arbítrio
No De gratia et libero arbitrio (cerca de 426), Agostinho formula a posição que será retomada por Trento:
«Opera pois sem nós para que queiramos; mas quando queremos, e queremos agindo, coopera connosco. Todavia, sem que opere para que queiramos, ou sem que coopere connosco quando queremos, nada de bom podemos fazer em matéria de piedade.» — Santo Agostinho, De gratia et libero arbitrio XVII, 33 (cerca de 426)[26]
Esta distinção graça operante (sem nós) / graça cooperante (connosco) tornou-se a fórmula canónica da doutrina católica. Trento, Sessão VI, retoma-a (cap. 5-6), Tomás de Aquino sistematiza-a (Suma I-II q. 111 a. 2), o Vaticano II confirma-a (Lumen Gentium 40), o CIC § 2001 cita-a palavra por palavra.
O mérito agostiniano
E na fórmula tornada célebre:
«Quando Deus coroa os nossos méritos, não coroa outra coisa senão os seus próprios dons.» — Santo Agostinho, De gratia et libero arbitrio VI, 15 (cerca de 426)[27]
Esta fórmula guarda todo o ensinamento católico do mérito sem cair no pelagianismo: sim, o homem merece verdadeiramente a vida eterna pelas suas boas obras — mas este mérito, na sua origem e no seu poder, é ele mesmo um dom gratuito de Deus. O concílio de Trento retomará textualmente esta fórmula na Sessão VI, capítulo 16 (Denzinger § 1548)[28]. Para o pormenor católico do mérito, ver Sola Fide.
A graça de Cartago a Trento: doze séculos de precisões católicas
Entre a condenação do pelagianismo (418) e a definição tridentina (1547), a doutrina católica da graça atravessou várias crises que afiaram a sua expressão. Lutero e Calvino não encontraram pois uma Igreja adormecida sobre a graça: encontraram uma doutrina já finamente articulada, que romperam por querer absolutizar um dos seus polos.
Concílio de Cartago (1.º de maio de 418) — a primeira condenação do pelagianismo
Reunido em torno de Santo Aurélio de Cartago, o concílio africano promulga nove cânones contra o pelagianismo. O cânone 5 atinge diretamente a raiz do sistema:
«Se alguém disser que a graça de Deus pela qual somos justificados por nosso Senhor Jesus Cristo só tem força para a remissão dos pecados já cometidos, e não também como socorro para não mais cometer pecados: seja anátema.» — Concílio de Cartago (418), cânone 5 (Denzinger § 226)[29]
Estes cânones são confirmados pelo papa Zósimo na Epistola tractoria (418), integrados no Codex canonum africano, e depois retomados pelo papa Celestino I nos Indiculus (cerca de 435).
Bernardo de Claraval, De gratia et libero arbitrio (cerca de 1128)
O debate ressurge no século XII na esteira das controvérsias suscitadas por Abelardo. São Bernardo de Claraval (1090-1153) compõe então o De gratia et libero arbitrio (cerca de 1128), opúsculo tornado clássico do tomismo agostiniano:
«Tira o livre-arbítrio, e já não há nada a salvar; tira a graça, e já não há aquilo que salva. […] A totalidade da nossa salvação é obra de Deus, e a totalidade é nossa obra.» — São Bernardo de Claraval, De gratia et libero arbitrio I, 2 e XIV, 47 (cerca de 1128)[30]
É a fórmula tornada proverbial: a salvação é inteiramente obra de Deus e inteiramente obra do homem, não por partilha de causas, mas por concurso total a títulos diferentes (Deus causa primeira, o homem causa segunda livre).
Gottschalk de Orbais e o sínodo de Quierzy (853)
No século IX, o monge Gottschalk de Orbais (cerca de 808-868) defende uma dupla predestinação absoluta (à graça e à danação) apoiando-se em Agostinho. O sínodo de Quierzy-sur-Oise (853), por iniciativa de Hincmar de Reims, responde-lhe com quatro capítulos que permaneceram magisteriais (Denzinger §§ 621-624):
«Deus todo-poderoso quer que todos os homens, sem nenhuma exceção, sejam salvos, embora nem todos sejam salvos. Que alguns sejam salvos é dom d'Aquele que salva; que alguns pereçam é mérito daqueles que perecem.» — Sínodo de Quierzy, capítulo 3 (853, Denzinger § 623)[31]
É a condenação medieval clara de toda a predestinação positiva para a danação — exatamente a doutrina que Calvino reformulará sete séculos mais tarde.
Tomás de Aquino e a Summa Theologiae I-II q. 109-114 (cerca de 1271)
O grande tratado da graça que constituem as quaestiones 109 a 114 da Prima Secundae fixa para toda a teologia escolástica o vocabulário técnico católico:
«O homem, para fazer um ato ordenado à vida eterna, precisa que a vontade humana seja preparada por Deus por meio da graça. […] Todavia, depois de conferida ao homem a graça santificante, ainda precisa do socorro de Deus movendo e excitando para bem operar.» — São Tomás de Aquino, Summa Theologiae I-II, q. 109, a. 6 e a. 9 (cerca de 1271)[32]
Tomás distingue três eixos: (1) graça gratis data (carismas) vs. gratum faciens (santificante); (2) graça operante vs. cooperante; (3) graça preveniente vs. subsequente. Esta articulação torna-se a gramática comum dos doutores católicos até hoje.
O combate católico antiprostestante pós-tridentino
Depois de Trento, a Igreja enfrenta três reformulações eruditas da sola gratia luterano-calvinista sob máscara católica:
Baio e a bula Ex omnibus afflictionibus (1567)
Miguel de Baio (1513-1589), professor em Lovaina, sustenta que a corrupção do livre-arbítrio pelo pecado original é total e que a concupiscência remanescente é ela mesma pecado formal. O papa São Pio V, na bula Ex omnibus afflictionibus de 1.º de outubro de 1567, condena 79 proposições extraídas dos seus escritos (Denzinger §§ 1901-1980)[33]. Ou seja, toda a conceção que reduza a liberdade humana a uma necessidade física do pecado está excluída logo no século XVI — a Igreja Católica mantém bem o seu corredor estreito entre pelagianismo e determinismo.
Jansénio e as cinco proposições condenadas por Inocêncio X (1653)
Cornelius Jansénio, bispo de Ypres, publica em 1640 (dois anos após a sua morte) o Augustinus, que reinterpreta Agostinho no sentido de uma graça interiormente irresistível para os justos e insuficiente para os pecadores réprobos. Cinco proposições extraídas da obra são condenadas pelo papa Inocêncio X na bula Cum occasione de 31 de maio de 1653 (Denzinger §§ 2001-2007), nomeadamente:
«No estado da natureza decaída, nunca se resiste à graça interior.» — proposição 2, condenada como herética
«É um erro semipelagiano dizer que Jesus Cristo morreu ou derramou o seu sangue por todos os homens sem exceção.» — proposição 5, condenada como herética — Inocêncio X, Cum occasione, 31 de maio de 1653[34]
É a condenação magisterial mais precisa jamais proferida contra uma sola gratia sem cooperação livre. Clemente XI confirmará e alargará estas condenações na Unigenitus Dei Filius de 8 de setembro de 1713, contra as 101 proposições do jansenismo tardio de Pasquier Quesnel (Denzinger §§ 2400-2502)[35].
A controvérsia De Auxiliis (1597-1607)
No fim do século XVI, duas escolas teológicas católicas opõem-se violentamente sobre a maneira como graça divina e liberdade humana se articulam no ato salvífico:
- Os tomistas (Domingo Báñez, OP, 1528-1604) sustentam que a graça eficaz move intrinsecamente a vontade por uma premoção física (praemotio physica), que produz infalivelmente o ato livre sem o constranger.
- Os molinistas (Luís de Molina, SJ, 1535-1600) propõem na Concordia liberi arbitrii cum gratiae donis (Lisboa, 1588) a doutrina da ciência média (scientia media): Deus conhece antes de todo o decreto o que cada criatura livre faria em toda a situação possível, e escolhe o cenário que torna eficaz a graça sem constranger a liberdade.
Perante a acrimónia da disputa, o papa Clemente VIII institui em 1597 a Congregatio de Auxiliis (Congregação sobre os socorros da graça), que realiza 85 sessões entre 1602 e 1607. A 28 de agosto de 1607, o papa Paulo V encerra a controvérsia com um decreto de paz deixando livres as duas opiniões e proibindo cada escola de qualificar a outra de herética[36]. A Igreja Católica consagrou assim a liberdade teológica entre tomismo e molinismo, recusando absolutizar uma escola em detrimento da outra — prova brilhante de que a sola gratia luterano-calvinista, que pretende decidir absolutizando um polo, não é a única maneira católica de sustentar a primazia da graça.
Sete objeções protestantes e respetivas respostas católicas
Objeção 1 — «A sola gratia é agostiniana; Trento acrescentou-lhe a cooperação humana, pelagiana»
Resposta: O inverso é que é verdade. O próprio Agostinho afirma a cooperação do livre-arbítrio no seu tratado De gratia et libero arbitrio (cerca de 426), especificamente dirigido contra os semipelagianos de Adrumeto que tinham interpretado mal a sua doutrina da graça. A distinção gratia operans / cooperans que Agostinho formula no De gratia et libero arbitrio XVII, 33 (cerca de 426) é citada palavra por palavra pelo Catecismo da Igreja Católica no § 2001 — prova da continuidade histórica da doutrina.
O concílio de Orange II (529), que confirma e sistematiza Agostinho contra os semipelagianos, faz igualmente parte desta continuidade — é doutrinalmente recebido na Igreja universal bem antes do concílio de Trento. A doutrina da cooperação do livre-arbítrio sob a graça é pois patrística, agostiniana, conciliar — não uma inovação tridentina.
São pelo contrário Lutero e Calvino que inovaram em relação a Agostinho:
- Agostinho ensina a graça prévia absolutamente necessária mas cooperação do livre-arbítrio
- Lutero/Calvino ensinam a graça prévia absolutamente necessária e destruição do livre-arbítrio
É o que Alister McGrath (Iustitia Dei, Cambridge UP 2005) — anglicano — demonstra: a conceção luterana da justiça imputada como aliena iustitia (justiça estranha ao homem que permanece plenamente estranha mesmo depois de imputada) não tem «nenhum antecedente patrístico ou medieval»[37]. Ver artigo Sola Fide, Objeção 5.
Objeção 2 — «Efésios 2, 8-9 ensina explicitamente a sola gratia: "É pela graça que sois salvos, por meio da fé. Isto não vem de vós, é dom de Deus"»
Resposta: A passagem citada é com efeito decisiva — mas na condição de não parar no versículo 9 como faz a apologética reformada. O versículo 10, na mesma frase paulina, enuncia:
«Somos com efeito obra sua, criados em Cristo Jesus para as boas obras que Deus preparou de antemão para que as praticássemos.» — Efésios 2, 10 (Bíblia de Jerusalém)
O grego original usa epi ergois agathois («para obras boas») com a preposição epi indicando a finalidade. Paulo afirma pois na mesma frase: (1) a gratuidade radical da salvação (v. 8-9), e (2) a finalidade operativa nas boas obras (v. 10). A sola gratia estrita (sem cooperação) corta arbitrariamente esta unidade paulina.
A doutrina católica é exatamente isto: «a fé que age pela caridade» (Gl 5, 6). Ver artigo Sola Fide, Objeção 3 para o pormenor.
Objeção 3 — «O livre-arbítrio humano foi destruído pelo pecado original (Rm 8, 7: "a sabedoria da carne é inimiga de Deus"; Rm 3, 10-12: "não há justo, nem um só")»
Resposta: Esta interpretação contradiz o concílio de Orange II (529, cânone 4) e o concílio de Trento, Sessão VI, cânones 4-5 (1547), que condenam explicitamente a negação do livre-arbítrio humano depois da Queda.
A própria Escritura afirma por toda a parte que o livre-arbítrio humano está ferido mas não destruído:
- Eclesiástico 15, 14-17: «Quando Deus criou o homem no princípio, abandonou-o ao seu próprio conselho. Se quiseres, observarás os mandamentos, e é misericórdia guardar a fidelidade. […] Diante do homem estão a vida e a morte: o que a cada um agradar ser-lhe-á dado.»
- Mt 23, 37: «Jerusalém, Jerusalém, tu que matas os profetas […] quantas vezes quis reunir os teus filhos, como a galinha reúne os pintainhos debaixo das asas, e não quiseste!» — Jesus «quis» mas Jerusalém «não quis»: é o arquétipo bíblico do livre-arbítrio resistindo à graça.
- Mt 11, 28: «Vinde a mim, todos os que vos fatigais sob o fardo» — convite que supõe a possibilidade livre de vir ou de recusar.
- Ez 33, 11: «Não me comprazo com a morte do ímpio, mas com que o ímpio se converta do seu caminho e viva» — Deus quer a salvação de todos (cf. 1Tm 2, 4), mas a conversão supõe a livre cooperação.
- Ap 3, 20: «Eis que estou à porta e bato; se alguém ouvir a minha voz e abrir a porta, entrarei em sua casa» — Cristo bate; o homem abre. Sem a possibilidade livre de abrir, a imagem é vazia.
- Fl 2, 12-13 — paradoxo resolvido de Paulo: «Trabalhai na vossa salvação com temor e tremor, pois é Deus que opera em vós o querer e o fazer segundo o seu beneplácito.» As duas afirmações coabitam: o homem trabalha (cooperação livre) E Deus opera (graça prévia). Não-contradição.
- 1Cor 3, 9: «Pois somos cooperadores de Deus» (Theou synergoi) — São Paulo reivindica explicitamente o conceito de cooperação (sinergia) com Deus.
Romanos 8, 7 e Romanos 3, 10-12 descrevem o estado do homem não-regenerado sem a graça; não negam que a graça prévia possa libertar esse mesmo homem e restituir-lhe a capacidade de cooperar.
Objeção 4 — «Se o livre-arbítrio coopera, então há mérito humano, logo o homem contribui para a sua própria salvação, logo já não se é salvo só pela graça»
Resposta: É precisamente a fórmula agostiniana que dissolve esta objeção:
«Quando Deus coroa os nossos méritos, não coroa outra coisa senão os seus próprios dons.» — Santo Agostinho, De gratia et libero arbitrio VI, 15[38]
O mérito católico nunca é uma autossalvação pelagiana independente: é o pleno reconhecimento de que a obra meritória é ela mesma um dom de Deus, realizada sob a moção da graça, e que só tem valor meritório porque Cristo está unido à alma pela graça santificante (Gl 2, 20: «Já não sou eu que vivo, é Cristo que vive em mim»).
São Tomás de Aquino retoma a mesma intuição na Suma teológica I-II, q. 114, a. 2:
«A vida eterna é um bem que excede a proporção da natureza criada, pois excede até o seu conhecimento e o seu desejo natural. E é por isso que nenhuma natureza criada basta como princípio de um ato meritório da vida eterna, a menos que se lhe acrescente algum dom sobrenatural, a que se chama graça.» — São Tomás de Aquino, Summa Theologiae I-II, q. 114, a. 2 (cerca de 1271)[39]
A analogia tomista clássica: um instrumento de que um mestre músico se serve produz verdadeiramente a música — sem deixar de ser um instrumento. A alma libertada pela graça coopera verdadeiramente na sua salvação — sem deixar de ser radicalmente dependente de Deus.
O concílio de Trento distingue dois momentos:
- A justificação inicial (do não-justificado ao justificado) — sola gratia estrita: nenhum mérito humano anterior a pode causar
- O aumento da graça e a perseverança final — a graça prévia preside, mas o justo «coopera» (Trento, Sessão VI, cap. 10) e «merece verdadeiramente o aumento da graça, a vida eterna e o aumento da glória» (cânone 32, Denzinger § 1582)
É o exato justo meio católico. Ver artigo Sola Fide, Objeção 5 para o pormenor.
Objeção 5 — «Romanos 9 sobre Jacob e Esaú prova a predestinação absoluta: Deus amou Jacob e odiou Esaú antes do seu nascimento, logo independentemente das suas obras»
Resposta: A passagem de Romanos 9 (Paulo citando Malaquias 1, 2-3) deve ser lida no contexto da epístola inteira — que termina em Romanos 11. Ora o próprio São Paulo conclui o seu grande desenvolvimento sobre a predestinação com:
«Deus encerrou todos os homens na desobediência para usar com todos de misericórdia.» — Romanos 11, 32 (Bíblia de Jerusalém)
«Todos os homens» — pantas anthrōpous — fórmula universal exclusiva de toda a predestinação limitada a alguns. E mais acima, na mesma epístola pastoral paulina:
«Isto é bom e agradável a Deus, nosso Salvador, que quer que todos os homens sejam salvos e cheguem ao conhecimento da verdade.» — 1 Timóteo 2, 3-4
«O Senhor não tarda em executar a sua promessa […] ; mas é paciente para convosco, não querendo que nenhum pereça, mas que todos venham à penitência.» — 2 Pedro 3, 9
A predestinação paulina de Rm 9 visa pois a gratuidade inicial da escolha divina da Aliança (Jacob como figura do povo eleito, não escolhido pelos seus méritos) — não a decretação positiva da danação de certos homens. É a interpretação patrística constante (Orígenes, Crisóstomo, Agostinho tardio, Tomás de Aquino) — ver artigo Predestinação calvinista para a refutação pormenorizada da dupla predestinação calvinista e a condenação por Trento, Sessão VI, cânones 17-18 (Denzinger §§ 1567-1568).
Objeção 6 — «A Joint Declaration on the Doctrine of Justification (DCDJ 1999) reconhece a sola gratia; Roma cedeu pois sobre a doutrina da graça»
Resposta: Basta ler efetivamente o § 15 da DCDJ para constatar o inverso:
«Só pela graça, na fé na obra salvífica de Cristo e não em razão de qualquer mérito da nossa parte, somos aceites por Deus e recebemos o Espírito Santo que renova os nossos corações, nos capacita e nos chama às boas obras.» — DCDJ, § 15 (Augsburgo, 31 de outubro de 1999)[40]
Notar três pontos decisivos:
(1) O texto usa «só pela graça» (sola gratia) — NÃO «só pela fé» (sola fide). É uma distinção teológica maior: a sola gratia é comum a católicos e luteranos (pois ambos confessam que Deus é a fonte única da salvação); a sola fide permanece um ponto de desacordo (Trento, Sessão VI, cânone 9, anatematiza ainda a sola fide estrita em sentido luterano).
(2) A frase termina com «nos capacita e nos chama às boas obras» — exatamente a posição de Trento, Sessão VI, capítulos 7-10, e de Romanos 8, 4 («para que a justiça da Lei se cumprisse em nós, que caminhamos não segundo a carne mas segundo o Espírito»). A graça «capacita» (befähigt) — isto é, torna capaz de cooperar. Não é a graça irresistível calvinista que constrangeria sem cooperação.
(3) A Declaração comum oficial junta à DCDJ e assinada no mesmo dia precisa:
«O ensinamento das Igrejas luteranas apresentado nesta Declaração não cai sob as condenações do Concílio de Trento, e as condenações das Confissões luteranas não se aplicam ao ensinamento da Igreja Católica apresentado nesta Declaração.»[41]
Os cânones originais de Trento, Sessão VI, permanecem doutrinalmente vinculativos para a Igreja Católica. A DCDJ estabeleceu um consenso diferenciado sobre a doutrina tal como apresentada na DCDJ — sem modificar os cânones originais nem suprimir as divergências reais subsistentes.
A DCDJ foi depois ratificada pelos Metodistas (Seul, 18 de julho de 2006), pelos Reformados (CMIR, Wittenberg, 5 de julho de 2017) e afirmada pelos Anglicanos (Augsburgo, julho de 2017) — totalizando ~300 milhões de protestantes em consenso diferenciado com Roma sobre a justificação[42].
Objeção 7 — «A graça irresistível é necessária: se Deus quer salvar um homem, salva-o forçosamente; senão Deus seria menos poderoso do que a sua criatura»
Resposta: A objeção confunde omnipotência e constrangimento. São Tomás de Aquino dissolve-a em quatro tempos (Summa Theologiae I-II, q. 112, a. 3; q. 113, a. 3)[43]:
(1) A omnipotência divina inclui a criação de criaturas livres. Um Deus que não pudesse criar seres realmente livres seria menos poderoso do que um Deus que o pode. Ora a Escritura (Eclo 15, 14; Dt 30, 19) atesta a criação do homem «com o seu próprio conselho».
(2) A graça eficaz não é constrangedora mas persuasiva. A moção divina adapta-se à natureza que move: às causas naturais, comunica a necessidade; às causas livres, comunica a liberdade da própria operação. É a tese clássica de Tomás (Summa Theologiae I, q. 19, a. 8): Deus «move as causas necessárias de modo necessário e as causas livres de modo livre»[44].
(3) Deus pode querer o ato livre do homem como livre. O decreto divino não precede o ato livre no sentido de uma causa física anterior; envolve-o eternamente no seu objeto próprio, que é precisamente um ato livre. É a solução tomista clássica do paradoxo — exatamente oposta ao determinismo calvinista que transforma o decreto em causa necessitante.
(4) A recusa que dana é uma causa deficiente, não eficiente, do lado de Deus. Para a danação, Deus não é a causa eficiente (senão haveria predestinação positiva para a danação, condenada em Quierzy 853 e em Trento, Sessão VI, cânone 17): permite a recusa livre do homem e pune-a justamente. É a doutrina católica da permissio divina.
A graça «irresistível» calvinista torna na realidade Deus menos poderoso, não mais, pois impede-O de criar uma criatura verdadeiramente livre. A graça católica, que «capacita e chama» (DCDJ § 15) respeitando a liberdade, exprime melhor a omnipotência divina — a de um Deus que pode fazer amigos e não apenas marionetas.
«Aquele que te criou sem ti não te justificará sem ti. Fez-te pois sem que o soubesses, justifica-te quando queres.» — Santo Agostinho, Sermão 169, XI, 13 (cerca de 416)[45]
A avaliação ecuménica contemporânea
O consenso da DCDJ § 15
No coração do consenso ecuménico contemporâneo, o § 15 da DCDJ estabelece uma fórmula teologicamente neutra aceitável pelas duas tradições: «só pela graça, na fé» — que mantém ao mesmo tempo a sola gratia (comum) e matiza a sola fide acrescentando-lhe a obra capacitante do Espírito Santo.
Vaticano II — Lumen Gentium 40-42
O concílio Vaticano II, na constituição dogmática Lumen Gentium (21 de novembro de 1964), recorda a doutrina católica da santificação universal:
«O Senhor Jesus, divino Mestre e modelo de toda a perfeição, pregou a todos e a cada um dos seus discípulos, seja qual for a sua condição, a santidade de vida de que Ele mesmo é o autor e o fim […] Por isso é bem claro para todos que os fiéis de qualquer condição ou estado são chamados à plenitude da vida cristã e à perfeição da caridade, pela qual, até na sociedade terrena, é promovida uma maneira mais humana de viver.» — Lumen Gentium 40 (21 de novembro de 1964)[46]
A santidade é pois ao mesmo tempo dom gratuito de Deus (graça prévia) e tarefa a receber livremente (cooperação). É a fórmula agostiniano-tridentina retomada pelo Vaticano II.
As seis declarações magisteriais contemporâneas
O ecumenismo contemporâneo católico-protestante sobre a graça assenta em seis textos maiores:
- Unitatis Redintegratio (Vaticano II, 21 nov. 1964) — reconhecimento dos protestantes como «irmãos separados»
- DCDJ (Augsburgo, 31 de outubro de 1999) — Igreja Católica + FLM
- DCDJ ratificada pelos metodistas (Seul, 18 de julho de 2006) — CMM
- DCDJ ratificada pelos Reformados (Wittenberg, 5 de julho de 2017) — CMIR
- DCDJ afirmada pelos anglicanos (Augsburgo, julho de 2017) — Comunhão Anglicana mundial
- Declaração comum de Lund (Suécia, 31 de outubro de 2016) — Francisco + Younan, primeira participação papal oficial numa comemoração da Reforma
Para ir mais longe
- Sola Scriptura — só a Escritura — o princípio formal de autoridade
- Sola Fide — a justificação só pela fé — o princípio material de receção
- Martinho Lutero — De servo arbitrio (1525)
- João Calvino — Institutio II, 2-5 e III, 21-24
- O Concílio de Trento — Sessão VI (1547)
- Respostas ao protestantismo — página central
Notas e referências
Martinho Lutero, De servo arbitrio (Do arbítrio cativo), dezembro de 1525. Texto crítico: D. Martin Luthers Werke (Weimarer Ausgabe, WA), tomo 18, Hermann Böhlau Nachfolger, Weimar, 1908, p. 600-787. Edição francesa: Du serf arbitre, tradução de Georges Lagarrigue, em Œuvres V, Labor et Fides, Genebra, 1958. Lutero responde diretamente ao De libero arbitrio diatribē sive collatio de Erasmo de Roterdão, publicado em Basileia em setembro de 1524 (edição crítica: Opera Omnia Desiderii Erasmi Roterodami, Recognita et adnotatione critica, IX-1, North-Holland, Amesterdão, 1969).
1 9 10Erasmo de Roterdão, De libero arbitrio diatribē sive collatio, Basileia, Johann Froben, setembro de 1524. Edição crítica: Opera Omnia Desiderii Erasmi Roterodami, série IX-1, North-Holland, Amesterdão, 1969, p. 1-89, ISBN 978-0-7204-8201-7. Tradução francesa: Pierre Mesnard, Le libre arbitre, em Œuvres choisies, La Pléiade, Gallimard, Paris, 1991. Erasmo defende aí que o livre-arbítrio humano, ferido pelo pecado, coopera todavia com a graça — posição que se esforça por apresentar como agostiniana tardia (De gratia et libero arbitrio, cerca de 426).
2João Calvino, Institutio christianae religionis, edição latina definitiva de 1559 (Genebra, Robert Estienne, 5 vol.). Edição francesa definitiva de 1560. Texto de referência: Joannis Calvini Opera quae supersunt omnia, ed. Baum, Cunitz e Reuss, Corpus Reformatorum vol. 29-31, Brunswick e Berlim, 1863-1900. Edição francesa moderna: Jean-Daniel Benoît (ed.), Institution de la religion chrétienne, 5 vol., Vrin, Paris, 1957-1963. Sobre o livre-arbítrio: livro II, cap. 2-5. Sobre a dupla predestinação: livro III, cap. 21-24.
3 11Sínodo de Dordrecht (Dordrechtanae Synodi), Canones Synodi Dordrechtanae, promulgados a 6 de maio de 1619, em 59 artigos estruturados em cinco capítulos respondendo aos cinco artigos dos remonstrantes arminianos (1610). Edição crítica: Donald Sinnema, Christian Moser e Herman J. Selderhuis (ed.), Acta of the Synod of Dordt, 9 vol., Vandenhoeck & Ruprecht, Göttingen, 2015-2022. O acróstico TULIP é uma criação posterior (século XIX-XX anglo-saxónico), ausente dos cânones originais neerlandeses; ver Kenneth J. Stewart, Ten Myths About Calvinism, IVP Academic, 2011, cap. 6.
4 15Concílio de Cartago, 1.º de maio de 418, sob Santo Aurélio de Cartago. Nove cânones contra o pelagianismo: Denzinger §§ 222-230. Confirmados pelo papa Zósimo na Epistola tractoria (418), e depois pelo papa Celestino I nos Indiculus de gratia Dei (cerca de 435, Denzinger §§ 238-249). Edição crítica: Concilia Africae A. 345 – A. 525, Corpus Christianorum, Series Latina 149, Brepols, Turnhout, 1974, p. 67-78.
5 29Concílio de Orange II, 3 de julho de 529. Confirmação papal por Bonifácio II em 531 (carta Per filium nostrum a Cesário de Arles). Os 25 cânones do concílio + a sua conclusão fixam a doutrina católica antissemipelagiana. Texto latino de referência: Heinrich Denzinger e Peter Hünermann, Enchiridion symbolorum, 44.ª edição, Herder, Friburgo em Brisgóvia, 2014, §§ 370-397, ISBN 978-3-451-37804-1. Edição crítica: Conciliorum Oecumenicorum Generaliumque Decreta, Brepols, Turnhout, 2006. Sobre Cesário de Arles: William E. Klingshirn, Caesarius of Arles: The Making of a Christian Community in Late Antique Gaul, Cambridge University Press, 1994.
6 17Concílio de Trento, Sessão VI, Decretum de iustificatione, cânone 4, 13 de janeiro de 1547. Texto latino em Denzinger-Hünermann § 1554: «Si quis dixerit, liberum hominis arbitrium a Deo motum et excitatum, nihil cooperari assentiendo Deo excitanti atque vocanti, quo ad obtinendam iustificationis gratiam se disponat ac praeparet, neque posse dissentire, si velit, sed velut inanime quoddam nihil omnino agere, mereque passive se habere: anathema sit.»
7 18Martinho Lutero, carta a Wolfgang Capito, Estrasburgo, 1537, em Luther's Works (American Edition), vol. 50 Letters III, Fortress Press, Filadélfia, 1975, p. 173. Lutero declara aí não ver razão para reimprimir os seus escritos numa edição das suas obras, à exceção do De servo arbitrio (1525) e do Catecismo (1529).
8João Calvino, Instituição da religião cristã, livro II, capítulo 3, § 5, edição francesa de 1560; edição crítica de Jean-Daniel Benoît (Vrin, Paris, 1957), vol. 2, p. 56-57. Texto latino: Institutio II, 3, 5, em Corpus Reformatorum vol. 30, col. 218-219.
12João Calvino, Instituição da religião cristã, livro III, capítulo 21, § 5, edição francesa de 1560; edição crítica de Jean-Daniel Benoît (Vrin, Paris, 1960), vol. 3, p. 401-402. Texto latino: Institutio III, 21, 5, em Corpus Reformatorum vol. 30, col. 683-684.
13João Calvino, Institutio christianae religionis III, 23, 7: «Decretum quidem horribile, fateor. Inficiari tamen nemo poterit, quin praesciverit Deus quem exitum esset habiturus homo.» («É um decreto horrível, confesso. Mas ninguém poderá negar que Deus previra que desfecho o homem teria.») Texto latino em Corpus Reformatorum vol. 30, col. 705. Esta fórmula tornou-se o marcador clássico do calvinismo estrito — ver François Wendel, Calvin: sources et évolution de sa pensée religieuse, Labor et Fides, Genebra, 1985, p. 207-215.
14Santo Agostinho, De gratia et libero arbitrio ad Valentinum et cum illo monachos Hadrumetinos liber unus, capítulo XVII, §§ 33-34, redigido em 426-427 e dirigido aos monges de Adrumeto (atual Sousse, Tunísia) que tinham interpretado mal a sua doutrina da graça. Texto latino de referência: Patrologia Latina 44, col. 881-912 (J.-P. Migne, Paris, 1865). Tradução francesa: Œuvres de saint Augustin, série «Bibliothèque augustinienne» n.º 24, Études Augustiniennes, Paris, 1962. A fórmula «Cum coronat merita nostra, nihil aliud coronat quam munera sua» figura em VI, 15; a distinção gratia operans / cooperans em XVII, 33 — citada palavra por palavra pelo CIC § 2001.
16 26 27 38Concílio de Trento, Sessão VI, Decretum de iustificatione, cânone 5, 13 de janeiro de 1547. Denzinger § 1555: «Si quis liberum hominis arbitrium post Adae peccatum amissum et exstinctum esse dixerit, aut rem esse de solo titulo, immo titulum sine re, figmentum denique a Satana invectum in Ecclesiam: anathema sit.»
19Catecismo da Igreja Católica, § 1996, edição típica latina Catechismus Catholicae Ecclesiae, Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano, 1997. Edição francesa: Mame/Plon, Paris, 1998, ISBN 978-2-227-43526-9. Remete para João 1, 12-18, 17, 3, Romanos 8, 14-17 e 2 Pedro 1, 3-4.
20Catecismo da Igreja Católica, § 1998, Libreria Editrice Vaticana, 1997. Remete para João 1, 12; 1 João 5, 9-10 e CIC §§ 51-53 sobre o desígnio benevolente de Deus.
21Catecismo da Igreja Católica, § 2001, Libreria Editrice Vaticana, 1997. A citação interna de Agostinho (De gratia et libero arbitrio XVII, 33 — PL 44, 901) é vertida assim palavra por palavra no texto típico latino do Catecismo — prova de uma continuidade doutrinal ininterrupta de Agostinho a João Paulo II.
22Catecismo da Igreja Católica, § 2002, Libreria Editrice Vaticana, 1997. Esta formulação retoma diretamente Trento, Sessão VI, cap. 5-6 (Denzinger §§ 1525-1526), sobre o caráter livre da cooperação com a graça prévia.
23Santo Agostinho, Confissões, livro X, capítulo 29, § 40, redigidas entre 397 e 401 em Hipona. Texto latino de referência: Sources Chrétiennes n.º 14, Confessions (texto crítico de Pierre de Labriolle), Cerf, Paris, 1953. Tradução francesa moderna: Lucien Jerphagnon, Augustin — Confessions, La Cité de Dieu, Les œuvres, Bibliothèque de la Pléiade, Gallimard, Paris, 2000. Sobre a anedota de Pelágio escandalizado com esta oração, ver o próprio Agostinho, De dono perseverantiae XX, 53 (PL 45).
24Santo Agostinho, De dono perseverantiae XX, 53, cerca de 428-429. Redigido a pedido de Próspero da Aquitânia e Hilário de Marselha para responder aos semipelagianos provençais. Patrologia Latina 45, col. 993-1034. A cena de Pelágio escandalizado com a oração das Confissões é narrada em XX, 53 (PL 45, col. 1026).
25Concílio de Trento, Sessão VI, Decretum de iustificatione, capítulo 16 «De fructu iustificationis», 13 de janeiro de 1547. Denzinger-Hünermann § 1548. Texto latino: «Cum is ipse Christus Iesus tamquam caput in membra […] virtutem iugiter influat, quae virtus bona eorum opera semper antecedit, comitatur et subsequitur. […] Adeo ut nihil ipsis iustificatis amplius deesse credendum sit, quominus plene illis quidem operibus, quae in Deo sunt facta, divinae legi pro huius vitae statu satisfecisse, et vitam aeternam suo etiam tempore (si tamen in gratia decesserint) consequendam vere promeruisse censeantur.» Trento integra diretamente a fórmula agostiniana em Denzinger § 1582 (cânone 32): «Cum coronat merita nostra, nihil aliud coronat quam munera sua.»
28São Bernardo de Claraval, De gratia et libero arbitrio, cerca de 1128. Edição crítica latina: Jean Leclercq e Henri Rochais (ed.), Sancti Bernardi Opera III, Tractatus et opuscula, Editiones Cistercienses, Roma, 1963, p. 165-203. Tradução francesa: Œuvres complètes XXI, Sources Chrétiennes n.º 393, Éditions du Cerf, Paris, 1993. A fórmula «Tolle liberum arbitrium et non erit quod salvetur; tolle gratiam, non erit unde salvetur» («Tira o livre-arbítrio e já não haverá o que possa ser salvo; tira a graça e já não haverá aquilo que salva») figura em I, 2; a fórmula «totum quidem hoc, et totum illud» em XIV, 47.
30Sínodo de Quierzy-sur-Oise, 853, sob Hincmar de Reims. Quatro capítulos que permaneceram magisteriais: Denzinger §§ 621-624. Edição crítica: Monumenta Germaniae Historica, Capitularia regum Francorum II, p. 285-288. A condenação da dupla predestinação de Gottschalk é confirmada pelo concílio de Valença III (855, Denzinger §§ 625-633), que propõe uma formulação mediana mais agostiniana, e depois pelo de Toucy (860).
31São Tomás de Aquino, Summa Theologiae I-II, q. 109, «De necessitate gratiae», artigos 1-10, cerca de 1271. Editio Leonina, tomo 7, Roma, 1892, p. 296-321. Sobre a absoluta necessidade da graça para todo o ato ordenado à salvação: a. 5 (sem a graça, pode-se conhecer Deus pela razão natural mas não ser justificado) e a. 9 (mesmo justificado, precisa-se do socorro divino para perseverar no bem). Cf. Reginald Garrigou-Lagrange, De gratia. Commentarius in Summam theologicam S. Thomae Iª-IIae q. 109-114, Marietti, Turim, 1947.
32São Pio V, bula Ex omnibus afflictionibus, 1.º de outubro de 1567, contra Miguel de Baio. Denzinger-Hünermann §§ 1901-1980 (79 proposições condenadas). Texto latino em Bullarium Romanum, tomo 7, Turim, 1862, p. 568-573. Estudo de referência: François-Xavier Jansen, Baïus et le baïanisme, Lovaina, 1927. A bula não precisa para cada proposição a qualificação teológica exata — sete qualificações globais (heréticas, erróneas, escandalosas, etc.) são possíveis, o que alimentou a controvérsia jansenista ulterior.
33Inocêncio X, bula Cum occasione, 31 de maio de 1653, contra as cinco proposições extraídas do Augustinus de Cornelius Jansénio (Lovaina, 1640). Denzinger-Hünermann §§ 2001-2007. Texto latino oficial em Bullarium Romanum, tomo 15, Turim, 1868, p. 720-722. Confirmado e precisado por Alexandre VII na bula Ad sacram beati Petri sedem (16 de outubro de 1656, contra a distinção jansenista facto/direito) e no formulário de adesão Regiminis apostolici (15 de fevereiro de 1665).
34Clemente XI, constituição apostólica Unigenitus Dei Filius, 8 de setembro de 1713, contra 101 proposições extraídas das Réflexions morales sur le Nouveau Testament de Pasquier Quesnel (Paris, 1693, 4 vol.). Denzinger-Hünermann §§ 2400-2502. Texto latino oficial em Bullarium Romanum, tomo 21, Turim, 1871, p. 567-578. Esta bula desencadeia em França a crise dos «apelantes» e dos «aceitantes» que durará todo o século XVIII. Estudo histórico: Bruno Neveu, L'erreur et son juge: remarques sur les censures doctrinales à l'époque moderne, Bibliopolis, Nápoles, 1993.
35Congregatio de Auxiliis Divinae Gratiae, instituída por Clemente VIII em 1597 e encerrada por Paulo V a 28 de agosto de 1607 (decreto de encerramento lido em Consistório a 5 de setembro de 1607). Estudos de referência: Jacob Schmutz, La querelle des possibles: recherches philosophiques et textuelles sur la métaphysique jésuite espagnole, 1540-1767, tese de doutoramento, EHESS-FUSL, 2003; Reginald Garrigou-Lagrange, Predestination, B. Herder, Saint Louis, 1939, cap. 3. Sobre as posições opostas: Domingo Báñez, Scholastica commentaria in Primam Partem Summae Theologicae S. Thomae Aquinatis, Salamanca, 1584; Luís de Molina, Concordia liberi arbitrii cum gratiae donis, divina praescientia, providentia, praedestinatione et reprobatione, Lisboa, 1588 (edição crítica de Friedrich Stegmüller, Berlim, 1935).
36Alister E. McGrath, Iustitia Dei: A History of the Christian Doctrine of Justification, 3.ª edição, Cambridge University Press, Cambridge, 2005, 632 p., ISBN 978-0-521-53389-8. Obra de referência em língua inglesa. McGrath, ordenado na Igreja de Inglaterra, foi professor de teologia histórica em Oxford (Wycliffe Hall) e depois diretor do Instituto Wycliffe. A inovação teológica luterana da justiça imputada (aliena iustitia) é analisada nos capítulos 12-13.
37São Tomás de Aquino, Summa Theologiae I-II, q. 114, a. 2, «Utrum aliquis sine gratia possit mereri vitam aeternam», cerca de 1271. Edição crítica: Sancti Thomae Aquinatis opera omnia iussu Leonis XIII P.M. edita, Editio Leonina, tomo 7, Roma, 1892, p. 348-349. Tradução francesa de referência: Somme théologique, Éditions du Cerf, Paris, 1984, tomo 2, p. 720-721. Ver também q. 109, a. 5 e q. 112, a. 1.
39Joint Declaration on the Doctrine of Justification by the Lutheran World Federation and the Catholic Church, Augsburgo, 31 de outubro de 1999. Texto oficial francês no sítio da Santa Sé. O § 15 foi ratificado na sua integralidade pelos Metodistas (Seul, 18 de julho de 2006), pelos Reformados (CMIR, Stadtkirche Santa Maria de Wittenberg, 5 de julho de 2017) e afirmado pela Comunhão Anglicana mundial (Augsburgo, julho de 2017).
40DCDJ, Declaração comum oficial, § 1, junta à DCDJ e assinada no mesmo dia (31 de outubro de 1999). Esta declaração é necessária à validade da DCDJ: é o compromisso formal das duas Igrejas sobre o texto. Texto oficial no sítio do Conselho Pontifício para a promoção da unidade dos cristãos.
41Extensões multilaterais da DCDJ: (1) Conselho Metodista Mundial, Methodist Statement of Association with the JDDJ, assinado em Seul a 18 de julho de 2006, texto oficial em vatican.va. (2) Comunhão Mundial das Igrejas Reformadas (CMIR), Wittenberg Witness, declaração de associação assinada na Stadtkirche Santa Maria de Wittenberg, 5 de julho de 2017. (3) Conselho Consultivo Anglicano, Anglican-Methodist-Lutheran-Reformed-Roman Catholic Statement on Justification, Augsburgo, julho de 2017. Estimativa cumulativa dos 300 milhões: ~1 280 milhões de católicos + ~80 milhões de luteranos (FLM) + ~80 milhões de metodistas (CMM) + ~100 milhões de reformados (CMIR) + ~85 milhões de anglicanos = cerca de 300 milhões de protestantes em consenso diferenciado com Roma sobre a justificação (católicos excluídos).
42São Tomás de Aquino, Summa Theologiae I-II, q. 112, a. 3, «Utrum ex necessitate detur gratia se ad eam praeparanti», e q. 113, a. 3, «Utrum ad iustificationem impii requiratur motus liberi arbitrii», cerca de 1271. Editio Leonina, tomo 7, Roma, 1892, p. 326-331. Tomás afirma aí que a alma justificada coopera necessariamente na sua justificação por um ato livre da vontade movida pela graça — é a posição que Trento, Sessão VI, cânone 4, retoma contra Lutero.
43São Tomás de Aquino, Summa Theologiae I, q. 19, a. 8, «Utrum voluntas Dei rebus volitis necessitatem imponat», cerca de 1267. Editio Leonina, tomo 4, Roma, 1888, p. 246-247: «Cum igitur voluntas divina sit efficacissima, non solum sequitur quod fiant ea quae Deus vult fieri, sed quod eo modo fiant quo Deus ea fieri vult. […] Quaedam vero contingenter; ut sit ordo in rebus, ad complementum universi.» Tradução francesa: Somme théologique, Éditions du Cerf, Paris, 1984, tomo 1, p. 224.
44Santo Agostinho, Sermo 169, «De verbis Apostoli, Philippenses 3», capítulo XI, § 13, proferido em Hipona cerca de 416. Patrologia Latina 38, col. 916-926. Edição crítica recente: Sermones 151-183, Corpus Christianorum, Series Latina 41Bb, Brepols, Turnhout, 2008. Texto latino: «Qui ergo fecit te sine te, non te iustificat sine te. Fecit nescientem, iustificat volentem.» («Aquele que te fez sem ti não te justifica sem ti. Fez-te sem que o soubesses, justifica-te quando queres.») A fórmula curta «Qui creavit te sine te, non te salvabit sine te» é parafraseada a partir desta fonte pela tradição espiritual.
45Concílio Vaticano II, Lumen Gentium, constituição dogmática sobre a Igreja, 21 de novembro de 1964, capítulo V «O chamamento universal à santidade na Igreja», § 40. Acta Apostolicae Sedis 57 (1965), p. 5-71. Edição francesa de referência: Concile œcuménique Vatican II: constitutions, décrets, déclarations, messages, Centurion, Paris, 1967, p. 79-81. Sobre a continuidade doutrinal Trento-Vaticano II sobre a graça: ver Cardeal Charles Journet, L'Église du Verbe incarné, t. III, Desclée de Brouwer, Paris, 1969, p. 217-242.
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