A doutrina do Solus Christus (« somente Cristo ») é o quarto dos cinco solae fundadores da Reforma protestante. Ela diz respeito especificamente à pessoa do mediador entre Deus e os homens — afirmando que Cristo é o único mediador, rejeitando assim toda mediação mariana, hagiográfica, sacerdotal ou sacramental católica. O texto-chave é 1 Timóteo 2, 5 : « Há um só Deus, e um só mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo, ele mesmo homem. »
A formulação luterana fundadora encontra-se no De captivitate Babylonica ecclesiae (outubro de 1520) — onde Lutero rejeita cinco dos sete sacramentos católicos e o sacerdócio ministerial, considerados como usurpações da mediação de Cristo. A Confissão de Augsburgo (1530), artigos V e XIV, formalizará a posição. Calvino retoma-a na Institutio livro IV (capítulos 1-7), acrescentando a rejeição absoluta da oração aos santos e de toda hierarquia eclesial fora de Cristo-Cabeça.
A posição católica, formulada de modo definitivo por são Tomás de Aquino na Summa Theologiae III, q. 26, a. 1, distingue rigorosamente dois níveis de mediação : (1) a mediação redentora absoluta — única, exclusiva, exercida somente por Cristo no seu sacrifício da Cruz (Hb 4, 14-16 ; Hb 7, 25 ; Hb 9, 24) ; (2) a mediação participada — múltipla, derivada, ministerial — exercida por todos aqueles que cooperam para transmitir a graça de Cristo aos homens : os sacerdotes nos sacramentos, os apóstolos na pregação, os santos na sua intercessão (cf. artigo Comunhão dos santos), e Maria como Mãe mediadora a título singular (Lumen Gentium 62 ; CIC §§ 969-970).
O presente artigo expõe a formulação protestante, apresenta a doutrina católica da mediação participada (Tomás, Trento, Vaticano II), trata seis objeções protestantes clássicas com as suas respostas católicas documentadas, e apresenta a avaliação ecuménica contemporânea (Declaração Comum sobre a justificação de 1999, documentos da ARCIC sobre Maria, diálogo católico-luterano até A Apostolicidade da Igreja).
Formulação protestante
Lutero e a rutura sacramental (1520)
No seu tratado fundador De captivitate Babylonica ecclesiae (« O cativeiro babilónico da Igreja », publicado em Wittenberg em outubro de 1520), Lutero empreende uma demolição sistemática do sistema sacramental e hierárquico católico em nome do Solus Christus :
- Redução dos sete sacramentos a três num primeiro momento (batismo, eucaristia, penitência), depois a dois no seu catecismo definitivo (batismo, Ceia)
- Rejeição do sacerdócio ministerial considerado como usurpação do sacerdócio único de Cristo (Hb 4, 14)
- Rejeição do sacrifício da missa como « opus operatum » — Lutero vê nele um « cativeiro babilónico » que obscurece o sacrifício único da Cruz
- Afirmação do sacerdócio universal dos batizados (1 Pd 2, 9) como único sacerdócio cristão legítimo[1]
Esta posição é codificada na Confissão de Augsburgo (1530, redigida por Melanchthon com a aprovação de Lutero), artigo V :
« Para que obtenhamos esta fé, foi instituído o ministério do ensino do Evangelho e da administração dos sacramentos. »[2]
O artigo precisa que é pela Palavra e pelos sacramentos, como que por instrumentos, que o Espírito Santo opera a fé onde Deus quer, naqueles que ouvem o Evangelho ; e o artigo VIII acrescenta que sacramentos e Palavra permanecem eficazes em virtude da instituição e do mandamento de Cristo, mesmo quando administrados por indignos[3].
E o artigo XIV : « Os administradores devem ser regularmente chamados » (rite vocatus) — fórmula que a Apologia entende no sentido de um chamamento e de uma ordenação regulares, com manutenção da ordenação canónica[4].
Calvino e a rejeição absoluta (1536-1559)
Calvino radicaliza na Institutio christianae religionis[5] :
- Livro III, cap. 20 : a oração deve dirigir-se unicamente a Cristo como mediador — toda oração aos santos, a Maria, aos anjos é explicitamente condenada como idólatra
- Livro IV, caps. 1-7 : sobre a natureza da Igreja e dos ministros. Calvino mantém a estrutura presbiteriana (pastores, doutores, presbíteros, diáconos — instituídos pelas Ordenanças eclesiásticas de Genebra de 20 de novembro de 1541) mas negando todo caráter sacramental à ordenação
- Rejeição da iconografia como consequência do Solus Christus — toda representação visual de Deus seria uma idolatria mediadora
Esta posição rigorosa explica o iconoclasmo sistemático das Igrejas calvinistas : em Genebra, as autoridades mandam caiar os muros, derrubar as estátuas, retirar as imagens desde 1535 — decisão do Conselho dos Duzentos de 10 de agosto de 1535, antes da chegada de Calvino em julho de 1536[6] — sendo toda mediação visual « captada » pelo Cristo único.
O texto-chave : 1 Timóteo 2, 5
« Isto é bom e agradável a Deus, nosso Salvador, que quer que todos os homens sejam salvos e cheguem ao conhecimento da verdade. Porque há um só Deus, e um só mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo, ele mesmo homem, que se entregou em resgate por todos : eis o testemunho dado no seu tempo próprio. » — 1 Timóteo 2, 3-6 (Bíblia de Jerusalém)
O grego usa heis mesitēs — « um só mediador » — e o argumento protestante toma este versículo como fundamento exclusivo : se o mediador é único, então toda intermediação suplementar é supérflua, ou até idólatra.
A doutrina católica da mediação
A mediação redentora absoluta de Cristo
A Igreja Católica confessa com tanta força como os Reformadores a unicidade absoluta da mediação redentora. É o ensinamento explícito da epístola aos Hebreus :
« Tendo, pois, um grande sumo sacerdote que atravessou os céus, Jesus, o Filho de Deus, mantenhamos firme a profissão da nossa fé. […] Aproximemo-nos, pois, com confiança do trono da graça, a fim de obter misericórdia e de encontrar graça para um socorro oportuno. » — Hebreus 4, 14-16 (Bíblia de Jerusalém)
« E é por isso que ele pode salvar de modo definitivo os que se aproximam de Deus por ele, estando sempre vivo para interceder em seu favor. » — Hebreus 7, 25
« Mas Cristo não entrou num santuário feito por mão de homem […] mas no próprio céu, a fim de se apresentar agora por nós diante da face de Deus. » — Hebreus 9, 24
O Catecismo da Igreja Católica sintetiza (§ 618) :
« A Cruz é o sacrifício único de Cristo "único mediador entre Deus e os homens" (1 Tm 2, 5). » — CIC § 618[7]
Nenhum católico jamais negou — nem poderia negar sem deixar de ser católico — a unicidade absoluta da mediação redentora de Cristo. A questão disputada é bem outra : esta mediação exclui toda mediação participada, derivada, ministerial ?
São Tomás de Aquino e a distinção mediação própria / participada
A resposta católica clássica é formulada por são Tomás de Aquino na Summa Theologiae III, q. 26, a. 1 (« Cristo é mediador entre Deus e os homens ? ») :
« Assim, só Cristo é o perfeito mediador entre Deus e os homens, na medida em que, pela sua morte, reconciliou o género humano com Deus. […] Nada impede, todavia, que alguns outros sejam chamados, sob certo aspecto, mediadores entre Deus e os homens, na medida em que cooperam para unir os homens a Deus de modo dispositivo ou ministerial. » — São Tomás de Aquino, Summa Theologiae III, q. 26, a. 1, corpo (1273)[8]
A distinção é precisa e essencial :
| Mediação | Estatuto | Exercida por | Modo |
|---|---|---|---|
| Mediação redentora absoluta | Única, exclusiva | Somente Cristo | Sacrifício da Cruz, intercessão celestial eterna |
| Mediação participada / ministerial | Múltipla, derivada | Apóstolos, sacerdotes, santos, Maria | Cooperação para transmitir a graça de Cristo, sem igualá-la |
Esta distinção não é uma concessão escolástica tardia — encontra-se já em santo Agostinho : na Cidade de Deus (livro IX, cap. 15, obra redigida entre 413 e 426), ele ensina que a multidão dos bem-aventurados só goza da beatitude pela sua união ao único verdadeiro Deus, e que para chegar a esse bem não são precisos vários mediadores, mas um só — Cristo[9].
E ainda antes no próprio são Paulo em 1 Coríntios 3, 9 — passagem muitas vezes esquecida no debate :
« Porque somos cooperadores de Deus. » (Theou synergoi) — 1 Coríntios 3, 9
São Paulo reivindica explicitamente o conceito de cooperação (συνεργία, synergia) com Deus — fundamento bíblico do conceito de mediação participada.
As delegações explícitas de Cristo no Novo Testamento
O próprio Cristo delega a sua mediação no Novo Testamento :
Mt 16, 19 — Pedro recebe as chaves do Reino :
« Dar-te-ei as chaves do Reino dos Céus : tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra será desligado nos céus. »
Mt 18, 18 — poder de ligar e desligar dado aos Doze :
« Em verdade vos digo : tudo o que ligardes na terra será ligado no céu, e tudo o que desligardes na terra será desligado no céu. »
Jo 20, 22-23 — poder de perdoar os pecados :
« Tendo dito isto, soprou sobre eles e disse-lhes : "Recebei o Espírito Santo. Aqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados ; aqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos." »
Lc 10, 16 — a identificação de Cristo com os seus enviados :
« Quem vos ouve ouve-me a mim, quem vos rejeita rejeita-me a mim ; e quem me rejeita rejeita Aquele que me enviou. »
Mt 28, 18-20 — o envio em missão com plena autoridade :
« Foi-me dado todo o poder no céu e na terra. Ide, pois, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a observar tudo o que vos prescrevi. »
2 Co 5, 20 — o próprio são Paulo chama-se « embaixador de Cristo » :
« Somos, pois, embaixadores de Cristo ; é como se Deus exortasse por nós. »
1 Co 4, 1 — Paulo chama-se « ministro de Cristo » :
« Que nos considerem, pois, como servos de Cristo e administradores dos mistérios de Deus. »
Tg 5, 14-15 — unção dos doentes pelos sacerdotes :
« Está doente algum de vós ? Chame os presbíteros da Igreja e que eles orem sobre ele depois de o ungir com óleo em nome do Senhor. A oração da fé salvará o doente e o Senhor o levantará. »
Cada uma destas passagens atesta uma mediação participada explicitamente instituída pelo próprio Cristo. Recusar toda mediação que não seja a de Cristo é, na realidade, recusar o que o próprio Cristo instituiu.
O sacerdócio batismal e o sacerdócio ministerial
Uma objeção protestante particularmente difundida invoca o sacerdócio universal dos fiéis de 1 Pedro 2, 9 contra o sacerdócio ministerial católico. A resposta do Vaticano II é precisa e matizada — é o ensinamento da Lumen Gentium 10 (21 de novembro de 1964) :
« O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora haja entre eles diferença essencial e não somente de grau, estão todavia ordenados um para o outro : um e outro, com efeito, a seu modo próprio, participam do sacerdócio único de Cristo. » — Lumen Gentium 10[10]
Note-se a precisão conciliar : diferença essencial (essentia differt) — não somente de grau. Os dois sacerdócios são duas participações diferentes no sacerdócio único de Cristo :
- O sacerdócio comum (batismal) confere a todos os batizados a dignidade de oferecer a sua vida em sacrifício espiritual (Rm 12, 1), de testemunhar de Cristo, de ser consagrados a Deus
- O sacerdócio ministerial (ordenado) é conferido pelo sacramento da Ordem e habilita a agir in persona Christi capitis (em nome e na pessoa de Cristo-Cabeça) para oferecer o sacrifício eucarístico e administrar os sacramentos
O Concílio de Trento, Sessão XXIII (15 de julho de 1563) já tinha definido esta distinção contra Lutero :
« Se alguém disser que não há no Novo Testamento um sacerdócio visível e exterior, ou que não há nenhum poder de consagrar e de oferecer o verdadeiro Corpo e o verdadeiro Sangue do Senhor […] : seja anátema. » — Concílio de Trento, Sessão XXIII, Canones de sacramento ordinis, cânone 1 (Denzinger § 1771)[11]
O CIC §§ 1546-1547 sintetiza :
« Todo o Corpo da Igreja é sacerdotal. […] O sacerdócio ministerial está ao serviço do sacerdócio comum. […] Se um está ordenado ao outro, diferem todavia essencialmente : em que sentido ? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da graça batismal […], o sacerdócio ministerial está ao serviço do sacerdócio comum, diz respeito ao desdobramento da graça batismal de todos os cristãos. » — CIC §§ 1546-1547
Maria como Medianeira — a posição católica
O título mariano mais disputado no diálogo ecuménico católico-protestante é o de Medianeira. A doutrina católica mantém-no, mas com precisões essenciais.
A Lumen Gentium 62 (21 de novembro de 1964) formula a posição dogmática contemporânea :
« Esta maternidade de Maria na economia da graça perdura sem interrupção desde o consentimento que ela deu fielmente na Anunciação e que sustentou sem hesitação ao pé da Cruz, até à coroação eterna de todos os eleitos. Com efeito, elevada ao céu, ela não abandonou este papel salutar ; pela sua múltipla intercessão, obtém-nos os dons da salvação eterna. […] É por isso que a Bem-aventurada Virgem é invocada na Igreja sob os títulos de Advogada, Auxiliadora, Socorro, Medianeira. Mas isto entende-se de tal modo que nada é tirado nem acrescentado à dignidade e à eficácia de Cristo único Mediador. » — Lumen Gentium 62[12]
A precisão final é capital : « nada é tirado nem acrescentado à dignidade e à eficácia de Cristo único Mediador ». A mediação mariana é estritamente participada, subordinada, derivada — não concorrente. A analogia clássica é a do sol e da lua : a lua não tem luz própria ; reflete a do sol. Do mesmo modo, Maria não medeia pela sua própria graça, mas reflete e aplica a de Cristo.
João Paulo II na sua encíclica mariana Redemptoris Mater (25 de março de 1987) aprofunda :
« Esta maternidade de Maria […] continua, pois, a estar na Igreja como uma mediação materna. A mediação materna da Virgem não é um obstáculo, mas uma ajuda para chegar ao único mediador. […] Ela permanece para sempre em nosso favor a maternal mediadora da graça. » — João Paulo II, Redemptoris Mater, §§ 38-40 (25 de março de 1987)[13]
O CIC §§ 969-970 sintetiza :
« "Esta maternidade de Maria na economia da graça perdura sem interrupção […] até à coroação eterna de todos os eleitos. Com efeito, elevada ao céu, ela não abandonou este papel salutar […]. É por isso que a Bem-aventurada Virgem é invocada na Igreja sob os títulos de Advogada, Auxiliadora, Socorro, Medianeira" (LG 62). » — CIC § 969
« "A função materna de Maria para com os homens de modo algum obscurece nem diminui esta mediação única de Cristo, mas antes mostra a sua virtude. Porque toda a influência salutar da Santa Virgem sobre os homens […] deriva, por beneplácito divino, da superabundância dos méritos de Cristo" (LG 60). » — CIC § 970
Seis objeções protestantes e as suas respostas católicas
Objeção 1 — « 1 Tm 2, 5 diz "um só mediador" — logo toda mediação que não seja a de Cristo está excluída »
Resposta : O argumento confunde mediação redentora e mediação participada. O próprio são Paulo, na mesma epístola pastoral, exorta Timóteo a interceder « por todos os homens, pelos reis e por todos os detentores da autoridade » (1 Tm 2, 1-2) — isto é, a exercer uma mediação de intercessão entre Deus e os homens enquanto ministro. Se a leitura protestante estrita de 1 Tm 2, 5 fosse coerente, excluiria igualmente esta intercessão ministerial que Paulo pede quatro versículos antes.
São Tomás formula a solução canónica desde o corpo da Summa Theologiae III, q. 26, a. 1 : « Nada impede que alguns outros sejam chamados, sob certo aspecto, mediadores entre Deus e os homens, na medida em que cooperam para unir os homens a Deus de modo dispositivo ou ministerial. »[14] Na resposta à objeção (ad 1), precisa até que « os sacerdotes da Lei nova podem ser chamados mediadores entre Deus e os homens na medida em que são os ministros do verdadeiro Mediador, administrando em seu lugar os sacramentos salutares »[15].
O próprio Cristo institui esta mediação participada :
- Pedro recebe as chaves do Reino (Mt 16, 19)
- Os Doze recebem o poder de ligar e desligar (Mt 18, 18)
- O poder de perdoar os pecados é dado aos apóstolos (Jo 20, 22-23)
- Os sacerdotes são encarregados da unção dos doentes (Tg 5, 14-16)
- Paulo chama-se "embaixador de Cristo" (2 Co 5, 20)
- Identificação de Cristo com os seus enviados : « Quem vos ouve ouve-me a mim » (Lc 10, 16)
Se toda mediação que não seja a de Cristo estivesse excluída, estas delegações explícitas seriam impossíveis. Ora elas são queridas e instituídas pelo próprio Cristo.
Objeção 2 — « O sacerdócio universal dos fiéis (1 Pd 2, 9) abole o sacerdócio ministerial católico »
Resposta : Distinção fundamental. A Igreja Católica confessa os dois sacerdócios como duas participações diferentes no sacerdócio único de Cristo : sacerdócio comum (batismal) e sacerdócio ministerial (ordenado). Eles diferem « essencialmente, e não somente pelo grau » (Lumen Gentium 10).
Três provas bíblicas de que estes dois sacerdócios coexistem no ensinamento neotestamentário :
(1) 1 Pedro 2, 5.9 afirma o sacerdócio batismal de todos os fiéis. Mas o próprio Pedro distingue na mesma epístola os « presbíteros » (1 Pd 5, 1-4) — os anciãos-sacerdotes ministeriais — que ele exorta a « apascentar o rebanho ». Pedro chama-se a si mesmo « presbítero » (συμπρεσβύτερος, sumpresbyteros).
(2) Tiago 5, 14 prescreve explicitamente : « Está doente algum de vós ? Chame os presbíteros da Igreja (πρεσβυτέρους τῆς ἐκκλησίας) e que eles orem sobre ele depois de o ungir com óleo em nome do Senhor. » Não é um fiel qualquer que unge — são « os presbíteros da Igreja » especificamente.
(3) Atos 14, 23 e Tito 1, 5 : Paulo e Tito ordenam presbíteros em cada cidade — prova de uma estrutura ministerial distinta do sacerdócio batismal universal, instituída por Paulo desde a primeira geração apostólica.
O Concílio de Trento, Sessão XXIII, cânone 1 (Denzinger § 1771)[16] anatematiza toda negação do sacerdócio visível do Novo Testamento. É doutrinalmente mantido.
Objeção 3 — « O título "Maria Medianeira" viola diretamente 1 Tm 2, 5 »
Resposta : A objeção ignora a precisão conciliar explícita da Lumen Gentium 62 : a mediação materna de Maria « entende-se de tal modo que nada é tirado nem acrescentado à dignidade e à eficácia de Cristo único Mediador ». A Igreja Católica nunca ensinou que Maria seja mediadora ao mesmo título que Cristo — sempre e somente como mediação participada, subordinada, derivada.
A analogia clássica é a do sol e da lua : a lua não tem nenhuma luz própria ; limita-se a refletir e aplicar a luz do sol. Sem o sol, não há lua luminosa. Do mesmo modo, sem Cristo, Maria não medeia nada. Com Cristo, pela sua função materna querida pelo próprio Deus (Lc 1, 28 ; Jo 19, 25-27), ela aplica a mediação de Cristo ao povo cristão.
João Paulo II na Redemptoris Mater §§ 38-40 responde diretamente à objeção protestante :
« A mediação materna da Virgem não é um obstáculo, mas uma ajuda para chegar ao único mediador. » — João Paulo II, Redemptoris Mater § 40[17]
Mais profundamente, o título de Medianeira de Maria tem fundamento bíblico :
- Lc 1, 28 : « Alegra-te, cheia de graça » — Maria é única entre todas as criaturas
- Jo 19, 25-27 : « Eis a tua mãe » — Jesus moribundo entrega a sua mãe a todos os discípulos (figurados em são João)
- Jo 2, 1-11 (Caná) : Maria intercede junto do seu Filho, que realiza o seu primeiro milagre a seu pedido
- Ap 12 : a Mulher coroada de estrelas, mãe do Messias e dos discípulos (v. 17)
Se a intercessão de Maria fosse ilegítima, Jesus não teria realizado o milagre de Caná a seu pedido.
Objeção 4 — « Hb 7, 25 diz que Cristo vive eternamente para interceder — logo não são precisos intercessores suplementares »
Resposta : Pelo contrário — é precisamente porque Cristo vive eternamente para interceder que os santos podem interceder com Ele e por Ele. A intercessão dos santos não é uma concorrência à de Cristo, mas uma participação nela.
O livro do Apocalipse descreve explicitamente esta intercessão celestial coletiva :
« E quando tomou o livro, os quatro viventes e os vinte e quatro anciãos prostraram-se diante do Cordeiro. Tinham cada um uma cítara e taças de ouro cheias de perfumes, que são as orações dos santos. » — Apocalipse 5, 8
« E veio outro anjo, e pôs-se sobre o altar, tendo um turíbulo de ouro ; foram-lhe dados muitos perfumes, para que os oferecesse, com as orações de todos os santos, sobre o altar de ouro que está diante do trono. O fumo dos perfumes subiu, com as orações dos santos, da mão do anjo diante de Deus. » — Apocalipse 8, 3-4
Os santos no Céu oferecem ativamente as orações dos fiéis a Deus — é uma liturgia celestial que se desenrola permanentemente à volta do trono, e que se une à intercessão permanente de Cristo Sumo Sacerdote. A única mediação de Cristo inclui esta participação e não a exclui.
Ver artigo A comunhão dos santos e a intercessão para o detalhe (6 objeções numeradas, fundamentos escriturísticos completos, patrística dos séculos II-IV).
Objeção 5 — « Os sacramentos católicos são mediações materiais supérfluas : Cristo age diretamente pelo Espírito »
Resposta : Esta objeção tem duas falhas teológicas decisivas.
(1) Os sacramentos são os próprios instrumentos da mediação de Cristo. São Tomás formula na Summa Theologiae III, q. 62, a. 1 :
« Os sacramentos da Igreja tiram de Cristo a sua virtude, que é agente principal e autor, e operam como instrumentos unidos a Ele. » — São Tomás de Aquino, Summa Theologiae III, q. 62, a. 1[18]
Não são de modo algum mediações « suplementares » à de Cristo — são os instrumentos pelos quais a mediação de Cristo se aplica aos fiéis no tempo. Como um médico cura pelos seus instrumentos médicos, que não o concorrem mas o servem.
(2) Cristo instituiu os sacramentos. Não é uma invenção humana católica — é o próprio Cristo que :
- Institui a Eucaristia (Mt 26, 26-28 ; Lc 22, 19-20 ; 1 Co 11, 23-25)
- Institui o batismo (Mt 28, 19)
- Institui a penitência (Jo 20, 22-23)
- Aprova a unção dos doentes (Tg 5, 14-15 reflete uma prática dos apóstolos aprendida dele)
- Institui o matrimónio cristão (Mt 19, 4-6, elevando o matrimónio a sinal sacramental de Cristo e da Igreja — cf. Ef 5, 31-32)
- Institui o sacerdócio ministerial (Lc 22, 19 « Fazei isto em minha memória », dado aos Doze)
- Institui a confirmação (a imposição das mãos dos apóstolos para dar o Espírito — At 8, 14-17 ; 19, 6 ; Hb 6, 2)
Recusar os sacramentos como mediações materiais é recusar o que o próprio Cristo instituiu.
Objeção 6 — « Toda hierarquia eclesial católica é uma invenção humana pós-apostólica »
Resposta : Três provas bíblicas contradizem esta tese :
(1) O próprio Cristo institui a hierarquia apostólica. O evangelho segundo Marcos 3, 14-19 relata que Jesus « instituiu Doze para serem seus companheiros e para os enviar a pregar com poder de expulsar os demónios ». É a instituição explícita do colégio apostólico fundador. Mt 16, 18-19 acrescenta a primazia petrina (cf. artigo Infalibilidade pontifícia).
(2) Os apóstolos ordenam os seus sucessores. Desde a primeira geração, Paulo e os seus companheiros ordenam presbíteros em cada cidade (At 14, 23 ; Tt 1, 5) e bispos como Timóteo e Tito ; Paulo ordena Timóteo pela imposição das mãos (1 Tm 4, 14 ; 2 Tm 1, 6) e prescreve-lhe por sua vez que ordene outros ministros (1 Tm 5, 22 ; Tt 1, 5). É a sucessão apostólica em sentido próprio — não uma invenção medieval.
(3) Santo Inácio de Antioquia (morto por volta de 110, segundo a tradição discípulo de são João) atesta a hierarquia tripartida bispo-sacerdotes-diáconos como evidência eclesial universal nas suas sete Cartas (por volta de 107-110), escritas a caminho do seu martírio :
« Fazei com que todas as coisas se façam na harmonia de Deus, presidindo o bispo no lugar de Deus, os presbíteros no lugar do senado dos apóstolos, e os diáconos muito amados que receberam em partilha o ministério de Jesus Cristo. » — Santo Inácio de Antioquia, Aos Magnésios 6, 1 (por volta de 107-110)[19]
Ou seja, segundo a cronologia recebida, menos de 30 anos após a morte dos últimos apóstolos, a estrutura hierárquica tripartida é universalmente recebida na Igreja como apostólica. O argumento da « invenção medieval » é historicamente insustentável.
Avaliação ecuménica contemporânea
Desde o concílio Vaticano II, o diálogo entre católicos e herdeiros da Reforma reformulou profundamente a questão da salvação, sem todavia apagar a linha divisória própria do Solus Christus : a mediação participada — sacerdócio ministerial, intercessão dos santos, mediação mariana — continua a ser o ponto onde o consenso é mais limitado.
O diálogo católico-luterano
A Comissão internacional luterana-católica romana sobre a unidade, instituída desde 1967, produziu vários textos maiores. Sobre o ministério, O ministério na Igreja (1981)[20] procura um terreno comum, completado no plano multilateral pelo documento de Lima Batismo, Eucaristia, Ministério do Conselho Ecuménico das Igrejas (1982)[21]. Sobre a salvação, a Declaração Comum sobre a doutrina da justificação, assinada em Augsburgo em 31 de outubro de 1999, estabelece um consenso diferenciado que levanta as condenações recíprocas do século XVI sobre a justificação[22] :
« Confessamos juntos : é somente pela graça, por meio da fé na ação salvífica de Cristo, e não com base no nosso mérito, que somos aceites por Deus e que recebemos o Espírito Santo que renova os nossos corações, nos habilita e nos chama a realizar boas obras. » — Declaração Comum sobre a doutrina da justificação, § 15 (31 de outubro de 1999)[23]
Este texto reconhece a unicidade da mediação redentora — a ação salvífica de Cristo — sem todavia decidir a questão católica da mediação participada. A quarta fase do diálogo tinha chegado a A Apostolicidade da Igreja (2006)[24], que aborda diretamente o ministério ordenado e a sucessão apostólica ; o relatório Do conflito à comunhão (2013) preparou a comemoração comum do 500.º aniversário da Reforma[25].
A declaração anglicana-católica de Seattle (2004)
A Comissão internacional anglicana-católica romana (ARCIC, desde 1969) publicou numerosos textos sobre a autoridade e o ministério, entre os quais Authority in the Church II (1981). O seu documento mais significativo sobre o nosso tema é Mary: Grace and Hope in Christ — a « declaração de Seattle », datada de 2 de fevereiro de 2004[26]. Sem ser uma declaração magisterial vinculante, este texto de comissão aborda a intercessão e a cooperação de Maria num quadro que as duas comunhões julgaram compatível com a única mediação de Cristo — uma aproximação notável sobre o título mariano mais disputado.
Lund 2016 e o alargamento reformado de 2017
A comemoração comum da Reforma em Lund (Suécia), em 31 de outubro de 2016, presidida pelo papa Francisco e pelo bispo Munib Younan, presidente da Federação Luterana Mundial[27], abriu o ano jubilar. Em 5 de julho de 2017, em Wittenberg, a Comunhão Mundial das Igrejas Reformadas associou-se por sua vez à Declaração Comum sobre a justificação[28] — juntando-se à Federação Luterana Mundial, à Igreja Católica (1999) e ao Conselho Metodista Mundial (2006). O consenso sobre a unicidade da mediação redentora estende-se assim ao essencial do protestantismo histórico, enquanto a mediação participada permanece a questão aberta.
Para ir mais longe
- Sola Scriptura — somente a Escritura
- Sola Fide — a justificação somente pela fé
- Sola Gratia — somente a graça
- A comunhão dos santos e a intercessão — detalhe das 6 objeções sobre a intercessão dos santos
- A Presença real eucarística — a mediação sacramental eucarística
- A infalibilidade pontifícia — a mediação petrina
- Martinho Lutero — De captivitate Babylonica (1520)
- João Calvino — Institutio IV, caps. 1-7
- O Concílio de Trento — Sessão XXIII (1563) sobre o sacerdócio
- Respostas ao protestantismo — página central
Notas e referências
Martinho Lutero, De captivitate Babylonica ecclesiae praeludium, outubro de 1520. Texto crítico : D. Martin Luthers Werke (Weimarer Ausgabe, WA), tomo 6, Hermann Böhlau Nachfolger, Weimar, 1888, p. 484-573. Tradução francesa : De la captivité babylonienne de l'Église, em Œuvres II, Labor et Fides, Genebra, 1966. O tratado reduz progressivamente os sete sacramentos a três e depois a dois, e rejeita o sacerdócio ministerial ordenado.
1Confessio Augustana (Confissão de Augsburgo), 25 de junho de 1530, artigo V De ministerio ecclesiastico. Texto alemão e latino de referência em Die Bekenntnisschriften der evangelisch-lutherischen Kirche, 12.ª edição, Vandenhoeck und Ruprecht, Göttingen, 1998, p. 58-59. Redigida por Filipe Melanchthon com a aprovação explícita de Lutero. É a profissão de fé fundadora do luteranismo oficial. Latim, art. V, §§ 1-2 : « Ut hanc fidem consequamur institutum est ministerium docendi Evangelii et porrigendi sacramenta. Nam per verbum et sacramenta, tanquam per instrumenta donatur Spiritus sanctus, qui fidem efficit, ubi et quando visum est Deo in iis qui audiunt Evangelium. »
2Confessio Augustana (Confissão de Augsburgo), 25 de junho de 1530, artigo VIII Quid sit Ecclesia. Latim, § 2 : « Et sacramenta et verbum propter ordinationem et mandatum Christi sunt efficacia, etiamsi per malos exhibeantur » (« os sacramentos e a Palavra são eficazes em virtude da ordenação e do mandamento de Cristo, mesmo se dispensados por indignos »). É este artigo — e não o artigo V — que funda a eficácia dos sacramentos independentemente da dignidade do ministro.
3Confessio Augustana (Confissão de Augsburgo), 25 de junho de 1530, artigo XIV De ordine ecclesiastico. Latim : « De ordine ecclesiastico docent, quod nemo debeat in ecclesia publice docere aut sacramenta administrare nisi rite vocatus. » (« Ensinam, a respeito da ordem eclesiástica, que ninguém deve ensinar publicamente na Igreja nem administrar os sacramentos sem ser regularmente chamado »). Texto de referência em Die Bekenntnisschriften der evangelisch-lutherischen Kirche, 12.ª edição, Vandenhoeck und Ruprecht, Göttingen, 1998. A Apologia da Confissão de Augsburgo (Filipe Melanchthon, 1531) defende este artigo precisando que o chamamento regular se entende com a manutenção da ordenação canónica.
4João Calvino, Institutio christianae religionis (« Instituição da religião cristã »), edição latina definitiva, Genebra, 1559 : livro III, cap. 20 (a oração, dirigida ao só Cristo mediador, e a rejeição da invocação dos santos) ; livro IV, caps. 1-7 (a Igreja, os seus ministros e a recusa do caráter sacramental da ordenação). Edição crítica : Ioannis Calvini Opera Selecta, ed. Peter Barth e Wilhelm Niesel, Chr. Kaiser, Munique, 1926-1936. A estrutura presbiteriana genebrina (pastores, doutores, presbíteros, diáconos) é fixada pelas Ordenanças eclesiásticas da Igreja de Genebra, adotadas em 20 de novembro de 1541. Sobre as imagens, ver livro I, cap. 11 (rejeição de toda imagem de Deus).
5O iconoclasmo genebrino precede Calvino : decidido pelas autoridades da cidade em 1535 (Conselho dos Duzentos, 10 de agosto de 1535), antes da chegada de Calvino a Genebra em julho de 1536 — cf. Bernard Cottret, Calvin, Fayard, Paris, 1995 ; Diarmaid MacCulloch, The Reformation : A History, 2003 (iconoclasmo : Genebra 1535).
6Catecismo da Igreja Católica, § 618. Texto oficial francês em vatican.va. O § cita 1 Tm 2, 5 (« único mediador entre Deus e os homens ») e confessa a unicidade do sacrifício redentor de Cristo, no qual os discípulos são chamados a participar.
7São Tomás de Aquino, Summa Theologiae, IIIª pars, quaestio 26, « De Christo, secundum quod est mediator Dei et hominum » (« De Cristo enquanto mediador entre Deus e os homens »), artigos 1-2 (1273). Texto latino de referência : edição leonina, Roma, 1888-1906. Tradução francesa : Somme théologique, t. 4, Cerf, Paris, 1986. A distinção mediação própria de Cristo / mediação participada é formulada no corpus do artigo 1 : « Nihil tamen prohibet aliquos alios secundum quid dici mediatores inter Deum et homines, prout scilicet cooperantur ad unionem hominum cum Deo dispositive vel ministerialiter » ; a resposta à objeção 1 (ad 1) aplica o princípio aos sacerdotes da Lei nova, « ministros do verdadeiro Mediador ».
8 14 15Santo Agostinho, De civitate Dei contra paganos, livro IX, capítulo 15 (a obra é redigida entre 413 e 426). Latim : « multitudo, quae beata est, unius Dei participatione fit beata […] ad quod ut perduceremur, non multis, sed uno mediatore opus erat, et hoc eo ipso, cuius participatione simus beati » (« a multidão bem-aventurada só é bem-aventurada por participação no único Deus […] para aí sermos conduzidos, precisávamos não de vários mediadores, mas de um só — e aquele mesmo por cuja participação somos bem-aventurados »). Tradução francesa : Émile Saisset, Charpentier, Paris, 1855. O corpo do artigo já não cita Agostinho palavra por palavra : a formulação entre aspas anterior era uma paráfrase, apresentada doravante como tal.
9Concílio Vaticano II, constituição dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja, 21 de novembro de 1964, § 10. Texto oficial francês em vatican.va. O § 10 distingue rigorosamente os dois sacerdócios — comum (batismal) e ministerial (ordenado) — como duas participações diferentes no sacerdócio único de Cristo.
10Concílio de Trento, Sessão XXIII, Doctrina de sacramento ordinis et canones de eodem, 15 de julho de 1563, cânone 1. Texto latino em Heinrich Denzinger e Peter Hünermann, Enchiridion symbolorum, 44.ª edição, Herder, Friburgo-em-Brisgau, 2014, § 1771, ISBN 978-3-451-37804-1. Ver o conjunto dos cânones §§ 1771-1778 e dos capítulos 1-4, §§ 1763-1770.
11 16Concílio Vaticano II, constituição dogmática Lumen Gentium, capítulo VIII « A Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, no mistério de Cristo e da Igreja », § 62, 21 de novembro de 1964. É a passagem doutrinal contemporânea mais importante sobre a mediação mariana. Texto oficial em vatican.va. Os quatro títulos marianos canonizados por este parágrafo : Advogada (Advocata), Auxiliadora (Auxiliatrix), Socorro (Adiutrix), Medianeira (Mediatrix).
12João Paulo II, encíclica Redemptoris Mater sobre a Bem-aventurada Virgem Maria na vida da Igreja em peregrinação, 25 de março de 1987. Texto oficial francês em vatican.va. Os §§ 38-41 desenvolvem a doutrina da mediação materna de Maria em plena subordinação à única mediação de Cristo. Encíclica publicada para o ano mariano 1987-1988.
13 17São Tomás de Aquino, Summa Theologiae, IIIª pars, quaestio 62 « De principali effectu sacramentorum, qui est gratia » (« Do principal efeito dos sacramentos, que é a graça »), artigo 1, Utrum sacramenta sint causa gratiae. Toda a questão 62 desenvolve a doutrina da instrumentalidade dos sacramentos em relação a Cristo.
18Santo Inácio de Antioquia, Aos Magnésios 6, 1, por volta de 107-110. Texto crítico : Sources Chrétiennes n.º 10, Ignace d'Antioche, Polycarpe de Smyrne. Lettres. Martyre de Polycarpe, Pierre-Thomas Camelot O.P., Cerf, Paris, 1969 (4.ª ed. revista). Inácio, bispo de Antioquia mártir em Roma por volta de 110, é, segundo a tradição recebida, discípulo de são João Apóstolo. As suas sete cartas escritas a caminho do martírio atestam a organização hierárquica tripartida (bispo-presbíteros-diáconos) como evidência eclesial universal em todas as Igrejas da Ásia Menor que ele visita.
19Comissão mista internacional católica-luterana, O ministério na Igreja (Das geistliche Amt in der Kirche / The Ministry in the Church), relatório publicado em 1981. Documento bilateral da Comissão luterana-católica romana sobre a unidade, e não um texto do Conselho Ecuménico das Igrejas.
20Conselho Ecuménico das Igrejas, Comissão Fé e Constituição, Batismo, Eucaristia, Ministério (Baptism, Eucharist and Ministry, « documento de Lima »), Faith and Order Paper n.º 111, Genebra, 1982 — texto ecuménico multilateral de referência sobre os ministérios cristãos, adotado pela Comissão reunida em Lima (Peru) em janeiro de 1982.
21Federação Luterana Mundial e Igreja Católica Romana, Declaração Comum sobre a doutrina da justificação, assinada solenemente em Augsburgo em 31 de outubro de 1999. Texto oficial francês no sítio do Dicastério para a promoção da unidade dos cristãos (christianunity.va). O § 15 enuncia o consenso cristológico central ; a Declaração oficial comum precisa que as condenações doutrinais do século XVI sobre a justificação já não se aplicam aos parceiros tais como se compreendem hoje. A tradução citada segue o texto francês de referência.
22 23Comissão internacional luterana-católica romana sobre a unidade, A Apostolicidade da Igreja (The Apostolicity of the Church / Die Apostolizität der Kirche), relatório da quarta fase do diálogo, 2006. O documento trata diretamente da sucessão apostólica e do ministério ordenado — precisamente os pontos onde o Solus Christus ainda separa católicos e luteranos.
24Comissão luterana-católica romana sobre a unidade, Do conflito à comunhão. Comemoração comum luterano-católica da Reforma em 2017 (From Conflict to Communion: Lutheran-Catholic Common Commemoration of the Reformation in 2017), Bonifatius / Leipzig, 2013. Documento preparatório para o 500.º aniversário da Reforma e o 50.º aniversário do diálogo católico-luterano.
25ARCIC II (Comissão internacional anglicana-católica romana), Mary: Grace and Hope in Christ (« declaração de Seattle »), tornada pública em 2 de fevereiro de 2004 (festa da Apresentação). Quinto e último texto da segunda fase da ARCIC, trata nomeadamente dos dogmas marianos (Imaculada Conceição, Assunção) bem como da intercessão e da cooperação de Maria. Trata-se de um acordo de comissão submetido ao estudo das duas comunhões, não de uma definição magisterial vinculante.
26Comemoração comum da Reforma em Lund (Suécia), em 31 de outubro de 2016, presidida pelo papa Francisco e pelo bispo Munib A. Younan, presidente da Federação Luterana Mundial, marcando a abertura do ano do 500.º aniversário da Reforma. Ver o comunicado conjunto LWF–Santa Sé de 31 de outubro de 2016.
27A Comunhão Mundial das Igrejas Reformadas (World Communion of Reformed Churches) assinou o seu ato de associação à Declaração Comum sobre a doutrina da justificação numa cerimónia realizada em Wittenberg em 5 de julho de 2017, juntando-se à Federação Luterana Mundial e à Igreja Católica (signatárias em 1999) bem como ao Conselho Metodista Mundial (associado em 2006).
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