O Concílio de Trento (1545-1563)

O Concílio de Trento (1545-1563) é o 19.º concílio ecuménico da Igreja Católica, convocado por Paulo III para responder à Reforma protestante. 25 sessões em três períodos, sob cinco pontificados (sessões ativas sob Paulo III, Júlio III e Pio IV). Decretos fundadores: Escritura e Tradição (Sessão IV, 1546), justificação (Sessão VI, 1547), Eucaristia e transubstanciação (Sessão XIII, 1551), sacrifício da Missa (Sessão XXII), ordem sacra e criação dos seminários diocesanos (Sessão XXIII), matrimónio Tametsi (Sessão XXIV), purgatório e invocação dos santos (Sessão XXV). Obra-prima: Hubert Jedin Geschichte des Konzils von Trient (Herder 1949-1975).

Ignispedia

O Concílio de Trento (1545-1563) é o 19.º concílio ecuménico da Igreja Católica e o mais longo de toda a sua história: dezoito anos, vinte e cinco sessões repartidas por três períodos distintos, sob cinco pontificados sucessivos (Paulo III, Júlio III, Marcelo II, Paulo IV, Pio IV): três períodos de sessões ativas sob Paulo III, Júlio III e Pio IV, permanecendo o concílio suspenso durante o breve pontificado de Marcelo II (22 dias) e depois sob Paulo IV. Convocado pelo papa Paulo III pela bula Laetare Jerusalem de 19 de novembro de 1544, aberto solenemente em Trento (sede episcopal então situada no Sacro Império) a 13 de dezembro de 1545 e encerrado a 4 de dezembro de 1563, constitui a resposta magisterial sistemática da Igreja Católica à Reforma protestante de Lutero, Calvino e Zwinglio. Os seus decretos dogmáticos sobre a Escritura e a Tradição, sobre a justificação, sobre os sacramentos e nomeadamente sobre a Eucaristia formam o corpo doutrinal de referência da Igreja Católica até ao Vaticano II (1962-1965) — e permanecem doutrinalmente em vigor, em continuidade com ele.

Génese e convocação

O contexto de crise (1517-1545)

Martinho Lutero em 1529, retrato de Lucas Cranach, o Velho: as suas 95 teses de 1517 provocam a crise a que o concílio deve responder. Domínio público, via Wikimedia Commons.
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Entre a publicação das 95 teses de Lutero (31 de outubro de 1517) e a abertura do concílio (13 de dezembro de 1545), decorrem vinte e oito anos — quase três décadas. As tentativas de reconciliação (dietas de Worms 1521, Augsburgo 1530, Ratisbona 1541) falham todas. A rutura alarga-se: Lutero, excomungado em 1521, funda uma Igreja reformada alemã; Zwinglio em Zurique (1523-1531), Calvino em Genebra (a partir de 1536), Henrique VIII em Inglaterra (Ato de Supremacia, 1534) seguem-lhe o exemplo. A Alemanha é atravessada por tensões confessionais crescentes — a guerra dos Camponeses de 1524-1525 está próxima e anunciam-se os conflitos armados entre príncipes protestantes e o imperador (a guerra de Esmalcalda eclodirá em 1546). A necessidade de um concílio geral impõe-se, mas Carlos V (favorável) e Francisco I (hostil, por aliança com os príncipes protestantes contra Carlos) bloqueiam durante anos qualquer convocação.

Paulo III convoca (1544)

Paulo III (Alessandro Farnese) em 1543, retrato de Ticiano (Museu de Capodimonte, Nápoles): convoca o concílio com a bula Laetare Jerusalem (1544). Domínio público, via Wikimedia Commons.

Eleito papa em 1534, Alessandro Farnese (Paulo III) toma a iniciativa decisiva.

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A bula de convocação Laetare Jerusalem de 19 de novembro de 1544 anuncia a abertura para 15 de março de 1545 em Trento — cidade ítalo-germânica, na rota do Império, no principado episcopal — território governado pelo seu próprio bispo como príncipe do Império — do cardeal Cristoforo Madruzzo. A abertura é adiada para 13 de dezembro de 1545 (3.º domingo do Advento, Gaudete) devido aos atrasos dos bispos. Três legados pontifícios presidem ao concílio: os cardeais Giovanni Maria del Monte (futuro Júlio III), Marcello Cervini (futuro Marcelo II) e Reginald Pole (cardeal inglês)[1].

Cristoforo Madruzzo (1512-1578), príncipe-bispo de Trento, retrato de Ticiano (1552, Museu de Arte de São Paulo): a sua hospitalidade e diplomacia tornam Trento possível como cidade do concílio. Domínio público, via Wikimedia Commons.

A escolha da cidade é em si mesma um compromisso político. Trento é tecnicamente uma cidade do Império (a sede principesca-episcopal releva do Sacro Império Romano-Germânico), o que satisfaz Carlos V, que deseja um concílio «na Alemanha»; mas é também uma cidade italófona e católica, o que tranquiliza Roma, que receia uma assembleia sob controlo imperial, de espírito conciliarista, capaz de limitar o poder pontifício. O cardeal Cristoforo Madruzzo (1512-1578), príncipe-bispo de Trento, desempenha então um papel de mediador essencial entre os legados romanos e a corte imperial: a sua hospitalidade e a sua diplomacia são decisivas para a realização do concílio em Trento[2].

Atores e participação

Os bispos por nação

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A composição por nação varia consideravelmente consoante os períodos. No primeiro período (1545-1547), o concílio permanece modesto: a Sessão III de 4 de fevereiro de 1546 conta apenas 34 bispos (28 italianos, 4 espanhóis, 1 alemão, 1 francês)[3], o que alimenta a crítica reformada de um concílio «apenas italiano». O terceiro período (1562-1563) é de amplitude muito diferente: a sessão final de 4 de dezembro de 1563 reúne 228 Padres conciliares, dos quais 187 bispos, 7 cardeais, 7 gerais de ordens, 19 procuradores e 8 abades mitrados[4]. A proporção italiana continua maioritária (132 italianos), mas a deputação francesa enviada por Carlos IX (sob o impulso do cardeal Carlos de Lorena) e os espanhóis introduzem um reequilíbrio decisivo. A participação francesa, durante muito tempo reticente, torna-se em 1562-1563 um fator de equilíbrio: os Padres franceses exigem e obtêm que o concílio trate realmente da reforma disciplinar, e não apenas da doutrina dogmática.

Teólogos do concílio

Os bispos votam; os teólogos aconselham. O concílio inova ao distinguir claramente theologi votandi (bispos com direito de voto) e theologi consulendi (teólogos-peritos que apresentam relatórios e argumentos) — modelo que o Vaticano II retomará quatro séculos mais tarde. Seis figuras teológicas marcam duradouramente Trento — uma das quais, o cardeal Hósio, aí tem assento como legado pontifício e não como simples perito consultor:

  • Diego Laínez S.J. (1512-1565), teólogo pontifício, arquiteto do decreto sobre a justificação;
  • Alfonso Salmerón S.J. (1515-1585), exegeta e teólogo jesuíta, presente nos três períodos;
  • Domingo de Soto O.P. (1494-1560), dominicano de Salamanca, De natura et gratia (1547), pilar do decreto da Sessão VI;
  • Melchor Cano O.P. (1509-1560), dominicano salamantino, De locis theologicis (publicado póstumo, 1563) — método teológico que funda a teologia pós-tridentina;
  • Girolamo Seripando O.E.S.A. (1493-1563), geral dos Agostinhos, defensor da duplex iustitia — a «dupla justiça», isto é, contar para ser salvo ao mesmo tempo com a justiça que Deus põe em nós e com a de Cristo posta à nossa conta —, tese finalmente afastada mas que marca o debate;
  • Stanislaus Hosius (1504-1579), cardeal polaco, nomeado entre os legados pontifícios que presidem ao terceiro período (10 de março de 1561), autor da Confessio fidei catholicae christianae (1553)[5].

Procedimento e votações

Uma sessão do Concílio de Trento, prancha do Tiroler Adler de Matthias Burglechner (primeira metade do século XVII, Arquivos do Estado austríacos, Viena): os Padres deliberam e votam per capita. Domínio público, via Wikimedia Commons.

Trento vota «per capita» (um bispo, um voto), ao contrário dos concílios medievais que votavam per nationes (por blocos nacionais). Esta inovação, defendida pelos legados pontifícios desde 1545, neutraliza o argumento nacional imperial-francês e garante a maioria aos bispos italianos, fiéis à Santa Sé. Os decretos dogmáticos estruturam-se em duas partes: capítulos doutrinais (exposição positiva da fé católica) e cânones (fórmulas anatematizantes breves, «si quis dixerit… anathema sit», que condenam ponto por ponto uma tese errónea expressamente visada). Este formato binário — capítulos doutrinais e depois cânones anatematizantes — permaneceu até ao século XX o modelo das definições dogmáticas solenes: o Vaticano II (1962-1965), confirmando embora a doutrina tridentina, adota um estilo pastoral sem anátemas[6].

Os três períodos

Primeiro período sob Paulo III (1545-1547), Sessões I-X

A Piazza del Duomo de Trento com a fonte de Neptuno e o lado norte da catedral de São Vigílio, onde o concílio foi aberto a 13 de dezembro de 1545 (foto: Matteo Ianeselli, 2009). CC BY 3.0, via Wikimedia Commons.

As primeiras sessões tratam essencialmente do procedimento, da profissão de fé, e depois atacam as questões doutrinais fundamentais:

  • Sessão III (4 de fevereiro de 1546): profissão de fé niceno-constantinopolitana
  • Sessão IV (8 de abril de 1546): Escritura e Tradição — decreto Sacrosancta
  • Sessão V (17 de junho de 1546): pecado original
  • Sessão VI (13 de janeiro de 1547): justificação — 16 capítulos, 33 cânones
  • Sessão VII (3 de março de 1547): sacramentos em geral — afirmação dos sete sacramentos

Em março de 1547, uma epidemia de tifo leva os legados a transferir o concílio para Bolonha (território pontifício). Carlos V, em desacordo, recusa reconhecer as sessões bolonhesas (IX e X). O concílio é suspenso por Paulo III em setembro de 1549.

Segundo período sob Júlio III (1551-1552), Sessões XI-XVI

Carlos V a cavalo após a vitória de Mühlberg (1547), retrato de Ticiano (1548, Prado, Madrid): a revolta dos príncipes contra ele obriga à suspensão do concílio em 1552. Domínio público, via Wikimedia Commons.

O sucessor de Paulo III, Júlio III, reabre o concílio em Trento a 1.º de maio de 1551. As sessões tratam dos sacramentos:

  • Sessão XIII (11 de outubro de 1551): Eucaristia — transubstanciação, presença real
  • Sessão XIV (25 de novembro de 1551): penitência e extrema-unção

Mas a reviravolta de Maurício da Saxónia — que, após o tratado de Chambord (janeiro de 1552) concluído com Henrique II, levanta os príncipes protestantes contra Carlos V (revolta dos príncipes, Fürstenaufstand) — obriga a suspender o concílio em abril de 1552. Durante dez anos, o concílio permanece interrompido (sob Marcelo II, que morre após 22 dias de pontificado, e depois sob o reformador radical Paulo IV, hostil ao concílio, que prefere governar por decretos curiais em vez de por concílio).

Terceiro período sob Pio IV (1562-1563), Sessões XVII-XXV

Santa Maria Maior de Trento, igreja das sessões finais e do encerramento solene de 4 de dezembro de 1563 (foto: Syrio, 2015). CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons.

Eleito em 1559, Pio IV (Gian Angelo Medici) reabre o concílio a 18 de janeiro de 1562. Os legados que lhe presidem sucessivamente são Ercole Gonzaga, Girolamo Seripando, Stanislas Hosius e Ludovico Simonetta, e depois Giovanni Morone; a partir de Roma, o sobrinho do papa e secretário de Estado Carlos Borromeu pilota eficazmente os trabalhos. As sessões finais são as mais densas dogmaticamente:

  • Sessão XXI (16 de julho de 1562): comunhão sob as duas espécies — o decreto define o dogma (a comunhão sob uma só espécie é inteira; as criancinhas não são a ela obrigadas) e remete para o papa a decisão de conceder o cálice aos leigos (concessão outorgada por Pio IV em 1564)
  • Sessão XXII (17 de setembro de 1562): sacrifício da Missa — afirmação do caráter sacrificial
  • Sessão XXIII (15 de julho de 1563): ordem sacra e criação dos seminários
  • Sessão XXIV (11 de novembro de 1563): matrimónio — decreto Tametsi («embora»): um matrimónio só é válido diante do pároco e de testemunhas
  • Sessão XXV (3-4 de dezembro de 1563): purgatório, invocação dos santos, imagens sacras, indulgências, decretos de reforma geral

Vista de conjunto das 25 sessões

O quadro abaixo recapitula, para cada sessão, a data, o papa reinante e o conteúdo principal (decreto de reforma ou decreto dogmático). As sessões assinaladas a negrito são as sessões dogmáticas maiores às quais a Igreja ainda se refere no século XXI para citar Trento.

SessãoDataPapaConteúdo principal
I13 dez. 1545Paulo IIIAbertura solene, profissão inicial
II7 jan. 1546Paulo IIIModus vivendi et de procedendo (procedimento)
III4 fev. 1546Paulo IIIProfissão de fé niceno-constantinopolitana
IV8 abr. 1546Paulo IIIEscritura e Tradição — decreto Sacrosancta + cânone bíblico + Vulgata
V17 jun. 1546Paulo IIIPecado original
VI13 jan. 1547Paulo IIIJustificação — 16 capítulos, 33 cânones
VII3 mar. 1547Paulo IIISacramentos em geral + batismo + confirmação
VIII11 mar. 1547Paulo IIITranslação para Bolonha
IX21 abr. 1547Paulo IIIProrrogação
X2 jun. 1547Paulo IIIProrrogação (depois suspensão oficial em set. 1549)
XI1 maio 1551Júlio IIIRetoma em Trento
XII1 set. 1551Júlio IIIProrrogação
XIII11 out. 1551Júlio IIIEucaristia — transubstanciação, presença real (Denzinger §§ 1635-1661)
XIV25 nov. 1551Júlio IIIPenitência e extrema-unção
XV25 jan. 1552Júlio IIIProrrogação
XVI28 abr. 1552Júlio IIISuspensão (revolta dos príncipes) — interrupção de dez anos
XVII18 jan. 1562Pio IVRetoma em Trento sob Pio IV
XVIII26 fev. 1562Pio IVIndex librorum prohibitorum (comissão preparatória)
XIX14 maio 1562Pio IVProrrogação
XX4 jun. 1562Pio IVProrrogação
XXI16 jul. 1562Pio IVComunhão sob as duas espécies (dogma; concessão remetida ao papa)
XXII17 set. 1562Pio IVSacrifício da Missa — De sacrosancto Missae Sacrificio
XXIII15 jul. 1563Pio IVOrdem sacra + obrigação de residência + criação dos seminários diocesanos
XXIV11 nov. 1563Pio IVMatrimónio — decreto Tametsi (matrimónio válido só diante do sacerdote e de testemunhas) + decretos de reforma
XXV3-4 dez. 1563Pio IVPurgatório, invocação dos santos, imagens, indulgências + reforma geral, encerramento

Fontes: Conciliorum Oecumenicorum Decreta, dir. Giuseppe Alberigo, EDB, Bolonha, 3.ª ed. 1991, p. 657-799; Denzinger-Hünermann, §§ 1500-1835[7].

Principais decretos dogmáticos

Sessão IV — Escritura e Tradição (1546)

O decreto Sacrosancta de 8 de abril de 1546 estabelece a posição católica fundamental, em resposta à sola scriptura luterana:

«Veritatem et disciplinam contineri in libris scriptis et sine scripto traditionibus, quae ab ipsius Christi ore ab Apostolis acceptae, aut ab ipsis Apostolis, Spiritu Sancto dictante, quasi per manus traditae, ad nos usque pervenerunt.» («A verdade e a disciplina estão contidas nos livros escritos e nas tradições não escritas que, recebidas pelos apóstolos da boca do próprio Cristo, ou transmitidas pelos próprios apóstolos sob o ditado do Espírito Santo, chegaram até nós como de mão em mão.») — Concílio de Trento, Sessão IV, Decretum de canonicis Scripturis, Denzinger § 1501[8]

O mesmo decreto fixa o cânone bíblico (46 livros para o AT — deuterocanónicos incluídos —, 27 para o NT) e reconhece a Vulgata latina de São Jerónimo como a edição autêntica para o uso público. Trento não diz que a Vulgata seja a única tradução aceitável, nem que esteja isenta de defeito crítico: ela é «authentica», isto é, faz fé nas controvérsias públicas de doutrina, sem prejuízo de edições críticas ulteriores — o que explica que Sisto V e depois Clemente VIII produzirão em 1592 a Vulgata sixto-clementina revista, e que Pio XII reabrirá em 1943 pela encíclica Divino Afflante Spiritu o direito ao uso científico dos textos originais[9].

Quatro posições confessionais sobre os grandes pontos

Para situar o alcance de Trento, é útil colocar lado a lado a posição católica definida em 1545-1563 e as três grandes posições reformadas que a provocaram. O quadro abaixo resume os cinco grandes eixos em que o decreto tridentino decide diretamente contra uma tese protestante precisa — Sola Scriptura, Sola Fide, Eucaristia, autoridade eclesial e culto dos santos.

Eixo doutrinalConcílio de Trento (1545-1563)Lutero (luteranos)Calvino (reformados)Zwinglio (reformados suíços)
Regra de féEscritura e Tradição apostólica, sob o Magistério (Sess. IV)Sola Scriptura — Escritura só, Tradição relativizadaSola Scriptura estrita — Escritura regulando a tradiçãoSola Scriptura radical — anti-tradição
JustificaçãoPela fé vivificada pela caridade, justiça infusa (Sess. VI)Sola Fide — justificação forense imputativaSola Fide + dupla predestinação estritaSola Fide + acento comunitário
EucaristiaTransubstanciação — presença real substancial (Sess. XIII)União sacramental, dita «consubstanciação» — coexistência pão/corpoPresença pneumática real (pelo Espírito) aos eleitosMemorial simbólico só
SacramentosSete sacramentos instituídos por Cristo (Sess. VII)Dois (batismo, Ceia), penitência por vezes admitidaDois (batismo, Ceia), estritamente signaDois sinais (batismo, Ceia) sem eficácia
Maria / santosInvocação legítima, veneração distinta da adoração (Sess. XXV)Maria honrada mas invocação rejeitadaInvocação rejeitada como idolatriaIconoclasmo e rejeição de toda invocação

Leitura: Trento não se contenta em recusar os cinco sola; reformila positivamente a fé católica sobre cada ponto, dando ao mesmo tempo uma exposição doutrinal (capítulos) e anátemas anónimos (cânones). Ver os artigos especializados Sola Scriptura, Sola Fide, Sola Gratia, Solus Christus e Soli Deo Gloria para a refutação ponto por ponto[10].

Sessão VI — Justificação (1547)

Diego Laínez S.J. (1512-1565), gravura de Hieronymus Wierix (século XVI): teólogo pontifício e arquiteto do decreto da Sessão VI sobre a justificação. Domínio público, via Wikimedia Commons.

Contra a tese luterana da justificação pela fé só — o pecador declarado justo sem que a graça infusa nem as obras aí contribuam —, o decreto de 13 de janeiro de 1547, tratado em pormenor no artigo Sola Fide, responde ponto por ponto. Comporta dezasseis capítulos doutrinais e trinta e três cânones anatematizantes (Denzinger §§ 1520-1583): justificação pela fé que é «o começo, o fundamento e a raiz» (capítulo 8), mas que implica a cooperação da vontade preparada pela graça preveniente (cânone 9), a graça santificante infusa (cânone 11), o mérito das obras do justo (cânone 32).

Sessão VII — Os sete sacramentos (1547)

Contra a redução reformada aos só batismo e Ceia — ou até a simples sinais sem eficácia —, o decreto de 3 de março de 1547 afirma que os sete sacramentos foram todos instituídos por Jesus Cristo e são verdadeira e propriamente sacramentos. Cânone 1:

«Si quis dixerit, sacramenta novae legis non fuisse omnia a Iesu Christo Domino nostro instituta; aut esse plura vel pauciora, quam septem, videlicet baptismum, confirmationem, eucharistiam, poenitentiam, extremam unctionem, ordinem et matrimonium; aut etiam aliquod horum septem non esse vere et proprie sacramentum: anathema sit.» («Se alguém disser que os sacramentos da Lei nova não foram todos instituídos por Jesus Cristo nosso Senhor; ou que há mais ou menos de sete, a saber o batismo, a confirmação, a eucaristia, a penitência, a extrema-unção, a ordem e o matrimónio; ou ainda que algum destes sete não é verdadeira e propriamente sacramento: seja anátema.») — Concílio de Trento, Sessão VII, cânone 1 sobre os sacramentos, Denzinger § 1601[11]

O mesmo decreto define em seguida o batismo e a confirmação, antes dos decretos ulteriores sobre a Eucaristia, a penitência e a ordem (Denzinger §§ 1601-1630).

Sessão XIII — Eucaristia (1551)

O decreto De SS. Eucharistia de 11 de outubro de 1551 é um dos mais solenes do concílio (Denzinger §§ 1635-1661). Cânone 1:

«Si quis negaverit, in sanctissimae Eucharistiae sacramento contineri vere, realiter et substantialiter corpus et sanguinem una cum anima et divinitate Domini nostri Iesu Christi, ac proinde totum Christum; sed dixerit, tantummodo esse in eo ut in signo vel figura aut virtute: anathema sit.» («Se alguém negar que, no santíssimo sacramento da Eucaristia, estão contidos verdadeira, real e substancialmente o corpo e o sangue, com a alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, e por conseguinte o Cristo todo inteiro; mas disser que Ele aí está só como num sinal, numa figura ou numa virtude: seja anátema.») — Concílio de Trento, Sessão XIII, cânone 1, Denzinger § 1651[12]

O cânone 2 consagra o termo transubstanciação como designação própria da conversão do pão e do vinho no corpo e no sangue de Cristo.

Sessão XXII — O sacrifício da Missa (1562)

O decreto De sanctissimo Missae sacrificio de 17 de setembro de 1562 completa a doutrina eucarística da Sessão XIII abordando o sacrifício. Contra Lutero, que denunciava a Missa como uma idolatria abominável, sob o pretexto de que não se pode oferecer a Deus o que Cristo já ofereceu uma vez por todas (cf. Carta aos Hebreus 9, 25-28), o concílio distingue dois modos do sacrifício único:

«In divino hoc sacrificio, quod in Missa peragitur, idem ille Christus continetur et incruente immolatur, qui in ara crucis semel se ipsum cruente obtulit.» («Neste divino sacrifício que se cumpre na Missa, é o mesmo Cristo que está contido e oferecido de modo não sangrento, que se ofereceu a si mesmo uma vez por todas de modo sangrento sobre o altar da cruz.») — Concílio de Trento, Sessão XXII, De sanctissimo Missae sacrificio, cap. 2, Denzinger § 1743[13]

A Missa é pois, para Trento, a mesma oferenda que a da Cruz — Cristo é ao mesmo tempo sacerdote e vítima — mas renovada sacramentalmente, sem repetição nem acréscimo. Os frutos do Calvário são «aplicados» aos vivos e aos mortos pela Missa. O decreto cita Hebreus 5, 6 (o Cristo sacerdote segundo a ordem de Melquisedec) para fundar o sacerdócio de Cristo sob as espécies do pão e do vinho. O cânone 1 anatematiza quem quer que negue o caráter sacrificial da Missa; o cânone 3 anatematiza quem quer que rejeite as Missas pelos defuntos; o cânone 9 anatematiza quem quer que condene o rito romano segundo o qual uma parte do cânone e as palavras da consagração são pronunciadas em voz baixa, ou sustente que a Missa deve ser celebrada só em língua vulgar, ou que a água não deve ser misturada com o vinho oferecido no cálice (Denzinger § 1759). O decreto funda teologicamente o Missal romano de Pio V (1570) e permanece a única exposição conciliar sistemática do sacrifício eucarístico até ao Vaticano II.

Sessão XXIII — Ordem sacra e residência (1563)

O decreto de 15 de julho de 1563 define dois dossiês decisivos. Sobre o sacramento da Ordem, Trento recenseia as sete ordens da hierarquia (capítulo 2) e afirma a sucessão apostólica dos bispos por instituição divina (capítulo 4), e anatematiza quem quer que negue que a ordenação imprime um caráter sacramental indelével (cânone 4, Denzinger § 1774). Sobre a residência dos bispos, o concílio põe fim a séculos de benefícios acumulados (um bispo muitas vezes ausente da sua diocese): todo o bispo deve residir pessoalmente na sua diocese, salvo causa grave e breve[14].

Sessão XXV — Purgatório, santos, imagens (1563)

Contra a negação reformada do purgatório como invenção sem fundamento escriturístico, o decreto de 3-4 de dezembro de 1563 afirma a existência do purgatório e a eficácia dos sufrágios pelos defuntos (Denzinger § 1820), bem como a legitimidade da invocação dos santos (§§ 1821-1822) e a veneração das imagens sacras (§ 1823) — respondendo à acusação de idolatria —, distinguida cuidadosamente da adoração devida só a Deus. Sobre as imagens:

«Per imagines, quas osculamur, et coram quibus caput aperimus et procumbimus, Christum adoremus, et sanctos, quorum illae similitudinem gerunt, veneremur.» («Pelas imagens que beijamos e diante das quais descobrimos a cabeça e nos prostramos, adoremos o Cristo, e veneremos os santos de quem elas trazem a semelhança.») — Concílio de Trento, Sessão XXV, Denzinger § 1823[15]

Reformas disciplinares

Os seminários diocesanos (1563)

O decreto da Sessão XXIII (15 de julho de 1563), capítulo 18, intitulado Cum adolescentium aetas, ordena a criação de um seminário diocesano em cada catedral ou numa igreja maior da diocese. O texto precisa as modalidades: idade mínima 12 anos, prioridade aos jovens pobres dotados das disposições requeridas, currículo cobrindo gramática, canto eclesiástico, cálculo, Sagrada Escritura, teologia moral e ritual sacramental, financiamento pelos rendimentos episcopais e canonical[16]. Esta decisão estruturou a formação clerical católica durante quatro séculos, até à reforma pós-conciliar do Vaticano II (Optatam Totius, 1965).

Tametsi e a forma canónica do matrimónio (1563)

O decreto Tametsi («embora», primeira palavra latina do texto) da Sessão XXIV (11 de novembro de 1563) abole os matrimónios clandestinos: para ser válido, um matrimónio requer doravante a presença do pároco (ou de um sacerdote delegado pelo bispo) e de duas ou três testemunhas, sob pena de nulidade: é o impedimentum clandestinatis irritans, isto é, um bloqueio que torna o matrimónio nulo — sem pároco nem testemunhas, não há matrimónio válido.

O Catechismus Romanus (1566)

*Folha de rosto do Catechismus ex decreto Concilii Tridentini*** (edição de 1592, mesmo texto que a primeira de 1566): o catecismo do concílio, fruto da Sessão XXIV. Domínio público, via Wikimedia Commons.

Pio V publica em 1566 o Catecismo do Concílio de Trento, ou Catechismus Romanus, redigido por uma comissão presidida pelos cardeais Carlo Borromeo e Guglielmo Sirleto, e estilizado em latim clássico pelos humanistas Iulius Pogianus e Paulus Manutius (filho de Aldo Manúcio). Destinado principalmente aos párocos (ad parochos), torna-se o instrumento universal de catequese paroquial até ao Catecismo da Igreja Católica de 1992.

Breviário (1568) e Missal (1570)

*Folha de rosto gravada do Missale Romanum*** (edição de 1621, Rijksmuseum): o papa entronizado entre Pedro e Paulo, o missal tridentino que cumpre o mandato do concílio. CC0 1.0, via Wikimedia Commons.

Pio V promulga o Breviário romano pela bula Quod a nobis de 9 de julho de 1568, e depois o Missal romano pela bula Quo primum tempore de 14 de julho de 1570. Este Missal codifica o rito romano da Missa tridentina, que será a forma universal do rito latino durante quatro séculos (até ao Missal de Paulo VI em 1969-1970). Quo primum impõe o uso do Missal romano «in perpetuum» a todas as Igrejas latinas que não possam justificar um rito com mais de duzentos anos — cláusula que preserva os ritos particulares (lionês, moçárabe, ambrosiano, dominicano, cartuxo, premonstratense, carmelita)[17]. Desde o motu proprio Traditionis custodes de 16 de julho de 2021, o uso litúrgico do Missal de 1962 releva da autorização do bispo diocesano[18].

A obrigação de residência e os concílios provinciais

Para além dos seminários e do Tametsi, Trento articula um programa disciplinar completo para elevar a qualidade do clero. Os concílios provinciais devem realizar-se de três em três anos em cada província eclesiástica e os sínodos diocesanos todos os anos (Sess. XXIV, De reformatione, c. 2). O bispo está obrigado à visita pastoral anual da sua diocese, à pregação pessoal durante o Advento e a Quaresma, à residência efetiva e ao exame dos candidatos às santas ordens. A simonia (venda dos benefícios) é severamente ferida de anátema, e a pluralidade dos benefícios sem cura de almas é proibida. O bispo passou de senhor feudal a pastor residente.

A aplicação prática permanece lenta: no rescaldo do concílio, só uma minoria de bispos italianos reside efetivamente na sua diocese; um século mais tarde, a residência e a visita pastoral anual tornaram-se a norma recebida (trabalhos de Maurilio Guasco, John Bossy e Wietse de Boer)[19]. A própria figura do bispo católico moderno — pastor, teólogo, visitador, pregador — nasce de Trento, por camadas sucessivas, com Carlos Borromeu como protótipo heroico[20].

O Index librorum prohibitorum (1559-1564)

O Índice dos livros proibidos não é uma criação de Trento stricto sensu: um primeiro Index Romanus é promulgado por Paulo IV logo em 1559, julgado de um rigor excessivo (proscreve até certas obras de Erasmo e todos os escritos dos humanistas suspeitos). A Sessão XVIII do concílio (26 de fevereiro de 1562) institui uma comissão de dezoito Padres encarregada de rever este Índice. O resultado, o Index Tridentinus, é promulgado por Pio IV pela bula Dominici gregis custodiae de 24 de março de 1564, dois meses depois de Benedictus Deus. É precedido de dez Regulae, que definem os critérios de proibição: livros de heréticos, traduções vernáculas da Bíblia não aprovadas, livros imorais ou de feitiçaria[21].

O Índice é em seguida atualizado regularmente pela Congregação do Índice (criada por Pio V em 1571, fundida com o Santo Ofício por Bento XV em 1917 (motu proprio Alloquentes proxime), suprimida por Paulo VI a 14 de junho de 1966 por meio da notificação «Post litteras apostolicas» do cardeal Ottaviani). Durante quatro séculos, o Índice terá sido o instrumento disciplinar maior de vigilância doutrinal católica: terá proibido Galileu (1633-1835 — o imprimatur Settele de 1822 não é a radiação: omissão formal na edição de 1835 do Índice), Descartes, Pascal (Cartas provinciais mas não os Pensamentos), Voltaire, Rousseau, Hugo, Sartre, e muitos outros. A teologia católica contemporânea reconhece que o Índice teve efeitos positivos (proteção dos fiéis contra erros graves) e efeitos contestáveis (rigidez, sobre-proibição, atrasos de receção científica). A sua supressão em 1966 reflete a passagem para um modelo de discernimento pessoal formado em vez de proibição coletiva.

Aprofundamentos

Hubert Jedin — a obra-prima

O grande historiador católico alemão Hubert Jedin (1900-1980), professor em Bona, consagra a sua vida à história de Trento. A sua obra-prima Geschichte des Konzils von Trient sai em quatro volumes na Herder em Friburgo-em-Brisgau, de 1949 a 1975 (cerca de 2 500 páginas acumuladas). Tradução francesa Histoire du Concile de Trente publicada na Desclée de Brouwer entre 1955 e 1981. Esta tetralogia permanece até hoje a obra de referência absoluta sobre o concílio, fundada num levantamento exaustivo dos arquivos vaticanos, vienenses, simanquinos e tridentinos[22].

John O'Malley — a síntese contemporânea

O jesuíta americano John W. O'Malley publica em 2013 Trent: What Happened at the Council (Belknap Press of Harvard University Press, 335 p., ISBN 978-0-674-06697-7), relato factual rigoroso que restitui o acontecimento mais do que a doutrina: a política pontifícia, as relações imperiais-francesas, as rivalidades entre bispos espanhóis e italianos, a oposição interna entre conciliaristas e papalistas. Esta obra recebeu o prémio John Gilmary Shea da American Catholic Historical Association[23].

Adriano Prosperi e a escola italiana

O historiador italiano Adriano Prosperi propõe em Il Concilio di Trento: una introduzione storica (Einaudi, 2001) uma leitura contextualista italiana, atenta às dimensões sociais e culturais. O editor Giuseppe Alberigo dirigiu a grande edição crítica italiana Storia del concilio di Trento.

O Denzinger-Hünermann

A coletânea oficial dos decretos dogmáticos de toda a história da Igreja Católica, Enchiridion Symbolorum, definitionum et declarationum de rebus fidei et morum, dita «o Denzinger», fundada por Heinrich Denzinger em 1854 e atualizada por Peter Hünermann em 1991 (44.ª edição latim-alemão, Herder, Friburgo-em-Brisgau, 2014, ISBN 978-3-451-37804-1). Os decretos de Trento ocupam aí os parágrafos §§ 1500-1835 (o § 1835, decreto da Sessão XXV sobre as indulgências, é o último texto tridentino; o n.º 1864 traz já a profissão de fé Iniunctum nobis de Pio IV, 1564).

Receção: Vaticano II e a hermenêutica da continuidade

A nave da basílica de São Pedro do Vaticano, sede do Concílio Vaticano II (1962-1965), que confirma a doutrina de Trento (foto: Sonse, 2018). CC BY 2.0, via Wikimedia Commons.

A avaliação contemporânea de Trento pelo Vaticano II e pelo Magistério pós-conciliar passa pela noção de «hermenêutica da continuidade» formulada por Bento XVI no seu discurso à Cúria romana de 22 de dezembro de 2005:

«De um lado, existe uma interpretação que eu gostaria de chamar "hermenêutica da descontinuidade e da rutura"; (...) Por outro lado, há a "hermenêutica da reforma", da renovação na continuidade do único sujeito-Igreja, que o Senhor nos deu; é um sujeito que cresce no tempo e que se desenvolve, permanecendo todavia sempre o mesmo, o único sujeito do Povo de Deus em caminho.» — Bento XVI, discurso à Cúria romana, 22 de dezembro de 2005[24]

O Vaticano II não contradiz Trento: prolonga-lhe o trabalho num contexto histórico novo, sobre uma autoridade idêntica — a do papa em comunhão com o Colégio dos bispos.

Aprofundamentos complementares

As reformas católicas anteriores a Lutero (1495-1525)

A imagem de um Trento «provocado» por Lutero é em parte enganadora: a Reforma católica tinha começado antes de 1517, independentemente da crise alemã. Quatro focos maiores convergem nos anos 1495-1525:

  • Em Espanha, o cardeal Francisco Jiménez de Cisneros (1436-1517) reforma desde 1495 o episcopado de Toledo, a observância franciscana e funda a Universidade de Alcalá de Henares (1508), de onde sairá a Biblia Políglota Complutense concluída em 1517 — primeira edição impressa multilingue (hebraico, aramaico, grego, latim) do texto sagrado.
  • Em Roma, o Oratório do Divino Amor é fundado em 1517 sob Leão X, reunindo clérigos e leigos (entre os quais São Caetano de Thiene e o futuro Paulo IV) para a oração, os sacramentos e as obras de caridade — modelo de renovação espiritual de elite.
  • Em 1524, São Caetano de Thiene (1480-1547) e Gian Pietro Carafa fundam os Teatinos — clérigos regulares vivendo em pobreza evangélica para formar um clero exemplar.
  • Em 1525-1528, Matteo da Bascio (1495-1552) funda o ramo capuchinho da ordem franciscana para restaurar o rigor primitivo; aprovação por Clemente VII a 3 de julho de 1528 (breve Exponi nobis, expedido no mesmo dia sob chumbo em forma de bula Religionis zelus, em Viterbo).

O humanista Erasmo de Roterdão publica em 1503 o seu Enchiridion militis christiani («Manual do cavaleiro cristão»), apelo à conversão interior do laicado — a obra é traduzida em numerosas línguas europeias e prefigura o espírito tridentino de regresso à philosophia Christi[25].

Conclusão historiográfica: Trento não é uma simples reação antiprotestante, mas o desfecho institucional de um movimento reformador católico já bem estabelecido antes de 1517.

Diego Laínez S.J. — o arquiteto teológico do decreto sobre a justificação

O jesuíta espanhol Diego Laínez (1512-1565), sucessor de Inácio de Loyola como preposto geral da Companhia de Jesus (1558-1565), é um dos teólogos mais influentes de Trento. Na Sessão VI, o seu discurso de 26 de outubro de 1546 sobre a justificação — três horas de defesa rigorosa da doutrina da justiça infusa contra a duplex iustitia (a «dupla justiça») preconizada por certos teólogos conciliantes — vira o debate. A 13 de janeiro de 1547, o decreto é adotado por quase unanimidade no sentido que Laínez defendera. A sua Disputatio de iustitia imputata, junta aos Atos do concílio, nutre a redação final do decreto[26].

São Carlos Borromeu — a aplicação exemplar de Trento

São Carlos Borromeu (1538-1584), retrato atribuído a Giovanni Ambrogio Figino (Pinacoteca Ambrosiana, Milão): a aplicação exemplar da reforma tridentina. Domínio público, via Wikimedia Commons.

Sobrinho do papa Pio IV, Carlos Borromeu (1538-1584) — que nunca foi legado e nunca presidiu a nenhuma sessão — pilota a partir de Roma, na qualidade de secretário de Estado, os trabalhos das Sessões XVII a XXV. Mas é na sua arquidiocese de Milão (1565-1584) que aplica exemplarmente os decretos tridentinos:

  • Abertura do seminário diocesano de Milão em 1564 — entre os primeiríssimos seminários diocesanos aplicando rigorosamente Cum adolescentium aetas
  • Realização de seis concílios provinciais (1565, 1569, 1573, 1576, 1579, 1582) que «traduzem as prescrições gerais do Concílio em aplicações pastorais pormenorizadas»
  • Visitas pastorais sistemáticas de todas as paróquias da diocese
  • Acta Ecclesiae Mediolanensis (1582) — coletânea dos regulamentos pastorais que se tornará modelo europeu
  • Reforma do clero, das ordens religiosas, fundação de obras caritativas durante a peste de Milão (1576-1577)

Canonizado por Paulo V a 1.º de novembro de 1610, Carlos Borromeu permanece o tipo ideal do bispo pós-tridentino. Ver Giuseppe Alberigo (ed.), Carlo Borromeo e il suo tempo, Edizioni di Storia e Letteratura, Roma, 1986, 2 vol., 1216 p.[27].

Aplicação em França — um século de resistência galicana

Ao contrário de Espanha, Itália e Polónia, que recebem Trento imediatamente, a França leva quase um século a aceitar formalmente os decretos tridentinos. Henrique II recusa em 1551 enviar teólogos[28], Carlos IX está demasiado absorvido pelas guerras de religião, e a oposição galicana (Parlamento de Paris, universidade da Sorbonne) resiste sistematicamente. A Ordenação de Blois (maio de 1579), 363 artigos, integra certas disposições de Trento «tornadas compatíveis com os usos do reino», mas o próprio Concílio só é oficialmente aceite em 1615 pela assembleia do clero sob Luís XIII.

A difusão concreta do espírito tridentino em França passa principalmente pela escola francesa de espiritualidade (Pierre de Bérulle, Vicente de Paulo, Jean-Jacques Olier, Jean Eudes), que funda seminários e renova o clero entre 1611 e 1680. Ver Alain Tallon, La France et le Concile de Trente (1518-1563), École française de Rome, 1997, 975 p. (BEFAR n.º 295)[29], e Paul Broutin S.J., La Réforme pastorale en France au XVIIᵉ siècle, Desclée, Tournai, 1956, 2 vol., 939 p.[30].

Trento e o Novo Mundo — a evangelização das Américas

A aplicação dos decretos sacramentais e missiológicos de Trento na América espanhola opera-se sob a influência dos dominicanos da escola de Salamanca. Francisco de Vitoria O.P. (cerca de 1483-1546), nas suas Relectiones de Indis (1539), lança os fundamentos do direito internacional moderno defendendo os direitos naturais dos povos ameríndios contra o abuso colonial. Bartolomé de Las Casas O.P. (1474-1566), primeiro bispo residencial efetivo de Chiapas (México, 1543-1550) — após as nomeações sem tomada de posse de Juan de Urteaga (1539) e Juan de Arteaga (1540) —, publica em 1552 a sua Brevísima relación de la destrucción de las Indias denunciando as exações da Conquista. Sob a pressão de Las Casas, levada pela escola de Salamanca, Carlos V promulga as Leyes Nuevas (1542) abolindo a escravatura índia e limitando a encomienda[31].

Adriano Prosperi, na sua obra maior Tribunali della coscienza: Inquisitori, confessori, missionari (Einaudi, Turim, 1996, 740 p., ISBN 978-88-06-13708-6), mostra como a confissão sacramental tridentina e a prática inquisitorial funcionam como duas vertentes de uma mesma empresa de unificação católica pós-tridentina, tanto em Itália como nas Américas[32].

A arte pós-tridentina — Émile Mâle

A obra L'Art religieux après le Concile de Trente de Émile Mâle (Armand Colin, Paris, 1932, 2.ª ed. 1951, 532 p.) permanece o estudo clássico sobre a iconografia tridentina. Mâle mostra como o decreto da Sessão XXV sobre as imagens sacras (3 de dezembro de 1563) — que reafirma a doutrina do II Concílio de Niceia (787) contra o iconoclasmo protestante exigindo ao mesmo tempo clareza narrativa e decência — molda profundamente a arte barroca católica (Caravaggio, Bernini, Rubens), influencia a arquitetura das igrejas pós-tridentinas, e estrutura até ao século XVIII o imaginário visual do catolicismo romano[33].

Edição crítica dos atos: Concilium Tridentinum

Para a erudição, a edição crítica de referência dos atos do concílio é Concilium Tridentinum: Diariorum, actorum, epistularum, tractatuum nova collectio, editada pela Görres-Gesellschaft em Friburgo-em-Brisgau de 1901 a 2001 (13 volumes em 20 partes físicas, cerca de 12 000 páginas acumuladas). Editores sucessivos: Sebastian Merkle, Stephan Ehses, Alois Postina, Vinzenz Schweitzer, Gottfried Buschbell, Joachim Birkner, Hubert Jedin, Klaus Ganzer[34].

Belarmino e a sistematização da doutrina tridentina

O grande teólogo jesuíta São Roberto Belarmino (1542-1621), cardeal e doutor da Igreja (canonizado 1930, doutor da Igreja 1931), dá à doutrina tridentina a sua forma polémica acabada nas Disputationes de controversiis christianae fidei adversus hujus temporis haereticos (Ingolstadt, 1586-1593, 4 volumes in-fólio). Nenhum manual pós-tridentino se impôs com a mesma força para explicar, defender e estender as definições do concílio contra os teólogos protestantes. Belarmino organiza sistematicamente por controvérsia — Escritura, Tradição, Igreja, papa, concílios, graça e livre-arbítrio, sacramentos, purgatório, indulgências — e defende a supremacia indireta do papa sobre o temporal, posição mediana entre o absolutismo ultramontano e o erastianismo protestante[35].

Confirmação pontifícia: a bula Benedictus Deus (1564)

A 26 de janeiro de 1564, sete semanas após o encerramento solene, Pio IV confirma oficialmente pela bula Benedictus Deus o conjunto dos decretos de Trento — dogmáticos e disciplinares. Em substância (paráfrase do § 1): tudo o que foi definido e estatuído no santo concílio de Trento deve ser fielmente observado e acolhido por todos os fiéis de Cristo[36].

A bula prevê duas cláusulas importantes: (1) proibição de interpretar os decretos sem a autoridade da Santa Sé — é esta cláusula que levará à criação da Congregação do Concílio por Pio IV a 2 de agosto de 1564, pela sua carta chamada Alias nos (segundo as suas primeiras palavras latinas): um pequeno grupo de cardeais encarregados de explicar e fazer aplicar as decisões do concílio, ou seja, a aplicação disciplinar (antepassada direta do atual Dicastério para o Clero); (2) proibição de glosar por comentários não aprovados. Esta dupla cláusula garante a coerência interpretativa da obra tridentina durante quatro séculos, até ao aggiornamento do Vaticano II.

Para ir mais longe

Notas e referências

  1. Sobre os três legados pontifícios que abrem Trento: Giovanni Maria del Monte (1487-1555), cardeal-bispo de Palestrina, eleito papa Júlio III a 7 de fevereiro de 1550; Marcello Cervini (1501-1555), cardeal de Santa Croce in Gerusalemme, eleito papa Marcelo II a 9 de abril de 1555 e morto 22 dias depois; Reginald Pole (1500-1558), cardeal inglês, candidato malogrado no conclave de 1549-1550, futuro arcebispo de Cantuária sob Maria Tudor. Ver Hubert Jedin, Geschichte des Konzils von Trient, Herder, Friburgo-em-Brisgau, vol. 2, 1957, p. 1-25.

    1
  2. Cristoforo Madruzzo (1512-1578), criado cardeal in pectore por Paulo III no consistório de 2 de junho de 1542 (publicação a 7 de janeiro de 1545), príncipe-bispo de Trento de 1539 a 1567 e de Brixen de dezembro de 1542 a 1578 (confirmação a 17 de dezembro de 1542). Ver Salvador Miranda, The Cardinals of the Holy Roman Church, art. «Madruzzo, Cristoforo» (consistório de 2 de junho de 1542, in pectore, publicado a 7 de janeiro de 1545) e Konrad Eubel, Hierarchia catholica medii et recentioris aevi, t. III, p. 141 (sucessão de Brixen, dezembro de 1542). Sobre o seu papel de mediador imperial-romano, ver Iginio Rogger, Il Concilio di Trento. Diciotto saggi, Edizioni Studium, Roma, 2005, ISBN 978-88-382-3962-6, e a biografia clássica Aldo Stella, Madruzzo, Cristoforo, em Dizionario Biografico degli Italiani, vol. 67, Treccani, Roma, 2006.

    2
  3. Hubert Jedin, Geschichte des Konzils von Trient, Herder, Friburgo-em-Brisgau, 4 volumes, 1949-1975: vol. 1 Der Kampf um das Konzil (1949); vol. 2 Die erste Trienter Tagungsperiode 1545/47 (1957); vol. 3 Bologneser Tagung 1547/48 — Zweite Trienter Tagungsperiode 1551/52 (1970); vol. 4 Dritte Tagungsperiode und Abschluss (1975). Tradução francesa: Histoire du Concile de Trente, Desclée de Brouwer, Paris, 1955-1981.

    3 22
  4. Números de participação tirados de John W. O'Malley S.J., Trent: What Happened at the Council, Belknap Press of Harvard University Press, Cambridge MA, 2013, p. 245-249. A contagem da última sessão (4 de dezembro de 1563) inclui 187 bispos diocesanos, os 7 cardeais legados e presidentes, os 7 superiores gerais de ordens religiosas (Jesuítas, Dominicanos, Franciscanos conventuais, Franciscanos observantes, Agostinhos, Carmelitas, Servitas), 19 procuradores (representando bispos ausentes) e 8 abades mitrados. Ver também Concilium Tridentinum, Actorum, CT IX, p. 1101-1106 para a lista nominativa completa. A Catholic Encyclopedia (1913, art. «Council of Trent») conta por seu lado 215 Padres presentes (4 legados, 2 cardeais, 3 patriarcas, 25 arcebispos, 167 bispos, 7 abades, 7 gerais, além de 19 procuradores por 33 ausentes), e os atos trazem 255 assinaturas, procurações incluídas: a diferença deve-se às bases de contagem (Padres presentes / signatários).

    4
  5. Sobre os teólogos-peritos de Trento: Heribert Smolinsky e Klaus Ganzer, Die Wirkung Trients und die Anfänge der Gegenreformation, em Walter Brandmüller (dir.), Handbuch der Kirchengeschichte, vol. 4, Reformation, katholische Reform und Gegenreformation, Herder, Friburgo-em-Brisgau, 1985. Sobre Cano especificamente, ver Marcial Solana, Historia de la filosofía española: Época del Renacimiento (siglo XVI), RAE de Ciencias Morales y Políticas, Madrid, 1941, t. III, cap. sobre Cano. Sobre Seripando, Hubert Jedin, Girolamo Seripando: Sein Leben und Denken im Geisteskampf des 16. Jahrhunderts, Werl, 1937, 2 vol.

    5
  6. Sobre o procedimento de voto per capita e a inovação tridentina face aos concílios medievais que votavam per nationes (Constança 1414-1418, Basileia 1431-1449): Hubert Jedin, Strukturprobleme der ökumenischen Konzilien, em Kirche des Glaubens, Kirche der Geschichte, Herder, Friburgo-em-Brisgau, 1966, t. II, p. 367-388. Ver também Giuseppe Alberigo, Cardinalato e collegialità. Studi sull'ecclesiologia tra l'XI e il XIV secolo, Vallecchi, Florença, 1969.

    6
  7. Sinóptico das 25 sessões reconstituído segundo Conciliorum Oecumenicorum Decreta, dir. Giuseppe Alberigo, EDB, Bolonha, 3.ª ed. 1991, p. 657-799, e Concilium Tridentinum (CT), Görres-Gesellschaft, vol. VIII (Actorum partes V-VII). Para o pormenor das datas exatas, ver também o quadro recapitulativo de Hubert Jedin, Histoire du Concile de Trente, t. IV/2, Desclée de Brouwer, Paris, 1981, p. 487-492.

    7
  8. Concílio de Trento, Sessão IV, Decretum de canonicis Scripturis e Decretum de editione et usu sacrorum librorum, 8 de abril de 1546. Texto latino: Heinrich Denzinger e Peter Hünermann, Enchiridion Symbolorum, 44.ª ed., Herder, Friburgo-em-Brisgau, 2014, § 1501-1508, ISBN 978-3-451-37804-1. Tradução francesa em Les conciles œcuméniques, dir. Giuseppe Alberigo, Cerf, Paris, 1994, t. II/2, p. 1505-1509.

    8
  9. Sobre a autoridade da Vulgata segundo Trento e a sua interpretação moderna: Pio XII, encíclica Divino Afflante Spiritu, 30 de setembro de 1943, § 21: «Esta autoridade especial, ou como se diz, "autenticidade" da Vulgata, não foi decretada pelo Concílio por razões puramente críticas, mas antes por causa do seu uso legítimo nas Igrejas, durante tantos séculos». Sobre a Vulgata sixto-clementina, ver Hugues Vaganay, La Vulgate sixtine et clémentine: Histoire des éditions et des éditeurs, Lyon, 1922.

    9
  10. Para a comparação sistemática entre Trento e as posições reformadas, ver Bernard Sesboüé S.J., Pour une théologie œcuménique. Église et sacrements. Eucharistie et ministères. La Vierge Marie, Cerf, Paris, 1990, que propõe grelhas comparativas doutrinais.

    10
  11. Concílio de Trento, Sessão VII, Decretum de sacramentis, 3 de março de 1547. Cânones sobre os sacramentos em geral, o batismo e a confirmação, Denzinger §§ 1601-1630.

    11
  12. Concílio de Trento, Sessão XIII, Decretum de SS. Eucharistia, cânone 1, 11 de outubro de 1551. Denzinger § 1651. Ver também os capítulos 1-8 e os cânones 2-11 do mesmo decreto, §§ 1636-1661, que definem a transubstanciação, a adoração eucarística, a reserva eucarística e a obrigação da confissão sacramental antes da comunhão em estado de pecado mortal.

    12
  13. Concílio de Trento, Sessão XXII, Decretum de sanctissimo Missae sacrificio, cap. 2, 17 de setembro de 1562. Denzinger § 1743. Ver igualmente os nove cânones §§ 1751-1759 que anatematizam: a negação do caráter sacrificial (cânone 1), a recusa de oferecer a Missa pelos santos em memória (cânone 5), a rejeição do Cânone romano (cânone 6), a condenação das Missas privadas (cânone 8). Para a análise teológica, ver Aimé-Georges Martimort, L'Église en prière, Desclée, Paris, 1983-1984, t. II, L'eucharistie.

    13
  14. Concílio de Trento, Sessão XXIII, Decretum de reformatione, capítulo 1 (residência) e capítulo 4 (ordens menores), 15 de julho de 1563. Denzinger § 1764-1778. Sobre a aplicação histórica do decreto de residência: Adriano Prosperi, L'eresia del Libro Grande: Storia di Giorgio Siculo e della sua setta, Feltrinelli, Milão, 2000, cap. 12. Para a França, ver Robert Sauzet, Au grand siècle des âmes: Guerre sainte et paix chrétienne en France au XVIIᵉ siècle, Perrin, Paris, 2007.

    14
  15. Concílio de Trento, Sessão XXV, Decretum de invocatione, veneratione et reliquiis Sanctorum et de sacris imaginibus, 3 de dezembro de 1563. Denzinger § 1823 (o § 1825 vizinho trata da extirpação dos abusos e superstições). Texto latino colacionado: «ita ut per imagines, quas osculamur et coram quibus caput aperimus et procumbimus, Christum adoremus, et sanctos, quorum illae similitudinem gerunt, veneremur». O decreto distingue rigorosamente latria (adoração devida só a Deus) e dulia (veneração dos santos), retomando a distinção do II Concílio de Niceia (787) sobre a querela iconoclasta.

    15
  16. Concílio de Trento, Sessão XXIII, Decretum de reformatione, capítulo 18 (Cum adolescentium aetas), 15 de julho de 1563. Denzinger § 1764. Ver o estudo histórico de Maurilio Guasco, Storia del clero in Italia dall'Ottocento a oggi, Laterza, Roma-Bari, 1997, ISBN 978-88-420-5266-5, para a aplicação deste decreto em Itália. Para a França, ver Paul Broutin, La Réforme pastorale en France au XVIIᵉ siècle, Desclée, Tournai, 1956, 2 vol.

    16
  17. Pio V, bula Quo primum tempore, 14 de julho de 1570. Texto latino em Bullarium Romanum, Turim, 1860, t. VII, p. 839-841. Sobre a interpretação da cláusula dos ritos bicentenários e o alcance do Missal tridentino até 1969-1970, ver Klaus Gamber, La réforme liturgique en question, Sainte-Madeleine, Le Barroux, 1992; Annibale Bugnini, La riforma liturgica (1948-1975), CLV-Edizioni Liturgiche, Roma, 1983, ISBN 978-88-7367-009-2; o motu proprio Bento XVI, Summorum Pontificum, 7 de julho de 2007, reconhecera a forma tridentina do Missal como «forma extraordinária» do rito romano — regime substituído pelo motu proprio Francisco, Traditionis custodes, 16 de julho de 2021 (art. 1: os livros litúrgicos promulgados por Paulo VI e João Paulo II são a única expressão da lex orandi do rito romano; art. 2: o bispo diocesano regula e concede o uso do Missal de 1962; art. 8: abrogação das normas anteriores não conformes).

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  18. Sobre a aplicação progressiva da reforma disciplinar tridentina: Maurilio Guasco, Storia del clero in Italia dall'Ottocento a oggi, Laterza, Roma-Bari, 1997, ISBN 978-88-420-5266-5, cap. introdutório sobre as raízes tridentinas. John Bossy, Christianity in the West, 1400-1700, Oxford University Press, Oxford, 1985, cap. 5 «The Counter-Reformation Parish». Wietse de Boer, The Conquest of the Soul: Confession, Discipline, and Public Order in Counter-Reformation Milan, Brill, Leyde, 2001, ISBN 978-90-04-11748-2.

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  19. Sobre o Index Tridentinus de 1564 e as suas dez Regulae: Jesús Martínez de Bujanda (dir.), Index des livres interdits, 11 volumes, Médiaspaul / Centre d'études de la Renaissance, Sherbrooke / Genève, 1984-2002. O volume VIII (Index de Rome 1557, 1559, 1564) edita e comenta os Índices pré-tridentino e tridentino com uma introdução de 200 páginas. Ver também Gigliola Fragnito, La Bibbia al rogo. La censura ecclesiastica e i volgarizzamenti della Scrittura (1471-1605), Il Mulino, Bolonha, 1997, ISBN 978-88-15-06122-4, sobre a proibição das Bíblias vernáculas. Sobre a supressão: notificação do Santo Ofício Post litteras apostolicas, assinada pelo cardeal Alfredo Ottaviani, Acta Apostolicae Sedis 58 (1966), p. 445.

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  20. John W. O'Malley S.J., Trent: What Happened at the Council, Belknap Press of Harvard University Press, Cambridge MA, 2013, 335 p., ISBN 978-0-674-06697-7. Prémio John Gilmary Shea 2014 da American Catholic Historical Association. Tradução francesa Le Concile de Trente: Ce qui s'est vraiment passé, Lessius, Bruxelas, 2013, ISBN 978-2-87299-244-7.

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  21. Bento XVI, Discurso à Cúria romana para a apresentação dos votos de Natal, 22 de dezembro de 2005. Texto oficial francês em vatican.va. Esta categoria de «hermenêutica da continuidade» estruturou a leitura oficial do Vaticano II durante o pontificado de Bento XVI (2005-2013).

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  22. Sobre as reformas católicas pré-tridentinas ver: (1) José García Oro, El Cardenal Cisneros: Vida y empresas, BAC, Madrid, 1992-1993, 2 vol., 1488 p., ISBN 978-84-7914-077-4; (2) Massimo Firpo, Riforma cattolica e Concilio di Trento: Storia o mito storiografico?, Viella, Roma, 2022, 252 p., ISBN 978-88-3313-983-7; (3) Erasmo, Enchiridion militis christiani, primeira edição Anvers 1503, edição crítica latim-francês por André-Jean Festugière, Vrin, Paris, 1979. Para os Teatinos, ver Andrea Vanni, Fare diligente inquisitione: Gian Pietro Carafa e le origini dei chierici regolari teatini, Viella, Roma, 2010.

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  23. Diego Laínez S.J. (1512-1565), discurso sobre a justificação de 26 de outubro de 1546 (três horas, contra a duplex iustitia; texto junto aos Atos sob o título Disputatio de iustitia imputata). Texto crítico: Lainii Monumenta (8 vol., Sociedade de Jesus, Madrid, 1912-1917). Estudo moderno: John Patrick Donnelly S.J., Calvinism and Scholasticism in Vermigli's Doctrine of Man and Grace, Brill, Leyde, 1976. Ver também Concilium Tridentinum, Diariorum, actorum, epistularum, tractatuum nova collectio (CT), Görres-Gesellschaft, Friburgo-em-Brisgau, 1901-2001, vol. V, p. 612 sq. para os protocolos do debate tridentino. Sobre a adoção do decreto: New Catholic Encyclopedia, art. «Council of Trent» («The decree on justification was adopted almost unanimously»): encyclopedia.com.

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  24. Giuseppe Alberigo (ed.), Carlo Borromeo e il suo tempo, Edizioni di Storia e Letteratura, Roma, 1986, 2 vol., 1216 p. Ver também John Bossy, Christianity in the West, 1400-1700, Oxford University Press, Oxford, 1985, ISBN 978-0-19-289162-7 (cap. sobre Borromeu e a aplicação de Trento). Para a espiritualidade: Carlos Borromeu, Acta Ecclesiae Mediolanensis, Milão, 1582 (edição original, em Pacificum Pontium); reedição crítica na Bibliotheca Pinacotheca Ambrosiana, Milão, 1995.

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  25. Alain Tallon, La France et le Concile de Trente (1518-1563), Bibliothèque des Écoles françaises d'Athènes et de Rome (BEFAR) n.º 295, École française de Rome, Roma, 1997, 975 p., ISBN 978-2-7283-0386-8. Tese de doutoramento defendida na EFR (1996). Tallon, professor na Sorbonne Université, especialista reconhecido das relações França-Santa Sé no século XVI. Síntese mais breve em Alain Tallon, Le Concile de Trente, Cerf, Paris, 2000, 144 p., col. «Bref».

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  26. Paul Broutin S.J., La Réforme pastorale en France au XVIIᵉ siècle: Recherches sur la tradition pastorale après le Concile de Trente, Desclée De Brouwer, Tournai-Paris, 1956, 2 volumes, 939 p. acumuladas (col. «Bibliothèque de théologie, série II: Théologie morale», tomo II). Estudo clássico sobre a aplicação diferida dos decretos tridentinos em França via a escola francesa de espiritualidade.

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  27. Sobre a escola de Salamanca e as Américas: (1) Francisco de Vitoria O.P., Relectiones de Indis et de iure belli, pronunciadas em 1539 em Salamanca, publicadas em 1557. Edição crítica trilingue: Leçons sur les Indiens et sur le droit de guerre, dir. Maurice Barbier, Droz, Genebra, 1966; (2) Bartolomé de Las Casas O.P., Brevísima relación de la destrucción de las Indias, Sevilha, 1552. Edição crítica: Tres breves tratados, Cátedra, Madrid, 1988; (3) Estudo histórico: Lewis Hanke, The Spanish Struggle for Justice in the Conquest of America, Little, Brown, Boston, 1949, 217 p. (reedição Southern Methodist University Press, 2002).

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  28. Adriano Prosperi, Tribunali della coscienza: Inquisitori, confessori, missionari, Giulio Einaudi Editore, Turim, 1996, 740 p., ISBN 978-88-06-13708-6; 2.ª edição revista 2009. Prosperi, professor emérito na Scuola Normale Superiore de Pisa, é um dos maiores historiadores italianos contemporâneos da Reforma católica.

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  29. Émile Mâle (1862-1954), L'Art religieux après le Concile de Trente: étude sur l'iconographie de la fin du XVIᵉ siècle, du XVIIᵉ, du XVIIIᵉ siècle (Italie, France, Espagne, Flandres), Armand Colin, Paris, 1932; 2.ª edição revista 1951, 532 p. Mâle, professor de história da arte cristã na Sorbonne, membro da Académie française (1927), permanece a referência para a iconografia pós-tridentina. Volume final da sua tetralogia sobre a arte religiosa.

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  30. Concilium Tridentinum. Diariorum, actorum, epistularum, tractatuum nova collectio, editado pela Görres-Gesellschaft, Herder, Friburgo-em-Brisgau, 1901-2001, 13 volumes em 20 partes físicas. Edição crítica de referência absoluta. Editores principais: Sebastian Merkle (vol. I-III, Diariorum), Stephan Ehses (vol. IV-V, Actorum partes I-II), Joseph Birkner e Hubert Jedin (vol. VI-XII), Klaus Ganzer (vol. XIII, publicação final 2001). Ver também Conciliorum Oecumenicorum Decreta, ed. Giuseppe Alberigo, EDB, Bolonha, 1973 (3.ª ed. 1991).

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  31. São Roberto Belarmino, Disputationes de controversiis christianae fidei adversus hujus temporis haereticos, 4 vol. in-fólio, Ingolstadt, 1586-1593. Edição moderna: Opera omnia, ed. Justin Fèvre, Vivès, Paris, 1870-1874, 12 vol. Sobre Belarmino teólogo tridentino, ver Stefania Tutino, Empire of Souls: Robert Bellarmine and the Christian Commonwealth, Oxford University Press, Oxford, 2010, ISBN 978-0-19-973410-3. Canonização por Pio XI a 29 de junho de 1930; proclamação como doutor da Igreja por Pio XI a 17 de setembro de 1931.

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  32. Pio IV, bula Benedictus Deus, 26 de janeiro de 1564. Texto latino em Bullarium Romanum, Turim, 1862, t. VII, p. 245-247. A bula é datada de 26 de janeiro de 1564 «stilo Romano» (isto é, segundo a maneira de contar as datas própria de Roma: a data aposta é a da assinatura, mesmo que o texto só seja tornado público a 30 de junho de 1564). Sobre o alcance disciplinar da bula e a criação da Congregação do Concílio (Congregatio super executione et observatione Sacri Concilii Tridentini) pelo motu proprio Alias nos de 2 de agosto de 1564, ver Niccolò Del Re, La Curia Romana: Lineamenti storico-giuridici, Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano, 4.ª ed. 1998, ISBN 978-88-209-2496-9, cap. consagrado à Congregação do Concílio e à sua evolução até ao Dicastério para o Clero (reforma Praedicate Evangelium, 2022).

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