As bênçãos

Abençoar é o primeiro dos sacramentais: nem magia nem palavra vazia, mas uma oração da Igreja que louva a Deus e invoca o seu favor sobre as pessoas, os objetos e os lugares — de Aarão a Cristo, das bênçãos invocativas às constitutivas.

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Levantar a mão, traçar uma cruz no ar, aspergir com água benta, impor as mãos sobre uma cabeça inclinada : o gesto de abençoar atravessa toda a vida da Igreja, da mesa familiar à sagração de um altar. Abençoam-se crianças e moribundos, casas e campos, círios e medalhas, sinos e navios. No entanto, este gesto tão familiar é também um dos mais mal compreendidos. Muitos vêem nele uma fórmula quase mágica ; outros, pelo contrário, uma simples cortesia piedosa sem alcance real.

A teologia católica fala outra linguagem. A bênção é o primeiro dos sacramentais : um « sinal sagrado » instituído pela Igreja, que « à imitação dos sacramentos » significa e obtém « efeitos sobretudo espirituais » pela oração da Igreja[1]. Não é nem magia nem adorno : é uma oração eficaz — eficaz não de modo automático, mas segundo a fé de quem abençoa, a fé de quem recebe e, sobretudo, a fidelidade de Deus às suas promessas. Este artigo estuda o que é abençoar, de onde vem este gesto na Escritura, como a Igreja o distingue de um sacramento, quais são as suas duas grandes formas, quem pode abençoar e segundo que ritual — sem invadir o estudo geral dos sacramentais, de que a bênção é o exemplo mais importante.

O que é abençoar ?

« Dizer bem » : o sentido da palavra

A nossa palavra bênção vem do latim benedictio, de bene dicere : literalmente « dizer bem ». Traduz duas palavras mais antigas e mais ricas. O hebraico barak — donde a berakah, a oração judaica de bênção — evoca na origem o gesto de ajoelhar (berek, o joelho) e designa o dom de força e de vida que Deus derrama, como a resposta do homem que se inclina para O louvar. O grego eulogein (eu-logein, « bem-dizer »), que passa para o Novo Testamento, abrange a mesma dupla realidade : Deus abençoa ao cumular, o homem abençoa ao dar graças[2].

Abençoar não é, pois, antes de mais desejar o bem no sentido de um voto humano. É reconhecer que todo o bem vem de Deus, e invocar esse bem sobre o que é abençoado. O Catecismo resume-o numa fórmula que contém toda a matéria deste artigo :

« Toda a bênção é louvor de Deus e oração para obter os seus dons. »[3]

O duplo movimento : Deus abençoa o homem, o homem abençoa a Deus

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A bênção desenvolve-se em dois movimentos inversos e complementares. Por um lado, é Deus quem abençoa : a sua bênção dá a vida. O Catecismo chega a dizer que « abençoar é uma ação divina que dá a vida e da qual o Pai é a fonte »[4]. Por outro, é o homem quem abençoa a Deus em retorno, pelo louvor e pela ação de graças, « sob a ação do Espírito Santo »[5]. São Paulo abre a carta aos Efésios sobre este movimento descendente e ascendente ao mesmo tempo :

« Bendito seja Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo ! Ele nos abençoou e cumulou com as bênçãos do Espírito, nos céus, em Cristo. »[6]

O homem abençoa a Deus porque Deus o abençoou primeiro. É por isso que, na liturgia, toda a oração de bênção começa por dar graças a Deus pelas suas obras antes de pedir que Ele estenda o seu favor. A bênção da Igreja « comporta ao mesmo tempo o louvor de Deus pelas suas obras e pelos seus dons, e a intercessão da Igreja para que os homens possam usar os dons de Deus segundo o espírito do Evangelho »[7].

Abençoar, amaldiçoar : dois poderes da palavra

Na Bíblia, a bênção tem por contrário a maldição. A palavra é tida por eficaz : faz acontecer o que diz. Abençoar é empenhar o poder de vida de Deus ; amaldiçoar é votar à esterilidade e à morte. Todo o Evangelho inverte esta lógica num ponto decisivo : o cristão já não devolve maldição por maldição. « Abençoai os que vos amaldiçoam », ordena o Senhor (Lc 6, 28), retomado por São Paulo — « abençoai, não amaldiçoeis » (Rm 12, 14) — e por São Pedro (1 Pd 3, 9)[8]. A bênção torna-se assim uma arma do combate espiritual : não para conjurar uma sorte, mas para vencer o mal pelo bem.

As bênçãos na Escritura

A bênção não é uma invenção medieval : percorre a Bíblia de uma ponta à outra, do primeiro capítulo do Génesis às últimas linhas do Evangelho. « Do poema litúrgico da primeira criação aos cânticos da Jerusalém celeste, os autores inspirados anunciam o desígnio da salvação como uma imensa bênção. »[9]

A bênção da criação e da Aliança

Desde a origem, « Deus abençoou os seres vivos, especialmente o homem e a mulher » : a primeira bênção é uma bênção de fecundidade (Gn 1, 28), renovada com Noé depois do Dilúvio[10]. Depois a bênção concentra-se num homem, Abraão, e torna-se a mola de toda a história da salvação. Deus não Se contenta em abençoá-lo : faz dele uma bênção para os outros.

« Torna-te uma bênção ! Abençoarei os que te abençoarem [...] e em ti serão abençoadas todas as famílias da terra. »[11]

Esta palavra é capital para compreender as bênçãos da Igreja : ser abençoado nunca é um privilégio egoísta, mas uma missão. Aquele que Deus cumula deve, por sua vez, derramar a bênção recebida. É exatamente o que o Catecismo dirá do batizado : « todo o batizado é chamado a ser uma "bênção" e a abençoar »[12].

A bênção sacerdotal de Aarão

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No coração da Lei, Deus confia aos sacerdotes uma fórmula precisa para abençoar o povo. É a bênção sacerdotal, dita bênção de Aarão, sem dúvida o texto de bênção mais antigo e mais célebre de toda a tradição bíblica :

« O Senhor te abençoe e te guarde ! O Senhor faça brilhar sobre ti o seu rosto e te seja favorável ! O Senhor volte para ti o seu rosto e te dê a paz ! »[13]

Três versículos, três vezes o Nome divino, uma subida em intensidade — da proteção (« te guarde ») à luz da face (« faça brilhar o seu rosto ») até ao dom supremo da paz (shalom). Este texto tem um alcance doutrinal decisivo : a bênção não é um poder que o homem exerceria sobre Deus, mas uma invocação do favor divino. O sacerdote nada decreta ; invoca sobre o povo o que só Deus pode dar. E Deus acrescenta logo : « Porão assim o meu Nome sobre os filhos de Israel, e Eu os abençoarei » (Nm 6, 27). É Deus quem abençoa ; o sacerdote empresta a sua voz e as suas mãos.

Cristo que abençoa

O Novo Testamento mostra Jesus retomando todos os gestos de bênção de Israel e levando-os ao seu cume. Ele abençoa o pão — a ponto de os seus discípulos O reconhecerem « na fração do pão » depois de Ele o ter abençoado (Lc 24, 30). Toma as crianças nos braços :

« Abraçava-as e abençoava-as, impondo-lhes as mãos. »[14]

Este versículo funda um gesto que a Igreja nunca abandonou : abençoar impondo as mãos, sinal de que a força de Deus passa pelo contacto de um enviado. Mas é sobretudo no momento de deixar este mundo que Cristo cumpre o gesto sacerdotal por excelência. São Lucas encerra o seu Evangelho com uma cena de bênção :

« Depois levou-os até perto de Betânia e, levantando as mãos, abençoou-os. E enquanto os abençoava, separou-Se deles e foi elevado ao céu. »[15]

A Ascensão é uma bênção inacabada — ou antes eternizada : Cristo sobe ao céu de mãos levantadas, em pleno gesto de bênção, como se esse gesto nunca mais devesse cessar. Toda a bênção da Igreja prolonga esse gesto do Ressuscitado. É por isso que « a Igreja dá a bênção invocando o nome de Jesus e fazendo habitualmente o santo sinal da Cruz de Cristo »[16].

A bênção, um sacramental

Nem magia, nem palavra vazia: um sinal instituído pela Igreja

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Quando a Igreja abençoa, não lança uma encantação nem pronuncia um voto de cortesia. Ela realiza um sacramental. O concílio Vaticano II dá a definição, retomada palavra por palavra pelo Catecismo:

«A santa Mãe Igreja instituiu os sacramentais, que são sinais sagrados pelos quais, segundo uma certa imitação dos sacramentos, se significam e se obtêm, pela oração da Igreja, efeitos sobretudo espirituais. Por meio deles, os homens dispõem-se a receber o efeito principal dos sacramentos, e santificam-se as diversas circunstâncias da vida.»[17]

Quatro traços ressaltam desta definição. O sacramental é (1) instituído pela Igreja — não directamente por Cristo, ao contrário dos sete sacramentos; (2) um sinal sagrado que imita os sacramentos sem ter a sua força; (3) ordenado à graça: dispõe a receber os sacramentos e santifica a vida; (4) eficaz «pela oração da Igreja». Este último ponto é a chave de tudo.

Sacramento ou sacramental? Ex opere operato contra ex opere operantis

A diferença entre um sacramento e uma bênção não é uma diferença de grau, mas de modo de eficácia. O sacramento age ex opere operato — «pelo próprio facto de o acto ser realizado» — porque é o próprio Cristo que age através do rito, independentemente da santidade do ministro. A bênção, pelo contrário, age ex opere operantis Ecclesiae: pelo acto da Igreja que reza. O Catecismo di-lo sem rodeios:

«Os sacramentais não conferem a graça do Espírito Santo à maneira dos sacramentos, mas, pela oração da Igreja, preparam para receber a graça e dispõem a cooperar com ela.»[18]

Esta distinção protege duas verdades ao mesmo tempo. Impede desprezar a bênção (não é nada: é a oração de toda a Igreja, sempre ouvida por Deus segundo a sua sabedoria quando pede o que convém) e impede sobrestimá-la como um mecanismo automático. O quadro seguinte reúne estas diferenças.

CritérioSacramentoSacramental (bênção)
Instituído porCristoA Igreja[19]
NúmeroSete, fixosInúmeros, variáveis segundo os lugares e os tempos
Modo de eficáciaEx opere operato (Cristo age)Ex opere operantis Ecclesiae (pela oração da Igreja)
EfeitoConfere a graçaDispõe à graça, santifica as circunstâncias da vida
ExemploBaptismo, EucaristiaBênção de uma casa, de um objecto, de uma pessoa

Esta fronteira é estudada por si mesma em O que é um sacramento? e em A validade dos sacramentos. Retenhamos o essencial: uma bênção é uma verdadeira oração da Igreja, não um oitavo sacramento.

Por que razão as bênçãos «ocupam um lugar importante»

Entre todos os sacramentais — água benta, cinzas, círios, medalhas, escapulários — as bênçãos ocupam o primeiro lugar. O Catecismo é explícito:

«Entre os sacramentais figuram em primeiro lugar as bênçãos (de pessoas, da mesa, de objectos, de lugares).»[20]

E mais adiante: «Entre os sacramentais, as bênçãos ocupam um lugar importante»[21]. A razão é que a maior parte dos sacramentais comporta ou prolonga uma bênção. A água benta só é santa porque foi benzida; o círio, a medalha, o escapulário são-no do mesmo modo. A bênção é assim a forma primeira de que derivam muitos outros sacramentais. Esta lógica verifica-se desde a instituição: o Vaticano II, ao reformar os sacramentais, prescreveu primeiro a revisão do livro das bênçãos (ver mais abaixo, O Ritual das bênçãos)[22].

Bênçãos invocativas e bênçãos constitutivas

A distinção mais útil, e a mais frequentemente esquecida, separa duas famílias de bênçãos segundo o seu alcance no tempo.

As bênçãos invocativas

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A grande maioria das bênçãos é invocativa: invocam o favor de Deus sobre uma pessoa, uma actividade ou um objecto, sem mudar de modo duradouro o estatuto do que é benzido. Abençoar uma refeição, uma casa nova, um veículo, sementes, um doente, um peregrino: pede-se a Deus que proteja, fortaleça, santifique o uso. A bênção passa, não «consagra» o objecto de uma vez por todas. É destas bênçãos que o Catecismo escreve: «Toda a bênção é louvor de Deus e oração para obter os seus dons»[23]. Elas acompanham «as diversas circunstâncias da vida» para as santificar — nascimento, doença, viagem, trabalho, luto.

As bênçãos constitutivas

Outras bênçãos têm «um alcance duradouro»: elas consagram uma pessoa ou reservam um objecto ou um lugar para o uso litúrgico. Chamam-se constitutivas ou consecratórias, porque constituem um novo estado estável. O Catecismo dá a lista:

«Certas bênçãos têm um alcance duradouro: têm por efeito consagrar pessoas a Deus e reservar para o uso litúrgico objectos e lugares.»[24]

Para as pessoas — e o Catecismo precisa de imediato: «a não confundir com a ordenação sacramental» — trata-se da bênção do abade ou da abadessa de um mosteiro (ver O monaquismo beneditino), da consagração das virgens e das viúvas, do rito da profissão religiosa, e das bênçãos para certos ministérios (leitores, acólitos, catequistas)[25]. Para os objectos e lugares: a dedicação ou bênção de uma igreja ou de um altar, a bênção dos santos óleos, dos vasos e das vestes sagradas, dos sinos.

O quadro seguinte opõe as duas famílias.

Bênção invocativaBênção constitutiva
EfeitoInvoca o favor de Deus, santifica um usoConsagra de modo duradouro, muda o estatuto
DuraçãoPontualPermanente
Exemplos (pessoas)Bênção de um doente, de um peregrino, de uma famíliaBênção do abade, consagração das virgens, profissão religiosa
Exemplos (coisas/lugares)Bênção de uma casa, de uma refeição, de um veículoDedicação de uma igreja ou de um altar, bênção dos óleos, dos sinos
MinistroSacerdote, diácono, por vezes leigoReservado ao bispo ou ao sacerdote (cân. 1169 §1)

Esta distinção impõe uma regra prática: o que foi constituído sagrado por uma bênção constitutiva já não pode voltar a um uso profano. É o objecto do cânone 1171 (ver mais abaixo).

Quem pode abençoar?

O fundamento: todo o batizado é chamado a abençoar

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Antes de ser um ato do clero, a bênção pertence ao sacerdócio baptismal. Todo o cristão, em virtude do seu batismo, participa no sacerdócio de Cristo e pode abençoar. O Catecismo é claro:

«[Os sacramentais] pertencem ao sacerdócio baptismal: todo o batizado é chamado a ser uma "bênção" e a abençoar. É por isso que os leigos podem presidir a certas bênçãos.»[26]

É este o fundamento das bênçãos familiares: um pai e uma mãe que abençoam os filhos, o cristão que abençoa a mesa, que traça uma cruz na fronte de um moribundo. Estas bênçãos não precisam de um sacerdote. São o exercício ordinário do sacerdócio comum dos fiéis.

A hierarquia das bênçãos: bispo, sacerdote, diácono

Todavia, «quanto mais uma bênção diz respeito à vida eclesial e sacramental, mais a sua presidência está reservada ao ministério ordenado»[27]. O direito canónico fixa a ordem precisa:

«Aqueles que estão revestidos do carácter episcopal, bem como os sacerdotes a quem tal é permitido [...], podem realizar validamente as consagrações e as dedicações. Todo o sacerdote pode dar as bênçãos, exceto as que estão reservadas ao Romano Pontífice ou aos Bispos. O diácono pode dar apenas as bênçãos que lhe são expressamente permitidas pelo direito.»[28]

Distinguem-se, pois, quatro níveis. As consagrações e dedicações (constitutivas, como a dedicação de um altar) estão reservadas ao bispo e ao sacerdote autorizado. As bênçãos ordinárias competem a todo o sacerdote. O diácono só abençoa aquilo que o direito lhe permite expressamente. E certas bênçãos estão reservadas ao Papa ou aos bispos (como a bênção dos óleos na missa crismal, ou a consagração do santo crisma).

Quando um leigo pode abençoar

O Código prevê explicitamente que os leigos administrem certos sacramentais:

«O ministro dos sacramentais é o clérigo dotado do poder requerido; certos sacramentais, segundo as normas dos livros litúrgicos, podem também, por decisão do Ordinário do lugar, ser administrados por leigos dotados das qualidades requeridas.»[29]

Esta abertura vem do Vaticano II, que pedia que «certos sacramentais, pelo menos em circunstâncias particulares e por decisão do Ordinário, possam ser administrados por leigos»[30]. O Ritual das Bênçãos precisa, para cada caso, quem pode presidir: um leigo abençoa com um gesto mais sóbrio (sem estender as mãos como o sacerdote, traçando o sinal da cruz sobre si mesmo). O quadro resume.

MinistroO que pode abençoar
Papa e bisposTodas as bênçãos, incluindo as que lhes estão reservadas (óleos, crisma, consagrações e dedicações)
SacerdoteTodas as bênçãos exceto as reservadas ao Papa ou aos bispos; consagrações e dedicações apenas se para tal estiver autorizado
DiáconoAs bênçãos que o direito lhe permite expressamente
Leigo batizadoCertas bênçãos previstas pelos livros litúrgicos (mesa, família, filhos…), com um gesto adaptado

A quem se pode dar uma bênção?

O destinatário de uma bênção é vasto. O cânone 1170 dispõe:

«As bênçãos, que devem ser dadas antes de tudo aos católicos, podem também ser dadas aos catecúmenos, e até aos não católicos, salvo proibição da Igreja em contrário.»[31]

Uma bênção pode, portanto, ser dada a um catecúmeno que se prepara para o batismo, e até a um não católico de boa vontade: Deus pode derramar os seus dons sobre todo o homem. A bênção de uma pessoa nunca é a aprovação de um estado de vida ou de uma situação moral; ela invoca sobre essa pessoa a conversão e a graça de Deus. Esta distinção — abençoar uma pessoa não é validar tudo o que ela faz — está no centro do debate contemporâneo sobre as bênçãos, tratado à parte em Fiducia supplicans e a bênção dos casais irregulares.

O Ritual das Bênçãos

Do Ritual Romano de 1614 ao De Benedictionibus de 1984

As bênçãos da Igreja latina estiveram durante muito tempo reunidas no Ritual Romano (Rituale Romanum) promulgado por Paulo V em 1614, cujo título inteiro — o Titulus IX, De benedictionibus — era consagrado às bênçãos. Ao longo dos séculos, este tesouro tornara-se consideravelmente pesado: centenas de bênçãos de objetos, por vezes muito particulares, em latim, reservadas quase inteiramente ao sacerdote.

O Vaticano II pediu uma revisão: «Os sacramentais serão revistos, tendo como regra primordial a participação dos fiéis consciente, ativa e fácil, e atendendo às necessidades do nosso tempo.»[32] Esta revisão culminou, a 31 de maio de 1984, na promulgação pela Congregação para o Culto Divino do De Benedictionibus (Ritual das Bênçãos), nova editio typica que substitui o antigo título das bênçãos do Ritual tridentino[33]. O novo livro desenvolve uma teologia da bênção mais bíblica: cada bênção é antes de tudo uma celebração da Palavra e um louvor a Deus, e não a simples aplicação de uma fórmula sobre um objeto.

A estrutura de uma bênção

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Um sacramental «comporta sempre uma oração, muitas vezes acompanhada de um sinal determinado, como a imposição das mãos, o sinal da cruz, a aspersão de água benta (que recorda o Batismo)»[34]. O Ritual das Bênçãos organiza cada celebração segundo um esquema estável: uma abertura (saudação, sinal da cruz), uma proclamação da Palavra de Deus, uma oração de bênção (que louva a Deus e depois pede o seu favor), e a conclusão. A bênção não é, pois, uma palavra mágica isolada: é uma mini-liturgia, enraizada na Escritura.

O respeito devido às coisas bentas

Aquilo que foi bento — sobretudo por uma bênção constitutiva — entra numa ordem nova. O cânone 1171 protege-o:

«As coisas sagradas destinadas ao culto divino por dedicação ou bênção serão tratadas com respeito e não serão destinadas a uso profano ou impróprio, ainda que pertençam a pessoas privadas.»[35]

Uma medalha benta, um terço bento, água benta não são amuletos que se deitam fora quando gastos: tratam-se com reverência (queimam-se ou enterram-se em vez de se deitarem no lixo). Não porque o objeto tenha uma virtude mágica, mas porque foi consagrado pela oração da Igreja e associado ao culto de Deus.

A bênção na vida cristã

Em torno das bênçãos floresceu uma imensa piedade popular. O Catecismo menciona-a com apreço: «a veneração das relíquias, as visitas aos santuários, as peregrinações, as procissões, a via-sacra, [...] o rosário, as medalhas»[36]. A água benta, a Medalha Milagrosa, o escapulário são objetos bentos cujo uso prolonga a oração da Igreja na vida quotidiana. A Igreja encoraja estas devoções, mas pede também discernimento: devem «harmonizar-se com a liturgia» e conduzir a ela, «porque a liturgia, pela sua natureza, lhes é de longe superior»[37].

Abençoar ao ritmo do ano e da vida

O calendário litúrgico está pontuado de bênçãos: as velas na Candelária, as gargantas em São Brás, os ramos no Domingo de Ramos, o lume e a água na Vigília pascal, as casas na Epifania, os animais em Santo Antão, as colheitas nas Rogações. A própria vida é abençoada em cada uma das suas etapas: a mãe após o parto, os noivos, os doentes, os viajantes, e até os defuntos, pois «as bênçãos que precedem e que seguem» o rito fúnebre «são sacramentais»[38] (ver Os funerais cristãos). Nada na existência cristã escapa à bênção: é exatamente o que o Vaticano II quis dizer ao afirmar que «quase todos os acontecimentos da vida são santificados»[39].

  1. Génesis 12
    A bênção da Aliança

    Deus faz de Abraão «uma bênção» para todas as famílias da terra: ser abençoado torna-se uma missão.

  2. Números 6
    A bênção sacerdotal de Aarão

    Deus confia aos sacerdotes a fórmula «O Senhor te abençoe e te guarde»: abençoar é invocar o favor de Deus, não ordená-lo.

  3. Evangelhos
    O Cristo que abençoa

    Jesus abençoa as crianças impondo-lhes as mãos (Mc 10, 16) e sobe ao céu de mãos erguidas em atitude de bênção (Lc 24, 50-51).

  4. 1614
    O Ritual romano de Paulo V

    O Rituale Romanum tridentino reúne as bênçãos no seu título IX (De benedictionibus).

  5. 1963
    Sacrosanctum Concilium

    O Vaticano II define os sacramentais (SC 60-61) e prescreve a revisão do livro das bênçãos (SC 79).

  6. 1983
    O Código de Direito Canónico

    Promulgado por João Paulo II, o novo Código consagra o seu título I do livro IV aos sacramentais (cân. 1166-1172): instituição, ministros, destinatários, respeito pelas coisas bentas.

  7. 1984
    De Benedictionibus

    A Congregação para o Culto Divino promulga o novo Ritual das bênçãos (31 de maio de 1984), com uma teologia mais bíblica.

  8. 1992
    O Catecismo da Igreja Católica

    Os parágrafos 1667-1679 fixam a doutrina comum: bênçãos invocativas e constitutivas, sacerdócio batismal, piedade popular.

Força e limites de uma bênção

O que uma bênção faz

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Uma bênção não é vazia. Pela oração da Igreja, ela dispõe o coração a receber a graça, santifica o uso das coisas e dos momentos, e intercede eficazmente junto de Deus. «Nos fiéis bem dispostos, quase todos os acontecimentos da vida são santificados pela graça divina que brota do mistério pascal»[40]. Coloca o abençoado sob a proteção de Deus e arranca-o, na medida da fé, ao domínio do mal. A tradição vê nos objetos bentos — a água benta em primeiro lugar — uma ajuda real contra as tentações e os assaltos do inimigo, não por uma virtude própria do objeto, mas pela oração da Igreja que o acompanha.

O que uma bênção não faz

Mas uma bênção não é uma fórmula mágica. Não força a mão de Deus nem age automaticamente, sejam quais forem as disposições de quem a recebe. Três limites devem ser firmemente mantidos:

  • Não é automática. Ao contrário do sacramento, age «pela oração da Igreja» e não ex opere operato[41]: o seu fruto depende da fé e da conversão de quem dela beneficia.
  • Não santifica o pecado. Abençoar uma pessoa atrai sobre ela a graça e a conversão; isso nunca aprova uma situação contrária à lei de Deus.
  • Não é uma superstição. Tratar a água benta ou uma medalha como um talismã que agiria por si mesmo, independentemente da fé, seria recair na magia que a Escritura condena. O objeto bento é um sinal que remete para Deus, nunca uma força autónoma.

Bênção e exorcismo

Uma forma particular de bênção protetora merece ser distinguida: o exorcismo. «Quando a Igreja pede pública e autoritariamente, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou um objeto seja protegido contra o poder do Maligno [...], fala-se de exorcismo.»[42] Na sua forma simples, o exorcismo acompanha o batismo. O exorcismo solene, esse, «só pode ser praticado por um sacerdote e com a licença do bispo» (cân. 1172), com grande prudência, e só depois de se ter assegurado de que se trata bem de uma ação do Maligno e não de uma doença[43]. A bênção ordinária e o exorcismo partilham a mesma raiz — a oração confiante da Igreja — mas o exorcismo empenha a autoridade da Igreja contra o demónio de modo direto.

A bênção, escola do louvor

Bênção ao irmão Leão no seu relicário. Reprodução publicada nos escritos de São Francisco, edição Paschal Robinson, 1906. Wikimedia Commons, domínio público.

No termo deste percurso, surge uma última verdade: a bênção não é antes de mais uma coisa que se recebe, mas um movimento em que se entra. Abençoar Deus em tudo, dar-Lhe graças pelos seus dons, invocar o seu favor sobre os seres e as coisas: é a forma mais simples e mais elevada da vida espiritual. «Bendito seja Deus [...] que nos abençoou e cumulou com as bênçãos do Espírito» (Ef 1, 3): o homem espiritual responde a esta bênção primeira fazendo de toda a sua vida uma bênção contínua de Deus.

Os santos viveram-na até ao fim. Depois de ter recebido os estigmas em La Verna, São Francisco de Assis escreveu pela sua mão, para o seu companheiro irmão Leão, uma bênção que não é outra senão a bênção de Aarão recebida da Escritura e entregue de novo a um irmão. O autógrafo, marcado com o sinal do Tau, conserva-se ainda em Assis:

«O Senhor te abençoe e te guarde; mostre-te a sua face e tenha piedade de ti. Volte para ti o seu rosto e te dê a paz. O Senhor te abençoe, irmão Leão.»[44]

Da bênção de Aarão ao bilhete de Francisco, do gesto de Cristo na Ascensão à cruz traçada na fronte de uma criança à noite, é a mesma graça que circula: abençoar é deixar passar através de si a bênção de Deus. Tal é, no fundo, toda a vida cristã — receber a bênção do Pai para a devolver, a Deus primeiro, depois a todo o ser com que nos cruzamos.

Para ir mais longe

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Fontes primárias citadas

  • Código de Direito Canónico (1983), Livro IV, título I, Os sacramentais, cân. 1166-1172.
  • Catecismo da Igreja Católica (1992), §§ 1077-1080, 1667-1679, 1683.
  • Concílio Vaticano II, constituição Sacrosanctum Concilium (4 de dezembro de 1963), nn. 60, 61, 79.
  • Congregação para o Culto Divino, De Benedictionibus (Ritual das bênçãos), editio typica, 31 de maio de 1984.
  • Escritura Santa : Gn 12, 2 ; Nm 6, 24-27 ; Lc 6, 28 ; Mc 10, 16 ; Lc 24, 50-51 ; Rm 12, 14 ; 1 Pd 3, 9 ; Ef 1, 3.
  • São Francisco de Assis, Bênção ao irmão Leão (Chartula autógrafa, Sacro Convento de Assis, 1224).

Notas e referências

  1. Código de Direito Canónico (1983), cân. 1166 : « Os sacramentais são sinais sagrados pelos quais, de certo modo, à imitação dos sacramentos, se significam e se obtêm, pela oração da Igreja, efeitos sobretudo espirituais. ».

    1
  2. Sobre as raízes barak (hebraico) / eulogein (grego) / benedicere (latim), ver CIC § 1078 e a introdução (Praenotanda) do De Benedictionibus (1984). Barak está ligado a berek, o joelho (a atitude de adoração), e designa tanto o dom de vida de Deus como o louvor do homem.

    2
  3. Catecismo da Igreja Católica, § 1671 : « Toda a bênção é louvor de Deus e oração para obter os seus dons. Em Cristo, os cristãos são abençoados por Deus Pai "com toda a espécie de bênçãos espirituais" (Ef 1, 3). »

    3 23
  4. Catecismo da Igreja Católica, § 1078 : « Abençoar é uma ação divina que dá a vida e de que o Pai é a fonte. A sua bênção é ao mesmo tempo palavra e dom. Aplicada ao homem, a palavra significará a adoração e a entrega ao seu Criador na ação de graças. »

    4 5
  5. São Paulo, Carta aos Efésios 1, 3 : « Bendito seja Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, que do alto do Céu nos abençoou com toda a espécie de bênçãos espirituais em Cristo. » Citado pelo CIC § 1671 e § 1077.

    6
  6. Catecismo da Igreja Católica, § 1678 : « Entre os sacramentais, as bênçãos ocupam um lugar importante. Comportam ao mesmo tempo o louvor de Deus pelas suas obras e pelos seus dons e a intercessão da Igreja para que os homens possam usar os dons de Deus segundo o espírito do Evangelho. »

    7 21
  7. Lc 6, 28 : « Abençoai os que vos amaldiçoam, orai pelos que vos caluniam » ; Rm 12, 14 : « Abençoai os que vos perseguem ; abençoai, não amaldiçoeis » ; 1 Pd 3, 9 : « Não pagueis o mal com o mal, nem o insulto com o insulto ; pelo contrário, abençoai. » Reunidos pelo CIC § 1669 para fundar a vocação do batizado a abençoar.

    8
  8. Catecismo da Igreja Católica, § 1079 : « Do poema litúrgico da primeira criação aos cânticos da Jerusalém celeste, os autores inspirados anunciam o desígnio da salvação como uma imensa bênção. »

    9
  9. Catecismo da Igreja Católica, § 1080 : « Desde o princípio, Deus abençoa os seres vivos, especialmente o homem e a mulher. A aliança com Noé e com todos os seres animados renova esta bênção de fecundidade. »

    10
  10. Génesis 12, 2-3 : « Farei de ti uma grande nação [...] e torna-te uma bênção! Abençoarei os que te abençoarem [...] e em ti serão abençoadas todas as famílias da terra. » A tradução de Gn 12, 2 (« torna-te uma bênção » / « serás uma bênção ») é a visada pelo CIC § 1669 (« todo o batizado é chamado a ser uma "bênção" »).

    11
  11. Catecismo da Igreja Católica, § 1669 : « [Os sacramentais] dependem do sacerdócio batismal : todo o batizado é chamado a ser uma "bênção" (cf. Gn 12, 2) e a abençoar (cf. Lc 6, 28 ; Rm 12, 14 ; 1 Pd 3, 9). Por isso, os leigos podem presidir a certas bênçãos. »

    12 26
  12. Números 6, 24-26 (bênção sacerdotal de Aarão) : « O Senhor te abençoe e te guarde! O Senhor faça brilhar sobre ti o seu rosto e te seja favorável! O Senhor volte para ti o seu rosto e te dê a paz! » Seguido do v. 27 : « Porão assim o meu Nome sobre os filhos de Israel, e Eu os abençoarei. »

    13
  13. Marcos 10, 16 : « Abraçava-os e abençoava-os, impondo-lhes as mãos. » Fundamento bíblico do gesto de abençoar pela imposição das mãos, retomado pelos sacramentais (CIC § 1668).

    14
  14. Lucas 24, 50-51 : « Depois levou-os para fora, até Betânia ; e, erguendo as mãos, abençoou-os. E enquanto os abençoava, separou-se deles e foi elevado ao Céu. » Cristo deixa este mundo em pleno gesto de bênção.

    15
  15. Catecismo da Igreja Católica, § 1671 : « Por isso, a Igreja dá a bênção invocando o nome de Jesus e fazendo habitualmente o santo sinal da Cruz de Cristo. »

    16
  16. Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium (4 de dezembro de 1963), n. 60 : « A santa Mãe Igreja instituiu os sacramentais. São sinais sagrados pelos quais, segundo uma certa imitação dos sacramentos, se significam e se obtêm, pela intercessão da Igreja, efeitos sobretudo espirituais. » Retomado quase palavra por palavra pelo CIC § 1667 e pelo cân. 1166.

    17
  17. Catecismo da Igreja Católica, § 1670 : « Os sacramentais não conferem a graça do Espírito Santo à maneira dos sacramentos, mas, pela oração da Igreja, preparam para receber a graça e dispõem para cooperar com ela. »

    18
  18. Código de Direito Canónico (1983), cân. 1167 § 1 : « Só a Sé Apostólica pode constituir novos sacramentais ou interpretar autenticamente os que estão em uso, abolir ou alterar alguns deles. » § 2 : « Na confeção ou administração dos sacramentais, observem-se cuidadosamente os ritos e as fórmulas aprovados pela autoridade da Igreja. »

    19
  19. Catecismo da Igreja Católica, § 1671 : « Entre os sacramentais figuram em primeiro lugar as bênçãos (de pessoas, da mesa, de objetos, de lugares). »

    20
  20. Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n. 79 : a revisão dos sacramentais deu lugar em primeiro lugar ao novo livro das bênçãos (De Benedictionibus, 1984). O n. 79 pede que os sacramentais sejam revistos « tendo como regra primordial a participação dos fiéis consciente, ativa e fácil ».

    22
  21. Catecismo da Igreja Católica, § 1672 : « Certas bênçãos têm um alcance duradouro : têm por efeito consagrar pessoas a Deus e reservar ao uso litúrgico objetos e lugares. »

    24
  22. Catecismo da Igreja Católica, § 1672 : entre as bênçãos de pessoas — « a não confundir com a ordenação sacramental » — figuram « a bênção do abade ou da abadessa de um mosteiro, a consagração das virgens e das viúvas, o rito da profissão religiosa e as bênçãos para certos ministérios da Igreja (leitores, acólitos, catequistas, etc.) » ; para os objetos, « a dedicação ou a bênção de uma igreja ou de um altar, a bênção dos santos óleos, dos vasos e das vestes sagradas, dos sinos, etc. »

    25
  23. Catecismo da Igreja Católica, § 1669 : « quanto mais uma bênção diz respeito à vida eclesial e sacramental, mais a sua presidência é reservada ao ministério ordenado (bispos, presbíteros ou diáconos) » (cf. De Benedictionibus, Praenotanda generalia 16 e 18, ed. typica 1984, p. 13-15).

    27
  24. Código de Direito Canónico (1983), cân. 1169 § 1-3 : « § 1. Os revestidos do caráter episcopal, bem como os presbíteros a quem isso é permitido pelo direito ou por legítima concessão, podem realizar validamente as consagrações e as dedicações. § 2. Qualquer presbítero pode dar as bênçãos, exceto as reservadas ao Romano Pontífice ou aos Bispos. § 3. O diácono só pode dar as bênçãos que lhe são expressamente permitidas pelo direito. »

    28
  25. Código de Direito Canónico (1983), cân. 1168 : « O ministro dos sacramentais é o clérigo munido do poder requerido ; certos sacramentais, segundo as normas dos livros litúrgicos, podem também, a juízo do Ordinário do lugar, ser administrados por leigos dotados das qualidades requeridas. »

    29
  26. Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n. 79 : a constituição prevê que certos sacramentais possam, « em circunstâncias particulares e a juízo do Ordinário, ser administrados por leigos qualificados ». Base canónica do cân. 1168 e do CIC § 1669.

    30
  27. Código de Direito Canónico (1983), cân. 1170 : « As bênçãos, que devem ser dadas antes de tudo aos católicos, podem também ser dadas aos catecúmenos e até aos não católicos, salvo proibição da Igreja em contrário. »

    31
  28. Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n. 79 : « Os sacramentais serão revistos, tendo como regra primordial a participação dos fiéis consciente, ativa e fácil, e atendendo às necessidades do nosso tempo. »

    32
  29. Congregação para o Culto Divino, De Benedictionibus (Ritual das bênçãos), editio typica, promulgada em 31 de maio de 1984. Este novo livro, fruto da reforma pedida pela Sacrosanctum Concilium 79, substitui o título das bênçãos (Titulus IX, De benedictionibus) do Ritual Romano tridentino promulgado por Paulo V em 1614. Põe em destaque uma teologia bíblica da bênção (celebração da Palavra, louvor de Deus) antes do pedido de favor.

    33
  30. Catecismo da Igreja Católica, § 1668 : os sacramentais « comportam sempre uma oração, muitas vezes acompanhada de um sinal determinado, como a imposição da mão, o sinal da cruz, a aspersão de água benta (que recorda o Batismo) ».

    34
  31. Código de Direito Canónico (1983), cân. 1171 : « As coisas sagradas destinadas ao culto divino por dedicação ou bênção serão tratadas com respeito e não serão empregadas para uso profano ou impróprio, ainda que sejam propriedade de pessoas privadas. »

    35
  32. Catecismo da Igreja Católica, § 1674 : « O sentido religioso do povo cristão encontrou sempre a sua expressão em variadas formas de piedade que envolvem a vida sacramental da Igreja, tais como a veneração das relíquias, as visitas aos santuários, as peregrinações, as procissões, a via-sacra, as danças religiosas, o rosário, as medalhas, etc. »

    36
  33. Catecismo da Igreja Católica, § 1675 (citando SC 13) : estas expressões de piedade « devem ser reguladas tendo em conta os tempos litúrgicos e de modo a harmonizar-se com a liturgia, a decorrer de certo modo dela e a introduzir nela o povo, porque a liturgia, por sua natureza, lhes é de longe superior ».

    37
  34. Catecismo da Igreja Católica, § 1683 : a propósito dos funerais, « esta oblação é plenamente celebrada pelo Sacrifício eucarístico ; as bênçãos que a precedem e que a seguem são sacramentais ».

    38
  35. Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n. 61 : « Nos fiéis bem dispostos, quase todos os acontecimentos da vida são santificados pela graça divina que decorre do Mistério pascal da Paixão, da Morte e da Ressurreição de Cristo, pois é dele que todos os sacramentos e sacramentais tiram a sua virtude. » Citado pelo CIC § 1670.

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  36. Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n. 61 (mesma passagem que a nota anterior) : a santificação dos acontecimentos da vida está condicionada pela disposição dos fiéis (« Nos fiéis bem dispostos »).

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  37. Catecismo da Igreja Católica, § 1670 : os sacramentais « não conferem a graça do Espírito Santo à maneira dos sacramentos » — daí a sua eficácia não automática, distinta do ex opere operato dos sacramentos (cf. concílio de Trento, sessão VII, sobre os sacramentos).

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  38. Catecismo da Igreja Católica, § 1673 : « Quando a Igreja pede pública e autoritativamente, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou um objeto seja protegido contra o poder do Maligno e subtraído ao seu império, fala-se de exorcismo. [...] O exorcismo solene, chamado "grande exorcismo", só pode ser praticado por um presbítero e com a licença do bispo. »

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  39. Código de Direito Canónico (1983), cân. 1172 § 1 : « Ninguém pode legitimamente proferir exorcismos sobre os possessos, sem ter obtido do Ordinário do lugar licença particular e expressa. » § 2 : esta licença só é concedida « a um presbítero piedoso, ilustrado, prudente e de vida íntegra ».

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  40. São Francisco de Assis, Bênção ao irmão Leão, escrita pela sua mão no verso da Chartula após a receção dos estigmas no Alverne (1224) ; autógrafo conservado no Sacro Convento de Assis. Retoma livre da bênção de Aarão (Nm 6, 24-26), seguida do sinal do Tau traçado por Francisco.

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