Os funerais cristãos

Os funerais cristãos não são um sacramento, mas a celebração litúrgica pela qual a Igreja confia um defunto a Deus, reza por ele e consola os vivos na esperança da ressurreição. Sentido, rito, oração pelos mortos e direito da Igreja.

Ignispedia

Os funerais cristãos são a celebração litúrgica pela qual a Igreja acompanha um defunto até Deus, confia a sua alma à misericórdia do Pai, honra o seu corpo chamado a ressuscitar, e consola os vivos na esperança da ressurreição[1]. Ao contrário de uma ideia muito difundida, eles não são um sacramento : a Igreja conta apenas sete, e os funerais não fazem parte deles[2]. Eles são uma liturgia dos defuntos, feita de sacramentais — bênçãos, aspersão de água benta, incensação — que rodeiam aquilo que constitui o seu coração, o Sacrifício eucarístico[3].

O seu sentido profundo resume-se numa imagem : a morte cristã é uma Páscoa, uma passagem. O dia da morte inaugura para o batizado «a consumação do seu novo nascimento começado no Batismo», e a sua entrada no festim do Reino anunciado pela Eucaristia[4]. É por isso que a liturgia fúnebre não é antes de mais um rito de tristeza, mas uma profissão de esperança : «Espero a ressurreição dos mortos e a vida do mundo que há-de vir»[5].

O rito atual, o Ordo exsequiarum promulgado a 15 de agosto de 1969 a pedido do concílio Vaticano II, propõe três formas de celebração segundo os lugares (a casa, a igreja, o cemitério) e quatro momentos principais : o acolhimento, a Liturgia da Palavra, o Sacrifício eucarístico e a despedida[6]. A este rito acrescentam-se um direito preciso (quem tem direito aos funerais, onde se celebram, a quem podem ser recusados : cân. 1176-1185) e uma prática imemorial : a oração pelos mortos, fundada na Escritura e ligada aos dogmas do purgatório e da comunhão dos santos.

Este artigo apresenta os funerais tais como a Igreja os crê e celebra : a sua natureza litúrgica, o sentido cristão da morte, o desenrolar do rito, a oração pelos defuntos, o direito que os enquadra, e a questão da cremação.

Os funerais são um sacramento ?

A questão não é vã : muitos fiéis classificam espontaneamente o «enterro religioso» entre os grandes ritos da vida cristã, a par do batismo ou do matrimónio. A resposta da Igreja é clara : os funerais são uma celebração litúrgica maior, mas não um sacramento.

Uma liturgia, não um oitavo sacramento

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Os sacramentos são em número de sete, instituídos por Cristo e sinais eficazes da graça : batismo, confirmação, Eucaristia, penitência, unção dos doentes, ordem, matrimónio. Os funerais não fazem parte deles. O Catecismo da Igreja Católica é explícito :

«Os funerais cristãos são uma celebração litúrgica da Igreja. O ministério da Igreja visa aqui exprimir a comunhão eficaz com o defunto, fazer participar nela a comunidade reunida para as exéquias e anunciar-lhe a vida eterna.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1684[7]

A distinção é importante para compreender o que acontece durante umas exéquias católicas. O Catecismo descreve a dupla realidade da liturgia fúnebre :

«Esta oblação é plenamente celebrada pelo Sacrifício eucarístico ; as bênçãos que a precedem e a seguem são sacramentais.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1683[8]

Por outras palavras, o centro dos funerais, quando têm lugar na igreja, é a missa — um sacramento, o da Eucaristia, oferecido pelo defunto. Tudo o que a rodeia (o acolhimento do corpo, a aspersão, a incensação, as orações, a despedida no cemitério) pertence aos sacramentais : sinais sagrados instituídos pela Igreja, que preparam para receber a graça e santificam as circunstâncias da vida, sem terem a eficácia própria dos sacramentos.

O coroamento de uma vida sacramental

Se os funerais não são um sacramento, são contudo o termo de uma vida sacramental inteira. O Catecismo relê o dia da morte à luz de todos os sacramentos recebidos :

«O dia da morte inaugura para o cristão, no termo da sua vida sacramental, a consumação do seu novo nascimento começado no Batismo, a "conformidade" definitiva à "imagem do Filho" conferida pela Unção do Espírito Santo, e a participação no Festim do Reino que era antecipada na Eucaristia.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1682[9]

A morte vem assim selar aquilo que os sacramentos tinham inaugurado : o batismo que fez renascer, a confirmação que fortaleceu, a Eucaristia que alimentou, a penitência que reergueu, a unção dos doentes que preparou a passagem. Os funerais são o gesto maternal pelo qual a Igreja «acompanha [o cristão] no termo do seu caminho para o entregar nas mãos do Pai»[10].

Exéquias, funerais, exsequiae : as palavras

O vocabulário merece ser clarificado. O termo «exéquias» vem do latim obsequium, «serviço prestado, deferência» : é o serviço religioso e social que se presta ao defunto. A palavra «funerais» deriva de funus (os ritos fúnebres). O título oficial do livro litúrgico é o Ordo exsequiarum, a «Ordem dos funerais» : exsequiae designa em latim o cortejo que «segue» (ex-sequi) o defunto até à sua sepultura. A palavra diz já o essencial : os funerais são um acompanhamento, um caminho de todo o povo cristão que segue um dos seus até ao limiar da eternidade.

O sentido cristão da morte: a última Páscoa

Antes de ser um rito, as exéquias são uma maneira de olhar a morte. Toda a liturgia fúnebre decorre de uma convicção: para o cristão, morrer não é desaparecer, mas passar. É o Mistério pascal — a morte e a ressurreição de Cristo — que ilumina e transforma a morte de cada baptizado.

Morrer em Cristo

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« O sentido cristão da morte é revelado à luz do Mistério pascal da morte e da ressurreição de Cristo, em quem repousa a nossa única esperança. O cristão que morre em Cristo Jesus "deixa este corpo para ir morar junto do Senhor". » — Catecismo da Igreja Católica, § 1681 (citando 2 Co 5, 8)[11]

A morte deixa então de ser um fim absurdo. Torna-se um nascimento: o termo da peregrinação terrestre e a entrada na Vida. É por isso que a tradição cristã chama por vezes ao dia da morte de um santo o seu dies natalis, o seu «dia de nascimento» para o Céu. A liturgia fúnebre mantém unidas, sem as opor, a dor real da separação e a alegria da esperança.

«Não ficar abatidos como os que não têm esperança»

Esta esperança não abole a tristeza, mas transfigura-a. São Paulo disse-o aos primeiros cristãos de Tessalónica, perturbados pela morte dos seus entes queridos:

« Irmãos, não queremos deixar-vos na ignorância acerca dos que adormeceram na morte; não deveis ficar abatidos como os outros, que não têm esperança. » — São Paulo, 1 Tessalonicenses 4, 13[12]

O cristão chora os seus mortos — o próprio Cristo chorou diante do túmulo do seu amigo Lázaro. Mas não chora «como os que não têm esperança». É exactamente esta a consolação que a liturgia fúnebre vem trazer à assembleia: não uma negação da morte, mas o anúncio de que a morte foi vencida.

«Eu sou a ressurreição e a vida»

No coração desta esperança está a palavra de Cristo a Marta, irmã de Lázaro, tornada uma das grandes perícopes proclamadas nas exéquias:

« Eu sou a ressurreição e a vida. Quem crê em mim, ainda que morra, viverá; quem vive e crê em mim nunca morrerá. » — Jesus, Evangelho segundo São João 11, 25-26[13]

A fé na ressurreição não é um optimismo vago: está ligada a uma pessoa, Cristo ressuscitado, «primícias dos que adormeceram». É por isso que a Igreja, na morte de cada um dos seus filhos, não celebra o desaparecimento mas a passagem para Aquele que é a Vida.

O grão semeado na terra

O próprio corpo não é desprezado. O cristianismo não é uma religião que se alegrasse por deixar a carne: crê na ressurreição dos corpos. O Catecismo retoma a imagem paulina do grão:

« [A Igreja] deposita na terra, na esperança, o gérmen do corpo que ressuscitará na glória. » — Catecismo da Igreja Católica, § 1683 (citando 1 Co 15, 42-44)[14]

São Paulo tê-lo-ia escrito aos Coríntios: «Semeia-se corruptível, ressuscita-se incorruptível… semeia-se corpo animal, ressuscita-se corpo espiritual»[15]. É esta fé que explica o respeito devido ao corpo do defunto — transportado, incensado, aspergido com água benta, depositado na terra como uma semente — e que fundamenta a preferência tradicional da Igreja pela inumação em vez da cremação.

A celebração das exéquias: o rito romano

O rito das exéquias católicas foi profundamente renovado após o Concílio Vaticano II. Compreender os funerais de hoje pressupõe conhecer esta reforma e a estrutura que ela fixou.

A reforma querida pelo Vaticano II

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A constituição sobre a liturgia Sacrosanctum concilium (4 de Dezembro de 1963) pediu uma revisão do rito fúnebre, para que exprima melhor a esperança pascal:

« O rito das exéquias deverá exprimir de modo mais claro o carácter pascal da morte cristã, e deverá responder melhor às situações e às tradições de cada região, mesmo no que diz respeito à cor litúrgica. » — Concílio Vaticano II, Sacrosanctum concilium, n.º 81, 4 de Dezembro de 1963[16]

O Concílio pedia também que se revisse especialmente «o rito do enterramento das criancinhas», dotando-o de uma missa própria[17]. Deste pedido nasceu o Ordo exsequiarum, promulgado em 15 de Agosto de 1969 pela Congregação para o Culto Divino, sob a autoridade do Papa Paulo VI[18]. É este livro litúrgico que hoje rege as exéquias no rito romano.

Três formas segundo os três lugares

O Ordo exsequiarum não fixa um desenrolar único. Propõe três tipos de celebração, correspondentes aos três lugares onde pode decorrer, segundo os costumes locais, a cultura e a piedade popular[19]. O quadro abaixo recapitula estas três formas e a sua lógica.

FormaLugares do desenrolarLógica pastoral
Primeira formaCasa do defunto → igreja → cemitérioForma mais completa: a comunidade acompanha o corpo em três estações, com missa na igreja
Segunda formaIgreja (ou capela do cemitério) → cemitérioDuas estações; habitual em muitas paróquias
Terceira formaCasa do defunto → cemitérioSem estação na igreja; onde o sacerdote é raro, a celebração pode ser conduzida por um diácono ou por um leigo delegado

Esta flexibilidade não é uma diluição: permite à Igreja acompanhar realmente as famílias segundo as circunstâncias — afastamento das igrejas, falta de sacerdotes, tradições regionais —, mantendo intacta a estrutura espiritual da celebração.

Os quatro momentos das exéquias

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Seja qual for o lugar, o desenrolar compreende quatro momentos principais, comuns a todas as tradições litúrgicas[20].

O acolhimento da comunidade

« Uma saudação de fé abre a celebração. Os familiares do defunto são acolhidos por uma palavra de "consolação" (no sentido do Novo Testamento: a força do Espírito Santo na esperança). » — Catecismo da Igreja Católica, § 1687[21]

O acolhimento não é uma formalidade. A morte de um membro da comunidade — como o dia do aniversário, ou o sétimo e o trigésimo dia após o falecimento — «deve fazer ultrapassar as perspetivas deste mundo e atrair os fiéis para as verdadeiras perspetivas da fé em Cristo ressuscitado»[22]. O celebrante acolhe o corpo, muitas vezes à porta da igreja, asperge-o com água benta (recordação do batismo) e por vezes cobre-o com um pano mortuário branco, sinal da veste batismal.

A Liturgia da Palavra

A proclamação da Escritura ocupa um lugar central, tanto mais delicado quanto a assembleia das exéquias inclui muitas vezes pessoas afastadas da fé. O Catecismo é preciso quanto à homilia:

«A homilia, em particular, deve "evitar o género literário do elogio fúnebre" e iluminar o mistério da morte cristã à luz de Cristo ressuscitado.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1688 (citando Ordo exsequiarum, n.º 41)[23]

Esta indicação é muitas vezes mal compreendida. A Igreja não recusa que se dê graças pela vida de um defunto; recusa que a homilia se reduza a um panegírico que faria esquecer Cristo. O sacerdote não está ali para «canonizar» o defunto nem para fazer o seu elogio mundano, mas para anunciar o Evangelho da ressurreição e convidar a rezar pelo defunto.

O Sacrifício eucarístico, coração das exéquias

«Quando a celebração tem lugar na igreja, a Eucaristia é o coração da realidade pascal da morte cristã. É então que a Igreja exprime a sua comunhão eficaz com o defunto: oferecendo ao Pai, no Espírito Santo, o sacrifício da morte e da ressurreição de Cristo, pede-Lhe que o seu filho seja purificado dos seus pecados e das suas consequências e seja admitido à plenitude pascal da mesa do Reino.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1689[24]

É aqui que se compreende a natureza das exéquias: o seu cume não é um discurso nem um rito próprio, mas a missa oferecida pelo defunto — a missa de Requiem, assim chamada a partir da antífona de abertura «Requiem æternam dona eis, Domine» («Dai-lhes, Senhor, o descanso eterno»). Ao comungar o Corpo de Cristo, de quem o defunto é «membro vivo», a comunidade aprende a «viver em comunhão com aquele que adormeceu no Senhor» e a rezar por ele[25].

O adeus, ou «recomendação a Deus»

O último momento é o adeus — no sentido forte de «a-Deus», entrega do defunto nas mãos de Deus:

«O adeus ao defunto é a sua "recomendação a Deus" por parte da Igreja. É o último adeus com que a comunidade cristã saúda um dos seus membros antes de o seu corpo ser levado para a sepultura.» — Catecismo da Igreja Católica, § 1690 (citando Ordo exsequiarum, n.º 10)[26]

O Catecismo cita aqui um texto magnífico da tradição bizantina, que diz que esta saudação final não é uma separação definitiva, mas o anúncio de um reencontro:

«Canta-se pela sua partida desta vida e pela sua separação, mas também porque há uma comunhão e um reencontro. Com efeito, mortos, não estamos de modo algum separados uns dos outros, pois todos percorremos o mesmo caminho e nos reencontraremos no mesmo lugar. Nunca estaremos separados, pois vivemos para Cristo, e agora estamos unidos a Cristo.» — São Simeão de Tessalónica, De ordine sepulturæ[27]

Os cânticos e as orações

Antífona In paradisum, transcrição gregoriana de GregoBase. Wikimedia Commons, CC0.

A liturgia fúnebre romana desenvolveu ao longo dos séculos um repertório de grande beleza, em que cada cântico carrega uma parte da fé. Três peças são particularmente características. O salmo 130 (De profundis), «Das profundezas clamo por Ti, Senhor», é o grande salmo de súplica pelos defuntos. O responso Subvenite chama os santos e os anjos ao encontro da alma: «Vinde em seu auxílio, santos de Deus; acorrei ao seu encontro, anjos do Senhor.» Mas a mais célebre é sem dúvida a antífona cantada no momento em que o cortejo deixa a igreja:

«Que os anjos te conduzam ao paraíso; que os mártires te acolham à tua chegada e te introduzam na Jerusalém do céu. Que o coro dos anjos te receba e que, com Lázaro, outrora pobre, gozes do descanso eterno.» — Antífona In paradisum, liturgia das exéquias[28]

Esta antífona — musicada por Fauré e Duruflé nos seus Requiem — resume todo o espírito das exéquias cristãs: não um adeus desesperado, mas uma oração de escolta que confia o defunto aos anjos e aos santos para a viagem até Deus.

As cores litúrgicas

A cor dos ornamentos nas exéquias variou consoante as épocas e as regiões. O preto dominou durante muito tempo no Ocidente, exprimindo o luto e a penitência. O roxo marca a espera e a súplica. Depois do Vaticano II, o branco — cor da ressurreição e da esperança pascal — foi amplamente adotado, em conformidade com o desejo do concílio de que o rito responda «às situações e às tradições de cada região, mesmo no que diz respeito à cor litúrgica»[29]. As três cores continuam a ser legítimas: cada uma diz, à sua maneira, uma faceta do mistério — o luto, a oração, a esperança.

Da oração apostólica ao rito reformado

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A forma de celebrar as exéquias evoluiu, mas a oração pelos mortos é tão antiga como a Igreja. A cronologia seguinte retoma as grandes etapas, desde as inscrições das catacumbas até às últimas precisões de Roma.

  1. Século II a.C.
    O testemunho dos Macabeus

    Judas Macabeu manda oferecer um sacrifício de expiação pelos seus soldados mortos, «para que os mortos fossem libertados dos seus pecados» (2 M 12, 46): a Escritura atesta já a oração pelos defuntos.

  2. Séculos II–IV
    Catacumbas e Padres da Igreja

    As inscrições funerárias cristãs de Roma pedem a paz e o refrigério (refrigerium) para os defuntos. Tertuliano, são Cipriano e santo Agostinho dão testemunho da oferta da missa pelos mortos.

  3. 387
    A morte de santa Mónica

    A morrer em Óstia, a mãe de santo Agostinho pede aos filhos não um belo túmulo, mas que se lembrem dela «no altar do Senhor» (Confissões IX, 11): testemunho clássico da oração eucarística pelos defuntos.

  4. Idade Média
    Os sacramentários e a missa de Requiem

    Os livros litúrgicos fixam a Missa pro defunctis ; a sequência Dies iræ e o ofício dos defuntos estruturam a oração da Igreja pelos falecidos.

  5. 3 de dezembro de 1563
    O concílio de Trento : o purgatório e os sufrágios

    Perante os reformadores, o concílio reafirma que existe um purgatório e que as almas nele retidas « são ajudadas pelos sufrágios dos fiéis, e sobretudo pelo sacrifício do altar » (DS 1820).

  6. 4 de dezembro de 1963
    Vaticano II : Sacrosanctum concilium

    O concílio pede que o rito das exéquias exprima mais claramente o caráter pascal da morte cristã (SC 81) e que se reveja o rito das exéquias das crianças (SC 82).

  7. 15 de agosto de 1969
    O Ordo exsequiarum de Paulo VI

    A Congregação para o Culto Divino promulga o novo rito das exéquias : três formas segundo os lugares, quatro momentos, primazia dada à esperança pascal.

  8. 15 de agosto de 2016
    A instrução Ad resurgendum cum Christo

    A Congregação para a Doutrina da Fé recorda a preferência pela inumação, enquadra a cremação e proíbe a dispersão ou a conservação doméstica das cinzas.

Por que rezar pelos mortos ?

Para além do rito, o ato mais característico das exéquias católicas é a oração pelo defunto. Enquanto outras tradições celebram sobretudo a recordação, a Igreja intercede : pede a Deus que purifique a alma e a admita à glória. Esta oração assenta na Escritura, num dogma e num mistério de comunhão.

O fundamento bíblico : o sacrifício pelos mortos

O texto mais explícito encontra-se no segundo livro dos Macabeus. Depois de uma batalha, Judas Macabeu descobre que soldados mortos traziam objetos idolátricos ; faz uma coleta e envia dinheiro para Jerusalém para que se ofereça um sacrifício de expiação :

« Porque, se não tivesse esperado que os que tinham sucumbido ressuscitariam, a oração pelos mortos seria supérflua e absurda. […] Eis por que fez este sacrifício de expiação, para que os mortos fossem libertados dos seus pecados. » — 2 Macabeus 12, 44-46[30]

Esta passagem é capital : atesta, desde o Antigo Testamento, que rezar e oferecer um sacrifício pelos mortos é « um pensamento religioso e santo »[31]. É nesta base, confirmada pela prática da Igreja primitiva, que assenta a oração católica pelos defuntos.

O purgatório e os sufrágios

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Por que rezar por alguém que já morreu ? Porque uma alma pode precisar de uma última purificação antes de entrar na plena comunhão de Deus. É a doutrina do purgatório, solenemente reafirmada pelo concílio de Trento :

« A Igreja católica, instruída pelo Espírito Santo, a partir da Sagrada Escritura e da antiga tradição dos Padres, ensinou… que há um purgatório e que as almas nele retidas são ajudadas pelos sufrágios dos fiéis, e sobretudo pelo sacrifício do altar tão agradável a Deus. » — Concílio de Trento, decreto sobre o purgatório, 3 de dezembro de 1563[32]

Os sufrágios são os auxílios espirituais que os vivos oferecem aos defuntos. O Catecismo apresenta a lista, apoiando-se precisamente no texto dos Macabeus : « Desde os primeiros tempos, a Igreja honrou a memória dos defuntos e ofereceu sufrágios em seu favor, em particular o sacrifício eucarístico… A Igreja recomenda também as esmolas, as indulgências e as obras de penitência em favor dos defuntos. »[33] A missa vem, pois, em primeiro lugar, seguida da oração, da esmola, das obras de penitência e das indulgências aplicáveis às almas do purgatório. Longe de ser uma superstição, como temiam os reformadores, é a expressão mais concreta da caridade : amar um defunto é continuar a ajudá-lo. São João Crisóstomo já o exortava no século IV :

« Socorramo-los e façamos a sua comemoração. […] Não hesitemos em socorrer os que partiram e em oferecer as nossas orações por eles. » — São João Crisóstomo, Homilias sobre a 1.ª carta aos Coríntios, 41, 5[34]

A comunhão dos santos

Esta oração não teria sentido se a morte cortasse todo o vínculo. Mas o cristão professa a comunhão dos santos : a Igreja do Céu (os bem-aventurados), a Igreja do purgatório (as almas em vias de purificação) e a Igreja da terra (os vivos) formam um só Corpo, o Corpo de Cristo, onde a caridade circula para além da morte. Os vivos rezam pelos defuntos do purgatório ; as santas almas e os bem-aventurados intercedem pelos vivos. As exéquias são precisamente o momento em que esta comunhão se torna visível : toda a assembleia se reúne em torno do defunto para o acompanhar com a sua oração.

Quem tem direito às exéquias cristãs ?

O Código de Direito Canónico de 1983 consagra às exéquias os cânones 1176 a 1185. Longe de ser matéria puramente jurídica, estes cânones dizem quem pode beneficiar deste último serviço da Igreja, onde ele se celebra e em que casos deve ser recusado.

Um direito do fiel defunto

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O princípio é generoso : todo o fiel tem direito às exéquias.

« As exéquias eclesiásticas, pelas quais a Igreja proporciona aos defuntos o auxílio espiritual e honra o seu corpo ao mesmo tempo que leva aos vivos o conforto da esperança, devem ser celebradas segundo as leis litúrgicas. » — Código de Direito Canónico (1983), cân. 1176, § 1-2[35]

A fórmula condensa toda a teologia : as exéquias proporcionam um auxílio espiritual ao defunto (a oração, o sacrifício), honram o seu corpo (chamado a ressuscitar) e confortam os vivos na esperança. O direito precisa até que este direito se estende aos catecúmenos, « a considerar como fiéis » em matéria de exéquias[36].

Onde se celebram as exéquias ?

O princípio é o da paróquia do defunto :

« Para todo o fiel defunto, as exéquias devem geralmente ser celebradas na igreja da sua própria paróquia. » — Código de Direito Canónico (1983), cân. 1177, § 1[37]

O fiel, ou os responsáveis pelas exéquias, podem todavia escolher uma outra igreja com o acordo do reitor e informando o pároco próprio do defunto. Esta regra, de aparência administrativa, exprime uma realidade espiritual : somos enterrados onde fomos batizados, alimentados da Eucaristia, inseridos numa comunidade concreta.

O caso das crianças mortas sem baptismo

A morte de uma criança antes do baptismo atormentou durante muito tempo as famílias. O direito actual abre uma porta de esperança:

«O Ordinário do lugar pode permitir que se concedam exéquias eclesiásticas às crianças que os pais tinham intenção de baptizar, mas que morreram antes do baptismo.» — Código de Direito Canónico (1983), cân. 1183, § 2[38]

Esta disposição vai ao encontro da esperança que o Catecismo exprime a respeito destas crianças: a Igreja confia-as à misericórdia de Deus, «que quer que todos os homens se salvem», e permite que sejam rodeadas de uma celebração litúrgica. Foi também para elas que o Vaticano II tinha pedido um rito próprio das exéquias das crianças[39].

A quem podem as exéquias ser recusadas?

O cânone 1184 prevê, a título excepcional, casos de recusa — sempre «a não ser que tenham dado algum sinal de penitência antes da morte»:

«Devem ser privados das exéquias eclesiásticas, a não ser que tenham dado algum sinal de penitência antes da morte: 1.º os apóstatas, hereges e cismáticos notórios; 2.º as pessoas que tenham escolhido a cremação do próprio corpo por razões contrárias à fé cristã; 3.º os outros pecadores manifestos, aos quais não se podem conceder exéquias eclesiásticas sem escândalo público dos fiéis.» — Código de Direito Canónico (1983), cân. 1184, § 1[40]

Duas observações impõem-se. Primeiro, estas recusas são raras e enquadradas: visam o escândalo público, não o juízo da alma, que pertence só a Deus. Em caso de dúvida, «será consultado o Ordinário do lugar, e seguir-se-á o seu juízo»[41]. Depois, a evolução pastoral recente — nomeadamente a respeito das pessoas que puseram fim à própria vida — insiste na presunção de misericórdia: a fragilidade psíquica, o sofrimento, a ausência de plena responsabilidade levam quase sempre a conceder as exéquias e a rodear a família.

As exéquias e a cremação

A questão da cremação merece uma menção, pois toca directamente a maneira como a Igreja trata o corpo do defunto. É objecto de um artigo dedicado; recorda-se aqui apenas o essencial.

Durante muito tempo proibida no Ocidente — porque era frequentemente reivindicada como uma negação materialista da ressurreição —, a cremação foi admitida pela Igreja a partir da instrução Piam et constantem do Santo Ofício (1963), desde que não seja escolhida por motivos contrários à fé[42]. O direito actual retoma esta posição:

«A Igreja recomenda vivamente que se conserve o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos; todavia não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido escolhida por razões contrárias à doutrina cristã.» — Código de Direito Canónico (1983), cân. 1176, § 3[43]

Em 2016, a instrução Ad resurgendum cum Christo da Congregação para a Doutrina da Fé precisou a prática: a inumação continua a ser preferida porque exprime melhor a fé na ressurreição; em caso de cremação, as cinzas devem ser conservadas num lugar sagrado (cemitério, columbário), e não dispersas na natureza, repartidas entre os próximos ou guardadas em casa[44]. A Igreja mantém assim, através do destino reservado ao corpo, a sua profissão de fé: este corpo é «o gérmen do corpo que ressuscitará na glória».

A pastoral do luto e a esperança

As exéquias não terminam à saída do cemitério. Abrem um tempo de luto que a Igreja acompanha, e inscrevem o defunto na memória orante da comunidade.

Consolar, no sentido do Novo Testamento

A primeira missão pastoral das exéquias é a consolação — não no sentido de um conforto psicológico, mas no sentido forte que lhe dá São Paulo: «Consolai-vos, pois, uns aos outros»[45]. Toda a liturgia fúnebre está voltada para os vivos tanto como para os mortos: ensina a chorar na esperança, e a transformar a dor em oração.

A memória dos defuntos

A Igreja cultiva a memória dos mortos com encontros regulares: a missa do sétimo e do trigésimo dia, a missa de aniversário, e sobretudo as duas grandes festas de Novembro — Todos os Santos (1 de Novembro), que celebra todos os bem-aventurados do Céu, e a Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos (2 de Novembro, o «dia dos mortos»), em que toda a Igreja reza pelas almas do purgatório. O mês de Novembro inteiro é tradicionalmente consagrado à oração pelos defuntos.

«Lembra-te de mim no altar do Senhor»

Ary Scheffer, Santo Agostinho e Santa Mónica, 1845, Museu Nacional de Varsóvia. Wikimedia Commons, domínio público.

Nenhum testemunho diz melhor o coração das exéquias cristãs do que o de Santa Mónica, mãe de Santo Agostinho. Ao morrer longe da sua terra, em Óstia, mostrou-se indiferente ao lugar da sua sepultura, mas ardente num só ponto:

«Enterrai este corpo onde quer que seja! Não vos preocupeis com ele! Tudo o que vos peço é que vos lembreis de mim no altar do Senhor, onde quer que estejais.» — Santa Mónica, relatada por Santo Agostinho, Confissões, livro IX, cap. 11[46]

E como se admiravam de que ela não temesse morrer tão longe dos seus, respondeu: «Nada está longe para Deus, e não há que temer que Ele não saiba onde me encontrar no fim do mundo para me ressuscitar.»[47] Está aqui tudo: o desprendimento em relação ao corpo e ao túmulo, a fé na ressurreição, e a convicção de que o maior serviço que se pode prestar a um defunto não é um belo monumento, mas um lugar na oração da Igreja, no altar — isto é, na missa. As exéquias cristãs não são outra coisa senão isto: levar um irmão, uma vez mais, até ao altar do Senhor.

Para ir mais longe

Notas e referências

  1. Catecismo da Igreja Católica, § 1684 (as exéquias, celebração litúrgica da Igreja: comunhão com o defunto, participação da comunidade, anúncio da vida eterna).

    1
  2. Catecismo da Igreja Católica, § 1684; cf. § 1113 e § 1210 sobre o número de sete sacramentos. As exéquias pertencem aos sacramentais e à liturgia dos defuntos, não aos sacramentos.

    2
  3. Catecismo da Igreja Católica, § 1683: «Esta oblação é plenamente celebrada pelo Sacrifício eucarístico; as bênçãos que precedem e que se seguem são sacramentais.»

    3
  4. Catecismo da Igreja Católica, § 1682.

    4
  5. Catecismo da Igreja Católica, § 1680 (citando o Símbolo de Niceia-Constantinopla).

    5
  6. Catecismo da Igreja Católica, § 1686: o Ordo exsequiarum propõe três tipos de celebração correspondentes aos três lugares (a casa, a igreja, o cemitério).

    6 19
  7. Catecismo da Igreja Católica, § 1684.

    7
  8. Catecismo da Igreja Católica, § 1683.

    8
  9. Catecismo da Igreja Católica, § 1682.

    9
  10. Catecismo da Igreja Católica, § 1683: a Igreja «acompanha-o até ao termo do seu caminho para o entregar nas mãos do Pai».

    10
  11. Catecismo da Igreja Católica, § 1681, citando 2 Cor 5, 8.

    11
  12. São Paulo, 1.ª carta aos Tessalonicenses 4, 13 (tradução litúrgica).

    12
  13. Evangelho segundo São João 11, 25-26 (tradução litúrgica) — palavra de Cristo a Marta.

    13
  14. Catecismo da Igreja Católica, § 1683, citando 1 Cor 15, 42-44.

    14
  15. São Paulo, 1.ª carta aos Coríntios 15, 42-44 (tradução litúrgica).

    15
  16. Concílio Vaticano II, constituição Sacrosanctum concilium sobre a sagrada liturgia, n.º 81, 4 de dezembro de 1963 — texto integral em vatican.va.

    16
  17. Concílio Vaticano II, Sacrosanctum concilium, n.º 82, 4 de dezembro de 1963: «O rito do enterramento das criancinhas será revisto e dotado de missa própria.»

    17
  18. Ordo exsequiarum (rito das exéquias), promulgado em 15 de agosto de 1969 pela Sagrada Congregação para o Culto Divino, sob a autoridade do papa Paulo VI, em aplicação da Sacrosanctum concilium n.º 81-82.

    18
  19. Catecismo da Igreja Católica, § 1686 (os quatro momentos principais, comuns a todas as tradições litúrgicas).

    20
  20. Catecismo da Igreja Católica, § 1687 (o acolhimento da comunidade; a «consolação» no sentido de 1 Ts 4, 18).

    21
  21. Catecismo da Igreja Católica, § 1687.

    22
  22. Catecismo da Igreja Católica, § 1688, citando o Ordo exsequiarum, n.º 41 (a homilia deve evitar o género do elogio fúnebre).

    23
  23. Catecismo da Igreja Católica, § 1689, citando o Ordo exsequiarum, n.º 1 e 57.

    24
  24. Catecismo da Igreja Católica, § 1689.

    25
  25. Catecismo da Igreja Católica, § 1690, citando o Ordo exsequiarum, n.º 10.

    26
  26. São Simeão de Tessalónica (†1429), De ordine sepulturæ, 367 (PG 155, 685B), citado pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1690.

    27
  27. Antífona In paradisum da liturgia romana das exéquias, cantada no momento em que o cortejo sai da igreja para o cemitério (texto latino: «In paradisum deducant te angeli…»). Musicada nomeadamente por Gabriel Fauré e Maurice Duruflé nos seus Requiem.

    28
  28. Concílio Vaticano II, Sacrosanctum concilium, n.º 81; cf. Catecismo da Igreja Católica, § 1685.

    29
  29. 2.º livro dos Macabeus 12, 44-46 (tradução litúrgica).

    30
  30. 2.º livro dos Macabeus 12, 45: «era este um pensamento religioso e santo».

    31
  31. Concílio de Trento, decreto sobre o purgatório, 3 de dezembro de 1563 — Denzinger-Hünermann (DS) 1820.

    32
  32. Catecismo da Igreja Católica, § 1032, citando 2 Mac 12, 46 e a prática dos sufrágios (sacrifício eucarístico, esmolas, indulgências, obras de penitência) em favor dos defuntos.

    33
  33. São João Crisóstomo, Homilias sobre a primeira carta aos Coríntios, 41, 5 (PG 61, 361C), citado pelo Catecismo da Igreja Católica, § 1032.

    34
  34. Código de Direito Canónico (1983), cân. 1176, § 1 (direito às exéquias eclesiásticas segundo o direito) e § 2 (finalidade: auxílio espiritual ao defunto, honra do corpo, conforto dos vivos).

    35
  35. Código de Direito Canónico (1983), cân. 1183, § 1: «No que diz respeito às exéquias, os catecúmenos devem ser considerados como fiéis.»

    36
  36. Código de Direito Canónico (1983), cân. 1177, § 1 (igreja paroquial do defunto); cf. § 2 (escolha de outra igreja com o acordo do reitor).

    37
  37. Código de Direito Canónico (1983), cân. 1183, § 2.

    38
  38. Concílio Vaticano II, Sacrosanctum concilium, n.º 82; cf. Catecismo da Igreja Católica, § 1261 (a esperança da Igreja para as crianças mortas sem batismo).

    39
  39. Código de Direito Canónico (1983), cân. 1184, § 1 (casos de privação das exéquias eclesiásticas, salvo sinal de penitência antes da morte).

    40
  40. Código de Direito Canónico (1983), cân. 1184, § 2 (em caso de dúvida, recorrer ao juízo do Ordinário do lugar).

    41
  41. Santo Ofício, instrução Piam et constantem, 5 de julho de 1963: a cremação não é «contrária em si à religião cristã», mantendo-se embora a preferência pelo enterramento.

    42
  42. Código de Direito Canónico (1983), cân. 1176, § 3.

    43
  43. Congregação para a Doutrina da Fé, instrução Ad resurgendum cum Christo sobre a sepultura dos defuntos e a conservação das cinzas em caso de incineração, 15 de agosto de 2016 — texto integral em vatican.va.

    44
  44. São Paulo, 1.ª carta aos Tessalonicenses 4, 18 (tradução litúrgica).

    45
  45. Santo Agostinho, Confissões, livro IX, cap. 11, n.º 27 — palavras de santa Mónica moribunda em Óstia.

    46
  46. Santo Agostinho, Confissões, livro IX, cap. 11, n.º 28.

    47