A guerra justa

A doutrina da guerra justa não autoriza a guerra: limita-a. A Igreja fixa condições tão estritas (CEC 2309) que a quase totalidade das guerras reais se encontra por elas condenada — de Santo Agostinho e São Tomás à Fratelli tutti.

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A doutrina da guerra justa (em latim bellum iustum) é o ensinamento pelo qual a Igreja Católica fixa as condições muito estritas em que o recurso à força armada pode, por exceção, permanecer moralmente legítimo. Longe de ser uma autorização para fazer a guerra, ela é antes de mais uma doutrina de limitação : existe para reduzir a violência ao mínimo, proteger os inocentes e recordar que a paz, e não a guerra, é o estado normal querido por Deus para os homens.[1]

O Catecismo inscreve-a no quinto mandamento — « Não matarás » — sob o título significativo « Evitar a guerra ».[2] A Igreja nunca canoniza aí a guerra : reconhece apenas que, « enquanto subsistir o risco de guerra e não houver uma autoridade internacional competente », não se pode recusar a uma nação injustamente agredida o direito de legítima defesa.[3] Mas este direito não é um cheque em branco : é enquadrado por condições « rigorosas de legitimidade moral » tradicionalmente chamadas os critérios da « guerra justa ».[4]

Esta doutrina é uma das mais antigas do pensamento cristão. Elaborada por Santo Agostinho no século V, formalizada por São Tomás de Aquino no século XIII, aprofundada pela Escola de Salamanca no século XVI — onde dá origem ao direito internacional moderno — é retomada pelo Magistério contemporâneo, da Gaudium et spes à Fratelli tutti. Situa-se no cruzamento de vários princípios da doutrina social : a dignidade da pessoa humana, o bem comum, a autoridade política e, sobretudo, a paz.

Compreender a guerra justa é manter juntas duas afirmações que a Igreja nunca separou : a violência nunca é boa em si, e contudo um povo tem o dever grave de defender os inocentes contra um agressor injusto.[5] Todo o desafio da doutrina é manter esta tensão sem a trair nem de um lado — por um pacifismo que entregaria os fracos ao opressor — nem do outro — por um belicismo que faria da guerra um instrumento ordinário da política.

O que é a doutrina da guerra justa ?

Uma doutrina de limitação, não de legitimação

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O primeiro equívoco a afastar é crer que a « guerra justa » seria uma maneira de abençoar a guerra. É exatamente o inverso. A doutrina parte de uma constatação sombria : a guerra é um mal, e « toda a guerra » acarreta « males e injustiças ».[6] Precisamente porque é um mal, é preciso encerrá-la em limites tão estreitos que quase todas as guerras reais aí se encontram condenadas.

A Igreja não inventou, pois, a doutrina da guerra justa para tornar a guerra possível — a guerra nunca precisou de justificação para existir — mas para a tornar rara, enquadrada e, tanto quanto possível, impossível. Como ensina Francisco de Vitoria, a guerra só é justa para responder a uma injustiça sofrida, e nunca ao preço da vida de inocentes.[7] A lógica é a da medicina de guerra, não a da conquista : só se amputa para salvar o corpo.

« O respeito e o desenvolvimento da vida humana exigem a paz. A paz não é apenas ausência de guerra e não se limita a assegurar o equilíbrio das forças adversas. […] Ela é "tranquilidade da ordem". » — Catecismo da Igreja Católica, § 2304[8]

Guerra justa, legítima defesa, pacifismo : situar os termos

A linguagem da Igreja evoluiu. O Catecismo de 1992 fala menos de « guerra justa » do que de « legítima defesa pela força militar »[9] — maneira de sublinhar que a única guerra concebível é defensiva, nunca ofensiva ou de conquista. A expressão tradicional de « guerra justa » não é abandonada, mas designa doravante « os elementos tradicionais » de uma doutrina inteiramente reordenada para a defesa dos inocentes.[10]

Três posições opõem-se classicamente, e a doutrina católica mantém uma via estreita entre elas :

PosiçãoTese centralJuízo da Igreja
Belicismo / razão de EstadoA guerra é um instrumento normal da política ; a força prima sobre o direitoRejeitado : « não é por a guerra ter começado que tudo se torna lícito »[11]
Doutrina da guerra justaA força só é lícita em legítima defesa, sob condições muito estritasPosição católica : legítima defesa enquadrada (CEC 2308-2309)[12]
Pacifismo integralTodo o recurso à força é sempre intrinsecamente mauRespeitado como testemunho (CEC 2306), mas não imposto : a defesa dos inocentes permanece um dever[13]

A Igreja reconhece e honra o testemunho dos não violentos : « aqueles que renunciam à ação violenta e sangrenta […] dão testemunho da caridade evangélica ».[14] Mas não faz da não violência absoluta uma obrigação universal, porque deixar massacrar um povo sem defesa não seria caridade : seria uma demissão. A dignidade das vítimas funda um verdadeiro dever de proteção.

O lugar na doutrina social e moral

A guerra justa não é um capítulo isolado : é o ponto onde vários princípios da doutrina social se encontram. Pressupõe uma autoridade política legítima, a única habilitada a decidir o recurso às armas ; é ordenada ao bem comum e à paz ; é medida pela dignidade da pessoa humana, que proíbe tratar os não combatentes como meios. É também o prolongamento, no plano internacional, do princípio da legítima defesa que a moral reconhece a todo o inocente injustamente atacado.[15]

« A proibição do homicídio não abroga o direito de pôr fora de estado de prejudicar um injusto agressor. A legítima defesa é um dever grave para quem é responsável pela vida de outrem ou pelo bem comum. » — Catecismo da Igreja Católica, § 2321[16]

Nas fontes da doutrina: de Agostinho a Salamanca

Santo Agostinho, Philippe de Champaigne, cerca de 1645-1650, LACMA. Wikimedia Commons, domínio público.

A doutrina da guerra justa não caiu do céu já pronta: construiu-se por camadas sucessivas, cada grande autor acrescentando uma condição ou um limite. Esta história é também a do nascimento do direito internacional.

Santo Agostinho: «fazer a guerra para ter a paz»

Foi Santo Agostinho (354-430) quem, primeiro, deu ao pensamento cristão uma doutrina coerente da guerra. Diante de um cristianismo por vezes tentado por um pacifismo que teria entregue o Império às invasões, Agostinho distingue a violência privada — sempre culpável — e a defesa da ordem comum confiada à autoridade legítima. A sua fórmula mais célebre, dirigida ao general Bonifácio, inverte a lógica guerreira:

«Pois não se procura a paz para fazer a guerra: é a guerra que se faz para obter a paz.» — Santo Agostinho, Carta 189 a Bonifácio[17]

Para Agostinho, a guerra nunca é um fim: o seu único objetivo legítimo é restabelecer a paz e reparar uma injustiça. Ele fixa desde já dois critérios que atravessarão toda a tradição: a guerra pressupõe uma causa justa (responder a uma injustiça) e uma intenção reta (querer a paz, não a pilhagem, a vingança ou a dominação). O que torna uma guerra culpável, escreve ele, não é o facto de combater, mas «o desejo de prejudicar, a crueldade da vingança, um espírito implacável e sem paz, o furor da represália, a paixão de dominar».[18] A paz, para Agostinho, é «a tranquilidade da ordem»[19] — definição que o Catecismo retoma ainda hoje palavra por palavra.[20]

São Tomás de Aquino: as três condições

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Oito séculos mais tarde, São Tomás de Aquino (1225-1274) recolhe a herança agostiniana e dá-lhe a sua forma clássica na Suma Teológica (IIa-IIae, questão 40, artigo 1). À pergunta «Fazer a guerra é sempre um pecado?», responde que não, sob condição de que três requisitos estejam reunidos:

«Para que uma guerra seja justa, três condições são requeridas. A primeira é a autoridade do príncipe sob cuja ordem a guerra deve ser conduzida. […] A segunda é uma causa justa: é preciso que aqueles que são atacados o tenham merecido por alguma falta. A terceira é que a intenção daqueles que fazem a guerra seja reta: que visem promover o bem ou evitar o mal.» — São Tomás de Aquino, Suma Teológica, II-II, q. 40, a. 1[21]

Estas três condições — auctoritas principis (a autoridade legítima), causa iusta (a causa justa), recta intentio (a intenção reta) — estruturam ainda hoje todo o ensinamento da Igreja. A primeira exclui a guerra privada: um particular não pode desencadear uma guerra, pois «cabe àqueles que têm o encargo da autoridade defender o bem comum».[22] A segunda exige uma verdadeira injustiça sofrida, não um pretexto. A terceira perscruta o coração: mesmo uma causa justa torna-se culpável se servir a vingança, a cobiça ou a sede de poder.

A Escola de Salamanca: Vitoria, Suárez e o direito das gentes

Francisco de Vitoria em Salamanca. Foto Harald Maihold (Jacob Burckhardt), Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0, não recortada.

No século XVI, a conquista da América coloca questões inéditas: tem-se o direito de fazer guerra aos índios? para os evangelizar? para anexar as suas terras? O dominicano Francisco de Vitoria (1483-1546), professor em Salamanca, responde na sua Relectio de iure belli (1539) com uma série de não que fundam o direito internacional moderno. Não se pode fazer a guerra, ensina ele:

  • nem por causa da diferença de religião: a fé não se propaga pelas armas;
  • nem para estender um império ou para a glória de um príncipe;
  • nem de forma desproporcionada, pois a desproporção leva a matar inocentes, o que torna a guerra injusta.[23]

Vitoria estabelece assim que todos os povos, cristãos ou não, pertencem a uma única comunidade humana regida por um «direito das gentes» (ius gentium) — intuição que fará dele um dos pais do direito internacional.[24] O seu sucessor jesuíta Francisco Suárez (1548-1617) sistematiza a matéria no seu tratado De bello: precisa as condições da declaração de guerra, distingue mais nitidamente a guerra defensiva (sempre possível contra uma agressão) da guerra ofensiva (submetida a condições mais duras), e desenvolve a proporcionalidade como critério decisivo.[25]

Na sua 3.ª questão (§§ 10-12), Francisco de Vitoria afasta sucessivamente três motivos ilegítimos: nem a diversidade de religião (1.ª proposição), nem a extensão do império (2.ª proposição), nem a glória ou o proveito próprio do príncipe (3.ª proposição) são causas justas de guerra[26].

A contribuição de Salamanca é capital: com ela, a doutrina da guerra justa deixa de ser apenas uma moral individual para se tornar um direito entre as nações, aplicável mesmo aos povos que não são cristãos. É desta raiz teológica que sairão, por Grócio, o direito internacional e as futuras convenções humanitárias.

  1. Século V
    Santo Agostinho
    causa justa e intenção reta

    Diante das invasões, Agostinho funda a doutrina cristã: só se faz a guerra para obter a paz, nunca por sede de prejudicar. Fixa a causa justa e a intenção reta.[27][28]

  2. Século XIII
    São Tomás de Aquino
    as três condições

    Na Suma Teológica (II-II, q. 40), Tomás formaliza as três condições: autoridade legítima, causa justa, intenção reta. A estrutura da doutrina fica fixada por séculos.[29]

  3. 1539
    Francisco de Vitoria
    nascimento do direito das gentes

    Diante da conquista da América, Vitoria proíbe a guerra de religião, de conquista e desproporcionada, e funda o ius gentium, raiz do direito internacional.[30]

  4. 1621
    Francisco Suárez
    a proporcionalidade

    Suárez sistematiza a matéria em De bello: condições da declaração de guerra, distinção defensivo/ofensivo, proporcionalidade como critério decisivo.[31]

  5. 1963-1965
    Pacem in terris & Gaudium et spes
    a era atómica

    João XXIII e depois o Vaticano II apertam a doutrina: na era das armas de destruição maciça, a condenação da guerra total torna-se absoluta (GS 80).[32][33]

  6. 2020
    Fratelli tutti
    uma doutrina «em revisão»

    O papa Francisco julga «muito difícil hoje» defender os critérios clássicos da «guerra justa», sem contudo abolir o direito de legítima defesa.[34]

O jus ad bellum: em que condições pode uma guerra ser justa?

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O jus ad bellum — o «direito de entrar em guerra» — designa as condições em que o recurso às armas pode ser moralmente legítimo. O Catecismo enumera-as no parágrafo 2309, advertindo desde logo que é preciso considerá-las «com rigor».

As quatro condições do Catecismo (§ 2309)

O texto é de uma grande precisão. As quatro condições devem estar reunidas ao mesmo tempo — basta que falte uma só para que a guerra seja injusta:

«É preciso considerar com rigor as estritas condições de uma legítima defesa pela força militar. […] É preciso ao mesmo tempo: — Que o dano infligido pelo agressor à nação ou à comunidade das nações seja duradouro, grave e certo. — Que todos os outros meios de lhe pôr fim se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes. — Que estejam reunidas as sérias perspetivas de êxito. — Que o emprego das armas não acarrete males e desordens mais graves do que o mal a eliminar.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2309[35]

#Condição (CEC § 2309)O que exigeCritério clássico
1Dano duradouro, grave e certo infligido pelo agressorUma agressão real e séria, não um agravo menor ou supostocausa iusta (causa justa)
2Todos os outros meios esgotados (impraticáveis ou ineficazes)A guerra é o último recurso, nunca o primeiroultima ratio (último recurso)
3Sérias perspetivas de êxitoRecusa da aventura desesperada que sacrifica vidas em vãoprobabilidade de êxito
4Não causar males piores do que o mal a eliminarO remédio não deve ser pior do que o malproporcionalidade

1. Um dano duradouro, grave e certo

A primeira condição retoma a causa justa de São Tomás, mas endurece-a: o dano deve ser «duradouro, grave e certo».[36] Três adjetivos, três fechaduras. Duradouro: não uma ofensa passageira. Grave: não um diferendo menor que a diplomacia possa resolver. Certo: não uma simples suspeita nem uma ameaça hipotética. Esta exigência de certeza pesa fortemente contra as doutrinas de «guerra preventiva» fundadas em perigos conjeturais: não se faz a guerra com base numa presunção.

2. O fracasso de todos os outros meios

A segunda condição faz da guerra um «último recurso» (ultima ratio). Ela só é legítima «uma vez esgotadas todas as possibilidades de resolução pacífica»,[37] quando «todos os outros meios de lhe pôr fim se revelaram impraticáveis ou ineficazes».[38] Negociação, mediação, sanções, recurso às instâncias internacionais: tudo deve ter sido sinceramente tentado. É aqui que a doutrina se encontra com o apelo constante da Igreja ao diálogo e à construção da paz.

3. Sérias perspetivas de êxito

A terceira condição pode surpreender, mas é de pura caridade: é preciso uma «esperança fundada de êxito». Lançar uma nação numa guerra perdida de antemão, sacrificar vidas sem hipótese real de restabelecer a justiça, seria mais um crime, não um ato de defesa. A doutrina recusa o heroísmo suicida que multiplica os mortos por nada.

4. A proporcionalidade: não causar males piores

A quarta condição tornou-se, na era atómica, a mais temível. O recurso às armas não deve «acarretar males e desordens mais graves do que o mal a eliminar».[39] E o Catecismo acrescenta de imediato uma observação decisiva: «O poder dos modernos meios de destruição pesa muito gravemente na apreciação desta condição.»[40] Por outras palavras: com as armas nucleares, biológicas e químicas, o critério da proporcionalidade tornou-se quase impossível de satisfazer, pois tal guerra corre sempre o risco de causar males superiores a qualquer injustiça que pretenda reparar. É o ponto em que a doutrina clássica encontra a condenação moderna da corrida aos armamentos.

Quem julga? O juízo prudencial da autoridade legítima

O Catecismo precisa por fim quem deve apreciar estas condições: «A apreciação destas condições de legitimidade moral pertence ao juízo prudencial daqueles que têm a seu cargo o bem comum.»[41] Não cabe a um particular, nem a um grupo armado, decidir: só a autoridade política legítima pode lançar uma nação na guerra, e dela assume diante de Deus a responsabilidade.

Esta cláusula do «juízo prudencial» não transforma a doutrina em simples opinião: as condições, essas, são objetivas e obrigatórias. Mas a sua aplicação a uma situação concreta — tal guerra, aqui e agora — exige a virtude da prudência, isto é, um discernimento honesto, esclarecido e desinteressado. É precisamente porque este juízo é difícil e exposto à cegueira das paixões que a Igreja multiplica os apelos à contenção: na dúvida, a presunção joga a favor da paz.

O jus in bello: a lei moral permanece na guerra

Mesmo quando uma guerra fosse legitimamente empreendida, nem tudo nela é permitido. Ao lado do jus ad bellum (o direito de entrar em guerra), a tradição distingue o jus in bello (o direito na guerra): as regras morais que continuam a impor-se durante os combates. É aqui que a doutrina católica é mais firme — e mais atual.

«Nem tudo se torna lícito» (§ 2312)

O princípio fundador do jus in bello é que a guerra nunca abole a lei moral:

«A Igreja e a razão humana declaram a validade permanente da lei moral durante os conflitos armados. "Não é porque a guerra infelizmente começou que tudo se torna por esse mesmo facto lícito entre as partes adversas."» — Catecismo da Igreja Católica, § 2312[42]

Esta frase, citada da Gaudium et spes, arruína de antemão toda a lógica do «na guerra como na guerra». O soldado não deixa de ser um homem sujeito à sua consciência; o inimigo não deixa de ser uma pessoa. O fim — mesmo justo — nunca justifica os meios intrinsecamente maus.

A proteção dos não-combatentes e dos prisioneiros

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A primeira regra do jus in bello é a distinção entre combatentes e não-combatentes. O Catecismo enuncia-a com força:

«É preciso respeitar e tratar com humanidade os não-combatentes, os soldados feridos e os prisioneiros.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2313[43]

Os civis, os feridos, os prisioneiros não são alvos: visar deliberadamente inocentes é sempre um crime, seja qual for o lado e seja qual for a causa. É a aplicação direta da dignidade da pessoa humana, que não se extingue com a declaração de guerra. Esta exigência é o ancestral teológico das convenções de Genebra e de todo o direito humanitário internacional.

Crimes de guerra, genocídio e guerra total (§ 2313-2314)

O Catecismo vai mais longe: certos atos são crimes absolutos, que nenhuma ordem pode justificar. É aqui que surge o dever de desobedecer:

«As ações deliberadamente contrárias ao direito das gentes e aos seus princípios universais, como as ordens que as impõem, são crimes. Uma obediência cega não basta para desculpar aqueles que a elas se submetem. Assim, o extermínio de um povo, de uma nação ou de uma minoria étnica deve ser condenado como um pecado mortal. É-se moralmente obrigado a resistir às ordens que impõem um genocídio.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2313[44]

O processo de Nuremberga estabeleceu em direito o que a teologia moral afirmava desde sempre: «eu obedecia às ordens» não desculpa um crime contra a humanidade. A consciência reta tem a última palavra, mesmo sob o uniforme. Quanto à guerra total — aquela que atinge indistintamente civis e combatentes — o Vaticano II condenou-a sem apelo, e o Catecismo retoma as suas palavras:

«Todo o ato de guerra que tenda indistintamente à destruição de cidades inteiras ou de vastas regiões com os seus habitantes, é um crime contra Deus e contra o próprio homem, que deve ser condenado firme e sem hesitação.» — Concílio Vaticano II, Gaudium et spes, n. 80 (citado pelo CEC § 2314)[45]

O Catecismo precisa o perigo próprio da nossa época: «um risco da guerra moderna é fornecer a ocasião aos detentores das armas científicas, nomeadamente atómicas, biológicas ou químicas, de cometer tais crimes».[46] O bombardeamento de zonas habitadas, a arma nuclear empregue contra populações, o terrorismo de Estado: tudo isto cai sob esta condenação absoluta.

A objeção de consciência e o serviço militar

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A doutrina da guerra justa tem uma consequência concreta para cada cidadão. Por um lado, a Igreja honra o serviço militar: aqueles que «se dedicam ao serviço da pátria na vida militar são servidores da segurança e da liberdade dos povos» e «concorrem para o bem comum da nação e para a manutenção da paz».[47] Por outro lado, reconhece o direito à objeção de consciência:

«Os poderes públicos providenciarão equitativamente para o caso daqueles que, por motivos de consciência, recusam o emprego das armas, continuando todavia obrigados a servir sob outra forma a comunidade humana.» — Catecismo da Igreja Católica, § 2311[48]

Soldado fiel ao bem comum ou objetor fiel à sua consciência: as duas vocações são reconhecidas. O que nunca é permitido é participar num crime de guerra — aí, a desobediência torna-se um dever.[49]

A paz, horizonte de toda a doutrina

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A doutrina da guerra justa só faz sentido em relação ao seu contrário e à sua finalidade: a paz. A Igreja só se interessa pelas condições da guerra para melhor servir a paz — que não é um simples silêncio das armas, mas uma ordem positiva a construir. Sobre este tema, ver o artigo dedicado A paz; recordamos aqui o essencial para situar a guerra justa.

A paz não é apenas a ausência de guerra (§ 2304)

Retomando santo Agostinho, o Catecismo recusa reduzir a paz a um equilíbrio do terror ou a uma trégua: ela é «tranquilidade da ordem», «obra da justiça» e «efeito da caridade».[50] Uma paz que repousasse apenas no medo recíproco não passa de uma guerra suspensa. A verdadeira paz supõe «a salvaguarda dos bens das pessoas, a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos povos, a prática assídua da fraternidade».[51]

As raízes da guerra: injustiça, desigualdades, pecado do coração (§ 2317)

Se quisermos evitar a guerra, é preciso atacar as suas causas. O Catecismo nomeia-as: «As injustiças, as desigualdades excessivas de ordem económica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações ameaçam sem cessar a paz e causam as guerras.»[52] A guerra exterior mergulha as suas raízes no coração do homem — daí a palavra de Cristo que pede antes de tudo «a paz do coração» e denuncia «a cólera homicida e o ódio».[53]

«Na medida em que os homens são pecadores, a ameaça da guerra paira sobre eles, e assim será até ao regresso de Cristo. Mas, na medida em que, unidos no amor, os homens superam o pecado, superam também a violência.» — Concílio Vaticano II, Gaudium et spes, n. 78 (citado pelo CEC § 2317)[54]

O debate contemporâneo: a «guerra justa» ainda faz sentido?

João Paulo II com Ronald Reagan, Fairbanks, 2 de maio de 1984. White House Photographic Office / NARA, Wikimedia Commons, domínio público nos Estados Unidos.

O aparecimento das armas de destruição maciça deslocou profundamente a ênfase do Magistério. Sem nunca negar o direito de legítima defesa, a Igreja contemporânea sublinha com uma insistência crescente que a guerra moderna torna a «guerra justa» cada vez mais difícil de conceber.

A era das armas de destruição maciça

A viragem é a arma atómica. A partir do momento em que uma guerra pode aniquilar cidades inteiras e gerações vindouras, a quarta condição do jus ad bellum — não causar males piores do que o mal a eliminar — torna-se quase impossível de cumprir. João XXIII escreve-o em Pacem in terris (1963): «torna-se humanamente impossível pensar que a guerra seja, na nossa era atómica, o meio adequado para obter justiça de uma violação de direitos» (em latim, a famosa fórmula: alienum est a ratione).[55] O Vaticano II pede «um exame da guerra com um espírito inteiramente novo».[56]

De João XXIII a João Paulo II: «Não à guerra!»

Os papas do século XX fizeram do apelo à paz um grito repetido. Na tribuna da ONU, a 4 de outubro de 1965, Paulo VI lança a fórmula que ficou célebre:

«Nunca mais a guerra, nunca mais a guerra! É a paz que deve guiar o destino dos povos e de toda a humanidade.» — Paulo VI, discurso na ONU, 4 de outubro de 1965[57]

São João Paulo II, que se opôs às duas guerras do Golfo (1991 e 2003), resume esta convicção no seu discurso ao corpo diplomático de 13 de janeiro de 2003, na véspera da guerra do Iraque:

«NÃO À GUERRA! Ela nunca é uma fatalidade. É sempre uma derrota da humanidade.» — João Paulo II, aos membros do corpo diplomático, 13 de janeiro de 2003[58]

Francisco e Fratelli tutti: uma doutrina «em revisão»?

O papa Francisco prolonga esta linha na sua encíclica Fratelli tutti (2020), onde coloca abertamente a questão da pertinência dos critérios clássicos:

«Já não podemos pensar na guerra como uma solução, dado que os riscos serão provavelmente sempre maiores do que a hipotética utilidade que se lhe atribui. Face a esta realidade, é hoje muito difícil defender os critérios racionais, amadurecidos noutros tempos, para falar de uma possível "guerra justa". Nunca mais a guerra!» — Papa Francisco, Fratelli tutti, n. 258[59]

Estas palavras foram por vezes interpretadas como uma abolição da doutrina da guerra justa. É ir depressa demais. O papa não declara que a legítima defesa se teria tornado ilegítima; constata que, nas condições das guerras modernas, os critérios clássicos são «muito difíceis» de satisfazer — o que é exatamente o que já dizia o Catecismo ao pesar «muito seriamente» a potência das armas modernas.[60] O cardeal Pietro Parolin, secretário de Estado da Santa Sé, voltou a dizê-lo a 2 de julho de 2024: interrogado sobre a Ucrânia e o Médio Oriente, considerou que o conceito de «guerra justa» deve ser revisto e que ainda não há uma posição definitiva — uma doutrina «em curso de revisão», não suprimida.[61]

Continuidade, não rutura: o que a Igreja mantém

Como ler esta evolução? Segundo a hermenêutica da continuidade: não há rutura, mas um estreitamento progressivo de uma doutrina que foi, desde a origem, uma doutrina de limitação. Três afirmações permanecem firmes:

  1. O direito de legítima defesa subsiste. Uma nação injustamente agredida pode defender-se, e aqueles que têm a seu cargo os inocentes têm disso o dever grave.[62][63] Renunciar a toda a defesa entregaria os fracos ao opressor.
  2. As condições são mais estritas do que nunca. Na era das armas de destruição maciça, quase nenhuma guerra real as preenche. A presunção joga cada vez mais a favor da paz.
  3. O jus in bello é absoluto. A proteção dos não-combatentes, a proibição do genocídio e da guerra total não admitem nenhuma exceção, ontem como hoje.[64][65]

A Igreja não passa, pois, do «sim à guerra justa» ao «não a toda a defesa». Aprofunda uma mesma verdade: a guerra é um mal, a paz é o bem a construir, e a força só é tolerada em último recurso para proteger o inocente. A doutrina da guerra justa, entendida como o direito de resistência à opressão no plano interno (ver A autoridade política segundo a Igreja), continua a ser uma cláusula de exceção, nunca uma política.

Artífices da paz: a dimensão espiritual

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Para além do direito e da moral, a questão da guerra é, para o cristão, uma questão espiritual. A paz não é apenas um objetivo político: é um dom de Cristo e uma bem-aventurança.

Cristo, Príncipe da paz

A Escritura anuncia o Messias como «Príncipe da paz» (Is 9, 5), e o Catecismo vê na paz terrestre «a imagem e o fruto da paz de Cristo».[66] Pela sua Cruz, Cristo «matou o ódio na sua própria carne» (Ef 2, 16) e reconciliou os homens com Deus: «Ele é a nossa paz» (Ef 2, 14).[67] A paz cristã não é, pois, uma simples ausência de conflito: brota da reconciliação operada na Cruz.

«Felizes os artífices da paz, porque serão chamados filhos de Deus.» — Evangelho segundo São Mateus 5, 9[68]

Rezar e agir contra «a antiga servidão da guerra»

Por fim, o Catecismo não se contenta em julgar a guerra: chama a rezar e agir para a evitar. A Igreja «insta vivamente cada um a rezar e a agir para que a Bondade divina nos liberte da antiga servidão da guerra».[69] A guerra é aí chamada uma «servidão» — uma escravidão da qual a humanidade deve ser libertada, não uma fatalidade à qual se resignar.

«Por causa dos males e das injustiças que toda a guerra acarreta, devemos fazer tudo o que for razoavelmente possível para a evitar. A Igreja reza: "Da fome, da peste e da guerra, livrai-nos, Senhor."» — Catecismo da Igreja Católica, § 2327[70]

Trabalhar pela justiça, reduzir as desigualdades que alimentam os conflitos, desarmar o próprio coração da cólera e do ódio: é assim que o cristão se torna «artífice da paz». A doutrina da guerra justa, em definitivo, só tem um objetivo: que a guerra se torne cada vez mais impensável, e a paz cada vez mais real.

Para ir mais longe

Sobre a paz e o desarmamento:

Sobre os princípios irmãos da doutrina social:

Sobre a vida, a justiça e a violência:

Notas e referências

  1. Catecismo da Igreja Católica, § 2307: «O quinto mandamento proíbe a destruição voluntária da vida humana. Por causa dos males e das injustiças que toda a guerra acarreta, a Igreja insta vivamente cada um a rezar e a agir para que a Bondade divina nos liberte da antiga escravidão da guerra (cf. GS 81).» Texto oficial no Vatican.va.

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  2. Catecismo da Igreja Católica, § 2308: «Cada um dos cidadãos e dos governantes tem a obrigação de trabalhar para evitar as guerras. No entanto, enquanto "subsistir o risco de guerra e não houver uma autoridade internacional competente e dotada de forças suficientes, não se poderá negar aos governos, uma vez esgotadas todas as possibilidades de acordo pacífico, o direito de legítima defesa" (GS 79).» Texto oficial no Vatican.va.

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  3. Catecismo da Igreja Católica, § 2309: «É preciso considerar com rigor as estritas condições de uma legítima defesa pela força militar. A gravidade de tal decisão submete-a a rigorosas condições de legitimidade moral. É preciso, ao mesmo tempo: — Que o dano infligido pelo agressor à nação ou à comunidade das nações seja duradouro, grave e certo; — Que todos os outros meios de lhe pôr fim se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes; — Que estejam reunidas sérias condições de êxito; — Que o emprego das armas não acarrete males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poder dos modernos meios de destruição pesa muito na apreciação desta condição. São os elementos tradicionais enumerados na doutrina chamada de "guerra justa". A apreciação destas condições de legitimidade moral pertence ao juízo prudencial daqueles que têm o encargo do bem comum.» Texto oficial no Vatican.va.

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  4. Catecismo da Igreja Católica, § 2321: «A proibição do homicídio não revoga o direito de pôr fora de estado de nocividade um injusto agressor. A legítima defesa é um dever grave para quem é responsável pela vida de outrem ou pelo bem comum.» Texto oficial no Vatican.va.

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  5. Francisco de Vitoria, Relectio de iure belli (1539), 3.ª questão, 4.ª proposição (§ 13: a única causa justa da guerra é a injustiça sofrida, iniuria accepta); 4.ª questão (§ 35: o massacre de inocentes nunca é lícito em si nem intencionalmente). Ed. E. Nys, trad. inglesa J. P. Bate, Washington, Carnegie Institution, 1917.

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  6. Catecismo da Igreja Católica, § 2304: «O respeito e o crescimento da vida humana exigem a paz. A paz não é apenas ausência de guerra e não se limita a assegurar o equilíbrio das forças adversas. A paz não pode obter-se na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos povos, a prática assídua da fraternidade. Ela é "tranquilidade da ordem" (S. Agostinho, De civitate Dei, 19, 13). Ela é obra da justiça (cf. Is 32, 17) e efeito da caridade (cf. GS 78).» Texto oficial no Vatican.va.

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  7. Catecismo da Igreja Católica, § 2312: «A Igreja e a razão humana declaram a validade permanente da lei moral durante os conflitos armados. "Não é porque a guerra infelizmente começou que tudo se torna por isso mesmo lícito entre as partes adversas" (GS 79).» Texto oficial no Vatican.va.

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  8. Catecismo da Igreja Católica, § 2306: «Aqueles que renunciam à ação violenta e sangrenta e recorrem, para a salvaguarda dos direitos do homem, a meios de defesa ao alcance dos mais fracos dão testemunho da caridade evangélica, desde que isso se faça sem lesar os direitos e obrigações dos outros homens e das sociedades.» Reconhecimento do testemunho não violento. Texto oficial no Vatican.va.

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  9. Santo Agostinho, Carta 189 a Bonifácio (cerca de 418), § 6: «Non enim pax quaeritur ut bellum exerceatur, sed bellum geritur ut pax acquiratur» — «Pois não se procura a paz para fazer a guerra, mas faz-se a guerra para adquirir a paz.» Agostinho recorda aí ao general romano que o soldado cristão deve guardar a paz no coração mesmo em combate. Citada por São Tomás de Aquino, Suma Teológica, II-II, q. 40, a. 1.

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  10. Santo Agostinho, Contra Faustum manichaeum, livro XXII, cap. 74-75: «O que se reprova com razão na guerra é o desejo de fazer mal, a crueldade da vingança, um espírito implacável e sem paz, o furor da represália, a paixão de dominar, e tudo o que se lhes assemelha.» Agostinho distingue o facto material de combater e os vícios interiores que tornam a guerra culpável. Citada por São Tomás de Aquino, Suma Teológica, II-II, q. 40, a. 1.

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  11. Santo Agostinho, A Cidade de Deus, livro XIX, cap. 13: «Pax omnium rerum tranquillitas ordinis» — «A paz de todas as coisas é a tranquilidade da ordem.» Definição retomada literalmente pelo Catecismo, § 2304.

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  12. São Tomás de Aquino, Suma Teológica, IIa-IIae, q. 40, a. 1 («Fazer a guerra é sempre um pecado?»): «Para que uma guerra seja justa, três condições são requeridas. Primeiro, a autoridade do príncipe sob cuja ordem a guerra deve ser conduzida (auctoritas principis)… Segundo, uma causa justa (causa iusta): é preciso que aqueles que são atacados o tenham merecido por alguma falta… Terceiro, uma intenção reta naqueles que fazem a guerra (recta intentio), de modo que visem promover o bem ou evitar o mal.» Tomás cita aí Santo Agostinho (Contra Faustum e a Carta 189).

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  13. Francisco de Vitoria, Relectio de iure belli (1539), 3.ª questão: prop. 1 (§ 10: a diversidade de religião não é uma causa de guerra justa), prop. 2 (§ 11: a extensão do império não é uma causa justa de guerra), prop. 3 (§ 12: nem a glória pessoal do príncipe, nem qualquer outra vantagem para ele, é uma causa justa de guerra); prop. 4 (§ 13: a única causa justa é a injustiça sofrida, iniuria accepta). Ed. E. Nys, trad. inglesa J. P. Bate, Washington, Carnegie Institution, 1917.

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  14. Francisco de Vitoria, Relectio de Indis (1539): todos os povos, cristãos ou não, formam uma única comunidade humana regida por um ius gentium (direito das gentes). Esta intuição faz de Vitoria, com a Escola de Salamanca, um dos fundadores do direito internacional moderno.

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  15. Francisco Suárez, De bello (disputa XIII do De triplici virtute theologica: caritate, publicado em 1621): Suárez sistematiza a doutrina da guerra justa — autoridade legítima, causa justa, reta maneira de conduzir a guerra — distingue guerra defensiva e ofensiva, e desenvolve a proporcionalidade como critério central. Com Vitoria, prolonga a doutrina tomista no direito das gentes.

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  16. Concílio Vaticano II, constituição pastoral Gaudium et spes (7 de dezembro de 1965), n. 80: o concílio chama a «considerar a guerra com um espírito inteiramente novo» e condena sem apelo a guerra total: «Todo o ato de guerra que tenda indistintamente à destruição de cidades inteiras… é um crime contra Deus e contra o homem.» Cf. também n. 79 (legítima defesa) e n. 81 (corrida aos armamentos). Texto oficial no Vatican.va.

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  17. João XXIII, encíclica Pacem in terris (11 de abril de 1963), n. 127: «Quare aetate hac nostra, quae vi atomica gloriatur, alienum est a ratione, bellum iam aptum esse ad violata iura sarcienda» — em francês oficial: «É por isso que se torna humanamente impossível pensar que a guerra seja, na nossa era atómica, o meio adequado para obter justiça de uma violação de direitos.» Primeiro questionamento magisterial da possibilidade de uma guerra «justa» na era das armas de destruição maciça. Texto oficial no Vatican.va.

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  18. Papa Francisco, encíclica Fratelli tutti (3 de outubro de 2020), n. 258: «Já não podemos pensar na guerra como uma solução, dado que os riscos serão provavelmente sempre maiores do que a hipotética utilidade que se lhe atribui. Perante esta realidade, é hoje muito difícil defender os critérios racionais, amadurecidos noutros tempos, para falar de uma possível "guerra justa". Nunca mais a guerra!» Ver também nn. 255-262. Texto oficial no Vatican.va.

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  19. Catecismo da Igreja Católica, § 2313: «É preciso respeitar e tratar com humanidade os não combatentes, os soldados feridos e os prisioneiros. As ações deliberadamente contrárias ao direito das gentes e aos seus princípios universais, como as ordens que as determinam, são crimes. Uma obediência cega não basta para desculpar aqueles que a elas se submetem. Assim, o extermínio de um povo, de uma nação ou de uma minoria étnica deve ser condenado como um pecado mortal. Há obrigação moral de resistir às ordens que determinam um genocídio.» Texto oficial no Vatican.va.

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  20. Catecismo da Igreja Católica, § 2314, citando o Concílio Vaticano II, Gaudium et spes, n. 80, § 4: «"Todo o ato de guerra que tenda indistintamente à destruição de cidades inteiras ou de vastas regiões com os seus habitantes é um crime contra Deus e contra o próprio homem, que deve ser condenado com firmeza e sem hesitação." Um risco da guerra moderna é fornecer ocasião aos detentores das armas científicas, nomeadamente atómicas, biológicas ou químicas, de cometer tais crimes.» Texto oficial no Vatican.va.

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  21. Catecismo da Igreja Católica, § 2310: «Os poderes públicos têm, neste caso, o direito e o dever de impor aos cidadãos as obrigações necessárias à defesa nacional. Aqueles que se dedicam ao serviço da pátria na vida militar são servidores da segurança e da liberdade dos povos. Se cumprirem corretamente a sua missão, concorrem verdadeiramente para o bem comum da nação e para a manutenção da paz (cf. GS 79).» Texto oficial no Vatican.va.

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  22. Catecismo da Igreja Católica, § 2311: «Os poderes públicos providenciarão equitativamente quanto ao caso daqueles que, por motivos de consciência, recusam o emprego das armas, continuando, todavia, obrigados a servir sob outra forma a comunidade humana (cf. GS 79).» Fundamento do direito à objeção de consciência. Texto oficial no Vatican.va.

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  23. Catecismo da Igreja Católica, § 2317: «As injustiças, as desigualdades excessivas de ordem económica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações ameaçam sem cessar a paz e causam as guerras.» O parágrafo cita em seguida a Gaudium et spes 78: «Na medida em que os homens são pecadores, o perigo de guerra ameaça… Mas, na medida em que, unidos no amor, os homens superam o pecado, superam também a violência.» Texto oficial no Vatican.va.

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  24. Catecismo da Igreja Católica, § 2302: «Ao recordar o preceito: "Não matarás" (Mt 5, 21), nosso Senhor pede a paz do coração e denuncia a imoralidade da cólera homicida e do ódio.» Texto oficial no Vatican.va.

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  25. Paulo VI, discurso à Assembleia Geral da ONU, Nova Iorque, 4 de outubro de 1965: «Jamais a guerra, jamais a guerra! É a paz que deve guiar o destino dos povos e de toda a humanidade.» Apelo retomado pelos papas seguintes, nomeadamente na Fratelli tutti. Texto oficial no Vatican.va.

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  26. João Paulo II, discurso aos membros do corpo diplomático acreditados junto da Santa Sé, 13 de janeiro de 2003 (na véspera da guerra do Iraque): «NÃO À GUERRA»! Ela nunca é uma fatalidade. Ela é sempre uma derrota da humanidade. O papa recorda aí que «o direito internacional, o diálogo leal, a solidariedade entre Estados, o exercício tão nobre da diplomacia» são os meios dignos do homem para resolver os diferendos. Texto oficial no Vatican.va.

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  27. Cardeal Pietro Parolin, secretário de Estado da Santa Sé, declarações aos jornalistas antes da entrega do prémio literário dos Embaixadores na embaixada de Itália junto da Santa Sé, Roma, 2 de julho de 2024, sobre os conflitos na Ucrânia e no Médio Oriente e a declaração da Comissão Justiça e Paz da Terra Santa: «We know that there is a lot of discussion today on the concept of "just war" as a war of defence. However, with the weapons that are available today this concept has become very difficult, and I believe that there is not a definitive position, and this concept is being reviewed» — a guerra nunca é uma guerra justa; o conceito deve ser revisto, sem posição definitiva até hoje. Relatado por Antonella Palermo e Lisa Zengarini, Vatican News, «Cardinal Parolin: "The concept of just war needs to be reviewed"», 2 de julho de 2024: https://www.vaticannews.va/en/vatican-city/news/2024-07/cardinal-parolin-the-concept-of-just-war-needs-to-be-reviewed.html. O papa Francisco não suprimiu o direito de legítima defesa (cf. CEC 2308-2309), mas sublinha a dificuldade crescente de aplicar os critérios clássicos na era das armas modernas.

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  28. Catecismo da Igreja Católica, § 2305: «A paz terrestre é imagem e fruto da paz de Cristo, o "Príncipe da paz" messiânico (Is 9, 5). Pelo sangue da sua cruz, Ele "matou o ódio na sua própria carne" (Ef 2, 16; cf. Cl 1, 20-22)… "Ele é a nossa paz" (Ef 2, 14). Ele declara "bem-aventurados os que promovem a paz" (Mt 5, 9).» Texto oficial no Vatican.va.

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  29. Evangelho segundo São Mateus 5, 9: «Bem-aventurados os que promovem a paz, porque serão chamados filhos de Deus.» Sétima bem-aventurança, citada pelo Catecismo nos §§ 2305 e 2330 como horizonte de toda a doutrina sobre a paz.

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  30. Catecismo da Igreja Católica, § 2327: «Por causa dos males e das injustiças que toda a guerra acarreta, devemos fazer tudo o que for razoavelmente possível para evitá-la. A Igreja reza: "Da fome, da peste e da guerra, livrai-nos, Senhor."» Texto oficial no Vatican.va.

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