A justiça restaurativa

A justiça restaurativa procura menos punir do que reparar o dano causado, restaurar os vínculos rompidos pelo crime e tornar possível a reconciliação entre o autor, a vítima e a comunidade. A Igreja recebe-a e corrige-a: a pena deve « favorecer a reinserção dos condenados » e « promover uma justiça reconciliadora » (Compêndio 403), sem jamais dissolver a justiça, o pecado nem o direito da vítima.

Ignispedia

A justiça restaurativa — também chamada justiça reparadora ou restauradora — designa uma maneira de pensar a justiça que não se contenta em medir uma falta e responder-lhe com uma pena proporcionada, mas que procura antes de tudo reparar o dano causado, restaurar os vínculos rompidos pela infracção e tornar possível, tanto quanto possível, a reconciliação entre o autor, a vítima e a comunidade. Onde a justiça puramente retributiva pergunta « que lei foi violada e o que merece o culpado? », a justiça restaurativa pergunta « quem foi ferido, de que precisa, e a quem cabe o dever de responder? »[1].

A palavra é recente: difundiu-se a partir dos anos 1970-1990, na esteira de trabalhos anglo-saxónicos e de práticas de mediação entre vítima e autor. Mas a intuição é muito antiga — e profundamente bíblica. Muito antes de o vocabulário moderno se fixar, a Escritura já conhecia a restituição exigida ao ladrão (Ex 22), a conversão reparadora de Zaqueu restituindo « quatro vezes mais » (Lc 19, 8), a reconciliação de José com os seus irmãos (Gn 45 e 50), e sobretudo o ministério da reconciliação confiado por Cristo à sua Igreja (2 Co 5, 18-20). A Igreja Católica não esperou pois pelo movimento contemporâneo para sustentar que a pena tem um « valor medicinal » e deve « contribuir para a emenda do culpado »[2].

Este artigo trata a justiça restaurativa como um princípio moral e social: a sua definição e os seus actores, a história do movimento moderno, a maneira como a Igreja a recebe e a corrige à luz da sua doutrina da pena, as suas raízes bíblicas, a sua matriz sacramental na Penitência, e por fim o seu discernimento — o que ela traz e o que nunca pode substituir. Os temas conexos — a pena de morte, a paz, a solidariedade, a dignidade da pessoa humana ou o bem comum — são remetidos para os seus artigos próprios.

O que é a justiça restaurativa?

Infografia original Ignispedia criada por IA — três actores, necessidades e obrigações distintas; segundo Howard Zehr, The Little Book of Restorative Justice, 2002.

A justiça restaurativa não é antes de tudo um procedimento, mas um olhar sobre o que é o crime e sobre o que a justiça deve produzir. Para a justiça clássica, a infracção é antes de tudo uma violação da lei: o Estado é ofendido, o Estado persegue, o Estado pune. Para a justiça restaurativa, a infracção é antes de tudo uma ferida feita a pessoas e a relações: há uma vítima real, um autor real, uma comunidade afectada, e vínculos a reconstruir.

Uma definição: reparar antes de só punir

A definição mais citada é a do criminólogo americano e menonita Howard Zehr, muitas vezes chamado « o avô da justiça restaurativa ». Ele descreve-a assim:

« Um processo que envolve, tanto quanto possível, aqueles que têm interesse numa determinada infracção, a fim de identificar e tratar colectivamente os danos, as necessidades e as obrigações, para curar e repor as coisas em ordem tanto quanto possível. » — Howard Zehr, The Little Book of Restorative Justice, Good Books, 2002, p. 37[3]

Três palavras comandam esta definição. Danos: o que conta é o dano real, não apenas a regra abstracta violada. Necessidades: a justiça deve responder às necessidades concretas da vítima — ser ouvida, compreender, ser reparada — e não apenas infligir um castigo. Obrigações: o autor não é apenas passível de uma pena, é devedor de uma reparação para com aqueles que lesou. A deslocação é considerável: do « quanto deve ele sofrer? » ao « que deve ele reparar, e como pode o vínculo ser restabelecido? »[4].

Os três actores: vítima, autor, comunidade

A justiça restaurativa distingue-se por colocar três actores no centro, onde o procedimento penal muitas vezes só conhece dois — o Estado e o arguido — relegando a vítima para o lugar de simples testemunha.

  • A vítima reencontra um lugar central: direito a ser ouvida, a dizer a ferida sofrida, a colocar as suas perguntas, a receber reparação e, se o desejar, a caminhar para o perdão. A justiça restaurativa nasceu em grande parte de uma constatação: a justiça penal clássica esquece a vítima.
  • O autor não fica reduzido ao seu acto nem remetido para o seu só castigo: é chamado a olhar de frente o dano cometido, a assumir a sua responsabilidade, a reparar concretamente, e a reinserir-se. É uma exigência mais alta, não mais baixa, do que a simples detenção passiva.
  • A comunidade — famílias, vizinhança, corpo social — é reconhecida como ferida também ela pelo crime, e chamada a participar na restauração do vínculo.

Três maneiras de responder ao crime

Para situar a justiça restaurativa, compara-se muitas vezes com duas outras lógicas. Não se trata de três escolas inimigas, mas de três finalidades que se podem combinar — e que a doutrina católica, como veremos, mantém justamente unidas.

LógicaPergunta centralCentro de gravidadeRisco se for sozinha
RetributivaQue lei foi violada? O que merece o culpado?A falta e o castigo proporcionadoDegenerar em vingança, esquecer a vítima e o futuro
ReabilitadoraComo corrigir e reinserir o autor?A emenda do culpadoReduzir o crime a uma doença, ignorar a justiça devida à vítima
RestaurativaQuem foi ferido? Que necessidades? Que obrigações?A reparação do dano e do vínculoDissolver a responsabilidade, negar a expiação e a ordem lesada

Lida assim, a justiça restaurativa não suprime a justiça retributiva: recorda-lhe que punir nunca é um fim em si mesmo, mas um meio ao serviço de um bem maior — a reparação, a conversão, a paz social[5].

Nas origens de um movimento moderno

Infografia original Ignispedia criada por IA — uma abordagem voluntária acompanhada por um terceiro independente; síntese do texto do artigo, Zehr e lei de 15 de agosto de 2014.
Infografia original Ignispedia criada por IA — marcos do movimento moderno; Zehr, Changing Lenses, 1990; ECOSOC 2002/12; lei de 15 de agosto de 2014.

Se a intuição é antiga, o movimento organizado que usa o nome de justiça restaurativa é, esse sim, datado. Conhecê-lo evita dois contrassensos simétricos: crer que a justiça restaurativa seria uma invenção puramente laica e terapêutica estranha ao Evangelho, ou crer pelo contrário que ela teria tido sempre esse nome na tradição cristã.

Howard Zehr e a « mudança de lentes » (1990)

O texto fundador do movimento é o livro de Howard Zehr, Changing Lenses (« Mudar de lentes »), publicado em 1990. O título diz tudo: não se trata de ver outras coisas, mas de olhar o crime de outro modo. Onde a « lente » retributiva vê uma lei violada que reclama um castigo, a « lente » restaurativa vê pessoas feridas que reclamam cura. Zehr opõe explicitamente dois jogos de perguntas[6]:

Zehr opõe assim dois jogos de perguntas: a justiça retributiva interroga-se sobre a lei violada, o seu autor e o castigo que merece, enquanto a justiça restaurativa se interroga sobre as pessoas feridas, as suas necessidades e aqueles a quem cabe responder[7].

Raízes cristãs e menonitas

É preciso sublinhá-lo, porque muitas vezes se ignora: o movimento contemporâneo nasceu em meio cristão. Howard Zehr pertence à tradição menonita, uma família protestante das Igrejas de paz ligada à não-violência, ao perdão e à reconciliação. As primeiras experiências de mediação entre vítima e autor (victim-offender reconciliation programs) surgiram no Canadá e nos Estados Unidos nos anos 1970, levadas por animadores inspirados pela sua fé[8]. A intuição de fundo — que o crime rompe relações e que a justiça deve repará-las — mergulha as suas raízes na leitura bíblica da reconciliação. O movimento laico retomou depois, alargou e institucionalizou uma intuição de origem evangélica.

Reconhecimento jurídico e institucional

A partir dos anos 1990-2000, a justiça restaurativa passou da experimentação ao reconhecimento oficial.

  • Em 2002, o Conselho Económico e Social da ONU adoptou uns « Princípios básicos relativos à utilização de programas de justiça restaurativa em matéria penal », dando ao movimento uma definição e um quadro internacionais[9].
  • Em França, a lei de 15 de agosto de 2014 introduziu a justiça restaurativa no Código de Processo Penal (artigo 10-1): em todas as fases do procedimento, vítima e autor podem, sob a égide de um terceiro independente e com o seu consentimento, participar numa medida de justiça restaurativa[10].

O que a Igreja Católica retém — e corrige

A Igreja não esperou pelo movimento moderno para pensar uma justiça que restaura: a sua doutrina da pena comporta há muito esta dimensão. Mas integra-a numa visão mais ampla, que mantém unido aquilo que as correntes seculares tendem a dissociar: a reparação da ordem lesada, a protecção do bem comum, o valor de expiação e a misericórdia.

A pena não tem só uma função punitiva (CEC 2266)

O Catecismo da Igreja Católica enumera as finalidades da pena. A primeira é reparar a desordem introduzida pela falta; mas a pena tem também uma função medicinal, ordenada à emenda do culpado:

« A pena tem como primeiro objectivo reparar a desordem introduzida pela falta. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, tem valor de expiação. A pena, além de proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, tem um objectivo medicinal: deve, tanto quanto possível, contribuir para a correcção do culpado. » — Catecismo da Igreja Católica, n.º 2266[11]

Este parágrafo é decisivo para o nosso tema. Recusa ao mesmo tempo dois excessos: a ideia de que a pena seria só castigo (a dimensão medicinal e de reparação é afirmada), e a ideia de que ela seria só cuidado (a reparação da ordem e o valor de expiação são mantidos). A justiça católica é desde logo mais rica do que a só retribuição.

O duplo objectivo segundo o Compêndio: reinserção e reconciliação

Infografia original Ignispedia criada por IA — reinserção e reconciliação segundo o Compêndio, n.º 403; reparação, protecção e emenda segundo o CEC, n.º 2266.

O Compêndio da doutrina social da Igreja (2004) formula explicitamente aquilo a que o movimento chamará justiça restaurativa. Depois de recordar que a pena defende a ordem pública e corrige o culpado, fixa um duplo objectivo:

« A pena não serve unicamente para defender a ordem pública e garantir a segurança das pessoas: torna-se também um instrumento para a correcção do culpado […]. O objectivo a prosseguir é duplo: por um lado, favorecer a reinserção das pessoas condenadas; por outro, promover uma justiça reconciliadora, capaz de restaurar as relações de harmoniosa convivência rompidas pelo acto criminoso. » — Compêndio da doutrina social da Igreja, n.º 403[12]

A expressão « justiça reconciliadora, capaz de restaurar as relações » é, palavra por palavra, uma definição da justiça restaurativa — anterior à moda do termo nos textos oficiais franceses. O Compêndio acrescenta a dimensão pastoral: a capelania das prisões, o cuidado dos detidos e da sua dignidade fazem parte integrante desta justiça que quer levantar e não apenas reter[13]. O Compêndio rodeia além disso o procedimento penal de garantias estritas — verdade, dignidade das pessoas, recusa da tortura — que protegem o culpado como o inocente[14].

O papa Francisco: diálogo, encontro, vínculos restabelecidos

O papa Francisco retomou e ampliou esta linha. Perante a Associação Internacional de Direito Penal, a 15 de novembro de 2019, apelou às sociedades para passarem de uma justiça da exclusão a uma justiça do encontro:

« As nossas sociedades são chamadas a avançar para um modelo de justiça fundado no diálogo, no encontro, para que, onde for possível, sejam restabelecidos os vínculos afectados pelo crime e reparado o prejuízo. » — Papa Francisco, discurso à Associação Internacional de Direito Penal, 15 de novembro de 2019[15]

O mesmo discurso enuncia o diagnóstico que funda toda a abordagem restaurativa — um crime não estraga apenas uma lei, mas vínculos:

« Em todos os crimes, há uma parte lesada e há dois vínculos danificados: o da pessoa responsável pelo crime com a sua vítima, e o dessa mesma pessoa com a sociedade. » — Papa Francisco, 15 de novembro de 2019[16]

Na encíclica Fratelli Tutti (2020), Francisco recorda que a pena deve inscrever-se sempre num processo de cura e de reinserção na sociedade, e não numa lógica vindicativa; é em nome desta mesma exigência que ele critica severamente as penas que fecham todo o horizonte, chegando a qualificar a prisão perpétua efectiva de « pena de morte escondida »[17]. Sobre a pena capital em si mesma, o ensino desenvolvido da Igreja é objecto de um artigo distinto: a pena de morte.

Manter unidas justiça e perdão (João Paulo II, 2002)

Resta a objecção mais séria: à força de insistir na reparação e na reconciliação, não se corre o risco de dissolver a justiça numa indulgência mole? São João Paulo II respondeu de antemão, na sua mensagem para o Dia Mundial da Paz de 2002, Não há paz sem justiça, não há justiça sem perdão. O perdão, diz ele, não é o contrário da justiça mas a sua plenitude:

« O perdão não se opõe de modo algum à justiça, porque não consiste em pôr de lado as legítimas exigências de reparação da ordem lesada. O perdão visa antes aquela plenitude de justiça que conduz à tranquilidade da ordem […] : é a cura em profundidade das feridas que ensanguentam os espíritos. » — São João Paulo II, mensagem para o Dia Mundial da Paz, 1 de janeiro de 2002[18]

A fórmula central da mensagem — « o perdão opõe-se ao rancor e à vingança, e não à justiça »[19] — é a chave de todo o equilíbrio católico: a justiça restaurativa cristã não apaga a dívida, ela paga-a de outro modo e mais profundamente, visando não a destruição do culpado mas a cura de todos.

As raízes bíblicas da justiça que restaura

Infografia original Ignispedia criada por IA — cenas esquemáticas segundo Lc 19, 8–9; Gn 45 e 50; Mt 5, 23–24; 2 Co 5, 18–20.

A intuição restaurativa não é um empréstimo feito pela Igreja a uma modalidade secular: ela atravessa toda a Escritura, da Lei de Moisés a São Paulo.

A Lei da restituição e a conversão de Zaqueu

Desde o Antigo Testamento, a Lei não se contenta em punir o roubo: ela exige a restituição, por vezes multiplicada. « Se um homem roubar um boi ou uma ovelha […], restituirá cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha » (Ex 22, 1)[20]. A pena não é apenas um sofrimento infligido: visa repor a vítima no seu direito. É exactamente esta lógica que cumpre a conversão de Zaqueu, o colector de impostos de Jericó, quando encontra Cristo:

« Eis, Senhor: dou aos pobres metade dos meus bens e, se causei dano a alguém, vou restituir quatro vezes mais. » — Evangelho segundo São Lucas, 19, 8[21]

A resposta de Jesus — « Hoje, a salvação entrou nesta casa » (Lc 19, 9) — mostra que a conversão interior e a reparação concreta do dano não se opõem: a segunda é o sinal visível da primeira.

Caim: Deus protege em vez de executar

O primeiríssimo crime da Escritura, o assassínio de Abel por Caim, dá desde logo uma lição surpreendente. Deus não dá morte ao assassino: sanciona-o (a errância), mas põe sobre ele um sinal para que ninguém o mate, e toma a sua defesa (Gn 4, 13-16)[22]. A justiça divina, desde a origem, não é pura vingança: ela protege até o culpado e deixa-lhe um futuro. É uma raiz veterotestamentária da ideia de que a justiça nunca se reduz à eliminação do agressor — ideia que o papa Francisco resumirá: « trata-se de fazer justiça à vítima, não de executar o agressor »[23].

José e os seus irmãos: a reconciliação

Peter von Cornelius, José reconhecido pelos seus irmãos, 1816–1817, Alte Nationalgalerie, Berlim. Reprodução Wikimedia Commons / Google Arts & Culture, domínio público. Fonte e direitos.

A história de José vendido pelos seus irmãos (Gn 37-50) é uma das grandes narrativas bíblicas de reconciliação. Tornado poderoso no Egipto, José podia vingar-se; escolheu pelo contrário perdoar e restabelecer o vínculo fraterno rompido: é Deus, diz ele, quem o enviou para o Egipto, e recusa pôr-se no lugar de Deus para julgar os seus irmãos — « Não temais! Estou eu porventura no lugar de Deus? » (Gn 45, 8; 50, 19-21)[24]. A justiça não se confunde com o rancor: ela pode visar, para além da reparação, a restauração da comunhão.

Cristo e o ministério da reconciliação

O Novo Testamento faz da reconciliação o próprio coração da obra de Cristo. São Paulo pode escrever que Deus nos « reconciliou consigo por Cristo » e confiou à Igreja « o ministério da reconciliação »:

« Tudo isto vem de Deus: Ele reconciliou-nos consigo por Cristo, e confiou-nos o ministério da reconciliação. […] Em nome de Cristo, pedimo-vos, deixai-vos reconciliar com Deus. » — Segunda carta de São Paulo aos Coríntios, 5, 18-20[25]

Cristo exige aliás que a reconciliação preceda até o culto: « Se fores, pois, apresentar a tua oferta sobre o altar e ali te lembrares de que teu irmão tem alguma coisa contra ti […], vai primeiro reconciliar-te com teu irmão » (Mt 5, 23-24)[26]. E faz da correcção fraterna um caminho graduado que procura antes de tudo « ganhar o teu irmão », não excluí-lo (Mt 18, 15)[27].

O bom ladrão: a esperança até ao fim

Por fim, na Cruz, Cristo acolhe o bom ladrão, condenado de direito, que reconhece a sua falta e se volta para Ele:

« Jesus, lembra-Te de mim, quando vieres no teu Reino. — Em verdade te digo: hoje estarás comigo no Paraíso. » — Evangelho segundo São Lucas, 23, 42-43[28]

Este condenado que morre reconciliado funda, na tradição cristã, o direito à esperança de todo o detido: nenhuma falta, até ao último instante, fecha definitivamente a porta da conversão. É esta convicção que anima a capelania das prisões e a pastoral penitenciária.

O sacramento da reconciliação, matriz cristã

Infografia original Ignispedia criada por IA — três actos do penitente e reparação do dano: CEC, n.ºs 1450–1460. A absolvição dada pelo sacerdote é apresentada separadamente.

Antes de ser um programa de política penal, a justiça restaurativa é, para o católico, uma realidade sacramental vivida há vinte séculos: o sacramento da Penitência e da Reconciliação. A sua estrutura mesma é restaurativa.

Contrição, confissão, satisfação

O Catecismo distingue os actos do penitente: a contrição (o arrependimento do mal cometido), a confissão, e a satisfação — isto é, a reparação. A absolvição perdoa a falta, mas não dispensa de reparar concretamente o dano causado ao próximo:

« Muitos pecados prejudicam o próximo. É preciso fazer tudo o que for possível para os reparar (por exemplo, restituir as coisas roubadas, restabelecer a reputação de quem foi caluniado, compensar as feridas). A simples justiça o exige. » — Catecismo da Igreja Católica, n.º 1459[29]

A satisfação, núcleo restaurativo da penitência

A palavra satisfação vem do latim satisfactio, « acção de reparar uma ofensa » (de satis, « bastante », e facere, « fazer »). A penitência cristã não se paga em puro sofrimento, mas em reparação proporcionada ao dano: restituir o bem roubado, restabelecer a verdade contra a calúnia, dizer bem daquele que se denegriu[30]. Reconhece-se, transposta para a ordem espiritual, a exacta lógica da justiça restaurativa: identificar o dano, assumir a sua responsabilidade, repará-lo tanto quanto possível, restabelecer o vínculo. A confissão católica é, neste sentido, a escola mais antiga e mais universal de justiça restaurativa.

Grandezas e limites: um discernimento católico

Infografia original Ignispedia criada por IA — síntese do discernimento exposto no artigo: CEC, n.º 2266; João Paulo II, mensagem para a paz 2002. O perdão não pode ser imposto como resultado de um encontro.

A justiça restaurativa não é nem uma moda a celebrar sem reserva, nem uma ameaça a rejeitar em bloco. A bússola católica convida a um discernimento: receber o que ela traz de justo, recusar o que, sob o seu nome, dissolveria a própria justiça.

O que a justiça restaurativa traz

  • Ela devolve o seu lugar à vítima, tantas vezes esquecida por um procedimento centrado no Estado e no arguido.
  • Ela leva a sério a responsabilidade real do autor: não humilhá-lo passivamente, mas chamá-lo a olhar o seu acto e a repará-lo.
  • Ela recorda que a pena não é um fim em si mesma mas um meio ordenado a um bem: a reparação, a conversão, a paz social — exactamente o que ensinam o Catecismo e o Compêndio.
  • Ela abre um caminho de esperança e de reinserção, contra a tentação de uma sociedade que « deita fora » os culpados como detritos.

As suas contrafacções a evitar

Mas uma « justiça restaurativa » mal compreendida pode voltar-se contra a justiça. A inteligência católica adverte contra vários desvios:

  • Negar o pecado e a falta. Reduzir o crime a um simples « conflito » ou a uma « ferida relacional » simétrica, como se vítima e culpado fossem duas partes igualmente responsáveis, é uma injustiça para com a vítima. Há um culpado e um inocente; a reconciliação supõe a verdade, não o seu apagamento.
  • Suprimir toda a dimensão retributiva e expiatória. A Igreja mantém que a pena « repara a desordem » e pode ter « valor de expiação »[31]. Uma justiça puramente terapêutica, que recusasse por princípio toda a sanção proporcionada, já não seria a justiça católica mas um sentimentalismo.
  • Forçar o perdão ou curto-circuitar a justiça devida. O perdão é um acto livre da vítima, nunca uma obrigação que se lhe imponha; e ele « não consiste em pôr de lado as legítimas exigências de reparação da ordem lesada »[32]. Não se pode exigir de uma vítima que « vire a página » em nome da reconciliação.
  • Abandonar a protecção do bem comum. A sociedade guarda o direito e o dever de se proteger dos agressores perigosos: a restauração dos vínculos nunca dispensa a defesa do bem comum e a segurança das pessoas.

Justiça E misericórdia: porque a Igreja não escolhe uma contra a outra

O génio próprio da doutrina católica é não opor justiça e misericórdia, retribuição e restauração. A pena guarda a sua função de reparar a ordem lesada; mas esta reparação só tem sentido voltada para a cura das pessoas e a reconstrução do vínculo. É o que resume o quadro seguinte.

A justiça restaurativa traz……mas nunca pode substituir
O lugar devolvido à vítimaO direito da vítima à verdade e à justiça
A responsabilidade activa do autorA realidade do pecado e da falta cometida
A reparação do dano e do vínculoO valor de expiação da pena aceite
A esperança e a reinserçãoA protecção do bem comum e da segurança
O perdão oferecidoA liberdade da vítima de perdoar ou não

Manter unidas estas duas colunas: tal é a justiça plenamente restaurativa segundo a Igreja — uma justiça que « conduz à tranquilidade da ordem » porque cura « em profundidade as feridas »[33].

A Redenção, justiça restaurativa de Deus

O fundamento último de toda a justiça que restaura é cristológico. O pecado rompeu o vínculo entre Deus e a humanidade; a justiça divina exigia reparação. Ora Deus não respondeu com a só destruição do culpado: no seu Filho, fez-Se reparador em nosso lugar. A Cruz é o acto restaurativo por excelência — « satisfação » perfeita oferecida ao Pai, que não suprime as exigências da justiça mas as cumpre no amor, restabelecendo a comunhão rompida. São Paulo pode assim falar de um Deus que reconcilia tudo consigo e « faz a paz pelo sangue da sua Cruz » (Col 1, 20)[34].

A espiritualidade da Divina Vontade transmitida a Luísa Piccarreta (1865-1947) ilumina interiormente este mistério: a alma que vive na Vontade divina é chamada a entrar no acto reparador de Cristo, a « reparar » com Ele por todos, a restituir a Deus a glória que a criação Lhe deve e a atrair o bem sobre todos os homens. A justiça restaurativa humana — reparar o dano, restabelecer o vínculo, devolver a esperança — não é então mais do que um pálido reflexo, na ordem social, da única grande Restauração: aquela pela qual Deus refaz todas as coisas em Cristo[35].

Para ir mais longe

  • A pena de morte — o ensino desenvolvido da Igreja sobre a pena capital, prolongamento directo da doutrina da pena.
  • A dignidade da pessoa humana — o fundamento: restauram-se pessoas, nunca se « deitam fora ».
  • O bem comum — a protecção da sociedade, que a restauração dos vínculos nunca abole.
  • A paz — « não há paz sem justiça, não há justiça sem perdão » (João Paulo II, 2002).
  • A solidariedade — o vínculo social que o crime rompe e que a justiça restaurativa quer reconstruir.
  • A caridade política — a caridade social que coroa e ultrapassa a exigência de justiça.

Notas e referências

  1. O contraste entre as perguntas « retributivas » (que lei foi violada? quem o fez? o que merece?) e as perguntas « restaurativas » (quem foi ferido? quais são as suas necessidades? a quem cabe a obrigação de responder?) é a formulação clássica de Howard Zehr, Changing Lenses (1990) e The Little Book of Restorative Justice (2002). Tornou-se a definição pedagógica de referência do movimento.

    1
  2. Catecismo da Igreja Católica, n.º 2266: a pena tem um « objectivo medicinal » e deve « contribuir para a correcção do culpado », além de reparar a desordem e proteger a ordem pública. Tradução portuguesa no corpo; texto oficial em vatican.va.

    2
  3. Howard Zehr, The Little Book of Restorative Justice, Good Books, 2002, p. 37: « Restorative justice is a process to involve, to the extent possible, those who have a stake in a specific offense and to collectively identify and address harms, needs, and obligations, in order to heal and put things as right as possible. » Tradução portuguesa no corpo; original inglês aqui.

    3
  4. A definição « processual » mais citada na literatura penal é também a de Tony Marshall (1999): um processo pelo qual as partes envolvidas numa infracção resolvem colectivamente a maneira de tratar as suas consequências e as suas implicações para o futuro (Restorative Justice: An Overview, Home Office, 1999, p. 5; tradução portuguesa no corpo).

    4
  5. O próprio Zehr precisou que justiça restaurativa e justiça retributiva não são contrários absolutos: a restaurativa procura reorientar a finalidade da pena para a reparação, sem negar que o autor tenha obrigações. É exactamente a posição que sustenta a doutrina católica da pena (cf. CEC 2266; Compêndio 403).

    5
  6. Howard Zehr, Changing Lenses: A New Focus for Crime and Justice, Herald Press, 1990 (reeditado Changing Lenses: Restorative Justice for Our Times). Paráfrase: a « mudança de lentes » consiste em passar da pergunta « que lei foi violada e o que merece o culpado? » para « quem foi ferido, quais são as suas necessidades, a quem cabe a obrigação? » (resumo fiel da tese central da obra, não citação textual).

    6 7
  7. Os primeiros victim-offender reconciliation programs nasceram no Canadá e nos Estados Unidos nos anos 1970, em meio menonita (Igrejas de paz). O caso muitas vezes citado como fundador é o de Elmira (Ontário, 1974), onde dois jovens autores de danos materiais foram postos em relação com as suas vítimas para reparar.

    8
  8. Conselho Económico e Social das Nações Unidas, resolução 2002/12, Princípios básicos relativos à utilização de programas de justiça restaurativa em matéria penal, 24 de julho de 2002. Primeiro quadro internacional que dá uma definição da justiça restaurativa.

    9
  9. Lei n.º 2014-896 de 15 de agosto de 2014 relativa à individualização das penas e ao reforço da eficácia das sanções penais, que introduz o artigo 10-1 no Código de Processo Penal francês: em todas as fases do procedimento, vítima e autor podem participar numa « medida de justiça restaurativa », com o seu consentimento e sob o controlo de um terceiro independente.

    10
  10. Catecismo da Igreja Católica, n.º 2266, texto integral. As três finalidades: reparar a desordem introduzida pela falta; valor de expiação se a pena for voluntariamente aceite; objectivo medicinal (emenda do culpado), além da defesa da ordem pública.

    11
  11. Conselho Pontifício Justiça e Paz, Compêndio da Doutrina Social da Igreja, Libreria Editrice Vaticana, 2004, n.º 403: duplo objectivo da pena — « favorecer a reinserção das pessoas condenadas » e « promover uma justiça reconciliadora, capaz de restaurar as relações de harmoniosa convivência rompidas pelo acto criminoso ».

    12 13
  12. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, n.º 404: garantias do procedimento penal — busca rigorosa da verdade, respeito da dignidade e dos direitos da pessoa, proibição da tortura, rapidez dos julgamentos e indemnização equitativa das vítimas de erros judiciários.

    14
  13. Papa Francisco, discurso aos participantes do XX Congresso mundial da Associação Internacional de Direito Penal, 15 de novembro de 2019 (texto em vatican.va): apelo a « um modelo de justiça fundado no diálogo, no encontro », para que « sejam restabelecidos os vínculos afectados pelo crime e reparado o prejuízo ».

    15
  14. Papa Francisco, mesmo discurso, 15 de novembro de 2019: « Em todos os crimes, há uma parte lesada e há dois vínculos danificados: o da pessoa responsável pelo crime com a sua vítima, e o dessa mesma pessoa com a sociedade. »

    16
  15. Papa Francisco, encíclica Fratelli Tutti, 3 de outubro de 2020, n.º 266: a pena deve inscrever-se num « processo de cura e de reinserção » na sociedade. A expressão « a prisão perpétua é uma pena de morte escondida » provém do seu discurso de 23 de outubro de 2014 a uma delegação da Associação Internacional de Direito Penal.

    17
  16. São João Paulo II, mensagem para a XXXV Jornada Mundial da Paz, Não há paz sem justiça, não há justiça sem perdão, 1 de janeiro de 2002 (texto em vatican.va): « O perdão não se opõe de modo algum à justiça, porque não consiste em pôr de lado as legítimas exigências de reparação da ordem lesada. O perdão visa antes aquela plenitude de justiça que conduz à tranquilidade da ordem. »

    18
  17. São João Paulo II, mesma mensagem: « O perdão opõe-se ao rancor e à vingança, e não à justiça. »

    19
  18. Êxodo 22, 1 (numeração hebraica 21, 37): a Lei exige do ladrão uma restituição multiplicada (cinco bois por um boi, quatro ovelhas por uma ovelha). Fundamento veterotestamentário da reparação devida à vítima.

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  19. Evangelho segundo São Lucas 19, 8-9: Zaqueu compromete-se a restituir « quatro vezes mais » a quem lesou; Jesus declara então: « Hoje, a salvação entrou nesta casa. » A restituição é o fruto visível da conversão.

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  20. Génesis 4, 13-16: Deus não dá morte a Caim mas marca-o com um sinal para que ninguém o mate. A justiça divina sanciona sem destruir, e protege até o culpado.

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  21. Papa Francisco, discurso de 15 de novembro de 2019: « Trata-se de fazer justiça à vítima, não de executar o agressor »; o papa recorda aí a assimetria entre o crime e o castigo (« a prática de um mal não justifica a imposição de outro mal como resposta »).

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  22. Génesis 45, 8 e 50, 19-21: José perdoa aos seus irmãos e restaura o vínculo fraterno: « Não temais! Estou eu porventura no lugar de Deus? » (Gn 50, 19). Grande narrativa bíblica de reconciliação.

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  23. Segunda carta de São Paulo aos Coríntios 5, 18-20: Deus « reconciliou-nos consigo por Cristo » e confiou à Igreja « o ministério da reconciliação ».

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  24. Evangelho segundo São Mateus 5, 23-24: reconciliar-se com o seu irmão antes de apresentar a sua oferta no altar. A reconciliação prima até sobre o culto.

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  25. Evangelho segundo São Mateus 18, 15-17: a correcção fraterna, caminho graduado que visa antes de tudo « ganhar o teu irmão », não excluí-lo.

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  26. Evangelho segundo São Lucas 23, 42-43: o bom ladrão e a promessa do Paraíso. Fundamento do « direito à esperança » de todo o condenado na tradição cristã.

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  27. Catecismo da Igreja Católica, n.º 1459: « Muitos pecados prejudicam o próximo. É preciso fazer tudo o que for possível para os reparar (por exemplo, restituir as coisas roubadas, restabelecer a reputação de quem foi caluniado, compensar as feridas). A simples justiça o exige. »

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  28. Catecismo da Igreja Católica, n.º 1459-1460, sobre a satisfação como parte da penitência: a reparação deve, tanto quanto possível, corresponder ao dano causado. Etimologia de satisfação: latim satisfactio, « acção de reparar uma ofensa ».

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  29. Catecismo da Igreja Católica, n.º 2266: a pena « repara a desordem introduzida pela falta » e, voluntariamente aceite, « tem valor de expiação ». A Igreja mantém pois a dimensão retributiva e expiatória, que uma justiça puramente terapêutica aboliria.

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  30. São João Paulo II, mensagem Paz 2002: o perdão « não consiste em pôr de lado as legítimas exigências de reparação da ordem lesada ». O perdão nunca é imposto à vítima nem substituído à justiça devida.

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  31. São João Paulo II, mensagem Paz 2002: o perdão visa « a tranquilidade da ordem », « cura em profundidade das feridas que ensanguentam os espíritos ».

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  32. Carta de São Paulo aos Colossenses 1, 19-20: nEle Deus quis reconciliar tudo e « fazer a paz pelo sangue da sua Cruz ». A Redenção como acto restaurador universal.

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  33. L. Piccarreta, O Livro do Céu, tomo 2, 4 de julho de 1899: Jesus constitui Luísa « vítima fragrante à divina Justiça », chamando todas as suas acções a brilhar « com as mesmas intenções puras e santas que as minhas ». É o acto reparador cumprido com Cristo, que prolongam as 24 Horas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, oração hora a hora da Paixão no mesmo espírito de reparação.

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