A justiça restaurativa — também chamada justiça reparadora ou restauradora — designa uma maneira de pensar a justiça que não se contenta em medir uma falta e responder-lhe com uma pena proporcionada, mas que procura antes de tudo reparar o dano causado, restaurar os vínculos rompidos pela infracção e tornar possível, tanto quanto possível, a reconciliação entre o autor, a vítima e a comunidade. Onde a justiça puramente retributiva pergunta « que lei foi violada e o que merece o culpado? », a justiça restaurativa pergunta « quem foi ferido, de que precisa, e a quem cabe o dever de responder? »[1].
A palavra é recente: difundiu-se a partir dos anos 1970-1990, na esteira de trabalhos anglo-saxónicos e de práticas de mediação entre vítima e autor. Mas a intuição é muito antiga — e profundamente bíblica. Muito antes de o vocabulário moderno se fixar, a Escritura já conhecia a restituição exigida ao ladrão (Ex 22), a conversão reparadora de Zaqueu restituindo « quatro vezes mais » (Lc 19, 8), a reconciliação de José com os seus irmãos (Gn 45 e 50), e sobretudo o ministério da reconciliação confiado por Cristo à sua Igreja (2 Co 5, 18-20). A Igreja Católica não esperou pois pelo movimento contemporâneo para sustentar que a pena tem um « valor medicinal » e deve « contribuir para a emenda do culpado »[2].
Este artigo trata a justiça restaurativa como um princípio moral e social: a sua definição e os seus actores, a história do movimento moderno, a maneira como a Igreja a recebe e a corrige à luz da sua doutrina da pena, as suas raízes bíblicas, a sua matriz sacramental na Penitência, e por fim o seu discernimento — o que ela traz e o que nunca pode substituir. Os temas conexos — a pena de morte, a paz, a solidariedade, a dignidade da pessoa humana ou o bem comum — são remetidos para os seus artigos próprios.
O que é a justiça restaurativa?
A justiça restaurativa não é antes de tudo um procedimento, mas um olhar sobre o que é o crime e sobre o que a justiça deve produzir. Para a justiça clássica, a infracção é antes de tudo uma violação da lei: o Estado é ofendido, o Estado persegue, o Estado pune. Para a justiça restaurativa, a infracção é antes de tudo uma ferida feita a pessoas e a relações: há uma vítima real, um autor real, uma comunidade afectada, e vínculos a reconstruir.
Uma definição: reparar antes de só punir
A definição mais citada é a do criminólogo americano e menonita Howard Zehr, muitas vezes chamado « o avô da justiça restaurativa ». Ele descreve-a assim:
« Um processo que envolve, tanto quanto possível, aqueles que têm interesse numa determinada infracção, a fim de identificar e tratar colectivamente os danos, as necessidades e as obrigações, para curar e repor as coisas em ordem tanto quanto possível. » — Howard Zehr, The Little Book of Restorative Justice, Good Books, 2002, p. 37[3]
Três palavras comandam esta definição. Danos: o que conta é o dano real, não apenas a regra abstracta violada. Necessidades: a justiça deve responder às necessidades concretas da vítima — ser ouvida, compreender, ser reparada — e não apenas infligir um castigo. Obrigações: o autor não é apenas passível de uma pena, é devedor de uma reparação para com aqueles que lesou. A deslocação é considerável: do « quanto deve ele sofrer? » ao « que deve ele reparar, e como pode o vínculo ser restabelecido? »[4].
Os três actores: vítima, autor, comunidade
A justiça restaurativa distingue-se por colocar três actores no centro, onde o procedimento penal muitas vezes só conhece dois — o Estado e o arguido — relegando a vítima para o lugar de simples testemunha.
- A vítima reencontra um lugar central: direito a ser ouvida, a dizer a ferida sofrida, a colocar as suas perguntas, a receber reparação e, se o desejar, a caminhar para o perdão. A justiça restaurativa nasceu em grande parte de uma constatação: a justiça penal clássica esquece a vítima.
- O autor não fica reduzido ao seu acto nem remetido para o seu só castigo: é chamado a olhar de frente o dano cometido, a assumir a sua responsabilidade, a reparar concretamente, e a reinserir-se. É uma exigência mais alta, não mais baixa, do que a simples detenção passiva.
- A comunidade — famílias, vizinhança, corpo social — é reconhecida como ferida também ela pelo crime, e chamada a participar na restauração do vínculo.
Três maneiras de responder ao crime
Para situar a justiça restaurativa, compara-se muitas vezes com duas outras lógicas. Não se trata de três escolas inimigas, mas de três finalidades que se podem combinar — e que a doutrina católica, como veremos, mantém justamente unidas.
| Lógica | Pergunta central | Centro de gravidade | Risco se for sozinha |
|---|---|---|---|
| Retributiva | Que lei foi violada? O que merece o culpado? | A falta e o castigo proporcionado | Degenerar em vingança, esquecer a vítima e o futuro |
| Reabilitadora | Como corrigir e reinserir o autor? | A emenda do culpado | Reduzir o crime a uma doença, ignorar a justiça devida à vítima |
| Restaurativa | Quem foi ferido? Que necessidades? Que obrigações? | A reparação do dano e do vínculo | Dissolver a responsabilidade, negar a expiação e a ordem lesada |
Lida assim, a justiça restaurativa não suprime a justiça retributiva: recorda-lhe que punir nunca é um fim em si mesmo, mas um meio ao serviço de um bem maior — a reparação, a conversão, a paz social[5].
Nas origens de um movimento moderno
Se a intuição é antiga, o movimento organizado que usa o nome de justiça restaurativa é, esse sim, datado. Conhecê-lo evita dois contrassensos simétricos: crer que a justiça restaurativa seria uma invenção puramente laica e terapêutica estranha ao Evangelho, ou crer pelo contrário que ela teria tido sempre esse nome na tradição cristã.
Howard Zehr e a « mudança de lentes » (1990)
O texto fundador do movimento é o livro de Howard Zehr, Changing Lenses (« Mudar de lentes »), publicado em 1990. O título diz tudo: não se trata de ver outras coisas, mas de olhar o crime de outro modo. Onde a « lente » retributiva vê uma lei violada que reclama um castigo, a « lente » restaurativa vê pessoas feridas que reclamam cura. Zehr opõe explicitamente dois jogos de perguntas[6]:
Zehr opõe assim dois jogos de perguntas: a justiça retributiva interroga-se sobre a lei violada, o seu autor e o castigo que merece, enquanto a justiça restaurativa se interroga sobre as pessoas feridas, as suas necessidades e aqueles a quem cabe responder[7].
Raízes cristãs e menonitas
É preciso sublinhá-lo, porque muitas vezes se ignora: o movimento contemporâneo nasceu em meio cristão. Howard Zehr pertence à tradição menonita, uma família protestante das Igrejas de paz ligada à não-violência, ao perdão e à reconciliação. As primeiras experiências de mediação entre vítima e autor (victim-offender reconciliation programs) surgiram no Canadá e nos Estados Unidos nos anos 1970, levadas por animadores inspirados pela sua fé[8]. A intuição de fundo — que o crime rompe relações e que a justiça deve repará-las — mergulha as suas raízes na leitura bíblica da reconciliação. O movimento laico retomou depois, alargou e institucionalizou uma intuição de origem evangélica.
Reconhecimento jurídico e institucional
A partir dos anos 1990-2000, a justiça restaurativa passou da experimentação ao reconhecimento oficial.
- Em 2002, o Conselho Económico e Social da ONU adoptou uns « Princípios básicos relativos à utilização de programas de justiça restaurativa em matéria penal », dando ao movimento uma definição e um quadro internacionais[9].
- Em França, a lei de 15 de agosto de 2014 introduziu a justiça restaurativa no Código de Processo Penal (artigo 10-1): em todas as fases do procedimento, vítima e autor podem, sob a égide de um terceiro independente e com o seu consentimento, participar numa medida de justiça restaurativa[10].
O que a Igreja Católica retém — e corrige
A Igreja não esperou pelo movimento moderno para pensar uma justiça que restaura: a sua doutrina da pena comporta há muito esta dimensão. Mas integra-a numa visão mais ampla, que mantém unido aquilo que as correntes seculares tendem a dissociar: a reparação da ordem lesada, a protecção do bem comum, o valor de expiação e a misericórdia.
A pena não tem só uma função punitiva (CEC 2266)
O Catecismo da Igreja Católica enumera as finalidades da pena. A primeira é reparar a desordem introduzida pela falta; mas a pena tem também uma função medicinal, ordenada à emenda do culpado:
« A pena tem como primeiro objectivo reparar a desordem introduzida pela falta. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, tem valor de expiação. A pena, além de proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, tem um objectivo medicinal: deve, tanto quanto possível, contribuir para a correcção do culpado. » — Catecismo da Igreja Católica, n.º 2266[11]
Este parágrafo é decisivo para o nosso tema. Recusa ao mesmo tempo dois excessos: a ideia de que a pena seria só castigo (a dimensão medicinal e de reparação é afirmada), e a ideia de que ela seria só cuidado (a reparação da ordem e o valor de expiação são mantidos). A justiça católica é desde logo mais rica do que a só retribuição.
O duplo objectivo segundo o Compêndio: reinserção e reconciliação
O Compêndio da doutrina social da Igreja (2004) formula explicitamente aquilo a que o movimento chamará justiça restaurativa. Depois de recordar que a pena defende a ordem pública e corrige o culpado, fixa um duplo objectivo:
« A pena não serve unicamente para defender a ordem pública e garantir a segurança das pessoas: torna-se também um instrumento para a correcção do culpado […]. O objectivo a prosseguir é duplo: por um lado, favorecer a reinserção das pessoas condenadas; por outro, promover uma justiça reconciliadora, capaz de restaurar as relações de harmoniosa convivência rompidas pelo acto criminoso. » — Compêndio da doutrina social da Igreja, n.º 403[12]
A expressão « justiça reconciliadora, capaz de restaurar as relações » é, palavra por palavra, uma definição da justiça restaurativa — anterior à moda do termo nos textos oficiais franceses. O Compêndio acrescenta a dimensão pastoral: a capelania das prisões, o cuidado dos detidos e da sua dignidade fazem parte integrante desta justiça que quer levantar e não apenas reter[13]. O Compêndio rodeia além disso o procedimento penal de garantias estritas — verdade, dignidade das pessoas, recusa da tortura — que protegem o culpado como o inocente[14].
O papa Francisco: diálogo, encontro, vínculos restabelecidos
O papa Francisco retomou e ampliou esta linha. Perante a Associação Internacional de Direito Penal, a 15 de novembro de 2019, apelou às sociedades para passarem de uma justiça da exclusão a uma justiça do encontro:
« As nossas sociedades são chamadas a avançar para um modelo de justiça fundado no diálogo, no encontro, para que, onde for possível, sejam restabelecidos os vínculos afectados pelo crime e reparado o prejuízo. » — Papa Francisco, discurso à Associação Internacional de Direito Penal, 15 de novembro de 2019[15]
O mesmo discurso enuncia o diagnóstico que funda toda a abordagem restaurativa — um crime não estraga apenas uma lei, mas vínculos:
« Em todos os crimes, há uma parte lesada e há dois vínculos danificados: o da pessoa responsável pelo crime com a sua vítima, e o dessa mesma pessoa com a sociedade. » — Papa Francisco, 15 de novembro de 2019[16]
Na encíclica Fratelli Tutti (2020), Francisco recorda que a pena deve inscrever-se sempre num processo de cura e de reinserção na sociedade, e não numa lógica vindicativa; é em nome desta mesma exigência que ele critica severamente as penas que fecham todo o horizonte, chegando a qualificar a prisão perpétua efectiva de « pena de morte escondida »[17]. Sobre a pena capital em si mesma, o ensino desenvolvido da Igreja é objecto de um artigo distinto: a pena de morte.
Manter unidas justiça e perdão (João Paulo II, 2002)
Resta a objecção mais séria: à força de insistir na reparação e na reconciliação, não se corre o risco de dissolver a justiça numa indulgência mole? São João Paulo II respondeu de antemão, na sua mensagem para o Dia Mundial da Paz de 2002, Não há paz sem justiça, não há justiça sem perdão. O perdão, diz ele, não é o contrário da justiça mas a sua plenitude:
« O perdão não se opõe de modo algum à justiça, porque não consiste em pôr de lado as legítimas exigências de reparação da ordem lesada. O perdão visa antes aquela plenitude de justiça que conduz à tranquilidade da ordem […] : é a cura em profundidade das feridas que ensanguentam os espíritos. » — São João Paulo II, mensagem para o Dia Mundial da Paz, 1 de janeiro de 2002[18]
A fórmula central da mensagem — « o perdão opõe-se ao rancor e à vingança, e não à justiça »[19] — é a chave de todo o equilíbrio católico: a justiça restaurativa cristã não apaga a dívida, ela paga-a de outro modo e mais profundamente, visando não a destruição do culpado mas a cura de todos.
As raízes bíblicas da justiça que restaura
A intuição restaurativa não é um empréstimo feito pela Igreja a uma modalidade secular: ela atravessa toda a Escritura, da Lei de Moisés a São Paulo.
A Lei da restituição e a conversão de Zaqueu
Desde o Antigo Testamento, a Lei não se contenta em punir o roubo: ela exige a restituição, por vezes multiplicada. « Se um homem roubar um boi ou uma ovelha […], restituirá cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha » (Ex 22, 1)[20]. A pena não é apenas um sofrimento infligido: visa repor a vítima no seu direito. É exactamente esta lógica que cumpre a conversão de Zaqueu, o colector de impostos de Jericó, quando encontra Cristo:
« Eis, Senhor: dou aos pobres metade dos meus bens e, se causei dano a alguém, vou restituir quatro vezes mais. » — Evangelho segundo São Lucas, 19, 8[21]
A resposta de Jesus — « Hoje, a salvação entrou nesta casa » (Lc 19, 9) — mostra que a conversão interior e a reparação concreta do dano não se opõem: a segunda é o sinal visível da primeira.
Caim: Deus protege em vez de executar
O primeiríssimo crime da Escritura, o assassínio de Abel por Caim, dá desde logo uma lição surpreendente. Deus não dá morte ao assassino: sanciona-o (a errância), mas põe sobre ele um sinal para que ninguém o mate, e toma a sua defesa (Gn 4, 13-16)[22]. A justiça divina, desde a origem, não é pura vingança: ela protege até o culpado e deixa-lhe um futuro. É uma raiz veterotestamentária da ideia de que a justiça nunca se reduz à eliminação do agressor — ideia que o papa Francisco resumirá: « trata-se de fazer justiça à vítima, não de executar o agressor »[23].
José e os seus irmãos: a reconciliação
A história de José vendido pelos seus irmãos (Gn 37-50) é uma das grandes narrativas bíblicas de reconciliação. Tornado poderoso no Egipto, José podia vingar-se; escolheu pelo contrário perdoar e restabelecer o vínculo fraterno rompido: é Deus, diz ele, quem o enviou para o Egipto, e recusa pôr-se no lugar de Deus para julgar os seus irmãos — « Não temais! Estou eu porventura no lugar de Deus? » (Gn 45, 8; 50, 19-21)[24]. A justiça não se confunde com o rancor: ela pode visar, para além da reparação, a restauração da comunhão.
Cristo e o ministério da reconciliação
O Novo Testamento faz da reconciliação o próprio coração da obra de Cristo. São Paulo pode escrever que Deus nos « reconciliou consigo por Cristo » e confiou à Igreja « o ministério da reconciliação »:
« Tudo isto vem de Deus: Ele reconciliou-nos consigo por Cristo, e confiou-nos o ministério da reconciliação. […] Em nome de Cristo, pedimo-vos, deixai-vos reconciliar com Deus. » — Segunda carta de São Paulo aos Coríntios, 5, 18-20[25]
Cristo exige aliás que a reconciliação preceda até o culto: « Se fores, pois, apresentar a tua oferta sobre o altar e ali te lembrares de que teu irmão tem alguma coisa contra ti […], vai primeiro reconciliar-te com teu irmão » (Mt 5, 23-24)[26]. E faz da correcção fraterna um caminho graduado que procura antes de tudo « ganhar o teu irmão », não excluí-lo (Mt 18, 15)[27].
O bom ladrão: a esperança até ao fim
Por fim, na Cruz, Cristo acolhe o bom ladrão, condenado de direito, que reconhece a sua falta e se volta para Ele:
« Jesus, lembra-Te de mim, quando vieres no teu Reino. — Em verdade te digo: hoje estarás comigo no Paraíso. » — Evangelho segundo São Lucas, 23, 42-43[28]
Este condenado que morre reconciliado funda, na tradição cristã, o direito à esperança de todo o detido: nenhuma falta, até ao último instante, fecha definitivamente a porta da conversão. É esta convicção que anima a capelania das prisões e a pastoral penitenciária.
O sacramento da reconciliação, matriz cristã
Antes de ser um programa de política penal, a justiça restaurativa é, para o católico, uma realidade sacramental vivida há vinte séculos: o sacramento da Penitência e da Reconciliação. A sua estrutura mesma é restaurativa.
Contrição, confissão, satisfação
O Catecismo distingue os actos do penitente: a contrição (o arrependimento do mal cometido), a confissão, e a satisfação — isto é, a reparação. A absolvição perdoa a falta, mas não dispensa de reparar concretamente o dano causado ao próximo:
« Muitos pecados prejudicam o próximo. É preciso fazer tudo o que for possível para os reparar (por exemplo, restituir as coisas roubadas, restabelecer a reputação de quem foi caluniado, compensar as feridas). A simples justiça o exige. » — Catecismo da Igreja Católica, n.º 1459[29]
A satisfação, núcleo restaurativo da penitência
A palavra satisfação vem do latim satisfactio, « acção de reparar uma ofensa » (de satis, « bastante », e facere, « fazer »). A penitência cristã não se paga em puro sofrimento, mas em reparação proporcionada ao dano: restituir o bem roubado, restabelecer a verdade contra a calúnia, dizer bem daquele que se denegriu[30]. Reconhece-se, transposta para a ordem espiritual, a exacta lógica da justiça restaurativa: identificar o dano, assumir a sua responsabilidade, repará-lo tanto quanto possível, restabelecer o vínculo. A confissão católica é, neste sentido, a escola mais antiga e mais universal de justiça restaurativa.
Grandezas e limites: um discernimento católico
A justiça restaurativa não é nem uma moda a celebrar sem reserva, nem uma ameaça a rejeitar em bloco. A bússola católica convida a um discernimento: receber o que ela traz de justo, recusar o que, sob o seu nome, dissolveria a própria justiça.
O que a justiça restaurativa traz
- Ela devolve o seu lugar à vítima, tantas vezes esquecida por um procedimento centrado no Estado e no arguido.
- Ela leva a sério a responsabilidade real do autor: não humilhá-lo passivamente, mas chamá-lo a olhar o seu acto e a repará-lo.
- Ela recorda que a pena não é um fim em si mesma mas um meio ordenado a um bem: a reparação, a conversão, a paz social — exactamente o que ensinam o Catecismo e o Compêndio.
- Ela abre um caminho de esperança e de reinserção, contra a tentação de uma sociedade que « deita fora » os culpados como detritos.
As suas contrafacções a evitar
Mas uma « justiça restaurativa » mal compreendida pode voltar-se contra a justiça. A inteligência católica adverte contra vários desvios:
- Negar o pecado e a falta. Reduzir o crime a um simples « conflito » ou a uma « ferida relacional » simétrica, como se vítima e culpado fossem duas partes igualmente responsáveis, é uma injustiça para com a vítima. Há um culpado e um inocente; a reconciliação supõe a verdade, não o seu apagamento.
- Suprimir toda a dimensão retributiva e expiatória. A Igreja mantém que a pena « repara a desordem » e pode ter « valor de expiação »[31]. Uma justiça puramente terapêutica, que recusasse por princípio toda a sanção proporcionada, já não seria a justiça católica mas um sentimentalismo.
- Forçar o perdão ou curto-circuitar a justiça devida. O perdão é um acto livre da vítima, nunca uma obrigação que se lhe imponha; e ele « não consiste em pôr de lado as legítimas exigências de reparação da ordem lesada »[32]. Não se pode exigir de uma vítima que « vire a página » em nome da reconciliação.
- Abandonar a protecção do bem comum. A sociedade guarda o direito e o dever de se proteger dos agressores perigosos: a restauração dos vínculos nunca dispensa a defesa do bem comum e a segurança das pessoas.
Justiça E misericórdia: porque a Igreja não escolhe uma contra a outra
O génio próprio da doutrina católica é não opor justiça e misericórdia, retribuição e restauração. A pena guarda a sua função de reparar a ordem lesada; mas esta reparação só tem sentido voltada para a cura das pessoas e a reconstrução do vínculo. É o que resume o quadro seguinte.
| A justiça restaurativa traz… | …mas nunca pode substituir |
|---|---|
| O lugar devolvido à vítima | O direito da vítima à verdade e à justiça |
| A responsabilidade activa do autor | A realidade do pecado e da falta cometida |
| A reparação do dano e do vínculo | O valor de expiação da pena aceite |
| A esperança e a reinserção | A protecção do bem comum e da segurança |
| O perdão oferecido | A liberdade da vítima de perdoar ou não |
Manter unidas estas duas colunas: tal é a justiça plenamente restaurativa segundo a Igreja — uma justiça que « conduz à tranquilidade da ordem » porque cura « em profundidade as feridas »[33].
A Redenção, justiça restaurativa de Deus
O fundamento último de toda a justiça que restaura é cristológico. O pecado rompeu o vínculo entre Deus e a humanidade; a justiça divina exigia reparação. Ora Deus não respondeu com a só destruição do culpado: no seu Filho, fez-Se reparador em nosso lugar. A Cruz é o acto restaurativo por excelência — « satisfação » perfeita oferecida ao Pai, que não suprime as exigências da justiça mas as cumpre no amor, restabelecendo a comunhão rompida. São Paulo pode assim falar de um Deus que reconcilia tudo consigo e « faz a paz pelo sangue da sua Cruz » (Col 1, 20)[34].
A espiritualidade da Divina Vontade transmitida a Luísa Piccarreta (1865-1947) ilumina interiormente este mistério: a alma que vive na Vontade divina é chamada a entrar no acto reparador de Cristo, a « reparar » com Ele por todos, a restituir a Deus a glória que a criação Lhe deve e a atrair o bem sobre todos os homens. A justiça restaurativa humana — reparar o dano, restabelecer o vínculo, devolver a esperança — não é então mais do que um pálido reflexo, na ordem social, da única grande Restauração: aquela pela qual Deus refaz todas as coisas em Cristo[35].
Para ir mais longe
- A pena de morte — o ensino desenvolvido da Igreja sobre a pena capital, prolongamento directo da doutrina da pena.
- A dignidade da pessoa humana — o fundamento: restauram-se pessoas, nunca se « deitam fora ».
- O bem comum — a protecção da sociedade, que a restauração dos vínculos nunca abole.
- A paz — « não há paz sem justiça, não há justiça sem perdão » (João Paulo II, 2002).
- A solidariedade — o vínculo social que o crime rompe e que a justiça restaurativa quer reconstruir.
- A caridade política — a caridade social que coroa e ultrapassa a exigência de justiça.
Notas e referências
O contraste entre as perguntas « retributivas » (que lei foi violada? quem o fez? o que merece?) e as perguntas « restaurativas » (quem foi ferido? quais são as suas necessidades? a quem cabe a obrigação de responder?) é a formulação clássica de Howard Zehr, Changing Lenses (1990) e The Little Book of Restorative Justice (2002). Tornou-se a definição pedagógica de referência do movimento.
1Catecismo da Igreja Católica, n.º 2266: a pena tem um « objectivo medicinal » e deve « contribuir para a correcção do culpado », além de reparar a desordem e proteger a ordem pública. Tradução portuguesa no corpo; texto oficial em vatican.va.
2Howard Zehr, The Little Book of Restorative Justice, Good Books, 2002, p. 37: « Restorative justice is a process to involve, to the extent possible, those who have a stake in a specific offense and to collectively identify and address harms, needs, and obligations, in order to heal and put things as right as possible. » Tradução portuguesa no corpo; original inglês aqui.
3A definição « processual » mais citada na literatura penal é também a de Tony Marshall (1999): um processo pelo qual as partes envolvidas numa infracção resolvem colectivamente a maneira de tratar as suas consequências e as suas implicações para o futuro (Restorative Justice: An Overview, Home Office, 1999, p. 5; tradução portuguesa no corpo).
4O próprio Zehr precisou que justiça restaurativa e justiça retributiva não são contrários absolutos: a restaurativa procura reorientar a finalidade da pena para a reparação, sem negar que o autor tenha obrigações. É exactamente a posição que sustenta a doutrina católica da pena (cf. CEC 2266; Compêndio 403).
5Howard Zehr, Changing Lenses: A New Focus for Crime and Justice, Herald Press, 1990 (reeditado Changing Lenses: Restorative Justice for Our Times). Paráfrase: a « mudança de lentes » consiste em passar da pergunta « que lei foi violada e o que merece o culpado? » para « quem foi ferido, quais são as suas necessidades, a quem cabe a obrigação? » (resumo fiel da tese central da obra, não citação textual).
6 7Os primeiros victim-offender reconciliation programs nasceram no Canadá e nos Estados Unidos nos anos 1970, em meio menonita (Igrejas de paz). O caso muitas vezes citado como fundador é o de Elmira (Ontário, 1974), onde dois jovens autores de danos materiais foram postos em relação com as suas vítimas para reparar.
8Conselho Económico e Social das Nações Unidas, resolução 2002/12, Princípios básicos relativos à utilização de programas de justiça restaurativa em matéria penal, 24 de julho de 2002. Primeiro quadro internacional que dá uma definição da justiça restaurativa.
9Lei n.º 2014-896 de 15 de agosto de 2014 relativa à individualização das penas e ao reforço da eficácia das sanções penais, que introduz o artigo 10-1 no Código de Processo Penal francês: em todas as fases do procedimento, vítima e autor podem participar numa « medida de justiça restaurativa », com o seu consentimento e sob o controlo de um terceiro independente.
10Catecismo da Igreja Católica, n.º 2266, texto integral. As três finalidades: reparar a desordem introduzida pela falta; valor de expiação se a pena for voluntariamente aceite; objectivo medicinal (emenda do culpado), além da defesa da ordem pública.
11Conselho Pontifício Justiça e Paz, Compêndio da Doutrina Social da Igreja, Libreria Editrice Vaticana, 2004, n.º 403: duplo objectivo da pena — « favorecer a reinserção das pessoas condenadas » e « promover uma justiça reconciliadora, capaz de restaurar as relações de harmoniosa convivência rompidas pelo acto criminoso ».
12 13Compêndio da Doutrina Social da Igreja, n.º 404: garantias do procedimento penal — busca rigorosa da verdade, respeito da dignidade e dos direitos da pessoa, proibição da tortura, rapidez dos julgamentos e indemnização equitativa das vítimas de erros judiciários.
14Papa Francisco, discurso aos participantes do XX Congresso mundial da Associação Internacional de Direito Penal, 15 de novembro de 2019 (texto em vatican.va): apelo a « um modelo de justiça fundado no diálogo, no encontro », para que « sejam restabelecidos os vínculos afectados pelo crime e reparado o prejuízo ».
15Papa Francisco, mesmo discurso, 15 de novembro de 2019: « Em todos os crimes, há uma parte lesada e há dois vínculos danificados: o da pessoa responsável pelo crime com a sua vítima, e o dessa mesma pessoa com a sociedade. »
16Papa Francisco, encíclica Fratelli Tutti, 3 de outubro de 2020, n.º 266: a pena deve inscrever-se num « processo de cura e de reinserção » na sociedade. A expressão « a prisão perpétua é uma pena de morte escondida » provém do seu discurso de 23 de outubro de 2014 a uma delegação da Associação Internacional de Direito Penal.
17São João Paulo II, mensagem para a XXXV Jornada Mundial da Paz, Não há paz sem justiça, não há justiça sem perdão, 1 de janeiro de 2002 (texto em vatican.va): « O perdão não se opõe de modo algum à justiça, porque não consiste em pôr de lado as legítimas exigências de reparação da ordem lesada. O perdão visa antes aquela plenitude de justiça que conduz à tranquilidade da ordem. »
18São João Paulo II, mesma mensagem: « O perdão opõe-se ao rancor e à vingança, e não à justiça. »
19Êxodo 22, 1 (numeração hebraica 21, 37): a Lei exige do ladrão uma restituição multiplicada (cinco bois por um boi, quatro ovelhas por uma ovelha). Fundamento veterotestamentário da reparação devida à vítima.
20Evangelho segundo São Lucas 19, 8-9: Zaqueu compromete-se a restituir « quatro vezes mais » a quem lesou; Jesus declara então: « Hoje, a salvação entrou nesta casa. » A restituição é o fruto visível da conversão.
21Génesis 4, 13-16: Deus não dá morte a Caim mas marca-o com um sinal para que ninguém o mate. A justiça divina sanciona sem destruir, e protege até o culpado.
22Papa Francisco, discurso de 15 de novembro de 2019: « Trata-se de fazer justiça à vítima, não de executar o agressor »; o papa recorda aí a assimetria entre o crime e o castigo (« a prática de um mal não justifica a imposição de outro mal como resposta »).
23Génesis 45, 8 e 50, 19-21: José perdoa aos seus irmãos e restaura o vínculo fraterno: « Não temais! Estou eu porventura no lugar de Deus? » (Gn 50, 19). Grande narrativa bíblica de reconciliação.
24Segunda carta de São Paulo aos Coríntios 5, 18-20: Deus « reconciliou-nos consigo por Cristo » e confiou à Igreja « o ministério da reconciliação ».
25Evangelho segundo São Mateus 5, 23-24: reconciliar-se com o seu irmão antes de apresentar a sua oferta no altar. A reconciliação prima até sobre o culto.
26Evangelho segundo São Mateus 18, 15-17: a correcção fraterna, caminho graduado que visa antes de tudo « ganhar o teu irmão », não excluí-lo.
27Evangelho segundo São Lucas 23, 42-43: o bom ladrão e a promessa do Paraíso. Fundamento do « direito à esperança » de todo o condenado na tradição cristã.
28Catecismo da Igreja Católica, n.º 1459: « Muitos pecados prejudicam o próximo. É preciso fazer tudo o que for possível para os reparar (por exemplo, restituir as coisas roubadas, restabelecer a reputação de quem foi caluniado, compensar as feridas). A simples justiça o exige. »
29Catecismo da Igreja Católica, n.º 1459-1460, sobre a satisfação como parte da penitência: a reparação deve, tanto quanto possível, corresponder ao dano causado. Etimologia de satisfação: latim satisfactio, « acção de reparar uma ofensa ».
30Catecismo da Igreja Católica, n.º 2266: a pena « repara a desordem introduzida pela falta » e, voluntariamente aceite, « tem valor de expiação ». A Igreja mantém pois a dimensão retributiva e expiatória, que uma justiça puramente terapêutica aboliria.
31São João Paulo II, mensagem Paz 2002: o perdão « não consiste em pôr de lado as legítimas exigências de reparação da ordem lesada ». O perdão nunca é imposto à vítima nem substituído à justiça devida.
32São João Paulo II, mensagem Paz 2002: o perdão visa « a tranquilidade da ordem », « cura em profundidade das feridas que ensanguentam os espíritos ».
33Carta de São Paulo aos Colossenses 1, 19-20: nEle Deus quis reconciliar tudo e « fazer a paz pelo sangue da sua Cruz ». A Redenção como acto restaurador universal.
34L. Piccarreta, O Livro do Céu, tomo 2, 4 de julho de 1899: Jesus constitui Luísa « vítima fragrante à divina Justiça », chamando todas as suas acções a brilhar « com as mesmas intenções puras e santas que as minhas ». É o acto reparador cumprido com Cristo, que prolongam as 24 Horas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, oração hora a hora da Paixão no mesmo espírito de reparação.
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