A Igreja Católica ensina, de modo constante desde 1738, que a adesão ativa à maçonaria é incompatível com a fé católica. Esta posição nunca foi revogada. A sua formulação mais recente e mais oficial encontra-se na Declaração Quaesitum est da Congregação para a Doutrina da Fé (26 de novembro de 1983), assinada pelo cardeal Joseph Ratzinger e aprovada por São João Paulo II: o juízo negativo da Igreja «permanece inalterado», e os fiéis inscritos em associações maçónicas «encontram-se em estado de pecado grave e não podem aceder à santa comunhão»[1].
Esta doutrina foi confirmada no seu princípio a 13 de novembro de 2023, sob o papa Francisco, pelo Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) em resposta a um bispo das Filipinas, com uma formulação própria: «a adesão ativa à maçonaria por parte de um fiel é proibida»[2]. Não se trata, pois, nem de uma velha querela ultrapassada, nem de uma opinião privada, mas de uma posição magisterial contínua, sustentada por numerosos papas ao longo de quase três séculos.
O motivo de fundo também não mudou. A Igreja não condena os maçons enquanto pessoas — pelo contrário, convida a amá-los e a dialogar com eles —, mas julga inconciliáveis com a Revelação os próprios princípios da maçonaria: um naturalismo filosófico que faz da razão humana a medida última de toda a verdade, um relativismo religioso («indiferentismo») que coloca no mesmo plano todas as crenças sob um vago «Grande Arquiteto», um juramento de segredo prestado a uma autoridade iniciática, e uma conceção do homem e da sociedade pensada sem Deus revelado[3][4].
Este artigo expõe o que a Igreja diz oficialmente: a formulação atual, as razões doutrinais, a longa cadeia das condenações pontifícias, a viragem do direito canónico entre 1917 e 1983, a reafirmação de 2023 e as perguntas concretas que os fiéis fazem. Para a maçonaria enquanto corrente esotérica (iniciação, graus, simbolismo, história das lojas), ver o dossiê O esoterismo.
A posição da Igreja numa frase: o que diz ela exatamente?
O cerne do ensinamento atual cabe em três linhas da Declaração Quaesitum est, que é hoje o texto de referência. Merece ser citada integralmente, porque diz com precisão o que a Igreja afirma — e nada mais:
«O juízo negativo da Igreja sobre as associações maçónicas permanece, pois, inalterado, porque os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja, e a inscrição nas mesmas continua, portanto, proibida. Os fiéis que pertencem às associações maçónicas encontram-se em estado de pecado grave e não podem aceder à santa comunhão.» — Congregação para a Doutrina da Fé, Quaesitum est, 26 de novembro de 1983[5]
As três afirmações que a Igreja mantém firmes
Se desdobrarmos esta declaração, a Igreja afirma três coisas, e são as mesmas três desde 1738:
- Os princípios maçónicos são inconciliáveis com a fé. Não se trata de uma reticência disciplinar passageira: é um juízo doutrinal sobre os princípios (naturalismo, relativismo religioso), repetido por todo o Magistério desde Clemente XII[6][7].
- A inscrição é proibida aos católicos. Um fiel não pode ser, ao mesmo tempo, católico praticante e membro ativo de uma loja. A proibição visa a adesão ativa, isto é, a pertença real e a participação, não uma simples simpatia intelectual[8].
- O membro está privado da comunhão. Enquanto permanecer inscrito, o fiel encontra-se «em estado de pecado grave» e «não pode aceder à santa comunhão»[9]. A lógica é a mesma que para todo o pecado grave não arrependido, desenvolvida em Pode-se comungar em estado de pecado mortal?.
O que a Igreja NÃO diz
Também é importante dizer o que esta posição não é, porque as caricaturas são numerosas de ambos os lados.
Não é uma teoria da conspiração. A Igreja não afirma que todas as desgraças do mundo se explicam por uma conspiração maçónica secreta que puxa os cordelinhos da história. Leão XIII analisa a maçonaria como um projeto filosófico organizado (o naturalismo aplicado à sociedade), não como uma sociedade de espiões ocultos[10]. Confundir o juízo doutrinal da Igreja com fantasias conspiracionistas é trair um e outras.
Não é uma condenação das pessoas. A Igreja não julga o estado de alma interior deste ou daquele maçom, muitos dos quais são sinceros, generosos e de boa-fé. O DDF, em 2023, pede precisamente aos bispos uma abordagem pastoral feita de catequese paciente e de diálogo, e não de anátemas contra indivíduos[11]. A distinção clássica entre o erro (que se rejeita) e a pessoa que erra (que se ama) permanece intacta.
Também não é uma simples desconfiança «porque é secreto». O segredo da loja é um fator agravante, mas o motivo central é doutrinal: a inconciliabilidade dos princípios, não apenas das práticas[12].
Porque condena a Igreja a maçonaria?
A maçonaria especulativa nasce oficialmente em Londres a 24 de junho de 1717, com a constituição da Grande Loja que reúne quatro lojas[13]. Assim que toma a medida do fenómeno, a Igreja reage — não por hostilidade de princípio para com uma sociedade discreta, mas porque nela discerne um sistema de pensamento oposto à Revelação. Quatro razões regressam constantemente.
O naturalismo: uma razão humana sem Revelação
O agravo central, teorizado por Leão XIII, é o naturalismo. Para a maçonaria filosófica — os «naturalistas» da encíclica —, o primeiro princípio é que «em todas as coisas, a natureza ou a razão humana deve ser senhora e soberana»[14]: a razão basta, o homem dá a si mesmo a sua lei, e não há que receber verdade alguma vinda do alto. Ora o cristianismo assenta precisamente no inverso — um Deus que se revela e ao qual a inteligência se submete na fé.
«Na nossa época, os fautores do mal parecem ter-se coligado num imenso esforço, sob o impulso e com a ajuda de uma Sociedade espalhada por um grande número de lugares e fortemente organizada, a Sociedade dos maçons. Estes, com efeito, já nem se dão ao trabalho de dissimular as suas intenções e rivalizam em audácia entre si contra a augusta majestade de Deus.» — Leão XIII, encíclica Humanum genus, 20 de abril de 1884[15]
Deste naturalismo decorrem, segundo o papa, todos os outros traços: nega-se que Deus seja o autor de uma revelação, reduz-se a religião a um sentimento privado, quer-se uma sociedade, uma escola e um casamento inteiramente secularizados[16]. O diagnóstico de Leão XIII é menos um panfleto político do que uma antropologia: o homem faz de si mesmo o seu próprio fim, sem Deus e, por fim, contra Deus.
O indiferentismo religioso e o «Grande Arquiteto»
A maçonaria apresenta-se como uma fraternidade onde homens de todas as religiões se reencontram em torno de um princípio mínimo, o «Grande Arquiteto do Universo», que cada um interpreta segundo a sua própria tradição. Este deísmo de geometria variável é, para a Igreja, um indiferentismo: afirma em princípio que todas as religiões se equivalem e que nenhuma detém a verdade revelada[17]. É exatamente aquilo que o cristianismo não pode conceder, pois confessa que «ninguém vai ao Pai senão por» Cristo (Jo 14, 6).
Não está em causa que a maçonaria seja «ateia» — a maçonaria anglo-saxónica não o é — mas que ela relativiza a Revelação, colocando-a entre outras «vias». Estão aqui em causa o primeiro mandamento e a unicidade da salvação em Cristo: o Catecismo classifica entre os pecados contra a fé a incredulidade, a heresia, a apostasia e o cisma (§2089), e trata em seguida dos deveres e das faltas contra a religião (§§2110-2117)[18].
O juramento e o segredo iniciático
Desde a primeira condenação de 1738, Clemente XII aponta dois motivos: o juramento de guardar segredo, prestado em loja a uma autoridade iniciática, e o pluralismo religioso das assembleias[19]. O juramento maçónico vincula o membro por uma promessa solene cujo teor ele não pode revelar — incluindo, em princípio, ao seu confessor ou à autoridade legítima. A Igreja vê nisso uma lealdade paralela dificilmente compatível com a transparência devida a Deus, à Igreja e à sociedade.
Por esta bula de valor perpétuo, o papa estatui e decreta que estas sociedades, assembleias, reuniões e conventículos ditos de Liberi Muratori ou Franco-Maçons, sob qualquer nome que se apresentem, devem ser condenados e proibidos[20].
O relativismo moral e o projeto de sociedade
Por fim, a Igreja censura à maçonaria um projeto de sociedade em que a moral se constrói sem referência à lei de Deus: secularização integral, casamento reduzido ao mero contrato civil, escola sem ensino religioso, autonomia absoluta da consciência individual erigida em regra última[21]. Também aqui o diferendo não é acessório: incide sobre a fonte da lei moral — Deus e a lei natural que Ele inscreveu no coração do homem, ou apenas a vontade humana.
Três séculos de condenações pontifícias
A posição da Igreja não data de ontem e nunca variou no essencial. Do primeiro ao último documento, é a mesma incompatibilidade de princípio que é afirmada. O quadro e a cronologia abaixo recapitulam as grandes etapas.
- 28 de abril de 1738Clemente XII — In eminenti apostolatus specula
Primeira condenação pontifícia formal da maçonaria. Motivos: o juramento do segredo e o pluralismo religioso das lojas. Excomunhão dos membros.
- 18 de março de 1751Bento XIV — Providas Romanorum
Confirma e renova a In eminenti, explicitando as razões da condenação.
- 13 de setembro de 1821Pio VII — Ecclesiam a Iesu Christo
Condena as sociedades secretas, nomeadamente os Carbonários, no prolongamento da maçonaria.
- 13 de março de 1825Leão XII — Quo graviora
Reúne e renova as condenações anteriores contra as sociedades secretas.
- 25 de setembro de 1865Pio IX — Multiplices inter
Nova condenação, numa longa série de intervenções deste pontificado.
- 20 de abril de 1884Leão XIII — Humanum genus
Libelo mais sistemático: a maçonaria como matriz do naturalismo moderno. Recomendação da devoção a São Miguel.
- 1917Código de Direito Canónico, cânone 2335
Excomunhão automática (latae sententiae) reservada à Santa Sé para quem se inscreve numa seita maçónica.
- 26 de novembro de 1983CDF — Declaração Quaesitum est
O juízo permanece «inalterado»: pecado grave, sem comunhão. Assinada pelo card. Ratzinger, aprovada por João Paulo II.
- 13 de novembro de 2023DDF — Reafirmação sob o papa Francisco
A adesão ativa continua proibida; abordagem pastoral recomendada. Card. Fernández.
Clemente XII e a primeira condenação (1738)
É a 28 de abril de 1738, apenas vinte anos após a fundação da Grande Loja de Londres, que o papa Clemente XII publica a bula In eminenti apostolatus specula, primeira condenação pontifícia formal da maçonaria[22]. O texto proíbe aos católicos a adesão às lojas, sob pena de excomunhão reservada à Santa Sé, e dá já as razões que permanecerão a base de todas as condenações seguintes: o juramento do segredo e a mistura indiferente das religiões.
De Bento XIV a Pio IX: uma condenação incessantemente renovada
A condenação de Clemente XII não ficou letra morta: foi retomada por quase todos os seus sucessores confrontados com a ascensão das lojas e das sociedades secretas nos séculos XVIII e XIX. Bento XIV renova-a em 1751 pela constituição Providas Romanorum, explicitando os motivos[23]. No século XIX, no clima das revoluções e do anticlericalismo, Pio VII visa os Carbonários (Ecclesiam a Iesu Christo, 1821), Leão XII reúne as condenações (Quo graviora, 1825), e depois Pio IX intervém em múltiplas ocasiões, nomeadamente por Multiplices inter (1865)[24]. Esta continuidade é, em si mesma, um argumento: nenhum papa levantou ou suavizou jamais o juízo de fundo.
Leão XIII e a Humanum genus (1884): o grande libelo
O cume deste ensinamento é a encíclica Humanum genus, publicada por Leão XIII a 20 de abril de 1884 — a condenação mais ampla e mais sistemática jamais consagrada à maçonaria[25]. Retomando a imagem agostiniana das duas cidades, o papa apresenta a história como o confronto entre o «reino de Deus» e o «reino do mundo», e vê na maçonaria a expressão moderna, organizada e ofensiva, do segundo.
A encíclica não se contenta em denunciar: diagnostica um sistema (o naturalismo), declina as suas consequências sociais (escola laica, casamento civil, separação da Igreja e do Estado pensada como arma contra a fé), e propõe remédios espirituais — confiar a luta à Virgem Maria, a São José e sobretudo a São Miguel Arcanjo[26]. É este texto que fixa, por um século, a grelha de leitura católica da maçonaria.
O quadro seguinte recapitula os principais documentos pontifícios e o seu contributo próprio.
| Documento | Papa e data | Contributo principal |
|---|---|---|
| In eminenti apostolatus | Clemente XII, 1738 | Primeira condenação; excomunhão; juramento e indiferentismo |
| Providas Romanorum | Bento XIV, 1751 | Confirmação e explicitação dos motivos |
| Ecclesiam a Iesu Christo | Pio VII, 1821 | Extensão às sociedades secretas (Carbonários) |
| Quo graviora | Leão XII, 1825 | Síntese das condenações anteriores |
| Multiplices inter | Pio IX, 1865 | Nova condenação no século XIX |
| Humanum genus | Leão XIII, 1884 | Libelo sistemático: a maçonaria como naturalismo aplicado |
| Quaesitum est | CDF (Ratzinger), 1983 | Juízo «inalterado»: pecado grave, sem comunhão |
| Resposta do DDF | DDF (Fernández), 2023 | Reafirmação sob Francisco; vertente pastoral |
A viragem canónica: da excomunhão (1917) ao pecado grave (1983)
É aqui que nascem a maioria dos mal-entendidos contemporâneos. Entre o Código de Direito Canónico de 1917 e o de 1983, a formulação penal mudou — ao ponto de alguns terem crido, erradamente, numa mudança de doutrina. Nada disso: a pena foi reformulada, o juízo de fundo permaneceu idêntico.
O cânone 2335 do Código de 1917: a excomunhão automática
O Código de 1917 nomeava explicitamente a maçonaria. O seu cânone 2335 fulminava com excomunhão latae sententiae (automática), reservada à Santa Sé, quem quer que se inscrevesse «numa seita maçónica ou noutras associações do mesmo género que conspiram contra a Igreja ou os poderes civis legítimos»[27]. A pertença acarretava, pois, pelo próprio facto, a separação da comunhão eclesial, sem que nenhuma sentença fosse necessária.
O cânone 1374 do Código de 1983: porque a maçonaria já não é nomeada
O Código de 1983 substituiu o cânone 2335 pelo cânone 1374, que já não nomeia explicitamente a maçonaria:
«Quem se inscreve numa associação que conspira contra a Igreja seja punido com uma pena justa; mas quem nela desempenha um papel ativo ou a dirige seja punido com interdito.» — Código de Direito Canónico, cânone 1374 (texto em vigor)[28]
Porque este silêncio? Não porque a maçonaria se tivesse subitamente tornado aceitável, mas por uma razão de técnica redaccional: o novo Código reduziu deliberadamente o número de penas automáticas e preferiu categorias gerais («associações que conspiram contra a Igreja») a listas nominativas[29]. A maçonaria deixa, pois, de ser citada como exemplo, mas cai sob a categoria geral — e, sobretudo, o juízo doutrinal sobre os seus princípios nunca relevou em primeiro lugar do direito penal. A pena mais pesada já não é a excomunhão automática, mas uma «pena justa», e um interdito para os que nela desempenham um papel ativo ou a dirigem. O Livro VI do Código, revisto pela constituição apostólica Pascite gregem Dei de 23 de maio de 2021 (entrada em vigor a 8 de dezembro de 2021), retocou a segunda parte deste cânone («quem nela desempenha um papel ativo ou a dirige», onde o texto de 1983 dizia «quem favorece ou dirige tal associação»), sem lhe mudar o princípio[30].
A declaração Quaesitum est (1983): o juízo permanece inalterado
É precisamente para cortar curto ao mal-entendido que a Congregação para a Doutrina da Fé publicou, na véspera da entrada em vigor do novo Código (a 26 de novembro de 1983, produzindo o Código efeitos a 27 de novembro), a Declaração Quaesitum est[31]. O texto explica a preto e branco que a ausência de menção explícita no Código não significa qualquer mudança de juízo: «não se quis derrogar» a doutrina anterior, mas apenas adotar um critério redaccional mais geral. E conclui com a fórmula já citada: pecado grave, sem comunhão.
Uma competência reservada: as conferências episcopais não podem derrogar
Quaesitum est acrescenta uma precisão capital, muitas vezes esquecida: não pertence às autoridades eclesiásticas locais (bispos, conferências episcopais) emitir sobre as associações maçónicas um juízo que contrarie este[32]. Esta cláusula fechava a porta a «acomodações» nacionais que aqui e ali se tinham esboçado nos anos 1970. A regra é, pois, universal, e é exatamente aquilo que o DDF recordará em 2023.
A reafirmação de 2023 sob o papa Francisco
Longe de ter sido suavizada pelo pontificado de Francisco, a posição foi explicitamente reconfirmada.
A resposta do Dicastério à diocese de Dumaguete (13 de novembro de 2023)
D. Julito Cortes, bispo de Dumaguete (Filipinas), inquieto com o aumento do número de fiéis da sua diocese que aderiam à maçonaria, tinha pedido a Roma uma «melhor abordagem pastoral». A resposta do Dicastério para a Doutrina da Fé, datada de 13 de novembro de 2023, assinada pelo cardeal Víctor Manuel Fernández e aprovada pelo papa Francisco, é inequívoca:
«A adesão ativa à maçonaria por parte de um fiel é proibida, em razão da inconciliabilidade entre a doutrina católica e a maçonaria.» — Dicastério para a Doutrina da Fé, resposta a D. Julito Cortes, 13 de novembro de 2023 (tradução; texto oficial em inglês e italiano)[33]
O texto remete expressamente para a Declaração de 1983, da qual confirma a plena validade.
Nível doutrinal e nível pastoral
A resposta de 2023 distingue cuidadosamente dois planos[34]:
- No plano doutrinal: nada muda. A incompatibilidade permanece, a proibição permanece, Quaesitum est continua a ser o texto de referência.
- No plano pastoral: o Dicastério convida os bispos filipinos a uma catequese popular em todas as paróquias, para explicar porquê a fé católica e a maçonaria são inconciliáveis, em vez de se contentar com uma sanção. Sugere também que se examine, caso a caso, a situação dos fiéis já comprometidos.
Por outras palavras, a firmeza da doutrina acompanha-se de uma pedagogia: convencer pela inteligência da fé, sem nada ceder sobre o princípio.
Perguntas frequentes dos fiéis
Pode um católico ser maçom?
Não, não enquanto membro ativo. Um católico não pode aderir ativamente a uma loja maçónica sem se colocar «em estado de pecado grave»[35][36]. A fé católica e a pertença maçónica são julgadas inconciliáveis no essencial, e não simplesmente desaconselhadas. Quem descobre, depois do facto, a incompatibilidade, é convidado a deixar a loja e, se necessário, a receber o sacramento da reconciliação.
Pode um maçom comungar ou receber os sacramentos?
Enquanto permanecer inscrito e ativo, o fiel maçom «não pode aceder à santa comunhão»[37], segundo a lógica geral do pecado grave não arrependido exposta em Pode-se comungar em estado de pecado mortal?. Isso não significa que esteja «fora da Igreja» nem condenado: continua batizado, amado por Deus, chamado à conversão. A questão das exéquias religiosas de um maçom não é decidida nominalmente pelo direito em vigor: o Código de 1917 excluía expressamente os aderentes notórios às seitas maçónicas da sepultura eclesiástica (cân. 1240 §1, 1.º), ao passo que o Código de 1983 visa mais amplamente os «pecadores manifestos» cujas exéquias causariam escândalo público — salvo sinal de penitência — e remete o caso duvidoso para o juízo do Ordinário do lugar (cân. 1184)[38]: a aplicação ao caso de um maçom releva, pois, do discernimento pastoral, a confirmar com o bispo.
E as lojas «puramente caritativas» ou «teístas»?
É a objeção mais frequente: «a minha loja só faz beneficência, nela não se fala nem de política nem de religião». A resposta da Igreja é que não é o caráter caritativo ou discreto de uma loja que está em causa, mas os seus princípios constitutivos: iniciação por graus, juramento, simbolismo e sobretudo relativismo religioso[39]. Uma loja pode ser benéfica e portadora de princípios inconciliáveis com a fé. É por isso que o juízo visa «as associações maçónicas» enquanto tais, independentemente da sua atividade social aparente.
Maçonaria «latina» (anticlerical) e maçonaria «anglo-saxónica» (teísta): o mesmo juízo?
Existem historicamente duas grandes famílias. A maçonaria latina (tipo Grande Oriente de França, desde 1877) suprimiu muitas vezes toda a referência a um Deus e fez-se abertamente anticlerical, até ateia. A maçonaria anglo-saxónica (tipo Grande Loja Unida de Inglaterra) mantém, pelo contrário, a obrigação de crer num «Grande Arquiteto» e exige o juramento sobre um livro sagrado. Poder-se-ia crer que a segunda escapa à condenação. Ora a Igreja mantém um juízo comum: mesmo teísta, a maçonaria permanece relativista (todas as religiões nela valem como «vias» para o Grande Arquiteto) e naturalista na sua conceção do homem[40][41]. A declaração de 1983 não distingue as obediências: visa «as associações maçónicas» sem exceção.
Que fazer se um familiar é maçom?
Aqui, a Igreja insiste na caridade. Um familiar maçom não é um inimigo a evitar, mas uma pessoa a amar, a compreender e, chegado o momento, a esclarecer. A atitude justa não é nem a complacência (fazer como se a questão não se pusesse), nem a agressividade (reduzir a pessoa à sua pertença), mas o testemunho paciente: oração, exemplo de vida, diálogo respeitoso, explicação serena do porquê da posição da Igreja — exatamente a via «pastoral» recomendada por Roma em 2023[42].
Para ir mais longe
A posição da Igreja sobre a maçonaria é, no fundo, de uma grande simplicidade e de uma grande constância: não se pode servir dois senhores. A Igreja não julga o coração dos homens e chama a amar cada maçom como um irmão; mas julga inconciliáveis com a Revelação os próprios princípios da maçonaria — naturalismo, relativismo religioso, juramento iniciático — e mantém, de Clemente XII (1738) ao papa Francisco (2023), que a adesão ativa é proibida e priva da comunhão. A firmeza da doutrina não contradiz a doçura da pastoral: funda-a, porque só se ama verdadeiramente na verdade.
- O esoterismo — a maçonaria como corrente esotérica: iniciação, graus, simbolismo, história das lojas, René Guénon.
- A Nova Era — outro mercado espiritual contemporâneo que toma de empréstimo à maçonaria e à teosofia.
- Pode-se comungar em estado de pecado mortal? — a lógica sacramental do acesso à comunhão.
- Doutrina, dogma e opinião teológica — para situar o estatuto exato deste juízo da Igreja.
Fontes principais
- Clemente XII, bula In eminenti apostolatus specula, 28 de abril de 1738.
- Bento XIV, constituição Providas Romanorum, 18 de março de 1751.
- Leão XIII, encíclica Humanum genus, 20 de abril de 1884 (vatican.va).
- Código de Direito Canónico de 1917, cânone 2335; Código de Direito Canónico de 1983, cânone 1374.
- Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Quaesitum est sobre as associações maçónicas, 26 de novembro de 1983 (vatican.va).
- Dicastério para a Doutrina da Fé, resposta a D. Julito Cortes (Dumaguete), 13 de novembro de 2023.
- Catecismo da Igreja Católica, §§2084-2089; §§2110-2117.
Notas e referências
Congregação para a Doutrina da Fé, Quaesitum est — Declaratio de associationibus massonicis, 26 de novembro de 1983. Assinada pelo cardeal Joseph Ratzinger (prefeito) e pelo P. Jérôme Hamer, O.P. (secretário); aprovada por São João Paulo II e publicada na véspera da entrada em vigor do novo Código de Direito Canónico (26 de novembro de 1983, com efeitos a 27 de novembro de 1983). Texto oficial: vatican.va. Citação exata: «O juízo negativo da Igreja sobre as associações maçónicas permanece, pois, inalterado […]. Os fiéis que pertencem às associações maçónicas encontram-se em estado de pecado grave e não podem aceder à santa comunhão.» O texto precisa também que não pertence às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se em sentido derrogatório.
1 5 9 12 29 31 32 35 37 39 41Dicastério para a Doutrina da Fé, resposta à pergunta de D. Julito Cortes, bispo de Dumaguete (Filipinas), sobre a adesão dos fiéis católicos à maçonaria, 13 de novembro de 2023. Assinada pelo cardeal Víctor Manuel Fernández (prefeito) e aprovada pelo papa Francisco. O texto distingue um plano doutrinal (a adesão ativa continua proibida, em razão da inconciliabilidade entre a doutrina católica e a maçonaria, cf. Declaração da CDF de 1983 e linhas de orientação publicadas em 2003 pela Conferência dos Bispos Católicos das Filipinas) e um plano pastoral (catequese acessível ao povo em todas as paróquias). Texto oficial (inglês e italiano) em vatican.va, documento de 13 de novembro de 2023, tornado público a 15 de novembro de 2023 (cf. Vatican News).
2 8 11 33 34 36 42Leão XIII, carta encíclica Humanum genus, sobre a maçonaria, 20 de abril de 1884. Textos oficiais francês e latino em vatican.va. Latim original da passagem citada: «Hoc autem tempore, qui deterioribus favent partibus videntur simul conspirare vehementissimeque cuncti contendere, auctore et adiutrice ea, quam Massomum appellant, longe lateque diffusa et firmiter constituta hominum societate. Nihil enim iam dissimulantes consilia sua, excitant sese adversus Dei numen audacissime […] » A encíclica retoma a imagem agostiniana das duas cidades, denuncia o naturalismo («em todas as coisas, a natureza ou a razão humana deve ser senhora e soberana»), as suas consequências (negação da Revelação, secularização da escola, do casamento e do Estado) e recomenda a devoção à Virgem Maria, a São José e a São Miguel Arcanjo.
3 7 10 14 15 16 17 21 25 26 40Clemente XII, bula In eminenti apostolatus specula, 28 de abril de 1738. Primeira condenação pontifícia formal da maçonaria. Texto latino em Bullarium Romanum, t. XV, Roma, 1747 (não há tradução portuguesa oficial em vatican.va: o dispositivo é resumido acima em paráfrase). Motivos invocados: o juramento do segredo prestado em loja e o pluralismo/indiferentismo religioso das assembleias. Estabelece a excomunhão reservada à Santa Sé para os católicos que a elas aderem.
4 6 19 20 22Sobre o nascimento da maçonaria especulativa (Grande Loja de Londres, 24 de junho de 1717) e a sua natureza de corrente esotérica (iniciação, graus, simbolismo, mito de uma transmissão antiga), ver o dossiê O esoterismo da Ignispedia, que situa a maçonaria na história longa do esoterismo ocidental.
13Catecismo da Igreja Católica, §2089, sobre os pecados contra a fé: a incredulidade, a heresia, a apostasia e o cisma; e §§2110-2117 sobre os deveres e as faltas contra a religião (superstição, irreligião). O relativismo e o indiferentismo religioso, na raiz da maçonaria, opõem-se ao primeiro mandamento e à unicidade da salvação em Cristo (Jo 14, 6; At 4, 12).
18Bento XIV, constituição apostólica Providas Romanorum, 18 de março de 1751, que confirma e renova a In eminenti de Clemente XII, explicitando as razões da condenação (segredo, juramento, perigo para a fé e a ordem pública). Data do ato: 18 de março de 1751 (Leão XII cita-a nesta data em Quo graviora); algumas obras antigas, entre as quais a Catholic Encyclopedia de 1910 (art. «Masonry»), trazem por erro 18 de maio.
23Série das condenações do século XIX: Pio VII, Ecclesiam a Iesu Christo, 13 de setembro de 1821 (visando nomeadamente os Carbonários); Leão XII, Quo graviora, 13 de março de 1825 (síntese das condenações anteriores contra as sociedades secretas); Pio IX, Multiplices inter, 25 de setembro de 1865 (uma das suas numerosas intervenções). Todas mantêm a incompatibilidade de princípio afirmada em 1738.
24Código de Direito Canónico de 1917, cânone 2335: «Qui nomen dent sectae massonicae aliisve eiusdem generis associationibus quae contra Ecclesiam vel legitimas civiles potestates machinantur, contrahunt ipso facto excommunicationem Sedi Apostolicae simpliciter reservatam. » — excomunhão latae sententiae reservada à Santa Sé para quem se inscreve numa seita maçónica ou em associações do mesmo género que conspiram contra a Igreja ou os poderes civis legítimos.
27Código de Direito Canónico, cânone 1374, texto em vigor: «Quem se inscreve numa associação que conspira contra a Igreja seja punido com uma pena justa; mas quem nela desempenha um papel ativo ou a dirige seja punido com interdito.» (vatican.va, Livro VI; latim: «qui autem eiusmodi consociationem promovet vel moderatur, interdicto puniatur»). O cânone já não nomeia a maçonaria, por opção de uma categoria geral (cf. Quaesitum est). O texto de 1983 dizia «quem favorece ou dirige tal associação» (latim: «qui eam fovet vel dirigit»); a revisão do Livro VI pela constituição apostólica Pascite gregem Dei de 23 de maio de 2021 (entrada em vigor a 8 de dezembro de 2021, vatican.va) retocou esta segunda parte sem lhe mudar o princípio.
28 30Código de 1917, cân. 1240 §1, 1.º: «Ecclesiastica sepultura privantur, nisi ante mortem aliqua dederint poenitentiae signa : 1º Notorii apostatae a christiana fide, aut sectae haereticae vel schismaticae aut sectae massonicae aliisve eiusdem generis societatibus notorie addicti […] » — os aderentes notórios às seitas maçónicas são privados da sepultura eclesiástica, salvo sinal de penitência. Código de 1983, cân. 1184 §1: «Devem ser privados das exéquias eclesiásticas, a não ser que tenham dado algum sinal de penitência antes da morte: 1.º os apóstatas, hereges e cismáticos notórios; 2.º as pessoas que tenham escolhido a cremação do próprio corpo por razões contrárias à fé cristã; 3.º os outros pecadores manifestos, aos quais não podem ser concedidas exéquias eclesiásticas sem escândalo público dos fiéis»; §2: «Se surgir alguma dúvida, seja consultado o Ordinário do lugar, a cujo juízo se deverá atender.» (vatican.va). Os maçons já não são aí nomeados: o seu caso releva do n.º 3 e do discernimento do Ordinário.
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