Numa discussão sobre a fé, três palavras voltam sem cessar e são quase sempre confundidas: doutrina, dogma e opinião teológica. Ouve-se dizer que «é preciso crer em todos os dogmas da Igreja», que «isso é apenas uma opinião de teólogo», ou que «a Igreja mudou de doutrina». Por trás destas fórmulas esconde-se uma questão precisa e decisiva: no ensino católico, nem tudo tem o mesmo peso, e nem tudo exige a mesma adesão[1].
Confundir estes níveis conduz a dois erros opostos. O primeiro consiste em tudo endurecer: tratar a mínima declaração de um bispo, uma nota de rodapé de um documento romano ou uma tese de escola como se fosse um dogma definido — e portanto gritar heresia ou apostasia perante um desacordo que não compromete a fé. O segundo consiste em tudo liquefazer: julgar que «nada é verdadeiramente certo», que tudo é opinião revísavel, e que um católico pode portanto rejeitar o que o incomoda. Ambos os erros falham o mesmo ponto: a Igreja hierarquiza o que ensina, e ela própria indica, para cada ensinamento, o grau de adesão que requer[2][3].
Este artigo expõe esta hierarquia de forma simples e documentada: o que é um dogma e a adesão de fé que ele exige; o que é a doutrina em sentido amplo, com os seus três níveis hoje clássicos (a fórmula conclusiva da Professio fidei de 1989, comentada pela CDF em 1998); o que é uma opinião teológica livre, com o exemplo célebre da querela sobre a graça; e por fim o critério prático que permite, diante de qualquer enunciado, saber o que a Igreja nos pede para sustentar. Para o detalhe da própria infalibilidade, ver O que é a infalibilidade pontifícia?; para os limites do juízo papal, O papa pode enganar-se?.
O essencial numa imagem: três círculos, um único critério
Antes do detalhe, uma imagem fixa as ideias. Imaginemos três realidades encaixadas.
- A doutrina é o grande círculo: tudo o que a Igreja ensina autenticamente sobre a fé e os costumes, em todos os graus de autoridade.
- O dogma é o núcleo deste círculo: as verdades reveladas por Deus e solenemente definidas, às quais se deve a adesão da fé.
- A opinião teológica situa-se fora do círculo do que obriga: são as hipóteses, reconstruções e teses que os teólogos elaboram livremente, e que a Igreja não assumiu como suas.
Duas consequências imediatas. Por um lado, todo o dogma é doutrina, mas nem toda a doutrina é dogma: entre o núcleo e a borda do grande círculo, há ensinamentos de pesos muito diferentes. Por outro lado, uma opinião teológica não é um erro: pode ser justa, profunda, útil — mas só compromete o seu autor enquanto a Igreja não a tiver retomado por sua conta[4].
É preciso ainda afastar desde já uma confusão muito frequente: a disciplina não é nem doutrina, nem dogma, nem opinião. O jejum eucarístico de uma hora, o celibato dos padres de rito latino, a língua da liturgia, o número de dias de abstinência são leis eclesiásticas que a Igreja pode modificar porque relevam do governo, não da verdade revelada. Dizer «a Igreja mudou a sua disciplina do jejum» é exato; concluir «a Igreja mudou um dogma» é um contrassenso.
O que é um dogma?
A palavra dogma vem do grego dogma, «o que parece bom, o que é decretado». No vocabulário católico, tem um sentido técnico muito preciso, bem mais estreito do que no uso corrente, onde se chama «dogma» a qualquer convicção tida por intangível.
A definição do Catecismo
O Catecismo da Igreja Católica dá a definição de referência:
«O Magistério da Igreja compromete plenamente a autoridade recebida de Cristo quando define dogmas, isto é, quando propõe, sob uma forma que obriga o povo cristão a uma adesão irrevogável de fé, verdades contidas na Revelação divina, ou quando propõe de maneira definitiva verdades que têm com estas um nexo necessário.» — Catecismo da Igreja Católica, n.º 88[5]
Esta frase contém toda a matéria. Um dogma supõe duas condições reunidas:
- Uma verdade revelada por Deus (ou necessariamente ligada à Revelação) — pertence ao depósito da fé, a Escritura e a Tradição confiadas pelos Apóstolos a toda a Igreja[6].
- Uma proposição definitiva pelo Magistério sob uma forma que obriga a «uma adesão irrevogável de fé». Uma verdade pode ser revelada sem ter ainda sido definida como dogma: é-o de facto, mas a Igreja ainda não praticou o ato solene que a torna um dogma formalmente proclamado.
Solene ou ordinário e universal: duas maneiras de definir
Imagina-se muitas vezes que um dogma exige sempre uma proclamação espetacular — um concílio, uma bula, um papa falando ex cathedra. É uma das vias, mas não a única. O Magistério propõe uma verdade de maneira definitiva de duas formas:
- por um juízo solene (definição de um concílio ecuménico ou definição pontifícia ex cathedra);
- pelo Magistério ordinário e universal, quando os bispos dispersos pelo mundo, em comunhão com o papa, concordam em ensinar uma verdade como devendo ser tida de maneira definitiva[7][8].
Por outras palavras, uma verdade pode ser de fé divina e católica sem nunca ter sido objeto de uma definição solene: basta que tenha sido ensinada constante e universalmente como revelada. O comentário doutrinal de 1998 di-lo expressamente: quando uma doutrina do depósito da fé é ensinada pelo Magistério ordinário e universal sem definição solene, «deve entender-se como proposta infalivelmente»[9].
A adesão que um dogma exige: a fé teologal
O próprio do dogma é a adesão que ele reclama. Não se «acha um dogma interessante»: crê-se nele, com uma fé que se apoia na autoridade de Deus que revela. A Profissão de fé publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé em 1989, e comentada por ela em 1998, formula esta adesão no seu primeiro parágrafo:
«Com fé firme, creio também todas as verdades contidas na Palavra de Deus escrita ou transmitida pela tradição e propostas pela Igreja para serem cridas como divinamente reveladas, seja em virtude de um juízo solene, seja pelo Magistério ordinário e universal.» — Congregação para a Doutrina da Fé, Profissão de fé (1989), primeiro parágrafo, citado pela Nota doutrinal de 1998, n.º 5[10]
A adesão devida ao dogma é portanto o assentimento de fé teologal: não uma simples opinião forte, mas o ato pelo qual se tem uma verdade por certa porque Deus a revelou[11].
Negar um dogma: a heresia
É por isso que a rejeição de um dogma tem um nome preciso. O Código de Direito Canónico, citado pelo Catecismo, distingue várias faltas contra a fé:
«A heresia é a negação obstinada, após a receção do batismo, de uma verdade que deve ser crida de fé divina e católica, ou a dúvida obstinada sobre esta verdade. A apostasia é a rejeição total da fé cristã. O cisma é a recusa da submissão ao Soberano Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos.» — Código de Direito Canónico, cân. 751, citado no n.º 2089 do Catecismo[12]
Esta definição é ela própria um revelador do vocabulário: só se é herege perante uma verdade «que deve ser crida de fé divina e católica» — isto é, um dogma. Recusar uma opinião teológica, ou mesmo contestar um ensinamento não definitivo, nunca é heresia, digam o que disserem as polémicas. A palavra «heresia» tem um alvo estreito: o núcleo dogmático.
Alguns exemplos de dogmas
O quadro seguinte reúne exemplos de verdades tidas como dogmas (quer tenham sido definidas solenemente, quer ensinadas de maneira ordinária e universal). O próprio comentário doutrinal de 1998 dá uma lista indicativa[13].
| Dogma | Conteúdo | Referência |
|---|---|---|
| A Trindade | Um só Deus em três Pessoas | Símbolos da fé; concílios dos séc. IV-V |
| A Encarnação | O Filho de Deus verdadeiro Deus e verdadeiro homem | Niceia (325), Calcedónia (451) |
| A presença real | Cristo verdadeiramente presente na Eucaristia | Latrão IV (1215), Trento (1551) |
| O pecado original | Falta original transmitida a toda a humanidade | Trento (1546) |
| A Virgem, Mãe de Deus | Maria Theotokos | Éfeso (431) |
| A Imaculada Conceição | Maria concebida sem pecado original | Pio IX, Ineffabilis Deus (1854) |
| A Assunção | Maria elevada ao céu em corpo e alma | Pio XII, Munificentissimus Deus (1950) |
| Primado e infalibilidade | O papel próprio do Pontífice romano | Vaticano I, Pastor aeternus (1870) |
Note-se que estes dogmas têm objetos muito diversos (Deus, Cristo, Maria, a Igreja), mas um mesmo estatuto: pertencem ao primeiro nível, o da fé a crer. É este estatuto comum, e não a importância relativa dos temas, que faz deles dogmas.
O que é a doutrina? O termo mais amplo
«Doutrina» é a palavra-umbrela. Designa tudo o que a Igreja ensina autenticamente em matéria de fé e de costumes, do dogma mais central à orientação pastoral mais circunstancial. Todo o dogma é doutrina; mas a doutrina excede em muito o dogma.
A doutrina, ao serviço da Palavra de Deus
A doutrina não é uma produção autónoma da Igreja: está inteiramente ordenada a guardar e expor o depósito da fé. O Catecismo recorda-o com uma nitidez que proíbe toda a ideia de um Magistério que «inventa» a doutrina:
«Este Magistério não está acima da Palavra de Deus, mas serve-a, ensinando apenas o que foi transmitido, pois por mandato de Deus, com a assistência do Espírito Santo, escuta esta Palavra com amor, guarda-a santamente e expõe-na também com fidelidade.» — Catecismo da Igreja Católica, n.º 86, citando Dei Verbum 10[14]
A carga de interpretar autenticamente esta Palavra «foi confiada ao só Magistério vivo da Igreja», isto é, aos bispos em comunhão com o sucessor de Pedro[15]. A doutrina é portanto o exercício quotidiano deste serviço: pregação, catequese, encíclicas, declarações, respostas a questões disputadas.
Os três níveis da Professio fidei (1989, comentada em 1998): a grelha de referência
Todo o desafio está em que, dentro do grande círculo «doutrina», há vários andares. A clarificação mais oficial e mais manejável é a Profissão de fé publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé em 1989, acompanhada em 1998 de um comentário doutrinal assinado pelo cardeal Joseph Ratzinger e por D. Tarcisio Bertone, ele próprio ligado à carta apostólica Ad tuendam fidem de São João Paulo II[16][17]. Esta Profissão distingue três parágrafos, isto é, três categorias de ensinamento que reclamam três adesões distintas.
| Nível | Objeto | Adesão requerida | Recusar é… |
|---|---|---|---|
| 1. Verdades reveladas (de fide credenda) | O que Deus revelou, proposto como tal | Fé teologal («creio») | Heresia |
| 2. Verdades definitivas (de fide tenenda) | Verdades necessariamente ligadas à Revelação, propostas definitivamente | Adesão firme e definitiva («recebo e sustento») | Rejeitar uma verdade definitiva; pôr-se em oposição à doutrina católica |
| 3. Magistério autêntico não definitivo | Ensinamento do papa ou dos bispos sem ato definitivo | Submissão religiosa da vontade e da inteligência | Faltar à docilidade devida ao Magistério |
Primeiro parágrafo: as verdades reveladas (o dogma)
É o nível já descrito: as verdades contidas na Palavra de Deus e propostas como tais. Adesão: a fé. É aqui que se situam os dogmas.
Segundo parágrafo: as verdades a sustentar definitivamente
O comentário de 1998 põe em luz uma categoria muitas vezes ignorada:
«Firmemente ainda, abraço e sustento todas e cada uma das verdades que a Igreja propõe de modo definitivo no tocante à doutrina sobre a fé e os costumes.» — Profissão de fé, segundo parágrafo[18]
Trata-se de verdades que não são formalmente reveladas, mas ligadas à Revelação por uma necessidade lógica ou histórica, e que a Igreja pode propor de maneira definitiva (e portanto infalível). O comentário dá exemplos concretos: a legitimidade da eleição do papa ou a celebração de um concílio ecuménico, a invalidade das ordenações conferidas segundo o rito anglicano, a ilicitude da eutanásia, da prostituição e da fornicação, a reserva da ordenação sacerdotal só aos homens, e até a canonização dos santos[19]. O comentário precisa que o assentimento devido a estas verdades é também «pleno e irrevogável»: a diferença em relação ao primeiro parágrafo não está na firmeza da adesão, mas no seu fundamento — crê-se o dogma em razão da autoridade de Deus que revela, sustenta-se a verdade definitiva em razão da assistência do Espírito Santo prometida ao Magistério[20].
Terceiro parágrafo: o magistério autêntico mas não definitivo
É o nível mais vasto e mais quotidiano — o das encíclicas, das grandes declarações, do ensinamento ordinário do papa e dos bispos que não é posto como um ato definitivo:
«Além disso, com submissão religiosa da vontade e da inteligência, adiro às doutrinas enunciadas, seja pelo Pontífice romano, seja pelo Colégio dos bispos, quando exercem o Magistério autêntico, mesmo que não tenham a intenção de as proclamar por um ato definitivo.» — Profissão de fé, terceiro parágrafo[21]
O Catecismo descreve a mesma realidade: a este ensinamento ordinário, os fiéis devem «o assentimento religioso do seu espírito» que, «ainda que se distinga do assentimento da fé, prolonga-o todavia»[22]. É um assentimento real e sincero, mas de outra natureza que a fé: incide sobre um ensinamento verdadeiro e autorizado, sem todavia ser garantido como irreformável.
O magistério não definitivo: verdadeiro, mas perfectível
É aqui que se alojam a maioria dos mal-entendidos contemporâneos sobre «a Igreja que muda». Um ensinamento deste terceiro nível é digno de adesão, mas pode, em certos pontos secundários ou prudenciais, ser completado, precisado, até retificado com o tempo. A Instrução Donum veritatis (1990), sobre a vocação do teólogo, di-lo com uma honestidade notável:
«Neste domínio das intervenções de ordem prudencial, aconteceu que documentos magisteriais não estivessem isentos de deficiências. Os Pastores nem sempre perceberam logo todos os aspetos ou toda a complexidade de uma questão.» — Congregação para a Doutrina da Fé, Donum veritatis, n.º 24[23]
Mas a Instrução fecha logo a porta à suspeita generalizada:
«Seria contrário à verdade concluir, a partir de certos casos determinados, que o Magistério da Igreja possa enganar-se habitualmente nos seus juízos prudenciais, ou que não goze da assistência divina no exercício integral da sua missão.» — Donum veritatis, n.º 24[24]
A regra é portanto equilibrada: este nível reclama uma verdadeira docilidade, não um assentimento de fé; admite a possibilidade de um aperfeiçoamento, mas não o reflexo da desconfiança. É a diferença entre discutir uma questão na obediência e contestar por princípio o que incomoda.
O que é uma opinião teológica?
Resta o último termo, o mais móvel. Uma opinião teológica (em latim escolástico, uma sententia) é uma tese defendida por um ou vários teólogos, fundada em argumentos, mas não garantida pelo Magistério. Releva da investigação, não do ensinamento oficial da Igreja.
A investigação livre do teólogo
O teólogo tem uma função própria e necessária: aprofundar a fé, explorar as suas harmonias, responder às objeções, propor sínteses. Donum veritatis valoriza esta tarefa, ao mesmo tempo que lhe atribui uma condição de lealdade, nomeadamente quando as suas vistas divergem de um ensinamento do Magistério: o teólogo não deve apresentar as suas hipóteses por mais do que elas são.
«Mesmo que a doutrina de fé não lhe pareça estar em causa, o teólogo não apresentará as suas opiniões ou as suas hipóteses divergentes como se fossem conclusões indiscutíveis.» — Congregação para a Doutrina da Fé, Donum veritatis, n.º 27[25]
Uma opinião teológica é portanto, por definição, discutível e revísavel. Pode-se defendê-la, combatê-la, abandoná-la sem faltar à fé. O que seria faltoso seria disfarçá-la de doutrina — apresentar como «ensinamento da Igreja» o que é apenas a tese de uma escola.
As «notas teológicas» dos manuais
Para graduar mais finamente a certeza de um enunciado, os manuais clássicos de teologia puseram a ponto uma escala de notas teológicas. A mais conhecida é a do dogmático Ludwig Ott, no seu Précis de théologie dogmatique[26]. Ela não tem ela própria autoridade magisterial — é um instrumento de classificação, não uma declaração da Igreja —, mas ajuda a situar cada proposição.
| Nota teológica | Sentido aproximativo | Adesão |
|---|---|---|
| De fide (de fé) | Verdade revelada e definida: dogma | Fé teologal |
| Fidei proxima | Tida universalmente como revelada, mas ainda não definida | Muito firme |
| Sententia certa | Teologicamente certa, ligada à Revelação | Firme |
| Sententia communis | Comummente recebida entre os teólogos | Provável e segura |
| Sententia probabilis / opinio | Opinião mais ou menos provável | Livre |
| Opinio tolerata | Fracamente fundada, mas tolerada pela Igreja | Livre |
Quanto mais se desce no quadro, mais se entra no domínio da discussão permitida. As últimas linhas são precisamente o terreno das opiniões teológicas.
O exemplo clássico: a graça e a liberdade (a querela De Auxiliis)
O caso de escola de uma opinião teológica livre é a grande controvérsia sobre a graça que opôs, no fim do século XVI, os dominicanos (em torno de Domingo Báñez, herdeiros de São Tomás) e os jesuítas (em torno de Luis de Molina). A questão: como conciliar a eficácia da graça divina e a liberdade real do homem? Os tomistas falavam de premoção física; os molinistas, de ciência média pela qual Deus conhece o que cada homem faria livremente em cada circunstância.
O debate foi tão vivo que Roma instituiu uma comissão especial, a Congregação De Auxiliis (1598-1607). Após anos de discussões, o papa Paulo V decidiu em 1607… não decidindo: declarou que nenhuma das duas escolas era herética, autorizou cada uma a ensinar a sua posição, e proibiu aos dois campos acusarem-se mutuamente de erro ou de heresia[27]. A questão foi deixada em aberto.
É a ilustração perfeita do que é uma opinião teológica: duas teses incompatíveis, defendidas por grandes espíritos, sobre um ponto real da fé (a graça), e que a Igreja não quis transformar em doutrina obrigatória. Um católico pode ainda hoje ser tomista ou molinista sem a mínima ofensa à sua fé.
Outras questões deixadas em aberto
Muitos outros pontos relevam da opinião livre ou longamente relevaram dela: o destino das crianças mortas sem batismo (os limbos, hipótese teológica nunca erigida em dogma, e que a Comissão Teológica Internacional apresentou explicitamente em 2007 como «uma opinião teológica possível»)[28]; o momento preciso da animação do embrião na especulação antiga; a maneira exata como se articulam providência e liberdade; o detalhe da escatologia. Sobre todos estes pontos, a Igreja propõe um quadro firme e deixa uma margem de investigação.
Quando uma opinião se torna dogma
Uma opinião teológica pode, ao termo de uma longa maturação, ser reconhecida como pertencendo à Revelação e definida como dogma. O exemplo mais límpido é a Imaculada Conceição. Durante séculos, a questão foi livremente debatida: os franciscanos (na senda de Duns Escoto) defendiam-na, uma parte dos dominicanos (invocando São Tomás) contestavam-na; foi, durante toda a Idade Média, uma quaestio disputata. Depois a convicção da Igreja amadureceu, até que Pio IX, em 1854, a definiu como dogma na bula Ineffabilis Deus. O que era opinião debatida tornou-se verdade de fé — não porque se tivesse inventado uma crença nova, mas porque se reconheceu o que já estava contido na fé da Igreja. Toca-se aqui no coração da questão do desenvolvimento do dogma, tratada mais abaixo.
O critério prático: a boa questão a colocar
Diante de um enunciado — uma frase de encíclica, uma afirmação de catecismo, uma tese lida num livro, uma declaração mediática de um bispo —, o reflexo justo não é perguntar primeiro «é verdade?», mas: «a que nível se situa este ensinamento, e que adesão me pede a Igreja?» É o grau de adesão requerido que distingue dogma, doutrina e opinião, bem mais do que o tema tratado.
Não nivelar por cima nem por baixo
Duas derivas simétricas espreitam.
Nivelar por cima é erigir tudo em dogma: fazer de cada opinião patrística, de cada devoção, de cada juízo prudencial um absoluto, e excomungar mentalmente quem quer que dele duvide. Esta rigidez confunde a fé com os seus andaimes e acaba por endurecer a Igreja em ideologia.
Nivelar por baixo é tudo reduzir à opinião: decretar que «nada é certo», que só o infalível explicitamente definido obrigaria, e portanto que se pode afastar o resto. Donum veritatis visa precisamente esta tentação, que reduz o Magistério a um parecer entre outros:
«Mais frequentemente, estima-se que o teólogo só estaria obrigado a aderir ao ensinamento infalível do Magistério, enquanto […] as doutrinas propostas sem que intervenha o carisma da infalibilidade não teriam nenhum caráter obrigatório, de sorte que o espírito seria livre de a elas aderir ou não.» — Congregação para a Doutrina da Fé, Donum veritatis, n.º 33[29]
A posição católica é um equilíbrio: adesão de fé ao dogma, adesão firme às verdades definitivas, submissão religiosa ao magistério ordinário, liberdade motivada sobre as opiniões — cada coisa no seu nível.
A hierarquia das verdades
Esta gradação não cria um catolicismo «à la carte». Todas as verdades de fé são verdadeiras; mas nem todas estão na mesma ordem em relação ao centro, que é o mistério de Cristo. O concílio Vaticano II forjou a expressão de hierarquia das verdades, retomada pelo Catecismo:
«A diversidade das suas relações com os fundamentos da fé cristã marca uma ordem ou uma "hierarquia" das verdades da doutrina católica.» — Catecismo da Igreja Católica, n.º 90, citando Unitatis redintegratio 11[30]
A Trindade e a Redenção não estão «no mesmo andar» que uma verdade periférica: não porque uma seja verdadeira e a outra falsa, mas porque uma está mais próxima do fundamento. Compreender a hierarquia das verdades é saber distinguir o centro e a periferia sem nada rejeitar.
O dogma desenvolve-se? «A Igreja inventa dogmas»
A objeção é clássica: se a Imaculada Conceição (1854) ou a Assunção (1950) foram definidas tão tarde, não é a prova de que a Igreja fabrica dogmas ao longo dos séculos? A resposta católica cabe numa distinção: definir não é inventar, e desenvolver não é mudar.
Vicente de Lérins: crescer no mesmo sentido
Desde o século V, São Vicente de Lérins fixou a regra de ouro. Distingue o progresso (profectus), legítimo, e a alteração (permutatio), ilegítima. A fé cresce em inteligência, mas sem mudar de conteúdo:
«Cresçam pois e progridam fortemente, com os anos e os séculos, a inteligência, a ciência e a sabedoria, de cada um como de todos, de um só homem como da Igreja inteira — mas unicamente no seu género próprio, isto é, no mesmo dogma, no mesmo sentido e no mesmo juízo.» — São Vicente de Lérins, Commonitorium, cap. 23[31]
Foi também ele que deu o célebre cânone que permite reconhecer a fé católica: o que foi crido «em toda a parte, sempre, por todos»[32]. Um dogma definido tardiamente não é uma novidade: é a explicitação solene de uma fé já presente, mesmo que até então fosse implícita ou debatida.
O Vaticano I retoma Vicente
Esta regra não ficou uma fórmula de autor: o primeiro concílio do Vaticano fê-la sua na constituição dogmática Dei Filius (1870), retomando quase palavra por palavra a fórmula de Vicente. O sentido de um dogma uma vez definido permanece irreformável:
«Cresça pois […] a inteligência […] mas unicamente no seu género, isto é, no mesmo dogma, no mesmo sentido e no mesmo juízo (in eodem scilicet dogmate, eodem sensu eademque sententia).» — Concílio Vaticano I, Dei Filius, cap. 4 (DS 3020), citando Vicente de Lérins[33]
O alcance é imenso: o desenvolvimento não só é permitido, como tem um limite intransponível. Pode-se compreender melhor um dogma, formulá-lo mais precisamente, tirar dele consequências; nunca se lhe pode dar um sentido novo e contrário. É exatamente o que separa o desenvolvimento homogéneo (católico) da evolução-mutação (modernista, condenada).
Newman e o desenvolvimento homogéneo
No século XIX, São John Henry Newman deu a esta intuição a sua forma mais acabada no seu Ensaio sobre o desenvolvimento da doutrina cristã (1845). Uma doutrina viva, como um organismo, desdobra-se permanecendo ela mesma; Newman propõe até critérios para distinguir um desenvolvimento autêntico de uma corrupção: permanência do tipo, continuidade dos princípios, poder de assimilação, lógica consequente, antecipação do futuro, ação conservadora sobre o passado, vigor duradouro[34]. O germe e a árvore diferem pelo tamanho, não pela natureza.
Assim, quando se objeta que «a Igreja inventou um dogma», a verdadeira questão é: trata-se de um desenvolvimento homogéneo (o mesmo germe que cresce) ou de uma rutura? Para os dogmas definidos, é sempre o primeiro caso — e é verificável, pois a fé visada preexistia à sua definição.
Questões frequentes
Um católico pode estar em desacordo com uma opinião teológica?
Sim, sem reserva. Uma opinião teológica não obriga ninguém. Pode-se preferir Tomás a Molina ou o inverso, julgar tal hipótese exegética frágil, sustentar uma posição escatológica antes que outra. A única exigência é a lealdade: não fazer passar a sua opinião pela doutrina da Igreja, e não acusar de heresia quem sustenta a opinião adversa — exatamente o que Paulo V proibiu aos dois campos em 1607[35].
Pode-se discutir um ensinamento do magistério ordinário não definitivo?
Com nuance. Este ensinamento (o terceiro nível) reclama uma submissão religiosa, não um assentimento de fé[36]. Donum veritatis reconhece que um teólogo pode sentir dificuldades sérias e até exprimi-las, pelas vias apropriadas, num espírito de serviço; o que ela exclui é o dissentimento organizado, a oposição pública erigida em contra-magistério[37]. A diferença é a de uma objeção que procura a verdade na obediência e de uma contestação de princípio.
O papa pode mudar um dogma?
Não. Um dogma definido é irreformável no seu sentido (Dei Filius, DS 3020)[38]. O papa não está acima da Palavra de Deus: serve-a[39]. Pode desenvolver, precisar, aplicar — nunca contradizer o que foi definido. Sobre a extensão e os limites da autoridade pontifícia, ver O papa pode enganar-se? e O que é a infalibilidade pontifícia?.
«A Igreja mudou de parecer»: escravatura, pena de morte, usura…?
É preciso aqui distinguir os níveis. Quando se diz que a Igreja «mudou», trata-se quase sempre quer de uma disciplina (uma lei eclesiástica modificável), quer de um juízo prudencial sobre uma realidade concreta e histórica (terceiro nível, perfectível), quer de um desenvolvimento homogéneo de um princípio permanente aplicado a uma situação nova. Nenhum dogma foi jamais derrubado. Confundir a evolução de um juízo prudencial e a mutação de um dogma é precisamente o erro que todo este artigo procura dissipar.
Que diferença em relação à disciplina (celibato, jejum, liturgia)?
A disciplina não faz parte da doutrina de fé: são leis eclesiásticas que a Igreja estabelece e modifica para o bem dos fiéis (jejum, abstinência, celibato sacerdotal latino, língua litúrgica, dias de festa). Podem mudar precisamente porque não são verdades reveladas. Ver também Qual é a diferença entre Tradição e tradições?, que distingue a Tradição viva (portadora da Revelação) das tradições humanas (modificáveis).
Para ir mais longe
No fundo, a distinção entre doutrina, dogma e opinião teológica não é nem uma subtileza de especialistas nem um meio de «relativizar» a fé: é o instrumento que permite crer justo. O dogma reclama a fé porque Deus o revelou; a doutrina, nos seus diversos graus, reclama a adesão ou a submissão religiosa segundo a sua autoridade; a opinião teológica reclama o exame livre. Sustentar estes níveis juntos, sem tudo endurecer nem tudo dissolver, é fazer jus ao mesmo tempo à firmeza da verdade revelada e à liberdade legítima da inteligência crente. Como resume Vicente de Lérins: crescer, sim — mas «no mesmo sentido e no mesmo juízo».
- O que é a infalibilidade pontifícia? — como e quando o Magistério compromete definitivamente a fé.
- O papa pode enganar-se? — a extensão e os limites da autoridade do papa.
- Qual é a diferença entre Tradição e tradições? — Tradição revelada e tradições humanas modificáveis.
- Como ler o Catecismo? — detetar no texto os graus de autoridade.
- O que diz a Igreja sobre os maçons? — um exemplo concreto de juízo doutrinal, a situar nesta grelha.
Fontes principais
- Catecismo da Igreja Católica, nn. 84-92; 888-892; 2032-2036; 2089 (ed. definitiva, Paris, Centurion, Cerf et Fleurus-Mame, 1998; texto em vatican.va).
- Congregação para a Doutrina da Fé, Profissão de fé (9 de janeiro de 1989) e Nota doutrinal ilustrando a fórmula conclusiva da Professio fidei (29 de junho de 1998) (vatican.va).
- João Paulo II, carta apostólica motu proprio Ad tuendam fidem, 18 de maio de 1998.
- Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum veritatis sobre a vocação eclesial do teólogo, 24 de maio de 1990 (vatican.va).
- Concílio Vaticano II, Lumen gentium 25; Unitatis redintegratio 11; Dei Verbum 10.
- Concílio Vaticano I, constituição Dei Filius, cap. 4 (DS 3016, 3020).
- São Vicente de Lérins, Commonitorium (434), cap. 2 e 23.
- Ludwig Ott, Précis de théologie dogmatique (Introdução: as notas teológicas).
Notas e referências
Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal ilustrando a fórmula conclusiva da Professio fidei (comentário doutrinal), 29 de junho de 1998, assinada pelo cardeal Joseph Ratzinger (prefeito) e por D. Tarcisio Bertone (secretário). O texto apresenta a tradição da Profissão de fé e distingue os diversos tipos de doutrina segundo o grau de adesão requerido (nn. 5 a 11). Texto oficial: vatican.va.
1 9 11 13 16 19 20Concílio Vaticano II, constituição dogmática Lumen gentium (21 de novembro de 1964), n.º 25, sobre os graus de adesão devidos ao Magistério: fé para o que é proposto como revelado, «assentimento religioso do seu espírito» (religiosum voluntatis et intellectus obsequium) para o ensinamento autêntico não definido; infalibilidade do papa ex cathedra e do colégio episcopal unido ao papa, sobretudo em concílio ecuménico.
2 7Catecismo da Igreja Católica, n.º 892: «A assistência divina é ainda dada aos sucessores dos apóstolos […] quando, sem chegar a uma definição infalível e sem se pronunciar de "maneira definitiva", propõem no exercício do Magistério ordinário um ensinamento que conduz a uma melhor inteligência da Revelação […]. A este ensinamento ordinário os fiéis devem "dar o assentimento religioso do seu espírito" (LG 25) que, ainda que se distinga do assentimento da fé, prolonga-o todavia.»
3 22 36Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum veritatis sobre a vocação eclesial do teólogo, 24 de maio de 1990, n.º 27, na parte sobre as relações de colaboração entre o Magistério e a teologia (nn. 21-31): «Mesmo que a doutrina de fé não lhe pareça estar em causa, o teólogo não apresentará as suas opiniões ou as suas hipóteses divergentes como se fossem conclusões indiscutíveis. Esta discrição é comandada pelo respeito da verdade bem como pelo respeito do Povo de Deus (cf. Rm 14, 1-15; 1 Co 8; 10, 23-33). Pelas mesmas razões, renunciará à sua expressão pública intempestiva.» As divergências visadas são as que podem subsistir entre o teólogo e o Magistério sem pôr em causa a comunhão de fé (n.º 26). Assinada pelo cardeal Joseph Ratzinger. Texto: vatican.va.
4 25Catecismo da Igreja Católica, n.º 88: definição do dogma. «O Magistério da Igreja compromete plenamente a autoridade recebida de Cristo quando define dogmas, isto é, quando propõe, sob uma forma que obriga o povo cristão a uma adesão irrevogável de fé, verdades contidas na Revelação divina, ou quando propõe de maneira definitiva verdades que têm com estas um nexo necessário.»
5Catecismo da Igreja Católica, n.º 84, sobre o depositum fidei: «"A herança sagrada" (cf. 1 Tm 6, 20; 2 Tm 1, 12-14) da fé (depositum fidei), contida na Santa Tradição e na Sagrada Escritura, foi confiada pelos apóstolos ao conjunto da Igreja» (cf. Dei Verbum 10).
6Catecismo da Igreja Católica, n.º 891, sobre a infalibilidade do papa e do colégio episcopal: «Desta infalibilidade, o Pontífice romano […] goza pelo facto mesmo do seu cargo quando […] proclama, por um ato definitivo, um ponto de doutrina tocante à fé e aos costumes […]. A infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo dos bispos quando exerce o seu Magistério supremo em união com o sucessor de Pedro» (cf. Lumen gentium 25; Vaticano I, DS 3074). O Magistério ordinário e universal é o outro modo, não solene, pelo qual uma verdade pode ser proposta definitivamente.
8Congregação para a Doutrina da Fé, Profissão de fé (fórmula publicada em 9 de janeiro de 1989, AAS 81, 1989, p. 104-106), parágrafos conclusivos aqui citados tais como os reproduz a Nota doutrinal de 29 de junho de 1998 (nn. 5, 6 e 10). Primeiro parágrafo: «Com fé firme, creio também todas as verdades contidas na Palavra de Deus escrita ou transmitida pela tradição e propostas pela Igreja para serem cridas como divinamente reveladas, seja em virtude de um juízo solene, seja pelo Magistério ordinário e universal.» Segundo parágrafo: «Firmemente ainda, abraço e sustento todas e cada uma das verdades que a Igreja propõe de modo definitivo no tocante à doutrina sobre a fé e os costumes.» Terceiro parágrafo: «Além disso, com submissão religiosa da vontade e da inteligência, adiro às doutrinas enunciadas, seja pelo Pontífice romano, seja pelo Colégio dos bispos, quando exercem o Magistério autêntico, mesmo que não tenham a intenção de as proclamar por um ato definitivo.» Texto: vatican.va.
10 18 21Catecismo da Igreja Católica, n.º 2089, citando o cân. 751 do Código de Direito Canónico (1983): «A heresia é a negação obstinada, após a receção do batismo, de uma verdade que deve ser crida de fé divina e católica, ou a dúvida obstinada sobre esta verdade. A apostasia é a rejeição total da fé cristã. O cisma é a recusa da submissão ao Soberano Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos.»
12Catecismo da Igreja Católica, n.º 86, citando Dei Verbum 10: «Este Magistério não está acima da Palavra de Deus, mas serve-a, ensinando apenas o que foi transmitido […].»
14 39Catecismo da Igreja Católica, n.º 85, citando Dei Verbum 10: «A carga de interpretar de modo autêntico a Palavra de Deus, escrita ou transmitida, foi confiada ao só Magistério vivo da Igreja cuja autoridade se exerce em nome de Jesus Cristo», isto é, aos bispos em comunhão com o sucessor de Pedro.
15João Paulo II, carta apostólica em forma de motu proprio Ad tuendam fidem, 18 de maio de 1998, que insere no Código de Direito Canónico a norma correspondente ao segundo parágrafo da Profissão de fé (verdades a sustentar definitivamente, cân. 750 §2) e a sanção correspondente (cân. 1371, 1.º), bem como os seus equivalentes no Código dos Cânones das Igrejas Orientais (cân. 598 §2 e 1436 §2). A Nota doutrinal da CDF de 29 de junho de 1998, publicada ao mesmo tempo, comenta a fórmula conclusiva da Profissão de fé.
17Congregação para a Doutrina da Fé, Donum veritatis, n.º 24: «Neste domínio das intervenções de ordem prudencial, aconteceu que documentos magisteriais não estivessem isentos de deficiências. Os Pastores nem sempre perceberam logo todos os aspetos ou toda a complexidade de uma questão.» O mesmo n.º 24 acrescenta: «Seria contrário à verdade concluir, a partir de certos casos determinados, que o Magistério da Igreja possa enganar-se habitualmente nos seus juízos prudenciais, ou que não goze da assistência divina no exercício integral da sua missão.»
23 24Ludwig Ott, Précis de théologie dogmatique (Grundriss der katholischen Dogmatik, 1952; trad. fr. Marcel Grandclaudon, Mulhouse, Salvator, 1955), Introdução à dogmática, § 8, «Os graus de certeza teológica», n.º 6, p. 23: «O mais pequeno grau de certeza é possuído pela opinio tolerata, que só se apoia em argumentos fracos, mas é tolerada pela Igreja.» A escala (de fide, fidei proxima, sententia certa, communis, probabilis, opinio tolerata), simplificada no quadro (Ott inclui também as «verdades católicas», objeto de uma fé eclesiástica, no n.º 2, e a sententia pia no n.º 6; chama à sententia certa «sententia ad fidem pertinens ou theologice certa», n.º 4), é um instrumento de classificação dos manuais neoescolásticos, sem valor magisterial próprio, mas largamente utilizado para situar o peso de uma proposição.
26Controvérsia De Auxiliis (sobre os socorros da graça). Opondo os dominicanos (Domingo Báñez, premoção física, na linha tomista) aos jesuítas (Luis de Molina, Concordia, 1588, ciência média). O papa Clemente VIII instituiu a Congregação De Auxiliis (reuniões de 1598 a 1607). Em 1607, Paulo V dissolve a comissão sem definir: nenhuma das duas escolas é julgada herética, cada uma pode ensinar a sua tese, e é-lhes proibido condenarem-se mutuamente. Nenhuma decisão doutrinal foi jamais promulgada: a questão permanece uma opinião teológica aberta.
27 35Comissão Teológica Internacional, A esperança da salvação para as crianças que morrem sem batismo, 2007. O documento recorda que a ideia dos limbos «não tem fundamento claro na Revelação» (n.º 3), que a bula Auctorem fidei de Pio VI «não é uma definição dogmática da existência dos limbos» (n.º 38) e que esta teoria «permanece uma opinião teológica possível» (n.º 41); propõe razões para esperar a salvação destas crianças, sem nada definir. Ver também O que acontece a uma criança que morre sem batismo?.
28Congregação para a Doutrina da Fé, Donum veritatis, n.º 33 (na secção sobre o dissentimento, nn. 32-41): «Mais frequentemente, estima-se que o teólogo só estaria obrigado a aderir ao ensinamento infalível do Magistério, enquanto, na perspetiva de uma espécie de positivismo teológico, as doutrinas propostas sem que intervenha o carisma da infalibilidade não teriam nenhum caráter obrigatório, de sorte que o espírito seria livre de a elas aderir ou não.» A Instrução inclui esta posição entre as formas do «dissentimento» (n.º 33) e recorda que o ensinamento não definitivo do Magistério requer «um assentimento religioso da vontade e da inteligência» (n.º 23). Texto oficial: vatican.va.
29Catecismo da Igreja Católica, n.º 90, citando Unitatis redintegratio 11: «A diversidade das suas relações com os fundamentos da fé cristã marca uma ordem ou uma "hierarquia" das verdades da doutrina católica.» O mesmo n.º remete para o nexus mysteriorum do Vaticano I (DS 3016) e para Lumen gentium 25.
30São Vicente de Lérins, Commonitorium primum (c. 434), cap. 23. Latim: «Crescat igitur oportet et multum vehementerque proficiat tam singulorum quam omnium, tam unius hominis quam totius Ecclesiae, aetatum ac saeculorum gradibus, intelligentia, scientia, sapientia, sed in suo dumtaxat genere, in eodem scilicet dogmate, eodem sensu eademque sententia.» Distinção entre profectus (progresso homogéneo, legítimo) e permutatio (alteração, ilegítima).
31São Vicente de Lérins, Commonitorium, cap. 2: «In ipsa item catholica Ecclesia magnopere curandum est ut id teneamus quod ubique, quod semper, quod ab omnibus creditum est» — «o que foi crido em toda a parte, sempre, por todos»: o triplo critério de universalidade, antiguidade e consentimento (o «cânone de Vicente»).
32Concílio Vaticano I, constituição dogmática Dei Filius sobre a fé católica, 24 de abril de 1870, cap. 4 (Denzinger-Schönmetzer 3020): o concílio retoma a fórmula de Vicente de Lérins — a inteligência dos dogmas pode crescer «in eodem scilicet dogmate, eodem sensu eademque sententia» (no mesmo dogma, no mesmo sentido e no mesmo juízo). O cânone correspondente (DS 3043) condena quem quer que dissesse que pode acontecer que aos dogmas propostos pela Igreja seja preciso um dia, segundo o progresso da ciência, atribuir um sentido diverso daquele que a Igreja compreendeu e compreende. O nexus mysteriorum (nexo dos mistérios entre si) está em DS 3016.
33 38John Henry Newman, An Essay on the Development of Christian Doctrine (1845; edição revista de 1878, de onde vêm os títulos abaixo). Newman propõe aí sete «notas» (critérios) que permitem distinguir um desenvolvimento autêntico de uma corrupção da doutrina: permanência do tipo, continuidade dos princípios, poder de assimilação, sequência lógica, antecipação do seu futuro, ação conservadora sobre o passado, vigor persistente. Beatificado em 2010, canonizado em 2019.
34Congregação para a Doutrina da Fé, Donum veritatis, nn. 28-32, que distinguem as «dificuldades» que o teólogo pode legitimamente sentir e submeter ao Magistério, num espírito de diálogo e de serviço (nn. 28-31), e o «dissentimento» — oposição pública e sistematizada, «que convém distinguir bem da situação de dificuldade pessoal» (n.º 32) — que não é justificado. Texto: vatican.va.
37