O papa pode enganar-se?

Sim, o papa pode enganar-se: na sua vida, nas suas opiniões, na ciência ou no seu governo, como mostram Honório, João XXII ou o caso Galileu. Só está preservado do erro no ato solene e raríssimo em que define a fé de toda a Igreja.

Ignispedia

Sim, o papa pode enganar-se — e a Igreja Católica sempre o soube. Um papa pode pecar, sustentar uma má opinião científica, governar desajeitadamente, contradizer-se numa entrevista, defender a título privado uma tese teológica falsa. A história do papado dá disso vários exemplos célebres, e a fé católica nem por isso fica abalada: nunca afirmou o contrário.

A confusão vem de uma palavra mal compreendida: infalibilidade. Muitos julgam que significa «o papa tem sempre razão» ou «o papa nunca peca». É falso. A infalibilidade cobre apenas um caso extremamente restrito — a definição solene de uma verdade de fé ou de costumes, posta como pastor supremo para toda a Igreja. Fora deste quadro raríssimo, o papa continua a ser um homem falível, como reconheceu expressamente o concílio que definiu o dogma.

Este artigo aborda a questão pelo lado que inquieta: até onde, em concreto, pode um papa errar? Responde-se pelos factos — a vida moral, as opiniões, a ciência, o governo, o magistério ordinário — e depois pelos quatro grandes casos históricos que os adversários da Igreja brandem há séculos. Ver-se-á por fim por que razão estes erros, longe de arruinarem a fé católica, confirmam o seu equilíbrio, e como deve um católico reagir quando o papa lhe parece estar em erro, sem cair nem na papolatria, nem no sedevacantismo. Para a mecânica precisa do dogma da infalibilidade, remeter-se-á para o artigo O que é a infalibilidade pontifícia? e para o dossiê completo A infalibilidade pontifícia (1870).

Sim: a falibilidade do papa é uma verdade católica

Antes de qualquer caso particular, é preciso firmar o princípio: a falibilidade do papa não é uma concessão arrancada à Igreja pelos seus inimigos, é um dado que a própria Igreja ensina. O Catecismo, ao definir a infalibilidade, traça-lhe de imediato os limites: o carisma só atua «quando [o papa] proclama por um ato definitivo um ponto de doutrina respeitante à fé ou aos costumes»[1]. Todo o resto — a imensa maioria do que um papa diz e faz — não está coberto.

O que a fé católica nunca afirmou

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Três confusões voltam sem cessar. Afastá-las basta para dissipar o falso escândalo.

Primeiro, a infalibilidade não é a impecabilidade. São duas palavras vizinhas mas sem relação: a impecabilidade diz respeito à santidade da vida, a infalibilidade à verdade do ensinamento. Um papa pode ser um medíocre cristão sem que o depósito da fé que transmite seja atingido. O Vaticano I sabia-o perfeitamente ao proclamar o dogma: a história contava já papas santos e papas escandalosos.

Depois, a infalibilidade não é uma inspiração. O papa não é um profeta: não recebe revelações, não completa o Evangelho, nada acrescenta à Revelação encerrada com a morte do último apóstolo. A Pastor Aeternus di-lo explicitamente — o Espírito não foi prometido aos sucessores de Pedro «para que dessem a conhecer uma doutrina nova», mas para que «guardassem santamente e expusessem fielmente» o depósito recebido[2].

Por fim, a infalibilidade não é a omnisciência. Sobre a economia, o clima, a história, a medicina ou a política, a opinião de um papa só vale o que valerem as suas competências reais — e pode enganar-se como qualquer homem culto. O carisma incide apenas sobre «a fé e os costumes»[3], isto é, sobre o que Deus revelou para a nossa salvação.

«O Pontífice Romano [...] goza desta infalibilidade [...] quando, como pastor e doutor supremo de todos os fiéis, proclama por um ato definitivo um ponto de doutrina respeitante à fé ou aos costumes.» — Concílio Vaticano II, Lumen Gentium, n.º 25 (1964)[4]

A fórmula é restritiva por construção: diz quando o papa está protegido por este carisma pessoal — e, portanto, nas entrelinhas, que fora desse caso permanece falível. Com uma reserva capital: o papa participa também da infalibilidade do magistério ordinário e universal quando, em união com os bispos do mundo inteiro, propõe definitivamente uma verdade a crer (ver mais abaixo), e ensina uma doutrina infalível sempre que reafirma uma verdade já definida, sem pôr uma definição nova.

A prova dada pelo próprio Evangelho: Pedro repreendido por Paulo

O mais belo argumento a favor da falibilidade do papa não vem dos inimigos da Igreja, mas da Sagrada Escritura. O primeiro papa, São Pedro, foi publicamente repreendido por São Paulo em Antioquia. Por receio dos judeo-cristãos vindos de Jerusalém, Pedro tinha deixado de partilhar a mesa com os convertidos de origem pagã, dando assim um exemplo de duplicidade contrário à verdade do Evangelho. Paulo não se cala:

«Mas quando Cefas veio a Antioquia, resisti-lhe na cara, porque estava em falta. [...] Quando vi que não andavam direito segundo a verdade do Evangelho, disse a Cefas, diante de todos: "Se tu, sendo judeu, vives como os pagãos e não como os judeus, como podes obrigar os pagãos a judaizar?"» — São Paulo, Epístola aos Gálatas 2, 11-14[5]

Santo Agostinho, contra São Jerónimo que queria atenuar a cena, sustenta que é preciso tomá-la à letra: Pedro enganou-se realmente na sua conduta, e Paulo corrigiu-o realmente[6]. O próprio Pedro, longe de se revoltar, dá o exemplo da humildade ao aceitar a repreensão — o que a tradição retém como um apogeu da sua santidade. A lição é límpida: desde o primeiro papa, a Igreja sabe que o sucessor de Pedro pode falhar na sua conduta e até no seu juízo prático, sem que isso retire nada ao encargo recebido de Cristo de «confirmar os seus irmãos» na fé (Lc 22, 32). O episódio de Pedro que nega três vezes Cristo na noite da Paixão (Mt 26, 69-75) diz o mesmo, com mais força ainda.

Onde termina exatamente a proteção?

Para medir a extensão da falibilidade, é preciso primeiro delimitar o núcleo protegido — minúsculo — e depois constatar que todo o espaço em redor continua exposto ao erro.

O núcleo protegido: o ato «ex cathedra»

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A infalibilidade não se prende à pessoa que fala, mas a um ato preciso realizado em condições precisas. A Pastor Aeternus exige quatro condições reunidas ao mesmo tempo: que o papa fale como pastor supremo de toda a Igreja, sobre uma questão de fé ou de costumes, através de um ato definitivo (ex cathedra), para obrigar toda a Igreja. Se faltar uma só, já não estamos perante um ato infalível. O detalhe destas condições é tratado no artigo O que é a infalibilidade pontifícia?; basta aqui reter o seu efeito: este bloqueio é tão rigoroso que, desde o século XIX, contam-se apenas duas definições deste tipo sobre as quais há unanimidade — a Imaculada Conceição (1854) e a Assunção (1950), ambas marianas[7].

O Código de Direito Canónico acrescenta uma garantia suplementar, no sentido da prudência: «Nenhuma doutrina se considera infalivelmente definida se não for manifestamente estabelecido.»[8] Por outras palavras, em caso de dúvida, presume-se que um texto não compromete a infalibilidade. Longe de pairar sobre cada palavra do papa, o carisma é a raríssima exceção, nunca a regra.

Tudo o resto é falível

Fora deste núcleo, o papa pode errar em registos muito diferentes. O quadro abaixo opõe os domínios expostos ao erro ao único caso protegido.

Registo da palavra ou do ato papalO papa pode enganar-se?Porquê
A sua vida moral e pessoalSimA infalibilidade não é a impecabilidade
As suas opiniões privadas, os seus livros de teólogoSimFala como doutor particular, não como pastor supremo
As questões científicas, históricas, técnicasSimFora do campo «fé e costumes»
O governo, a diplomacia, as nomeações, a prudência pastoralSimDecisões prudenciais, não doutrinais
Entrevistas, homilias quotidianas, conferências de imprensaSimNenhum ato definitivo que obrigue toda a Igreja
O magistério ordinário não definitivo (encíclicas, exortações)Sim, em princípioAutoridade real mas aperfeiçoável, não irreformável
Uma definição ex cathedra (as quatro condições reunidas)NãoE só aí

Impõe-se uma precisão para não cair no excesso inverso: «não infalível» não quer dizer «sem valor» nem «facultativo». O magistério ordinário do papa — encíclicas, catequeses, exortações — reclama um «religioso respeito da vontade e da inteligência», mesmo quando não define um dogma[9]. E quando o magistério ordinário e universal — o papa com os bispos dispersos pelo mundo — propõe uma doutrina «a ter por definitiva», ela torna-se também ela irreformável[10]: «falível» só vale para o ensinamento autêntico não definitivo. Falível significa aqui não definitivo, logo, em princípio, aperfeiçoável; isso não autoriza a tratar com leviandade o ensinamento corrente do papa. A distinção fina entre estes graus — dogma, doutrina definitiva, ensinamento autêntico não definitivo, opinião — é o objeto do artigo Doutrina, dogma e opinião teológica.

Os domínios em que um papa pode errar

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Retomemos um a um, com exemplos, os terrenos em que um papa pôde e pode ainda enganar-se.

Na sua vida moral: a impecabilidade não existe

Nenhum papa foi jamais tido por incapaz de pecar. O caso mais espetacular é o dos papas do Renascimento: Alexandre VI Bórgia (eleito em 1492), pai de vários filhos ilegítimos — João, César, Lucrécia, Godofredo — acumulando nepotismo, simonia e escândalos públicos, continua a ser o símbolo do papado carnal do fim do século XV[11]. E, no entanto, nenhum teólogo católico sério tira da vida de Alexandre VI uma objeção contra a infalibilidade, por uma razão simples: a santidade do homem e a verdade da função são duas coisas distintas. Um papa imoral continua capaz de transmitir intacto o depósito da fé, exatamente como um mau sacerdote celebra uma missa válida. A crise moral do papado, tratada em detalhe no artigo A crise dos abusos na Igreja, nunca foi uma crise do dogma.

«A infalibilidade não torna o papa incapaz de pecar.» — Princípio constante da teologia católica, já pressuposto pelo Vaticano I

Nas suas opiniões privadas e na ciência: o caso Galileu

Quando um papa se pronuncia sobre uma questão científica, fala como um homem do seu tempo, falível. O caso Galileu é o exemplo mais conhecido. Em 1633, o sábio florentino é condenado como «veementemente suspeito de heresia» por ter defendido o movimento da Terra. Mas esta condenação é obra do Santo Ofício (a congregação romana da Inquisição), não um ato pontifício ex cathedra: uma decisão de um tribunal romano, ainda que aprovada pelo papa, não preenche as condições do ato ex cathedra (nem definição solene do pastor supremo, nem objeto de fé revelada, nem destinatário que obrigue a Igreja universal)[12]. Urbano VIII, que primeiro tinha protegido Galileu, nunca definiu solenemente, como pastor supremo de toda a Igreja, que o Sol gira em torno da Terra. A sentença releva da disciplina e da apreciação científica, dois domínios explicitamente fora do campo «fé e costumes».

Joseph-Nicolas Robert-Fleury, Galileu perante o Santo Ofício (1847). A condenação emana de uma congregação romana, nunca de uma definição pontifícia ex cathedra. Fonte: Wikimedia Commons, domínio público.

São João Paulo II reconheceu em 1992, no termo de uma comissão de estudo, que os juízes de Galileu tinham errado ao transpor indevidamente uma questão de cosmologia para o terreno da fé[13]. Esta confissão, longe de fragilizar o dogma, ilustra o seu alcance: a Igreja pode reconhecer que um dos seus tribunais se enganou, precisamente porque a infalibilidade nunca cobriu este género de decisão.

No seu governo e na sua prudência

O governo da Igreja é matéria de prudência, não de dogma — e a prudência pode falhar. Escolhas infelizes de colaboradores, nomeações contestáveis, decisões diplomáticas erradas, lentidões ou precipitações: a história dos pontificados está cheia delas. Nenhuma destas decisões releva da infalibilidade, que nunca incide sobre a condução dos assuntos, mas apenas sobre o ensinamento definitivo da fé. Um papa pode transferir a sede pontifícia para Avinhão no século XIV ao preço de um enfraquecimento duradouro da Igreja[14], sem que por isso nenhuma verdade de fé seja definida de través. É aliás neste terreno — o governo — que os santos dirigiram por vezes ao papa as censuras mais vivas (ver abaixo, santa Catarina de Sena).

No seu magistério ordinário não definitivo

Resta o caso mais delicado: o magistério ordinário, isto é, o ensinamento corrente do papa (encíclicas, exortações, catequeses) quando não realiza um ato definitivo. Este ensinamento goza de uma autoridade real e reclama o assentimento religioso do fiel[15]; mas, não sendo uma definição irreformável, permanece em direito aperfeiçoável. A Igreja pôde assim, ao longo dos séculos, precisar, completar ou desenvolver pontos de doutrina não definitiva — por exemplo em matéria de tolerância religiosa, de empréstimo a juros ou de pena de morte — sem jamais contradizer o núcleo dogmático definido. Distinguir este magistério ordinário do ato ex cathedra é exatamente o que permite compreender como um papa pode «enganar-se» num ensinamento não definitivo sem que a Igreja fique jamais comprometida no erro de forma irreformável.

Os grandes casos históricos de erro pontifício

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Os adversários da infalibilidade, desde o Vaticano I, não cessam de brandir um punhado de casos históricos. Longe de os esconder, a Igreja examinou-os de perto — e, de cada vez, eles confirmam a regra em vez de a quebrarem: nenhum papa definiu jamais um erro ex cathedra. Eis os quatro dossiês mais citados, por ordem cronológica.

O papa Libério (352-366) e a fórmula de Sirmium

Primeiro caso clássico. Durante a crise ariana, o papa Libério é exilado pelo imperador Constâncio II, favorável aos arianos. Após cerca de dois anos de isolamento em Bereia, na Trácia, e sob ameaça, teria, por volta de 357, assinado uma das fórmulas de Sirmium — um texto ambíguo que omitia a palavra decisiva de Niceia (homoousios, «consubstancial») e condenava santo Atanásio, campeão da ortodoxia[16].

Mas o exame atento destrói a objecção. Primeiro, o próprio facto da assinatura é historicamente disputado: as nossas fontes principais (Atanásio, Hilário de Poitiers) são tardias, hostis, e alguns documentos poderão ser falsificações arianas. Depois — e este é o ponto decisivo —, supondo que Libério tenha assinado, fê-lo sob coacção, quebrado pelo exílio e pelo medo, numa carta privada arrancada pela força: exactamente o contrário de uma definição livre e solene que vincule toda a Igreja. Um acto extorquido pela violência não é livre, nem magisterial, nem ex cathedra. Longe de refutar a infalibilidade, o caso de Libério mostra, pela negativa, as suas condições.

O papa Vigílio (537-555) e a querela dos Três Capítulos

No século VI, o imperador Justiniano quer fazer condenar os «Três Capítulos» (escritos de três teólogos suspeitos de nestorianismo) para atrair os monofisitas. O papa Vigílio vacila de forma espectacular: recusa primeiro, depois cede com o seu Iudicatum (548), retrata-se sob a pressão dos bispos do Ocidente, é arrastado à força para Constantinopla, condena, volta atrás ainda, e acaba por aprovar o segundo concílio de Constantinopla (553)[17].

Este bailado de hesitações é um caso exemplar de fraqueza de governo — mas de modo algum um erro definido. Vigílio contradisse-se em actos sucessivos, prudenciais e políticos, nunca numa definição dogmática solene e constante. Pelo contrário: a ortodoxia acaba por triunfar pelo próprio concílio, reconhecido como ecuménico. O caso ilustra que um papa pode tergiversar, ceder sob a pressão imperial, faltar de coragem — sem que a verdade da fé seja jamais fixada ao contrário.

O papa Honório I (625-638): condenado depois da morte

É a objecção mais séria, aquela que os adversários da infalibilidade mais exploraram no Vaticano I. O papa Honório I, consultado pelo patriarca Sérgio de Constantinopla sobre a questão das vontades de Cristo, responde em duas cartas com uma fórmula imprudente que parece favorecer o monotelismo (a heresia de uma só vontade em Cristo): «Confessamos uma só vontade de nosso Senhor Jesus Cristo.» Quase quarenta anos depois da sua morte, o terceiro concílio de Constantinopla (681) anatematiza Honório pelo nome, «que os seguiu [aos monotelitas] em tudo», e o papa Leão II confirma a sentença[18].

Honório I, retrato retrospectivo publicado em The Lives and Times of the Popes, Artaud de Montor (1911; primeira publicação em 1842). Wikimedia Commons, domínio público.

O caso parece devastador; mas não o é, por três razões precisas. Primeiro, as cartas de Honório são uma correspondência privada com um patriarca, não uma definição ex cathedra que vincule toda a Igreja: nenhuma das quatro condições está preenchida. Segundo, lida no seu contexto, a fórmula de Honório visa afastar a ideia de um conflito entre a vontade humana de Cristo e a vontade divina — uma intenção ortodoxa, desajeitadamente expressa, e não a afirmação herética de uma vontade única no sentido monotelita. Terceiro, e isto é decisivo, Leão II precisa expressamente o motivo da condenação: Honório é censurado não por ter ensinado a heresia, mas por ter, pela sua negligência, «permitido que a fé imaculada fosse manchada»[19].

«[Honório], que não ilustrou esta Sé apostólica com a doutrina da tradição apostólica, mas tentou, por uma traição sacrílega, subverter a fé imaculada.» — Papa Leão II, carta que confirma o concílio de 681[20]

A nuance é capital: censura-se a Honório um silêncio culposo, uma falta de governo e de vigilância, não uma definição errónea da fé. O caso, longe de derrubar a infalibilidade, desenha exactamente a sua fronteira — um papa pode falhar gravemente por negligência, sem jamais comprometer o carisma que só actua no acto definitivo.

O papa João XXII (1316-1334) e a visão beatífica

O caso mais claro de todos, porque toca directamente uma questão de fé. Entre Novembro de 1331 e Março de 1332, o papa João XXII prega, numa série de sermões em Avinhão, uma tese errónea: segundo ele, as almas dos justos não gozariam da visão de Deus imediatamente após a morte, mas só depois do Juízo Final[21]. A tese contradiz a crença comum da Igreja. A universidade de Paris condena-a; a maior parte dos teólogos consultados opõe-se-lhe; uma viva resistência ergue-se em toda a cristandade.

Giuseppe Franchi, Retrato de João XXII (1613), Pinacoteca Ambrosiana. Wikimedia Commons, domínio público.

E é aqui que o caso se torna uma demonstração da infalibilidade em vez de uma refutação. João XXII nunca impôs a sua tese como uma definição: sustentou-a como uma opinião pessoal de pregador, consultando, debatendo — e, na véspera da sua morte (morre a 4 de Dezembro de 1334), retratou-se, reconhecendo que as almas purificadas vêem bem Deus face a face[22]. Dois anos depois, o seu sucessor Bento XII decide solenemente a questão na constituição Benedictus Deus (29 de Janeiro de 1336) — isto, sim, é um acto do magistério definitivo:

«Definimos que […] as almas [dos justos plenamente purificados] viram e vêem a essência divina com uma visão intuitiva e até face a face, sem a mediação de qualquer criatura […] e assim continuarão sem interrupção até ao juízo final, e desde então para a eternidade.» — Bento XII, constituição Benedictus Deus, 29 de Janeiro de 1336[23]

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O contraste é flagrante: um papa sustenta em privado um erro, nunca o define, retrata-se — e é precisamente a não-intervenção da infalibilidade que deixou lugar ao debate, à resistência e à correcção. Se João XXII tivesse podido definir o erro ex cathedra, tê-lo-ia feito: não o fez. A protecção funcionou exactamente como o dogma anuncia — não tornando o papa omnisciente, mas impedindo-o de acorrentar a Igreja a uma falsidade.

Porque é que estes erros não arruínam a fé católica

Quatro papas, quatro fraquezas reais — e, no entanto, o dogma mantém-se. Porquê? Porque cada um destes casos, examinado de perto, cai fora do campo estreito da infalibilidade.

A distinção decisiva: a pessoa e a função

Tudo repousa numa distinção simples: o que está protegido não é a pessoa do papa, mas a função que ele exerce num ato determinado. A pessoa — o homem Honório, o homem João XXII, o homem Bórgia — pode pecar, enganar-se, hesitar, pregar opiniões falsas. A função de definidor supremo da fé, essa, só está protegida no instante preciso e raro em que ele a exerce plenamente. A imagem justa não é a de um oráculo, mas a de uma barreira de proteção: Deus não inspira ao papa aquilo que ele deve pensar; apenas o impede de fixar solenemente uma falsidade em nome de toda a Igreja.

Nenhum erro foi jamais definido «ex cathedra»

É o facto maciço que vinte séculos de história confirmam: nunca um papa definiu ex cathedra uma doutrina depois reconhecida como falsa. Libério assinou sob coação uma carta privada; Vigílio contradisse-se em atos políticos; Honório pecou por negligência numa correspondência; João XXII pregou uma opinião pessoal que retratou. Nem um só destes erros tomou a forma de uma definição solene, livre, sobre a fé, para toda a Igreja. O balanço é sem exceção ao longo de dois mil anos — o que, para uma instituição governada por mais de duzentos e sessenta homens, alguns dos quais foram medíocres ou perversos[24], constitui em si um facto notável.

A rocha mantém-se apesar das fissuras

A promessa de Cristo não incidia sobre a perfeição dos homens, mas sobre a indefetibilidade da Igreja:

«Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do Inferno não prevalecerão contra ela.» — Evangelho segundo São Mateus 16, 18[25]

Esta palavra nunca prometeu que Pedro seria sem pecado nem sem erro: prometeu que a Igreja não soçobraria. As fissuras na pedra — papas fracos, papas pecadores, papas errando nas suas opiniões — nunca fizeram ruir o edifício. Para o teólogo, é até um argumento: se a Igreja tivesse dependido da virtude e da ciência de cada papa, teria desaparecido vinte vezes. Ter atravessado Bórgia, Avinhão e João XXII sem definir uma única heresia é, pela negativa, o sinal de uma assistência que não vem dos homens.

O que fazer quando o papa parece enganar-se?

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Resta a questão prática, e muitas vezes angustiada: como reagir, enquanto fiel, quando o papa parece estar em erro? A tradição católica traça uma via estreita entre dois abismos.

Distinguir os níveis de autoridade

O primeiro reflexo não é julgar, mas discernir o registo. Acaba o papa de pôr uma definição ex cathedra (caso raríssimo, e então é devido o assentimento de fé), ou de exprimir uma opinião numa entrevista, uma orientação pastoral, uma decisão de governo? Na imensa maioria das vezes, estamos no segundo caso — e uma opinião não definitiva pode ser discutida, matizada, até respeitosamente contestada no plano teológico. Confundir os dois registos é condenar-se à angústia: trata-se uma palavra de avião como um dogma, e depois desmorona-se quando o papa seguinte diz outra coisa. A grelha de leitura é dada pelo artigo Doutrina, dogma e opinião teológica.

O direito e o dever de uma crítica respeitosa

A história dos santos mostra-o: amar o papa não proíbe dirigir-lhe, quando for caso disso, uma correção filial. São Paulo repreendeu Pedro na sua frente (Gl 2, 11). Santa Catarina de Sena, que chamava ao papa «doce Cristo na terra» e lhe devia uma obediência total, nem por isso deixou de repreender Gregório XI com uma liberdade espantosa, instando-o a deixar Avinhão, a reformar a Igreja e a deixar de ter medo:

«Sede para mim um homem viril, e não medroso. […] Pois que Deus vos deu a autoridade e vós a aceitastes, usai da vossa virtude e do vosso poder.» — Santa Catarina de Sena, Carta a Gregório XI (1376)[26]

São Tomás de Aquino teoriza esta possibilidade: existe, escreve ele, uma «correção fraterna» que pode dirigir-se até aos superiores, e um inferior pode resistir publicamente a um prelado «quando houver um perigo iminente para a fé», a exemplo de Paulo repreendendo Pedro[27]. Esta correção faz-se sempre no respeito, no amor e na oração — nunca no desprezo nem na revolta. Visa servir o papa, não destroná-lo.

Evitar as duas armadilhas: papolatria e sedevacantismo

Dois excessos simétricos espreitam o fiel perturbado.

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O primeiro é a papolatria: fazer do papa um oráculo de quem cada palavra cairia do Céu, ao ponto de transformar a mais pequena entrevista em dogma. É precisamente a caricatura que as quatro condições da infalibilidade proíbem. Um fiel que acredita que «o papa tem sempre razão em tudo» prepara para si crises de fé inúteis: bastará uma frase infeliz para abalar todo o seu edifício.

O segundo, oposto, é o sedevacantismo (e, mais amplamente, o rigorismo cismático): concluir, do facto de um papa se enganar ou pecar, que ele não é verdadeiramente papa, que a sede está «vacante», e constituir-se juiz da Igreja no seu lugar. É a vertente inversa, e igualmente falsa: confunde o erro falível (que nunca deixou de existir) com uma rutura da sucessão (que, essa, destruiria a promessa de Cristo). Nenhum dos grandes casos históricos — Honório condenado, João XXII retratado — levou jamais a Igreja a declarar a sede vacante: corrigiu-se o erro dentro da Igreja, permanecendo unido ao sucessor de Pedro.

A via católica mantém as duas pontas: um realismo lúcido que sabe que o papa pode falhar, e uma confiança sobrenatural que sabe que a Igreja, essa, não falhará. É exatamente o equilíbrio do dogma: modesto sobre o homem, firme sobre a promessa. Para o sentido positivo do ministério petrino — porque é que este sucessor de Pedro é apesar de tudo necessário —, ver o artigo Porque é que o papa é necessário?.

Em resumo

À pergunta «pode o papa enganar-se?», a resposta católica é dupla e sem rodeios. Sim, em quase tudo: a sua vida, as suas opiniões, a ciência, o governo, o seu ensinamento não definitivo — e a história prova-o por Libério, Vigílio, Honório e João XXII. Não, no único ato solene e raríssimo em que ele define, como pastor supremo, uma verdade de fé para toda a Igreja — e a história também o prova, pois nunca, em dois mil anos, um tal ato fixou um erro.

Esta resposta nada tem de um recuo embaraçado: é a doutrina que a própria Igreja ensina, desde o Evangelho em que Paulo repreende Pedro até ao Catecismo que delimita cuidadosamente o carisma. Ela liberta o fiel de duas servidões: a que faria do papa um deus, e a que, perante as suas fraquezas, faria duvidar da Igreja. O papa é um homem falível ao serviço de uma promessa que não falha.

Para ir mais longe

Notas e referências

  1. Catecismo da Igreja Católica, n.º 891, Mame/Plon, 1992 (texto oficial francês em vatican.va). Precisa o sujeito, o objeto e a extensão da infalibilidade: o Pontífice Romano exerce-a «quando […] proclama por um ato definitivo um ponto de doutrina relativo à fé ou aos costumes»; e este carisma «estende-se tão longe quanto o depósito da Revelação divina», não além.

    1 3
  2. Concílio Vaticano I, constituição dogmática Pastor Aeternus, cap. 4, 18 de julho de 1870 (Denzinger-Hünermann n.º 3070 e 3074). A definição da infalibilidade é aí imediatamente precedida da frase que lhe limita a natureza: «Neque enim Petri successoribus Spiritus Sanctus promissus est, ut eo revelante novam doctrinam patefacerent, sed ut eo assistente traditam per Apostolos revelationem seu fidei depositum sancte custodirent et fideliter exponerent» («Pois o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de Pedro para que dessem a conhecer, pela sua revelação, uma doutrina nova, mas para que, com a sua assistência, guardassem santamente e expusessem fielmente a Revelação transmitida pelos Apóstolos»).

    2
  3. Concílio Vaticano II, constituição dogmática Lumen Gentium, n.º 25, 21 de novembro de 1964. Retoma e confirma a doutrina do Vaticano I sobre a infalibilidade do papa falando ex cathedra e do colégio dos bispos unido a ele, nomeadamente em concílio ecuménico.

    4
  4. São Paulo, Epístola aos Gálatas 2, 11-14 (trad. litúrgica / TOB). O «incidente de Antioquia»: Paulo repreende publicamente Pedro (Cefas) por ter, por medo dos judaizantes, deixado de partilhar a mesa com os cristãos de origem pagã — uma «hipocrisia» contrária à «verdade do Evangelho». Texto fundador da distinção entre o cargo de Pedro (intacto) e a sua conduta pessoal (falível).

    5
  5. Controvérsia Agostinho–Jerónimo sobre Gálatas 2, 11-14 (correspondência, c. 394-405; PL 33, cartas 28, 40, 75, 82). São Jerónimo tendia a ver na cena uma repreensão combinada de antemão entre os dois apóstolos; Santo Agostinho sustenta, contra ele, que é preciso tomar o texto à letra: Pedro enganou-se realmente na sua conduta, e Paulo corrigiu-o realmente — sem o que a Escritura mentiria. A posição de Agostinho prevaleceu na tradição latina.

    6
  6. Pio IX, constituição apostólica Ineffabilis Deus, 8 de dezembro de 1854 (Denzinger-Hünermann n.º 2803): definição da Imaculada Conceição; Pio XII, constituição apostólica Munificentissimus Deus, 1.º de novembro de 1950 (Denzinger-Hünermann n.º 3903): definição da Assunção. A Imaculada Conceição (1854) precede a definição do carisma da infalibilidade (1870), mas é unanimemente tida como um ato ex cathedra.

    7
  7. Código de Direito Canónico (1983), cânone 749, § 3: «Infallibiliter definita nulla intellegitur doctrina, nisi id manifeste constiterit» («Nenhuma doutrina se tem por infalivelmente definida se isso não estiver manifestamente estabelecido»). Regra de prudência: na dúvida, presunção de não-infalibilidade.

    8
  8. Catecismo da Igreja Católica, n.º 892. Define o «assentimento religioso» devido ao magistério ordinário autêntico do papa e dos bispos, mesmo quando não propõe uma doutrina de modo definitivo — assentimento distinto do assentimento de fé devido apenas às definições infalíveis.

    9 15
  9. Código de Direito Canónico (1983), cânone 750, §§ 1-2: devem ser cridas de fé divina e católica as verdades propostas como divinamente reveladas (§ 1), e firmemente recebidas as verdades propostas definitivamente (§ 2), quer por um juízo solene quer pelo magistério ordinário e universal. Cf. Vaticano II, Lumen Gentium, n.º 25: o corpo episcopal, unido ao papa, é também ele infalível quando propõe definitivamente uma doutrina sobre a fé e os costumes.

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  10. Sobre Alexandre VI (Rodrigo Bórgia, papa de 1492 a 1503) e o papado da Renascença: ver o artigo Ignispedia A crise dos abusos na Igreja e, para a síntese histórica, Yves Chiron, Histoire des papes, Tallandier. O caso de Alexandre VI é o exemplo canónico da dissociação entre a indignidade moral da pessoa (impecabilidade) e a integridade do cargo doutrinal (infalibilidade): nenhum teólogo tira daí uma objeção contra o dogma.

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  11. Processo de Galileu, sentença do Santo Ofício (Congregação romana da Inquisição), 22 de junho de 1633, sob Urbano VIII. Galileu é declarado «veementemente suspeito de heresia» por ter sustentado o movimento da Terra. Decisão de um tribunal disciplinar aprovada pelo papa, mas não preenchendo nenhuma das quatro condições do ato ex cathedra (nem definição solene, nem objeto de fé revelada, nem direção à Igreja universal). Texto da sentença: arquivos do processo, Le opere di Galileo Galilei, ed. nacional (A. Favaro), vol. XIX.

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  12. João Paulo II, discurso à Academia Pontifícia das Ciências, 31 de outubro de 1992, encerrando os trabalhos da comissão de estudo (1981-1992) sobre o caso Galileu. O papa reconhece o erro dos juízes, que tinham indevidamente transposto uma questão de cosmologia para o terreno da doutrina da fé (L'Osservatore Romano, 1.º de novembro de 1992).

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  13. Instalação do papado em Avinhão sob Clemente V (1309), quase setenta anos de exílio fora de Roma, regresso sob Gregório XI (1377). Cf. Yves Chiron, Histoire des papes, Tallandier.

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  14. Papa Libério (papa de 352 a 366), crise ariana. Exilado pelo imperador Constâncio II por ter recusado condenar Santo Atanásio, teria, por volta de 357, sob coação e após dois anos de exílio em Beroe (Trácia), subscrito uma fórmula de Sírmio omitindo o homoousios de Niceia. O facto é disputado: as fontes (Atanásio, Historia Arianorum; Hilário de Poitiers, Fragmenta historica) são tardias, polémicas, e algumas peças poderiam ser falsificações arianas. A supor real a assinatura, trata-se de um ato privado extorquido pela violência, não de uma definição livre e solene. Cf. Catholic Encyclopedia (1910), art. «Pope Liberius».

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  15. Papa Vigílio (papa de 537 a 555) e a querela dos Três Capítulos. Sob a pressão do imperador Justiniano I, Vigílio passa por posições sucessivas e contraditórias (Iudicatum de 548, retratação, Constitutum de 553), antes de aprovar finalmente o segundo concílio de Constantinopla (553, V concílio ecuménico). Caso de fraqueza de governo e de vacilação prudencial sob coação imperial, nunca uma definição dogmática errónea e constante. Cf. Hefele-Leclercq, Histoire des conciles, t. III.

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  16. Papa Honório I (papa de 625 a 638) e a crise monotelita. Em duas cartas ao patriarca Sérgio de Constantinopla (634), emprega a fórmula imprudente «confessamos uma só vontade (unam voluntatem) de nosso Senhor Jesus Cristo». O terceiro concílio de Constantinopla (681, VI concílio ecuménico), sessão XIII (28 de março de 681), anatematiza os monotelitas «e com eles Honório, que foi bispo de Roma, por os ter seguido em tudo». Cartas e atos conciliares: Denzinger-Hünermann n.º 487-488 (cartas de Sérgio/Honório) e n.º 550-552 (definição do concílio).

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  17. Papa Leão II (papa de 682 a 683), cartas confirmando o terceiro concílio de Constantinopla (683). Leão II ratifica a condenação mas precisa o motivo: Honório é censurado não por ter ensinado a heresia, mas por não ter iluminado a Sé apostólica e ter tentado subverter a fé (latim: «qui hanc apostolicam sedem non apostolicae traditionis doctrina lustravit, sed profana proditione immaculatam fidem subvertere conatus est»). Esta precisão — falta de negligência, não definição herética — está no coração da refutação católica da objeção. Cf. Catholic Answers, «The Truth about Pope Honorius».

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  18. Papa João XXII (papa de 1316 a 1334), controvérsia sobre a visão beatífica. Numa série de sermões em Avinhão (novembro de 1331 – março de 1332), sustenta que as almas dos justos só veriam Deus «face a face» depois do Juízo final, e não imediatamente após a sua morte purificada. Tese condenada pela universidade de Paris (1333) e combatida pela maioria dos teólogos. Sempre a sustentou como opinião privada de pregador, nunca como definição pontifícia. Cf. Catholic Encyclopedia (1910), art. «Pope John XXII».

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  19. Retratação de João XXII, 3 de dezembro de 1334, véspera da sua morte (ocorrida a 4 de dezembro de 1334 em Avinhão). Na bula Ne super his, reconhece que as almas plenamente purificadas veem a essência divina «face a face, tão claramente quanto a sua condição o permite». A controvérsia é definitivamente encerrada pelo seu sucessor Bento XII (cf. Benedictus Deus).

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  20. Bento XII, constituição apostólica Benedictus Deus, 29 de janeiro de 1336 (Denzinger-Hünermann n.º 1000-1002). Definição solene: as almas dos justos plenamente purificadas «viram e veem a essência divina por uma visão intuitiva e até face a face (visione intuitiva et etiam faciali), sem a mediação de nenhuma criatura», imediatamente (mox) após a sua morte ou a sua purificação. Ato do magistério definitivo que corrige e encerra a opinião errónea de João XXII. Texto em papalencyclicals.net.

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  21. De São Pedro a Leão XIV, a Igreja conta mais de 260 pontífices (lista oficial dos sucessores de Pedro, Annuario Pontificio).

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  22. Evangelho segundo São Mateus 16, 18: «Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do Inferno não prevalecerão contra ela.» Promessa de indefetibilidade feita à Igreja — não promessa de impecabilidade nem de omnisciência feita à pessoa de Pedro.

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  23. Santa Catarina de Sena (1347-1380), Carta a Gregório XI (n.º 74 na edição Tommaseo; verão de 1376), exortando o papa a deixar Avinhão, a reformar a Igreja e a agir com coragem: «Sede um homem viril […] e não medroso.» Doutora da Igreja, modelo de uma obediência filial ao papa que não exclui a correção mais franca. Edição de referência: Le lettere di S. Caterina da Siena, ed. Niccolò Tommaseo / Piero Misciattelli, Siena, 1913-1922.

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  24. São Tomás de Aquino, Suma Teológica, IIa-IIae, q. 33, a. 4, ad 2: a propósito da correção fraterna, ensina que um inferior pode, «quando houver um perigo iminente para a fé», repreender publicamente o seu superior — citando precisamente o exemplo de São Paulo repreendendo São Pedro (Gl 2). A correção deve permanecer respeitosa e caridosa, nunca sediciosa.

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