Deve-se comungar na mão ou na boca?

A comunhão na língua é a norma da Igreja Latina e um direito permanente do fiel segundo a sua escolha; a comunhão na mão é possível nos países que receberam o indulto desde 1969, em condições estritas.

Ignispedia

A questão «deve-se comungar na mão ou na boca?» não se resolve nem pela paixão de partido nem pela fórmula rápida. A resposta católica exige duas exatidões simultâneas. A norma da Igreja Latina é a comunhão na língua — é a praxis (a prática recebida) multisecular, reafirmada por Paulo VI em 1969, recordada por João Paulo II (1980, 2004) e manifestada pelo exemplo de Bento XVI (2008)[1]. Todo o fiel tem sempre o direito de a receber na boca, segundo a sua escolha, em toda a parte, em qualquer Missa, sem ter de justificar essa escolha[2].

Mas a comunhão na mão não é por isso um sacrilégio. É atestada desde o século III e foi amplamente praticada durante os primeiros séculos do cristianismo, com condições de reverência estritas que os Padres da Igreja descrevem em detalhe[3]. É hoje lícita nos países que receberam o indulto (permissão particular concedida por Roma, derrogando a lei comum) desde 1969, sob condições estritas: permissão da conferência episcopal com confirmação da Sé Apostólica, consumo imediato da hóstia diante do ministro, e recusa em caso de risco de profanação[4] [5].

O verdadeiro problema não é, portanto, um combate litúrgico. Está noutro lado: como receber o Corpo de Cristo com uma fé viva na sua presença real, numa atitude de adoração, protegendo escrupulosamente cada fragmento? É a questão que toda a tradição católica coloca, desde as catequeses mistagógicas do século IV até aos gestos de Bento XVI na festa do Corpus Domini de 2008[6]. Os dois modos podem responder-lhe quando são praticados com fé; os dois podem falhar quando são esvaziados do seu sentido.

A questão em quatro pontos

Para o leitor apressado, o essencial doutrinal cabe em quatro afirmações verificáveis, que serão cada uma desenvolvida mais abaixo com as suas fontes.

  1. A comunhão na língua é a norma da Igreja Latina, imposta a partir do século IX e permanecendo a prática reafirmada por Roma em 1969 (Memoriale Domini), recordada em 1980 (Dominicae Cenae) e protegida em 2004 (Redemptionis Sacramentum, §92)[7] [8] [9].
  2. Todo o fiel conserva o direito de comungar na boca, segundo a sua escolha, em toda a parte, em todas as circunstâncias, sem poder ser impedido[10].
  3. A comunhão na mão é atestada desde o século III e foi amplamente praticada durante os primeiros séculos, com condições de reverência que os Padres impunham com gravidade[11] [12] [13].
  4. É hoje lícita nos países que receberam o indulto por confirmação da Santa Sé, mas sob condições estritas: permissão da conferência episcopal, consumo imediato diante do ministro, recusa em caso de risco de profanação, e manutenção da patena de comunhão[14] [15] [16].

Para os detalhes — fontes patrísticas, datas dos concílios, cronologia dos indultos, citações magisteriais, debates atuais —, o resto do artigo retoma ponto por ponto.

O que diz a Igreja hoje

Uma norma da Igreja Latina: a comunhão na língua

A Instrução Memoriale Domini (29 de maio de 1969), promulgada pela Sagrada Congregação para o Culto Divino com a aprovação de Paulo VI, é o documento fundador do direito litúrgico atual. Ela enuncia uma afirmação central: a comunhão na língua, distribuída pelo ministro ordenado, permanece a praxis normativa da Igreja Latina[17].

O texto dá três motivos explícitos para manter esta tradição: este modo deve ser conservado porque se apoia numa tradição multissecular, porque exprime a reverência dos fiéis perante a Eucaristia, e porque não retira nada à dignidade de quem se aproxima de um tão grande sacramento, pertencendo simultaneamente à preparação requerida para receber com o maior fruto o Corpo do Senhor[18].

O documento esclarece de imediato que esta prática oferece três garantias pedagógicas e teológicas: protege a reverência devida ao sacramento, afasta todo o perigo de profanação e de mau tratamento das espécies, e preserva a atenção escrupulosa aos fragmentos que a Igreja exige em todos os tempos[19].

O direito do fiel de comungar na boca

Esta preferência traduz-se, em direito litúrgico, por um direito permanente do fiel. A instrução Redemptionis Sacramentum (25 de março de 2004) da Congregação para o Culto Divino, que reúne as normas em vigor após o Concílio Vaticano II, é explícita no parágrafo 92 (texto oficial, vatican.va):

«Todo o fiel tem sempre o direito de receber, segundo a sua escolha, a sagrada comunhão na boca. Se um comungante desejar receber o Sacramento na mão, nas regiões em que a Conferência dos Bispos o permite, com a confirmação da Sé Apostólica, pode dar-se-lhe a sagrada hóstia. Contudo, deve atentar-se cuidadosamente, neste caso, a que a hóstia seja consumida imediatamente pelo comungante diante do ministro, para que ninguém se afaste com as espécies eucarísticas na mão. Se houver um risco de profanação, a sagrada Comunhão não deve ser dada na mão dos fiéis.» — Congregação para o Culto Divino, instrução Redemptionis Sacramentum, 25 de março de 2004, §92[20]

Nenhuma decisão pastoral local, nenhum uso tornado maioritário numa paróquia, pode suspender este direito. Um sacerdote ou um ministro extraordinário não pode recusar a comunhão a um fiel com o fundamento de que a recebe na boca em vez de na mão[21].

A comunhão na mão: condições estritas

Quando a comunhão na mão é autorizada, nunca é incondicional. As exigências, fixadas por Memoriale Domini (1969) e depois retomadas por Redemptionis Sacramentum (2004, §92-93), são as seguintes — e o voto secreto por dois terços diz respeito ao procedimento de Memoriale Domini, não ao §92:

CondiçãoExigência concretaFonte
Permissão da conferênciaPedido da conferência episcopal (onde o uso já se introduziu: voto secreto por dois terços) + confirmação da Sé ApostólicaMemoriale Domini 1969
Consumo imediatoA hóstia deve ser consumida imediatamente pelo comungante diante do ministro, nunca levadaRedemptionis Sacramentum §92
Recusa em caso de risco de profanaçãoSe houver um risco de profanação, a comunhão não deve ser dada na mão dos fiéisRedemptionis Sacramentum §92
Patena de comunhãoManter o uso da patena para a comunhão dos fiéis, a fim de que nenhuma hóstia nem fragmento caia em terraRedemptionis Sacramentum §93

Estas exigências não são recomendações de boa educação: são normas disciplinares em vigor na Igreja Latina[22] [23].

O recordatório prático do padre Iannuzzi

O teólogo americano Joseph Iannuzzi, doutor em Teologia Sagrada (tese de doutoramento defendida na Universidade Gregoriana de Roma a 22 de novembro de 2012, sobre o dom de viver na Vontade de Deus segundo os escritos da Serva de Deus Luisa Piccarreta), sintetizou a doutrina católica sobre este ponto em março de 2020 num artigo autónomo, « The Proper way of Receiving Communion » (publicado a 28 de março de 2020 em tligradio.org ; tradução francesa por nossa conta), por ocasião da pandemia que levara algumas dioceses a impor a comunhão na mão por razões sanitárias :

« A praxe e a maneira normativa da Igreja para receber bem a Comunhão é na língua. Embora em 1977 o Papa tenha concedido um indulto às dioceses dos Estados Unidos para permitir a Comunhão na mão, o número de ritos católicos e de países que receberam esse indulto é reduzido. […] Quando a Igreja permite a Comunhão na mão nestes tempos excecionais, é inapropriado para quem quer que seja pretender que se trata de um sacrilégio absoluto. Contudo, quem não está em estado de graça e recebe a Comunhão, seja na língua seja na mão, comete um sacrilégio. » — R. J. Iannuzzi, « The Proper way of Receiving Communion », 28 de março de 2020[24]

Esta frase contém todo o equilíbrio católico: a comunhão na língua é a norma, a comunhão na mão não é intrinsecamente sacrílega, e o verdadeiro sacrilégio é comungar sem estado de graça, seja qual for o modo[25]. Precisão necessária: a afirmação segundo a qual os países que receberam o indulto seriam « poucos » data de 2020 e não deve ser tomada à letra — os indultos concedidos desde 1969 são na verdade numerosos (ver a cronologia abaixo).

A prática dos primeiros séculos: a comunhão na mão

Para compreender o equilíbrio atual, é preciso remontar às fontes patrísticas. A comunhão na mão não é nem uma invenção do Vaticano II, nem uma concessão protestante dos anos 1960. Ela é atestada pelos Padres da Igreja desde o século III (Tertuliano, Cipriano) e permanece amplamente praticada durante os primeiros séculos, no Oriente como no Ocidente, como mostram os testemunhos de Cirilo de Jerusalém, de Basílio e do concílio in Trullo[26] [27] [28] [29].

O testemunho central atribuído a São Cirilo de Jerusalém (século IV)

O texto patrístico de referência é a Quinta Catequese Mistagógica atribuída a São Cirilo de Jerusalém (c. 313-386), bispo da Cidade Santa e Doutor da Igreja — sendo a atribuição a Cirilo ou ao seu sucessor João de Jerusalém ainda debatida entre patrologistas, a datação por volta de 348-350 é portanto dada com reservas. Dirigida aos neófitos após o seu batismo pascal, ela detalha como receber a Eucaristia de maneira exemplar:

São Cirilo de Jerusalém dá o testemunho patrístico mais preciso sobre a comunhão na mão: as palmas formam um trono e nenhum fragmento deve ser perdido.

« Quando então te aproximes, não avances com as palmas das mãos estendidas, nem com os dedos disjuntos; mas faz da tua mão esquerda um trono para a tua mão direita, pois esta deve receber o Rei, e, no côncavo da tua mão, recebe o Corpo de Cristo, dizendo: Amém. Em seguida, tendo santificado com precaução os teus olhos pelo contacto do santo Corpo, toma-o, cuidando de não perder nada dele. Pois o que perderes, considera que o perderias de um dos teus próprios membros. » — São Cirilo de Jerusalém, Quinta Catequese Mistagógica, 21, c. 350[30]

Três elementos devem ser notados. Primo, a prática descrita é explicitamente a comunhão na mão — o neófito estende as duas palmas, a hóstia é depositada no côncavo. Secundo, a disposição é imposta como uma verdadeira liturgia do corpo: a mão esquerda faz de « trono » à mão direita, que « deve receber o Rei ». Tertio, a atenção aos fragmentos é rigorosa: o que se perdesse seria comparável à perda de um membro do próprio comungante[31].

Cirilo prossegue (V, 22) com a comunhão ao Precioso Sangue: avançar inclinando-se com adoração, sem estender as mãos, e responder « Amém » ao receber o cálice[32]. Nenhum cristão dos séculos IV-V lia este texto com embaraço: ele descrevia a prática litúrgica corrente.

Tertuliano, Cipriano, Basílio: leigos transportando a Eucaristia

Outros testemunhos convergentes completam o de Cirilo. Tertuliano (c. 155-220), no seu tratado De Corona (III, 3-4), atesta que os fiéis recebem a Eucaristia das mãos dos únicos presidentes da assembleia, e que se lamenta se alguma parcela do pão ou do vinho vem a cair por terra[33]. São Cipriano de Cartago (c. 200-258), bispo mártir, evoca no seu De Lapsis (capítulo 26) — tratado sobre os que falharam durante as perseguições — fiéis que recebem a Eucaristia nas suas mãos e a conservam em casa[34].

São Basílio Magno (329-379), Padre da Capadócia e Doutor da Igreja, escreve à patrícia Cesária uma carta tornada célebre (Carta 93, c. 372). A própria ordem do seu raciocínio é instrutiva, e nós seguimo-la aqui resumindo-a fielmente: Basílio recorda primeiro que em tempo de perseguição, na falta de sacerdote, o fiel toma ele próprio a comunhão com a sua própria mão, em virtude de um costume antigo; cita depois os solitários do deserto, que conservam a comunhão nas suas casas e comungam com a própria mão onde não há sacerdote; menciona por fim os leigos de Alexandria e do Egito, que na sua maioria guardam também a comunhão em suas casas[35].

Esta carta é capital porque descreve uma prática tão recebida que sobrevive fora de qualquer liturgia comunitária. Se a comunhão recebida da própria mão fosse considerada intrinsecamente sacrílega, Basílio não poderia defendê-la como um « costume antigo »[36].

Santo Agostinho e a santificação pelo toque

Santo Agostinho (354-430), bispo de Hipona e Doutor da Igreja, menciona várias vezes o toque da Eucaristia pelo comungante. Nas suas Enarrationes in Psalmum 98, comentando o versículo « adorai o escabelo dos seus pés », formula a célebre sentença segundo a qual ninguém come esta carne sem a ter antes adorado[37].

São João Damasceno e o concílio in Trullo

O uso perdura no Oriente muito mais tempo do que no Ocidente. São João Damasceno (c. 676-749), último dos Padres da Igreja grega, codifica no século VIII no seu Exposição exata da fé ortodoxa a postura ritual:

A fração do pão na arte paleocristã recorda o contexto litúrgico em que os Padres descrevem uma receção muito codificada do Corpo de Cristo.

« Aproximemo-nos portanto com um desejo ardente e, com as palmas das mãos formando uma cruz, recebamos o Corpo do Crucificado, dizendo: Amém. » — São João Damasceno, Exposição exata da fé ortodoxa, livro IV, capítulo 13, c. 743[38]

O Concílio in Trullo (Constantinopla, 691-692), assembleia oriental que codifica a disciplina bizantina, consagra no cânone 101 a mesma prescrição em termos claros e dá a sanção canónica correspondente (tradução abreviada, cortes marcados):

« O grande Apóstolo diz-nos claramente que o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus […]. Se portanto alguém deseja, no tempo da sinaxe (a assembleia litúrgica), comungar o Corpo imaculado e tornar-se um com Ele por esta participação, disponha as suas mãos em forma de cruz e aproxime-se, recebendo a comunhão da graça. Quanto àqueles que, em vez das suas mãos, fabricam recipientes de ouro ou de alguma outra matéria para receber o dom divino, não aprovamos de maneira alguma essa prática, porque preferem à imagem de Deus uma matéria inanimada e a Ele sujeita. » — Concílio in Trullo, cânone 101, Constantinopla, 692[39]

Este cânone tem um alcance considerável: não só valida a comunhão na mão, como proíbe os fiéis de fabricar um recipiente externo (cálice, bandeja pessoal) para receber a hóstia, porque a mão humana, criada à imagem de Deus, é por si mesma mais digna do que um vaso de matéria[40]. O cânone atinge de excomunhão tanto o ministro que distribuiria a comunhão a fiéis munidos de tais recipientes como os próprios fiéis[41].

As condições de reverência impostas desde o início

Os Padres nunca pregam uma comunhão descuidada. As condições impostas desde os primeiros séculos mostram o quanto a prática antiga era liturgicamente codificada:

  • Disposição das mãos em forma de cruz ou de trono, nunca palma plana ou dedos abertos[42] [43] [44].
  • Consumo no local, exceto o caso particular da Eucaristia conservada em casa por cristãos provados (perseguidos, doentes, solitários), mencionado por Basílio[45].
  • Cuidado escrupuloso com as partículas: o que se perdesse seria comparável à perda de um membro, segundo a fórmula de Cirilo[46]; Tertuliano testemunha a mesma aflição se alguma partícula vier a cair no chão[47].

A comunhão antiga na mão não tem portanto nada a ver com uma «comunhão ao balcão» dessacralizada. Ela supõe um rito ritualizado, codificado, articulado a toda a liturgia eucarística, e inseparável da disciplina arcani — a «disciplina do segredo» que envolvia o mistério eucarístico de um véu sagrado.

A deriva medieval para a comunhão na língua (IV-XIII séculos)

A comunhão na mão permaneceu a prática corrente durante oito séculos, mas sinais de alerta aparecem já na Antiguidade Tardia. A viragem para a comunhão na língua, completa no Ocidente no XI-XIII século, não é resultado de uma condenação teológica do antigo uso: é uma lenta evolução disciplinar motivada pela defesa da reverência, a luta contra as profanações, e a transformação material da hóstia.

Saragoça (380): a primeira tranca contra a profanação

O Concílio de Saragoça, celebrado em 380 sob a presidência de Delfim de Bordéus, é convocado para responder à difusão do priscilianismo, movimento ascético radical considerado herege. Entre os seus oito cânones, um (frequentemente identificado com o terceiro) excomunga o fiel que recebe a Eucaristia na igreja sem a consumir no local — prática de alguns priscilianistas que levavam a hóstia para a guardar ou tratá-la à parte:

«Se alguém, tendo recebido a graça eucarística, não a consumir, seja anátema para sempre.» — Concílio de Saragoça, cânone 3 (parafraseado), 380[48]

O cânone visa um desvio preciso, mas o seu alcance é amplo: a partir de 380, a Igreja ocidental vigia de perto o momento em que a hóstia é consumida e tende a exigir o consumo imediato no local. É o primeiro movimento de fundo para uma comunhão estritamente supervisionada pelo ministro[49].

Sínodo de Córdova (839) e concílio de Rouen (c. 878): a viragem

Quatro séculos mais tarde, a viragem disciplinar dá-se em dois tempos no Ocidente. O Sínodo de Córdova (839), que condena entre outros os Casianos recusando a comunhão na boca, e sobretudo o Concílio de Rouen (datado de 650 segundo a cronologia antiga, ou do IX século — cerca de 878 — segundo a datação mais corrente) impõem explicitamente a comunhão na língua. A fórmula do concílio de Rouen é citada por todas as histórias litúrgicas:

«Que não se ponha a Eucaristia na mão de nenhum leigo nem de nenhuma mulher, mas apenas na sua boca.» — Concílio de Rouen, Nulli autem laico aut feminae Eucharistiam in manibus ponat, sed tantum in os ejus (na boca, não nas mãos)[50]

A partir desta data, a comunhão na língua torna-se a prática comum em todo o rito latino. A transição conclui-se nos séculos XI-XII, e no século XIII tornou-se a prática recebida no Ocidente, distribuída apenas pelo sacerdote, na língua[51].

A introdução do pão ázimo e o cuidado com as partículas

Uma causa material acompanha esta deriva disciplinar. A introdução do pão ázimo (pão sem fermento) no Ocidente, generalizada do IX ao XI século, modifica a textura da hóstia. O pão ázimo produz partículas mais numerosas e mais finas do que o pão fermentado. Quanto mais a hóstia se torna compacta e pequena, mais a comunhão na língua, sem tocar com a mão, se torna o gesto de precisão mais seguro para não perder nada[52].

Paralelamente, o afluxo de multidões numerosas às paróquias, cuja preparação para o mistério é desigual, leva os bispos a apertar o rito eucarístico para defender a reverência coletiva. Não se trata de um endurecimento clérigo contra os leigos: é uma resposta de prudência pastoral.

Santo Tomás de Aquino: só o sacerdote dispõe das espécies

Santo Tomás de Aquino fundamenta teologicamente, no século XIII, a prática então tornada universal: só o sacerdote, cujas mãos foram consagradas pela unção, toca ordinariamente as espécies eucarísticas.

No século XIII, a prática tornou-se universal e recebe o seu fundamento teológico sistemático em Santo Tomás de Aquino (1225-1274), Doutor Comum da Igreja. Na Suma Teológica, III, questão 82, artigo 3, ele afirma explicitamente que a distribuição do sacramento é reservada ao sacerdote, porque as mãos do sacerdote são consagradas especificamente para tocar as espécies eucarísticas pela unção do dia da ordenação:

«A dispensação do Corpo de Cristo pertence ao sacerdote por três razões. Primeiro, porque é ele que consagra, como ocupando o lugar de Cristo; ora, assim como foi Cristo que consagrou o seu Corpo na Ceia e que também o deu a comer aos outros, assim àquele que ocupa o seu lugar de consagrar compete também a de dispensar. Segundo, porque o sacerdote é constituído mediador entre Deus e o povo, e cabe ao mediador apresentar ao povo as coisas divinas que recebe de Deus. Terceiro, por respeito pelo sacramento, pois nenhum objeto, senão o que é consagrado, toca o sacramento, como o corporal e o cálice, e do mesmo modo as mãos do sacerdote, para tocar este sacramento. Assim não é lícito a ninguém tocá-lo, salvo em caso de necessidade, por exemplo se caísse no chão ou em algum outro caso semelhante.» — Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, III, questão 82, artigo 3[53]

Este artigo fundamenta a convicção medieval e tridentina: as únicas mãos que tocam ordinariamente as espécies consagradas são as mãos consagradas do sacerdote. Uma exceção é prevista para a necessidade (hóstia caída no chão), mas em regime ordinário, a mão do leigo não toca a hóstia; ela é recebida na língua.

De Trento a 1969: a norma comum do rito latino

O Concílio de Trento: confirmar a prática recebida

O Concílio de Trento (1545-1563), na décima terceira sessão dedicada à Eucaristia (11 de outubro de 1551), não legisla especificamente sobre o modo de receção manual ou linguual, porque a questão não é debatida nessa época: a comunhão na língua é a norma recebida há séculos no Ocidente[54]. O decreto tridentino concentra-se na defesa da presença real face aos reformadores protestantes. Mas a prática litúrgica tridentina, que dele resulta, é uniforme: comunhão na balaustrada, de joelhos, na língua, pelo sacerdote apenas[55].

Esta disciplina tridentina domina sem interrupção até 1969. Durante quase mil anos, no rito latino, nenhum fiel recebe ordinariamente a hóstia na mão. É a prática recebida por todas as gerações católicas modernas — a dos santos do século XVI ao século XX, a das grandes aparições marianas, a do Cura d'Ars e de Santa Teresa de Lisieux.

Uma disciplina que chega ao auge no início do século XX

São Pio X, pelo decreto Sacra Tridentina Synodus (20 de dezembro de 1905), incentiva a comunhão frequente, até diária, e por Quam Singulari (1910) rebaixa a idade da primeira comunhão para a idade da razão (7 anos). Estes dois textos fazem a pastoral eucarística do século XX pender para uma maior frequência da comunhão, mas não modificam em nada o modo de receção: continua a ser na língua, de joelhos, na balaustrada[56].

É sobre este fundo de prática milenar que vai surgir, no final dos anos 1960, a crise pós-conciliar.

A crise pós-conciliar: Memoriale Domini (1969)

Uma prática introduzida «abusivamente»

A disciplina eucarística passa de uma prática antiga muito regulamentada para uma norma ocidental na língua e, depois, para um regime moderno de indultos locais.

O Concílio Vaticano II (1962-1965) não autoriza em parte alguma a comunhão na mão. A sua Constituição sobre a sagrada liturgia, Sacrosanctum Concilium, não menciona o assunto[57]. Contudo, já no final dos anos 1960, algumas regiões da Europa — Países Baixos, Bélgica, Alemanha, França — começam a praticar a comunhão na mão sem autorização da Santa Sé, sob pretexto de um regresso à prática antiga[58].

Esta prática introduzida sem autorização coloca Roma perante um facto consumado. O arcebispo Malcolm Ranjith, então secretário da Congregação para o Culto Divino, escreverá mais tarde no prefácio de Dominus est (2008) que ela foi «aceite» depois de ter sido introduzida abusivamente em alguns países, sem ter sido pedida nem por Sacrosanctum Concilium nem pelos Padres conciliares[59]. Paulo VI escolhe então um caminho de discernimento colegial.

A consulta aos bispos

O Papa consulta por escrito os bispos da Igreja latina. As respostas, apuradas a 12 de março de 1969, dizem respeito a três questões distintas, cujos resultados são apresentados no preâmbulo de Memoriale Domini:

QuestãoPlacet (sim)Non placet (não)Placet iuxta modum (sim com reservas)Nulos
Admitir, para além do modo tradicional, a comunhão na mão5671 23331520
Autorizar experiências prévias em pequenas comunidades7511 215—70
Os fiéis acolheriam de bom grado este rito após uma catequese adequada8351 185—128

A conclusão da consulta é clara: na primeira questão, 1 233 bispos de entre 2 135 votos expressos e nulos, ou seja, 57,7 %, recusam qualquer modificação — uma maioria clara, mas não de dois terços. Os partidários da inovação (26,5 %) são minoria, e 14,8 % só a aceitam com reservas explícitas (placet iuxta modum, «sim com modalidades»)[60].

A decisão de Paulo VI: manter, enquadrar, tolerar

Com base neste voto, Paulo VI toma uma decisão em três tempos que Memoriale Domini articula explicitamente:

  1. Primeiro tempo — manutenção da norma. O Papa declara claramente que não julga oportuno modificar a praxis tradicional da Igreja latina: a comunhão na língua continua a ser a norma[61].
  2. Segundo tempo — recusa de impor o regresso à ordem. Nos lugares onde a prática da comunhão na mão já se introduziu sem autorização (Países Baixos, Bélgica, etc.), Ele não pede a sua extinção imediata. Confia a sua gestão às conferências episcopais locais.
  3. Terceiro tempo — criação do indulto condicional. Nos lugares onde este uso contrário já se introduziu, a conferência episcopais pode pedir a sua regularização à Santa Sé segundo um procedimento rigoroso: voto secreto de dois terços do episcopado da região em causa, motivação escrita e confirmação expressa da Santa Sé antes de qualquer aplicação[62]. A extensão desta faculdade a países onde o uso não se havia introduzido virá depois por indultos posteriores, caso a caso.

Esta terceira disposição é o regime jurídico ainda em vigor hoje[63].

Cronologia dos indultos por país

A aplicação de Memoriale Domini produziu um mapa mundial muito desigual da comunhão na mão. Nem todos os países a adotaram, e alguns fizeram-no muito mais tarde do que outros. Eis os marcos principais:

  1. 29 de maio de 1969
    Memoriale Domini

    Paulo VI mantém a comunhão na língua como norma da Igreja latina. Indulto condicional possível nos lugares onde o uso contrário já se introduziu.

  2. 29 de maio de 1969
    Carta que acompanha o indulto

    Uma carta pastoral acompanha o indulto e recorda as condições: catequese prévia, consumo imediato, vigilância sobre as partículas.

  3. 31 de maio de 1969
    Bélgica

    Primeira conferência regularizada após Memoriale Domini.

  4. 6 de junho de 1969
    França e Alemanha

    Regularização das práticas já introduzidas antes da promulgação.

  5. 5 de março de 1975
    Brasil

    A conferência brasileira recebe a faculdade de distribuir a comunhão na mão.

  6. 17 de junho de 1977
    Estados Unidos

    Confirmação romana do indulto concedido à Conferência Episcopal americana após vários anos de debate interno. O país passa maioritariamente para a comunhão na mão ao longo dos anos 1980.

  7. 3 de abril de 1985
    Notificação da Santa Sé

    Roma recorda que nenhum fiel deve ser obrigado a receber a comunhão na mão contra a sua escolha.

  8. 1989
    Itália

    Deliberação n.º 56 da Conferência Episcopal Italiana (15-19 de maio de 1989), recognitio romana de 14 de julho de 1989, entrada em vigor a 3 de dezembro de 1989. O uso continua minoritário na península, onde a comunhão na língua permanece largamente maioritária durante duas décadas.

  9. abril de 1996
    Argentina

    Os bispos argentinos votam o pedido de indulto (a data exata do indulto romano não está estabelecida).

  10. 9 de março de 2005
    Polónia

    Indulto concedido à Conferência Episcopal Polaca, por decisão unânime. A comunhão na língua permanece largamente maioritária.

  11. 22 de maio de 2008
    Gesto de Bento XVI

    Na festa do Corpus Domini, celebrada diante da basílica de São João de Latrão, o Papa distribui a comunhão na língua a fiéis ajoelhados sobre faldistórios. A partir de maio de 2008, este modo passa a ser o das missas papais (cf. Mons. Guido Marini).

O indulto moderno continua a ser uma permissão local: não transforma a comunhão na mão em norma da Igreja latina.

Esta cronologia revela duas coisas importantes. Primeiro, o indulto foi concedido país por país e não é universal: num país que não recebeu o indulto, a comunhão só se recebe na língua[64]. Depois, o mapa de aplicação permaneceu durante muito tempo incompleto: a Itália só obteve a faculdade em 1989 (recognitio de 14 de julho de 1989), e a Polónia apenas em 2005 — sinal de que a Igreja não considera a comunhão na mão uma conquista universal, mas uma permissão local e condicional[65].

O aviso doutrinal de João Paulo II: Dominicae Cenae (1980)

Onze anos depois de Memoriale Domini, João Paulo II publica a sua primeira carta sobre a Eucaristia: Dominicae Cenae (24 de fevereiro de 1980), dirigida a todos os bispos da Igreja. O parágrafo 11 contém um aviso importante sobre o modo de receber a comunhão:

João Paulo II recorda na Dominicae Cenae que tocar nas espécies sagradas está ligado ao ministério ordenado e à responsabilidade pela fé eucarística.

O Papa constata primeiro que a prática «foi pedida por Conferências episcopais particulares e obteve a aprovação da Sé Apostólica», depois dá a conhecer os «casos de lamentáveis faltas de respeito em relação às espécies eucarísticas» de que tem conhecimento, e lamenta que por vezes não se tenha em conta «o livre escolha e a livre vontade daqueles que, onde foi autorizada também a distribuição da comunhão na mão, preferem manter-se no uso de a receber na boca»[66].

Recorda em seguida, pela ordem do texto (texto oficial, vatican.va):

« […] as suas mãos, como a sua palavra e a sua vontade, tornaram-se assim um instrumento direto de Cristo. […] Tocar nas santas espécies, distribuí-las com as próprias mãos, é um privilégio das pessoas ordenadas, que indica uma participação ativa no ministério da Eucaristia. […] » — São João Paulo II, carta Dominicae Cenae, 24 de fevereiro de 1980, §11[67]

João Paulo II apela aos bispos a uma vigilância pastoral reforçada face a estas faltas de respeito[68].

A instrução conexa Inaestimabile Donum (3 de abril de 1980), publicada pela Sagrada Congregação dos Sacramentos e do Culto Divino, aplica ao plano disciplinar os avisos de Dominicae Cenae e confirma que os ministros extraordinários da comunhão só são autorizados em caso de verdadeira necessidade[69].

Redemptionis Sacramentum (2004): a norma atual

Ainda sob o pontificado de João Paulo II, a Congregação para o Culto Divino promulga a 25 de março de 2004 a instrução Redemptionis Sacramentum, assinada pelo cardeal prefeito Francis Arinze e confirmada pelo próprio Papa. É o texto disciplinar de referência em vigor atualmente para as normas litúrgicas eucarísticas[70].

§91 — Nenhuma discriminação segundo a postura

O parágrafo 91 protege explicitamente o fiel que deseja comungar de joelhos ou de pé (texto oficial, vatican.va):

« Quanto à distribuição da sagrada Comunhão, é preciso recordar que "os ministros sagrados não podem recusar os sacramentos aos que os pedem oportunamente, estão devidamente dispostos e não são impedidos pelo direito de os receber". […] Por conseguinte, não é lícito recusar a sagrada Comunhão a um fiel, pela simples razão, por exemplo, de que deseja receber a Eucaristia de joelhos ou de pé. » — Congregação para o Culto Divino, Redemptionis Sacramentum, §91[71]

§92 — O direito do fiel de comungar na boca

O parágrafo 92, citado acima no seu texto oficial, estabelece os princípios que a pastoral deve respeitar sem exceção: direito permanente de receber na boca segundo a sua escolha; comunhão na mão possível onde a conferência episcopal o obteve com confirmação da Sé Apostólica, com consumo imediato diante do ministro; recusa da comunhão na mão em caso de risco de profanação[72].

§93 — A patena de comunhão

O parágrafo 93 pede que se mantenha o uso da patena de comunhão para os fiéis (texto oficial, vatican.va):

« Deve manter-se o uso da patena para a Comunhão dos fiéis, a fim de evitar que a sagrada hóstia, ou algum fragmento, caia no chão. » — Congregação para o Culto Divino, Redemptionis Sacramentum, §93[73]

Esta norma, pouco aplicada na prática paroquial, é no entanto sempre em vigor. A sua razão é simples: a hóstia consagrada é o Corpo de Cristo, e a perda de um fragmento é, segundo a fórmula de Cirilo, comparável à perda de um membro de quem comunga[74].

O gesto de Bento XVI (2008) e o debate atual

Corpus Christi 2008: a comunhão na língua, de joelhos

No dia 22 de maio de 2008, diante da basílica de São João de Latrão, o Papa Bento XVI celebra a festa do Santíssimo Sacramento e distribui a comunhão a fiéis ajoelhados sobre faldistórios, apenas na língua. O gesto é imediatamente comentado em todo o mundo[75].

O gesto litúrgico de Bento XVI em 2008 não revogou o indulto, mas tornou visível a preferência romana pela comunhão na língua, de joelhos.

O mestre de cerimônias pontifício Mons. Guido Marini, questionado sobre o significado dessa escolha numa entrevista ao L'Osservatore Romano (final de junho de 2008), explica — resumimos aqui fielmente o seu pensamento — que a comunhão dada na língua e de joelhos é um modo destinado a tornar-se habitual nas celebrações pontifícias: manifesta melhor a verdade da presença real na Eucaristia, favorece a devoção dos fiéis e introduz mais facilmente no sentido do mistério[76]. Marini lembra também que, do ponto de vista jurídico, a comunhão na mão continua a ser um indulto à lei universal[77].

A partir de maio de 2008, Bento XVI manterá este modo nas missas papais. O gesto não tem valor jurídico universal — não modifica o direito da Memoriale Domini nem o indulto concedido às conferências episcopais —, mas tem valor de exemplo litúrgico: o próprio Papa, na liturgia mais visível da Igreja, manifesta uma preferência vivida corporalmente pela comunhão na língua, de joelhos[78].

Mons. Athanasius Schneider e Dominus est (2008)

No mesmo ano de 2008, Mons. Athanasius Schneider, bispo auxiliar de Karaganda (Cazaquistão), proveniente da Igreja clandestina sob o comunismo soviético, publica na Libreria Editrice Vaticana um pequeno livro intitulado Dominus est. Riflessioni di un vescovo dell'Asia Centrale sulla sacra Comunione. O prefácio é assinado pelo arcebispo cingalês Malcolm Ranjith, então secretário da Congregação para o Culto Divino (2005-2009; criado cardeal a 20 de novembro de 2010).

Ranjith escreve ali, numa frase que ficará marcada (traduzimos da edição original):

« Acredito que é tempo de avaliar com cuidado a prática da comunhão na mão e, se necessário, abandonar aquilo que não foi pedido nem por Sacrosanctum Concilium nem pelos Padres conciliares, mas que foi "aceite" depois de ter sido introduzido abusivamente em alguns países. » — Mons. Malcolm Ranjith, prefácio de Mons. Athanasius Schneider, Dominus est, Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano, 2008[79]

Mons. Schneider, na sua obra, não nega a legitimidade histórica da comunhão na mão nos primeiros séculos. Documenta antes, em detalhe, as fontes patrísticas. Mas coloca a questão pastoral do contexto: o que era possível na cultura ritual codificada do século IV, numa Igreja de catecúmenos e neófitos, não se transpõe mecanicamente para uma cultura secular em que a prática sacramental perdeu frequentemente o seu pano de fundo de adoração[80].

O cardeal Robert Sarah e o apelo ao regresso

O cardeal Robert Sarah, prefeito da Congregação para o Culto Divino de 2014 a 2021, defendeu regularmente um regresso pastoral à comunhão na língua. No prefácio que escreve em fevereiro de 2018 para o livro do Pe. Federico Bortoli, La distribuzione della comunione sulla mano (Cantagalli), defende um regresso à comunhão recebida diretamente na língua, de joelhos[81].

Sarah, tal como Schneider, nunca declara a comunhão na mão sacrílega; salienta o seu custo pastoral em termos de transmissão da fé na presença real numa época em que a crença eucarística desmorona estatisticamente.

O cardeal Raymond Burke e a defesa do direito do fiel

O cardeal Raymond Burke, antigo prefeito da Assinatura Apostólica, insiste por sua vez no direito do fiel de receber na língua, em todo o lugar, em todo o tempo, sem sofrer discriminação pastoral[82]. A sua posição corresponde à letra da Redemptionis Sacramentum §91-92 e limita-se a aplicá-la.

A palavra de um teólogo contemporâneo: padre Iannuzzi

O padre Joseph Iannuzzi, teólogo sistemático formado na Gregoriana e doutor em teologia sagrada, apresenta em março de 2020, no seu artigo « The Proper way of Receiving Communion » (tligradio.org; tradução francesa por nossa conta), uma síntese pastoral em três pontos decisivos. Ele a redigiu em resposta às decisões sanitárias tomadas por algumas dioceses durante a pandemia de Covid-19.

Primeiro ponto: a praxe normativa continua a ser na língua

« Desejo salientar que a praxe e a maneira normativa da Igreja para receber bem a Comunhão é na língua. Embora em 1977 o Papa tenha concedido um indulto às dioceses dos Estados Unidos para permitir a Comunhão na mão, o número de ritos católicos e de países que receberam este indulto é reduzido. » — R. J. Iannuzzi, « The Proper way of Receiving Communion », 2020[83]

Segundo ponto: a comunhão na mão não é um sacrilégio

« Quando a Igreja permite a Comunhão na mão nestes tempos excecionais, é inapropriado para quem quer que seja afirmar que se trata de um sacrilégio absoluto. No entanto, quem não estiver em estado de graça e receber a Comunhão, seja na língua seja na mão, comete um sacrilégio. […] A Tradição revela que a Comunhão na mão, quando feita corretamente, foi observada desde os primeiros séculos do cristianismo. » — R. J. Iannuzzi, « The Proper way of Receiving Communion », 2020[84]

Terceiro ponto: a comunhão na língua protege melhor contra os abusos

« A Comunhão na língua continua a ser a norma na Igreja, pois reduz o risco de abusos, por exemplo o mau trato da Hóstia, fragmentos da Hóstia que ficam na mão (no rito latino a Hóstia é feita muito compacta, reduzindo o risco de fragmentos residuais, mas não se pode dizer o mesmo em muitos ritos orientais). » — R. J. Iannuzzi, « The Proper way of Receiving Communion », 2020[85]

Iannuzzi conclui a sua resposta com um versículo do Salmo 81, que lê como uma figura da comunhão recebida numa atitude de acolhimento:

« Eu sou o Senhor teu Deus, que te fez subir da terra do Egito. Abre bem a tua boca, e eu a encherei. » — Salmo 81, 11, citado em conclusão por R. J. Iannuzzi, « The Proper way of Receiving Communion », 2020[86]

Espiritualidade: porque tantos santos preferiram a comunhão na língua

Para além do direito litúrgico, a tradição espiritual católica conheceu uma preferência forte dos santos pela comunhão na língua, considerada como manifestando melhor a dimensão passiva e recebida do dom eucarístico. O pão consagrado não é tomado; é dado. O gesto já exprime a teologia.

Santa Faustina e a hóstia segurada nas suas mãos

O episódio relatado no Diário de santa Faustina Kowalska (1905-1938), no n.º 160, é único. Numa primeira sexta-feira do mês, Faustina está de vigília diante do Santíssimo Sacramento para reparar as irreverências eucarísticas. No momento de comungar, uma segunda hóstia fica presa à manga do sacerdote; este, impaciente, faz-lhe sinal para receber a hóstia que lhe apresenta, e assim que ela a recebeu, a outra hóstia cai-lhe nas mãos. Faustina fica então a segurar na sua mão o Corpo de Cristo enquanto o sacerdote continua a distribuir a comunhão:

Santa Faustina não serve para opor os dois modos: o seu testemunho recorda sobretudo a delicadeza eucarística e o desejo de Jesus de ser recebido com amor.

Faustina narra — resumimos aqui fielmente o seu relato — que enquanto segurava a hóstia na sua mão, sentiu uma tal força de amor que não conseguiu nem comer nem recuperar os sentidos durante o resto do dia; ouviu palavras virem da hóstia a dizer-lhe que Jesus tinha desejado repousar nas suas mãos, e escreve: « vi Jesus », antes de não voltar a ver senão a hóstia com a aproximação do sacerdote[87].

O texto é precioso por duas razões opostas. Por um lado, atesta que a Eucaristia repousou nas mãos de uma santa — a pedido expresso do próprio Jesus neste relato. Por outro, o episódio é um caso excepcional, apresentado como inesperado, fora da prática litúrgica corrente de Faustina, que comungava normalmente na língua como os fiéis polacos do seu tempo[88].

São João Maria Vianney: a adoração eucarística em Ars

São João Maria Vianney, o santo Cura de Ars, conduziu durante mais de quarenta anos os fiéis da sua aldeia da Dombes à adoração eucarística.

O santo Cura de Ars (1786-1859) passou a vida a conduzir os seus paroquianos à adoração eucarística e à confissão. No seu ministério, a comunhão recebida de joelhos, na língua, exprime corporalmente a fé na presença real: a postura do corpo é já uma profissão de fé.

Santa Teresa de Lisieux e a « humilde Hóstia »

Santa Teresa de Lisieux fez da sua primeira comunhão de 8 de maio de 1884 — recebida de joelhos e na língua, como todas as crianças francesas do seu tempo — o limiar decisivo da sua vocação à santidade.

No Manuscrito A de História de uma alma, santa Teresa do Menino Jesus (1873-1897) descreve a sua primeira comunhão de 8 de maio de 1884 como o encontro mais decisivo da sua vida. A pequena hóstia depositada na língua não é, para ela, um objeto recebido: é o gesto em que o Amor vem esconder-se na alma. A página é uma das mais célebres de toda a mística católica moderna:

« Ah! Quão doce foi o primeiro beijo de Jesus à minha alma! Foi um beijo de amor, eu sentia-me amada e eu dizia também: "Amo-Vos, entrego-me a Vós para sempre." Não houve pedidos, não houve lutas, não houve sacrifícios; desde há muito Jesus e a pobre pequenina Teresa tinham-se olhado e compreendido… Naquele dia, já não era um olhar, mas uma fusão, já não eram dois, Teresa tinha desaparecido, como a gota de água que se perde no seio do Oceano. » — Santa Teresa do Menino Jesus, História de uma alma, Manuscrito A, fol. 35 r°, 1895[89]

A sua espiritualidade, como a dos grandes carmelitas, é marcada pela recepção passiva, perfeitamente conforme à comunhão na língua que conheceu exclusivamente. Pode ler-se aí, como uma leitura própria do presente artigo, uma consonância: receber tudo de Deus, e não tomar nada por si própria.

A teologia do gesto: passividade recebida

Os santos modernos — Vianney, Teresa — só conheceram a comunhão na língua: do século IX a 1969, não havia escolha possível no rito latino. Cirilo, Basílio e Agostinho, esses, conheceram a comunhão recebida nas mãos, e Faustina segurou a hóstia nas suas mãos. A preferência moderna dos santos pelo gesto lingual não é portanto um conservadorismo ritual: prende-se com a teologia do gesto — a mão que toma é ativa; a língua que recebe é passiva. Sendo a comunhão eucarística essencialmente um dom que Deus faz à alma, o gesto lingual exprime mais diretamente a verdade teológica do sacramento. O que a mão também significa quando é corretamente disposta em « trono », mas com mais esforço de interpretação[90].

Os fragmentos e a reverência eucarística

Os fragmentos: uma vigilância constante

O cuidado com os fragmentos atravessa toda a história do dossier: São Cirilo de Jerusalém já advertia contra a perda de um único fragmento, comparável à perda de um membro[91]. O Pe. Iannuzzi nota, por sua vez, que, no rito latino, a hóstia é fabricada muito compacta, o que reduz os riscos de fragmentos residuais — sem que se possa dizer o mesmo de muitos ritos orientais[92]. A vigilância sobre os fragmentos permanece, portanto, exigida independentemente do modo, e fundamenta a manutenção da patena de comunhão pedida por Redemptionis Sacramentum §93[93].

O parecer da arquidiocese de Portland (2020)

Durante a pandemia de 2020, o escritório do culto divino da arquidiocese de Portland (Oregon, Estados Unidos) consultou dois médicos, dos quais um especialista em imunologia do Estado do Oregon, sobre os riscos de transmissão viral segundo o modo de comunhão. Num parecer publicado a 2 de março de 2020 (relatado pelo Catholic World Report a 4 de março de 2020), eles concluem:

«As mãos têm uma exposição maior aos germes [do que a língua]. Quando é feito corretamente, a receção da Sagrada Comunhão na língua ou na mão apresenta um risco mais ou menos equivalente.» — Escritório do culto divino da arquidiocese de Portland, parecer de 2 de março de 2020[94]

Este parecer diocesano, que o Pe. Iannuzzi transmite no seu artigo[95], recorda que as mãos humanas transportam mais germes do que a língua, o que complica a defesa do modo manual quando se coloca apenas no terreno da higiene.

Os abusos modernos: profanações, roubos de hóstias

Dominicae Cenae §11 (1980) evoca os «lamentáveis faltas de respeito» que se seguiram à introdução da comunhão na mão[96]. A realidade confirmada por décadas de experiência pastoral no Ocidente inclui:

  • Roubos de hóstias consagradas levadas para fora da igreja, por vezes encontradas profanadas[97].
  • Hóstias encontradas no chão nos bancos, nos sacos, nos adros — cada caso representando, segundo a fórmula de Cirilo, uma «perda de membro»[98].
  • Hóstias levadas como recordação por fiéis pouco catequizados, particularmente no âmbito de casamentos e primeiras comunhões abertos a um público não católico: uma falta de respeito pastoralmente constatada, do tipo daquelas que Dominicae Cenae §11 já pedia para vigiar[99].
  • Desmoronamento estatístico da fé na presença real: segundo a sondagem Pew (Estados Unidos, 5 de agosto de 2019), apenas 31 % dos católicos americanos creem na presença real no sentido católico do termo — 42 anos após o indulto americano de 1977[100].

Estes dados, limitados aos Estados Unidos e mudos sobre o modo de comunhão dos inquiridos, não provam que a comunhão na mão é a única responsável, e não estabelecem qualquer correlação. No máximo, alimentam uma hipótese pastoral, formulada nomeadamente por Mons. Schneider e pelo cardeal Sarah: a generalização da prática manual teria acompanhado o declínio da fé eucarística popular nos países em causa[101]. João Paulo II já chamava em 1980 à vigilância sobre estas faltas de respeito[102].

Como comungar dignamente, seja qual for o modo

O desafio pastoral nunca é desprezar o fiel que escolhe um ou outro modo. É comungar realmente: receber o Corpo de Cristo com fé viva, na graça, com adoração, protegendo cada fragmento.

Na língua: a dignidade do gesto lingual

Dois modos podem ser lícitos nos países em causa, mas não têm o mesmo estatuto: a língua permanece a norma da Igreja latina, a mão depende de um indulto local.

A prática correta na língua supõe:

  • Aproximação a passos medidos, sem precipitação, recolhido desde o confiteor e a consagração.
  • Genuflexão ou inclinação profunda antes ou durante a aproximação, sinal corporal da fé na presença real.
  • Abrir a boca suficientemente e esticar a língua o bastante para que o ministro possa depositar a hóstia sem a tocar com os dedos.
  • Cabeça ligeiramente inclinada para trás, sobretudo se se está de pé (ajoelhado na balaustrada, a postura é natural).
  • Dizer «Amém» claramente antes de receber, em resposta a «O Corpo de Cristo».
  • Fechar a boca e consumir imediatamente, permanecendo recolhido alguns instantes antes de regressar ao lugar.
  • Ação de graças de pelo menos alguns minutos após a comunhão, ajoelhado ou sentado, em silêncio interior.

Na mão: a dignidade do gesto manual

Onde a prática é autorizada e se a escolhe, é preciso respeitar integralmente as condições canónicas. O gesto antigo dos Padres impõe:

  • Mãos limpas. Idealmente lavadas antes da missa; certamente livres de qualquer objeto (telefone, lenço, bilhete).
  • Disposição em trono, como ensina Cirilo de Jerusalém: mão esquerda sustentando a mão direita, palma aberta mas dedos juntos — nunca mão plana com os dedos separados.
  • Dizer «Amém» em resposta a «O Corpo de Cristo», antes de o ministro depositar a hóstia.
  • Consumo imediato diante do ministro, nunca a hóstia levada a andar — mesmo para ir ao lugar antes de comungar[103].
  • Verificação escrupulosa da palma após a comunhão: nenhum fragmento deve permanecer, e todo o fragmento que ficar deve ser recolhido na língua.
  • Ação de graças ao mesmo nível que para a comunhão na língua.

Sempre: as condições interiores

Antes mesmo da escolha do modo, a Igreja pede o estado de graça, a fé real, o jejum eucarístico, a reverência, o cuidado dos fragmentos e a ação de graças.

Seja qual for o modo, as condições interiores são as mesmas e são as únicas que determinam a fecundidade do sacramento:

  1. Estado de graça: estar em paz com Deus, sem pecado mortal não confessado. Caso contrário, comungar torna-se — seja de que maneira for — um sacrilégio objetivo[104]. São Paulo escreve-o claramente:

«Quem come o pão ou bebe o cálice do Senhor indignamente será culpado contra o Corpo e o Sangue do Senhor. Que cada um, pois, se examine a si mesmo, e assim coma deste pão e beba deste cálice. Pois quem come e bebe sem discernir o Corpo, come e bebe o seu próprio julgamento.» — São Paulo, 1 Coríntios 11, 27-29[105]

  1. Jejum eucarístico de pelo menos uma hora antes da comunhão (água e medicamentos excetuados)[106].

  2. Fé explícita na presença real: crer que esta hóstia é realmente, substancialmente, o Corpo de Cristo ressuscitado.

  3. Recolhimento interior: preparação pela oração, pelo silêncio, pelo Confiteor da missa, pelo Agnus Dei, pelo Domine non sum dignus.

  4. Ação de graças: a comunhão não termina no momento em que a hóstia é consumida; prolonga-se em presença interior durante os minutos seguintes e idealmente até ao fim da missa.

A verdadeira questão: fé ou banalização?

Nem desprezo mútuo, nem indiferença pastoral

O escolho católico dos últimos cinquenta anos é duplo e simétrico.

Primeiro escolho — o desprezo: declarar sacrilégio todo fiel que comunga na mão, suspeitar da sua fé, considerar «modernistas» as paróquias que praticam a comunhão na mão. Esta postura contradiz diretamente o direito canónico (Memoriale Domini, Redemptionis Sacramentum §92), desconhece a história patrística dos primeiros séculos e fere fiéis que, na realidade, recebem a Eucaristia com fé. Nenhum papa, nenhum documento magisterial alguma vez declarou sacrilégio a comunhão na mão praticada segundo as normas. Iannuzzi diz-o explicitamente: «é inadequado que alguém afirme tratar-se de um sacrilégio absoluto»[107].

Segundo escolho — a banalização: declarar que o modo é indiferente, recusar ou impedir a comunhão na língua, tratar como «rígido» ou «pré-conciliar» o fiel que escolhe o ajoelhamento e o gesto lingual. Esta postura viola diretamente o direito garantido pela Redemptionis Sacramentum §91-92[108] e trai a praxis da Igreja latina, recordada pela última vez em 2004 e manifestada corporalmente por Bento XVI na Basílica de São João de Latrão em 2008[109].

O critério decisivo: a fé na presença real

O que decide a fecundidade da comunhão não é nem a postura, nem o modo, nem o rito, mas a fé viva na presença real. Santo Agostinho disse-o numa fórmula que toda a tradição reteve:

«Foi dito: "Adorai o escabelo dos seus pés" […] : a carne que o Verbo tomou da terra […] ; e ninguém come esta carne sem a ter antes adorado.» — Santo Agostinho, Enarrationes in Psalmum 98, 9, por volta de 411 (tradução abreviada)[110]

O «ter adorado» é o único critério último. Sem adoração interior real, toda a comunhão se torna mecânica, quer seja na língua quer seja na mão. Com adoração interior real, toda a comunhão faz crescer a fé e a caridade.

Recomendação pastoral equilibrada

Para um fiel católico que se pergunta honestamente como comungar, a resposta da Igreja, lida a vários níveis, pode articular-se do seguinte modo:

  1. Se podes escolher no teu país e na tua paróquia, e queres maximizar o sinal corporal da fé na presença real, toma a comunhão na língua. É a prática normativa, a praxis multissecular, e aquela que o Magistério reafirma. É também aquela que nutriu todos os santos do século IX ao século XX.
  2. Se comungas na mão num país que recebeu o indulto e escolhes fazê-lo, aplica escrupulosamente as condições dos Padres e da Redemptionis Sacramentum: trono, consumo imediato, verificação dos fragmentos, fé interior. Sem estas condições, a comunhão na mão perde todo o seu sentido patrístico.
  3. Não julgues o fiel que escolhe o outro modo. Não sabes nem a sua formação, nem o seu estado de alma, nem o que o Espírito Santo realiza nele. O que se passa na alma no instante da comunhão não se mede de fora.
  4. Verifica primeiro o teu estado de graça, o teu recolhimento, a tua fé. Se comungas em estado de pecado mortal, cometes um sacrilégio — na língua ou na mão. Se comungas sem fé viva, perdes o essencial. Se comungas sem ação de graças, reduzes o sacramento a um gesto.

Cristo não pede aos seus fiéis que tenham razão contra os outros. Pede-lhes que O acolham verdadeiramente quando Ele vem ao seu encontro. A comunhão não é um debate litúrgico, é Deus que se doa. A única resposta à medida do dom é: reconhecer, adorar, receber, tornar-se aquilo que se recebe.

«Sede aquilo que vedes, e recebei aquilo que sois.» — Santo Agostinho, Sermão 272, por volta de 411[111]

Para saber mais

Notas e referências

  1. Sagrada Congregação para o Culto Divino, instrução Memoriale Domini, sobre o modo de administrar a sagrada comunhão, 29 de maio de 1969, AAS 61 (1969), pp. 541-545. Aprovada por Paulo VI a 28 de maio de 1969 e publicada no dia seguinte. Mantém a comunhão na língua como praxis normativa da Igreja latina e cria o regime de indulto condicional. Tradução francesa de referência: Documentation Catholique 66 (1969), col. 615-621.

    1 7 17 18 61
  2. Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, instrução Redemptionis Sacramentum, sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia, 25 de março de 2004, §92. Assinada pelo cardeal Francis Arinze, prefeito, e pelo Pe. Domenico Sorrentino, secretário. Confirmada por São João Paulo II a 19 de março de 2004. Texto integral em francês: Vatican.va.

    2 5 9 10 15 20 21 22 63 64 70 72 103 108
  3. Catequeses mistagógicas atribuídas a São Cirilo de Jerusalém (atribuição a Cirilo ou ao seu sucessor João de Jerusalém debatida; datação por volta de 348-350 dada com reservas), Quinta Catequese Mistagógica, 21. Edição crítica: Sources Chrétiennes n.º 126 bis, 2.ª ed., Cerf, Paris, 1988, pp. 168-171. Tradução francesa de Pierre Paris; texto grego em face. Ver também Patrologia Graeca 33, col. 1124-1125.

    3 12 27 30 31 42 46 74 91 98
  4. Memoriale Domini, ibid., parte final: condições do indulto — voto secreto por dois terços da conferência episcopal, motivação escrita, confirmação explícita da Santa Sé, acompanhamento por uma catequese adequada, vigilância pastoral.

    4 14 62 65
  5. D. Guido Marini, mestre das cerimónias pontifícias de 2007 a 2021 (sob Bento XVI e depois Francisco), entrevista a L'Osservatore Romano, 26 de junho de 2008 (reproduzida pela Catholic News Agency, 25 de junho de 2008), sobre o geste de comunhão na língua de joelhos introduzido na missa do Corpus Domini, 22 de maio de 2008, diante da basílica de São João de Latrão.

    6 75 76 77 78 109
  6. São João Paulo II, carta apostólica Dominicae Cenae, sobre o mistério e o culto da sagrada Eucaristia, dirigida a todos os bispos da Igreja, 24 de fevereiro de 1980, §11. Texto integral: AAS 72 (1980), pp. 142-146. Disponível em português em Vatican.va.

    8 66 67 68 96 99 102
  7. Tertuliano, De Corona militis III, 3-4, cerca de 211. Patrologia Latina 2, col. 79-80. Atesta que a Eucaristia é recebida das mãos dos únicos presidentes da assembleia, e a aflição sentida se alguma partícula cai por terra.

    11 26 33 47
  8. Concílio in Trullo (Quinissexto), cânone 101, Constantinopla, 691-692. Edição crítica: Concilium Quinisextum, Fontes Christiani 82, Brepols, 2006. O cânone prescreve receber a comunhão com as mãos dispostas em forma de cruz, proíbe o uso de recipientes pessoais e impõe a pena de excomunhão ao ministro que distribuísse a fiéis munidos de tais recipientes, bem como a esses próprios fiéis.

    13 29 39 40 41 44
  9. Redemptionis Sacramentum, ibid., §93: conservação do uso da patena de comunhão para evitar a queda de fragmentos no chão.

    16 23 73 93
  10. Memoriale Domini, ibid., parágrafo central: a praxis tradicional «deve ser conservada porque tem atrás de si uma tradição multissecular, porque exprime a reverência dos fiéis perante a Eucaristia e porque preserva a atenção escrupulosa aos fragmentos».

    19
  11. Rev. Joseph L. Iannuzzi, «The Proper way of Receiving Communion», artigo autónomo publicado a 28 de março de 2020 em tligradio.org (em inglês; passagens aqui citadas em tradução francesa da nossa autoria). Resposta redigida durante a pandemia de Covid-19. O autor, doutor em teologia sagrada (tese defendida na Universidade Gregoriana de Roma a 22 de novembro de 2012), cita nomeadamente Dominicae Cenae §11, Memoriale Domini 1969 e o ensinamento atribuído a São Cirilo de Jerusalém.

    24 25 83 84 85 86 92 95 107
  12. São Basílio Magno, Carta 93 a Cesária, patrícia, sobre a comunhão, cerca de 372. Patrologia Graeca 32, col. 484-485. Edição crítica: Yves Courtonne, Saint Basile, Correspondance, t. 1, Les Belles Lettres, Paris, 1957, pp. 203-204. Ordem real do argumento: comunhão tomada com a própria mão em tempo de perseguição em virtude de um costume antigo, depois os solitários do deserto, depois os leigos de Alexandria e do Egito.

    28 35 36 45
  13. Quinta Catequese Mistagógica, 22, Sources Chrétiennes 126 bis, pp. 170-173: comunhão ao Preciosíssimo Sangue, inclinando-se com adoração e sem estender as mãos.

    32
  14. São Cipriano de Cartago, De Lapsis (sobre os apóstatas), capítulo 26, cerca de 251. Edição Sources Chrétiennes n.º 547, Cerf, Paris, 2012, tradução Michel Poirier. Evoca fiéis que recebem a Eucaristia nas suas mãos e a conservam em casa.

    34
  15. Santo Agostinho, Enarrationes in Psalmum 98, 9, cerca de 411-414. Corpus Christianorum Series Latina 39, p. 1385-1386. Edição francesa: Bibliothèque Augustinienne, Discours sur les Psaumes, tome II, DDB. A fórmula « nemo illam carnem manducat, nisi prius adoraverit » — « ninguém come esta carne sem a ter primeiro adorado» — é um dos textos patrísticos mais citados sobre a adoração eucarística.

    37 110
  16. São João Damasceno, Exposição exata da fé ortodoxa (De fide orthodoxa), livro IV, capítulo 13 Sobre os santos e imaculados mistérios do Senhor, por volta de 743. Edição crítica: Patrologia Graeca 94, col. 1136-1153. Tradução francesa: E. Ponsoye, Cahiers de l'Université Saint-Jean de Damas, 1992.

    38 43
  17. Concílio de Saragoça (Concílio de Caesaraugusta), 380, cânone 3 (segundo a numeração tradicional). Texto latino em Concilios visigóticos e hispano-romanos, ed. J. Vives, Barcelona-Madri, 1963, pp. 16-18. Sanção contra os fiéis priscilianistas que levavam a Eucaristia para fora da igreja sem a consumir.

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  18. Concílio de Ruão, datado de 650 segundo a cronologia antiga, ou do século IX (cerca de 878) segundo a datação mais comum. Cânone: « Nulli autem laico aut feminae Eucharistiam in manibus ponat, sed tantum in os ejus. » Edição: J.D. Mansi, Sacrorum Conciliorum nova et amplissima collectio, t. XI, Florença, 1759-1798, col. 1059-1060.

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  19. D. Athanasius Schneider, bispo auxiliar de Karaganda (Cazaquistão), Dominus est, op. cit. Schneider defende a comunhão na língua de joelhos como expressão máxima da fé na presença real, sem condenar a prática antiga dos Padres.

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  20. Sobre a transição material do pão fermentado para o pão ázimo e o seu impacto na prática da comunhão: J. Jungmann, Missarum Sollemnia. Explication génétique de la messe romaine, Aubier, Paris, 1951-1954; e P. Paul Cocard, La communion sur la langue, une pratique qui s'impose !, DMM, 2015.

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  21. São Tomás de Aquino, Suma Teológica, III, questão 82, artigo 3, « Se a administração deste sacramento pertence somente ao sacerdote», cerca de 1273. Edição latina: Leonina, t. XII, Roma, 1906. Tradução francesa: Éditions du Cerf, 1985, t. IV, pp. 600-602. Texto integral online: docteurangelique.free.fr.

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  22. Concílio de Trento, 13.ª sessão, Decreto sobre o santíssimo sacramento da Eucaristia, 11 de outubro de 1551: Decretum de sanctissima Eucharistia. Texto em Denzinger-Hünermann (DH) 1635-1661. A sessão define dogmaticamente a presença real e a transubstanciação, sem legislar especificamente sobre o modo lingual ou manual de receção, considerado como adquirido. (A doutrina sobre a comunhão sob uma só espécie pertence à sessão XXI, 16 de julho de 1562.)

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  23. São Pio X, decreto Sacra Tridentina Synodus da Congregação do Concílio, 20 de dezembro de 1905, sobre a comunhão frequente; decreto Quam Singulari de 8 de agosto de 1910, sobre a comunhão das crianças. Nenhum deles modifica o modo lingual.

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  24. Concílio Vaticano II, Constituição Sacrosanctum Concilium sobre a sagrada liturgia, 4 de dezembro de 1963. Nenhuma menção à comunhão na mão. O modo de receção lingual permanece a evidência pressuposta do texto conciliar.

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  25. D. Malcolm Ranjith, arcebispo, secretário da Congregação para o Culto Divino (2005-2009), prefácio a D. Athanasius Schneider, Dominus est. Riflessioni di un vescovo dell'Asia Centrale sulla sacra Comunione, Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano, 2008 (tradução francesa com o título Dominus est : pour comprendre le rite de communion pratiqué par Benoît XVI, Tempora/Artège, 2008, ISBN 978-2-916053-35-6).

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  26. Memoriale Domini, ibid., preâmbulo: consulta aos bispos da Igreja latina, respostas apuradas a 12 de março de 1969. Questão 1 (admitir a comunhão na mão para além do modo tradicional) — placet: 567; non placet: 1 233; placet iuxta modum: 315; nulos: 20; ou seja, 57,7 % de non placet em 2 135 votos. Questão 2 (experiências prévias em pequenas comunidades) — placet: 751; non placet: 1 215; nulos: 70. Questão 3 (acolhimento do rito pelos fiéis após a catequese) — placet: 835; non placet: 1 185; nulos: 128.

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  27. Sagrada Congregação dos Sacramentos e do Culto Divino, instrução Inaestimabile Donum, sobre algumas normas relativas ao culto do mistério eucarístico, 3 de abril de 1980. Assinada pelo cardeal James Robert Knox, prefeito. Aprovada e confirmada por João Paulo II em 17 de abril de 1980. Disponível em Vatican.va.

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  28. Redemptionis Sacramentum, ibid., §91: nenhum fiel católico batizado pode ser impedido de receber a comunhão apenas porque deseja recebê-la de joelhos ou de pé.

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  29. Cardeal Robert Sarah, prefeito da Congregação para o Culto Divino (2014-2021), prefácio ao P. Federico Bortoli, La distribuzione della comunione sulla mano. Profili storici, giuridici e pastorali, Cantagalli, Siena, fevereiro de 2018. Ver também La Force du silence, Fayard, Paris, 5 de outubro de 2016.

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  30. Cardeal Raymond Leo Burke, antigo prefeito da Assinatura Apostólica, defensor do direito do fiel de receber a comunhão na língua em conformidade com Redemptionis Sacramentum §91-92. Ver também a sua obra Hope for the World, Ignatius Press, São Francisco, 2016.

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  31. Santa Maria Faustina Kowalska, Diário (Diariusz), n.º 160 (o texto não indica o mês nem o ano: refere apenas «o quinto dia do mês, caía a primeira sexta-feira do mês»). Edição crítica polaca: Cracóvia, Wydawnictwo Misericordia, 1981. Tradução francesa: Éditions Hovine, Marquain (Bélgica), 1985. ISBN 2-87211-007-9. Relato resumido fielmente acima segundo a edição francesa («vi Jesus»).

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  32. Santa Teresa do Menino Jesus, Manuscritos autobiográficos (edição crítica conhecida pelo nome de História de uma alma), Manuscrito A, fol. 35 r°, sobre a sua primeira comunhão de 8 de maio de 1884. Edição crítica: Centenaire, Cerf-DDB, Paris, 1992.

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  33. Balcão do culto divino da arquidiocese de Portland (Oregon), parecer de 2 de março de 2020: consulta a dois médicos, dos quais um especialista em imunologia do Estado do Oregon — «done properly the reception of Holy Communion on the tongue or in the hand pose a more or less equal risk». Relatado pela Catholic News Agency / Catholic World Report, 4 de março de 2020: «Portland archdiocese: Coronavirus or no, Communion can be received on the tongue».

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  34. Ajuda à Igreja em Perigo (AIP), Relatório sobre a liberdade religiosa no mundo (publicação bianual): recenseia profanações de igrejas e roubos de hóstias consagradas na Europa, sem estabelecer qualquer ligação com o modo de comunhão.

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  35. Pew Research Center, What Americans Know About Religion, estudo publicado em 5 de agosto de 2019 (sondagem limitada aos Estados Unidos, sem comparação entre países e sem dados sobre o modo de comunhão dos inquiridos). Conclusão principal sobre a fé eucarística: «69 % dos católicos americanos afirmam que, na missa, o pão e o vinho usados na comunhão são símbolos do corpo e do sangue de Cristo. Apenas 31 % creem na doutrina católica da presença real.» Disponível em pewresearch.org.

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  36. São Paulo, Primeira Carta aos Coríntios 11, 27-29, tradução Bíblia de Jerusalém, Cerf, Paris.

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  37. Código de Direito Canónico, cânone 919 § 1: «Quem vai receber a santíssima Eucaristia deve abster-se, pelo menos durante uma hora antes da sagrada comunhão, de toda a comida e bebida, à exceção apenas da água e dos medicamentos.»

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  38. Santo Agostinho, Sermão 272 sobre a Pentecoste, « Quod ergo videtis, panis est et calix », cerca de 411. Patrologia Latina 38, col. 1247-1248. Tradução francesa: Bibliothèque Augustinienne, DDB.

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