A pergunta volta sem cessar sempre que nos aproximamos da espiritualidade da Divina Vontade : « Afinal, os escritos de Luisa são aprovados pela Igreja? » Por trás dessa interrogação, há muitas vezes uma inquietação legítima — a de não se perder numa mística duvidosa — mas também um mal-entendido frequente sobre a palavra « aprovado ». Para entender : « fazer a vontade de Deus » é obedecer a Deus com a nossa pequena vontade ; « viver na Divina Vontade » é receber a sua Vontade para que ela viva e aja em nós, como uma só e mesma vontade. Muitos imaginam que um texto místico ou é « aprovado » no sentido de que a Igreja garantiria cada linha como palavra de Deus, ou é « condenado » no sentido de que seria herético e proibido. A realidade católica é mais sutil, e é precisamente essa sutileza que é preciso compreender para responder com honestidade.
Este artigo não refaz o dossiê das objeções doutrinais e espirituais opostas a Luisa : esse trabalho, citação por citação, é feito no artigo Respostas às objeções à obra de Luisa Piccarreta. Aqui, responde-se a uma pergunta mais simples e mais fundamental : o que significa « aprovar » para a Igreja, e onde se situam exatamente os escritos de Luisa nessa escala? A resposta tem três tempos : compreender a gramática da aprovação eclesial ; reler a história real dos selos, do Índex e da causa ; tirar daí o que um católico pode licitamente fazer com esses textos hoje.
O que significa « aprovado pela Igreja » ?
Antes de falar de Luisa, é preciso desfazer o mal-entendido central. A palavra « aprovação » recobre, na Igreja Católica, realidades muito diferentes, que não envolvem de modo algum o mesmo grau de autoridade.
Revelação pública encerrada, revelações privadas abertas
A primeira distinção é dogmática. A Revelação pública — aquela que é objeto da fé de todos — encerrou-se com a morte do último apóstolo. O Catecismo da Igreja Católica é claro : « A Economia cristã, sendo a Aliança Nova e definitiva, não passará jamais e nenhuma nova revelação pública é portanto a esperar antes da manifestação gloriosa de nosso Senhor Jesus Cristo » (CEC 66).
Os escritos de Luisa não pertencem a essa Revelação pública. Eles são daquilo que a Igreja chama de revelações privadas, cujo estatuto é definido pelo parágrafo seguinte do Catecismo :
« Ao longo dos séculos houve revelações ditas "privadas", algumas das quais foram reconhecidas pela autoridade da Igreja. Elas não pertencem contudo ao depósito da fé. O seu papel não é "melhorar" ou "completar" a Revelação definitiva de Cristo, mas ajudar a vivê-la mais plenamente numa certa época da história. » — Catecismo da Igreja Católica, n. 67[1]
Esse ponto é decisivo para compreender o que segue. Mesmo reconhecida, uma revelação privada nada acrescenta ao Credo. Ela nunca pode corrigir o Evangelho ; no melhor dos casos, ajuda a vivê-lo. Perguntar se os escritos de Luisa são « aprovados » como se perguntaria se um dogma foi definido é, portanto, fazer uma pergunta mal calibrada : nenhuma revelação privada, mesmo a mais célebre — Lourdes, Fátima, o Sagrado Coração, a Divina Misericórdia — jamais é « aprovada » nesse sentido.
Nenhum fiel é obrigado a crer numa revelação privada
Daí decorre uma consequência que muitos ignoram : ninguém, na Igreja, é obrigado a crer numa revelação privada, ainda que plenamente reconhecida. Isso vale para Fátima como para o resto. O Dicastério para a Doutrina da Fé repetiu-o com força ao apresentar as suas Normas procedimentais para o discernimento de fenômenos sobrenaturais presumidos, publicadas em 17 de maio de 2024 e assinadas pelo cardeal Víctor Manuel Fernández : mesmo em caso de Nihil obstat, « tais fenômenos não se tornam objetos de fé — isto é, os fiéis não são obrigados a dar-lhes o seu assentimento »[2].
Essa liberdade não é laxismo : ela protege a primazia absoluta do Evangelho. Uma revelação privada é oferecida como uma ajuda espiritual, jamais imposta como um artigo de fé. O fiel permanece livre de aderir ou não, desde que não contradiga nem a fé nem os costumes. Essa grade aplica-se integralmente a Luisa : a espiritualidade da Divina Vontade é proposta, jamais imposta.
Os graus de reconhecimento : do Nihil Obstat à canonização
Resta compreender o que a Igreja faz concretamente quando se pronuncia sobre escritos. Ela dispõe de vários instrumentos, que não têm nem o mesmo alcance nem o mesmo autor. O artigo Nihil Obstat e Imprimatur detalha o seu regime canônico (cânones 823 a 832 do Código de Direito Canônico de 1983) ; aqui se recorda apenas o essencial.
| Ato eclesial | Quem o pratica | O que garante | O que não garante |
|---|---|---|---|
| Nihil Obstat | O censor diocesano (censor librorum) | O livro não contém nada contra a fé ou os costumes | Nem a origem sobrenatural, nem a exatidão de cada fato |
| Imprimatur | O bispo do lugar | Permissão oficial de imprimir e difundir | Nem aprovação do conteúdo espiritual, nem adesão do bispo |
| Nulla Osta (causa dos santos) | A Congregação para as Causas dos Santos (1994), depois o Dicastério para a Doutrina da Fé (2024) | Nenhum erro doutrinal impede o avanço da causa | Nem a beatificação, nem a autenticidade das visões |
| Venerável / Beato / Santo | O Papa | Heroicidade das virtudes, depois santidade da pessoa | Jamais a « aprovação » linha por linha dos seus escritos |
A lição desse quadro é constante : todos esses atos dizem respeito à liceidade e à pessoa, jamais a uma garantia de inspiração divina do texto. O regime canônico dos livros (cânones 823 a 832, detalhados no artigo Nihil Obstat e Imprimatur) é claro : um Imprimatur não é de modo algum uma aprovação do conteúdo, das opiniões ou das afirmações expressas — é uma simples permissão de imprimir, concedida após constatar que nada há contrário à fé e aos costumes. É exatamente esse nível — e só ele — que é preciso ter em mente para julgar os escritos de Luisa.
Um esclarecimento sobre as normas de 2024
Uma observação de método impõe-se, pois a confusão é fácil. As Normas de 17 de maio de 2024 evocadas acima dizem respeito antes de tudo às aparições e fenômenos sobrenaturais (lugares de peregrinação, mensagens públicas). Elas introduzem seis conclusões possíveis, entre elas um « Nihil obstat » que reconhece sinais de uma ação do Espírito sem se pronunciar sobre a autenticidade sobrenatural[3]. O dossiê de Luisa não se enquadra nesse procedimento : avança pela via de uma causa de beatificação, na qual o exame dos escritos é confiado ao mesmo Dicastério, mas num quadro distinto. As duas lógicas convergem contudo no essencial : na Igreja de hoje, « aprovar » um místico significa ordinariamente constatar que nenhum obstáculo doutrinal grave se opõe à devoção ou à causa — não certificar que cada palavra vem do Céu.
Os escritos de Luisa receberam aprovações ?
A pergunta inicial pode agora ser retomada com as ferramentas certas. E a resposta documental é clara : sim, os escritos de Luisa receberam, desde o início do século XX, uma série contínua de atos diocesanos e pontifícios.
Um feixe de atos eclesiais (1898-1937)
A biografia publicada pela Libreria Editrice Vaticana (Maria Rosaria Del Genio, The Sun of My Will) fornece a cronologia[4] : rescritos pontifícios de 1898 e 1905, Nihil Obstat e Imprimaturs diocesanos de 1926 a 1937, depois nihil obstat romano de 1994 e Nulla Osta de 2024. A primeira vaga, puramente diocesana e pontifícia, vai de 1898 a 1937.
- 8 de março de 1898Indulto de Leão XIII
O papa Leão XIII autoriza por rescrito a celebração da missa no domicílio de Luisa, acamada — permissão de missa em casa, não aprovação de escritos. Privilégio estendido por São Pio X em 23 de maio de 1905, no mesmo quadro.
- 6 de agosto de 1926Nihil Obstat de santo Aníbal Maria di Francia
Nomeado censor eclesiástico por decreto em 1926, o santo assina o Nihil Obstat sobre os dezoito primeiros volumes manuscritos do Livro do Céu — dezenove cadernos tinham sido levados a Messina para serem copiados, e o selo está inscrito nos dezoito primeiros[5].
- 1926-1937Imprimaturs sucessivos
Mons. Giuseppe Maria Leo (Trani), Mons. Giuseppe Batignani (Montepulciano, província de Siena) e o delegado arquiepiscopal de Tarento apõem os seus selos nas edições impressas dos escritos, até 24 de novembro de 1937.
No total, esse feixe de atos — rescritos pontifícios de 1898 e 1905, selos diocesanos de 1926 a 1937 (1926, 1930, 1932, 1933, 1934 e 1937) — cobre quase quarenta anos, antes do nihil obstat romano de 1994 e do Nulla Osta de 2024_PLACEHOLDER___P22_PLACEHOLDER___. Dois papas autorizaram a missa no seu domicílio : Leão XIII, por rescrito de 8 de março de 1898, depois São Pio X, que a estendeu em 23 de maio de 1905_PLACEHOLDER___P23_PLACEHOLDER___. Esses rescritos pontifícios — permissões de missa em casa, não aprovações de livros — não canonizam o conteúdo, como tampouco o faz qualquer Imprimatur ; e só os selos de 1926 dizem respeito aos manuscritos, os de 1930 a 1937 às edições impressas_PLACEHOLDER___P24_PLACEHOLDER___. Resta que, antes de 1938, os escritos de Luisa beneficiaram de permissões explícitas da autoridade eclesial competente : nos manuscritos em 1926, depois nas edições impressas.
O Nihil Obstat de santo Aníbal Maria di Francia (6 de agosto de 1926)
Entre esses atos, um tem um peso singular, porque se deve a um santo canonizado. Santo Aníbal Maria di Francia (1851-1927), fundador dos Rogacionistas do Coração de Jesus, entrou em relação com Luisa no início dos anos 1910 : a data do seu primeiro encontro é desconhecida, e a primeira carta conservada data de 20 de março de 1911. Nomeado « censor eclesiástico » dos seus escritos por decreto em 1926, mandou copiar os seus cadernos em Messina, esclareceu as expressões obscuras e corrigiu a ortografia — sem jamais ter sido o seu diretor espiritual, exceto para a publicação dos seus escritos. (O ano de 1908, por vezes citado a esse respeito, é na realidade o da visita de Mons. Carrano a Luisa, em 23 de janeiro de 1908[6].) Em 6 de agosto de 1926, apôs o seu Nihil Obstat nos dezoito primeiros volumes manuscritos do Livro do Céu — lê-se ainda hoje, pela sua mão, « nihil obstat. Canonicus Annibale M. Di Francia » na última página desses cadernos ; dezenove cadernos tinham sido levados a Messina para cópia, e o Imprimatur de Mons. Giuseppe Maria Leo (set.-out. de 1926, autorizando a publicação) refere-se aos mesmos dezoito primeiros volumes[7]. No seu projeto de prefácio aos escritos, datado de Messina, 29 de outubro de 1926 (Um olhar sobre os escritos da piedosa autora do Relógio da Paixão) — texto que permaneceu inédito, e que anuncia ele próprio a publicação de mais de vinte volumes manuscritos —, ele apresenta essas revelações como chamadas a formar santos de uma perfeição mais sublime que a de todos os santos que jamais existiram[8].
A sua canonização por São João Paulo II em 16 de maio de 2004[9] evidentemente não canoniza a obra de Luisa — a canonização diz respeito às virtudes de uma pessoa, não aos livros que ela apoiou. Mas atesta publicamente a santidade e o discernimento ordinário do principal garante dessa obra. O detalhe desse ponto é desenvolvido no artigo Santo Aníbal Maria di Francia.
O que esses selos provam — e não provam
É preciso aqui segurar com rigor as duas pontas. Essas aprovações não provam que todo o Livro do Céu seja palavra de Deus : nenhum Nihil Obstat tem essa pretensão. Mas refutam a ideia de que a Igreja teria sempre mantido Luisa à distância ou julgado os seus escritos suspeitos por princípio. Entre a garantia sobrenatural (que a Igreja nunca dá a uma revelação privada) e a condenação (que os objetores creem ler no episódio do Índex), existe um vasto espaço : o da leitura eclesialmente permitida. É nesse espaço que os escritos de Luisa desde logo se situaram.
O episódio do Índex de 1938 : uma condenação definitiva ?
É o argumento que mais se opõe : « Luisa foi posta no Índex ; logo os seus escritos estão condenados. » A objeção parece forte ; é historicamente inexata. Este artigo dá o essencial ; o detalhe canônico figura em Respostas às objeções.
Três livros visados, em todas as suas edições — não os 36 volumes
O decreto do Santo Ofício de 13 de julho de 1938, sob Pio XI, não põe no Índex o conjunto do Livro do Céu. Palavra por palavra (AAS 30 [1938], p. 318), ele condena e manda inscrever no Índex « libros, qui sequuntur, ab Aloysia Piccareta conscriptos et aliorum cura variis in locis pluries editos » — os livros que seguem, escritos por Luisa Piccarreta e editados em diversos lugares, várias vezes, pelos cuidados de outras pessoas — a saber três livros impressos nomeados um a um, em todas as suas edições : L'Orologio della Passione di Nostro Signor Gesù Cristo, con un Trattato sulla Divina Volontà (as Horas da Paixão — todas as edições, incluindo as quatro providenciadas por santo Aníbal) ; Nel Regno della Divina Volontà (No Reino da Divina Vontade) ; La Regina del Cielo nel Regno della Divina Volontà (A Rainha do Céu no Reino, difundido em francês como A Virgem Maria no Reino da Divina Vontade)[10]. Nenhum dos 36 volumes manuscritos do diário de Luisa é nomeado pelo decreto.
O que o Santo Ofício censurava nas edições
A decisão de 13 de julho de 1938 — aprovada por Pio XI em 14 de julho, decreto Proscriptio Librorum de 31 de agosto de 1938, publicado no L'Osservatore Romano de 11 de setembro[11] — deve ser lida com os seus motivos. Segundo a biografia de Del Genio, o L'Osservatore Romano de 11 de setembro de 1938 denuncia nesses livros uma « falsa e perigosa mística » e uma Divina Vontade « vista de maneira exagerada e errônea » (p. 155-156) ; e Mons. Leo publica que o Santo Ofício fez saber que não há « nada de sobrenatural » nos fatos atribuídos a Luisa (p. 157)[12]. Don Calvi reconhece ele próprio, no seu prefácio, ter reestruturado o texto e tê-lo « substancialmente aumentado » com escritos novos, declarando querer também « fazer corresponder melhor » a obra ao original[13] ; a difusão se descontrola sem enquadramento e as traduções se multiplicam, entre elas 30 000 exemplares alemães escoados em poucos meses[14].
Esses motivos são um juízo prudencial proferido em 1938 sobre edições então em circulação, não um veredito dogmático definitivo : o próprio Índex já não tem força de lei desde 14 de junho de 1966[15] ; o exame dos escritos — incluindo os postos no Índex — foi exigido para a abertura da causa em 1994 ; e o Dicastério para a Doutrina da Fé concluiu em junho de 2024 que nenhum erro doutrinal impede a sua divulgação, como confirma a sua carta de 3 de dezembro de 2024[16].
A submissão imediata de Luisa
A reação de Luisa ao decreto foi a obediência imediata e sem reserva — a atitude exatamente inversa da que se esperaria de uma iluminada : por carta autógrafa de 19 de setembro de 1938, transmitida a Mons. Giuseppe Maria Leo e publicada no boletim diocesano, ela declara oferecer ao julgamento da Santa Igreja romana a sua submissão absoluta, plena e incondicional, e desaprovar e condenar o que o Santo Ofício desaprova e condena nesses livros[17].
Em 28 de dezembro de 1938, Luisa cessou definitivamente de escrever o seu Diário[18]. Viveu ainda oito anos e dois meses no silêncio e na docilidade, até à sua morte em 4 de março de 1947 — sem revolta, sem grupo cismático, sem contestação. Essa obediência é, em si mesma, um sinal eclesial de peso.
1931 : a interrupção da publicação do Diário
O decreto de 1938 não chegava sem antecedentes. Desde 1931, na sequência de uma queixa dirigida ao Santo Ofício, a publicação do Diário é interrompida[19]. Luisa obedece e deixa de difundir.
21 de maio de 1938 : o confisco dos cadernos
Em 21 de maio de 1938, os 34 cadernos manuscritos são confiscados e entregues aos arquivos do Santo Ofício[20]. Não ficarão aí fechados para sempre : cópias serão entregues à arquidiocese de Trani em 1996 para a instrução da causa, cujo exame dos escritos — incluindo os indexados — era exigido ; e o Dicastério para a Doutrina da Fé concluirá em junho de 2024 que nenhum erro doutrinal impede a sua divulgação[21].
O Índex abolido em 1966
Enfim, o argumento do Índex perdeu o seu alcance jurídico. Por notificação de 14 de junho de 1966, sob São Paulo VI, a Congregação para a Doutrina da Fé declarou que o Index librorum prohibitorum já não tinha força de lei eclesiástica, guardando embora um valor moral de advertência[22]. Um livro outrora inscrito já não é, portanto, desde 1966, objeto de uma interdição canônica no sentido clássico.
Medidas de prudência depois reexame : percursos comparáveis
O ponto mais esclarecedor é que a trajetória de Luisa — medida de prudência depois reexame — nada tem de excecional : encontra-se, sob formas diversas, em vários grandes místicos do século XX.
| Místico | Medida restritiva | Desfecho posterior |
|---|---|---|
| Padre Pio | Restrito no seu ministério público pelo Santo Ofício (1931)[23] | Restrições levantadas em julho de 1933 ; canonizado em 2002 |
| Santa Faustina Kowalska | Notificação de 6 de março de 1959 proibindo a difusão dos escritos e imagens que apresentam a devoção « nas formas propostas » por irmã Faustina[24] | Proibição levantada em 1978 ; canonizada em 2000 |
| Madre Yvonne-Aimée de Malestroit | Moratória do Vaticano sobre a causa e as publicações (1960) | Aliviada em 1980-1981 para o estudo do P. Laurentin ; causa não concluída[25] |
| Luisa Piccarreta | Decreto do Santo Ofício sobre três livros, em todas as suas edições (1938) | Causa aberta em 1994 ; Nulla Osta do DDF em 2024 |
O caso de Santa Faustina é o mais eloquente : o seu Pequeno Diário, visado pela notificação de 1959, é hoje um dos textos espirituais mais difundidos no mundo, e a devoção à Divina Misericórdia que ele transmite está inscrita no calendário litúrgico universal. Uma medida de prudência nunca foi, para a Igreja, um veredito definitivo sobre a santidade de um místico.
Onde está a Igreja hoje ?
É aqui que se encontra a resposta realmente decisiva — e a mais recente. Porque para além dos selos antigos e do episódio de 1938, a Igreja pronunciou-se de novo, e publicamente, em 2024.
A suspensão : ambiguidades, não erros
A causa de beatificação de Luisa — tribunal diocesano constituído em 5 de novembro de 1994 por Mons. Carmelo Cassati, arcebispo de Trani-Barletta-Bisceglie, e solenemente instalado em 20 de novembro de 1994 na igreja-mãe de Corato, após o nihil obstat da Congregação para as Causas dos Santos recebido em 25 de fevereiro de 1994[26] — foi suspensa. O motivo, tornado público pelo postulador Mons. Paolo Rizzi no seu comunicado de 10 de agosto de 2024, não era a descoberta de erros : em 2019, o Dicastério para a Doutrina da Fé, ao qual tinham sido submetidos a espiritualidade, o pensamento e os escritos da Serva de Deus, tinha assinalado ambiguidades de natureza teológica, cristológica e antropológica, as quais, sem serem em si mesmas erros doutrinais, necessitavam de uma avaliação mais aprofundada[27]. A nuance é capital : a Igreja quis esclarecer, não condenar.
Janeiro de 2024 : a advertência dirigida aos bispos de França
É nesse contexto que, em 24 de janeiro de 2024, Mons. Benoît Bertrand — então bispo de Mende e presidente da Comissão doutrinal da Conferência dos Bispos de França — escreve aos bispos de França : o exame conduzido não chegou a conceder o nihil obstat para o prosseguimento da causa ; as dificuldades assinaladas são de ordem teológica, cristológica e antropológica ; e convém, face às confusões possíveis, esclarecer as consciências dos crentes[28]. A nota — publicada nomeadamente pelas dioceses de Bordéus e de Belley-Ars — convida a apresentar essa espiritualidade « na perspetiva do mistério da glória e do amor misericordioso, a fim de evitar as interpretações heterodoxas e enganosas da mensagem cristã ».
O Nulla Osta do Dicastério para a Doutrina da Fé (junho de 2024)
As respostas esclarecedoras da Postulação a essas observações, com o apoio de um teólogo perito em mística, permitiram ao Dicastério para a Doutrina da Fé concluir que não se encontra, nos escritos e no pensamento da Serva de Deus, nenhuma afirmação manifestamente contrária à doutrina da Igreja. Em junho de 2024, ele emitiu o Nulla Osta para a retomada da causa, formalmente notificado à Postulação pelo Dicastério para as Causas dos Santos em 8 de julho de 2024[29]. A causa de beatificação está portanto, desde essa data, de novo ativa.
A carta Curbelié de 3 de dezembro de 2024 : « nenhum erro doutrinal »
Para o episcopado francófono, o ato mais claro é uma carta oficial do Dicastério respondendo ao pedido de esclarecimentos que Mons. Benoît Bertrand, presidente da Comissão doutrinal, lhe tinha dirigido em 30 de outubro de 2024. Mons. Philippe Curbelié, Subsecretário do DDF, aí escreve :
« Como sabem, no mês de junho de 2024, este Dicastério concedeu o seu Nulla Osta para o prosseguimento da Causa de Beatificação e Canonização da Serva de Deus Luisa Piccarreta, sem constatar nenhum erro doutrinal nos seus escritos que impeça a sua divulgação. » — Mons. Philippe Curbelié, carta de 3 de dezembro de 2024 a Mons. Benoît Bertrand, Prot. N. 94/37 — 102675[30]
A mesma carta adverte contudo, não contra os escritos eles próprios, mas contra a sua « proliferação descontrolada […], muitas vezes traduzidos e manipulados com interpretações heterodoxas », e contra grupos « caracterizados por vezes por uma devoção irrefletida » à Serva de Deus ; para afastar qualquer contrassenso, o Dicastério pede uma edição oficial, típica e crítica, com introdução e notas explicativas[31].
Essa fórmula — « sem constatar nenhum erro doutrinal nos seus escritos que impeça a sua divulgação » — envolve a responsabilidade da autoridade magisterial competente. Não significa que toda a tradução francesa seja fiável, nem que toda a interpretação popular seja justa. Significa que a doutrina do corpus original, esclarecida pelas respostas da Postulação ajudada por um teólogo perito em mística, não apresenta erro doutrinal no sentido técnico. É, para a questão que nos ocupa, a resposta mais autorizada disponível até hoje.
A edição típica e crítica : a única referência futura
O Dicastério para a Doutrina da Fé pôs contudo uma condição explícita : a obra deverá ser publicada numa edição típica e crítica, preparada pela Associação pública de fiéis « Luisa Piccarreta–P.F.D.V. » de Corato, que sustenta a causa, sob a supervisão do arcebispo de Trani-Barletta-Bisceglie, acompanhada de uma introdução e de notas para clarificar as expressões suscetíveis de interpretações errôneas[32]. Essa edição será a única oficialmente reconhecida, e todos os grupos da Divina Vontade deverão referir-se a ela. A Igreja distingue assim claramente, de um lado, um corpus cuja divulgação nenhum erro doutrinal impede — com notas necessárias sobre certas passagens — e, do outro, as derivas interpretativas enxertadas nele (traduções defeituosas, leituras sectárias) : as notas deverão pôr em luz o amor misericordioso do Senhor, « obscurecido » em certas páginas pelo contexto histórico, e explicar « certas passagens ou representações particulares […] influenciadas pela linguagem da época »[33][34]. Ela convida não a condenar Luisa, nem a difundi-la sem precaução, mas a recebê-la no seu leito eclesial.
O estatuto canônico exato : Serva de Deus
Daí o estatuto preciso que é preciso reter. Luisa Piccarreta é hoje Serva de Deus : a sua causa de beatificação está oficialmente aberta e ativa. Ela ainda não foi declarada Venerável, nem Beata, nem Santa. Os seus escritos não são « aprovados » no sentido de uma garantia sobrenatural — nenhuma revelação privada jamais o é — mas receberam da autoridade competente a constatação de que nenhum erro doutrinal se opõe à sua divulgação.
Então, um católico pode ler e viver os escritos de Luisa ?
Resta a pergunta prática, que é sem dúvida a que o leitor realmente se põe.
Leitura lícita, fé não obrigatória
A resposta, à luz de tudo o que precede, é clara. Sim, um católico pode ler os escritos de Luisa, e aí alimentar a sua vida espiritual : a autoridade competente não encontrou neles nenhum erro doutrinal e reabriu a causa. Mas — exatamente como para Lourdes, Fátima ou a Divina Misericórdia — ninguém é obrigado a crer nisso. Aderir à espiritualidade da Divina Vontade é uma escolha espiritual livre, jamais um dever de fé. Recusar ou ignorar esses escritos não é de modo algum uma falta à fé católica.
As condições de uma leitura sã
Leitura lícita não quer dizer leitura ingênua. Três condições de prudência decorrem diretamente dos atos eclesiais :
- Ater-se à edição típica e crítica querida pelo Dicastério — a única oficialmente reconhecida — e precaver-se das compilações remodeladas, das traduções militantes e dos textos em circulação sem controle : os 34 cadernos manuscritos, conservados no Dicastério, não são públicos e a sua leitura permanece reservada à investigação[35]. É precisamente o defeito editorial que o Índex tinha sancionado em 1938.
- Ler a obra no seu conjunto, e não por antologia de excertos « chocantes » arrancados ao seu contexto : uma mística julga-se pela sua coerência de conjunto e pelos seus frutos, segundo a regra evangélica « conhecê-los-eis pelos seus frutos » (Mt 7, 16).
- Guardar o espírito de obediência eclesial que foi o da própria Luisa : receber esses textos com a Igreja, na docilidade ao discernimento em curso, sem fazer deles uma capela paralela.
O que a aprovação ainda não diz
Honestidade obriga : o Nulla Osta de 2024 não encerra tudo. Não declara Luisa Beata ; não decide cada questão de interpretação ; reconhece até que passagens puderam ser « traduzidas e manipuladas com interpretações heterodoxas », o que justifica a edição crítica futura. O discernimento eclesial sobre Luisa está em marcha, não concluído. Mas a sua direção é clara : a Igreja afastou a objeção de erro doutrinal, reabriu a causa, e chamou a receber a obra na sobriedade. É tudo o inverso de uma condenação.
Em resumo
Os escritos de Luisa são aprovados pela Igreja ? A resposta honesta cabe em quatro pontos :
- Nenhuma revelação privada jamais é « aprovada » como um dogma. Mesmo reconhecida, não pertence ao depósito da fé (CEC 67), e ninguém é obrigado a crer nela.
- Os escritos de Luisa receberam um feixe contínuo de atos eclesiais — rescritos pontifícios de 1898 e 1905, Nihil Obstat de 1926 sobre os manuscritos e selos sobre as edições impressas até 1937, ato romano de 1994 — entre eles o Nihil Obstat de um santo canonizado.
- O episódio do Índex de 1938 só visou três livros, em todas as suas edições — com os motivos prudenciais de 1938 recordados acima —, não os 36 volumes ; e o próprio Índex já não tem força de lei desde 1966.
- Em junho de 2024, o Dicastério para a Doutrina da Fé concedeu o seu Nulla Osta, « sem constatar nenhum erro doutrinal nos seus escritos que impeça a sua divulgação » ; a retomada da causa foi notificada pelo Dicastério para as Causas dos Santos em 8 de julho de 2024.
Conclusão : a sua leitura é lícita, atendo-se à edição típica e crítica reconhecida e precavendo-se dos textos em circulação sem controle, sem ser obrigatória para ninguém — a receber no seu conjunto, e com a Igreja.
Para ir mais longe
- Respostas às objeções à obra de Luisa Piccarreta — o dossiê completo, objeção por objeção.
- Luisa Piccarreta (1865-1947) — a biografia da Serva de Deus.
- O Livro do Céu — os 36 volumes do diário místico de Luisa.
- Nihil Obstat e Imprimatur — o regime canônico das aprovações de livros.
- Santo Aníbal Maria di Francia — o santo que examinou os escritos de Luisa.
- O Dicastério para a Doutrina da Fé — o órgão romano competente.
- A Divina Vontade — o coração da espiritualidade de Luisa.
Notas e referências
Catecismo da Igreja Católica, n. 67 (e n. 66 para o encerramento da Revelação pública), texto oficial em vatican.va : estatuto das revelações privadas, que não pertencem ao depósito da fé e não podem nem melhorar nem completar a Revelação definitiva de Cristo.
1Dicastério para a Doutrina da Fé, Normas procedimentais para o discernimento de fenômenos sobrenaturais presumidos, 17 de maio de 2024, n. 12, texto oficial em vatican.va : mesmo em caso de Nihil obstat, « tais fenômenos não se tornam objetos de fé — isto é, os fiéis não são obrigados a dar-lhes o seu assentimento ».
2Dicastério para a Doutrina da Fé, Normas procedimentais para o discernimento de fenômenos sobrenaturais presumidos, 17 de maio de 2024 (em vigor em 19 de maio de 2024), assinadas pelo card. Víctor Manuel Fernández e aprovadas pelo papa Francisco, texto integral em vatican.va : seis conclusões possíveis — Nihil obstat, Prae oculis habeatur, Curatur, Sub mandato, Prohibetur et obstruatur, Declaratio de non supernaturalitate.
3Maria Rosaria Del Genio, The Sun of My Will — Luisa Piccarreta. An Ordinary Life Outside the Ordinary, Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano, 2015 (reimpr. 2019 e 2021), trad. inglesa de Carol Glatz, ISBN 978-88-209-9674-1, prefácio do card. José Saraiva Martins ; cronologia dos atos eclesiais, pp. 233-239 (indulto de 1898 e extensão de 1905 : p. 234 ; rescrito quotidiano de 1908 : p. 234 ; nihil obstat de 6 de agosto de 1926 e imprimatur de set.-out. de 1926 : p. 235 ; imprimaturs de 1930-1937 : pp. 235-236 ; decreto e medidas de 1938 : p. 237 ; nihil obstat da Congregação para as Causas dos Santos, fevereiro de 1994 : p. 238). A palavra « indulto » retoma a própria cronologia : pedido de indulto concedido por rescrito de Leão XIII, 8 de março de 1898.
4 6Maria Rosaria Del Genio, The Sun of My Will — Luisa Piccarreta, Libreria Editrice Vaticana : nos volumes 1 a 18 do Diário, a última página de cada caderno traz pela mão de santo Aníbal « nihil obstat. Canonicus Annibale M. Di Francia », com o imprimatur de Mons. Giuseppe Maria Leo de Trani (cronologia, p. 235 : nihil obstat de 6 de agosto de 1926 e imprimatur de set.-out. de 1926 sobre os 18 primeiros volumes manuscritos ; a narrativa precisa que 19 volumes tinham sido levados a Messina para cópia). Só os selos de 1926 dizem respeito aos manuscritos ; os de 1930, 1932, 1933, 1934 e 1937 às edições impressas (pp. 235-236).
5 7Santo Aníbal Maria di Francia, projeto de prefácio « Um olhar sobre os escritos da piedosa autora do Relógio da Paixão » (Uno sguardo agli scritti della pia autrice dell'Orologio della Passione), Messina, 29 de outubro de 1926 : texto jamais publicado, destinado à edição do Diário — e não texto « à frente da 4.ª ed. messinesa » de L'Orologio della Passione (Tipografia Antoniana), saída no início de 1925. Não tendo sido possível consultar palavra por palavra o autógrafo italiano, o juízo do santo é aqui resumido e não citado, segundo Maria Rosaria Del Genio, ibid. (narrativa, p. 122 para o projeto inédito ; p. 118 para a 4.ª ed. messinesa).
8São João Paulo II, homilia da missa de canonização de santo Aníbal Maria di Francia, praça de São Pedro, 16 de maio de 2004, texto integral em vatican.va (a página não precisa o lugar).
9Maria Rosaria Del Genio, The Sun of My Will — Luisa Piccarreta, Libreria Editrice Vaticana : decisão em sessão geral do Santo Ofício na quarta-feira 13 de julho de 1938, aprovada por Pio XI em 14 de julho ; decreto Proscriptio Librorum de 31 de agosto de 1938, publicado no L'Osservatore Romano de domingo 11 de setembro de 1938 com o artigo não assinado « False Spiritual Literature » ; os três títulos visados aí são reproduzidos (cronologia, p. 237 ; narrativa, pp. 154-155 : decisão de 13 de julho, aprovação de Pio XI em 14 de julho, decreto de 31 de agosto, OR de 11 de setembro). Texto oficial do decreto : Acta Apostolicae Sedis 30 (1938), p. 318 (DECRETUM — PROSCRIPTIO LIBRORUM, « Feria IV, die 13 Iulii 1938 » : três livros « ab Aloysia Piccareta conscriptos et aliorum cura variis in locis pluries editos », aprovação de Pio XI em 14 de julho, « Datum Romae [...] die 31 Augusti 1938 », R. Pantanetti).
10 11 14Maria Rosaria Del Genio, ibid. : o L'Osservatore Romano de 11 de setembro de 1938 invoca uma « falsa e perigosa mística » e uma Divina Vontade « vista de maneira exagerada e errônea » (narrativa, pp. 155-156) ; Mons. Leo publica que o Santo Ofício fez saber que não há « nada de sobrenatural » nos fatos atribuídos a Luisa (narrativa, p. 157).
12Maria Rosaria Del Genio, ibid. : a 5.ª edição das Horas (setembro de 1934) está « muito remodelada » em relação à última edição de Aníbal (1925) ; Don Calvi declara aí ter corrigido a estrutura, reordenado as partes e « substancialmente aumentado » a obra com escritos novos, querendo também « fazer corresponder melhor » a obra ao original ; traduções polonesa, portuguesa, inglesa e francesa em preparação, 30 000 exemplares alemães do P. Beda escoados em poucos meses (prefácio de Calvi : narrativa, p. 144 ; 5.ª ed. das Horas : narrativa, pp. 145-146 e 148 ; 30 000 ex. alemães : cronologia, p. 237).
13Congregação para a Doutrina da Fé, notificação de 14 de junho de 1966 sob São Paulo VI : o Index librorum prohibitorum já não tem força de lei eclesiástica, mas conserva um valor moral de advertência.
15 22Mons. Philippe Curbelié, arcebispo tit. de Útica, Subsecretário do Dicastério para a Doutrina da Fé, carta dirigida a Mons. Benoît Bertrand, bispo de Pontoise e presidente da Comissão doutrinal da Conferência dos Bispos de França, datada de 3 de dezembro de 2024, Prot. N. 94/37 — 102675, em resposta ao seu pedido de 30 de outubro de 2024 : confirmação do Nulla Osta concedido pelo DDF em junho de 2024 (« Como sabem, no mês de junho de 2024, este Dicastério concedeu o seu Nulla Osta… ») e constatação de que nenhum erro doutrinal foi encontrado nos escritos da Serva de Deus Luisa Piccarreta ; advertência contra a proliferação descontrolada dos escritos e os grupos « caracterizados por vezes por uma devoção irrefletida », com pedido de uma edição oficial, típica e crítica explicando « certas passagens ou representações particulares […] influenciadas pela linguagem da época ».
16 30 31 34Maria Rosaria Del Genio, ibid. : carta autógrafa de Luisa de 19 de setembro de 1938, publicada no boletim arquidiocesano de Trani (narrativa, pp. 157-158 ; cronologia, p. 237) ; substância retomada segundo a reprodução de Rev. Pablo Martin, Luisa Piccarreta : « La Piccola Figlia della Divina Volontà », Udine, 1992, p. 76. Não tendo sido possível verificar palavra por palavra o texto inglês de Del Genio, a passagem é aqui resumida e não citada.
17Maria Rosaria Del Genio, ibid. : Diário mantido de 28 de fevereiro de 1899 a 28 de dezembro de 1938 ; « no fim de 1938, três dias depois do Natal, Luisa deixa de escrever o Diário », por obediência ao seu confessor (narrativa, p. 163 ; cronologia, pp. 234 e 237).
18Maria Rosaria Del Genio, ibid. : após uma queixa dirigida ao Santo Ofício, a publicação do Diário é interrompida em 1931 (narrativa, pp. 136 e 153 ; cronologia, p. 236).
19Maria Rosaria Del Genio, ibid. : em 21 de maio de 1938, os 34 cadernos manuscritos são confiscados e entregues aos arquivos do Santo Ofício (narrativa, p. 154 ; cronologia, p. 237) ; cópias serão entregues à arquidiocese de Trani em 1996 para a instrução da causa.
20 35Mons. Paolo Rizzi, postulador da causa de Luisa Piccarreta, Comunicato del Postulatore Mons. Paolo Rizzi circa la Causa di Beatificazione, Roma, 10 de agosto de 2024, texto original italiano publicado em luisapiccarretaofficial.org (tradução francesa disponível em luisapiccarreta.fr) : a causa, jamais encerrada, permanecia pendente diante do Dicastério para as Causas dos Santos, que lhe tinha suspendido temporariamente o iter ; em 2019, o DDF tinha assinalado ambiguidades não constitutivas de erros doutrinais ; em junho de 2024, Nulla Osta para a retomada, notificado pelo Dicastério para as Causas dos Santos em 8 de julho de 2024. Texto original : « nel 2019 segnalava che gli scritti presentavano alcune ambiguità di natura teologica, cristologica e antropologica che, pur non essendo di per se stessi errori dottrinali, richiedevano un'ulteriore valutazione. Le risposte chiarificatrici della Postulazione ai menzionati rilievi, con il supporto di un teologo esperto in mistica, hanno consentito al Dicastero per la Dottrina della Fede di concludere che negli scritti e nel pensiero della Serva di Dio non si ravvisano affermazioni palesemente difformi dalla dottrina della Chiesa ».
21 27 29 32 33Notificação do Santo Ofício de 22 de maio de 1931 (AAS 23 [1931], p. 233) : proibição do livro de Alberto Del Fante sobre o Padre Pio, com recordação das declarações do Santo Ofício de 1923-1924 — e não o ato que restringia o ministério público do P. Pio, levantado em 1933 por ordem de Pio XI. Os escritos do Padre Pio não foram postos no Índex : em 1931, é o livro de Del Fante sobre ele que é proibido.
23Notificação do Santo Ofício de 6 de março de 1959 (AAS 51 [1959], p. 271) : proibição de difundir as imagens e escritos que apresentam a devoção à Divina Misericórdia « nas formas propostas » por irmã Faustina — sem nomear nem o Índex nem o Pequeno Diário ; levantamento pela notificação de 15 de abril de 1978 (AAS 70 [1978], p. 350), sob o impulso do cardeal Karol Wojtyla, arcebispo de Cracóvia. Faustina canonizada em 30 de abril de 2000.
24Base de dados Stigmatics, Universidade de Antuérpia : processo de beatificação interrompido pelo Santo Ofício em 1960, publicações proibidas aos discípulos, só o P. René Laurentin autorizado a estudar o dossiê em 1980 ; apresentação da Angelico Press de R. Laurentin, Yvonne-Aimée of Malestroit: An Extraordinary Love : moratória do Vaticano sobre qualquer publicação em 1960, levantada em 1981 para as suas pesquisas e a sua biografia.
25Maria Rosaria Del Genio, ibid. : « 1994: February 25, Archbishop Carmelo Cassati receives from the Vatican's Congregation for Saints' Causes the nihil obstat to open the Diocesan investigation » (cronologia) ; tribunal diocesano constituído em 5 de novembro de 1994, instalado solenemente no domingo 20 de novembro de 1994, festa de Cristo Rei, na igreja-mãe de Corato, Mons. Felice Posa nomeado postulador diocesano (narrativa, pp. 207-208).
26Mons. Benoît Bertrand, então bispo de Mende e presidente da Comissão doutrinal da CEF, nota aos bispos de França, 24 de janeiro de 2024, publicada pela diocese de Bordéus (« Vigilance de la CEF concernant les écrits de Luisa Piccarreta ») e pela diocese de Belley-Ars : « Leur examen détaillé et approfondi […] a conduit à ne pas concéder jusqu'à présent le Nihil Obstat pour la poursuite de la Cause » ; dificuldades « à la fois théologique […], christologique […] et anthropologique […] » ; « il conviendra d'éclairer les consciences des croyants pour éviter de possibles confusions ».
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