Papa São Hilário (Hilarius, por vezes Hilarus) governou a Igreja de Roma de 19 de novembro de 461 a 29 de fevereiro de 468. A Santa Sé apresenta-o como o 46.º papa da Igreja católica, nascido na Sardenha, sucessor de são Leão Magno e predecessor de são Simplício.[1] O seu pontificado pertence à geração imediatamente posterior ao concílio de Calcedónia: a Igreja deve defender a confissão das duas naturezas de Cristo, impedir os abusos provinciais e manter a autoridade romana num Ocidente politicamente fragmentado.
Antes de ser papa, Hilário já era uma figura de primeiro plano. Leão I enviou-o como diácono e legado ao segundo concílio reunido em Éfeso em 449, o famoso Latrocinium («latrocínio de Éfeso»), onde Dióscoro de Alexandria impôs a reabilitação de Eutiques e a deposição de são Flaviano de Constantinopla. Hilário protestou, escapou com dificuldade à violência do concílio, regressou a Roma e trouxe a Leão o dossier que permitiria denunciar Éfeso 449 e preparar Calcedónia.[2][3]
Como papa, não teve nem a grandeza literária de Leão nem a duração de alguns predecessores. A sua força esteve noutro lugar: fazer aplicar a linha leonina. Na Gália, regulou os assuntos de Hermes de Narbona, de Mamerto de Vienne e dos direitos de Arles. Na Hispânia, julgou os casos de Silvano de Calahorra e de Ireneu de Barcelona no sínodo romano de 465, o mais antigo sínodo romano cujos actos originais foram conservados.[4][5]
« Enviei os nossos irmãos Júlio bispo, Renato presbítero e o meu filho Hilário diácono, [...] para estarem presentes em meu lugar na vossa santa assembleia. » — São Leão Magno, carta 33 ao sínodo reunido em Éfeso, 13 de junho de 449 (tradução de trabalho a partir da versão inglesa de Feltoe)[6]
Porque Hilário conta?
A testemunha romana do Latrocinium de Éfeso
Hilário entra na história por uma cena breve mas decisiva. Em 449, Leão I enviou legados a Éfeso com o Tomo a Flaviano. O concílio, dominado por Dióscoro de Alexandria, recusou dar ao texto romano o lugar que merecia, reabilitou Eutiques e depôs Flaviano. Hilário, então diácono da Igreja romana, opôs-se a esta sentença. A sua intervenção ficou na tradição sob uma só palavra latina: «contradicitur» — "opõe-se", "opomo-nos".[7][8]
Esta palavra não vale pelo seu dramatismo. Manifesta que Roma não reconhece uma assembleia que, mesmo dando-se a aparência de concílio, esmaga a justiça, impede a leitura do juízo romano e humilha o bispo que defende a verdadeira humanidade de Cristo. Hilário não falou como observador neutro; falou como legado da Sé apostólica.
O sucessor que continua Leão
Leão morreu a 10 de novembro de 461.[9] Hilário sucedeu-lhe a 19 de novembro de 461, segundo a lista oficial da Santa Sé.[10] A continuidade foi quase imediata: o legado de Éfeso tornou-se o guardião romano de Calcedónia. O Liber Pontificalis até lhe atribui uma carta oriental que confirmava os três concílios então reconhecidos em Roma — Niceia, Éfeso e Calcedónia — bem como o Tomo de Leão a Flaviano.[11]
A notícia é preciosa, mas exige prudência. Louise Ropes Loomis nota que nenhum documento conservado prova directamente esta correspondência oriental de Hilário, embora a sua existência não tenha nada de inverosímil.[12] É preciso, pois, manter juntos os dois pontos: o Liber Pontificalis testemunha uma forte memória romana; o historiador não possui a própria carta.
O papa dos recursos provinciais
O pontificado de Hilário mostra o papado numa função muito concreta: receber os dossiers das províncias, julgar os abusos, proteger os metropolitas legítimos, impedir as transferências de bispos e recordar que o episcopado não é propriedade privada. Os assuntos da Gália e da Hispânia não são secundários; mostram como a primazia romana serve a ordem eclesial quando o Império do Ocidente se desintegra.
| Dossier | Lugar | Problema | Decisão de Hilário |
|---|---|---|---|
| Hermes | Narbona | Acesso irregular à sede episcopal | Manutenção à frente de Narbona, mas perda do poder de ordenar (confiado ao bispo de Uzès) |
| Mamerto | Vienne / Die | Ordenação em território dependente de Arles | Advertência e lembrança dos direitos de Arles |
| Auxânio | Alpes Marítimos | Atentado contra os direitos metropolitanos de Embrun | Protecção de Embrun, sobretudo para Nice e Cimiez[13] |
| Silvano | Calahorra | Ordenações realizadas contra as regras eclesiásticas | Confirmação condicional das ordenações válidas |
| Ireneu | Barcelona | Transferência de um bispo de uma sede para outra | Recusa da transferência, eleição de outro bispo para Barcelona |
As fontes principais
A Santa Sé e as listas pontifícias
A ficha oficial da Santa Sé dá os marcos mais sóbrios: Hilarius, 46.º papa, início do pontificado a 19 de novembro de 461, fim a 29 de fevereiro de 468, nascido na Sardenha.[14] A lista oficial serve aqui de referência, mesmo que algumas notícias secundárias dêem 28 de fevereiro como dia de morte ou de memória.
As notícias divergem sobre o dia: a lista oficial dá 29 de fevereiro de 468, enquanto a Catholic Encyclopedia (1910) dá a morte a 28 de fevereiro de 468 e indica uma festa a 17 de novembro, e Wace (1911) segue uma datação ainda mais antiga (morte a 10 de setembro de 467).[15][16] Thiel e Jaffé, por seu lado, situam a sua morte a 21 de fevereiro de 468, segundo os antigos catálogos pontifícios e Mariano Escoto («Hilarius papa obiit IX. kal. Martii»).[17][18] O Martirológio romano (edição 2004) inscreve por seu lado, a 28 de fevereiro, a deposição de são Hilário papa, em Roma na via Tiburtina: aquele que «escreveu cartas sobre a fé católica, pelas quais confirmou os concílios de Niceia, de Éfeso e de Calcedónia, ilustrando a primazia da Sé romana».[19] Este elogio figura a 28 de fevereiro com a menção «a omitir nos anos bissextos», e a 29 de fevereiro nos anos bissextos.[20] Sem forçar uma harmonia artificial, as variantes estão assinaladas e a lista oficial é mantida como referência.
O Liber Pontificalis
O Liber Pontificalis apresenta Hilário como sardo, filho de Crispino (ex patre Crispino), e atribui-lhe seis anos, três meses e dez dias de pontificado (sedit ann. VI m. III d. X).[21] A sua notícia é mais rica do que muitas notícias precedentes: insiste na confirmação de Niceia, Éfeso, Calcedónia e do Tomo de Leão; na condenação de Eutiques, de Nestório e das heresias; nos oratórios do baptistério do Latrão; nos vasos litúrgicos destinados às missas estacionais; nos edifícios perto de São Lourenço fora de Muros.
« Confirmou os três sínodos de Niceia, de Éfeso e de Calcedónia, bem como o Tomo do santo bispo Leão. » — Liber Pontificalis, notícia de Hilário[22]
Para os edifícios romanos e as inscrições conservadas, é de grande valor. Para a correspondência oriental perdida, serve como testemunha de memória, não como prova textual directa. Para as listas de dons, revela a liturgia romana do século V tanto como a acção pessoal do papa.
As cartas de Hilário e o sínodo de 465
As cartas de Hilário conservam-se nomeadamente na Patrologia Latina 58 e na edição de Thiel, Epistolae Romanorum Pontificum Genuinae.[23] Tratam sobretudo de disciplina eclesiástica: ordenações, direitos metropolitanos, transferências de bispos, recursos das províncias. O dossier hispânico é particularmente importante porque contém os actos do sínodo romano de 465, realizado em Santa Maria Maior.[24][25]
O decreto sinodal abre-se com uma fórmula forte: a assembleia quer regular as ordenações segundo a lei divina e os cânones de Niceia. Hilário declara ali que a ninguém é permitido, sob pena do seu estado, violar as constituições divinas nem os decretos da Sé apostólica: aqueles que administram os ofícios do sumo sacerdócio responderão por estas transgressões se forem encontrados negligentes nas causas de Deus.[26]
« Pois incorre em culpa maior quem goza de maior honra, e a elevação das dignidades torna mais graves os vícios dos pecados. » — Hilário, decreto sinodal de 465 sobre as ordenações[27]
As cartas de Leão e o dossier de Éfeso 449
Para Hilário antes do seu pontificado, a fonte decisiva é a correspondência de Leão. Na sua carta 33 ao sínodo reunido em Éfeso, datada de 13 de junho de 449, Leão nomeia os representantes enviados: Júlio de Pozzuoli, Renato presbítero, Hilário diácono — com eles, Dulcício o notário.[28] A Catholic Encyclopedia cita uma carta de Hilário à imperatriz Pulquéria, conservada no corpus das cartas de Leão I (n.º 46, PL 54, col. 837 ss.), onde se desculpa por não lhe ter entregue a carta do papa após o sínodo: Dióscoro procurava impedi-lo de chegar a Roma ou a Constantinopla, e teve grandes dificuldades em escapar para levar ao pontífice a notícia do concílio.[29]
Esta fuga não é uma anedota romanesca. Explica como Roma recebeu rapidamente o relato das violências de Éfeso 449, e depois como Leão pôde convocar um sínodo romano e denunciar aquilo a que mais tarde chamaria Latrocinium.
Antes do pontificado: o diácono que resiste em Éfeso
A questão cristológica: Eutiques e Flaviano
O conflito que conduz a Éfeso 449 versa sobre o mistério de Cristo. Eutiques, abade de Constantinopla, quis combater Nestório, mas caiu no erro oposto: já não confessava claramente a permanência da verdadeira humanidade de Cristo após a Encarnação. Flaviano de Constantinopla condenou-o em 448; Eutiques apelou; Teodósio II convocou um concílio em Éfeso em 449.[30][31]
Leão enviou então o Tomo a Flaviano, confissão dogmática que se tornaria central em Calcedónia: o mesmo Cristo é verdadeiro Deus e verdadeiro homem, em duas naturezas, sem confusão nem separação. Hilário partiu, pois, para Éfeso com uma missão doutrinal e processual: fazer ouvir o juízo romano e permitir uma correcção justa, não um esmagamento partidário.
Uma legação romana bloqueada
A carta de Leão ao sínodo de Éfeso precisa o espírito em que os legados foram enviados: condenar o erro se fosse mantido, mas acolher o arrependimento se Eutiques aceitasse corrigir o que devia sê-lo.[32] O método romano não era, pois, uma dureza cega; unia a verdade da fé e a possibilidade da misericórdia.
Em Éfeso, este método foi invertido. Dióscoro presidiu com brutalidade, o Tomo de Leão não foi recebido como devia, Flaviano foi deposto, Eutiques reabilitado. Os relatos posteriores falam de pressão de soldados e monges, de clima de intimidação e de um concílio onde a minoria foi fisicamente impedida de resistir.[33]
O "Contradicitur"
A tradição ligada a Hilário reside neste grito: «contradicitur». A palavra significa literalmente: "contradiz-se", "opomo-nos". Não é uma fórmula mágica que anularia mecanicamente todo um concílio; é a recusa oficial do legado romano diante de uma sentença injusta.
« contradicitur. » — Hilário, diácono, protesto do legado romano contra a condenação de Flaviano em Éfeso 449[34]
Esta recusa tem alcance teológico. O concílio que pretende falar em nome da Igreja não pode fazê-lo amordaçando a voz apostólica, recusando o exame leal do dossier e esmagando aquele que confessa a plena humanidade de Cristo. Hilário mostra aqui que a verdade dogmática e a justiça processual se protegem mutuamente.
A fuga e o regresso a Roma
Depois de Éfeso, Hilário teve de fugir. A Catholic Encyclopedia, apoiando-se numa carta conservada no corpus de Leão, explica que Dióscoro procurou impedi-lo de chegar a Roma ou a Constantinopla; Hilário teve, pois, grandes dificuldades em voltar para levar ao papa a notícia do sucedido.[35]
Hilário atribuiu ele mesmo a sua libertação à intercessão de são João Evangelista: uma vez papa, dedicou-lhe um oratório no baptistério do Latrão, cujo arquitrave o designa como seu libertador.[36][37] Segundo o relato referido por Kirsch, escondera-se, após a sua fuga, numa cripta dedicada ao Apóstolo.[38]
Eleição e contexto do pontificado
Nove dias depois de Leão
Leão Magno morreu a 10 de novembro de 461.[39] Hilário começou o seu pontificado a 19 de novembro, nove dias depois segundo a lista oficial.[40] A transição foi rápida. Deu à Igreja romana uma forte continuidade: o papa doutor de Calcedónia foi sucedido pelo seu antigo legado, testemunha directa do concílio que Calcedónia condenara.
Esta continuidade não significa que Hilário fosse um simples administrador apagado. O seu pontificado mostra um papado atento às províncias, à disciplina do clero, às construções litúrgicas e ao papel público da Sé apostólica face ao poder imperial.
Um Ocidente politicamente derrotado
Hilário governou sob os últimos imperadores do Ocidente — Líbio Severo (461-465) e depois, após um interregno, Antémio (467-472) — num mundo já muito frágil. Os vândalos detinham a África, os visigodos pesavam sobre a Gália e a Hispânia, a autoridade imperial ocidental dependia de chefes militares e Roma já não era o centro político que fora. Neste contexto, a desorganização civil tornava os conflitos eclesiásticos mais perigosos.
A Catholic Encyclopedia diz claramente: na Gália e na Hispânia, a desorganização política obrigava a salvaguardar a hierarquia reforçando o governo eclesiástico.[41] As cartas de Hilário devem ser lidas sobre este fundo: se os metropolitas são ignorados, se os bispos se transferem a si mesmos, se as sedes se transmitem por favor pessoal, a Igreja local torna-se um fragmento do caos civil.
Calcedónia ainda por defender
Calcedónia foi celebrada em 451, mas a sua recepção não estava assegurada. O Oriente permanecia atravessado pela oposição anticalcedoniana e a memória de Éfeso 449 permanecia candente. O Liber Pontificalis atribui a Hilário uma confirmação explícita de Niceia, Éfeso e Calcedónia, bem como do Tomo de Leão.[42]
Esta notícia exprime bem a identidade do seu pontificado: manter a cadeia dogmática. Niceia confessa o Filho consubstancial ao Pai; Éfeso protege a unidade pessoal do Verbo encarnado e o título de Maria Theotokos («Mãe de Deus»); Calcedónia precisa que Cristo é reconhecido em duas naturezas; o Tomo de Leão dá a esta fé uma formulação romana magistral.
A Gália: restaurar a ordem sem humilhar as províncias
Hermes de Narbona
O primeiro grande caso disciplinar diz respeito a Hermes, antigo arquidiácono de Narbona, que obtivera irregularmente a sede episcopal. Dois bispos gauleses vieram a Roma para apresentar este dossier e outras questões relativas à província.[43]
Um sínodo romano de 19 de novembro de 462 julgou o caso. Hilário decidiu que Hermes poderia continuar a presidir à Igreja de Narbona, mas retirou-lhe o poder de ordenar bispos, confiado, durante a sua vida, a Constâncio, bispo de Uzès; por morte de Hermes, este direito voltaria à Igreja de Narbona.[44] A decisão foi firme e prudente: evitava agitar ainda mais a Igreja local, sancionando ao mesmo tempo a irregularidade.
O papel anual de Arles
Na mesma resposta, Hilário ordenou que um sínodo anual fosse convocado pelo bispo de Arles para os bispos provinciais que pudessem participar. Os assuntos importantes, porém, deviam ser submetidos à Sé apostólica.[45]
Esta fórmula retomava o equilíbrio de Leão. Roma não suprimia as estruturas locais; ordenava-as. Arles recebia um papel de coordenação, mas não uma independência absoluta. Os bispos podiam reunir-se, examinar, decidir assuntos ordinários; as grandes causas remontavam a Roma.
Mamerto de Vienne e o caso de Die
O segundo dossier gaulês foi o de Mamerto de Vienne. Em 463, consagrou um bispo para Die, quando esta sede cabia, segundo as decisões de Leão, à jurisdição metropolitana de Arles.[46] Hilário encarregou Leôncio de Arles de convocar um grande sínodo de várias províncias. Sobre o relatório do bispo António, publicou um edito datado de 25 de fevereiro de 464.
A decisão não negava a santidade pessoal de Mamerto, venerado aliás na tradição local. Apenas recordava que um bispo santo não pode libertar-se dos limites canónicos. Hilário pediu que Mamerto fosse advertido: se reincidisse em ordenações irregulares, as suas faculdades poderiam ser retiradas; a consagração do bispo de Die devia ser sancionada por Leôncio de Arles.[47]
Embrun, Nice e Cimiez
O mesmo pontificado protegeu os direitos metropolitanos de Embrun nos Alpes Marítimos, sobretudo face aos atentados ligados às Igrejas de Nice e Cimiez.[48] Este ponto pode parecer local, mas revela o método de Hilário: quando as fronteiras civis e eclesiásticas se tornam difusas, o papa não deixa que as relações de força decidam sozinhas.
| Princípio disciplinar | Aplicação na Gália | Sentido eclesial |
|---|---|---|
| A sede episcopal não é uma conquista pessoal | Sanção de Hermes em Narbona | A autoridade exige uma entrada canónica |
| O metropolita conserva um papel real | Arles convoca sínodos anuais | A província não é uma colecção de bispos isolados |
| As grandes causas remontam a Roma | Submissão dos assuntos importantes à Sé apostólica | A comunhão protege contra os abusos locais |
| Os limites diocesanos devem ser respeitados | Caso Mamerto / Die | A santidade pessoal não dispensa dos cânones |
| Os direitos antigos não são abandonados | Protecção de Embrun | Roma estabiliza as províncias fragilizadas |
A Hispânia: o sínodo romano de 465
Silvano de Calahorra
Na Hispânia, o primeiro dossier diz respeito a Silvano, bispo de Calahorra. Procedera a ordenações episcopais violando as regras eclesiásticas. Ascânio, metropolita de Tarragona, e os bispos da província escreveram a Hilário para pedir julgamento.[49][50]
A situação hispânica era característica do século V: a autoridade civil romana recuava, mas os bispos procuravam ainda uma norma superior para evitar que cada região se fechasse nos seus costumes. O recurso dos bispos de Tarraconense não era, pois, humilhante para eles; mostrava, pelo contrário, que queriam resolver a crise segundo uma regra católica comum.
Ireneu de Barcelona
Mesmo antes de receber a resposta de Roma, os bispos hispânicos submeteram um segundo problema. O bispo Nundinário de Barcelona expressara, antes da sua morte, o desejo de que Ireneu lhe sucedesse, embora Ireneu já fosse bispo de outra sede. Um sínodo de Tarragona confirmou esta nomeação, e depois os bispos pediram a aprovação pontifícia.[51]
A questão era grave. Se um bispo pudesse ser transferido de uma sede para outra por vontade pessoal, o vínculo esponsal entre o bispo e a sua Igreja tornar-se-ia frágil. Hilário recusou, pois, a transferência: Ireneu devia deixar Barcelona e regressar à sua Igreja; outro devia ser escolhido para Barcelona.[52][53]
Santa Maria Maior, 19 de novembro de 465
O sínodo romano de 19 de novembro de 465, realizado na basílica de Santa Maria Maior, examinou estes assuntos hispânicos. A Catholic Encyclopedia sublinha que se trata do mais antigo sínodo romano cujos actos originais nos chegaram.[54] Britannica repete este ponto: o sínodo de Hilário de 465 é o mais antigo sínodo romano cujos actos subsistem.[55]
O decreto sinodal conserva a cena: o papa fala, as cartas hispânicas são lidas, os bispos e presbíteros presentes respondem por aclamação e a decisão é transmitida às províncias.[56] Não é apenas um detalhe documental. É uma fotografia do papado em acto: o papa preside a um sínodo romano, ouve as peças, formula o direito e envia-o às Igrejas interessadas.
As regras fixadas
Hilário estabeleceu várias regras. Nenhuma consagração episcopal devia ter lugar sem o acordo do metropolita. As ordenações de Silvano podiam ser reconhecidas se as sedes estivessem realmente vagas e se as pessoas ordenadas preenchessem as condições eclesiásticas. A transferência de Ireneu para Barcelona, pelo contrário, foi recusada.[57][58]
«Aprendereis pela sentença proferida o que foi estatuído acerca da ordenação dos bispos, segundo os estatutos dos cânones ou dos meus predecessores.» — Hilário, carta a Ascânio e aos bispos de Tarraconense[59]
Esta fórmula é capital. Hilário não apresentava a sua acção como invenção pessoal. Aplicava os cânones e as decisões dos papas que o haviam precedido, sobretudo a linha leonina. A primazia romana não aparecia como poder arbitrário; era memória viva do direito da Igreja.
Roma, Antémio e a defesa da fé
Filoteu e o macedonianismo
A Catholic Encyclopedia relata um episódio significativo: o imperador Antémio tinha um favorito, Filoteu, ligado à doutrina macedoniana, que negava ou diminuía a divindade do Espírito Santo. Durante uma visita imperial a São Pedro, Hilário interpelou o imperador junto ao túmulo do Apóstolo e exortou-o a prometer combater este mal.[60]
A notícia traz por gralha «476», data posterior à morte de Hilário (468); mas o fundo é confirmado pelo próprio texto do papa Gelásio na sua carta aos bispos de Dardânia (Ep. 26, n. 11), que relata que Hilário constrangeu o imperador Antémio, junto de são Pedro, a prometer com juramento não deixar introduzir em Roma os conciliábulos das seitas favorecidos por Filoteu o macedónio.[61] Wace data o caso de 467 — o ano do advento de Antémio — e relata o mesmo episódio: um edito geral de tolerância, revogado antes da aplicação graças à admoestação de Hilário e ao juramento imperial de não tolerar nenhuma assembleia cismática em Roma.[62]
O papa diante do imperador cristão
Esta cena completa o retrato de Hilário. Em Éfeso 449, resistiu à violência de um concílio manipulado. Na Gália e na Hispânia, resistiu aos abusos de jurisdição. Em Roma, resistiu à indulgência imperial para com um erro pneumatológico. O ponto comum é claro: a paz eclesial não pode ser construída sobre o silêncio diante do erro.
Hilário não tomou o lugar do imperador; lembrou-lhe o seu dever. Junto ao túmulo de Pedro, o papa pediu ao poder civil cristão que não favorecesse uma doutrina contrária à fé de Niceia e Constantinopla. Embora o Liber Pontificalis mencione ainda só três concílios recebidos por Roma na sua notícia de Hilário, a fé no Espírito Santo como verdadeiro Deus pertence já ao coração da confissão católica.
Construtor litúrgico em Roma
Os oratórios do baptistério do Latrão
O Liber Pontificalis atribui a Hilário três oratórios no baptistério da basílica constantiniana do Latrão: um a são João Baptista, um a são João Evangelista, um à Santa Cruz.[63] Os dois oratórios joaninos subsistiam ainda no início do século XX, com as suas portas de bronze e os seus mosaicos; o da Santa Cruz foi demolido em 1588 por Domenico Fontana, no âmbito dos trabalhos ordenados por Sisto V.[64][65]
O reconhecimento de Hilário para com são João é um facto, não uma lenda tardia. Hilário atribuiu a sua libertação de Éfeso à intercessão de são João Evangelista: segundo o relato referido por Kirsch, escondera-se, após a sua fuga, numa cripta dedicada ao Apóstolo.[66] Sobre as portas de bronze do oratório do Baptista corre a sua dedicatória: HILARVS EPISCOPVS SANCTAE PLEBI DEI, «Hilário, bispo, ao santo povo de Deus»; e o arquitrave do oratório do Evangelista ostenta: LIBERATORI SVO BEATO IOHANNI EVANGELISTAE HILARVS EPISCOPVS FAMVLVS XPI, «ao seu libertador, o bem-aventurado João Evangelista, Hilário, bispo, servo de Cristo».[67]
Os vasos das missas estacionais
A notícia do Liber Pontificalis menciona também vasos litúrgicos destinados às missas estacionais: uma taça de ouro, vinte e cinco taças de prata para os presbíteros dos títulos (os desservidores das vinte e cinco igrejas paroquiais de Roma), vinte e cinco jarros, cinquenta cálices de serviço.[68]
Este detalhe ilumina a liturgia romana. Já no século V, o clero e os fiéis de Roma reuniam-se periodicamente numa basílica determinada para uma missa onde a Igreja da cidade estava representada em torno do bispo. Estas estações exprimiam a comunhão visível de Roma: o papa celebrava, os presbíteros dos títulos rodeavam-no, o povo participava.[69]
São Lourenço fora de Muros
Hilário construiu também, segundo o Liber Pontificalis, um mosteiro e banhos perto de São Lourenço, um pretório e duas bibliotecas no mesmo lugar, bem como outro mosteiro em Roma.[70] Vários destes edifícios desapareceram ou são difíceis de localizar, mas a concentração em torno de São Lourenço explica a sua sepultura.
Foi sepultado perto de São Lourenço, numa cripta próxima do corpo do bem-aventurado bispo Sisto, isto é, Sisto III.[71] A memória topográfica une assim duas gerações: Sisto III e Hilário, o período de Éfeso e da recepção romana de Calcedónia — enquanto Leão Magno, por seu lado, repousa em São Pedro.[72]
Morte, memória e herança
O fim do pontificado
A Santa Sé dá o fim do pontificado a 29 de fevereiro de 468.[73] O Liber Pontificalis atribui-lhe seis anos, três meses e dez dias, e depois indica uma vacância de dez dias antes de Simplício.[74] A cronologia geral é, pois, estável: Hilário morreu no início de 468, após um pontificado breve mas denso.
A Catholic Encyclopedia dá um pontificado de seis anos, três meses e dez dias, e situa a sua sepultura em São Lourenço fora de Muros.[75]
Santidade de fidelidade
Hilário não foi mártir em sentido estrito, mas a sua vida conserva uma marca de confissão. Em Éfeso, arriscou a liberdade e talvez a vida por recusar uma condenação injusta. Como papa, defendeu a fé calcedoniana, chamou à razão um imperador cristão sobre o perigo macedoniano e recusou que as Igrejas provinciais se tornassem espaços de favor, herança ou desordem.
A sua santidade é, pois, uma santidade de fidelidade institucional. Pode parecer menos espectacular do que um martírio sangrento ou um grande tratado místico, mas a Igreja vive também desta santidade: manter o direito, proteger as sedes, recusar a injustiça, recordar os limites, construir os lugares de oração.
Uma herança discreta mas real
Na história do papado, Hilário é muitas vezes lido à sombra de Leão. É justo, mas incompleto. É o homem que liga três momentos: a recusa de Éfeso 449, a recepção de Calcedónia e a aplicação concreta da primazia romana nas províncias ocidentais.
O seu pontificado prova que uma grande doutrina não sobrevive apenas por fórmulas. Calcedónia teve de ser confirmada, mas também encarnada numa Igreja ordenada, capaz de julgar com justiça. A fé em Cristo verdadeiro Deus e verdadeiro homem exige pastores que não tratem as sedes episcopais como propriedades, os concílios como máquinas políticas nem a paz como desculpa para deixar o erro alastrar.
Perguntas e objecções
Hilário foi apenas o executor de Leão Magno?
Não. Continuou Leão, mas esta continuidade é uma responsabilidade, não uma ausência de personalidade. Leão deu a grande fórmula doutrinal; Hilário trouxera-a como legado e depois guardou-a como papa. A sua acção na Gália e na Hispânia mostra um governo próprio, documentado por decisões concretas.[76][77]
O "Contradicitur" basta para invalidar Éfeso 449?
A palavra de Hilário não deve ser isolada como se um só grito latino substituísse todo o discernimento da Igreja. Éfeso 449 é rejeitado porque o seu procedimento foi violento, porque o Tomo de Leão foi bloqueado, porque Flaviano foi injustamente condenado e porque Calcedónia corrigiria depois dogmática e canonicamente este desastre. O Contradicitur é o sinal romano desta recusa, não a única causa da condenação.
Porque são importantes as suas cartas disciplinares?
Porque mostram a primazia romana em situação ordinária. Os grandes textos dogmáticos impressionam mais, mas as cartas sobre Narbona, Vienne, Calahorra ou Barcelona revelam como a Igreja concretamente se mantém: um bispo não se transfere a si mesmo, um metropolita não é contornado, uma sede episcopal não se transmite como herança, as províncias pedem a Roma um juízo.
Porque falar de construções e vasos litúrgicos?
Porque a Igreja antiga não se reduz às controvérsias doutrinais. Os oratórios do Latrão, os vasos estacionais e os edifícios de São Lourenço mostram uma Roma cristã que reza, celebra, se reúne e inscreve a fé na pedra. Em Hilário, a memória da fuga de Éfeso torna-se até arquitectura: o oratório de são João Evangelista agradece ao Apóstolo uma libertação recebida.
Síntese
Papa secundário pela celebridade, Hilário é um papa importante pela continuidade. Mantém juntas três fidelidades: fidelidade ao Cristo de Calcedónia, contra as ambiguidades eutiquianas e macedonianas; fidelidade à Sé apostólica, exercida julgando as causas provinciais; fidelidade litúrgica, visível no baptistério do Latrão, nas missas estacionais e em São Lourenço fora de Muros.
Para ir mais longe
- Papa São Leão Magno — predecessor imediato de Hilário, papa do Tomo a Flaviano e de Calcedónia.
- Concílio de Calcedónia — definição de Cristo em duas naturezas, sem confusão nem separação.
- Concílio de Éfeso (431) — primeiro concílio ecuménico de Éfeso: pano de fundo cristológico indispensável para compreender as crises de 449 e 451.
- Papa São Sisto III — papa da recepção de Éfeso e de Santa Maria Maior.
- Papa São Celestino I — papa do primeiro dossier romano contra Nestório.
- Papa São Júlio I — precedente maior dos recursos romanos no caso de Atanásio.
Notas e referências
Santa Sé, página dos pontífices (https://www.vatican.va/content/vatican/en/holy-father/ilario.html, consultada a 5 de outubro de 2026): « 46th Pope of the Catholic Church », « Beginning Pontificate 19.XI.461 », « End Pontificate 29.II.468 », « Birth Sardinia ». Variantes antigas: Kirsch (1910) dá a morte a 28 de fevereiro de 468; Wace (1911) segue uma datação ainda mais antiga (morte a 10 de setembro de 467).
1 10 14 40 73São Leão Magno, carta 33 ao santo sínodo reunido em Éfeso, datada de 13 de junho de 449 (consulado de Astúrio e Protógenes), em Nicene and Post-Nicene Fathers, 2.ª série, vol. 12, trad. ingl. Charles Lett Feltoe (New Advent, https://www.newadvent.org/fathers/3604033.htm): « I have sent our brothers Julius the bishop, Renatus the presbyter, and my son Hilary the deacon, and with them Dulcitius the notary, whose faith we have proved, to be present in my stead at your holy assembly ». Original latino (PL 54): « fratres nostros Julium episcopum, Renatum presbyterum, et filium meum Hilarum diaconem, cumque his Dulcitium notarium probatae nobis fidei, misi ; qui vice mea sancto conventui vestrae fraternitatis intersint ». Leão chama, pois, a Hilário « diácono »; Thiel deduz da carta 118 de Teodoreto, dirigida ao arquidiácono de Roma, que Hilário exercia sem dúvida já este cargo em 449 (Epistolae, t. I, p. 126); Kirsch só o diz arquidiácono no momento da sua eleição, em 461 (consultado a 5 de outubro de 2026).
2 6 28 31 32Johann Peter Kirsch, "Pope Saint Hilarus", The Catholic Encyclopedia, vol. 7, Robert Appleton Company, New York, 1910; transcrição New Advent (https://www.newadvent.org/cathen/07348b.htm), imprimatur do cardeal Farley. Notícia: « an archdeacon named Hilarus, a native of Sardinia », consagração provável a 19 de novembro de 461, morte dada a 28 de fevereiro de 468, festa a 17 de novembro; Éfeso 449 e fuga; carta a Pulquéria (corpus leoniano n.º 46, PL 54, col. 837 ss.); Gália (sínodo romano de 19 de novembro de 462, edito de 25 de fevereiro de 464, Embrun contra Auxânio); Hispânia e sínodo romano de 19 de novembro de 465 em Santa Maria Maior, « the oldest Roman synod whose original records have been handed down to us »; Filoteu e Antémio; construções do Latrão e de São Lourenço; pontificado de seis anos, três meses e dez dias. (consultada a 5 de outubro de 2026 em New Advent, https://www.newadvent.org/cathen/07348b.htm: morte dada a 28 de fevereiro de 468, festa a 17 de novembro, consagração « in all probability » a 19 de novembro de 461; passagem Filoteu-Antémio com a gralha « , 476 »; carta a Pulquéria: Leonis I Epistolae, n.º XLVI, PL LIV, 837 ss.; sínodo de 19 de novembro de 465: « the oldest Roman synod whose original records have been handed down to us », em Santa Maria Maior.)
3 4 13 15 24 29 35 36 38 41 43 45 46 47 48 49 51 52 54 57 60 66 75 76Encyclopaedia Britannica, « Saint Hilary » (https://www.britannica.com/biography/Saint-Hilary, consultado a 5 de outubro de 2026): legado de Leão no « robber synod », oposição à deposição de Flaviano, fuga para Roma, governo da Gália e da Hispânia; texto exacto: « His synod of 465 is the oldest Roman synod of which the acts survive. »
5 8 30 55« Ephesus, Robber Council of », New Catholic Encyclopedia (via Encyclopedia.com, página exacta http://www.encyclopedia.com/religion/encyclopedias-almanacs-transcripts-and-maps/ephesus-robber-council, consultada a 5 de outubro de 2026): os legados — Júlio de Pozzuoli, o diácono Hilário e o notário Dulcício — pedem em vão a leitura da carta do papa; após a reabilitação de Eutiques, « Flavian protested as did the Roman deacon, Hilary, who shouted "contradicitur" »; Hilário escapa à captura e leva a Leão o apelo de Flaviano. Corroborado pela Catholic Encyclopedia, art. « Ephesus, Robber Council of » (John Chapman, vol. 5, New York, Robert Appleton Company, 1909; New Advent, https://www.newadvent.org/cathen/05495a.htm): « The papal legate Hilarus uttered a single word in Latin, Contradicitur, annulling the sentence in the pope's name » (consultado a 5 de outubro de 2026).
7 33 34Santa Sé, dados estatísticos sobre os pontificados (https://www.vatican.va/news_services/press/documentazione/documents/pontificato_gpii/pontificato_dati-statistici_en.html, consultado a 5 de outubro de 2026): « S. LEO I, Magnus 440-461 », eleição a 29.09.440, morte a 10.11.461. Bento XVI, audiência geral de 5 de março de 2008 dedicada a são Leão Magno (vatican.va, consultada a 5 de outubro de 2026): morte a 10 de novembro de 461, sepultado perto do túmulo de são Pedro.
9 39 72Liber Pontificalis, notícia XLVIII « Hilarus (461-468) », em The Book of the Popes (Liber Pontificalis), tradução inglesa de Louise Ropes Loomis, Columbia University Press, New York, 1916, p. 102-104 (consultado a 5 de outubro de 2026 na digitalização archive.org); texto latino segundo Louis Duchesne, Le Liber Pontificalis, t. I, Paris, 1886: « Hilarus, natione Sardus, ex patre Crispino, sedit ann. VI m. III d. X »; confirmação de Niceia-Éfeso-Calcedónia e do Tomo de Leão; três oratórios do Latrão; vasos das estações (1 taça de ouro, 25 taças e 25 jarros de prata, 50 cálices de serviço); mosteiro, banhos, pretório e duas bibliotecas perto de São Lourenço; sepultura ad sanctum Laurentium in crypta, iuxta corpus beati episcopi Xysti, vacância de dez dias (cessauit episcopatus dies X); a citação portuguesa do corpo (« Confirmou os três sínodos… ») está traduzida segundo Loomis.
11 21 22 42 63 68 70 71 74Louise Ropes Loomis, nota à notícia de Hilário em The Book of the Popes, p. 102, n. 6: nenhum documento conservado prova a correspondência oriental de Hilário, mas a sua existência é julgada plausível. Mesma reserva em Johann Peter Kirsch (Catholic Encyclopedia, 1910): o Liber Pontificalis menciona a encíclica oriental que confirma Niceia, Éfeso, Calcedónia e a carta dogmática de Leão a Flaviano, « but the sources at our disposal furnish us no further information ». Reserva de Loomis (consultada a 5 de outubro de 2026 na digitalização archive.org, notícia XLVIII, p. 102): « No documents survive to prove Hilary's correspondence with the Eastern branch of the church, but it is not unlikely that they once existed. Duchesne, Lib. Pont., vol. I, p. cxxxii. »
12Henry Wace e William C. Piercy, Dictionary of Christian Biography and Literature to the End of the Sixth Century, Londres, John Murray, 1911, entrada « Hilarius, bp. of Rome »: « In 467 the new emperor Anthemius was induced by one Philotheus a Macedonian heretic whom he had brought with him, to issue a general edict of toleration for heretics. This was, however, revoked before coming into effect, and pope Gelasius (Ep. ad Episc. Dardan.) says that this was due to Hilarius having in the church of St. Peter remonstrated with the emperor and induced him to promise on oath that he would allow no schismatical assemblies in Rome. » (consultado a 5 de outubro de 2026; a passagem de Gelásio alegada por Wace está citada segundo Thiel, t. I, ep. 26, n. 11 — ver nota Gelásio acima. A cronologia própria de Wace — caso em 467, ano do advento de Antémio, e morte de Hilário logo em 467 — segue uma datação antiga, afastada pelo Liber Pontificalis e pela lista oficial.)
16 62Andreas Thiel, Epistolae Romanorum Pontificum Genuinae, t. I, Braunsberg, 1868, p. 126-174: cartas e actos atribuídos ao pontificado de Hilário; referência retomada da bibliografia da notícia da Catholic Encyclopedia (« Epistolae Romanorum Pontificum, ed. Thiel, I, 126-74 »).
17 23Jaffé, Regesta Pontificum Romanorum, t. I, 2.ª ed., Leipzig, 1885, p. 75-77 (consultado a 5 de outubro de 2026 na digitalização archive.org): sínodo romano de 19 de novembro de 465, « In basilica S. Mariae » (p. 76); morte de Hilário a 21 de fevereiro de 468, « mors eius ipsi diei 21. m. Febr. a. 468 ascribenda est », segundo Mariano Escoto (p. 77). E Kirsch, Catholic Encyclopedia, 1910: sínodo romano de 19 de novembro de 465 realizado em Santa Maria Maior, mais antigo sínodo romano com actos originais conservados (consultado a 5 de outubro de 2026).
18 25Martyrologium Romanum, edição típica 2004: a 28 de fevereiro, sob a rubrica « Anno bissextili praetermittantur », e depois a 29 de fevereiro dos anos bissextos (« ANNO BISSEXTILI — Die 29 februarii »): « Romae via Tiburtina, depositio sancti Hilarii, papae, qui epistulas de fide catholica scripsit, quibus Concilia Nicaenum, Ephesinum et Chalcedonense confirmavit, primatum illustrans Romanae sedis » (consultado a 5 de outubro de 2026 na digitalização archive.org do Martyrologium Romanum (2004)).
19 20Hilário, Decretum synodale do sínodo romano realizado a 19 de novembro de 465 na basílica de Santa Maria (Ep. 15), coligido em Andreas Thiel, Epistolae Romanorum Pontificum Genuinae, t. I, Braunsberg, 1868, p. 161: « uti nulli fas sit sine status sui periculo vel divinas constitutiones vel apostolicae sedis decreta temerare ; quia nos [...] talium transgressionum culpa respiciet, si in causis Dei desides fuerimus inventi », depois « Siquidem reatu majore delinquit, qui potiori honore perfruitur, et graviora facit vitia peccatorum sublimitas dignitatum » (consultado a 5 de outubro de 2026 na digitalização archive.org de Thiel t. I; corresponde a PL 58, col. 12 ss.).
26 27 56Louise Ropes Loomis, notas à notícia de Hilário em The Book of the Popes, p. 103, n. 2 (consultadas a 5 de outubro de 2026 na digitalização archive.org): os dois oratórios joaninos subsistem no baptistério do Latrão; o primeiro, o do Baptista, conserva as portas de bronze de Hilário com a dedicatória « HILARUS EPISCOPUS SANCTAE PLEBI DEI » acima; o segundo, o do Evangelista, os seus mosaicos de abóbada. A dedicatória do oratório do Evangelista, no seu arquitrave, segundo Louis Duchesne, Le Liber Pontificalis, t. I, Paris, 1886, nota à notícia de Hilário: « LIBERATORI SVO BEATO IOHANNI EVANGELISTAE HILARVS EPISCOPVS FAMVLVS XPI ».
37 64 67Hilário, carta aos bispos das províncias de Vienne, Lyon, Narbonense I e II e dos Alpes, 3 de dezembro de 462 (Ep. 8), em Andreas Thiel, Epistolae Romanorum Pontificum Genuinae, t. I, Braunsberg, 1868, p. 141-144: « Ei, qui nunc ecclesiae Narbonensi praesidere permittitur, ordinandorum episcoporum ob haec, quae prave facta sunt, sustulimus potestatem ; quam ita ad fratrem et coepiscopum nostrum Constantium Uceticae ecclesiae antistitem [...] pertinere censuimus [...] Herme autem episcopo deficiente faciendorum mos antistitum Narbonensi mox reddatur ecclesiae »; resumido em Jaffé, Regesta Pontificum Romanorum, t. I, 2.ª ed., Leipzig, 1885, n.º 555, p. 76 (consultados a 5 de outubro de 2026).
44Hilário, carta a Ascânio e aos bispos de Tarraconense, 465-466 (Ep. 16), coligida em Andreas Thiel, Epistolae Romanorum Pontificum Genuinae, t. I, Braunsberg, 1868, p. 166-167: « quae de ordinandis episcopis secundum statuta canonum vel praedecessorum meorum decreta sunt, prolata sententia [...] discetis »; recusa da transferência de Ireneu, n. 3-4 (remoto ab ecclesia Barcinonensi atque ad sua remisso Irenaeo), e ordenações de Silvano, n. 1-2 (consultado a 5 de outubro de 2026 na digitalização archive.org de Thiel t. I; corresponde a PL 58, col. 17 ss.).
50 53 58 59 77Gelásio I, carta aos bispos de Dardânia, 1 de fevereiro de 495 (Ep. 26), n. 11, em Andreas Thiel, Epistolae Romanorum Pontificum Genuinae, t. I, Braunsberg, 1868, p. 408: « Sanctae memoriae quoque papa Hilarus Anthemium imperatorem, quum Philotheus Macedonianus ejus familiaritate suffultus diversarum conciliabula nova sectarum in Urbem vellet inducere, apud beatum Petrum apostolum palam, ne id fieret, clara voce constrinxit in tantum, ut non ea facienda cum interpositione sacramenti idem promitteret imperator. » (consultado a 5 de outubro de 2026; a ep. 23 de Thiel é dirigida a Crispino e Sabino: o número « 23 » vinha da Vita de Hilário, Thiel I, p. 126-127, que cita esta passagem na forma abreviada « apud b. Petrum »).
61Louis Duchesne, Le Liber Pontificalis, t. I, Paris, 1886, nota à notícia de Hilário: descrição dos três oratórios do baptistério do Latrão e das suas inscrições. O. Brandt, « L'oratorio della Santa Croce », Mélanges de l'École française de Rome — Italie et Méditerranée 116/1, 2004, p. 79-93: o oratório da Santa Cruz, demolido em 1588 por Domenico Fontana sob Sisto V (a destruição no século XVII avançada por Loomis é errónea).
65Louise Ropes Loomis, nota à notícia de Hilário em The Book of the Popes, p. 103-104, n. 4: explicação das missas estacionais romanas, assembleia da Igreja da cidade em torno do papa e dos presbíteros dos vinte e cinco títulos.
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