Concílio de Constança (1414-1418)

Concílio decisivo do fim do Grande Cisma do Ocidente: renúncia de Gregório XII, deposição dos pretendentes rivais, condenações de Wyclif e Hus, reforma por Frequens e eleição de Martinho V.

Ignispedia

O concílio de Constança, convocado em 9 de dezembro de 1413 e reunido de 5 de novembro de 1414 (abertura solene na catedral; primeira sessão pública em 16 de novembro) a 22 de abril de 1418, é o concílio que põe fim ao Grande Cisma do Ocidente. Desde 1378, a cristandade latina está dividida entre várias obediências pontifícias; depois do concílio de Pisa de 1409, a situação agravou-se ainda mais, pois há agora três pretendentes: Gregório XII em Roma, Bento XIII em Avinhão-Peníscola e João XXIII na linha de Pisa.[1][2]

Constança trata três dossiês ao mesmo tempo: a unidade da Igreja, a reforma do governo eclesiástico e a repressão das doutrinas oriundas de John Wyclif e de Jan Hus. O seu resultado mais duradouro é claro: após a eleição de Martinho V em 11 de novembro de 1417, o Ocidente reencontra um papa universalmente reconhecido.[3][4]

Mas Constança é também um concílio teologicamente delicado. As primeiras sessões, realizadas antes da reconvocação por Gregório XII, produzem o decreto Haec sancta, usado depois pelos galicanos e pelos conciliaristas para sustentar a superioridade do concílio sobre o papa. A receção católica é mais precisa: o concílio é recebido como ecuménico naquilo que realizou legitimamente e foi ratificado, não como validação de uma doutrina oposta ao primado pontifício definido mais tarde no Vaticano I.[5][6]

Porque foi necessário este concílio?

Um cisma tornado insolúvel pelas vias ordinárias

O cisma nasce após o regresso do papado a Roma e a morte de Gregório XI em 1378. A eleição de Urbano VI é contestada por uma parte dos cardeais, que elegem Clemente VII em Fondi. Duas obediências instalam-se então duradouramente: Roma e Avinhão. Durante quase quarenta anos, reinos, universidades, dioceses, ordens religiosas e fiéis repartem-se entre linhas rivais.[7]

A crise não é uma simples querela de pessoas. Se dois ou três homens reivindicam simultaneamente a Sé de Pedro, cada nomeação episcopal, cada legação, cada censura, cada benefício e cada decisão diplomática torna-se suspeita. Santos e teólogos de boa-fé encontram-se em obediências opostas, o que torna o estado da Igreja praticamente insustentável.[8]

O fracasso do concílio de Pisa

Em 1409, o concílio de Pisa tenta depor Gregório XII e Bento XIII e elege Alexandre V. A intenção é restaurar a unidade; o resultado é paradoxal: os dois pretendentes depostos não se retiram, e a linha pisana acrescenta um terceiro papa. João XXIII sucede depois a Alexandre V nesta linha.[9]

Constança é, pois, convocado num contexto em que as soluções ordinárias falharam: as renúncias voluntárias são recusadas ou condicionadas, as obediências políticas paralisam as decisões, e a cristandade já não pode esperar que um dos pretendentes morra ou ceda sozinho.

Onde e quando se reuniu o concílio?

Constança, cidade imperial à beira do lago

O concílio reúne-se em Constança, cidade imperial situada à beira do lago de Constança. A escolha é política e prática: a cidade encontra-se no espaço germânico de Sigismundo, rei dos Romanos, suficientemente longe de Roma e de Avinhão para não parecer capturada por uma só obediência, e suficientemente central para atrair as delegações europeias.[10]

Sigismundo, rei dos Romanos, desempenha um papel diplomático maior: apoia a convocação, pressiona as obediências e procura uma saída europeia para o cisma. Só será coroado imperador em 1433. Gravura extraída da Histoire du concile de Constance de Jacques Lenfant (1714). Wikimedia Commons, domínio público.

Os atos estendem-se por 45 sessões, de novembro de 1414 a abril de 1418. New Advent e a edição Tanner reproduzida pela EWTN sublinham um ponto essencial: falar do concílio sem distinguir os períodos é enganador. Antes de 4 de julho de 1415, a assembleia funciona sob a autoridade contestada de João XXIII e depois numa situação de urgência; a partir dessa data, Gregório XII reconvoca-a por legado e torna possível uma receção católica mais sólida.[11][12]

O voto por nações

O concílio adota um método original: os votos não são simplesmente contados por pessoas, mas por nações. As quatro primeiras nações são a italiana, a francesa, a alemã e a inglesa; a nação espanhola é acrescentada após a chegada das delegações de Castela e de Aragão em 1416.[13][14]

O concílio de Constança segundo a Crónica de Nuremberga de Hartmann Schedel (1493): a assembleia conciliar reunida sob o Espírito Santo. Xilogravura da oficina de Michel Wolgemut e Wilhelm Pleydenwurff. Wikimedia Commons, domínio público.

Este sistema visa limitar o peso numérico de um só bloco, nomeadamente italiano, e forçar uma decisão europeia. Dá, porém, ao concílio uma fisionomia muito política: bispos, teólogos, embaixadores, juristas e príncipes agem ali no mesmo espaço, com interesses por vezes divergentes.

Quem são os atores principais?

Sigismundo

Sigismundo, rei dos Romanos e depois imperador, não é padre conciliar, mas é um dos motores do acontecimento. Compreende que um cisma pontifício duradouro mina também a ordem política cristã: tratados, alianças, investiduras, cruzadas, universidades e conflitos nacionais encontram-se presos na divisão das obediências.[15]

O seu papel é ambivalente. Sem ele, a pressão diplomática sobre João XXIII e Bento XIII provavelmente teria falhado; mas o seu envolvimento imperial reforça também a impressão de que a crise só pode ser resolvida misturando governo eclesiástico e poder civil.

João XXIII, Gregório XII e Bento XIII

João XXIII, de seu nome Baldassare Cossa, abre o concílio na esperança de reforçar a linha de Pisa. Promete primeiro renunciar se os seus rivais fizerem o mesmo, depois foge de Constança em março de 1415. O concílio suspende-o, julga-o e depois depõe-no em 29 de maio de 1415, não como papa legítimo deposto por um concílio superior, mas como pretendente cuja conduta e posição tornam impossível a unidade.[16]

Gregório XII, reconhecido retrospetivamente pela lista católica como o papa legítimo, segue outra via. Pelo seu representante Jean Dominici, reconvoca o concílio em 4 de julho de 1415 e depois renuncia a toda pretensão. Esta renúncia voluntária torna-se o eixo canónico da saída da crise.[17]

Bento XIII, Pedro de Luna, recusa até ao fim ceder. Após o fracasso das negociações de Perpinhão e o abandono dos seus principais apoios ibéricos, o concílio depõe-no em 26 de julho de 1417. Morrerá em Peníscola em 1423 mantendo a sua reivindicação.[18]

Que decide o concílio?

A unidade: obter um papa reconhecido por toda a Igreja latina

O coração do concílio é a restauração de uma cabeça visível única. Após a renúncia de Gregório XII, a deposição de João XXIII e o isolamento de Bento XIII, o concílio pode organizar uma eleição excecional. Aos cardeais são adjuntos trinta deputados das nações, seis por nação, para formar um colégio eleitoral alargado.[19]

Martinho V (Oddone Colonna), eleito em 11 de novembro de 1417: a sua eleição devolve ao Ocidente um papa universalmente reconhecido e põe fim ao Grande Cisma do Ocidente. Retrato do século XVI. Wikimedia Commons, domínio público.

Em 11 de novembro de 1417, este colégio elege o cardeal romano Oddone Colonna, que toma o nome de Martinho V. A sua coroação pontifícia em 21 de novembro, e depois o encerramento do concílio em 22 de abril de 1418, simbolizam o fim efetivo do cisma ocidental.[20]

PretendenteLinhaSorte em ConstançaAlcance canónico
João XXIIIPisaSuspenso e depois deposto em 29 de maio de 1415A linha pisana deixa de ser uma solução de unidade
Gregório XIIRomaReconvoca o concílio e renuncia em 4 de julho de 1415Eixo católico da legitimação conciliar
Bento XIIIAvinhão-PeníscolaDeposto em 26 de julho de 1417A sua obediência reduz-se e depois extingue-se politicamente
Martinho VEleito em ConstançaEleito em 11 de novembro de 1417Papa reconhecido pela cristandade latina

A reforma: Frequens e os limites do programa

A reforma da Igreja é o outro grande objetivo. Muitos padres conciliares querem corrigir os abusos da cúria, limitar os impostos, reduzir as reservas pontifícias, enquadrar os benefícios, reformar os costumes clericais e evitar que uma crise semelhante se reproduza.[21]

O decreto mais duradouro é Frequens, adotado na sessão 39 em 9 de outubro de 1417. Prevê a realização regular de concílios gerais: o primeiro cinco anos após Constança, o segundo sete anos depois, e depois um concílio de dez em dez anos. A intuição é simples: concílios frequentes devem prevenir as heresias, os cismas e as deformações institucionais.[22]

Esta reforma permanece parcial. Em 21 de março de 1418, sete pontos são adotados; outras matérias são tratadas por concordatas nacionais. Constança obtém, pois, mais do que um símbolo, mas menos do que uma refundação geral do governo eclesiástico.[23]

O caso Haec sancta: porque é o texto disputado?

O conteúdo do decreto

O decreto Haec sancta, lido nas sessões 4 e 5 da primavera de 1415, afirma que o concílio, representando a Igreja militante, detém o seu poder imediatamente de Cristo e que cada um, mesmo que seja papa, deve obedecer-lhe no que diz respeito à fé, à extirpação do cisma e à reforma da Igreja.[24]

Esta fórmula nasce numa situação extrema: João XXIII fugiu, a unidade está ameaçada, e a assembleia procura impedir que o concílio seja dissolvido pelo desaparecimento do seu próprio convocador. Serve, pois, primeiro para manter a ação comum apesar do colapso prático da autoridade que a tinha aberto.

A receção católica

A dificuldade é que o texto foi depois usado como argumento de conciliarismo, isto é, como tese segundo a qual um concílio geral seria superior ao papa de modo ordinário. A receção católica recusa esta leitura. New Advent nota que os cinco artigos célebres da quinta sessão não receberam confirmação papal como doutrina antipontifícia.[25]

A EWTN resume a linha católica distinguindo as sessões não ratificadas daquelas que seguem a reconvocação por Gregório XII: Martinho V ratifica o que foi determinado «conciliariter» no concílio legitimado, não uma teoria geral que contradiz o primado da Sé apostólica.[26]

Este ponto é essencial para evitar dois erros simétricos. Seria falso negar a importância histórica de Constança; seria igualmente falso fazer dele uma prova católica contra o primado pontifício. Constança é um concílio de saída de crise, não um modelo constitucional ordinário.

Que cânones e condenações doutrinais promulga o concílio?

Wyclif

A sessão 8 condena 45 proposições de John Wyclif. O Denzinger reprodu-las sob os números 1151-1195. Tocam a eucaristia, a autoridade eclesiástica, a propriedade dos bens da Igreja, as ordens religiosas, a excomunhão, as indulgências e o primado romano.[27]

Várias proposições revelam o coração do conflito: Wyclif nega ou enfraquece a presença real, subordina a autoridade dos prelados ao seu estado moral, contesta os bens eclesiásticos e ataca diretamente a função romana. O concílio não trata, pois, apenas um dissidente inglês isolado; reage a um conjunto doutrinal que pode derrubar sacramental e juridicamente a Igreja latina.

Jan Hus

O caso de Jan Hus é mais dramático. Pregador de Praga, influenciado por Wyclif, chega a Constança sob salvo-conduto imperial. É preso, julgado, recusa as fórmulas de retratação que lhe são propostas, e depois é condenado em 6 de julho de 1415 e entregue ao braço secular. A sua morte na fogueira provoca uma onda de choque na Boémia e prepara as guerras hussitas.[28]

A resposta católica sobre o salvo-conduto distingue duas coisas: esse documento garantia Hus contra toda violência ilegal no caminho, mas não podia subtraí-lo ao juízo dos seus juízes legítimos uma vez formulada a acusação de heresia. O próprio Sigismundo declarou em 1 de janeiro de 1415 que não impediria o concílio de proceder segundo o direito contra os acusados de heresia. E, contrariamente à lenda, o concílio nunca declarou que não se deve guardar a fé prometida a um herege.[29]

Jan Hus perante o concílio de Constança, pintura de Václav Brožík, 1883. A obra é posterior em vários séculos, mas fixa o imaginário moderno do processo de Hus. Wikimedia Commons, domínio público.

O Denzinger dá 30 proposições condenadas sob os números 1201-1230. Incidem sobretudo sobre a natureza da Igreja como assembleia dos predestinados, a legitimidade dos prelados pecadores, a autoridade do papa, a pregação apesar das censuras e a obediência eclesiástica.[30]

O artigo não deve apagar a complexidade moral do dossiê: o processo medieval, a prisão e a execução chocam fortemente o leitor contemporâneo. Mas, historicamente, o concílio não julga apenas uma reforma moral do clero; julga teses eclesiológicas que dissolvem a autoridade sacramental e hierárquica numa verificação invisível de predestinação ou de santidade pessoal.

Comunhão sob uma só espécie

O decreto Cum in nonnullis, sessão 13 de 15 de junho de 1415, responde à reivindicação utraquista da comunhão obrigatória sob as duas espécies para os leigos. O concílio recorda que Cristo está todo inteiro presente sob cada uma das espécies e que o costume latino de comungar os leigos sob a espécie do pão não pode ser declarado sacrílego.[31]

O Denzinger formula o ponto doutrinal em termos claros: sob a só espécie do pão, o fiel recebe Cristo todo inteiro, corpo, sangue, alma e divindade. Esta decisão será retomada no conflito hussita e depois esclarecida pelo concílio de Trento no seu decreto sobre a comunhão sob as duas espécies.[32][33]

Como foi recebido o concílio?

Um sucesso de unidade

No plano da unidade visível, Constança é bem-sucedido. O cisma aberto em 1378 está praticamente encerrado em 1417; Martinho V pode progressivamente restaurar a autoridade romana. O concílio deixa, pois, um rasto imenso: mostra que uma crise institucional quase insolúvel pode ser resolvida por uma combinação de renúncia legítima, pressão diplomática, procedimento canónico e eleição reconhecida.[34]

Este êxito explica por que Constança continua contado entre os concílios ecuménicos católicos, apesar das reservas sobre certas sessões e certos textos. É um concílio recebido pela sua obra de paz, de doutrina e de reforma, não por todas as opiniões políticas ou teológicas expressas no seu recinto.

Uma receção doutrinal prudente

A prudência incide sobretudo sobre Haec sancta. A tradição católica posterior não recebe este decreto como uma definição dogmática ordinária. O Vaticano I definirá, pelo contrário, o primado de jurisdição do pontífice romano sobre toda a Igreja; Constança não pode, pois, ser lido contra esta doutrina sem quebrar a continuidade da receção.[35]

O interesse de Constança é precisamente aprender a distinguir um concílio como acontecimento histórico, um concílio como assembleia juridicamente legítima e um concílio como portador de decisões ratificadas. Numa crise extrema, estes planos podem sobrepor-se sem se confundir.

Que resta hoje de Constança?

Uma lição sobre a unidade visível

Constança recorda que a unidade da Igreja não é uma abstração. Sem cabeça visível reconhecida, as dioceses, as universidades, os príncipes e os fiéis dividem-se concretamente. A eleição de Martinho V não é, pois, um simples episódio de diplomacia medieval: devolve à cristandade latina um centro de comunhão.

Um alerta sobre as reformas mal ordenadas

O concílio mostra também que um verdadeiro pedido de reforma pode produzir remédios ambíguos se não for ordenado à constituição divina da Igreja. Muitas críticas à cúria eram reais; mas a tentação conciliarista de resolver os abusos enfraquecendo o primado pontifício trazia outra crise em germe.

Um dossiê incontornável para compreender a Reforma

Por fim, Constança prepara indiretamente o século XVI. A condenação de Wyclif, o martírio político e religioso de Hus aos olhos dos Boémios, as guerras hussitas, a questão da autoridade eclesial e a crítica dos abusos anunciam vários temas que a Reforma protestante radicalizará um século mais tarde. O próprio Lutero será confrontado com a herança de Hus durante a disputa de Leipzig.[36]

Cronologia

  1. 1378
    Início do Grande Cisma
    Roma e Avinhão

    Após a morte de Gregório XI, a eleição de Urbano VI é contestada e Clemente VII abre a linha avinhonesa.[37]

  2. 1409
    Concílio de Pisa
    aparece uma terceira linha

    Pisa quer depor os dois pretendentes, mas a eleição de Alexandre V acrescenta uma obediência em vez de resolver o cisma.[38]

  3. 5 de novembro de 1414
    Abertura em Constança
    cidade imperial

    Abertura solene na catedral em 5 de novembro; a primeira sessão pública segue-se em 16 de novembro, sob a presidência de João XXIII, com o apoio político de Sigismundo.[39][40]

  4. 29 de maio de 1415
    Deposição de João XXIII
    linha de Pisa

    Após a sua fuga e o seu processo, João XXIII é deposto pela décima segunda sessão.[41]

  5. 4 de julho de 1415
    Renúncia de Gregório XII
    reconvocação legítima

    O legado de Gregório XII reconvoca o concílio; Gregório renuncia depois ao papado.[42]

  6. 6 de julho de 1415
    Condenação de Jan Hus
    décima quinta sessão

    As trinta proposições de Hus são condenadas; ele é entregue ao braço secular.[43]

  7. 9 de outubro de 1417
    Frequens
    concílios regulares

    O concílio ordena a realização periódica de concílios gerais.[44]

  8. 11 de novembro de 1417
    Eleição de Martinho V
    fim efetivo do cisma

    Oddone Colonna é eleito papa e toma o nome de Martinho V.[45]

Para ir mais longe

  • Ler Viena: o concílio precedente, marcado pelo caso dos Templários e por várias decisões doutrinais.
  • Ler Florença: o concílio seguinte, decisivo para as uniões orientais.
  • Ler Sedevacantismo: para compreender por que uma crise de autoridade não suprime a visibilidade da Igreja.
  • Ler Respostas ao protestantismo: vários debates de Constança reaparecem nas controvérsias do século XVI.

Notas e referências

  1. James F. Loughlin, "Council of Constance", The Catholic Encyclopedia, vol. 4, New York, Robert Appleton Company, 1908, New Advent: Council of Constance. A nota situa o concílio no Grande Cisma do Ocidente e explica o impasse criado pelas obediências rivais.

    1 7 37
  2. Norman P. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 1, Georgetown University Press, 1990, "Council of Constance", introdução e sessões, texto inglês reproduzido pela EWTN: The Council of Constance. A introdução recorda a convocação por João XXIII, o papel de Sigismundo, a abertura em Constança e os três pretendentes.

    2 9 38 40
  3. James F. Loughlin, "Council of Constance", The Catholic Encyclopedia, New Advent, secção "Election of Martin V": eleição de Oddone Colonna em 11 de novembro de 1417, coroação em 21 de novembro e encerramento do concílio em 22 de abril de 1418.

    3 20 34 45
  4. N. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 1, Georgetown University Press, 1990, "Council of Constance", EWTN: distinção entre sessões ratificadas e sessões anteriores, tabela das sessões 14-45.

    4
  5. James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent, linhas sobre a receção de Haec sancta: os artigos da quinta sessão que estabelecem a superioridade do concílio não receberam confirmação papal como doutrina antipontifícia.

    5 25
  6. N. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, "Council of Constance", EWTN, segunda introdução: a ratificação por Martinho V diz respeito ao que foi determinado "in a conciliar way" no concílio reconvocado em 4 de julho de 1415.

    6 11 26
  7. James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent: o texto sublinha a incerteza universal produzida pelos pretendentes rivais e a presença de pessoas retas nas diferentes obediências.

    8
  8. James F. Loughlin, "Council of Constance", The Catholic Encyclopedia, New Advent: convocação por João XXIII desde Lodi em 9 de dezembro de 1413, abertura solene em 5 de novembro de 1414 na catedral de Constança, primeira sessão pública em 16 de novembro sob a presidência de João XXIII.

    10 39
  9. James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent, secção sobre Gregório XII: décima quarta sessão de 4 de julho de 1415, reconvocação por Jean Dominici em nome de Gregório XII, renúncia e reconhecimento como cardeal-bispo do Porto.

    12 17 42
  10. James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent: procedimento por nações e chegada da nação espanhola na vigésima primeira sessão.

    13
  11. Encyclopaedia Britannica, "Council of Constance", revisão Melissa Petruzzello, consultado em 19 de maio de 2026: nota sobre o voto por blocos nacionais e o posterior acrescento da Espanha.

    14
  12. James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent: papel de Sigismundo nas negociações com Bento XIII e na pressão pela unidade.

    15
  13. James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent: fuga de João XXIII, processo, suspensão e deposição na décima segunda sessão de 29 de maio de 1415.

    16 41
  14. James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent: negociações de Perpinhão, tratado de Narbona, isolamento e depois deposição de Bento XIII em 26 de julho de 1417.

    18
  15. James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent, "Election of Martin V": colégio eleitoral de 23 cardeais e 30 deputados das nações.

    19
  16. James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent, secção "Reformation of ecclesiastical government and life": pedidos de reforma da cúria, dos benefícios, dos impostos e do governo eclesial.

    21
  17. N. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, "Council of Constance", EWTN, sessão 39, 9 de outubro de 1417, decreto Frequens: concílio seguinte após cinco anos, depois sete anos, depois de dez em dez anos.

    22 44
  18. James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent: sete pontos de reforma adotados na quadragésima terceira sessão de 21 de março de 1418 e concordatas nacionais.

    23
  19. N. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, "Council of Constance", EWTN, sessões 4-5: texto de Haec sancta sobre a autoridade reivindicada do concílio na crise do cisma.

    24
  20. Concílio de Constança, 8.ª sessão, condenação dos erros de John Wyclif, em Heinrich Denzinger, Enchiridion Symbolorum, ed. francesa digitalizada 1957, §§1151-1195, PDF local de Benoît.

    27
  21. James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent, secção "Condemnation and execution of John Hus": chegada de Hus, salvo-conduto, prisão, processo público de 5, 7 e 8 de junho de 1415, condenação e execução de 6 de julho; mesma secção, distinção de Funk sobre o alcance do salvo-conduto e declaração de Sigismundo de 1 de janeiro de 1415.

    28 29
  22. Concílio de Constança, 15.ª sessão, 6 de julho de 1415, erros de Jan Hus, em Heinrich Denzinger, Enchiridion Symbolorum, ed. francesa digitalizada 1957, §§1201-1230.

    30 43
  23. Concílio de Constança, 13.ª sessão, 15 de junho de 1415, decreto Cum in nonnullis, em Heinrich Denzinger, Enchiridion Symbolorum, ed. francesa digitalizada 1957, §§1198-1200.

    31
  24. Martinho V, bula Inter cunctas, 22 de fevereiro de 1418, questionário destinado aos wyclifitas e hussitas, em Heinrich Denzinger, Enchiridion Symbolorum, ed. francesa digitalizada 1957, §§1256-1258 sobre a presença de Cristo sob cada espécie e o costume da Igreja latina.

    32
  25. Concílio de Trento, 21.ª sessão, 16 de julho de 1562, capítulos e cânones sobre a comunhão sob as duas espécies, em Heinrich Denzinger, Enchiridion Symbolorum, ed. francesa digitalizada 1957, §§1726-1734.

    33
  26. Concílio Vaticano I, constituição dogmática Pastor aeternus, 18 de julho de 1870, cap. 3, em Heinrich Denzinger, Enchiridion Symbolorum, ed. francesa digitalizada 1957, §§3050-3064: primado de jurisdição do pontífice romano.

    35
  27. Martin Luther, Disputatio Lipsica (Disputa de Leipzig), junho-julho de 1519, em D. Martin Luthers Werke. Kritische Gesamtausgabe (Weimarer Ausgabe), vol. 2, Böhlau, Weimar, 1884, p. 254-383; debate com Johann Eck sobre a proximidade das premissas luteranas com certas teses hussitas.

    36