O concílio de Constança, convocado em 9 de dezembro de 1413 e reunido de 5 de novembro de 1414 (abertura solene na catedral; primeira sessão pública em 16 de novembro) a 22 de abril de 1418, é o concílio que põe fim ao Grande Cisma do Ocidente. Desde 1378, a cristandade latina está dividida entre várias obediências pontifícias; depois do concílio de Pisa de 1409, a situação agravou-se ainda mais, pois há agora três pretendentes: Gregório XII em Roma, Bento XIII em Avinhão-Peníscola e João XXIII na linha de Pisa.[1][2]
Constança trata três dossiês ao mesmo tempo: a unidade da Igreja, a reforma do governo eclesiástico e a repressão das doutrinas oriundas de John Wyclif e de Jan Hus. O seu resultado mais duradouro é claro: após a eleição de Martinho V em 11 de novembro de 1417, o Ocidente reencontra um papa universalmente reconhecido.[3][4]
Mas Constança é também um concílio teologicamente delicado. As primeiras sessões, realizadas antes da reconvocação por Gregório XII, produzem o decreto Haec sancta, usado depois pelos galicanos e pelos conciliaristas para sustentar a superioridade do concílio sobre o papa. A receção católica é mais precisa: o concílio é recebido como ecuménico naquilo que realizou legitimamente e foi ratificado, não como validação de uma doutrina oposta ao primado pontifício definido mais tarde no Vaticano I.[5][6]
Porque foi necessário este concílio?
Um cisma tornado insolúvel pelas vias ordinárias
O cisma nasce após o regresso do papado a Roma e a morte de Gregório XI em 1378. A eleição de Urbano VI é contestada por uma parte dos cardeais, que elegem Clemente VII em Fondi. Duas obediências instalam-se então duradouramente: Roma e Avinhão. Durante quase quarenta anos, reinos, universidades, dioceses, ordens religiosas e fiéis repartem-se entre linhas rivais.[7]
A crise não é uma simples querela de pessoas. Se dois ou três homens reivindicam simultaneamente a Sé de Pedro, cada nomeação episcopal, cada legação, cada censura, cada benefício e cada decisão diplomática torna-se suspeita. Santos e teólogos de boa-fé encontram-se em obediências opostas, o que torna o estado da Igreja praticamente insustentável.[8]
O fracasso do concílio de Pisa
Em 1409, o concílio de Pisa tenta depor Gregório XII e Bento XIII e elege Alexandre V. A intenção é restaurar a unidade; o resultado é paradoxal: os dois pretendentes depostos não se retiram, e a linha pisana acrescenta um terceiro papa. João XXIII sucede depois a Alexandre V nesta linha.[9]
Constança é, pois, convocado num contexto em que as soluções ordinárias falharam: as renúncias voluntárias são recusadas ou condicionadas, as obediências políticas paralisam as decisões, e a cristandade já não pode esperar que um dos pretendentes morra ou ceda sozinho.
Onde e quando se reuniu o concílio?
Constança, cidade imperial à beira do lago
O concílio reúne-se em Constança, cidade imperial situada à beira do lago de Constança. A escolha é política e prática: a cidade encontra-se no espaço germânico de Sigismundo, rei dos Romanos, suficientemente longe de Roma e de Avinhão para não parecer capturada por uma só obediência, e suficientemente central para atrair as delegações europeias.[10]
Os atos estendem-se por 45 sessões, de novembro de 1414 a abril de 1418. New Advent e a edição Tanner reproduzida pela EWTN sublinham um ponto essencial: falar do concílio sem distinguir os períodos é enganador. Antes de 4 de julho de 1415, a assembleia funciona sob a autoridade contestada de João XXIII e depois numa situação de urgência; a partir dessa data, Gregório XII reconvoca-a por legado e torna possível uma receção católica mais sólida.[11][12]
O voto por nações
O concílio adota um método original: os votos não são simplesmente contados por pessoas, mas por nações. As quatro primeiras nações são a italiana, a francesa, a alemã e a inglesa; a nação espanhola é acrescentada após a chegada das delegações de Castela e de Aragão em 1416.[13][14]
Este sistema visa limitar o peso numérico de um só bloco, nomeadamente italiano, e forçar uma decisão europeia. Dá, porém, ao concílio uma fisionomia muito política: bispos, teólogos, embaixadores, juristas e príncipes agem ali no mesmo espaço, com interesses por vezes divergentes.
Quem são os atores principais?
Sigismundo
Sigismundo, rei dos Romanos e depois imperador, não é padre conciliar, mas é um dos motores do acontecimento. Compreende que um cisma pontifício duradouro mina também a ordem política cristã: tratados, alianças, investiduras, cruzadas, universidades e conflitos nacionais encontram-se presos na divisão das obediências.[15]
O seu papel é ambivalente. Sem ele, a pressão diplomática sobre João XXIII e Bento XIII provavelmente teria falhado; mas o seu envolvimento imperial reforça também a impressão de que a crise só pode ser resolvida misturando governo eclesiástico e poder civil.
João XXIII, Gregório XII e Bento XIII
João XXIII, de seu nome Baldassare Cossa, abre o concílio na esperança de reforçar a linha de Pisa. Promete primeiro renunciar se os seus rivais fizerem o mesmo, depois foge de Constança em março de 1415. O concílio suspende-o, julga-o e depois depõe-no em 29 de maio de 1415, não como papa legítimo deposto por um concílio superior, mas como pretendente cuja conduta e posição tornam impossível a unidade.[16]
Gregório XII, reconhecido retrospetivamente pela lista católica como o papa legítimo, segue outra via. Pelo seu representante Jean Dominici, reconvoca o concílio em 4 de julho de 1415 e depois renuncia a toda pretensão. Esta renúncia voluntária torna-se o eixo canónico da saída da crise.[17]
Bento XIII, Pedro de Luna, recusa até ao fim ceder. Após o fracasso das negociações de Perpinhão e o abandono dos seus principais apoios ibéricos, o concílio depõe-no em 26 de julho de 1417. Morrerá em Peníscola em 1423 mantendo a sua reivindicação.[18]
Que decide o concílio?
A unidade: obter um papa reconhecido por toda a Igreja latina
O coração do concílio é a restauração de uma cabeça visível única. Após a renúncia de Gregório XII, a deposição de João XXIII e o isolamento de Bento XIII, o concílio pode organizar uma eleição excecional. Aos cardeais são adjuntos trinta deputados das nações, seis por nação, para formar um colégio eleitoral alargado.[19]
Em 11 de novembro de 1417, este colégio elege o cardeal romano Oddone Colonna, que toma o nome de Martinho V. A sua coroação pontifícia em 21 de novembro, e depois o encerramento do concílio em 22 de abril de 1418, simbolizam o fim efetivo do cisma ocidental.[20]
| Pretendente | Linha | Sorte em Constança | Alcance canónico |
|---|---|---|---|
| João XXIII | Pisa | Suspenso e depois deposto em 29 de maio de 1415 | A linha pisana deixa de ser uma solução de unidade |
| Gregório XII | Roma | Reconvoca o concílio e renuncia em 4 de julho de 1415 | Eixo católico da legitimação conciliar |
| Bento XIII | Avinhão-Peníscola | Deposto em 26 de julho de 1417 | A sua obediência reduz-se e depois extingue-se politicamente |
| Martinho V | Eleito em Constança | Eleito em 11 de novembro de 1417 | Papa reconhecido pela cristandade latina |
A reforma: Frequens e os limites do programa
A reforma da Igreja é o outro grande objetivo. Muitos padres conciliares querem corrigir os abusos da cúria, limitar os impostos, reduzir as reservas pontifícias, enquadrar os benefícios, reformar os costumes clericais e evitar que uma crise semelhante se reproduza.[21]
O decreto mais duradouro é Frequens, adotado na sessão 39 em 9 de outubro de 1417. Prevê a realização regular de concílios gerais: o primeiro cinco anos após Constança, o segundo sete anos depois, e depois um concílio de dez em dez anos. A intuição é simples: concílios frequentes devem prevenir as heresias, os cismas e as deformações institucionais.[22]
Esta reforma permanece parcial. Em 21 de março de 1418, sete pontos são adotados; outras matérias são tratadas por concordatas nacionais. Constança obtém, pois, mais do que um símbolo, mas menos do que uma refundação geral do governo eclesiástico.[23]
O caso Haec sancta: porque é o texto disputado?
O conteúdo do decreto
O decreto Haec sancta, lido nas sessões 4 e 5 da primavera de 1415, afirma que o concílio, representando a Igreja militante, detém o seu poder imediatamente de Cristo e que cada um, mesmo que seja papa, deve obedecer-lhe no que diz respeito à fé, à extirpação do cisma e à reforma da Igreja.[24]
Esta fórmula nasce numa situação extrema: João XXIII fugiu, a unidade está ameaçada, e a assembleia procura impedir que o concílio seja dissolvido pelo desaparecimento do seu próprio convocador. Serve, pois, primeiro para manter a ação comum apesar do colapso prático da autoridade que a tinha aberto.
A receção católica
A dificuldade é que o texto foi depois usado como argumento de conciliarismo, isto é, como tese segundo a qual um concílio geral seria superior ao papa de modo ordinário. A receção católica recusa esta leitura. New Advent nota que os cinco artigos célebres da quinta sessão não receberam confirmação papal como doutrina antipontifícia.[25]
A EWTN resume a linha católica distinguindo as sessões não ratificadas daquelas que seguem a reconvocação por Gregório XII: Martinho V ratifica o que foi determinado «conciliariter» no concílio legitimado, não uma teoria geral que contradiz o primado da Sé apostólica.[26]
Este ponto é essencial para evitar dois erros simétricos. Seria falso negar a importância histórica de Constança; seria igualmente falso fazer dele uma prova católica contra o primado pontifício. Constança é um concílio de saída de crise, não um modelo constitucional ordinário.
Que cânones e condenações doutrinais promulga o concílio?
Wyclif
A sessão 8 condena 45 proposições de John Wyclif. O Denzinger reprodu-las sob os números 1151-1195. Tocam a eucaristia, a autoridade eclesiástica, a propriedade dos bens da Igreja, as ordens religiosas, a excomunhão, as indulgências e o primado romano.[27]
Várias proposições revelam o coração do conflito: Wyclif nega ou enfraquece a presença real, subordina a autoridade dos prelados ao seu estado moral, contesta os bens eclesiásticos e ataca diretamente a função romana. O concílio não trata, pois, apenas um dissidente inglês isolado; reage a um conjunto doutrinal que pode derrubar sacramental e juridicamente a Igreja latina.
Jan Hus
O caso de Jan Hus é mais dramático. Pregador de Praga, influenciado por Wyclif, chega a Constança sob salvo-conduto imperial. É preso, julgado, recusa as fórmulas de retratação que lhe são propostas, e depois é condenado em 6 de julho de 1415 e entregue ao braço secular. A sua morte na fogueira provoca uma onda de choque na Boémia e prepara as guerras hussitas.[28]
A resposta católica sobre o salvo-conduto distingue duas coisas: esse documento garantia Hus contra toda violência ilegal no caminho, mas não podia subtraí-lo ao juízo dos seus juízes legítimos uma vez formulada a acusação de heresia. O próprio Sigismundo declarou em 1 de janeiro de 1415 que não impediria o concílio de proceder segundo o direito contra os acusados de heresia. E, contrariamente à lenda, o concílio nunca declarou que não se deve guardar a fé prometida a um herege.[29]
O Denzinger dá 30 proposições condenadas sob os números 1201-1230. Incidem sobretudo sobre a natureza da Igreja como assembleia dos predestinados, a legitimidade dos prelados pecadores, a autoridade do papa, a pregação apesar das censuras e a obediência eclesiástica.[30]
O artigo não deve apagar a complexidade moral do dossiê: o processo medieval, a prisão e a execução chocam fortemente o leitor contemporâneo. Mas, historicamente, o concílio não julga apenas uma reforma moral do clero; julga teses eclesiológicas que dissolvem a autoridade sacramental e hierárquica numa verificação invisível de predestinação ou de santidade pessoal.
Comunhão sob uma só espécie
O decreto Cum in nonnullis, sessão 13 de 15 de junho de 1415, responde à reivindicação utraquista da comunhão obrigatória sob as duas espécies para os leigos. O concílio recorda que Cristo está todo inteiro presente sob cada uma das espécies e que o costume latino de comungar os leigos sob a espécie do pão não pode ser declarado sacrílego.[31]
O Denzinger formula o ponto doutrinal em termos claros: sob a só espécie do pão, o fiel recebe Cristo todo inteiro, corpo, sangue, alma e divindade. Esta decisão será retomada no conflito hussita e depois esclarecida pelo concílio de Trento no seu decreto sobre a comunhão sob as duas espécies.[32][33]
Como foi recebido o concílio?
Um sucesso de unidade
No plano da unidade visível, Constança é bem-sucedido. O cisma aberto em 1378 está praticamente encerrado em 1417; Martinho V pode progressivamente restaurar a autoridade romana. O concílio deixa, pois, um rasto imenso: mostra que uma crise institucional quase insolúvel pode ser resolvida por uma combinação de renúncia legítima, pressão diplomática, procedimento canónico e eleição reconhecida.[34]
Este êxito explica por que Constança continua contado entre os concílios ecuménicos católicos, apesar das reservas sobre certas sessões e certos textos. É um concílio recebido pela sua obra de paz, de doutrina e de reforma, não por todas as opiniões políticas ou teológicas expressas no seu recinto.
Uma receção doutrinal prudente
A prudência incide sobretudo sobre Haec sancta. A tradição católica posterior não recebe este decreto como uma definição dogmática ordinária. O Vaticano I definirá, pelo contrário, o primado de jurisdição do pontífice romano sobre toda a Igreja; Constança não pode, pois, ser lido contra esta doutrina sem quebrar a continuidade da receção.[35]
O interesse de Constança é precisamente aprender a distinguir um concílio como acontecimento histórico, um concílio como assembleia juridicamente legítima e um concílio como portador de decisões ratificadas. Numa crise extrema, estes planos podem sobrepor-se sem se confundir.
Que resta hoje de Constança?
Uma lição sobre a unidade visível
Constança recorda que a unidade da Igreja não é uma abstração. Sem cabeça visível reconhecida, as dioceses, as universidades, os príncipes e os fiéis dividem-se concretamente. A eleição de Martinho V não é, pois, um simples episódio de diplomacia medieval: devolve à cristandade latina um centro de comunhão.
Um alerta sobre as reformas mal ordenadas
O concílio mostra também que um verdadeiro pedido de reforma pode produzir remédios ambíguos se não for ordenado à constituição divina da Igreja. Muitas críticas à cúria eram reais; mas a tentação conciliarista de resolver os abusos enfraquecendo o primado pontifício trazia outra crise em germe.
Um dossiê incontornável para compreender a Reforma
Por fim, Constança prepara indiretamente o século XVI. A condenação de Wyclif, o martírio político e religioso de Hus aos olhos dos Boémios, as guerras hussitas, a questão da autoridade eclesial e a crítica dos abusos anunciam vários temas que a Reforma protestante radicalizará um século mais tarde. O próprio Lutero será confrontado com a herança de Hus durante a disputa de Leipzig.[36]
Cronologia
- 1378Início do Grande CismaRoma e Avinhão
- 1409Concílio de Pisaaparece uma terceira linha
Pisa quer depor os dois pretendentes, mas a eleição de Alexandre V acrescenta uma obediência em vez de resolver o cisma.[38]
- 5 de novembro de 1414Abertura em Constançacidade imperial
- 29 de maio de 1415Deposição de João XXIIIlinha de Pisa
Após a sua fuga e o seu processo, João XXIII é deposto pela décima segunda sessão.[41]
- 4 de julho de 1415Renúncia de Gregório XIIreconvocação legítima
O legado de Gregório XII reconvoca o concílio; Gregório renuncia depois ao papado.[42]
- 6 de julho de 1415Condenação de Jan Husdécima quinta sessão
As trinta proposições de Hus são condenadas; ele é entregue ao braço secular.[43]
- 9 de outubro de 1417Frequensconcílios regulares
O concílio ordena a realização periódica de concílios gerais.[44]
- 11 de novembro de 1417Eleição de Martinho Vfim efetivo do cisma
Oddone Colonna é eleito papa e toma o nome de Martinho V.[45]
Para ir mais longe
- Ler Viena: o concílio precedente, marcado pelo caso dos Templários e por várias decisões doutrinais.
- Ler Florença: o concílio seguinte, decisivo para as uniões orientais.
- Ler Sedevacantismo: para compreender por que uma crise de autoridade não suprime a visibilidade da Igreja.
- Ler Respostas ao protestantismo: vários debates de Constança reaparecem nas controvérsias do século XVI.
Notas e referências
James F. Loughlin, "Council of Constance", The Catholic Encyclopedia, vol. 4, New York, Robert Appleton Company, 1908, New Advent: Council of Constance. A nota situa o concílio no Grande Cisma do Ocidente e explica o impasse criado pelas obediências rivais.
1 7 37Norman P. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 1, Georgetown University Press, 1990, "Council of Constance", introdução e sessões, texto inglês reproduzido pela EWTN: The Council of Constance. A introdução recorda a convocação por João XXIII, o papel de Sigismundo, a abertura em Constança e os três pretendentes.
2 9 38 40James F. Loughlin, "Council of Constance", The Catholic Encyclopedia, New Advent, secção "Election of Martin V": eleição de Oddone Colonna em 11 de novembro de 1417, coroação em 21 de novembro e encerramento do concílio em 22 de abril de 1418.
3 20 34 45N. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 1, Georgetown University Press, 1990, "Council of Constance", EWTN: distinção entre sessões ratificadas e sessões anteriores, tabela das sessões 14-45.
4James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent, linhas sobre a receção de Haec sancta: os artigos da quinta sessão que estabelecem a superioridade do concílio não receberam confirmação papal como doutrina antipontifícia.
5 25N. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, "Council of Constance", EWTN, segunda introdução: a ratificação por Martinho V diz respeito ao que foi determinado "in a conciliar way" no concílio reconvocado em 4 de julho de 1415.
6 11 26James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent: o texto sublinha a incerteza universal produzida pelos pretendentes rivais e a presença de pessoas retas nas diferentes obediências.
8James F. Loughlin, "Council of Constance", The Catholic Encyclopedia, New Advent: convocação por João XXIII desde Lodi em 9 de dezembro de 1413, abertura solene em 5 de novembro de 1414 na catedral de Constança, primeira sessão pública em 16 de novembro sob a presidência de João XXIII.
10 39James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent, secção sobre Gregório XII: décima quarta sessão de 4 de julho de 1415, reconvocação por Jean Dominici em nome de Gregório XII, renúncia e reconhecimento como cardeal-bispo do Porto.
12 17 42James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent: procedimento por nações e chegada da nação espanhola na vigésima primeira sessão.
13Encyclopaedia Britannica, "Council of Constance", revisão Melissa Petruzzello, consultado em 19 de maio de 2026: nota sobre o voto por blocos nacionais e o posterior acrescento da Espanha.
14James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent: papel de Sigismundo nas negociações com Bento XIII e na pressão pela unidade.
15James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent: fuga de João XXIII, processo, suspensão e deposição na décima segunda sessão de 29 de maio de 1415.
16 41James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent: negociações de Perpinhão, tratado de Narbona, isolamento e depois deposição de Bento XIII em 26 de julho de 1417.
18James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent, "Election of Martin V": colégio eleitoral de 23 cardeais e 30 deputados das nações.
19James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent, secção "Reformation of ecclesiastical government and life": pedidos de reforma da cúria, dos benefícios, dos impostos e do governo eclesial.
21N. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, "Council of Constance", EWTN, sessão 39, 9 de outubro de 1417, decreto Frequens: concílio seguinte após cinco anos, depois sete anos, depois de dez em dez anos.
22 44James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent: sete pontos de reforma adotados na quadragésima terceira sessão de 21 de março de 1418 e concordatas nacionais.
23N. Tanner (ed.), Decrees of the Ecumenical Councils, "Council of Constance", EWTN, sessões 4-5: texto de Haec sancta sobre a autoridade reivindicada do concílio na crise do cisma.
24Concílio de Constança, 8.ª sessão, condenação dos erros de John Wyclif, em Heinrich Denzinger, Enchiridion Symbolorum, ed. francesa digitalizada 1957, §§1151-1195, PDF local de Benoît.
27James F. Loughlin, "Council of Constance", New Advent, secção "Condemnation and execution of John Hus": chegada de Hus, salvo-conduto, prisão, processo público de 5, 7 e 8 de junho de 1415, condenação e execução de 6 de julho; mesma secção, distinção de Funk sobre o alcance do salvo-conduto e declaração de Sigismundo de 1 de janeiro de 1415.
28 29Concílio de Constança, 15.ª sessão, 6 de julho de 1415, erros de Jan Hus, em Heinrich Denzinger, Enchiridion Symbolorum, ed. francesa digitalizada 1957, §§1201-1230.
30 43Concílio de Constança, 13.ª sessão, 15 de junho de 1415, decreto Cum in nonnullis, em Heinrich Denzinger, Enchiridion Symbolorum, ed. francesa digitalizada 1957, §§1198-1200.
31Martinho V, bula Inter cunctas, 22 de fevereiro de 1418, questionário destinado aos wyclifitas e hussitas, em Heinrich Denzinger, Enchiridion Symbolorum, ed. francesa digitalizada 1957, §§1256-1258 sobre a presença de Cristo sob cada espécie e o costume da Igreja latina.
32Concílio de Trento, 21.ª sessão, 16 de julho de 1562, capítulos e cânones sobre a comunhão sob as duas espécies, em Heinrich Denzinger, Enchiridion Symbolorum, ed. francesa digitalizada 1957, §§1726-1734.
33Concílio Vaticano I, constituição dogmática Pastor aeternus, 18 de julho de 1870, cap. 3, em Heinrich Denzinger, Enchiridion Symbolorum, ed. francesa digitalizada 1957, §§3050-3064: primado de jurisdição do pontífice romano.
35Martin Luther, Disputatio Lipsica (Disputa de Leipzig), junho-julho de 1519, em D. Martin Luthers Werke. Kritische Gesamtausgabe (Weimarer Ausgabe), vol. 2, Böhlau, Weimar, 1884, p. 254-383; debate com Johann Eck sobre a proximidade das premissas luteranas com certas teses hussitas.
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